12 mar 2013

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS ANO III – Nº0562– PARNAMIRIM, RN, 12 DE MARÇO DE 2013

ATOS DO PODER EXECUTIVO

R$ 0,50

janeiro de 2013. GACIV PORTARIAS

MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito PORTARIA Nº. 0249, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.

PORTARIA Nº. 0199, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei nº. 1.273, de 26 de julho de 2005,

O PREFEITO MUNICIPALDE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei nº. 1.273/05, de 26 de julho de 2005, RESOLVE:

RESOLVE: 1º. Nomear JACKELINE DE ARAÚJO SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretora de Administração e Finanças, lotada na Fundação Parnamirim de Cultura. 2º. Publique-se. Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2013. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito

1º. Nomear ILANA LINS DE LUCENA para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica, lotada na Fundação Parnamirim de Cultura. 2º. Publique-se. Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2013. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito PORTARIA Nº. 0249, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.

PORTARIA Nº. 0200, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei nº. 1.273/05, de 26 de julho de 2005. RESOLVE: 1º. Nomear VÉSCIO ROSENDO LISBOA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Projetos Culturais, lotado na Fundação Parnamirim de Cultura. 2º. Publique-se. Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2013. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito

O PREFEITO MUNICIPALDE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei nº. 1.273/05, de 26 de julho de 2005, RESOLVE: 1º. Nomear ILANA LINS DE LUCENA para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica, lotada na Fundação Parnamirim de Cultura. 2º. Publique-se. Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2013. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº. 0248, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPALDE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei nº. 1.273/05, de 26 de julho de 2005,

CÂMARA LEI LEI ORDINÁRIA Nº1. 598, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

RESOLVE: 1º. Nomear JOSÉ DONIZETE SANTIAGO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Administração e Finanças, lotado na Fundação Parnamirim de Cultura. 2º. Publique-se. Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de

Cria o Bairro Parque das Árvores e determina outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN: Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo à seguinte Lei:


2 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º. Fica criado o Bairro Parque das Árvores, na zona de expansão urbana deste Município, em que se encontra localizado o Loteamento Parque das Árvores, iniciando do cruzamento do Rio Pitimbu com Área Militar (Limite Nova Parnamirim - Limite Norte); acompanhando o percurso do Rio Pitimbu (seguindo pelo Limite do Bairro Nova Parnamirim até o limite (intersecção) com o Bairro Parque das Nações; Limite Leste, segue pela Avenida Olavo Lacerda Montenegro (acesso a RN 313); até encontrar a Av. Elisa Branco Pereira dos Santos localizada no Bairro Parque das Nações, contornando-se pelos limites Sul, pela Avenida Olavo Lacerda Montenegro (acesso a RN 313) e Avenida dos Astros, até encontrar o Loteamento Caminho do Sol, seguindo pelo limite entre o Loteamento Caminho do Sol e uma área particular, contornando o Loteamento Caminho do Sol, limite com a Fazenda Recanto, até encontrar a cerca da Aeronáutica, no limite Oeste contornando a Área Militar e a Fazenda Recanto, seguindo em direção até chegar ao cruzamento inicial do Rio Pitimbu com a

PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 12 DE MARÇO DE 2013

Área Militar (Limite de Nova Parnamirim - Limite Norte), fechando a poligonal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autoriza a delimitar e nominar através de Lei Especifica, no prazo de sessenta (60) dias, as ruas, avenidas e logradouros que integram o Bairro Parque das Árvores. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Parnamirim/RN, 29 de janeiro de 2013. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Presidente ANEXOS


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