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CNPE passa a ter competência para fixar teor de etanol anidro na gasolina

A partir de agora, o secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da república também passa a compor o Conselho

Foi publicado, no dia 14 de janeiro, o Decreto 10.940/2022, que atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência pa− ra fixar o etanol anidro na gasolina C comerciali− zado no Brasil.

O etanol combustível é o biocombustível mais largamente utilizado no país. Sua produção e uso proporcionaram economia significativa de consumo de derivados de petróleo. Desde a década de 70, com o advento do Proálcool em 1975, o País foi abaste− cido com mais de 637 bilhões de litros de etanol (anidro e hidratado), que proporcionaram a substi− tuição de cerca de 2,4 bilhões de barris de petróleo equivalente, com significativa redução da emissão de gases de efeito estufa.

O etanol anidro é misturado em toda a gasolina comercializada no território nacional na proporção de 27% em volume. Nos termos da Lei n º 9.478, de 6 de agosto de 1997, este teor deve ser estabelecido pelo Poder Executivo entre 18% e 27,5%.

Anteriormente, a competência para fixação do teor de mistura de etanol na gasolina era delegada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen− to, condicionada, entretanto, à aprovação do Con− selho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CI− MA). No entanto, com a publicação do Decreto n º 9.759, de 11 de abril de 2019, cujo objetivo foi apri− morar a máquina pública por meio da desburocra− tização, o CIMA foi extinto e, desta forma, a com− petência para fixação do teor de etanol na gasolina deveria ser redirecionada a outra instância no Poder Executivo.

Considerando que as políticas para produção e uso de etanol combustível estão alinhadas às do Conselho Nacional de Política Energética, com a medida transfere−se a delegação para fixação do percentual de mistura de etanol anidro vigente para o órgão máximo de deliberação da Política Energé− tica Nacional, da mesma forma como já acontece com o Biodiesel.

Composição

O decreto também alterou a composição do CNPE, que agora passa a ter como integrante o Se− cretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presi− dência da República. Já compõem o CNPE os mi− nistros de Minas e Energia (que o coordena), Casa Civil, Relações Exteriores, Economia, Infraestrutu− ra, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Am− biente, Desenvolvimento Regional e Gabinete de Segurança Institucional, e o presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

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