MANUAL DE BOAS VINDAS
PROTESTO
ONLINE Rร PIDO, fรกcil e eficiente
RÁPIDO, EFICIENTE E ONLINE O que é Protesto Online? Nome dado à solução que dá acesso a empresas e profissionais liberais diretamente no sistema dos cartórios de Santa Catarina, para protesto de dívidas vencidas e não pagas.
Para quem serve? Para empresas ou profissionais liberais que realizam vendas ou prestem serviços com prazo para pagamento.
Que tipos de títulos podem ser incluídos? 53 tipos de documentos. A grande maioria dos títulos é DMI(Duplicata Mercantil por Indicação-vendas de mercadorias) ou DSI (Duplicata de Serviço por Indicação- vendas de serviços), que dispensam o envio da imagem do documento.
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Acessando a
Central de Remessas de Arquivos
Caro Apresentante, Você está habilitado a encaminhar títulos a protesto em um sistema on line, sem burocracia e com agilidade. Desta forma, não precisará mais se deslocar até o Cartório de Protesto, realizando os apontamentos na comodidade de onde estiver. Este manual foi criado para orientar no envio de títulos a protesto, lembramos que temos uma Central de Atendimento com profissionais qualificados, que poderão lhe ajudar em todo processo. Para acessar o sistema você deve entrar em seu navegador de internet no seguinte endereço: https://crasc.crabr.com.br/crasc/site/admin.php Acessando este link, você já estará em nosso site e poderá iniciar o processo apontamentos de títulos a protesto.
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SUMÁRIO 1. Acessando o CRA SC _____________________p. 5 2. Tela Inicial ______________________________p. 5 3. Tela inicial para inclusão dos títulos ________ p. 6 4. Digitação Manual dos Títulos ______________p.
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5. Digitação dos títulos 5.1 Dados do Apresentante ____________p. 8 5.2 Dados do Devedor _______________p.
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5.3 Dados do Título __________________p. 10 6. Gerar Remessa __________________________p. 11 7. Desistência 7.1 Autorizar Desistência_______________p. 12 7.2 Solicitar Desistência_______________p. 13 8. Cancelamento 8.1 Autorizar Cancelamento____________p. 14 8.2 Solicitar Cancelamento_____________p. 15 9. Acompanhamentos _______________________p. 16 10. Relatórios ______________________________p. 17 10.1 Conheça os Relatórios ___________p. 17 11. Terminologia ___________________________p. 18 12. Tipos de documentos _____________________p. 19
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1. ACESSANDO O CRA SC Esta é a tela inicial que você irá visualizar ao acessar nosso site, deverá digitar seu usuário e senha que recebeu por e-mail da equipe do IEPTB SC. Neste primeiro acesso será solicitada a mudança da sua senha, por questões de segurança.
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Caso esqueça sua senha, entre em contato conosco. Reenviaremos outra imediatamente.
2.TELA INICIAL 5
3.Tela inicial para inclusão dos títulos Upload Remessa: Envio de arquivos gerados pelo sistema do apresentante ou envio de remessa em planilha do excel com layout específico. Gerar remessa: Gerar remessa por meio da digitação manual. Cancelar Envio de Remessa: Cancelamento de envio de remessa. Este cancelamento só é possível em seguida após o envio, no prazo máximo de 5 minutos. Upload de imagens: Envio das imagens dos títulos encaminhados por meio dos arquivos enviados pelo sistema do apresentante, planilha excel ou digitação manual. As imagens devem ser salvas com a seguinte nomenclatura (nome do arquivo): numerodotitulo_cpfoucnpjdodevedor_sequencial.extensãodoarquivo.p7s. “Sequencial” trata-se da sequência de imagens, ou seja se um título possui duas imagens deve ter sequencial 01 e 02. Nesse menu, é obrigatório o envio de imagens assinadas digitalmente, por isso o final do arquivo irá constar como .p7s
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4. Digitação Manual dos Títulos
Para iniciar a digitação manual dos títulos, o usuário deverá clicar em REMESSA, GERAR REMESSA e no símbolo de + que consta no canto esquerdo da tela. Os quadros “FIXAR CAMPOS” podem ser marcados em caso do sacador/credor e/ou cedente/credor, forem os mesmos para uma próxima digitação contínua.
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5.Digitação dos títulos
5.1 Dados do Apresentante (sacador/credor)
Os primeiros dados do título que devem ser digitados devem ser os dados do sacador/credor (apresentante), no campo documento deve ser preenchido CPF ou CNPJ do sacador/credor. Os quadros “FIXAR CAMPOS” podem ser marcados em caso do sacador/credor e/ou cedente/credor, forem os mesmos para uma próxima digitação contínua.
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5.2 Dados do devedor Os dados do devedor devem ser digitados na sequência, o documento trata-se do CPF ou CNPJ do devedor. Importante informar o endereço completo do devedor com número. Não digitar caracteres especiais tal como, acentos, cê-cedilha (ç), etc. Clicando em fixar campos poderá digitar mais de um título para o mesmo devedor, sem precisar digitar novamente. Nos casos em que a mesma dívida possui mais de um devedor, é possível adicionar novos devedores, clicando em adicionar devedor.
5.3 Dados do título
Os dados do título devem ser preenchidos de acordo com o documento físico que o apresentante possui em mãos, caso o tabelionato peça o título, este deve apresentar para as devidas conferências.
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Dados do título 10
• Nosso número: Número atribuído a determinada dívida, este é de controle interno da empresa; • Número do título: Número do documento de dívida, na maioria dos casos, mesmo número informado no item Nosso Número; • Espécie: Tipo de documento a ser protestado; • Data de emissão: Esta trata-se da data de emissão do título; • Valor: Este trata-se do valor do título, que consta no documento; • Saldo: Saldo: Valor da dívida atualizado mediante apresentação da planilha de cálculos. Caso não disponibilize a planilha, cadastrar o “Valor” e “Saldo” iguais; • Tipo de vencimento: Data de vencimento originária do documento, á vista ou outra data; • Praça de Protesto: Comarca de domicilio do devedor; • Possuo documentação que comprova a dívida: para os casos em que a apresentação do documento original é dispensável (DMI e DSI); • Vou apresentar documento original que comprova a dívida: É obrigatório o envio do documento original ao tabelionato (cheque); • Aceite do devedor: Não; • Fins falimentares: Não; • Tipo de endosso: Na maioria dos casos mandato. O translativo é utilizado quando a posse do valor a ser recebido passa a um terceiro. Exemplo: Desconto de um título antecipado no banco, a posse do valor a ser recebido passa a ser do Banco e não mais do apresentante inicial. Caso seja necessário apresentar as imagens do título, clicar onde informa “solte os arquivos aqui ou clique para carregar” e selecionar o arquivo. Marcar a caixa contínuo se serão incluídos mais títulos na mesma remessa.
6.GERAR REMESSA
Após a digitação dos títulos é necessário o envio da remessa, este envio deve ocorrer até as 12:00hrs de cada dia. Para o envio da remessa, clicar na seta verde e confirmar.
Nos casos em que o apresentante irá fazer o upload de um arquivo, poderá clicar em upload do arquivo ou no ícone verde, sinalizado na imagem abaixo:
Em seguida selecionar o arquivo direto do computador e clicar em ok.
Em seguida selecionar o arquivo direto do computador e clicar em ok.
Para que o envio seja por meio de arquivo, é necessário que o arquivo atenda as especificações técnicas.
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7.Desistência No período de intimação é possível pedir a desistência do apontamento. O período de intimação é o Tríduo legal: prazo para pagamento após citação do cartório (3 dias).
7.1 Autorizar Desistência Primeiro você deverá Autorizar Desistência. Para começar clique em “Desistencia” (1) no menu esquerdo e em seguida clique em “Informar Autorização” (2). Procure o título desejado e assim que localizá-lo, clique na opção “Autorizar desistencia” que está representada pelo ícone (3).
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Após Autorizar desistência, o sistema mostrará a Carta de Anuência digital, o conveniado deverá clicar em .
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7.2 Solicitar Desistência Selecione novamente a opção “Desistência” (1) no menu esquerdo e então clique em “Solicitar desistência” (2). Clique no sinal (3) para inserir o título.
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Assim que localizar o título no sistema, você irá selecioná-lo e clicar na opção . Após confirmar, feche a remessa clicando no .
Por fim, envie a remessa de Desistência clicando em
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8.Cancelamento Após o devedor ser protestado, para que o protesto seja cancelado é necessário informar ao tabelionato que o devedor já efetuou o pagamento dos débitos com a empresa apresentante.
8.1 Autorizar Cancelamento Primeiro você deverá Autorizar Cancelamento Para começar clique em “Cancelamento” (1) no menu esquerdo e em seguida clique em “Informar autorização” (2). Procure o título desejado e assim que localizá-lo, clique na opção “Autorizar cancelamento” que está representada pelo ícone (3) .
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Após Autorizar cancelamento, o sistema mostrará a Carta de Anuência digital, o conveniado deverá clicar em .
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8.2 Solicitar Cancelamento Selecione novamente a opção “Cancelamento” (1) no menu esquerdo e então clique em “Solicitar cancelamento” (2). Clique no sinal (3) para inserir o título.
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Assim que localizar o título no sistema, você irá selecioná-lo e clicar na opção . Após confirmar, feche a remessa clicando no .
Por fim, envie a remessa de Cancelamento clicando em
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9.Acompanhamentos 16
Neste menu o apresentante poderá efetuar diversas consultas e acompanhar o posicionamento de solicitações e títulos apontados a protesto. Consultar autorizações: Autorizações de desistência e cancelamento; Consultar títulos: Apresenta a atual situação do título no tabelionato; Consultar cancelamento: Consulta os cancelamentos solicitados; Consultar retorno: Verificação da existência da solução do apontamento (pago, protestado, retirado, devolvido ou cancelado); Downloads e Uploads: Verificação dos arquivos transmitidos; Consultar desistências: Consulta de desistências encaminhadas e sua efetivação.
10. Relatórios Neste menu o apresentante pode gerar relatórios de acompanhamento e gestão dos títulos encaminhados a protesto.
10.1 Conheça os relatórios • Remessa: Conferência dos arquivos gerados e encaminhados; • Confirmação: Conferência do protocolo gerado pelo tabelionato confirmando o recebimento do apontamento; • Retorno: Verificação dos apontamentos com retorno gerado (pago, protestado, retirado, devolvido ou cancelado). Este relatório pode ser gerado em excel; • Títulos sem retorno: Verificação dos títulos encaminhados e sem o devido retorno (fase de intimação); • Produtividade: Gráficos demonstrando a produtividade dos apontamentos; • Munícipios ativos: Listagens das comarcas disponíveis para o envio de títulos; • Títulos Devolvidos: Relatório que consta os títulos que foram devolvidos por algum motivo pelo tabelionato.
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11. Terminologias Apresentante: é a parte que procede no pedido de entrada no protesto. Geralmente é o credor, mas pode ocorrer que o apresentante seja apenas um mero cobrador do título, em virtude de endosso mandato. Cedente: é a parte que transmite o crédito ao apresentante (quando o endosso for translativo) ou lhe transfere simplesmente os poderes de cobrança (endosso mandato). Responsável, Sacado ou Devedor: é a pessoa que deverá pagar o título. Emitente: é a pessoa que emite um título de crédito. Os emitentes de notas promissórias e cheques, por exemplo, são devedores desses títulos. Já os emitentes de duplicatas e letras de câmbio, por sua vez, são credores desses títulos. Tríduo: compreende o prazo de 03 (três) dias em que o devedor tem para pagar o título em Cartório, após a sua protocolização. Vencido o tríduo, o título é protestado imediatamente. Nomenclaturas CRA: No campo Consulta - Consultar Título você poderá verificar o andamento do Título. Segue descrição dos status: 1) Situação: i. Enviado – título enviado ao tabelionato ii. Confirmado – título recepcionado pelo tabelionato iii. Retornado – título solucionado pelo tabelionato 2) Ocorrência: i. Pago ii. Protestado iii. Retirado (Pedido de Desistência) iv. Sustado (Judicialmente) v. Devolvido por irregularidade sem custas vi. Devolvido por irregularidade com custas vii. Sustado definitivo (Judicialmente)
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Título apresentante: cedente: emitente:
Tipos de documentos utilizados em transações comerciais e que servem para protesto do devedor: Cédula de Crédito Bancário (CCB): Imagem original da única via negociável, acompanhada da planilha de cálculos atualizada. Prazo prescricional de 3 anos. Cédula de Crédito Bancário por Indicação (CBI): Imagem da CBI original. Prazo prescricional de 3 anos. Cédula de Crédito Comercial (CCC): Apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos. Cédula de Crédito à Exportação (CCE): Apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos. Cédula de Crédito Industrial (CCI): Apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos. Cédula de Crédito Rural (CCR): Apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos. Cédula Hipotecária (CH): Apresentação da via original. Prazo prescricional 10 anos. Cédula Rural Hipotecária (CRH): Apresentação da via original. Prazo prescricional 10 anos. Cédula Rural Pignoratícia (CRP): Apresentação da via original. Prazo prescricional 10 anos. Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária (CRPH): Apresentação da via original. Prazo prescricional 10 anos.
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DOCUMENTOS
PROTESTÁVEIS
Certidão de Dívida Ativa (CDA): Apresentação da CDA com o valor total devido pelo contribuinte. Prazo prescricional 5 anos. Cheque (CH): Apresentação do Cheque original. Prazo prescricional 6 meses. Confissão de Dívida (CD): Apresentação do documento original. Prazo prescricional 5 anos. Contrato de Câmbio (CC): Apresentação do título original e “Conta Gráfica” (elaborado pelo apresentante requerendo o protesto e o valor a ser cobrado). Prazo prescricional 5 anos. Contrato Mútuo (CM): Apresentação do contrato original. Prazo prescricional 5 anos. Duplicata Mercantil (DM): Apresentação da via original assinada pelo devedor. Caso contrario anexar a duplicata as cópias da NF e do Comprovante de Recebimento assinado, ou apresentar declaração no verso da duplicata, informando que o portador possui tais documentos comprobatórios. Prazo prescricional 3 anos. Duplicata Mercantil por Indicação (DMI): Dispensa apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos. Duplicata Rural (DR): Apresentação da via original. Prazo prescricional 5 anos. Duplicata Rural por Indicação (DRI): Apresentação da via original. Prazo prescricional 5 anos. Duplicada de Prestação de Serviços (DS): Apresentação da via original assinada pelo devedor. Caso contrário, devem ser apresentadas as cópias autenticadas da NF e do Comprovante de recebimentos do Serviço. Prazo prescricional 3 anos.
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DOCUMENTOS
PROTESTÁVEIS
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação (DSI): Dispensa apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos. Letra de Câmbio (LC): Apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos. Nota de Crédito Comercial (NCC): Apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos. Nota de Crédito Industrial (NCI): Apresentação da via original. Prazo prescricional 5 anos. Nota de Crédito Rural (NCR): Apresentação da via original. Prazo prescricional 5 anos. Nota Promissória (NP): Apresentação da via original. Prazo prescricional 6 anos. Nota Promissória Rural (NPR): Apresentação da via original. Prazo prescricional 6 anos. Protesto para fins falimentares: O apresentante deve comprovar que o devedor não nomeou bens à penhora e que o interessado desistiu da execução. Triplicata de Venda Mercantil (TM): Triplicata é a 2ª via de Duplicata. Segue as mesmas regras de apresentação das duplicatas. Prazo prescricional 3 anos. Triplicata de Prestação de Serviços (TS): Quando estiver aceita pelo sacado, basta somente o original. Caso contrário, deverá ser instruída com as cópias autenticadas da NF e do Comprovante de Recebimento do Serviço (canhoto). Prazo prescricional 3 anos. Warrant (W): Apresentação da via original. Prazo prescricional 3 anos.
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