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Distribuído com o Expresso. Venda interdita.
21 Jornal do Centro 06| junho | 2013
especial
Móveis & Decoração 2013
UM JORNAL COMPLETO
textos ∑ Micaela Costa grafismo ∑ Marcos Rebelo
DIRETOR
Paulo Neto
pág. 02 > PRAÇA PÚBLICA
Semanário 6 a 12 de junho de 2013
pág. 06 > ABERTURA pág. 08 > À CONVERSA pág. 12 > REGIÃO
móveis, os apontamentos de decoração, os tecidos e os pormenores dizem muito de quem lá vive. O espaço a que chamamos de casa deve ser um lugar de conforte, de bem-estar, acolhedor e que ao mesmo tempo seja funcional, moderno, diferente e interessante. Tal como no vestuário, também a decoração da habitação acompanha as tendências, no
que diz respeito às cores, às linhas do mobiliário e tantos outros pormenores. Mas, ao contrá rio da roupa , deve ser o ma is extensível possível, pois o encargo financeiro que uma (re) decoração da casa acarreta é um pouco diferente do valor de uma peça de roupa. Contudo, muitas vezes, alterar uma peça do lugar, ou mudar a cor de uma
parede pode fazer toda a diferença. Ter uma casa acolhedora e bonita não implica, necessariamente, um gasto elevado. Mas, independentemente da decoração, ou se está ou não na moda, o que importa é disfrutar do espaço que é, na maioria dos casos, um ve r d a d e i r o p o r to d e
pág. 24 > DESPORTO
1 Euro
pág. 26 > CULTURA
abrigo. Acomode-se e conheça algumas dicas!
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pág. 29 > EM FOCO
| Telefone: 232 437 461
pág. 32 > CLASSIFICADOS
REGIÃO DE VISEU
pág. 39 > CLUBE DO LEITOR
·
Novo acordo ortográfico
Avenida Alber to S ampaio, 130 - 3510 - 028 V iseu ·
redacao@jornaldocentro.pt
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w w w.jornaldocentro.p t |
Emília Amaral
“A minha prioridade é libertar os cidadãos de Viseu da Câmara Municipal”
∑ Hélder Amaral, candidato do CDS-PP à autarquia viseense | páginas 8, 9 e 10
Inglês e Espanhol Para Crianças e Adultos Publicidade
novo p
SEMANÁRIO DA
pág. 30 > SAÚDE
Nesta N t edição di ã
om
c Agora ço xxx re 0,80 Euros
pág. 19 > ECONOMIA
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No fim de um dia de trabalho quem não gosta de chegar a casa e no conforto do lar passar momentos em família, entre amigos ou sozinho? E para que estes momentos sejam únicos e nossos, o ambiente deve ser potenciador desses mesmos momentos de tranquilidade e alegria. A casa é muitas vezes a extensão da nossa personalidade. As cores, os
Ano 12 N.º 586
pág. 18 > EDUCAÇÃO
Decore a sua casa, revitalize a sua vida
Rua dos Casimiros, 33 - Viseu Tel: 232 420 850 - information@ihviseu.com - www.ihviseu.com
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Jornal do Centro 06 | junho | 2013
praçapública rEm 2013, 39% dos rPor um lado é mui- r Os
palavras
deles
inquiridos referiu que tinha passado um dia inteiro sem ingerir quaisquer alimentos, por falta de dinheiro, 37% dizem não ter dinheiro para comprar comida até ao final do mês e 40% referem que tal acontece ‘às vezes’ (num mês)” Catarina Sobral
Responsável pelo Banco Alimentar no distrito de Viseu, em entrevista ao Jornal do Centro
Editorial
Os cinco partidos políticos que concorrem à autarquia viseense já têm candidato. Por ordem de aparecimento: o PS com José Junqueiro, o BE com Manuela Antunes, o PSD com Almeida Henriques, a CDU com Francisco Almeida e o CDS/PP com Hélder Amaral. Quanto à Assembleia Municipal, a CDU apresenta Filomena Pires e o CDS/PP Carlos Pimentel. Hélder Amaral demorou mas chegou com “genica” apresentando de uma assentada mandatário, o candidato à Assembleia Municipal, Fernando Figueiredo e o candidato à Junta de
Maria do Céu Sobral Geóloga mariasobral@gmail.com
António Espinha Ribeiro de Carvalho Advogado, em entrevista ao Jornal do Centro
r
Eu acredito que a candidatos [à Câmara de Viseu] são rua [Direita] tem muito menos candidatos potencial” e mais agências de marketing”
Hélder Amaral Candidato à Câmara Municipal de Viseu, em entrevista ao Jornal do Centro
Joana Astolfi Arquiteta, em entrevista ao Jornal do Centro
Escolha e merecimento
Viseu é uma festa. E ainda bem que assim sucede pois, para todos nós, a amargura de cada dia é suficientemente trágica para nos roubar o desejo de sorrir, de nos entretermos, de nos divertirmos. Nem quero recorrer ao panem et circenses da censura de Juvenal aos romanos, ululando por pão e divertimento… Os portugueses Paulo Neto merecem as duas coisas. E até mereDiretor do Jornal do Centro paulo.neto@jornaldocentro.pt ciam mais: um governo que governasse e conseguisse acertar uma na “mouche”.
Opinião
to difícil ter-se como adversário um conselheiro, por uma questão de temor reverencial por parte dos juízes”
Viseu, Jorge Azevedo. Há duas sondagens a correr, uma da Aximage e outra do JN. Os resultados são diferenciados, talvez por terem sido feitas com dilações temporais distintas. O PS e o PSD estão próximos, o CDS/PP vai sprintar para chegar aos 8% a 10% inicialmente previstos. Agora que Hélder Amaral arregaçou as mangas poderá alcançá-los? Viseu está de parabéns. Tem cinco bons candidatos à autarquia. A democracia só pode congratular-se. A luta vai ser renhida e a decisão final terá muito a ver com os nomes que estão para além dos cabeça-de-lista. Se um candidato não faz uma política autárquica, só a coordena, os vereadores dos respectivos pelouros determinarão toda a diferença. Quem serão os “seleccionados”? Mais do mesmo ou novidades capazes de… fazer novo (passe a tautologia). A equipa trará a vitória. Viseu merece tudo o que os candidatos puseram e puserem nos seus cartazes. Viseu merece a implementação cabal do gizado nos respectivos programas. Viseu, além de merecer, precisa…
Entretanto PSD e PS têm as juntas feitas. Aqui vai decidir-se a outra parte do resultado. É fundamental que cada candidato tenha uma boa equipa e um grande programa… além do carisma requerido, da simpatia indispensável e da seriedade exigida. Os Jardins Efémeros vão mudar Viseu. O Teatro Viriato muda Viseu. O Lugar do Capitão muda Viseu. O Gira Sol Azul muda Viseu. O Cine Clube muda Viseu. O Museu Grão Vasco muda Viseu… E tantas outras instituições, cada uma a seu modo, com os seus concretos meios, têm feito mais pela difusão da “qualidade de vida” local que o punhado de políticos que temos. E o resto do distrito? A todo o gás… Tondela, Sernancelhe, Lamego, Mangualde, Penalva do Castelo, Resende, Cinfães, Mortágua, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Castro Daire, Penedono, Armamar, Tabuaço, Oliveira de Frades, Vouzela, Carregal do Sal, Tarouca, Moimenta da Beira, Nelas, São João da Pesqueira (a ordem é ale-
atória) … têm muita obra feita, muito trabalho provado mas também muita luta pela frente. Hoje, em Portugal, a fé no Poder Local, um poder de proximidade com rosto e actos, credível, é o contrário do Poder Central, um poder de distância, desacreditado, gasto, improfícuo, rosto da desgraça, dos impostos, da miséria, do desconchavo, da mentira, das “trapalhadas”… Há um poder que queremos e outro que recusamos. Infelizmente temos que “gramar” ambos. Os que constroem e os que destroem. É a democracia. Ouvi no passado sábado, numa conferência em Viseu, um conceituado professor universitário clamar com fervor por uma nova República. Será a República que está mal de saúde ou serão os republicanos que nos governam um refugo de terceira qualidade? Talvez aquela, afinal, esteja assim por culpa destes e das últimas gerações de trauliteiros que têm passado por aí… Mas não é o povo, soberano, que vota? Tem o que escolheu, mas não tem o que merece.
Mistérios de Nossa Senhora da Lapa O Santuário de Nossa Senhora da Lapa (Sernancelhe) é o 4º maior Santuário Mariano do país, registando nas suas peregrinações um número crescente de presenças que ronda já os 50 000. Disponibiliza turismo religioso nacional e internacionalmente, assim como permite que a imagem de Nossa Senhora viaje e seja adorada noutras localidades. Este tipo de divulgação e interação só é possível quando a fiabilidade dos recursos se encontra assegurada, coisa que infelizmente não acontece há um ano. Tanto o serviço de internet como de telecomunicações fixas é de uma intermitência avassaladora, e muito misteriosa. Com a colocação de uma antena no Facho,
o ponto mais alto da Serra da Lapa, a TMN assegurou cobertura à totalidade da população envolvente, levando a que tanto a Optimus como a Vodafone optassem pela não colocação de antenas para concorrência. No entanto, o seu serviço tem-se vindo a revelar bastante insatisfatório. A internet e as comunicações fixas chegam a estar indisponíveis durante dias e semanas a fio, quando alertados para tal facto, informam os queixosos de que poderão adquirir uma pendrive, pela módica quantia de 5 euros em que o tráfego realizado será de 1 euro/hora, aproveitando assim o telefonema que é realizado a partir de um telemóvel da rede TMN, que milagrosamente funciona
sempre, para efetuar telemarketing. Normalmente a desculpa para a falha do serviço é o furto de cabos, o que é outro mistério, já que com a instalação da antena não se percebe a que cabos se referem. Muitos são os casos relatados em que após a comunicação da falha à TMN, esta, diligentemente envia uma mensagem em que informa o queixoso: “Existe uma falha do serviço na sua zona. Prevemos resolução em 72 horas. Pedimos desculpa pelo incómodo.” Estas falhas no serviço, nunca são contabilizadas na fatura emitida mensalmente, e mais, à mensalidade acresce ainda a utilização da tal pendrive que é o único recurso de emergência. Encontra-se assim o Santuário numa
posição extremamente complicada, paga duplamente um serviço de qualidade duvidosa, que impede que se organize nacional e internacionalmente com a fiabilidade e competência que se lhe reconhece; causa também na população uma constante e profunda preocupação com a sua segurança, uma vez que sempre que o serviço se encontra interrompido o telefone fixo deixa de funcionar, levando a que numa situação, por exemplo, de emergência médica tenham de procurar o vizinho que seja detentor e bom utilizador de um telemóvel TMN. Estes mistérios, que não ouso desbravar, causam incómodos e prejuízos incalculáveis, que esses sim, ousei reportar.
OPINIÃO | PRAÇA PÚBLICA 3
Jornal do Centro 06| junho | 2013
números
estrelas
81.346 Os quilos de alimentos recolhidos pelo Banco Alimentar, no passado fim-desemana, no distrito.
Importa-se de responder?
Apesar da agudização da crise económica, 1600 voluntários juntaram-se no distrito para recolher 81 toneladas de alimentos para os mais desfavorecidos.
Contribuiu com uma comunicação importante para dilucidar zonas menos claras no relacionamento entre os dois filhos do escritor Aquilino Ribeiro, em iniciativa do Centro Cívico e Cultural de Viseu.
Treinador
O Dia de Camões é, na minha opinião, o dia mais importante de Portugal, uma vez que nos remete para a grandiosidade que é a nação portuguesa, que extravasa o território nacional, pela forma como está representada em todo o mundo, por via da nossa diáspora e da própria língua portuguesa. Trata-se de um dia que deveria ser comemorado com orgulho e respeito, ao qual não tem sido dado o merecido valor e significado, naquilo que é o inconsciente coletivo do povo Isabel Dias português. Comemoremos, mas, continuemos a luta por um Técnica Superior país bem mais solidário.
Este é um dia e um feriado que, no meu ponto de vista, continuo a achar importante. Não querendo tecer considerações sobre quais os feriados religiosos ou feriados civis que deviam ter sido extintos ou mantidos, acho que o facto de este dia representar o Dia de Portugal só por si justifica que este feriado continue na lista dos dias a comemorar.
Para mim, tendo passado quase toda a minha vida numa ocupação que não tem férias, feriados ou dias santos, este dia é no essencial um dia como outro qualquer. Contudo, sendo feriado, entendo o valor que a maior parte das pessoas lhe atribui pois ainda recordo os tempos em que neste dia se trabalhava.
Márcio Vieira
Alda Santos
Engenheiro Mecânico
Doméstica
David Santiago
Por criar um projeto que se vai integrar nos “Jardins Efémeros 2013”, visando dar uma nova cara a 15 lojas da Rua Direita, de forma gratuita para os lojistas, com o objetivo de devolver aquele espaço às pessoas.
Que representa esta data para si? (10 de Junho - Dia de Camões, Dia de Portugal)
Como sabemos, o dia 10 de Junho é considerado uma data histórica na sociedade portuguesa por três razões: é Dia de Portugal, é o Dia de Camões, por muitos considerado o génio da Pátria e que representa Portugal na sua dimensão mais resplandecente e sublime e é ainda o Dia das Comunidades Portuguesas, antes chamado dia da raça. Na parte prática, poderemos considerar este dia um excelente feriado para a população Portuguesa e um dos poucos João Lage que a troika não nos levou.
Opinião
Sandra Oliveira Produtora dos “Jardins Efémeros”
António Espinha Ribeiro de Carvalho Advogado
Catarina Sobral Banco Alimentar de Viseu
Da Falta de Legitimidade ao Beco sem Saída Na passada quinta-feira Mário Soares conseguiu reunir várias correntes da esquerda e da social-democracia. Foi um encontro importante na medida em que consubstancia, de forma alargada, um consenso sobre a necessidade deste governo cessar funções. É bom notar que a questão da legitimidade deste governo não se deve colocar somente no plano institucional. Porque se uma maioria parlamentar, desde logo ferida de morte por um dos partidos que a constitui ter os pés mais fora que dentro e por o seu líder e ministro de estado, relegado para a última posição do pódio da relevância hierárquica, ser um forte opositor ao essencial da governação, é suficientemente legítima porque cau-
cionada por um Presidente da República, também ele descredibilizado, então que fazer à facilmente perceptível real vontade popular? A suposta legitimidade do governo é uma falácia. Este governo tem feito tudo e o seu contrário menos aquilo que havia prometido. As previsões são miseráveis. Os resultados deploráveis. É um governo sem coesão e desunido. Está imbuído de um espírito “Vichysta” e antipatriota. A cenoura do “nem mais tempo nem mais dinheiro” tornou-se uma realidade virtual. Como bem notou Leonete Botelho, Passos Coelho concedeu recentemente que “pedir mais dinheiro não é uma alternativa, mas…”. A lógica do bom aluno míope morreu. Perdemos o trilho!
Estamos num beco sem saída. Dir-meão que em Política há sempre alternativas. Talvez. É verdade que estamos perante um dilema de dimensão unicamente política. A questão financeira e económica é aquilo que se sabe. Mas mais pela esquerda ou pela direita, mais corte menos corte, com ou sem renegociação ou mesmo com novo pacote de ajuda, o ou os memorandos serão para cumprir. A questão reside em saber quem deve ou pode assumir a responsabilidade de carregar a tocha da austeridade. Aqui chegados olhamos para o Presidente da República e o que vemos não é bom. Cavaco Silva, mesmo que quisesse, não dispõe de autoridade legítima para fazer cair o governo, nem para convo-
car eleições antecipadas ou sequer para liderar a busca de uma solução tecnocrática, por definição consensual, dada a autoridade, legitimada, do putativo escolhido. A reunião protagonizada por Soares foi unânime em reconhecer a premência deste governo cessar funções. Mas como apontou Leonete Botelho, e cito de cor, “Mário Soares no seu discurso fala na necessária queda do Governo mas não se refere nunca a eleições antecipadas” - e agora digo eu - talvez por desconfiar do “hesitante” Seguro. Esta é a indefinição em que nos encontramos. Sabedores da necessidade deste governo cair, não temos quem, com legitimidade e autoridade, assuma tal decisão.
4 PRAÇA PÚBLICA | OPINIÃO Opinião Diretor Paulo Neto, C.P. n.º TE-261 paulo.neto@jornaldocentro.pt
Redação (redaccao@jornaldocentro.pt)
Emília Amaral, C.P. n.º 3955 emilia.amaral@jornaldocentro.pt
Micaela Costa, (estagiária) micaela.costa@jornaldocentro.pt
Elísio Oliveira Economista
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Serviços Administrativos Sabina Figueiredo
Jornal do Centro 06 | junho | 2013
A Riqueza das Nações Um português produz 17 euros de riqueza por hora, um espanhol 30 euros, um alemão 42,5 euros e um luxemburguês 60 euros. Não basta acharmos que somos um país com talento, sabedoria e muitas potencialidades. Precisamos de ser capazes de materializar o nosso talento e a nossa capacidade na criação de riqueza, em bens e serviços com valor económico e com competitividade internacional. E isso não é possível em grande escala se for feito de forma individual ou sob a forma de microempresas. Precisamos de nos organizar em estruturas de maior dimensão, precisamos de escala, de massa crítica, que potencie condições para
inovar, investigar, introduzir tecnologia e atingir elevados níveis de produtividade. 85% das cerca de 350 mil empresas que temos em Portugal são microempresas, 12% são pequenas e apenas 3% são médias e grandes. Apenas 20.0000 são exportadoras, sendo que as 100 maiores exportam 50% do total. As micro e pequenas empresas são e serão sempre a maioria da base económica de um país, mas é necessário promover e estimular processos de redimensionamento que levem a que as médias e grandes empresas aumentem o seu peso relativo no tecido produtivo nacional, como acontece nos países mais desenvolvidos. É funda-
mental estimular fusões e aquisições de empresas para moldar um aparelho produtivo mais robusto, com maior concentração em capital técnico e financeiro gerando maior produtividade e maior valor acrescentado, suportando estruturas com quadros superiores e intermédios, gerar maiores salários médios e pagar mais impostos (90% do IRC é pago por apenas 10% das empresas). Só assim as empresas nacionais se podem integrar nas cadeias de valor internacional, aproveitar das dinâmicas das multinacionais e concorrer para o mercado global. Temos casos de sucesso por exemplo nas embalagens de vidro e de plástico, nos
sabina.figueiredo@jornaldocentro.pt
Departamento Marketing
Opinião
Pedro Dinis
O meu compromisso com Hélder Amaral
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Impressão GRAFEDISPORT Impressão e Artes Gráficas, SA
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Fernando Figueiredo Sede e Redação Avenida Alberto Sampaio, 130 3510-028 Viseu Apartado 163 Telefone 232 437 461
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Não será novidade alguma se ao leitor habitual deste jornal afirmar, sem falsa modéstia, que herdei do meu pai além do sentido de humor este hábito, irritante para muita gente, de reflectir sobre o nosso futuro colectivo, sobre o que podemos e devemos fazer de modo a enfrentar e resolver dificuldades, construindo um amanhã melhor. Esse hábito é complementado por outro, ainda mais irritante: digo e escrevo, sem rodeios nem pruridos de consciência, tudo isso em jornais e blogs. Tenho pautado a minha vida pelos valores e princípios que a família me transmitiu e a experiên-
cia profissional castrense cimentou, como tal, actuo sempre de forma independente, pela minha própria cabeça, sendo apenas guiado por um imperativo moral e pela concepção de justiça, motivando as pessoas, sem excluir ninguém, procurando dar o exemplo e fazer sempre tudo no limite da minha capacidade de trabalho. Baseio a minha “autoridade” numa vida limpa, o meu passado é transparente e abro as portas a quem o quiser visitar, porque essa é a única forma de procurar um tempo justo. E, de facto, essa ideia tal qual bem o afirmava a Agustina Bessa-Luís, persegue-me:
o exemplo é a única forma de mudar o mundo. Quero acreditar que terá sido essa a principal razão porque vários agentes locais me colocaram perante o desafio de, uma vez mais, servir a causa pública. No entanto, apenas Hélder Amaral o fez de forma desinteressada, coerente, responsável, séria e com um objectivo temporal claramente definido. Aceitei o desafio de ser, como independente, o cabeça de lista do CDS para a Assembleia Municipal nas próximas autárquicas com a firme certeza de que perde mais o candidato à CMV em me ter a seu lado
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Opinião
Gerência Pedro Santiago
Os artigos de opinião publicados no Jornal do Centro são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. • O Jornal reserva-se o direito de seleccionar e, eventualmente, reduzir os textos enviados para a secção “Cartas ao Director”.
Sílvia Vermelho Politóloga
Opinião Semanário Sai à quinta-feira Membro de:
Associação Portuguesa de Imprensa
União Portuguesa da Imprensa Regional
Tecnoformas há muitas Nos últimos dias, voltou à baila a questão da Tecnoforma, desta feita devido ao envio do caso para o Gabinete Antifraude da UE. A Tecnoforma tem tido interesse para a imprensa nacional, dado o infeliz acaso de Passos Coelho estar metido numa trapalhada que, sem surpresas, aparece cunhada com o nome de Miguel Relvas. É, também, um assunto de um relativo mediatismo polémico
e politizado para a região, na medida em que o ex-vereador de Mangualde e o actual candidato a Presidente dessa Câmara pelo PSD desempenharam ambos funções na malfadada empresa. A Tecnoforma é apenas uma entre muitas empresas que beneficiaram de um sistema político promíscuo, permeável apenas ao benefício de privados. Teve o azar/tivemos sorte em que
a ela estivessem ligados nomes políticos, pois às vezes o rasto é mais difícil de seguir. Mil cabeças pensaram em como sugar o QREN e meter o dinheiro em empresas que, de outro modo, seriam inviáveis. É uma receita rápida: abra uma empresa que responda a uma dita necessidade ao mesmo tempo que suscita ao sector público essa mesma necessidade, fazendo você mesma/o o diag-
matéria, a orientar, em permanência, o que a cada momento se deve, ou não, dizer. Há um discurso “soft & smooth” daqueles, como o Tó Zé do momento, que aveludadamente vai deixando escorrer uma prosa que já estaria gasta e estafada se dita de forma mais veemente e esganiçada, tal como aquela senhora dos Verdes (então és grilo!) que tem nome de estação ferroviária e que sempre fala aos berros e esganiçando a voz, mas que já ninguém ouve
ou dá crédito. Assim, pianinho, dá impressão de que ninguém o ouve, mas a mensagem entranha-se, tal como a de todas as outras pestes que esta mole de governantes ou aspirantes a cargos nos têm trazido. Vão-se esgotando os malabarismos e há, no ar, uma sensação de fartum. Na verdade penso que estamos todos num País farto. Muito farto. Farto de fome, farto de iliteracia, farto de minorias, farto dos pais que nos cria-
Esganicem-se ! Penso que, como eu, uma boa quantidade de pessoas que não dava atenção aos bastidores da política, fá-lo hoje, na tentativa de encontrar acordo entre os discursos que se ouvem na Assembleia, nas inaugurações, nas palestras, e as aspirações de cada um. É para isso que os ouvimos e move-nos a fé de encontrar sintonia. Eles sabem-no. Sabem o que queremos ouvir e quando. Estão atentos a isso e têm quadros de gente especializada a debitar “bitaites” nessa
OPINIÃO | PRAÇA PÚBLICA 5
Jornal do Centro 06| junho | 2013
automóveis, nos moldes, em maquinaria industrial,etc. A reconversão da economia tem que ir para além de a fazer evoluir do sector dos bens não transaccionáveis para os transaccionáveis, tem que integrar a passagem de micro empresas para PME’s e de PME´s para grandes empresas. Só com esta dinâmica podemos ser actores globais e aspirar a maiores níveis de riqueza e aproveitar melhor os nossos recursos endógenos. Sem produção só há ilusão e sem investimento e escala não há economia de grande valor acrescentado. O Stock de capital técnico de um país combinado com a qualidade dos seus recursos humanos e com a inovação dos seus produtos e processos é que determi-
nam a capacidade de produzir riqueza. De produzir 17 euros por hora, 30 euros ou 40 euros. Precisamos de atrair em certas actividades investidores internacionais que por via da sua tecnologia dimensão internacional e capacidade de escoamento dos produtos criem nos diferentes sectores efeitos multiplicadores e alarguem a nossa cadeia de criação de valor. Dadas as dificuldades financeiras do Estado e do sector privado, precisamos de criar um ecossistema mais atractivo para o investimento estrangeiro, por via de uma fiscalidade mais estável e competitiva de menos burocracia, mais flexibilidade e melhores custos de contexto. Precisamos de atrair grandes e bons in-
vestimentos. Empresas como a Autoeuropa, a PSA, a Nestlé, a Siemens, a Bosch, a Faurécia, etc. são estruturantes, com forte poder de arrasto em múltiplos sectores e geradoras de emprego qualificado. As pequenas empresas precisam de empresas grandes e vice-versa. Só com combinação de capital profissional, capital tecnológico, capital financeiro, organizações mais complexas e de maior dimensão teremos uma economia mais produtiva, podemos empregar jovens licenciados, elevar o nível profissional da nossa mão-de-obra e abrir oportunidades sustentáveis para muitas pequenas empresas. Este processo de redimensionamento e de dinâmica económica deve ser acompanhado por mais investigação e desen-
volvimento. Em Portugal temos 20% dos investigadores nas empresas e 80 % nas universidades, nos USA é exactamente ao contrário. A investigação e inovação são o garante da produção de riqueza do futuro. Temos feito alguns progressos, ainda que lentos, nesta matéria: em 1974 aplicávamos em investigação 0,35% do PIB e 1.500 investigadores, em 2012 estávamos com 1,5%do PIB e 50.000 investigadores e temos como objectivo para 2020 3,3% do PIB. Este caminho é fundamental, para aumentar o nível de vida dos portugueses, resolver o problema da sustentabilidade das finanças públicas e manter a essência do estado social. Só assim a nossa rica nação poderá aspirar a ser uma nação mais rica.
do que eu perco em o acompanhar nesta alternativa eleitoral. Aposto, neste desafio, o capital de espirito livre, critico e de isenção que porventura, graças ao espaço de opinião que este jornal me oferece, possa ter angariado mas fica o compromisso, até porque é nessa honrada garantia de palavra que se baseia a candidatura, que não mudarei a minha escrita e tão só mudará a forma como me passarão a ler. Não deixarei de ser o que gosto de ser nem abandonarei a ideia de que servir é um acto nobre e que só com o colectivo dos viseenses se pode desenhar o futuro do concelho e projectar o horizonte dos filhos e gerações vindouras. Sou incapaz, por feitio,
de lidar com a incompetência instalada, com a desnecessária burocracia vigente, com a má gestão dos dinheiros públicos que tanto hoje nos penaliza e com a falta de esperança num porvir melhor. Hélder Amaral não me pediu que fosse diferente e aceitei com essa convicção. Por saber que o deputado, com créditos firmados na capacidade de trabalho parlamentar, coloca também o seu compromisso no Poder Local, por estar mais próximo das pessoas, local de excelência para nos podemos mobilizar para um objectivo comum, onde é possível construir soluções colectivas que tiram partido da qualidade do território, dos seus recursos
naturais, da sua cultura e costumes, dos seus produtos tradicionais, das tradições, das sinergias com concelhos vizinhos procurando vantagens competitivas e de eficiência, tendo por base o incremento de actividade económica que crie mais-valias e, permita reforçar a economia, criar mais e melhor emprego e gerar oportunidades não foi difícil abdicar do lugar de conforto da opinião formada para o difícil patamar da realização de obra pelo concelho. Os projectos políticos sérios não são pessoais: quando são, todos já percebemos ao que isso conduz. A minha motivação pessoal para esta tarefa é a de liderar na Assembleia a discussão de ideias e a pro-
cura da melhor solução para um concelho equilibrado e sustentável que defendo, com uma estratégia de desenvolvimento, ambiciosa e realista, que perspective e projecte Viseu no futuro, fazendo evoluir a economia local de forma a gerar valor, emprego e prosperidade. Foi este o desafio de Hélder Amaral, será esse o meu compromisso com a candidatura. Até 2017, seja qual o resultado alcançado em Setembro próximo, não deixarei de respeitar esse compromisso com os eleitores. Foi esse o único pedido que Hélder Amaral me colocou. É esse o pedido que aceitei realizar a seu lado e para isso, conto convosco. Sem medo!
nóstico ou encomendando-o a uma entidade “neutra” que, na realidade, é um dos seus alter-egos. E assim se multiplicam empresas cujas receitas são esmagadoramente constituídas por fundos europeus – dinheiros públicos! É fácil, é barato e, mesmo que não dê milhões, segura a rede clientelar, pois tudo isto funciona com informação privilegiada por uma teia pegajosa, repleta de parasitas que recebem telefonemas dos amigos políticos para guiar os seus negócios empresa-
riais. Se a concorrência política é profundamente desigual para quem está fora do sistema partidário, a concorrência económica é uma miragem para PME e é sabendo disso que se gerou um pequeno segmento do tecido empresarial, volátil e frágil, profundamente dependente de fundos comunitários, de formações financiadas e “vendas” selectivas para a Administração Pública. Recebe-se um telefonema da CCDR, da CIM ou até mesmo da Câmara e ei-la, uma empresa
pronta a responder a necessidades “identificadas”. A concorrência não existe, nem o conceito de concurso público ou sequer de decisão em órgão colegial de coisas que são, por norma, decididas pelo amigo político para o amigo empresário. O que importa nesta história toda da Tecnoforma, mais do que os resultados que qualquer investigação (não) venha a ter, é o facto de esta se ter tornado o rosto mediático da vergonhosa corrupção que existe neste
país. E esta, em específico, é mascarada e tolerada porque, em muitos dos casos, não tem nada de ilegal ou tal ilegalidade é impossível de provar. A questão, aqui, é imoral e, por isso, é que existe nestas proporções. É que as pessoas deixaram de saber identificar o “incorrecto” se este não for “ilegal”, especialmente os políticos. O código de convivência social dos nossos políticos é o código penal e, por isso, fora disso, às vezes até dentro disso, vale tudo. Mesmo afundar um país.
ram, farto dos professores exigentes, farto de gente séria, farto de estados de honradez, enfim, fartos. Já ninguém acha que pode haver políticos sérios ou juízes escorreitos. Os fracos foram a lavar com os bons e tingiram-nos. De todos se fala com desconfiança e desconfia-se de toda a gente. Ninguém pode ser rico. Ninguém pode ter um palmito de seu. A casa que comprámos pagando ao dono e acrescido com os impostos, foi só o início de uma vida contratualizada com o Estado em que ele é o
proxeneta e nós as meretrizes. Mesmo com a casa paga na íntegra o saque não se extingue. Os carros, o mesmo. Para eles paga-se com língua de palmo-e-meio uma soma que, números redondos e em termos médios, é dividida, a meias, entre quem o fabricou e o tal chulo. O chulo, por vezes ainda recebe mais. E depois: a gasolina é taxada (para o “aspirador) em mais de 60%; as portagens são o que se sabe; os pneus idem; a oficina recebe (para depois entregar!) sobre peças e serviço de mão de obra, mais os 23%
da ordem e, por aí fora até cansar. De nada nos serve berrar ou esganiçar a voz. De nada vale, agora, bater no peito e confessar que fomos de férias com dinheiro emprestado pelo banco, sempre solícito, sempre atencioso, sempre disponível para adiantar. Tão pouco nos vale a pena reconhecer que fomos na conversa de quem, em bicos de pés e com discurso esganiçado nos vendeu a alma, a razão, a moral, o civismo, a ética e a escorreição. Entregámos o ouro ao bandido. Vende-
mos a alma e a razão aos políticos e aos bancos. Todos enriqueceram levando-nos com papas e bolos e, nós, alegres no percurso do escorrega. Agora, só há um caminho. O da honradez e da moral. Por estas virtudes vale a pena esganiçarmo-nos e clamar bem alto que não mais queremos que nos enganem, sob pena de fazermos pagar, severamente, o mal que fizeram a quem prometeram servir. Pedro Calheiros
Artigos de opinião redigidos sem observação do novo acordo ortográfico
Jornal JJo orn rnaal do Centro
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0 | jjunho 06 unho | 2013
abertura
textos e fotos ∑ Micaela aela Costa
Lojas da Rua Direita vão ganhar nova vida
A Fernando Nobre, Joana Astolfi, António Carvalho, Sandra Oliveira e Filipa Frutuoso Guerra “Lembro-me de passar na Rua Direita e ter que pedir licença, de tanta gente que circulava”. Esta podia ser a frase de qualquer viseense ou de qualquer cidadão que em outros tempos conheceu a artéria mais movimentada da cidade de Viseu. Esta afirmação poderia pertencer a qualquer um, mas pertence a Sandra Oliveira, mentora do projeto cultural e de intervenção artística “Jardins Efémeros”. O evento, que decorre de 22 a 28 de julho, vai já para a terceira edição e tem como principal objetivo dinamizar as ruas do centro da cidade. Como já vem sendo hábito, os “Jardins Efémeros” vão trazer o verde das plantas, o cheiro da natureza e a cultura à cidade. Este ano a grande novidade é que o projeto de intervenção cultural se vai estender à Rua Direita, com o objetivo de a “devolver a cidade às pessoas”, como explicou Sandra Oliveira. Ainda não há muitos anos atrás a Rua Direita era a principal zona de comércio em Viseu. Com o tempo e com o aparecimento dos centros
comerciais e por razões que a própria razão desconhece, a rua “morreu”, as lojas ficaram “devolutas”. Contudo “ainda têm objetos, pessoas e verdades específicas que marcam a identidade da rua”. Foi com esta intenção de “devolver a esperança” à Rua Direita que Sandra Oliveira idealizou um projeto que vai integrar a programação dos Jardins Efémeros deste ano. “Esta rua não acaba aqui”, pretende dar uma nova cara a 15 lojas, que vão ser escolhidas tendo em conta a localização, para que não sejam todas nem no início, nem no fim da rua, a diversidade de negócio e particularidades que se destaquem. Através de “uma cirurgia plástica” conduzida pela arquiteta Joana Astolfi, as lojas vão ganhar uma nova vida. “Achei que procurando a artista certa para me ajudar podíamos potenciar o que de tradicional há, mas trazendo uma linguagem contemporânea e de uma forma artística, mas ao mesmo tempo respeitando as pessoas e as lojas, porque para mim isso
é determinante”, frisou a produtora. Joana Astolfi, natural de Lisboa, estudou arquitetura no Reino Unido e foi em 1997 para Munich para o seu primeiro trabalho como arquiteta. Esteve depois em Londres e regressa em 2001 a Portugal. Dois anos depois volta a fazer as malas para Itália onde trabalhou com a conhecida marca Benetton. Em 2004 Joana volta a Portugal e em 2009 cria o seu próprio estúdio “Studio Astolfi”. São vários os projetos em que Joana Astolfi se tem envolvido, não só na sua área de formação, mas cruzando a arquitetura, a arte e o desgin. Quando foi desafiada por Sandra Oliveira a dar vida às lojas da Rua Direita, Joana não hesitou. “Era impossível não aceitar, porque isto é um desafio muito grande”. “E, de certa forma, é o que eu faço há 10/15 anos, “recuperar” espaços que já não estão a funcionar, que estão sem vida mas que têm uma história”, contou Joana Astolfi. Questionada sobre uma
das ruas mais importantes da cidade, não poupou elogios. “Está uma cidade muito bonita, com uma rua de quase um quilómetro. Eu adoro esta rua, a escala, as fachadas, parece tudo feito a pinça”. Joana Astolfi terá como desafio escolher 15 lojas que vão sofrer, como a própria afirmou, “uma cirurgia plástica”, com o objetivo de “conjugar o antigo com o moderno”. Mas para que tudo isto seja possível é preciso entrar na “intimidade dos espaços e das pessoas”. E este é um desafio que Joana já viu não ser fácil. “A primeira senhora com quem falei não foi muito recetiva, mas ao fim de percorrer toda a rua fiquei com a ideia de que na totalidade há abertura para o projeto”. “O objetivo não é mudar por completo as lojas, até porque, por vezes, bastam pequenos apontamentos de luz, mudar os objetos ou mudar as montras”, afirmou Joana Astolfi. Para a arquiteta, que já passeou pela Rua Direita, ainda terá que “passar mais umas 30 vezes”, ainda assim já começa
“a ter ideias e possíveis movimentos”: “Ao olhar para as lojas, sapatarias, livrarias, começo a imaginar combinações”. Para “operar” as várias lojas, Joana Astolfi vai ter a ajuda e colaboração de cerca de 20 alunos de arquitetura da Universidade Católica de Viseu. Como explicou António Carvalho, coordenador do curso de arquitetura, esta vai ser uma “ótima experiência para estes jovens, que vão ter a possibilidade de trabalhar com uma arquiteta que tem várias valências e o trabalho que vão desenvolver vai para além do que habitualmente fazem nas aulas”. Os alunos, que se inscreveram de forma voluntária, são na sua maioria do 4º e 5º anos o que para António Carvalho “será uma maisvalia, para além de terem mais experiência, ganham mais responsabilidade numa fase determinante da sua formação. É uma boa forma de se prepararem para o futuro que se avizinha e para o trabalho no terreno”. Toda a revitalização das lojas terá a colaboração da
empresa de construção de Mangualde, Custódio Santos Guerra que apesar de já nas edições anteriores ter participado em questões de logística, transporte de plantas e máquinas de apoio, vai estar este ano mais ativa. A empresa vai disponibilizar todo o material de construção e mão-de-obra. Filipa Guerra, diretora geral da empresa explicou, “esta é uma forma de comunicar com os clientes e com a cidade, através deste projeto”. Na apresentação pública de “Esta rua não acaba aqui”, Fernando Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu, salientou que a “autarquia não pode resolver tudo mas deve ser uma entidade facilitadora”, congratulando a iniciativa e comprometendo-se a dar a ajuda financeira necessária. Gualter Mirandez, presidente da Associação Comercial de Viseu, afirmou que “com este e outros eventos se vai conseguir novamente pôr a Rua a funcionar, não só como espaço de comércio, mas também de lazer”.
Jornal do Centro 06| junho | 2013
“O objetivo é entrarmos na loja e nunca mais nos esquecermos dela” O que é que na sua opinião pode ser potencializado na rua?
Eu adoro a escala da rua, porque ela Joana Astolfi - Arquiteta não é direita, sobe, desce, é estreita e alta. As fachadas são lindas, tudo feito a pinça. E para já ainda só andei na rua de dia, à noite deve ser diferente. Mas isso será outro tipo de intervenções, com bares, ou lojas abertas, por exemplo. Eu acredito que a rua tem muito potencial. Acredita que essas alterações podem fazer a diferença?
Sem dúvida. Às vezes basta só um apontamento de iluminação. Até porque eu posso mostrar um produto lindo, de forma errada e morre ali, depois temos o exemplo de um produto que pode não ter assim tanta graça, mas que com a forma como o apresentamos o pode tornar único. O objetivo é, ao entrar na loja, nunca mais nos esquecermos dela. Como vai ser conjugar estes alunos com a parte mais profissional?
Vai ser muito interessante. É bom termos estes jovens que trazem frescura e que chegam sem vícios e eu que já cá ando há mais anos vou pôr-lhes a realidade à frente, “isto tem custos”, “vamos estudar soluções”. O objetivo é sonhar alto e depois vamos começando a filtrar, mas sempre respeitando os conceitos de cada espaço. E eles têm com toda a certeza uma grande capacidade criativa e de sonhar… Publicidade
JARDINS EFÉMEROS 2013 - “ESTA RUA NÃO ACABA AQUI” | ABERTURA 7 “A arquitetura é viva e tem que estar ao serviço da sociedade” De que forma estes alunos podem ser fundamentais?
Tenho uma grande espectativa, em primeiro lugar são alunos da região que conhecem Carvalho - Coormuito bem a Rua Direita e António denador do Curso de Arquitetura da são agora obrigados a olhar Universidade Católica para a rua de outra forma. Depois, no nosso curso, isto insere-se perfeitamente no ambiente de ensino, pois fazemos habitualmente workshops e a vinda da Joana vai fazer com que trabalhem com alguém experiente que não os professores e vão ter como interlocutores pessoas reais, que muitos até podem conhecer, por serem vizinhos ou família. Isto não é mais que uma cidade viva e a arquitetura é isso que tem que mostrar, para que os alunos percebam que a arquitetura é viva e tem que estar ao serviço da sociedade. Como reagiram os alunos?
Quando a Joana foi à aula apresentar a ideia um dos alunos disse: “já deveria era ter sido há mais tempo”. E isso demonstra bem a vontade em quererem trabalhar neste projeto.
“Estar a colaborar com este projeto cultural é muito bom para nós” Como é que uma empresa de construção entra no meio do projeto?
Entra a convite da Sandra e já nos anos anteriores tínha participado, no entanto, esta é a primeira vez que participamos de forma tão ativa, desde o início. Este ano foi um convite mais a sério Filipa Guerra - Diretora Geral e vai ser completamente diferente da Custódio Santos Guerra do que tem sido feito até aqui. Claro que terá outra projeção e ainda mais na conjuntura em que nos encontramos. Vamos dar tudo por tudo para que sejamos um bom parceiro. A empresa restrutura-se diariamente e isso é necessário para a sobrevivência. Esta é uma forma de a empresa se restruturar?
Precisamente. De fazer até uma pesquisa de mercado e de se mostrar aos lojistas e à cidade. É sairmos um pouco da teoria e adaptarmo-nos ao que há para fazer. Numa altura em que se fala de crise na construção civil é uma maisvalia?
O objetivo principal é participar, mas claro que também temos a questão da visibilidade, o que isso nos interessa. Mas o estar a colaborar com este projeto cultural é muito bom. Quais são os principais contributos?
Esta é uma forma de envolver as instituições de ensino com a parte empresarial e com a própria cidade?
Sem dúvida. Para nós esta é uma continuidade daquilo que fazemos, pois o curso tem já uma data de parcerias, como é o caso da Câmara e outras empresas, com o objetivo de aproximar os alunos ao mundo real. E temos todo o interesse que eles não saiam do curso com a ideia de que tudo se faz no papel e não tem custos. Mas sim com a noção de que é fundamental fazer soluções bonitas, cativando as pessoas e aqui o papel do construtor vai ser fundamental, para que eles pensem e repensem que as ideias têm que ser adaptadas. Publicidade
Nós vamos fazer o que nos mandarem. Vamos ajudar com os materiais de construção, mão-de-obra (carpinteiros, eletricistas...) e tudo o que estiver ao nosso alcance. O que representa para a empresa estar envolvida neste projeto?
Para nós é uma ação completamente diferente do que estamos habituados. Normalmente temos um projeto e não há muito que enganar. Com este projeto vamos estar constantemente em mudanças, com ideias diferentes e envolvidos num ambiente criativo, mesmo não sendo nós os criativos, coisa que habitualmente não acontece.
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Jornal do Centro 06 | junho | 2013
à conversa
entrevista e fotos ∑ Emília Amaral
“O CDS terá nas suas listas muito poucos militantes do partido” Hélder Amaral, natural de Viseu, está a dois dias de completar 46 anos. Iniciou a carreira política com Engrácia Carrilho, quando este foi presidente da Câmara de Viseu. Mais de duas décadas depois, o deputado do CDS-PP é candidato à autarquia viseense. Técnico de Turismo, tem uma licenciatura em direito por terminar, assumindo que a agenda política não lhe deixa margem para tal, é vice-presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP e presidente da Comissão Política Distrital de Viseu do seu partido. Reconhecido como um homem frontal e sem meias palavras, foi na política autárquica que começou, tendo sido deputado municipal e candidato à Junta de Freguesia de Silgueiros. Há meses que o nome de Hélder Amaral era dado como certo para candidato do CDS-PP à Câmara de Viseu. A verdade é que só na semana passada oficializou a candidatura. Tem a noção de que foi criado um tabu à volta da sua candidatura?
tura] corresponde a um conjunto de grande massa crítica, livre e independente que existe na cidade e que me foi dando nota de que era preciso mudar o modelo.
Utilizando uma frase do meu presidente, sou politicamente incompatível com tabus. O meu estilo tem mais que ver com frontalidade, transparência e verdade. Desde sempre avisei o meu partido, e alguns amigos que me desafiaram, que era uma decisão pessoal, porque eu quero estar nesta campanha como sempre estive na vida partidária: completamente livre e completamente solto. Eu não sou candidato para evitar que outros sejam candidatos. Não venho para resolver um problema interno do meu partido. Não sou candidato para proteger os interesses particulares de quem quer que seja. Sou candidato porque sinto esta vontade pessoal, porque esta é e minha cidade, que me conhece, que me viu crescer e, portanto, é um desafio pessoal que assumo com paixão.
Sempre com essa noção. A ideia de que o Hélder Amaral podia ser o candidato do CDS tem muito tempo, mas coloquei, de facto, como condição fazer esta candidatura com esta liberdade. Eu reconheço nos meus adversários grandes qualidades e tenho respeito pelo PSD, partido com o qual, enquanto coordenador autárquico nacional do CDS, fiz 86 coligações [em 2009], e no distrito vamos fazer várias (oito). Aprendi muito com alguns altos dirigentes do Partido Social Democrata, mas acho que se sentem traídos. Muitos milhares de militantes que sofreram tanto para criar o partido, e que hoje passam pelo cartaz de um candidato do seu partido e vêm que a sigla (PSD) não está lá, devem perguntar quem quer enganar quem. Portanto, eu sou o candidato do CDS. Tenho a honra em ser candidato por um partido que já teve o dr. Leal Loureiro como presidente da Câmara de Viseu, o engenheiro Amorim, a quem o dr. Fernando Ruas fez elogios numa assembleia municipal
Porque demorou tanto tempo a anunciar a candidatura?
Eu fiz o desafio a muita gente sobre que projetos queriam ter, que projetos queriam discutir. Por isso é que eu acho que [a candida-
Já com a certeza de que ia ser candidato?
em que estive presente, e o nosso grande autarca, o engenheiro Engrácia Carrilho. A melhor forma de resumir a obra do engenheiro Engrácia Carrilho é dizer que, ao fim de 24 anos [de Governação de Fernando Ruas], o presidente de câmara que reforçou todos os seus mandatos vai sair sem conseguir completar todos os projetos pensados pelo engenheiro Engrácia Carrilho. Quer assumir esse passado?
Quero assumir tudo. Qual é a parte difícil?
É perceber que o que é verdadeiramente importante são as pessoas nas suas mais variadas vertentes. É por aí que Viseu tem que ser conhecido, não é por ter uma câmara astronómica que tudo ocupa, toma conta da vida das pessoas e seca toda a iniciativa. Enquanto os outros dizem que vão renovar, o CDS terá nas suas listas muito poucos militantes do partido. Esta é uma candidatura verdadeiramente da sociedade civil. Ou seja…
Eu tinha razão. Para lá dos interesses instalados dos partidos, para lá daquelas pessoas que vivem quase exclusivamente da política e para a política, há uma maioria silenciosa que dá valor à transparência, que dá valor ao serviço público,
ao interesse público e que, não sendo do partido, está com o projeto. Eu procurei pessoas que não têm medo, porque em parte vivemos num concelho do favor e do medo.
r
Em parte vivemos num concelho do favor e do medo” Viseu é exemplo disso?
Viseu distrito, e Viseu concelho, não fogem a isso. A minha volta pelo país (enquanto coordenador autárquico) transformou numa certeza aquilo que achava que era uma possibilidade: atropelos à legalidade, à transparência … mas não são todos os autarcas: há muitos que gerem bem, que não criaram dívida, que não deram aos seus munícipes
obras de fachada, e hoje são medidos pela mesma bitola dos que se endividaram. Depois de tudo o que assisti, não podia ficar fora de um combate autárquico. A candidatura liderada por Hélder Amaral não é uma candidatura só do CDS?
Disse aos militantes do meu partido que não podia fazer uma lista do CDS para o CDS, mas do CDS para Viseu. [As listas] vão ter poucos militantes, por isso acho que é uma verdadeira candidatura da sociedade civil. É aquilo que os partidos dizem mas não fazem, convidam para debates umas tantas figuras, mas nas listas vão sempre os mesmos. Os partidos tornaram-se entidades com pouca simpatia, onde a liberdade interna também não é muita e, portanto, acho que é esse o contributo que o CDS tem que dar. Hoje temos representações nos 24 concelhos do distrito, estamos em vias de ter 24 candidaturas em 24 concelhos (18 em 2009).
Viseu nem sequer tem concelhia.
Mas foi por aí que comecei. Juntei os militantes do CDS, e disse-lhes que não é uma prioridade ter uma concelhia, e que a prioridade não é o partido, mas Viseu. Todos responderam que sim. Posso até dar a notícia de que um dos ex-presidentes da concelhia, Jorge Azevedo, é o candidato do CDS à Junta Urbana da cidade. Lá está: o Jorge Azevedo é muito mais do que um militante do partido, é um viseense de mão cheia. Havendo uma coligação no Governo, não faria sentido uma coligação PSD/CDS-PP para a câmara de Viseu?
Houve contactos entre os partidos. Eu disse ao Partido Social Democrata que o CDS estava disponível para colaborar. Reconheço que o PSD tem 24 anos de poder, mas ainda assim tinha a obrigação de fazer uma rutura com o passado. E a coligação era o que eu chamava uma rutura tranquila, respeitando o passado. Para
HÉLDER AMARAL| À CONVERSA 9
Jornal do Centro 06| junho | 2013
autor do estudo do aeroporto de Beja, e todos nós sabemos o buraco que é. Não é possível apresentar um projeto para Viseu sem falar na solução para o desemprego, porque esse é o principal problema do concelho. Como pensa abrir caminho nesse sentido?
A política é resposta a problemas e, obviamente, se o principal problema é o desemprego, temos que ter soluções de emprego. Mas esse modelo da promessa eleições após eleições, de obra cujo custo/benefício nunca foi ponderado, é um modelo que eles próprios (PSD e PS) já reconheceram que não existe e tiveram responsabilidades na governação. Eu lembro-me de ver o deputado José Junqueiro (candidato do PS) em Mortágua a prometer uma autoestrada que não tivémos. O deputado foi secretário de Estado, e diz agora coisas que não disse ao Governo. Porquê? Não reconhecia que era preciso investir no tecido empresarial e apoiar as empresas? Agora vem dizer “Mais emprego, melhor futuro” (slogan de campanha de José Junqueiro), é óbvio. É evidente que os defeitos do poder central estão potenciados no poder autárquico. mudar o modelo não basta aparecer com uma ou outra cara nova, nem basta esconder a sigla do cartaz. Estava disponível para uma coligação com Almeida Henriques?
Sempre estive disponível para entendimentos . Quem não aceitou?
O PSD disse que tinha o seu modelo e que não queria coligação. Eu respeito. Nós faremos a afirmação do nosso projeto - que começou com a candidatura de Francisco Mendes da Silva, contínua com a minha candidatura, e agora absorveu uma massa da sociedade civil, que espero que cresça. Os candidatos à Câmara de Viseu têm praticamente as mesmas propostas: animar a economia, criar empresas, gerar emprego, encontrar um projeto para o centro histórico... onde podemos encontrar a diferença no projeto que o Hélder Amaral vai apresentar ao eleitorado?
Está toda a gente a dizer
o óbvio. Eu prefiro plagiar o anterior candidato, Francisco Mendes da Silva. Criei a figura de embaixadores da minha candidatura, em que o Francisco é um deles. Nós estamos a dar continuidade àquela que foi uma candidatura inovadora há quatro anos e apresentou um conjunto de ideias novas, no sentido exatamente de romper com o modelo atual. Está a falar numa candidatura de continuidade com um protagonista novo?
Eu pedi-lhe autorização exatamente para isso, porque eu acho que foi uma candidatura muito interessante. As ideias que o Francisco apresentou, por exemplo, para a Feira de S. Mateus ainda hoje são elogiadas por todos. Nós queremos recuperá-las e melhorá-las. É possível que o maior cartaz de Viseu seja do concelho todo e não apenas da cidade, e tenha marca internacional, se houver visão. A feira tem sido gerida por pessoas que apenas têm da feira a visão da sua estrutura e pouco
mais. Basta comparar com outras feiras muito mais novas, que não têm o seu peso histórico, a sua importância nacional, e a sua dimensão, e, de repente, parece que há feiras em concelhos vizinhos que têm muito mais dimensão nacional e internacional. É aí que está a marca da qual tanto se tem falado?
É aí que está a marca, e a feira como marca âncora do turismo enche os hotéis e anima o comércio. Se for espalhada pela cidade dá vida à cidade toda, se for espalhada pelo concelho dá vida ao concelho todo. Eu quero uma feira global. Este já é um dado novo, ainda ninguém falou da feira. Os candidatos [à Câmara de Viseu] são menos candidatos e mais agências de marketing. Eu acho curioso quando ouço um candidato a dizer: ando há 30 anos no meio das empresas. Então não aprendeu nada nestes 30 anos, precisa que agora venham mais especialistas - sendo que um deles é só o
Esgotou-se o projeto de Fernando Ruas? Em que aspeto?
O modelo está completamente esgotado, e o modelo do Partido Social Democrata é exatamente o mesmo. O dr. Almeida Henriques (candidato do PSD) não pode ignorar que esteve duas décadas sentado à direita do pai. Quem participou nas sessões solenes e inaugurações viu o presidente da Assembleia Municipal [de Viseu, Almeida Henriques] ao lado do presidente da Câmara. Almeida Henriques elege como prioridade o regresso do comboio a Viseu. Também continua a ser uma prioridade do Hélder Amaral?
É decisivo.
Só elogios…
Vindo de mim era o que faltava. Durante este tempo todo disse que o modelo era errado e que nos ia levar a um ponto que, como o próprio reconhece, “falhou no emprego. “Só falhou” naquilo que era mais importante. E falhou na primeira promessa: o dr. Fernando Ruas levou o pior que havia no Rossio às aldeias, o melhor ainda lá não está hoje. O dr. Almeida Henriques desconhece, porque se limitou à Assembleia Municipal. É legítimo que o candidato Almeida Henriques queira ganhar o poder e mantê-lo. Agora, tem que dizer que não é possível ter comboio para o ano. Para quem esteve no Governo, conhece as contas do país - e quero dizer que fez um bom trabalho -, esteve ligado aos fundos comunitários e conhece o tecido empresarial, não pode vir dizer que há margem para trazer o comboio. Há margem para que, quando o Governo decidir que há condições para avançar com o projeto Aveiro/Salamanca, Viseu trabalhe no sentido de garantir que terá comboio, para não voltar a ser uma cidade do quase. O candidato do PSD percebeu que havia uma saudade do comboio, e não resistiu em fazer a promessa. O pior que há na política.
r
“O dr. Almeida Henriques (candidato do PSD) não pode ignorar que esteve duas décadas sentado à direita do pai”
Ambos de acordo…
Estou de acordo na necessidade. Na essência, o dr. Almeida Henriques é o dr. Fernando Ruas, mas prefiro o original. O dr. Fernando Ruas é um autarca de mão cheia, que transpira municipalismo.
Ainda não disse como vai combater o desemprego?
De variadas formas. O dr. Fernando Ruas diz que falhou no emprego, mas a Câmara Municipal é das maiores empregadoras. Falhou em criar condições de em-
prego através das empresas, excepto para o seu núcleo de interesses, onde está toda a gente bem à conta do contribuinte. Quando não investimos nas pessoas, quando não investimos nos produtos endógenos, pergunta-se: o que andámos a fazer? Como se combate a fragilidade económicacriadapelaausência de emprego qualificado?
Há quatro anos tivemos um roteiro para a competitividade. O que é que noto em Viseu? Grande empreendedorismo, os melhores empresários, que conseguiram criar empresas de dimensão mundial. Esse empresários precisam que o Estado e que a autarquia não atrapalhem. Quem deve responder em tempo é a Câmara e não o cidadão. Se eu for presidente, a Câmara vai responder na hora ao cidadão. Fala-se que em Viseu há uma grande pressão da autarquia sobre as pessoas e as empresas. Chegaram-lhe denúncias?
Tenho conhecimento de casos concretos. Eu defendo que os licenciamentos devem passar para o âmbito municipal, mas não é para a Câmara encontrar forma de criar receita para depois pagar aos funcionários que estão no município sem ter atividade. Eu fiquei alarmado com um cidadão que me contou que foi pedir para ligar a água e no SMAS pediram-lhe um papel da Câmara. O SMAS é da Câmara. O cidadão teve que pagar uma segunda via por causa de um papel que devia estar no processo e não estava. Porque não tornou públicas essas denúncias?
Essa denúncia foi feita e chegou a Tribunal. Sempre denunciei os casos que me chegam, e fiz várias queixas ao Ministério Público. Fiz uma da Câmara do Sátão, recebi a resposta seis anos depois, dizendo que os crimes existiram, mas prescreveram todos. Alguns daqueles empresários faliram, outros emigraram, outros desesperaram e não criaram emprego por inércia e por incumprimento da câmara. Se for presidente da Câmara, criarei uma espécie de ICEV tipo AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal), para pegar nos empresários e continua»
10 À CONVERSA | HÉLDER AMARAL criar vias verdes para terem acesso, às vezes, ao director de Finanças, ou a administração central. Pretende tornar a Câmara mais aberta aos empresários?
Uma câmara que crie em Viseu a melhor cidade para investir, e isso faz-se com competitividade fiscal, com competitividade de acesso de mobilidade, com competitividade de acesso aos serviços e com grande apoio, para que as empresas depois possam chegar aos mercados e aos clientes. Já falámos em muitas, mas é capaz de sintetizar as prioridades da sua candidatura?
compromissos. É o slogan da campanha?
O slogan é “compromissos com Viseu”, porque o meu compromisso é com as pessoas. Quero empresas e empresários a crescer em Viseu. Quero criar um compromisso com as mulheres. Quero criar um compromisso com os jovens. Eu não consigo estar em paz comigo mesmo, sabendo que o país tem 48% dos jovens no desemprego. O centro histórico é mais um tema dos candidatos. Também está no seu projeto?
Já estava nas eleições anteriores.
A minha prioridade é li-
bertar os cidadãos de Viseu da Câmara Municipal. Pegar na atividade cultural e fazer dela uma indústria que considero fundamental. Viseu tem uma atividade cultural menor que Lamego. Tenho pena de não ver o Teatro Acert em Viseu. Levantando o chapéu ao projeto de Paulo Ribeiro no Teatro Viriato, ou não?
O que seria de Viseu sem ele... Não posso visitar associações com grande mérito e depois sentir que a autarquia é o grande financiador, o que prova que não há mais vida para além da autarquia. Ela tem que ser parceira, assumir o papel regulador. Na área social, quero criar economia social, quero que a Câmara seja um parceiro de todas as instituições sociais para criarem emprego, para criarem coesão territorial. Por isso, a minha frase é
O que tem faltado?
O modelo de desenvolvimento foi errado. A Câmara tem que desconcentrar serviços. Se deixar de ter tudo no Rossio e espalhar pela cidade talvez as pessoas passem a circular pela cidade. Vamos fazer um roteiro também para isto. Se invertermos o modelo de fazer piscinas municipais, rotundas, pavilhões gimnodesportivos, obra de requalificação só para encher o olho, funiculares, há dinheiro depois para a competitividade. A grande mensagem do CDS é que ainda estamos a tempo de mudar. E Viseu tem que ser líder regional. Já tem as listas concluídas? Quer adiantar nomes?
Adianto o mandatário, que inicialmente ponderei não ter, porque era difícil neste contexto abrangente. Mas procurei alguém que
Jornal do Centro 06 | junho | 2013
rO
Fernando Figueiredo merecia uma medalha de mérito da cidade se houvesse justiça em Viseu”
se identifique muito comigo e alguém que se identifique muito com a minha candi-
datura, alguém que dissesse alguma coisa ao CDS mas que estivesse suficientemente distante e tivesse um perfil de bom viseense. É o engenheiro Carlos Pimentel, ex-dirigente do partido, ligado às candidaturas do engenheiro Engrácia Carrilho, e ex-vereador. Eu privilegio a coragem, a independência e a liberdade. O engenheiro Carlos Pimentel é um homem frontal, corajoso e livre, e tenho muita honra em que tenha aceitado ser o mandatário desta candidatura. Confirma que o coronel Fernando Figueiredo, antigo segundo comandante do Regimento de Infantaria 14, é o cabeça de lista do CDS-PP à Assembleia Municipal?
Sim. Eu gostava de fazer justiça a este grande viseense.
Conseguiu convencê-lo ou ele estava disponível?
Fui eu que o convenci. Foi difícil?
Foi, até pelo momento em que fiz o convite. Eu não quero uma Assembleia Municipal igual àquela de que fiz parte. O pior da minha vida política foram momentos vividos numa Assembleia sem discussão livre de ideias, e senti muitas vezes que havia medo e não havia liberdade. Sendo eu vítima da sua escrita afiada (autor do blog ‘Viseu Senhora da Beira’ e colonista no Jornal do Centro) o que pesou foi ter percebido que podia ser uma peça fundamental.
O que escreve no seu blog pesou no convite?
E espero que não deixe o blog. O blog foi útil a despertar a sociedade de Viseu. Foi a verdadeira oposição, e por ver o que escrevia, como um verdadeiro cidadão atento, apaixonado pela cidade, por vezes a paixão leva-nos a exagerar e a sofrer, entendi que não podia ficar-se pelo desabafo e pela denúncia. Nós estamos a falar do segundo comandante do Regimento de Infantaria 14, estamos a falar de um homem que viveu ao mais alto nível o conflito do Iraque como consultor da Nato, que comandou o maior batalhão de Timor, a quem foi atribuida uma medalha municipal votada por unanimidade no município de Beja. Este homem merecia uma medalha de mérito da cidade, se houvesse justiça em Viseu. Não me revejo em muitas
das suas críticas, mas revejo-me em muitas das dificuldades e dos defeitos que aponta. E há um sitio onde pode ser útil. O que lhe vai pedir?
é uma derrota deste regresso à política no seu estado mais puro. Admite que as eleições autárquicas possam ser o fim da sua carreira política caso venha a ter um mau resultado?
Não é militante do partido, e não lhe vou pedir para ser, mas vou-lhe pedir que mantenha o blog como os blogues são. Portanto, quero que alguém vá à Assembleia Municipal e a dignifique, a transforma no verdadeiro fórum de debate democrático, dos problemas da cidade, que seja o verdadeiro fiscalizador de um órgão autárquico que é a Câmara e que seja um espaço onde o público possa dizer o que pensa, e donde
Admito. Sinto-me confortável do ponto de vista pessoal com esta candidatura. Gosto imenso de fazer política, gosto imenso de ser livre dentro do partido, voto sempre com convicção maneira, nunca fiz uma declaração de voto no parlamento. Eu estou disponível para jogar o jogo, mesmo que seja difícil, e tenho a noção que posso perder o jogo, e se perder o jogo tirarei daí as consequências. Mas há
saiam sinergias e compromissos.
uma vantagem: tenho uma profissão.
r Tenho
muita honra em que [Carlos Pimentel] tenha aceitado ser o mandatário desta candidatura” Qual é a meta? Tal como há quatro anos, não eleger um vereador será uma derrota?
É. A expetativa é ganhar a câmara. Não eleger nada
A sondagem do Jornal de Notícias não lhe é favorável (50% PSD; 39,3% PS; 3,6% CDS-PP; 2,6%; PCP; 2,1 BE).
Esta sondagem em concreto, querendo acreditar que tem alguma ciência por trás, é motivadora, porque dá um resultado tão baixo ao CDS que nos obriga a trabalhar mais, a testar a nossa capacidade de transmitir a mensagem, a estarmos perto dos leitores. A sondagem foi feita sem a apresentação do candidato, e se mesmo sem a apresentação do candidato já dá 3,6%... é um alerta para o eleitorado de que, apesar da mudança de protagonista, há um voto muito partidário no Partido Social Democrático, e não me parece que seja bom para a cidade haver sempre um vencedor antecipado.
Jornal do Centro
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/ Autárquicas 2013
PS responde às “coisas” Em comunicado difundido nas redes sociais e publicado no seu site, a candidatura do PS fala das “coisas” que o “candidato do governo e ex-secretário de Estado Adjunto do ministério da Economia e do Emprego, Almeida Henriques, fez enquanto governante. Não se opondo a que “Almeida Henriques continue a fazer coisas, desde que não seja em lugares onde possam ser decididas políticas que tenham influência na vida de todos” o Partido Socialista (PS) lamenta que desde Junho de 2011, momento em que
este tomou posse, o número de desempregados no concelho de Viseu tenha aumentado a um ritmo de 3 por dia, flagelo que atinge hoje 39% dos viseenses e que imputa diretamente às “coisas” que o candidato do PSD andou a fazer e que estão hoje aos olhos de todos, a destruição económica e social de um país. O PS conclui, “dizer que foi muito feliz nos tempos em que esteve no Governo, não pode deixar de se considerar uma afronta aos milhares de portugueses que têm sido tão infelizes nestes últimos dois anos”. PM
PSD ouve falar de Indústria E vão três. Depois das áreas do desenvolvimento regional, da internacionalização e do investimento, foi agora a vez da indústria se juntar aos temas já “estudados” pela candidatura do PSD à câmara de Viseu. Constituído por 10 temas, que o candidato entende “para 10 anos”, estas temáticas serão o ponto de partida para o programa que o candidato espera apresentar em meados do mês de Julho. Nesta 3.ª ação da agenda do Fórum Participativo Viseu Primeiro, promovida por Almeida Henriques, António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e António Vidal foram os Publicidade
convidados que, dada a sua inquestionável experiência e o seu profundo conhecimento sobre a indústria, partilharam experiências e saberes que muito enriquecerão o “desenho final” deste programa que, de acordo com o candidato, será pioneiro e inovador. Num périplo que não se resume apenas às temáticas abordadas mas, também, aos locais escolhidos para a realização dos encontros, amanhã, sextafeira (7 de junho) será a vez do Museu da Misericórdia receber a 4.ª ação inteiramente dedicada à solidariedade social com os oradores Manuel Lemos, Duarte Coelho e Paula Barros. PM
Candidatos às freguesias têm “ordem” para avançar PS ∑ Junqueiro deu o tiro de partida para a corrida às freguesias “Apesar da reforma que o governo fez em que se extinguiram freguesias e se reorganizou o território, nós temos hoje aqui representadas todas as freguesias, mesmo aquelas que foram agregadas e todos aqueles que vivem nelas podem ter a certeza que continuarão a ter representante e sede de freguesia, mesmo as extintas”, asseverou José Junqueiro, durante a sua intervenção na sessão de apresentação dos candidatos do PS às assembleias de freguesia do concelho de Viseu, que decorreu durante a tarde do passado domingo, no Expocenter. Naquela que foi, até ao momento, a maior ação de campanha realizada em Viseu nestas autárquicas, este espaço multiusos acolheu o lançamento das candidaturas do Partido Socialista (PS) às freguesias e juntou cerca de 750 pessoas dos mais diversos quadrantes políticos. José Junqueiro recordou que, apesar de começar a campanha com 40 por cento, o que por si só, num concelho tradicionalmente social-democrata, era já um bom começo, “ninguém nos vai levar ao colo” num claro aviso aos incautos e num apelo ao trabalho, à determinação e ao empe
Pedro Morgado
região
A Expocenter recebeu cerca de 750 pessoas nho de todos. Usando da palavra, o candidato José Junqueiro, foi claro “o que aqui vos deixo são propostas, não são comícios” aproveitando a oportunidade para lançar as linhas-força da sua candidatura. Prioridade absoluta para as políticas de emprego, prioridade no apoio aos idosos, “quero um concelho amigo das suas freguesias e dos seus autarcas e em que estes não tenham de andar de mão estendida a mendigar aquilo que por direito lhes pertence”, transparência na contratualização, modernização tecnológica nas freguesias e, sobretudo, um executivo “que conte apenas com um conselho estratégico, os viseenses”. Junqueiro deixou ainda uma clara nota ao trabalho do atual executivo liderado
por Fernando Ruas, “quem não aprovou um Plano Diretor Municipal (PDM) nos últimos 18 anos que o não aprove agora nos últimos 4 meses” pois, referiu, isso teria sérias implicações no futuro processo de industrialização do concelho em que “iremos trocar metros quadrados por empregos” à semelhança daquilo que é feito em muitos concelhos neste país. Candidatos às assembleias de freguesia. Abraveses: José Caiado; Bodiosa: Albino Martins; Calde: Fernanda do Sul; Campo: Alcides Ferreira; Cavernães: Maria Augusta Loureiro; Côta: Samuel de Arauto; Fragosela: António Lopes; Lordosa: Manuel Costa; Mundão: José Manuel Luís; Orgens: António Pereira; Povolide:
José Coelho; Ranhados: Leonel Almeida; Ribafeita: Maria de Lurdes; Rio de Loba: João Coelho; São João de Lourosa: Manuel Fernandes; Silgueiros: José Mota; União das Freguesias de Barreiros e Cepões: Fernando Marques; União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima: António Saraiva; União das Freguesias de Repeses e S. Salvador: João Gomes; União das Freguesias de S. Cipriano e Vil de Soito: João Salgueiro; União das Freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita: José Meneses; União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá: José Seabra e União das Freguesias de Viseu: Alexandre Azevedo Pinto. Pedro Morgado
Jornal do Centro
14 REGIÃO | VISEU | ARMAMAR | VOUZELA | SÁTÃO
06 | junho | 2013
Opinião
Fernando Sebastião reeleito presidente do IPV O Instituto Politécnico de Viseu (IPV) vai continuar a ter como seu representante Fernando Sebastião. Depois de na terça-feira, 4, ter decorrido o processo eleitoral, com uma única lista a sufrágio, foi reeleito para um mandato de mais dois anos à frente da instituição. Este é o segundo e último mandato de Fernando Sebastião à frente do IPV, visto que a lei de limitação de mandatos o impede de voltar a concorrer à presidência, numas próximas eleições, depois de 4 anos a dirigir o instituto. O presidente do IPV, Publicidade
Arquivo
Objetivos ∑ Apostar na qualidade de ensino e da investigação
consiente das dificuldades que o país atravessa, quer neste próximos anos continuar a desenvolver o trabalho que tem sido feito até aqui. “Neste momento estamos a atravessar uma fase difícil de crise económico e nos serviços púbicos, para já a nossa preocupação é ultrapassar essas
dificuldades e continuar a desempenhar o nosso trabalho da melhor forma”. Fernando Sebastião quer agora apostar “na qualidade de ensino e sobretudo da investigação, bem como da qualificação do corpo docente”. Micaela Costa
As minhas cerejas de Resende
COLISÃO
Armamar. Uma colisão entre uma viatura ligeira e uma ambulância, ocorrida na segunda-feira, dia 3, provocou um morto e dois feridos. O acidente aconteceu pouco depois das 11h00, na Estrada Nacional (EN) 222, entre Armamar e Pinhão, e envolveu uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de S. João da Pesqueira. A vítima mortal viajava na viatura ligeira e os dois feridos, um dos quais grave, seguiam na ambulância.
ACIDENTE
Vouzela. Uma mulher, com cerca de 80 anos, morreu na sequência de um acidente com um trator agrícola, em Seixas, Campia, no concelho de Vouzela. O acidente ocorreu na terça-feira, pouco depois das 17h00. O Comando Distrital de Operações de Socorro esclareceu à agência Lusa que “o trator tombou e a senhora ficou por baixo dele”.
DETENÇÃO
Sátão. A GNR deteve em Vila Nova Aciprestes, no concelho de Sátão, dois jovens, de 21 e de 15 anos, por furto de metais não preciosos. A detenção ocorreu ndepois de um alerta dado por populares ao posto da GNR do Sátão. Os suspeitos foram encontrados ainda na posse dos objetos furtados. Segundo a GNR, os dois jovens são “suspeitos de vários furtos de materiais não preciosos em residências e na capela da localidade”.
DETENÇÃO
Viseu. A PSP de Viseu entregou ao estabelecimento prisional da cidade, para cumprir uma pena de sete anos de prisão, um jovem de 19 anos sob o qual pendia um mandado de detenção. Em comunicado, a PSP explica que a pena de prisão se ficou a dever à “prática de vários crimes de furto qualificado”. O jovem foi detetado junto a um centro comercial da cidade.
Vai decorrer, de 8 a 9 Junho, o XII festival da cereja, em Resende. O microclima existente na região, propenso à cultura, permite entre outros aspectos acelerar de forma notória a sua maturação. Trata-se das primeiras cerejas a serem colhidas em toda a Europa. A região é responsável pela produção de 2.5 mil toneladas deste fruto, vendidas a preços que variam entre os 3 e os 5 euros/kg. No entanto, as chuvas e as geadas que fustigaram a região provocaram uma quebra de 50% na sua produção. Nesta magnífica terra, muito mais se cria e cultiva, como o vinho do Douro com um perfil diferente, mais chegado aos vinhos verdes. Nos anos de 1977 a 1980 vivi em Resende. À data, um meio profundamente rural que me marcou em termos agrícolas, uma vez que as minhas brincadeiras de criança eram partilhadas com os meus colegas de escola, filhos dos muitos caseiros das quintas que aí existiam. Ficou-me gravado na retina as primeiras chegas de touros que fui ver no descampando, junto à minha casa. Recordo-me de andar a apanhar cerejas, de participar na plantação e arranque das batatas, de coleccionar escaravelhos… A merenda servida no final era um assombro. Tentar semear centeio a lanço, experimentar o mangual na eira, aquando da sua malha. Querer pegar no arado puxado por uma junta de vacas a quem colocávamos a canga. Retenho ainda o barulho próprio de um carro de bois de madeira a estrear e besuntar com banha o seu eixo para o tornar mais silencioso. Conservo na memória a primeira vez que vi plantar milho à linha numa rudimentar máquina, da sua rega a rego e dos serões de desfolha onde eram roubados os beijos a quem saísse a espiga rainha (preta). Recordo-me dos currais dos porcos, da sua matança e depilação com palha, das
Rui Coutinho Técnico Superior Escola Superior Agrária de Viseu rcoutinho@esav.ipv.pt
visitas à salgadeira à cata dos presuntos e das varas de enchido que se penduravam nas enormes cozinhas. Vi deitar silagem às vacas, nascerem bezerros, espalhar estrume nas terras, deitei comida aos coelhos e fui algumas vezes ao galinheiro aos ovos. Muitas destas brincadeiras acompanhado por vezes pela minha cadela Serra da Estrela. Relembro as idas ao seminário para trazer o puro leite de vaca, onde já pontificava uma sala de ordenha. Quando me aprontava mais cedo, passava na casa dos meus colegas que eram abafados pela manhã com umas sopas de cavalo cansado (vinho, pão e açúcar). Por alturas das vindimas, deliciava-me com os cachos de Moscatel e causava-me forte impacto os emblemáticos cestos do Douro, que eram despejados no lagar, onde cheguei a entrar para experimentar a pisa-a-pé. No alpendre deixávamos ficar alguns cachos de uvas a secar para o Natal, bem como figos. Relembro os passeios à emblemática quinta do Noval, sempre acompanhados por uns deleitosos lanches com peixinho do rio Douro, em frente à estação do Ferrão. No tempo frio, refugiávamo-nos no alambique, local acolhedor onde se fazia a aguardente. Palmeei também as depauperadas serras aí circundantes, no agora clássico jipe Land-Rover Defender, a acompanhar o médico que fazia consultas à porta e de encontrar pelo caminho enormes rebanhos de cabras. Estas são algumas das muitas recordações que guardo de um país agrícola que não é compatível com as actuais exigências, mas que perdura e provavelmente tenderá a perdurar. Deliciem-se com as cerejas e cavacas de Resende e aproveitem para fazer uns banhos nas termas de Caldas de Aregos.
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LAMEGO | REGIÃO 15
06| junho | 2013
“Taste Douro” Três dias de arte, vinho e gastronomia Enogastronomia ∑ Três bons pretextos para visitar a cidade de Lamego O museu da cidade de Lamego recebe este fimde-semana, o evento enogastronómico que reúne boa parte do melhor que a região tem para oferecer. O Taste Douro, na sua primeira edição, alia a beleza natural da cidade à degustação de vinhos do Porto e DOC Douro, de iguarias confecionadas por restaurantes que ali estarão representados e em funcionamento contínuo, de produtos gourmet que têm por base matéria-prima duriense, workshops dirigidos a profissionais da restauração e hotelaria e
aos curiosos por vinho. Diariamente realizamse duas sessões de “Conversas sobre Vinho”, em que de uma forma prática os participantes obte-
rão dicas sobre aquisição, consumo e apreciação de vinhos, com natural enfoque para os vinhos da região do Douro. A inauguração deste
evento enogastronómico acontece amanhã, pelas 18h00, logo que terminado o “Seminário Internacional de Enoturismo no Douro”, que nessa tarde decorrerá no vizinho Teatro Ribeiro Conceição. Os restaurantes e os expositores estarão abertos até às 24h00. Sábado e domingo, o Taste Douro poderá ser visitado das 12h30 às 24h00. O programa integral e outras informações úteis podem ser consultadas online, em www.tastedouro.com. Pedro Morgado
Novos parques de estacionamento em Lamego A cidade de Lamego dispõe de dois novos parques de estacionamento gratuitos, situados em locais estratégicos, com capacidade para “atender às crescentes necessidades dos automobilistas”, segundo revelou a autarquia. A construção dos novos parques de Almacave e da Sé foi promovida pela autarquia de Lamego, num investimento de cerca de 453 mil euros cof inanciado em 85% pelo ON2 , através da candidatura do Plano de Mobilidade Sustentável da Associação Douro Alliance Eixo Urbano do Douro. Para além dos espaços de estacionamento (61 no de Almacave e 41 no da Sé), estes equipamen-
tos funcionam como plataformas que permitem a utilização de modos de transporte alternativos ao veículo particular nas deslocações intraurbanas, nomeadamente transportes públicos. “os novos parques fora m enquad rados na malha urbana da cidade proporcionando uma requalificação urbanística que vai de encontro a uma estratégia já adotada pela Câmara Municipal de Lamego”, informa a Câmara em comunicado. A futura requalificação da Central de Camionagem e da respetiva zona envolvente constitui o terceiro investimento previsto neste plano para a cidade de Lamego. EA
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SISTEMA DE APRENDIZAGEM
DESTINATÁRIOS: Candidatos com idade igual ou superior a 15 anos e inferior a 23 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho.
DESTINATÁRIOS: Jovens com idade inferior a 23 anos, que concluíram o 3º ciclo do ensino básico ou habilitação superior ao 3º ciclo sem conclusão do ensino secundário.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS DE ACESSO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS DE ACESSO
NÍVEL
NÍVEL
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS
INICIO
Manicura-Pedicura (Tipo 4)
II
Junho / 2013
Titulares do 9.º ano de escolaridade. Idade mínima 17 anos.
Serviço de Formação do CEFVI
Técnico de Instalações Elétricas
IV
Agosto / 2013
3.º Ciclo do Ensino Serviço de Formação do Básico CEFVI
Empregado de Mesa (Tipo 4)
II
Junho / 2013
Titulares do 9.º ano de escolaridade.
Serviço de Formação do CEFVI
Técnico de Logística
IV
Setembro / 2013
3.º Ciclo do Ensino Serviço de Formação do Básico CEFVI
Titulares do 9.º ano de escolaridade.
Serviço de Formação do CEFVI
Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores
IV
Setembro / 2013
3.º Ciclo do Ensino Serviço de Formação do Básico CEFVI
Técnico de Eletrónica e Telecomunicações
IV
Outubro / 2013
3.º Ciclo do Ensino Serviço de Formação do Básico CEFVI
Técnico de Turismo Ambiental e Rural
IV
Outubro / 2013
3.º Ciclo do Ensino Serviço de Formação do Básico CEFVI
DESIGNAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
Pasteleiro / Padeiro (Tipo 4)
II
Práticas Técnico - Comerciais (Tipo 2)
II
Cabeleireiro Unissexo (Tipo 4)
II
Técnicas de Secretariado (Tipo 7)
INICIO
Julho / 2013
Agosto / 2013
LOCAL DA FORMAÇÃO
Titulares do 6º ano ou Serviço de Formação que frequentaram, com ou sem aproveitamento, do CEFVI o 7º ano de escolaridade.
Titulares do 9.º ano de Setembro / 2013 escolaridade. Idade mínima 17 anos.
Serviço de Formação do CEFVI
Titulares do 12º ano de escolaridade
Serviço de Formação do CEFVI
Setembro / 2013
DESIGNAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
LOCAL DA FORMAÇÃO
APOIOS SOCIAIS x Bolsa para material de estudo, de acordo com o escalão do Abono de Família (para jovens beneficiários deste Abono);
APOIOS SOCIAIS
x Bolsa de Profissionalização no período de Formação Prática em Contexto de Trabalho;
x Bolsa para material de estudo, de acordo com o escalão do Abono de Família (para jovens beneficiários deste Abono);
x Subsídio de Transporte;
x Bolsa de Profissionalização no período de Formação Prática em Contexto de Trabalho;
x Subsídio de Alimentação.
x Subsídio de Transporte; x Subsídio de Alimentação.
INFORMAÇÕESʲ CENTRO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE VISEU Parque Industrial de Coimbrões, Apt. 5121 3500-999 Viseu Telf: 232483250 Fax: 232479049 Email: cfp.viseu@iefp.pt
Jornal do Centro
16 REGIÃO
06 | junho | 2013
Banco Alimentar - Cadeia de solidariedade Catarina Sobral, responsável pelo Banco Alimentar no distrito de Viseu, falou com o Jornal do Centro.
para que defenda e apoie quem mais precisa.
É crescente a popularidade do Banco Alimentar. Esta constatação é directamente proporcional às dificuldades sentidas pela população?
Estimamos ter cerca de 1.600 voluntários.
É crescente, também, a adesão de voluntários e apoiantes com suas dádivas. O povo português é tanto mais solidário quanto as medidas do Governo são anti-sociais?
A sociedade civil portuguesa tem-se mostrado solidária numa tentativa de minorar as carências alimentares de muitos portugueses. Mesmo com menos rendimento disponível, quando são chamadas a contribuir para o Banco Alimentar, as pessoas continuam a ser solidárias e generosas. Neste contex to, de agravamento das condições económicas e das dificuldades com que se confrontam tantas famílias, as pessoas entendem que o contributo de todos é ainda mais decisivo. A adesão de voluntários tem sido crescente, tanto nas campanhas como no armazém, durante todo o ano. São estas pessoas, que dão o seu trabalho para ajudar quem mais precisa, que tornam possível o funcionamento desta cadeia de solidariedade.
Quantos voluntários conta ter para esta jornada de Junho?
Qual o montante em toneladas de dádivas em 2012 e quais as previsões para 2013?
Em 2012 foram doadas ao Banco Alimentar de Viseu 208 toneladas de alimentos. Em 2013 esperamos que os donativos continuem dentro destes números. Quais os critérios seguidos para a distribuição dos alimentos?
O Banco Alimentar apenas distribui alimentos a instituições de solidariedade e são estas que os fazem chegar às pessoas carenciadas, através de cabazes ou refeições confeccionadas. As instituições fazem o acompanhamento das famílias e avaliam as necessidades das pessoas que pedem ajuda alimentar. No caso de os pedidos serem feitos directamente ao Banco Alimentar, as pessoas são encaminhadas para uma instituição apoiada pelo Banco Alimentar na sua área de residência e é feito o acompanhamento entre o Banco Alimentar e a instituição. As instituições que têm acordo com Banco Alimentar de Viseu enviam, no final de cada mês, o número de pessoas que irão apoiar e se irão distribuir cabazes ou refeições confeccionadas. Com base nesta informação, o Banco Alimentar faz a distribuição dos alimentos que tem disponíveis no armazém.
O Estado Social está em vias de extinção?
Como têm a certeza de que esses critérios são correctamente seguidos?
É necessário repensar o modelo do Estado Social e assegurar a sua sustentabilidade
Todas as instituições que entregam cabazes de alimentos fazem chegar ao Banco Alimentar
Com o BA quantas famílias ou pessoas são atingidas?
Em 2012 foram apoiadas 5.545 pessoas, das quais 1.016 são crianças com idade inferior a 12 anos.
Paulo Neto
Verifica-se que muitas famílias se debatem com um agravamento significativo das dificuldades alimentares e o Banco Alimentar tem sido uma resposta para minorar estas carências crescentes e comprovadas de muitas famílias.
Foi divulgado esta semana um estudo realizado pela Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome em parceria com a ENTRAJUDA e a Universidade Católica Portuguesa, com o objectivo de conhecer melhor a situação das pessoas apoiadas pelas Instituições de Solidariedade Social. Este estudo revela que cerca de 52% dos agregados familiares inquiridos tem um rendimento disponível mensal inferior ao salário mínimo nacional (23% das famílias auferem menos de 250 euros, 29% entre 251 euros e 400 euros e 26% mais de 500 euros), provindo em 32% dos casos do trabalho, o que não invalida a existência de outros apoios sociais a complementarem o rendimento total das famílias. Constata-se também uma tendência para o aumento das carências alimentares: em 2013, 39% dos inquiridos referiu que tinha passado um dia inteiro sem ingerir quaisquer alimentos, por falta de dinheiro, 37% dizem não ter dinheiro para comprar comida até ao final do mês e 40% referem que tal acontece “às vezes” (num mês). As instituições que apoiamos e o próprio Banco Alimentar têm recebido mais pedidos de apoio alimentar e as carências das famílias são crescentes e comprovadas.
os dados de todas as pessoas apoiadas e o Banco Alimentar faz visitas regulares às instituições. Neste momento e geo-
graficamente, qual é a abrangência territorial deste BA?
to de Viseu e ainda no concelho de Aguiar da Beira.
O Banco Alimentar de Viseu está presente nos 24 concelhos do distri-
Há fome, no distrito de Viseu?
A p u r a m e n t o f i n a l: 81.346 quilos. Menos 6 por cento do que a recolha de maio de 2012. Sinal da intensificação da crise. Paulo Neto
BIOINTERPRETAÇÃO DA REDE NATURA DE LAMOSA O Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, José Mário de Almeida Cardoso e o Presidente da Junta de Freguesia de Lamosa, Diamantino Frias, convidam V. Exa. e família para a apresentação do projeto “Biointerpretação da Rede de Lamosa", com o seguinte programa: 14h00 - Boas vindas na Zona Social e Desportiva de Lamosa; - Intervenções: - Presidente do Município de Sernancelhe. Dr. José Mario de Almeida Cardoso; - Presidente da Junta de Freguesia de Lamosa, Sr. Diamantino Frias; - Representante da CCDR-N; - Representante da UTAD; 15h00 - Apresentação do DVD e Guia Interpretativo da Rede Natura de Lamosa; 16h00 - Inauguração do Centro Pedagógico da Rede Natura de Lamosa ( antiga Escola Primária ) e apresentação de material didático e informativo; 17h00 - Inauguração do Centro Interpretativo da Rede Natura de Lamosa (Moinho de vento) e apresentação de exposição permanente; 17h30 - Convívio no espaço envolvente ao Moinho de vento.
LOCALIZAÇÃO A freguesia de Lamosa situa-se a cerca de 12km a sudoeste da Vila de Sernancelhe e a sua ligação à sede do concelho é feita pela Estrada Municipal nº 581. Está inserida no planalto da serra da Lapa, caracterizada por um relevo ondulado, declives que variam de suave a moderado a altitudes médias que rondam os 850m. Esta freguesia apresenta um povoamento disperso, com o pequeno núcleo antigo mais concentrado
Coordenadas GPS: Latitude 40º 53’ 07,96’’ | Longitude W 7º 37’ 13,01’’
Como chegar:
De Viseu | Vila Real (A24) > Saída Lamego > Moimenta da Beira (N226) > A de Barros (M581) > Lamosa De Viseu (N226) > Mundão > Sátão (M581) > Lamosa
Jornal do Centro
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educação&formação “De comboio... até Lisboa” ajuda a consolidar o estudo do meio Em verdadeiro estado de euforia, mais de 500 crianças, acompanhadas pelos professores, pessoal não docente e uma equipa da Cruz Vermelha, deslocavam-se em 14 autocarros até à estação da CP de Mangualde. Sexta-feira de manhã. O destino era a Estação do Oriente, para ali visitarem o Oceanário e o Pavilhão do Conhecimento, no Parque das Nações. Passavam poucos minutos da 9h00. Iniciou-se a viajam de três horas num comboio especial de nove carruagens fretado pela autarquia. Outros tantos tinham participado na viagem da semana anterior. “De comboio… até Lisboa” é uma iniciativa da Câmara de Viseu que decorre desde 1997 e visa premiar os estudantes 1º Ciclo do Ensino Básico das escolas do Concelho que terminam o antigo ensino primário e rumam ao sePublicidade
Emília Amaral
Viseu ∑ Cerca de mil alunos viajaram até ao Parque das Nações numa iniciativa que decorre desde 1997
A Câmara Municipal fretou dois comboios à REFER por 14 mil euros gundo ciclo. Este ano viajaram perto de mil alunos, 140 docentes e não docentes. O vice-presidente da Câmara de Viseu, Américo Nunes explicou que, à tradicional visita de estudo quiseram dar-lhe um cunho pedagógico. “O Parque das nações integra-se na matéria que estudaram na disciplina de Estudo do Meio tal como os meios de transporte”, adiantou o autarca
- que acompanhou os estudantes na partida para Lisboa, - lembrando que se junta a este objetivo o facto de permitir a “muitos alunos andarem de comboio pela primeira vez”. “Nós não temos tradição de andar de comboio, a própria REFER pratica um preço muito baixo (14 mil euros pelos dois comboios especiais) tendo em conta que está a fazer um investimento em futuros Publicidade
utilizadores”, referiu Américo Nunes. Para os professores a iniciativa tem sido muito importante para “consolidar alguma da matéria”. Uma das várias docentes que acompanhavam a viajam lembrou que “depois, os professores exploram, em termos pedagógicos e didáticos, o meio de transporte e a visita”. Emília Amaral
“Pégaso” voou 829 km com um litro A equipa do Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial (DEGMI) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPV, uma das seis portuguesas em prova, trouxe na bagagem o 12.º lugar na classificação geral entre as 38 equipas de vários países da Europa que concluíram a Shell Eco-Maraton. Realizada inteiramente em ambiente urbano na segunda maior cidade holandesa, com uma assistência que ultrapassou as 50.000 pessoas, a prova deste ano apresentou dificuldades acrescidas para todos os participantes devido ao mau tempo que marcou o primeiro dia de prova, um piso em mau estado e, para a equipa de Viseu, um “pistão danificado” que “obrigou a mexidas no carro”. Nesta 29.ª edição, que reuniu cerca de 200 equipas, 3.000 estudantes e 21 países, a vencedora Microjoule La Joliverie, uma equipa francesa de Nantes, estabeleceu um novo recorde ao percorrer 2.980 quilómetros com um litro de gasolina sem chumbo 95. À frente da equipa da cida-
de ficou apenas uma outra equipa nacional, a BebUMlitro, da Universidade do Minho que obteve o 8.º lugar, com 1.041 quilómetros percorridos, depois de três dias de intensa competição nas ruas de Roterdão. “A alteração da taxa de compreensão, a otimização de parâmetros do motor e a diminuição do atrito das rodas”, melhorias introduzidas no veículo desde a última edição da prova, muito contribuíram para o excelente resultado obtido pela equipa constituída pelos alunos Aníbal Soares, Sandro Fernandes, Ana Cláudia Castro, Olga Contente, Nelson Santos, Joana Almeida e Isabel Meneses, referiu a responsável pelo clube Shell Eco-Marathon da ESTGV durante a sessão de apresentação de resultados que decorreu no auditório da Escola Superior de Tecnologia no passado dia 30 de maio. A Shell Eco-marathon, uma das mais desafiadoras competições estudantis do Mundo sobre inovação e eficiência energética, realiza-se anualmente na Europa, América e Ásia. PM
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Jornal do Centro 06 | junho | 2013
economia Emília Amaral
Dão vence 55 medalhas no International Wine Challenge
A Seminário “O empreendedorismo e a formação profissional, na criação de emprego”
Os vinhos do Dão arrecadaram 55 medalhas num dos concursos mais influentes e prestigiados do sector. O júri do International Wine Challenge decidiu atribuir três medalhas de ouro, 13 de prata, 25 de bronze e 13 de recomendação aos vinhos
do Dão. Na lista dos prémios destaca-se o vinho Dona Georgina, 2005, da Quinta de Lemos que venceu uma medalha de ouro e o prémio “Dao Trophy, Portuguese Red Trophy”. “Uma vez mais os vinhos da região do Dão
estão de parabéns, pelo sucesso alcançado numa prova que detém uma g ra nde i n f luência n a promoção dos vinhos/ marcas a nível mundial”, comenta a direção da Comissão Vitivinícola Regional do Dão em comunicado. EA
Mais empreendedorismo Forum oferece duas horas de estacionamento grátis e melhor qualificação no aniversário da UGT de Viseu Mensagem∑ Secretário-geral da central sindical alertou para o momento “perigoso” que se vive no país Na sua estreia em Viseu para assinalar o terceiro aniversário da UGT de Viseu, o secretário-geral da central sindical, Carlos Silva alertou que “a UGT tudo fará para evitar a conflitualidade social” mas admitiu que o momento que se vive no país é “perigoso pela iminência de alguma conflitualidade social”, sendo o papel da UGT “defender” os seus sindicalizados “Não podemos continuar pobretes mas alegretes. Eu defendo qualidade de vida, expectativa de futuro, emprego, crescimento e, acima de tudo, esperança”, a mensagem deixada na quinta-feira, por Carlos Silva. “As medidas podem ser todas aplicadas, mas há uma palavra que tem de ser o pressuposto de qualquer uma delas: sensibilidade social”. E frisou: “as pessoas não são números, são homens e mulheres todos iguais”. Durante o encontro, que juntou na Pousada de Viseu várias dezenas de participantes, alguns deles desempregados em processo de formação apoiados pela UGT de Viseu, falouse de empreendedorismo e formação profissional, na
criação de emprego. O presidente da CCRD Centro, Pedro Saraiva, o delegado regional do Centro do Instituto de Emprego e Formação Profissional, Pedro Amaro, o presidente da Associação Empresarial da Região de Viseu, João Cotta e o diretor do CEFOSAP, Jorge Mesquita foram os oradores do seminário, encerrado pelo secretário de Estado do Emprego, Pedro Roque. Mais empreendedorismo e melhor qualificação da população foram as palavras-chave deixadas, para trilhar o caminho contra o desemprego. O presidente da CCDRC sintetizou que a “chave do sucesso” é qualificar melhor a população: “Os países que dedicam maior atenção à aprendizagem ao longo da vida são os que têm menor taxa de desemprego. Não sei como não despertámos mais cedo para isto”. Uma linha de pensamento seguida pelo delegado regional do Centro do IEFP ao admitir que hoje “as qualificações nem sempre são ajustáveis às necessidades das empresas”. Para Pedro Amaro, o desafio é melhorar a qua-
lificação. O presidente da AIRV acrescentou à lista de achegas que o desemprego jovem não existe só pelo contexto de dificuldades, mas pela formação errada reforçando a necessidade de maior qualificação. Em relação ao empreendedorismo, João Cotta considerou que “um empreendedor é uma pessoa desassossegada”, ao lembrar que todos os trabalhadores têm talentos, esses talentos devem é ser treinados para serem melhores, dando o exemplo de Cristiano Ronaldo O secretário de Estado do Emprego adiantou que, “muito em breve”, vão ser anunciadas medidas para reforçar o ensino profissionalizante, de forma a adequar a formação às necessidades das empresas. Nesse âmbito, o responsável referiu que tem de haver “uma aposta efetiva no ensino profissionalizante, através, por exemplo, do sistema de aprendizagem dual, em que os alunos, para além do percurso escolar, têm um percurso de trabalho na própria empresa”. Emília Amaral
O Forum Viseu, parte integrante do conjunto histórico da cidade e lugar de passagem obrigatório para todos os viseenses, oferece até 31 de Agosto duas horas de estacionamento sem qualquer custo. Esta iniciativa, que não pode ser acumulada com
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outras ofertas de estacionamento existentes, destina-se a todos aqueles que visitam este espaço da cidade e promete tornar, desta forma, um passeio de semana ou uma qualquer visita de fim de semana muito mais agradável, sem as preocupações normais
com carros mal estacionados ou com o tempo contado dos “papa-moedas”. Vá às compras, ao cinema, aproveite para ir jantar fora, tomar um café, passear com os seus filhos, espreitar o Pavia! E no fim… Não paga nada. PM
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20 ECONOMIA | INVESTIR & AGIR
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Viseu “desperta” para os cogumelos Agricultura ∑ Workshop realizado pela ESAV esgotou A Escola Superior Agrária de Viseu recebeu na passada sexta-feira o seu primeiro workshop de micologia inteiramente dedicado à produção de cogumelos, orientado por Rui Cardoso Ramos e pelo Eng.º Pedro Capela, dois especialistas da empresa FungiFresh que opera neste mercado desde 2010. Com a crise a fazer da agricultura cada vez mais um projeto de vida alternativo para muitos jovens, esta ação de cooperação “nasceu do interesse renovado na agricultura e do esforço feito pela Escola Superior Agrária no sentido de formar e apoiar tecnicamente” esta nova realidade, disse José Manuel Costa, docente do Departamento de Zootecnia, EngePublicidade
nharia Rural e Veterinária (DZERV). Referindo-se a esta área em particular, o docente disse ainda que, “sendo a micologia uma das áreas mais procuradas nos dias de hoje, é de notar o interesse da comunidade que nos obriga a pensar no futuro na realização de um segundo workshop, uma vez que tivemos 12 inscrições que não pudemos prover dadas as limitações que se impunham no sentido de manter a qualidade da vertente prática desta formação”. Perante uma plateia diversa constituída essencialmente por alunos, produtores, comerciantes, cozinheiros, docentes da escola e outros professores, contavam-se alguns desempregados que viram nesta
formação “sobretudo uma oportunidade” para criar o seu próprio posto de trabalho. Formado por duas partes distintas, o dia destes 26 formandos, passado nas instalações da ESAV, ficou marcado por uma sessão teórica sobre a produção doméstica de cogumelos que contemplou as áreas da introdução à micologia, da preparação do substrato de cultivo, da colheita, das pragas e doenças e por uma vertente mais prática onde os formandos foram ensinados a fazer a inoculação de toros de madeira e a utilizar o substrato de desperdícios agro-florestais para o cultivo de uma segunda espécie. Pedro Morgado
Clareza no Pensamento (http://clarezanopensamento.blogspot.com)
Empreendedorismo social O empreendedorismo social é um conceito que está a ganhar importância crescente e diz respeito a iniciativas que, de forma inovadora e sustentável, procuram dar respostas a problemas sociais e ambientais muitas vezes descurados pela sociedade moderna. Mas as ações no âmbito do empreendedorismo social não devem ser, de modo algum, confundidas com caridade e, tenham ou não fins lucrativos, deverão ter como missão a criação e maximização do valor social, devendo sempre garantir a sua sustentabilidade financeira. Podem ser apontadas como áreas de empreendedorismo social: o apoio aos mais desfavorecidos e à terceira idade, a saúde pública, o ambiente, a educação (alfabetização, universidades de sénior, ...), a produção e comercialização de bens, entre outras. No nosso país, e na nossa
Região em particular, há tradição de iniciativas de empreendedorismo social de que se podem destacar, como exemplos, a Cáritas Diocesana, as Misericórdias, as IPSS, as associações e as cooperativas em diversos setores de atividade. As iniciativas de empreendedorismo social deverão estar ligadas ao conceito de desenvolvimento sustentável, baseado numa economia mais eficiente e mais ecológica, envolvendo as comunidades locais na procura de melhorar o seu bemestar e a redução de comportamentos lesivos dos seus legítimos interesses. Para isso, deverão promover na sua ação o envolvimento, a autonomia e a responsabilização das pessoas a quem as iniciativas se dirigem, esperando que aquelas se constituam como parte da solução. No ano corrente vamos eleger novos responsáveis
Samuel Barros Docente do Instituto Politécnico de Viseu sfbarros@estv.ipv.pt
autárquicos ou reconduzir alguns dos atuais. O que se poderá esperar (exigir) destes é que sejam verdadeiros agentes da mudança que, no novo ciclo que se inicia, vise a coesão social, o desenvolvimento económico regional e, em consequência, uma melhor qualidade de vida para as populações. Nesse sentido, pela proximidade que têm dos cidadãos e pela confiança que estes neles depositam, deverão não negligenciar nos seus programas e, depois, na sua ação, um papel decisivo na promoção/facilitação do empreendedorismo social, com especial foco no desenvolvimento de um setor cooperativo, moderno e com uma gestão profissional, ligado aos produtos endógenos da nossa Região.
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especial
Móveis & Decoração 2013
textos ∑ Micaela Costa grafismo ∑ Marcos Rebelo
Decore a sua casa, revitalize a sua vida Publicidade
No fim de um dia de trabalho quem não gosta de chegar a casa e no conforto do lar passar momentos em família, entre amigos ou sozinho? E para que estes momentos sejam únicos e nossos, o ambiente deve ser potenciador desses mesmos momentos de tranquilidade e alegria. A casa é muitas vezes a extensão da nossa personalidade. As cores, os Publicidade
móveis, os apontamentos de decoração, os tecidos e os pormenores dizem muito de quem lá vive. O espaço a que chamamos de casa deve ser um lugar de conforte, de bem-estar, acolhedor e que ao mesmo tempo seja funcional, moderno, diferente e interessante. Tal como no vestuário, também a decoração da habitação acompanha as tendências, no
que diz respeito às cores, às linhas do mobiliário e tantos outros pormenores. Mas, ao contrá rio da roupa , deve ser o ma is extensível possível, pois o encargo financeiro que uma (re) decoração da casa acarreta é um pouco diferente do valor de uma peça de roupa. Contudo, muitas vezes, alterar uma peça do lugar, ou mudar a cor de uma
parede pode fazer toda a diferença. Ter uma casa acolhedora e bonita não implica, necessariamente, um gasto elevado. Mas, independentemente da decoração, ou se está ou não na moda, o que importa é disfrutar do espaço que é, na maioria dos casos, um ve r d a d e i r o p o r to d e abrigo. Acomode-se e conheça algumas dicas!
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22 ESPECIAL | MÓVEIS & DECORAÇÃO 2013
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Quartos O quarto é provavelmente a zona da casa onde melhor podemos mostrar a nossa personalidade. É um local de descanso e que se reflete como só nosso, como o nosso cantinho. Tal como as diferentes personalidades também o quarto pode ter vários estilos. Mais simples, mais decorado, mais arrojado ou decorado segundo um tema.
Decoração simples Opte por cores neutras/claras. Simplicidade e harmonia aliam-se para dar ao seu quarto o conforto que merece. Escolha peças chave. Nas decorações simples, os pormenores dão um ar especial e único à decoração. O pouco pode fazer o muito e a escolha de peças bonitas, trabalhadas e/ou com cor podem ser a escolha certa, por exem-
plo, uma mesa-de-cabeceira, um quadro ou um candeeiro. Jogue com as luzes, uma vez que o quarto é uma zona onde irá passar algum tempo, e no caso de não ser só para dormir, é importante que a iluminação seja a correta. Para além da iluminação geral no teto aposte em alguns focos de luz estratégicos nos locais onde sabe que
vai precisar mais deles, o local onde lê, onde trabalha, etc. A harmonia é um aspeto indispensável na decoração. Por isso, tente criar um bom ambiente no seu quarto. Jogue com as cores, com os ornamentos, papel de parede ou móveis de linha simples. Neste tipo de decoração, qualquer pormenor pode arruiná-la. Por isso,
Decoração tropical Tal como no vestuário a tendência floral também está presente na decoração da habitação. O verão está à porta e nada melhor que um ambiente colorido e que apele à natureza. Alguns dos acessórios
mais comuns na decoração tropical incluem a utilização de flores como orquídeas e hibiscos em tecidos coloridos aplicados em cortinas e almofadas das cadeiras, tecidos coloridos com imagens de
pássaros tropicais e animais, tais como macacos e tigres. Outra aposta, e que pode fazer a diferença sem gastar muito dinheiro, é o uso de papel de parede com apontamentos tropicais, como
bambu ou flores. O mobiliário ao estilo tropical deve ser de vime, bambu e várias outras madeiras tropicais naturais, juntamente com missangas coloridas e tons terra.
Decoração para os mais novos Este é o quarto que apesar de divertido de decorar requer alguma planificação. Primeiro porque as crianças crescem e vão mudando quer as necessidades, quer os gostos e o quarto para um bebe não é, certamente, o mesmo que o de um adolescente. Contudo é cada vez mais fácil adaptar os quartos dos mais novos. A escolha das cores e dos móveis é fundamental. Se optarmos por cores
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suaves, estas vão adaptar-se mais facilmente às várias fases dos membros mais novos da família. Contudo aposte em objetos de corres vivas para contrastar, ou apontamentos nos cortinados ou numa parede. Um dos cuidados que precisa de ter em atenção são os cantos dos móveis, devem ser sempre arredondados para evitar cortes nas arestas ou outro tipo de acidentes.
pense muita bem nas conjugações antes de as por em prática. Simples, mas seu. Embora esteja a pensar numa decoração simples, esta não deve ser informal. Pense em algo que o/a caracterize e adicione essa coisa à ornamentação do seu quarto, sempre tendo em conta que deve estar em harmonia com o resto da decoração.
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MÓVEIS & DECORAÇÃO 2013 | ESPECIAL 23
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Salas A sala é a divisão que é mais utilizada por toda a família e onde se recebem os convidados. Apesar de também aqui estar presente a personalidade dos donos da casa deve pensar-se em todos aqueles que a vão frequentar. Aposte na comodidade e crie um espaço que seja agradável para as reuniões de família e amigos. A escolha das cores para a decoração da sala deve basear-se em cores neutras ou cores base, principalmente para os móveis maiores, como é o caso do branco, bege, cinzento, preto, alguns tons de azul e também os castanhos. Depois desta base, arrisque nos objetos, um candeeiro diferente, uma jarra grande ou um tapete original pode arrojar mais e ter cores mais vistosas. Outro ponto a ter em conta e que é de grande importância é a escolha do sofá. Deve ser forte e ao mesmo tempo macio e confortável. Verifique a estabilidade do mesmo e também o tecido – deve ser bonito, resistente
e de fácil lavagem. Uma boa opção é fazer um tratamento antinódoas no tecido que, apesar de não ser infalível, ajuda a impedir uma penetração profunda nos tecidos. Quanto ao tamanho e formato, devem estar adaptados ao espaço que tem disponível. Sofás pequenos em salas grandes ou o oposto não conjugam. Os modelos com canto são uma boa opção para salas maiores. No caso de a sala ser mais pequena escolha um sofá mais pequeno e opte por colocar puffs ou almofadas grandes. Se gostar de mesas no centro da sala esta deverá ser proporcional ao tamanho da sala. Um truque importante é optar por mesas
redondas no caso de espaços pequenos pois podem ser um pouco maiores sem que se torem visualmente grandes. Outro ponto que deve ter em consideração é a altura – nunca deve ser maior do que o sofá.
da casa para o dia-a-dia. As características da decoração minimalista passam pela multifuncionalidade e a falta de detalhe. Contudo oferecem um aspeto interessante e ao mesmo tempo apelativo. Para além das características simplistas, a decoração minimalista é bastante luxuosa. Permitindo assim a criação de um espaço de total conforto. A decoração e ornamentação é quase nula, e as cores são frias e pouco contrastantes, apenas o castanho e o branco se destacam. As cores são muito importantes para uma decoração minimalista pois o excesso de cores é inadequado. Experimente usar móveis escuros sob paredes claras ou vice-versa.
As decorações como quadros ou outras peças são proibidas na cozinha minimalista, que tem um carácter extremamente simplista e delicado. Se pretende utilizar decoração experimente apenas uma planta ou flor. A decoração neste espaço é dada através da iluminação interior fornecida pelo candeeiro que segue a linha cromática de toda a composição decorativa. Estes espaços são caracterizados por poucas prateleiras e muitas gavetas e compartimentos, de modo a possibilitar a organização dos espaços. Para uma decoração minimalista deve utilizar cores lisas, sem padrões ou papéis de parede. Na hora de escolher as cores para a sua cozinha minimalista lembrese de que as cores devem-se basear em apenas dois tons que devem contrastar - pretos e branco, amarelo-torrado e branco, castanho e branco, verde e branco, vermelho e cinzento
ça preços de diversos sítios e (re) aproveite peças que já tem. Pintar a moldura de um quadro com uma nova cor, os móveis ou, se tiver jeito para a costura, readaptar as cortinas da banheira, por exemplo.
forma. Opte por móveis mais práticos e versáteis e que mesmo mudados de sítio continuem a não ocupar demasiado espaço.
Cozinhas A decoração minimalista tem ganho terreno em praticamente todas as divisões da casa, mas a cozinha é onde esta tendência ganha mais força. Este tipo de decoração é caracterizado pela sua beleza e simplicidade bem como um forte carácter prático e funcional, ajudando muito na organização
Casas de banho A casa de banho é uma das divisões que os pormenores podem fazer a diferença. No caso das casas de banho o papel de parede é uma dica muito útil que resulta na perfeição. Foque-se nos detalhes, por exemplo, em quadros. O espelho é também um apontamento que ao ser diferente pode dar um “ar” moderno e interessante à divisão Remodelar a casa de banho com um orçamento reduzido. A primeira coisa que deve fazer é delinear o orçamento disponível e em seguida elaborar um plano. Depois de saber quanto pode gastar, é aconselhável iniciar o planeamento. Quando o orçamento é pequeno o melhor é selecionar quais as coisas que são mais urgentes para remodelar e substituir e deixar para mais tarde as grandes mudanças. Procure várias empresas, conhePublicidade
Casas de banho pequenas podem parecer grandes. Muitas vezes o grande problema que nos deparamos nas casas de banho é a falta de espaço. Quanto mais pequena for a sua casa de banho mais importante é a distribuição e combinação dos elementos. O importante é posicionar os elementos funcionais da melhor
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desporto Tiro aos Pratos
“Os meus maiores adversários são os pratos”
A
Narsélio Lopes, pai de José Sousa, sagrou-se vice-campeão na categoria de Séniores Micaela Costa
Professor de profissão, José Armando Sousa, desde cedo se apaixonou pelos desportos ligados ao tiro. Ainda novo, com seis anos, e muito por “influência familiar” começou a ir com o seu pai Narsélio Sousa às caçadas que este fazia: “Ainda pequeno ia com o meu pai para a caça e aí começou a nascer o bichinho”. Começa por ser caçador e conta com alguma alegria que “quando ia caçar ficava ao pé do carro e observava toda aquela azáfama”. Aos 11 anos mata a primeira perdiz e “foi aqui que tudo começou”. Acompanhava o pai na caça e quando este ia aos campeonatos de tiro ao prato. Narsélio Lopes, também uma referência nesta modalidade, é federado desde 1972 e é a sua principal referência. Nessa altura não se sentia muito atraído pelo desporto que o seu pai praticava, mas com as constantes deslocações e “picado” por opiniões que lhe diziam que ele nunca conseguiria ser um bom atirador não olhou para trás e aos 25 anos começa no tiro ao prato. “Comecei a achar engraçado e enveredei na modalidade. Sou muito teimoso e quando me diziam que eu não seria capaz isso dava-me mais vontade de querer fazer”. Em 1997 ganha pela primeira vez uma prova fe-
DR
Distinção ∑ José Sousa, natural de Sátão, sagrou-se Campeão Nacional em Leiria, nos dias 25 e 26 de maio.
derada e, logo no ano seguinte, ganha, em Viseu, o Campeonato de Segunda na modalidade de Trap – em 100, acertou 98 pratos. Nesse ano foi ainda à Taça de Portugal, de Trap, prova que terminou no 5º lugar. O Trap é uma das variantes do tiro ao prato, 3 máquinas de tiro de pratos, 5 posições de tiro e o alvo cai na ordem dos 55/60 metros. Existe ainda a modalidade de Foço Olímpico, com 5 máquinas e as posições são em semicírculo, ao contrário do Trap que são em linha reta. O Fosso olímpico tem 15 máquinas e apre-
senta-se como uma prova mais “dura”. Durante alguns anos, José Sousa esteve sem competir em provas federadas. Por dois motivos, “primeiro porque na prova de 1998 já atirámos na parte da noite o que nos reduziu a visibilidade e ficamos em desvantagem perante os outros atletas, o que me levou a ficar desagradado com a organização e, em segundo lugar, porque este desporto implica algum esforço financeiro”. Na altura, José Sousa preferiu participar em torneios cujos prémios eram monetários, “uma forma de poder su-
portar alguns custos no futuro”. Lembra que “uma arma pode custar entre 3 a 4 mil euros” e, “para além de todo o equipamento ainda existem as licenças, como sou caçador e pratico a modalidade desportiva, tenho que ter duas licenças distintas, o que não se justifica uma vez que ambas são com uso de arma. Uma seria suficiente”, desabafou. No fim-de-semana de 25 e 26 de maio, José Sousa voltou aos pódios ao sagrar-se Campeão Nacional de Tiro aos Pratos em Trap, em segunda categoria e ainda por equi-
pas. No que diz respeito à prova por equipas fezse acompanhar por dois atiradores também de Viseu, José Gomes e José Pereira. Quanto à representatividade da modalidade em Viseu, e no país, José Sousa acredita que é “uma modalidade esquecida”, e que “o único desporto que verdadeiramente tem impacto é o futebol”. Para o atirador, natural de Sátão, esta é uma modalidade que deveria merecer mais respeito. “Nas modalidades onde conseguimos títulos a nível internacional é no tiro ao prato. Temos poucas medalhas nos jogos olímpicos e foi no desporto de tiro, em Monte Real em 1976, com o Armando Marques que con-
seguimos arrecadar uma medalha de prata”. Quanto ao futuro José Sousa mantem a filosofia de “não estar satisfeito com o que tenho, sou ambicioso e tenho espirito competitivo. Quando estou em competição para mim é um prazer, e essa competição muitas vezes é comigo próprio e os meus maiores adversários são os pratos”. O atirador tem pela frente mais algumas provas, uma delas já este fim-de-semana em Beja. Seguem-se Pevidém e Pinhal. O somatório de todas as provas poderá valer a possibilidade de ser selecionado para o Campeonato do Mundo. Micaela Costa
Fusino
Feira do Desporto adiada devido às previsões de mau tempo A 6ª edição da Feira do Desporto de Viseu, inicialmente prevista para
dia este fim-de-semana, 8, 9 e 10 de junho, no Parque Urbano de Santiago,
será adiada para o dias 21, 22 e 23. A organização justifi-
cou esta alteração devido às condições climatéricas adversas que se
preveem para este fim de semana, “situação que impediria a normal rea-
lização das muitas atividades planeadas num espaço exterior”.
FUTEBOL | DESPORTO 25
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Futebol
Foi em 1928 que o Clube de Futebol “Os Repesenses” nasceu em Repeses, Viseu. Conhecido como um dos clubes mais representativos da cidade, desde cedo se fez notar pela qualidade na formação dos seus atletas. Paulo Sousa é o principal exemplo. Atleta internacional português e que passou por clubes como Benfica, Sporting, Juventus de Itália e Dortmund da Alemanha. O nascimento dos Repesenses está ligada a nomes como Manuel Sá Chaves, João Marques e António da Silva Monteiro, que numa conversa entre amigos decidiram formar um clube ligado ao futebol. Inicialmente surge com uma equipa sénior e, só mais tarde, na década de 50, participa nos campeonatos distritais com camadas jovens. Em 1995 acaba com a equipa sénior e é também por essa altura que começa com as inscrições nos escalões de juniores, depois juvenis e infantis e posteriormente com os iniciados. Em 2002 inscreve pela primeira vez
uma equipa no campeonato distrital de escolas. António Santos Lopes, desde 1999 que é o presidente do clube, depois de também ter ocupado cargos de secretário da Assembleia Geral, e de Vicepresidente. Apesar de admitir que não gosta muito de futebol, este foi um desafio que sempre lhe agradou: “Não gosto muito de futebol, não pela modalidade em si, mas por certos comportamentos que este desporto por vezes tem. Mas quando me fizeram o convite achei um bom desafio e aceitei”. António Lopes sabe que presidir a este clube “é uma grande responsabilidade” mas, admite, que procura sempre “dar o seu melhor”. Desde que chegou à presidência, tem assumido um processo de restruturação, com o apoio de toda a direção, como foi o caso das escolas de formação. “Começámos por criar as escolas, porque no início só haviam os iniciados, juvenis e juniores”, lembra. Para além de procurar “aumentar a qualidade, pretendeu-se, também,
aumentar as receitas”, processo que levou a que as escolas de formação, e como acontece noutras modalidades, passassem a ser pagas, e isso veio ajudar as contas do clube”. Para além do futebol, foram ainda criadas outras modalidades. Em 2001 “nascem” o judo, a natação, o andebol, o basquetebol e o atletismo, mas das seis modalidades apenas três continuam a ser praticadas: futebol, judo e natação. Dragon Force e a formação com carimbo de (mais) qualidade. Uma das a lterações introduzidas nestes últimos anos, no que à formação diz respeito, foi a ligação ao projeto das escola de formação do Futebol Clube
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A
Sub 24 - Repesenses criou esta época uma equipa sénior que contempla atletas até aos 24 anos e que surge agora como mais uma equipa para dar alegrias ao clube. Publicidade
do Porto (FCP), a “Dragon Force”. Em 2010 o clube foi contactado pelo FCP e, como Luís Vale, vice-presidente do clube, recorda, “foi muito bem integrada nos valores que o clube já possuía”. Salientando ainda que “para além da qualidade da formação, obrigou o clube a evoluir no que diz respeito à parte administrativa e financeira”. A Dragon Force atua nas camadas jovens, dos 4 aos 14 anos, no futebol de 7. O futebol de 11 é da responsabilidade da formação do Repesenses. Luís Vale explica que “o grande objetivo no futebol de 7 é formar atletas, mas claro que é bom ser campeão e ganhar, apesar de isso ser uma
Micaela Costa
“Os Repesenses”: 85 anos a formar “craques”
A António Santos Lopes e Luís Vale consequência da qualidade do trabalho que se desenvolve. Mas a grande matriz é alimentar os escalões de futebol de 11 com a máxima qualidade e isso a Dragon Force tem feito muito bem”. Esta época as equipas de sub 10, sub 12 e sub 13 sagraram-se Campeães
Distritais possibilitando assim ingressar nos campeonatos nacionais, “a prova de que o Repesenses em conjunto com a Dragon Force está a conseguir bons resultados e tem tudo para dar certo”, concluiu Luís Vale. Micaela Costa
D “O Livro dos Escuteiros” em Vouzela
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culturas expos
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O vice-presidente do Corpo Nacional de Escutas apresenta “O Livro dos Escuteiros”, às 10h30, no Auditório 25 de Abril, em Vouzela.
Arcas da memória
Destaque
Memórias da Ribeira Banhos Santos de outras eras VILA NOVA DE PAIVA
Evocando a Noite de S. João.
∑ Museu Rural Pendilhe Até 29 de junho, a exposição de pintura “Natureza”, de Maria Prazeres Sousa ∑ Posto de Turismo Até 28 de junho, a exposição de artesanato “Miminhos da Avó”, de Dulcínia Oliveira ∑ Salas de Exposições Temporárias
Até 28 de junho, a exposição “Novos Cenários” VISEU ∑ Instituto Piaget Até 25 de junho, a exposi-
Concertos de Garagem regressam com violino e violoncelo Música ∑ A Escola de Música Gira Sol Azul acolhe mais um evento dia 19 de junho A Escola de Música Gira Sol Azul acolhe mais um Concerto na Garagem, no dia 19 de junho entre as 19h30 e as 20h00. Nesta iniciativa serão os alunos das disciplinas de Violino e Violoncelo, orientados pelas professoras Susana Araújo e Luísa Antunes, respetivamente, a subir ao palco e mostrar o que aprenderam neste ano letivo. Este Concerto de Garagem, que se deveria realizar, como habitualmente na primeira quarta-feira do mês, sofreu uma alteração devi-
do a várias atividades nas escolas dos artistas. No próximo dia 12 a Escola da Ribeira recebe a apresentação dos Combos Básicos, enquadrado na semana da cultura, sendo esse o motivo de não se poder realizar o evento, também nesse dia. Os Concertos na Gara-
VISEU FORUM VISEU Sessões diárias às 14h10, 16h40, 19h10, 21h40, 00h10* Epic - O Reino Secreto V.P. (M6) (Digital)
23h25* A Ressaca - Parte III (M16) (Digital)
(M12) (Digital)
Sessões diárias às 14h00, 17h00, 21h30, 00h30* Além da escuridão: Star Trek (CB) (Digital)
Sessões diárias às 20h50, 23h35* Esquecido (M12) (Digital)
ção internacional, coletiva e itenerante da II Semana Internacional de Educação Artística da UNESCO OLIVEIRA DE FRADES ∑ Museu Municipal de Oliveira de Frades
Até dia 16 de junho exposição de fotografia, “Project Llull”, de José Crúzio
Sessões diárias às 13h50, 16h15, 18h40, 21h00,
Sessões diárias às 14h20, 17h15, 21h10, 00h00* Homem de Ferro 3
Micaela Costa
Programação Gira Sol Azul Quintas ao Jazz no Lugar do Capitão: ∑ 6 de junho, Cool Jazz Trio composto por Miguel Ângelo (contrabaixo), Acácio Salero (bateria) e Paulo Gomes (piano) ∑ 13 de junho, Susana Santos Silva lidera o grupo SSS-Q
roteiro cinemas Sessões diárias às 13h20, 15h50, 18h20 Max e os Dinossauros VP (CB) (Digital)
gem, que se dirigem a todos os públicos, têm como objetivo proporcionar uma aproximação da comunidade através do gosto pela música. Estes encontros têm a duração de 30 minutos, com entrada gratuita.
Sessões diárias às 14h30, 17h30, 21h20, 00h20* Velocidade Furiosa (CB) (Digital)
18h30, 21h20, 23h50* Epic - O Reino Secreto V.P. (M6) (Digital) Sessões diárias às 13h40, 16h20, 19h00, 21h40, 00h30* Assalto à Casa Branca (M16) (Digital)
PALÁCIO DO GELO Sessões diárias às 14h00, 16h55, 21h00, 00h00* Velocidade Furiosa (M12) (Digital)
Sessões diárias às 14h40, 17h50, 21h30 O Grande Gatsby (M12) (Digital)
Sessões diárias às 11h00 (Dom.), 13h30, 16h00,
Sessões diárias às 14h30, 17h30, 21h10, 00h10*
Agora que o ciclo das festividades de Junho se aproxima e que o povo cristão celebra em honra dos santos que dizemos mais populares, Santo António, S. João e S. Pedro numa sábia reconversão da idolátrica celebração das divindades que o Panteão romano lembrava por ocasião do solstício de Verão, importa lembrar ritualidades activas que permanecem como cinza, e eu julgo que ainda um pouco quente, dessas velhas eras. Orvalhadas benfazejas da manhã de S. João, banhos santos de homens e animais que ainda acontecem no rio e no mar, sortes e adivinhações futurando amores felizes, fogueiras de ervas cheirosas para exorcismo de maleitas, eis um fecundo desenho de ritos que o tempo não despiu dos mágicos véus que sempre os recobriram. E a este propósito recordamos a memória dos banhos santos que tinham lugar na madrugada de S. João, antes que o sol iluminasse a copa dos salgueiros, nas mansas águas do Rio Pavia, nas margens de Viseu. É Botelho Pereira quem escreve essa memória no primeiro terço do século XVII e a ela retorna o cura do lugar que no século XVIII escreve as “Memórias Paroquiais” da sua freguesia. Recordam as antigas práticas de banhar os enfermos nas águas da Ribeira no sítio em que as águas da Ribeira de Santiago se cruzam com as do Rio Pavia, cerimónias conduzidas por “mulheres
Além da escuridão: Star Trek (CB) (Digital 3D)
Alberto Correia Antropólogo aierrocotrebla@gmail.com
de virtude” que a tradição chamou de “Mestras” e que, para que as profilácticas águas produzissem o necessário efeito se acompanhava, a tripla imersão na água, com adequados responsos, palavras santas que iludiam para reservados censores os abomináveis pactos que as tais Mestras mantinham com o demónio. O velho cronista da cidade declara que tais usos vigoraram até ao tempo em que D. Miguel da Silva, esclarecido prelado de Quinhentos, governou a diocese, declarando que o demónio mais por respeito do que por vergonha do bispo que passara a residir ali perto, no Paço do Fontelo, deixou de inspirar tais práticas sem que tenha feito perder ao rio o nome que por muito tempo foi conhecido, o Rio das Mestras. Elas, as Mestras, procuraram outros caminhos e se diz que não tendo desertado para muito longe foram cumprir idêntica função para o escondido e ermo lugar atravessado pelo caminho que de Ranhados conduzia a Viseu onde cumpriam seu fadário nas horas vazias das noites de “sabah” nessa cruz de caminhos que se abria junto á fonte que despejava águas para a velha presa que ficou sendo chamada “A Poça das Feiticeiras”. Mas, que se saiba, jamais alguém ali viu as feiticeiras.
Estreia da semana
Sessões diárias às 14h10, 14h10, 16h40, 19h10, 21h50 00h20* A Ressaca - Parte III (M16) (Digital) Além da Escuridão: Star Trek – Quando a tripulação da
Legenda: *sexta e sábado
Enterprise é chamada de volta a casa, descobre que uma imparável força de terror dentro da própria organização detonou a frota e tudo o que esta representa, deixando o nosso mundo em estado de crise.
D Casa da Leitura vai ao Parque Urbano
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culturas
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A Casa da Leitura, um espaço de leitura ao ar livre, vai estar no Parque Urbano de Tondela no sábado de manhã. No decorrer desta atividade, livros, jornais e revistas estarão à disposição dos visitantes podendo ser consultados livremente.
O som e a fúria
Destaque
Gravuras em exposição na ESEV Está patente na Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV), até dia 28 de junho, a exposição “Gravura”. A mostra de arte reúne peças de vários artistas conceituados e que fazem parte da Matriz (Associação de Gravura do Porto). Como explicou Ana Souto e Melo, professora da unidade curricular de gravura, do curso de Artes Plásticas e Multimédia, da ESEV, o objetivo de trazer estes artistas e as suas obras à escola é “incentivar e motivar para a arte da gravura e dar oportunidade aos alunos de terem contacto direto com
Micaela Costa
Obras ∑ Vários artistas conceituados e os alunos da Escola de Educação mostram os seus trabalhos até dia 28 de junho
A Mami Higuchi, Acácio de Carvalho, Ana Souto e Melo, Céu Costa, Júlia Pintão, Cristina Gomes e Paula Rodrigues Dança
José Alfredo
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Maria da Graça Canto Moniz
Cinema, negócios e artistas de reconhecido merchandising mérito”. Para além da exposição da Matriz, podem ainda Clara Ferreira Alves, lo e domínio. Mas, messer vistos alguns “traba- num artigo publicado mo isso, era de esperar, lhos que os alunos fize- na revista “Atual”, do depois de desempenhar ram durante o semestre dia 18 deste mês, define o trágico papel de boy passado”. o “Grande Gatsby” de apaixonado e disposto a Júlia Pintão, uma das ar- Baz Luhrmann (realizou morrer por amor em Titistas da Matriz e respon- também o “Moulin Rou- tanic. sável pela sua criação, ex- ge”, de 2001) como uma Mas porquê? Qual a plicou que “a gravura sen- “extravagância de moda”. razão de uma adaptação do uma forma de arte que A moda chega a todos os tão mal conseguida? É o é muito antiga em Portu- lados, é a vez dos argu- livro. Sem dúvida. A litegal tem pouca projeção, mentos literários. ratura domina uma liné pouco conhecida, mas O f i l me – a qu i nt a guagem que o cinema teve um papel importan- adaptação cinematográ- (ou Luhrmann) não dotíssimo”, daí a importân- fica do romance de Scott mina tão bem: as frases cia desta divulgação junto Fitszgerald – é puro es- são inesquecíveis, irredo público. petáculo com direito a produzíveis pelo mix de tudo: confettis, pernas imagem e palavra que Micaela Costa nuas, fontes de cham- o cinema propõe – são, panhe e, como não po- nu m a pa l av ra , or ig idia deixar de ser, carros nais; já para não falar na rápidos. Esquecida qua- sua construção, no seu se que fica a tragédia de ritmo; as descrições de Jay Gatsby ou, diria mes- Fitzgerald provocam a mo, o texto que serve de nossa imaginação, já Baz argumento, no meio de Luhrmann mostra-nos a tantas jóias, fatos e aces- sua imaginação pop dasórios. As jóias são da quela descrição ao ritmo Tiffany & Co., os vesti- do Jay-Z e de versões fodos Prada e Miu Miu, as leiras da Amy Winehoumeias da Fogal of Swit- se. No livro não há Prazerland e o champanhe das, nem Moet’s, há paMoet et Chandon. O li- lavras. Mas será sempre vro? Ah, é só uma das bastante difícil fazer jusmeses cerca de 30 parmaiores obras-primas tiça à ingenuidade de um ticipantes terem expeda literatura mundial. livro num filme. rimentado a fisicalidaPelo menos um aspeto É uma pena. Gatsby de do corpo, alicerçando que sobressai no filme será recordado como os seus movimentos no é Leonardo DiCaprio a algo que não é. Em vez conceito de paraíso que assumir a pele de Gatsby, de uma descrição de inAndré Mesquita encona brilhar nos momentos veja e futilidade, será trou em Herberto Helder mais vulneráveis da per- lembrado pelo glamour e e trouxe para o processo sonagem principal, pa- pelo toque fashion. Luhrde criação. A partir daí, recendo maníaco e tres- mann devia era ter deixaconstruíram juntos um loucado com a possibili- do Gatsby em paz e feiespetáculo de dança feidade de derrota embora to um filme sobre o “Reto pela singularidade e sempre mantendo um in- trato de Dorian Gray”, do olhar de cada um. tenso sentido de contro- Oscar Wilde.
Projeto com a comunidade em estreia no Teatro Viriato Decorre durante este fim-de-semana, 8 e 9, o projeto com a comunidade, “Heaven ou Ainda: Tu”, de André Mesquita. O espetáculo de dança, decorre no sábado, 8, às 21h30 e domingo, às 16h00. O preço do bilhete é de 2,50 euros e é para maiores de seis anos. O espétaculo surge depois de durante dois
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culturas
Paulo Neto
Entrevista
Aquilino: uma querela atribulada entre irmãos O Centro Cívico e Cultural de Viseu e a Editorial Moura Pinto promoveram uma sessão pública de evocação do escritor beirão Aquilino Ribeiro no sábado dia 1 de Junho, no Salão Nobre da Associação Comercial de Viseu, evocação associada à passagem do 50º aniversário da morte de Aquilino, ocorrida a 27 de Maio de 1963. António Ribeiro de Carvalho, com a comunicação “Aquilino Ribeiro - Um Inventário Judicial Atribulado” marcou a sessão com o ineditismo de uma sincronia de vida dos dois filhos do escritor, Aníbal Aquilino Fritz Tiedmann Ribeiro, do primeiro casamento com a alemã Grete Tiedmann e Aquilino Ribeiro Machado, do segundo casamento com Jerónima Dantas Machado, acerca da querela judicial que os envolveu iniciada em1989, acerca do espólio literário de seu pai. Alípio de Melo, ex-presidente da autarquia de Gouveia apresentou o percurso biográfico e bibliográfico do escritor, “O Homem, o Escritor e a sua Obra”, assim estruturado: Da infância e da adolescência; Do revolucionário e do carbonário; Da obra em ge-
sa. Mais tarde, em 1989 o conselheiro resolveu que não havia hipótese de se entender com o irmão acerca da partilha dos bens móveis, porque os imóveis tinham dividido. Como o conselheiro entendia legalmente, e bem, que não tinham sido partidos os bens móveis, nomeadamente a biblioteca do pai, à morte da mãe, achou que este era o tribunal competente para Um Inventário Judicial continuar o primeiro inAtribulado. Porquê um ventário, no sentido de inventário? se dividirem não só os De acordo com a lei, bens do primeiro casaquando as pessoas não mento de Aquilino com conseguem partilhar os bens posteriores até à bens, seja no caso de he- morte dele. rança, seja no caso de Porquê atribulado? divórcio, se não arranPor um lado é muito jam maneira de o fazer a bem, têm que ir para tri- difícil ter-se como adbunal com um processo versário um conselheiro, cujo nome específico é por uma questão de temor reverencial por parinventário. te dos juízes, por outro Judicial porque corre no lado porque o conselheitribunal? ro tentou várias manoFoi o caso. E no Tribu- bras processuais e extra nal de Moimenta por um processuais, nomeadamotivo muito simples: ti- mente dois recursos de nha corrido em 1927 o in- decisões dos juízes de ventário, que na altura Moimenta que perde na era obrigatório se havia Relação. É estranho um menores, quando mor- conselheiro perder rereu a primeira mulher cursos na Relação. Ele do Aquilino, em Souto- tentou tudo, chegou a ral; Da obra em particular: temas, estilo, linguagem; Das honrarias; Como era Aquilino no dia-a-dia. Concluiu o professor jubilado da universidade de Coimbra, Amadeu Carvalho Homem com a apresentação do seu último livro “Memorial Republicano” (ed. CM Coimbra, 2012). Em conversa com o distinto causídico viseense apurámos:
falar com os desembargadores do Tribunal do Porto e de facto nada conseguiu, porque era ilegal aquilo que pretendia. Então mais que uma questão de partilhar alguns livros, era uma questão de desentendimento profundo entre os dois meiosirmãos?
Cla ra mente. Hav ia esse desentendimento. Enquanto o engenheiro Aquilino Ribeiro Machado pretendia que a biblioteca do pai fosse entregue à Biblioteca Nacional, desde que aí fosse criada uma Sala Aquilino Ribeiro, o irmão entendia que não, que devia trazer os livros todos para Soutosa, porque tinha fundado entretanto, já depois da morte do pai, uma coisa a que chamou Fundação Aquilino Ribeiro. A Biblioteca Nacional acabou por fazer algo interessantíssimo: convencida pelo engenheiro Aquilino, conseguiu verbas para vir licitar os bens a Moimenta da Beira quando foram postos à venda, porque o conselheiro entendeu, mal, que sendo uma Fun-
dação a quem ele fizera a transmissão da sua quota hereditária, não tinha de prestar contas. Portanto o engenheiro Aquilino que até tinha de receber, em dinheiro, treze mil e tal contos, recebeu do irmão a resposta: “Não pago!” Só havia uma solução: requeremos que aquilo que ele tinha licitado fosse vendido. E nessa altura apareceram livreiros, alfarrabistas e curiosos. Mas exactamente para que o espólio não se dispersasse, o engenheiro Aquilino convenceu o dr. Brás Oliveira, que era o director da BN, a reunir uns dinheiros, no sentido de ir lá e fazer algo que a lei lhe permitia: exercer o direito de preferência para o Estado. Primeiro
falámos com os livreiros, depois com o presidente da câmara José Agostinho a quem dissemos “O senhor vai fazer o favor, a cada lote de livros posto à venda, a cada verba de cada lote, oferece mais um conto de réis. Os livreiros não se metem nisto. É-lhe adjudicado e logo a seguir, o dr. Brás Oliveira vem, munido de uma credencial da BN e diz: O Estado prefere!”. Portanto, pelo valor da licitação mais um conto de réis, todos os livros foram vendidos até ao montante que era necessário para pagar ao engenheiro Aquilino. Este espólio é pois do Estado. Mas não é constituído pela grande maioria dos livros.
A Óleo de Alcídio Marques
Paulo Neto
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em foco Viseu “invadido” pela arte e cultura
Micaela Costa
Ana Paula Duarte
Decorreu durante as 24 horas do dia 1 de junho o evento “Viseu a 1 do 6”, uma mostra cultural, que conjugou arte, música, dança e teatro. A cidade de Viseu foi pequena para todos os que sairam á rua e não deixaram de assistir a mais um evento com a marca do Teatro Viriato.
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Jornal do Centro
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saúde e bem-estar DR
Associação de Psoríase esclarece mitos sobre a doença em Viseu O que é a psoríase? É uma doença auto-imune que se manifesta na pele. Não é contagiosa, mas é crónica e pode surgir em qualquer idade. O seu aspecto, extensão, evolução e gravidade são variáveis, caracterizando-se pelo aparecimento de lesões vermelhas, espessas e descamativas, que afetam sobretudo os cotovelos, joelhos, região lombar, couro cabeludo e unhas. Esta informação ainda não é do conhecimento de toda a gente, levando muitas pessoas a incutir ideias erradas sobre a doença.
A Associação Portuguesa da Psoríase, preocupada com esta realidade, promove no próximo dia 15 de Junho, às 10h30, no Hotel Montebelo, em Viseu, uma sessão de esclarecimento sobre a doença, aberta a toda a população de Viseu. A “Reunião + Vida com Psoríase” pretende sensibilizar a população para o facto de que não é uma doença contagiosa, que pode atingir qualquer pessoa, em qualquer idade, mas não prejudica a atividade profissional. Vítor Baião, presidente da direção da PSOPortu-
DR
Sessão pública∑ Hotel Montebelo, dia 15 de junho, às 10h30
A Doença afeta mais de 250 mil portugueses gal, acrescenta numa nota à imprensa que um dos ob-
jetivos é esclarecer o que a provoca e “como uma pes-
soa que sofre desta doença se pode sentir bem na sua própria pele”. Em Portugal a psoríase afeta mais de 250 mil pessoas e cerca de 125 milhões em todo o mundo. A sessão de Viseu vai ser dirigida pelo dermatologista Paulo Morais e conta com a presença de Vítor Baião. os interessados devem inscrever-se gratuitamente até ao próximo dia 14 de Junho, através do 96 151 45 34 ou do email: psoportugal.viseu@gmail.com Emília Amaral
MANHÃS VIVAS ANIMAM OS DOMINGOS EM VILA NOVA DE PAIVA “Manhãs Vivas” foi o nome dado à iniciativa de saúde e bem-estar que a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva está a promover aos domingos, até final de julho. O encontro, a decorrer no Estádio Municipal de Pedralva, entre as 9h00 e as 12h00, disponibiliza caminhadas, sessões de aeróbica e ginástica localizada. A próxima sessão é já este domingo, prolongando-se as “Manhãs Vivas” até 28 de julho.
Tratamos-lhe da Saúde... Todos os dias! Apresente os seus serviços aos nossos leitores
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SAÚDE 31
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Opinião
Tem mau hálito e não sabe disso? A única coisa pior do que ter mau hálito não é saber que se tem!
Joana Jácome
Conheça os sinais de mau hálito.
verdade. Os alimentos ricos em proteínas, café, cebola e alho, açúcares, alimentos e bebidas ácidas, e produtos lácteos, todos contribuem para uma deterioração do
Na verdade existem imensas coisas que poderão ser feitas para combater o mau hálito, e a maioria delas são bastante simples. Tudo começa por olhar para os sinais mais ou menos subtis halitose: Dormircomabocaaberta. Dormir com a boca aberta é uma maneira infalível para secar a boca. E boca seca irá causar halitose. Fumar ou mascar tabaco. Ambos os hábitos também estão na origem do mau hálito, sobretudo pela diminuição da quantidade de saliva na boca. Língua de textura branca. Este é um sinal previsível de mau hálito. A camada branca é formada por compostos de enxofre que se depositaram na superfície da língua e causam o mau hálito. Refluxo gástrico. O ácido produzido pela agitação do refluxo gástrico não é apenas incómodo como também pode levar ao mau hálito. Ingestão de alimentos suspeitos. A afirmação “Nós respiramos o que comemos”, não podia ser mais
Higenista Oral CMDV
Medicação. Um número variado de medicamentos podem provocar secura da boca como um efeito secundário, que por sua vez pode levar ao mau hálito. Como saber se tem mau hálito. Existe um truque simples para testar o hálito. Para tal basta limpar a superfície da boca com uma compressa ou algodão e a seguir cheirar. A presença de uma mancha amarelada no algodão, é um sinal provável de um nível nível de produção de sulfetos elevada. Para complementar o exame, pode lamber as costas de uma das mãos, deixe secar durante 10 segundos e, em seguida cheire essa zona. Se existir um odor, poderá ser um sinal de mau hálito porque os sais de enxofre da língua foram transferidos para a mão. Outra abordagem é obter uma opinião imparcial. Perguntar a alguém da sua confiança, que lhe dará uma resposta honesta é algo bastante eficaz. Além disso, perguntar a opinião a um profissional da área da saúde oral é uma decisão bastante sensata.
Semana da Saúde de Mangualde aborda as drogas O Auditório da Câmara Municipal de Mangualde acolhe na sexta-feira, dia 7, pelas 21h00, a ação de sensibilização “Drogas: Qual o Papel dos Pais?”. A iniciativa, integrada no programa da Semana da Saúde, é organizada pela Câmara Municipal em parceria com o Centro de Respostas Integradas de Viseu. Esta ação dirigida aos pais, pretende chamar a atenção para as dependências, ajudar a interpretar sinais de alerta, a classificá-los e a orientar os adolescentes para que não caiam na droga.
Semana da Saúde . A Semana da Saúde de Mangualde tem como objetivo promover estilos de vida mais saudáveis e alertar para questões
EM CASO DE INTOXICAÇÃO
808 250 143 chamada local
SOS VOZ AMIGA
800 202 669 ANGÚSTIA, SOLIDÃO E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO CHAMADA GRÁTIS
fundamentais ligadas ao bem-estar e à saúde. A autarquia envolveu neste projeto vários parceiros das áreas social, cultural, desportiva e da saúde. O encerramento, na sex ta-fei ra , va i cont a r c o m o c o n c e r to Mad’Orquestra/CEM. Nancy, às 22h00, no Largo Dr. Couto. Também no dia 7, a partir das 9h30 decorre uma sessão de angariação de fundos para Liga Portuguesa Contra o Cancro, através do núcleo de Mangualde, Durante a semana houve dança, ginástica, passeios, corridas, aulas de várias modalidades desportivas, workshops, rastreios, simulações, massagens, acupunctura e outras ações. EA
Cruz Vermelha de Lamego tem nova direção A delegação de Lamego da Cruz Vermelha Portuguesa tem uma nova direção, que continua a ser presidida por José Ribeiro da Silva. A direção encara “este novo percurso ainda com mais sentido de responsabilidade”, devido aos tempos difíceis que o país
atravessa. “Esta é uma causa nobre, que realça os valores e princípios pelos quais nos devemos guiar: a humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, benevolência, unidade e universalidade”, considera José Ribeiro da Silva. Lusa / EA
Jornal do Centro
32 INSTITUCIONAIS MUNICIPIO DE SERNANCELHE AVISO
06 | junho | 2013
e) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da
embaraçosas do trânsito, afetem a higiene, limpeza e estética, ou por quaisquer
sinalização de tráfego;
outras situações excecionais de manifesto interesse público, assim o exigirem.
SECÇÃO II
f) Não prejudicar a circulação de peões, designadamente dos cidadãos portadores de
José Mário de Almeida Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de
Regime e processo de licenciamento
deficiência;
2- A revogação da licença não confere direito a qualquer indemnização.
Artigo 11º
Sernancelhe, vem nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 91º da Lei n.º 169/99 de
Artigo 25º
Disposições Gerais
18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de janeiro, tornar públicas
Cancelamento da licença
as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, na reunião de 8 de março de 2013, e
Artigo 5º
da Assembleia Municipal, na sessão de 22 de abril de 2013, relativa à aprovação do
Princípios gerais de ocupação do espaço público
regulamento municipal de ocupação da via pública, A Câmara Municipal depois de analisar o projeto de regulamento, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as
Sem prejuízo das regras contidas no artigo anterior a ocupação do espaço público não pode prejudicar:
b) O acesso a edifícios, jardins e praças;
abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito
c) A circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com mobilidade
da iniciativa do “licenciamento zero”, deliberou submeter o mesmo à apreciação
reduzida;
degradação ou por dificultar a sua conservação; e) A eficácia da iluminação pública; f) A eficácia da sinalização de trânsito;
não havendo quaisquer sugestões apresentadas pelos munícipes, o mesmo foi aprovado
g) A utilização de outro mobiliário urbano;
pela Assembleia Municipal na sessão de 22 de abril de 2013 e que a seguir se
h) A ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo;
transcreve:
i)
Sernancelhe 07 de maio de 2013
O acesso ou a visibilidade de imóveis classificados, hospitais ou centros de saúde, de ensino ou de outros serviços público, locais de culto, cemitérios, elementos da estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;
O Presidente da Câmara
alguma das seguintes situações:
pretensões ser apresentadas, mediante requerimento apresentado na Câmara Municipal
a) O titular não proceda à ocupação no prazo e nas condições estabelecidas;
de Sernancelhe.
b) O titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado pelo licenciamento.
j)
Artigo 12º Artigo 26º
Instrução do pedido de Licenciamento
Renovação
1 – O licenciamento será solicitado através de requerimento apresentado com uma
d) A qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua
Administrativo, por um período de trinta dias seguidos, contados da publicação do
portal da Internet do Município de Sernancelhe www.cm-sernancelhe.pt. após o que,
pelas disposições do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, devendo as respetivas
ruído acima dos admissíveis por lei;
disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 48/20011, de 1 de
edital n.º 9-DAF/2013, de 14 de março de 2013 afixado nos lugares do costume e no
A licença de ocupação do espaço público será cancelada sempre que se verifique
a) A saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente por ultrapassar níveis de
alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o
pública nos termos do disposto nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento
Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações não abrangidas
antecedência mínima de 15 dias em relação à data pretendida para a ocupação do espaço público. 2 – O requerimento deverá ser instruído com os seguintes elementos:
A licença poderá ser renovada automática e sucessivamente, desde que o titular proceda ao pagamento das taxas devidas pela renovação até ao termo do prazo de vigência da mesma, e não tenha procedido a qualquer alteração estética e funcional a salientar, podendo, no entanto, a Câmara Municipal, sempre que considerar justificável, condicionar a renovação da citada licença à execução de obras de beneficiação.
a) Planta de localização atualizada (esc. 1:2000) com o local devidamente assinalado; b) Planta de Implantação com referência à ocupação pretendida;
Artigo 27º
c) Memória descritiva referenciando o pretendido. 3 – Sempre que possível, o pedido deve ser apresentado em suporte digital.
Garantia 1- Com o pagamento da licença de ocupação do espaço público poderá ser exigida uma
4 – Poderão ainda ser exigidos outros elementos considerados necessários para uma
caução ou garantia bancária destinada a assegurar o ressarcimento e eventuais
melhor compreensão do que é pretendido.
Direitos de terceiros;
danos causados ao município. 2- A exigência da garantia bancária referida no número anterior dependerá da informação fundamentada dos serviços municipais e é decidida pelo presidente da
(José Mário de Almeida Cardoso)
Câmara ou vereador com competências delegadas nesse âmbito.
CAPÍTULO II
3- A garantia bancária será de valor equivalente ao dobro da taxa correspondente ao
Procedimentos aplicáveis
REGULAMENTO MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA DE
Secção I
Artigo 13º
Licenciamento zero
Licença
Artigo 6º
1 - Após o deferimento do pedido de licenciamento será, em cada processo, emitida uma
período de ocupação autorizado, prevalecendo até à cessação da ocupação.
SERNANCELHE
Subseção II
Nota justificativa
Mera comunicação prévia e comunicação prévia com prazo
Deveres do Titular
licença de ocupação da via pública.
2 - As licenças referidas no número anterior serão sempre concedidas a título precário,
Artigo 28º
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, inserido no âmbito
1 – A ocupação do espaço público está sujeita aos procedimentos de mera
podendo a Câmara Municipal do Sernancelhe proceder ao seu cancelamento ou
Obrigações gerais do titular
da iniciativa “Licenciamento Zero”, impõe-se a necessidade de se proceder à
comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, nos termos dos artigos 10º a
suspensão, quando tal se justifique, suspendendo-se igualmente os seus efeitos pelo
O titular da licença de ocupação do espaço público fica vinculado às seguintes
elaboração do regulamento municipal de ocupação da via pública de Sernancelhe, de
12º do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelo
tempo necessário, perante evento organizado ou considerado relevante pela Câmara
obrigações:
forma a assegurar a conveniente utilização da mesma pelos cidadãos e empresas.
Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho.
Municipal que careça do referido espaço.
a) Não poderá proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados ou a
Neste sentido, este regulamento estabelece critérios uniformes para o licenciamento e
2 – A mera comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado
fiscalização de todas as utilizações do espaço público, assegurando a vivência pública
proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas
nesses locais e o equilíbrio urbano e ambiental, assegurando as condições de igualdade
devidas.
de tratamento, de justiça, de imparcialidade e de eficácia relativamente às questões de
3 – A comunicação prévia com prazo consiste numa declaração que permite ao
ocupação da via pública.
interessado proceder à ocupação do espaço público, quando o presidente da câmara
Assim, para efeitos do disposto no n.º 8, do artigo 112º, e no artigo 241,º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a), do n.º 2, do artigo 53º, alínea a) do n.º 6, e alíneas a) e b), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, bem como para efeitos do disposto nos artigos 10.º e 15.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais) conjugados com o artigo 3º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal.
alterações da demarcação efetuada;
3 - Na situação referida na última parte do número anterior, as taxas serão devolvidas no valor correspondente ao período não utilizado.
b) Não poderá proceder à transmissão da licença a outrem, salvo mudança de titularidade autorizada nos termos do artigo 14º;
4 - Com o deferimento do pedido, a Câmara Municipal poderá definir, caso assim o entenda, limites da área a ocupar diferentes dos solicitados.
temporariamente;
municipal emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie após o
Artigo 14º
decurso do prazo de 20 dias, contados a partir do pagamento das taxas devidas.
d) Colocar em lugar visível a licença emitida pela Câmara Municipal.
Taxas
4 – A comunicação prevista no número anterior é efetuada no “Balcão do empreendedor” sendo a sua apreciação da competência do presidente da câmara
c) Não poderá proceder à cedência da utilização da licença a outrem, mesmo que
Artigo 29º
Pelo licenciamento da ocupação do espaço público será devida uma taxa,
municipal podendo ser delegada:
cobrada em função da área a utilizar, nos termos do disposto no Regulamento de Taxas
a) Nos vereadores com faculdade de subdelegação, ou
e Licenças em vigor no Município.
Segurança e vigilância A segurança e vigilância dos elementos de mobiliário urbano e demais equipamentos de apoio incumbem ao titular da licença de ocupação do espaço público.
b) Nos dirigentes dos serviços municipais. 5 – Compete ao interessado proceder, no “Balcão do empreendedor”, às demais
Artigo 15º
comunicações e atualizações de dados exigidas pelo Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de
Precariedade das licenças
Artigo 30º
abril, no que se refere às utilizações previstas no presente regulamento. 6 – Pela comunicação prévia e comunicação prévia com prazo prevista no presente
Capítulo I Disposições Gerais
artigo, será devida uma taxa a cobrar, nos termos do disposto no Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município e divulgadas no “Balcão do empreendedor”.
Artigo 1º
O presente Regulamento disciplina as condições de ocupação do espaço público
Artigo 7º
e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal,
Mera comunicação prévia
designadamente por motivo de obras, instalação de mobiliário urbano e publicidade e 1 – O interessado na exploração de um estabelecimento deve usar o «Balcão do
1- O titular da licença deve conservar os elementos de mobiliário urbano e demais
resultar de regime de concessão.
equipamentos de apoio que utilizar nas melhores condições de apresentação, higiene
2- O licenciamento obedece ao pressuposto de realização do interesse público e visa compatibilizar a finalidade da ocupação com as necessidades sociais e as
Âmbito de aplicação
exposição de artigos para vendas.
Higiene e apresentação
1- A licença de ocupação do espaço público tem sempre carácter precário, salvo se
e arrumação. 2- Constitui igualmente obrigação do titular da licença manter a higiene do espaço
características do meio envolvente.
circundante.
3- Quando imperativos de reordenamento do espaço público, nomeadamente a aprovação de planos municipais de ordenamento do território, de execução de obras
Capítulo III
ou outras, de manifesto interesse público assim o justifique, poderá ser ordenada
Condições de instalação do mobiliário urbano
empreendedor» para declarar que pretende ocupar o espaço público, entendido como a
pela Câmara Municipal a remoção de equipamentos urbanos, mobiliário urbano ou a
área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público, para algum ou alguns
sua transferência para outro local do concelho.
Secção I Regras gerais Artigo 31º
dos seguintes fins:
Artigo 2º Via Pública
Artigo 16º
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa;
Condições de instalação e manutenção de um toldo e da respetiva sanefa
Licenciamento circunstancial
b) Instalação de esplanada aberta;
c) Instalação de estrado e guarda-ventos;
O licenciamento da ocupação do espaço público que assuma objetivos e características
1 – A instalação de um toldo e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes
espaços públicos ou afetados ao domínio público municipal, nomeadamente, passeios,
d) Instalação de vitrina e expositor;
incomuns, designadamente de ordem espacial ou temporal, dependerá exclusivamente
condições:
avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, pontes, viadutos, parques, jardins, fontes e
e) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da
da apreciação casuística da Câmara Municipal de Sernancelhe.
a) Em passeio de largura superior a 2m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80
demais bens municipais não afetos ao domínio privado do Município de Sernancelhe.
afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por via pública todos os
m em relação ao limite do passeio;
f) Instalação de arcas e máquinas de gelados;
Artigo 3º Definições
Artigo 17º
g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares; h) Instalação de floreira;
Obrigatoriedade de licenciamento A ocupação da via pública fica sujeita a licenciamento nos termos e condições
1 - Para efeitos do presente regulamento entende-se mobiliário urbano as coisas
i) Instalação de contentor para resíduos.
instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, que prestam um serviço ou que
2 – Aplica-se o regime da mera comunicação prévia no “Balcão do empreendedor”,
complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário:
estabelecido no Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º
a) Anúncio eletrónico – sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens
141/2012, de 11 de julho, à declaração referida no artigo anterior caso as características
com possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo e similares;
e localização do mobiliário urbano respeitem os limites estabelecidos no presente
b) Anúncio iluminado - o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir
regulamento.
estabelecidos no presente Regulamento.
c) Anúncio luminoso – o suporte publicitário que emita luz própria
d) Não exceder um avança superior a 3m;
f) O limite inferior de uma sanefa deve observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m; g) Não se sobrepor a cunhais, pilastros, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e
Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada nesse âmbito.
janelas e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo; 2 – O toldo e a respetiva sanefa não podem ser utilizados para pendurar ou afixar
Artigo 19º Utilização da licença
e) Chapa – o suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;
1 – Aplica-se o regime da comunicação prévia com prazo no “Balcão do
A utilização da licença de ocupação do espaço público é pessoal e não pode ser cedida a
f) Esplanada aberta - a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-
empreendedor”, estabelecido no Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, à declaração
qualquer título, designadamente através de arrendamento, cedência de exploração e
ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário
prevista no nº 3 do artigo 6º caso as características e a localização do mobiliário urbano
franchising, com exceção do previsto no artigo 20º do presente Regulamento.
urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos
do teto do estabelecimento comercial a que pertença;
estabelecimento;
Comunicação prévia com prazo
estrutura idêntica;
c) Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m, mas nunca acima do nível
A competência para a emissão da licença de ocupação do espaço público é do
Artigo 8º
d) Bandeirola – o suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou
0,40 m em relação ao limite do passeio;
e) Não exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo
Artigo 18º Emissão de licença
intencionalmente uma fonte de luz;
b) Em passeio de largura inferior a 0,40 m deixar livre um espaço igual ou superior a
qualquer tipo de objetos; 3 – O titular do estabelecimento é responsável pelo bom estado de conservação e limpeza e da respetiva sanefa.
não respeitem os limites referidos no presente regulamento.
Artigo 32º
de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta
Artigo 20º Mudança de titularidade
g) Expositor - a estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no
1- O pedido de mudança da titularidade da licença de ocupação do espaço público só
interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço de uso do domínio público;
Artigo 9º Elementos que integram a mera comunicação prévia
será deferido se se verificarem cumulativamente as seguintes situações:
h) Floreira - o vaso ou recetáculo para plantas destinadas ao embelezamento, marcação
a) Encontrarem-se pagas as taxas devidas, previstas no artigo 11º deste Regulamento.
ou proteção do espaço público;
b) Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao objeto do licenciamento, com exceção
1 – A mera comunicação prévia referida no artigo anterior, conforme previsto no n.º 3
i) Guarda-vento - a armação que protege do vento o espaço ocupado por uma
do artigo 12º do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, e na Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho, contém:
esplanada;
1 – Na instalação de uma esplanada aberta devem respeitar-se as seguintes condições: a) Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento; b) A ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento; c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta, para
de obras de beneficiação, que poderão ser condicionantes da autorização da
garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento;
mudança de titularidade;
d) Não alterar a superfície do passeio onde é instalada;
a) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou
c) O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse:
e) Não ocupar mais de 50% da largura do passeio onde é instalada;
j) Letras soltas ou símbolos – a mensagem publicitária não luminosa, diretamente
firma e do número de identificação fiscal;
2- Na licença de ocupação do espaço público será averbada a identificação do novo
f) Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 2m contados:
aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
b) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
l) Pendão – o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou
c) O endereço do estabelecimento e respetivo nome ou insígnia;
estrutura idêntica;
titular.
i) A partir do limite externo, em passeio sem caldeiras;
3- Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da
ii) A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da
d) A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;
taxa de averbamento, a ocupar o espaço público até ao fim do prazo de duração da
fachada do estabelecimento em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de
m) Placa – O suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com o usem
e) A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar;
licença a que estava autorizado o anterior titular.
equipamento urbano;
emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
f) A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações
n) Publicidade sonora – atividade publicitária que utiliza o som como elemento de
legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público.
2- Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos são Artigo 21º
g) O código de acesso à certidão permanente do registo comercial caso se trate de
divulgação da mensagem publicitária; o) Sanefa - o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária
O prazo de duração da licença será fixado no despacho de autorização, considerando-se
h) Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração da atividade, caso
que, em condições normais esta é concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo ser
se trate de pessoa singular.
renovadas por iguais períodos, nos termos do previsto no Regulamento Municipal de
similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas
Caducidade, Revogação, Cancelamento e Renovação
Artigo 22º
a) Identificação do titular da exploração do estabelecimento com menção do nome ou
Caducidade do licenciamento A decisão favorável de ocupação do espaço público caduca se o titular não requer a
b) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
emissão da licença no prazo de 30 dias a contar da data da notificação do deferimento
s) Vitrina - o mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na
c) O endereço do estabelecimento e o respetivo nome ou insígnia quando aplicável;
do pedido de licenciamento.
fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se
d) O código de acesso à certidão permanente do registo comercia, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
afixam informações.
e) Consentimento de consulta da declaração de início de atividade, caso se trate de
Artigo 4.º Critérios de ocupação do espaço público
O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada deve
cumprir os seguintes requisitos:
b) Ser próprio parar uso no exterior e de uma cor adequada ao ambiente urbano em que a esplanada está inserida; c) Os guarda-sóis serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes; d) Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitarem as
Artigo 23º Caducidade da licença
pessoa singular;
A licença de ocupação do espaço público caduca nas seguintes situações:
f) Indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;
a) Quando tiver expirado o período de tempo autorizado a cada licenciamento da
g) A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar;
1-
a) Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação de esplanada;
prazo é instruída com os seguintes elementos:
firma e do número de identificação fiscal;
de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
Artigo 33º Restrições de instalação de uma esplanada aberta
Subseção I
1 – A declaração de ocupação do espaço público no regime de comunicação prévia com
r) Toldo - o elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material
ocupada e na faixa contígua de 3m.
Artigo 10º Elementos que integram a comunicação prévia com prazo
fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
responsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na parte
Taxas e Tarifas.
p) Suporte publicitário - o meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária; q) Tabuleta – o suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às
Duração
pessoa coletiva sujeita registo comercial;
condições de segurança. 2 – Nos passeios com paragens de veículos de transporte coletivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada aberta numa zona de 5 m para cada lado da paragem.
ocupação do espaço público atribuído em regime de concessão;
h) A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações
b) Por morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do titular;
Artigo 34º
legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
c) Por perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença;
Condições de instalação de estrados
2 – As comunicações prévias com prazo só se consideram entregues quando estiverem
d) O titular comunicar à Câmara Municipal que não pretende a renovação da mesma;
ambiente dos lugares ou da paisagem;
acompanhadas de todos os elementos referidos no número anterior e se mostrarem
e) A Câmara Municipal proferir decisão no sentido da não renovação da mesma.
b) Não prejudicar a beleza ou enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de
pagas as taxas devidas.
interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
3 – Nos 10 dias subsequentes à data de apresentação da mera comunicação prévia com
c) Não causar prejuízo a terceiros;
prazo poderão ser solicitados ao interessado elementos essenciais à apreciação da
d) Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas nomeadamente a circulação
mesma, dispondo o interessado do prazo de 10 dias para suprir a falta.
A ocupação do espaço público deve respeitar os seguintes regras: a) Não provocar a obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o
rodoviária ou ferroviária;
1 – É permitida a instalação de estrados como apoio a uma esplanada, quando o desnível do pavimento ocupado pela esplanada for superior a 50%.
Artigo 24º
2 – Os estrados devem ser amovíveis e construídos, preferencialmente, em módulos de
Revogação
madeira.
1- A licença de ocupação do espaço público pode ser revogada, a todo o tempo, sempre que se verifique que, por qualquer forma, são inconvenientes, prejudiciais ou
3 – Os estrados devem garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Jornal do Centro
INSTITUCIONAIS 33
06| junho | 2013
4 – Os estrados não podem exceder a cota máxima da soleira da porta do
Artigo 56º
2- Não é permitida a ocupação do espaço público com caixotes, embalagens e qualquer
estabelecimento respetivo ou 0,25 m de altura face ao pavimento.
equipamento de apoio a quiosques fora da área consignada para a ocupação do
5 – Na instalação de estrados são salvaguardadas as condições de segurança da
espaço público.
8- Podem ter funcionamento permanente, os centros médicos e de enfermagem e as
Sanções acessórias
clínicas médicas e de veterinária.
1 – Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, simultaneamente com a
circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida
Artigo 4.°
coima, podem ser aplicadas as sanções acessórias de encerramento de estabelecimento e
nos termos da legislação em vigor.
Artigo 46º
Alargamento de horário
de interdição do exercício de atividade, com os seguintes pressupostos de aplicação:
Publicidade Artigo 35º Condições de instalação de um guarda-vento
1-
O guarda-vento deve ser amovível e instalado exclusivamente durante o horário
de funcionamento do respetivo estabelecimento. 2 – As instalações de um guarda-vento devem ser feitas nas seguintes condições:
1- São permitidas mensagens publicitárias em quiosques quando na sua conceção e
1 - A Câmara Municipal pode, ouvidas as associações patronais, sindicatos, as
desenho originais tiverem sido previstos dispositivos ou painéis para este fim ou a
a) A interdição do exercício de atividade apenas pode ser decretada se o agente
solução apresentada produza uma mais-valia do ponto de vista plástico, sujeitando-
praticar a contraordenação com flagrante e grave abuso da função que exerce ou
estabelecimento se situe, conceder alargamento dos limites fixados nos artigos 3.° do
com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes;
presente Regulamento, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas
se os mesmos às taxas municipais devidas pela instalação de publicidade. 2- Quando os quiosques tiverem toldos, os mesmos poderão ostentar publicidade na
b) O encerramento do estabelecimento apenas pode ser decretado quando a
respetiva aba.
contraordenação tenha sido praticada por causa do funcionamento do
a) Junto de esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada; b) Não ocultar referências de interesse público, nem prejudicar a segurança, salubridade e boa visibilidade local ou as árvores porventura existentes. c) Não exceder 2 m de altura contados do solo; d) Sem exceder 3,50 m de avanço, nunca podendo exceder o avanço da esplanada junto
inicial e as sucessivas renovações da licença, a propriedade do quiosque reverterá
da qual está instalado.
para a Câmara Municipal de Sernancelhe, sem direito do proprietário a qualquer
e) Garantir no mínimo 0,05 m de distância do seu plano inferior ao pavimento, desde
indemnização.
que não tenha ressaltos superiores a 0,02 m. f) Utilizar vidros inquebráveis, lisos e transparentes, que não excedam as seguintes
2 – A duração da interdição do exercício de atividade e do encerramento do
b) O alargamento do horário não constitua, comprovadamente, motivo perturbador da
segurança, tranquilidade e repouso dos cidadãos;
estabelecimento não pode exceder o período de dois anos.
c) Não desrespeite as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as
condições de circulação e estacionamento;
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o titular da licença gozará de preferência quando das subsequentes atribuições de licença.
Artigo 57º
2 - O alargamento de horário concedido nos termos do número anterior não está sujeito
Entrada em vigor
a mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor e pode ser revogado pela
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais e produz os seus efeitos com a entrada em vigor do “regime do licenciamento zero”.
Câmara Municipal, a todo o tempo, quando se verifique a alteração de qualquer dos
dimensões: i) Altura: 1,35 m ii) Largura: 1 m
Capítulo IV
g) A parte opaca do guarda-vento, quando exista, não pode exceder 0,60 m contados a
requisitos:
outra;
Reversão de propriedade 1- Após o decurso do período de tempo do regime de concessão, incluindo o prazo
determinadas, desde que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes
a) O pedido seja devidamente fundamentado, por razões de ordem turística, cultural ou
estabelecimento.
Artigo 47º
associações de consumidores deste Concelho e a Junta de Freguesia onde o
Tapumes, Andaimes, Passarelas, Guindastes e Outros Elementos de Apoio a Obras
partir do solo.
requisitos que o determinaram.
de Construção Civil
Artigo 5.°
3 – Na instalação de um guarda-vento deve ainda respeitar-se uma distância igual ou
Restrição de horários
superior a:
Artigo 48º
a) 0,80 m entre o guarda-vento e outros estabelecimentos, montras e acessos;
Definição
b) 2 m entre o guarda-vento e outro mobiliário urbano.
1 - A Câmara Municipal pode restringir os limites dos horários de funcionamento, a
Nas obras e trabalhos de construção civil ao nível do solo, subsolo ou espaço
vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, tendo sempre
aéreo em que seja necessária a ocupação do espaço público com os respetivos meios de Artigo 36º
apoio, sejam eles materiais, tapumes, andaimes, guindastes, contentores ou outros
Condições de instalação de uma vitrina
dispositivos análogos, estão obrigados ao prévio licenciamento desta, nos termos do
em conta os interesses das atividades económicas e dos consumidores, e desde que se verifique alguma das seguintes situações: a) Estejam em causa razões de segurança dos cidadãos;
presente Regulamento. Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições: a) Não sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos e portas
Artigo 49º
e janelas ou a outros elementos com interesse arquitetónico e decorativo: b) A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou superior a 1,40 m c) Não exceder 0,15 m de balanço em relação ao plano da fachada do edifício.
Artigo 37º Condições de instalação de um expositor
1 – Por cada estabelecimento é permitido apenas um expositor, instalado
2 – O expositor apenas pode ser instalado em passeios com largura igual ou superior a 2 m, devendo respeitar as seguintes condições de instalação:
nomeadamente o direito ao repouso;
AVISO
Condicionantes 1- Nos espaços confinantes ou integrantes do espaço público onde se realizem trabalhos
José Mário de Almeida Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de
de construção que possam constituir perigo para o trânsito de pessoas e veículos, é
Sernancelhe, vem nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 91º da Lei n.º 169/99 de
obrigatória a colocação dos meios ou dispositivos adequados que garantam
18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de janeiro, tornar públicas
condições de segurança, designadamente:
as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, na reunião de 8 de março de 2013, e
a) Vedações em rede plástica que inviabilize a propagação de poeiras; b) Vedações com tapumes em material metálico;
exclusivamente durante o seu horário de funcionamento.
b) Estejam em causa razões de proteção da qualidade de vida dos cidadãos,
MUNICIPIO DE SERNANCELHE
c) Passarelas em material rígido, providas de proteção lateral e superior; d) Redes protetoras que inviabilizem a queda de materiais e objetos para a via pública.
da Assembleia Municipal, na sessão de 22 de abril de 2013, relativa à aprovação do regulamento municipal dos períodos de abertura e encerramento dos estabelecimentos
espaço público não venha a ser utilizada na sua totalidade e sejam garantidos os
A Câmara Municipal depois de analisar o projeto de regulamento, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as
a) Ser contíguo ao respetivo estabelecimento;
espaços necessários ao trânsito público, o acesso a prédios e estabelecimentos
alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o
b) Reservar um corredor de circulação de peões igual ou superior a 1,50 m entre
adjacentes e a não obstrução de elementos do mobiliário urbano instalado.
disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril,
o limite exterior do passeio e o prédio;
3- A instalação de materiais e dos dispositivos utilizados em trabalhos de construção
2 - A restrição do horário de funcionamento é antecedida de audiência do interessado,
concedida para que o mesmo, num prazo de 10 dias úteis, se pronuncie sobre os motivos subjacentes à mesma. 3 - A medida de restrição do horário de funcionamento poderá ser revogada, a
requerimento do interessado, desde que o mesmo comprove que cessou a situação do facto que a motivou.
de venda ao público e de prestação de serviços de Sernancelhe.
2- A instalação desses meios só poderá também efetuar-se desde que a ocupação do
c) Existam reclamações fundamentadas sobre o funcionamento dos estabelecimentos.
4 - As restrições de horários previstas neste artigo não estão sujeitas a mera
comunicação prévia no Balcão do Empreendedor. Artigo 6°
que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da
Audição de entidades
c) Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos;
civil em locais públicos de reduzida dimensão e que possam vir a inviabilizar a
iniciativa do “licenciamento zero”, deliberou submeter o mesmo à apreciação pública
1 - Para alargamento ou restrição dos horários de funcionamento ouvir-se-ão,
d) Não exceder 1,50 m de altura a partir do solo;
salvaguarda de condições apontadas no número anterior fica dependente da
nos termos do disposto nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento
previamente, a freguesia e a autoridade policial da área onde os estabelecimentos se
e) Reservar uma altura mínima de 0,20 m contados a partir do plano inferior do
apreciação e condicionamentos específicos através de despacho do presidente da
Administrativo, por um período de trinta dias seguidos, contados da publicação do
câmara ou do vereador com competência delegadas nesse âmbito.
edital n.º 9-DAF/2013, de 14 de março de 2013 afixado nos lugares do costume e no
como outras entidades que a Câmara Municipal entenda por conveniente.
portal da Internet do Município de Sernancelhe www.cm-sernancelhe.pt. após o que,
2 - Os pareceres emitidos pelas entidades referidas no número anterior não são
não havendo quaisquer sugestões apresentadas pelos munícipes, o mesmo foi aprovado
vinculativos.
expositor ao solo ou 0,40 m quando se trate de um expositor de produtos alimentares.
Artigo 50º
Artigo 38º
Formalidades
Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados
O licenciamento para a instalação dos meios destinados à proteção dos locais onde se
1 – Na instalação de uma arca ou máquina de gelados devem respeitar-se as seguintes
realizem obras de construção civil obedece ao cumprimento das formalidades previstas
condições de instalação:
no presente Regulamento, sendo condições necessárias para esse licenciamento o facto
a) Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua
pela Assembleia Municipal na sessão de 22 de abril de 2013 e que a seguir se transcreve: Artigo 7°
Sernancelhe 07 de maio de 2013
Períodos de encerramento
de respeitarem a obra de construção civil licenciada nos termos regulamentares em
O Presidente da Câmara
vigor.
entrada;
1 - Durante os períodos de funcionamento, fixados no presente Regulamento, os
b) Não exceder 1 m de avanço contado a partir do plano da fachada de edifícios;
estabelecimentos poderão encerrar para almoço e ou jantar.
c) Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 m. Capítulo V
2 - As disposições deste Regulamento não prejudicam as prescrições legais relativas a
(José Mário de Almeida Cardoso)
duração semanal e diária do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 39º
semanal e remuneração legalmente devidos, bem como todos os aspetos decorrentes
Condições de instalação de um brinquedo mecânico e equipamento similar
dos contratos coletivos e individuais de trabalho.
Artigo 51º
1 – Por cada estabelecimento é permitido apenas um brinquedo mecânico e equipamento similar, servindo exclusivamente como apoio ao estabelecimento. 2 – A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve ainda
situem, os sindicatos, as associações patronais e as associações de consumidores, bem
REGULAMENTO MUNICIPAL DOS PERÍODOS DE ABERTURA E
Fiscalização A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento
ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E
CAPÍTULO III
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERNANCELHE
Horário de funcionamento
compete ao município, no âmbito do RJUE e da tutela do espaço público.
respeitar as seguintes condições:
Artigo 8°
a) Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à entrada;
Artigo 52º
b) Não exceder 1 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
Ocupação ilícita do espaço público
c) Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 m;
1- O município pode, notificado o infrator, remover ou por qualquer outra forma Artigo 40º Condições de instalação de uma floreira
inutilizar os elementos que ocupem o espaço público em violação das disposições do presente regulamento.
demolir obras quando contrariem o disposto no presente capítulo.
2 – As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas. 3 – O titular do estabelecimento a que a floreira pertença deve proceder à sua limpeza,
Artigo 53º
rega e substituição das plantas, sempre que necessário.
Definição do horário de funcionamento e afixação do mapa
Zero, o regime dos horários de funcionamento veio sofrer algumas alterações, que
1 - A fixação do horário de funcionamento do estabelecimento terá que ser objeto de
entrarão em vigor com a entrada em funcionamento do Balcão do Empreendedor.
comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, simultaneamente à abertura do estabelecimento.
Com vista à implementação do Balcão do Empreendedor, importa proceder à revisão do Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda
2 – O município, notificado o infrator, é igualmente competente para embargar ou 1 – A floreira deve ser instalada junto à fachada do respetivo estabelecimento.
Nota justificativa Em 1 de abril de 2011, com a publicação do Decreto-Lei n° 48/2011 - Licenciamento
Custos da remoção
ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Sernancelhe. A principal
Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
funcionamento, dentro dos limites fixados nos artigos anteriores, estando, contudo, sujeito ao procedimento de mera comunicação prévia, no Balcão do Empreendedor.
eliminação da obrigatoriedade da emissão do mapa de horário por parte da autarquia,
3 - O mapa do horário de funcionamento deve ser afixado em local visível do exterior e
podendo o explorador do estabelecimento proceder a uma mera comunicação prévia no
deve especificar de forma legível as horas de abertura e o encerramento diário, bem
Balcão do Empreendedor.
como a referência aos períodos de encerramento e de descanso semanal.
Os encargos com a remoção de elementos que ocupem o espaço público, ainda Artigo 41º
2 - Os exploradores dos estabelecimentos podem alterar o respetivo horário de
inovação nesta matéria, que advém diretamente do licenciamento zero, assenta na
4 - O modelo do mapa de horário de funcionamento será disponibilizado no Balcão do
que efetuada por serviços públicos, são suportados pela entidade responsável pela
CAPÍTULO I
ocupação ilícita.
Empreendedor.
Disposições gerais Artigo 1.°
Artigo 54º
Taxa
1 – Sem prejuízo da punição pela prática de crime de falsas declarações e do disposto
O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea a) do n.° 6 do artigo 64.°,
1 - O titular da exploração do estabelecimento, ou quem o represente, fica sujeito ao
noutras disposições legais, constituem contraordenação:
conjugado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 53.° da Lei n.° 169/99, de 18 de setembro,
pagamento da taxa prevista na tabela de taxas e licenças em vigor no Município, a qual
com as alterações introduzidas pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de janeiro, pelo Decreto-
será divulgada no Balcão do Empreendedor, para efeitos da mera comunicação prévia.
Regime sancionatório
estabelecimento, servindo exclusivamente para seu apoio. 2 – Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.
Artigo 9.°
Lei habilitante
1 – O contentor para resíduos deve ser instalado contiguamente ao respetivo
3 – A instalação de um contentor para resíduos no espaço público não pode causar
a) A emissão de uma declaração a atestar o cumprimento das obrigações legais e
Lei n.° 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.°
4 – O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação,
regulamentares, ao abrigo do disposto na alínea f) do nº 3 do artigo 4º ou da
126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.° 216/96, de 20 de novembro, pelo
nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.
alínea d) do nº 3 do artigo 12º, punível com coima de € 500 a € 3500, tratando-se
Decreto-Lei n.° 111/2010, de 15 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.° 48/2011, de 1 de
de uma pessoa singular, ou de € 1500 a € 25 000, no caso de se tratar de uma
abril e pela Portaria n.° 154/96, de 15 de maio.
qualquer perigo para a higiene e limpeza do espaço.
SEÇÃO II Quiosques
Noção
3 - Pelo alargamento do horário de funcionamento, para além dos limites previstos no
pessoa coletiva;
presente regulamento são devidas as taxas no Regulamento de Taxas e Licenças Não
b) A não realização das comunicações prévias previstas nos nºs 1 e 5 do artigo 4º,
Urbanísticas do Município de Sernancelhe.
no nº 1 do artigo 5º, no nº 1 do artigo 6º, no nº 1 do artigo 10º, punível com Artigo 42º
Artigo 2.°
coima de € 350 a € 2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 1000 a €
CAPÍTULO IV
7500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;
Objeto
Disposições finais
Entende-se por quiosque, para efeitos do presente regulamento, o elemento de
c) A falta, não suprida em 10 dias após notificação eletrónica, de algum elemento
O período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de
mobiliário urbano de construção aligeirada composto, de um modo geral, pelas
essencial das meras comunicações prévias nos nºs 1 e 5 do artigo 4º, no nº 1 do
prestação de serviços, incluindo os localizados nos centros comerciais, e as grandes
seguintes componentes: base, balcão, corpo e proteção.
artigo 5º e no nº 1 do artigo 10º, punível com coima de € 200 a € 1000, tratando-
superfícies comerciais, instalados ou que se venham a instalar na área do Município de
se de uma pessoa singular, ou de € 500 a € 2500, no caso de se tratar de uma
Sernancelhe, rege-se pelas disposições do presente Regulamento.
Artigo 43º Tipos e localização 1- Os elementos do mobiliário urbano descrito no artigo anterior deverão corresponder a tipos e modelos que se encontrem definidos e aprovados pela Câmara Municipal de Sernancelhe, sem o que não será possível a sua instalação. 2- A instalação dos quiosques somente se poderá efetuar em locais de dimensão adequada às respetivas estruturas e desde que a sua exploração se revele de interesse social e económico para a área pretendida.
a) De € 150 a € 450, para pessoas singulares, e de € 450 a € 1500, para pessoas
CAPÍTULO II
coletivas, a falta de mera comunicação prévia do horário de funcionamento, bem como
estabelecimento previstas nos nºs 4 e 6 do artigo 4º e no nº 7 do artigo 12º,
Do funcionamento
das suas alterações e a falta da afixação do mapa de horário de funcionamento, em
punível com coima de € 150 a € 750, tratando-se de uma pessoa singular, ou de
Artigo 3.°
violação do disposto nos n°s 1 e 2 do artigo 4°-A do Decreto-Lei n° 48/96, de 15 de maio, na atual redação.
Regime geral de abertura e funcionamento
€ 400 a € 2000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; e) O cumprimento fora do prazo do disposto nos nºs 1 e 4 a 6 do artigo 4º e no nº 7
b) De € 250 a € 3740, para pessoas singulares, e de € 2500 a € 25 000, para pessoas
do artigo 12º e a violação do disposto no nº 1 do artigo 14º, punível com coima
1 - Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços situados no
de € 50 a € 250, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 200 a € 1000, no
concelho de Sernancelhe, poderão ter um período de funcionamento diário, todos os
caso de se tratar de uma pessoa coletiva; 2 – A negligência é sempre punível nos termos gerais. 3 – É da competência dos Municípios a instrução dos processos referidos nas alíneas a),
Instalação
2 - A competência para a fiscalização do cumprimento do disposto no presente
artigos seguintes.
Regulamento, para determinar a instauração de processos de contraordenação, para
b), c), d), e e) do nº 1, na sequência das seguintes infrações:
pubs, pastelarias, confeitarias e leitarias poderão estar abertos entre as 6 e as 2 horas
a) Emissão de uma declaração a atestar o cumprimento das obrigações legais e
todos os dias da semana.
pedonal na zona onde se insira, e bem assim a qualquer edifício ou outro tipo de
regulamentares, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 3 do artigo 12º, que não
mobiliário urbano, já instalado.
corresponda à verdade; b) Não realização das comunicações prévias previstas no nº 1 do artigo 10º; c) Falta de algum elemento essencial da mera comunicação prévia prevista no nº 1 do
públicos para a atribuição de locais para a instalação de quiosques, podendo ser
artigo 10º;
3 - A tentativa e a negligência são puníveis.
até às 24 horas, exceto quando instaladas em locais onde não perturbem a ordem pública, o descanso da vizinhança e a moral social, em que poderão estar abertos em
4 - Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o
justifique, para além das coimas previstas no número 1, pode ser aplicada a sanção acessória de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três
conformidade com o horário permitido ao estabelecimento.
meses e não superior a dois anos. 4 - Os proprietários dos estabelecimentos com esplanada responsabilizar-se-ão pela
e) Cumprimento fora do prazo do disposto no nº 7 do artigo 12º.
desocupação dos locais da sua instalação, durante o encerramento do estabelecimento, desde que ocupem espaços do domínio público.
Artigo 55º
que ateste a condição social dos interessados a quem poderão ser atribuídas as
Presidente da Câmara Municipal ou a Vereador com competência delegada nessa matéria, revertendo as receitas provenientes da sua aplicação para a Câmara Municipal.
d) Violação do disposto no nº 7 do artigo 12º;
executivo municipal referidos, após parecer dos serviços municipais de ação social,
designar o instrutor e para a aplicação das coimas e sanções acessórias pertence ao
3 - As esplanadas dos estabelecimentos referidos no n° 1 e no n° 2 poderão funcionar
competências nesse âmbito poderão ser determinadas hastas públicas ou concursos
reservado o número de licenças a emitir, segundo critérios eminentemente sociais.
coletivas, o funcionamento fora do horário estabelecido.
dias da semana, entre as 6 horas e as 24 horas, sem prejuízo do disposto nos números e
2 - Cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, self-services, bares e
1- A instalação de quiosques não poderá constituir-se como impedimento à circulação
3- Os critérios referidos no número anterior serão definidos pelos membros do
Artigo 10.° Contraordenações e coimas
1 - Constitui contraordenação punível com coima:
pessoa coletiva; d) A não atualização dos dados e a falta da comunicação de encerramento do
Artigo 44º
2- Mediante despacho do presidente da câmara ou do vereador com delegação de
2 - A liquidação do valor da taxa é efetuada conforme instruções publicadas no Balcão
do Empreendedor.
Produto das coimas
licenças. O produto das coimas apreendido nos processos de contraordenação que sejam
5
-
Os
clubes
de
diversão,
discotecas,
Artigo 11.° Legislação subsidiária e interpretação
boites,
dancings,
casas
de
fado
e
estabelecimentos análogos, poderão funcionar diariamente das 21 horas às 4 horas. 6 - Salões de jogos, poderão funcionar das 9 horas até às 2 horas.
Artigo 45º
da responsabilidade das autoridades administrativas municipais reverte na totalidade
7 - Os estabelecimentos hoteleiros e similares, garagens, estações de serviço, postos de
Utilização
para os municípios respetivos.
venda de combustíveis, incluindo gás butano e propano, lubrificantes, agências
1- O comércio do ramo alimentar em quiosque é possível desde que a atividade possa
funerárias e lavandarias, poderão funcionar permanentemente. Os estabelecimentos
ser exercida de acordo com as regras de segurança e de higiene estabelecidas nas
hoteleiros deverão todavia ter as portas fechadas depois das duas horas e até ao
normas da inspeção e fiscalização sanitária.
amanhecer, podendo contudo receber hóspedes a qualquer hora.
1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento regem as
disposições legais aplicáveis. 2 - As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são
resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Jornal do Centro
34 INSTITUCIONAIS Artigo 12.°
Norma revogatória Com a entrada em vigor e produção dos efeitos do presente Regulamento, é revogado o
06 | junho | 2013
j) Pendão – o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou
Artigo 6º Licenciamento prévio
estrutura idêntica;
A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou espaços afetos
k) Placa – o suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem
ao domínio público, ou deles visíveis, carece de licenciamento prévio pela Câmara
emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
Municipal, quando expressamente previsto na lei.
Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos do
inscrição pretendida;
próximos, às escalas de 1:10 ou de 1:20, e ainda ao passeio. 2- O processo será arquivado se não forem indicados ou juntos os elementos complementares, no prazo de 20 dias contados da data da solicitação prevista no
l) Publicidade – qualquer forma de comunicação feita por entidade pública ou privada,
Concelho de Sernancelhe.
cidadão de pessoas singulares, que possam vir a sofrer danos com a afixação ou
c) Desenho que pormenorize a instalação, indicando as distâncias a outros elementos
SECÇÃO II
no âmbito de uma atividade comercial, industrial, liberal, artesanal ou outra, desde que,
número anterior.
Limites ao Licenciamento
produzida com fins lucrativos e desde que tenha ainda como objetivo direto, ou indireto,
Artigo 13.°
promover a comercialização ou alienação de quaisquer bens ou serviços, bem como qualquer forma de comunicação que vise promover ideias, princípios, iniciativas ou
Entrada em vigor e produção de efeitos O presente regulamento entra em vigor após a sua publicitação nos termos legais e
1- Não podem ser emitidas licenças para afixação ou inscrição de mensagens
m) Publicidade sonora – a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de
publicitárias em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural,
divulgação de mensagem publicitária;
arquitetónico ou paisagístico, nomeadamente: a) Imóveis classificados, ou suscetíveis de virem a ser classificados;
n) Suporte publicitário – o meio utilizado para a transmissão da mensagem
b) Imóveis onde funcionam exclusivamente serviços públicos;
publicitária;
c) Imóveis contemplados com prémios de arquitetura;
o) Tarja – suporte gráficos atravessando aereamente a via pública;
d) Imóveis classificados de interesse nacional ou municipal;
publicitárias.
2- As limitações previstas nas alíneas a) a d) do número anterior podem não ser
entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem as referidas operações;
AVISO
aplicadas sempre que a mensagem publicitária se circunscreva à identificação da atividade exercida nos imóveis em causa.
José Mário de Almeida Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de
publicidade;
Restrições impostas pela segurança pública e pela circulação de pessoas e veículos
a) A segurança de pessoas e bens, nomeadamente, na circulação rodoviária ou
publicitária ou pessoa coletiva cuja atividade tenha por objeto exclusivo o exercício
b) A iluminação pública;
as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, na reunião de 8 de março de 2013, e
da atividade publicitária;
c) A visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais de trânsito;
ou que por ela seja, de qualquer forma, mediata ou imediatamente atingida.
regulamento municipal publicidade. A Câmara Municipal depois de analisar o projeto de regulamento, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as
u) Via pública, todos os espaços públicos ou afetados ao domínio público municipal, nomeadamente, passeios, avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, pontes, viadutos,
ferroviária;
2- Não pode, igualmente, ser licenciada a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias:
disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 48/20011, de 1 de
2 - Consideram-se, ainda, suportes publicitários todos os instrumentos, veículos ou
c) Nos sinais de trânsito ou semáforos;
abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito
objetos utilizados para transmitir mensagens publicitárias não incluídos no número
da iniciativa do “licenciamento zero”, deliberou submeter o mesmo à apreciação
anterior.
necessárias cópias adicionais, o Presidente da Câmara notifica o requerente, no
pedido.
5- Havendo rejeição do pedido, nos termos do presente artigo, fica o interessado, que
documentos utilizados no pedido anterior, que se mantenham válidos e adequados. 6- Na ausência do despacho previsto nºs 2 e 3 considera-se o pedido de licenciamento corretamente instruído.
d) Nos corredores para peões ou para suportes de sinalização; e) A menos de 10 m do início ou do fim das rotundas.
Artigo 16º
3-As limitações referidas no número anterior podem não ser respeitadas sempre que daí
pública nos termos do disposto nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento
não resulte qualquer perigo ou prejuízo para o trânsito.
Administrativo, por um período de trinta dias seguidos, contados da publicação do
Artigo 4º
edital n.º 9-DAF/2013, de 14 de março de 2013 afixado nos lugares do costume e no
Isenção de licenciamento, autorização, autenticação, validação, certificação,
portal da Internet do Município de Sernancelhe www.cm-sernancelhe.pt. após o que,
comunicações prévias com prazo e mera comunicação prévia
não havendo quaisquer sugestões apresentadas pelos munícipes, o mesmo foi aprovado
Prazos de licença 1- A licença será atribuída até ao termo do ano civil a que reporta o licenciamento. 2- A pedido do requerente pode ser concedida por prazo inferior ou superior.
Artigo 9º Restrições estéticas e ambientais
3- As licenças requeridas para afixação, inscrição ou difusão de mensagem publicitária relativa a evento a ocorrer em data determinada, caducarão nessa data.
Não podem ser emitidas licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1 - Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime jurídico da
que, por si só, ou através dos meios de suporte que utilizam, afetem a estética ou o
conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens
ambiente dos lugares ou da paisagem, ou causem danos a terceiros.
publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a autorização, a Artigo 10º
prazo de 15 dias a contar de decisão.
Restrições de ordem pública
prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos:
Artigo 17º Notificação da decisão A decisão sobre o pedido de licenciamento é notificada por escrito ao requerente, no
autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações
O Presidente da Câmara
omissões ou deficiências.
requeira novo licenciamento para o mesmo fim, dispensado de apresentar os
b) Nos postes ou candeeiros de betão;
Sernancelhe 07 de maio de 2013
10 dias, se o requerimento e os respetivos elementos instrutores apresentarem
e dela deve constar a menção de todos os elementos em falta ou a corrigir.
e) A circulação de veículos.
a) Quando não fique um espaço livre para a circulação pedonal de, no mínimo, 1,50 m;
transcreve:
nomeadamente a legitimidade e a regularidade formal do requerimento.
corrigir o requerimento, num prazo nunca inferior a 20 dias, sob pena de rejeição do
do Município de Sernancelhe.
pela Assembleia Municipal na sessão de 22 de abril de 2013 e que a seguir se
processual que possam obstar ao conhecimento do pedido de licenciamento,
4- A notificação referida no número anterior suspende os termos ulteriores do processo
d) A circulação de peões;
parques, jardins, lagos, fontes e demais bens municipais não afetos ao domínio privado
alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o
1- Compete ao Presidente da Câmara apreciar e decidir as questões de ordem formal e
prazo de oito dias, a contar da data da receção do processo, para completar ou
s) Profissional ou agência de publicidade, a pessoa singular que exerce a atividade
18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de janeiro, tornar públicas
t) Destinatário, pessoa singular ou coletiva a quem a mensagem publicitária se dirige
parecer favorável.
3- Quando as omissões ou deficiências sejam supríveis ou sanáveis ou quando forem
que prejudique:
Sernancelhe, vem nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 91º da Lei n.º 169/99 de
da Assembleia Municipal, na sessão de 22 de abril de 2013, relativa à aprovação do
competências. 3- A não receção do parecer no prazo fixado no número anterior entende-se como
2- O Presidente da Câmara profere despacho de rejeição liminar do pedido no prazo de Artigo 8º
1- A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não pode ser licenciada sempre
r) Anunciante, a pessoa singular ou coletiva no interesse de quem se realiza a
Municipal solicitar-lhes parecer prévio sobre o pedido de licenciamento.
Saneamento e apreciação liminar
e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e
MUNICIPIO DE SERNANCELHE
publicitária estiver sujeito a jurisdição de outras entidades, deve a Câmara
2- A entidade a consultar dispõe de 20 dias para se pronunciar no âmbito das suas
Artigo 15º
f) Árvores e espaços verdes.
mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas
1- Sempre que o local onde o requerente pretenda afixar ou inscrever a mensagem
e) Templos ou cemitérios;
p) Unidades móveis publicitárias – veículos utilizados como suportes de mensagens
q) Atividade publicitária, o conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma
Locais sujeitos a jurisdição de outras entidades
Restrições de Interesse Histórico, Cultural, Arquitetónico ou Paisagístico
instituições, que não tenham natureza política;
produz os seus efeitos com a entrada em vigor do "regime do licenciamento zero".
Artigo 14º
Artigo 7º
A afixação e inscrição de mensagens publicitárias não pode pôr em perigo a ordem pública, ou causarem danos a terceiros.
Artigo 18º Deferimento
a) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas
(José Mário de Almeida Cardoso)
Artigo 11º
em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades
Ortografia
provadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público; b) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços
REGULAMENTO DE PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE
comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
1- As mensagens publicitárias devem ser escritas de preferência em língua portuguesa, devendo os termos estrangeiros, sempre que possível, ser precedidos de tradução para português.
referida no artigo anterior a indicação de que deverá proceder ao levantamento da licença e pagamento da taxa respetiva, no prazo máximo de 10 dias. 2- A autorização conferida será cancelada se não for levantada a licença e paga a taxa dentro do prazo referido no aviso de pagamento.
2- A inclusão de palavras e expressões estrangeiras poderá ser autorizada nas seguintes situações:
3- A licença deve sempre especificar as obrigações e condições a cumprir pelo titular, nomeadamente:
a) Quando se trate de marcas registadas ou denominações de firmas;
a) Prazo de duração;
b) Quando se trate de nomes de figurantes ou de títulos de espetáculos
b) Número da licença e identificação do titular;
c)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público
Nota justificativa
1- Em caso de deferimento pela Câmara Municipal, deve incluir-se na notificação
cinematográficos, teatrais, de variedades ou desportivos.
contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do
4- O titular só pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelo licenciamento depois do pagamento da taxa respetiva.
estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou
Seção III
serviços comercializados no estabelecimento.
Licenciamento
O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, inserido na iniciativa «Licenciamento Zero», além de visar a desmaterialização dos procedimentos administrativos e a modernização da forma de relacionamento da administração com os cidadãos e empresas, destina-se, também a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas, por via da eliminação de licenças,
d) As mensagens publicitárias no próprio bem que anunciem a intenção de venda ou
venda ou arrendamento;
autorizações, autenticações, validações, vistorias e atos emitidos na sequência de comunicações
e) A publicidade em viaturas desde que se refiram a empresas ou a produtos originários
prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo.
do Concelho de Sernancelhe;
Surgiram, entretanto, novas formas de publicidade, assumindo esta, hoje em dia, uma importância e um relevo significativos, quer enquanto instrumentos da atividade económica, quer
a) O nome ou designação, número de identificação fiscal, residência ou sede do
em execução do regime jurídico de licenciamento de obras particulares e loteamentos;
requerente e a indicação da qualidade em que requer a licença;
g) Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade social, de cooperativas e outras instituições sem fins lucrativos, relativos às atividades que
objetivo regular e disciplinar a instalação de mensagens publicitárias, que eventualmente
prosseguem desde que implantados em propriedade própria e se refira à atividade ali
existam, ou venham a existir na área do Município de Sernancelhe.
desenvolvida ou a eventos que ocorram ocasionalmente; h) Os distintivos de qualquer natureza, destinados a informar o público de que, nos estabelecimentos onde se encontram apostos, se aceitam cartões de crédito ou outras formas de pagamento análogos; i) Os anúncios relativos a serviços de transportes coletivos públicos; j) Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões
64.º, e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as
médicas e paramédicas ou outros serviços de saúde, desde que especifiquem apenas os
dezembro, e também pelos artigos 1.º, e 11.º, da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
publicidade, bem como um fundamento no interesse público; b) A decisão, proferida há menos de dois anos, pela prática de infração ao disposto neste Regulamento ou na legislação geral sobre publicidade. c) A reincidência, durante o prazo de dois anos, na não remoção dos suportes
b) A indicação do tipo de publicidade enquadrada nas definições constantes do artigo 3.º do presente Regulamento;
publicitários, quando a mesma tenha sido exigida nos termos do presente Regulamento. 2- A deliberação de indeferimento do pedido de licenciamento ou de renovação da
c) A identificação exata do local a utilizar na afixação, inscrição ou difusão da
licença deve ser fundamentada de facto e de direito e comunicada ao requerente.
mensagem publicitária;
Artigo 20º
d) O período pretendido para a afixação da mensagem que deverão ser de, no mínimo,
Obrigações do titular da licença
2 - Em anexo ao requerimento, devem ser juntos os seguintes elementos, em formato
Constituem obrigações do titular do alvará de licença:
digital:
a) Cumprir as condições gerais ou especiais a que a licença está sujeita;
a) Memória descritiva do projeto do suporte publicitário, com indicação dos materiais,
b) Manter o meio de suporte e a mensagem em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
forma e cores;
titulares, horários de funcionamento e, quando for caso disso, especializações;
alterações introduzidas pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, e pelo artigo 15.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, pelo artigo 6.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de
da licença: a) A violação das disposições do presente regulamento, ou da legislação geral sobre
trinta dias.
Artigo 1º Lei habilitante
1 - O pedido de licenciamento deve ser formulado por requerimento dirigido ao
f) As expressões que resultem de imposição legal, designadamente as placas colocadas
Assim, o presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea a), do n.º 6, do
O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea a), do n.º 6, do artigo
Indeferimento 1- Constituem motivos de indeferimento do pedido de licenciamento ou de renovação
formato digital, e do qual devem constar os seguintes elementos:
artigo 64.º, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e tem por
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12.º Pedido de licenciamento
Presidente da Câmara Municipal, apresentado em duplicado, ou numa única via em
enquanto instrumentos de fomento da concorrência, quer mesmo enquanto instrumento cultural.
CAPÍTULO I
Artigo 19º
aluguer, mesmo que essa mensagem contenha a inscrição da empresa responsável pela
k) Placas identificativas de escritórios de advogados, desde que com a simples menção
c) Remover a mensagem publicitária e respetivo suporte findo o prazo para a sua b) Desenho do suporte publicitário, com indicação da forma, dimensões e ou balanço para a afixação;
do nome e horas de expediente; l) As indicações de marca, preço ou qualidade, quando colocados em artigos à venda;
renovação, devendo comunicar por escrito, aos serviços camarários; d) Eliminar quaisquer danos em bens públicos ou privados resultantes da afixação ou
c) Plantas de localização fornecidas pela Câmara Municipal à escala mínima de 1/10
inscrição da mensagem publicitária.
000 e 1/2000, com indicação do local ou do edifício previsto para a afixação, bem como m) A publicidade de espetáculos públicos com carácter cultural e autorizados pelas
do suporte/dispositivo onde será afixado;
Artigo 21º
autoridades competentes e sejam afixadas em locais próprios para o efeito ou no local
d) No caso de suportes publicitários a colocar em fachadas de edifícios, deve apresentar-
onde ocorrerá o evento;
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
se o desenho do alçado existente com a proposta de publicidade, cotado; n) As instalações de publicidade em suporte publicitário anteriormente concessionado
Alteração da mensagem publicitária Qualquer alteração da mensagem publicitária cujo pedido de licenciamento tenha sido deferido pela Câmara Municipal implica novo pedido de licenciamento.
e) Corte transversal passando pelo edifício, pelo reclame e o espaço público
pela Câmara Municipal;
Sem prejuízo das isenções previstas, o Regulamento aplica-se a qualquer forma
devidamente cotado;
de publicidade de natureza comercial e a todos os suportes de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
o) A publicidade afixada em equipamento de esplanadas e/ou mobiliário urbano próprio
f) Outros documentos que o requerente considere adequados a complementar os
do estabelecimento.
anteriores e a esclarecer a sua pretensão.
Artigo 22º Caducidade A licença caduca decorrido o prazo por que foi concedida e caso seja solicitada a sua
p) As mensagens publicitárias de natureza comercial que são afixadas ou inscritas em
renovação nos termos deste Regulamento.
bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas
3 - O pedido de licenciamento deve ser ainda instruído com documento comprovativo
Artigo 3.º
e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
de que o requerente é o proprietário ou titular de outro direito sobre o bem ou bens onde
Definições
q) Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no
pretende afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária.
interior das montras de exposição destes, quando forem respeitantes a produtos ali
4 - No caso de o requerente não ser o titular de qualquer dos direitos referidos no
Prazo e renovação da licença
fabricados ou comercializados;
número anterior, ao pedido de licenciamento deve ser junto documento comprovativo da
1 - As licenças terão a duração requerida pelo interessado, não podendo contudo ser
1 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: a) Anúncio eletrónico – o sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens,
titularidade da propriedade, a autorização do proprietário do bem ou bens ou da
emitidas por período superior a um ano.
r) Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos com a simples indicação de
assembleia de condóminos onde se pretende afixar, inscrever ou difundir a mensagem
2 - As licenças podem ser automática e sucessivamente renovadas por igual período,
venda ou arrendamento;
publicitária.
mediante o pagamento da respetiva taxa, salvo se:
5 - No caso do requerente pretender instalar publicidade ou suportes de publicidade em
a) A Câmara Municipal notificar por escrito o titular de decisão diferente, com a
área do espaço público municipal, deverá apresentar, conjuntamente com o pedido de
antecedência mínima, de trinta dias antes do termo do prazo respetivo;
com possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo e similares; b) Anúncio iluminado – o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz; s) As referências a patrocinadores de atividades promovidas pela Câmara Municipal ou
c) Anúncio luminoso – o suporte publicitário que emite luz própria;
Artigo 23.º
que esta considere de interesse público, desde que o valor do patrocínio seja superior ao
licenciamento, o de ocupação do espaço público, sendo os pedidos decididos em b) O titular comunicar por escrito à Câmara Municipal intenção contrária e com a
simultâneo.
valor da taxa que seria aplicável;
d) Balão, insuflável e semelhantes – todos os suportes que, para a sua exposição no ar
6 - Na falta de apresentação de qualquer dos elementos instrutores referidos nos
careçam de gás, podendo estabelecer-se ligação ao solo, por elemento de fixação;
números anteriores, devem os mesmos ser solicitados, no prazo de cinco dias e de uma
t) A designação do nome do edifício.
antecedência, mínima, de trinta dias.
Artigo 24.º
só vez, ao requerente para que os junte ao processo no prazo de quinze dias, sob pena de
e) Bandeirola - o suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
2- As situações não previstas no presente artigo aplica-se as disposições legais em
Revogação da licença
rejeição liminar do requerimento. 7 - A falta de indicação e ou apresentação dos elementos ou esclarecimentos solicitados,
vigor.
no prazo que lhe for estabelecido, no âmbito do número anterior, implica o
f) Chapa – o suporte não iluminado aplicado ou pintado em paramento visível e liso,
b) O seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito,
CAPÍTULO II
Licenciamento Prévio Artigo 5º Competência
h) Letras soltas ou símbolos – a mensagem publicitária não luminosa, diretamente
Compete à Câmara Municipal deliberar quanto ao pedido de licenciamento da publicidade.
nomeadamente as obrigações a que se tenha vinculado no licenciamento;
Elementos complementares
SECÇÃO I
estabelecimento, sempre que as condições técnicas do local assim o permitam;
aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
Artigo 13º
LICENCIAMENTO
estabelecimento até uma distância de 5,00 m, na largura da fachada ocupada pelo
ser revogada a todo o tempo pela Câmara Municipal sempre que: a) Razões de ponderoso interesse público o exijam;
arquivamento do processo.
cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m; g) Espaço contíguo à fachada do estabelecimento – o situado junto à fachada do
A licença para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias pode
c) O titular da licença proceda à substituição, alteração ou modificação da mensagem
1- Após a data da entrada do pedido podem ser solicitados ou requeridos, os seguintes elementos: a) A indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação do pedido;
publicitária para a qual haja sido concedida a licença, salvo no caso de painéis publicitários de exploração comercial; d) O titular da licença proceda à substituição, alteração ou modificação do suporte publicitário para a qual haja sido concedida a licença;
b) Autorização de outros proprietários, comproprietários ou locatários, por escrito e com
i) Painel – espaço destinado à publicidade constituído por moldura com estrutura
as respetivas assinaturas devidamente reconhecidas nessa qualidade no caso de
e) O titular da licença não mantenha o suporte publicitário em condições de segurança,
própria fixado no solo;
pessoas coletivas, ou a junção de fotocópias de bilhete de identidade ou cartão de
de estética e de higiene.
Jornal do Centro
INSTITUCIONAIS 35
06| junho | 2013
Alteração à Tabela de Taxas
3 – A dimensão máxima das bandeirolas deve ser de 0,60 m de comprimento e 1 m Artigo 25.º Publicidade abusiva
Artigo 43º
de altura.
Contraordenação
4 – A distância entre a fachada do edifício mais próximo e a parte mais saliente da
1 – É alterado: I – SERVIÇOS DIVERSOS E COMUNS
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e da eventual aplicação de coimas e
bandeirola deve ser igual ou superior a 2 m.
1 - A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e
sanções acessórias, a Câmara Municipal pode, independentemente de prévia notificação,
5 – A distância entre a parte inferior da bandeirola e o solo deve ser igual ou
de sanções acessórias, compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com
proceder à remoção de suportes publicitários sempre que tenha havido uma utilização
superior a 3 m.
competência delegada, revertendo as receitas da sua aplicação para a Câmara
Para:
abusiva do espaço público ou se verifique a existência de perigo evidente para as
6 – A distância entre bandeirolas afixadas ao longo das vias deve ser igual ou
Municipal.
17 – Alargamento ou restrição do horário, fora dos limites fixados em lei ou regulamento, dos
pessoas e bens.
superior a 50 m.
17
-
Fornecimento
do
mapa
de
horário
para
estabelecimentos
de
venda
ao
público……………………………………….……………………………………………………….… 7,15 €
2 - Constitui contraordenação punível com coima de € 100 a € 1000, para pessoas
estabelecimentos
2 - Os proprietários ou titulares de outros direitos sobre locais onde forem afixadas,
singulares, e de € 200 a € 2000, para pessoas coletivas, a violação de qualquer
público……….…………………………………….…………………………………………………… 7,15 €
inscritas ou difundidas mensagens publicitárias em violação do presente Regulamento
disposição do presente Regulamento.
2 – São revogados:
3 - A Câmara Municipal pode fixar como sanção acessória a remoção dos meios de
II – ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
afixação e inscrição de mensagens publicitárias, e ou a sua apreensão, bem como
2 - Licenciamento de atividades de venda de bilhetes para espetáculos
ordenar a limpeza do local onde aquelas se instalam.
2.1. – Licenciamento
Artigo 34º
podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar e remover os suportes
Condições de aplicação de letras soltas ou símbolos
utilizados. A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições: Artigo 26.º Taxas
a) Não exceder 0,50 m de altura e 0,15 m de saliência; b) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição
1 - Em caso de deferimento, o requerente deve proceder ao levantamento da licença e
arquitetónica das fachadas, sendo aplicados diretamente sobre o paramento das
pagamento das respetivas taxas no prazo de trinta dias, de acordo com a comunicação
paredes; c) Ter em atenção a forma e a escala, de modo a respeitar a integridade estética dos
enviada pela Autarquia. 2 - As taxas devidas encontram-se estabelecidas na tabela de taxas e licenças em vigor
4 - As despesas provenientes de execução das sanções acessórias devem ser tidas em
de
venda
ao
2.2 – Averbamento XIII – LICENCIAMENTOS DIVERSOS
conta na afixação do valor da coima. 5 - Sempre que a urgência ou a gravidade da infração o justifiquem, os meios de afixação e inscrição de mensagens publicitárias instalados ilegalmente podem ser retirados antes da conclusão do processo de contraordenação.
4 – Licenciamento de atividades de leilões 4.1 – Com fins lucrativos 4.2 – Sem fins lucrativos São revogados os capítulos VIII e X do Regulamento sobre o licenciamento das atividades diversas previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro
próprios edifícios.
È revogado o capítulo:
no Município.
CAPÍTULO VI
3 - A decisão que tenha deferido o pedido de licenciamento caduca se não forem pagas as taxas no prazo conferido.
Artigo 35º
DISPOSIÇÕES FINAIS
Condições de instalação de anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes CAPÍTULO III
XIV – CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES, MOTOCICLOS E VEÍCULOS AGRÍCOLAS. O n.º 2 do artigo 28º do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização em vigor.
Artigo 44º Regime transitório
2 - É aditado à Tabela de Taxas Municipais – Administrativas, o Capitulo XV – MERAS
1- Os titulares de licença de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não
COMUNICAÇÕES PRÉVIAS E COMUNICAÇÕES PRÉVIAS COM PRAZO, VIA BALCÃO DO
PRINCIPIOS GERAIS DE INSTALAÇÃO DE SUPORTES PUBLICITÁRIOS E
1 – Os anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes devem ser colocados
estejam em conformidade com as disposições do presente Regulamento devem, no
DE AFIXAÇÃO, INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
sobre as saliências das fachadas e respeitar as seguintes condições:
prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor, retirar a publicidade dos
EMPREENDEDOR, e que constitui o anexo II deste projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sernancelhe.
respetivos locais ou requerer a sua legalização.
Secção I
a) O balanço total não pode exceder 2 m;
Disposições gerais
b) A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor do que
Artigo 27º
c) Caso o balanço não exceda 0,15 m, a distância entre a parte inferior do anúncio e
2- Não podem ser renovadas licenças que, à data da entrada em vigor deste
Artigo 3º
Regulamento, não sejam conformes às normas e princípios nele contido.
Republicação
2,60 m nem superior a 4 m;
Princípios gerais de inscrição e afixação de publicidade
2 – As estruturas dos anúncios luminosos, iluminados, sistemas eletrónicos ou
exercida no imóvel ou daquele que a exerce, não é permitido a afixação ou inscrição de
semelhantes instalados nas fachadas de edifícios e em espaço público devem ficar, tanto
mensagens publicitária em edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural,
quanto possível, encobertas e ser pintadas com a cor que lhes dê o menor destaque.
Taxas Municipais do Município de Sernancelhe.
Os imóveis classificados ou em vias de classificação, nomeadamente os de
Artigo 36.º
interesse público, nacional ou municipal;
Entrada em vigor
Dúvidas e omissões A presente alteração ao regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais e produz os seus efeitos com a entrada em vigor do “regime do licenciamento zero”.
presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Painéis
b) Os imóveis contemplados com prémios de arquitetura;
1 - Ao longo das vias com características rápidas, a distância entre suportes não pode ser
2 – A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não é permitida sempre que
inferior a 1,50 m nem menos de 2,00 m do lancil, salvo no que se refere a objetos de
possa causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios e
publicidade colocados em construções existentes e, quando os mesmos se destinem a
que os suportes utilizados prejudiquem o ambiente, afetem a estética ou a salubridade
identificar instalações públicas ou particulares.
dos lugares ou causem danos a terceiros, nomeadamente, quando se trate de;
2 - A distância entre a moldura dos painéis e o solo não pode ser inferior a 2,00 m.
Em tudo não especialmente previsto neste Regulamento recorrer-se-á à lei geral, aos
a) Faixas de pano, plástico, papel ou outro material semelhante;
3 - Quando afixados em tapumes, vedação ou elementos congéneres, os painéis devem
princípios gerais de direito e, na sua falta ou insuficiência, às disposições da lei civil.
b) Pintura e colagem ou afixação de cartazes nas fachadas dos edifícios ou em qualquer
dispor-se a distâncias regulares.
outro mobiliário urbano;
4 - Os painéis devem ser sempre nivelados, exceto quando o tapume, vedação ou
c) Suportes que excedam a frente dos estabelecimentos;
elementos congéneres se localize em arruamento inclinado, caso em que se admite a sua
3 – A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a
disposição em socalcos, acompanhado de forma harmoniosa a inclinação do terreno.
atividades ruidosos.
5 - As dimensões, estrutura e cores devem ser homogéneas.
4 – A afixação ou a inscrição de mensagens publicitárias não pode prejudicar a
6 - A estrutura de suporte dos painéis deve ser metálica e na cor mais adequada ao
1- São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre a matéria agora
segurança de pessoas e bens, designadamente:
ambiente e estética locais, e não pode, em caso algum, manter-se no local sem a
regulada, ou que a ela sejam contrárias.
a) Afetar a iluminação pública;
mensagem publicitária.
b) Prejudicar a visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais de trânsito;
7 - Na estrutura deve ser afixado o número de ordem atribuído ao suporte e a identidade
c) Afetar a circulação de peões, especialmente dos cidadãos com mobilidade reduzida
do titular, não podendo tal afixação exceder as dimensões de 0,40 m x 0,20 m.
referidos no presente regulamento, aplicar-se-ão, com as devidas adaptações os novos
8 - Os painéis não devem ultrapassar as seguintes dimensões:
preceitos.
Artigo 28º
Artigo 4º
Artigo 45º
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do
arquitetónico ou paisagístico, designadamente: a)
É republicado como anexo I ao presente projeto de alteração do Regulamento de Taxas o Regulamento de
o solo não pode ser menor do que 2 m nem superior a 4 m.
1 - Salvo se a mensagem publicitária se circunscrever à identificação da atividade
ANEXO I
Artigo 46º
CAPÍTULO I
Direito subsidiário
DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Lei habilitante 1 – O Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sernancelhe são elaborados com base no disposto na seguinte legislação: a) Artigos 112º, n.º 7 e 241º da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 47º Norma revogatória
2- Sempre que exista revogação, substituição e ou alteração superveniente dos diplomas
b) Artigos 10º, 12º, 15º, 16º, 55º e 56º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro; c) Da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação; d) Do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas; e) Artigo 8º, n.º 1 do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 – E/2006, de 29 de dezembro; f) Alíneas a), e) e h) do n.º 2 do art.º 53º conjugadas com a alínea j) do n.º 1 e alínea a) do n.º 6 ambas do artigo 64º todas da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
a) 4,00 m de largura por 3,00 m de altura;
Condições de instalação de um suporte publicitário
b) 8,00 m de largura por 4,00 m de altura. 1 – A instalação de um suporte publicitário deve respeitar as seguintes condições: a) Em passeio de largura superior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80 m em relação ao limite externo do passeio;
totalidade:
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos
a) 1,00 m para o exterior na área central de 1,00 m² de superfície;
b) Em passeio de largura inferior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,40 m em relação ao limite externo do passeio.
O presente Regulamento e Tabela de Taxas Municipais aplica-se a todo o Município às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas a este último, sem prejuízo da aplicabilidade de outros regulamentos específicos.
termos legais e produz os seus efeitos com a entrada em vigor do “regime do b) 0,50 m de balanço em relação ao seu plano.
2 – Em passeios com largura igual ou inferior a 1 m não é permitida a afixação ou
Artigo 3º Incidência objetiva
licenciamento zero”.
1. As taxas municipais do presente Regulamento incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município prevista na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante, designadamente:
inscrição de mensagens publicitárias.
Artigo 29ª
MUNICIPIO DE SERNANCELHE
Artigo 37.º
Deveres dos titulares dos suportes publicitários
Toldos
AVISO
1 - As características e a colocação de toldos devem ter em conta o disposto no Constituem deveres do titular dos suportes publicitários;
Artigo 2º Âmbito Territorial
Artigo 48º Entrada em vigor
9 - Os painéis podem ter saliências parciais, desde que estas não ultrapassem, na sua
Regulamento de ocupação do espaço público e o Regulamento das operações
José Mário de Almeida Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, vem nos termos
a) Serviços diversos e comuns; b) Espetáculos e divertimentos públicos; c) Alteração da cobertura vegetal;
do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-
d) Higiene e salubridade;
a)Cumprir as condições gerais e especificas a que a afixação de mensagens publicitárias
urbanísticas.
A/2001, de 11 de janeiro, tornar públicas as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, na reunião de 8
e) Cemitérios;
estão sujeitas;
2 - Nos núcleos antigos quaisquer caracteres que se pretendam estampar sob o pano do
de março de 2013, e da Assembleia Municipal, na sessão de 22 de abril de 2013, relativa à aprovação da
f) Ocupação da via pública;
b) Conservar o suporte, bem como a mensagem, em boas condições de conservação e
toldo devem restringir-se à superfície da franja.
alteração ao regulamento e tabela de taxas municipais do município de Sernancelhe.
g) Licenciamento de automóveis de aluguer ou transporte de passageiros;
segurança;
3 - A aplicação de toldos com publicidade só é permitida ao nível do rés do chão,
A Câmara Municipal depois de analisar o projeto de regulamento, ao abrigo do disposto na alínea a)
c) Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição de
podendo admitir-se a colocação a outro nível quando o toldo não exceda os limites
do n.º 6 do artigo 64º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-
mensagem publicitária.
exteriores da fachada.
A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º
Seção II Regras especiais
SECÇÃO III Veículos Automóveis, Transportes Públicos, Táxis e Outros Meios de Locomoção
Artigo 30º
Terrestres ou Aéreos
Condições de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza
Artigo 38º
comercial em mobiliário urbano
Licenciamento
h) Publicidade; i) Abastecimento público;
48/20011, de 1 de abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito
j) Controlo metrológico;
da iniciativa do “licenciamento zero”, deliberou submeter o mesmo à apreciação pública nos termos do
k) Instalações desportivas municipais;
disposto nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias
l) Inspeções sanitárias;
seguidos, contados da publicação do edital n.º 9-DAF/2013, de 14 de março de 2013 afixado nos lugares do
m)Operações urbanísticas de edificação e urbanização, onde se inclui as operações administrativas inerentes a essa atividade;
costume e no portal da Internet do Município de Sernancelhe www.cm-sernancelhe.pt após o que, não havendo quaisquer sugestões apresentadas pelos munícipes, o mesmo foi aprovado pela Assembleia Municipal na sessão de 22 de abril de 2013 e que a seguir se transcreve: Sernancelhe 07 de maio de 2013
n) Licenciamento de instalação de armazenamento de combustíveis, áreas de serviço e abastecedoras de carburantes líquidos; o) Licenciamento de atividades diversas.
1- A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em veículos automóveis, 1 – É permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza
transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestres ou aéreos carece
comercial em mobiliário urbano.
de licenciamento prévio da Câmara Municipal, nos termos deste Regulamento.
2 – A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial numa
2- A atividade publicitária em veículos que não lhe estejam primordialmente afetos e
esplanada deve limitar-se ao nome comercial do estabelecimento, a mensagem
que se destine a ser produzida em vários concelhos, só está sujeita a licenciamento
comercial relacionada com bens ou serviços comercializados no estabelecimento ou ao
quando o titular do veículo tiver a sua residência, sede ou representação na área do
logótipo da marca comercial, desde que afixados ou inscritos nas costas das cadeiras e nas abas pendentes dos guarda-sóis, com as dimensões máximas de 0,20 m x 0,10 m por cada nome ou logótipo.
O Presidente da Câmara
(José Mário de Almeida Cardoso)
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SERNANCELHE
Município de Sernancelhe. 3- Não constitui mensagem publicitária a afixação ou inscrição do nome, firma ou
NOTA JUSTIFICATIVA
denominação.
A publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, visa simplificar o regime de exercício de
4- Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, deve ser dado cumprimento às regras do Código da Estrada respeitantes ao estacionamento de veículos automóveis, Artigo 31º Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias sonoras
sob pena de, tomando conhecimento de qualquer infração, a Câmara Municipal
diversas atividades económicas no âmbito do “Licenciamento Zero”. O diploma define o modelo que se processará basicamente on-line, via eletrónica, através do balcão único, designado balcão do empreendedor, criado pela Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril.
proceder à respetiva comunicação à autoridade policial competente.
Nesse sentido, deve adequar-se o Regulamento de Taxas do Município de Sernancelhe, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2010, integrando alterações previstas pelo mencionado
1 – É permitida a difusão de mensagens publicitárias sonoras de natureza comercial que
Decreto-Lei, tendo sido mantido a mesma fórmula de cálculo de taxas.
possam ser ouvidas dentro dos respetivos estabelecimentos ou na via pública, cujo
Assim, no uso das competências previstas pelos artigos 112º e 241º da Constituição da república
objetivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público.
ocorrer:
CAPÍTULO IV
artigos 10º e 15º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e da lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, e em
REMOÇÃO, CONSERVAÇÃO E DEPÓSITO
cumprimento do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o órgão executivo propõe-se a
a) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas;
Artigo 39º
b) A uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares, durante o seu
Remoção
aprovação do presente projeto de alteração ao regulamento de Taxas do Município de Sernancelhe.
Artigo 1º
1- Quando os titulares dos meios ou suportes não procederem à sua remoção voluntária
Alteração ao Regulamento de Taxas
no prazo indicado em notificação, caberá à Câmara Municipal proceder à remoção
Artigo 32º Condições e restrições de aplicação de chapas, placas e tabuletas
coerciva, imputando os custos àqueles. 2- A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos que possam advir
Os artigos 7º, n.º 3 do 9º e n.º 4 do 10º do Regulamento de Taxas Municipais do Município de Sernancelhe passam a ter a seguinte redação:
dessa remoção.
1 – Em cada edifício, as chapas, placas ou tabuletas devem apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do edifício. 2 – A instalação das chapas deve fazer-se a uma distância do solo igual ou superior ao nível do piso do 1º andar dos edifícios.
a) Loteamentos e suas alterações; b) Operações urbanísticas com impacte semelhante a um loteamento; c) Operações urbanísticas com impacte relevante; d) Alteração da utilização de edifícios existentes, localizados em área não abrangida por operação de loteamento. 3. O presente Regulamento não é aplicável: a) Às obras com alvará ainda válido, emitido antes da entrada em vigor; b) À conclusão de edifícios licenciados antes da entrada em vigor, mas cujo alvará tenha caducado só após a conclusão da estrutura resistente; c) A licenciamentos requeridos antes da entrada em vigor cuja delonga na ultimação, relativamente aos prazos legais, não possa ser imputada aos interessados.
Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e dos
2 – A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode
horário de funcionamento, de hospitais, cemitérios e locais de culto.
2. A taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas (TU) constitui a contraprestação devida ao Município pelos encargos suportados pela autarquia com a realização, a manutenção ou o reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias da sua competência, decorrente das seguintes operações:
Artigo 40º
“Artigo 7º
Conservação
Regras relativas à liquidação
Artigo 4º Incidência subjetiva 1. O sujeito ativo da relação jurídico tributária gerador da obrigação de pagamento das taxas previstas é o Município de Sernancelhe. 2. O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior. 3. Estão sujeitos ao pagamento das presentes taxas, o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado e das autarquias locais. 4. No caso da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas o pagamento da taxa é da responsabilidade, conforme se trate de loteamento ou de construções edificadas fora destes, do requerente do loteamento ou da construção.
1- Todos os suportes publicitários deverão permanecer em boas condições de
3 – A instalação de uma placa deve respeitar as seguintes condições: a) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas; b) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas.
conservação, podendo a Câmara Municipal, caso tal não se verifique, notificar o titular do alvará para que execute os trabalhos necessários à sua conservação.
… 10- A liquidação dos valores das taxas devidas no âmbito do regime previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, é calculado automaticamente no “Balcão do Empreendedor”.
2- Se decorrido o prazo fixado na notificação referida no número anterior o titular não tiver procedido à execução dos trabalhos que lhe tenham sido impostos, poderá a
4 – As placas só podem ser instaladas ao nível do rés do chão dos edifícios.
Artigo 9º
Câmara Municipal proceder à sua remoção, a expensas do titular do alvará.
Erros na liquidação
5 – Não é permitida a instalação de mais de uma placa por cada fração autónoma ou fogo, não se considerando para o efeito as placas de proibição de afixação de
Artigo 41º
termos previstos nos artigos 39º e 40º, do presente Regulamento, os titulares têm 15
3 - O devedor será notificado, por carta registada com aviso de receção, notificação presencial ou os meios legalmente admissíveis designadamente através do “Balcão do Empreendedor” para, no prazo de 30 dias, pagar a diferença, sob pena de, não o fazendo, se proceder à cobrança coerciva através de processo de execução fiscal.
dias para os levantar após serem notificados para o efeito.
…
publicidade.
Depósito
6 – A instalação de uma tabuleta deve respeitar as seguintes condições: a) O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a 2,60 m; b) Não exceder o balanço de 1,50 m em relação ao plano marginal do edifício, exceto no caso de ruas sem passeios, em que o balanço não excede 0,20 m;
…
1- Caso a Câmara Municipal venha a proceder à remoção dos suportes ou meios, nos
Artigo 10º
c) Deixar uma distância igual ou superior a 3 m entre tabuletas.
Pagamento
CAPÍTULO V
Artigo 33º
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Condições de instalação de bandeirolas
Artigo 42º Fiscalização
1 – As bandeirolas não podem ser afixadas em áreas de proteção das localidades.
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos Serviços
2 – As bandeirolas devem permanecer oscilantes, só podendo ser colocadas em
de Fiscalização Municipal a fiscalização do cumprimento do disposto no presente
posição perpendicular à via mais próxima e afixadas do lado interior do poste.
Regulamento.
SECÇÃO I DAS TAXAS Artigo 5º Isenções e Reduções de Taxas 1. Estão isentas do pagamento de taxas e outras receitas municipais as entidades públicas ou privadas a que, por lei, seja atribuída tal isenção. 2. Na medida do interesse público municipal de que se revistam os atos cujo licenciamento se pretende obter ou as prestações de serviços requeridas, podem ainda beneficiar de isenção ou de redução do pagamento de taxas e outras receitas municipais:
2- Não o fazendo, nesse prazo, terão de pagar uma indemnização diária a título de depósito.
CAPÍTULO II TAXAS, LICENÇAS E CONTRAORDENAÇÕES
… 4. As taxas e outras receitas municipais podem ser pagas noutros serviços municipais ou em equipamentos de pagamento automático quando tal esteja expressamente previsto. No âmbito dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o pagamento das taxas é efetuado automaticamente no “Balcão do Empreendedor.” …
Artigo 2º
a) As pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, os partidos políticos e os sindicatos; b) As empresas municipais criadas ou a criar pelo Município de Sernancelhe, nos termos da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, relativamente aos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários; c) As associações religiosas, culturais, desportivas, profissionais ou recreativas legalmente constituídas e as comissões fabriqueiras de igrejas e capelas pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários; d) As instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem à realização dos seus fins estatutários;
Jornal do Centro
36 INSTITUCIONAIS e) As cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa, relativamente às atividades que se destinem, à realização dos seus fins estatutários; f) As pessoas de comprovada insuficiência económica;
06 | junho | 2013
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
3. As isenções e reduções referidas no número anterior não afastam a necessidade de apresentação de requerimento dirigido à Câmara Municipal das necessárias licenças, quando devidas, nos termos da lei ou Regulamentos Municipal, nem dispensam o prévio licenciamento municipal a que houver lugar. 4. As isenções e reduções referidas no n.º 2 serão concedidas por deliberação da Câmara Municipal mediante requerimento dos interessados e apresentação de prova da qualidade em que requerem e dos requisitos exigidos para a concessão da isenção ou redução.
Artigo 6º Valor das taxas
ANEXO II ALTERAÇÃO À TABELA DE TAXAS - ADMINISTRATIVAS
2. Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos 15 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
g) As pessoas singulares ou coletivas cuja isenção ou redução de pagamento de taxas e outras receitas municipais conste das observações contidas na Tabela anexa ao presente Regulamento.
COMUNICAÇÃO VIA BALCÃO DO EMPREENDEDOR DECRETO-LEI N.º 48/2011, DE 1 DE ABRIL Prestação tributável
Artigo 14º Transformação em receitas virtuais
Art
1. Os títulos comprovativos das receitas provenientes das taxas previstas na tabela anexa cuja natureza o justifique poderão, ser debitados ao tesoureiro.
N.º
2. Seguir-se-ão, para o efeito, as regras estabelecidas para a cobrança das receitas virtuais com as necessárias adaptações. 3. Quando as taxas cobradas forem de quantitativos uniformes, deverá a guia de receita (conhecimento de cobrança) ser escriturada com individualização, mencionando-se o seu número e valor unitário e o valor total de cobrança em cada dia.
1. A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio, no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos: a) Identificação do sujeito passivo;
21,08 €
Pela modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, nos termos do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (a)
21,08 €
Artigo 15º Licenças renováveis 1. Salvo disposição em contrário, as licenças anuais são automaticamente renováveis, devendo o pagamento das respetivas taxas ser efetuado até ao dia 31 de março de cada ano, mediante aviso prévio efetuado pela câmara municipal (a emitir até 31 de janeiro).
4. A liquidação será notificada ao interessado por carta registada com aviso de receção, salvo nos casos em que nos termos da lei não seja obrigatória. 5. Da notificação da liquidação deverá constar a decisão, os fundamentos de facto e de direito, os meios de defesa contra o ato de liquidação, o autor do ato e a menção da respetiva delegação ou subdelegação de competências, bem como o prazo de pagamento voluntário.
6. A notificação considera-se efetuada na data em que for assinado o aviso de receção e tem-se por efetuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro presente no domicílio do requerente, presumindo-se, neste caso, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário. 7. No caso de o aviso de receção ser devolvido pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-lo ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o requerente comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será efetuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada com aviso de receção, presumindo-se que a notificação foi efetuada se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal. 8. No caso do cálculo das taxas estarem indexadas ao ano, mês, semana ou dia, o valor a liquidar apurar-seá em função do calendário, considerando-se o ano o período de 365 dias seguidos, mês o período de 30 dias seguidos e semana o período de 7 dias seguidos. 9. A falta de pagamento das taxas suspende os atos subsequentes, salvo nos casos expressamente permitidos
I
de 1 m de avanço
3,64 €
Cap. VII Art.º 1 n.º 1.1 a)
DTOU.33
II
De mais de 1 m de avanço
4,16 €
Cap. VII Art.º 1 n.º 1.1 b)
DTOU.33
b)
Esplanada aberta, por m2 ou fração e por mês:
1,66 €
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.2 a)
DTOU.33
c)
Vitrinas e expositores, por m2 ou fração e por mês
5,41 €
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.4 a)
DTOU.33
d)
Instalação de suporte publicitário no caso em que seja dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, por m2 ou fração e e por mês
5,41 €
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.4 a)
DTOU.33
5,41 €
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.4 a)
DTOU.33
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.4 a)
DTOU.33
2. Não haverá lugar à renovação das licenças se o titular do licenciamento formular pedido nesse sentido, até 30 dias antes do termo do prazo inicial ou da sua renovação.
e)
Instalação de arcas e máquinas de gelados, por m2 ou fração e por mês
3. Salvo disposição em contrário, as licenças mensais são automaticamente renováveis, devendo o pagamento das respetivas taxas ser efetuado até ao último dia útil do mês que lhe antecede.
f) g) h)
Máquinas de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês Instalação de floreira Instalação de contentor de resíduos
4. As licenças renováveis consideram-se emitidas nas condições e termos em que foram concedidas as correspondentes licenças iniciais, sem prejuízo da atualização do valor da taxa a que houver lugar.
2
Artigo 16º Período de validade das licenças
DTOU.51
Pela ocupação do espaço público nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e por mês e para os fins nele previstos: Toldo e da respetiva sanefa, por metro linear ou fração e por ano:
a)
SECÇÃO II DAS LICENÇAS
3. A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
DTOU. 51 -
d) Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c). 2. O documento mencionado no número anterior designar-se-á nota de liquidação/guia de receita e fará parte integrante do respetivo processo administrativo.
5,41 € Isento isento
Comunicação prévia com prazo -
2.1
Pela instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, nos termos do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
35,25 €
2.2
Pela modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, nos termos do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
35,25 €
2.3
Pela prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário nos termos do artigo 6º do DecretoLei n.º 48/2011, de 1 de abril:
DTOU 52 -
1. As licenças terão o prazo de validade nelas constante. 2. As licenças caducam no último dia do prazo para que foram concedidas. 3. Nas licenças com validade por período certo, deverá constar sempre a referência ao último dia desse período. 4. As licenças anuais e mensais de renovação automática caducam se o pagamento da respetiva taxa não for
Em unidade móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante, por m2 e por dia
a)
efetuado no prazo estabelecido no artigo 15.º, sem prejuízo do disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 12.º. 5. Os prazos das licenças, contam-se nos termos do disposto na alínea c) do art.º 279.º do Código Civil, salvo disposição em contrário.
Artigo 17º Precariedade das licenças
b)
Em unidades móveis ou amovíveis localizados em espaços públicos ou privados de acesso público, por m2 e por dia
c)
Em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais, por m2 e por dia
a)
Pela declaração para ocupar o espaço público. (n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril) no caso de as características e a localização do mobiliário não respeitarem os limites legais e regulamentares em vigor: Toldo e da respetiva sanefa, por metro linear ou fração e por ano:
2.4
1. Todas as licenças concedidas são consideradas precárias, podendo a Câmara Municipal, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, revogá-las a todo o tempo, sem necessidade de qualquer indemnização, mediante a notificação ao respetivo titular ou representante, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a taxa correspondente ao período não utilizado restituída por simples despacho do Presidente ou Vereador com poderes delegados. 2. Excetuam-se do disposto no número anterior as licenças que, nos termos da lei, não sejam consideradas precárias.
DTOU 52
0,26 € por m2 (Cap IX art.º 0,26 € 2.1) 2 0,26 € por m (Cap IX art.º 0,26 € 2.1) 0,26 € por m2 (Cap IX art.º 0,26 € 2.1)
1 de abril, é calculado automaticamente no “Balcão do Empreendedor”. 11- Sem prejuízo do número anterior quando estejam em causa pagamentos relativos a pretensões no âmbito
Artigo 18º Emissão de licenças
das comunicações prévias com prazo o valor da respetiva taxa será liquidada nos seguintes termos:
1. Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e mediante o pagamento das taxas respetivas, os serviços municipais assegurarão a emissão da licença respetiva, na qual deverá constar:
b) O objeto do licenciamento, sua localização e características;
b) Após notificação do deferimento: 75%
c) As condições impostas no licenciamento; d) A validade da licença;
12 - No caso de indeferimento da respetiva pretensão o requerente não tem direito ao reembolso do valor liquidado no ato de submissão.
FEIRA.02
FEIRA.03
de 1 m de avanço
3,64 €
Cap. VII Art.º 1 n.º 1.1 a)
DTOU 33
II
De mais de 1 m de avanço
4,16 €
Cap. VII Art.º 1 n.º 1.1 b)
DTOU 33
b)
Esplanada aberta, por m2 ou fração e por mês:
1,66 €
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.2 a)
c)
Vitrinas e expositores, por m2 ou fração e por mês
5,41 €
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.4 a)
d)
Instalação de suporte publicitário no caso em que seja dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, por m2 ou fração e e por mês
5,41 €
e)
Instalação de arcas e máquinas de gelados, por m2 ou fração e por mês
f) g) h)
Máquinas de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês Instalação de floreira Instalação de contentor de resíduos
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.4 a) Cap. VII Art.º 3 n.º 3.4 a)
5,41 €
Cap. VII Art.º 3 n.º 3.4 a)
5,41 € Isento isento
DTOU 33 DTOU 33
DTOU 33
DTOU 33 DTOU 33
Observações: a) A mera comunicação prévia tem por objeto a instalação dos estabelecimentos a que se referem os n.ºos 1 e 2 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, considerando-se como tal as ações tendentes à sua abertura por forma a neles ser exercida a respetiva atividade (restauração, bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem). É igualmente necessária quando se trate de modificar o estabelecimento, decorrente da alteração de ramo de atividade bem como de cessar o exercício da respetiva atividade. São quatro as situações que ficam a coberto do conceito de modificação: i) alteração do ramo de atividade; ii) ampliação ou redução da área de venda ou de armazenagem; iii) a mudança de nome ou insígnia e iv) a alteração da entidade titular da exploração. Refira-se que o objeto da mera comunicação prévia é tão só a instalação, modificação ou encerramento da atividade, que decorre autonomamente do procedi mento das operações urbanísticas que por sua causa tenham de realizar-se conforme os artigos 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
a) A identificação do titular: nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
a) No ato de submissão do pedido: 25%
FEIRA.01
I
na lei. 10- A liquidação dos valores das taxas devidas no âmbito do regime previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de
Processo tipo
-
Pela instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, nos termos do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. (a)
1.2
b) Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação; c) Enquadramento na Tabela de Taxas e outras receitas municipais;
Tabela de taxas em vigor
1.1
1.3
2. Em relação aos documentos de interesse particular, tais como certidões, fotocópias e segundas vias, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de três dias após a apresentação do requerimento ou da data do despacho deste, conforme a satisfação do pedido dependa ou não desta última formalidade.
Valor da Taxa
Designação
Comunicação via balcão do empreendedor Mera comunicação prévia
1. O valor das taxas a cobrar pelo Município é o constante da presente Tabela de Taxas.
Artigo 7º Regras relativas à liquidação
Alª
XV 1
e) A identificação do serviço municipal emissor. 2. O período referido no respetivo licenciamento pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil, determinado em função do respetivo calendário. ANEXO II
Artigo 8º Liquidação no caso de deferimento tácito São aplicáveis, no caso de deferimento tácito, as taxas previstas para o deferimento expresso.
ALTERAÇÃO À TABELA DE TAXAS - ADMINISTRATIVAS COMUNICAÇÃO VIA BALCÃO DO EMPREENDEDOR
Artigo 19º Cessação das licenças
DECRETO-LEI N.º 48/2011, DE 1 DE ABRIL Prestação tributável
Processo
1. As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
Artigo 9º Erro de Liquidação 1. Verificando-se que na liquidação das taxas e outras receitas municipais se cometeram erros ou omissões imputáveis aos serviços, poderá haver lugar à revisão do ato de liquidação pelo respetivo serviço liquidador, oficiosa ou por iniciativa do sujeito passivo, no prazo de caducidade estabelecido no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e com fundamento em erro de facto ou de direito. 2. A revisão de um ato de liquidação do qual resultou prejuízo para o Município obriga o serviço liquidador respetivo a promover de imediato a liquidação adicional oficiosa.
a) A pedido expresso dos seus titulares;
Art
b) Por decisão da Câmara Municipal, nos termos do art. 17.º; c) Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas, bem como nos casos previstos no n.º 4 do artigo 16.º.
3. Presume-se que as pessoas singulares ou coletivas que trespassem os seus estabelecimentos ou instalações ou cedam a respetiva exploração autorizam o averbamento das licenças de que sejam titulares a favor das pessoas a quem transmitam os seus direitos.
5. O requerimento de revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo deverá ser instruído com os elementos necessários à sua procedência.
4. Nos casos previstos no número anterior, os pedidos de averbamento devem ser instruídos com certidão ou
6. Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar, sempre que o erro do ato de liquidação for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexatidão de declaração a cuja apresentação estivesse obrigado nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, será este responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado.
5. Os averbamentos das licenças concedidas ao abrigo de legislação específica deverão observar as respetivas disposições legais e regulamentares.
verificação dos factos que o justifiquem, sob pena de procedimento por falta de licença.
Artigo 21 º Contraordenações
16,89 €
3,36 €
20,26 €
0,00 €
0,00
0,00%
20,26 €
21,08 €
DTOU 51
16,89 €
3,36 €
20,26 €
0,00 €
0,00
0,00%
20,26 €
21,08 €
1.3
Pela ocupação do espaço público nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e por mês e para os fins nele previstos:
de 1 m de avanço
DTOU.33
20,88 €
De mais de 1 m de avanço
DTOU.33
Toldo e da respetiva sanefa, por metro linear ou fração e por ano: I
3,22 € 3,70 €
0,04 0,04
0,04 0,04
0,00% 0,00%
3,50 € 4,00 €
3,64 €
1,15
20,88 €
1,63 €
22,51 €
80,39
0,28 €
2,34
2,34
0,00%
1,60 €
1,66 €
Vitrinas e expositores, por m2 ou fração e por mês
DTOU.33
20,88 €
1,63 €
22,51 €
6,00
3,75 €
0,19
0,19 €
0,00%
5,20 €
5,41 €
d)
Instalação de suporte publicitário no caso em que seja dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, por m2 ou fração e e por mês
DTOU.33
20,88 €
1,63 €
22,51 €
6,00
3,75 €
0,19
0,19 €
0,00%
5,20 €
5,41 €
e)
Instalação de arcas e máquinas de gelados, por m2 ou fração e por mês
DTOU.33
20,88 €
1,63 €
22,51 €
6,00
3,75 €
0,19
0,19 €
0,00%
5,20 €
5,41 €
f)
Máquinas de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês
DTOU.33
20,88 €
1,63 €
22,51 €
6,00
3,75 €
0,19
0,19 €
0,00%
5,20 €
5,41 €
Comunicação prévia com prazo Pela instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, nos termos do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
DTOU 52
29,44 €
4,44 €
33,88 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
33,88 €
35,25 €
DTOU 52
29,44 €
4,44 €
33,88 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
33,88 €
35,25 €
Pela modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, nos termos do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. Pela prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril: Em unidade móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante, por m2 e por dia
2.2
2.3
a)
Em unidades móveis ou amovíveis localizados em espaços públicos ou privados de acesso público, por m2 e por dia
b)
Em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais, por m2 e por dia Pela declaração para ocupar o espaço público. (n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril) no caso de as características e a localização do mobiliário não respeitarem os limites legais e regulamentares em vigor:
2.4
4,16 €
FEIRA.1
0,27 €
0,00
0,00
6,78%
0,25 €
0,26 €
FEIRA.1
0,27 €
0,00
0,00
6,78%
0,25 €
0,26 €
FEIRA.1
0,27 €
0,00
0,00
6,78%
0,25 €
0,26 €
Toldo e da respetiva sanefa, por metro linear ou fração e por ano: 29,44 €
4,44 €
33,88 € 4,84 €
1,15
5,57 €
0,04
0,04
0,00%
6,65 €
6,92 €
b)
I
Esplanada aberta, por m2 ou fração e por mês:
DTOU.52
29,44 €
4,44 €
33,88 €
80,39
0,42 €
2,34
2,34
0,00%
6,10 €
6,35 €
c)
DTOU.52
29,44 €
4,44 €
33,88 €
6,00
5,65 €
0,19
0,19 €
0,00%
7,03 €
7,31 €
DTOU.52
29,44 €
4,44 €
33,88 €
6,00
5,65 €
0,19
0,19 €
0,00%
7,03 €
7,31 €
e)
Vitrinas e expositores, por m2 ou fração e por mês Instalação de suporte publicitário no caso em que seja dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, por m2 ou fração e e por mês Instalação de arcas e máquinas de gelados, por m2 ou fração e por mês
DTOU.52
29,44 €
4,44 €
33,88 €
6,00
5,65 €
0,19
0,19 €
0,00%
7,03 €
7,31 €
f)
Máquinas de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês
DTOU.52
29,44 €
4,44 €
33,88 €
6,00
5,65 €
0,19
0,19 €
0,00%
7,03 €
7,31 €
II
d)
Artigo 23º
de 1 m de avanço
DTOU.52
De mais de 1 m de avanço
DTOU.52
7,00
4,84 €
0,04
0,04
0,00%
5,92 €
6,16 €
Atualização 1. Os valores das taxas e de outras receitas municipais, previstos na Tabela anexa, são automaticamente atualizados no início de cada ano de acordo com o índice de preços ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. 2. Quando o índice de preços ao consumidor for negativo não haverá lugar a qualquer atualização do valor das taxas e licenças previstas na Tabela anexa. 3. Independentemente da atualização ordinária anual, a Câmara Municipal pode proceder à atualização extraordinária e/ou alteração dos preços indicados na Tabela, ou, quanto às taxas, propor a referida atualização ou alteração à Assembleia Municipal, sempre que o considere justificado, devendo, neste caso, conter a fundamentação económico-financeira subjacente aos novos valores.
Quadro 1 - Mera comunicação prévia CUSTOS / GASTOS
DTOU.51 Ato Descrição 1 Análise da mera comunicação 2 Emissão da guia de receita 4 Emissão da declaração
5
Interveniente
Fiscalização
ATE4
0,15191 €
ATE4
0,15191 €
ATE4
0,15191 €
TMPm 30 3 10
FIS1
0,14452 €
60
Artigo 24º Direito subsidiário
Artigo 25º Regulamentos específicos Quando existentes, aplicam-se os Regulamentos aprovados em todas as situações específicas e nas situações omissas o presente Regulamento. Artigo 26º Normas revogadas
Ato
Análise da comunicação préva com prazo
2 3 4 5 6
Parecer Técnico Parecer final (Chefe de Divisão) Emissão da guia da receita Cobrança Despacho e assinatura
7
Fiscalização
Cálculo do custo por minuto de mão de obra 1.8
Interveniente
TMPm
TOTAL (CD)
INDIRETOS
CUSTO TOTAL
0,24 € 0,23 €
5,03 €
0,98 €
6,01 €
8,04 € 2,54 € 0,46 € 0,44 € 2,52 € 8,67 €
0,24 € 0,04 € 0,02 € 0,02 € 0,04 € 0,48 €
0,23 € 0,04 € 0,02 € 0,02 € 0,04 € 0,47 €
0,05451
8,52 € 2,62 € 0,50 € 0,49 € 2,60 € 9,68 €
0,98 € 0,16 € 0,10 € 0,10 € 0,16 € 1,96 €
9,50 € 2,78 € 0,60 € 0,59 € 2,76 € 11,64 €
27,22 €
1,10 €
1,06 €
0,05 €
29,44 €
4,44 €
33,88 €
VERE
0,50382 €
FIS1
0,14452 €
60
TSU1
0,50738 €
ATE4
0,15191 €
TESR
ATE4
0,14698 €
0,15191 Assistente técnico
FIS1
0,14452 Fiscal Municipal
TSUA4
0,26807 Técnico - Superior
TSU1
0,50738 Dirigente 0,14698 Tesoureiro
VERE
0,50382 Vereador 0,00767
DTOU
0,00933
Org decisão Tesouraria
0,02054 0,0122
Armazém
0,00556
GTF
0,00786
Limpeza e higiene Encargos de instalações Comunicações Total
0,0078
Custos especificos Viatura da fiscalização
DIRETOS FUNC CESP
4,56 €
30 5 3 3 5
TSR
0,05451 Suzuki Vitara
1.11 Custos indiretos/minuto
AMORT
30
0,26807 €
DAF
1.12
MOD
0,15191 €
1.9
1.10
O presente Regulamento e a Tabela anexa entram em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal de Sernancelhe e respetiva publicação em edital a ser afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município de Sernancelhe.
0,83 €
ATE4
Custos de funcionamento
Artigo 28º Entrada em vigor
15,20 €
DIRETOS Atualização CUSTO INDIRETOS TOTAL FUNC CESP TOTAL (CD) 1,040540447 0,23 € 5,03 € 0,98 € 6,01 € 6,26 € 0,02 € 0,50 € 0,10 € 0,60 € 0,63 € 0,08 € 1,68 € 0,33 € 2,00 € 2,09 € 0,47 € 0,05451 9,68 € 1,96 € 11,64 € 12,11 € 21,08 € 0,80 € 0,05 € 16,89 € 3,36 € 20,26 €
TSUA4
Amortizações
Os valores previstos nas tabelas anexas são acrescidos de Imposto de Valor Acrescentado (IVA) e de Imposto de Selo, quando legalmente devidos.
3. O não pagamento das taxas e outras receitas municipais referidas nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
AMORT 0,24 € 0,02 € 0,08 € 0,48 €
CUSTOS / GASTOS
Descrição
1
Fica revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e de Prestação de Serviços do Município de Sernancelhe e todas as disposições regulamentares que entrem em contradição com o presente Regulamento.
Artigo 27º IVA e Imposto de Selo
MOD 4,56 € 0,46 € 1,52 € 8,67 €
Quadro 1 - Comunicação prévia com prazo DTOU.52
3. A periodicidade entre cada prestação, qualquer que seja o seu número, não pode ser superior a três meses.
4. Para além da cobrança coerciva em sede de execução fiscal, o não pagamento das taxas referentes a licenças renováveis implica a não renovação destas para o período imediatamente seguinte.
7,00
3,22 €
DTOU.33
c)
2.1
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e demais receitas de natureza fiscal, aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e, com as necessárias adaptações, a Lei Geral Tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Geral Tributaria e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
2. Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais, relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem o respetivo pagamento.
22,51 €
Esplanada aberta, por m2 ou fração e por mês:
c)
2. Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida, o número de prestações pretendido e os motivos que fundamentam o pedido.
Artigo 12º Cobrança Coerciva
1,63 €
b)
2
2. Os casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são sancionados com coima de 1 a 5 vezes a retribuição mínima mensal garantida para as pessoas singulares e 2 a 10 vezes para as pessoas coletivas.
4. Quando as licenças ou taxas da Tabela resultem de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizadas com os coeficientes aplicáveis às receitas do Estado.
1. Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais liquidadas e que constituam débitos ao município, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal.
1,04054 0447
DTOU 51
II
b) A inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interessados para liquidação das taxas e outras receitas municipais.
1. Compete à Câmara Municipal autorizar o pagamento em prestações de taxas e outras receitas, desde que o requerente entregue documento comprovativo da sua situação económica, designadamente, atestado de insuficiência económica da respetiva Junta de Freguesia, cópia do IRC ou do IRS do ano anterior, Declaração do Rendimento Social de Inserção, entre outros, que demonstre incapacidade de pagamento integral da dívida, de uma só vez e no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
5. O não pagamento de uma prestação na data do seu vencimento implica o vencimento das restantes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante extração da respetiva certidão de dívida.
Valor da Taxa I x (II +III IV +1)
Pela modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, nos termos do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
a)
4. São devidos juros de mora em relação às prestações em dívida, os quais serão liquidados e pagos juntamente com as prestações vencidas.
IV. Custo social suportad o
1.1
a)
1. Sem prejuízo do eventual procedimento criminal e das regras insertas em lei especial ou regulamento municipal, quando aplicável, constituem contraordenações:
Artigo 22º Garantias
Artigo 11º Pagamento em prestações
III. Beneficio auferido pelo particular
SECÇÃO III DAS CONTRAORDENAÇÕES
4. As taxas e outras receitas municipais podem ser pagas noutros serviços municipais ou em equipamentos de pagamento automático quando tal esteja expressamente previsto. No âmbito dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o pagamento das taxas é efetuado automaticamente no “Balcão do Empreendedor.”
8. Findo o prazo de pagamento voluntário começa a vencer juros de mora.
II. Desince ntivo
1.2
fotocópia simples do respetivo contrato de trespasse ou cessão de exploração.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
7. Os prazos para pagamento contam-se de forma contínua. O prazo que termine em sábado, domingo, feriado, encerramento de serviços por greve ou tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Atualiza ção
Outros referenciais Medida Custo do por processo unidade tipo
Mera comunicação prévia
que os justifiquem, nomeadamente escritura pública ou autorização do titular da licença averbada.
3. As taxas e outras receitas municipais devem ser pagas no próprio dia da emissão da guia de recebimento na Tesouraria da Câmara Municipal.
6. Quando a liquidação dependa da organização de processo especial ou prévia informação, o pagamento das taxas, ou outras receitas municipais, deve ser efetuado no prazo de 30 dias a contar da data do aviso postal de deferimento do pedido, se outro não estiver fixado em disposições legais.
Custos/gastos I. Custo da atividade pública local Indiretos
Pela instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, nos termos do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
2. A prática ou utilização de ato ou facto sem o prévio pagamento constitui facto ilícito sujeito a tributação, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar.
5. As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja legal e compatível com o interesse público. A forma de pagamento destas taxas depende de deliberação da Câmara Municipal, da qual conste a avaliação dos bens em causa.
Diretos
Comunicação via balcão do empreendedor
2. Os pedidos de transferência da titularidade das licenças devem ser acompanhados de prova documental
a) As infrações às normas reguladoras das taxas, encargos de mais-valias e demais receitas de natureza fiscal.
1. Salvo nos casos expressamente permitidos, não pode ser praticado nenhum ato ou facto sem prévio pagamento das taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento.
Tipo
Averbamento em licenças
4. Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo para pagamento e ainda a advertência de que o não pagamento no prazo implica a cobrança coerciva, nos termos legais.
Artigo 10º Pagamento das taxas e prazos
Designação
1
Artigo 20º 1. Os pedidos de averbamento em licenças devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da
8. Não haverá lugar a liquidação adicional ou a restituição oficiosa de quantias quando o seu quantitativo seja igual ou inferior a € 2,50.
Alª
XV
d) Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.
3. O devedor será notificado, por carta registada com aviso de receção, notificação presencial ou os meios legalmente admissíveis designadamente através do “Balcão do Empreendedor” para, no prazo de 30 dias, pagar a diferença, sob pena de, não o fazendo, se proceder à cobrança coerciva através de processo de execução fiscal.
7. Quando, por erro imputável aos serviços, tenha sido liquidada e cobrada quantia superior à devida e não tenha decorrido o prazo de caducidade previsto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais sobre o pagamento, deverão os serviços, independentemente de reclamação ou impugnação do interessado, promover de imediato a restituição oficiosa da quantia que foi paga indevidamente.
N.º
0,03265
Atualização 1,040540447 6,26 € 9,88 € 2,89 € 0,63 € 0,61 € 2,87 € 12,11 € 35,25 €
Jornal do Centro
CLASSIFICADOS 37
06| junho | 2013
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EMPREGO
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Fiel de armazĂŠm. Lamego - Ref. 587857844
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Centro de Emprego de Dão Lafþes. Serviço de Emprego de São Pedro do Sul Rua do Querido, 108 – R/C Dto - 3660-500 São Pedro do Sul | Tel: 232 720 170 e-mail: cte.spedrosul.drc@iefp.pt
Costureiras Ref. 588090631 – Vouzela Com experiência.
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Centro de Emprego de Dão Lafþes. Serviço de Emprego de Tondela Praceta Dr. Teófilo da Cruz - 3460-589 Tondela | Tel: 232 819 320 e-mail: cte.tondela@iefp.pt
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Auxiliar de limpeza Ref. 588102432 – Mortågua Funçþes de empregado de andares. Preferência com conhecimento de trabalho de måquinas de lavar roupa.
Eletromecânicos de eletrodomÊsticos Ref. 588102360 – Mortågua TÊcnico de turismo Ref. 588102332 – Tondela.
Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu. Serviço de Emprego de Viseu Rua D. JosÊ da Cruz Moreira Pinto , Lote 6 - 3514-505 Viseu | Tel: 232 483 460 e-mail: cte.viseu.drc@iefp.pt
Calceteiro Ref. 588085625 - Tempo Completo Mangualde
Cozinheiro Ref. 588100986- Tempo Completo - Viseu
TÊcnico Vendas Ref. 588102476 - Tempo Completo – Viseu
Cabeleireira Ref. 588095279 – Tempo Completo - Viseu
Condutor Måquina Escavação Ref. 588100519 - Tempo Completo - Viseu
Pedreiro Ref. 588103272 - Tempo Completo – Viseu
As ofertas de emprego divulgadas fazem parte da Base de Dados do Instituto do Emprego e Formação, IP. Para obter mais informaçþes ou candidatar-se dirija-se ao Centro de Emprego indicado ou pesquise no portal http://www.netemprego.gov.pt/ utilizando a referência (Ref.) associada a cada oferta de emprego. Alerta-se para a possibilidade de ocorrência de situaçþes em que a oferta de emprego publicada jå foi preenchida devido ao tempo que medeia a sua disponibilização ao Jornal do Centro.
Nussbaum Nr2178007
Mahon Nr2097013
Unibraun Nr8518 Grau Nr7155 Antracyt Nr70161
3UHILO $YDQWJDUG /DUJXUD GR SHUILO PP 1~PHUR GH FkPDUDV ,VRODPHQWR WpUPLFR 8I Z P Ăą UHIRUoR VWDQGDUG
,VRODPHQWR DF~VWLFR DWp j FODVVH GH SURWHFomR DF~VWLFD '9,
,PSHUPHDELOLGDGH DR DU FKXYDV IRUWHV DWp DR JUXSR GH VROLFLWDomR & ',1
&ODVVH DQWL URXER DWp j FODVVH GH UHVLVWrQFLD ',1 9 (19
&217$&726 919 030 288 232 622 162 232 109 666
Largo Pedro Cabral, 7 3530-135 MANGUALDE Rua 20 de Setembro, 130 3560-157 SATĂƒO marcelinofradique@gmail.com
Jornal do Centro
38 CLASSIFICADOS
06 | junho | 2013
INSTITUCIONAIS 2ª Publicação
1ª Publicação 1ª Publicação
(Jornal do Centro - N.º 586 de 06.06.2013)
(Jornal do Centro - N.º 586 de 06.06.2013)
Natália Teixeira Garcia Agente de Execução
(Jornal do Centro - N.º 586 de 06.06.2013)
1ª Publicação
EDITAL DE VENDA 1ª Publicação
Afixado em ..…/…../….. A Agente de Execução, 1ª Publicação
Processo: 322/06.7TBOFR
N/Referência: PE/387/2006 Data: 04/06/2013 Exequente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lafões, Crl. Executados: Casimiro da Silva Nunes e outro Processo n.º 322/06.7TBOFR Tribunal Judicial de Oliveira de Frades – Secção Única FAZ SE SABER que nos autos acima identificados, encontra se designado o dia 26 de Junho de 2013, pelas 14:30 horas no Tribunal Judicial de Oliveira de Frades para a abertura de propostas, que sejam entregues até esse momento na secretaria, pelos interessados na compra do seguinte bem: Verba Única Prédio rústico, constituído por terreno de cultura com videiras, mato, sobreiros e castanheiros, com 4650 m2, sito no Lugar de Vessada e Testada, freguesia de Campia, concelho de Vouzela, inscrito na matriz sob o nº 2552 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vouzela sob o n.º 6891/20110404. O bem pertence ao executado: Casimiro da Silva Nunes, residente em Destriz, 3680 042 Oliveira de Frades. Valor Base: 18.150,00 euros. Serão aceites as propostas de melhor preço acima da quantia correspondente a 70% do valor base. Não se encontra pendente oposição à execução. Não foram reclamados créditos. É fiel depositário, que os deve mostrar a pedido, Casimiro da Silva Nunes, residente em Destriz, 3680 042 Oliveira de Frades. Albergaria a Velha, 04 de Junho de 2013
A Agente de Execução,
(Jornal do Centro - N.º 586 de 06.06.2013)
(Jornal do Centro - N.º 586 de 06.06.2013)
(Jornal do Centro - N.º 586 de 06.06.2013)
OBITUÁRIO Maria Emília Valente, 80 anos, viúva. Natural e residente em Paredes Velhas, Cambra. O funeral realizou-se no dia 1 de junho, pelas 16.30 horas, para o cemitério de Cambra.
João Coelho Gouveia, 72 anos, casado. Natural e residente em Oliveira de Barreiros. O funeral realizou-se no dia 25 de maio, pelas 18.00 horas, para o cemitério local.
Idalina Dias, 86 anos, viúva. Natural e residente em São João da Serra. O funeral realizou-se no dia 4 de junho, pelas 15.00 horas, para o cemitério local.
António Coelho Arrais, 73 anos, casado. Natural e residente em Oliveira de Barreiros. O funeral realizou-se no dia 31 de maio, pelas 17.30 horas, para o cemitério local.
Maria Cremilde Matos Carrilho, 74 anos, viúva. Natural de Barreiro do Besteiros, Tondela e residente em Viseu. O funeral realizou-se no dia 5 de junho, pelas 10.30 horas, para o cemitério de Viseu.
Ag. Fun. Figueiredo & Filhos, Lda. Oliveira de Frades Tel. 232 761 252
Maria de Ascensão Soares, 83 anos, solteira. Natural de Fiães, Trancoso, Guar-
Agência Funerária Balula, Lda. Viseu Tel. 232 437 268
da e residente em Abraveses. O funeral realizou-se no dia 3 de junho, pelas 10.00 horas, para o cemitério de Fiães.
Célia Soares Monteiro da Cunha Albano, 74 anos, viúva. Residente no Lar São Caetano em Viseu. O funeral realizou-se no dia 29 de maio, pelas 10.00 horas, para o cemitério novo de Viseu. José Martins Pereira, 65 anos, casado. Natural de Cepões e residente em Bertelhe. O funeral realizou-se no dia 29 de maio, pelas 17.30 horas, para o cemitério de Cepões.
Odete Baptista dos Santos da Silva Pedro, 82 anos, casada. Natural de Lisboa e residente em Viseu. O funeral realizou-se no dia 30 de maio, pelas 15.00 horas, para o crematório de Viseu. Maria Filomena Ferreira Pascoal, 74 anos, casada. Natural e residente em Longroiva, Meda. O funeral realizouse no dia 2 de junho para o cemitério de Longroiva. Maria de Belém Rodrigues Batista, 81
anos, viúva. Natural e residente em Viseu. O funeral realizou-se no dia 4 de junho, pelas 16.00 horas, para o cemitério novo de Viseu. António Gonçalves da Rola Fernandes, 81 anos, viúvo. Natural e residente em Travanca, Bodiosa. O funeral realizouse no dia 4 de junho, pelas 17.00 horas, para o cemitério de Bodiosa. Ag. Fun. Decorativa Viseense, Lda. Viseu Tel. 232 423 131
Jornal do Centro 06| junho | 2013
clubedoleitor
39
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CARTA DO LEITOR
HÁ UM ANO
Ambiente na cidade de Viseu
EDIÇÃO 534 | 8 DE JUNHO DE 2012
Cidadão devidamente identificado
DIRETOR
Paulo Neto
UM JORNAL COMPLETO
Semanário 8 a 14 de junho de 2012
Publicidade
pág. 02 > PRAÇA PÚBLICA pág. 06 > ABERTURA pág. 08 > À CONVERSA pág. 10 > REGIÃO pág. 14 > EDUCAÇÃO pág. 16 > ECONOMIA pág. 18 > DESPORTO pág. 20 > CULTURA pág. 22 > SAÚDE pág. 24 > CLASSIFICADOS pág. 25 > EMPREGO pág. 26 > NECROLOGIA pág. 27 > CLUBE DO LEITOR
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Ano 11 N.º 534
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SEMANÁRIO DA
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“Nós, bailarinos, ainda não temos profissão, nem tão pouco uma caderneta profissional” ∑ Leonor Keil, diretora artística, mostra como se “dança”, na escola do Lugar Presente | págs. 6 e 7
Nuno André Ferreira
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uma referência nacional, não pode ficar um museu do concelho” (Galopim de Carvalho) ∑ Milhares de litros de água gastos a “combater algodão” ∑ Alunos da Mariana Seixas conquistam prémios ∑ Truta é cabeça de cartaz no festival de Vila Nova de Paiva ∑ “Woyzeck” na ACERT após distinção em Lisboa ∑ Vias Sacras de Portugal
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∑ À descoberta do Lugar Presenta (Leonor Keil) ∑ “O Museu do Quartzo tem que se afirmar como
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refletem-se neste prédio invadindo todo o ambiente familiar, obviamente provocando irritabilidade e desconforto, ruido comparado a um bate-estacas, tambem acontece com os simpatizantes de “Karaok” sem dom para cantarem aumentam o volume de som e uivam ou grunhem. Preferia estar na selva a ouvir os lobos a uivar. Estamos sujeitos a este ambiente de desrespeito e mau-estar porque as entidades oficiais que concedem as licenças estão-se a borrifar para as zonas habitacionais e apesar de tomarem conhecimanto dos comportamentos anormais ou situações ilícitas preferem a passividade ou actuarem paulatinamente. Neste caso é irresponsável quem concedeu o licenciamento a esta exploração do “Musica l Bar”sem que tenham exigido as condições legais, como: -Este estabelecimento não possui saída de emergência em caso de incêndio ou outro acidente -As infraestruturas não são adequadas para este tipo de actividade ou seja não tem a devida estanquecidade sonora. -A renovação do ar é feito por um potente exaustor instalado, abusivamente para uma propriedade privada e o escape direccionado para a m i n h a ga ra gem i ntroduzindo todo fedor a nicotina de tal modo contagiante ao vizinho do 1º.esquerdo que é impedido de abrir a sua janela da casa de banho, para não levar com o bafo agressivo do alcalóide. A “Lei Geral do Ruído” proibe a prática excessiva do som acústico mas, na presente situação, julgo obsoleta e não sei a quem recorrer. Dentro do possivel agradeço as suas ilações ou a quem devo dirigir a minha clemência de ajuda.
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Saúde se esforça e suporta valores elevados com a preocupação em salvar vidas, as nossas entidades regionais não têm a mesma sensibilidade em resolverem, pontualmente, os problemas nocivos à saúde e compactuam com a continuidade de prevaricadores imunes que se sentem protegidos naturalmente. Do Comando e Agentes da Polícia de Segurança Pública, estamos gratos pelas diversas intervenções, quando solicitadas e correspondem quando necessário mas, limitados a estes procedimentos. Habito o 1º.andar dtº., do prédio nº.3 sito na rua “Ponte de Pau (em frente ao Forum de Viseu) e por baixo da minha residência, num estabelecimento comercial, está instalada a “Igreja Adventista do 7º.Dia” que, para exercerem as suas cerimónias religiosas instalaram microfones e consequentemente sem pudor violaram o sossego do vizinho de cima, obrigando-o a assistir em audição elevada, todo o culto incluindo os cânticos. Apesar das minhas solicitações para que mandem isolar, sonoramente, as sua instalações a fim de não perturbarem a harmonia familiar vizinha, obrigatório respeito na lei interna e geral do condomínio mas, desde o Pastor aos fiéis desta Igreja, os seus interesses religiosos tem exclusiva prioridade. Hoje dia 30/05/2013 sextafeira, desde as 21,00h tenho estado sujeito a ouvir uma voz feminina estridente a cantar, é inadmissível e enervante que dentro da minha residência tenha de suportar uma religião estranha à minha. O outro problema grave e que afecta todos circunvizinhos do “Musical Bar”, instalado no prédio contiguo à minha residência, quando recebe clientela activam a música em som tão exagerado cujas vibrações ultrapassam e
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Distribuído com o Expresso. Venda interdita.
Sou leitor assíduo do “Jornal do Centro” e admirador das suas irrepreensíveis crónicas, tendo desta vez acertado no alvo de que sou submisso como residente na “Rua Ponte de Pau nº.3” em frente ao “Forum de Viseu”, onde vivo um ambiente desagrádavel assim como a circunvizinhança devido à passividade Autárquica. Ju lgo ter chegado a oportunidade de poder expôr, para mais além, os factos inadmissíveis e permitidos pelo pelouro ambiental, digo isto porque já em Dezembro de 2012 e Fevereiro de 2013 participei estes problemas à Autarquia local, por escrito c/aviso de recepção e até esta data aguardo notícias de satisfação ou reprovação. Como para esta situação incómoda e indigna não obtive solução fui aconselhado a pedir a intervenção do Exmo.Procurador Adjunto do Tribunal da Comarca de Viseu, tendo feito por escrito e entregue pessoalmente em Abril de 2013, invocando a insensibilidade das entidades autárquicas e expondo toda a situação mas, tambem até hoje, continuo sem quaisquer conhecimento da interpretação dada ao assunto e o comportamento dos prevaricadores, julgo ser ilícito e adverso aos direitos humanos de bem-estar, continua. Cada vez estou mais convincente da insignificância da Cidadania, porque somos contribuintes e cumpridores mas limitados a deveres sem direitos, assim entendo pelo menosprezo das entidades oficiais a não prestarem quaisquer esclarecimentos, verbais e ou escritos. No meu caso, como doente oncológico sob vigilância da IPO-Porto e aconselhado a repouso, sinto-me perplexo com a dualidade de critérios enquanto o Ministério da
tempo
JORNAL DO CENTRO 06 | JUNHO | 2013
Hoje, dia 6 de junho, pouco nublado. Temperatura máxima de 20ºC e mínima de 9ºC. Amanhã, 7 de junho, períodos de muito nublado. Temperatura máxima de 15ºC e mínima de 7ºC. Sábado, 8 de junho, aguaceiros. Temperatura máxima de 13 e mínima de 5ºC. Domingo, 9 de junho, chuva moderada. Temperatura máxima de 13ºC e mínima de 8ºC. Segunda, 10 de junho, chuva moderada. Temperatura máxima de 12ºC e mínima de 8ºC.
Impresso em papel que incorpora 30 por cento de fibra reciclada, com tinta ecológica de base vegetal
Sexta, 7
Tondela ∑ A Câmara Municipal e os parceiros da Rede Social de Tondela promovem o seminário comemorativo dos 10 anos da Rede Social de Tondela, às 9h30, no Auditório Municipal de Tondela.
Oliveira de Frades ∑ Festa de verão da Associação de Solidariedade Social de Lafões (ASSOL), decorre às 15h00, no Largo da Feira. Tondela ∑ A 7ª Semana Gastronómica do Cabrito e da Serra do Caramulo decorre de 7 a 10, no Pavilhão Municipal do Caramulo, integrada na XIV Feira de Artesanato e de Produtos Locais.
Sábado, 8 Viseu ∑ O Tesouro da Misericórdia organiza mais uma edição das “conversas com arte”, com Liliana Castilho, professora da Escola Superior de Educação de Viseu, às 16h00, no Museu.
Domingo, 9 Tondela ∑ Festa dos Carolos e Papas de Milho, em Canas de Santa Maria, promovida pela Confraria, na Quinta João de Deus, às 12h30, num ambiente campestre para fazer lembrar os rituais das sementeiras. Publicidade
Festival da terra das cerejas regressa com o mesmo espírito Resende∑ Festa anual decorre este fim-de-semana Cento e vinte produtores a venderem cereja, uma mostra e venda de produtos de artesanato, animação de rua, concertos e um desfile temático de alunos e professores, subordinado ao tema “O segredo da cereja - uma história de encantar”, compõem o programa da 12ª edição da Festa da Cereja de Resende que decorre este fim-de-semana, dias 8 e 9. O festival da terra das cerejas, por o concelho ser um dos principais produtores do país, começou em 2002 como uma aposta da autarquia e hoje o presidente da Câmara, António Borges reconhece em nota à imprensa que “constituí um dos marcos mais importantes da economia de Resende” ao “mobilizar todo o comércio local”, já que todos os anos atrai milhares de visitantes que se deslocam ao concelho. “Desde a primeira edição, marcou um novo ciclo promocional da região e do seu produto de excelência”, acrescenta o autarca. A cereja vai estar à ven-
DR
∑agenda
Olho de Gato
A Venda da cereja, mostra de artesanato e desfile temático são os destaques anunciados
da a preços convidativos a partir da manhã de sábado. O programa inicia-se às 10h00 com a abertura da feira e de uma mostra de produtos de artesanato relacionados com a cereja, como compotas, licores, peças de cerâmica e de linho tradicional. Durante o dia decorre a animação musical com os diversos grupos populares do concelho a atuar no anfiteatro do Parque Urbano. À noite, pelas 22h00, terá lugar um concerto com a
Orquestra Ligeira de S. Cipriano “A Velha”. No domingo, também com a feira a decorrer, a animação musical abre caminho para o ponto alto da festa. O habitual desfile temático irá percorrer as ruas do concelho, a partir das 15h00. “Esta é já uma tradição onde cerca de 1000 alunos acompanhados dos professores dão corpo à história, desfilando em carros alegóricos decorados, onde a cereja é o personagem principal”, revela António Borges. Para facilitar o acesso à área que abrange o certame, a CP e a Joalto Douro estabeleceram uma parceria com a Câmara de Resende. Durante os dias de festa, os visitantes terão à disposição horários de transporte especiais, entre as estações do Porto e da Ermida, esta última onde os visitantes poderão apanhar um autocarro que fará a ligação até ao centro da Vila de Resende. Emília Amaral
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Partidos ricos Joaquim Alexandre Rodrigues joaquim.alexandre.rodrigues@netvisao.pt
1. Esta é uma quinzena de sonho do Teatro Viriato. Começou no dia 1, logo às primeiras horas, com o excelente e convulsivo “Esta é a minha cidade e eu quero viver nela” de Joana Craveiro, encheu de gente as ruas, as praças e os parques, descarregou adrenalina com Olivier “João Torto” Roustan a caminhar em cima de um fio, sem rede nem anteparo, bem alto no Adro da Sé. Esta quinzena de luxo, vai ter ainda um projecto comunitário de dança do coreógrafo André Mesquita, vai ter o Osso Vaidoso, de Alexandre Soares e Ana Deus, e vai culminar, a 15 de Junho, com “A Sagração da Primavera”, num rito já quase solsticial de Olga Roriz, corpo e pulsão vital ao som de Stravinski, a dizer adeus a esta primavera recalcitrante e encamisolada. Quinzenas de sonho como esta não acontecem por acaso, devem-se ao trabalho consistente do director do Teatro Viriato, Paulo Ribeiro. Paulo Ribeiro não tem papas na língua. Leia-se o editorial que ele escreveu no programa do teatro para este quadrimestre. Nele, Paulo Ribeiro “chicoteia” a direcção regional de cultura do centro (DRCC) que consome, só ela, mais dinheiro que aquele que é destinado ao apoio às artes “no âmbito dos apoios tripartidos”. A DRCC nem tão pouco conhece o que está a ser feito na região, o seu parecer sobre o Teatro Viriato tinha três miseráveis linhas. Paulo Ribeiro termina com um “eliminem-se as gorduras e deixem-nos trabalhar!” que dá gosto e se subscreve. 2. Nas presidenciais e nas legislativas de 2011, quase não houve outdoors, agora nestas autárquicas há desta poluição visual em todo o lado. Ora, como se sabe, um outdoor não esclarece ninguém nem ganha um voto. Temos um país pobre mas com partidos ricos a estragarem dinheiro num infantil “se-tu-pões-eutambém-tenho-que-pôr”. Esta crítica, naturalmente, estende-se também ao candidato que apoio — José Junqueiro.