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Voz dos Temporários Informativo dos Temporários-IBGE no PIAUÍ
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Nº 03 – ABR/2014
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A Força (e o Reconhecimento?) do Trabalho dos Temporários (Editorial) 1º de Abril – Dia da Mentira. “Parece mentira, mas não é/Estão desmontando o IBGE”, este foi o slogan do panfleto da Executiva para a ManifestaçãoAlerta nesse dia em quase todas as UE's do Brasil à qual nós, do Piauí, aderimos. Esse desmonte abrange não apenas a questão da “PRECARIZAÇAO”, com irrisórios salários pagos aos Temporários, e defasagem nos salários dos Efetivos, mas também a falta de manutenção das próprias instalações físicas de algumas Unidades estaduais que funcionam em velhos e centenários prédios cheios de infiltrações, tetos e portas estragadas, falta de climatização e até banheiros sem água. Todavia, simples “Cortes no Orçamento” não parecem justificar o menosprezo questões de infraestrutura que afetam a segurança e saúde dos trabalhadores ali lotados. Quando, numa certa palestra falei que “praticamente efetivo não faz pesquisas”, referi-me ao contingente total do IBGE: dos 5.799 efetivos, uns 4.000 trabalham em setores que não realizam pesquisas, sendo a grande maioria só no Rio de Janeiro – onde vários deles não possuem, inclusive, nenhum Temporário (Chile, Parada de Lucas, Sede, e Canabarro só uns 23) -, e a maioria das agências pelo interior do Brasil possui apenas de UM a TRÊS efetivos – às vezes, NENHUM -, ENTÃO QUEM FAZ pelo menos 95% DAS PESQUISAS SÃO OS 4.600 TEMPORÁRIOS, representando 80% do corpo de Efetivos. Assim, NÓS MOVIMENTAMOS A GRANDE MÁQUINA que é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Contudo e sintomaticamente, algum tipo de reconhecimento pelo nosso trabalho não tem sido feito nem mesmo por palavras, pois, nas 08 publicações da Revista Fala, IBGE, desde 2011, totalizando 276 páginas, os nomes “temporários”, “contratados” ou “Agente de Pesquisa (e Mapeamento)” aparecem apenas em 15 (quinze) matérias de somenos importância – do tipo “espaço do leitor” (3 vezes), quantitativo em agências, festa junina, “causos” vivenciados, etc, sendo que, em 03 edições não somos sequer mencionados, inclusive na edição de Aniversário dos 77 anos da Casa - 2013 (confira: http://biblioteca.ibge.gov.br/d_detalhes.php?id=7295), quando devia existir outros temporários como este Redator que, desde 1980, vem entrando e saindo do Instituto, por cinco vezes, como Contratado, fazendo parte dessa História por 33 anos intercalados. Eis porque uma das nossas Bandeiras de luta é “DIGNIDADE AOS TEMPORÁRIOS” - que ainda não possuímos neste órgão público no qual entramos por concorrido “concurso” (“PSS”), e não por “QI” – como era antes do advento da Constituição de 1988 -. Cuja dignidade poderá nos ser concedida através do ato de DOBRAR o insignificante salário dos temporários, mesmo na atual conjuntura de corte orçamentário(!), conforme demostramos à pág. 2, pois tudo é uma questão de “vontade política” (ou administrativa). Aí, sim, teremos um verdadeiro e prático “Reconhecimento” pelo nosso trabalho – não só por palavras, e raras. Como a faixa que a Assibge-São Paulo colocou na fachada do prédio da UE-SP com a frase “NÃO BASTA TORCER; TEM QUE ENTRAR EM CAMPO E LUTAR!”, não basta que os colegas efetivos digam que “apoiam os Temporários”: é preciso demonstrá-lo na hora das manifestações, em faixas contendo o nome “Temporários”, nas assembleias, no dia-a-dia, etc. É como está escrito: “Filhinhos, não amemos de palavra, mas por obras” (IJo 3:18). A Redação
Reivindicações dos
TEMPORÁRIOS*
*Por ter sido decidido em cima da hora e a mesma
REIVINDICAÇÕES DOS TEMPORÁRIOS - 2014
já estava sendo impressa, não saiu na faixa do Núcleo-PI a frase sobre a INDENIZAÇÃO DE CAMPO DOS TEMPORÁRIOS,, conf. o modelo distribuído pela EN (acima).
(Cfe. Deliberações do X CONGRESSO N.-ASSIBGE)
1. 2. 3. 4. 5. 6.
Equiparação salarial Aditamento Trimestral Adicional de Penosidade Seguro de Vida Pontuação nos Concursos Avaliação de Desempenho democrática
NESTA EDIÇÃO Como Dobrar o Salário dos Temporários? - Indenização de Campo para que Tipo de “Servidores”? - Reunião da Direção sobre os Temporários – Quantos Temporários Filiados somos? – Conhecendo + o Estatuto – Quem tem Saudades da Ditadura? – Div.
CAMPANHA SALARIAL 2014 COMO DOBRAR O SALÁRIO DOS TEMPORÁRIOS?! Apresento a seguir uma fórmula matemática e contabilmente FÁCIL para o aumento do salário dos Temporários do IBGE, a qual não depende de alterações das leis nem de autorização do Ministério (pois é o próprio IBGE quem determina nossos salários – conf. Portaria 256/2013, do MPOG – reprod. abaixo). Tão simples é que me pergunto por que ela não foi posta em prática antes. Ei-la: Se o edital do último Processo Simplificado de Seleção prevê convocar 7.800 novos servidores contratados pela Lei 8745/93 a um salário de R$ 1.020,00, custo esse já encaixado no Orçamento anual do IBGE para 2014, basta portanto que o Instituto contrate a METADE desse contingente, ou seja: 3.900 temporários! Matematicamente temos:
7.800 candidatos X R$ 1.020,00 = R$ 7.956.000,00/mês Dividindo esse custo pelos 3.900 novos temporários sugeridos teremos:
$ 7.956.000 : 3.900 Tempor. = R$ 2.040,00 (NOVO SALÁRIO DO TEMPORÁRIO) É sabido que esses milhares de trabalhadores não serão contratados de uma só vez, mas atenderão à inexorável e constante ROTATIVIDADE dos que entram e saem, mês a mês. Porém, o impacto contábil dos números será sempre o mesmo na folha geral de pagamento do Instituto. Obviamente, reduzindo-se o número de trabalhadores o serviço permanecerá o mesmo, devendo portanto ser DISTRIBUÍDO EQUITATIVAMENTE pelos temporários disponíveis para a sua execução, o que matematicamente, redundará no dobro de setores para cada Agente de Pesquisa e Mapeamento. Tal medida não trará NENHUM PREJUÍZO ÀS PESQUISAS que serão realizadas da mesmíssima forma como se com o dobro de servidores temporários. Com certeza, nós daremos conta do recado! Pergunto, agora, a todos os colegas Temporários: Quem não gostaria de GANHAR O DOBRO do que ganha hoje mesmo tendo de trabalhar mais?... (Suspeito que a resposta seria unânime a FAVOR de mais trabalho desde que haja MAIS RETORNO.) Essa medida dispensa ALTERAÇÕES EM LEIS E EDITAIS pois o Ibge pode pagar qualquer salário diferente do publicado no edital, desde que seja SUPERIOR ao anunciado – nunca inferior; e a quantitativo divulgado era/é para ser usado como um “banco de reserva” para suprir as necessidades de rodízio. E é até possível que haja outro PSS antes do término desses 3 anos de contrato – e aí? Teriam chamado rigorosamente “os 7.800” do certame?... A medida dispensa também AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO pois foi a própria Portaria nº 256/2013 do MPOG que passou para o Ibge determinar o valor do ssalário dos Temporários. Resta saber, “POLITICAMENTE” falando, e a nível interno, se há interesse ou vontade politica em se promover tal aumento que, como vimos, NÃO AFETARÁ EM ABSOLUTAMENTE NADA A CONTABILIDADE DO IBGE – é apenas algo como trocar seis por meia-dúzia, porém com um resultado de enorme satisfação da massa temporária, trazendo-nos DIGNIDADE e praticando-se pois um pouco mais de JUSTIÇA SOCIAL E TRABALHISTA.
DOU -15.07.13 – Seção 1 – Pág. 217
Aqui, sim, é que pode não ser tão “fácil” como a fórmula matemática e contábil acima apresentada... Compete agora à ASSIBGE levar esta proposta à mesa de negociação – se é que elas já não acabaram para os Temporários na reunião de 13.03 conf. o Boletim Informativo nº 10, do IBGE - que já marcou a próxima reunião para o tema “SAÚDE”..
Procura-se DIAGRAMADOR Se vc. é artista gráfico em computação (Corel draw, word, etc.), Temporário ou não, e QUER NOS AJUDAR, voluntariamente, a formatar este Jornal, queira nos contatar. Agradecemos. VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Abr/2014
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INDENIZAÇÃO DE CAMPO para que tipo de “SERVIDORES”? Em consequência do questionamento – e o abaixo-assinado - que a ASSIBGE fez junto à direção do Instituto, foi publicado o Memorando-Circular CRH 06 – 01.04.14 que NEGA A INDENIZAÇÃO DE CAMPO AOS TEMPORÁRIOS, sob a alegação de que a mesma é devida “apenas aos servidores públicos” e nós, os Contratados Temporários, NÃO SOMOS SERVIDORES PÚBLICOS, em virtude de uma complicada e não esclarecida discriminação que a legislação vigente faz. Porém, essa Indenização já vinha sendo paga até 2012, como diz o próprio Memorando: ”a Secretaria de Gestão Pública -SEGEP/MP excluiu, a partir de fevereiro/2012, a rubrica 559 – CDT 12 e CDT 40, afeta ao pagamento da Indenização de Atividade de Campo aos trabalhadores contratados através da Lei 8.745/93”. Pergunta-se então – Até fev/12 éramos considerados “servidores”? – Se houve “erro” de pagamento, QUEM arcará com o “pagamento indevido”? – Os temporários que receberam – e que já saíram, ou não, do Instituto - “terão de devolver” o que o que receberam indevidamente?... Essa polêmica classificação de “servidor público”, como já falamos na Edição enterior, parece mais uma questão de semântica, pois há jurisconsultos que nos consideram servidores apenas no “lato sensu”, e nos desclassificam no “strictu sensu” por não termos “cargo ou emprego públicos”, mas apenas “FUNÇÃO”, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006, p. 501/502.): São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem: 1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; 2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; 3. os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
eles exercem função,
Porém, um decreto é específico quando se refere a “QUALQUER CATEGORIA FUNCIONAL (de “função”)”:
Dec. 5992/2006 - Art. 4o A indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, será devida aos servidores de toda e qualquer categoria funcional que se afastar da zona considerada urbana de seu município de sede para execução de atividades de campanhas de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcos divisórios, topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. Esse Decreto, recente e ainda em vigor, é CLARÍSSIMO! Não temos “CARGO” nem “EMPREGO” PÚBLICOS, mas temos “FUNÇÃO PÚBLICA”. Formamos portanto, uma CATEGORIA FUNCIONAL. Agora, com a palavra os JURISTAS, e com a ação, a ASSIBGE-SN, pois, pelas vias administrativas não há mais negociação deste ponto.
(Na próx. Edição analisaremos a Nota Técnica Nº 48/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP do Min. Planejamento sobre este assunto.) Obs.: Além deste ponto, RESTAM AS DEMAIS REIVINDICAÇÕES DOS TEMPORÁRIOS deliberadas no X Congresso Nacional, como mostramos na Edição anterior. Vamos acompanhar as demais rodadas de negociação.
REUNIÃO IBGE + ASSIBGE SOBRE OS TEMPORÁRIOS (13.03.14)
(Do B.I. nº 10) “Nessa quinta-feira, 13/03, a presidenta do IBGE, Wasmália Bivar, o diretor-executivo, Fernando Abrantes, (...) Após a retomada das discussões no final do ano passado, esta foi a quarta reunião da presidenta com a ASSIBGE, cujo tema de pauta foi o uso de trabalhadores temporários na coleta de informações no IBGE. A presidenta Wasmália lembrou à ASSIBGE que o IBGE, pela natureza do seu trabalho, sempre utilizou o serviço desses trabalhadores na coleta de informações. Ela enfatizou a valiosa contribuição dos temporários na execução do plano de trabalho e reconheceu a necessidade de promover melhorias salariais. (...) Em relação à consulta encaminhada ao governo sobre a indenização de campo para os temporários, a Direção informou que o parecer da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento foi negativo, com base nas normas que se aplicam a todo o governo federal. (...) voltará a se reunir para discutir esse assunto, além de ter se comprometido a desenvolver uma campanha de esclarecimento sobre os direitos dos trabalhadores temporários. Também ficou acertado que a próxima reunião será realizada em maio sobre o tema saúde.”
CORRESPONDENTE DO “VOZ” EM BELÉM - PA Entrou em contato conosco o colega Temporário NELSON BORGES – de Belém-PA, mostrando grande interesse na Causa Temporária. Assim, ele tornou-se um CORESPONDENTE do Voz. E aqui já vai a 1ª matéria da terra do “Ver-o-Peso”.
“As informações dos contratados daqui são muito boas: não há uma precisão nos dados, mas cerca de 35 temporários já são filiados a ASSIBGE. Eu segui o exemplo daí do Piauí e marquei uma reunião com a classe e expus as ideias sobre as atitudes a serem tomadas por nós enquanto organização funcional. Todos os presentes (26 ao todo) aprovaram a iniciativa e já estamos nos organizando para um agendamento mensal de reuniões . Chegamos a muitos pontos em comum: um deles diz espeito à um uniforme para os agentes, pois qualquer coisa é melhor do que os famigerados COLETES que (diga-se de passagem) para uma região onde o clima é quente e úmido não são nada confortáveis. Além de outras pautas também muito salutares para a ocasião. Estamos estudando a possibilidade de criarmos uma fan page dos contratados no Facebook para que outros contratados em outros estados possam entrar em contato conosco e, juntos, podermos fazer uma mobilização Nacional em prol de nossas causas. A ideia é integração de TODO O PAÍS. Nelson Borges”
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Abr/2014
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QUANTOS TEMPORÁRIOS FILIADOS SOMOS NO BRASIL?
TEMPORÁRIOS ASSOCIADOS NA ASSIBE-SN (Por Estado – Jan/14) 1. AL 5 2. AM 2 3. BA 20 4. ES 2 5. MG 16 6. MS 9 7. MT 2 8. PA 1* 9. PB 1 10. PI 22** 11. RJ 3 12. RS 1 13. SC 9 14. SP 21 * A confirmar **Até Mar/14
Nessa Tabela constam apenas 14 estados dos 27 que existem no Brasil. Como a atual estimativa é de 4.600 Contratados no IBGE temos um percentual de 2,5% (dois e meio por cento) de filiação de Temporários! Considerando que desde 1999 (quando houve a alteração na Lei 8745/93 permitindo contratados para “outras pesquisas” além de recenseamentos) e que o Estatuto da Assibge data de 1992, temos 25 anos de existência dos Temporários “permanentes” dentro do IBGE, e, no entanto, só possuímos ao longo de duas décadas e meia, apenas 2,5% de Contratados sindicalizados!... O que esses números querem dizer? Como já venho falando nas nossas publicações, eu mesmo, embora já esteja “passando” por aqui pela 5ª vez (desde 1980), somente agora, em Jan/13, soube que eu poderia também me filiar à ASSIBGE!... Ora, a lógica é um tanto inquestionável: assim como eu era alijado - ou “esquecido” – pelo próprio Sindicato/Núcleos, quantos outros milhares de colegas temporários não o foram e não o são ainda hoje por este Brasil afora?...* Dos 5.800 efetivos – além de aposentados -, provavelmente, mais de 90% são filiados. Eis a contradição de números: PERCENTUAL DE FILIADOS (Efet/Temp) 5.800 Efetivos = 90% de filiados (aprox.) 4.600 Temporários (80% do quadro Efetivo) = 2,5% de filiados
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Depois de uma certa dificuldade, conseguimos o número de Temporários Filiados à ASSIBGE-SN. Porém, comparando com informações que obtivemos diretamente de alguns Núcleos, ela contém algumas informações contraditórias - que o Núcleo-PI já mostrou à EN, mas ainda não obtivemos resposta – conforme a seguir:
PARÁ – Disse-nos ter 31, o que parece correto, conforme nosso Correspondente – a Tabela fala de apenas 01; PIAUÍ – Em Jan/14 já tínhamos 22 - a Tabela registra apenas 12;
GOIÁS – Informou-nos ter 05 Temporário filiados – a Tabela ao lado não tem a sigla GO;
Uma das Deliberações do X Congresso Nacional (Mai/13) foi a CAMPANHA DE FILIAÇÃO DOS TEMPORÁRIOS (veja Quadro abaixo). Porém essa campanha ainda não deslanchou exceto aqui no Piauí onde, em apenas um ano, superamos os 30% de filiação de conscientes colegas Temporários [do total de 74]. (E não se pode dizer que esses “114” filiados a nível nacional “já são fruto da campanha”, pois, no X Congresso, um membro da executiva me informou que já havia “menos de 100 contratados filiados”. Ademais, não temos visto nas publicações sindicais nem noutros pontos convites ou cartazes direcionados especificamente aos Contratados quanto a este tema.) Entretanto, CADA TEMPORÁRIO JÁ DEVE TOMAR A INCIATIVA E SE FILIAR AO SINDICATO independentemente de convite, pois os artigos do Estatuto já mantém a PORTA ABERTA para nós. É só entrarmos – se quisermos. E, nesse rol dos que quiseram entrar estão os seguintes colegas que se sindicalizaram em Mar/2014, a quem damos as BOAS VINDAS. NÚCLEO SÃO PAULO DÁ O EXEMPLO
FILIARAM-SE
Mais uma vez, o Núcleo-SP demonstra seu apoio à Causa Temporária ao manter como COORDENADORES HONORÁRIOS os ex-colegas temporários HEBER E UIRÃ, a despeito do cumprimento dos seus contratos.
(Mar/14) KARISE DALINNE KEVIN HILDER PNAD -Teresina-PI
OS 13 ESTADOS QUE AINDA NÃO POSSUEM TEMPORÁRIOS FILIADOS
AC – AP – CE – DF – GO – MA – MS – PR – RN – RO – RR – SE - TO Observem que a maior parte dessas siglas (09) são do Norte-Nordeste: AC – AP – RO – RR – TO – MA – CE - RN – SE, fato que corrobora um dos e-mails que recebemos dos Núcleos, no qual o colega Coordenador – efetivo, diz que, ali, os Temporários “TÊM MEDO DE TUDO”, lembrando os Anos de Chumbo da Ditatura, quando, sindicalizar-se ou reunir-se para reivindicar, era motivo de prisão, tortura e morte... (Veja matéria “Quem tem Saudades da Ditadura Militar”, pág. 5.) Assim sendo, caros Colegas, se vc. está lendo este Jornal e faz parte desses 9 Estados, DESPERTE, NÃO TENHA “MEDO” E LUTE POR MELHORES CONDIÇÕES DE SALÁRIO E TRABALHO (não queres ganhar mais e melhor?...). Se vc. é dos demais Estados, TENTE CONTATAR COLEGAS TEMPORÁRIOS DAQUELES e oriente-os quanto a esta NECESSIDADE e POSSIBILIDADE de termos uma Categoria mais dignificante e valorizada, em todos os sentidos, dentro do Ibge. Agora é com vocês, ainda não filiados!...
CAMPANHA DE FILIAÇÃO DOS TEMPORÁRIOS Deliberação nº 31, pág. 8 – do X Congresso Nacional-2013 - “Lutas e Tarefas para ASSIBGE – Executiva Nacional e Núcleos Sindicais”: 31. Realizar campanha de filiação nos núcleos junto a todos os trabalhadores da base e que enquanto permanecer contratados temporários no IBGE, o Sindicato deve realizar ampla campanha entre estes trabalhadores para sua organização e efetiva incorporação como base nas estruturas de nosso sindicato, visando a defesa de seus direitos.
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PODE HAVER ASSEMBLEIA “EXCLUSIVA”?
CONHECENDO MAIS O
Obviamente todos os sindicatos são de natureza democrática, podendo todos os filiados participar e se envolver nos assuntos inerentes à categoria, opinando, sugerindo e exigindo cumprimentos, dentro do que determina o estatuto da entidade. Neste aspecto, aparentemente, o termo “exclusivo” pode não parecer tão democrático pois poderia “beneficiar” a um determinado grupo em suposto “prejuízo” dos demais. Porém, neste caso específico não é isso o que o termo significa. Convocar uma assembleia para tratar apenas de determinados assuntos previamente estabelecidos e publicados na pauta do edital é realizar uma assembleia “EXCLUSIVA” PARA TRATAR DAQUELES ASSUNTOS JÁ ESCOLHIDOS. É o que diz o Estatuto da ASSIBGE-SN nos seguintes artigos:
DO NOSSO SINDICATO
Art. 6º - São direitos dos filiados: 5 – Requerer com número de filiados igual ou superior a 10% a convocação dos fóruns previstos neste estatuto, especificando o fórum e justificando o pedido; Art. 23 – Compete à Assembleia Geral: a) Decidir sobre os assuntos que lhe forem encaminhados, de caráter Estadual ou de Núcleo Sindical; Art. 24 – A convocação de Assembleia Geral (...) obedecerão às seguintes norma: a) A convocação será feita (...) por convocação da respectiva Coordenação de Núcleo, se de Núcleo; por requerimento de 10% dos trabalhadores da respectiva base (...); Seguindo os artigos acima vemos que os próprios filiados podem convocar uma assembleia para tratar “dos fóruns (assuntos) previstos neste estatuto, especificando o fórum e justificando o pedido”. E os assuntos que podem ser abordados numa assembleia são todos aqueles “DE INTERESSE (...) DOS TRABALHADORES DO IBGE” (efetivos e temporários) [Art. 2º]. A Assembleia, por sua vez, decidirá “sobre os assuntos encaminhados”. Logo, os temas podem ser: temporários, nível superior, a criação de um time de futebol do Núcleo local, a demissão injusta de um temporário e QUALQUER OUTRO ASSUNTO que o Núcleo ou os filiados desejarem levar a apreciação dos demais colegas através de uma assembleia sindical. Quanto ao Núcleo, este deve acatar o pedido da convocação, por incicativa própria (por concordar com o tema), ou dos 10% dos filiados da base que, no nosso caso do Piauí, se temos 240 filiados (efetivos, aposentados e temporários), bastam 24 assinaturas para a solicitação da assembleia geral. Este pois é um processo democrático de abordar todos os assuntos de interesse da categoria, dentro de uma ordeira “exclusividade” na assembleia a fim de se tratar adequada e demoradamente sobre temas específicos que podem demandar mais espaço e tempo para exposição e debates. Inversamente, quando se colocam muitos assuntos numa pauta só corre-se o risco de o tempo não permitir a abordagem necessária de cada um, isoladamente, deixando parte do filiados insatisfeita no seu pleito.
Quem tem Saudades da Ditadura?... Para não deixar passar em branco essa triste página da História do Brasil, quero aqui fazer menção ao tenebroso período da Ditadura Militar, os Anos de Chumbo, que sucederam quase imediatamente o frutuoso e, portanto, saudoso governo de JK – Juscelino Kubtischeck de Oliveira que alavancou o Brasil “50 anos em 5” – conf. um dos volumes de sua obra trilógica. Os nossos colegas Temporários não souberam “ao vivo” desses horrores – graça a Deus! `Só algum colega efetivo mais veterano é que pode ter memórias de então ou mesmo, quem sabe, ter até sido vítima do Regime. mais velhos, como eu [o redator], ainda estava nascendo (sou de 61), e, portanto só ouvia os rumos do restinho do regime totalitário que foi acabando com o Gal. Figueiredo que promoveu a “Abertura Política” e a Anistia Geral e Irrestrita. Embora tenha dito que gostava mais “do cheio de cavalos do que de gente”, cumpriu o prometido. Um belo Projeto encetado pela Arquidiocese de São Paulo foi o BNM – BRASIL NUNCA MAIS, com quase um milhão (!) de páginas de depoimentos, fotos, documentos, etc. e “parte” levado ao público através de 2 volumes, sendo o primeiro, de capa vermelha (1985 – foto de fundo), best-seller na revista Veja ao longo de mais de 100 semanas. Todo o gigantesco Projeto pode ser acessado em: http://www.documentosrevelados.com.br/livros/brasil-nunca-mais-livro-na-integra/ Publicamos a seguir um resumo que traz algumas razões óbvias para não sentirmos nenhuma saudade daqueles idos mesmo a pretexto de “ordem pública”. O mesmo pode ser lido integralmente em: http://noticias.uol.com.br/ politica/ultimas-noticias/2014/03/22/10-motivos-para-nao-ter-saudades-da-ditadura.htm#fotoNav=12
DEZ RAZÕES PARA NÃO TER SAUDADES DA DITADURA 1. Tortura e ausência de direitos humanos 2. Censura e ataque à imprensa 3. Amazônia e índios sob risco 4. Baixa representação política e sindical 5. Saúde pública fragilizada
6. Linha dura na educação 7. Corrupção e falta de transparência 8. Nordeste mais pobre e migração 9. Desigualdade: bolo cresceu, mas não foi dividido 10. Precarização do trabalho
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COLEGA IBGEANO EX-TEMPORÁRIO, ESCRITOR E PESQUISADOR ANDRE DE PIERRE foi temporário e hoje é efetivo do IBGE no Estado de São Paulo. Lançou seu volumoso livro sobre Ufologia e colonizadores extraterrestes em tempos imemoriais pelo Planeta Terra. É uma boa pedida aos apreciadores do assunto. SUCESSO ao colega Ibgeano! Contatos: http://www.andredepierre.com.br/contato_9.html https://www.facebook.com/ziusudra.utnapshtim
Dando autógrafos; capa do seu livro Ab Origene, com o Redator deste em Araraquara-SP, no IV Encontro da Assibge-SP-2013
IBGE – Agente de Pesquisa e Mapeamento 2013 Grupo de debate dos Temporários com mais de 1.370 membros. https://www.facebook.com/groups/1398736603702325/
Não amemos de palavra, mas por obras. (IJo 3:18)
PREPARE-SE! 2º Encontro de Temporários do IBGE do PI
O Dia (RJ), 02.04.14, Economia, 19
Envie sugestões para: vozdostemporarios@hotmail.com, ou lance para debate em: www.temporariosibge.blogspot.com.br
PARALIZAÇÃO DE 1º DE ABRIL Café-da-manhã servido aos ibgeanos (efetivos e temporários) no térreo do Edifício Sede da UE-PI.
COLEGAS QUE SAEM Registramos com tristeza a saída do colega sindica-lizado THIAGO HELCIAS (SEPEP/THE) que mal acabara de voltar de férias e teria ainda mais 1 ano de contrato pela frente. Na próxima Edição escreveremos uma matéria sobre o fato (“Direito de Defesa”).
BENEFÍCIOS IMEDIATOS da Filiação à Assibge- Piauí
COMITÊ PERMANENTE DE TEMPORÁRIOS (CPT) Teresina-PI
José JOAQUIM ANTÔNIO Júnior GABRIEL Ferreira (Cpo Maior) RENATO Marques WANDERSON Andrade
Redação: Joaquim Revisão: Gabriel Correspondente: Nelson Borges (Belém-PA) ATENÇÃO: As matérias aqui publicadas são de inteira responsabilidade dos seus signatários, sendo este Jornal TOTALMENTE INDEPENDENTE e o mesmo NÃO POSSUI qualquer vínculo com o Núcleo Piauí da Assibge.
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