Voz dos Temporários Informativo dos Temporários-IBGE no PIAUÍ Leia este jornal ON LINE em: www.issuu.com
vozdostemporarios@hotmail.com
Nº 01 – FEV/2014
EDITORIAL
Depois de uma breve enquete por e-mail, lançamos o Voz dos Temporários, cujo nome foi aceito pelos colegas contatados, sendo este um jornal totalmente independente, de responsabilidade dos que assinarem as matérias. O mesmo tratará de todos os assuntos relativos ao dia-a-dia dos Servidores Contratados Temporários do IBGE não apenas do Piauí, mas de todo o Brasil, na medida dos contatos obtidos, visto a mesma situação dos temporários daqui ser a dos de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraíba, Amazonas e quaisquer dos 26 Estados e do DF – pois somos regidos pela mesma Lei e sofremos as mesmas vicissitudes. (Daí ter criado como logomarca a metade das bandeiras do Piauí e do Brasil – as duas se complementam.) Procuraremos montar um veículo de comunicação que contenha, ao mesmo tempo: informação, formação, conscientização, agregação e que promova o fortalecimento da Categoria. Publicaremos todas as matérias enviadas pelos leitores e colaboradores mesmo as que destoem desta Redação, mas que, de alguma forma, tragam benefícios a todos. Além dos aspectos propriamente trabalhistas (análises de leis, atividades sindicais ligadas diretamente a nós, consultas, reclamações, etc.), também Informação, formação, conscientização, agregação e queremos publicar fotos de eventos sociais e familiares dos colegas, classificados de produtos de fácil vendagem, poemas e reflexões diversas, bem promoção do fortalecimento como “cartas dos leitores”. Basta enviarem o material. da Categoria. A princípio, o Voz dos Temporários se destina aos próprios contratados que trabalham no IBGE. Porém, como nossa categoria possui um Sindicato (Assibge – Sindicato Nacional), enviaremos também à Executiva e aos demais Núcleos Estaduais, na medida do seu interesse, bem como a todos os colegas ibgeanos efetivos que o queiram receber. E, como a Lei dos Contratados (nº 8745/93) não abrange apenas o nosso Instituto, enviaremos também a temporários de outros órgãos, bem como ao público em geral que o solicitar. Já trabalhei como contratado do IBGE por diversas vezes e somente recentemente descobri que o Sindicato dos efetivos é o mesmo dos temporários. E, como, provavelmente, ainda não temos sequer 2% de temporários filiados a nível nacional, procuraremos fazer o que estiver ao meu alcance para alcançarmos muito em breve, pelo menos os quase 30% de filiação que já conseguimos aqui, no Piauí. E essa FORÇA redundará em benefício para todos os colegas contratados temporários do Brasil inteiro! Uma importante observação que quero fazer – e sempre a repetirei a cada edição: mesmo a minha pessoa continuando como membro da Coordenação do Núcleo Piauí da Assibge, o Voz dos Temporários não tem qualquer vínculo com o Núcleo (em cujo estatuto não há qualquer incompatibilidade)! Ele é de inteira responsabilidade minha, na condição de Temporário que também sou, e dos colegas que escreverem artigos e matérias aqui publicadas. Obviamente, trilharemos o caminho da ÉTICA E DO RESPEITO ÀS IDEIAS CONTRÁRIAS, porém sem nos furtarmos ao direito de LIVRE EXPRESSÃO quanto aos fatos e necessidades peculiares à nossa categoria de Contratados Temporários do Instituto. Sei que poderei contar com a colaboração de vários colegas que já são O Voz dos Temporários escritores, bacharéis e acadêmicos de Direito, universitários em outas áreas e pesquisadores de internet que não terão dificuldades em elaborar matérias que NÃO TEM qualquer vínculo enriquecerão a nossa Voz. Esses tais e todos em geral, já poderão se voluntariar com o Núcleo Piauí da em ser parte da redação, revisor, diagramador, etc. com o fim de ASSIBGE. aperfeiçoarmos e adequarmos cada vez mais este nosso canal de debates e manifestação a fim de que toda a categoria de Temporários do IBGE se torne UNA em torno dos seus ideais de melhoria das condições de trabalho, todas já previstas em leis, por sinal. Gostaria muito poder contar com a colaboração e compreensão de todos para, juntos, buscarmos soluções aos nossos inúmeros desafios relacionados ao nosso trabalho.
NESTA EDIÇÃO E a Campanha Salarial dos Temporários? – Lista dos Temporários filiados– Conhecendo o Estatuto - O Que é “Trabalho Temporário” – “A História quem faz Somos Nós” - O Hora da Luta do Paraná – Etc. VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Fev/2014
Teresina-PI, Fevereiro/2014. José JOAQUIM da Silva Filho Temporário (pela 5ª vez) Tels. (86) 8822.2611 (Oi) – 9974.8105 (Tim) - 9455.9810 (Claro) contratadosibge@hotmail.com
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CAMPANHA SALARIAL 2014 Neste início de ano, foi lançada a Campanha Salarial 2014. Na prática, ela já tinha sido iniciada em Maio/13, quando aconteceu o X Congresso Nacional, em Juiz de Fora-MG. Ali, com mais de 250 delegados estaduais, incluindo 06 temporários – dentre os quais este Redator -, elaborou-se a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES que serviu de base para a Campanha e foi protocolada no MPOG - Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão em 13.06.13. Dentre os 104 (cento e quatro) itens de propostas, destacamos as 9 (NOVE) que dizem respeito à nossa Categoria do IBGE. Algumas se repetem (as de nºs 37 e 40, e 41 e 43) uma já foi atendida (nº 42) e outras duas (nºs 37 e 40) não são do interesse dos Temporários). Restam assim apenas 06 (SEIS) PROPOSTAS A FAVOR DOS TEMPORÁRIOS. Confira o quadro abaixo: PROPOSTAS DOS TEMPORÁRIOS NA CAMPANHA SALARIAL 2014 (O nº antes da proposta é o mesmo da ordem no documento original.) 1. 35. EQUIPARAÇÃO SALARIAL entre os efetivos e temporários para cargos/funções equivalentes, conforme manda a Constituição, incluindo GDIBGE e as GQs, assim como os demais benefícios; [37. Exigir o FIM DO TRABALHO TEMPORÁRIO no IBGE, denunciando a todos os meios de comunicação os contratos temporários, denunciando formalmente o Governo e a Direção do IBGE junto ao Ministério Público, OIT e outros organismos internacionais; 40. FIM DOS CONCURSOS SIMPLIFICADOS para contratação de Força de Trabalho temporária;] 2. 38. Exigir que nos Editais de Concurso Público para o IBGE esteja garantido PONTUAÇÃO para os candidatos que trabalham ou trabalharam no IBGE enquanto contratados; 3. 39. SEGURO DE VIDA para os trabalhadores temporários; 4. 41. Pelo fim do ADITAMENTO MENSALdo contrato temporário; 43. Cobrar o cumprimento do acordo de greve com relação aos aditamentos dos contratados, pois não está sendo respeitado o ADITAMENTO TRIMESTRAL. (42. Que os temporários possam, logo após os primeiros 12 meses de trabalho, usufruir ou receber o abono pecuniário de suas férias; [ATENDIDA COM A AMPLIAÇÃO DO CONTRATO PARA TRÊS ANOS.]) 5. 78. Reivindicar que a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO com o trabalhador temporário seja discutida sobre suas tarefas, prazos e condições de trabalho e que se assegure o direito às discordância em grau de recurso. 6. 102. Pagamento do ADICIONAL DE PENOSIDADE (para quem?...) Como se percebe essa lista ainda é PEQUENA diante das muitas necessidades existentes. Eis um exemplo de OUTRAS REIVINDICAÇÕES que poderiam ter sido acrescentadas nesta campanha: 7. CONTRATO DE 01 ANO (e não de 01 mês, como é hoje); 8. IDENIZAÇÃO DE CAMPO 9. AUXÍLIO SAÚDE 10. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 11. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 12. DESVIO DE FUNÇÃO (Motorista tem OUTRO SALÁRIO) 13. FIM DO ASSÉDIO MORAL (explícito ou latente) 14. PROTETOR SOLAR 15. UNIFORME; dentre outras.
REUNIÃO ENTRE A ASSIBGE-SN E A DIREÇÃO IBGE As negociações já começaram neste dia 05.02.13. Na mesa da Direção do Ibge, no Rio de Janeiro, estavam presentes: Sindicato: Susana Drumond, Ana Magni, Cássius de Brito, Wilson Blini, Paulo Lindesay; pela Direção: Fernando Abrantes, Franklin Almeida, Antônio Fernando e Bruno Malheiros.
REIVINDICAÇÕES DOS TEMPORÁRIOS - 2014 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Equiparação salarial Aditamento Trimestral Adicional de Penosidade Seguro de Vida Pontuação nos Concursos Avaliação de Desempenho democrática
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E SUAS REIVINDICAÇÕES “A Direção solicitou que não se avance neste ponto, porque há uma reunião prevista especificamente sobre este tema com a Presidente. O Sindicato questionou o pagamento da indenização de campo e se há perspectivas imediatas de mudança nos salários dos temporários. A Direção informou que, na última vez que esteve em Brasília, deixou um novo pedido para rápida solução deste problema. A Direção registrou o pedido de revisão da situação na SEGEP, mas não há avanços. Quanto ao salário dos temporários, a previsão é que, assim que entrarem os novos, o salário passe para R$ 1.020.“ Esperamos que essa REUNIÃO SE DÊ EM BREVE e que a Executiva Nacional defenda as nossas reivindicações com convincente argumentação e firmeza e possa nos trazer MELHORIAS CONCRETAS. (Fonte: http://assibge.org.br)
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QUANTOS TEMPORÁRIOS DO IBGE SOMOS NO BRASIL? Solicitamos ao RH local um quadro atualizado, estado por estado, do quantitativo de contratados em todo Brasil. Informaram-nos não dispor e que a Assibge poderia ter. Enviamos emails à Executiva e não obtivemos nenhuma resposta. Buscamos nos sites oficiais e também nada. Enquanto não temos dados mais recentes, reproduzo aqui a tabela que redigi por ocasião do X Congresso, quando a própria E.N.enviou aos Núcleos m Quadro da Representação (*), estado por estado.
TEMPORÁRIOS POR ESTADO (*ABR/13) (Percentual em relação aos Efetivos)
Assim que obtivermos uma tabela Nacional Mais precisa e atualizada publicaremos aqui.
TEMPORÁRIOS FILIADOS NO PIAUÍ Dos atuais 79 Temporários no PI, 29% já se filiaram ao Sindicato. Mas, temos ouvido de alguns colegas que não vem sendo descontada a contribuição nos seus contra-cheques. VERIFIQUEM atentamente e, caso não haja o desconto ou se SEU NOME NÃO APARECER NESTA LISTA, contate o RH ou mande-nos um e-mail. Nossa META: 50% do quadro até o final deste Semestre! Colabore e AUMENTE ESTA FORÇA A FAVOR DE VOCÊ MESMO! PARABÉNS aos colegas que já constam nesta Lista!
23 Temporários = 29% Temporários do Piauí associados à ASSIBGE-SN Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25.
NOME ADEMIR BARROSO ADRIANO SOUSA ANA CRISTINA (cumpriu contrto) ANA MARIA (cumpriu contrato) ANTÔNIO ALVES JÚNIOR DIANA MARIA DOUGLAS OLIVEIRA EDUARDO PINHEIRO GABRIEL MENESES FERREIRA IGOR BAHURY JOAQUIM GABRIEL S. M. PACHEO JOSÉ JOAQUIM JOYCE DAYANA LARA BATISTA MARCELO DA SILVA BARBOSA MARCUS EMANUELRODRIGUES MARGARIDA PATRÍCIA NILSON REGO RAFAEL M. SOUSA RENATO MARQUES SABRINA MILONI SAULO HERMINO M.GONÇALVES TANIELLE CHRISTINE THIAGO HELCIAS CAVALCANTE WANDERSON ANDRADE
Efetivos Temporários Estagiários
JAN/13 6.455 4.279 438
SETOR/AG. CPO MAIOR CPO MAIOR THE THE PNAD/THE PNAD/THE CPO MAIOR SEPEDTHE CPO MAIOR PNS/THE PICOS PNAD/THE PNS/THE THE PNAD-THE PNAD/THE PNAD/THE THE PNAD/THE PNAD/THE SEPED/THE PNAD/THE THE SEPEP/THE PNAD/THE
FEV/13 6.407 4.170 401
UF
%
AM AP RO AC PE MT MS AL SP RR PR TO MA PI** MG RS SC BA GO RN RJ*** ES CE SE DF PA PB Totais
180% 154% 150% 135% 134% 124% 118% 114% 111% 110% 108% 102% 98% 98% 95% 86% 83% 67% 80% 64% 67% 53% 45% 45% 44% 40% 40%
102 37 57 46 278 97 78 98 620 23 237 42 96 79 349 239 140 345 135 67 284 51 98 32 86 60 40
57 24 38 34 208 78 66 86 555 21 219 41 98 81 366 279 169 513 169 104 423 96 216 71 194 152 99
85,2%
3.795
4.457#
Tempor. Efetivos
** A posição do Piauí está atualizada até Jan/14. *** Nr. só da UE-RJ. Chile, Sede, Lucas e Canabarro somam juntas: 3.652 Efet. e apenas 23 Tempor.
OBSERVEM estas peculiaridades:
MAR/13 6.369 4.172 440
Os Estados do Norte são os que possuem o MAIOR PERCENTUAL de temporários: AM: 180%; AP: 154%; RO: 150%; AC: 135%. São Paulo possui o maior contingente de temporários: 620 (111%). Os Estados com “menos” temporários já estão em torno de 50% dos efetivos. Esses números precisam ser atualizados e divergem um pouco do quadro abaixo publicado pela Diretoria Executiva no Boletim “Planejamento Institucional” – 2013 -Nº1, pg. 2, mas ainda refletem certa realidade.
ABR/13 6.324 4.276 457
MAI/13 6.274 4.384 473 Total
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Fev/2014
JUN/13 6.223# 4.371 474 11.068 3 3
CONHECENDO O ESTATUTO DA ASSIBGE-SN* O Estatuto da ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL foi aprovado em 29.nov.1992 na Plenária do Congresso Sindical Unitário de Base dos Trabalhadores do IBGE, com apenas um voto contrário da maioria absoluta dos delegados ali presentes. No último X Congresso Nacional houve algumas alterações, tais como o termo “contratado” que foi substituído por “temporário”, referindo-se à nossa categoria de trabalhadores do Instituto. Dentre os seus 59 artigos, destacaremos alguns que dizem respeito diretamente aos Contratados Temporários (com destaque nosso):
Art. 2º - A ASSIBGE-SN tem como objetivo principal a união, a defesa dos direitos e interesses e a representação judicial e extrajudicial dos trabalhadores do IBGE e demais fundações públicas federais de gegrafia e estatística, independentemente do regime jurídico ou contrato com a União, em qualquer foro ou instância política, judiciária ou administrativa. § Único – A ASSIBGE-SN é constituída de número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, raça, religião ou sexo, desde que pertença ao segmento profissional congregado, inclusive, aposentados e contratados temporários, se assim o quiserem. Art. 5º- Serão admitidos como filiados da ASSIBGE – SN todos os trabalhadores da base de representação do Sindicato, ativos, aposentados, pensionistas vitalícios e contratados temporários que solicitarem sua filiação por escrito, através de documento próprio, a qualquer órgão da Entidade. Art. 6º- São direitos dos filiados: 1 – Votar e serem votados para qualquer cargo de representação do Sindicato, na forma do disposto pelo presente estatuto; 2 – Participar de todas as atividades da ASSIBGE – SN; 3 – Utilizar os serviços e instaçaões do Sindicato (...); 4 – Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato; 5 – Requerer com número de filiados igual ou superior a 10% a convocação dos foruns previstos neste estatuto (...); 6 – Defender-se nos foruns competentes quando o necessário. Conforme se vê na leitura desses artigos, NÃO HÁ QUALQUER DIFERENÇA ESTATUTÁRIA ENTRE UM “EFETIVO” E UM “TEMPORÁRIO” SINDICALIZADO, ou seja: os direitos de um são os mesmos do outro! Tanto o efetivo como o temporário podem alcançar OS MESMOS CARGOS DENTRO DO SINDICATO (Art. 6ºI), sem nenhum obstáculo ou diferenciação de poderes ou prerrogativas. Não há porque, portanto, os temporários ficarem a reclamar de qualquer coisa quando ELES PRÓPRIOS PODEM (E DEVEM) IR À LUTA, começando pela simples filiação! Entretanto, mesmo já completando 22 (VINTE E DOIS) ANOS do Estatuto que “tem como objetivo principala defesa dos direitos (...) dos trabalhadores do IBGE (...), independentemente do regime jurídico ou contrato com a União” (aryt. 2º), não temos ainda sequer 100 (cem) temporários filiados a nível nacional (salvo prova em contrário) - e desse hipotético número, ¼ somos nós, os piauienses. O que falta, portanto, para se pôr em prática a deliberação do X Congresso Nacional da “CAMPANHA DE FILIAÇÃO DOS TEMPORÁRIOS” - que foi, por sinal, uma das sugestões deste Redator naquele forum, quando não vemos até agora sequer uma chamada ostensiva nos jornais do Sindicato e Núcleos com expressões do tipo “TEMPORÁRIOS, FILIEM-SE”, ou mesmo um simples PANFLETO para ser entregue imediatamente ao Temporário por ocasião da assinatura do seu contrato – como fazemos aqui, no Piauí?... Eis a Deliberação nº 31, pág. 8 – “Lutas e Tarefas para ASSIBGE – Executiva Nacional e Núcleos Sindicais”, com destaque nosso):
31. Realizar campanha de filiação nos núcleos junto a todos os trabalhadores da base e que enquanto permenecer contratados temporários no IBGE, o Sindicato deve realizar ampla campanha entre estes trabalhadores para sua organização e efetiva incorporação como base nas estruturas de nosso sindicato, visando a defesa de seus direitos. É um texto bem claro e específico, direcionado a esta categoria do IBGE que tanto tem a reivindicar. Vamos cobrar e efetivar tal movimento, não só como cooordenadores de Núcleo mas também como temporários (e até como efetivos, ao que agradecemos) para mudarmos esse quadro de indiferença. Naturalmente, em todo grupo há trabalhadores “desinteressados”, tanto por questões ideológicas como religiosas – o que devemos respeitar -, mas é função do Sindicato CONVIDAR/ENVOLVER OSTENSIVAMENTE A TODOS OS TRABALHADORES DA BASE. Não se pode dizer que houve/há tais convites e esclarecimentos de forma eficaz e constante aos temporários do IBGE se, de um universo de quase 5.000 contratados, não temos sequer 2% de filiados!! (O próprio redator deste, que já está neste Instituto pela 5ª [quinta] temporada, somente no ano passado soube que a Assibge “também é para temporários”...) Mas, independentemente do desinteresse de um ou de outro – sem querer exatamente culpar alguém aqui -, O TEMPORÁRIO DEVE TOMAR A INICIATIVA: FILIAR-SE E PASSAR A LUTAR PELOS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS AINDA NÃO CONCRETIZADOS. Só depende de vocês/de nós! * Juntamente a esta Edição, estamos enviando o Estatuto em PDF. Baixe-o também em: www.assibge.org Nas próximas Edições, continuaremos com mais análises do Estatuto.
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IMAGINEM
5.000 TEMPORÁRIOS SINDICALIZADOS!!...
Atualmente, somos quase cinco mil companheiros espalhados por este Brasilzão afora. Considerando que a força de um sindicato é o VOTO de cada um dos seus filiados, vc. já pensou no que poderíamos fazer com quase 5.000 votos nas assembleias dos Núcleos e nos Congressos do nosso Sindicato – a ASSIBGE-SN?!... É natural que QUEM SENTE NA PELE A NOSSA SITUAÇÃO só pode ser um temporário! Não queremos dizer com isto que os efetivos que estão na Executiva Nacional e na grande maioria dos Núcleos Estaduais (hoje, só o Piauí tem temporário como coordenador, pois os 02 que havia em SP já cumpriram contrato) não possam defender nossas reivindicações. Porém, quem sente uma dor é que sabe “como ela é”... O médico só tenta entender e passar o remédio – e nem sempre consegue... E a dor, no nosso caso, continua, de uma forma ou de outra! Assim, Companheiro(a) Temporário(a), NÃO PERCA TEMPO! Refita também no artigo do colega temporário Gabriel, de Campo Maior-PI, nesta edição (“A História quem faz somos nós!”), tome uma atitude E FILIE-SE À ASSIBGE! Não adianta vc. ficar SÓ RECLAMANDO do salário, das condições do trabalho, de que “o sindicato não faz nada por nós”, de que você só está “passando uma chuva por aqui” (e não podemos estar com um guarda-chuva furado, precisamos de capa, casaco,...), etc. etc. A contribuição mensal é de apenas 1% do nosso salário, logo não pesa no seu bolso. Naturalmente, vc. não pode se sindicalizar pensando logo no que “vai ganhar de imediato” (embora já tenhamos convênios com o SESC e a AABB). Porém, vc. deve pensar desta maneira: SE EU DER A MINHA PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO TODA A CATEGORIA CONSEGUIRÁ VITÓRIAS POSTERIORMENTE, conforme nosso esforço! A questão é de uma equação bastante simples: SÓ MUDAREMOS SE NOS MOBILIZARMOS! Se não descruzarmos os braços “tudo continuará como dantes do quartel de Abrantes”... Portanto, se vc. se conscientiza desta necessidade e ainda não é filiado, preencha a Ficha ao final deste Jornal e entregue-a no seu RH ou a qualquer de nós, do Comitê ou mesmo do Núcleo. Também seja um MULTIPLICADOR na sua agência e convide, explique e convença os demais temporários ao seu redor para aumentarem as nossas fileiras. Agora, obviamente, se vc. está SATISFEITO com seu salário e tudo o mais, tudo bem! Respeito-lhe e desejo-lhe boa sorte. Mas, creio que a grande maioria não pensa assim. (E se eu estiver errado, os colegas me corrijam e mandem e-mails de “satisfações”.)
REAÇÃO DA E.N. AOS 03 ANOS DE CONTRATO TEMPORÁRIO Reproduzimos ao lado parte da matéria publicada recentemente, onde a Executiva Nacional manifesta sua opinião sobre a ampliação dos contratos temporários por mais 01 ano. Embora essa opinião reflita a campanha do “FIM AO TRABALHO TEMPORÁRIO”, podemos afirmar que isso não representa a VONTADE DOS PRÓPRIOS TEMPORÁRIOS, os quais precisam ser ouvidos como ibgeanos peculiares, com necessidades distintas dos demais da Casa. Ressaltamos: DIMINUIR as contratações é diferente de pedir o “FIM” delas, e, enquanto estamos por aqui, PRECISAMOS QUE O SINDICATO LEVANTE COM ENERGIA A BANDEIRA DAS NOSSAS MELHORIAS. Por razões óbvias, NÃO Jogo Rápido nº 318 - 17.01.14 QUEREMOS O “FIM” deste tipo de serviço público, não obstante o abuso no quantitativo de contratações. Precisamos, sim, de DIGNIDADE NO CARGO com MEHORIAS NO SALÁRIO E CONDIÇÕES GERAIS DE TRABAHO (e tudo isso já está na Lei 8745/93 e outras correlatas!). Portanto, 01 ANO A MAIS DE CONTRATO nos permite lutar mais organizadamente e com melhor perspectiva por toda uma categoria que, em breve, terá mais 7.825 na fila para entrar.
O ABAIXO-ASSINADO SOBRE A INDENIZAÇÃO DE CAMPO
Até o fechamento desta edição (21.02.14), colhemos 86 assinaturas de todo o Estado, representando 54% de todo o contingente piauiense de efetivos, temporários e estagiários. Das 10 agências do interior, 06 devolveram as listas assinadas. Esperamos que, de todo o Brasil, tenhamos obtido um considerável número de adesões. A Executiva pede que sejam-lhe enviadas todas as listas até 25.fev.14. Sobre a tematica, repisamos: a Ordem de Serviço OS. CRH nº 03/13, de 02.04.13, do Instituto, que diz no seu art. 1º: “O IBGE concederá indenização, em valor determinado pelo Poder Executivo, AOS SERVIDORES que se deslocarem da zona considerada urbana de seu município Sede…..” Existem “Servidores Estatutários, Celetistas e Temporários,portanto, somos TAMBÉM “SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS”, mesmo que “por algum tempo” – e a temporalidade não descaracteriza o “tipo”.
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Fev/2014
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O QUE É “TRABALHO TEMPORÁRIO”? Por José Joaquim Para respondermos a essa pergunta, teremos que analisar duas leis federais:a Lei dos Contratados – Nº 8.745/93 e, embora pareça estranho, o Estatuto dos Servidores Federais - Lei Nº 8.112/90. Antes da aprovação da Lei dos Contratados, a 8.112/90 é que regia essas contratações, limitando-as aos RECENSEAMENTOS (Censos, a cada 10 anos, e as Contagens de População, nos anos terminados em “5”), como podemos ver no texto: LEI 8.112/90 – Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público (Arts. 232 a 235 – Revogados Lei nº 8.745, de 9.12.93) Art. 233. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I - combater surtos epidêmicos; II - fazer recenseamento; (...) Como se vê aqui, de fato, esta finalidade das contratações (fazer recenseamento) estava dentro do limite do RAZOÁVEL, pois que seria impraticável o IBGE manter um exército de centenas de milhares de agentes de pesquisa e só utilizá-los plenamente a cada 05 anos, deixando-os em “confinamento” nas entressafras. Em meio à política neoliberal de FHC (então Ministro da Fazenda e, 1 ano e 1 mês depois, Presidente da República), o Congresso aprovou em 09.12.1993 a LEI DOS CONTRATADOS – Nº 8.745/93 que, solapou os artigos 232 a 235 do Estatuto dos Servidores, mas manteve o RECENSEAMENTO como motivo para as contratações. Mais adiante, já no seu 2º mandato presidencial, Fernando Henrique editou a Medida Provisória nº 1.887-46 que o Congresso transformou na Lei Nº 9.849/99, em 26.10.1999, e, ao se referir ao IBGE, ardilosamente, ACRESCENTOU A MÁGICA EXPRESSÃO “E OUTRAS PESQUISAS”: LEI Nº 8.745/93 Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - assistência a situações de calamidade pública; II - assistência a emergências em saúde pública; III - realização de recenseamentos; III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999). IV - admissão de professor substituto e professor visitante; V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; VI - atividades:(seguem-se 12 alíneas.)(...) O que caracteriza o trabalho temporário está contido no caput do art. 2º: as expressões-chave do nosso embate “necessidade temporária” e “excepcional interesse público”. Analisemos, pois cada uma delas de forma imparcial e desprovida de qualquer tendência política: 1.
“NECESSIDADE TEMPORÁRIA”
O substantivo feminino “NECESSIDADE” indica “carência, falta, urgência” e, como toda carência, especialmente no serviço público, deve ser sanada, e dentro dos princípios da legalidade e moralidade. O adjetivo “TEMPORÁRIA” denota algo que é “passageiro, ocasional, momentâneo”, significando o oposto de PERMANENTE, CONSTANTE, CONTÍNUO. Concluindo: “Necessidade Temporária”, portanto, é uma carência que se manifesta ESPORADICAMENTE e, após atendidas/saciadas, o ser (ou órgão público) necessitado volta ao seu estado de rotina normal. Até aqui não precisamos descer a elucubrações mais “filosóficas” – ou mesmo jurídicas – sobre a expressão, visto que qualquer cidadão, brasileiro ou estrangeiro, que conheça nossa língua, sabe o que quer dizer o adjetivo “TEMPORÁRIO” e o substantivo “NECESSIDADE”. (Talvez alguns não saibam mais o que são adjetivo e substantivo, mas isso, nenhuma lei democrática pode resolver...) 2.
“EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO” Esta expressão é mais delicada, pois vai além da própria etimologia e significado de cada vocábulo, pois, o que a própria Lei 8.745/93 delineia como algo “excepcional” (calamidade pública [2º-I]. emergências em saúde pública [II], professor substituto [III, etc.], Forças Armadas [VI-a] e Sistema de Vigilância da Amazônia – SIVAM [VI-g]) se desvanece quando cita “PESQUISAS” como algo de “excepcional interesse público” (não só do IBGE, mas de outros órgãos também). É certo que um recenseamento é de grande importância – até em momentos de guerra -, e a lei anterior já protegia tais pesquisas sazonais (Lei 8.112/90, arts. 232 a 235 – revogados pela 8.745/93). Porém, que “excepcional interesse público” haverá numa PNAD, numa PAC, numa PIA e noutras pesquisas ibgeanas que possamos comparar a uma calamidade pública, uma emergência em saúde pública, falta de professor substituto, assuntos das Forças Armadas ou ao Sistema de Vigilância da Amazônia?... Que coisa “EXCEPCIONAL” será essa?... Mas, este não é o foco do nosso embate. Limitemo-nos, portanto, à expressão “NECESSIDADE TEMPORÁRIA”.
Já vimos que os CENSOS e CONTAGENS DE POPULAÇÃO são realizados, alternadamente, a cada 05 anos, e que, por se tratar de pesquisas de cobertura geral de todas as centenas de milhões de habitantes do país, demanda um verdadeiro exército de pesquisadores. Isso é uma necessidade temporária, porquanto é exclusiva desses “tempos” ou momentos esparsamente cíclicos. Portanto, como podemos chamar de “TEMPORÁRIA” uma “NECESSIDADE” que se apresenta hoje, p.ex., para a PNADContínua, que é trimestral (e observe o sobrenome da pesquisa – “CONTÍNUA”!), e quando o APM está terminando um setor já vai surgindo OUTRO e, quando termina o ciclo de 1 ano das 5 pesquisas trimestrais, OUTROS domicílios já foram selecionados E COMEÇA TUDO NOVAMENTE?... Nessa ocasião, já vai emendando com a PNAD-Anual, que o Temporário começara há um ano, e, VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Fev/2014
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depois, mais PNAD-Contínua, e, novamente, emenda com a PNAD-Anual e, assim SUCESSIVAMENTE E DE FORMA INFINITA!... Isto só para mencionar apenas 02 tipos das mais de 40 pesquisas que o IBGE realiza periodicamente: acaba uma pesquisa, vem OUTRA, que emenda com OUTRA e mais outra...
enfermeiro, de um professor seja permanente e a previsão administrativa seja de igual natureza, pode e há inúmeras vezes situações de necessidade temporária. A necessidade, para mim, é temporária quanto à forma de indicação do servidor para desempenhar as atividades, não o seu desenvolvimento, que é permanente.
Isso NÃO É UMA “NECESSIDADE TEMPORÁRIA”! Trata-se típica e cristalinamente de uma NECESSIDADE CRÔNICA E CONTINUÍSSIMA de pessoal que, numa política socialmente desonesta – e burlando o simples princípio constitucional da ISONOMIA SALARIAL – o órgão público contrata (aliás, “subcontrata”, pois é como a empresa que ganha uma licitação e subloca o serviço a uma terceira que o realiza a preço reduzido, garantido o lucro da vencedora da concorrência) uma MÃO-DEOBRA BARATÍSSIMA e a EXPLORA ATÉ OS ÚLTIMOS DIAS DO SEU CONTRATO, forçando-a a trabalhar até mais do que os do próprio quadro efetivo, que recebe salários bem maiores, e, assim, PERPETUA ESSA INJUSTIÇA SOCIAL, há 15 anos (data da alteração do termo “recenseamento” para “e outras pesquisas”) criando portanto esta SUB-CATEGORIA dentro da própria Instituição – e, o pior, sob a égide de uma lei que é aplicada abusivamente!...
Pode, portanto, a meu ver, haver contratação para atender a necessidades temporárias de uma atividade que pode ou não ser permanentee própria do órgão da administração pública . Para os fins de acatamento da norma do art. 37-IX da Constituição, o que é preciso que o legislador leve em consideração é que se tenha como comprovada ser temporária a necessidade e não a atividade. (Data de publicação: 23/08/2011)
O QUE DIZ O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA? Na ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3386/2003, A ministra Carmem Lúcia, achou “NORMAL” o IBGE chamar temporários para realizar “OUTRAS PESQUISAS” além dos recenseamentos. Veja o que diz a S. Exa.no seu voto de Relatora (Trecho no vídeo de 41min: 13:52” a 16:15” – link ao lado): Estudando exatamente esta previsão constitucional, temse, a meu ver, que é temporário aquilo que tem duração prevista no tempo, o que não tende a duração ou permanência. A transitoriedade põe-se, portanto para mim, como uma condição que indica ser passageira a situação, a necessidade, pelo desempenho da função. Pelo menos pelo contratado, tem o condão de ser precário (?). A necessidade que impõe o comportamento é que tem de ser precária, provisória, segundo os termos constitucionalmente traçados. Pode se dar que a necessidade do desempenho não seja temporária, que ela até tenha de ser permanente. Mas a necessidade por ser contínua, e até mesmo por ser objeto de uma resposta administrativa contido (sic) ou expressa no cargo, que esteja legalmente desprovida, que torna aplicável a hipótese constitucionalmente manifestada pela expressão “necessidade temporária”. Digo, portanto, que a necessidade das funções pode ser contínua, mas a que determina a forma especial de designação de alguém para desempenhá-las sem um concurso público, mediante contratação, pode ser temporária (?). Este é o caso, por exemplo, apenas para abstrair do caso agora em análise, de função de magistério, ou de enfermeiro, ou de um médico a prestar serviço em um posto de saúde para o qual exista o cargo mas no momento em que ele esteja vago. Até o advento do concurso público, umas como outras das funções oferecidas como exemplo não podem deixar de ser desenvolvidas, sob pena de comprometimento social. Daí porque, conquanto a necessidade social de um médico,
Veja o vídeo do voto da Min. CARMEM LÚCIA – STF:
http://www.youtube.com/watch?v=sn9gG4pn2Jg Num CONFUSO JOGO DE PALAVRAS, a Min. acabou por ALTERAR A LEI quando admite que "Pode portanto, a meu ver, haver contratação para atender a necessidades temporárias de uma atividade que pode ou não ser permanente." Ora, raciocinemos: SE UMA ATIVIDADE É PERMANENTE e o IBGE tem uma NECESSIDADE que se REPETE CONSTANTEMENTE, logicamente TRATA-SE DE UMA NECESSIDADE PERMANENTE/CONSTANTE e não "TEMPORÁRIA"! É semelhante a uma grande dor que, enquanto o analgésico está atuando, ela some, quando o efeito do remédio passa, ela volta, até que a disfunção orgânica seja sanada. A DOR É PERMANENTE E A NECESSIDADE TAMBÉM É PERMANETE! Ironicamente, quem determina que ESTA OU AQUELA PESQUISA É DE “NECESSIDADE TEMPORÁRIA” é o próprio Órgão (que, no caso do IBGE, sofre um CRÔNICO DESFALQUE DE PESSOAL que se aposenta a cada mês que se passa, e só realiza “CONCURSOS CONTA-GOTAS”, como o último, com 300 vagas para Técnico efetivo, contra 7.800 vagas para TEMPORÁRIOS), enquanto que um órgão superior e independente (MPOG?) deveria, conforme a análise dos fluxos das últimas pesquisas, FISCALIZAR ESTA “NECESSIDADE” DO IBGE. A saída jurídica, portanto, a meu ver, é procurar determinar QUEM e COMO se classificará essa “temporalidade da necessidade” do Instituto à luz da Lei e da Moralidade Pública. Dado o exposto, “TRABALHO TEMPORÁRIO” na esfera pública é o serviço realizado dentro da “NECESSIDADE (VERDADEIRAMENTE) TEMPORÁRIA”, conforme especificado na Lei 8.745/93, art. 2º, caput.
NOTA DO REDATOR: Estes e outros artigos sobre LEIS, embora, a princípio, pareçam enfadonhos e antipáticos, são NECESSÁRIOS diante da nossa atual situação, pois eles visam INFORMAR E CONSCIENTIZAR os Temporários sobre os DIREITOS a que fazemos jus estão nas leis atualmentes existentes sobre o Trabalho Temporário.
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A HISTÓRIA QUEM FAZ SOMOS NÓS! Por Gabriel Meneses Ferreira 1 A baixa adesão dos trabalhadores a associações de classe foi um dos destaques da mais recente pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT/ Sensus)2 – 82,5% dos brasileiros dizem não ter vínculo com essas entidades. O número aponta para uma descrença da população num setor criado para fortalecer as categorias profissionais e atuar em sua defesa. Se você faz parte dos 82,5%, isto irá mudar, pois estamos trabalhando com paciência para mostrar que somos capazes de alcançar resultados quando lutamos juntos pela coletividade. Um Sindicato não defende apenas seus filiados O Brasil possui, hoje, 20 milhões de trabalhadores sindicalizados, responsáveis pela existência de 11,4 mil entidades sindicais de trabalhadores. Mas no exercício do seu papel representativo, estes sindicatos defendem, junto aos sindicatos patronais ou diretamente aos empregadores, os direitos e as conquistas de um contingente muito maior de pessoas. Toda a vez que um sindicato negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados: por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados. Está bem claro que o Sindicato é importante para todas as classes profissionais, pois se trata de uma organização que defende políticas coletivas e que luta pelo progresso dos trabalhadores. Entretanto, ainda existem pessoas que não sabem como ele funciona, nem como exatamente pode beneficiar o trabalhador. Contudo vale ressaltar que, primeiramente, tal entidade significa a força que o trabalhador sozinho não consegue ter, lutando para que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos. Em regra se caracteriza como forte e atuante quando se destaca não apenas em movimentos sindicais, mas quando reivindica, atende e produz resultados positivos para a categoria que representa, não podendo fazer mais do que a lei determina, devendo fazer tudo que for possível para favorecê-la, buscando os direitos e garantias para que seja sempre beneficiada. As boas entidades sindicais devem obrigatoriamente defender, e fazer valer, os direito e interesses individuais e coletivos de sua base. Buscando estar sempre informadas e atualizadas, mantendo a união de toda a classe, atitude que trará melhores condições de vida e trabalho a todos seus filiados. Vale lembrar que a classe trabalhista precisa ter mais participação nos movimentos sindicais, procurando se interessar mais por eles. É natural em qualquer categoria profissional, que os empregadores meçam o poder de negociação do sindicato de trabalhadores na proporção da união e da mobilização de cada categoria profissional. Sindicalizar-se é mais que participar da sua entidade de classe, é exercer sua cidadania, é valorizar sua profissão e seu trabalho, é lutar por seus direitos já conquistados, ampliando-os. Em resumo, podemos dizer que os trabalhadores encontram no sindicato uma tribuna de expressão pessoal que não seria possível de outra forma. Filie-se e garanta seus direitos de trabalhador. Qualquer categoria uma vez organizada em um Sindicato está mais preparada para enfrentar as dificuldades e negociar com os poderes constituídos buscando soluções em comum. A Importância da negociação coletiva A negociação coletiva é um ajuste de interesses antagônicos, cujos sujeitos participantes são os empregadores ou seus prepostos e os empregados, representados na figura do respectivo sindicato que tem legitimidade para negociar, assim como as federações e confederações. Explica Martins (2009, p.786) que a negociação coletiva difere da convenção e do acordo coletivo. A negociação coletiva é um procedimento de superação das divergências, cujo acordo coletivo e a convenção coletiva são o resultado. A negociação coletiva é o remédio por excelência para o ajuste de interesses opostos presente em um conflito. O processo de negociação coletiva, quando obtém êxito, se concretiza em fontes formais do direito (acordo coletivo, convenção coletiva e contrato coletivo), cujo conteúdo, se mais benéfico, prevalece, no tempo de vigência, sobre os contratos de trabalho. A negociação coletiva vem sendo considerada a melhor forma de solucionar os problemas que surgem entre o capital e o trabalho. E tem por principal função o alcance de melhores condições de trabalho para os empregados. É importante sabermos da importância do Sindicato para podermos interagir mais e sabermos como questionar nossos direitos. Papel dos Sindicatos Nessa primeira fase de existência, o sindicalismo vai demonstrar que é um instrumento indispensável para os assalariados. Com a expansão do capitalismo, que se torna o sistema predominante a partir do século passado, os sindicatos vão se espalhar pelo mundo. Deixam de ser um fenômeno na Inglaterra. Num processo dialético, em que o capital impera, suas contradições aparecem, as lutas operárias têm início e, consequentemente, surgem os sindicatos. Todos os avanços sociais, mesmo que pequenos ou parciais, serão fruto dessa luta e da formação dos sindicatos. Nada será dado de mãobeijada pelo capital; nada cairá do céu. Cada nova reivindicação apresentada pelos trabalhadores representa, num primeiro momento, a redução da taxa de mais-valia do patrão. Por isso, depende de luta, de pressão organizada. A história da legislação trabalhista no mundo será a história da luta de classes, em que os sindicatos jogarão um importante papel. Então não deixe para depois, Sindicalizar-se é mais que participar da sua entidade de classe, é exercer sua cidadania, é valorizar sua profissão e seu trabalho, é lutar por seus direitos já conquistados, ampliando-os. Em resumo, podemos dizer que os trabalhadores encontram no sindicato uma tribuna de expressão pessoal que não seria possível de outra forma. Filie-se e garanta seus direitos de trabalhador. 1 2
FERREIRA é escritor e Servidor Temporário do IBGE – Agência Campo Maior-PI: gabriel.o.produtor@globomail.com http://jornaloreporter.com.br/post/617/juridica/sindicato-como-funciona-e-qual-sua-importancia-
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JORNAL DO NÚCLEO DO PARANÁ “COMBATER A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO IBGE É QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA...” A Edição nº 02, de JAN/14, do Jornal HORA DA LUTA, embora bem diagramado e com boas matérias, pertencente ao Núcleo PARANÁ da ASSIBGE, onde um dos Coordenadores é o membro da Executiva Nacional Cassius Marcelus Brito, publicou duas matérias sobre os Servidores Contratados Temporários, assinadas pelo Vinicius Aires Staub e o Cleiton Batista, onde afirmam que a nossa presença no IBGE pode “ANULAR os benefícios econômicos que a categoria (dos efetivos) pele(j)ou por décadas para conquistar”, como se fôssemos uma “AMEAÇA” aos direitos já adquiridos pelos efetivos – os quais nenhuma lei pode retirar -, além de imaginar uma possível LUTA CONTRA A MP QUE AMPLIOU O CONTRATO PARA 03 ANOS, dentre outros. Um dos articulistas, em extensa postagem, respondeu e disse ter sido mal interpretado em suas palavras e se excusou sobre algumas colocações. Por falta de espaço aqui, publico apenas a metade dos comentários. Veja a íntegra e deixe seus comentários em: http://assibgeparana.org/?p=302 e https://www.facebook.com/groups/126801470791047/?fref=ts
“Caros Vinícius e Cleiton, (29.01.14) Sobre a sua matéria “IBGE, TRABALHO TEMPORÁRIO E O SINDICATO: A LUTA CONTRA A PRECARIZAÇÃO”, na pág. 14 do Hora da Luta de Jan/14, gostaria de fazer algumas observações:
1. “A LUTA CONTRA A PRECARIZAÇÃO” Expressões como essa NÃO DEVEM SER CONFUNDIDAS com “a luta CONTRA OS PRECARIZADOS (TEMPORÁRIOS)”, pois, da forma como a Executiva está lutando “contra” a precarização, está, por tabela e inevitavelmente, ATINGINDO OS TEMPORÁRIOS, (...) 2. A CAMPANHA “FIM DO TRABALHO TEMPORÁRIO” ENCETADA PELA EN Esta deveria ser corrigida para “DIMINUIÇÃO do Trabalho Temporário”, pois SEMPRE haverá temporários no IBGE – ainda que voltemos ao tempo do texto original da Lei 8.745/93 – Art. 2º-III, ANTES DA ALTERAÇÃO por outra lei em 1999 – nem que seja só para os “recenseamentos”. 3. “COMBATER A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO IBGE É QUESTÃO DE sobrevivência PARA TODOS OS TRABALHADORES DA CASA (...) vilipendia NOSSOS DIREITOS (...) é POSSÍVEL anular (?...) TANTO OS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS QUE A CATEGORIA PELE(J)OU POR DÉCADAS PARA CONQUISTAR...” Certamente, quando vc. diz “os trabalhadores da casa”, “nossos direitos” e “a categoria peleou por décadas para conquistar” está se referindo aos EFETIVOS, embora nós, nós temporários, TAMBÉM SEJAMOS “trabalhadores da casa”. Então, COMO NOSSA (SUB-)CATEGORIA PODE “AMEAÇAR A SOBREVIVÊNCIA” DOS VOSSOS DIREITOS DE EFETIVOS?... Vocês já têm garantido seus salários (elevadíssimos, por sinal – em relação ao nosso -, e assegurados pela ESTABILIDADE que nem imaginamos adquirir), já têm garantida sua aposentadoria, já têm garantida sua subsistência e de suas famílias, e NADA DISSO É ATINGIDO PELA LEI DOS CONTRATADOS. NADA DOS DIREITOS DOS EFETIVOS é afetado, diminuído ou retirado “para os temporários”. O nosso salário não é “subtraído” das remunerações e/ou benefícios vários que os efetivos recebem! O Orçamento da União, com certeza, não destinaria a aumento salarial dos efetivos a parte cabente aos Contratados. COMO, ENTÃO, NÓS, OS TEMPORÁRIOS, PODEMOS SER UMA “AMEAÇA” AOS DIREITOS JÁ CONSAGRADOS DOS EFETIVOS? (Ou mesmo a futuros direitos por eles reivindicados?...) 4. O MAU USO DA EXPRESSÃO “NECESSIDADE TEMPORÁRIA” (art. 2º- Lei 8.745/93) Vc. bem denuncia que o Ibge (e o MPOG) fazem, aleivosamente, uma MÁ INTERPRETAÇÃO dessa expressão-chave da Lei dos Contratados. Isso já é premeditado, é maquiavélico. E, como bem concluiu a Min. Carmem Lúcia, do STF,– (...) 5. “OS TRABALHADORES SUJEITOS A ELA (LEI 8745/93) SÃO TRATADOS COMO PESSOAS DE TERCEIRA CLASSE.” (...) 6. “SEGURANÇA ECONÔMICA. O FGTS” (...) 7. “SÃO SUBMETIDOS AOS DEVERES E PROIBIÇÕES DA LEI 8112/90” (...) 8. “A EXISTÊNCIA DO TRABALHO TEMPORÁRIO (...) É POSSÍVEL (...) EXPOR METADE DA FORÇA DE TRABALHO DO IBGE À arbitrariedade E À Injustiça, IMPEDINDO QUE ESSAS PESSOAS se organizem e lutem por seu direitos COMO QUALQUER TRABALHADOR...” Essas Arbitrariedade e Injustiça EXISTEM de fato, assim como muitas outras neste vasto Brasil. Não é portanto privilégio do “trabalho temporário”. E, NÃO É ESSA LEI 8745 QUE IMPEDE NOS “ORGANIZEMOS E LUTEMOS” pelas nossas melhorias, não: JÁ EXISTE O SINDICATO QUE TEM A COMPETÊNCIA DE FAZER ISSO! (...) Acerca da matéria “CONTRATO TEMPORÁRIO É ESTENDIDO PARA 3 ANOS” (do Ceiton Batista), na pág. 15 do Hora da Luta de Jan/14, gostaria de, em nome dos Temporários, rebater o seguinte: 1. “INTENÇÃO DE AMPLIAR A UTILIZAÇÃO DESTE TIPO DE MÃO DE OBRA (...) O PRAZO ESTENDIDO TORNA ESTA FORMA DE CONTRATAÇÃO AINDA MAIS BARATA” (...) 2. “EXERCER PRESSÕES NA CÂMARA PARA QUE A MP FOSSE REJEITADA” NEM PENSAR!... Se a Assibge viesse a fazer isso seria a PROVA MAIS CABAL DE QUE ESTÁ CONTRA OS PRÓPRIOS “SERVIDORES” TEMPORÁRIOS!... (E como ela alega “defender” nossos direitos?...) Quantos colegas pelo Brasil afora já não comemoraram esta “BOA-NOVA” [alguns até disseram “milagres acontecem”, no facebook“APMS Brasil”], como estamos prestes a fazer também aqui?... Antes outra MP aumentasse ainda mais o prazo do contrato para até 05 (CINCO!) anos, como mencionado no art. 4°-§Ú-IV da 8745/93. Tal medida “sindical”apresenta-se como algo totalmente descartável e impensável. 3. “A PROPOSITURA DE UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE” Como vc. mesmo registra na Nota 3, o aspecto do “MAU USO”, “DEVIO DE FUNÇÃO” e “SUSPEITA DE BURLA” ao art. 37-II da CF (concurso público) devem ser tratados por meio das “VIAS ORDINÁRIAS” (apesar de a Ministra ter se contradito quando explanou sobre a “necessidade temporária” do IBGE). Assim, ingressar com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade seria, mais uma vez, dar com os burros n’água, de uma vez que o STF já julgou improcedente a ADIN 3386. 4. “ENCARECIMENTO DESTA FORMA DE CONTRATAÇÃO”
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É EXATAMENTE POR AQUI QUE O SINDICATO DEVE ATACAR! Não como para “encarecer” as contratações pela Lei 8745, mas para MELHORAR AS NOSSAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, (...) José JOAQUIM COMENTÁRIO DO NÚCLEO SÃO PAULO (Em: https://www.facebook.com/groups/126801470791047/?fref=ts Assibge Núcleo São Paulo Companheiros, a respeito da matéria sobre trabalho temporário da última edição do jornal Hora da Luta, há muito a ser dito, porém, ressalvamos apenas uma questão aqui neste espaço, pois esperamos ter outros espaços para debatermos nossos diferentes pontos de vista sobre a questão. Consideramos ABSURDO que um núcleo sindical diga que o tipo de contrato frágil dos contratados temporários está "impedindo que essas pessoas se organizem e lutem por seus direitos como qualquer trabalhador num governo democrático". Temos absoluta certeza de que os companheiros sabem que o direito de lutar por direitos não nos veio de mãos beijadas, se hoje podemos fazer greve é por que muitos outros lutaram para tal! Só a luta é capaz de mudar!!!!!!! Nossos companheiros temporários têm ainda mais motivos para se mobilizarem e reinvindicarem seus direitos negados! Pode parecer óbvio, mas diante desta situação, reiteramos com todas as letras que é nosso papel enquanto sindicato (sindicato de TODOS: efetivos, temporários e aposentados) ajudar a organizar esta luta! A luta não se faz de alguns para outros, os efetivos não têm que lutar pelos "coit adinhos temporários", mas chamá-los para a luta conjunta, além de colocar o mesmo peso de importância nas reinvindicações de todos. Difícil tarefa, se nem as próprias coordenações sindicais de nossa categoria entendem a importância da unidade na luta... Na greve de 2012 (onde se comemorou vitória para TODOS os trabalhadores da casa, enquanto quase metade da categoria não teve ganhos efetivos), os trabalhadores temporários que entraram na greve no estado de São Paulo entenderam que apesar de não terem tido ganhos financeiros, tiveram um grande ganho político em sua capacidade organizacional, ao dizerem: "Somos trabalhadores e temos sim direito à greve!!!" Ressaltamos que nenhum deles teve seu contrato finalizado. Éramos um forte bloco de proteção, efetivos e temporários e a direção não teve cotragem de demití-los. Por fim, repetimos que é necessário lutar pelo direito de lutar por direitos!!!!! RESPOSTA DO ARTICULISTA Vinícius Staub disse:7 fevereiro, 2014 às 1:50 Companheiro Joaquim, Suas observações são pertinentes embora eu não concorde com todas elas. Responderei os tópicos na ordem que vc os apresentou: 1 .Com certeza a luta contra a precarização não pode ser confundida com a “luta contra os precarizados”. Nossa intenção é que este texto seja apenas o primeiro de alguns. Talvez no futuro o Hora da Luta dedique um espaço para detalhar melhor por que reivindicar melhor remuneração e condições de trabalho para os temporários não é apenas justo, como também estratégico para acabar com o abuso de contratações temporárias.(...) 3.”Certamente, quando vc. diz “os trabalhadores da casa”, “nossos direitos” e “a categoria peleou por décadas para conquistar” está se referindo aos EFETIVOS”.Com certeza não. Vamos ao texto de novo. “O trabalho por contrato temporário no IBGE é ao mesmo tempo a anulação gatuna de todos direitos trabalhistas dos que estão submetidos a ele, (...) Sugiro que leia o texto com mais calma, sem presumir má índole de nossa parte. Claramente não são os contratados que ameaçam o direito dos efetivos. É a agressão ao direito à greve e expressão dos temporários, que são mais de 50% da casa, que limita o direito à greve e expressão dos efetivos. O texto se dedicou a explicar como isso funciona. A sua precarização me precariza, pq quando vc tem mais dificuldade de fazer greve, eu também tenho. E sem capacidade de resistir, os meus direitos consagrados estão em risco. Já os seus, alguns estão em risco, outros estão sendo violados pelo IBGE à luz do dia. (...) 5.A sua distinção é muito fortuita. Existe esse tratamento da parte de muitos efetivos. E eu proponho mais uma pergunta, qual o papel no sindicato no combate a esse problema? Acho que vc concorda que não há isonomia de condições entre temporários e efetivos. Entendi certo? (...) 7.Tem razão.Ainda assim, é por causa da falta de garantia de isonomia que só alguns direitos do estatutário se aplicam a vocês. 8.A palavra “impedir” foi uma escolha muito infeliz. Já me retratei em resposta ao núcleo SP e me retrato de novo com você e os companheiros do Piauí. (...) Como os companheiros de SP repararam muito bem, em 2012 eles tiveram temporários participando da greve e não foram punidos por isso. Mas isso foi resultado da organização deles, não de garantias legais. Ainda assim, Joaquim, preciso me desculpar se meu texto teve um tom desesperançoso. Realmente, a categoria tem capacidade de resolver seus problemas através da organização. E é essencial que os temporários se filiem e se conscientizem. .Joaquim, apesar dos pontos em que não temos acordo, espero que possamos continuar essa discussão em breve ou no furturo. Peço que postem o link da próxima edição d’O Cajuína no grupo do IBGE PR no facebook, com certeza será construtivo para a gente! Um grande abraço, Vinícius RÉPLICA Vinicius, Agradeço pela resposta ampla e quase totalmente convincente. Lembro também que o CLEITON ainda não se manifestou quanto às quatro colocações que fiz sobre a matéria dele (Contrato temporário é estendido para 3 anos), (...) Vamos à réplica: 1. Gostaria saber da fonte da tese “de que garantir mais direitos aos temporários possa aprofundar o abuso da lei 8745”. O ABUSO no uso dessa lei está exatamente no exagero de contratações havidas. Conceder “mais direitos”, dentro do limite legal, não pode constituir nenhum abuso posto que a 8745 não limita nossas atuais “vantagens”, pois recebemos o vale-transporte e auxílio-alimentação que “não constam ali. Logo, conclui-se que NEM TUDO ESTÁ SOMENTE NA “LEI DOS CONTRATADOS”. E, rigorosamente dentro dela está a POSSIBILIDADE DE SE AUMENTAR (A QUALQUER MOMENTO) O NOSSO SALÁRIO ATÉ O TETO DO TÉCNICO EFETIVO A-I – é o que diz o art. 7º-II. Portanto, o IBGE não o faz simplesmente “porque não quer” – trata-se de um despotismo político-administrativo respaldado pela prória lei que permite salário “não superior” ao efetivo. É AQUI ONDE DEVE ENTRAR A PRESSÃO DO SINDICATO – é uma questão de DURA E DETALHADA NEGOCIAÇÃO!(...) 2. NÃO CONDIZ COM O TEXTO DO CASSIUS a sua expressão: “aqui no Paraná, estamos sempre convidando os temporários a se filiarem e discutindo internamente como incentivá-los. Como você pode ver no texto do Cássius na página 12, sempre que falamos de campanha de filiação já temos os temporários em mente.”. O único momento em que ele menciona os contratados é quando fala da justa “elevação do salário dos trabalhadores temporários” e NÃO LHES FAZ NENHUM CONVITE À SINDICALIZAÇÃO, (...) 3. Creio que você não logrou êxito ao tentar explicar que não disse o que disse. O texto exato que citei é este: (1ª coluna, linha 24) “COMBATER A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO IBGE É QUESTÃO DE sobrevivência (...) anular (?...) TANTO OS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS QUE A CATEGORIA PELE(J)OU POR DÉCADAS PARA CONQUISTAR...”. (...) Mesmo assim, ainda tentarei descobrir nas entrelinhas da matéria o “espírito” que você tentou imprimir em tais palavras. (...) Espero, assim, Vinicius, que nas próximas edições do Hora da Luta, vcs. dediquem mais espaço aos Temporários DENTRO DA ÓTICA DAS NOSSAS REAIS NECESSIDADES, convocando os não-filiados à luta, pois ficar alguém a um canto lamentando sem se levantar e caminhar não leva a lugar algum. Abraços, José JOAQUIM. COMENTE em: http://assibgeparana.org/?p=302 e https://www.facebook.com/groups/126801470791047/?fref=ts
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BENEFÍCIOS IMEDIATOS DA FILIAÇÃO À ASSIBGE-SN NO PIAUÍ Além do maior benefício de todos – que é a DEFESA DOS SEUS INTERESSES TRABALHISTAS -, ao associar-se à ASSIBGE-SN, o trabalhador do IBGE, seja efetivo ou temporário, passa a usufruir dos convênios mantidos pelo Núcleo Piauí, conforme explicado a seguir. Essa filiação já pode se dar NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO através da Ficha própria que deixamos com a secretária do Núcleo. Caso vc. não consiga, contate-nos ou baixe a ficha em www.assibge.org.br. Entregue-a ali mesmo a qualquer membro do Núcleo ou do Comitê dos Temporários.
O SOFRIMENTO E A FÉ
SESC – PIAUI
O SESC – Serviço Social do Comércio oferece: restaurante, clube, academia, clube de campo, cursos e outros benefícios com acentuado desconto. Basta apresentar CONTRACHEQUE(c/mensalidade)RG e FOTO, pagar a anuidade de R$ 30,00 e, inclusive dos seus dependentes. A carteira (R$ 4,00) sai na hora: Av. Maranhão, Centro, frente ao Troca-Troca.
AABB
A AABB – Associação Atlética Banco do Brasil oferece os mesmos benefícios do Sesc exceto o restaurante. O procedimento de inscrição é o mesmo. A diferença está na mensalidade (no SESC é apenas “anuidade”) que é de pouco mais de R$ 40,00. Extensivo também aos seus dependentes. Av. João XXIII, Balão de S. Cristóvão, Teresina.
Homem! Tu que cansado e com fome labutas Para ver se consegues ganhar o sustento Porém tu não és feliz em tua luta Pois ao final do dia só ouves lamentos Em casa teus filhos esperam o comer E tu, sem saber o que podes fazer Por vergonha, ou até mesmo por medo Perto deles não sabes o que dizer Se vais para a roça nada consegues Pois a chuva não chegou a teu roçado E sem saber o que fazer de tua vida Tu andas triste e desesperado
UNIMED
O PLANO DE SAÚDE DA UNIMED tanto pode ser local/estadual como nacional. De acordo com a tabela própria, o sindicalizado pode inscrever também seus dependentes. Há uma considerável diferença de preços em relação ao público externo. O pagamento é feito por boleto bancário ou débito em conta. Direto com a nossa secretária (no RH).
COLEGAS QUE SAEM
Mas, se em teu coração a fé resplandece Ficas tranquilo porque vencerás Pois, na verdade, se em Deus acreditas De fome ou de sede jamais morrerás Antônia Pessoa Magalhães Poetisa/Cordelista - Cadeira 15 da ACALE Efetiva da CONAB cedida ao IBGE – Campo Maior-PI
BOATOS & FOFOCAS
A Temporária da PNAD-THE NÁDIA SOARES (foto) se despediu de nós em 31.01 rumo à STRANS – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Teresina. BOA SORTE E FELICIDADES nessa nova ocupação, finalmente, “EFETIVA”! Quem estiver saindo do IBGE envienos fotos e sua mensagem para publicação e deixar registrada sua despedida.
Tenho ouvido, e, certamente, vários dos colegas também, algumas fofocas sobre o que digo e tenho feito em prol dos Temporários. São opiniões errôneas ou simples fofocas com segundas intenções que prefiro não citar aqui. Gostaria que qualquer colega ou leitor em geral que DISCORDAR DO MEU POSICIONAMENTO MANIFESTE-SE (identificando-se ou mesmo no anonimato ou pseudônimo) a fim de eu poder lhe redarguir e/ou corrigir minha colocação. Este espaço é TOTALMENTE DEMOCRÁTICO. Se eu “falar demais” é porque alguém está “falando de menos”. Se todos falarem, ótimo – encheremos o VOZ com as contribuições de todos e só falarei o que ainda não tiver sido mencionado ou acrescentarei algo, se necessário. Só não podemos deixar a situação como está por falta de INICIATIVA de alguém – e esse alguém pode ser VOCÊ! Portanto, não se deixe levar por “fofocas” ou opiniões precipitadas. Vamos conversar e aparar as arestas. O objetivo maior é a CATEGORIA DOS TEMPORÁRIOS.
ATÉ A PRÓXIMA ! Por Fim, colegas Temporários e demais leitores, vocês devem ter percebido que EXISTE MUITA COISA SOBRE OS TEMPORÁRIOS para se tratar, se debater, se esclarecer e, principalmente, SE REIVINDICAR! Portanto, juntem-se a nós nesta empreitada. O nosso Voz dos Temporários ainda não tem uma periodicidade; se houver matérias e colaborações pretendemos lançá-lo mensalmente. E, para que ele se torne “a sua cara”: FAÇA PARTE DA EQUIPE DE EDITORAÇÃO! Abraços
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Fev/2014
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II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS NO PIAUÍ No ano passado, realizamos o I Encontro de Temporários daqui. Foi uma experiência embrionária que, esperamos, tenha germinado e, neste ano, possamos ter uma participação bem maior dos nossos colegas piauienses, especialmente do interior – que chegaram a planejar e não vieram. A ideia é realiza-lo até JULHO/14. Como somos quase 80 pessoas, incluindo 10 agências pelo interior do Estado, esperamos congregar pelo menos 50% desse contingente. Buscaremos o apoio do Núcleo local, conforme aconteceu no evento anterior. Caso não consigamos, ratearemos as despesas e economizaremos onde for possível. O importante é NOS AGREGARMOS! Aguardamos SUGESTÕES de todos para que realizemos um Encontro acolhedor e conscientizador a toda a Categoria.
CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO (Em suas respectivas cidades.) SABRINA Miloni 2º LUGAR (Floriano) WANDERSON Andrade 3º (Valença) IZABELA 27º (Floriano) JOSÉ JOAQUIM 35º (Floriano) PATRÍCIA LIMA 70º (Canto do Buriti) Vários outros colegas fizeram o concurso para Técnico em InformaçõesIBGE, mas somente estes responderam ao
e-mail. Torcemos para que o 1º lugar (ainda desconhecido) consiga algo melhor e dê o lugar à colega Sabrina e o mesmo ocorra com os dois anteriores ao colega temporário Wanderson, para que estes se tornem também Efetivos, lutando pelos “ex-colegas” Temporários. PARABÉNS A TODOS, pois o “importante é competir”! Bem-aventurados os que observam o Direito, que praticam a Justiça todo tempo. (Sl 106.3)
Veja na próxima Edição: - Por que Indenização de Campo SÓ para os Efetivos? – Tablets substituirão os (lentos) PDA’s? - Conheça mais o Estatuto – Navegando pela Lei dos Contratados – Etc.
COMITÊ PERMANENTE DE TEMPORÁRIOS (CPT) Teresina-PI
José JOAQUIM ANTÔNIO Júnior GABRIEL Ferreira (Cpo Maior) RENATO Marques WANDERSON Andrade
ATENÇÃO: As matérias aqui publicadas são de inteira responsabilidade dos seus signatários, sendo este Jornal TOTALMENTE INDEPENDENTE e o mesmo NÃO POSSUI qualquer vínculo com o Núcleo Piauí da Assibge. vozdostemporarios@hotmail.com
TEMPORÁRIOS,
filiem-se!
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VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Fev/2014
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