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Variedades Jornal A Plateia Sant’Ana do Livramento 19 e 20 de Maio de 2018

Especial

DIREITO


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Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 19 e 20 de Maio de 2018

EDITORIAL Dia 19 de maio é considerado o Dia do Estudante de Direito. É incontestável a importância assumida pelo estudante de Direito nos tempos atuais. No entanto, para que se discorra sobre o assunto faz-se necessário levantar um questionamento: mas afinal o que é e para que serve o Direito? Pode-se definir como sendo a “arte do bom e do justo” (Celso, séc. I). Seu papel é racionalizar a vida em sociedade compatibilizando-a com as diferenças individuais e coletivas existente nesta. Ou seja, o Direito é a ciência normativa do “dever ser” (impõe ao homem as normas de condutas exigidas pela sociedade) que tem por finalidade a solução de conflitos de forma justa e sem a qual não se manteria uma sociedade bem estruturada. Obtendo-se uma sociedade organizada de forma justa,

pode-se dizer que a mesma se encontra em “ordem”, uma vez que se defini ordem como uma organização desejada e que satisfaça às necessidades do homem, podendo ser pré-estabelecida ou não. Nesse contexto, o papel fundamental, dentre os vários do acadêmico de Direito é esforçar-se para manter e aprimorar na prática os conceitos acima descritos, assim como repassar a sociedade o respeito e confiabilidade de que dispões o operador de Direito e o Direito propriamente dito. Trabalho esse árduo nos tempos atuais. Enfim, é no mínimo uma das mais importantes profissões. Torna-se incontestável a importância do Direito e mais precisamente do Acadêmico de Direito para sociedade na garantia da construção de um amanhã melhor e mais justo.

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19 e 20 de maio de 2018 facebook.com/aplateia

NOSSA CAPA Ilustrando a nossa capa, a advogada Manuela Sanches. Fotografia de Elis Regina.

EXPEDIENTE Editora Hanelle Abot Fotografia Marcelo Pinto Projeto Gráfico Jonathan Almeida Diagramação Rogério Cardozo Artes publicitárias Maik Acosta Diretora Comercial Laura Saravia

Hanelle Abot Editora do Caderno Variedades Endereço: Almirante Barroso, n° 358 Telefone: (55) 3242-2939 E-mails: variedades@jornalaplateia.com sociedade@jornalaplateia.com


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O uso de equipamentos de proteção individual elimina ou não a exposição do trabalhador aos agentes nocivos para o reconhecimento de tempo especial? Manuela Sanches: Direito Previdenciário

Contatos: Endereço: Rua Sete de Setembro, n° 145 Telefone: (55) 3241 3545 E-mail: msprevidenciario@ gmail.com

Inicialmente, é necessário esclarecer, o que é o equipamento de proteção individual ou EPI como é popularmente conhecido. Trata-se de todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O conceito é atribuído à Norma Regulamentadora nº 06, que disciplina especificamente a matéria no âmbito trabalhista. Em outras palavras, os equipamentos de proteção individual são fornecidos no intuito de proteger o obreiro e sua integridade, minimizando os riscos de acidentes e promovendo a sua saúde e bem estar no ambiente de trabalho, com a finalidade de garantir a higidez física e mental do trabalhador, direito este fundamental. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 166, disciplina a obrigatoriedade do empregador fornecer ao empregado, gratuitamente, em atividades de risco, o respectivo EPI. Adentrando à esfera previdenciária, é sabido que o trabalhador exposto a agentes nocivos no desempenho de suas funções laborativas, faz jus à concessão de aposentadoria especial ou, pelo menos, do cômputo diferenciado do respectivo período. No entanto, fazendo o empregado o uso de EPI, ainda assim, fica caracterizada a referida especialidade? O questionamento justifica-se analisando as diferentes (e antagônicas) decisões que vêm sendo exaradas pelos tribunais e turmas recursais ao longo do país. É possível observar decisões de turmas recursais dentro da mesma região com posicionamentos exatamente opostos sobre a mesma questão. Em acórdão proferido pela Quarta Turma

Recursal do Rio Grande do Sul, por exemplo, entendeu-se que constando assinalado o campo do PPP que demonstra a utilização de EPI eficaz, afastado permanece o direito a aposentadoria especial. E, por outro lado, a Primeira Turma Recursal de Santa Catarina, analisando a mesma matéria, proferiu decisão sustentando que a mera referência a EPI no PPP, não tem o condão de rechaçar o tempo especial. Diante das divergências, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 664335, com repercussão geral reconhecida, fixou, em 04/12/2014, duas teses. A primeira, de que estando o trabalhador exposto ao agente agressivo ruído, ainda que o empregado utilize EPI, o tempo em que trabalhou submisso ao referido agente físico deverá sempre ser considerado especial. E, a segunda, de que no tocante aos demais agentes nocivos, se o EPI foi realmente capaz de neutralizar a nocividade, o direito ao benefício especial resta afastado. Porém, quem imaginava que a discussão chegaria ao fim após o julgamento pela STF, enganou-se. Isto porque, originou-se nova celeuma: mas de quem é o ônus de comprovar se o equipamento de proteção individual foi realmente eficaz a anular a nocividade do agente agressivo? E foi neste sentido, que a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 15 sobre o tema, no intuito de uniformizar o entendimento acerca do meio probatório a ser admitido para comprovar o tempo especial, e nortear as decisões de primeiro grau dos Juizados Especiais Federais e do TRF4. Cabe destacar que o TRF4 já firmou, em 22/11/2017, a tese

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de que “A MERA JUNTADA DO PPP REFERINDO A EFICÁCIA DO EPI NÃO ELIDE O DIREITO DO INTERESSADO EM PRODUZIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO”, o que evidencia verdadeiro avanço na esfera previdenciária. Todas as demandas que discutem o mesmo tema encontram-se ainda sobrestadas, tendo em vista que a decisão exarada em IRDR ainda não transitou em julgado, pendendo o julgamento de recursos de Embargos de Declaração. No entanto, a referida tese já deve ser motivo de comemoração pelo segurado, que não mais ficará atrelado a uma mera afirmação, muitas vezes inverídica, da empresa. Afinal, com todo o respeito a entendimentos contrários, não pode ser aceita como verdade absoluta a simples anotação de “S” nos campos 15.7 e 15.9 do PPP emitido pela empresa, hábil a afastar o direito ao cômputo do tempo especial. Primeiro porque corresponde a uma informação emitida de forma unilateral pelo empregador, sem a participação do empregado. E, além disto, tais afirmações repercutem diretamente nas obrigações tributárias do empregador. Além disto, não basta que sejam utilizados os equipamentos, mas também são necessárias uma série de observações, como por exemplo, se o empregado foi preparado para utilizar corretamente esses equipamentos; se é efetuada a sua manutenção e substituição, com verificação do prazo de validade; entre inúmeros outros cuidados para que sua eficácia seja realmente hábil a proteger o obreiro. Por fim, é necessário considerar, acima de tudo, que as normas previdenciárias possuem eminente caráter social, cujo objetivo primordial é o de proteção e amparo do segurado. Neste sentido, os interesses dos empregadores, de evidente cunho patrimonial, não podem, em hipótese alguma, se sobrepor aos interesses do segurado, que além de essencialmente hipossuficiente, goza da benesse apenas no intuito de compensar minimamente os prejuízos causados a sua saúde e a sua integridade física, em virtude do trabalho que desempenhou. Manuela Castro Sanches, advogada, OAB/RS nº 86.329, especialista em Direito Previdenciário e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.


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O Dia do Estudante de Direito é

A data homenageia o esforço e a dedicação daqueles que se preparam para exercer profissões relacionadas com a defesa da justiça. Confira o nosso bate-papo com alguns acadêmicos. Mateus Lesina, 10º semestre. Concluinte neste semestre na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – São Leopoldo/ RS. Por que escolheu o Direito? Na verdade, não foi minha primeira opção. Talvez eu tivesse uma barreira com o curso ao entender que ele tinha “ares elitistas”. Entretanto, depois ter vivenciado outra graduação na área de humanas e no meu desejo em contribuir para uma transformação da sociedade, percebi que o Direito tinha muito a ver com esta questão. Neste momento, passei a admirá-lo e resolvi cursar. Qual a sua área preferida? Gosto da área pública, mais especificamente no âmbito constitucional. Acredito que a dedicação nesta área tem uma importância muito grande, pois a Constituição é o grande documento político-jurídico onde estão assentadas as bases da nossa Democracia. Ela é o referencial para todo o ordenamento jurídico, além de enunciar os direitos fundamentais de cada cidadão e da sociedade em geral. Existem muitas determinações constitucionais que se fossem colocadas verdadeiramente em prática, facilitariam a vida e resolveriam muitos dos problemas existentes. O que pretende fazer após formado? Tenho interesse em seguir carreira no serviço público. Apesar de admirar a advocacia privada, pretendo inserir-me na prestação de serviço

público, que na verdade já estou, mas, a partir da conclusão do curso, vou inclinar-me na área do Direito mais especificamente. Na sua opinião, qual o perfil de um bom advogado? O serviço da advocacia, como dizem os doutrinadores, é ao mesmo tempo um ministério privado e indispensável ao serviço público. Ou seja, um bom advogado deve compreender sua função que é de prestar um bom atendimento técnico ao seu cliente, pois está em suas mãos a representação do mesmo perante o juízo em situações geralmente difíceis e delicadas. O decurso da vida de muitas pessoas depende diretamente da atuação do advogado, de sua competência e dedicação. Nisto se manifesta o caráter público do exercício profissional, que é de contribuir para que as relações promovam o bem comum e uma pacificação social. Dê o seu conselho para quem quer cursar Direito. Neste tempo de crise política, ética e moral, o estudante de Direito deve ter sempre em mente que seus estudos e sua futura atuação profissional são relevantes para a construção e a consolidação de uma sociedade ética, justa, igualitária e fraterna. E que, muito mais que o simples conhecimento técnico do conjunto das leis, o Direito é o instrumento produzido pela humanidade para que possamos viver em conjunto de maneira benéfica para todas e todos.

Sarah Judeh, 9° semestre de Direito - Fundação Escola Superior do Ministério Público – Porto Alegre Por que escolheu o Direito? Além da tradicional resposta, que também se encaixa para mim, escolhi direito porque não sou boa com números kk. Mas apesar disso, desde muito cedo tive o desejo de conhecer essa área, acho que combina comigo, com a minha personalidade e é o meio pelo qual posso fazer diferença tanto na vida pessoal das pessoas, ajudando-as a buscar a efetivação de seus direitos, quanto na sociedade como um todo. Qual a sua área preferida? Tenho duas: direito de família e direito do trabalho. O que pretende fazer após formada? Pretendo começar o curso preparatório para passar em concurso público.

Na sua opinião, qual o perfil de um bom advogado? Na minha opinião, um bom advogado é aquele que desempenha suas funções com responsabilidade, quer dizer, não perde prazos, atualiza-se conforme as mudanças da legislação, é honesto com seu cliente das reais possibilidades sobre o caso, e além disso, o fundamental é ter a consciência que se está lidando com a vida das pessoas e que, portanto, um caso nunca é “só mais um caso”. Conselho para quem quer cursar Direito. Meu conselho para quem deseja cursar direito é que não desista nos primeiros semestres - porque realmente é muito chato kk- uma vez que ao se desenvolver o curso mostra outras facetas e acaba preenchendo as expectativas, além de possuir diversas áreas de atuação.

Camila Saravia, sexto semestre de Direito UNIPAMPA Por que escolheu o Direito? Escolhi direito porque futuramente quero ingressar na carreira da polícia e direito é o curso que mais vai me ajudar nesse caminho. Qual a sua área preferida? Amo direito penal e processual penal. O que pretende fazer após formada? Após terminar na faculdade pretendo prestar concurso para seguir a carreira da polícia.

Na sua opinião, qual o perfil de um bom advogado? Um bom advogado deve sempre dominar o ramo do direito que escolher, ser ético e o mais importante é sempre buscar a justiça. Conselho para quem quer cursar Direito. Quem pretende cursar direito deve gostar de ler, é bem puxado nesse sentido. Mas é um curso muito interessante e vale a pena, abre um leque de opções para trabalhar no futuro.


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comemorado anualmente em 19 de maio. Luciana Krieger, 7º semestre na Fundação Escola Superior do Ministério Público – Porto Alegre. Por que escolheu o Direito? Além de ser um curso que proporciona diversas oportunidades, por ter contato com pessoas da área pude ver que, através de suas profissões, os operadores do Direito fazem diferença na vida e no dia a dia das pessoas. Senti que, ao cursar Direito, poderia contribuir de alguma forma pela vida das pessoas, dentro do meu alcance. Qual a sua área preferida? Gosto do âmbito civil, especificamente da área de família e sucessões.

O que pretende fazer após formado? Pretendo estudar para algum concurso público. Embora já tenha passado da metade do curso, ainda há inúmeras áreas que não tive contato, por isso ainda é difícil decidir com certeza qual profissão seguir. Na sua opinião, qual o perfil de um bom advogado? O Direito não gira tão somente em torno da advocacia, mas pela pouca vivência que tenho, acredito que um jurista deve ser, acima de

tudo, ético e humano. Ele estará lidando com casos que, apesar de que possam parecer semelhantes e repetitivos, são de suma importância na vida de uma pessoa. O profissional do direito atua além das ações judiciais, por isso deve atentar às particularidades de cada caso e cada pessoa, vez que esta estará confiando seus interesses no profissional que escolheu.

Dê o seu conselho para quem quer cursar Direito. Como ainda não exerço nenhuma profissão, é difícil dar um conselho realista. No entanto, o Direito tem diversos ramos e, assim, abre um grande leque de oportunidades em suas diversas áreas. A importância do curso de Direito não se resume à realização profissional, mas, sobretudo, a uma realização pessoal. Ao cursar direito, nos deparamos com algumas situações do cotidiano que nos permitem ter uma visão mais crítica, enquanto outras nos fazem ter uma visão mais humanista, ao percebermos que a realidade do outro quase nunca é igual à nossa. Cursar Direito possibilita que nos tornemos um instrumento de mudança em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

Higor Severo, 1° Semestre de Direito na Unipampa Por que escolheu o Direito? Escolhi esse curso devido às minhas aptidões pessoais, a perspectiva no mercado de trabalho além das inumeras oportunidades que o Direito oferece. Qual a sua área preferida? Considero a área do Direito Ambiental interessante. O que pretende fazer após formado? Pretendo buscar alguma formação secundária que me auxilie na área jurídica. Na sua opinião, qual o perfil de um bom advogado? Acredito que um bom advogado,

acima de tudo, deve possuir ética, tanto pessoal quanto profissional, ser uma pessoa organizada, comnicativa, pró ativa, social e que goste da leitura. Dê o seu conselho para quem quer cursar Direito. Primeiramente, não desista se é esse o curso que você realmente quer! Esse curso é fundamental se você se interessa com questões sociais, procura um mercado de trabalho diversificado bem como a oportunidade de se desenvolver. Se eu pudesse escolher algum livro no inicio do curso seria o Vademecum, onde se pode consultar toda a legislação, códigos e a Constituição, ele é essencial para qualquer estudante de Direito.

Larissa Barreto, 7° semestre de Direito na URCAMP Por que escolheu o Direito? Escolhi porque sempre fui apaixonada pelo direito, e tive pessoas na família que me incentivaram bastante. Qual a sua área preferida? Direito Penal. O que pretende fazer após formado? Pretendo prestar a OAB e após tentar

algum concurso. Na sua opinião, qual o perfil de um bom advogado? Um perfil bom é quando o advogado é correto é gosta do que faz, se dedica no seu trabalho. Dê o seu conselho para quem quer cursar Direito. Para quem gosta o Direito é maravilhoso, meu conselho é que se estiver na dúvida, tente cursar, pois vai adorar.


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A importância do assessoramento jurídico

nas transações imobiliárias

Nasser Khalil Duarte Shihadeh - OAB/RS n. 95.028

Contatos: Endereço: Rua General Câmara, n° 1338 Telefone: (55) 3242 4062 / 98432 5450

A lei 6.530 de 12 de maio de 1978 determina que o Corretor de Imóveis é o único profissional habilitado a exercer a intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar sobre o valor de comercialização dos mesmos. Contudo, embora a maioria dos Corretores/ Consultores imobiliários possuam conhecimentos suficientes para levar a cabo à intermediação imobiliária que esteja praticando, verdade é que na grande maioria das vezes surgem questões jurídicas de grande complexidade, aonde este profissional acaba ficando limitado ou engessado para buscar a solução. Acontece que uma transação imobiliária envolve várias questões formais, que, dependendo da situação e sendo estas não observadas, poderão acarretar até numa anulação ou nulidade do negócio jurídico ajustado. Significa dizer, que qualquer tipo de transação imobiliária deve ser analisada de forma vertical em face daquilo que a legislação e a vontade das partes determinarem, pois assim haverá uma segurança jurídica plena. Neste sentido, se faz necessário que, caso o conhecimento técnico do profissional do ramo de intermediação imobiliária seja raso, a contratação de um Advogado para dirimir toda e qualquer controvérsia a respeito da elaboração do pacto entre as partes. Na transação imobiliária, como por exemplo, a compra e venda que é a mais corriqueira e divulgada dentre todas, não obstante se faça mais contratos de locações do que efetivamente de compra/venda de imóveis, exige-se uma série de regramentos para sua perfectibilização, desde o início que poderá se dar através de um contrato preliminar/promessa de compra e venda, até seu desfecho com o contrato de compra e venda por escritura pública e correspondente registro no Cartório de Registro Imobiliário, sem falar na possibilidade que a lei civil dá aqueles interessados de fazer à mesma operação através de instrumento particular, desde que o valor do

imóvel não ultrapasse 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Além do conhecimento jurídico aprofundado e como antes exemplificado, necessário se torna o acautelamento de alguns documentos que se reputam indispensáveis, como por exemplo, certidões negativas (embora algumas possam ser dispensadas pelas partes), matrícula atualizada do imóvel, eventual declaração da prefeitura para imóveis considerados históricos e no caso de imóveis rurais algumas certidões específicas dos órgãos correlatos, isso como forma de garantir que não haverá problemas futuros entre as partes contratantes. Fora essa temática contratual, existe uma série de condições e cláusulas que se fazem obrigatórias para a validade do negócio jurídico entre as partes, sem falar em outras, facultativas, que poderão ou não ser elencadas no contrato, por exemplo: Arras, cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, evicção, cláusula penal, imissão na posse do imóvel, laudêmio (terrenos de marinha), condição resolutiva e/ ou suspensiva, retrovenda e etc... Portanto, é de fundamental importância à observação de todos os institutos jurídicos que envolvem uma transação imobiliária como

forma de se evitar prejuízos futuros e garantir a mínima intervenção do estado/juiz no contrato na eventualidade de discussão judicial, pois às vezes nos deparamos na prática com negócios jurídicos que há a transmissão da posse, e, não, da propriedade propriamente dita!. Contratos mal elaborados (aqueles comprados em livrarias, baixados pela internet ou elaborados por pessoas sem aptidão técnica), sem que seja observada a vontade das partes, certamente acarretará severa problemática judicial, que muitas vezes, ficam de difícil solução. Por fim, é inexorável que toda a vez que uma pessoa queira realizar um negócio imobiliário, seja ele do viés que for, procure orientação jurídica suficiente e adequada para que venha a resguardar seus direitos em face daquilo que esta em negociação, bem como tentar dirimir uma discussão judicial ampla a respeito daquilo que contratualizou. Nasser Khalil Duarte Shihadeh, Advogado inscrito na OAB/RS n. 95.028, sócio proprietário do Escritório de Advocacia Motta & Shihadeh Advogados Associados inscrito na OAB/RS n. 3.880, pós-graduado em direito do trabalho e direito processual civil com ênfase em direito civil e Consultor imobiliário e Avaliador imobiliário CRECI/RS n. 49.468 e CNAI n. 22.385, proprietário da Shihadeh Imóveis.


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Entenda o que são Precatórios Argiles & Lamego Advogados Associados

P

recatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. A Requisição de Pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Os precatórios obedecem à ordem cronológica de inscrição e assim serão pagos, salvos as exceções (preferências) de lei (idoso, doença grave, entre outros casos). Quem tem direito a receber? Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

Contatos: Endereço: Antônio Fernandes da Cunha, n° 386 Telefone: (55) 3242 1924 / 99158 1412 E-mail:vargiles@vexpressa.com.br

Existem dois tipos de precatórios: • Precatórios Alimentícios: Resultantes de salários, vencimentos, proventos, pensões (e seus complementos), benefícios de previdência e indenizações por morte ou invalidez, na maioria das vezes requisitado por funcionários públicos ou seus herdeiros/sucessores. • Precatórios Não-Alimentícios: São os demais, tais como desapropriações, atrasos, inadimplência ou descumprimento de obrigações contratuais por parte do governo, cobranças indevidas de impostos, etc. O entendimento quanto ao que é precatório muitas vezes é confundido com um título público. Apesar de muitos acharem, precatórios e títulos públicos não são a mesma coisa. Títulos públicos são ativos de renda fixa que possuem a finalidade de captar recursos para o financiamento da dívida pública. Logo, se os precatórios devem ser inclusos no orçamento público estes podem ser pagos com os recursos arrecadados através da venda dos títulos públicos emitidos pelos Estados e Municípios. Então, o que significa precatório? Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um tí tulo, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e

indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos. Os meios para obter satisfação do crédito judicial podem envolver até mesmo um pedido de sequestro de valores das contas públicas que estejam em contas disponíveis. E, em casos extremos até autorizar um pedido de impeachment do chefe do poder executivo. O Artigo 100 da CF trata dos precatórios e a emenda 62/2009 regulamenta! Embora parte desta emenda tenha sido julgada inconstitucional pelo STF. Atualmente os precatórios também podem ser utilizados para fins de compensação de dívidas. Existe hoje o Programa Compensa RS. Lei n. 15.038 de novembro de 2017. Para o contribuinte utilizar-se da referida lei, o precatório terá que respeitar alguns requisitos de admissibilidade e o crédito deverá ser de natureza tributária e estar inscrito em dívida ativa. Esta lei é uma excelente saída para os devedores quitarem seus débitos tributários com o RS. Na prática o contribuinte pode comprar precatórios com desagio e utilizar estes para o pagamento de dívidas. Vitor Hugo Cunha Argiles Advogado - OAB/RS 39.846


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Direito de Família e das Sucessões BRUNET & BRUNET ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos: Endereço: Av. 13 de Maio, nº 1046 Telefone: (55) 3242 2393 Facebook: Brunet & Brunet Advogados Associados Site: www. brunetadvogados.com.br

Brunet & Brunet Advogados Associados sempre primou pela excelência na prestação de serviços, objetivando o melhor resultado para seus clientes. O escritório vem construindo um legado de reputação e credibilidade ao longo dos anos, decorrente da intensa dedicação e comprometimento com as demandas da sociedade santanense. Os profissionais, envolvidos com as prestações de serviços em diferentes áreas do direito, estão em constante aperfeiçoamento. Por isso, o advogado Pablo Brunet buscou especializa-se através de uma Pós-graduação em Direito de Família e das Sucessões pela LFG. Saiba mais sobre a Pós em Direito de Família e das Sucessões A evolução da sociedade está mudando completamente o conceito de família. O novo arranjo familiar do mundo contemporâneo é baseado em vínculos afetivos e não mais apenas em laços biológicos. São transformações que movimentam os tribunais e exigem mais conhecimento dos advogados que atuam nessas causas. Fazer uma pós-graduação em Direito de Família e das Sucessões é uma forma de manter os especialistas da área atualizados sobre as demandas dos novos tempos. As famílias agora são de todos os tipos e tamanhos. Além da configuração tradicional (formada por pai, mãe e filho), há família homoafetiva (constituídas por casais do mesmo sexo); a monoparental (formada apenas por um dos pais e filhos); a família reconstruída ou recomposta (pais e mães que formam um novo grupo com filhos do casamento anterior e do atual); e a família ampliada (que reúne parentes de um mesmo núcleo, como pais, filhos, tios, avós, netos etc.) Todos esses formatos de família mostram que a vinculação afetiva é atualmente o fator mais importante em termos de abrangência e definições do conceito de família. Papel do Direito de Família e Sucessões

O Direito de Família é o ramo que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Seu papel é regular e estabelecer normas de convivência familiar. Já o Direito de Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém depois de sua morte ao herdeiro, por meio de lei ou testamento. O termo sucessão significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. A matéria admite duas formas de sucessão: inter vivos (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte). Importância da área É um ramo que vem passando por alterações constantes para acompanhar os avanços da sociedade, por isso é importante que o advogado se mantenha atualizado. Entre os temas estudados na Pós em Direito da família e das sucessões destacam-se o casamento, a união estável, as novas entidades familiares, as formas de parentesco e a filiação na contemporaneidade, os alimentos, o bem

de família, a sucessão legítima e testamentária. Temas recentes como a união homo afetiva, a mediação familiar, o parto anônimo, a alienação parental, o abandono afetivo, entre outros. Para garantir direitos e o cumprimento dos deveres, o advogado de família é um profissional indispensável, afinal, sem justiça não há democracia. Em mais de 30 anos de trabalho, Brunet & Brunet está sempre inovando e se atualizando e se especializando cada vez mais. Somos um escritório de advocacia pensado e estruturado para prestar atendimento personalizado, voltado para as necessidades de cada cliente. Os profissionais estão prontos para bem atender a todos em um ambiente acolhedor e aconchegante. Sempre trabalhando em busca de resultados jurídicos, imobiliários, previdenciários e agora familiares, com conhecimento, determinação e seriedade, de forma solidária e ética. Venha conhecer os nossos serviços.


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Direito Imobiliário & Sucessões Catoira & Asociados Estudio Jurídico: Dr. Juan Manuel Catoira: MAT. 13 779

Contatos: Endereço: Paysandú, 1027 – Rivera Telefone: (+598) 99 365865/ 462 2 3131

Catoira & Asociados Estudio Jurídico é produto da conjugação dos esforços do Dr. Juan Manuel Catoira, que deposita suas aspirações em uma advocacia transparente, eficiente, honesta, voltada para a satisfação do interesse do cliente. O Escritório auxilia pessoas físicas e empresários. Conhecendo com profundidade os seus direitos e interesses, garantindo eficiência, agregando valor e oferecendo segurança jurídica. Atuação: • Direito Imobiliário – Contratos de compra e venda de imóveis: Especializado na área imobiliária, com ampla experiência no mercado, presta assessoria para a solução de questões na esfera judicial e administrativa em geral, igualmente auxiliando de maneira preventiva a todas as questões relacionadas à compra e venda de imóveis, de forma segura e eficaz a seus clientes, proporcionando maior segurança jurídica aos negócios de compra e venda de imóveis de forma a otimizar ainda mais a qualidade da realização dos negócios imobiliários em geral. Dr. Catoira recomenda que antes da compra ou venda de imóveis, seja consultado um

advogado de confiança a fim de evitar prejuízos. Sendo imprescindível a presença de profissionais qualificados para segurança na hora da negociação, Dr. Juan Manuel Catoira proporciona a você este apoio personalizado. • Direito das Sucessões – Inventário: Direito das Sucessões são normas jurídicas que regulam a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, podendo essa transferência se dar em virtude de Lei ou de testamento. Quando alguém morre seus bens são transferidos aos herdeiros, que precisam, entretanto, providenciar o inventário e a partilha desses bens. É o que se chama de “abertura da sucessão”. Dr. Juan Manuel Catoira declara que não há

prazo para revisão e abertura dos processos judiciários referentes a heranças. “As questões sucessórias sempre são passíveis de revisão, ou seja, quem não abriu o processo sucessório poderá fazê-lo a qualquer momento. Mesmo após ter passado muito tempo, poderá ser aberto ou revisado o processo judicial se existir”, afirma ele. Completa dizendo: “As questões sucessórias são sempre provisórias, igual às de família, e não prescrevem, sempre podem ser revisadas”. Assim, o Dr. Juan Manuel Catoira objetiva proporcionar aos clientes atendimento diferenciado no meio jurídico, concretizando o desejo por uma advocacia clara e objetiva. Venha fazer uma visita!


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Horóscopo Semanal

Áries

(20/3 a 20/4)

Se você se esforçar, o dinheiro vai entrar. Portanto, coloque a mão na massa no serviço.

Touro

(21/4 a 20/5)

Atividades desempenhadas em equipe vão render. Boa fase para fazer uma fezinha!

Gêmeos

(21/5 a 20/6)

No dia 23 de maio, a advogada Ruthimar Charopen Gonçalves, está comemorando o seu aniversário. Parabéns! Muita saúde e felicidade!

Parabéns Pra Você...

Ótimas energias para quem trabalha em casa ou com parente.

Câncer

(21/6 a 21/7)

Organização e raciocínio rápido serão seus trunfos na carreira.

Leão

(22/7 a 22/8)

Se firmar o foco, vai dar conta das obrigações no seu emprego.

Virgem

(23/8 a 22/9)

Evite se estressar com a chefia. Momento favorável para cuidar de grana, impostos ou posses da família.

Libra No dia 26 de maio Robson Cabral, o Robinho, está completando mais um ano de vida. Parabéns, muitas felicidades e realizações!

TV APLATEIA Sábado e Domingo 7:00 - Seleção Musical 8:00 - Panorama Agropecuário (ao vivo) 10:00 - Falando em Saúde (ao vivo) 11:00 – Resumo de Notícias 11:30 – Sobre Rodas com Júlio Neves 12:00 - Cantores de Bota e Bombacha 15:00 - Santanenses Pelo Mundo (reprise) 15:30 - A Fronteira como Ela é com Elis Regina 17:30 - Resumo de Notícias 18:30 - Conversa de Fim de Tarde ( reprise) 20:00 - Aperitivo com Cleizer Maciel 20:30 – Jornal das Cinco (reprise) 21:00 - Resumo de Notícias 23:00 – Futsal Reprise

Acesse: tvaplateia.com.br/

Para Rir... Chegaram 100 mulheres no céu e Deus disse: - Quem já mexeu no celular do marido escondido chegue mais perto. Noventa e nove mulheres se aproximaram, só uma ficou. E Deus disse: - Traga a surda também!

(23/9 a 22/10)

Um sonho há muito tempo desejado poderá sair do papel. Revele só a quem confia e obterá apoio.

Escorpião

(23/10 a 21/11)

Tente trabalhar só durante esse período: será mais produtivo. Cautela ao lidar com informações importantes.

Sagitário

(22/11 a 21/12)

Se ambiciona promoção no trabalho, não comente a respeito, pois um colega poderá trair sua confiança.

Capricórnio (22/12 a 21/1)

Trabalhe duro e nada de brincar com prazos para não se prejudicar. Seja menos exigente ao avaliar seus pretendentes.

Aquário

(22/1 a 18/2)

Mudanças na carreira vão trazer oportunidades: fique alerta! Segure a língua para não comprar briga com chefe.

Peixes

(19/2 a 19/3)

A distração poderá ser uma inimiga no serviço: ajuste seu foco! A paixão vai rolar solta.


Variedades Sociedade & Eventos

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Glamour Girl 2018

A Liga Feminina de Combate ao Câncer realizou no dia 4 de maio o concurso Glamour Girl 2018. O evento aconteceu no Solar Dom Pedro Armour e teve a renda revertida aos assistidos da entidade. As escolhidas irão fazer um trabalho voluntário juntamente com a Liga. São elas: Glamour Girl 2018: Sameher Baja Glamour Charme 2018: Barbara Ferraz Glamour Simpatia 2018: Anna Sühs “A Diretoria da Liga agradece imensamente as candidatas e a suas famílias que se propuseram de participar desse concurso. Também queremos agradecer as pessoas que juntaram- se a nos no Jantar baile, aos jurados, e aos nossos patrocinadores que sem eles nosso evento não seria o sucesso que foi. Nosso muito obrigado a todos.” Confira as fotos de Jadir Pires. PATROCINADORES: Assoc. Comercial e Industrial de S. Livramento, Agropecuária Caty, Agropecuária da Luz, Barão Free Shop, Casa Albornoz – Azeite de Oliva, Cartório de Registro Civil – Rivania Frantz, Cintia Righi – Semijóias Finas, Concrepampa, Curso Santanna, Escritório Contábil Nogueira, Espaço Móveis e Decoração, Hoteis Acrópolis, Hotel Jandaia, Larratea Combustíveis, Lisboa Doces de Pelotas, Lions Clube Livramento, Maristela Cor & Corte, Natalia Romero Designer de Moda Festas, Nocchi Materiais de Construção, Viação Ouro e Prata, Policarpo Casa e Construção, Pablo Torres Autos Com Chofer para Festas e Eventos, Recofran, Remo Distribuidora, Sandra Correa Brigadeiros, Sindicato dos Transportes Urbanos, Supermercado Selau, Supermercados Righi, Tatiane Alby Arte em Doces, Turisa, Zafira Clínica De Biomedicina Estética, Zamlub, Parceiros Anônimos. APOIADORES: Lampert Centro de Danças, Cacau Show, Horti Sul, Jornal Correio do Pampa, Gabriela Tarabal Maquiadora, Gislaine Grecelle Semi Jóias Finas, Jornal A Plateia, Loja Glamour, Mercograf, Nuance Beauty Center, Ópticas Ponto de Vista, Pat Obrakat Photos, Pujol Cerimonial e Eventos, Radio RCC FM, Solar Dom Pedro Armour, Zafira Clínica De Biomedicina Estética

Diretoria com as 8 candidatas

As candidatas dançaram uma coregrafia feita por Nereida Lampert

Candidatas com parte da diretoria

As candidatas dançaram uma coregrafia feita por Nereida Lampert

Corpo de jurados com as vencedoras


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Diretoria com as vencedoras

Diretoria da Liga

Bárbara Cáceres Ferraz e Natalia Romero Janine Duarte Badra, Luis e Sandra e Gloria Badra Janine Duarte Badra, Bárbara Cáceres Ferraz, Samer Baja, Anna Suhs, Siham Mohamad Baja e Yasmim Alcharif

Glamour Girl 2018 Sameher Baja, Glamour Charme 2018 Barbara Ferraz, Glamour Simpatia 2018 Anna Sühs

Jorge e Ana Gonçalves, Magda e Luis Fernando Gonçalves e Neiva Ferreira, Luis Silva, Sandra, Iturbide, Vania Casia, Alvira e João Salvadé, Neiva e Alipio Rodrigues

Mimi Gonçalves e Santra Iturbide

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Variedades

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Sociedade & Eventos

José Righi, Felipe Brito, Nestor e Carmem Silveira, Miriam Bertz

Samer Baja, Bárbara Cáceres Ferraz e Anna Suhs Valero

Samer Baja e Rogerio Braz

Laura e Sergio Viecelli, Mauricio e Luciana Simões Pires, Luisa e Pablo, Ferdinard, Pedro Paulo Gonçalves e Mimi

Luiza Irulegui, Henri dos Santos e Estela, Sinara e Lourenço Acauan, Alba e Esposo

Marcia Suhs Vieira, Lilian Suhs Valério e Edson Valério, Anna Suhs Valério, Sarah Saldivia e Hamilton Vieira, Noemi Suhs, Fernando Suhs, Rodrigo e Mariana Bolivar

Nei e Josefina Soares, Cleci Espirito Santo, Clarissa Maciel, Wilma e Zilda Hernandez

Rodrigo e Luciana, Solange Garcia, Ivan Garcia e Denise Lurdes, Pedro, Felipe, Izadora, Guilherme, Veronica

Rubens e Giselasidi Har Cavalheiro, Hanney e Cristiane Cecheella e Claudia

Pedripaulo, Mimi, Barbara Cáceres, Gerusa e Rafael Gonçalves, Bibiana e Julia Cáceres

Rogerio Cardoso, Rafael e Jerusa, Gonçalves, Cícero e Aline da Fontoura.

Ruth Andrea Diaz, Mohamad Baja e Suzen Baja Renato e Nereida Lampert

Solange Garcia, Gildo, Denise e Lourdes

Vinicius Repeto, Silvana e o prefeito Solimar Charopen, Carmem Nuria e Duda Pinto


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A União de Adriana Figueredo e Carlos Eduardo Mattos

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Sociedade & Eventos

No dia 5 de maio, Adriana Figueredo e Carlos Eduardo Mattos celebraram o seu casamento. O Fondue Frontière foi o local escolhido para a realização do sonho do casal, que recebeu amigos e convidados em uma festa mágica e cheia de emoção. A decoração foi feita pelas mãos de Moça do Buquê de Brasília – Sandra Figueredo, em conjunto com Eliane Multiplantas.

Os noivos Adriana Figueredo e Carlos Eduardo Mattos

A filha Cecilia e o casal

Janete Badra com os noivos Flavio Figueredo Pelegio, Sandra Pelegio, Miguel Mattos, Javier Varela, Adriana Fernandes, os noivos, Marcos Acosta e Maria Amanda, Raquel e José Dambori

As filhas do noivo com o casal Luis Felipe Gutierrez, Luciana Bisio Mattos, Tereza Mattos e os noivos

Carlos e Silvia Ripalda, Flávio Pelegio e Sandra Figueredo Pelegio, Ana Cecília Figueredo Rolim, os noivos, Bruna Maria Figueredo Pelegio e seu esposo Al

Os noivos com os amigos Luis Carlos Santana e Teca Barbosa, José Damboriarena e Raquel, Maria Amanda e Marcos Acosta, Eduardo Garcia e Denise Padilha Miguel Mattos, Fernando Mattos, José Luís Mattos e Denise Marques com os noivos


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Seminário com Fabian Sciuto No dia 14 de maio, na Associação Comercial e Industrial de Rivera, a LP Representações promoveu o Seminário Corte, cor e penteado com Fabian Sciuto. A LP Representações agradece a todos os participantes, foi uma jornada de muita aprendizagem com profissionais comprometidos em busca de qualificação.

Fabián Sciuto recebendo o público antes do inicio do Seminario

Patricia Caresani socia-propietaria da LP Representaþoes e organizadora do evento

Presença de profissional da cidade de Tacuarembo, Estilista Mariana Bernat e proprietario de Barbearia Hugo Casella

Profissionais colaboradoras no palco Sheila Dos Santos da cidade de Quaraí e Rosana lvarez da cidade de Rivera

Parabéns Pra Você...

Sara Moreira, Marcia Machado, Fabián Sciuto, Yanina Cabrera, Gianella Uria e Luana Aguinaga

Neste sábado comemora mais um aniversário o advogado Carlos Thomaz Albornoz! Muitas felicidades, que essa data se repita por muitos anos!

Profissional Cecilia López recebendo certificado das mãos de Fabián Sciuto

Parabéns Pra Você... No dia 15 de maio, o senhor Adalberto Esteves comemorou os seus 70 anos de idade. Por esse motivo, sua esposa, Firmina e filhos Kely, Evandro, Luciana, Vanuci, netos e bisnetos lhe desejam muitas felicidades e muitos anos de vida!


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A importância do advogado nas transações imobiliárias Luis Pedro Telles Severo - OAB/ RS nº. 29.893

Contatos: Endereço: Rua Duque de Caxias, n° 1749 – Sala 109 Telefone: (55) 3242 4424 Email: lptelles@vexpressa.com.br

Não é de hoje que o advogado se tornou um fator importante para à intermediação das transações imobiliárias. Mas você sabe realmente a importância desta carreira? Com o passar dos anos, as construções de imóveis se tornaram cada vez mais burocráticas, exigindo uma cautela maior na hora de investir, e o que dizer na hora da compra e venda de um imóvel então?! Dizer que todas e quaisquer transações de imóveis são simples e sem nenhum conflito, é o sentimento ingênuo de todo investidor iniciante, mas torna-se papel do advogado instruir e elaborar as ações adequadas para que o seu negócio seja de sucesso! A análise incorreta dos documentos, seja na compra e venda, usucapião ou até mesmo a escritura do imóvel, pode gerar multa e prejuízo, tanto para uma quanto para as duas partes do acordo. O advogado surge nestes casos para apresentar seriedade ao negócio, de forma que o mesmo ocorra de forma legal, trazendo garantias jurídicas para ambas às partes, assim como a segurança de que não haja má-fé na transação. A apresentação destes documentos também deve ocorrer através de uma visão jurídica, adequando suas cláusulas para fins de evitar uma demanda judicial, o qual não deve ser tratado por qualquer pessoa, já que exige uma aplicação formal da lei e de seus códigos. Os mais conhecidos são

os da Constituição Federal, Código Civil e o de Defesa do Consumidor, mas, existe muitos outros, como do Registros Públicos, Lei Nº. 6.766/79, a qual trata do parcelamento do solo urbano; Lei Nº. 4.591/64, que é responsável pelos condomínios e incorporações; e o Código de Processo Civil, lei do inquilinato, que se refere a citação sobre o uso e ocupação do solo do município. O mesmo caso ocorre nas locações de imóveis, o assessoramento jurídico acaba se tornando um fator indispensável para todo locatário ou até mesmo locador, de forma que ambos exerçam seus direitos e não realizem um investimento que possam se arrepender depois. Outro fator importante é a função do corretor de imóvel, o qual exerce a proximidade das partes, tendo a responsabilidade de mediar os acordos de forma prudente, passando

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as informações corretas do andamento do negócio. Ainda assim, o papel do advogado de orientar e evitar futuros transtornos que poderão ocorrer, agindo sempre de forma protetiva, trazendo mais tranquilidade em qualquer ação exercida e rendimentos econômicos mais garantidos, é válida para a garantia de uma boa e segura transação. Em resumo, a atividade do advogado traz mais valorização ao negócio e à economia, já que o mesmo está em constate aperfeiçoamento e à par das constantes mudanças das leis, usando isso a sua vantagem para exercer os direitos de todos os envolvidos na transação. A sorte hoje não é mais um quesito suficiente para fechar um contrato, cabe a nós livramos o Poder Judiciário do sufoco atual, agindo de forma precipitada e prevenindo futuros conflitos. Apenas um advogado imobiliário experiente tem conhecimento e experiência na área de direito imobiliário para proteger um cliente. Para isso, você pode contar com Luis Pedro Telles Severo, especializado em Direito Imobiliário, prestando assessoria jurídica aos seus clientes nas diversas áreas do setor imobiliário, apto a dirimir os conflitos e inseguranças, atuando sempre de maneira efetiva e diligente para fins de promover um resultado satisfatório ao cliente. Luis Pedro Telles Severo atua com o objetivo de desenvolver soluções para suprir a necessidade e atender os clientes com excelência, elaborando contratos de compra e venda de imóveis, contrato de locação, propositura e defesa de ações com todos os recursos processuais cabíveis nas diversas questões do mercado imobiliário, inclusive avaliação de imóveis, tanto na esfera Judicial ou extrajudicial.


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A palavra “Direito” se origina do latim directum, que significa “o que está conforme a regra”. Vem dos romanos antigos e é a soma da palavra DIS (muito) e RECTUM (reto, justo, certo). Hoje, entende-se por direito o conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social e que regulam a conduta do homem na sociedade. Algumas curiosidades do mundo jurídico que você nunca procurou saber: 1 - PRIMEIRO CURSO DE DIREITO NO MUNDO A Universidade de Bolonha (Università di Bologna, em italiano) é considerada a universidade mais antiga da Europa, e foi a primeira Universidade do mundo que ministrou um curso de Direito. A Universidade foi fundada em 1088 e introduziu o curso de Direito em 1150. 2 - PRIMEIROS CURSOS JURÍDICOS DO BRASIL Os primeiros cursos de Direito no Brasil foram criados em 11 de agosto de 1827, por Dom Pedro I. As instituições que receberam os cursos foram a Faculdade de Direito de São Paulo, atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, atual Faculdade de Direito da Universidade de Pernambuco. A Faculdade de Direito permaneceu em Olinda até o ano de 1853, quando foi transferida para a capital Recife, em 30 de maio de 1853. O ano mais marcante, todavia, foi o de 1832, quando 41 estudantes se formaram, tendo a honra de serem os

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primeiros estudantes a receber os títulos de Bacharéis em Direito do país. 3 - PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO MUNDO A primeira Constituição escrita do mundo foi a Americana, em 1787. Até hoje ela prevalece com pouquíssimas alterações. Em mais de 230 anos de existência foram aproximadamente 30 emendas, sendo que as primeiras trataram sobre a liberdade religiosa. A segunda foi a da França, em 1791, cuja causa foi a Revolução francesa de 1789. Já a primeira constituição escrita brasileira foi a de 1824 (Imperial). 4 - MULHERES NO DIREITO BRASILEIRO Em 1897, a advocacia abriu as portas para a primeira mulher ingressar na Faculdade do Largo São Francisco. A primeira mulher a se formar bacharel em Direito no Brasil foi Maria Augusta Saraiva. Ela se formou na USP, em 1902. Aliás, o pioneirismo marcou a trajetória de Maria Augusta Saraiva, que também foi a primeira figura feminina a atuar no Tribunal do Júri e chegou a ser nomeada Consultora Jurídica do Estado, uma espécie de cargo de honra. Maria Augusta morreu a 28 de setembro de 1961. 5 - FUNDAÇÃO DA OAB A OAB foi fundada em 1931, quase um século depois do IAB - Instituto dos Advogados do Brasil, criado em 07 de agosto de 1843. As origens da OAB se enlaçam com o movimento que re-

sultou na Independência do Brasil. Após a Revolução de 1930 - e instalado o Governo Provisório - a OAB foi criada pelo artigo 17 do Decreto 19.408. Foi formada, então, uma comissão que teria como objetivo elaborar o Regulamento da OAB, assim composta: Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. 6 - EXAME DA OAB O Exame da OAB foi regulamentado em 1994, sendo que cada estado era responsável por suas provas. O Exame foi unificado no ano de 2006, ou seja, já existe há mais de 20 anos, mas só foi unificado há 11 anos. 7 - ADVOGADO OU BACHAREL? No Brasil, só pode ser chamado de advogado quem conclui o curso de direito e se inscreve na Ordem dos Advogados do Brasil, após ser aprovado no Exame da OAB. Aquele que apenas conclui o curso superior é chamado de bacharel em direito. 8 - PRIMEIRO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO BRASIL O primeiro grande escritório de advocacia do país foi o Pinheiro Neto Advogados, fundado em 1942, em São Paulo, por José Martins Pinheiro Neto. 9 - PRIMEIRO REFERENDO DO BRASIL

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A participação popular, por meio de consultas à opinião pública, é uma prática que completa 54 anos no Brasil. No primeiro referendo realizado no país, a população escolheu o sistema de governo que deveria ser adotado à época. Em 1963, durante a gestão de João Goulart, os eleitores foram às urnas para decidir se o parlamentarismo continuaria no país. Mas a maioria dos eleitores preferiu a volta do presidencialismo como sistema de governo. 10 - DIA DA PENDURA No século 19, alguns donos de restaurantes se sentiam honrados em atender estudantes de direito e lhes davam refeições gratuitas no dia 11 de agosto. Mais tarde, os estudantes entenderam que todos os restaurantes deveriam agir da mesma forma e passaram a “pagar a conta” com discursos, homenageando a casa e os garçons. A ideia era que o proprietário pendurasse a conta em um prego, esperando que o estudante viesse pagá-la depois de formado. 11 - CHEGA JUNTO A palavra advogado vem do latim “advocatus”, sendo que o prefixo “ad” significa aproximação, e “voco”, chamar. Logo, advogado é aquele que é chamado para atuar junto de alguém, particularmente em sua defesa... - Veja mais em https:// noticias.bol.uol.com.br/bol-listas/12-curiosidades-legais-sobre-os-advogados. htm?cmpid=copiaecola Fonte: www.lfg.com.br www.noticias.bol.uol.com.br


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Curso Superior em Serviços Jurídicos

Cartorários e Notariais

Universidade Anhanguera - Polo Exattus Santana do Livramento

Contatos: Endereço: Rua Conde Porto Alegre, 841 Telefone: 3244 5354

A Universidade Anhanguera, possui Polo em Santana do Livramento na Escola Exattus desde agosto de 2017, entre os inúmeros Cursos já disponibilizados para a Cidade na modalidade Semipresencial e 100% online está o Curso Superior em Serviços Jurídicos, Cartorários e Notariais, o Curso possui duração de 2 anos e é muito procurado por pessoas que desejam realizar concursos públicos. Objetivos: O profissional em Serviços Jurídicos, Cartoriais e Notariais está habilitado para atuar em escritório de advocacia, cartórios de notas, protesto de títulos e de registros, seja civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais, de contratos marítimos, de distribuição de imóveis e títulos e documentos, de interdições e tutelas, delegacias de polícia, juntas comerciais e outras repartições públicas dos Municípios, Estados e União. Grau Outorgado: Tecnólogo em Serviços Jurídicos, Cartorários e Notariais A Universidade está com processo seletivo aberto e as aulas iniciam em agosto, para mais informações entrar em contato através do Fone: 3244-5354 ou no endereço do Polo Exattus na Rua Conde Porto Alegre, 841.


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As 19 leis mais estranhas do Brasil e do mundo

O Brasil tem mais de 100 mil leis em vigor, algumas muitas curiosas, para não dizer absurdas. As leis mais estranhas do nosso país são municipais, aprovadas nas câmaras de vereadores, onde é mais fácil conseguir a maioria dos votos para aprovação. É no âmbito municipal onde acontece diversas bizarrices, porém, normas federais também figuram em nossa lista. A criação de leis estranhas não é exclusividade tupiniquim. Países desenvolvidos como os Estados Unidos, Reino Unido, Suécia e Japão também contribuem para a nossa reunião de leis curiosas e tragicômicas. A maioria dessas regras foram escritas no século passado e esquecidas com o passar dos anos, outras entraram em vigor há pouco tempo. As leis mais bizarras do Brasil e do mundo:

Brasil

• É proibido comer melancia: Em 1984, a melancia foi proibida em Rio Claro, cidade do interior de São Paulo. Isso porque existia a suspeita de que a fruta transmitia doenças como febre amarela e tifo. • É proibido ter formigueiros em casa: Se a polícia descobrisse que você possui um formigueiro em casa no ano de 1965, você teria de pagar uma multa de 2,5% sobre o valor de um salário mínimo. Tal lei também esteve em vigor

na cidade de Rio Claro. • Salvem o português: Uma lei que entrou em vigor em Pouso Alegre - MG em 1997, multava em cem reais quem fizesse faixas e banners com erros gramaticais, e a multa subia para quinhentos reais caso o erro fosse estampado em outdoors. • Proibido usar máscaras durante o carnaval: Com o objetivo de prevenir a violência, a medida foi tomada pela prefeitura de São Luís, no Maranhão, em 2009. • Proibido usar minissaia: Em 2007, as mulheres da cidade de Aparecida, no interior do estado de São Paulo, foram proibidas de usar minissaia. A lei do então prefeito José Luiz Rodrigues, apelidado de “Zé Louquinho”, foi encarada com revolta. • Aeroporto para ET’s: O então prefeito da cidade de Barra do Garças, estado do Mato Grosso, aprovou em 1995 uma lei que delimitava uma área da cidade para a criação de um aeroporto interespacial. Porém, o “Discoporto”, como ficou conhecido o projeto, não saiu do papel. • Descontrole de natalidade: Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidadezinha de 9 mil habitantes, o prefeito Élcio Berti, da cidade de Bocaiúva do Sul, PR, proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. A medida foi tomada porque a prefeitura passou

a receber menos verbas do governo federal por conta do encolhimento da população. O Decreto Municipal 82 de 1997 gerou grande revolta e a lei foi revogada 24 horas depois. • Preguiça ecológica: A Lei Federal de Crimes Ambientais, que regula as punições para os crimes contra a natureza, tem um agravante curioso: a pena aumenta caso o crime seja cometido aos domingos ou feriados. A justificativa é que, por ter menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha.

As leis mais estranhas do mundo

• Homofobia americana: 29 estados norte-americanos permitem que empresas demitam seus funcionários por serem homossexuais. • Homofobia russa: Vladimir Putin decretou uma lei na Rússia que proíbe os adultos de contarem às crianças que existem homossexuais. • Ih, molhou: No estado do Colorado, EUA, é proibido que um cidadão recolha água da chuva, que é vista como propriedade do Estado. Muitos agricultores já foram detidos por utilizarem essa água. • Porquinho imperador: Na França é proibido batizar um porco com o nome “Napoleão” por ser considerada uma ofensa ao general francês. • #SomosTodosEletricistas: Em Victoria, na

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Austrália, é ilegal trocar uma lâmpada se você não for um eletricista profissional. • Contra a prostituição: Na Suécia, é ilegal contratar serviços de prostitutas e quem desrespeitar a lei pode pagar multas ou ficar até um ano na cadeia. Porém, o ato de se prostituir não é crime. • Baleia Real: Uma lei do Reino Unido exige que todas as baleias apanhadas por pescadores sejam declaradas propriedade da rainha. • Cuidado com a poça: No Japão, dirigir sobre uma poça d’água e molhar um pedestre é passível de multa de mais de R$200. • Sai de baixo: Na Dinamarca, é oficialmente proibido dar a partida em um carro se houver uma pessoa sob ele. • No pain, no gain: Caso você seja uma pessoa fitness, vai ter que se controlar no carro se for para Oregon. Por lá, uma pessoa não pode fazer exercícios físicos enquanto dirige numa rodovia. E para finalizar nossa lista de leis mais bizarras do Brasil e do mundo: • Homicídio liberado: Em Hong Kong, uma mulher pode matar o seu marido se descobrir que ele a trai. Mas para que não sofra consequências, é ela quem deve consumar o ato, ou seja, não pode contratar outra pessoa para fazê-lo. Fonte: www.lfg.com.br


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