DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS ANO III – Nº0519– PARNAMIRIM, RN, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV DECRETOS
R$ 0,50
de Exposições, Monte Castelo, Passagem de Areia, Rosa dos Ventos, Santa Tereza, Vale do Sol, Cohabinal, Boa Esperança, Jardim Planalto, Liberdade, Centro, Santos Reis, Bela Parnamirim, Parque das Nações, Distrito Industrial, Vida Nova, Portal do Jiqui, Cajupiranga, Nova Esperança e Zona de Expansão Urbana.
DECRETO N º 5.651, D 12 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre atualização monetária dos Tributos Municipais, em especial Mapas Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU para o exercício de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM – RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, incisos IV e XII, combinado com o artigo 98 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto pela Lei n º 951/97 – Código Tributário Municipal e Tabelas I e II, Lei n º 1.111/2001, que dispõe sobre o valor venal de imóvel e de edificação para efeito de lançamento do IPTU , D E C R E T A: Art. 1 º - Ficam atualizados monetariamente para o exercício de 2013 os Tributos Municipais, conforme tabelas anexas ao Código Tributário Municipal, em especial aos Mapas de Valores Genéricos de Terrenos e de Mapas de Valores Genéricos de Edificações , em cinco inteiros e trinta e um centésimos por cento (5,31%) , correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ocorrida entre os meses de outubro de 2011 a setembro de 2012.
Artigo 4º - Fica estabelecido que a soma do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e a Taxa de Serviços Diversos (TSD) de cada unidade imobiliária, equivalente a vinte reais (R$ 20,00), constitui-se como valor mínimo de lançamento automático dos tributos imobiliários de 2013. Parágrafo Único – A Taxa de Serviços Diversos (TSD) de que trata o caput deste artigo permanecerá no valor de R$ 3,00 (três reais) para o exercício de 2013. Artigo 5º - O valor de cada parcela, representado pelo somatório de IPTU, CIP, TCRL e TSD, lançado conjuntamente, não pode ser inferior a vinte reais (R$ 20,00) para Pessoa Física e de cem reais (R$ 100,00) para Pessoa Jurídica. Artigo 6º - Os recolhimentos dos tributos citados no artigo 5 º podem ser realizados em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Parágrafo Único – Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a fixar o calendário de vencimentos dos tributos referidos neste artigo.
Art. 2º - A avaliação dos imóveis, para efeito de apuração do valor venal para fins de cálculo do IPTU/2013 é determinado de acordo com as normas estabelecidas no Código Tributário Municipal, legislação em vigor, através da Planta Genérica de Valores de Terreno e da Tabela de Preço da Construção que estabelecem os valores unitários do metro quadrado de terreno por face de quadra dos logradouros públicos e por tipo de construção, respectivamente, constantes das Tabelas I e II anexas ao Código Tributário do Município, aprovado pela Lei 1.111/2001, corrigidas monetariamente, anualmente, no período de 2004 a 2012.
I – Vinte por cento (20%) do valor do imposto devido caso o pagamento seja efetuado até o dia 21 de janeiro de 2013 pelo contribuinte lançado no 1 º GRUPO e, até 20 de fevereiro de 2013, para o contribuinte lançado no 2 º GRUPO;
Parágrafo Único – Os Mapas Genéricos de Valores de que trata o caput deste artigo fica exposto em local público, de livre e fácil acesso, na Secretaria Municipal de Tributação.
II – Dez por cento (10%) do valor do imposto devido pelos contribuintes lançados nos Grupos 1 º e 2 º, caso o pagamento total dos tributos seja efetuado até 31 de março de 2011.
Art. 3 º - O lançamento dar-se-á em dois (2) Grupos, sendo 1º GRUPO composto pelos contribuintes que não possuam créditos tributários da mesma natureza vencidos ou parcelados até 10 de dezembro de 2012 e as Regiões Fiscais 119-PIRANGÍ DO NORTE, 118-PRAIA DE KUTUVELO e 117-PIUM. O 2º GRUPO pelos contribuintes que, possuindo crédito tributário da mesma natureza vencido, estejam regulares até a data do seu vencimento e, relativamente aos demais contribuintes.
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Único – Serão lançadas todas as Regiões Fiscais de Parnamirim, a saber: Pium, Pirangi do Norte, Praia de Kutuvelo, Nova Parnamirim, Cidade Verde, Parque Industrial, Emaús, Parque
Artigo 7º - Os contribuintes do IPTU que estejam em situação fiscal regular perante o Fisco Municipal com relação a este imposto, e que optarem pelo seu pagamento em cota única, farão jus aos seguintes descontos:
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Parnamirim (RN), 20 de dezembro de 2012. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO Secretário de Tributação
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ANEXOS: I A IV
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
V.até 28 de dezembro: encaminhamento das ordens bancárias à Instituição Financeira pagadora.
DECRETO Nº 5.652, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. Revoga o artigo 1º do Decreto nº 5.558, de 26 de novembro de 2009, concernente a Estação Elevatória EEB – 02 e 02A, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, no Município de Parnamirim, e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 74, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto pelos artigos 2° e 5°, alínea “d”, do Decreto Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações subsequentes, DECRETA: Art. 1º – Revoga o artigo 1º do Decreto nº 5.558, de 26 de novembro de 2009, no que concerne a desapropriação da área onde seria edificada a Estação Elevatória EEB-02 e 02A: Área situada dentro da Granja José Osmundo, entre as Ruas Brigadeiro Trompowsky com a Avenida Saturnino da Rocha Laranjeira, medindo ao Norte 45,00m; ao Sul, com 37,16m e 8,85m; a a Leste, com 43,89m e 28,49m; e a Oeste, com 69,82m; que passam a constituir uma área medindo 2.484,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados); Art. 2º – A revogação ocorre em virtude da alteração na localização da referida estação elevatória, para um terreno próximo e de domínio Municipal. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
§ 1º. Os prazos de que trata este artigo não se aplicam às despesas com pessoal, encargos sociais, convênios, FUNDEB, amortização e juros da dívida pública, cuja movimentação financeira poderá ocorrer até 31 de dezembro. § 2º. Os processos para qual não exista saldo orçamentário, ressalvadas as despesas que compõem o parágrafo anterior, serão devolvidos à Secretaria de Origem para arquivamento. Demais processos diligenciados retornarão à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do seu recebimento pelo órgão responsável. Art. 2º – É vedado a Controladoria Geral do Município o registro de qualquer processo fora dos prazos estabelecidos nesta Lei. Art. 3º – Os saldos financeiros decorrentes de convênios e dos recursos vinculados, de destinação específica, existentes na Conta Única do Município, devem retornar as suas contas de origem, com registro e disponibilização dos saldos para cada Unidade Orçamentária, até 29 de dezembro. Parágrafo Único. Aplicam-se as disposições deste artigo aos rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos de convênios e recursos vinculados. Art. 4º – Até o dia 30 de dezembro as Unidades Orçamentárias transferirão para a Conta Única do Município as receitas decorrentes de retenções financeiras provenientes de pagamentos efetuados com recursos de convênios e recursos vinculados.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito DECRETO Nº 5.654, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Estabelece normas e fixa a programação de encerramento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim, e, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 1.237, de 26 de julho de 2004, e o Decreto nº 5.324, de 05 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º – As disponibilidades orçamentárias do exercício de 2012 somente poderão ser utilizadas pelas Unidades Orçamentárias integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, uma vez observados os prazos seguintes: I.até 21 de dezembro: Remessa à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, para informação quanto a dotação orçamentária; II.até 24 de dezembro: para a emissão de Nota de Empenho pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; III.até 26 de dezembro: para a emissão de Nota de Liquidação e encaminhamento dos processos de despesas para registro na Controladoria Geral do Município; IV.até 27 de dezembro: para que as Unidades Orçamentárias solicitem a emissão de Notas de Pagamento e de Ordens Bancárias;
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, após o encerramento da movimentação orçamentária e financeira do exercício de 2012, remeterá à Controladoria Geral do Município, até 18 de janeiro de 2013, para registro, a relação dos débitos inscritos em “Restos a Pagar”, processados e não processados. Parágrafo Único. No mesmo prazo e condições fixadas neste artigo a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças fica obrigada a remeter à Controladoria Geral do Município a relação das “despesas do exercícios anteriores”. Art. 6º – Fica estabelecido o prazo de até 30 de janeiro de 2013 para que as Unidades Orçamentárias remetam à Controladoria Geral do Município os seguintes documentos: a)prestação de contas relativas aos Convênios do exercício 2012; b)relação de restos a pagar processados e não processados; c)inventário do material em estoque e bens móveis existentes na Unidade, em 31 de dezembro de 2012. Art. 7º – As Unidades Orçamentárias remeterão para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, até o dia 30 de dezembro de 2012, a relação dos saldos disponíveis de transferências voluntárias e convênios, para serem reprogramados e incorporados ao orçamento do exercício de 2012, informando o número da conta e a fonte orçamentária. Art. 8º – A Fundação Parnamirim de Cultura, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, além do cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 1º deste Decreto, deve encaminhar à Controladoria Geral do Município, até 27 de fevereiro de 2013, os balanços e demais demonstrativos contábeis
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do exercício de 2012, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único. A inobservância do prazo estabelecido neste artigo implica na retenção, pelo tesouro Municipal, dos recursos financeiros referentes ao orçamento de 2013. Art. 9º – As Prestações de Contas relativas ao suprimento de fundos serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município até o dia 07 de Janeiro de 2013. Artigo 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 2º – O Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação será integrado por um servidor de cada uma das seguintes unidades da Prefeitura Municipal de Parnamirim: I – Chefia de Gabinete; II – Assessoria de Comunicação Social; III – Controladoria Geral do Município, que exercerá a coordenação do grupo; IV – Secretaria de Administração e Recursos Humanos; V – Procuradoria Geral do Município; VI – Secretaria de Planejamento e Finanças; VII – Coordenadoria de Tecnologia de Informação do Município.
Artigo 11 – Revogam-se as disposições em contrário. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito MARA VIRGÍNIA NÔGA COSTA Secretária Municipal de Planejamento e Finanças JOSÉ MARIA DA SILVA Controlador Geral do Município DECRETO Nº 5.655, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 74, incisos VI e XII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º – Excetuando-se as repartições prestadoras de serviços essenciais, que funcionarão normalmente, ficam declarados Pontos Facultativos no âmbito do Poder Executivo Municipal o dia 24 de Dezembro de 2012, data que antecede ao feriado natalino e o dia 31 de Dezembro de 2012, data que antecede ao feriado do dia da Fraternidade Universal. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se Ciência. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito DECRETO Nº 5.656, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui grupo de trabalho com o objetivo de discutir e articular a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações de entes públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 73, inciso XII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Parágrafo único – Os representantes serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal no prazo de 10 (dez) dias, podendo haver a indicação de até 01 (um) suplente para cada titular. Art. 3º – Caberá ao Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação articular as unidades da Prefeitura Municipal a fim de viabilizar a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas. § 1º – Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros das despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2º –Adivulgação de informações referida no caput deverá ser promovida em locais de fácil acesso, sendo obrigatório, no mínimo, a disponibilização das informações no portal oficial de divulgação da Lei de Acesso à Informação na rede mundial de computadores (internet). Art. 4º – O Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação deverá iniciar seus trabalhos em até 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste Decreto, devendo apresentar relatório das medidas implementadas ao final dos trabalhos. Parágrafo único – O relatório deverá também indicar as medidas que eventualmente não tenham sido implementadas satisfatoriamente em tempo hábil, apontando as razões das dificuldades encontradas. Art. 5º – O prazo final para conclusão dos trabalhos é 10 de Fevereiro de 2013. Art. 6º – O Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação se reunirá na Sala de Reuniões do Gabinete Civil e poderá requisitar a participação de quaisquer servidores da Prefeitura Municipal em suas reuniões, a fim de cumprir com seus objetivos.
DECRETA: Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação, com o objetivo de discutir e articular ações que viabilizem a implementação da Lei nº 12.517, de 2011, no âmbito da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se; Cumpra-se. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito
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PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEMUT PORTARIAS
PORTARIA Nº 0008/2012, 14 DE DEZEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em especial do que lhe é conferido pelo parágrafo único – Art. 6º do Decreto nº 5.651 de 12 de dezembro de 2012.
da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento, situada na Avenida Tenente Medeiros, n° 105 Sala 26, Centro, Parnamirim/RN, podendo ser adquirido a partir do dia 21 de dezembro de 2012, ao preço de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante o recolhimento junto à Caixa Econômica Federal, Conta Corrente n° 252-4, Operação 006, Agência 2008. Informações através do fone nº (0XX84) 3644 – 8489, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Parnamirim/RN, 20 de dezembro de 2012.
RESOLVE, Art. 1º - Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa de Coleta e Remoção de Lixo-TCRL, Contribuição para Iluminação de Energia Elétrica – CIP e Taxa de Serviços Diversos – TSD, referentes ao exercício de 2013 (Dois mil e treze), na forma prevista no Anexo Único desta Portaria.
ALENUSKA CYNTIA DE OLIVEIRA Presidente da CPL/SEMOPS SEMOP AVISOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. AVISO DE LICITAÇÃO Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. TOMADA DE PREÇOS N° 006/2012 JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO Secretario Municipal de Tributação SEARH AVISOS MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2012 O Município de Parnamirim, por intermédio de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do SRP – Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é a aquisição de medicamento destinado à UTI NEONATAL da Maternidade do Divino Amor. A sessão de disputa será no dia 08 de janeiro de 2013, às 11:00 horas, horário de Brasília. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site: www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (84) 3644-8439.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM torna público, através da Comissão Permanente de Licitação de Obras, para conhecimento das empresas interessadas, licitação que objetiva execução dos Serviços de Consultoria Para Elaboração de Estudo e Concepção, Projeto Básico e Executivo de Esgotamento Sanitário dos bairros Cajupiranga, Nova Esperança, Vale do Sol, Coophab e Parque das Árvores - Parnamirim/RN. A sessão de recebimento dos Envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS” ocorrerá às 10:00 horas do dia 11 de Janeiro 2013, na Sede da Prefeitura Municipal de Parnamirim, situada na Avenida Tenente Medeiros, 105, Centro, Parnamirim/RN, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação de Obras. O Edital com seus anexos estarão à disposição dos interessados no setor de Licitação a partir do dia 26 de Dezembro de 2012, ao preço de R$ 200,00 (duzentos reais), recolhidos à Conta Corrente n° 252-4, Operação n° 006, Agência 2008, Caixa Econômica Federal. Informações através do telefone nº. 3644 – 8489, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Parnamirim/RN, 22 de Dezembro de 2012.
Parnamirim, 20 de dezembro de 2012. TATIANA DE AQUINO DANTAS FERREIRA Pregoeira/PMP
ALENUSKA CYNTIA DE OLIVEIRA Presidente da CPL Obras - SEMOPS SEARH EXTRATOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-RN LICITAÇÃO Nº 002/2012 CONCORRÊNCIA OBJETO: Serviços de Construção de Remanescente de Obra situada à Av. Castor Regis, bairro da Cohabinal, onde abrigará parte do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Parnamirim, Parnamirim/RN. AV I S O A Comissão Permanente de Licitação - SEMOPS torna público que realizará no dia 21 de janeiro de 2013, às 10:00 horas, licitação para o objeto acima especificado. O Edital com seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no setor de Licitação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2012 Espécie: Ata de Registro de Preços. Objeto: contratação de empresa para locação de ônibus destinados ao transporte de alunos, no exercício de 2013, destinados à Secretaria Municipal de Educação. Vigência: 18.12.2012 A 18.12.2013; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2012; Processo nº 221498/2012; Contratada: F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE - EPP; Valor Unitário R$ 9.150,00 (Nove mil, cento e cinquenta reais). Quantidade: 50 unidades. Fundamento Legal: Decreto nº 3.931/2001 e Lei nº 10.520/2002. Signatários: Francisco das Chagas Rodrigues de Sousa - Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e F. SALVADOR DE
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
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SOUZA TRANSPORTE - EPP pela empresa. RESOLVE: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-RN EXTRATO DAATADE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 034/2012 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/ ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA INTEGRADA UNIPLAN LTDA. - OBJETO: Registro de Preços referente à aquisição de urnas funerárias e serviços de traslados de corpos, necessários ao atendimento às famílias carentes do Município de Parnamirim. Vigência: 19.12.2012 A 19.12.2013 – Valor estimado R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Decreto nº 3.931/2001 e Lei nº 10.520/2002. Signatários: Francisco das Chagas Rodrigues de Sousa - Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA INTEGRADA UNIPLAN LTDA pela empresa.
Art. 1º - Aprovar a presente RESOLUÇÃO Nº 004/2012 que estabelece normas para a realização do recesso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Fica estabelecido o recesso de 15 (quinze) dias para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, a partir do dia 16 de Janeiro de 2012 ao dia 31 de Janeiro do referente ano. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 18/12/ 2012. ANTONIO MURILO DE PAIVA Presidente do COMDICA
COMDICA RESOLUÇÕES
ATOS DO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 004/2012 Dispõe sobre o funcionamento anual do COMDICA que estabelece o período de recesso de suas atividades no mês de janeiro de 2013. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARNAMIRIM/RN, reunido em 13 de Dezembro de 2012, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 0827/94, aprova a presente RESOLUÇÃO que estabelece o funcionamento anual das atividades e o mês de janeiro como período de recesso do referido colegiado. CONSIDERANDO que durante o ano de 2012, este colegiado desenvolveu suas atividades no cumprimento de calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias de acordo com o planejamento para tal evento;
CÂMARA LEIS LEI ORDINÁRIANº 1.586, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Concede abono especial, no mês de dezembro de 2012, em razão da celebração dos "Festejos Natalinos", para os servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o desempenho de suas atribuições foram de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal, bem como o regimento interno;
Art. 1º - É concedido abono especial, no valor de R$80,00 (oitenta reais), aos servidores públicos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, exclusivamente no mês de dezembro de 2012, em razão da celebração dos "Festejos Natalinos", não se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título. Parágrafo Único - O abono que trata o caput deste artigo será pago em folha suplementar até o dia 31 de dezembro de 2012.
CONSIDERANDO que as atividades foram desempenhadas conforme Plano de Ação e Aplicação no ano de 2012 aprovado por este colegiado;
Art. 2º - As despesas com o pagamento do abono de que trata esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
CONSIDERANDO Que em reunião Ordinária do dia 13 de Dezembro, foi aprovado e rubricado pelos conselheiros COMDICA, o relatório elencando as atividades desenvolvidas em 2012;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que as atividades propostas para o ano de 2012 foram cumpridas conforme aprovação deste colegiado.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 21 de Dezembro de 2012. Gabinete da Presidência, 21 de Dezembro de 2012.
CONSIDERANDO que as atividades propostas para o ano de 2013 foram aprovadas em reunião ordinária que aconteceu no dia 13 de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que mediante as atividades desenvolvidas e aprovadas pelo referido colegiado, aprova o mês de janeiro como período de recesso entre os dias 02 a 16 de janeiro do ano de 2013. CONIDERANDO que esta resolução esta será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município de Parnamirim para conhecimento do referido recesso.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Presidente CÂMARA PORTARIAS PORTARIA Nº 259/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e dentro das prerrogativas existentes.
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RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora, Helena Cristina Duarte Pinheiro, do cargo de Gerente de Apoio Jurídico, Símbolo – GAJ, existente nesta Casa. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2012. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Presidente