DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS ANO II – Nº0399 PARNAMIRIM, R N, 21 DE ABRIL DE 2012
ATOS DO PODER EXECUTIVO
R$ 0,50
2º. Publique-se, Cumpra-se. GACIV PORTARIAS
MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito PORTARIA Nº. 0717, DE 09 DE ABRIL DE 2012.
PORTARIA Nº. 0677, DE 02 DE ABRIL DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010, RESOLVE:
RESOLVE: 1º. Nomear TAINÃ SILVA BARROSO DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Serviço, lotado no Gabinete Civil – GACIV, a partir de 02 de abril de 2012. 2º. Publique-se, Cumpra-se. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito PORTARIA Nº. 0715, DE 09 DE ABRIL DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010, RESOLVE: 1º. Nomear LUIZ ERINALDO DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Serviço, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a partir de 09 de abril de 2012. 2º. Publique-se, Cumpra-se. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito
1º. Nomear LIDIANE DA SILVA CONSTANTINO para exercer o cargo em comissão de Encarregada de Serviço, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a partir de 09 de abril de 2012. 2º. Publique-se, Cumpra-se. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito PORTARIA Nº. 0718, DE 09 DE ABRIL DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010, RESOLVE: 1º. Nomear MARIA ELIZÂNGELA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Encarregada de Serviço, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a partir de 09 de abril de 2012. 2º. Publique-se, Cumpra-se. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito COMDICA PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0716, DE 09 DE ABRIL DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010, RESOLVE: 1º. Nomear WLADEMIR CAMILO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Serviço, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a partir de 09 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 005/2012 - COMDICA. Parnamirim, 21 de Março de 2012. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnamirim RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 e a Lei Municipal nº 827/1994. Resolve:
2 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 21 DE ABRIL DE 2012
Art. 1º Instituir a Comissão, sob a presidência do primeiro, para Organização do Processo de Escolha das Entidades da Ala não governamental do COMDICA/Biênio 2012/2014, no âmbito do Município de Parnamirim/RN; I – Josiane Bezerra Tibúrcio; V – Albanisa Alves Dantas da Silva; VI – Dayse Stefanny Karenine da Silva Santos; VII – Daniele Laurentino Francelino; IX – Luiz Carlos Cabral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroativamente ao dia 21 de Março de 2012, revogando-se as disposições em contrário: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
apresentação dos seguintes documentos: I – Requerimento endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnamirim/RN - COMDICA, assinado pelo Presidente da Entidade ou representante legal; II – Cópia do Registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnamirim/RN; III – Fotocópia da Carteira de identidade e CPF dos representantes titulares e suplentes, indicados pelas entidades. Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Secretaria Executiva, fará as inscrições e as encaminhará para a Comissão Eleitoral, tendo os documentos solicitados anexados ao requerimento de inscrição, até o dia 08 de Maio; Art. 6º A Comissão Eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas para analisar e deferir as inscrições que estiverem de acordo com o Edital;
ANTÔNIO MURILO DE PAIVA Presidente do COMDICA COMDICA EDITAL EDITAL Nº007/2012- COMDICA Dispõe do regulamento do Processo de Eleição dos Conselheiros do segmento Não Governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnamirim/RN - COMDICA, para o biênio 2010/2012.
Art. 6º - A eleição dos conselheiros do segmento não-governamental considerará as Entidades da Sociedade Civil Organizada, legalmente constituídas, com registro atualizado no COMDICA, que atuem na defesa e atendimento de crianças e adolescentes em conformidade com o a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal n° 827/94, tendo a área não governamental do COMDICA a composição de 04 (quatro) vagas, seguida de seus respectivos suplentes.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 827/94, que dispõe sobre o período de mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 7º - Terminado o prazo de inscrições, as entidades que se candidatarem tomarão conhecimento de sua habilitação através de edital ser fixado na sede do COMDICA, localizado à Rua Tenente Osório, 216 – Santos Reis, Parnamirim/RN,
CONSIDERANDO o encerramento do mandato da Sociedade Civil no COMDICAter-se dado por encerrado no dia 21 de Maio de 2012 e, dessa forma, necessitar-se da escolha de uma nova representação;
Art. 8º O COMIDCA publicará no Diário Oficial do Município, o qual convocará as entidades credenciadas para a participação na Assembléia das Entidades da Sociedade Civil ligadas ao COMDICA;
CONSIDERANDO a deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária do COMDICA, realizada no dia 21 de Março de 2012, em que foi aprovada a criação da Comissão Eleitoral e as normativas legais que conduzirão o Processo Eletivo de escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2012-2014,
§1º – As Entidades Não-Governamentais que tiverem a sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral, terão os dias 12 e 13 de maio de 2012 para proceder interposição de recurso solicitando revisão da inscrição.
RESOLVE: Art. 1° - Realizar o processo eleitoral para a representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o biênio 2012-2014. Art. 2º - Poderão participar as entidades da sociedade civil registradas no COMDICA que manifestarem interesse em participar da escolha, seguindo as normativas estipuladas em Edital de Eleição, devidamente publicado. Art. 3º - O registro de candidatura das entidades do segmento não-governamental, e credenciamento de seus representantes para votar na Assembléia do COMDICA, será feito no período de 23 de Abril a 08 de Maio de 2012, junto a Secretaria Executiva do COMDICA, localizado à Rua Tenente Osório, 216 – Santos Reis, Parnamirim/RN. Art. 4º - As Inscrições das candidaturas serão aceitas mediante
§2º - A Comissão Eleitoral analisará todos os recursos em reunião própria, no dia 14 de maio de 2012, publicando o resultado final com todos os habilitados em Edital, até o dia 16 de maio do corrente ano. Art. 8º - A Assembléia das Entidades da Sociedade Civil ligadas ao COMDICA se realizará no dia 17 de Maio de 2012, no período das 08h às 13hs, na Sede do COMDICA, localizado à Rua Tenente Osório, 216 – Santos Reis, Parnamirim/RN Art. 9º - Participarão do processo de votação e apuração em Assembléia Geral, a ser realizada, as entidades habilitadas para concorrer, devidamente credenciadas para votar. § 1º - Serão votadas as entidades e não seus representantes; § 2º - Somente poderá votar em Assembléia, mediante a apresentação de carteira de identidade: I – O representante indicado pela entidade junto à Comissão Organizadora, nos termos do art. 2º deste regulamento, ou; II – O Representante Legal da Entidade.
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 21DE ABRIL DE 2012
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO– 3 SESAD EXTRATOS
Art. 10 - A Assembléia não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com o número de participantes presentes. MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM § 1º na hipótese de não haver o número de 04 (quatro) participantes, será convocada Reunião Extraordinária do COMDICApara a resolução das medidas a serem tomadas para manter-se a paridade na composição do mesmo. Art. 11 – Será solicitado ao Ministério Público através de Ofício assinado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, indicação de um representante que fiscalize o processo eleitoral junto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Art. 13 - O voto será secreto e depositado em local próprio destinado exclusivamente para este fim. Art. 14 - As cédulas de votação listarão todas as entidades habilitadas ao pleito. § 1° - Os representantes das Entidades poderão votar em até 02 (duas) entidades; § 2º - Cada vez que o nome da entidade for indicado em uma das cédulas de votação será computado como um único voto. Art. 15 - Serão consideradas nulas as cédulas: I - Que contenham o voto em número maior de entidades; II - Que não correspondam ao modelo oficial; III - Que não estiverem devidamente rubricadas; IV - Que estiverem em branco; §1º A cédula será considerada válida se estiver assinada e carimbada pelo presidente ou vice presidente da Comissão Eleitoral Art. 16 - Aapuração será realizada pela Comissão Eleitoral, junto com os candidatos representando as suas respectivas Entidades Não-Governamentais e a assessoria técnica do COMDICA. Art. 17 - Totalizados os votos, as 04 (quatro) entidades que obtiverem o maior número de votos, serão proclamadas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o biênio de 2012/2014. § 1º - Em caso de empate será realizada em seguida, votação, seguindo os mesmos critérios, em ocorrendo novo empate, será realizado sorteio entre as entidades empatadas. § 2º - As entidades serão relacionadas em ordem decrescente do número de votos obtidos. § 3º - As entidades que não forem votadas entre as primeiras que comporão o Conselho, permanecerão listadas por ordem do número de votos e serão chamadas a compor o Conselho no caso de vacância, dentro desta ordem. Art. 17º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério de maioria simples.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 057/2009. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / SR. FRANCISCO DE ASSIS GOMES. - OBJETO: Aditar R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 14,3% do valor do contrato de locação do imóvel situado na Rua São Clemente, nº. 195, Jardim Planalto – Parnamirim/RN, onde funciona o PSF de Jardim Planalto, passando o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 800,00 (oitocentos reais). Mensal - RECURSOS: FMS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº. 037/2009, Artigo 57, Inciso II, § 1º, combinado com o art. 65 da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 27 de fevereiro de 2012. MÁRCIO CÉZAR DA SILVA PINHEIRO Secretário Municipal de Saúde MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2009. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / SRA. ANUNCIADAMARIADATRINDADE. - OBJETO: Prorrogação do contrato de locação do Imóvel situado na Rua Caminho das Larcunas, 33- Cajupiranga, Parnamirim/RN, onde funciona o Programa Saúde da Família, por mais 12 (Doze) meses, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 500,00 (Quinhentos reais) Mensal - RECURSOS: FMS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 073/2009, Artigo 57, Inciso II, § 1º da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 23 de dezembro de 2011. MÁRCIO CÉZAR DA SILVA PINHEIRO Secretário Municipal de Saúde MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2009. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / SRA. ROSÂNGELA BEZERRA DA SILVA. - OBJETO: Prorrogação do contrato de locação do Imóvel situado na Rua Paraíba, 97 - Rosa dos Ventos, Parnamirim/RN, onde funciona o PSF do bairro de Rosa dos Ventos, por mais 12 (doze) meses, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais) Mensal - RECURSOS: PSF/FMS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 040/2009, Artigo 57, Inciso II, § 1º da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 23 de dezembro de 2011. MÁRCIO CÉZAR DA SILVA PINHEIRO Secretário Municipal de Saúde SEARH EXTRATOS
Art. 18º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 20 de Abril de 2012. JOSIANE BEZERRA TIBÚRICIO Presidente da Comissão Eleitoral
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2009. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMI-
4 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 21 DE ABRIL DE 2012
RIM/DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - DEI OBJETO: Prorrogar o contrato de prestação de serviços de publicidade dos atos administrativos do Município, no Diário Oficial do Estado, por mais 12 (doze) meses, com valor total estimado de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), de janeiro a dezembro de 2012. RECURSOS: Próprios (ICMS/FPM/IPTU/IPVA). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade nº 030/2009 e Artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 21 de dezembro de 2011. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Rufino dos Santos, nº. 742 – Monte Castelo - Parnamirim/RN, onde funciona a sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas, passando o valor mensal de R$ 3.339,66 (Três mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) para R$ 3.509,90 (Três mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos), e prorrogar por mais 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro de 2012. - RECURSOS: PRÓPRIOS (ICMS/IPTU/FPM/IPVA). Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 100/2009, Artigo 57, combinado com o Artigo 65, Inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 28 de dezembro de 2011. NAUR FERREIRA DA SILVA Secretaria Municipal de Obras Públicas
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2011. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA OBJETO: Prorrogação de contrato para locação de veículos destinados às diversas Secretarias do Município de Parnamirim. - RECURSOS: PRÓPRIOS (ICMS, FPM, IPTU e IPVA). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº 005/2009, Artigo 57, Inciso II, § 1º da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/ RN, 20 de março de 2012. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos SELIM EXTRATOS
GACIV EXTRATOS MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2010. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / OSSIAN SILVA FONSECA - OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de impressão do Diário Oficial do Município de Parnamirim, por mais 06 (seis) meses, de 28 de março de 2012 a 27 de setembro de 2012 - RECURSOS: Recursos Próprios (ICMS/IPTU/FPM/IPVA). - Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (PJ). – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 26 de março de 2012. SONIA MARIA DA SILVAARAÚJO Secretária-Chefe de Gabinete
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2011. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA OBJETO: Prorrogação de contrato para locação de um caminhão com baú em alumínio, modelo 15.180 Euro 3 Worker (ou similar), potência mínima de 173cv, capacidade de carga mínima de 4.000kg, sem motorista e sem combustível para atender à demanda dos serviços de limpeza urbana do Município de Parnamirim, pelo período de 10 (Dez) meses, de 01 de março a 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 5.668,00 (Cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais) mensal - RECURSOS: PRÓPRIOS (ICMS, FPM, IPTU e IPVA). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº 005/2009, Artigo 57, Inciso II, § 1º da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 29 de fevereiro de 2012. FABIANO PADILHA FIGUEIREDO DE BRITO Secretário Municipal de Limpeza Urbana SEMOP EXTRATOS MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 248/2009. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / SR. PEDRO RAIMUNDO SOUSA. - OBJETO: Aditar o valor de R$ 170,24 (Cento e setenta reais e vinte e quatro centavos), correspondente a aproximadamente 5,1% do valor mensal do Contrato de locação do Imóvel situado na Rua Tenente Pedro
COMDICA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO 002/2012. Dispõe sobre o Registro de Entidades e da inscrição de Programas /Projetos de Proteção e Sócio - Educativo de Entidades Governamentais e Não Governamentais no COMDICA de Parnamirim/RN, para o Processo de Escolha da Ala não-governamental. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Parnamirim/RN – COMDICA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 36. III e 14, III do Regimento Interno e de acordo com o Art. 6º, VIII e IX e Art. 8º, II e III, da Lei Municipal nº 827/94, e Resolução nº 105 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de Março de 2012, deflagra o Processo de Escolha da Ala não-governamental do COMDICA. CONSIDERANDO que só poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos dois anos com atuação no âmbito territorial correspondente; Considerando que as entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas altercações, nos termos do parágrafo único do art. 90 do ECA; CONSIDERANDO A representação da sociedade civil nos
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 21DE ABRIL DE 2012 Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, diferentemente da representação governamental, não poderá ser previamente estabelecida, devendo submeter-se periodicamente ao processo de escolha; Considerando o disposto na primeira parte do artigo 91 do ECA no sentido de que as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando que os regimes dos Programas de Proteção se destinam a Crianças e Adolescentes cujos direitos foram violados ou ameaçados de violação, tendo como finalidade a orientação e apoiofamiliar, colocação familiar (guarda, tutela e adoção) e abrigamento; Considerando que os regimes dos Programas de Proteção são compostos por um conjunto de ações especiais com vistas ao acesso ou complementação de políticas públicas na área de proteção, tais como: atividades de apoio e orientação familiar, atividades de acompanhamento e complementação escolar, escolarização alternativa, grupos terapêuticos e/ou psicossociais de apoio e orientação a criança e adolescente e sua família, atividades lúdico-pedagógicas, atividades formativas e preparatórias para inserção no mercado de trabalho, atendimento protetivo de abrigo, encaminhamento e acompanhamento em família substituta; Considerando que os Programas Sócios Educativos visam atuar junto aos Adolescentes que violam os direitos alheios, nos regimes de apoio sócio – educativo em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida) e fechado, quais sejam, semi-liberdade e internação; Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA não manifesta preocupação quanto ao perfil da entidade, ou seja, quanto aos seus fins: filantrópicos, fins econômicos ou de utilidade pública, etc; Considerando que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinar-se-ão exclusivamente para Programas e Projetos desenvolvidos pelas entidades governamentais e não-governamentais e não para a manutenção de tais Entidades. Resolve: Art. 1. Estabelecer que os critérios para fins de registro das entidades governamentais e não-governamentais que executam Programas e Projetos de proteção e sócio-familiar, apoio sócio-educativo nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, sócioeducativo em meio aberto (prestação de serviço a comunidade e a liberdade assistida), semi-liberdade, internação, colocação familiar e abrigo, bem como para inscrição de todos os programas, projetos governamentais e não- governamentais de proteção e sócio educativos destinados as crianças e adolescentes com as especificações de seus regimes no Município de Parnamirim são os seguintes: a)Cópia do Estatuto registrado em Cartório; b)Cópia da Ata de Fundação da Entidade registrada em Cartório; c)Cópia da Ata da eleição da atual diretoria; d)Registro no Conselho Municipal de Assistência Social; e)Certidão de Adimplência da Secretaria Municipal de Tributação; f)CNPJ da Entidade e CPF do Presidente;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO– 5 g) 02 (duas) declarações fornecidas por autoridades municipais; h)Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior; i)Proposta de trabalho. Art. 2. As entidades Não-Governamentais que executam Programas e Projetos de proteção e sócio-educativo em meio aberto (prestação de serviço a comunidade e a liberdade assistida) e em meio fechado (semi-liberdade e internação) no Município de Parnamirim deverão requerer o registro perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3. Para inscrição dos programas, projetos de proteção com /ou sócio-educativo das entidades não-governamentais e governamentais destinados às crianças e adolescentes do município de Parnamirim serão exigidos os seguintes documentos, além daqueles previstos no artigo 1º: Requerimento de Inscrição do Programa /Projeto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente onde conste seu regime de atendimento; Cópia do Programa /Projeto; Dados complementares a serem informados: Origem (níveis federal, estadual, municipal;) Tipo de Programa /Projeto (proteção ou sócio-educativo); Órgão público responsável pela execução do Programa/Projeto, no caso de entidade governamental; Indicadores a serem utilizados no acompanhamento e na avaliação; Origem dos recursos disponibilizados e/ou recursos já investidos (Programa /Projeto em execução); Dificuldades encontradas /sucessos obtidos (Programa em execução). Art. 4. O COMDICA, informará ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Judiciário a concessão ou indeferimento da inscrição dos Programas /Projetos de proteção /sócio-educativo e o registro das entidades não-governamentais de atendimento a criança e ao adolescente, com vistas a fiscalização dos mesmos. Art. 5. A entidade que deixar de funcionar ou não executar o Programa/Projeto inscrito no COMDICA terá o seu registro e/ou a inscrição do programa/projeto suspensa, até que seja cumprida a exigência legal. Parnamirim, 26 de Março de 2012. PE. ANTÔNIO MURILO DE PAIVA Presidente do COMDICA CRONOGRAMA – ELEIÇÃO CONSELHO COMDICA – ALA NÃO GOVERNAMENTAL/ Biênio 2012/2014
CALENDÁRIO
DATA
Aprovação da Resolução nº 002/2012
21/03/2012
Publicação da Resolução nº002/2012
26/03/2012
Nomeação da Comissão de Eleição
21/03/2012
Publicação do Edital nº 007/2012
20/04/2012
Período de Inscrição das Entidades
23/04/2012 a 08/05/2012
Período de Análise das Inscrições pela Comissão Eleitoral Publicação do Edital dos Inscritos Interposição de Recurso Julgamento do Recurso pela Comissão Eleitoral
08/05 a 09/05/2012 11/05/2012 12/05 a 13/05/2012 14/05/2012
Publicação da Relação das Entidades com inscrições deferidas
16/05/2012
Assembléia para a votação da Ala não governamental COMDICA
17/ 05/2012