Primeira e ultima ja 4agosto

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SEMANÁRIO

FUNDADOR: José Barão I DIRETOR: Fernando Reis

Aos nossos assinantes Infelizmente, os CTT quebraram, unilateralmente, um contrato e uma relação de confiança e cooperação, com o Jornal do Algarve, que existia desde 30 de março de 1957, passando a exigir, a partir desta semana, o pronto pagamento de todos os jornais expedidos, por um atraso no pagamento de 11,34¤, de juros de mora. Alega, em tom ameaçador, o “nosso” gestor de conta que o JA tem também em atraso a fatura que tinha a pagar até 30/6/16 mas, esqueceu-se que erraram os CTT ao faturar o correio internacional como nacional e, apesar de termos, prontamente, pedido a sua correção enviando-nos para isso a respetiva Nota de Crédito (no valor de mais de seiscentos euros), até hoje isso não aconteceu! Se pagássemos estaríamos nós, com as dificuldades com que nos debatemos, a financiar uma grande empresa como é os CTT. Estando o Jornal do Algarve credenciado pelo Estado, que comparticipa em 50% nos custos de expedição pela sua natureza de serviço público, a partir de agora, a Viprensa, entidade proprietária do Jornal do Algarve, tem quem pagar a pronto a sua parte da despesa com os portes de correio, enquanto o Estado pode pagar a 30, 60, 90 ou mais dias. Convém sublinhar que, até hoje, o Jornal do Algarve não ficou a dever nada aos CTT que tem aplicado, sempre que o pagamento das faturas ultrapassa os 30 dias, os respetivos juros de mora (os 11,34¤ em causa já estão pagos). Esta atitude ocorre, precisamente, quando durante o passado mês, a empresa pagou duas faturas atrasadas. Neste momento, tem o Jornal do Algarve 5 dias de atraso, pois a única fatura que tem que realmente pagar, tem como limite o dia 30 de julho. Assim, enquanto não encontrarmos uma alternativa à situação agora criada, pelo “nosso” gestor de conta dos CTT, pedimos encarecidamente aos assinantes que ainda não efetuaram o pagamento da assinatura do corrente ano, que o façam o mais rapidamente possível, porque a nossa empresa não tem condições de tesouraria para suportar este custo.

quinta-feira

DE I

MAIOR

EXP ANSÃO EXPANSÃO

4 de agosto de 2016 I ANO LX - N.º 3097

I

Preço 1,10

DO

ALGAR VE ALGARVE www.jornaldoalgarve.pt

PORTE PAGO - TAXA PAGA

Autoridades apertam o cerco ao trabalho ilegal nas praias Polícia Marítima, ACT e SEF intensificam fiscalização durante o verão. Apoios de praia estão a ser passados a pente fino. Atividades marítimo-turísticas e venda ambulante ilegal também estão na mira das autoridades

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PROMESSA CONTINUA POR CUMPRIR

Hospital Central do Algarve foi prometido há dez anos

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Educação:

Albufeira:

Música e gastronomia:

Vila Real de Sto. António

Nova escola de Quarteira custará 4,2 milhões

População quer parques lúdicos requalificados

Olhão prepara-se para o Festival do Marisco

Casa do Avô, um projeto pioneiro com oito anos

A direcção

RADIS Dr. Jorge Pereira

Agora com TAC - Rx - Ecografia - Mamografia RX Panorâmico Dentário Acordos - Convenções ADSE - SAMS - CGD - PSP - CTT - TELECOM - ADMFA ADMG - MÚTUA PESCADORES - MEDIS SAMS QUADROS - MULTICARE Rua Aug. Carlos Palma n.º 71 r/c e 1.º Esq. - Tel. 281 322 606 em frente à farmácia do Montepio (Tavira)

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www.jornaldoalgarve.pt

REDACÇÃO/ADMINISTRAÇÃO/PUBLICIDADE Tels. 281511955/6/7 - Fax 281511958 e-mail: jornaldoalgarve@gmail.com; ja.portimao@gmail.com Rua Jornal do Algarve, 58 8900-315 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

JA COLABORA NA RECICLA GEM ECICLAGEM O Jornal do Algar Algarvve está a colaborar na reciclagem de papel, reutilizando e utilizando sobras. Desta fforma orma pre ores prettendemos sensibilizar os nossos leit leitores para a luta contra o plástico (utilizado por div er sos jornais e re vistas diver ersos revistas na eexpedição xpedição por correio) e para a necessidade de se def ender o meio ambient e. defender ambiente.

BAÍA DE MONTE GORDO

Mariscadores não receberam compensações totais de 2015 Além de não lhes ter sido pago grande parte do subsídio no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, já estão noutro período de paragem devido à interdição de captura de bivalves que abrange toda a costa algarvia. PCP já levou o caso à Assembleia da República > DOMINGOS VIEGAS Os mariscadores de arrasto de cintura da Baía de Monte Gordo só receberam uma parte da compensação financeira, referente a 2015, prevista para o período de interdição de captura de bivalves que, no ano passado, decorreu entre 01 de junho e 30 de setembro. A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos alegou que a referida interdição abrangeu apenas a conquilha e que as licenças dos mariscadores da Baía de Monte Gordo incluem também a possibilidade de apanhar amêijoa branca. Por isso, os mariscadores receberam apenas valores entre os 126 e os 350 euros por aquele período de interdição, ou seja, muito abaixo do que está previsto para uma situação de inatividade total no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca. Acontece que aqueles marisca-

dores, devido ao facto de praticarem a arte do arrasto de cintura, só podem apanhar conquilha e, devido a esta situação, a sua inatividade foi total. Uma particularidade que foi tida em conta em anos anteriores e que não está a acontecer desta vez. Refira-se que a amêijoa branca é inacessível àquela arte, pois só existe em águas mais profundas. O problema já foi, inclusivamente, levado à Assembleia da República pelo deputado comunista Paulo Sá, eleito pelo Algarve, que questionou a ministra do Mar sobre a razão daqueles profissionais terem recebido “montantes, a título de compensação salarial, muito inferiores aos devidos”. Paulo Sá, que ainda não recebeu resposta por parte da governante, quer ainda saber se o Governo reconhece a situação específica daqueles mariscadores e quais as medidas que serão adotadas para acelerar o pagamento. “Efetivamente, sendo o valor diá-

rio da compensação salarial igual 1/30 do valor da remuneração mínima mensal garantida, limitado a um máximo de 60 dias por ano, os apanhadores de Monte Gordo tinham a legítima expectativa de receber uma compensação salarial igual a dois salários mínimos”, explica Paulo Sá. A interdição da apanha da conquilha traduz-se, para aqueles mariscadores, numa inatividade total e “a compensação salarial devia ser paga por inteiro”, defende o deputado, que esteve reunido recentemente com os responsáveis da Associação de Mariscadores de Arrasto de Cintura da Baía de Monte Gordo.

Interdições continuam Os mariscadores ainda não receberam as compensações totais relativas ao ano passado e já estão envolvidos numa nova interdição de captura de bivalves, mais uma vez decretada devido à presença da denominada toxina DSP, que provoca

intoxicação diarreica, e que abrange toda a costa algarvia. À hora do fecho desta edição, e de acordo com o último relatório do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com data de segunda-feira (01 de agosto), a interdição à captura para comercialização e consumo afetava todas as espécies de bivalves na zona Cabo de S. Vicente/Aljezur, bem como na zona S. Vicente/Portimão, exceto amêi-

joa-branca, na Ria de Alvor, exceto amêijoa-boa e longueirão, e na zona Cacela/Fábrica da Ria Formosa, exceto ostra-gigante. A interdição estava ainda a ser aplicada à captura de longueirão na zona de Olhão da Ria Formosa, mexilhão, ostra e conquilha no litoral Faro/Olhão, amêijoa-cão na zona de Tavira da Ria Formosa e conquilha em todo o litoral entre Tavira e Vila Real de Santo António.

DECO ALERTA:

Cuidado com as práticas desleais do "time-sharing"

Consumidores são confrontados, muitas vezes, com informações incompletas, enganosas e são pressionados a assinar o contrato no momento. A DECO recorda que qualquer contrato pode ser anulado nos 14 dias seguintes, sem qualquer encargo

Durante o período de férias é frequente o aumento de ofertas de 'time-sharing', também conhecido como direito real de habitação periódica. Aliciados por campanhas comerciais agressivas e pela suposta oferta de fins de semana em empreendimentos turísticos, muitos consumidores acabam por assinar contratos, que não conhecem devidamente e, na maior parte dos casos, nem lhes interessa. Na verdade, ao celebrar um contrato de 'time-sharing' o consumidor apenas compra o direito de ocupar, durante um período de tempo pré-definido, um determinado local de férias, sendo que o preço a pagar depende de um conjunto de fatores, entre os quais o estado de conservação, a lotação, o tipo de alojamento e a época escolhida. “Muitos destes contratos são celebrados com recurso a práticas comerciais des-

leais, situações em que o consumidor é confrontado com informações incompletas e nada esclarecedoras, informações enganosas e pressionado a assinar o contrato no momento”, alerta Susana Dias Correia, coordenadora da delegação regional do Algarve da DECO (Defesa do Consumidor). O consumidor “deve estar preparado para desconfiar de ofertas fantásticas, informações de que tem a possibilidade de gozar o período de férias quando quiser sem qualquer encargo, ou quando são apresentadas só facilidades para o caso de no futuro pretender cancelar o contrato”, acrescenta aquela responsável. Antes da celebração do contrato, o vendedor deve entregar, de forma gratuita, informações exatas, claras e adequadas sobre o empreendimento turístico, bem como os direitos e as obrigações decorrentes do contrato. O consumidor deve ser informado de todas

as condições contratuais, nomeadamente: preço total a pagar; descrição dos serviços incluídos no preço e os serviços não incluídos e que devem ser pagos à parte; descrição dos encargos periódicos que o consumidor terá de pagar durante a vigência do contrato; informação relativa à existência de sistemas de troca com indicação dos respetivos custos; informações sobre o modo e os prazos do exercício do direito de livre resolução e deve ser entregue um formulário de livre resolução, que pode ser usado pelo consumidor caso pretenda terminar o contrato. “O consumidor deve exigir, sempre, toda a documentação disponível e um exemplar do contrato para ler atentamente, refletir e colocar todas as dúvidas que entenda. Deve, ainda, confirmar se as informações prestadas verbalmente pelo vendedor correspondem ao que está escrito no contrato”, frisa Susana Dias Correia.

Refira-se que “se o consumidor pretender resolver um contrato de 'time-share' pode fazê-lo, sem necessidade de indicar motivo e sem quaisquer encargos, nos 14 dias seguintes à data da celebração do referido contrato, ou à data em que lhe é entregue a cópia desse contrato ou da entrega do formulário de resolução”, explica aquela responsável da DECO, sublinhando que é proibida a cobrança de qualquer quantia enquanto durar este período de reflexão. “O consumidor somente tem de enviar uma carta registada com aviso de receção, comunicando o seu interesse em terminar o contrato, podendo ou não utilizar o formulário para o efeito”, explica. Caso o conflito persista, poderá apresentar a sua reclamação junto da DECO, do Turismo de Portugal e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).


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