22014temporpi jj
Voz dos Temporários
Informativo dos Temporários-IBGE no PIAUÍ
voztemporarios@hotmail.com
Nº 06 – JUL/2014
Leia este jornal ON LINE em: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz-06-jul-14
TEMPOS DIFÍCEIS
2º Encontro
Estamos vivendo momentos extremamente delicados na nossa Casa. Tivemos demissões de colegas temporários e imediato corte de ponto dos efetivos, negociações insuficientes, etc. Como em tais situações, devemos parar para refletir profundamente e, após, a reflexão, agirmos com prudência e firmeza rumo a um resultado que mude a situação. Nosso AMADURECIMENTO não vem subitamente. Embora as contratações de pessoal para “serviços contínuos” venham ocorrendo desde 1999 (data da alteração da lei), SOMENTE AGORA (2014!) é que os Temporários começaram a fazer suas reivindicações certo vigor e união – sofrendo sérias (Pág. 10) retaliações. É pensando nisso – nesse amadurecimento - que o NÚCLEO PIAUÍ está realizando o II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO IBGE NO PIAUÍ, em 19.07.14 – uma semana após os jogos da Copa (e tomara que lá comemoremos o HEXA!...), quando poderemos aumentar os conhecimentos sobre nossos DIREITOS e lutaremos por DIGNIDADE à nossa Categoria que, com as novas contratações, já ultrapassa os 5.000 (cinco mil) – quase o mesmo número de efetivos (uns 6.000)! Toda mudança só vem através do CONHECIMENTO. É pela CONSCIENTIZAÇÃO que poderemos formar um BLOCO COESO em prol de mudanças sólidas que dignifiquem a pessoa que está por trás do Agente de Pesquisa e Mapeamento que, como já vimos mostrando, executa as mesmas tarefas do Efetivo Técnico A-I, porém com salário infinitamente menor! Não aderimos á greve. Porém, isso não significa que deixamos de lutar! Nossa peleja é literalmente CONTÍNUA e compreende encontros, seminários, jornais, debates, filiações e envolvimentos vários até estarmos profundamente ENTROSADOS como num só corpo. Então, já teremos certa MATURIDADE para exigirmos DIGNIDADE – ainda que uma “DIGNIDADE ‘TEMPORÁRIA’”, mas que seja! Sejam bem-vindos(as) – inclusive Efetivos – ao nosso singelo Encontro! A Redação
Temporários
19.JUL.14
Sáb. – 8 às 17h
ÚLTIMAS ASSEMBLEIAS Em 23.06.14 fizemos assembleia com o Coordenador do Núcleo-MA, JOÃO RICARDO (1º à dir, Foto 1). Marcou-se então uma nova avaliação que se deu em 30.06 (a 7ª, Fotos 2 e 3) com a seguinte votação sobre a greve: A FAVOR : 07 // CONTRA: 11 // ABSTENÇÕES: 08 Na ocasião escolheu-se um (01) representante para ir à Assembleia de Brasília, em 02/03.07.14, com o seguinte resultado: SEMÍRAMIS: 11 // JOAQUIM: 08 SENTIMOS A FALTA DE MAIS TEMPORÁRIOS!
CONVÊNIOS DA ASSIBGE-PI (Para Efetivos e Temporários) XXIII, Balão de S. Cristóvão, em conta. Direto com a nossa Teresina. secretária (no RH).
SESC – PIAUI Basta apresentar CONTRACHEQUE (c/mensalidade) RG e FOTO, pagar a anuidade de R$ 30,00: Av. Maranhão, Centro, frente ao Troca-Troca.
AABB
A diferença está na UNIMED mensalidade que é de pouco Há uma considerável diferença mais de R$ 40,00 (no SESC é de preços em relação ao público apenas “anuidade”). Av. João externo. O pagamento é feito por boleto bancário ou débito
UNIMED – ODONTO
Este PLANO ODONTOLÓGICO custa apenas R$ 13,90. Pode ser adquirido à parte do Plano de Saúde.
RN demite
Acompanhe vc. também, este caso, pelo FACEBOOK.
40 Temporários Grevistas
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O QUE OS TEMPORÁRIOS PODEM REIVINDICAR (dentro do que a Lei 8.745/93 já permite) 1 Não é pelo simples fato de os Temporários termos ASSINADO UM CONTRATO, contendo salário, atribuições, horário e demais direitos e obrigações, que não podemos tentar melhorar tais condições, pois todo contrato pode ser alterado para melhor - principalmente quando descobrimos que REALIZAMOS AS MESMAS TAREFAS de outros que ganham 04 vezes mais que nós, além de outras gratificações e benefícios. Não se trata de “inveja”, mas de ISONOMIA SALARIAL e de JUSTIÇA TRABALHISTA, protegida por leis. Outro MITO (Nº 2) que precisa ser derrubado é o de que “TUDO A QUE TEMOS DIREITO JÁ ESTAMOS RECEBENDO (pois é o que “permite” a Lei 8745/93) e NADA MAIS”! Isso não passa de equívoco político pois mostraos a seguir 16 (DEZESSEIS) ITENS A QUE TEMOS DIREITO, e que já estão dentro da Lei dos Temporários - LT (8745/93; ou na Constituição Federal) e, no entanto, NÃO NOS SÃO CONCEDIDOS! 1) EQUIPARAÇÃO/REAJUSTE SALARIAL – A LT (8.745/93), no art. 7º-II determina: Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada: II - nos casos dos incisos I a III (IBGE), V e VI do art. 2º, em importância NÃO SUPERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. Aqui se lê que o salário dos Temporários SÓ não pode ser “SUPERIOR ao valor da remuneração (de...) servidores que desempenhem FUNÇÃO SEMELHANTE”. Mas, PODE SER IGUAL!!! Conforme mostramos nesta edição (pág. 6), as nossas tarefas são bem semelhantes às do Técnico Nível A-I do IBGE. E quanto recebe o Técnico Efetivo? R. QUASE QUATRO VEZES (4X) O O QUE RECEBE O TEMPORÁRIO (sem contarmos outras gratificações e demais benefícios – plano saúde, etc.)! Então, por que a LT já não estabeleceu especificamente “remuneração não superior, MAS IGUAL à dos servidores que desempenhem função semelhante”? Isso já evitaria TAMANHA INJUSTIÇA que vivemos hoje. Porém, “QUEM” idealizou, elaborou e sancionou a lei já pretendia exatamente isso: DAR AMPLA MARGEM AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA CONTRATAREM A UM SALÁRIO VIL TRABALHADORES PARA EXECUTAREM TAREFAS DE QUEM JÁ AS EXECUTA POR UM SALÁRIO “NORMAL”! (Embora, alguns contratos da LT paguem SALÁRIO IGUAL aos temporários – como aos professores das Universidades Federais.) Outro MITO (Nº 3) que precisa ser derrubado é de que “O SALÁRIO DOS TEMPORÁRIOS SÓ PODE SER AUMENTADO ATRAVÉS DO MPOG OU DE OUTROS MEIOS”! Não, pois é o próprio IBGE quem determina esse salário ínfimo dos Temporários, conforme a Portaria 256, de 12.07.13, do próprio MPOG: Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993. Assim, ATÉ O TETO DO SALÁRIO DO TÉCNICO A-I há um longo caminho a percorremos nas negociações. 2) INDENIZAÇÃO DE CAMPO (E DIÁRIAS) – (Conf. arts. 58-59 da Lei 8112/90 – Estatuto do Servidor2) Já provamos, ao analisarmos a Nota técnica Nº 48/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP no Voz de Mai/14 (pág. 2 http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz_dos_temporarios-mai-14) que temos direito cabal a essa Indenização também pela simples analogia de que JÁ TEMOS DIREITO A DIÁRIAS! Ora, é um contrassenso legal pagarem UMA e NEGAREM A OUTRA a nós! 3) CONTRATO DE 01 (UM) ANO – O art. 4º-II da LT assim limita os nossos contratos: Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III (IBGE) e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º; Se a própria LT permite um prazo de até UM ANO e O IBGE SEMPRE ESTÁ PRECISANDO de mão-de-obra “temporária”, POR QUE ENTÃO JÁ NÃO CONTRATA NO PRAZO MÁXIMO CONCEDIDO PELA LEI? Por dois motivos não muito louváveis: 1º) Para evitar a multa de 50% dos dias restantes caso tenha de dispensar por qualquer motivo o contratado antes do término do prazo; e 2º) Para facilitar o ASSÉDIO MORAL, pois, AMEDRONTADO, o temporário não terá muita força para exigir direitos. Entretanto, como o salário deve ter também a sua FUNÇÃO SOCIAL, vemos que o IBGE, neste ponto, não se preocupa com o aspecto social dos seus servidores – sejam temporários ou efetivos! Outro MITO (Nº 4) que também precisa ser derrubado é o de que “O CONTRATO DOS TEMPORÁRIOS É TRIMESTRAL” Não: a AVALIAÇÃO é que, há poucos meses, se tornou trimestral; o contrato, porém, PERMANECE MENSAL! 4) PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO – É a Constituição Federal (que é maior que a LT e qualquer outra lei) que elenca vários direitos do trabalhador (ou servidor público, pois estes também estão sujeitos á CF!) Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) 11
Estes direitos e outros aspectos serão exaustivamente debatidos por autoridades e especialistas no II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO IBGE NO PIAUÍ, em 19.07.14, no SESC-Teresina-PI. 2
A Lei dos Temporários (LT), nº 8745/93, no art. 11, concede DIVERSOS DIREITOS listados no Estatuto do Servidor Público (Lei. 8112/90): Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Um plano de saúde é algo tão ELEMENTAR que até pequenas empresas já fazem convênios, mesmo que precise descontar “pequena” contribuição do empregado. Um órgão público não tem condições financeiras de fazê-lo?!... 5) SEGURO DE VIDA – (Conf. Const. Federal (CF) art. 7º-XXVIII) Como nosso trabalho é EXTERNO, ficamos sujeitos a incidentes vários (assalto, atropelamento, agressões, etc.), pelo que este seguro se torna bem mais necessário do que àquele que trabalha no interior das dependências do órgão, conforme a base jurídica do mesmo art. 7º da Carta Magna. 6) AVALIAÇÃO DEMOCRÁTICA – Nosso contrato é renovado MENSALMENTE, e de forma AUTOMÁTICA, em função de 03 itens avaliados: 1) assiduidade, 2) cumprimento de prazos e 3) qualidade do trabalho. Não recebemos nenhuma META declaradamente – apenas a pesquisa semanal é-nos passada! Ao final do período – que recentemente passou a ser trimestral (só a avaliação!), as NOTAS SÃO ENVIADAS POR EMAIL ao temporário: se ele obteve 70 ou mais, está com o contrato renovado. Se NÃO, ele não recebe
nenhuma explicação, não tem nenhuma oportunidade para se defender e, “automaticamente”, O SEU CONTRATO É ENCERRADO! Simples assim!... Isso NÃO é uma forma respeitosa de se tratar um servidor público (nós também o somos!) que gastou tempo e recursos estudando, enfrentou um concorrido concurso (“PSS”!) de milhares de candidatos, e, ao final de alguns meses, simplesmente é DESCARTARDO COMO UMA PEÇA REMOVÍVEL!... (No entanto, os Efetivos têm a opção de “concorda ou não” no próprio sistema informatizado, escreve ali sua contestação e pode conversar (negociar) com seu chefe o seu desempenho avaliado, e, depois disso, seu salário vai aumentando de acordo com tabela específica.) Que nós, os Temporários, tenhamos no mínimo uma META claramente estabelecida e o DIREITO DE DEFESA ANTES da confirmação das notas.
7) AUXÍLIO PENOSIDADE – (Conf. arts 68-72. do Estat.) Nosso trabalho é feito embaixo de sol, chuva, poeira, sujeito a buracos, lama, cachorros, moradores mal-humorados, domicílios de difícil acesso ou não localizados facilmente, pelo meio do mato, de noite, com carros oficiais precários e sem seguro, passando fome (e sem indenização de campo!), sem uniforme adequado ou protetor solar, etc, etc. O Estatuto do Servidor também prevê este auxílio. É só o IBGE providenciar os devidos estudos e implementá-lo. 8) AUXÍLIO PERICULOSIDADE – (Conf. arts 68-72. do Estat.) Área urbanas de litígio (favelas, morros, etc.) e até em zonas rurais (brigas de terra ou rixas entre famílias), além dos riscos “normais” de assaltos e atropelamentos e ataques de cachorros, pedem tal auxílio já previsto. É só o IBGE providenciar os devidos estudos e implementá-lo. 9) AUXÍLIO INSALUBRIDADE – (Conf. arts 68-72. do Estat.) Alguns domicílios sub-normais (de taipa, papelão, tábuas) e localizados em ruas com esgotos a céu aberto, lamas, riscos do inseto “barbeiro”, não são “ambientes saudáveis” (onde, até respirar o ar pode nos trazer doenças). (Obviamente, isso não se dá em todas as áreas pesquisadas. Deve-se definir antecipadamente quais os setores nestas condições. E o APM só receberá quando for a essas áreas.) É só o IBGE providenciar os devidos estudos e implementá-lo. 10) PROTETOR SOLAR – Isto já vem sendo concedido aos Carteiros da ECT, que passam o dia entregando cartas. Nenhuma diferença há entre nós e eles. Por que não recebemos também? O embasamento jurídico se dá pelo art. 7º da Constituição Federal: “...além de outros (direitos) que visem à melhoria da sua condição social”. 11) UNIFORME – É raro quando a UE nos fornece algum uniforme. Geralmente, os próprios temporários têm de fazer uma “vaquinha” e mandar fazer às suas próprias custas!... Imagine a cena: já ganhamos um salário irrisório e temos de pagar pelo próprio uniforme?!... Indizível!... (Obs.: o mesmo precisa ser de certa elegância e de acordo com as peculiaridades de cada região – com mangas curtas ou compridas, com bolsos, chapéus, etc.) 12)FIM DO ASSÉDIO MORAL – Nesta greve de 2014 temos ouvido falar de coisas literalmente HORROROSAS neste sentido! Sabemos que há toda uma legislação que protege o trabalhador/servidor e, em pleno Século XXI, É INADMISSÍVEL QUE ISSO AINDA EXISTA – e, principalmente, DENTRO DE UM ÓRGÃO PÚBLICO de uma DEMOCRACIA PLENA como a nossa!... Para isso ser combatido precisamos de: seminários, reuniões com a presidência e chefes de EU, publicidade constante, conscientização de todos – da hierarquia e dos subalternos. 13) PONTUAÇÃO NOS CONCURSOS – Há poucos casos de tal “privilégio”. Porém, é possível e não prejudica os demais concorrentes. A propósito, há QUOTAS PARA NEGROS E PARDOS e para DEFICIENTES. Por que não haveria “QUOTAS PARA QUEM JÁ TRABALHOU NA INSTITUIÇÃO”?... É só se trabalhar com a legislação pertinente e se negociar com a Direção e o MPOG. 14)CARGA DE SERVIÇO POR TAREFAS (E NÃO POR HORÁRIO) – Como nossas tarefas são exclusivamente EXTERNAS, não há razão para, ao concluirmos as pesquisas, sermos “confinados” na agência só parra “cumprirmos horário” sob a alegação de estarmos “à disposição do IBGE” (aliás, podemos estar, mesmo à distância – para isso servem os celulares e e-mails [caso realmente necessitem!], como no caso dos policiais, médicos, etc.) Isso evitará, inclusive, o indevido aproveitamento do pessoal em tarefas estranhas às do contrato (desvio de função). 15)FIM DOS DESVIOS DE FUNÇÃO – (Conf. art. 9º-I da LT.) O temporário só aceita fazer algo fora do contrato, obviamente, porque PRECISA TRABALHAR, o que demonstra o oportunismo e exploração ilegal do Instituto. (O governo precisa mesmo fazer isso?!...) 16) ETC – A próprio carta Magna dá a receita para OUTROS DIREITOS DO TRABALHADOR: art; 7º “...além de outros (direitos) que visem à melhoria da sua condição social”. Portanto, É SÓ O SINDICATO NEGOCIAR E BUSCAR NOSSAS MELHORIAS pois “JÁ ESTÁ NA LEI “!
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FLAGRANTES DO DIA DO IBGEANO NA AABB-TERESINA – 01.06.14
O Temp. JOAQUIM (dir.), com sua filha REBECCA e sua esposa SARA. À esq. Temps. de Campo Maior-PI.
Temp. GABRIEL (Campo Maior-PI) Temp. JOYCE e seu namorado e convidados.
O Coordenador da PNAD-C RANIERI e esposa -REIS, BENÉ, EUGÊNCIO e esposa VITÓRIA E o temp. ANTÔNONIO JR. e namorada
Temp. RENATO com sua esposa
THIAGO com PEDRO ALCÂNTARA e família.
- JAMES, JOÃO JOSÉ e esposa -BILL JR. e família
VISÃO GERAL DO ESPAÇO AO AR LIVRE NA AABB - TERESINA
A simpatia das colegas Temporárias (e Recepcionistas do nosso II Encontro do Piauí) IZABELA, TANIELLE e JOYCE, fotografadas por ANTÔNIO JR. todos de Teresina.
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QUADRO COMPARATIVO DAS FUNÇÕES DE TÉCNICO X APM Em entrevistas à imprensa e nas negociações com a ASSIBGE, tem-se dito que AS TAREFAS DOS TEMPORÁRIOS SÃO “TOTALMENTE DIFERENTES” DAS DO EFETIVO. Está havendo algum EQUÍVOCO nessa afirmação, conforme se pode ver na Lei 11.355/06 e nos Editais (de Técnico e de APM) e também no Quadro no Núcleo do Rio Grande do Norte, ambos reproduzidos a seguir, que demonstram serem nossas atribuições TECNICAMENTE IGUAIS! TECNICO Cfe. Edital 02/12013 – item 1.4 e 1.4.1 - e Lei 11.355/06 – Art. 71-III
APM Cfe. Edital 02/2011 – item 1.2
a) COLETAR DADOS em diversas fontes, organizar, criticar, corrigir, lançar, tratar e manter os dados garantindo a sua integridade, confidencialidade, disponibilidade, atualização e fidedignidade;
a) VISITAR DOMICÍLIOS E ESTABELECIMENTOS de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística; b) REALIZAR ENTREVISTAS EM DOMICÍLIOS E b) REALIZAR ENTREVISTAS, registrando os dados em questionários impressos ou ESTABELECIMENTOS informantes para obtenção de dados em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo préconforme metodologia e plano de supervisão da pesquisa; estabelecido; c) REALIZAR LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS/ d) DAR SUPORTE À REALIZAÇÃO E/OU À ATUALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS GEOGRÁFICOS/ CARTOGRÁFICOS com vistas a manter atualizada a GEOGRÁFICOS que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, base territorial dos municípios; identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa; d) PROCEDER À COMPILAÇÃO, MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO DOS c) entregar ao seu superior os questionários preenchidos ou transmitir por meio ELEMENTOS CARTOGRÁFICOS, segundo as especificações e normas eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo adotadas; normas técnicas; e) Executar e apoiar as tarefas ligadas À MANUTENÇÃO E e) TRANSFERIR OU TRANSCREVER OS LIMITES DEFINIDORES DOS SETORES rurais e ATUALIZAÇÃO DA REDE FÍSICA DOS MARCOS GEODÉSICOS do urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a IBGE; partir de suas coordenadas/ posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; f) atuar nas diversas modalidades de DISSEMINAÇÃO DE DADOS e f) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a informações, prestando suporte e orientações aos usuários; cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; g) EXECUTAR de acordo com instruções e/ou orientações, as ROTINAS ADMINISTRATIVAS necessárias à i) ELABORAR RELATÓRIOS, quando manutenção da Unidade de Trabalho, desde o recebimento, a organização, a guarda e o encaminhamento de solicitado, contendo tabelas e gráficos, de documentos institucionais e de interessados, bem como efetuar registros administrativos, orçamentários e modo a apoiar as pesquisas de natureza financeiros, utilizando os recursos de informática disponibilizados pela Instituição e os sistemas corporativos estatística; e federais; h) dirigir veículo próprio do IBGE, ou locado pela h) PARTICIPAR DE TREINAMENTOS ESPECÍFICOS, ministrados por técnicos do IBGE, Instituição, para a execução dos trabalhos; objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza (EXCLUÍDA. PORÉM O TEMPORÁRIO também faz estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; isso.) i) OPERAR E UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA g) OPERAR EQUIPAMENTOS/APLICATIVOS/ SISTEMAS DE INFORMÁTICA necessários à sustentação e apoio à coleta de dados, às áreas técnica necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos e de suporte administrativo, à cartografia e geodésia e à LEVANTAMENTOS GEOGRÁFICOS que as estruturam; disseminação de informações. j) e executar outras j) assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, atividades compatíveis memória, etc.) de sua área de trabalho, com o cargo. de acordo com o art. 11 da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e art. 116, inciso VII, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 O novo Edital 06/2013 do PSS, item 1.2.1 Acrescentou MAIS 04 ATRIBUIÇÕES AOS APM: e) coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; f) coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos para a realização das pesquisas de natureza estatística; g) preparar em gabinete ou em campo insumos de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; h) dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprios dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística;
http://assibgern.blogspot.com.br/2014/06/nao-e-mesma-coisa.html?showComment=1403566072466#c8665546972283113799
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DESVIOS DE FUNÇÃO A 2ª Cláusula do Contrato Temporário elenca 10 atribuições que devemos executar. Todas de execução EXTERNA, salvo algum ajuste relacionado a COLETA DE DADOS – que é a nossa função precípua.
O último PSS – Processo Seletivo Simplificado (matreiro nome criado para se dizer que não entramos no IBGE “por concurso” -, como se, trocando “seis” por “meia dúzia”, mudasse também a NATUREZA da coisa), no item 1.2.1 do Edital 06/2013 acrescentou MAIS 04 ATRIBUIÇÕES AOS APM: e) coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; f) coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos para a realização das pesquisas de natureza estatística; g) preparar em gabinete ou em campo insumos de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; h) dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprios dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; (COMPARE OS INTENS COMPLETOS NA MATÉRIA NA PÁGINA SEGUINTE.) Pergunta-se:1) O Temporário trabalhava POUCO? 2) O temporário teve AUMENTO DE SALÁRIO por conta desse aumento de serviços? (Sim! Tivemos R$ 170,00 de aumento, equivalente a 20%, que, contabilmente, é um “grande percentual”, representando 40,2% além do salário mínimo nacional...) Tarefas como: DIRIGIR VEÍCULOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SUPERVISÃO CHEFIA DE AGÊNCIA NÃO ESTÃO PREVISTAS NO CONTRATO NEM NO EDITAL, portanto, CONFIGURA-SE O DESVIO DE FUNÇÃO tão praticado neste Instituto JÁ POR LONGAS DATAS!... (Temos até ouvido, DE VÁRIOS LUGARES DO BRASIL, de temporário que teve – ou tem – de lavar carros dos chefes para salvar seu contrato, outro que é compelido/constrangido a usar carro do pai para fazer pesquisas – e com gasolina por sua conta, sem mencionar outras coisas mais que devem estar acontecendo por aí, devido a NOSSA FALTA DO DIREITO DE DEFESA...) Essa DEFESA deve ser feita OSTENSIVAMENTE PELO PRÓPRIO SINDICATO – ASSIBGE que, em CADA AGÊNCIA pode manter um contato permanente que REPASSE AOS NÚCLEOS tais anomalias para as devidas providências. Juridicamente falando, o trabalhador que exerce função diferente da para a qual foi contratado FAZ JUS AO SALÁRIO DA NOVA FUNÇÃO! Alguém pode perguntar: “Mas, não é melhor para o Temporário ficar aqui fazendo outras tarefas do que ser dispensado?...” A resposta é óbvia: CLARO QUE SIM! Pergunto analogicamente, “Não é melhor também o cidadão ser explorado por meio salário mínimo do que PASSAR FOME?”... A resposta também é óbvia: CLARO QUE SIM! Entretanto, em ambos os casos temos uma EXPLORAÇÃO EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DA PESSOA! É oferecer um SALÁRIO VIL quando a tarefa está sendo exercida por outros por SALÁRIO MUITO MAIOR, só para se fazer pretensa “economia”, ignorando o elementar princípio legal da ISONOMIA SALARIAL! Um fato curioso que observamos nesse tipo de exploração da nossa mão-de-obra barata é que há colegas efetivos que DEFENDEM TAL DESVIO DE FUNÇÃO como se participassem dos “lucros da empresa” ou fossem “ACIONISTAS DO IBGE”, quando eles, empregados ou servidores como nós, vendo essa VIL EXPLORAÇÃO, deveriam fazer oposição tácita a essa prática e aumentar o coro a favor da DIGNIDADE DOS TEMPORÁRIOS!
2º Encontro de Temporários no Piauí SESC - 19.JUL.14 - Sáb. – 8 às 17h Info: (86) 8822.2611–8879.6671 (OI) – 9455.9810 (Claro) – 9974.8105 (TIM) VOZ DOS TEMPORÁRIOS – Jul/2014 77
A SAGA DE UM APM (NÚCLEO – RN) (26.06.14 - http://assibgern.blogspot.com.br/2014/06/a-saga-de-um-apm.html?showComment=1403820486443#c1152229215978503631)
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MENSAGEM DOS COLEGAS (Como na última edição do Voz não saiu bem LEGÍVEL, repetimos aqui a mensagem do colega GABRIEL FERREIRA – de Campo Maior-PI, Revisor deste, por ocasião do aniversário do DIA DO IBGEANO, incluindo sua foto – na AABB, dia 01.06.14)
NOVOS FILIADOS À ASSIBGE – SN Damos as BOAS-VINDAS aos NOVOS TEMPORÁRIOS FILIADOS ao sindicato ASSIBGE-SN (todos do SEPEP – Teresina) e também PARABÉNS especialmente por estarem CHEGANDO AGORA AO IBGE (exceto o Cleydson, que já estava por aqui), demonstrando um imediato interesse em buscar melhorias para a sua nova ocupação de APM - Agente de Pesquisa e Mapeamento. Ao receberem o desconto no contracheque já podem ir ao SESC ou AABB, pagar a anuidade(/mensal.) e tirar suas carteiras de sócio.
1. CLEYDSON LUSTOSA LIMA – (CNEFE – THE) 2. NELCILENE NERY S. CABRAL 3. PEDRO BARBOSA S. JR 4. SÉRGIO EWERTON MENESES
5. RAMYLAS DRYELLE ASSIS 6. TIAGO MATEUS A. ALENCAR 7. CONCEILANDIA MENDES S. SANTOS
8. FERNANDAO CARDOSO OLIVEIRA 9. DIOGO HENRIQUE COSTA 10. RAFAEL MARQUES GOMES
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2º ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO PIAUÍ SESC – TERESINA – 19.07.14 – 8 às 17H HORAS 08:00h 08:15h
10:00h 10:15h
11:15h
12:00h 13:00h 15:00h 15:30h 15:45h 17:00h
PROGRAMAÇÃO EVENTO Apresentação das Caravanas PALESTRA – Aspectos jurídicos do Servidor Temporário Federal e a Liberdade Sindical - Dr. EDNO MOURA (Procurador do MPT-PI – Ex-Temporário – Censo 1991) Coffebreak PALESTRA – Direitos dos Temporários à luz da Lei 8745/93 e outras - Dr. HERBERT ASSUNÇÃO – Advogado e Professor – Fac. S. José – MA PALESTRA – As Dificuldades de Sindicalização - Fot. JOÃO CRUZ (Pres. Sind. Fotógrafos do PI e Coordenador do Movimento Nacional “Fotógrafo Legal”) A L M O Ç O Painéis Estaduais e Locais Elaboração de Propostas Coffebreak Debates e votação das propostas ENCERRAMENTO
AUDITÓRIO DO SESC
SALÁO com TV e e lanchonete para repouso (ao fundo, à dir, porta do auditório)
O TRABALHADOR É DIGNO DO SEU SALÁRIO (DIGNO). Lc 10.7
Estamos realizando a segunda edição desse evento que foi iniciado em 2013 com o intuito de agregar mais a nossa Categoria, visando uma maior conscientização acerca dos DIREITOS DOS TEMPORÁRIOS. Desta vez, com a participação de três palestrantes (ano passado não teve nenhum – eu mesmo expus os vários assuntos) e todo o dia para debates (ano passado foi apenas uma manhã), adquiriremos muito mais CONHECIMENTO. O local será o mesmo SESC – Teresina (fotos abaixo). O 1º palestrante será o DR. EDNO MOURA – PROCURADOR DO MIN. PÚBLICO DO TRABALHO-PI, foi TEMPORÁRIO DO IBGE NO CENSO DE 1991! Portanto, ele conhece in loco e na própria pele a nossa penúria e saberá nos orientar quanto aos direitos da nossa categoria. O Dr. HERBERT ASSUNÇÃO é advogado e professor na Fac. S. José, Timon-MA (onde me formei). JOÃO CRUZ é presidente do Sindicato dos Fotógrafos do PI e Coord. do Mov. Nac. do “Fotógrafo Legal”. A ASSIBGE NÚCLEO PIAUÍ também está nos apoiando mais, dando maior suporte financeiro. Estamos providenciando hospedagem em hotel para os que vêm de fora, faremos faixa, brindes, apostila encadernada, almoço, etc. Naturalmente, não será um “evento de primeira”, mas, com o pouco que temos, PROCURAREMOS DAR O MELHOR DE NÓS. Já temos CONFIRMADAS AS PRESENÇAS DE COLEGAS DE: Campo Maior-PI, Floriano-PI, Maranhão, Amapá, Roraima e Paraíba. (Após o fechamento desta Edição, certamente, teremos outras confirmações, que publicaremos no Facebook.) Aguardamos VOCÊ, TEMPORÁRIO – do Piauí e do restante do Brasil – para arregimentarmos FORÇA E UNIÃO!
COMITÊ PERMANENTE DE TEMPORÁRIOS (CPT) Teresina-PI - (86) 8822.2611 (Oi) – 9455.9810 (Claro) – 9974.8105 (Tim) - José JOAQUIM - ANTÔNIO Júnior -GABRIEL Ferreira (Cpo Maior) - RENATO Marques - WANDERSON Andrade - Redação: José Joaquim - Revisão: Gabriel Ferreira – Correspondentes: NELSON Borges (Belém-PA) - DENNIS Almeida (Macapá-AP) - ATENÇÃO: As matérias aqui publicadas são de inteira responsabilidade dos seus signatários, sendo este Jornal TOTALMENTE INDEPENDENTE e o mesmo NÃO POSSUI qualquer vínculo com o NÚCLEO PIAUÍ DA ASSIBGE.
VOZ DOS TEMPORÁRIOS – Jul/2014
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