Voz dos temporarios mar 14

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Voz dos Temporários Informativo dos Temporários-IBGE no PIAUÍ

vozdostemporarios@hotmail.com

Nº 02 – MAR/2014

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LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE (EDITORIAL)

O

que significam “LIBERDADE” [ainda mais aliada à] e “RESPONSABILIDADE”?... Em termos populares, podemos dizer que a primeira é o “direito de ir e vir” – a Liberdade de Locomoção. Existem também vários outros tipos: liberdade religiosa, liberdade política, liberdade cultural, liberdade de comportamento, liberdade profissional, liberdade de expressão e liberdade sindical, dentre outras. Concentremo-nos nas duas últimas. “RESPONSABILIDADE”, como o vocábulo já indica, é a faculdade de alguém responder, de prestar contas, pelo que fez ou disse, explicando os MOTIVOS que o levaram a tal ato ou expressão. A primeira, se desgarrada da segunda, se transformará em LIBERTINAGEM, que, de pronto, deve ser descartada pois que leva à destruição e é sinônimo de INCONSEQUÊNCIA.

TEMPORÁRIOS, FILIEM-SE!... A LIBERDADE DE EXPRESSÃO é um elementar Direito Humano assegurado pela Constituição Federal de 1988. Antes dela, tivemos o Golpe Militar de 64 que cassou os direitos civis de praticamente todos os brasileiros que viviam desconfiados das próprias paredes e os que ousavam simplesmente SE POSICIONAR “CONTRA” O SISTEMA eram impiedosamente eliminados. (Esses Anos de Chumbo ainda remanescem em locais mais “distantes” deste vasto Brasil, limitando a Liberdade de Reclamação [=Expressão] de diversos cidadãos e trabalhadores que vivem sufocados, ansiando pedir socorro sem ter coragem para fazê-lo [ temos tido informes atuais sobre isso] – ou, se o fazem, não são ouvidos. E TEMOS DE ACABAR COM ISSO.) A LIBERDADE SINDICAL consiste em cada líder sindical e, por extensão, cada sindicalizado, poder denunciar qualquer irregularidade trabalhista – e mesmo qualquer AMEAÇA de ela surgir – e reivindicar todo e qualquer direito que julgar atingido ou sujeito a ser atingido. Isto é algo INALIENÁVEL e INCENSURÁVEL. Naturalmente, um sindicato ou líder não deve alardear situações fictícias nem criar factoides com o intuito de dizer que “a coisa tá preta” e arranjar pretextos para lutas descabidas. Um mínimo de ÉTICA deve existir nas relações negociais. As matérias e situações que relato/relatamos aqui, na Voz, ou noutros meios (blog, e-mail, encontros, congressos ou conversas) são “baseadas em fatos reais”. Como não tenho todos os DADOS EXATOS dos fatos – nem seus autores autorizaram sua publicação detalhada, por óbvias razões – menciono-os com o fim

de ILUSTRAR A REALIDADE DOS TEMPORÁRIOS e, se pertinentes, cabe aos envolvidos nos fatos EVITAR TAIS POSTURAS e que tais ocorrências NÃO VENHAM MAIS A ACONTECER. Só não podemos dizer que a nossa situação, como Contratados Temporários, é “NORMAL”, pois ela possui enormes discrepâncias, em todos os aspectos, e, devemos, como primeiros interessados, nos organizar por melhorias várias. Este meu/nosso posicionamento é GENÉRICO, é NACIONAL. Ou seja: não quero dizer que tudo o que escrevo(emos) acontece “exatamente no Piauí”. Em absoluto! Acontece, sim, EM ALGUM LUGAR DO BRASIL, conforme informações que tenho recebido através de redes sociais (como, p.ex., de que em determinado Estado brasileiro os temporários de lá “têm até MEDO de sindicato”), encontros e congressos. A intenção de divulgar isso não é de INCRIMINAR A ou B, mas de CHAMAR A ATENÇÃO DE TODOS PARA A REALIDADE DOS TEMPORÁRIOS e tentarmos mudar no que pudermos. Vamos, portanto, unindo forças e vontades, de um lado e de outro, junto ao Sindicato, LUTAR PARA TRAZER DIGNIDADE AOS “SERVIDORES” TEMPORÁRIOS – que, hoje (sem querer menosprezar os cariocas), JÁ GANHAM MENOS QUE UM GARI... A despeito disso, a primeira edição do Voz dos Temporários agradou não somente aos próprios Contratados Temporários como também aos colegas Efetivos que fizeram vários elogios. Tivemos até a publicação do poema da colega efetiva Antônia Magalhães, de Campo Maior-PI. Assim, não somente efetivos, como qualquer leitor poderá contribuir com matérias e comentários. Nesta segunda Edição, acompanhamos a Campanha Salarial 2014 (Indenização de Campo) e continuamos a analisar o Estatuto da Assibge – o nosso Sindicato, mostrando algumas sugestões de alteração para o próximo Congresso Nacional (em 2015). Falamos também sobre a Lei dos Contratados, esta que deve ser a “Bíblia dos Temporários” e que nos permite muitos outros direitos ainda não concretizados. Portanto, nobres Colegas Contratados, boa leitura e: levantem-se, arregacem as mangas e vamos à luta (democrática e ordeira)! NÃO TEMOS TEMPO A PERDER – aliás, já perdemos demais!... José JOAQUIM da Silva Filho Comitê Permanente de Temporários (Temporário pela 5ª vez)

NESTA EDIÇÃO

E a Campanha Salarial dos Temporários? - Por que Indenização de Campo SÓ para os Efetivos? E o Abaixo-Assinado dos Temporários? – Tablets substituirão os (lentos) PDA’s? - O Que é “Assédio Moral”? - Conhecendo + o Estatuto –Dia da Mulher - Etc.

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5 RAZÕES PARA O TEMPORÁRIO SE FILIAR À ASSIBGE Há diversas outras razões para um trabalhador se agregar a uma instituição classista de defesa dos seus direitos. Destacamos aqui apenas cinco delas, para que os colegas nãofiliados reflitam sobre sua POSIÇÃO DE INÉRCIA: 1ª) O Temporário é quem detém o MENOR SALÁRIO no IBGE e trabalha IGUAL a um Efetivo; 2ª) Se o Temporário não se filiar o Sindicato não terá o ânimo necessário para defender esta Categoria; 3ª) Só com VOTOS suficientes é que poderemos alterar o estatuto amoldando-o à nossa Categoria; 4ª) É a única forma de pararmos de RECLAMAR e tentarmos MUDAR nossa posição. 5ª) São apenas R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) de contribuição mensal – o que não afeta “tanto” o seu contracheque.

Talvez hoje ainda não tenhamos 1% (um por cento!) de filiação dos quase 5.000 Temporários neste vasto Brasil. Pergunta-se então: Que Sindicato se sente motivado em lutar por uma categoria que, ela própria, NÃO PARECE INTERESSADA nas suas carências?... São apenas R$ 8,50 E, se nesse mesmo Sindicato há dois grandes de contribuição Grupos - Efetivos e Tempomensal – o que não rários -, e os primeiros são em quase sua totalidade – afeta “tanto” o seu acrescentando-se a esses, os contracheque. Aposentados – filiados e batalhadores em todos os movimentos sindicais, QUE GRUPO O SINDICATO DEFENDERÁ COM MAIS VIGOR?... Sejamos realistas e não fiquemos de braços cruzados apenas “esperando alguma proposta vingar”... Assim, independentemente de sua opção POLÍTICA ou credo RELIGIOSO, lembre-se que VOCÊ É UM TRABALHADOR VILIPENDIADO que precisa ser defendido por direitos igualitários e dignos da categoria de “ibgeanos”. E você, sozinho, não pode fazer isso. Um sindicato é o órgão competente para tal. Portanto, SÓ DEPENDE DE VOCÊ!!!...

CAMPANHA SALARIAL 2014 INDENIZAÇÃO DE CAMPO

Mais uma vez, a Direção do IBGE NEGA A INDENIZAÇÃO DE CAMPO AOS TEMPORÁRIOS, pois que os mesmos NÃO SÃO “SERVIDORES PÚBLICOS”. Curiosamente, embora tenhamos o “mesmo patrão” e o mesmo contracheque, somos MAIS UMA VEZ, DISCRIMINADOS, e sob a alegação de que “as leis dizem assim” (veja Quadro à pág. 4 a seguir). Porém, temos notícia de que num passado recente, o Temporário recebia essa indenização. E então: antes era permitido e agora não o é mais? O que mudou? E agora, HAVERÁ OUTRAS REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO dos assuntos dos “TEMPORÁRIOS”? E as demais REIVINDICAÇÕES de 2014?... Veremos. A seguir comentário que a Executiva Nacional (EM) postou no seu facebook: “Governo nega Indenização de Campo aos servidores temporários

Na reunião com a Executiva Nacional da ASSIBGE-SN, realizada em 13 de março, a Direção do IBGE informou que o Ministério do Planejamento negou o direito a Indenização de Campo aos servidores temporários. De acordo com o governo, Indenização de Campo é um direito devido somente a servidores que sejam detentores de cargos públicos. Na mesma reunião, programada para discutir a situação do trabalho temporário no IBGE, a Direção informou que fez uma solicitação total de 2.200 vagas para o quadro de pessoal do IBGE, até 2016. No entanto, novos concursos carecem ainda de autorização do governo. Durante o debate a Direção do IBGE manifestou posição favorável a um novo equilíbrio entre servidores do quadro permanente e servidores temporários, mas insistiu na necessidade de contratação de temporários. Prova disso é que o processo seletivo do final do ano passado contemplou mais 7.500 servidores nestas condições, enquanto os concursos para Nível Médio e Nível Superior se limitaram a 440 vagas. A ASSIBGE-SN fez um breve levantamento de dados sobre a situação de pessoal no IBGE, constatando que de janeiro de 2008 a janeiro de 2014 houve um crescimento de 9.500 para 10.600 servidores na ativa. No entanto, o número de servidores efetivos foi reduzido em 18% e o de temporários cresceu em 110% neste mesmo período. O Sindicato não só defendeu as reivindicações dos temporários, como salários equiparados ao inicial do Nível Médio, como também cobrou um compromisso explícito da Direção do IBGE em defesa da instituição, com base na redução do trabalho precarizado e no fortalecimento do quadro permanente. A Direção anunciou que já existe um Grupo de Trabalho para apontar um dimensionamento da rede de pessoal necessário ao IBGE, que deverá apresentar um quadro mais consolidado em agosto deste ano. Nova reunião entre IBGE e Sindicato para tratar deste tema ficou agendada após a conclusão deste estudo de pessoal. A Executiva Nacional deve apresentar um relatório detalhado da reunião, que será publicado assim que estiver pronto.” “Atentai” para esta cena!...

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GARIS DO RJ ganham bem mais que os TEMPORÁRIOS DO IBGE GARIS DO RIO DE JANEIRO*        

Escolaridade Salário Insalubridade (40%) Aux.-Alimentação Vale-transporte Plano Odontológico 14º Salário 15º Salário TOTAL

R$

FUNDAMENTAL INCOMPL. 1.100,00 440,00 500,00 ($20 X 25 dias) ...............

2.040,00

TEMPORÁRIOS DO IBGE        

Escolaridade Salário Insalubridade Aux.-Alimentação Vale-transporte Plano Odontológico 14º Salário 15º Salário TOTAL

R$

MÉDIO COMPLETO 850,00 (1.020,00 –em 2014) (Não) 373,00 ............... (Não) (Não) (Não)

1.223,00

* http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/carnaval/2014/noticia/2014/03/vitoria-e-do-rio-diz-gari-sorriso-sobre-fim-da-greve-da-categoria.html (12.03.14) Após vitoriosa greve de 8 dias enquanto o Sambódromo exibia “a maior festa popular do mundo” e, curiosamente, sem o apoio do próprio Sindicato (?...), os garis da Comlurb, empresa municipal do Rio de Janeiro, conseguiram importantíssimas vitórias para a categoria. Sem pretender desmerecer essa classe de Profissionais de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, nível 1 (conforme o Edital de 2013), que, como qualquer outra PROFISSÃO, é honesta e digna de respeito, traçamos aqui um paralelo a fim de se perceber quão gritante é a situação dos Temporários do IBGE em todo o Brasil. No quadro acima vê-se:     

SALÁRIO – Com ganho de 37%, o dos garis supera o atual dos Temporários bem como o próximo salário, a ser pago quando entrar o primeiro convocado do novo “concurso”; INSALUBRIDADE – É de quase a metade do salário. Poderíamos também ter esse auxílio (já previsto na Lei 8112/90 – art.69, conf. art. 11 da 8745/93). em determinados bairros sem infraestrutura e de habitações precárias; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Até esta verba é maior que a nossa!; PLANO ODONTOLÓGICO – Assim como o Plano de Saúde (Unimed ou outro) já poderíamos ter também; 14º e 15º SALÁRIOS – Estes, por enquanto, é sonhar demais!...

Mesmo sem precisar alterar a Lei dos Contratados (nº 8745/93), os Temporários já poderíamos estar recebendo tais benefícios – e outros mais - e salário bem melhor do que o atual! SÓ DEPENDE DE ENTENDIMENTO E NEGOCIAÇÕES COM A DIREÇÃO DO INSTITUTO, pois a verba é autorizada para ser usada “como acharem melhor”... Parabéns ao Gari Sorriso (que sambou no encerramento das Olimpíadas de Londres-2012, com Pelé) e toda a categoria carioca pelo belo exemplo de UNIÃO e CORAGEM!

TEMPORÁRIOS SINDICALIZADOS NO PIAUÍ COMITÊ PERMANENTE DE TEMPORÁRIOS (CPT) Teresina-PI Tels: (86) 8822.2611 (Oi) – 9455.9810 (Claro) – 9974.8105 (Tim) - José JOAQUIM - ANTÔNIO Júnior - GABRIEL Ferreira (Campo Maior) - RENATO Marques - WANDERSON Andrade Redação: Joaquim Revisão: Gabriel ATENÇÃO: As matérias aqui publicadas são de inteira responsabilidade dos seus signatários, sendo este Jornal TOTALMENTE INDEPENDENTE e o mesmo NÃO POSSUI qualquer vínculo com o Núcleo Piauí da Assibge. vozdostemporarios@hotmail.com

Atualmente, somos o ESTADO COM MAIOR NÚMERO DE FILIADOS À ASSIBGE DO BRASIL! Estamos com 30% (trinta por cento) de filiação. Isso é motivo de orgulho para toda a Categoria pois estamos sendo um “MODELO NACIONAL” a fim de que, em breve, tenhamos um grande números de colegas contratados filiados ao Sindicato e, assim, nossa luta ganhar mais corpo. Estabelecemos uma meta de atingirmos 50% do nosso contingente até JUNHO/14! Já temos a sindicalização de 21 colegas dos 77 existentes. FALTAM APENAS 18 (dezoito) para atingirmos esse alvo de 50%! Colabore, filie-se e converse com seu colega para convencê-lo. Existem Fichas de Sindicalização na Sala dos Temporários-PNAD, ou vc. pode imprimir ao final deste Jornal ou baixá-la no site www..assibge.org.br. SEJA BEM-VINDO! VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mar/2014 3 3


CARATERÍSTICAS DOS ATUAIS PDA’s¹

POSSE DOS EFETIVOS DO CONCURSO 2013 Tomaram posse em 14.03.14, na Sede da UE-PI, os 06 colegas efetivos no cargo Técnico em Informações aprovados no último concurso para as cidades do interior do Estado, sendo 3 homens e 3 mulheres. Dentre eles estavam a SABRINA MILONI, para a cidade de Floriano, que era Temporária aqui (SEPED) passara em 2º lugar, tendo sido beneficiada pela renúncia do 1º colocado; e RHUAN MARQUES, em Picos, que fora Temporário em 2007 aqui, em Teresina. Apesar do irrisório número de convocados, pois há até agências sem um único efetivo, isso representa um avanço pois o último concurso para o nível médio se deu em 2006. PARABÉNS a todos(as) os(as) seis, que exerçam suas funções com denodo e companheirismo e jamais se esqueçam do seu “passado de temporários”.

“150 mil dispositivos portáteis do smartphone modelo LG Sm@rt GM750. Cada unidade custou R$ 600 num contrato de R$ 90 milhões. Os aparelhos foram customizados para essa função. O sistema operacional é o Windows Mobile 6.5 além de ter conectividade Wi-Fi e sistema A-GPS. A opção pelos smarthphones foi feita em 2009 após um teste realizado com netbooks que foram reprovados. Eram leves, mas ficavam “pesados” ao longo do dia e devido ao reflexo na tela. Os netbooks atraíam mais a atenção de ladrões: em uma semana, durante os testes, cinco computadores foram roubados. Neste ano, dos 220 mil computadores de mão que estão nas ruas, o IBGE registrou extravio ou roubo de cerca de 100, o que é considerado pelo instituto uma taxa pequena.”

¹http://infomedpsf.wordpress.com/2010/10/18/o-smartphone-do-ibge/ EXIGÊNCIAS DOS NOVOS “SMARTPHONES” CONFORME A CARTA-CONVITE DO IBGE² II. Itens a serem referendados no Convite Público para Operadora – Desbloqueado. melhor definição das Cobertura – QuadBand, suportando todas as frequências características do equipamento a ser adquirido. das operadoras brasileiras em 3G. • Para melhor definição do tamanho de tela, espera-se Processador: conhecer e avaliar 3 Com clock de no mínimo 1 Ghz, Dual Core. modelos de equipamentos com telas de: Memória interna Modelo 1: 4,5” a 5,9” Mínimo de 1 GB de RAM e 8 GB de memória interna. Modelo 2: 6,0” a 6,9” Cartão de Memória (SD) de, no mínimo, 16 GB. Modelo 3: 7,0” a 8,5” Rede Wireless / 3G: III. Especificação Técnica Suporte WiFi no padrão IEEE 802.11 b/g/n; Deverão ser consideradas as seguintes especificações Câmera: Capacidade mínima de 5.0 MP mínimas: ²http://www.ibge.gov.br/pda2014.pdf Informações básicas:

AFINAL, TEMPORÁRIO É SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO?... Como esta Edição não caberá comentário, lançamos aqui apenas pensamentos de alguns juristas para que os colegas Temporários possam ter uma ideia da polêmica curiosa e, talvez, puramente “SEMÂNTICA”: (Conf. Parecer PGFN/CJU/COJPN Nº 160/2013, págs 7 e 8.) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, (Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006, p. 501/502.) confere escopo ainda maior à noção de servidor público lato sensu: São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem: 1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; 2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; 3. os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. Observamos que os contratados temporariamente, na forma do artigo 37, IX, da CF e da Lei no 8.745, de 1993, não são considerados servidores públicos em sentido estrito, pois estes são apenas os que ocupam cargo e se sujeitam a regime estatutário. Aqueles exercem apenas uma função, por meio de um vínculo contratual, ainda que pautado por um regime especial. Vale aqui precisar essas características, consultando o magistério de José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 523/526.):

O regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores: os servidores temporários. Como visto anteriormente, o recrutamento desse tipo de servidores tem escora no art. 37, IX, da CF. Em Edições futuras, retomaremos este tema.

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LEI DOS CONTRATADOS - 8.745/93

FATO HISTÓRICO

É POSSÍVEL UM CONTRATO DE 01 ANO (E NÃO DE 01 MÊS)?...

A SENSAÇÃO DE TIRAR FÉRIAS

Às vezes, na MESA DE NEGOCIAÇÕES com a ASSIBGE está sendo divulgado que “o contrato dos temporários é de 01 ANO”, como se deu em 14.08.13. Isso NÃO É VERDADE, pois somos renovados MÊS A MÊS – diferentemente até do acordo na última greve – 2012 -, quando pactuouse um contrato de 03 MESES (o que foi convertido apenas em uma avaliação trimestral) O art. 4o da Nossa Lei, assim reza: As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III (IBGE) e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos: I - nos casos dos incisos III (IBGE) e IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos; (Alterado pela MP 632/13 para 03 anos)

Pela primeira vez na história da Lei 8745/93, os Temporários estão podendo gozar FÉRIAS! Durante esses 21 anos de sua existência, e 15 anos desde a alteração de 1999, que expandiu as contratações para “outras pesquisas do IBGE”, um contratado pode usufruir um dos elementares direitos do Trabalhador Brasileiro. Claro que não perdíamos essas férias, pois as mesmas eram pagam em espécie. Mas, mesmo a Lei 8112/90 - arts. 77-80 (Estatuto do Servidor) permitindo que usássemos desse direito, o Instituto optava – o que a lei também permitia – por emendar os dois períodos de aquisição e pagar ao temporário por ocasião da sua saída. Hoje, como a CLT não permite a acumulação de mais de dois anos de férias, sob pena de pagamento em dobro, não se quer correr esse risco. Pedimos a alguns colegas que falassem de sua experiência, mas nenhum deles respondeu ao nosso e-mail.

Com se vê acima, o contrato dos Temporários pode ter o “prazo máximo” de até 12 (doze) meses ao invés de apenas UM, como vem sendo. Diante da CONSTANTE NECESSIDADE DE PESSOAL PARA PESAQUISA no IBGE, trata-se até de uma MEDIDA DE PRATICIDADE BUROCRÁTICA o Instituto passar a adotar o Contrato ANUAL. Tal medida trará um MÍNIMO DE SEGURANÇA TRABALHISTA ao Temporário, de uma vez que as empresas e órgãos públicos devem visar também o lado social do emprego. Esta é mais uma das nossas reivindicações que o Sindicato precisa levar à Mesa de Negociações (a qual não sendo vitoriosa, cobrar o cumprimento do acordo do Contrato de 03 meses – e não apenas a avalição trimestral.)

COLEGAS QUE SAEM Tivemos neste mês a saída de 02 colegas Temporários, ambos da Agência de Teresina, quase no mesmo dia: o jovem Acadêmico de Direito IGOR BAHURY (foto) , que preferiu dedicar-se mais à sua futura carreira de Advogado, o qual já deu contribuições com assuntos jurídicos ligados À nossa Categoria; e a SABRINA MILONI que, como informamos na Edição passada, ficou em 2º lugar no Concurso, e, como o primeiro colocado renunciou à convocação, de pronto, a jovem assumiu na Agência de Floriano-PI, onde, como já confirmou, continuará defendendo sua ex-categoria. BOA SORTE aos dois ex-colegas Temporários.

O Amanhã pertence àqueles que o inventam HOJE. Larry Kaiser – Executivo Senior da Temple Health University School of Medicine– USA (In Temple Health Magazine, Inverno 2014)

II ENCONTRO DE TEMPORÁRIOS NO PIAUÍ Estamos aguardando SUGESTÕES sobre o nosso 2º Encontro que, já sugerimos, pretendemos realizar até JULHO/14. Pretendemos convidar o Procurador do Ministério Público do Trabalho que fora contratado do IBGE em 1991 (para o qual chegamos a reservar a sala de Videoconferência há alguns meses e ele não pôde vir). Diga o que vc. gostaria de debater no auditório, o que vc. gostaria de ouvir, como deve ser organizado o evento, SE VC. MESMO(A) PODE COLABORAR NA ORGANIZAÇÃO, quem vc. gostaria de ouvir palestrando, etc, etc, etc. Enviem para: vozdostemporarios@hotmail.com, ou lance para debate prévio em: www.temporariosibge.blogspot.com.br

CAMPANHA DE FILIAÇÃO DOS TEMPORÁRIOS Deliberação nº 31, pág. 8 – do X Congresso Nacional-2013 - “Lutas e Tarefas para ASSIBGE – Executiva Nacional e Núcleos Sindicais”:

31. Realizar campanha de filiação nos núcleos junto a todos os trabalhadores da base e que enquanto permanecer contratados temporários no IBGE, o Sindicato deve realizar ampla campanha entre estes trabalhadores para sua organização e efetiva incorporação como base nas estruturas de nosso sindicato, visando a defesa de seus direitos. VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mar/2014

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CONHECENDO MAIS O ESTATUTO DO NOSSO SINDICATO Ao percorrermos o Estatuto da ASSIBGE verificamos alguns pontos que precisam ser ALTERADOS/AJUSTADOS às necessidades da categoria dos Servidores Temporários do IBGE. Veremos aqui algumas sugestões que pretendo levar ao próximo Congresso Nacional, que é o órgão competente para alterações estatutárias. Que os colegas Temporários já possam ir elaborando outras sugestões úteis. 1.

“SECRETARIA DE TEMPORÁRIOS”

O Art. 20 contém um rol de 10 (dez) Secretarias existentes na Executiva Nacional, destinadas a atender a todas as possíveis necessidades dos trabalhadores ibgeanos. Existem a Secr. de Relações Sindicais, de Formação, de Saúde, Jurídica, de Imprensa, de Cultura, de Administração, Org. e Patr., de Finanças, de Aposentados e Pensionistas, e até de Luta contra Opressões (Gênero, raça e Etnia, LGBTT e portadores de necessidades especiais). Como se vê, existem secretarias para diversas finalidades, EXCETO PARA OS ASSUNTOS DOS TEMPORÁRIOS... Será que a nossa Categoria, que faz parte do Sindicato tanto quanto os Efetivos – sem nenhuma diferença nos direitos e deveres, como já vimos na edição anterior -, possui MENOS necessidades do que, p.ex., as questões ligadas ao grupo LGBTT e raciais? Será que, no IBGE, temos visto cotidianamente casos de PRECONCEITOS nessas áreas ao ponto de caber a existência de uma única Secretaria?... Enquanto que, na condição de Temporários, possuímos uma gama enorme de reivindicações, algumas das quais exigem estudos jurídicos de advogados especializados na área – mas a maioria delas já podem ser contempladas no ordenamento legal existente -, e não possuímos uma “SECRETARIA DOS TEMPORÁRIOS” que trate exclusiva e cuidadosamente das nossas questões. E, nesse mesmo artigo, no § 2º, há uma expressão que precisa ser MUDADA pois que, da forma como está, é DISCRIMINATÓRIA QUANTO AOS PODERES DOS TEMPORÁRIOS. Vejam como estabelece o parágrafo: “A distribuição de atividades e outros encargos próprios da administração da ASSIBGE-SN será feita pelos membros efetivos do colegiado...” O que se quer dizer com esses “membros EFETIVOS”?... Serão os membros “efetivamente” empossados e investidos do seu cargo sindical, ou os funcionários “efetivos” do IBGE em contrapartida aos temporários? Se for esta segunda opção, ela é discriminatória pois fere frontalmente o art. Art. 6º: São direitos dos filiados: 1 – Votar e serem votados para qualquer cargo de representação do Sindicato, na forma do disposto pelo presente estatuto; Se nós, temporários, podemos SER VOTADOS para QUALQUER CARGO, como não poderíamos assumir uma Secretaria?... Não pode, portanto, ser esta segunda interpretação pois atingiria também os Aposentados. 2.

“PELO MENOS 01 TEMPORÁRIO EM CADA CHAPA”

Na Seção destinada às Eleições Gerais, o Art. 37 - § 2º estabelece: “Toda chapa (Núcleos e Executiva Nacional) deverá conter pelo menos 1 (um) aposentado. Que tal acrescentarmos “... e, pelo menos, 1 (um) temporário”? O fato de terminarmos nosso contrato “a qualquer momento” não justifica pois já houve alguns Núcleos com temporários como coordenadores (São Paulo, com 2 - que já cumpriram contrato - Tocantins [pelo que ouvi dizer] e permanece a minha pessoa, no Núcleo do Piauí). Ademais, com a ampliação do prazo contratual para 03 anos, será mais fácil completar o mandato integral. A saída de um ou outro Cooordenador ou Diretor não representa desfalque digno de novas eleições e, para se evitar isso, pode-se incluir 2 ou mais temporários em cada chapa... 3. “PELO MENOS 10% DE ESPAÇO PARA TEMAS ‘TEMPORÁRIOS’ NAS PUBLICAÇÕES DA EXECUTIVA E NÚCLEOS” Raramente as publicações vindas do Rio ou dos Núcleos que as possuem contém MATÉRIAS SOBRE OS TEMPORÁRIOS. E, quando se fala do tema é de forma NEGATIVA, qual seja: “fim do trabalho temporário” e não há “motivo para qualquer tipo de comemoração” do contrato de 03 anos. Uma exceção se aplica ao Jornal da Assibge – Mai/13, pág. 13, quando a Executiva pôs um pequeno quadro com o título “Temporários São Parte da Nossa Categoria” - e foi só isso, em um tabloide de 16 páginas. Assim, com um mínimo obrigatório, teremos espaço para esclarecimentos, tirar dúvidas, e, principalmente divulgando constantemente que o Sindicato “também é dos Temporários”, evitando que eles entrem no IBGE sem saber dessa possibilidade, assim como tem ocorrido recentemente e, talvez, ainda aconteça em algum lugar deste vasto País. Aqui estão portanto 03 propostas de alteração estatutária que, no Congresso Nacional, de 2015, pretendo levar (se permanecer ainda por aqui, e espero que sim...). Caso os colegas tenham outras, queiram enviar para o nosso e-mail, com as devidas fundamentais para a defendermos no fórum nacional dos ibegeanos.

VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mar/2014

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O QUE É “ASSÉDIO MORAL? – I Falar sobre este delicado e controverso tema é algo como definir “o sexo dos anjos”. Porém, as vítimas é que “sabem onde o sapato aperta” e, obviamente o opressor SEMPRE sabe que está oprimindo – difícil é ele ADMITIR! Esta prática abusiva de “PODER” foi a tônica das relações trabalhistas durante SÉCULOS – por que não dizer MILÊNIOS! A partir das abolições da escravatura em todos os países, a coisa passou a melhorar, mas, mesmo com toda a GLOBALIZAÇÃO ainda perduram inúmeros casos de ESCRAVIDÃO (ASSÉDIO) PSICOLÓGICA. Todo patrão ou chefe, em geral, quer ser “OBEDECIDO CEGAMENTE” pelos seus empregados/subordinados. Porém, ele deve considerar acima de tudo o lado PESSOAL E HUMANO de cada um, estando aberto a sugestões dos mesmos, etc, etc... É difícil dizer se há mais assédio moral nas empresas PRIVADAS ou nos órgãos e empresas PÚBLICAS, pois, se por um lado prevalece a VONTADE SOBERANA do dono ou gerentes “carrascos” da empresa, no outro lado há o EXAGERO DAS NORMAS E ORDENS “SUPERIORES” que os chefes de linha média dizem que “estão obedecendo”, aliando-se a isso a ESTABILIDADE DE TRABALHO que dá uma certa ilusória “segurança’ ao assediador, como se ele fosse “IMUNE/INTOCÁVEL” – o que, de fato, não é, diante das mudanças na legislação do serviço público e das leis e projetos sobre o assédio moral. A Cartilha do ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego¹ define, na pág. 13, “Assédio Moral” assim: Trata-se da exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego. Há MILHARES de formas de manifestação do assédio moral (“pegar no pé”, cobrança excessiva, fiscalização cerrada, buscar mínimas falhas, etc.), algumas que só PELO OLHAR já detectamos, mas a Cartilha do MTE, na pág. 21, elenca alguns exemplos clássicos:        

ALGUNS EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL Ameaçar constantemente, amedrontando quanto à perda do  Desviar da função ou retirar material necessário à execução da emprego tarefa, impedindo sua execução Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes  Troca de turno de trabalho sem prévio aviso Repetir a mesma ordem para realizar tarefas simples, centenas de  Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do vezes, até desestabilizar emocionalmente o(a) subordinado(a) trabalhador Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade do trabalho,  Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio negando informações eletrônico, estando ele em gozo de férias Desmoralizar publicamente  Espalhar entre os(as) colegas que o(a) trabalhador(a) está com problemas nervosos Rir, a distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador  Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde Querer saber o que se está conversando  Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador Ignorar a presença do(a) trabalhador(a)

Obviamente, num processo – administrativo ou jurídico – não basta a vítima do assédio chorar e dizer repetidamente que “foi ofendida moralmente” – embora tal descontrole emocional já seja um fortíssimo indício de que algo anormal aconteceu – é preciso também apresentar as “provas”, que, os assediadores acham que “nunca existirão”. Porém, com as inúmeras opções de equipamentos oferecidos pela tecnologia miniaturizada da atualidade, torna-se facílimo obtê-las. (E mesmo obtidas de forma “oculta” não configuram “provas obtidas por meios ilícitos”, pois que se destinarão à DEFESA da vítima). Já existem diversas leis estaduais e federais aprovadas e em vigor², tratando deste delicado assunto. Porém, ainda nenhuma a nível federal ou especificamente sobre o ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO – o que não impede que o Estatuto do Servidor, a CLT, Constituição Federal e leis correlatas sejam invocadas. A seguir uma lista que nos dá uma dimensão de que a situação é grave e tem merecido a atenção de inúmeros políticos. LEIS FEDERAIS (APROVADAS)  

LEIS ESTADUAIS (APROVADAS)

Lei nº 11.948/09 veda empréstimos do BNDES a empresas que tenham prática de assédio moral Projeto de Lei nº 4.326, de 2004, sobre criação do Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral (Dep. Fed. Maria José Maninha) PROJETOS DE LEIS FEDERAIS

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Assédio moral no trabalho (Dep. Fed. Mauro Passos, PT/SC) Coação moral (Dep. Fed. Inácio Arruda, PCdoB/CE) PL nº 80/09 - Coação moral (Sem. Inácio Arruda – Pc do B/CE) Lei nº 8.112 - Assédio moral (Rita Camata, dep. PMDB/ES) Lei nº 8.112 - Coação moral (Dep. Fed. Inácio Arruda) Lei nº 8.666 - Coação moral (Dep. Fed. Inácio Arruda/CE) Código Penal - Assédio moral (Marcos de Jesus,Dep..PL–PE) Código Penal - Coação moral (dep. Fed. Inácio Arruda/CE) Projeto de lei - Altera a lei Lei nº 8.213 (Sen. Inácio Arruda) Projeto de lei - (Sen. Inácio Arruda - PCdoB-CE),

Rio de Janeiro - (Noel de Carvalho, dep. est., PSB/RJ Rio Grande do Sul - (Fernando Záchia, dep. Est.) Mato Grosso - (Blairo Borges Maggi, governador do Estado) São Paulo - (Antônio Mentor, dep. est., PT/SP) São Paulo - (Dep. Ana Martins - PC do B e Nivaldo Santana -PC do B) Moção sobre assédio moral - (dep. Gilmaci Santos - PRB) Lei complementar - Minas Gerais PROJETOS DE LEIS ESTADUAIS Bahia - (Moema Gramacho, dep. est., PT/BA) Ceará - (Chico Lopes, dep. est., PCdoB/CE) Espírito Santo - (Lelo Coimbra, dep. Est. Pernambuco - (Assembleia Legislativa) Rio Grande do Sul - (Maria do Rosário, Dep. Est. PR/RS) NO ÂMBITO MUNICIPAL Há 50 municípios com leis já aprovadas e outros 11 com projetos em apreciação.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 121/09. Sen. Inácio Arruda, PC do B-CE)³ inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei Lei 8.112/90, acrescentando novo inciso: “XX – coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.”

NR: Por se tratar de tema melindroso voltaremos a abordá-lo em Edições futuras. ¹http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3CB9D387013CFE571F747A6E/CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL%20web.pdf ²http://www.assediomoral.org/spip.php?rubrique21 ³http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/56208.pdf

VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mar/2014

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DIA INTERNACIONAL DA MULHER – 8.Março A origem desse dia, especialmente, sendo em “08.março”, possui diversas controvérsias. Uns falam de um incêndio ocorrido em Nova York em 1857 ou 1911, no qual morreram 130 ou 146 mulheres, propositalmente ou por acidente, numa indústria têxtil, de cujo evento existem registros. Porém, de acordo com pesquisa feita pela SOF – Sempreviva Organização Feminista (SP), publicada pela Defensoria Pública de São Paulo¹, “A referência histórica principal das origens do Dia Internacional das Mulheres é a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas realizada em 1910, em Copenhague, na Dinamarca, quando Clara Zetkin e outras militantes apresentaram uma resolução com a proposta de instituir oficialmente um dia internacional das mulheres”. Em dez/75, a ONU adotou esse dia para lembrar as conquistas sociais da mulher ao redor do mundo. Além das COLEGAS TEMPORÁRIAS DO IBGE, a quem damos efusivos parabéns – bem como às nossas mães, esposas e filhas - mencionamos aqui algumas mulheres que merecem ser homenageadas:  MARIA DA PENHA, biofarmacêutica maltratada seguidamente pelo ex-marido, ficou assim paraplégica dando origem à Lei de Proteção Feminina Nº 11.340/06.  PRESª DILMA ROUSSEFF (2ª Mulher Mais Poderoso do Mundo, em 2013, segundo a Forbes²), de militante na juventude, é a 1ª mulher a presidir o Brasil, tendo colocado diversas outras mulheres no comando, como a  PRESª WASMÁLIA BIVAR, que, dos 22 presidentes que o IBGE já teve, é a primeira mulher a assumir esta Fundação, e a  PRESª DA PETROBRÁS MARIA DAS GRAÇAS FOSTER,  MARIA – MÃE DE JESUS, esta que, independentemente de sermos evangélicos, católicos, espíritas ou mulçumanos devemos render-lhe homenagem por ter sido achada diante de Deus “cheia de graça”, graciosa, virtuosa. ¹1http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/41/Documentos/Dia%20Internacional%20da%20Mulher%20em%20busca%20da%20mem%C3%B3ria%20perdida1pf ²http://glamurama.uol.com.br/conheca-as-10-mulheres-mais-poderosas-do-mundo-segundo-a-forbes/#9

Wasmália Socorro Barata Bivar³ Presidenta do IBGE: 2011Filha de Washington Raimundo de Sales Bivar e Maria Amália Barata Bivar, Wasmália Bivar nasceu em Manaus (AM), no dia 28 de novembro de 1959. Graduada em Economia (1983) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), possui mestrado em Economia (1991), por essa Universidade, e doutorado também em Economia (1996) pela Università Commerciale Luigi Bocconi, Milão, Itália. Pesquisadora Titular no IBGE desde 1986, possui uma vasta experiência na área econômica, com ênfase na Economia do Trabalho. Atuou em estudos ligados a desemprego, economia do trabalho e duração do desemprego, além da participação no desenvolvimento de pesquisas estruturais e conjunturais de indústria, demografia de empresas, inovação tecnológica, bem como planejamento, execução e análise de pesquisas estatísticas sobre o segmento industrial. Ocupou o cargo de Diretora de Pesquisas do IBGE entre 2004 e 2011. Anteriormente, foi chefe da Divisão de Planejamento do Departamento de Indústria (DEIND) de 1988 a 1990, retornando em 1992. Entre 1997 e 1998, esteve à frente da Gerência de Pesquisas do DEIND, com a incumbência de criar uma área de estatísticas derivadas. Em seguida, chefiou a Divisão de Análise e Metodologia desse mesmo departamento (1998-2001), ocasião em que assumiu a coordenação da Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (PINTEC), projeto implementado pelo IBGE com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). Em 2003, deixou a PINTEC para coordenar a nova base do Sistema de Contas Nacionais, na Coordenação de Contas Nacionais (CONAC), onde permaneceu até assumir a direção da Diretoria de Pesquisas. Presidenta do IBGE desde 14 de setembro de 2011, foi a primeira mulher a ser nomeada para essa função, o que ocorreu menos de 1 ano após a eleição de Dilma Rousseff para a presidência do país. ³http://memoria.ibge.gov.br/sinteses-historicas/galeria-da-presidentes/wasmalia-socorro-barata-bivar-1959

Veja na próxima Edição: Campanha Salarial-2014 – O Que É “Servidor Público”-II? – Navegando pela Lei dos Contratados – Assédio Moral – Parte II - Direito de Greve aos Temporários? - Etc.

BENEFÍCIOS IMEDIATOS DA FILIAÇÃO À ASSIBGE-SN NO PIAUÍ

TEMPORÁRIOS,

filiem-se! Digno é o Trabalhador do seu salário (digno). (Lc 10.7) https://www.facebook.com/pages/VOZ-DOSTemporarios/596409967111692?fref=ts

Leia o Voz dos Temporários ONLINE:

http://issuu.com/josejoaquim9/docs/ voz_dos_temporarios-mar-14 VOZ DOS TEMPORÁRIOS– Mar/2014 8


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