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Administrador judicial acusa construtora de posse ilegal de bens

Justiça determina desocupação de imóveis sob pena de multa de R$ 50 mil diários

Da Reda O

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AAdministração judicial da Massa Falida da Laginha começou o ano de 2023 acionando a Construtora Gustavo Halbreich Ltda por se apossar ilegalmente, conforme denúncia, de bens do grupo do falecido usineiro e ex-deputado federal João Lyra. Segundo os autos do processo, a empresa celebrou contrato com o Grupo JL antes da recuperação judicial, em 2007. Foram realizadas compras de nove imóveis em Coruripe pelo valor de R$ 6 milhões, cujas matrículas seriam de números 2220, 2453, 2564, 2570, 2574, 2682, 2683, 2695 e 2609, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coruripe

No entanto, o administrador judicial, advogado Igor Telino, declarou à Justiça ter tomado conhecimento de que a construtora estaria realizando intervenções em imóveis pertencentes à massa falimentar com matrículas diferentes daquelas previstas no contrato. Telino notificou a construtora no dia 21 de dezembro de 2022, solicitando a interrupção das intervenções e a desocupação dos imóveis, porém recebeu uma contranotificação da empresa em 16 de janeiro deste ano.

Segundo a construtora, houve erro na elaboração das matrículas de imóveis durante negociação, situação que chamou de lapso na elaboração do instrumento contratual. Sendo assim, a construtora requereu a autorização do administrador judicial anterior, em 2010, para que firmasse um aditamento ao compromisso de compra e venda para retificar as matrículas integrantes na venda. As matrículas corretas, de acordo com a empresa, seriam as de números 2606, 2220, 2564, 2608, 612 e 951.

Ocorre que o então administrador judicial identificou que, dentre as matrículas a serem colocadas no contrato pelo aditamento, três possuíam gravame hipotecário em benefício do Banco do Nordeste. Intimado, o banco, em manifestação, afirmou que os imóveis são vinculados aos instrumentos de cédula rural hipotecária e cédula de crédito industrial contratados no dia 30 de maio de 2006, sendo, portanto, os gravames hipotecários anteriores ao pacto firmado entre a construtora e a Laginha.

O Banco do Nordeste ainda informou não ter identificado qualquer processo administrativo a respeito das matrículas dos imóveis. Em conclusão, afirmou que os imóveis ainda constam como hipotecados à instituição e que não haveria motivo para concordar com as suas substituições a fim de beneficiar a construtora. A partir das informações do Banco do Nordeste, o administrador judicial Igor Telino apresentou manifestação requerendo a concessão da tutela de urgência para que a construtora suspenda suas atividades e desocupe os imóveis sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento. O espólio do falecido ex-deputado também se manifestou na ação requerendo que o Juízo apreciasse o pleito do administrador judicial e tomasse as medidas aptas a resguardar o interesse de toda pluralidade de credores. Em ato posterior, a construtora apresentou manifestação em que faz um relato sobre o histórico da relação contratual entre as partes e ratifica a argumentação de que houve um lapso na elaboração do instrumento contratual. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos do administrador judicial e do Banco do Nordeste.

Os magistrados Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba e Luciano Andrade de Souza deferiram a tutela de urgência no último dia 14, determinando que a Construtora Gustavo Halbreich interrompa imediatamente toda e qualquer intervenção nos imóveis de matrículas 2606, 2608, 612 e 951, pertencentes à Massa Falida e registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Coruripe, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil limitados a trinta dias.

Também foi expedido mandado de constatação para que o oficial de Justiça identifique o tipo de intervenção realizada nos imóveis, bem como o atual estágio das intervenções, inclusive com registros fotográficos. Os magistrados também atenderam a pedido do Comitê de Credores, determinando a realização de prova técnica, mediante a contratação de profissional de confiança do Juízo, a fim de que realize levantamento topográfico sobre a área total que a construtora alega ter adquirido.

ALAGOAS DE PONTA A PONTA

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