Ii encontro temporários pi deliberações

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ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL – NÚCLEO PIAUÍ CNPJ 59.954.388/0018-50 - www.assibge.org.br - assibgepi@hotmail.com R.Simplício Mendes,436, Centro–Cep 64.000-110–Tel. (86)3221.3653-Teresina (PI)

II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO IBGE NO PIAUÍ – 19.07.14 DELIBERAÇÕES

Os Temporários de 05 Estados (PI, MA, RR, PB e SP) reunidos nesse Encontro lamentam profundamente as demissões (“não-renovação” de contrato) dos colegas APMs que estavam em greve em diversas partes do Brasil - esses representados aqui por TARCISO ALVES, da Paraíba, que foi um dos demitidos - e elogiamos a atitude dos colegas efetivos, em vários Estados, que entregaram seus cargos comissionados até que o Instituto reverta essa situação. Caso contrário, esperamos que a liminar no STJ seja logo concedida e que a ASSIBGE consiga levar essa luta até um fim favorável a todos os cerca de 200 companheiros demitidos. Registramos NOTA DE AGRADECIMENTO aos NÚCLEOS SÃO PAULO e CHILE-RJ que patrocinaram, por iniciativa própria, as passagens dos colegas Temporários dos Estados de Roraima, Paraíba e São Paulo para participarem ativamente deste Encontro, sem cujo apoio o Evento não teria o mesmo brilho. Igualmente, reconhecemos as ações positivas do NÚCLEO PIAUÍ a favor da causa Temporária, não somente nesta como em outas ocasiões. Ao término desse Evento, foram votadas pelos Servidores Temporários do IBGE presentes, conforme assinados na respectiva Lista de Presença, as seguintes DELIBERAÇÕES, que, esperamos sejam implementadas por quem competir e no menor tempo possível:

I)

QUANTO AO IBGE

1) EQUIPARAÇÃO/REAJUSTE SALARIAL – A LT (8.745/93), no art. 7º-II determina: Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada: II - nos casos dos incisos I a III (IBGE), V e VI do art. 2º, em importância NÃO SUPERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. Aqui se lê que o salário dos Temporários SÓ não pode ser SUPERIOR do Técnico; mas, pode ser igual! Ainda pelo fato já fartamente comprovado de que fazemos as mesmas tarefas do efetivo (conf. a lei 11.355/06-Art. 71-III e editais - ver “Desvios de Função” adiante). Ademais, é o próprio IBGE quem determina este irreal salário, conforme Portaria 256, de 12.07.13, do próprio MPOG: Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

2) INDENIZAÇÃO DE CAMPO – A Nota Técnica Nº 48/2014/CGNOR/DENOP/ SEGEP/MP não concede equivocadamente este direito “...por não serem os contratados temporários servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, mas sim pessoal contratado...” (item 2-a). Porém, conforme doutrina jurídica vigente, também somos “Servidores Públicos” – embora não estatutários ou celetistas –, e, ademais, temos direito a DIÁRIAS! Ora, é um contrassenso legal pagarem umas e negarem a outra a nós! 3) CONTRATO DE 01 (UM) ANO – O art. 4º-II da LT (8745/93) assim permite: II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO IBGE NO PIAUÍ – 2014 - Deliberações

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Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III (IBGE) e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º;

Se o IBGE está sempre precisando de mão-de-obra “temporária”, por que então já não contrata logo no prazo máximo concedido pela lei? Tal medida, inclusive, diminuirá os custos de demissão e admissão – realização de “concursos”, etc. 4) AVALIAÇÃO DEMOCRÁTICA – Não recebemos nenhuma meta detalhada especificamente. Ao final do período – que recentemente passou a ser trimestral (só a avaliação!), as notas são enviadas por e-mail e pronto! Que nós tenhamos no mínimo uma meta claramente estabelecida e o direito de discordar e nos defendermos antes da confirmação das notas - como, por sinal, já é feito quanto aos efetivos. 5) FIM DOS DESVIOS DE FUNÇÃO – (Conf. art. 9º-I da LT e Cláusula 2ª do Contrato) – Além de atitude ilegal do Instituto, sobrecarrega o APM sem a devida remuneração extra. 6) FIM DO ASSÉDIO MORAL – Eliminar por completo essa DISCRIMINAÇÃO, através de reuniões – incluindo efetivos -, seminários, jornais internos e cobrança cerrada do Sindicato (vide item adiante). 7) PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO – A própria Constituição Federal, Art. 7º, se preocupa em melhorar a vida do trabalhador/servidor brasileiro: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) Um plano de saúde é algo tão ELEMENTAR que até pequenas empresas já fazem convênios, mesmo que precise descontar “pequena” contribuição do empregado. 8) SEGURO DE VIDA – (Conf. Const. Federal (CF) art. 7º-XXVIII) Como nosso trabalho é EXTERNO, ficamos sujeitos a incidentes vários (assalto, atropelamento, agressões, etc.). 9) AUXÍLIO PENOSIDADE – (Conf. arts 68-72. do Estat. – Lei 8112/90) Nosso trabalho é feito embaixo de sol, chuva, poeira, sujeito a buracos, lama, cachorros, moradores mal-humorados, domicílios de difícil acesso ou não localizados facilmente, pelo meio do mato, de noite, com carros oficiais precários e sem seguro (e sem indenização de campo!), sem uniforme adequado ou protetor solar, etc, etc. É só o IBGE providenciar os devidos estudos e implementá-lo. 10)AUXÍLIO PERICULOSIDADE – (Conf. arts 68-72. do Estat.) Áreas urbanas de litígio (favelas, morros, etc.) e até em zonas rurais (brigas de terra ou rixas entre famílias), além dos riscos “normais” de assaltos e atropelamentos e ataques de cachorros, pedem tal auxílio já previsto. É só o IBGE providenciar os devidos estudos e implementá-lo. 11) AUXÍLIO INSALUBRIDADE – (Conf. arts 68-72. do Estat.) Alguns domicílios subnormais (de taipa, papelão, tábuas) e localizados em ruas com esgotos a céu aberto, lamas, riscos do inseto “barbeiro”, não são “ambientes saudáveis” (onde, até II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO IBGE NO PIAUÍ – 2014 - Deliberações

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respirar o ar pode nos trazer doenças). (Obviamente, isso não se dá em todas as áreas pesquisadas. Devem-se definir antecipadamente quais os setores nestas condições.) É só o IBGE providenciar os devidos estudos e implementá-lo. 12) PROTETOR SOLAR – Isto já vem sendo concedido aos Carteiros da ECT, que passam o dia entregando cartas. Nenhuma diferença há entre nós e eles, quanto às intempéries do serviço. 13)UNIFORME – Precisam ser de certa elegância e confeccionados de acordo com as peculiaridades de cada região (com mangas curtas ou compridas, com bolsos, coletes, botas, chapéus, etc.), para não termo de pagar do próprio bolso, se quisermos, como, às vezes, acontece. 14)PONTUAÇÃO NOS CONCURSOS – Criar um peso específico a favor do candidato que já trabalhou no Instituto, conforme seu tempo de serviço e treinamentos recebidos aqui.

II - QUANTO À ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL (Levar ao Congresso Nacional, de 2015, o que implicar em Alteração Estatutária.) 1) PRESENÇA CONSTANTE DO SINDICATO E CAMPANHA DE FILIAÇÃO – Até antes da atual Greve, observou-se um grande distanciamento da ASSIBGE em relação aos Temporários: muitos não sabiam que podiam se filiar, muitos não participavam nem eram convidados para as assembleias de Núcleo, e ainda hoje há VÁRIOS ESTADOS SEM UM ÚNICO (OU POUQUÍSSIMOS) TEMPORÁRIO FILIADO! Que a Executiva implemente a CAMPANHA DE FILIAÇÃO DOS TEMPORÁRIOS aprovada no Congresso Nacional de Maio/2013, conforme Deliberação nº 31, pág. 8 - “Lutas e Tarefas para ASSIBGE – Executiva Nacional e Núcleos Sindicais”: 31. (...) enquanto permanecer contratados temporários no IBGE, o Sindicato deve realizar ampla campanha entre estes trabalhadores para sua organização e efetiva incorporação como base nas estruturas de nosso sindicato, visando a defesa de seus direitos. 2) SECRETARIA DE TEMPORÁRIOS - O Art. 20 do Estatuto contém um rol de 10 (dez) Secretarias existentes na Executiva Nacional, mas falta uma que trate dos inúmeros problemas dos Temporários. É notório que temos uma problemática pendente e que merece atenção constante por parte do Sindicato. 3) PELO MENOS 01 TEMPORÁRIO EM CADA CHAPA - Na Seção destinada às Eleições Gerais, o Art. 37 - § 2º estabelece: “Toda chapa (Núcleos e Executiva Nacional) deverá conter pelo menos 1 (um) aposentado. Que se acrescente “... e, pelo menos, 1 (um) temporário”. Assim, teremos sempre presente um representante em todos os Estados e, a nível nacional, na Executiva, pois “cada um é que sabe onde o sapato aperta”. 4) COMITÊ DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL (“CCAM”) – Que seja formado em todos os Núcleos, com supervisão da Executiva Nacional, um Comitê Permanente composto de membros da Coordenação e, pelo menos, 1 (um) temporário local, para averiguação e providências quanto aos casos de assédio moral, e, havendo ou não II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO IBGE NO PIAUÍ – 2014 - Deliberações

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casos concretos, sejam feitos periodicamente reuniões, seminários, palestras e divulgação de material impresso sobre “o que é e como evitar o assédio moral”, tomando-se por base a Cartilha do Ministério do Trabalho e outras fontes confiáveis (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3CB9D387013CFE571F747A6E/ CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL%20web.pdf). 5) PELO MENOS 10% DE ESPAÇO PARA TEMAS ‘TEMPORÁRIOS” NAS PUBLICAÇÕES DA EXECUTIVA E NÚCLEOS – Precisamos de constante espaço na mídia interna (jornais, sites, blogs, etc.), tanto da Executiva como nos Núcleos Estaduais, para formação de uma consciência sindical, divulgação dos nossos direitos, debates, campanhas e promoção constante da dignidade do Temporário. Até antes da atual greve, notamos que se falava pouquíssimo desta Categoria. 6) ENCONTROS DE TEMPORÁRIOS – ESTADUAIS E NACIONAL – Que a ASSIBGE-SN oriente cada Núcleo Estadual a realizar, anualmente, um encontro com todos os Temporários da respectiva UE, com convites abertos a todos os demais Estados, visando agregar, conscientizar, filiar e fortalecer a Categoria, já se escolhendo nesses encontros os delegados representantes que participarão do Encontro Nacional. Que seja criado o Encontro Nacional de Temporários, realizável a cada dois anos, cujas deliberações serão acolhidas pelo Congresso Nacional para as respectivas votações, em cujo fórum (CN) deverá haver o suficiente espaço para as explanações acerca das Deliberações e outros temas necessários à Categoria. E que ambos os encontros sejam estabelecidos em Estatuto, à semelhança do ENAAP (art. 34-ss), tornando-se também órgão de representação da ASSIBGE (arts. 8º e 10), Teresina-PI, Auditório do SESC, sábado, 19 de julho de 2014. Assinam o presente Documento (conf. Lista de Presença) os seguintes Temporários:  DIANA MARIA R. SANTOS TERESINA (PI)  GABRIEL MENESES FERREIRA CAMPO MAIOR (PI)  JAYANE NAYHARA R. LOPES BOA VISTA (RR)  JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHO TERESINA (PI)  JOYCE DYANNE S. FERRAZ TERESINA (PI)  LUZENILCE MORAES PEREIRA SÃO LUÍS (MA)  MARCEL DA SERRA CRUZ SÃO LUÍS (MA)  NATÁLIA CAVALCANTE SÃO LUÍS (MA)  SAVONY A. OLIVEIRA BOA VISTA (RR)  TAKAO AMAZAK M. CUNHA GRAJAÚ (MA)  TANIELLE C. S. CHAGAS TERESINA (PI)  TARCISO ALVES (APM DEMITIDO) JOÃO PESSOA (PB)  THIAGO RIBEIRO SÃO PAULO (SP) Representando a ASSIBGE – NÚCLEO PIAUÍ, que promoveu o Evento, e referendando os itens aqui deliberados, assinam também este Documento (conf. Lista de Presença) os seguintes Coordenadores Estaduais, todos de Teresina-PI:  FRANCISCO DAS CHAGAS SOTERO  JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHO (Organizador do Evento)  LUÍS OZÓRIO DA SILVA NETO  MARKO GALLENO DA COSTA ALVES temporariosibge@hotmail.com II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO IBGE NO PIAUÍ – 2014 - Deliberações

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