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Desde 1992 - Ano XXIX - EDIÇÃO 1706 s Campos Novos-SC, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 s www.jornalceleiro.com.br
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ESPECIAL Instituto Humaniza realizará ‘Natal Mágico’ em SC e RS. Pág. 05
EMPRESARIAL Raum Empreendimentos lança edifício High Line em Campos Novos. Pág. 15
140 ANOS Clinton Ko Freitag fala sobre avanços na saúde mental em CN. Pág. 16
AGRONEGÓCIO Copercampos distribui R$ 20 milhões em Bonificação de Sementes Pág. 17
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O Espírito Natalino não precisa acabar no Natal
Pág. 19
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COTIDIANO
Editorial
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colunistas
Ordem e progresso
Pessoas & Empresas
A expressão ‘ordem e progresso’ é o lema da Bandeira Nacional Brasileira, mas o seu uso neste editorial não é para fazer referência a nenhuma pauta patriota, mas sim para destacar a importância, ou não, da ordem como ‘antidoto contra o caos’. O famoso escritor Jordan Peterson, em uma de suas mais conhecidas obras, exaltou a necessidade das leis em função da ordem, e a ordem em função da paz. Sem leis, princípios e regras a anarquia impera, os desejos pessoais se sobrepõe aos desejos coletivos e o caos toma conta. Por que essa introdução? Antes de fazer qualquer juízo de valor, o objetivo deste editorial é propor uma reflexão sobre o tema, afinal, as regras e leis são boas ou ruins para a sociedade? Elas são boas apenas quando trazem benefícios individuais? Mas, por que trazer esse tema? A discussão é pequena, ainda bem, mas trouxemos na edição desta semana a questão a respeito da territorialização dos atendimentos nas Unidades de Saúde. A decisão não agradou a todos, mas independentemente de opiniões, o fato está consumado, tendo como uma das justificativas a igualdade nos atendimentos e, além disso, um cumprimento ao que é recomendado pelo Ministério da Saúde. Gerar polêmica, espernear e ouriçar o vizinho é uma forma de se impor? Vivemos debaixo de leis. A aplicação delas trazem consequências para a vida da população. Você decide como vai encara-las: Como arbitrárias ou como benéficas ao coletivo? Acredita que as leis promovem a ordem, a paz e o progresso, ou nos oprimem e cerceiam nossa liberdade e vontades? Os leitores tem capacidade intelectual suficiente para avaliar a tirar suas próprias conclusões. Apenas pare e pense: o que é a ordem para você, está disposto a sacrificar-se para mantê-la?
A coragem é uma virtude! Quando lancei meu primeiro livro, fruto da minha dissertação de mestrado, há mais de 10 anos, uma pessoa na plateia fez a seguinte pergunta: “Magna, é muito difícil escrever um livro?” e minha resposta foi categórica: “Não”. Escrever um livro é razoavelmente fácil. O difícil é ter a coragem de publicar, de dar a cara a tapas, de se expor. Aí sim, é outra história! Quantas pessoas tem livros escritos e não publicados, tem sonhos jamais realizados, tem projetos engavetados tudo por falta de um pequeno detalhe: A falta de coragem!!! A falta de coragem, que também pode ser definida pela palavra medo (embora não sejam sinônimas), é quem rouba sonhos, projetos e muitas vezes, a vida. Neste ano de 2021, ao lançar meu sexto livro e ao comemorar os 10 do Instituto Humaniza, me dei conta do quanto é preciso coragem para tudo na vida. Quando ninguém queria estruturar uma entidade do terceiro setor porque daria muito trabalho e era muito burocrático, lá fui eu, com coragem, enfrentar esse desafio e colocar de pé o Instituto Humaniza; quando poucos sabiam como fazer projetos incentivados (e nem eu), foi a coragem que me fez elaborar, encaminhar e realizar o primeiro (cheio de falhas, aliás, mas realizado). Por que estou falando sobre isso na minha coluna desse mês? Porque é ela, a coragem, a mais requisitada das virtudes nesse momento de pós pandemia, de retomada e de encerramento de ano. Se você já empreende, é a coragem que vai te ajudar nessa retomada. Se você ainda está pensando o que fazer, olhe para aquilo que faz brilhar seus olhos e te faz acordar todos os dias, se vista de coragem e vá em frente. Ao findar este ano, desejo-lhe coragem. Caso não tenha, empresto-lhe a minha enquanto tu constróis a tua e deixo minha mensagem de gratidão ao universo e a minha história de vida que forjaram essa mulher corajosa que sou, que é capaz de enfrentar a crítica, derrubar barreiras e queimar pontes atrás de si para seguir em frente, aprendendo com os erros e celebrando as conquistas!!! A Você, que empreende administrando sua empresa, sua vida, sua família; negociando um ajuste aqui, um acerto ali para que lá na frente, tudo dê certo, ouse ser quem você é e enfrente de frente seus medos, porque a coragem, é e sempre será, uma virtude! Feliz Natal e que 2022 chegue “com os dois pés na porta” e nos ensine a vencer, com coragem e ousadia todas as barreiras que por acaso surgirem.
Coluna de Moda Por: Ana Kantovick Especialista em Moda e estilista Contatos em redes sociais: Instagram: @anakantovick Facebook: Ana Kantovick Site: anakantovick.wordpress.com - (49) 998238633
HAPPY HOUR FASHIONISTA Hello mulherada, como vocês estão? Conforme vai chegando o final do ano as dúvidas com looks vão ficando mais frequentes. Nesta edição vamos sobre o look e produção certa para aquele happy hour do trabalho ou para comemorações que são comuns nesta época. Quando o assunto é trabalho o ponto a ser considerado é sempre as exigências da empresa quando ao “dress code” e principalmente o local onde será o evento. Por exemplo, se o evento for em um barzinho você pode fugir um pouco da vestimenta tradicional por se tratar
de um local público, mas sem exagero. Já se o evento for no campo ou locais ao ar livre, o indicado são produções mais leves, com pouco brilho ou maquiagem. E por fim, se for na própria empresa são produções formais com um toque de personalidade. Aqui cabem vestidos, um pouco mais de brilho e modelagens mais diferentonas e até macacões ou calças de paetês, por exemplo. Para não errar: entenda o horário e o “estilo” da comemoração e vista algo que te deixe estilosa e confortável, afinal, nestes momentos o mais importante é curtir!
Por: Magna Regina Coach Empresarial Empreendedora Presidente do Instituto Humaniza Contato: (54) 9977-2062
Por: Priscila Nascimento, Jornalista 11/2021
Jornal
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Fundado em 25 de Junho de 1992
COMUNICAÇÃO O CELEIRO EIRELI CNPJ: 12.188.377/0001-03
Diretor: Wilhiam Rodolfo Peretti Diagramação/Arte: Wilhiam Rodolfo Peretti - RP: 0006221/SC Jornalista: Priscila Nascimento - RP: 0002761/PA Impressão: Gráfica Araucária/Lages-SC Tiragem: 1.500/Exemplares/Semana
Circulação: Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos e Vargem. PARCEIROS: >Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). >Associação Empresarial, Rural e Cultural Camponovense(Acircan). >Membro da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori)
Rua: Valentin Suzin, 1056, Bairro Bom Jesus Campos Novos Cep: 89620.000
Contato: (49) 9 8828.2224
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ESPECIAL
Ano 1 Edição 23 Dezembro / 2021
Notícias ALESC
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Núcleo de Jovens Empreendedores da Acircan completa 10 anos *Foto: Divulgação/NJE
Alesc garante vagas para mulheres vítimas de violência
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stá aprovada pela Assembleia Legislativa a matéria que reserva vagas de trabalho na administração estadual para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica devido à violência doméstica. A medida estabelece a reserva de no mínimo 5% nos contratos terceirizados, desde que tenham mais de 30 vagas. A qualificação profissional deve ser atendida. A proposta precisa do aval do governador para virar lei.
Reconhecimento ao valor dos catarinenses
Nova carreira para Polícia Civil em pauta
Trinta e três pessoas, além de oito entidades e empresas, receberam nesta semana a Comenda do Legislativo Catarinense, a mais alta honraria concedida pelo Parlamento. Cada deputado indicou um homenageado que recebeu o reconhecimento público por ações que contribuem para que SC seja um estado cada vez mais desenvolvido, justo e humano.
Os parlamentares irão analisar a proposta, enviada nesta semana pelo Governo do Estado, que pretende organizar os cargos e a evolução funcional da Polícia Civil. Com a reformulação, o policial poderá ter mais segurança para progredir na carreira. Os cargos atendidos são os de agentes, escrivães, psicólogos e delegados de polícia.
Nova divisão de ICMS amplia percentual
Auxílio Educação chega ao Parlamento
Uma audiência pública debateu a PEC 4/2021, em tramitação na Casa, que prevê nova repartição da receita do ICMS entre os municípios catarinenses. A proposta do governo aumenta de 25% para 35% o valor a ser compartilhado entre os 295 municípios, respeitando a reserva de 10% atrelada aos indicadores de aprendizagem.
O projeto que concede auxílio financeiro a alunos do ensino médio da rede estadual começou a tramitar na Alesc. Serão 60 mil bolsas de R$ 6.250,00 por ano. Para ter direito ao auxílio, as famílias dos alunos precisam ser cadastradas do CadÚnico e comprovar carência financeira. Já o estudante precisa ter, pelo menos, 75% de presença nas aulas.
FOTO DA SEMANA foto: Bruno Collaço/AGÊNCIA AL
cultural | A solenidade de entrega da comenda teve como destaque as apresentações da Orquestra de Itapiranga, formada por 42 jovens músicos regidos pelo maestro Henrique Drebel.
www.alesc.sc.gov.br
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(48) 99960-1127
As colunas e artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não expressam necessariamente a opinião do jornal.
NJE auxilia profissionais e empresas a expandirem suas fronteiras e estimula o empreendedorismo em Campos Novos e região. Aconteceu na última semana, na sede da AABB, o evento de comemoração dos 10 anos do Núcleo de Jovens Empreendedores da Acircan. Neste momento especial estiverem presentes nucleados, ex-nucleados, ex-coordenadores e representantes da plataforma Facisc, como o Presidente da Acircan, Ilceu Luiz Machado (Coutinho), o Coordenador de Núcleos da Acircan, Lucas Cesa e a Consultora do Programa Empreender Regional Meio Oeste Facisc/Sebrae e Consultora Estadual Cejesc, Eliane Lopes. O prefeito Silvio Alexandre Zancanaro esteve presente junto ao Vice-Prefeito Gilmar Marco Pereira. Ao abrir o evento, o atual coordenador de núcleo, Felipe Sbrussi, agradeceu a presença de todos e destacou a história de união e crescimento promovida pelo núcleo nos últimos anos. "Neste ano completamos 10 anos e carregamos o sentimento de dever cumprido, muitas conquistas foram feitas e são muitas lembranças de momentos especiais. Hoje sabemos da importância do nosso
passado, presente e futuro. Nesta nova jornada nos preparamos para novos desafios e esse momento é a união para comemorar toda essa história, não somente feita por mim, mas por todos os nucleados, coordenadores e pessoas que viveram este núcleo". O presidente da Acircan, Ilceu Luiz Machado destacou a atuação do núcleo de jovens e a sua renovação. O prefeito Silvio Alexandre Zancanaro, relembrou a iniciativa de criação do núcleo do qual participou da gestão, no ano de 2011. Os ex-coordenadores de núcleo, Vandenir de Amorim (2011 a 2012), Lucas Cesa (2013 a 2014), Gustavo Zortéa (2015 a 2016), Gisiane Cordeiro (2017 a 2018), André Krustmann (2019 a 2020) e Felipe Sbrussi, fizeram uma avaliação breve das suas gestões e exaltaram que o núcleo cresceu em todos os momentos. Foram criados projetos, realizados eventos e movimentou os empreendedores, mostrando-se importante para Campos Novos e região. Todos defenderam as ações realizadas pelo núcleo e destacaram que a evolução dos profissionais e empresas é visível no que se refere a expandirem suas fronteiras e estimular o desenvolvimento empreendedor.
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Ministério do Turismo apresenta:
Instituto Humaniza realizará ‘Natal Mágico’ em cidades de Santa Catarina e Rio Grande do Sul *Imagem e Informações: ASCOM/Humaniza
Iniciativa é inédita em todas as cidades percorridas pelo projeto. A época mais especial do ano está chegando e pensando nisso o Instituto Humaniza resolveu inovar trazendo para a população, um belíssimo espetáculo de teatro musical realizado em um “trio elétrico”. A novidade circulará pelos bairros das cidades, retratando sentimentos de Saúde, Esperança e Amor, uma reflexão que aborda a necessidade de repensar a bondade humana e o amor ao próximo. Segundo Dener Souza, Diretor de Projetos do Instituto Humaniza, a realização do projeto é uma forma de levar alegria em momentos tão tensos vividos nos últimos tempos. “Este ano decidimos realizar projetos dessa natureza que fazem o trabalho valer a pena, pois levam alegria e esperança a população”. Cleonice Godoy, representante da ENERCAN – Campos Novos Energia S. A., enfatiza que “o projeto, além de levar uma linda apresentação, leva para as ruas da cidade momentos para apreciar a magia do Natal, que além de colorir os olhos de quem assiste, remete à uma reflexão para um coração aberto à renovação, à alegria e ao amor. Nos faz acreditar que logo ali na frente, um novo ano vai surgir,
e junto, a oportunidade de sermos um ser humano capaz de compartilhar as coisas boas da vida com aqueles que amamos”. O espetáculo é cheio de magia e fantasia, com músicas interpretadas ao vivo pelos atores, com muita energia e alegria tornando-o inesquecível. O cenário será uma casa de Duende montada em cima de um Caminhão. Pelas portas e janelas da casa, os atores farão a interação com a plateia que passa do nascimento do Menino Jesus, momentos de reflexões e de alegria com os Duendes, até a Magia do Natal com músicas e coreografias contagiantes. Daniela Toller, representante da CERAN - Companhia Energética Rio das
Antas, diz que o projeto reflete o espírito de Natal, despertando em nós a alegria da vida, do amor, da coragem e do recomeço, sentimentos esses tão fundamentais para o existir do ser humano, ainda mais nos tempos atuais, tempos de extremas provações. O espetáculo será realizado pelo Grupo Aldeia Teatral de Machadinho, que há anos desenvolvem espetáculos Natalinos. Segundo Airton Fabro, roteirista e diretor do grupo, “o grupo sempre inova no que diz respeito a atualização das peças, sempre trazendo alguma novidade na peça, porém sem perder a essência do espetáculo e esta obra com uma ambientação voltada para a família, será um musical fantástico, que promete alegrar e en-
cantar a todos”. Outro ponto interessante da produção da peça, é que o enredo do espetáculo faz uma reflexão sobre a bondade humana e a necessidade de amar o próximo, como é a proposta “Para um Natal melhor e mais humano” destaca Fabro. A programação iniciou na primeira semana de dezembro e estende-se até véspera de natal. O projeto é disponibilizado através da Lei de Incentivo a Cultura, produção Cultural do Instituto Humaniza, patrocínio da CERAN - Companhia Energética Rio das Antas e da ENERCAN - Campos Novos Energia - S.A, realização da Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal. Confira o calendário dos municípios agendados: •Abdon Batista, dia 08/12 às 17h •Flores da Cunha, dia 12/12 às 13h30min; •Nova Pádua, dia 12/12 às 17h30min; •Anita Garibaldi, dia 18/12 às 14h; •Campos Novos, dia 19/12 às 16h •Celso Ramos, dia 23/12 às 17h.
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EMPRESARIAL
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Aprendendo na prática: Cursos técnicos da Marvintec focam no exercício profissional *Fotos: Wilhiam Peretti/O Celeiro
As matrículas já estão abertas para início das aulas em fevereiro. Quais os planos para 2022? Evoluir, crescer e prosperar talvez sejam alguns de seus desejos. Mas saiba que para alcançar esses objetivos, não adianta pular sete ondinhas, é preciso se esforçar e lutar para isso. O que acha de investir em qualificação, treinamento e conhecimento para mudar de vez o rumo da sua vida? A Marvintec, escola de qualificação técnica, está com inscrições abertas para quem quer começar o ano de 2022 preparado para entrar no mercado de trabalho. Ter o primeiro emprego ou retornar ao mercado de trabalho é o sonho de muitos, e a proposta da Marvintec é fazer com que o aluno saiba mais do que só a teoria, mas sim que aprenda na prática e conclua o curso com o profissionalismo exigido pelo mercado. As inscrições para os cursos técnicos de enfermagem, administração, segurança do trabalho, mecânica, agronegócio, logística e serviços jurídicos estão abertas. As aulas estão programadas para começar no dia 21 de fevereiro de 2022. Em meio a pandemia, a Marvintec expandiu sua área de atuação e chegou até Campos Novos para trazer este formato de cursos voltados não apenas a aprendizagem genérica, mas ao desenvolvimento de habilidades profissionais. O resultado foi o aumento da procura, fazendo com que a empresa de educação investisse em um espaço maior e mais laboratórios para acolher o aluno. A empresária Rosely Maciel dos Santos, camponovense que está à frente da Marvintec, falou sobre este momento. “Resolvemos ampliar o nosso local pela alta demanda que temos de alunos e devido a criação do Polo de Anatomia, semiologia e habilidades”, iniciou. Rosely acredita que o ensino técnico é a base do aprendizado, e os cursos oferecidos pela Marvintec focam no exercício da profissão, por isso as horas de estágio são importantes para formar técnicos
Equipe Marvintec
realmente capacitados. “Devemos investir mais na qualificação técnica porque é essa mão de obra que as empresas precisam. A qualidade e a preparação que oferecemos nos destaca e é um dos motivos pelo qual pessoas de outros municípios próximos estão vindo nos procurar. Eles percebem a excelência dos nossos cursos técnicos”, afirma. Jovens que querem ter o primeiro emprego, ou pessoas mais velhas que desejam ingressar numa nova carreira encontram oportunidade na Marvintec. Os cursos em segurança no trabalho, Administração, Serviços Jurídicos e Logística são presenciais e acontecem uma vez por semana. Os cursos de Enfermagem, Mecânica e Agronegócio acontecem três vezes na semana de forma presencial, porque exigem prática e teoria. Todos são no
período noturno, e quase todas as aulas são ministradas com o professor em sala de aula. Este formato permite que tanto alunos do ensino regular ou que estejam trabalhando façam o curso. Pessoas que estão fora do mercado de trabalho há mais tempo e aqueles que já tem uma certa idade também tem oportunidades. Rosely destaca que estas pessoas ainda podem se colocar no mercado e a Marvintec pode ajudá-los. “Os mais velhos enfrentam o desafio de voltar ao mercado, e promovemos este retorno para as pessoas mais experientes. Os alunos Marvintec podem se colocar no mercado através do estágio ou através do nosso Programa Empregabilidade, em que temos parceiros que nos disponibilizam vagas”, declarou, citando que a empresa também direciona os alunos mais velhos
na conclusão do ensino médio. “Para pessoas acima de 40 anos que não conseguem trabalho devido não concluírem o Ensino Médio, nós damos apoio, através do Enceja Nacional. Este projeto é uma ferramenta gratuita e rápida que permite que o aluno tenha sua certificação. Nós ajudamos este aluno a se qualificar e recolocamos ele no mercado. Nós damos os caminhos para que a pessoa se encontre”, completou. O objetivo da Marvintec é aumentar o leque de cursos, principalmente na área da saúde, inclusive, oferecendo especializações técnicas. “Já oferecemos alguns cursos de especialização que oferecem 360 horas na área da saúde e são reconhecidos pelo Coren. Ano que vem quero trazer o ‘Aluno Aprendiz’, um modelo similar ao Jovem Aprendiz! Os alunos que possuem dificuldade na realização de tarefas podem vir até a Marvintec durante o dia para realizar trabalhos e usar toda a estrutura. Nossa biblioteca está em constante atualização, sendo renovada a cada semestre. O curso técnico é a melhor opção para ingressar no mercado devido a curta duração, rápida inserção no mercado de trabalho e custo baixo. Para que as pessoas entendam a seriedade com que a Marvintec realiza o trabalho, ressaltamos a nossa autorização pelo Parecer CEE/SC 197, e certificação Sistecmec”, afirmou. A Marvintec está em novo endereço: R. Cel. Farrapo, 434 - Centro, Edifício Magestic.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000754-68.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: AMAZONIRSE FERNANDES EDITAL Nº 310022047093 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s):Réus em lugar incerto e evntuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural, localizado na comunidade de Ramo Verde, interior do município de Brunópolis, com área de 13,3771 ha, matriculado sob o nº 12.455 do CRI desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I -DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. II - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - Intime-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. V - Expeçam-se os editais para conhecimento de terceiros, ficando a encargo da autora a sua publicação nos jornais de circulação local. VI - Cumpridas as deliberações do item IV e V, expeça-se alvará no montante de 80% do valor da avaliação, evento 50, em favor do réu. VII - Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. VIII - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218- 040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. IX - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. X - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. XI - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. XII - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestaremse e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. XIII - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XIV - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC) e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/ externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022047093v2 e do código CRC 39a47399. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:28:10
5000754-68.2020.8.24.0014
310022047093 .V2
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000759-90.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: DAVID GROCINOTTI EDITAL Nº 310022075670 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural com área de 2.278,26 m2, Matrícula: 5.582 localizado no município de Vargem SC. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I -DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. II - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - Em que pese revelia da parte requerida, sem perder de vista impugnação ofertada no evento 30, defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000757-23.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS BRANCO RÉU: JUNIOR BRANCO RÉU: ANTONIO CARLOS BRANCO EDITAL Nº 310021896045 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural, localizado na comunidade de Ramo Verde, interior do município de Brunópolis, com área de 2,6250 ha, matriculado sob o nº 7.079 do CRI desta Comarca.. Medida Liminar Concedida: Isto posto: DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos que comprovem a efetiva hipossuficiência, a certidão positiva/negativa de bens móveis/ imóveis e comprovante de rendimentos, sob pena de não concessão do benefício da justiça gratuita.Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021896045v2 e do código CRC a94133c1. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:18:56 5000757-23.2020.8.24.0014 310021896045 .V2
novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. V - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. VI - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. VII - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. IX - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. X - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XI - Cumpra-se. Intimem-se. . Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022075670v2 e do código CRC 55743c2c. Informações adicionais da assinatura: = Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:30:20 5000759-90.2020.8.24.0014 310022075670 .V2
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Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 . www.jornalceleiro.com.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000808-34.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: GORETE DE FATIMA DA SILVA RÉU: DAIANE DA SILVA FERNANDES RÉU: CAMILA DA SILVA FERNANDES EDITAL Nº 310022074659 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito INTIMANDOS(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural, localizado na comunidade de Ramo Verde, interior do município de Brunópolis, com área de 2,0415 ha, matriculado sob o nº 21.243 do CRI desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I -DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. II - Expeçase o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. V - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. VI - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. VII - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. IX - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. X - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XI - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. . E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022074659v2 e do código CRC f1a9f115. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:28:56
5000808-34.2020.8.24.0014
310022074659 .V2
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000948-68.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: INDUPINUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PINUS LTDA EDITAL Nº 310021883860 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural, localizado na comunidade de Ramo Verde, interior do município de Brunópolis, com área de 98,8870 ha, matriculado sob o nº 21.906 do CRI desta Comarca, sendo (conforme inicial e laudo do doc. 11) a área de 26,8521 ha. Medida Liminar Concedida: Isto posto: DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. Intime-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. Expeçam-se os editais para conhecimento de terceiros, ficando a encargo da autora a sua publicação nos jornais de circulação local. Cumpridas as deliberações do item IV e V, expeça-se alvará no montante de 80% do valor da avaliação, evento 43, em favor do réu. Defiro
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000884-58.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: CAROLINA DO NASCIMENTO LONGHI RÉU: JANAYNA PRISCILLA NASCIMENTO LONGHI EDITAL Nº 310022103873 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição dos Bens: Um terreno rural com a área de 66.216 m², localizado em Marombas, município de Brunópolis, sendo 16.741 m² da matrícula 20.157; 1.403 m² da matrícula 9.982 e 48.071 m² da matrícula 20.156 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujas caracteristicas e confrontações constam dos memoriais descritivos inseridos na inicial. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de justiça avaliador. Deverá o Sr. Oficial de Justiça informar o valor aproximado do bem em litígio, atentando-se às benfeitorias elencadas nos laudos unilaterais, memorial descritivo e mapa da área. II - Juntado o laudo, intime-se o expropriante/autor para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a complementação do importe depositado, o qual deverá corresponder ao valor apontado pelo oficial de justiça quando da sua avaliação. III DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial, independentemente da citação dos requeridos. IV - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. V - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - No mais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a impugnação aos honorários efetivada pelo autor no evento 54. V - Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em igual prazo. VI - Depositados os honorários, ante o postulado pelo perito nomeado no evento 43: a) Defiro a liberação de 50% dos honorários periciais objetivando satisfação das despesas de mobilização de equipamento, alimentação, transporte e pesquisa. Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos dados informados. b) De igual forma, atentando-se a complexidade do trabalho, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da realização da vistoria para que o expert apresente o competente laudo. c) Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a documentação ser encaminhando diretamente para o e-mail alexandre@santangelo.eng.br.: c.1 - À parte autora para disponibilizar os arquivos digitais do mapa de fl. 68, com respectivos, no formato digital DWG e do mapa de uso do solo; c. 2 - O requerido para apresentar/indicar o CAR - Cadastro Ambiental Rural, com respectivo detalhamento do uso do solo; VII – Indicada a data para realização da perícia, cumpra-se, no que couber, nos termos da deliberação exarada no evento 33. VIII - Intime-se. Cumpra-se. . Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022103873v2 e do código CRC c5ebaf21. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:32:29 5000884-58.2020.8.24.0014 310022103873 .V2 a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021883860v3 e do código CRC 6edcdbab. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:18:7 5000948-68.2020.8.24.0014 310021883860 .V3
Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 . www.jornalceleiro.com.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000938-24.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: FRANCISCA GORETE MOREIRA BRANCO (INVENTARIANTE) RÉU: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES ALVES BRANCO RÉU: JOSE CARLOS BRANCO RÉU: LAIS CIBELE BARBOSA BRANCO RÉU: REINALDO DE JESUS MOREIRA BRANCO RÉU: PALMIRA LIDOMIRA MOREIRA BRANCO RÉU: JOBERTO MOREIRA BRANCO RÉU: GIOVANA GOETTEN BRANCO EDITAL Nº 310021862931 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Terreno rural, com área de 1,9652 hectares registrada no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos - SC, sob o número 2879, sem benfeitorias. Medida Liminar Concedida: Isto posto: DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. Sem perder de vista devolução, sem cumprimento, do mandado expedido no evento 58, citem-se os herdeiros faltantes, quais sejam, Palmira Lidomira Moreira Branco, Joberto Moreira Branco e sua esposa Giovana Goetten Branco. Na mesma oportunidade, intime-se da avaliação efetivada e consequente prazo para oferecimento de contestação. Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021862931v4 e do código CRC 3e54056c. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:13:54 5000938-24.2020.8.24.0014 310021862931 .V4
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000922-70.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: VANDERLEI GOES RÉU: DOILDA ALVES GOIS DERINGER RÉU: VALIR PANDINI GOES (CÔNJUGE, PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU HERDEIRO NECESSÁRIO) RÉU: VALDEVINO DE GOES RÉU: PAULO ALVES DE GOIS RÉU: LUIZ CEZAR DERINGER (CÔNJUGE, PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU HERDEIRO NECESSÁRIO) RÉU: JOÃO VICTOR BAUMGARTEL DE GOES (SUCESSOR) RÉU: JOAO BATISTA DE GOES RÉU: ESPÓLIO DE REMILDO DE GOES RÉU: EDUARDO MENDONÇA FERNANDES (CÔNJUGE, PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU HERDEIRO NECESSÁRIO) RÉU: ANTONINHA FERNANDES RÉU: DAGMAR BAUMGARTEL EDITAL Nº 310022148966 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em luigar incerto e eventuias interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural com área de 4,0822 ha, localizada na comunidade de Vila Brasilia, Município de Brunópolis - SC, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos - SC, com matrícula n. 2.879. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - Ante requerimento de gratuidade judiciária
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000939-09.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: GASPARINO ALVES DE JESUS EDITAL Nº 310021860994 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus incertos e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: um terreno rural com a área de 5.501 m², que faz parte de uma área maior com a área de 45.000 m², localizado em Ramo Verde, município de Brunópolis, matroiculado sob nº 6.579 no CRI desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: Nos termos da deliberação exarada no evento 05, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de justiça avaliador. Deverá o Sr. Oficial de Justiça informar o valor aproximado do bem em litígio, atentando-se às benfeitorias elencadas nos laudos unilaterais, memorial descritivo e mapa da área. Juntado o laudo, intime-se o expropriante/ autor para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a complementação do importe depositado, o qual deverá corresponder ao importe apontado pelo oficial de justiça quando da sua avaliação. DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial, independentemente da citação dos requeridos. Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. Cite-se o requerido para para querendo e, no prazo de quinze (15) responder a presente ação. Na mesma oportunidade, intime-se da avaliação efetivada pelo oficial de justiça. Ofertada contestação, intime-se a parte contrária para manifestação, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/ externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021860994v3 e do código CRC b3995175. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:12:34 5000939-09.2020.8.24.0014 310021860994 .V3
formulada em sede de contestação, com fulcro no art. 99 do CPC, intime-se a parte expropriada para, no prazo de 15 (quinze) dia, colacionar aos autos documentos a fim de comprovarem sua alegada hipossuficiência, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, certidão positiva/negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de não concessão do benefício. II - Na mesma oportunidade e prazo: a) uma vez que referidos documentos não acompanharam a peça contestatória, deverá acostar aos autos respectivo termo de procuração e demais documentação que entender pertinentes em relação aos seguintes requeridos: Doilda Alves Gois Deringer; Valir Pandini Goes; Valdevino de Goes; Luiz Cezar Deringer; João Victor Baumgartel de Goes; Eduardo Mendonça Fernandes e; Antoninha Fernandes. Caso queira, no termos da fundamentação, poderá acostar procuração outorgada por Dagmar Baumgartel. b) acostar aos autos certidão de casamento de Vanderlei Goes, esclarecendo quem é sua cônjuge. Isto porque tanto a contestação ofertada quando a exordial indicam como tal Valir Pandini Goes ao passo que a procuração acostada no evento 42, PROC4 elenca Merli Sandra Cardozo Góes. III - Ausente apresentações de procuração das pessoas supra, proceda-se as devidas correções na autuação, com exclusão do nome do procurador. Ato contínuo, cite-se e intime-se da avaliação efetivada e consequente prazo para oferecimento contestação. IV - No mais, DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. V - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. VI - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. VII - Cumpra-se. Intimem-se.. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022148966v2 e do código CRC 82ca5ce0. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 2/12/2021, às 17:58:50 5000922-70.2020.8.24.0014 310022148966 .V2
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Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 . www.jornalceleiro.com.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000812-71.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: ROSANE FEDRIGO FRATTINI (SUCESSOR) RÉU: ESPÓLIO DE FRANCISCO FRATINI (ESPÓLIO) EDITAL Nº 310022032637 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural com a área de 2.433,46 m², que faz parte de uma área maior com 344.457,02 m², localizado no lugar denominado Sitio dos Linhares, município de Brunópolis/SC, matriculado sob nº 16.285 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - Ante requerimento de gratuidade judiciária formulada em sede de contestação, com fulcro no art. 99 do CPC, intime-se a parte expropriada para, no prazo de 15 (quinze) dia, colacionar aos autos documentos em nome do espólio a fim de comprovarem sua alegada hipossuficiência, a exemplo de declaração de imposto de renda, certidão positiva/negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de não concessão do benefício. II - DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. III - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. IV - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. V - Intime-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. VI - Expeçam-se os editais para conhecimento de terceiros, ficando a encargo da autora a sua publicação nos jornais de circulação local. VII - Cumpridas as deliberações do item V e VI, expeça-se alvará no montante de 80% do valor da avaliação, evento 45, em favor do réu, devendo o montante ser transferido para o feito de inventário de n. 0302425-22.2017.8.24.0022. VIII - Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. IX - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. X - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. XI - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. XII - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. XIII - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestaremse e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. XIV - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XV - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC) e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022032637v2 e do código CRC 33ad7c85. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:26:35 5000812-71.2020.8.24.0014 310022032637 .V2
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000816-11.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: JOAO MARIA DOS SANTOS EDITAL Nº 310022134740 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s):Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural, com área de 13,3042 ha, localizada na comunidade de Lajeado dos Borba, denominado
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000818-78.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: RENATO WEBER RÉU: JOAO WEBER FILHO RÉU: ELIZANE APARECIDA SCOLARO WEBER (CÔNJUGE, PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU HERDEIRO NECESSÁRIO) EDITAL Nº 310022020905 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Réus inscritos em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição dos Bens Desapropriados: Área de 1,6595 ha, Fração Ideal, de uma área maior com 11.543 ha, Linha Rio do Pinto, em Gasperim, Município de Vargem, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, com matrícula nº 17.921. Resumo do acordo: A demandada reconhece que a Empresa demandante possui a legitimidade para aimplantação e operação da Usina Hidrelétrica São Roque (UHE São Roque), pelo pagamento de R$ 340.098,37 (trezentos e quarenta mil noventa e oito reais e trinta e sete centavos), que serão depositados judicialmente nos autos e pagos da seguinte forma: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil ) já depositado, evento 47. O valor de 295.098,37 ( duzentos e noventa e cinco mil, noventa e oito reias e trinta e sete centavos) até 30 dias a contar da data da entrega completa dos documentos. Embora o processo tenha continuidade, os demandados concordam em receber o valor final de R$ 45.000,00 corrigidos da data do acordo pelo INPC mensal até final do pagamento, sem necessidade de avaliação prévia ou pericial. Ficam os requeridos comprometidos a fornecer à autora os documentos necessários atualizados e sem pendências ou apontamentos. As certidões pessoais deverão conter as grafias constantes do Registro de Imóveis e em caso de haver algum processo/ procedimento envolvendo o imóvel, deverão ser apresentadas certidões de inteiro teor do processo. Após os pagamentos, as partes dão plena e geral quitação do negócio, ficando os requeridos responsáveis pelos tributos incidentes sobre os imóveis em até 30 dias após o pagamento do preço , livre e desembaraçados de pessoais e coisas independentemente de prévia notificação. Fica vetado o desenvolvimento de qualquer atividade alienação, garantia, alteração ou contrato envolvendo o imóvel até a data da entrega autorizando a autora/preposto a adentrar a área. O acordo é aceito de forma irrevogável e irretratável, sem direito a arrependimento. Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes , certificado no evento 75 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Por via de consequência, DECLARO A DESAPROPRIAÇÃO, em favor da requerente, da área de 11,5430 ha objeto da matrícula n. 17.921 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos (vide item 2 da transação efetivada entre as partes). Expeça-se mandado ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca para que promova, independente da apresentação de guia de recolhimento de ITBI, por não se tratar de transferência de imóvel, mas de aquisição originária da propriedade, o registro/averbação da desapropriação supra. Ressalta-se que para cumprimento dos atos retro, compete o Cartório Extrajudicial observar os procedimentos legais e administrativos pertinentes, em especial Lei de Registro Públicos e Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (art. 784-A e seguintes). Cumpridas as exigências previstas no art. 34 do Decreto-lei nº 3.365/41, procedido o deposito complementar pelo autor expeça-se o competente alvará, em favor dos requeridos, dos valores depositados em subconta vinculada aos autos, atentando-se aos dados bancários e porcentagens informadas nos eventos 61 e 65. Custas finais, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. . Pelo presente, ficam a(s) pessoa(s) acima identificada(s), notificadas e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/ externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022020905v3 e do código CRC 2f4d50d0. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:25:20 5000818-78.2020.8.24.0014 310022020905 .V3
Chácara Família João Maria, Município de Brunópolis - SC, matrícula n. 18.332. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. II - Expeçase o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - Intime-se o réu acerca da avaliação efetivada e consequente prazo para oferecimento de resposta. V - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022134740v2 e do código CRC 161ac699. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 2/12/2021, às 17:58:8 - 5000816-11.2020.8.24.0014 310022134740 .V2
Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 . www.jornalceleiro.com.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000826-55.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: JULIANO WEBER EDITAL Nº 310022127290 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural localizado na comunidade de Lageado dos Borba, interior do município de Brunópolis, com área de 14,5064 ha, matriculado sob o nº 25.931 do CRI desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - Ante requerimento de gratuidade judiciária formulada em sede de contestação, com fulcro no art. 99 do CPC, intime-se a parte expropriada para, no prazo de 15 (quinze) dia, colacionar aos autos documentos a fim de comprovarem sua alegada hipossuficiência, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, certidão positiva/negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de não concessão do benefício. II - DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. III - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. IV - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. V - Intime-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. VI - Expeçamse os editais para conhecimento de terceiros, ficando a encargo da autora a sua publicação nos jornais de circulação local. VII - Cumpridas as deliberações do item IV e V, expeça-se alvará no montante de 80% do valor da avaliação, evento 45, em favor do réu. VIII - Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. IX - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. X - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. XI Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. XII - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. XIII - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestaremse e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. XIV - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XV - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022127290v2 e do código CRC 3df6a8e2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 2/12/2021, às 17:56:47
5000826-55.2020.8.24.0014
310022127290 .V2
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000952-08.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: LUIZ CARLOS KRIEGER DOS SANTOS RÉU: ELZA TEREZINHA BORGES EDITAL Nº 310021855804 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Uma área de 6,8750 ha, localizada na localidade de Ramo Verde, no Município de Brunópolis, desta comarca, devidamente registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, com matrícula nº 18.333. Medida Liminar Concedida: Isto posto: DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. II - Expeça-se
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000828-25.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: MADALENA GROCINOTTI RÉU: CARMOSINO ALVES FERREIRA EDITAL Nº 310022126669 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural, localizado na comunidade de Ramo Verde, interior do município de Brunópolis, com área de 13,7081 ha, matriculado sob o nº 25.523 do CRI desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - Ante requerimento de gratuidade judiciária formulada em sede de contestação, com fulcro no art. 99 do CPC, intime-se a parte expropriada para, no prazo de 15 (quinze) dia, colacionar aos autos documentos a fim de comprovarem sua alegada hipossuficiência, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, certidão positiva/negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de não concessão do benefício. II - DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. III - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. IV - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. V - Intime-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. VI - Expeçam-se os editais para conhecimento de terceiros, ficando a encargo da autora a sua publicação nos jornais de circulação local. VII - Cumpridas as deliberações do item IV e V, expeça-se alvará no montante de 80% do valor da avaliação, evento 45, em favor do réu. VIII - Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. IX - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. X - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. XI - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. XII - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. XIII - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestaremse e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. XIV - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XV - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022126669v2 e do código CRC 4d8c4395. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 2/12/2021, às 17:56:1 - 5000828-25.2020.8.24.0014 310022126669 .V2 o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos documentos que comprovem a efetiva hipossuficiência, a certidão positiva/negativa de bens móveis/ imóveis e comprovante de rendimentos, sob pena de não concessão do benefício da justiça gratuita. Na mesma oportunidade e prazo, deverá o procurador apresentar instrumento procuratório outorgado por Elza Terezinha Borges. Intimem-se os terceiros interessados já citados (Francisca Aparecida Novacki, Isaac Novacki e Luciano Senen) da avaliação efetivada e consequente prazo para oferecimento de resposta. Cite-se os demais interessados (Helder Novacki e Patricia de Lima Novacki ; Raquel Novacki e Willian Augusto da Silva; Helio Novachi e Maria Zenita Novack e; Ivandina Maciel Branco). Na mesma oportunidade, intime-se da avaliação efetivada e consequente prazo pra oferecimento de resposta. Cumpra-se. Intimem-se. . Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021855804v3 e do código CRC 82fd739f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:9:40 - 5000952-08.2020.8.24.0014 310021855804 .V3
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000880-21.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: SEBASTIAO RIBEIRO COELHO EDITAL Nº 310022106659 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Área de 1,7251 ha, Fração ideal, de uma área maior, localizada na localidade de Gasperim, na Barra do Rio do Pinto, no Município de Brunópolis, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, com matrícula nº 14.843. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. II - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. V - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. VI - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. VII - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. IX - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. X - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. X - Cumpra-se. Intimem-se. . Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado CPC) e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022106659v2 e do código CRC c08caa72. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 2/12/2021, às 17:18:23 5000880-21.2020.8.24.0014 310022106659 .V2
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000839-54.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: NOELI ALVES FERNANDES COLACO EDITAL Nº 310022154175 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição dos Bem: Um terreno rural, localizado na comunidade de Ramo Verde, interior do município de Brunópolis, com área de 9,1489 ha. dentro de uma área maior de de 13,2999 ha, matriculado sob o nº 19.515 do CRI desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I -DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. II - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - Intimem-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. V - Expeçam-se os editais para conhecimento de terceiros, ficando a encargo da autora a sua publicação nos jornais de circulação local. VI - Cumpridas as deliberações do item IV e V, expeça-se alvará no montante de 80% do valor da avaliação, evento 23, em favor do réu. VII - Defiro a
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000928-77.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: VANDERLEI GOES RÉU: VALIR PANDINI GOES RÉU: VALDEVINO DE GOES RÉU: PAULO ALVES DE GOIS RÉU: LUIZ CEZAR DERINGER RÉU: JOÃO VICTOR BAUMGARTEL DE GOES (REPRESENTANTE) RÉU: JOAO BATISTA DE GOES RÉU: EDUARDO MENDONÇA FERNANDES RÉU: DOILDA ALVES GOIS DERINGER RÉU: ANTONINHA FERNANDES RÉU: ESPÓLIO DE REMILDO DE GOES (REPRESENTADO) RÉU: JOAO VICTOR BAUMGARTEL GOES RÉU: DAGMAR BAUMGARTEL EDITAL Nº 310022096638 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural com a área de 30.087,012 m² m², localizado no lugar denominado Vila Brasilia, Marombas, município de Brunópolis/SC, matriculado sob nº 2.879 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I -DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial, independente da citação da parte requerida. II - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - No mais, nos termos da deliberação exarada no evento 14, citem-se os requeridos bem como a terceira interessada para querendo, responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, intime-se da avaliação efetivada. V - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022096638v2 e do código CRC 942af1e6. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:31:5 5000928-77.2020.8.24.0014 310022096638 .V2
produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. VIII - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218- 040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. IX - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. X - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. XI - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. XII - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestaremse e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. XIII - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XIV - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022154175v2 e do código CRC a2d6d629. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 2/12/2021, às 17:59:37 5000839-54.2020.8.24.0014 310022154175 .V2
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000933-02.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: MARIA DE JESUS DOS SANTOS RÉU: MILIANO DOS SANTOS EDITAL Nº 310021864100 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural, localizado na comunidade de Ramo Verde, interior do município de Brunópolis, com área de 23,8712 ha, dentro de uma área maior de 35,8473 ha matriculado sob os números: 6.592, 9.768, 6.590 do CRI desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: Ante requerimento de gratuidade judiciária formulada em sede de contestação, com fulcro no art. 99 do CPC, intime-se a parte expropriada para, no prazo de 15 (quinze) dia, colacionar aos autos documentos a fim de comprovarem sua alegada hipossuficiência, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, certidão positiva/negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de não concessão do benefício.DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. V - Intime-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. Expeçam-se os editais para conhecimento de terceiros, ficando a encargo da autora a sua publicação nos jornais de circulação local.Cumpridas as deliberações do item IV e V, expeça-se alvará no montante de 80% do valor da avaliação, evento 38, em favor do réu. Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/ SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico.Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021864100v4 e do código CRC 79e63b03. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:14:44
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000940-91.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: IMIDIA ALVES FERNANDES FERREIRA RÉU: OTAVIO ALVES FERREIRA RÉU: MIGUEL ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: MARIZETE DOS SANTOS RÉU: IVANIR ALVES CARNEIRO RÉU: SERVINO OLIVEIRA CARNEIRO EDITAL Nº 310021872831 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição dos Bens: Bem 01 - Um terreno rural com área de 3,4557 ha, dentro de uma área maior, 133.100m², localizado na comunidade de Ramo Verde, interior da cidade de Brunópolis, SC, com as confrontações descritas na matrícula n.27.253 do CRI da Comarca de Campos Novos - SC. Bem 02 - Um terreno rural com área de 2,375 ha, dentro de uma área maior, 121.000,00m², localizado na comunidade de Ramo Verde, interior da cidade de Brunópolis, SC, com as confrontações descritas na matrícula n. 39.148 do CRI da Comarca de Campos Novos - SC; Bem 03 - Um terreno rural, com área de 23.7827 ha, dentro de uma área maior, 289.267,33m², localizado na comunidade de Lageado dos Borbas, interior da cidade de Brunópolis, SC, com as confrontações descritas na matrícula n. 3.695 do CRI da Comarca de Campos Novos - SC. Medida Liminar Concedida: Isto posto: Ante requerimento de gratuidade judiciária formulada em sede de contestação, com fulcro no art. 99 do CPC, intime-se a parte expropriada para, no prazo de 15 (quinze) dia, colacionar aos autos documentos a fim de comprovarem sua alegada hipossuficiência, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, certidão positiva/negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de não concessão do benefício. DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. Atentando-se ao acima explanado, encerrada a ação de inventário de n. 0301616-61.2019.8.24.0022, prejudicado, por ora, o requerimento de levantamento de valores; Sem prejuízo de habilitação pela parte ré, intime-se as parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a devida adequação do polo passivo, com consequente habilitação dos sucessores/ herdeiros de Imidia Alves Fernandes Ferreira e atuais proprietários dos imóveis objeto da desapropriação (vide plano de partilha anexado nos autos 0301616-61.2019.8.24.0022). Colacionada referida informação, cite-se. Na mesma oportunidade, intime-se da avaliação efetivada. Tudo cumprido, voltem conclusos com a devida urgência para determinação do que de direito. Intime-se. Cumpra-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021872831v4 e do código CRC 70a8253c. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:16:39
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000865-52.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: SANTOLINO ALVES FERNANDES RÉU: ARLETE APARECIDA DA SILVA FERNANDES EDITAL Nº 310022107431 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural com área de 7,9391 ha, localizado na localidade de Ramo Verde, no Município de Brunópolis, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, com matrícula nº 19.515. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial, independentemente da citação dos requeridos. II Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita
nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. IV - Consoante deliberação exarada no evento 11, proceda-se a inclusão, na autuação, como terceiros interessados, dos demais proprietários registrais elencados no evento 08, quais sejam, Vanderlei de Souza Branco, Antoninho Colaço, Rivaldo de Almeida, Francisca Alves Bento, Maria Alves Bento, Renato Weber e Daiane da Silva Fernandes, dados evento 08. Ato contínuo, cite-se. Na mesma oportunidade, intime-se da avaliação efetivada e consequente prazo para oferecimento de resposta. V - Intimem-se a requerida Arlete Aparecida da Silva Fernandes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos documentos que comprovem a efetiva hipossuficiência, a certidão positiva/negativa de bens móveis/ imóveis e comprovante de rendimentos, sob pena de não concessão do benefício da justiça gratuita. VI - Atentando-se a contestação ofertada no evento 49, intime-se o autor para réplica. VII - Intime-se. Cumpra-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022107431v3 e do código CRC ba804185. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 2/12/2021, às 17:20:12 5000865-52.2020.8.24.0014 310022107431 .V3
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000882-88.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: SUELLEN VARELA DE SOUZA EDITAL Nº 310022105221 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural, localizado na comunidade de Ramo Verde, interior do município de Brunópolis, com área de 6,7369 ha, matriculado sob o nº 8.037 do CRI desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I - Ante requerimento de gratuidade judiciária formulada em sede de contestação, com fulcro no art. 99 do CPC, intime-se a parte expropriada para, no prazo de 15 (quinze) dia, colacionar aos autos documentos a fim de comprovarem sua alegada hipossuficiência, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, certidão positiva/negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de não concessão do benefício. II - DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. III - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. IV - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória. V - Intime-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. VI - Expeçam-se os editais para conhecimento de terceiros, ficando a encargo da autora a sua publicação nos jornais de circulação local. VII - Cumpridas as deliberações do item IV e V, expeça-se alvará no montante de 80% do valor da avaliação, evento 31, em favor do réu. VIII - Defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. IX - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. X - Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. XI - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. XII - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. XIV - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XV - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. . E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022105221v2 e do código CRC b9a25189. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 1/12/2021, às 17:33:45
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000817-93.2020.8.24.0014/SC AUTOR: SAO ROQUE ENERGETICA S.A. RÉU: ZELIA BITENCOURT COELHO (CÔNJUGE, PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU HERDEIRO NECESSÁRIO) RÉU: JOAO MARIA RIBEIRO COELHO EDITAL Nº 310022133208 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Disponibilizado no D.E.: 03/12/2021 Prazo do edital: 24/01/2022 Prazo de citação/intimação: 14/02/2022 Citando(a)(s): Réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 10 dias. Descrição do Bem: Um terreno rural com a área de 6.9754 ha, que faz parte de uma área maior com 131,8798 ha, localizada na Linha Gasperin, Barra do Rio do Pinto, município de Vargem/SC, matriculada sob nº 11.922 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Medida Liminar Concedida: Isto posto: I DEPOSITADO o valor apurado na avaliação prévia, com base no art. 15 do Decreto Lei acima citado, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial. II - Expeça-se o competente mandado de imissão da posse da área elencada na inicial e descrita nos mapas e memoriais descritivos, podendo o Oficial de Justiça valer-se da força policial caso necessário. III - Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória da autora na posse da terra, oficie-se ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação provisória.IV - Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos documentos que comprovem a efetiva hipossuficiência, a certidão positiva/negativa de bens móveis/imóveis e comprovante de rendimentos, sob pena de não concessão do benefício da justiça gratuita. V - No mais, defiro a produção da prova documental constante nos autos, salvo se se tratar de documento novo, bem como prova pericial a fim de que sejam descriminadas todas as características do imóvel e não somente seus dados físicos, dirimindo as controvérsias existentes nos autos, em especial a área atingida, se a elencada na exordial ou pelo requerido em sede de contestação, e o respectivos valores indenização. VI - Para tanto, nomeio perito do juízo o Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA 58691-7, com endereço profissional na Rua Visconde de Mauá, 1920, esquina, Santo Antonio, Joinville/SC, Cep: 89218-040, Fone: (47)3425-1807/ (47)9966-0102, e-mail: alexandresantangelo@ cafltda.com.br, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. VII Com a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. VIII - Efetuado o pagamento, intime-se o perito para realizar a avaliação da área abrangida pelo empreendimento, salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. IX - Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. X - Vindo o laudo, vista às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. XI - Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se o alvará dos honorários do perito. XII - Cumpra-se. Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, Chefe de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022133208v2 e do código CRC 451395b5. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA Data e Hora: 2/12/2021, às 17:57:30 5000817-93.2020.8.24.0014 310022133208 .V2
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EMPRESARIAL
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Alto padrão: Raum Empreendimentos lança edifício High Line em Campos Novos *Fotos: Wilhiam Peretti/O Celeiro
Empresário Rodrigo Becker recepcionou seus convidados com noite de vinhos e queijos, e apresentou o diferencial deste projeto inovador na região.
Equipe Comercial e de Vendas da Raum Empreendimentos
tos empreendimentos seguem a mesma linha, sem nada de novo. Porém, Rodrigo acredita que o município tem suporte e merece um espaço que ofereça as mesmas condições de vida de cidades grandes. “Queremos quebrar o tabu de que cidade pequena não tem locais bons para morar. O poder aquisitivo de Campos Novos é elevado, e muitos querem se dar de presente esse conforto e mudar o padrão de moradia. As pessoas estarão cada vez mais exigentes. Campos Novos é voltada ao ramo agrícola e este setor tem passado por um excelente momento e nós acreditamos que a partir de agora o edifício terá mais adesão e uma demanda grande de pessoas buscando esse conceito diferente”. Observador e grande estudioso do mercado da Construção Civil e imobiliário, Rodrigo percebe as demandas atuais e quer estar na linha de frente deste
setor, trazendo e fazendo o que empresa nenhuma na região faz. “Nosso plano é suprir necessidades do mercado e o desejo de fazer diferente. Se oferecemos o que os outros oferecem, então será só mais um produto. Temos oito anos no mercado de Campos Novos e notamos que cada empreendimento diferente havia adesão. Nós adquirimos este terreno em um ponto estratégico, um dos melhores lugares da cidade, portanto, idealizamos um empreendimento de alto valor agregado. As pessoas compram mais apartamentos no litoral do que em Campos Novos. Agora temos o mesmo padrão de grandes cidades que oferecem a mesma qualidade, o mesmo conforto, além de termos preços competitivos”, completou o empresário. Com obras em andamento, a previsão de entrega é de 2025. O início desse projeto se deu em Campos Novos, mas a meta é atingir o Estado. A Raum está trabalhando com um plano de expansão que levará o High Line para outras cidades. De acordo com o empresário, a replicagem dos projetos dá velocidade, eficiência e qualidade nos processos repetitivos.
Parcerias e Investimento
Rodrigo Becker, CEO Raum Empreendimentos
A agilidade na construção dos empreendimentos é a marca da Raum. Um dos motivos que permitem a rápida evolução das obras são os investimentos feitos que in-
*Imagem: Divulgação/Raum Empreendimentos
Inspirada na grande e moderna Nova York, a Raum Empreendimentos idealizou o ousado projeto do edifício High Line, e na noite de sexta-feira (3) o lançou oficialmente com um evento fechado para clientes. O empreendimento, que já está com 30% de sua obra construída, será um dos maiores e mais modernos edifícios de Campos Novos. A noite descontraída contou com degustação de vinhos e queijos, seguindo a sofisticação e o glamour compatíveis com a marca High Line. Rodrigo Becker, proprietário da empresa, atento as necessidades e demandas locais, optou por tendências contemporâneas e distintas, trazendo para o município um novo modelo de residências baseadas nos centros urbanos. “Trouxemos o conceito da High Line, que é a linha férrea em Manhattan, Nova York, com vários elementos que traduzem e remetem a experiência de viver lá. É mais do que um prédio com portas e janelas, nós trazemos uma experiência de vida com um conceito elevado”, afirmou. Além do design inovador, o que mais o High Line oferece? O empresário ressalta que desde a concepção do projeto tudo foi pensando para tornar o edifício um lugar sem igual em Campos Novos e alista algumas características singulares. “Este empreendimento foi visualizado na necessidade das pessoas. Aqui temos muitas residências bonitas, mas não temos nada que ofereça lazer e entretenimento. Pautado neste pensamento, desenvolvemos este projeto. Serão 16 andares, dez andares de apartamentos e o último andar é a cobertura, onde ficará toda a área de lazer. São cerca de nove itens de lazer. Temos, por exemplo, a piscina, o cinema, e um espaço fitness onde as pessoas podem praticar as atividades mesmo estando em casa. O High Line é uma Home club”, diz. Campos Novos conta com mui-
dependem do pagamento dos imóveis por parte do cliente. Para as obras do High Line a construtora já possui um alto aporte de recursos destinados a conclusão do projeto. Este valor é fruto de negociações promissoras com o mercado financeiro. “Fechamos parceria com uma gestora de Fundos Imobiliários, a Fronteira Asset Management, do CEO Rodrigo Caiado. Eles nos visitaram nas quatro regiões onde atuamos. Esta colaboração será um marco histórico para a Raum Empreendimentos. A parceria nos dá um aporte de R$ 30 milhões, sendo que boa parte desse valor é para término do High Line”, frisou. A autonomia financeira da Raum permite que o cliente tenha acesso a negociações flexíveis e facilitadas que se encaixem em sua realidade. Interessados em adquirir ou conhecer o projeto High Line podem entrar em contato com um corretor especializado Raum pelo fone (49) 3544.2749.
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Dr. Clinton Ko Freitag fala sobre avanços na saúde mental em Campos Novos *Foto: Priscila Nascimento/O Celeiro
Formado há 50 anos, o profissional já ajudou centenas de campovenses na busca por saúde e qualidade de vida. Ele é um dos médicos mais antigos de Campos Novos, mas nunca parou no tempo. Estudar, aprender, adquirir novos conhecimentos e se tornar um médico cada vez mais preparado é a meta do Dr. Clinton Leopoldo Ko Freitag. Anestesista por formação, atuou em diversas frentes, quando o município tinha apenas quatro jovens médicos. Auxiliou muitas pessoas a lidar com o caos mental se tornando uma referência em saúde mental no município. Hoje é dia de conhecer um pouco mais sobre a história deste conhecido e respeitado profissional. Em sua Certidão de Nascimento é Campos Novos que está registrado como sua cidade natal, mas ele é natural de Piratuba, hoje um município emancipado. Ainda jovem se mudou com a família para Curitibanos, e logo foi para o Rio Grande do Sul fazer faculdade. Quem pensa que sua primeira opção foi a medicina está enganado, primeiro ele tentou a área da engenharia, mas logo viu que não era a melhor escolha. No ano de 1970 formou-se. Seu primeiro trabalho depois de formado foi em São Bento do Sul, mas para ficar mais próximo da família, ele decidiu se mudar para Campos Novos. Por volta de 1974 chegou em Campos Novos e conheceu o Dr. Riscala, o Dr. Mauro e o Dr. Vilmar (in memorian), os únicos médicos do pequeno município. O hospital precisava de um anestesista, ele, então, aceitou o convite, mas também fazia questão de fazer clínica. Com muita juventude e cheio de disposição, se colo-
Clinton Ko Freitag
cou à disposição para trabalhar. Diferente de hoje, nas décadas passadas não havia muitos especialistas e nem mesmo um conhecimento muito amplo sobre alguns procedimentos. Devido a essa carência, o Estado oferecia cursos para treinar os médicos, e o Dr. Clinton acabou se interessando pela área da saúde mental, e desde 1978 trabalha com pessoas que precisam desse atendimento. “Não tínhamos psiquiatra, nem em Campos Novos, nem em Curitibanos, nem em Joaçaba. O Estado fornecia para os clínicos gerais que tivessem interesse um curso de psiquiatria para evitar o reinternamento de doentes que saiam hospital psiquiátrico, a Colônia Santana, em Florianópolis. Eles vinham de lá e não tinha acompanhamento médico. Após alguns meses o paciente voltava a ter
problemas”, conta. Além da saúde mental, Dr. Clinton também cuidou de pacientes com tuberculose e hanseníase. Em todo este processo ele percebeu a evolução no modo de enxergar os doentes e tratar seu problema. “Na época havia muitos casos de pessoas com hanseníase. As pessoas não se cuidavam tanto, não seguiam o tratamento. Havia leprosários, e espaços voltados para tuberculosos, tudo fechou. Hoje esses casos de doenças são tratados em casa, exceto quando são casos mais graves”, relata o médico. As descobertas de novos conhecimentos permitiram melhores diagnósticos e tratamentos mais eficientes. A consciência das pessoas perante as doenças também mudou. Esta foi uma mudança visível na realidade de Campos Novos. Por ser uma área dinâmica, a medicina muda a passos largos, e os médicos em Campos Novos estavam abertos a isso. “Nós realizávamos cursos em Campos Novos com médicos que vinham de fora para dar palestras e fazer uma atualização de novos conhecimentos”, relembra. No entanto, com relação a saúde mental, houve também muitos avanços, mas os tratamentos e a atenção continuam sendo necessários. A prática clínica tornou o médico um grande conhecedor das doenças mentais. “No passado já havia pessoas com problemas emocionais e mentais, mas hoje é mais frequente encontrar pacientes deprimidos, ansiosos, com doenças psicossomáticas. Às vezes. a dor que ele tem é de origem psicológica. A falta de sociabilidade também influencia no surgimento de problemas mentais. A pandemia também contribuiu para piorar este quadro”, afirma. Empático, o médico ouve
atentamente o paciente e o guia além dos tratamentos medicamentos, mas os incentiva a buscar bons hábitos como atividades física e boa alimentação. São anos ajudando os pacientes a buscar qualidade de vida. Entre uma história e outra ele é tomado por lembranças que o marcaram, como a iniciativa que tomou para garantir que seus pacientes dessem continuidade aos tratamentos. Nas décadas passadas, nem todos os pacientes levavam a sério as recomendações médicas, e para garantir a adesão, Dr. Clinton ia ao rádio e anunciava o nome do paciente, solicitando que ele comparecesse para buscar seu remédio. Pronto! Era a solução que ele achou para que o paciente aderisse ao tratamento. Outro fato marcante, foi de um paciente que o chamou para agradecer a dizer e adeus, e uma hora depois realmente veio a óbito. Gratificado por poder ter ajudado tantas pessoas, ele diz que ainda há espaço para melhorar a saúde mental no município e aposta nos tratamentos integrativos e funcionais aliados a medicina convencional. Dr. Clinton acredita que com a prática da medicina alternativa a qualidade de vida dos pacientes irá melhorar e o uso de medicamentos irá diminuir. O médico finaliza destacando a importância da escuta como forma de ajudar o paciente de forma efetiva. “Naquela época eram poucos os recursos que tínhamos, mas nós conversávamos bastante com o paciente. A anamnese é muito importante. Até hoje eu atendo poucos pacientes porque eu gosto de ter tempo para conversar com eles, para saber sobre a história da família e poder ajuda-los”, conclui, deixando claro que sempre há espaço para melhorar a vida dos pacientes.
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CAPA
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Territorialização de atendimento nos postos de saúde gera descontentamento *Fotos: Wilhiam Peretti/O Celeiro
O objetivo da mudança é delimitar o atendimento para, no máximo, 4 mil pessoas por unidade de saúde. A Secretaria de Saúde já havia anunciado a respeito da territorialização dos atendimentos nos Postos de Saúde, mas a situação na prática acabou incomodando alguns moradores que precisaram ser remanejados para outros postos. De acordo com Mayara Serena, secretária de saúde, apesar do descontentamento de alguns, a medida é necessária, além de ser preconizada pelo Ministério da Saúde. O que seria a territorialização e por que é importante? Em termos simples, trata-se de um método de divisão que facilita a cobertura de atenção primária. Com a delimitação geográfica, considerando a orientação do MS, as Unidades de Estratégias de Saúde devem alcançar o número de 4000 habitantes por área. O objetivo desta recomendação é permitir que a equipe de saúde conheça a realidade de cada zona atendida. O espaço delimitado facilitará o levantamento de dados sobre as principais necessidades, problemas de saúde e a qualidade de vida da população, possibilitando o melhor planejamento de ações em saúde. Em Campos Novos as mudanças começaram desde novembro deste ano. Não tão cientes sobre o motivo da territorialização, alguns expressaram sua indignação porque foram remanejados para unidades distantes de suas casas, ou porque já estavam há anos sendo atendidos no mesmo lugar e não gostaram de saber que precisam se mudar. “Essas mudanças já estão ocorrendo e as pessoas estão sendo informados sobre o local onde serão atendidas. Até o momento está tudo ocorrendo dentro do esperado, às vezes, as
Posto de Saúde Adavilson Telles (In Memoriam) no bairro Nossa Senhora de Lourdes
pessoas não concordam e nós entendemos o posicionamento delas, afinal são vários anos vinculados a mesma equipe, mas essa mudança é necessária. Respeitaremos o limitador de 4 mil pessoas por unidade. Utilizando a estrutura física que temos
Myara Serena, Secretária de Saúde
hoje, buscaremos deixar o mais próximo possível. Tomamos essa decisão, primeiramente, com base nos indicadores do MS, de onde provem recursos. Segundo, porque as pessoas terão acesso com mais facilidade e o atendimento será de maneira igualitária.”, disse a secretária, garantindo que não haverá prejuízo a população. Mayara destacou que há postos no município onde tem uma alta demanda de atendimentos e muitas famílias cadastradas. “Para fazer o zoneamento não temos como tirar a estrutura física, temos que fazer a adequação de acordo com a realidade que temos. Havia unidades atendendo cerca de 6 mil pessoas e outras atendendo apenas 3 mil. No Posto de Saúde do bairro Bom Jesus havia um número enorme de pessoas que ultrapassava mais de 50% do nosso limite. A mesma coisa acontecia no bairro Aparecida. Isso dificultava o acesso para as pessoas, porque o número de atendimentos é o mesmo em todos os postos. Além disso, o posto não
pertence ao bairro, mas da população que está vinculada a unidade. Por exemplo, a unidade do São Sebastião abrange pessoas de vários bairros com divisa. O objetivo é que os atendimentos tenham mais qualidade e as equipes consigam oferecer um atendimento padronizado”, declarou. Outra situação levantada por alguns moradores é o costume e relação dos pacientes com os médicos da unidade em que eram atendidos, porém, Mayara refutou a objeção, pois, de acordo com ela, a troca de médicos acontece inevitavelmente, independentemente do zoneamento. “Os pacientes serão vinculados a sua nova unidade de referência e terão o devido acompanhamento. Mesmo que a pessoa esteja acostumada com algum médico, às vezes, temos que mudar de profissional. Há casos em que ele consegue outro emprego e pede para sair. Essa mudança não acontece apenas por causa da territorialização”, afirma. Os cadastros ainda estão sendo realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, aos poucos a população camponovense será informada sobre sua mudança ou permanência na unidade. “Para fazer o zoneamento nós utilizamos a tecnologia para verificar cada domicilio e um território que abrangesse, aproximadamente, 4 mil pessoas. Percebemos que algumas áreas não atingiram esse limite, por isso estamos vinculando algumas localidades do interior. No decorrer do cadastramento será informado quando toda a territorialização estiver definida. Não é algo estático, pode ser que haja mudanças visando a adequação. Com o projeto de novas unidades para o ano que vem, construídas em terrenos próprios, não haverá a necessidade de fazer novamente a territorialização”, frisou Mayara.
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PUBLICAÇÕES/GERAL
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES 2021 DA NOVA DIRETORIA A.R.Q.I.N – ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO INVERNADA DOS NEGROS. A comissão eleitoral no uso de suas atribuições pública o presente edital que comunica a eleição da comunidade quilombola invernada dos negros. Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual comissão eleitoral aprovada em assembleia geral extraordinária no dia 13 de novembro 2021, na sede do Pinheiro chato. O senhor Laurentino Marques presidente da comissão eleitoral convoca os associados da comunidade invernada dos negros para o dia das eleições da nova diretoria que terá exercício em sua atividade na data Janeiro de 2022 a Janeiro de 2024. Comunica que a data das eleições será no dia 09 de Janeiro 2022 das 8 horas às 17 horas, na sede do Pinheiro chato, logo após apuração até às 19 horas será comunicado o resultado nos meios de comunicação. Convocamos os membros da associação para Assembleia Extraordinária que ocorrerá no dia 16 de Janeiro para entrega da posse na sede do Pinheiro chato , juntamente com a prestação de contas, as 14:00 horas, Com a presença de todos os membros da nova chapa eleita e com a antiga diretoria e comissão eleitoral! Cada chapa pode indicar uma pessoa não envolvida na chapa para ser fiscal no dia da eleição. Levar documento com foto, e certidão de nascimento no dia da eleição, e usar máscara. Pedimos encarecidamente aos associados para que no dia da eleição após votar retornar a suas residências para não aglomeração no local, e não será permitido qualquer tipo de festa ou churrasco ou aglomeração no dia das eleições no local da votação. Desde já agradecemos a todos os associados da invernada dos negros! Campos Novos, Dezembro de 2021.
Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 . www.jornalceleiro.com.br
Posto Copercampos conta com Eletroposto Celesc *Foto e Informações: ASCOM/Copercampos
Campos Novos tem agora um eletroposto para abastecer veículos elétricos. O Posto de Combustíveis Copercampos conta com o serviço graças ao projeto de iniciativa da Celesc Distribuição S.A., dentro do programa de pesquisa e desenvolvimento da ANEEL, para estudar o carregamento de veículos elétricos, seus impactos na rede de distribuição e a forma de inserção dos eletropostos no mercado nacional. A operação-piloto, desenvolvida pela Fundação CERTI, disponibilizará aos usuários de veículos elétricos, eletropostos com serviço gratuito. Serão 23 eletropostos novos, sendo cinco de recarga rápida e 18 de recargas semirrápidas para atender a todas as regiões. Estes somam-se aos 7 eletropostos existentes, criando uma
rede de 30 eletropostos em Santa Catarina. A instalação do Eletroposto anexo ao Posto de Combustíveis Copercampos foi realizada no dia 02 de dezembro. O eletroposto em Campos Novos é do estilo carga rápida e está disponível aos usuários de forma gratuita. De acordo com o Diretor Vice-presidente da Copercampos Cláudio Hartmann, esta é mais uma iniciativa inovadora que a cooperativa participa. “Fomos procurados pela Celesc e a cooperativa é muito parceira de inovações tecnológicas. Disponibilizamos o espaço para este projeto de pesquisa que vai atender os usuários de veículos elétricos. Há um corredor elétrico sendo instalado e Campos Novos é um ponto estratégico que atenderá a todos que possuem veículos elétricos”, ressalta.
Realizada conclusão do Projeto ‘De Olho no Futuro’
*Fotos e Informações: ASCOM/PMCN
Neste início do mês de novembro, foi realizada a formatura da turma de 2021 do Projeto De Olho no Futuro, uma parceria da Secretaria de Assistência Social e da Administração Municipal de Campos Novos. O projeto de Olho no futuro teve sua inauguração em março de 2008 e desde então tem oferecido diversas modalidades de cursos de formação. Ao longo dos últimos 13 anos, já foram mais de 2 mil alunos, entre 8 e 18 anos, que cursaram o projeto. O carro chefe do Projeto são os
cursos de inglês, espanhol e informática, no entanto sempre inovou trazendo cursos como barbearia, cabelereiro, maquiagem, fotografia artesanato entre outros. As atividades deste ano iniciaram no mês de julho e foram oferecidos os cursos de inglês, espanhol, informática e artesanato, totalizando 45 vagas. A formatura foi repleta de emoção, reunindo também os pais dos alunos, que presenciaram duas brilhantes apresentações dos alunos dos cursos de Inglês e Espanhol.
*Cumprindo a Lei, 4517/19, esta publicação custou para a Administração Municipal o valor de R$ 357,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Reais)
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AGRONEGÓCIO
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Copercampos distribui R$ 20 milhões em Bonificação de Sementes *Informações: ASCOM/Copercampos
Distribuição teve o valor recorde de R$ 20 milhões. A demanda por sementes de soja de qualidade foi gigante na safra 2020/2021 e a Copercampos, com expertise e graças ao compromisso dos associados multiplicadores, produziu um grande volume sementeiro a fim de atender o mercado consumidor. Neste ano, a cooperativa produziu mais de 1,8 milhões de sacos/40kg de sementes de soja em 59 cultivares. Com mais de 40 mil hectares para multiplicação, a Copercampos contou na safra, com produtos de ótima qualidade, com germinação média de 93% e vigor médio em 90%. E para fortalecer os vínculos e valorizar os associados multiplicadores, a Copercampos promove o Programa de Bonificação de Sementes de Soja e Trigo. De acordo com o Diretor Executivo Laerte Izaias Thibes Júnior os produtores recebem entre 10 a 20% a mais de receita
líquida por cada saco de soja produzido, referente ao valor do produto na safra. “Estamos distribuindo R$ 20 milhões aos multiplicadores de sementes da Copercampos. Este é o maior valor já distribuído e está relacionado à valorização de soja, ao aumento da produção de sementes e também da valorização das sementes de qualidade. A Copercampos produz sementes com foco na qualidade e assim, mantemos e conquistamos merca-
PRO PRO GRAM GRAM AÇÃO AÇÃO
dos em todo o Brasil. Somos a cooperativa que mais produz sementes no país e a segunda maior produtora graças ao compromisso de todo o setor da Copercampos, desde o agricultor que é profissional, equipe técnica e comercial, e profissionais das Unidades de Bonificação de Sementes – UBS’s que trabalham para manter a qualidade do produto colhido no campo”, ressalta Laerte. Além de soja, os associados produtores de sementes de trigo recebem valores especiais sobre a produção. Na safra 2020, os associados produziram 229 mil sacos de trigo. A produção de sementes Copercampos permite ainda que os produtores conheçam e multipliquem sementes com novas biotecnologias existentes no mercado. “Contamos com parcerias com as principais empresas de sementes do Brasil e as novas biotecnologias lançadas ao mercado são multiplicadas por nossos agricultores, permitindo que o associado
da Copercampos conheça os diferenciais destes produtos e assim, esteja a frente dos demais agricultores, em tecnologia sementeira e produtividade da cultura de soja”, finaliza Laerte. Os pagamentos referentes ao programa de Bonificação de Sementes de soja e trigo acontecem em 07 de dezembro aos 345 associados que produziram sementes na safra. Além de produzir sementes de soja e trigo, a Copercampos produz sementes de aveia branca, aveia preta, triticale, azevém, centeio, nabo forrageiro, capim sudão e milheto.
Investimentos na área Para a safra 2022/2023, a Copercampos investirá mais R$ 40 milhões em novas unidades para produção de sementes, com o objetivo de aumentar a produção de semente de soja em 400 mil sacas, devendo assim, ter uma produção de soja superior a 2,2 milhões de sacos de sementes de soja.
Josmar e 10/12 Cristiano - 22h
10/12 - 22h Show Nacional
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Obrigatório: Uso de máscara, Obrigatório: Uso apresentação da carteira de de máscara, apresentação da carteira de vacinação completa contra COVID-19 ouvacinação exame PCR negativo. completa contra COVID-19
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12/12 - 18h
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