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CNJ vai investigar juiz que teria beneficiado construtora

Pedro Jorge Melro Cansanção será alvo de procedimento disciplinar

JOSÉ FERNANDO MARTINS

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josefernandomartins@gmail.com

OConselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, esta semana, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, que atua na 13ª Vara Cível da Capital. O magistrado é acusado de expedir decisões judiciais a fim de favorecer a construtora Marroquim Engenharia, que encontra-se em recuperação judicial. A acusação partiu de associações de moradores de empreendimentos da empresa localizados em Belém do Pará. Apesar de ser alvo do PAD, o juiz se manterá no cargo durante as investigações.

As associações paraenses representam os investidores dos edifícios Piazza Savonna, Castelo Massimo, Piazza Romani e Piazza Colonna. “Nenhum dos empreendimentos foram entregues 100% como constavam na planta. Os proprietários tiveram que arcar com a finalização dos serviços. O Romani, por exemplo, ainda nem começou a ser construído e os proprietários negociaram a construção com outra construtora”, informou um dos prejudicados ao EXTRA. Alguns dos lesados ainda teriam conseguido, por meio de acordo com a Marroquim, terrenos em Maceió para sanar os prejuízos.

Inconformados com a falta de comprometimento da Marroquim, sediada em Maceió, os moradores ingressaram com uma ação contra a empresa. No entanto, foram surpreendidos com a suposta parcialidade do magistrado que estaria benefician- do a construtora. Além disso, os denunciantes viraram réus sob a acusação de litigância de má-fé. O valor da ação da recuperação judicial da Marroquim, conforme processo de número 072311718.2018.8.02.0001, é de quase R$ 13 milhões.

A Marroquim também agiu na Justiça contra as associações de moradores alegando que o “bom nome da empresa foi manchado devido às acusações que ensejaram a destruição de uma reputação construída ao longo de uma vida de trabalho”. E acrescentou: “Mais que isso, os atos criminosos, falsos, levianos e ilegais destruíram centenas de empregos gerados”.

O grupo ainda negou que a empresa situada em Belém (PA) Marroquim Júnior faça parte do conglomerado com o intuito de manter a empresa de Maceió fora do processo falimentar. As associações de moradores foram condenadas a pagar R$ 500 mil de danos morais, além de terem R$ 20 milhões em bens bloqueados.

Em relatório, a ex-corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Maria Moura, ao analisar a polêmica decisão do magistrado alagoano, identificou tratar-se de “provimento absolutamente incomum, que ganha contornos de teratologia por tudo o que destacado, desbordando para o aspecto disciplinar”. Na terça-feira, 14, o atual relator do processo no CNJ, corregedor Luís Felipe Salomão, entendeu a necessidade de investigar o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, mas sem o afastamento. A medida foi aprovada por unanimidade.

Ao consultar o nome do juiz na busca do CNJ é possível encontrar 27 ocorrências, como: reclamações por excesso de prazo, pedidos de providências e revisão disciplinar, sendo a maior parte já arquivado e retirada de pauta. Em 2021, o CNJ decidiu por unanimidade determinar a instauração de revisão disciplinar em desfavor do magistrado suspeito de ter editado uma decisão processual de um colega para beneficiar o filho.

Segundo informações, o filho do magistrado funcionava como advogado no processo em que houve a modificação da minuta, além de o próprio magistrado processado ter afirmado em audiência, que o “processo envolvia o campo do CRB” e que as partes eram amigas pessoas da família. O TJ de Alagoas havia decidido pela pena de advertência.

A revisão hoje está sob a relatoria do conselheiro Sidney Madruga e ainda não tem data para ser levada a julgamento pelo Pleno do CNJ, mas já conta com parecer do Ministério Público Federal que em agosto do ano passado defendeu como punição para o juiz a disponibilidade com vencimentos proporcionais. Trata-se da segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

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