O OESTE PAULISTA
Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS PORTARIA - N.º 011/2012 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS INDIOS, E OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Vereador ANTONIO VICENTE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão dos Índios, no uso de suas atribuições legais, etc... Considerando o disposto na Lei Nº 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei Nº 8.333/94(Lei de Licitações e Contratos). Considerando que a nomeação da Comissão Julgadora de Licitações, torna-se imprescindível para a otimização dos atos licitatórios a serem promovidos pela Câmara Municipal. RESOLVE pela presente PORTARIA: Artigo 1º - Nomear à Comissão Julgadora de Licitações da Câmara Municipal, prevista nos termos da Lei Nº 8.666/93, com a nova redação dada pela lei Nº 8.883/94, com mandato previsto até 31 de Dezembro de 2012, que ficará assim constituída: PRESIDENTE: Cristina Alves das Neves Santos SECRETÁRIA: Ildete Alves dos Santos MEMBRO: Teane dos Santos Silva. Artigo 2 º - No impedimento legal do Presidente da Comissão Julgadora de Licitações da Câmara Municipal assumirá o cargo a secretária. Artigo 3º - A Comissão criada pelo Artigo 1º tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ribeirão dos Índios, em 07 de Agosto de 2012. ANTONIO VICENTE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Publicado e Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Ribeirão dos Índios, em 07 de Agosto de 2012. CRISTINA ALVES DAS NEVES SANTOS Diretora Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS ATO Nº 004/2012 “DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO DE VEREADOR EM VIRTUDE DA PERDA DO MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA DO VEREADOR EUGÊNIO AMÉRICO VOLPE”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO/SP DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE SANTO ANASTÁCIO EDITAL Nº. 27/2012 O Diretor da Diretoria Municipal de Trânsito de Santo Anastácio/SP – DIMUTRAN, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 2.583/2010, na forma da Lei Federal nº. 9.503/97 e nos termos do art. 281; § único, inciso II, do C.T.B., NOTIFICA os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foram autuados por infração de trânsito e terão o prazo até a data de 11 de setembro de 2012 para interpor recurso de defesa prévia.
Nº. DO AIT
PLACA DATA DA INFRAÇÃO
A000655-1 BLD9365 A000656-1 AGA7401 A000657-1 EKV1694 A000877-1 DOV7068 A000878-1 ECS2858 A000879-1 ECS2858 A000880-1 EKV1717 A000881-1 NRN0435 A000882-1 DTN9741 A000933-1 BHM0211 A000965-1 DNE8631 A000966-1 JDW4046 A000967-1 BJU1963 A000968-1 CQD8701 A000969-1 DJO1312 A000970-1 DWC2626 A000971-1 DJO1142 A000972-1 EJT8418 A000973-1 CQD5098 A000979-1 CZV9512 A000980-1 CZV9512 A000981-1 GYM1050 A000982-1 HSX4657 A000983-1 ECS2274 A000984-1 EGG9687 A000985-1 BTJ3377 A001075-1 DOV7068 A001076-1 CHF9059 A001116-1 DHS0302 A001117-1 DWC2626 A001275-1 EYH0137 A001376-1 ECS2213 A001377-1 ECS2213 A001378-1 BXX7668 A001379-1 BXX7668 A001380-1 BXX7668 A001381-1 BXX7668 A001382-1 CHF5255 A001383-1 ECS2163 Santo Anastácio, 06 de Agosto de 2012. Rodolfo Aneas - Diretor da DIMUTRAN
13/07/2012 21/07/2012 21/07/2012 13/07/2012 14/07/2012 14/07/2012 14/07/2012 14/07/2012 22/07/2012 17/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 15/07/2012 21/07/2012 21/07/2012 21/07/2012 21/07/2012 21/07/2012 21/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 14/07/2012 15/07/2012 15/07/2012 19/07/2012 19/07/2012 13/07/2012 14/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 22/07/2012 22/07/2012 22/07/2012 22/07/2012 22/07/2012 22/07/2012 22/07/2012 22/07/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS INDIOS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc... Considerando a mensagem fax do Egrégio Tribunal Regional de São Paulo-Secretaria Judiciária, recebida na Secretaria do Legislativo em 27/07/2012, protocolado sob Nº 179/2012, encaminhando o Acórdão nº 2507-19.2011.6.26.0000 – classe 24ª, e comunicando a decisão proferida por referido órgão judicial que decretou a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária do Vereador Eugênio Américo Volpe; Considerando que referido Acórdão estabelece que, independentemente do trânsito em julgado deve a Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, empossar o respectivo suplente do Partido Democratas-DEM; Considerando que, conforme legislação em vigor contra a decisão do E. Tribunal não cabe ao nobre Vereador Eugênio Américo nenhum recurso; Considerando que de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno cabe a esta Presidência declarar vago o cargo de Vereador para do suplente; convocação RESOLVE, pelo presente ATO:
rtigo 1º - Fica declarado vago o cargo de Vereador junto à Câmara A Municipal de Ribeirão dos Índios, em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do v. Acórdão nº 2507-19.2011.6.26.0000 – classe 24ª, que determinou a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária do Vereador Eugênio PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS LEI MUNICIPAL Nº. 585/2012. DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe conferem as leis: Federal nº 8.742/93 e Lei municipal nº 1640, 04/12/1996 alterada pela Lei Municipal nº 2.057 de 02/06/2008 e 2.105 de 16/06/2009. Considerando deliberação em reunião ordinária desse conselho, realizada no dia 03 de Agosto de 2.012, resolve: Art.1º- Aprovar a Proposta Socioeducativa do Projovem Adolescente, conforme o art. 30 § 5º e 6º da Portaria 171 de 26/05/2009, que justifica a redistribuição da carga horária e das atividades desenvolvidas pelo referido Serviço. Art.2º- Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Santo Anastácio – SP, 06 de Agosto de 2.012. Márcia Cristina Purríssimo - Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANASTÁCIO Resolução nº 001/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe conferem as leis: Federal nº 8.742/93 e Lei municipal nº 1640, 04/12/1996 alterada pela Lei Municipal nº 2.057 de 02/06/2008 e 2.105 de 16/06/2009. Considerando deliberação em reunião ordinária desse conselho, realizada no dia 03 de Agosto de 2.012, resolve: Art.1º- Aprovar o Plano de Ação de 2012; Art.2º-Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da execução físicofinanceira e Índice de Gestão Descentralizado Físico Financeiro de 2011. Art.3º- Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS EXTRATOS DE CONTRATOS Américo Volpe, integrante do Partido Democratas-DEM. Artigo 2º - Fica a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal encarregada de proceder a expedição de convocação do respectivo Suplente do Partido Democratas-DEM para ser devidamente empossado. Artigo 3º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ribeirão dos Índios, em 30 de Julho de 2012. ANTONIO VICENTE DA SILVA Presidente Publicado e Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, em 30 de Julho de 2012. CRISTINA ALVES DAS NEVES SANTOS Diretora Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS DECRETO MUNICIPAL Nº. 047/2012. DE 07 DE AGOSTO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA 1ª FASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ AMAURI LENZONI, PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
JOSÉ AMAURI LENZONI, PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
D E C R E T A:
Ribeirão dos Índios, 02 de agosto de 2012. José Amauri Lenzoni - PREFEITO MUNICIPAL Odmir Marin - ASSESSOR DE GABINETE Publicado e Registrado na Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, em 02 de agosto de 2.012. Odmir Marin - ASSESSOR DE GABINETE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANASTÁCIO Resolução nº 002/2012
Santo Anastácio – SP, 06 de Agosto de 2.012. Márcia Cristina Purríssimo Presidente do CMAS
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Idoso – CMI, órgão colegiado, com caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado ao Departamento de Assistencial Social do Município de Ribeirão dos Índios, com as seguintes atribuições: I – Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência; II – Estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos; III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória; IV – Incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa; V – Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social; VI – Participar da elaboração do orçamento do município, no que se refere à política de atendimento ao idoso; VII – Elaborar e supervisionar a implementação da política do idoso para o município; VIII – Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos; IX – Fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso. X - Elaborar seu regimento interno. Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será paritário, deliberativo e composto por membros, designados pelo Prefeito, através de Decreto, sendo: I – 04 Representantes do Poder Executivo, sendo preferencialmente dos departamentos de Assistência Social, Educação, Saúde e Administração e Finanças; II – 01 Representante do Poder Legislativo; III – 02 Representantes da sociedade civil, escolhido dentre os movimentos religiosos e grupo da terceira idade; § 1º - Os Conselheiros de que trata o inciso II e III serão indicados pelos respectivos órgãos ou instituições competentes, dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos dos idosos. §2º - Os Membros do Conselho não serão remunerados, considerado, porém, seu trabalho, como serviço público relevante; §3º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 3º - A primeira designação do Conselho dar-se-á dentro do prazo de 90 (noventa dias) contados da publicação desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 1º - Fica homologado, após o decurso do prazo legal, o resultado da Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório da 1ª Fase – 2º Período, aos servidores constantes do Anexo I, que deste fica fazendo parte integrante. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão dos Índios, em 07 de agosto de 2012. José Amauri Lenzoni PREFEITO MUNICIPAL Odmir Marin ASSESSOR DE GABINETE Publicado e Registrado na Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, em 07 de agosto de 2012. Odmir Marin ASSESSOR DE GABINETE ANEXO I Quadro de Pessoal de Avaliação do Estágio Probatório
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS DECRETO MUNICIPAL Nº. 046/2012. DE 02 DE AGOSTO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA 1ª FASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ AMAURI LENZONI, PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A: Art. 1º - Fica homologado, após o decurso do prazo legal, o resultado da Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório da 1ª Fase – 2º Período, aos servidores constantes do Anexo I, que deste fica fazendo parte integrante. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão dos Índios, em 02 de agosto de 2012. José Amauri Lenzoni PREFEITO MUNICIPAL Odmir Marin ASSESSOR DE GABINETE Publicado e Registrado na Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, em 02 de agosto de 2012. Odmir Marin ASSESSOR DE GABINETE ANEXO I Quadro de Pessoal de Avaliação do Estágio Probatório
CONTRATO: Nº 057/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. CONTRATADO: ANASFARMA FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA. ME. VIGÊNCIA: 06 meses contados a partir de 16 de julho de 2012. VALOR: R$ 8.857,98 (Oito Mil Oitocentos e Cinqüenta e Sete Reais e Noventa e Oito Centavos). OBJETIVO: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS, DESCRITOS NO ANEXO, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, JUNTAMENTE COM O EDITAL E A PROPOSTA VENCEDORA, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.” -x-x-xCONTRATO: Nº 058/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. CONTRATADO: BOTICA NATIVA FARMÁCIA LTDA EPP. VIGÊNCIA: 06 meses contados a partir de 16 de julho de 2012. VALOR: R$ 9.064,50 (Nove Mil Sessenta e Quatro Reais e Cinqüenta Centavos). OBJETIVO: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS, DESCRITOS NO ANEXO, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, JUNTAMENTE COM O EDITAL E A PROPOSTA VENCEDORA, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.” -x-x-xCONTRATO: Nº 059/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. CONTRATADO: LUÃ FURLANETTO - ME. VIGÊNCIA: 31/07/12 a 05/08/12. VALOR ESTIMADO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). OBJETIVO: “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LUÃ FURLANETTO – ME PARA REALIZAÇÃO DE SHOW COM A BANDA STUDIO UM NO BAILE DO 16º ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS INDIOS.” -x-x-xCONTRATO: Nº 060/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. CONTRATADO: EMPRESA DJ SOUND- DAMASIO BONINI JUNIOR. VIGÊNCIA: 31 de julho, até o encerramento das festividades. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). OBJETIVO: “LOCAÇÃO DE SOM PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 16º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS COM A EMPRESA DJ SOUND.” -x-x-xCONTRATO: Nº 061/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. CONTRATADO: A.C.R. – AMADOR CORTEZ ROCHA – MEI. VIGÊNCIA: 31/07/2012 à 05/08/2012. VALOR: R$ 1.332,00 (Hum Mil Trezentos e Trinta e Dois Reais). OBJETIVO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, NA INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS NO DIA 03 DE AGOSTO E BAILE DIA 05 DE AGOSTO DO ANO DE 2012.” -x-x-xCONTRATO: Nº 062/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. CONTRATADO: AMADOR CORTEZ ROCHA. VIGÊNCIA: 31 de julho, até o encerramento das festividades. VALOR: R$ 2.680,00 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta Reais).). OBJETIVO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, NO BAILE NO DIA 25 DE AGOSTO E CAVALGADA NO DIA 26 DE AGOSTO DO ANO DE 2012, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO.” -x-x-xCONTRATO N. º 066/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. CONTRATADA: JULIANA SUZUKI PERÍODO: 08/08/2012 à 07/08/2013. VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), mensais. OBJETIVO: Admitida no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA – PSF, de acordo com o processo seletivo n.º 02/2011.