Edição 260

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Jornal Vale Vivo - Publicação Legal

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Geral

10 a 23 de abril de 2021

ONGs pedem a Biden que governo americano pare de negociar a ‘portas fechadas’ com Bolsonaro sobre meio ambiente - https://t.co/3mXY1X82no?amp=1

Cantores da região são destaques no Programa Revelações Ricardo Mendes

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E

m sua 3ª temporada este ano, o Programa Revelações, transmitido pela TV Aparecida para todo o país e que teve início nessa quarta-feira, 07, aprovou a participação de dois cantores da região de circulação do Jornal Vale Vivo, para

seguirem para a próxima etapa do concurso. O cantor Rafa Diniz, de Cachoeira Paulista, estreou no programa cantando a música “I dreamed a dream” (canção tema do musical Os miseráveis, de 1980) e foi elogiado pelos jurados, que deram o sim para o cantor seguir para a próxima fase. “Rafa, você tem muito

potencial, então sendo assim, a gente quer te ouvir de novo na próxima fase”, disse o jurado Rodrigo Costa após a apresentação do cantor. Para a repórter Juliana Luz, Rafa Diniz manifestou seu contentamento, “Passei, passei, graças a Deus deu tudo certo, agora é só agradecer por essa oportunidade e é vida

que segue”. Outra cantora que representou a região, foi Alba Graccia, da cidade de Guaratinguetá, que interpretou a música “De volta pro meu aconchego” e tam bé m foi e logiada pelos jurados. “Alba a gente quer muito que você continue com a gente para você continuar transmitindo esse

sorriso maravilhoso, essa alegria que só você tem”, destacou Thaeme. O programa conta com a participação de Amanda Françozo como apresentadora e a repórter Juliana Luz. O corpo de jurados é composto pelo maestro Rodrigo Costa, produtor e diretor musical de grandes nomes do segmento sertanejo;

Thaeme, vocalista da dupla Thaeme e Thiago, ganhou destaque ao vencer o programa Ídolos, do SBT e Adryana Ribeiro, cantora brasileira, descoberta aos 20 anos, quando participou de um famoso programa na extinta TV Manchete. O programa é transmitido pela TV Aparecida toda quarta-feira, às 20h.

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passa a valer a partir do dia 12 de abril Ricardo Mendes

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Aprovada em outubro do ano passado, a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a valer no próximo dia 12, em todo o país, e traz mudanças significativas diretamente relacionadas ao convívio de mobilidade entre ciclistas e motoristas. Outras mudanças com a nova lei estão relacionadas à CNH, como alteração na validade das carteiras de habilitação e nos prazos para a realização de exames. Em sua página oficial www.detran.sp.gov.br o órgão tem divulgado essas alterações.

Veja algumas mudanças a partir de segunda-feira: Redução de velocidade ao passar ciclista Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Agora, com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima. Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa Nesse quesito, o Detran informa que é importante

esclarecer a diferença entre as duas modalidades. Ciclovia é classificada como pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica. Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos

na CNH. Mudanças na CNH Uma das alterações será na validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. Antes, a validade para condutores com menos de 65 anos era de até cinco anos e para condutores com 65 anos ou mais a validade era de até três anos. Agora, o exame passa a ter validade de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos; Validade de cinco anos aos condutores com idade entre 50 e 69 anos e validade de três anos para quem tem 70 anos ou mais. Lembrando que os prazos poderão ser reduzi-

dos de acordo com a avaliação do médico examinador, assim como era antes. Exame Toxicológico A renovação do exame toxicológico, obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E, também vai mudar. Agora, ela deverá ser renovada a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Além disso, passa a ser infração gravíssima o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológi-

co previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame dentro do período exigido. A conduta estará sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Dispensa da CNH Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. Com informações Comuniquese


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