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FUNDO SOCIAL INICIA A 3ª TURMA DO CURSO DE ESCOLA DA MODA REPORTAGEM PG 10
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PREFEITO RECEBE DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL "FUTURO MELHOR" O prefeito, Alaor Aparecido Bernal Dias, recebeu em seu gabinete na última sexta-feira (9), a diretoria da Associação Habitacional Futuro Melhor, para discutir a implantação do projeto da Associação, que pretende organizar as famílias que não possuem casa própria, na luta pela conquista do direito, através dos programas sociais dos governos federal e estadual. Segundo o presidente da Associação, Claudio José Vieira, o prefeito irá intermediar uma reunião com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e se empenhar em buscar recursos necessários com os governos federal e estadual. “Estamos realizando o cadastramento das famílias que desejam ter casa própria, pois é um direito constitucional das famílias terem uma moradia digna. A diretoria da Associação agradece ao prefeito, Alaor Aparecido Bernal Dias, pelo incentivo e apoio que tem dado”, ressalta. SERVIÇO:
A Associação Habitacional Futuro Melhor está atendendo os interessados na Avenida 9 de Julho, 470, de segunda a sábado, das 8h30 às 18. Mais informações pelo 99171-6660.
Praça Esmar Depieri recebe serviços de limpeza pública Prefeitura realiza melhorias na zona rural
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assuntos Urbanos, realizou essa semana a limpeza pública na Praça Esmar Depieri (Buracão). O local recebeu os trabalhos de capina, roçada, varrição e remoção de entulhos, com o objetivo que
atender melhor os usuários que frequentam o local para práticas esportivas e lazer. Em breve, outros locais do município também estarão recebendo os serviços. -x-x-x-
A administração municipal, através do setor de obras e serviços, vem realizando melhorias na zona rural de Santo Anastácio. Os servidores púbicos executavam os trabalhos na estrada do
bairro Vai-Vem, próximo da Fazenda Guanabara, que recebeu a colocação de linhas de tubos para águas pluviais. -x-x-x-
CRAS está com inscrições abertas para Programa ProJovem O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) está com as inscrições abertas para adolescentes de 15 a 17 anos que queiram participar do Programa ProJovem, que residem nos bairros de abrangência: Vila Adorinda, Vila Ortega, conjunto habitacional Nosso Teto, Vila Cândido, Jardim Maringá, Jardim Pôr-do-Sol, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Jardim Santa Helena, Solar das Andorinhas e Vila Esperança. SERVIÇO: Os interessados deverão procurar o CRAS, na Rua João Ravazzi nº 55, Jardim Santa Helena ou através do telefone 3263 2676.
Escola Municipal de Informática está com inscrições abertas
COMUNICADO - Faculdade Anhanguera Faculdade Anhanguera abre as inscrições/2015 para o curso semipresencial de Administração, uma vez por semana, no Pólo de Santo Anastácio e cursos totalmente online. Vestibulares: dias 17/01/2015 e 01/02/2015 Site: Vestibulares.br Taxa de inscrição: R$ 30,00 Informações pelo fone: 3263-1817.
SEJAMOS PESSOAS DE FÉ E ESPERANÇA RENOVADA A Palavra meditada hoje está em 1ª Coríntios 13,11-13:
Estão abertas até o dia 31 de janeiros as inscrições para a Escola Municipal de Informática, as vagas são limitadas. Interessados devem procurar a escola localizada na Avenida José Bonifácio, 09 – Vila Adorinda, das 8h às 11h e das 13h às 15h. A partir dos 10 anos, os interessados devem estar munidos de uma cópia do RG, CPF e Comprovante de Endereço, para efetuar a inscrição. Mais informações pelo telefone 3263-4432.
“Quando eu era criança, falava como criança, pensava como criança, raciocinava como criança. Quando me tornei adulto, rejeitei o que era próprio de criança. Agora nós vemos num espelho, confusamente; mas, então, veremos face a face. Agora, conheço apenas em parte, mas, então, conhecerei completamente, como sou conhecido. Atualmente permanecem estas três: a fé, a esperança, o amor. Mas a maior delas é o amor.” O termo “criança”, nesta Palavra, não está relacionado à pureza, mas sim à falta de maturidade. Temos de amadurecer, mas sem perder a nossa essência. Tudo para nós tem de ser motivo de amadurecimento, até mesmo as derrotas em nossa vida. Não desprezemos os fatos que nos desafiam ao longo da vida; ao contrário, que eles nos façam crescer. A maturidade das pessoas que convivem conosco nos ajuda nesse amadurecimento. Quando nos deparamos com pessoas diferentes de nós, isso se torna positivo, porque essa convivência nos ensina muitas coisas. Não desperdicemos a oportunidade de crescer ao lado das pessoas que Deus confiou a nós. Por mais que lutemos e nos esforcemos em ser completos, só o seremos quando chegarmos ao céu. Nada vivido sem amor vale a pena, pois o amor é o centro de nossa vida. Há uma diferença entre a fé e a esperança. A fé é quando
acreditamos em algo que para nós é impossível, pois“a fé é a certeza daquilo que ainda se espera, a demonstração de realidades que não se veem” (Hb 11,1). “Pois a árvore tem esperança: mesmo que a cortem, tornará a brotar, e não faltarão os seus ramos” (Jó 14,1), a esperança é importante, porém sozinha é incompleta. Em Provérbios 18,19 diz “corrige teu filho, enquanto há esperança”, a palavra “esperança” pode ser trocada por “é possível”, pois esperar é acreditar naquilo que é possível. Quando nos esforçamos ao máximo, Deus nos corresponde ainda mais com a Sua graça. O possível compete a nós e o impossível é Ele quem faz, porém a fé e a esperança precisam andar juntas. Quantas vezes tiramos as pessoas de nossa vida, porque elas são diferentes de nós? Está difícil para conviver? Façamos o possível e deixemos Deus agir no impossível. O Senhor deseja nos surpreender, mas para isso precisamos dar o nosso melhor para Ele. O que mata a nossa esperança, nos dias de hoje, são as atrocidades do mundo atual, os maus exemplos, as desilusões amorosas, as frustrações e tantas outras coisas. Não minimizemos quem somos, muito menos permitamos que as pessoas nos minimizem. Que o Senhor nos dê a graça de não perdermos a esperança. Busquemos a maturidade em Deus, principalmente acompanhada pela fé. Pitter Di Laura Colaboração: LSilva
Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS EDITAL nº 001/2015 Dispõe sobre o processo de Inscrição / Atribuição de Classes na Educação Infantil- Creche A Prefeita Municipal de Ribeirão dos Índios, no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei Complementar nº 515/2010 de 05/10/2010, sobre o Estatuto ,Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão dos Índios, Estado de São Paulo. Resolve: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - O processo de atribuição de classes aos Professores de Creche em exercício da função no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, reger-se-á pela presente Resolução. Artigo 2º- Compete ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal da Educação: I. tomar as providências necessárias para o correto cumprimento deste Edital; II. designar comissões para coordenar o processo de atribuição no âmbito da Secretaria Municipal da Educação; III. solucionar os casos omissos. Artigo 3º- Compete aos coordenadores das Unidades Escolares: I. tomar providências necessárias para a divulgação, execução e aplicação das normas instituídas por este Edital. II. atribuir classes da Unidade Escolar. Artigo 4º - As classes remanescentes da atribuição nas unidades escolares, quando livres serão destinadas aos Professores de Creche concursados, e quando em substituição, serão destinadas para Professores de Creche classificados em processo seletivo em vigor . CAPÍTULO II Do Processo de Atribuição de Classes Seção I Das Etapas Artigo 5º- O processo de atribuição de classes compreende as seguintes etapas: I. convocação e , inscrição: ficam os Professores de Creche em exercício da função convocados e automaticamente inscritos na Unidade Escolar, sede de exercício;devendo proceder apresentação de títulos na EMEF. MARIA BENVENHO LENZONI, em Ribeirão dos Índios. II. classificação na Unidade Escolar; III. atribuição de classes para constituição da jornada de trabalho, no Departamento de Educação Municipal; IV. atribuição das classes remanescentes em substituição aos classificados em processo seletivo em vigor , procedida pelo Departamento da Educação Municipal. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Artigo 1º - Para fins de classificação, todos os professores de creche da Rede Municipal de Ensino deverão ter computados seu tempo de exercício, títulos e cursos em ficha própria conforme modelo estabelecido pela SEC (Secretaria de Educação e Cultura de Ribeirão dos Índios ) Artigo 2º - Serão computados para fins de pontuação, seguindo rigorosamente os pesos estabelecidos do presente instrumento, até a data base de 31/12/2014. a) tempo de serviço na Educação Infantil Municipal; b) títulos e cursos Parágrafo Único – Títulos: • Mestre – 03 pontos • Doutor – 06 pontos • Curso de especialização na área de atuação (lato-senso), de 360 Horas: 01 ponto por curso, no máximo 02 (dois) pontos (certificado ou comprovante) • Curso de aperfeiçoamento no campo de atuação, de 180 horas: 0,5 ponto por curso, no máximo 01 (um) ponto (certificado ou comprovante) no máximo 02 cursos; • Certificado ou comprovante de aprovação em Concurso Público da Carreira do Magistério Municipal de Ribeirão dos Índios , pelo qual é titular,na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental Regular: 10 pontos; • Certificado ou comprovante de aprovação em Concurso Público da Carreira do Magistério Municipal de Ribeirão dos Índios: 01 (um) ponto por certificado, até no máximo de 02 (dois) pontos; • Certificado de curso de atualização e treinamento, na área de atuação promovido por instituições reconhecidas com duração mínima de 16 (dezesseis) horas, valendo apenas os cursos realizados nos últimos 03 ( três) anos de 2012, 2013 e 2014, sendo, 0,100 por curso(16 horas) , até no máximo de 02 pontos; • Declaração de tempo de serviço no Magistério Público Municipal no Cargo/função, 0,005 por dia, até o máximo de 50 pontos por dias trabalhados. (Se ocorrer tempo concomitante entre as modalidades deverá ser descontado). Seção II Da Classificação Artigo 6º - A classificação dos Professores de Creche em exercício da função será efetivada de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação na Rede Municipal de Ensino de Ribeirão dos Índios, considerado até 31/12/2014. § 1º - O desempate na classificação obedecerá aos seguintes critérios. a) - pelo maior número de filhos menores de 18 anos ou dependentes legais, a ser comprovado com documentos. b) - maior idade § 2º - O tempo em que o Professor de Creche em exercício da função permaneceu readaptado, conforme parecer médico, não será considerado para efeito de classificação no processo de atribuição de classes. Seção III Da Atribuição Inicial de Classes Artigo 7º - A atribuição de classes obedecerá às seguintes fases: Fase I - Unidade Escolar. Atribuição de classes permanentes aos Professores de Creche em exercício da função. Fase II - Departamento de Educação: a) - atribuição de classes aos Professores de Creche em exercício da função que ficaram excedentes na fase I. b) - atribuição de classes remanescentes da fase anterior, quando livres serão destinadas aos Professores de Creche concursados, e quando em substituição, serão destinadas aos Professores de Creche classificados em Processo Seletivo em vigor . Seção IV Da Atribuição de Classes Durante o Ano Letivo Artigo 8º - Compete ao Departamento de Educação convocar classificados no Processo Seletivo em vigor, para atribuição em substituição durante o ano letivo. Parágrafo Único - O coordenador da Unidade Escolar deverá encaminhar ao Departamento de Educação a indicação de classes para substituição. CAPÍTULO III Das Disposições Gerais e Finais Artigo 9º - A acumulação de cargos ou funções somente poderá ocorrer com parecer favorável da Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos,da Secretaria da Administração, publicado. Artigo 10 - O Professor de Creche em exercício da função poderão ser representados em qualquer fase do procedimento por procurador com instrumento arquivado em seu prontuário. Artigo 11 - É proibida a troca de classes, salvo quando atender a interesse pedagógico justificado pelo coordenador da Unidade e homologado pelo Departamento de Educação. Artigo 12 - Encerrado o procedimento de atribuição e precedendo o início do ano letivo, será permitida a permuta, por intermédio de requerimento devidamente justificado, dirigido ao Secretário Municipal da Educação. Artigo 13 - O Professor de Creche em exercício da função afastados sem vencimentos não participarão da atribuição de classes e terão suas jornadas de trabalho atribuídas compulsoriamente. Artigo 14 - O Professor de Creche em exercício da função readaptados temporariamente terão atribuídas compulsoriamente suas classes para compor jornada de trabalho. Artigo 15 - O Professor de Creche em exercício da função readaptados
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em caráter permanente não participarão do Processo de Atribuição de Classes. Artigo 16 - O Professor de Creche em exercício da função readaptados em caráter permanente ou temporário terão as funções e locais de trabalho designados, de acordo com a Resolução da Secretaria Municipal da Educação. Artigo 17 - O cronograma de atribuição de classes consta do anexo que integra a presente ResoluçãoArtigo 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES A Secretaria Municipal da Educação estabelece o seguinte Cronograma para Atribuição de Classes aos Professores de Creche em Exercício da Função para o ano letivo de 2015: PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO :- 21/01/2015 RECURSO:- 22 e 23/01/2015 PUBLICAÇÃO FINAL :- 26./01/2015 ATRIBUIÇÃO Fase I - Constituição de Jornada de Trabalho para Professores Efetivos (na Sede). Local: Departamento Municipal da Educação:- aguardar divulgação Horário:-aguardar divulgação Ribeirão dos Índios 16 de janeiro de 2015 ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS EDITAL Nº002/2015 De 16 de Janeiro de 2015 “Dispõe sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Índios e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Ribeirão dos Índios, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 165/2000, de 28 de novembro de 2000, considerando a Lei Complementar nº 515/2010 , de 05/10/2010, sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão dos Índios, Estado de São Paulo, bem como as diretrizes estabelecidas para a Educação Básica pela Lei nº 9.394/96 (L.D.B.), e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas, Resolve: Seção I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Compete a Prefeita Municipal , em sua área de jurisdição, designar Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo que estará sob sua responsabilidade,em todas as fases e etapas. Artigo 2º - Compete a Comissão de Atribuição de classes e /ou aulas,observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação, atribuir as classes e/ou as aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e por todo o ano letivo. Parágrafo único – A Comissão de Atribuição, no processo inicial, fará a atribuição aos titulares de cargo compatibilizando as cargas horárias das classes e das disciplinas, bem como os horários e turnos de funcionamento da escola, com as respectivas jornadas de trabalho, inclusive nas situações de acumulação de cargos públicos, desde que com legitimidade e sem detrimento, de ordem legal, aos demais docentes. Seção II Da Inscrição Artigo 3º -A Comissão de Atribuição deverá convocar os docentes da Rede Municipal de Educação , a fim de proceder suas inscrições, por campo de atuação, referentes ao processo anual de atribuição de classes e de aulas. § 1º - A inscrição do docente é única por campo de atuação e, para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, deverá efetuar sua inscrição na jurisdição da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios. § 2º - A convocação para a inscrição, de que trata o “caput” deste artigo, abrange os seguintes docentes: 1- titulares de cargo classificados na Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios; 2- substitutos classificados no Processo Seletivo ( em vigor) , da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios; § 3º - Os docentes que estejam afastados a qualquer título, em especial os licenciados, deverão ser convocados formalmente para efetuar sua inscrição ou se fazer legalmente representar para este fim e também, se necessário, para a atribuição de classe e/ou aulas do processo inicial. § 4º - O docente readaptado deverá ser convocado através da unidade de classificação , sendo-lhe vedada a atribuição de classe ou de aulas, em todo o processo, enquanto não publicada a cessação da Readaptação. - A qualquer tempo, para registro de novas habilitações, que o professor tenha adquirido durante o ano, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade. Seção III Da Classificação Artigo 4º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar e/ou Prefeitura Municipal , com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade: I- titulares de cargo, no próprio campo de atuação; II- titulares de cargo, em campo de atuação diverso; III- docentes estáveis; IV - docentes celetistas; V - substitutos aprovados no processo seletivo( em vigor) da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos índios. Artigo 5º - Os titulares de cargo serão classificados, na unidade escolar, observado o campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, na seguinte conformidade: I - quanto à situação funcional: a) titulares de cargo nomeados por concurso público; b) demais titulares de cargo, em outro campo de atuação. c)substitutos aprovados no processo seletivo em vigor da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios. II - quanto à habilitação: a) na disciplina específica do cargo; b) nas disciplinas não específicas da licenciatura do cargo. c) em disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s). III - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites: a) no magistério público municipal de Ribeirão dos Índios 0,005 por dia, até o dia 31 de dezembro de 2014; até o máximo de 50 pontos, IV - quanto aos títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para: a) certificado de aprovação em concurso público, relativo ao provimento do cargo de que é titular: 10 pontos; b) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à disciplina Educação, na área de Magistério: 3 pontos, c) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à disciplina Educação, na área de Magistério: 6 pontos. d) Curso de especialização na área de atuação ( lato-senso), de 360 horas: 01 ponto por curso, no máximo 02 ( dois) pontos ( certificado ou comprovante) e) Curso de aperfeiçoamento no campo de atuação, de 180 horas: 0,5 ponto por curso, no máximo 01 (um)ponto ( certificado ou comprovante) no máximo 02 cursos, f) Curso de atualização e treinamento, na área de atuação promovido por instituições reconhecidas com duração mínima de 16 (dezesseis) horas, valendo apenas os cursos realizados no últimos 03 ( três) anos de 2012,2013 e 2014, sendo, 0,100 por curso ( 16 horas) , até no máximo de 02 pontos. § 1º - O título de Mestre ou de Doutor correlato à disciplina Educação, na área de Magistério, poderá ser considerado em qualquer campo
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de atuação docente e mesmo em mais de um, quando em regime de acumulação. § 2º - A contagem do tempo de serviço do docente efetivo, na Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios,incluirá os períodos trabalhados em funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que exercidos no próprio campo de atuação do docente. § 3º - O tempo de serviço do docente, trabalhado em afastamentos a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo, no magistério e mesmo na unidade escolar, quando for o caso. § 4º - Para a pontuação de que trata a alínea “a” do inciso III deste artigo não será considerado o tempo de serviço trabalhado fora da Prefeitura Municipal, em designações, nomeações, readaptações e outros afastamentos, a qualquer título, exceto o exercido em órgãos centrais da Pasta ou nas Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas ou, ainda, junto aos convênios do Programa de Parceria Educacional Estado-Município. § 5º - Não será considerado, para fins de classificação do docente aposentado, o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado até a data da aposentadoria. § 6º - Na contagem de tempo de serviço, de que trata o inciso III deste artigo, que deverá ser refeita integralmente a cada ano, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço, sendo que a datalimite da contagem de tempo é sempre 31 de Dezembro do ano precedente ao de referência. § 7°- Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate deverá se efetuar na seguinte ordem de prioridade: 1 - pelo maior tempo de Magistério Público Oficial da Secretaria Municipal da Educação; 2 - por encargos de família (maior número de dependentes); 3 - pela maior idade. Seção IV Da Atribuição Artigo 06 - A atribuição de classes e de aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados nos distintos campos de atuação,obedecerá a seguinte ordem sequencial: I - Fase 1 - Titulares de cargo para Constituição de Jornada de Trabalho, II- Fase 2- Substitutos classificados no Processo Seletivo ( em vigor) da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios. § 1- As aulas das disciplinas de Educação Física e de Educação Artística do Ciclo I do Ensino Fundamental, a serem ministradas por docente especialista,nos termos da legislação específica, poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo, para constituição de jornada, e também a docentes ocupantes de função-atividade (Processo Seletivo) e a candidatos à admissão, para compor carga horária, desde que habilitados/qualificados nessas disciplinas. §2-As classes do Ciclo I do Ensino Fundamental e as classes/ salas de recurso da Educação Especial, atribuídas aos titulares de cargo, no processo inicial, e que tenham sido liberadas neste período, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações,designações e outros afastamentos, estarão disponíveis para atribuição apenas na Prefeitura Municipal de origem para candidatos aprovados no Processo Seletivo em vigor, exclusivamente devendo ocorrer, já caracterizada como atribuição durante o ano, paralela ao processo inicial de atribuição de aulas. Artigo 7 - A acumulação de dois cargos ou de duas funções docentes, ou ainda de um cargo de suporte pedagógico com cargo/função docente, poderá ser exercida, desde que: I - o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 (sessenta e quatro) horas, quando ambos integrarem os Quadros desta Secretaria Municipal da Educação; II - haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), integrantes de sua carga horária; III - seja previamente publicado Ato Decisório favorável ao acúmulo, nos termos da legislação específica. § 1º - A responsabilidade pela legitimidade da situação do docente, em regime de acumulação, é do Diretor de Escola que autorizar o exercício do Segundo cargo/função. § 2º - A atribuição de classe ou aulas, em cargo ou função docente, ao titular de cargo de suporte pedagógico, da rede estadual de ensino, em regime de acumulação, far-se-á sempre fora de sua área de atuação funcional. § 3º - Ao docente titular de cargo, designado para exercer função de suporte pedagógico ou em posto de trabalho de Vice-Diretor de em regime de acumulação. § 4º - A vedação prevista no parágrafo anterior não se aplica ao ocupante de função-atividade designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador, desde que as funções sejam relativas a campos de atuação diversos e tenham classificação em unidades escolares distintas. § 5º - O superior imediato que permitir o exercício do docente, em situação de ingresso ou de admissão, no segundo cargo/funçãoatividade, sem a prévia publicação de ato decisório favorável à acumulação, arcará com as responsabilidades decorrentes deste ilícito, inclusive as relativas a pagamento pelo exercício irregular. Artigo 8 - Compete a Prefeita Municipal autorizar o exercício, bem como providenciar a admissão, do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em escolas de sua jurisdição, desde que este apresente: I - certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico oficial declarando-o apto ao exercício da docência); II - declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções; em caso positivo, devendo ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada; III - declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades; IV - documentos pessoais comprovando: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ser maior de 18 anos (apresentação de R.G. original); c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista); d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação); e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF). Artigo 09 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão. Artigo 10 – A classificação dos docentes efetivos serão feitas de acordo com o seguinte cronograma: I- da Classificação, dos recursos e da ordem : 1- Dos prazos: • até o dia 21/01/2015 a fixação da classificação; • 22 e 23/01/2015 , para interposição de recursos, se for o caso; • 26/01/2015- PUBLICAÇÃO FINAL • Atribuição de classe/aula para o ano 2015- aguardar divulgação da data. 2- Da Ordem: a) haverá apenas (01) uma ordem de classificação. Artigo 11- A atribuição de classes dos docentes efetivos para o ano letivo de 2015 deverá ser realizada até 30/01/2015 no Departamento Municipal de Educação da Prefeitura de Ribeirão dos Índios, uma vez que o inicío do ano letivo está previsto para a primeira quinzena de fevereiro, tendo em vista que pelo menos 02(dois)dias que antecedem o ano letivo 2015 deverão ser utilizados para planejamento escolar . Artigo 12- A atribuição de classes/ aulas remanescentes ou em substituição para o ano letivo de 2015 será realizada logo após a atribuição dos docentes efetivos para os candidatos aprovados no Processo Seletivo em vigor da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão dos Índios,16 de Janeiro de 2015. Arlete Aparecida Zanfolin Cancian Prefeita Municipal
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ROTARY E FRATERNIDADE Em todos os agrupamentos sociais, desde as mais remotas eras, sempre existiram homens devotados ao Ideal de Servir, infinito em suas modalidades. Por este motivo, o maior desafio á nossa imaginação, á nossa sensibilidade e á nossa capacidade realizadora, residiu na melhor forma de executar aquele Ideal. Foi talvez pensando nisso que Paul Harris, fundador do Rotary, nos idos de 1.905, idealizou um clube que congregasse homens de boa vontade, capacitados ao fomento e ao estímulo do Ideal de Servir. Da sua genial idéia, de seu sonho que parecia inatingível, surgiu uma sedutora realidade, que hoje empolga mais de um milhão de pessoas, em mais de 200 países. E é através da sua Filosofia de Servir, que o Rotary procura a felicidade dos homens e a paz definitiva em todo mundo. Muitas dificuldades, provenientes da própria evolução material, vão surgindo a todo instante, pondo á prova a determinação e o desprendimento de pessoas que fazem da solidariedade, a sua
Dicas de segurança para a terceira idade A melhor forma de se ter segurança é com medidas preventivas. Sempre desconfiar de ofertas muito tentadoras ou negócios muito vantajosos. Sempre esteja atento ao que acontece ao seu redor. Evite andar na rua carregando muitos objetos, isto cria facilidades para ser uma vítima. Nunca fornecer dados pessoais por telefone, e nunca entregar cartões bancários, documentos ou informações pessoais a pessoas desconhecidas. Em bancos, quando necessário, procurar ajuda apenas de funcionários identificados: nunca peça ajuda a estranhos, principalmente quando se oferecerem para ajudar, e nem forneça dados ou dê o seu cartão. Não se deixe levar pelo papo de desconhecidos, mesmo que a pessoa seja simpática e tenha boa aparência. Em caso de precisar de ajuda no banco, procure um funcionário nos caixas ou que esteja devidamente identificado e uniformizado. Evite também ir ao banco no dia do pagamento de salários, aposentadorias ou benefícios, bem como nos dias de maior movimentação: aguardar alguns dias para sacar o seu dinheiro pode ser uma ótima prevenção. Procure sempre andar acompanhado, principalmente quando levar bens de valor como o dia de ir ao banco ou às compras. Quando tiver que buscar dinheiro no banco procure ir com algum parente ou amigo. Em sua residência, lembre-se sempre de trancar portas e janelas quando for sair e manter as portas fechadas e trancadas quando estiver em casa, mesmo de dia: se as suas janelas não tiverem grade de proteção, é aconselhável que também as tranque. Nunca aceite serviços que não pediu, ainda que sejam gratuitos e quem oferecer aparente ser muito gentil e simpático. Jamais abra a porta sem ter certeza de quem bate. Se mora só, procure manter contato regular com vizinhos em quem tenha confiança, estabelecendo com eles uma rede de ajuda de proteção recíproca. No caso de ser perdida a chave de casa, não arrisque: troce as fechaduras o mais rápido possível. Àqueles que cuidam de pessoas idosas, tenham muita paciência para com o idoso, pois há um grande número de delitos praticados contra os idosos por responsabilidade direta ou indireta das pessoas que cuidam deles ou com eles convivem. Fonte: Segurança Pública Uma comunidade que se preocupa com o futuro, é uma comunidade que se importa com os idosos. Que a solidariedade esteja presente em todos os momentos do dia a dia.
autêntica essência de viver. O egoísmo, a ignorancia aos padecimentos alheios, a omissão ás dificuldades e carências do nosso semelhante, são algumas armadilhas que a vida prepara aos rotarianos, na tentativa de colocalo em igualdade áqueles que passam por esta vida indiferentes ao que ocorre a seu redor. Felizmente, Rotary sempre soube superar estes obstáculos, inspirando salutarmente os seus sócios para a prática sacrossanta do seu sacrossanto Ideal. E não existem forças capazes de infamar esses sentimentos, que brota viçoso e perene em todos os corações bem formados e que aceitaram a filosofia rotária como uma bandeira de luta. Aí estão os mais de 34 mil clubes, espalhados em 219 regiões, unidos em torno do sagrado Ideal de Servir, naquela tentativa sincera de levar a harmonia entre os homens, o respeito irrestrito á ética em todas as profissões, a melhoria do meio ambiente e, acima de tudo, a PAZ entre as Nações. Nilmo José Sirio (colaborador)
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COMUNICADOS A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assuntos Urbanos, informa que é proibido jogar entulhos, galhos e lixos nas vias públicas. Qualquer pessoa que for pega praticando o ato receberá uma multa. -x-x-x-x-x-x A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assuntos Urbanos, pede para que os munícipes cooperem com a coleta de lixo colocando o mesmo para fora de suas residências das 5 às 8h, no período da manhã, as segundas, quartas e sextas-feiras.
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Simples assim
Ester Alves (COLABORADORA) Cidade da gente, chão da gente. A estradinha todinha formada pelo perfume dos eucaliptos ( pelo lado esquerdo )de quem segue para a APAE(missão e eterna paixão).A estradinha denominada profª Lolita Sanches Pretel. Quantos anos e quantos quilômetros de pensamentos caminharam em mim por ali.As árvores altas que conversam com nosso íntimo. Cheguei a comparar com o famoso Caminho de Santiago de Compostela (Província da Corunha), onde os peregrinos fazem uma retrospectiva da sua vida buscando respostas e um sentido para ela,se encantam com a vegetação, as árvores, as flores e com as plantações de trigo e girassol. Ousadia...a minha tal comparação. Minha estradinha...tem mais! Tem as impressões dos meus dias de alegria, de sentir o frescor das folhas sorrindo. Tem meus mais chuvosos dias de lágrimas que intensamente se misturaram ao orvalho da manhã. Tem o calor que aqueceu meu coração e fortaleceu m’alma cansada de pormenores que se tornaram tão pequeninos, quando por ali passava. Caminhos da cidade da gente,da vida da gente. O primeiro sentido da vida é senti-la, o segundo, vivê-la e o terceiro: conseguir realizar continuamente os dois.(Marcus Deminco)
SANTO ANASTÁCIO Dia 16/01: Maria Cristina P. Rodrigues Raposo, Lia Souto A. C. Pereira, Ana Gabriela Anacleto Falcão, Leandro Rocha Nacano, Aline Fernandes da Cruz, Wagner Fernandes da Cruz, Guilherme Alberto Rocha Ricardo. Dia 17/01: Flávio Santos de Menezes, Célia Maria Pires, Luiza Myazi, Gustavo Merotti, João Sás, Vinícius Lima da Cruz, Lucilene Lopes, Mara de Moraes Pacanhella, Caroline Duveza Ribeiro de Lima. Dia 18/01: Aline Alves Netto, Elisabete Felici, José Igor Sponton Pinha. Dia 19/01: José Galhardo, Vanda Aparecida Bonini Nunes, Eveline Cardoso dos Santos, Maria Helena Isquerdo, Rosana A. de Freitas Santana. Dia 20/01: Felipe Fiabani, Valéria Cristina F. Loiola, Izilda A. Timóteo dos Santos, José Fernandes dos Santos, Laura Silva Araújo. Dia 21/01: Cássia Cilene Zanutto, Sidnei A. Milhorança, Iraci Hernandes Gandolfi, Luiz Otaviano Camarini, Maria dos Anjos dos Santos, Miguel Moliterno, Neuza Schmidt Fogaça. Dia 22/01: Paulo Cesar Rapchan dos Santos, Marcelo César Gregório, Roberta Machado Buscatti, Vanilda Cassu Rodrigues.
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS Dia 16/01: Maria Farias da Silva, Renata Sanches Merotti, Rosângela dos Santos Lima, Valéria Leme Zanfolin. Dia 17/01: Iury Defendi Silva Dia 18/01: Sebastião Vick. Dia 19/01: Ednéia Aparecida Soares, Valéria Leme Zanfolim.
Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015
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Aviso de Licitação A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Eugênio Volpe, nº 250, Ribeirão dos Índios - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.552.221/0001-35, através do sua PREGOEIRA Senhora ROSELI MEROTI, e por determinação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para “Aquisição de até 605 (seiscentas e cinco) cestas básicas (contendo os produtos constantes do Anexo I) para distribuição gratuita para a população carente do Município de Ribeirão dos Índios, conforme Lei Municipal 625/2013, com entrega parcelada, conforme a necessidade, até 31/12/2015. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, localizada no endereço supra citado, iniciando-se no dia 29/01/2015 às 14hs00 horas e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 8hs00 às 11hrs00, 13hs00 as 17hrs00, no Departamento de Compras e Licitação. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos no telefone (18) 32616104 com Regiane. Ribeirão dos Índios, 15 de Janeiro de 2015. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN- Prefeita Municipal
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Dengue
A dengue pode ser transmitida por duas espécies de mosquitos (Aëdes aegypti e Aëdes albopictus), que picam durante o dia e a noite, ao contrário do mosquito comum, que pica durante a noite. Os transmissores de dengue, principalmente oAëdes aegypti, proliferamse dentro ou nas proximidades de habitações (casas, apartamentos, hotéis), em recipientes onde se acumula água limpa (vasos de plantas, pneus velhos, cisternas etc.). É muito fácil prevenir, com algumas medidas simples no dia a dia. Sempre esvaziando recipientes que acumulam água parada, ralos, pratos de vazo de plantas, acumulo de folhas em calhas,caixas d águas descobertas,tampas de garrafa jogadas nos quintais. O Aedes aegypti O Mosquito Aedes aegypti mede menos de um centímetro, tem aparência inofensiva, cor café ou preta e listras brancas no corpo e nas pernas. Costuma picar nas primeiras horas da manhã e nas últimas da tarde, evitando o sol forte, mas, mesmo nas horas quentes, ele pode atacar à sombra, dentro ou fora de casa. Há suspeitas de que alguns ataquem também durante a noite. O indivíduo não percebe a picada, pois no momento não dói e nem coça. Modo de transmissão A fêmea pica a pessoa infectada, mantém o vírus na saliva e o retransmite. A transmissão ocorre pelo ciclo homem-Aedes aegypti-homem. Após a ingestão de sangue infectado pelo inseto fêmea, transcorre na fêmea um período de incubação. Após esse período, o mosquito tornase apto a transmitir o vírus e assim permanece durante toda a vida. Não há transmissão pelo contato de um doente ou suas secreções com uma pessoa sadia, nem fontes de água ou alimento. Confira os sintomas da Dengue O tempo médio do ciclo é de 5 a 6 dias, e o intervalo entre a picada e a manifestação da doença chama-se período de incubação. É só depois desse período que os sintomas aparecem. Geralmente os sintomas se manifestam a partir do 3° dia depois da picada do mosquitos. Dengue Clássica Febre alta com início súbito, Forte dor de cabeça, Dor atrás dos olhos, que piora com o movimento dos mesmos, Perda do paladar e apetite, Manchas e erupções na pele semelhantes ao sarampo, principalmente no tórax e membros superiores, Náuseas e vômitos• Tonturas, Extremo cansaço, Moleza e dor no corpo, Muitas dores nos ossos e articulações. Dengue hemorrágica Os sintomas da dengue hemorrágica são os mesmos da dengue comum. A diferença ocorre quando acaba a febre e começam a surgir os sinais de alerta: Dores abdominais fortes e contínuas. Vômitos persistentes, Pele pálida, fria e úmida, Sangramento pelo nariz, boca e gengivas, Manchas vermelhas na pele, Sonolência, agitação e confusão mental, Sede excessiva e boca seca, Pulso rápido e fraco, Dificuldade respiratória, Perda de consciência. Na dengue hemorrágica, o quadro clínico se agrava rapidamente, apresentando sinais de insuficiência circulatória e choque, podendo levar a pessoa à morte em até 24 horas. De acordo com estatísticas do Ministério da Saúde, cerca de 5% das pessoas com dengue hemorrágica morrem. Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios Departamento de Saúde e Vigilância Sanitária.
VENDE
ATENÇÃO JOVEM Jovem que masceu no dia 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 1997, ou em anos anteriores que já completou 18 anos e não se alistou compareça à Junta do Serviço Militar para alistar-se no período de 05/01/2015 até o dia 30/06/15 no horário: das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, sito a Rua Barão do Rio Branco, nª s/n na Casa da Lavoura (Piso Superior) com o senhor José Roberto. Documentos necessários: Certidão de Nascimento original, Cédula de Identidade – RG - CPF, Comprovante de Residência (recente) e 02 (duas) fotos 3X4 recente. A SEGURANÇA DO BRASIL ESTÁ EM NOSSAS MÃOS
Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Aos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa ANDRÉ CORRAL GARCIA, CNPJ nº 19.809.868/0001-65 com sede á Rua Rui Barbosa, nº 55, Santo Anastácio/SP neste ato representado por André Corral Garcia, portador do CPF nº 416.259.188-10 e do RG nº 24.303.264-X/SP, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 043/2014, CARTA CONVITE Nº 008/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2014, com o objeto:Contratação de empresa especializada em ministrar aulas marciais (karatê) aos alunos do espaço amigo. Ribeirão dos Indios 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.31884, e de outro lado a empresa JULIANO MUNIZ CANCIAN-AOC EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 17.762.350/0001-98 com sede á Rua Pedro Gonçalves de Lima, nº 50-Centro, Ribeirão dos Indios-SP, neste ato representado pelo Senhor Juliano Muniz Cancian, portador do CPF nº 304.733.258-45 e do RG nº 33.737.174-X, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 018/2013, CARTA CONVITE Nº 010/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2013, com o objeto: Prestação de serviços de direção e regência da Banda Marcial de Ribeirão dos Indios-SP, Ribeirão dos Indios 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa DELTA CLÍNICA CIRURGICA S/S LTDA, CNPJ. nº 11.446.433/0001-91, com sede na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 262-sala 07, na cidade Presidente Prudente-SP, neste ato representado pelo Senhor DEUDER ELIAS CASANOVA RIBEIRO DE OLIVEIRA, portador do CPF 304.640.89867 e do RG 33.060.752-2, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 015/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2014, com o objeto: Contratação de Clinica Médica Especializada em Clinica Geral para realização de Consultas no horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Ribeirão dos Indios-SP, Ribeirão dos Indios 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa CXR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , CNPJ. nº 17.622.448/0001-40, com sede na Rua Visconde de Mauá nº 625,Parque São Francisco, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Senhor Cid Xavier Rego, portador do CPF 272.436.878-90 e do RG 30.564.7210 SSP/SP, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 014/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014, com o objeto: Contratação de Clinica Médica Especializada em Cardiologia para realização de Consultas no horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Ribeirão dos Indios-SP, Ribeirão dos Índios, 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa MURIEL TAKESAKO AVANSINI CNPJ 16.597.582/0001-75 com sede à Rua Luiz Grondolfo, nº 141, na cidade de Alfredo Marcondes, CEP 19.180-000 neste ato representado pelo Sr Muriel Takesako Avansini, portador do RG 41.389.438-1 SSP/SP e do CPF 369.687.678-05, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 014/2013, CARTA CONVITE Nº 008/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2013, com o objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de mão de obra especializada, visando a manutenção da iluminação publica englobando serviços de troca de lâmpadas, reatores, bases, relês, luminárias danificadas, soquetes, braços de iluminação quebrados e substituição de fios danificados em postes localizados nas ruas e avenidas da cidade cujos serviços serão executados três vezes por mês e ainda será responsável pela instalação de padrão volante de energia sempre que necessário (eventos externos) e profissional responsável pela assinatura da ART. Ribeirão dos Indios 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.31884, e de outro lado a empresa CONSILCEL-ASSESSORIA E AUDITORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA-ME (CNPJ nº 10.547.813/0001-50) sediada a Av. Martin Francisco, nº 374Centro-CEP: 19570-000-Regente Feijó/SP, neste ato representado pelo SR CELSO GERALDO ROCHA, portador do documento de identidade RG n.º 10.126.788-5 e CPF nº 015.725.258-27, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 e reajustar no índice de 3,6543 % (por cento) do IGPM conforme cláusula terceira do CONTRATO nº 008/2013, CARTA CONVITE Nº 002/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2013, com o objeto contratação de serviços autônomo ou de empresa juridica de Assessoria Administrativa, Técnica, Financeira e Contábil, a serem executados “in loco” nos setores administrativos, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios. O profissional poderá assinar documentação contábil se necessário, emitir pareceres, atender consultas por telefone, fax e e-mail, da Prefeita Municipal e dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa O Oeste Paulista” Lossano Depieri & Cia Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.252.250/0001-03 e Inscrição Estadual n.º 625.002.856.111, com endereço a Rua Avenida 9 de Julho, nº 181, Bairro Centro na cidade de Santo Anastácio, representada pelo Senhor ERIVELTO LOSSANO DEPIERI, brasileiro,casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.350.387 (SSP-SP) e do CPF sob nº 363.310.908-00, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 011/2013, CARTA CONVITE Nº 005/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2013, com o objeto: prestação de serviços de publicação na imprensa escrita dos atos oficiais dos setores da municipalidade de RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. Ribeirão dos Índios, 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-x Aos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa ITMS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 04.276.380/0001-42, situado na Av. Getúlio Vargas, nº 786, Bairro Martins, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, representada pelo procurador JULIUS CESAR QUADROS LADEIRA, brasileiro, casado, consultor, portador do RG 1.277.026-0 e CPF 7726.325.939-72, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 e reajustar no índice de 3,6543 % (por cento) do IGPM conforme cláusula quarta o CONTRATO nº 001/2013, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2013, com o objeto: Prestação de Serviços de Monitorização Eletrocardiográfica e Comodato de Equipamento. Ribeirão dos Índios, 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa WEB5 SERVIÇOS DE INTERNET LTDAME, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.536.696/0001-40, com endereço a Rua R Fadlo Jabur, nº 159, Bairro Vila Xavier, na cidade de Assis-SP, representada pelo Senhor LUIZ FERNANDO COMELLI DORACI, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 33.816.6828 e do CPF/MF sob nº 286.958.908-56, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 040/2013, CARTA CONVITE Nº 022/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2013, com o objeto: Contratação de software para gerenciamento e controle social e bem como treinamento dos usuários do sistema, que contemple a interligação entre os setores da secretária e seus departamentosCRAS, CREAS, BOLSA FAMILIA, CONSELHO TUTELAR E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.Ribeirão dos Índios, 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa Santiago, Kuhn e Vilella, , sediada a Av Cel José Soares Marcondes, nº 530, Vila Maristela, Presidente Prudente/SP neste ato representado pelos SRs Marinaldo Muzy Vilella, portador do documento de identidade CPF 847.771.098-87 e Paulo Rogerio Kuhn, portador do CPF 847.771.098-87, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 e reajustar no índice de 3,6543 % (por cento) do IGPM conforme cláusula terceira do CONTRATO nº 007/2013, CARTA CONVITE Nº 001/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2013, com o objeto Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para realização de serviços singular junto ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Ribeirão dos Índios, 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa CLINICA MÉDICA PRÓ SAÚDE MASTER LTDA-ME, CNPJ nº 14.721.768/0001-44, com sede na Rua Visconde de Mauá, nº 324-Sala 02, Centro, na cidade de Santo AnastácioSP, neste ato representada por Carlos Roberto Crepaldi, portador do CPF 779.087.838-72 e do RG 4.448.815-4 SSP-SP, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 044/2013,
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FA L E C I M E N T O S 01 - Vaneesa de Oliveira Leiva Santos - 35 anos - falec. 07/01 02 - Bráulio Rodrigues de Oliveira - 79 anos - falec. 10/01 03 - Manoel Marques Barbosa - 70anos - falec. 14/01
das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2013, com o objeto: Contratação de Clínica Médica Especializada em Ginecologia para realização de Consultas no horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Ribeirão dos Indios-SP.Ribeirão dos Índios, 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa CLINICA MÉDICA PRÓ SAÚDE MASTER LTDA-ME, CNPJ nº 14.721.768/0001-44, com sede na Rua Visconde de Mauá, nº 324-Sala 02, Centro, na cidade de Santo AnastácioSP, neste ato representada por Carlos Roberto Crepaldi, portador do CPF 779.087.838-72 e do RG 4.448.815-4 SSP-SP, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 045/2013, PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2013, com o objeto: Contratação de Clínica Médica Especializada em Exames de Ultrassonografia para realização de Exames no horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Ribeirão dos Indios-SP.Ribeirão dos Índios, 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xAos Vinte e Três Dias do mês de Dezembro de 2014, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/000135, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa ANDRÉ CORRAL GARCIA, CNPJ nº 19.809.868/0001-65 com sede á Rua Rui Barbosa, nº 55, Santo Anastácio/SP neste ato representado por ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, 18º andar, CEP 70092-900, a seguir denominada CAIXA, neste ato representada pelo Gerente Geral da Agência Santo Anastácio, Sr.(a) Heriberto Fagundes , portador(a) da Carteira de Identidade nº 16.429.612-8 , SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.839.698-11, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 007/2014, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2014, com o objeto: Prestação de Serviços de Cobrança Bancaria. Ribeirão dos Indios 23 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. -x-x-xPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo de Licitatório: 047/2013 – Pregão Presencial: n.º 012/2013 Termo Aditivo referente ao contrato n. 044/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS/SP Contratado: CLINICA MÉDICA PRÓ-SAÚDE MASTER LTD-ME Fica Aditado em 25% (vinte e cinco por cento), o contrato acima mencionado referente a Contratação de Clinica Médica Especializada em Ginecologia para realização de consultas no horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Ribeirão dos IndiosSP. Vigência: 07/01/2015 até 31/12/2015 Ribeirão dos Índios, 07 de Janeiro de 2015. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN Prefeita Municipal -x-x-xPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo de Licitatório: 047/2013 – Pregão Presencial: n.º 012/2013 Termo Aditivo referente ao contrato n. 045/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS/SP Contratado: CLINICA MÉDICA PRÓ-SAÚDE MASTER LTD-ME Fica aditado em 20% (vinte por cento), o contrato acima mencionado, referente a Contratação de Clinica Médica Especializada em Ultrassonografia para realização de exames no horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Ribeirão dos IndiosSP. Vigência: 07/01/2015 até 31/12/2015 Ribeirão dos Índios, 07 de Janeiro de 2015. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN Prefeita Municipal
Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015
Quando uma professora dava aula a seus alunos sobre as diferenças entre os ricos e os pobres, Joana levanta o dedo: - Senhora, meu pai tem tudo: TV, SOM, DVD, Ferrari… - Tudo bem, diz a professora, mas será que tem uma lancha? Joana reflete e diz: - Bem, não… A professora disse: - Viu, não podemos ter tudo. - Professora, disse Maicon, meu pai tem tudo: TV, SOM, DVD, Ferrari, Lancha,… - Sim, responde a professora, mas será que tem um avião particular? Depois de refletir, Maicon responde: - Bem, não… - Está vendo que não se pode ter tudo na vida? — disse a professora. Joãozinho levanta o dedo e diz: - Professora, meu pai, agora, tem tudo. - Será? disse a professora. - Com certeza. Domingo passado, quando minha irmã apresentou o novo namorado, pagodeiro, de cabelo descolorido, bonezinho virado, cueca aparecendo. O papai disse: “Putz, era só o que me faltava!” u A professora pergunta: - Em qual dia da semana você mais gosta da escola, Joãozinho? - Domingo! - Por quê? - Porque ela tá fechada! u A professora de português pergunta para Joãozinho na sala de aula: - Na oração “O marido chega em casa de surpresa e encontra a esposa no quarto.”, onde está o sujeito? - Se não tiver dentro do guarda-roupa, deve estar debaixo da cama! u O marido fala para a mulher: - Te prepara que hoje a noite vai ser quente! - uiuiui, jura amor? - Juro, acabei de quebrar o ventilador!
10 motivos para...
Fazer um inventário extrajudicial direto no Cartório
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Agilidade O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial. Economia A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual. Harmonia Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e es tar de acordo com a partilha. Facilidade A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis. Conveniência A escritura pública pode ser assinada em cartório, no escritório do advogado ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade ao ato.
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Liberdade É livre a escolha do tabelião de notas, independente do local do óbito ou do local de situação dos bens deixados pelo falecido.
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Amplitude O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou ou revogado.
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Comodidade O inventário extrajudicial dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
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Autonomia Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.
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Independência Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial. MAIS INFORMAÇÕES
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u EXECUÇÃO Brasileiro, preso há 11 anos na Indonésia, por ter entrado no país com 13,4 kg de cocaína escondidos numa asa-delta, pode ser executado (fuzilamento) amanhã, sábado. O brasileiro ainda tinha esperanças de que o presidente recém-eleito, Joko Widodo, cuja principal promessa de início de mandato seria a tolerância zero com os traficantes, ajudasse. Em 31 de dezembro, a clemência foi negada. u FINAL DE SEMANA Na certeza que nossos prezados leitores se divertiram com as piadinhas, enviamos a todos votos de um final de semana de muita diversão, descontração e descanso. Fiquem com Deus. Até.
3ª Idade pode procurar o Fundo Social para se inscrever nas atividades físicas O Fundo Social de Santo Anastácio realiza através do CCI (Centro de Convivência do Idoso) atividades físicas voltadas para a 3ª Idade, como alongamentos, ginástica, atividades aquáticas, dança, entre outras práticas. Quem se interessar deve procurar o Fundo Social de Solidariedade de Santo Anastácio. Telefone para mais informações 32633266. CONFIRA OS DIAS, HORÁRIOS E LOCAIS DAS ATIVIDADES PARA 3ª IDADE Professor Pedro Henrique Segunda-feira: 8h às 9h - Ginásio de Esportes (vôlei adaptado) Terça-feira: 7h30 às 8h30 - Centro de Convivência do Idoso CCI (alongamentos e ginástica) 8h30 às 9h30 - Praça Osmar Depieri (Buracão) - (alongamento e ginástica) 13h30 às 14h30 - Centro de Convivência do Idoso CCI (atividades aquáticas) 15h às 16h - Centro de Convivência do Idoso CCI (atividades aquáticas) Quarta-feira: 7h30 às 8h30 - Educandário São José (alongamentos e ginástica) 8h30 às 9h30 - Centro Comunitário Santa Helena (alongamento e ginástica) Quinta-feira: 8h às 9h30 Ginásio de Esportes (vôlei adaptado) 13h30 às 14h30 - Centro de Convivência do Idoso CCI (atividades aquáticas) 15h às 16h - Centro de Convivência do Idoso CCI (atividades aquáticas) Sexta-feira: 8h00 as 9h30 - Ginásio de Esportes (vôlei adaptado) Professor Edson Gandolfi Segunda e Quarta 14h às 15h - Centro de Convivência do Idoso CCI aula de dança adaptado para 3ª idade
Núcleo de Apoio Administrativo Diretoria de Ensino Região de Santo Anastácio A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio, comunica que estão abertas inscrições para Processo Seletivo de Agente de Serviços Escolares, nos dias 15, 16 e 19/01/2015, no horário das 09h às 16h. Locais de inscrições: Ø Isabel Campos, em Presidente Venceslau; Ø Projeto Lagoa, em Caiuá; Ø Maria Aparecida Casari, em Piquerobi; Ø Marina Amarante Ribeiro Sanches e Shiguetoshi Yoshihara (Campinal), em Presidente Epitácio; Ø Diretoria de Ensino de Santo Anastácio, situada na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, 59, em Santo Anastácio. Para mais informações veja Edital no site http://desantoanastacio. educacao.sp.gov.br
CARTÓRIO DE NOTAS E PROTESTOS Rua Barão do Rio Branco, 553 Fs.: 3263-4991 - 99136-5542
Se você gosta de sua cidade, mantenha-a limpa!
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50 FORMANDOS RECEBEM CERTIFICADOS DE CURSO DE PEDREIRO/ALVENARIA E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nesta segunda-feira (12), no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais aconteceu a entrega dos certificados de conclusão do curso de qualificação do PEQ (Programa Estadual de Qualificação do Trabalho), que é vinculado a SERT (Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho), no qual teve como executora a GEPRON – Instituto de Gestão da Noroeste Paulista. 50 alunos receberam o certificado de conclusão do curso de assistente administrativo e pedreiro/alvenaria, que foram entregues pelas mãos do prefeito Alaor, Aparecido Bernal Dias, do instrutor do curso de pedreiro e alvenaria, Valdir Bispo, e da instrutora do curso de assistente administrativo, Andreza Ohye. Segundo a supervisora do GEPRON, Silvana Aparecida Requena, o objetivo do curso é qualificar para o primeiro emprego, os jovens, e qualificar e requalificar a sociedade em geral. “Além de se qualificar para o mercado de trabalho, os alunos receberam um benefício para concluir o curso, que teve a duração de 40 dias, e todos os dias foram oferecidos lanches e frutas antes das aulas”, frisa Requena. Conforme o formando, Gustavo de Oliveira, que concluiu o curso de pedreiro e alvenaria, ele tinha uma noção, mas o curso o preparou para atuar no mercado de trabalho. “Eu já trabalhei com meu pai como ajudante, mas não sabia o bastante, como surgiu a oportunidade de me qualificar para o mercado, com o curso, ele me deixou apto para atuar mais preparado, tanto é que eu estou trabalhando como servente atualmente, o curso me abriu as portas”, ressalta Oliveira. Para a estudante de Comunicação Social, Jaqueline da Silva Frederick, o curso deu a oportunidade da jovem se qualificar. “Consegui adquirir mais conhecimentos e experiências. Estou sempre buscando mais qualificação, pois acredito que um bom jornalista tem que saber sobre vários assuntos”, comenta Frederick. Na oportunidade, o prefeito Alaor Aparecido Bernal Dias, parabenizou os formandos e ressaltou que todos estão no caminho certo. “Temos que buscar as oportunidades e tentar vencer na vida, a qualificação é o primeiro caminho. Desde muito cedo, com apenas 13 anos de idade, meu maior sonho era se
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NIVERS
MARIA JÚLIA Esta linda gatotinha completa seus três aninhos de vida, no próximo dia 17 de janeiro (amanhã). Receba os parabéns, com votos e muitas felicidades de todos seus familiares. Que Deus te abençoe e proteja! TATIANA FERREIRA CRIVILIM
tornar um dia prefeito, eu busquei, corri atrás e venci todos os obstáculos para conseguir alcançar os meu objetivos”, frisa o chefe do Executivo. Para finalizar a supervisora do GEPRON, Silvana Aparecia Requena, ressaltou que todo o curso que vier para Santo Anastácio, através do SERT é por mérito do prefeito. “É ele que solicita os cursos com mesma missão da Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, que é de aproximar o trabalhador das novas oportunidades do mercado, fomentando a geração de trabalho e renda no município de Santo Anastácio”, conclui Requena. ---------------------------------------------------------------------------------------
FUNDO SOCIAL INICIA A 3ª TURMA DO CURSO DE ESCOLA DA MODA
Tati, neste próximo dia 21 de Janeiro 2015 você completará 15 anos. Nossa princesa, nossa boneca, você é nossa vida, é tudo de bom para nos. Que Deus te ilumine mais e mais. Continue sendo essa estrela que ilumina nossas vidas, minha linda que só nos trás alegria e felicidade , Filha te Amamos muito, Parabéns! Pai Sérgio (Pezão), Mãe Noeli, Proprietários da Funilaria e Pintura Crivilins
O Fundo Social de Solidariedade iniciou essa semana a 3ª turma do curso de Escola da Moda. As 16 alunas que participam do curso sairão capacitadas para utilizar técnicas básicas de modelagem, corte e costura. As alunas saem do curso, que tem a duração de três meses, aptas para confeccionar vestidos, camisas, calças, saias, entre outros. Além disso, elas aprendem a customizar roupas, ou seja, fazer modificações com recortes e costuras, por exemplo, uma calça jeans velha se torna um short jeans customizado da moda. Conforme a diretora administrativa do Fundo Social, Dalvana Chaves, o projeto tem o objetivo de proporcionar a inclusão social e dar oportunidades no mercado de trabalho à comunidade. “A Escola da Moda é um Projeto do FUSSESP (Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo) desenvolvido em parceria com o Fundo Social de Santo Anastácio”, frisa.
SERVIÇO: Quem se interessar poderá procurar o Fundo para agendar uma vaga para a 4ª turma, que está prevista para começar no mês de abril. As aulas são ministradas pela professora Marli França, duas vezes por semana.
ANTONIO BENZEDOR residente em Ribeirão dos Índios, completa neste domingo, 18 de janeiro, seus 109 anos de vida, com muita saúde e disposição. Receba da redação e do povo ribeiríndios votos de muitas felicidades.
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