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Presidente da CVR Dão preocupado com a seca na região

Pode condicionar produção de vinho

O presidente da Comissão Vitivinícola da Região do dão (CVR dão) mostra-se preocupado com a falta de chuvas. “Se não chover até Junho, vai haver problemas complicados no Verão”, diz Arlindo Cunha, admitindo que, se assim for, este ano “não é bom” para a produção de vinho. “Só chuva intensa em Março poderá mudar as previsões”, admitiu.

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O presidente da CVR do Dão diz que 2022 “não vai ser bom” para a produção de vinhos, “caso se mantenha a falta de água ou venha em excesso”, salientando que “o ideal é ter muita chuva em Março, isso seria muito bom, porque viria antes da floração das videiras”.

Arlindo Cunha diz que, neste período, “as videiras estão dormentes, ou seja, no chamado repouso vegetativo, e, por isso, ainda não é possível avaliar, porque vai depender do que vier de água, se pouca ou em excesso”. Isto porque “as duas situações não são boas”, tendo em conta “o impacto que pode ter na videira”.

Por isso, Arlindo Cunha defendeu que, “se não chover até Junho, vai haver problemas complicados no Verão, por duas razões”. “Primeiro, porque há poucas reservas hídricas nos solos. E nas vinhas do Dão, que são sequeiros, como de um modo geral em todo o país, em algumas zonas mais áridas podemos ter problemas de stress hídrico das plantas”, explicou.

Um problema que afeta “uma das principais variedades” da região do Dão, como é o caso da Touriga Nacional, que “é bastante sensível ao stress hídrico”, pois “as plantas quando ficam em stress hídrico não amadurecem as uvas, porque não tem reservas hídricas para isso”. “Com o stress hídrico começa a cair a folha e não amadurecem os cachos e esta é uma situação para a eventualidade de não chover ou de chover muito pouco daqui até ao Verão”, referiu o presidente da CVR Dão.

A outra razão, explicou, “é a situação contrária, se chover demasiado, principalmente no fim da Primavera, ou seja, em fins de Abril e Maio, sobretudo se chover muito em Maio, porque é o período da floração das videiras”. “Já aconteceu em alguns anos haver semanas a fio de chuva e como é período de floração das videiras, para depois se transformar em fruto, com o excesso de chuva a flor pode apodrecer e não se transformar em fruto”, explicou.

Neste sentido, Arlindo Cunha considerou que “o ano não vai ser bom, quer se mantenha a falta de chuva, quer venha em excesso” e, por isso, disse que a “esperança é que, em Março, caia muita chuva, para ser antes da floração” das videiras.

Segundo uma portaria publicada em Diário da República

Governo alarga regime de autorizações para plantação de vinha até 2045

O Governo voltou a alterar as regras de autorizações para a plantação da vinha, alargando o período de aplicação do regime até 2045, mais 15 anos do que estava previsto, segundo uma portaria publicada em diário da República.

“O regime de autorizações para a plantação de vinha é aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2045”, lê-se no diploma, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura e do desenvolvimento Rural, Rui Martinho. Por outro lado, a área a distribuir para as novas plantações “será a que apresentar maior superfície”, entre duas alternativas determinadas pelo executivo.

Em causa, está 1% da superfície total efetiva plantada com vinha nos territórios e nas dimensões medidas até 31 de Julho do ano anterior ou 1% da superfície plantada com vinha nas dimensões medidas em 31 de Julho de 2015, e a superfície abrangida “por direitos de plantação concedidos aos produtores no seu território”.

A portaria determina ainda que as recomendações, emitidas por um máximo de três anos, têm que ser justificadas pela necessidade de evitar um “risco comprovado de excedente” face às perspetivas do mercado ou pela necessidade de evitar a desvalorização de determinada denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida. Existe ainda a possibilidade destas recomendações serem justificadas pela disponibilidade “para contribuir para o desenvolvimento dos produtos”, salvaguardando a respetiva qualidade dos mesmos.

Até 1 de Março de cada ano será publicitada a área total a distribuir, bem como eventuais limitações ao crescimento da superfície de vinha. Em todas as regiões de Portugal, o crescimento da superfície de vinha deverá ser superior a 0%, ressalvou.

Já no que se refere às regras para a concessão de autorizações para novas plantações, o candidato tem que ser proprietário de parcelas de terreno a ocupar com vinha ou ter um documento para a sua utilização, “não podendo a área ser inferior à da superfície para a qual é solicitada a autorização”.

O pedido também não pode envolver um “risco significativo de apropriação indevida” de determinadas denominações de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP), com exceção se essa apropriação for reconhecida pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

Caso a superfície abrangida pelos produtos seja superior à disponibilizada, o número de hectares disponíveis pode dar prioridade, por exemplo, aos novos entrantes, jovens produtores, projetos com potencial para melhorar a qualidade dos produtos DOP ou IGP ou a superfícies a plantar de novo que contribuam para aumentar a produção das explorações que apresentem um aumento da sua eficiência em termos de custos, competitividade ou presença nos mercados.

As candidaturas podem ser submetidas, anualmente, entre 1 de Março e 1 de Maio. Os pedidos devem incluir informações sobre superfície a plantar, um comprovativo de propriedade ou de utilização, bem como especificar se pretende produzir vinhos DOP, IGP ou sem indicação geográfica. No entanto, o regime de autorizações não é aplicável a superfícies destinadas a fins experimentais, à cultura de vinhas-mãe de garfos ou a plantar de novo na sequência de medidas de expropriação por utilidade pública, o que “não pode exceder 105% em termos de cultura estreme da superfície perdida”.

Este regime também não se aplica a superfícies cuja produção vitivinícola se destine, em exclusivo, ao agregado familiar, desde que esta não exceda 0,1 hectares, que o produtor não esteja envolvido na produção comercial de vinho ou de outros produtos vitivinícolas. A exceção aplica-se igualmente às superfícies destinadas a vinhas de uva de mesa ou passa ou à cultura de vinhas-mãe de porta-enxertos ou para a criação de coleções de castas para a conservação dos recursos genéticos.

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