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Informativo sobre os Servidores Temporários - IBGE
Temporários IBGE; Jose Joaquim 3958
temporariosibge@hotmail.com
www.temporariosibge.blogspot.com.br
Nº 16 – MAI/2015
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Editorial
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Grandes Eventos Sindicais estão par acontecer nestes meses: O SEMINÁRIO SOBRE PRECARIZAÇÃO, e O XI CONGRESSO NACIONAL
Serão momentos em que poderemos mudar a história dos Temporários dentro da ASSIBGE-SN, através de posicionamentos que todos os APMs que participarem poderão adotar, inclusive sugerindo e/ou apoiando altareção estatutárias que permitam MAIOR ESPAÇO para a nossa Categoria. A Direção do Instituto responde ao ofício contendo a Pauta proposta pelo Sindicato e diz, dentre outros, que “O IBGE concede
todos os benefícios previstos em lei”. Será verdade? (Pág. 3) O Projeto de Lei sobre a Terceirização melhorou um pouco quando a Câmara dos Deputados aprovou a emenda que TIRA AS EMPRESAS PÚBLICAS do rol das terceirizáveis integralmente. Agora, é o Senado quem analisa o PL 4330/04. Embora haja abismos entre Os Temporários e os Efetivos, no Instituto, temos direitos igual na ASSIBGE-SN (Pág. 4). Entram e saem mais alguns Colegas, infelizmente sem podermos manter o mesmo número de Temporários filiados (P. 4). Mas, aumente vc. este quantitativo. Vamos torcer por MUDANÇAS INTERNAS para nós. Boa leitura. O Redator Boa leitura! Falta especificar “quem” foi demitido – os “TEMPORÁRIOS”.
TEMPORÁRIOS,
FILIEM-SE http://assibge.org.br/en/arquivos/ficha_de_sindicalizacao2008_novo.pdf
DIA DO IBGEANO - 31.MAI (Dom) Churrasco c/Piscina e futebol – AABB–Teresina-PI TODOS OS FUNCIONÁRIOS (Efetivos e Temporários) do Piauí são convidados com seus Dependentes. Não-filiados poderão levar 1 convidado. Demais convidados: R$ 45,00 Inscrições até: 27.05.15 – C/Fernando – Secr. Assibge – 1º and. - no RH
Os Temporários e o Seminário e o Congresso Neste mês e no seguinte, acontecerão 2 grandes eventos sindicais que podem influenciar os destinos dos Temporários. Portanto, todos os APMs precisam comparecer às Assembleias dos Núcleos que escolhão os participantes – tantos efetivos como temporários. (Obs.: Só tem uma vaga garantida por Núcleo que possui APMs filiados.) São estes os eventos:
SEMINÁRIO SOBRE PRECARIZAÇÃO – 22 a 24.05.15 – Rio de janeiro 22.05 – 18h – Abertura Política 23.05 – Manhã – Exposição e debate: Jorge Luiz S.M. – Jurista e Prof. Fac. Direito USP, e Edilson Graciolli – Cientista Social da UFU – Univ. Fed. Uberlândia. Tarde – Exposição e Debate: Precarização do Trabalho no IBGE e na FIOCRUZ – Assibge-SN e ASFOC-SN. 24.05 – Debate em Plenário e Encaminhamentos PRAZO PARA ENVIAR NOMES DOS PARTICIPANTES: 14.05.15
Embora a pauta da tarde do dia 23.05 não seja clara sobre qual ótica se debaterá a “Precarização do Trabalho no Ibge”, deverão ser debatidos os DIREITOS E NECESSIDADES DOS APMs. É aqui, principalmente, onde os colegas que forem participar deverão FALAR AMPLAMENTE sobre a nossa problemática diária
XI CONGRESSO NACIONAL – 15 a 19.06.15 – Rio de Janeiro 1 - Conjuntura Internacional e Nacional 2 - Avaliação do Movimento Geral dos Trabalhadores, Servidores Públicos e do IBGE 3 - Campanha Salarial 2015 4 - Reestruturação de Carreira;
5 - Plano de Lutas 6 - Alteração Estatutária 7 - Informes Jurídicos 8 - Eleição da Comissão Eleitoral Nacional – CEN 9 - Assuntos Gerais
PRAZO PARA ENVIAR NOMES DOS DELEGADOS E OBSERVADORES: 27.05.15 O Congresso Nacional é o órgão mais elevado da Assibge (art. 8º). É aqui onde podem ser debatidos todos os assuntos inerentes ao Sindicato, inclusive as alterações estatutárias propostas pelos presentes, dentre outros (art. 13). Dentre essas alterações estatutárias, pretendo propor a criação de uma Secretaria dos Temporários, os Encontros Nacional e Estadual dos Temporários e a garantia de, pelo menos, uma vaga para Temporário em cada chapa eleitoral (para Núcleos e a Executiva), dentre outras. No último Congresso (2013), de um total de quase 300 participantes, tivemos apenas 6 (SEIS!) delegados APMs. Parcipemos das assembleias que vão escolher os delegados e observadores – para que tenhamos, ao menos, 10% de presença - e, estando lá, aproveitemos todos os espaço para defender a nossa Causa Temporária. ESTA É A HORA DE MOSTRARMOS A UNIÃO E A FORÇA DOS TEMPORÁRIOS! Como se diz popularmente: “É NÓS!”...
PL 4330/04 - TERCEIRIZAÇÃO - II Na nossa última edição (p. 2, 9º §), falamos de que o IBGE estaria “correndo risco”, mas uma emenda aprovada em descartou as empresas públicas e de economia mista da terceirizaçãoa total. Perde efeito portanto o seguinte parágrafo da matéria “A Crueldade do PL 4330/04”: Diante dessa manobra legislativa, até os CARGOS EFETIVOS DO IBGE correrão perigo! Se hoje a Lei 8745/93 já permite esta enxurrada de contratações temporárias, com a nova lei até os Níveis Intermediário e Superior poderão ser facilmente terceirizados!.. Pois não há mais esse perigo referente às empresas e órgãos públicos.
LEI DOS TEMPORÁRIOS – Nº 8.745/93 Conheça melhor seus direitos – presentes e “futuros” http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745compilada.htm
http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz-06-jul-14
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Espaço Dedicado aos Assuntos “Temporários” Temos sempre visto que as publicações da ASSIBGE-SN não dedicam o espaço necessário às nossas necessidades e reivindicações. Na última edição do JORNAL DA ASSIBGE (N° 57, Mar/Abr-2015), com 12 págs., tivemos apenas um pequeno quadro sobre os APMs (p. 5): - Cada página mede 24 X 32cm de área útil impressa sendo igual a 768cm² que, multiplicado por 12 págs. nos dá um total impresso de 9.216cm². - O quadro sobre os Temporários, publicado no canto inferior direito da pág. 5 mede 9 X 11,5cm = 103,5cm² Dividindo-se 103,5 por 9.216 encontramos 0,011 = 1,1%. Ou seja: o espaço dedicado a ASSUNTOS TEMPORÁRIOS nesta edição foi de um quase invisível 1,1% (UM POR CENTO) de todo o Jornal!... Nem a matéria de página inteira sobre “IBGE: Laboratório da Precarização” (p. 8), fala dos nossos DIREITOS – apenas aborda pontos da bandeira “Fim da Precarização”. Essa falta de publicidade da palavra “Temporários” tem se manifestado no Jogo Rápido, no site e até em faixas (raríssimas) das manifestações (como, p.ex., a lista dos colegas desligados nos 7 Estados deveria ter a expressão “OS 189 TEMPORÁRIOS DEMITIDOS” ou “Reintegração dos Temporários demitidos” - os de fora leem e não imaginam que foram os “Temporários” ‘desligados – e não os Efetivos do IBGE. Estamos levando ao XI Congresso Nacional proposta para sanar isso.
ALGUMAS OBSERVAÇÕES ACERCA DA RESPOSTA DO INSTITUTO À PAUTA DA ASSIBGE
1) Reintegração dos temporários (...) a não renovação do contrato dos agentes de pesquisa e mapeamento se deveu ao fato de eles não terem cumprido os requisitos estabelecidos de assiduidade, produção e qualidade da produção. A Direção do IBGE tem a obrigação legal e institucional de fazer valer os termos de todos os contratos firmados, sob pena de cometer improbidade administrativa. Segundo a Lei de Greve (nº 7783/89 - art. 7º), um trabalhador em geve tem seu contrato SUSPENSO. Logo, ele não pode ser avaliado sob nenhum aspecto de “assiduidade, produção e qualidade da produção”. E Temporário do Ibge é “trabalhador” também. Houve, portanto, uma ofensa legal. Se o Instituto não renovou aqueles contratos parA não incorrer em “improbidade administrativa”, por que não o fez sobre TODOS OS APMs GREVISTAS? Todos sabemos que não foram apenas naqueles 07 Estados que eles paralisaram suas coletas de dados. 2) O trabalho temporário no IBGE tem base legal, já foi apreciado pelo próprio STF (...) O IBGE concede todos os benefícios previstos em lei. A ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3886/03 tratou, naturalmente, da possibilidade de o art. 2º da Lei dos Temporários (8745/93) “violar ou não a Constituição Federal”. De fato, ela NÃO VIOLA. Porém, a questão que não foi julgada e permanece pendente é a interpretação (e quem a dá) sobre a expressão “necessidade temporária” que, como temos visto, não se aplica ao Instituto, porquanto sua necessidade é “CONSTANTE”. Quanto a “O IBGE concede todos os benefícios previstos em lei”, já demonstramos amplamente que AINDA HÁ MUITOS DIREITOS PREVISTOS NAS LEIS que não estamos recebendo (ver: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz-06-jul-14 )! 7) Reajuste dos salários dos APMs, este é um assunto que depende fundamentalmente do orçamento a ser disponibilizado. Claro que sim. Porém, havendo “vontade política” (administrativa), a Direção do IBGE pode muito bem dizer para o Governo Federal que “os Temporários fazem as mesmas pesquisas do Técnico Efetivo e, portanto, devem ganhar o mesmo salário (como os professores universitários federais, p.ex.)”. Afinal é o Instituto quem determina nossa “retribuição” (Art. 3º da Portaria 256 de 12.07.13, do MPOG).
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EFETIVOS E TEMPORÁRIOS – DIREITOS IGUAIS (NO SINDICATO) É verdade indiscutível que há verdadeiros fossos abissais entre os direitos dos Efetivos e dos Temporários, no IBGE. É por isso que lutamos por melhorias várias. Porém, como acontece com todas as organizações de classe e de trabalhadores, no Sindicato que defende nossos direitos – a ASSIBGE-SN – não há diferenças: NOSSOS DIREITOS SÃO OS MESMOS, até porque não se concebe uma democracia com privilégios para uns em detrimento de outros. São inúmeros os artigos que mencionam isso, dentre eles: Art. 2º - A ASSIBGE-SN tem como objetivo principal a união, a defesa dos direitos (...) dos trabalhadores do IBGE (...), independentemente do regime jurídico ou contrato com a União (...). § Único – A ASSIBGE-SN é constituída de número ilimitado de filiados, (...), inclusive, aposentados e contratados temporários, se assim o quiserem. Art. 5º- Serão admitidos como filiados da ASSIBGE – SN todos os trabalhadores da base de representação do Sindicato, ativos, aposentados, pensionistas vitalícios e contratados temporários (...). Art. 6º- São direitos dos filiados: 1 – Votar e serem votados para qualquer cargo de representação do Sindicato, na forma do disposto pelo presente estatuto; 2 – Participar de todas as atividades da ASSIBGE – SN; (...) 6 – Defender-se nos foruns competentes quando o necessário Conforme se vê na leitura desses artigos, NÃO HÁ QUALQUER DIFERENÇA ESTATUTÁRIA ENTRE UM “EFETIVO” E UM “TEMPORÁRIO” SINDICALIZADO, ou seja: os direitos de um são os mesmos do outro! Tanto o efetivo como o temporário podem alcançar os mesmos cargos dentro do Sindicato (art. 6º-I), sem nenhum obstáculo ou diferenciação de poderes ou prerrogativas. Mesmo assim, o próprio Estatuto faz alguns DISTINÇÕES, quando garante, para os Aposentados, uma vaga em cada chapa (art. 34-§2º), uma secretaria (art. 20-§2º-i) e ainda um Encontro Nacional (ENAAP - art. 34). Estamos propondo, no próximo Congresso Nacional, que haja também uma vaga garantida para os Temporários, bem uma secretaria e encontro nacional para nós.
MOVIMENTAÇÃO DE TEMPORÁRIOS Registramos a saída do APM THIAGO MATHEUS que cumpriu seu contrato de 3 anos. Ele é estudante de Direito e colaborou com pesquisas para o Voz dos Temporários. Sucesso na sua vida profissional. NOVAS FILIAÇÕES À ASSIBGE
Nelcilene, Joyce (ambas do SEPIN), Manuella – que saiu para o HU -, e o Thiago Matheus.
BRENNO ELTON C. VIEIRA
Damos as boas-vindas aos colegas APMs, recémempossados.Todos do SEPIN – Teresina. Que vcs. compareçam a todas as assembleias, usufruam os benefícios do Sindicato e se engajem na Causa Temporária.
PATRÍCIA CHAYANE S. MORAIS
SEMINÁRIO SOBRE PRECARIZAÇÃO 22 a 24.05.15 - RJ
XI CONGRESSO NACIONAL 15 a 19.06.15 - RJ
Pesquisa de Opinião Clique e responda: https://pt.surveymonkey.com/s/DHSCW5G
LUNA TUÍRA B. ABREU
Este Informativo é redigido e publicado por JOSÉ JOAQUIM S. F., Agente de Pesquisa e Mapeamento (APM) do IBGE - PIAUÍ e Coordenador no Núcleo local do Sindicato ASSIBGE – com o qual esta publicação não possui qualquer vínculo. Matérias e Contatos: temporariosibge@hotmail.com Tels. (86) 8879.6671 - 8822.2611 (Oi) – 9918.2092 (Tim) 9455.9810 (Claro).Todo o material aqui publicado é embasado na Ética, nas leis pertinentes especialmente na Liberdade do art. 5º-IV da Constituição Federal.
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