Voz dos Temporários Informativo dos Temporários-IBGE no PIAUÍ
vozdostemporarios@hotmail.com
Nº 04 – MAI/2014
Leia este jornal ON LINE em: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz_dos_temporarios-mai-14
- Indenização de Campo e a Nota Técnica MPOG [2] –Direção Ibge e os Temporários [3] – Atribuições do Temporário X Técnico A-I, e STF e a Necessidade “Temporária” [4] – Notícias Sobre o Impasse [5] - Direito de Defesa, Nós Temos? [6] - Correspondentes do Pará e do Amapá [7] - II Encontro de Temporários [8]
SÍNTESE do Voz dos Temporários A pedidos, a partir desta Edição estamos também publicando uma Síntese (de 2 págs.) contendo todas as matérias do Voz. Se vc. desejar saber mais, veja o Jornal inteiro, que seguirá junto, se não, leia a Síntese. Boa Leitura!
Vem aí!
2º Encontro de Temporários do PI Leia o ESTATUTO: www.assibge.org.br
COMITÊ PERMANENTE DE TEMPORÁRIOS (CPT) Teresina-PI (86) 8822.2611 (Oi) – 9455.9810 (Claro) – 9974.8105 (Tim)
José JOAQUIM - ANTÔNIO Júnior -GABRIEL Ferreira (Cpo Maior) - RENATO Marques WANDERSON Andrade Redação: José Joaquim - Revisão: Gabriel Ferreira
Correspondentes NELSON Borges (Belém-PA) DENNIS Almeida (Macapá-AP) ATENÇÃO: As matérias aqui publicadas são de inteira responsabilidade dos seus signatários, sendo este Jornal TOTALMENTE INDEPENDENTE e o mesmo NÃO POSSUI qualquer vínculo com o Núcleo Piauí da Assibge.
vozdostemporarios@hotmail.com
Quais as Chances de Vitória para os Temporários? (Editorial) É natural que qualquer pessoa queira saber antecipadamente quais as vantagens a que vai ter direito ao entrar em um projeto ou em um Sindicato. E algumas das perguntas mais comuns são: “O que o sindicato pode oferecer?” ou “Quais as chances de o sindicato mudar minha situação?”... Vejamos: Inicialmente, essa Entidade de Defesa dos Trabalhadores pode oferecer clubes, planos de saúde e odontológicos, festas e confraternizaçaões (que é o caso da Assibge no Piauí, por convênios), cursos e outros serviços – como poderá ser futuramente. Porém, o propósito de um “sindicato” não é exatamente este! O principal objetivo de uma entidade classista é DEFENDER OS DIREITOS TRABALHISTAS DA(S) CATEGORIA(S). E, como ele é formado PELOS PRÓPRIOS TRABALHADORES, a sua força de atuação depende da ADESÃO (ou não) dos próprios interessados. Na História Sindical do Brasil tivemos a presença de fortes sindicatos como o dos Metalúrgicos (de onde veio o ex-Pres. Lula), dos Bancários, que realizou grandes mobilizações nacionais nos anos 80 (do qual este redator fez parte), dos Professores, etc. Imaginem pois, se os metalúrgicos, p.ex., não tivessem PERSEVERADO nas suas reivindicações: teriam mudado suas condiçoes de salário e trabalho e até os rumos sindicais em todo o Brasil?!... Parodiando o ex-presidente norte-americano John F. Kennedy, podemos dizer: NÃO PERGUNTE O QUE O SINDICATO PODE FAZER POR VOCÊ, MAS O QUE VOCÊ PODE FAZER PELO SINDICATO! O ACRE nos informa que, depois de lerem o nosso Voz, 08 temporários se filiaram (não havia nenhum até então); o PARÁ já tem 35 filiados e o AMAPÁ nos surpreende também com 32 sindicalizados, totalizando quase 200 temporários Filiados em todo o Brasil [perdemos o posto de Estado com maior nº de filiados] (pág. 8). O Jogo Rápido nº 319, da Executiva, publica um quadro com o posicionamento da Direção sobre os Temporários, e nos convoca a buscarmos os Núcleos Estaduais, denunciando o que for necessário (pág. 3). Analisamos a Nota Técnica do MPOG sobre a Indenização de Campo e apontamos alguns tradicionais equívocos rebatíveis (pág. 2) Nossos Correspondentes de Belém-PA (Nelson Borges) e de Macapá-AP (Dennis Almeida) enviam suas notícias, mostrando como os colegas desses Estados estão abraçando a Causa e mostram suas várias dificuldades (pág. 7). O II Encontro de Temporários está se vestindo: já confirmamos a presença do Procurador do Trabalho que foi Temporário no Censo-91. VENHAM! (pág. 8) Que neste 1º.Maio – DIA DO TRABALHADOR (também do Trabalhador TEMPORÁRIO) lembremos o sofrimento dos companheiros de outrora e VALORIZEMOS os dias atuais, quando não temos de ser mártires como aqueles heróis, e façamos bom uso destas oportunidades do 3º Milênio. Boa leitura do seu Jornal – a nossa Voz.
A Redação
REIVINDICAÇÕES DOS TEMPORÁRIOS - 2014 (Cfe. Deliberações do X CONGRESSO Nacional [Mai/13] – ASSIBGE-SN)
1. 2. 3. 4. 5. 6.
Equiparação salarial Aditamento Trimestral Adicional de Penosidade Seguro de Vida Pontuação nos Concursos Avaliação de desempenho transparente
Outras 7. CONTRATO DE 01 ANO (e não de 01 mês, como é hoje); 8. INDENIZAÇÃO DE CAMPO 9. AUXÍLIO SAÚDE 10. ADIC. PERICULOSIDADE 11. AD. DE INSALUBRIDADE 12. DESVIOS DE FUNÇÃO 13. FIM DE ASSÉDIO MORAL 14. PROTETOR SOLAR 15. UNIFORME
https://www.facebook.com/pages/VOZ-DOS-Temporarios/596409967111692?ref=hl
NESTA EDIÇÃO
Assunto: Concessão de indenização de campo a pessoal contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745, de 1993. Essa Nota de 06 páginas do MPOG, enviada aos nossos e-mails pela Supervisão de Recursos Humanos, justifica o NÃOPAGAMENTO desse benefício aos Temporários, valor esse que vinha sendo, com justiça, pago aos mesmos até FEV/2012. Aqui fazemos algumas contestações que, a bem da verdade, não cabem mais a nível de negociações sindicais, mas à esfera judicial pois que há um certo CONFLITO ENTRE LEIS, conforme já mostramos na Edição anterior e o ampliamos mais aqui. O conflito está no Decreto 5.992/2006 que determina esse pagamento aos “servidores de TODA E QUALQUER CATEGORIA FUNCIONAL”. Embora não sejamos “servidores públicos”, no estrito sentido da expressão, por não poussuirmos “cargo nem emprego públicos”, possuímos FUNÇÃO, que é o que nos enquadra desse Decreto: Dec. 5992/2006 - Art. 4o A indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, será devida aos servidores de toda e qualquer categoria funcional que se afastar da zona considerada urbana de seu município de sede para execução de atividades de campanhas de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcos divisórios, topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. Lei 8216/91 Art. 16. Será concedida, nos termos do regulamento, indenização de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) por dia, aos servidores que se afastarem do seu local de trabalho, sem direito à percepção de diária, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanhas de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
OS. CRH nº 03/13, de 02.04.13, art. 1º “O IBGE concederá indenização, em valor determinado pelo Poder Executivo,
AOS SERVIDORES que se deslocarem da zona considerada urbana de seu município Sede…..”
No latu sensu e tecnicamente, os Temporários são SERVIDORES também.
4-1) A Secretaria de Gestão Pública- SEGEP/MP excluiu, a partir de fevereiro/2012, a rubrica 559 – CDT 40, afeta aos servidores do IBGE, contratados sob a égide da Lei nº 8.745/93. Se ANTES a Indenização era paga e, agora, estaria “ERRADO”, quem vai ser responsabilizado pelo pagamento indevido?... A maioria dos temporários que receberam já cumpriu contrato, ainda mais eles receberam de boa fé e não têm por que devolver. Porém, quem mandou pagar...
2-c) ... aplicam-se tão somente as disposições da Lei nº 8.112, de 1990, que estão elencadas no art. 11 da Lei nº 8.745, de 1993 Essa afirmação é EQUIVOCADA pois seguem aqui ALGUNS DIREITOS QUE OS TEMPORÁRIOS RECEBEM E QUE NÃO CONSTAM NESSE ESTATUTO NEM NA LEI DE CONTRATAÇÃO (8.745/93): 1. Aux. Alimentação – Portaria MP nº 619/2012, e DEC 3.887/2001 - Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho. Esse CONFLITO DE INTERPRETAÇÃO se torna 2. Vale-transporte – Lei 7.418/85 e Med. Prov. nº 2.165-36/2001. mais profundo quando vemos este outro dispo3. LICENÇA-MATERNIDADE - Embora esteja no art. 207 do Estatuto não sitivo legal autorizar o pagamento de DIÁRIAS aos Temporários, para o mesmo serviço consta no rol do art. 11 da Lei dos Temporários (só depende do “local”), porém, contraditoria4. LICENÇA-PATERNIDADE – Embora esteja no art. 208 do Estatuto mente, não pagam a Indenização de Campo! não consta no rol do art. 11 da Lei dos Temporários 5. SALÁRIO-FAMÍLIA – Embora esteja no art. 197 do Estatuto não consta no rol do art. 11 da Lei dos Temporários 6. PIS/PASEP – Lei Compl. 27/1975 7. Const. Fed. – Art. 7º- São 34 incisos com direitos dos “trabalhadores urbanos e rurais” Lei 8.745/93 - Art. 11 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos... (seguintes arts. do Estatuto do Servidor Público Federal):
Lei nº 8.112/90 (56 artigos e os temas afetos aos Temporários)
Este é um dos direitos dos Temporários ainda pouco utilizado. Como essa Nota Técnica encerra a negociação sobre este tema, resta agora apenas a esfera jurídica. Vamos solicitar, portanto à Executiva Nacional da ASSIBGE-SN que mobilize seu Depto Jurídico para elaborar embasada Ação com fins a nos resgatar essa indenização. Obs.: Como o tema é extenso, mas claro e de justo direito, não é possível explicar melhor todos os detalhes só nesta Edição. Esta é uma incipiente análise feita por um mero Bacharel em Direito – e Temporário. Cabe aos advogados da área, através de ação movida pela ASSIBGE-SN, analisarem mais profundamente a questão e usar embasamentos mais robustos aliados a possível jurisprudência pertinente. 1
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mai/2014
22
29.05.14 – Dia do IBGE e do IBGEANO – Aguarde ALMOÇO COMEMORATIVO...
CAMPANHA INDENIZAÇÃO DE CAMPO E A NOTA TÉCNICA DO MPOG1 NOTA TÉCNICA Nº 48/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP SALARIAL 2014 – I
CAMPANHA SALARIAL 2014 - II
CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO sobre os Direitos dos Temporários
POSICIONAMENTOS DA DIREÇÃO DO IBGE
É o que projeta a Direção, conf. o Boletim Informativo nº 10, de 14.03.14.
Analisamos aqui o resultado da última rodada de negociações entre o IBGE e a ASSIBGE, sobre as reivindicações dos Temporários, conforme recorte abaixo publicado no Jogo Rápido nº 319, de 15.04.14 (acessível em www.assibge.org.br). Os pontos estão destacados na matéria e o que merece mais atenção é o de nº 3 (As Atribuições) e o convite do Sindicato, em amarelo. Jogo Rápido 15.04.14 – p.2
1) “PRIMEIRO EMPREGO” – Não se pode dizer isto de uma ocupação pública, adquirida através de “concurso”, como qualquer outra, pois há diversos casos de Servidor Temporário que, conforme a compatibilidade de horário, mantem outra ocupação além desta, e, como já existe cargo semelhante a este (Técnico-A), a “retribuição” deveria ser a mesma, por elementar ISONOMIA SALARIAL; 2) “SE FOSSEM TÃO RUINS AS PESSOAS NÃO PERMANECERIAM” – E o SALÁRIO MÍNIMO do Brasil é “tão bom” assim?... Se NÃO É, por que a maioria dos trabalhadores brasileiros ganha apenas o SM?... Será porque “gostam” dessa remuneração?... APROVEITAR-SE DA NECESSIDADE DA POPULAÇÃO e oferecer salários ínfimos é um gesto OPORTUNISTA, ANTI-SOCIAL e até IMORAL (mesmo com repaldo de alguma lei). Daí, deduzirmos que, se não fosse ‘tão ridículo”, o Ibge ofereceria mesmo simplesmente o salário mínimo aos Temporários (e nem por isso “deixaria de aparecer concurseiros”, embora em bem menor quantidade). Aí entra novamente a negligenciada ISONOMIA SALARIAL que não querem nos conceder, embora façamos as mesmíssimas tarefas do Técnico Efetivo(ver pág. 4, a seguir);
3) “AS ATRIBUIÇÕES DE EFETIVOS E TEMPORÁRIOS SÃO TOTALMENTE DISTINTAS” – Provamos o contrário á pág. 4 desta Edição, ao reeditarmos o Quadro Comparativo das duas atividades, conforme a lei e o edital: a única diferença é a “manutenção de marcos” - que é feita tão esporadicamente que pode levar anos na maioria das agências (compare Edital 02/2011, item 1.2, reproduzido a seguir). E o que dizer de Temporários que exercem FUNÇÕES INTERNAS ADMINISTRATIVAS (no RH, etc.), CARGOS DE SUPERVISÃO, DE CHEFE DE AGÊNCIA E DE MOTORISTA, quando a Cláusula Segunda do nosso Contrato delineia em 11 itens todas as nossas atribuições (a maioria EXTERNAS)?... E a própria “Lei dos Temporários” reza: Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 4) NEGAÇÃO ÀS FÉRIAS – Embora a lei só não permita a acumulação de MAIS DE 2 ANOS de trabalho, os chefes precisam usar de certo companheirismo (que deve existir apesar das enormes diferenças) e aceitar certas conveniências pessoais e familiares do Temporário para este adequar bem suas inéditas férias. Como podemos ver nessa rodada de negociações, OS TEMPORÁRIOS SÃO CONSIDERADOS UMA SUB-CATEGORIA, ocupando uma FUNÇÃO JÁ OCUPADA POR EFETIVOS QUE GANHAM 4 VEZES MAIS e, no entanto, o Instituto acha “normal” em virtude de uma lei permitir tal desrespeito à ISONOMIA SALARIAL, de uma vez que “não pagando salário ‘superior’ ao do efetivo equivalente” (Art. 7º-II), VALE TUDO! Não existe isonomia (igualdade), melhoramento nas condições de trabalho e outros direitos que possam trazer DIGNIDADE AO “CARGO DE TEMPORÁRIO”... Poderíamos até invocar um dos princípios constitucionais (art. 37) que é o da MORALIDADE PÚBLICA. De fato, só está aqui “quem quer” – ou melhor, quem PRECISA. Mas, um pouco de DIGNIDADE não faz mal a ninguém e melhora a imagem do órgão e do Governo – até que leis mais rígidas sejam elaboradas ou alteradas. Eis, portanto, MAIS UMA DISCRIMINAÇÃO sofrida por nós, enquanto temos o mesmo patrão, trabalhamos sob o mesmo teto e, o pior, CUMPRIMOS AS MESMAS TAREFAS – e, às vezes, até mais -diariamente... É por essas e outras que temos de clamar em uníssono:
“DIGNIDADE para os TEMPORÁRIOS”!
2.200 É o número de vagas para Efetivos até 2015, solicitado ao Governo pela Presidenta do IBGE (conf. Boletim Informativo nº 10, de 14.03.14).
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mai/2014
3 3
POR QUE O TEMPORÁRIO (APM) RECEBE APENAS 27% (ou MENOS, se computadas todas as gratificações) DO SALÁRIO DO TÉCNICO?* (Reproduzimos aqui parte desta matéria publicada n’O Cajuína - Jan/2014, pag. 6 – Jornal da Assibge –PI Leia-o on line: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/jornal_assibge_-_jan-2014)
AS ATRIBUIÇÕES DO TEMPORÁRIO (APM) E DO EFETIVO (TÉCNICO DO IBGE) Ao analisarmos as atividades a serem executadas pelo Técnico e pelo Agente de Pesquisa e Mapeamento, delineadas no Edital 02/12013 – item 1.4 e 1.4.1, na Lei 11.355/06 – Art. 71-III e no Edital 02/2011 – item 1.2, constatamos quase 100% de igualdade entre uma lista e outra, ambas de 10 itens (de “a” a “j”), conforme o quadro resumido a seguir.
TECNICO “A-I” (EFETIVO)
APM (TEMPORÁRIO)
Edital 02/2011 – item 1.2 (O Edital 06/2013 acrescenta outras 04 atribuições.2) a) VISITAR DOMICÍLIOS E ESTABELECIMENTOS de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística; b) REALIZAR ENTREVISTAS EM DOMICÍLIOS E b) REALIZAR ENTREVISTAS, registrando os dados em questionários impressos ESTABELECIMENTOS informantes para obtenção de dados ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do conforme metodologia e plano de supervisão da pesquisa; prazo pré-estabelecido; c) REALIZAR LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS/ GEOGRÁFICOS/ d) DAR SUPORTE À REALIZAÇÃO E/OU À ATUALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS CARTOGRÁFICOS com vistas a manter atualizada a base territorial GEOGRÁFICOS que estruturam a execução das pesquisas de natureza estados municípios; tística, identificando, qdo necessário, alterações divisão político-administrativa; h) dirigir veículo próprio do IBGE, ou locado pela Instituição, para a execução dos trabalhos; (EXCLUÍDA, mas O TEMPORÁRIO JÁ FAZ essa tarefa.) i) OPERAR E UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA g) OPERAR EQUIPAMENTOS/APLICATIVOS/ SISTEMAS DE INFORMÁTICA necessá-rios à sustentação e apoio à coleta de dados, às áreas necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos técnica e de suporte administr., à cartografia e geodésia e à diss. LEVANTAMENTOS GEOGRÁFICOS que as estruturam; De informações Edital 02/12013 – item 1.4 e 1.4.1 - Lei 11.355/06 – Art. 71-III a) COLETAR DADOS em diversas fontes, organizar, criticar, corrigir, lançar, tratar e manter os dados garantindo a sua integridade, confidencialidade, disponibilidade, atualização e fidedignidade;
(As demais atribuições são do tipo “g) EXECUTAR de acordo com instruções e/ou orientações, as ROTINAS ADMINISTRATIVAS”, inerentes tanto a efetivos como a temporários.)
QUEM DETERMINA QUE SEJA ESSE O SALÁRIO – o IBGE ou o MPOG? (...) A própria Portaria que autoriza o novo “concurso”, a de nº 256, de 12.07.13, no art. 3º, estabelece que é o IBGE que “deverá definir a remuneração dos profissionais”, e não o Min. do Planejamento ou outro órgão superior! (Cont.) *Conf. Nova Tabela de salários disponível em http://w3.ibgeando.ibge.gov.br/index.php?option=com_ content&task=view&id=637&Itemid=170. Veja também os gráficos da Folha de São Paulo adiante, pág. 5.
O STF e a NECESSIDADE “TEMPORÁRIA” do IBGE O B.I. nº 10, de 14.03.14, informa que “A Direção também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a contratação temporária para realização das pesquisas estatísticas do IBGE. (...)” Conforme já comentamos em matérias de 2 páginas no Voz dos Temporários de Fev-14 (http://issuu.com/josejoaquim9/docs/voz_dos_tempor__rios_-_fev-14), em voto contraditório, a Min. Carmem Lúcia sobre a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3386, misturando o adjetivo “temporário” com “permanente”, considera “constitucional” a contração para “qualquer tipo de necessidade temporária” (no trecho no vídeo de 41min: 13:52” a 16:15” – link na foto): (...)Digo, portanto, que a necessidade das funções pode ser contínua, mas a que determina a forma especial de designação de alguém para desempenhá-las sem um concurso público, mediante contratação, pode ser temporária. Este é o caso, por exemplo, apenas para abstrair do caso agora em análise, de função de magistério, ou de enfermeiro, ou de um médico a prestar serviço em um posto de saúde para o qual exista o cargo mas no momento em que ele esteja vago. Até o advento do concurso público, (...). A necessidade, para mim, é temporária quanto à forma de indicação do servidor para desempenhar as atividades, não o seu desenvolvimento, que é permanente. Vídeo do voto da Min. CARMEM LÚCIA-STF: Pode, portanto, a meu ver, haver contratação para atender a necessidades temporárias de http://www.youtube.com/watch?v=sn9gG uma atividade que pode ou não ser permanente e própria do órgão da administração pública . 4pn2Jg Para os fins de acatamento da norma do art. 37-IX da Constituição, o que é preciso que o legislador leve em consideração é que se tenha como comprovada ser temporária a necessidade e não a atividade. (Publicado em: 23/08/2011) 2
Não obstante estas 10 atribuições, o novo Edital 06/2013 do PSS– item 1.2.1 aumentou a carga de trabalho dos Temporários em mais 04 itens:
e) coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; f) coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos para a realização das pesquisas de natureza estatística; g) preparar em gabinete ou em campo insumos de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; h) dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprios dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística;
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mai/2014
44
NOTÍCIAS SOBRE O IMPASSE A Folha de São Paulo* publicou em 13.03.13 no seu site os seguintes quadros que refletem a realidade dos funcionários do IBGE e o quanto os Temporários recebem em relação aos efetivos.
LC 143/2013 - Art. 1o O art. 2 o da Lei Complementar no 62, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), observado o disposto no art. 4o, serão entregues da seguinte forma: I - os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no FPE a serem aplicados até 31 de dezembro de 2015 são os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar; § 3o Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados os valores censitários ou as estimativas mais recentes da população e da renda domiciliar per capita publicados pela entidade federal competente.” (IBGE) ENTENDA O CASO A crise começou com o anúncio da presidente do instituto, Wasmália Bivar, quinta-feira passada (10), de que a Pnad Contínua ficaria suspensa para que se aprimorasse a metodologia de cálculo da renda domiciliar per capita, de forma a atender as exigências previstas na Lei Complementar nº 143/2013. De acordo com a legislação, o indicador passa a servir como base para o rateio do Fundo de Participação dos Estados(FPE). É aqui onde o Temporário se torna Supervisor, Coordenador e *http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/04/1441073até CHEFE DE AGÊNCIA, sem um mínimo de acréscimo salarial funcionarios-do-ibge-vao-fazer-paralisacao-nesta-quarta-feira.shtml ou outro benefício ou mesmo Reconhecimento do seu trabalho.
Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal/Min. Planejamento, Portal Transparência e IBGE – Fev/14.
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mai/2014
5 5
DIREITO DE DEFESA – Nós, os Temporários, temos?... O Direito de Defesa é um inalienável direito constitucional que todo cidadão ou trabalhador possui, não podendo ninguém tirar-lhe, dentro de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, sob pena de prejuízos nas relações interpessoais e laborais. O Servidor Público Federal, inscrito no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) para ser punido ou demitido passa por um longo processo administrativo, sendo a seguinte sequência de punições: ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e, finalmente, após esgotadas todas as chances de defesa (por 3 escrito, por documentos e por testemunhas) vem a tão temida DEMISSSÃO (arts. 127 a 132 ). O Servidor Público Temporário, inscrito na Lei dos Contratados (Nº 8745/93), possui uma AVALIAÇÃO TRIMESTRAL que é feita em cima de 03 itens: 1) Assiduidade; 2) Cumprimento de Prazos; e 3) Qualidade do Trabalho, aos quais são atribuídas notas de 00 a 100. Se a média das três for INFERIOR A 70 a demissão (não renovação do contrato, que é mensal) é AUTOMÁTICA E INDEFENSÁVEL! E a Nota já é um tanto “preconceituosa” pois já foi dito que NINGUÉM JAMAIS RECEBERÁ UM “100”, por “não alcançá-la jamais”. Ora, um avaliador já determinar antecipadamente que “ninguém vai atingir o nível máximo” de uma meta, por si só já é um ato PRECONCEBIDO, portanto PRECONCEITUOSO, pois, segundo essa ótica, NENHUM TEMPORÁRIO É/SERÁ CAPAZ DE ATINGIR 100 NA SUA VALIAÇÃO, como se as metas de trabalho estabelecidas já fossem além das condições intelectuais e pessoas dos Temporários, e, estes, portanto INCAPAZES de alcança-las/cumprilas. Fecha-se pois unilateralmente essa porta da Nota 100. Por aqui, dá para se ver a gritante discrepância no tratamento dispensado a um e outro Servidor – Efetivo e Temporário. Vejam os colegas que, o EFETIVO tem um longo e lento caminho a ser percorrido num processo que lhe garante AMPLA DEFESA e, mesmo sendo culpa de algo, as penalidades são GRADATIVAS: 1º ele é advertido, depois será suspenso por alguns dias, e, só e somente após “tartarugal’ processo administrativo, e quando esgotadas todas as possibilidades de DEFESA, o efetivo, se, ao fim de tudo isso, for declarado culpado da infração, terá decidida a sua demissão. Geralmente a avaliação do Temporário é SILENCIOSA: o chefe do Temporário fica observando diariamente o subalterno e, ao final do trimestre (há pouco tempo era também mensal, como o contrato), lança quase que “furtivamente” suas notas no Sistema que, AUTOMATICAMENTE as repassa POR E-MAIL ao Temporário. É tudo um processo “automatizado”, “mecânico”, “matemático”... Ora, como alguém pode avaliar a outrem se NÃO DIALOGA ABERTAMENTE sobre as metas e falhas existentes na execução do serviço? Uma pessoa só pode melhorar seu próprio desempenho se devidamente esclarecido/apontado ONDE ele está errando. Hoje, após a Greve de 2012, a avaliação passou a ser TRIMESTRAL – antes era mensal, e nossa reivindicação hoje é para que seja ANUAL igualmente ao próprio contrato [conf. o item 1.8.1 do Edital do PSS 2013, se a nota for superior a 75, o contrato será também trimestral, pelo menos para os novos Temporários]). Nesse período o DIÁLOGO entre supervisor e temporário deve ser ABERTO E FRANCO, sem rancores nem perseguições, permitindo-se total liberdade de expressão e defesa ao avaliado. Mesmo que determinado servidor tenha cometido diversas falhas, ao produzir a “gota d’água”, ele deve ser CHAMADO PARA DAR EXPLICAÇÕES sobre sua atitude. Se plausível a alegação, tudo bem; se não, que se proceda à demissão (rompimento ou não renovação do contrato). Isto se chama DIREITO DE DEFESA, é um elementar gesto de RESPEITO HUMANO – nem precisa de leis ou normas para isto. RESSALVA: Naturalmente, há louváveis EXCEÇÕES nessa regra do TRATO para com os Contratados. Há supervisores e chefes em geral que chamam o funcionário precário para explicar pacientemente os pontos onde ele está vacilando, escuta-lhe as justificativas e dá-lhes outras oportunidades. Isto é digno de reconhecimento e é a atitude correta que TODOS OS SUPERVISORES deveriam adotar. Porém, esta é a exceção. A REGRA GERAL é de certa frieza, impessoalidade e FALTA DE EXPLICAÇÕES quanto aos “motivos” de o contrato 4 do indefeso Temporário não ser renovado . Observe-se que, se os próprios Efetivos de Nível Superior sofrem com essa falta de comunicação ampla (conf. Relatório do Seminário de 11-12.04.14, promovido pela ASSIBGE-SN: O IBGE apresenta poucos espaços e poucos canais de comunicação efetivos entre os servidores. Não há uma preocupação de formatação de espaços horizontais de discussão e deliberação [“Condições de Trabalho”]; e a Proposta 12) Organizar grupos de estudos sobre a avaliação de desempenho), IMAGINE O QUE NÃO SOFREM OS TEMPORÁRIOS!... Dado o exposto, o cidadão fazer um concorrido “concurso” (PSS), entrar no IBGE cheio de alegria e expectativas (mesmo por apenas até 3 anos) e, num dado momento, receber um lacônico e frio E-MAIL INFORMANDO QUE “SEU CONTRATO NÃO FOI RENOVADO” - e com a observação: 5 “Atenção: Esta é uma mensagem automática. Favor não responder.” ... É uma grande FALTA DE CONSIDERAÇÃO pela pessoa humana do Temporário. É considerá-lo totalmente DESCARTÁVEL, sem um mínimo de respeito humano, social, trabalhista, religioso, etc., etc. Para não dizer que somos totalmente destituídos de defesa, o art. 11 da Lei 8745/93 ainda nos concede o Direito de Petição do art. 104 do Estatuto do Servidor: Do Direito de Petição Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. (...) Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, Além de não sabermos até que ponto tal petição reverterá a decisão tomada – pois não se tem notícia por aqui do uso desse recurso pelos Temporários excluídos -, resta saber o que se considera “DEMISSÃO”: é só o ROMPIMENTO do contrato, antes do término, portanto; ou se considera também a NÃORENOVAÇÃO do mesmo, a qual pode ser feita lacônica e simplesmente no “interesse do serviço”, o que, a priori, dispensa justificativas?... De uma forma ou de outra, vemos que todo o arcabouço normativo conspira por querer tirar cada vez mais os elementares direitos do Servidor Temporário do IBGE – bem como dos demais órgãos públicos federais onde há contratação pela “8745/93”. Assim como no caso da negativa à Indenização de Campo para nós, só através da AÇÃO ENÉRGICA DA ASSIBGE-SN é que poderemos reverter este quadro, para o que é indispensável a CONSCIENTIZAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO DE TODOS OS 4.500 COLEGAS TEMPORÁRIOS pelo Brasil afora. 3
Muito excepcionalmente, conf. o art. 11 da “Lei dos Temporários”, estas 3 etapas poderão ser utilizadas sobre o Servidor Temporário, em raríssimos casos de Processo Administrativo, que só se abre para apuração de falhas graves e não sanáveis com a simples não-renovação do contrato desse servidor. 4 Nesse sentido, tenho várias experiências ao longo destas 5 vezes em que sirvo ao IBGE como Temporário. Numa delas – não foi aqui, no Piauí -, faltando apenas uns 3 meses para findar o contrato de 2 anos, meu supervisor, inesperadamente e sem nenhuma explicação plausível, apenas me disse que meu contrato “não foi renovado” - apesar de até instalar algumas lâmpadas na agência e de ter levado uma mordida de cachorro em campo – E SÓ! Sem saber dos nossos vários outros direitos – além do de sindicalização, que não era nem divulgado na época -, só pude aceitar passivamente aquela notícia, “sem entender direito” aquilo, pois, para eles, não importava se minha família estava ou não noutro Estado dependendo de mim e etc... 5 Foi aqui onde, recentemente, um colega prejudicou-se. Julgando que ninguém iria ler uma resposta a essa “mensagem automática” – que são centenas todo mês, a nível nacional! – e, provavelmente, já um tanto revoltado com alguma coisa, ele escreveu um indelicado desaforo e enviou de volta...
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mai/2014
6 6
NOTÍCIAS DE BELÉM-PA
NOTÍCIAS DO AMAPÁ
(Por Nelson Borges)
(Por Dennis Almeida)
TEMPORÁRIOS PEDEM MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO Em reunião realizada mês passado, funcionários temporários discutiram as principais reivindicações para melhora das condições de trabalho. Um dos pontos de comum acordo entre todos foi o que se refere a “RECARGA DE CARTÃO DE PASSE EM ÔNIBUS” (o chamado “Passe Fácil”), visto que essa recarga acontece apenas a cada 2 meses, o que não supre a necessidade de deslocamento dos agentes de pesquisa para os locais de coleta, visto que muitos são obrigados a pegar mais de dois ônibus para poder chegar ao seu destino, o que acarreta no rápido gasto desta recarga, além de outros assuntos. Por ser a primeira reunião desse grupo de funcionários, foi adotada uma agenda de reuniões mensais deste grupo. Um fato que chamou a atenção foi a participação de um dos membros da Coordenação da ASSIBGE-PA na reunião, se comprometendo em levar as principais ideias para a Executiva ASSIBGE-PA SEQUER CITA TEMPORÁRIOS EM REUNIÃO Nesta quarta-feira (16/04) foi realizada mais uma reunião da ASSIBGE em Belém-PA com o objetivo de reivindicar os direitos das categorias de Funcionários efetivos a respeito de seus planos de carreira e remuneração. A reunião foi marcada principalmente pela pauta que tratava das gratificações de servidores de nível superior, uma vez que tal categoria de funcionários logo se fez pronunciar a respeito de seus interesses. Apesar de se fazerem presentes representantes da categoria dos temporários, em nenhum momento a diretoria do Núcleo Belém da ASSIBGE tratou como pauta a causa daqueles, fato que gerou aborrecimento entre os que estavam presentes. O destemido APM Dennis “Já não é a primeira vez que isso acontece! Na reunião anterior nós fomos simplesmente deixados de lado pela diretoria desta associação sob a justificativa de que ‘o assunto poderia esperar’ e até hoje não vemos ninguém se pronunciar em defesa de nossa causa!” disse um dos participantes da reunião que é da categoria dos Temporários. Vamos mostrar para os Coordenadores, pelo estatuto que, como filiados, temos os mesmos direitos que os efetivos e, portanto, queremos que nossos assuntos sejam igualmente apresentados em assembleias e reuniões do Núcleo e tratados com a mesma seriedade.
NOVAS FILIAÇÕES - OSANDIR RIBEIRO S. JR. (SEPEP) e - MIRNA SILVA WAQUIM– (PNAD) - THE
tecniconelsonborges@gmail.com
Aqui, no estado do Amapá, já me filiei à ASSIBGE-AP e trouxe comigo mais de 50% dos colegas que devem somar uns 32 a 38 mais ou menos. Quero falar um pouco da realidade que ocorre em meu ambiente de trabalho, depois de tanto discutir nossos futuros em assembléias e reuniões, cheguei à conclusão que as melhorias que tanto almejamos dependem de cada um de nós, mas antes gostaria de expor um pouco das dificuldades encontradas diáriamente, para que possamos compartilhar a realidade e dificuldades para realização de nossas atividades em campo. Vou citar alguns problemas que se passam aqui no meu estado, mas deve ser a realidade de todo Brasil: Veículos sucateados; Prédios e agências em péssimas condições; Computadores ultrapassados que não atendem mais a demanda; Pouco recurso para locomoção fluvial; Diárias insuficientes para custear hospedagem e alimentação; Perigo de morte constante em pesquisas rurais. Diversos assaltos durante a realização de trabalho. O nosso trabalho é crucial para desenvolvimento de nosso país, os brasileiros vêem o Brasil através da realidade retratada pelo IBGE, e esses dados só são possíveis porque vamos para as ruas em meio a tantas dificuldades, devemos entender nossa importância nesse contexto social. A crise está escancarada, nos órgãos, nas fundações em todo lugar por isso temos que exigir melhores condições de trabalho. UM QUASE NAUFRÁGIO Um breve relato e desabafo: estivemos em campo no final de 2013, fazendo a PNAD, na região do Marajó, próximo do oceano atlântico, quando a embarcação, que foi locada para o trabalho, começou a mostrar indícios de que afundaria. Fim de ano para quem não conhece o norte do Brasil é um período de muito vento e maré alta, imagine o oceano. Foi quando pela primeira vez passou pela minha cabeça: “o que eu tô fazendo aqui meu DEUS?!”. Pensei que trabalhava em uma instituição que valorizava os servidores... Será que iria ter meus direitos sociais garantidos se eu morresse ali? Será que pelo menos uma nota de pesar a imprensa divulgaria? Será que algum colega de trabalho terá que passar por uma situação de morte para que dessa forma as autoridades olhem para nós?... É com esperança que escrevo esse artigo espero que ele seja no mínimo lido por meus colegas do IBGE no Brasil. Vamos vestir a camisa e lutar pelos nossos direitos. Eu gostaria de saber quando vai ser o II Encontro dos Temporários. Temos interesse em levar pelo menos um representante do Amapá, Roraima e Acre para o Encontro e fortalecer os que ainda não entraram na luta e precisam de um incentivo. denis_almeida25@hotmail.com
CAMPANHA DE FILIAÇÃO DOS TEMPORÁRIOS Deliberação nº 31, pág. 8 – do X Congresso Nacional-2013 - “Lutas e Tarefas para ASSIBGE – Exec. nacional e Núcleos Sindicais”: 31. Realizar campanha de filiação nos núcleos junto a todos os trabalhadores da base e que enquanto permanecer contratados temporários no IBGE, o Sindicato deve realizar ampla campanha entre estes trabalhadores para sua organização e efetiva incorporação como base nas estruturas de nosso sindicato, visando a defesa de seus direitos.
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mai/2014
77
2º
CONVÊNIOS DA ASSIBGE-PI
ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS DO PIAUÍ
PREPARE-SE!-
CONFIRMADO!
ESFORCE-SE para comparecer! (Venda rifa, peça emprestado, forme um grupo, dividam a gasolina, etc, etc, etc...) Vá (venha) atrás dos seus DIREITOS!
(Para Efetivos e Temporários)
Previsão: JUNHO/14 Palestra com PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, o qual já foi também Servidor Temporário do IBGE no Censo de 1991 - e já havíamos convidado - ano passado para palestra na sala de videoconferência do prédio do Ibge, mas, por compromisso de última hora, o mesmo teve de cancelar.
LOCAL: Alguns colegas sugeriram o próprio prédio do IBGE, e durante horário de trabalho, quando pediríamos às chefias a liberação dos colegas em serviço, durante aquelas horas. Porém, a Sala de Videoconferência não comporta mais de umas 10 pessoas comodamente, e se torna muito cansativo um encontro de umas 4 horas com pouco espaço para se sentar, se apoiar, escrever e para circulação (ir ao banheiro, fazer um lanche, etc.) Assim, pensamos novamente no Auditório do SESC-Teresina, devidamente refrigerado, com som e datashow, além de uma ampla “praça de alimentação” com mesas e cadeiras para o coffe-break e circulação, mesmo sendo um espaço pago. Procuraremos o patrocínio da Assibge- PI, como se deu no 1º Encontro, ano passado. DATA/DIA: A fim de abordarmos TODAS AS NECESSIDADES da Categoria dos Temporários, calculamos um encontro de umas 4 horas e, para tanto, uma manhã de SÁBADO seria mais conveniente para evitar-se a “correria” dos dias úteis e a “desculpa” de que alguém teria de sair logo devido a compromissos. O dia exato ainda está sendo analisado, mas a previsão é para a primeira quinzena de Junho/14 (depois disso o Procurador entrará de férias). HOSPEDAGEM: Para os colegas do interior e de outros Estados que não possam viajar durante a noite anterior (embora seja cansativo chegar de viagem e ir direto para o auditório...) e tenham de PERNOITAR por aqui, NÃO TEMOS ACOMODAÇÕES PRÓPRIAS, mas eventualmente, algum colega daqui poderá receber os demais em suas casas, a critério de cada um (ao que este redator já se propõe). Para tanto, informem antecipadamente. TAXA DE INSCRIÇÃO: Se conseguirmos o apoio do Sindicato, o Encontro será GRATUITO. Caso contrário, teremos de ratear os custos básicos entre os participantes, o que será informado a tempo. Para fazermos o melhor para a maioria, envie sugestões para: vozdostemporarios@hotmail.com, ou www.temporariosibge.blogspot.com.br OBS.: É provável que teremos Colegas do interior do Piauí, do Pará, Amapá, Roraima e Acre. Gostaríamos de ter também dos demais Estados do Norte-Nordeste e de tantos outros que tenham acesso ao nosso Voz dos Temporários ou saibam por terceiros e queiram vir [inclusive Efetivos, em especial os do Núcleo São Paulo – e demais colegas paulistanos e paulistas - que tem apoiado notoriamente a nossa Causa]. Assim sendo,
SESC – PIAUI
O SESC – Serviço Social do Comércio oferece: restaurante, clube, academia, clube de campo, cursos e outros benefícios com acentuado desconto. Basta apresentar CONTRA-CHEQUE(c/mensalidade)RG e FOTO, pagar a anuidade de R$ 30,00 e, inclusive dos seus dependentes. A carteira (R$ 4,00) sai na hora: Av. Maranhão, Centro, frente ao Troca-Troca.
AABB
A AABB – Associação Atlética Banco do Brasil oferece os mesmos benefícios do Sesc exceto o restaurante. O procedimento de inscrição é o mesmo. A diferença está na mensalidade que é de pouco mais de R$ 40,00 (no SESC é apenas “anuidade”). Extensivo também aos seus dependentes. Av. João XXIII, Balão de S. Cristóvão, Teresina.
UNIMED
O PLANO DE SAÚDE DA UNIMED tanto pode ser local/estadual como nacional. De acordo com a tabela própria, o sindicalizado pode inscrever também seus dependentes. Há uma considerável diferença de preços em relação ao público externo. O pagamento é feito por boleto bancário ou débito em conta. Direto com a nossa secretária (no RH).
TODOS OS TEMPORÁRIOS DO BRASIL são convidados!
TEMPORÁRIOS, COMPAREÇAM ÀS ASSEMBLÉIAS! Em 30.04.14, às 16h, tivemos mais uma Assembleia da ASSIBGE-PI, esta para a escolha do REPRESENTANTE PARA A REUNIÃO DA DN – DIREÇÃO NACIONAL (no RJ), comemoração do “Dia do Ibgeano” (29.05) e outros assuntos. Estiveram presentes poucos filiados – efetivos e temporários. Eis o placar da votação a Delegado para a DN: SOTERO (Efetivo) 10 X 3 JOAQUIM (Temporário) Temos atualmente 24 (vinte e quatro) temporários sindicalizados (4 no Interior e 20 na Capital). Como se vê no placar, SE TIVÉSSEMOS APENAS MAIS 08 TEMPORÁRIOS PRESENTES NESSA ASSEMBLEIA, nossa categoria teria um representante na Reunião da Direção Nacional - e pela 1ª vez!... Não podemos dizer que a presença de temporários nas decisões, nos Núcleos e na própria Executiva nacional do Sindicato, é “culpa dos Efetivos”. É também devido à OMISSÃO DOS PRÓPRIOS TEMPORÁRIOS que não se filiam, e, se se filiam, não participam, dando o seu precioso VOTO!... Dos 27 estados e DF do Brasil, apenas o Piauí possui hoje temporário na Coordenação de Núcleo. Isso significa que, nessa reunião de 15 a 18.05.14 SÓ HAVERÁ EFETIVOS no Rio de Janeiro! Embora haja efetivos simpatizantes da nossa Causa, QUEM poderá melhor defender suas reivindicações do que O PRÓPRIO TEMPORÁRIO que sente na pele suas agruras, e em fóruns nacionais??!!... E isso só depende de NÓS – de mim e de você! Pensem bem e compareçam!
UNIMED – ODONTO Este PLANO ODONTOLÓGICO custa apenas R$ 13,90 e é extensivo aos dependentes e cobre a maior parte dos procedimentos (ver tabela). Pode ser adquirido à parte do Plano de Saúde.
Eis o estado dos nossos bravos colegas Temporários do Acre - e deste Brasil afora!... (E não querem nem pagar a Indenização de Campo, Aux. Penosidade, etc...)
Tudo é possível ao que crê. (Mc 9:23)
VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mai/2014
8 8