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Voz dos Temporários
Informativo sobre os Temporários do IBGE
voz.temporarios@hotmail.com
Nº 09 – OUT/2014
Também ON LINE em: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz-09-out-14
O GT-T E OS 4.800 TEMPORÁRIOS O Termo de Acordo Nº 01/2014, de 13.08.14, reza textual e até acintosamente que o GT dos Temporários foi criado apenas para o “desenvolvimento de estudos EXCLUSIVAMENTE sobre o equilíbrio da relação entre o quantitativo de servidores do Quadro Permanente do IBGE e aquele do pessoal contratado por intermédio da Lei nº 8.745, de 1993.” Ou seja, palavras bonitas para dizer: “O GT SÓ VAI CALCULAR DE QUANTOS TEMPORÁRIOS O IBGE PRECISA!”. E só!... Por aí se vê que o Instituto não somente não admite a possibilidade de MELHORAR AS CONDIÇÕES DOS TEMPORÁRIOS, dando-lhe DIGNIDADE TRABALHISTA, como não quer sequer conversar sobre a viabilidade de “outros direitos” - como também até já degolou 186 desses Descartáveis! Entretanto, a Assibge - Sindicato que também nos defende – ACEITOU TAL PROPOSTA INFRUTÍFERA, perdendo assim uma oportunidade de, no mínimo, incluir no GT-T a ANÁLISE DE TODOS OS NOSSOS DIREITOS JÁ CONTEMPLADOS EM LEIS (8745/93 e 8112/90)! Sem conversar não podemos nem dizer o que queremos – e precisamos!... Temos também a lamentável notícia de que o MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DEMISSÕES FOI INDEFERIDO! E simplesmente POR FALTA DE PROVAS (“pré-constituídas), que os advogados não anexaram! (P.4) E a Coordenação de Núcleo tem mais “poderes” do que muitos sabem – até os próprios coordenadores. (P.2-3) A despeito de tudo, a vida continua e teremos outras oportunidades para NEGOCIAR – só depende do Sindicato e da MOBILIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS TEMPORÁRIOS (o que inclui: filiação massiva, participação em assembleias e congressos, formação de chapas, etc, etc.)! Portanto, começaremos a ter NOSSO ESPAÇO DENTRO DO SINDICATO quando tivermos os atuais cerca de 4.800 temporários filiados! Aí, sim, a coisa vai mudar – tanto dentro do IBGE como dentro da própria ASSIBGE! José JOAQUIM – Redator*
É´
hilário esse GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS TEMPORÁRIOS proposto pelo IBGE e aceito pela ASSIBGE!... Risível, porém triste face à realidade desta categoria de engessados direitos (mas que as próprias leis já permitem certo espaço para negociação...). O Grupo de Trabalho que tratará de carreira e salários (dos Efetivos) terá uma longa pauta para debates nas Comissões Locais, seminários e em grupos com todos os ibgeanos – efetivos e (poucos) temporários. Gratificações, subsídios, cargos, carreiras, salários, etc. tudo isso será debatido todas as semanas até chegar o final do prazo de 04 (quatro) meses de estudos e debates. Sintomaticamente, temporário não recebe nem “salário” no IBGE. O contrato que assinamos (Cláusula 6ª) e a Nossa Lei (8745/93) dizem que recebemos apenas uma mera “RETRIBUIÇÃO” (art. 7º-I). (Ora, “retribuição” parece até coisa de “favores” que uma pessoa fica devendo a outra...) É inegável que os colegas efetivos possuem uma gama muito maior de direitos a reivindicar. Porém, os temporários também temos uma “boa” quantidade de direitos aos quais fazemos jus e, no entanto, nos são NEGADOS, os quais vão além de um SALÁRIO DIGNO. Temos, p. ex.: o prazo do contrato que pode ir até 1 ano, a indenização de campo que não nos é paga mas diárias são, os costumeiros desvios de função, avaliação com direito de defesa, auxílio saúde, seguro de vida, adicionais, etc. (Veja mais à pág. 2 em http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz_dos_tempor__ri os_-_fev-14 e http://issuu.com/josejoaquim9/docs/direitos_dos_tempor arios_do_ibge .) Para cada um dos cerca de 15 (QUINZE) itens dos temporários precisaríamos de uma reunião. Se tomássemos uma para cada semana, levaríamos exatamente uns 4 meses para fechar a pauta temporária! E essa temática daria um excelente Seminário cheio de assuntos! Portanto, não é por “falta do que debater” que o GT-T não terá um “SEMINÁRIO NACIONAL” ESPECÍFICO e, portanto, tornou-se apenas uma questão “MATEMÁTICA”!... Ou seja: os temporários somos apenas frios “números” manipuláveis e substituíveis...
CONVÊNIOS DA ASSIBGE-PI (Para Efetivos e Temporários)
NÃO SE ESQUEÇA Até
Dez/14
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE NÚCLEO? Qual a competência da Coordenação de um Núcleo Sindical da ASSIBGE?... O que podem e não podem fazer seus Coordenadores sem a necessidade de convocar uma assembleia ou de dar outro tipo constante de satisfação em tudo o que fazem?... O art. 29 do Estatuto relaciona 22 itens de competência exclusiva da Coordenação, dando-lhe portanto AUTONOMIA para agir dentro desse espaço sem cometer nenhuma ilegalidade ou abuso de poder. Vejamo-lo: Art. 29 – Compete às COORDENAÇÕES DOS NÚCLEOS SINDICAIS: a) b)
Responder pela entidade em nível local; Encaminar as propostas dos filiados aos órgãos competentes; c) DIvulgar as atividades e as lutas da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL; d) Promover as atividades da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL no Núcleo Sindical; e) Promover a filiação de trbalhadores no quadro social do Sindicato; f) Responder pelo patrimônio da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL no Núcleo Sindical; g) Acatar e encaminhar as deliberações dos órgãos superiores; h) Dirigir e administrar suas respectiva sede; i) Cumprir e fiscalizar o cumprimento deste Estatuto; j) Gerir os bens patrimoniais do respectivo Núcleo Sindical; l) Autorizar a celebração de contratos e distratos no âmbito de sua atuação; m) Conceder licença aos coordenadores por período não superior a 90 (noventa) dias consecutivos; n) Prestar contas, trimestralmente ao Conselho Fiscal e, quando solicitado, ao Conselho Fiscal Nacional. Nos casos em que esse dispositivo não for cumprido, o repasse dos recursos financeiros ao Núcleo ficará suspenso até que seja regularizada a situação;
o) Elaborar orçamento anual para o exercício seguinte e submetê-lo à apreciação do Conselho Fiscal; p) Elaborar o relatório anual de atividades, juntamente com a prestação de contas e submeter tais peças à apreciação do Conselho Fiscal, até o último dia de maio; q) Nomear comissões especiais; r) Organizaros quadros e tabelas de vencimentos dos trabalhadores locais do sindicato; s) Incentivar e organizar a criação de Conselhos e representantes de Base e/ou Sub-Núcleos nos Estados; t) Elaborar proposta de regimento Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral; u) Implementar secretarias, de acordo com aquelas mencionadas no Art. 20, parágrafo 2º, e fazê-las funcionar periodicamente desenhando seus papéis; v) Disponibilizar à categoria o acesso às deliberações das assembleias e outros fóruns estatutários; x) Estampar o logotipo oficial da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL nos seus materiais de divulgação, podendo estampar também o logotipo do próprio Núcleo. Sendo vedada a exibição de timbre ou logomarca de quaisquer Central Sindical à qual a ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL não esteja filiada, nos referidos materiais de divulgação; y) Organizar assembleias para a eleição de representantes aos fóruns estatutários, nas quais apenas sindicalizados poderão votar e ser votados.
Depois de eleitos por uma assembleia, os Coordenadores passam a ter responsabilidade e ingerência sobre todos os bens e finanças do Núcleo, podendo comprar, adquirir e investir os recursos da melhor forma (letra “j”). Pode também estabelecer salários e contratar funcionários para o Núcleo (letras “l” e “r”). Porém, como se trata de um COLEGIADO (pois não temos “Presidente” ou “Diretor Financeiro”, etc.), tais decisões devem passar pela aprovação DE TODOS OS COORDENADORES em reuniões específicas – não importando o número de presentes. A decisão para uma compra ou contratação de pessoal SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS COORDENADORES, além de certo desprezo pelos demais colegas do colegiado, configura um ATO ANULÁVEL pois que não contou com a aprovação dos demais pares. Outra competência, que é, de fato, uma OBRIGAÇÃO, é a apresentação trimestral de contas ao Conselho Fiscal (letra “n”) bem como o Balancete até o mês de Maio de cada ano (letra “p”). A não observância deste preceito enseja inclusive a SUSPENSÃO DO REPASSE DOS RECURSOS MENSAIS por parte da Executiva. No caso de formação de COMISSÕES (como esta, para o estudo dos GT’s), a Coordenação local também tem poderes para nomear seus componentes (letra “q”). Igualmente, os Coordenadores podem indicar representantes para seminários e encontros diversos que não sejam os “foruns estatutários” (Congresso Nacional [art. 11] e ENAAP [art. 34] – letra “y”). Assim, todos os 22 itens do art. 29 do Estatuto dão essa autonomia à Coordenação do Núcleo. Tudo isso para dar mais MOBILIDADE ao Núcleo e LIBERDADE DE AÇÃO aos seus coordenadores sem o que a entidade local ficaria “engessada” ou “emperrada” nas suas atividades que devem ser DINÂMICAS para beneficiar seus filiados. A não-observância desses preceitos pode levar a incidentes transtornantes como veremos a seguir.
A Coordenação do Núcleo-PI PODIA Escolher Quem Quisesse Para O Seminário Talvez, em virtude do desconhecimento de tais atribuições retromencionadas, foi que ocorreu o incidente quanto à indicação da minha pessoa, pelo Núcleo Piauí, para o Seminário Nacional de 8 e 9.10.14. Na reunião realizada com 5 dos 8 coordenadores, foram apresentados 2 candidatos ao Evento, tendo eu ganhado com 3 votos em relação à colega efetiva. Todavia, ao se tentar fazer minha iscrição, a secretária/telefonista da Executiva Nacional disse apenas que “TEMPORÁRIO NÃO PODIA IR“!. Certamente, sem insistir, procurando saber o porquê de tal proibição, meu colega, ato contínuo, DESISTIU DA MINHA INSCRIÇÃO e me comunicou o fato por telefone. Achei aquilo extremamente “autoritário” e “discriminatório” pois que o próprio Jogo Rápido 328 falava que o Seminário discutiria “Carreira/salários e o TRABALHO TEMPORÁRIO” (pág. 2) e existem 2 Grupos de Trabalho - e não apenas um! Como nenhum de nós temos os celulare dos Diretores da EN e em virtude do avançado do calendário (era sexta á noite e o
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Seminário já seria na quarta-feira seguinte!), enviei e-mail para a EN e, para obter resposta mais rápida, postei a mensagem na sua página do facebook... A surpresa veio apenas uma hora depois, quando uma colega do NÚCLEO SÃO PAULO respondeu que eles/elas “foram questionados por que não mandar um efeitvo” (?!)... Fiquei estarrecido com tal notícia e li as alegação da EN e a defesa de SP que INSISTIU NO SEU REPRESENTANTE TEMPORÁRIO! (E conseguiram enviá-lo ao Seminário!) Continuei com os diálogos pela rede e descobri que o Núcleo de RORAIMA queria enviar um temporário e a EN não aceitou!... Disse para o Coordenador de lá que eu estava passando o mesmo e que SP também escolheu um temporário, insistiu e conseguiu inscrivê-lo. (Não sei se os de RR insistiram, mas sei que resultou em não o enviarem ao evento.) Na noite do dia seguinte – sábado -, uma diretora da EN, mesmo zangada, respondeu ao meu e-mail e à mensg. do face e pediu-me urgente os dados “do indicado como participante do seminário”. Numa das respostas à minha mensagem postada, disse a Executiva: “... a EN sugere que os representantes sejam eleitos prioritariamente entre os servidores do quadro.” Agora sim, ISSO É QUE É O CORRETO: “SUGERIR”, pois sugestão não é imposição nem obrigatoriedade estatutária ou normativa. Porém, ISSO NÃO FOI DITO POR TELEFONE, PELA SECRETÁRIA DA EN, quando da minha inscrição!... Nessa mesma noite enviei meus dados pessoais e respondi aos comentários que ela fizera. Aparentemente, achei que ESTAVA TUDO RESOLVIDO!... Todavia, no domingo pela manhã, outra diretora da EN ligou para uma ex-coordenadora do Núcleo-PI e perguntou-lhe “quem iria ao Seminário”. Como eu já estava resolvendo a questão, não estava mais tendo contato com os demais coordenadores e era final de semana (pelo que achei que “na segunda-feira” é que eu lhes daria a resposta final ou confirmaríamos a inscrição, e NEM SABIA QUE OS DEMAIS COLEGAS JÁ TINHAM DECIDIDO MANDAR A COLEGA EFETIVA “porque eu ‘não podia ir’”. E, obervem bem: NEM ME TELEFONARAM FALANDO DESSA “DECISÃO” FEITA À MINHA REVELIA!), eu achava, portanto, que tudo, finalmente, estava resolvido! Também nem imaginei que uma terceira pessoa, de fora da Coordenação, estava interferindo. Esssa colega ex-coordenadora então falou portanto à Executiva que seria enviada uma colega efetiva (a que perdera a votação para mim)! E não somente isso, tendo a Executiva aceitado essa informação COMO VERDADE ABSOLUTA, chegou a insinuar pelo facebook questionando: “não sei por que você anda divulgando que o indicado é você”!... (MENTIROSO [EU], portanto!...) Ainda cedo na manhã de domingo, liguei pro nosso “líder” que disse não saber de nada. Ao falar com o nosso ccoordenador tesoureiro, este me falou que ele “apenas comentara com a outra colega a nova indicação ‘já que eu não podia ir’”. MESMO EU TENDO DITO AOS 2 COLEGAS COORDENADORES que EU JÁ TINHA RECEBIDO A RESPOSTA DE OUTRA DIRETORA DA EXECUTIVA QUE ME PEDIU MEUS DADOS e do incidente ocorrido quanto ao Núcleo São Paulo, eles não se interessaram em insistir junto à EN quanto á minha primeira indicação! Nem quiseram resolver logo a questão naquele final de semana, preferindo adiar para a segunda-feira... Chegando o dia seguinte, ligaram para a EN que, mais uma vez, insistiu em “que fosse um EFETIVO para o seminário” e o Núcleo-PI resolveu fazer OUTRA REUNIÃO! Para esta, chamou mais 5 pessoas que não fazem da Coordenação e 5 dos coordenadores – incluindo a minha pessoa. Mesmo eu tendo discorrido por uns 20 min, mostrando o JR, circulares, Portarias dos GT’s e etc, minha argumentação, como já era de se esperar, não logrou êxito e, lamentavelmente, MAIS UMA VEZ SE DEIXOU DE ENVIAR UM TEMPORÁRIO PARA UM EVENTO NACIONAL! Convém ressaltar que, nos comentários do face, a ex-coordenadora chegou a dizer que “...o núcleo errou em não chamar uma assembleia”, desconhecendo assim o art. 29-y do Estatuto, conforme explicado aqui, o qual postei na ocasião!... Ademais disso tudo, a própria CIRC. ASN/EM/072/2014, de 26.09.14, DA ASSIBGE, na pág. 2, é clara: “Cada Núcleo deverá INDICAR um representante...”(!) e continua dando “preferências” e mostrando as condições, as quais, nenhuma delas, proíbe/impede um temporário de ir! Diferentemente, do X Congresso Nacional-2013, quando o regimento Interno, no art. 5, mandava o Núcleo fazer a escolha por “ASSEMBLEIA”!... Como se pode ver, portanto, NÃO SE RESPEITOU A AUTONOMIA DA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO nem esta INSISTIU NA SUA PRIMEIRA INDICAÇÃO, como fizera galhardamente o NÚCLEO SÃO PAULO a favor do seu representante Temporário!... Isso não acontece “apenas contra a minha pessoa”!... É só perguntarmos: Quantos temporários são convidados para participar de CHAPAS nos Núcleos pelo Brasil afora?... E na Executiva?!... Quantos Núcleos possuem, pelo menos 1 temporário na sua Coordenação?!... Só um – o Piauí!... (São Paulo, até Dez/13, tinha 02 que cumpriram seus contratos no Ibge – mas continuam como “coordenadores honorários” -, além de outros 2 que, mesmo tendo saído do Ibge, continuam participando ativamente de todos os eventos do Núcleo!...) São esses e VÁRIOS OUTROS “INCIDENTEZINHOS” que demonstram com clareza que a Assibge nos tem tratado com certa INDIFERENÇA – e até mesmo desprezo! Para corroborar este meu sentimento, apresento 10 fatos que comprovam isso na pág. 4 em http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz-07-ago14. E isso precisa ser mudado urgentemente! E só mudará QUANDO TIVERMOS 4.800 TEMPORÁRIOS SINDICALIZADOS! Aí, sim, teremos VEZ & VOZ dentro do Sindicato! Obs.: Não faço insistemente estes relatos com o ânimo de discórdia ou de atacar quem quer que seja. Faço-o para QUE TODOS VEJAM A “IMPORTÂNCIA”, O “VALOR” QUE OS TEMPORÁRIOS TEM DENTRO DO PRÓPRIO SINDICATO! (Aqui também não se considera se o seminário de fato tratou ou não de “assuntos temporários” – pois que foi previsto que trataria SIM! Veremos isso na matéria seguinte.)
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SEMINÁRIO SOBRE “CARREIRA” (RJ - 8 e 9.10.14) Composto por representantes de 20 Núcleos e 17 Estados da Federação – tendo portanto ficado de fora 10 Estados – o Seminário sobre Carreira tratou exclusivamente do GT dos Efetivos, não abordando a temática “Temporários”, conforme tinha sido previsto pelo Jogo Rápido e por circulares que orientaram, inclusive os Núcleos a realizarem encontros estaduais com os colegas contratados. Conforme a representante enviada por este Núcleo-PI, concluíram que o GT-T é basicamente “MATEMÁTICO”, pelo que nem demandará estudos em grupos e comissões separadas. Desde o princípio que tenho visto isso pois o próprio Termo de Acordo 01/2014 é claro quando diz que esse Grupo de Trabalho discutirá “EXCLUSIVAMENTE sobre o equilíbrio da relação entre o quantitativo...”. Cabia, portanto, na hora, a Executiva exigir mais abrangência de temas nesse GT, sabendo que apenas isso quer dizer NADA para nós!. Quanto a presença de temporários no evento, tivemos apenas o colega VITOR JOANNI DO NÚCLEO SÃO PAULO. O Piauí ia me enviar, mas, na última hora recuou face à imposição “sutil” da EN (conf. relato na pág. 3 desta Edição), e RORAIMA também quis enviar outro temporário, mas, igual e lamentavelmente, não conseguiu. O Vitor elaborou um relatório de 2 páginas e o postou no facebook, na página APMs BRASIL, onde fez um bem embasado comentário aos próprios pontos dos efetivos e desabafou quanto à forma que a Executiva/Mesa o recebeu pois houve “hostilidade aberta, praticada desde o início do seminário, por parte do mediador que esteve na mesa que presidiu os trabalhos”. Já foi uma grande e brilhante representação da nossa Categoria nesse evento nacional do também nosso Sindicato. Todavia, mesmo sendo apenas para dizer “de quantos temporários se precisa”, isso demanda, no mínimo um estudo do contingente atual por Estado, o número ideal esperado, para quais pesquisas (e, aqui, entra a delicada questão legal da “necessidade temporária” [art. 2º da Lei dos Temporários –nº 8745/93] ainda não devidamente esclarecida pela ADIN 3336 - https://www.youtube.com/watch?v=sn9gG4pn2Jg -), e etc. E nada disso foi sequer pincelado nesse Seminário!... Em meio a calendário de atividades e deliberações, saíram algumas coisas boas sobre os Contratados: - Debates sobre carreira/salários e trabalho temporário/ trabalho efetivo – Sempre é bom e deve-se sempre debater a realidade do nosso trabalho. Embora, saibamos que não vai influenciar em nada no GT-T. - “Retomar a campanha de sindicalização dos temporários” – Essa atitude é muito louvável. Porém, o verbo utilizado está incorreto: devem substituir “retomar” por “IMPLEMENTAR” a Campanha de Sindicalização dos Temporários, pois, de fato, NUNCA HOUVE TAL CAMPANHA que, por sinal, foi uma das Deliberações do X Congresso nacional-2013 – a de nº 31, pág. 8 (vejam em http://issuu.com/josejoaquim9/docs/assibge-sn_-_x_congr._nac._-_mg-201 ). Que essa campanha seja implementada com força, incluindo, cartazes pelas agências, panfletos explicativos com a ficha de filiação, espaço nos jornais e no próprio site, etc. Quem sabe, assim, até o final deste ano, teremos uns 25% da nossa categoria SINDICALIZADOS. - Perfil dos APMs – Embora não seja de nenhum interesse para o Instituto, pois quando assumimos já informamos os dados solicitados, esse perfil poderá mostrar para o próprio Sindicato e colegas em geral QUEM somos nós: idade, filhos, grau de instrução, experiência profissional, etc.
AÇÃO SOBRE AS DEMISSÕES – FALTA DE PROVA
O Mandado de Segurança que a ASSIBGE-SN impetrou no STJ por ocasião das demissões dos temporários grevistas foi INDEFERIDO neste 1º.10.14, simplesmente por “FALTA DE PROVAS”! Analisando as 119 páginas do MS 2014/0251277-5 no STJ, constatamos que AS PROVAS NÃO FORAM MESMO ANEXADAS”, diferentemente do que a Executiva tem insistido! Não foram anexadas nenhuma “prova pré-constituída” do tipo: TELEGRAMAS DO IBGE, E-MAILS, AVALIAÇÕES, RESCISÃO DE CONTRATO, etc, que “previamente” já comprovam a arbitrariedade nas demissões/não-renovações enquanto os servidores temporários grevavam! Como a ação em si continua, esperamos que os advogados revertam a situação. A esta altura, quem sabe JÁ NÃO TERÍAMOS A READMISSÃO DOS 186 CONTRATADOS DEMITIDOS?!... (Veja mais informes e 4 das 6 páginas da Decisão do STJ no facebook –págs.José Joaquim, Assibge-Executiva, APMs Brasil, etc.)
Reprodução das Fls. 110 e 112 da Decisão do STJ
* Este Jornal é independente e de redação e responsabilidade de JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHO – APM – Agente de Pesquisa e Mapeamento no IBGE–PI e Coordenador no Núcleo Piauí da ASSIBGESN, com o qual este Jornal não possui qualquer vínculo. Tels: (86) 8822.2611 – 8879.6671 (OI) – 9455.9810 (Claro) – 9974.8105 (TIM) – Participação: voz.temporarios@hotmail.com (Todas estas matérias são respaldadas pelo art. 5º-IV da Const. Federal do Brasil.)
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