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PUBLICAÇÕES

CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA IBICUÍ II S.A

CNPJ 11.591.158/0001-08

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Senhores Acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias vigentes, apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas.,as Demonstrações Contábeis e Notas explicativas encerradas em 31/12/2022. Agradecemos a todos que ajudaram ativamente no crescimento da empresa durante este ano, em especial aos acionistas, clientes, fornecedores e colaboradores pela dedicação e confiança depositada. Nosso compromisso é a busca incessante do sucesso da organização através do trabalho em prol da sociedade, sempre respeitando as normas ambientais.

Balanço Patrimonial

Demonstração do Fluxo de Caixa - Método Indireto Atividades Operacionais

Valores a Receber a Receber

Variação Provisões Trabalhistas Variação Outras obrigações

Variação Provisões IR e CSLL

Caixa Líquido Consumido nas Atividades Operacionais

Atividades de Investimento

Ativo Intangivel

Investimentos

Propriedade de Investimentos

Caixa Líquido Consumido nas Atividades de Investimento

Atividades de Financiamento

Integralização de Capital

Adiant. para Futuro Aum. de Capital

Empréstimos Bancários de Sócios Outras Transferências Lucro do Exercício Ajuste Exercício Anteriores Caixa Líquido Gerado nas

Líq. nas Disponib.

Notas Explicativas de Caixa: Incluiem caixa, saldos em Bancos em conta Movimento, aplicações financeiras resgataveis a curto prazo e com baixo risco de mudança de seu valor de mercado.

1. Contexto Operacional: A empresa Central Geradora Hidreletrica Ibicui II S/A, com sede na Avenida Osvaldo Reis, 3281, sala 1510, Bairro Praia Brava, Municipio de Itajai - SC, Cep:88306-773, inscrita no CNPJ sob N.11.591.158/0001-08, devidamente registrada na JUCESC sob NIRE N° 4230004766-0 em data de 23.02.2010. A sua atividade principal é geração de energia elétrica, no modelo hidrelétrica. Sua natureza jurídica, é sociedade anonima de capital fechado. 2. Sumario das Políticas Contábeis: 2 .1. Base de Preparação das Demonstrações Contábeis: As demonstrações financeiras foram elaboradas em obediência aos preceitos da Legislação Comercial, aos preceitos das Leis das Sociedades Anônimas; e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. As Demonstrações estão apresentadas em Reis(R$). 2.2. Reconhecimento da Receita: A Receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econõmicos serão gerados para a Empresa e quando possa ser mensurada de forma confiável. Sendo elas provenientes do arrendamento de seus ativos. 2.3. Caixa e Equivalência

3.Créditos: O Saldo está apresentado em quadro abaixo:

Valores a Receber: refere-se ao valor do arrendamento referente ao mês de dezembro, a ser recebido em Janeiro de 2023, no valor de R$ 629.336,90; Adiantamento-Dividendos: Incluem-se valor o montante de R$ 473.462,71 (quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), os dividendos já adiantado aos acionista, que serão compensados, com o resultado do exercício de 2022.

4. Investimentos: 4.1. Participações Societárias:

Demonstração do Resultado do Exercício

Receita Operacional Bruta De Arrendamento de Ativos De Serviços (-) Deduções

Impostos Sobre Vendas

Receita Operacional Líquida

Custos Operacionais Custos dos Serviços

Resultado Operacional Bruto

Despesas Operacionais

Despesas Administrativas

Despesas Tributárias Serviço de Terceiros

Despesas Financeiras

Resultado Operacional

Os bens acima, em conjunto representa uma Usina de Geração de Energia Elétrica, na modalidade hidrelétrica, atualmente arrendada.

5. Capital Social: O Capital Social Subscrito da Empresa é de R$ 5.410.000,00 (Cinco Milhões, Quatrocentos e dez mil reais), representada por 2.000.000 (dois milhões) de ações, sendo 1.000.000 (um milhão) em ações Ordinarias Nominativas e 1.000.000 (um milhão) em ações Preferenciais Nominativas.

6. Forma de Tributação: A forma de tributação adotada pela Empresa no Exercício foi o Lucro Presumido. Itajai - SC, 31 de março de 2023. João Alderi do Prado Presidente do Conselho de ADM Adelar Rigoni Contador-CRC/RS 30.519

IMISSÃO NA POSSE Nº 0301815-44.2018.8.24.0014/SC

AUTOR: EDP TRANSMISSAO ALIANCA SC S.A.

RÉU: IGUAÇU CELULOSE E PAPEL S/A

EDITAL Nº 310041859093

JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s) e Intimação do deferimento da liminar: Réus em lugar incerto e terceiros interessados. Prazo do Edital: 20 dias. Descrição do Bem: Imóvel de propriedade dos réus, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos/SC, com a matrícula n. 10.047, Livro 2, ficha n.4, localizado no município de Campos Novos/SC. A autora postula a instituição de servidão administrativa em uma faixa de terra medindo 86.679 m², correspondendo a 8,6679 hectares, conforme planta e memorial descritivo anexos. DECISÃO: Isto posto: I - DEFIRO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE da área descrita no memorial descritivo de fls. 62/63. II - A expedição do mandado fica condicionada ao depósito da quantia de R$ 135.672,34 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos) em subconta vinculada aos autos. Caso o depósito não tenha sido realizado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento. III - Vindo o comprovante, expeça-se o competente mandado. IV – Cumpridas as formalidades legais atinentes à imissão provisória na posse, oficie-se ao Registro de Imóveis a fim de que se proceda a averbação provisória (art. 15, §4 do Decreto Lei 3.365/41). V - Cite-se os requeridos para oferecimento de resposta, no prazo legal. VI - Intime-se. Cumpra-se. Campos Novos (SC), 05 de novembro de 2018. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados,. FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

Documento eletrônico assinado por MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/ externo_controlador.php? acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310041859093v3 e do código CRC 1805c7be.

Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a): MÁRCIA EROTIDES MATTOS PEREIRA

Data e Hora: 17/4/2023, às 18:51:43

0301815-44.2018.8.24.0014 310041859093 .V3

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