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GENTE QUE FAZ

Luiza Maria ribeiro

após reabertura, Lorena planeja iniciar o restauro do Solar Conde Moreira Lima neste ano

Página 07

Projeto que beneficiaria moradores de Canas é rejeitado pela maioria dos vereadores

Página 03

PINDA

Chapa 10 toma posse na Ferroviária

CULTURA

Escritor Daniel

Munduruku estreia Coluna no Jornal Vale Vivo

Página 11

CRUZEIRO

O Projeto Pedagógico “Aquecendo Corações” está de volta!

Página 04

Vereadora Thálitha Barboza retorna de Brasília com novidades

Página 03

ROSEIRA

Prefeitura promove mês de maio repleto de atividades culturais

Página 04

CANAS

Ponte interditada segue para o segundo mês

Página 05

GERAL Coalizão

Cachoeira Paulista na Argentina

Página 04

E s Tênis de Mesa de Lorena é destaque em competição em Marília (SP)

Esport

Página 12

Equipe de Pindamonhangaba conquista ranking em Maratona Aquática

Página 12

Guaratinguetá inaugura arena esportiva

Página 12

Maio amarelo

Com o objetivo de reforçar ações para reduzir o número de acidentes de trânsito, a campanha Maio Amarelo, deste ano, tem como tema: “No trânsito, escolha a vida”.

Maio Amarelo é uma campanha internacional e, no Brasil, está em sua 10ª edição.

Neste mês são (ou pelo menos deveriam ser) realizadas diversas ações com o propósito de orientar os motoristas, ciclistas, pedestres e passageiros sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e adotar medidas que possam contribuir para a redução de acidentes.

A segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos, mas é um dever dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizar ações pertinentes.

Veja se o seu município tem adotado ações neste sentido. Fiscalize e cobre! Façamos um trânsito mais seguro!

uM VeÍCuLo CHoCou-Se CoNTra o Muro De CaSa: e aGora?

Daniel Menezes *

Na última quarta-feira (26/04), em razão de meu trabalho na Defesa Civil, presenciei um acidente (sinistro) de trânsito, no qual um veículo chocou-se contra o muro de uma residência, o que acarretou uma série de prejuízos ao imóvel. Ante esse cenário, surge a pergunta norteadora da coluna de hoje: o que diz a legislação brasileira a respeito do tema?

Como diria meu querido professor de Responsabilidade Civil à época da faculdade de Direito, em tom de brincadeira, referindo-se à máxima de Ulpiano: “Ouça o conselho do jurisconsulto romano, meu aluno, e você será o sal da terra!”. Isso porque, para o jurista, os três princípios basilares do Direito Romano são: 1) Viver honestamente [honeste vivere] , 2) Não causar dano [neminem laedere] e 3) dar a cada um o que é seu [suum cuique tribuere] .

Ora, leitor, nesse mesmo diapasão é o Direito Civil

AHHHHH!!! MEIO AMBIENTE  Como você é maltratado hemmm?

Impossível não trazer a cada edição uma imagem de agressão ao meio ambiente. A inércia dos responsáveis em promover ações para resolver esse problema é visível. Parece que é chover no molhado, mas não podemos ficar omissos ao clamor de munícipes que ficam indignados com essa quantidade de descarte de lixo, entulho e muito mais, nos terrenos baldios na cidade de Lorena. Encontra-se de tudo, material de construção, móveis velhos, lixo doméstico e o campeão de descarte, o famigerado sofá.

AHHHHH!!! MEIO AMBIENTE 2 

Fica a pergunta: Por que não se faz cumprir a lei municipal 3.506/2012, que dispõe sobre a limpeza dos terrenos baldios e construção de muros e calçadas na cidade de Lorena? O que a secretaria de Meio Ambiente está fazendo, ou melhor, quantas autuações (multas) foram feitas aos responsáveis por essa enorme quantidade de lixo/entulho descartado no meio ambiente de forma criminosa?

AHHHHH!!! MEIO AMBIENTE 3

Por falar em forma criminosa, chegou ao nosso conhecimento, nos 45 segundos do fechamento desta edição, já em horário avançado, após o expediente, de

Brasileiro, de modo que a Responsabilidade Civil (leia-se: a obrigação de reparar o dano causado) tem seu fundamento no direito obrigacional, ao passo que decorre dela [da Responsabilidade Civil] a obrigação de não causar dano e de repará-lo caso este tenha sido causado (Art. 927 do Código Civil). Por essa razão, a Responsabilidade Civil é denominada como obrigação secundária (também alcunhada de resultante ou decorrente), pois só existe em virtude de uma ofensa à norma jurídica (ato ilícito). Outro ponto extremamente importante diz respeito à exegese do artigo 186 do Código Civil, segundo o qual aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência - ou, ainda, imperícia, conforme reza a doutrina -, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ou seja, os elementos indispensáveis para caracterização do ato ilícito e, por conseguinte, da Responsabilidade Civil Extracontratual, são eles: a) ato de vontade contrário à norma jurídica (conduta), seja ela de forma ativa (ação) ou negativa (omissão); b) culpa, salvo nos casos estabelecidos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza risco para os direitos de outrem (objetiva); c) violação de direito; e (d) dano. um corte de uma palmeira enorme em uma rua do Parque Mondezir. Não temos maiores detalhes sobre, mas o leitor, indignado com a supressão da árvore, quer saber se a mesma estava com problemas de saúde para que fosse retirada da natureza. Tem laudo e autorização da secretaria de Meio Ambiente? Pergunta o leitor.

AHHHHH!!! MEIO AMBIENTE 4

E falando em meio ambiente, dia 05 de junho, como todos nós sabemos, é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. 2023 marca o 50º aniversário do Dia Mundial do Meio Ambiente. E o tema deste ano é: “soluções para a poluição plástica”. Vamos acompanhar as ações ambientais que os municípios, principalmente o poder público, irá ofertar para a população, nessa data de suma importância nos dias atuais. E Lorena... certamente fará a diferença, a exemplo da comemoração do Dia do Pau-Brasil. Aguardemos.

PRA FINALIZAR

Alguns moradores do bairro Vila Rica em Lorena pedem à secretaria responsável, para verificar a situação de animais de grande porte que estão revirando os lixos no bairro, em busca de alimento. Além da bagunça feita, tem o risco de um animal se intoxicar com algo inapropriado. Fica o pedido registrado.

Faro Fino www.jornalvalevivo.com.br contato@jornalvalevivo.com.br

Respondendo à pergunta inicial da nossa coluna: em suma, parece-nos que a condutora se confundiu com os pedais do veículo (câmbio automático), o que acabou culminando na colisão contra o muro da residência, e, graças a Deus, ninguém se machucou. Pode-se inferir, dessa forma, que ela não teve domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (CTB, art. 28), portanto foi imperita. Logo, como vimos acima, nasce para ela o dever de reparar o dano causado.

* Servidor público municipal, Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Pedagógico de Minas Gerais (IPEMIG), Direito Constitucional Aplicado e Direito de Trânsito pela Faculdade Legale, membro do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) e coautor da obra “O trânsito como ele é – causos de sobrevivência”.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres https://bit.ly/42sGK1P

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