Relatório Preliminar de Avaliação da CDB (2007)

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Avaliação da implementação do programa de trabalho alargado sobre a biodiversidade das florestas da Convenção da Diversidade Biológica (CBD POW) em Moçambique

Relatório Preliminar Justiça Ambiental

Por Daniel Ribeiro, Vanessa Cabanelas e Vera Ribeiro

Para Global Forrest Coalition

Maputo, 2007


Índice 1

Introdução

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Breve Descrição das Condições Ambientais, Geofísicas e Socio-económicas em

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Moçambique

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Caracterização de tipos principais de florestas

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Regime de Posse de Terras e situação de Gestão de Florestas

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5.1

PARPA e PROAGRI

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5.2

AGENDA 21

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5.3

AFLEG

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5.4

Programa de trabalho sobre a diversidade biológica florestal - CDB 13

5.5

Politica e legislação pertinente

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6

O papel das instituições internacionais

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7

Avaliação das mudanças ambientais no país desde a implementação da CBD

19

8.

Conclusão

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Anexo I: Questionário sobre a implementação do programa de trabalho relativo à diversidade biológica das florestas, da convenção da biodiversidade (CBD) em Moçambique Anexo II: Lista de receptores do questionário


1 Introdução O presente relatório visa a avaliação do nível de implementação do programa de trabalho alargado (PTA) sobre a biodiversidade florestal da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) em Moçambique. Moçambique ratificou a CDB em 24 de Agosto de 1994, através da Resolução n.º 2/94, de 24 de Agosto, da Assembleia da República, e deste modo, comprometeu-se à execução de uma série dos mecanismos para assegurar o uso sustentável de recursos florestais e compartilhar equitativamente os seus benefícios, para facilitar acções de conservação, promover a participação das comunidades locais na gestão de recursos florestais, assegurar a capacitação para a implementação do PTA nas florestas, para incorporar actividades nas estratégias nacionais, e para alcançar sinergias com outros programas implementados por organizações internacionais. Em reconhecimento da CDB, o Governo de Moçambique (GdM) delegou ao Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), em 1996, a responsabilidade de desenhar uma Estratégia Nacional e um Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica. Pouco depois, as Estratégias Nacionais de quatro áreas chave foram desenvolvidas, nomeadamente, de recursos floristicos, fauna, marinhos e costeiros. Estes foram integrados em um único e primeiro documento - a Estratégia Nacional. Além disso, e em conformidade com artigo 26.º da CDB, o GdM submeteu Relatórios Nacionais da CDB. O relatório actual é baseado principalmente na revisão bibliográfica e também em trabalho de campo. Foi desenvolvido e enviado às instituições relevantes um questionário, embora até à data nenhuma resposta tenha sido obtida (o questionário pode ser encontrado no anexo I, o anexo II lista as instituições a que o questionário foi enviado). O relatório apresenta uma descrição breve das condições ambientais e socio-económicas do país, e uma caracterização dos principais tipos de florestas. As florestas podem ser descritas como “… áreas da terra com mais de 0.5 ha, com uma cobertura arbórea de 10%, que não está a ser explorada para fins agrícolas ou qualquer outro uso não-florestal….” (CDB). Os principais biomas da floresta encontrados em Moçambique são os biomas tropicais e subtropicais, onde podem ser encontrados diversos tipos da floresta. Um bioma florestal “reflecte as características ecológicas e fisionómicas da vegetação e corresponde amplamente às regiões climáticas da Terra”, enquanto que um tipo de floresta “é um grupo dos ecossistemas florestais, de composição geralmente similar que podem facilmente ser diferenciados de outros tais grupos através do tipo de árvores e através da composição específica da área coberta, a produtividade e/ou a cobertura da copa” (CDB). Apesar da existência remota de manchas muito pequenas “de florestas preliminares” em Moçambique, ou de “florestas que nunca foram abatidas e se tornaram depois dos distúrbios naturais e sob processos naturais, não obstante sua idade” a maioria são “florestas secundárias, ou florestas que foram abatidas e recuperadas naturalmente” (CDB). As principais leis e regulamentos sobre recursos florestais são enunciadas, assim como o papel de instituições internacionais no desempenho do sector. Alguns estudos de caso positivos e negativos são apresentados, a fim de avaliar o nível de execução de práticas sustentáveis em relação ao maneio dos recursos florestais no país.

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2 Breve Descrição das Condições Ambientais, Geofísicas e Socio-económicas em Moçambique Breve Descrição Ambiental e Geofísica Moçambique situa-se na costa do Sudeste de África, entre a foz de rio Rovuma (10º30' S) e a fronteira sul africana (26º49' S). Moçambique partilha fronteira com a Tanzânia a Norte, Malawi, Zâmbia, África do Sul e Suazilândia a Oeste e África do Sul a Sul e o Oceano Índico a Leste. Ocupa uma área de aproximadamente 784 755 Km² e tem uma população total de aproximadamente 20 530 714 milhões (http://www.ine.gov.mz, dados preliminares do 3.° Censo Geral da População). A região Norte do país é caracterizada por um grande bloco montanhoso, com as mais elevadas altitudes encontradas na borda Oriental do Sistema Africano do Vale do Rift do Leste. Destas altitudes ocidentais, a terra sofre uma delicada inclinação para Este e Sudeste, com muitas planícies extensas até ao Oceano Índico. A drenagem ocorre através de 18 rios perenes e de muitos pequenos cursos de água (MICOA, 1998). A região central é caracterizada pelo baixo Vale Zambeze e pelas planícies do seu delta. Para o interior do país, na província de Tete, as margens do vale são montanhosas, alcançando 2095 metros acima do nível médio do mar (masl) no Monte Domue na fronteira com o Malawi. O curso das águas segue a albufeira de Cahora Bassa ou o baixo Zambeze, fluindo pelos numerosos córregos rápidos sazonais que descem para o vale. O rio Chire, proveniente do Lago Niassa, junta-se ao Zambeze nas planícies (Moçambique, 2003). A região Sul de Moçambique, mais especificamente a Sul da cidade da Beira (19º49' S/34º52' E) compreende uma vasta planície litoral, suportada por montanhas ao longo da fronteira nacional ocidental. Na região sul a terra está geralmente 500 metros abaixo do nível médio do mar, excepto ao longo da fronteira com o Zimbabué e África do Sul, mais de 85% da superfície da terra encontra-se cerca de 200m abaixo do nível médio do mar. Contudo, ao longo da fronteira ocidental com o Zimbabué, que em parte coincide com o “Great Escarpment”, o ponto mais elevado é de 2436 metros acima do nível médio do mar, no Monte Binga (MICOA, 1998). Durante a maior parte do ano, o tempo é dominado por um sistema de alta pressão que prevalece sobre a planície sul africana, quando as massas de ar provinientes de NE e de SE do Oceano Índico provocam as chuvas entre Outubro e Março. Apesar da sua proximidade com mar, e das correntes quentes fluindo em direcção ao Sul de Moçambique, grande parte do país apresenta-se surpreendentemente seco. A chuva é errática e imprevisível, com variações anuais substanciais, especialmente nos distritos do Sul e Centro (MICOA, 1998).

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Figura 1: Mapa de Moçambique (fonte: http://www.osisa.org/files/country_maps/mozambique_map.jpg) Em média, a precipitação é mais elevada na costa, entre 800 e 900 mm por ano, com quatro bolsas húmidas que se estendem ao longo da costa de SW-NE, onde os ventos de SE sopram perpendicularmente á costa Verão (MICOA, 1998). A precipitação é geralmente elevada na região Sul de Moçambique (aproximadamente 750 mm/ano), reduzindo rapidamente na região centro, e aumentando novamente após a fileira de montanhas de Libombos, em direcção a Oeste. O interior da província de Gaza, perto do Zimbabué e da fronteira da África do Sul, é árido. A região Norte de Moçambique é geralmente mais húmida do que a Sul, excepto o Vale do Zambeze, província de Tete, que tem menos de 600 mm da precipitação por ano. A precipitação excede os 1500 mm ao longo da fileira remota das montanhas de Gorongosa (18º30' S/34º03' E), situada entre as planícies ocidentais e a Cidade da Beira (província de Sofala) na costa. Todas as áreas montanhosas localizadas a Norte do rio Zambeze são caracterizadas por forte precipitação (Moçambique, 2003). Há um relacionamento próximo entre as diferentes zonas ecológicas e a precipitação. As áreas que recebem valores de precipitação acima de 2000 mm/ano são caracterizadas normalmente por florestas densas. A precipitação reduz na transição da savana húmida para a savana árida. A humidade é elevada e relativamente constante durante todo o ano, com humidade relativa média perto de 70% na região Sul, alcançando perto de 100% em determinadas áreas e por períodos curtos após tempestades de Verão. Os ventos são fracos a moderados, com velocidades médias anuais registadas de 6-8km/hr, mas com ventos fortes até 100 km/h durante as tempestades de Verão. A costa Norte experimenta ciclones ocasionais. A maioria do país recebe pelo menos 3000 horas de luz solar por ano (MICOA, 1998).

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Breve Descrição Socio-económica Embora Moçambique apresente um incremento das taxas de crescimento económico, a “diferença está também a aumentar, com a maioria do crescimento no Produto Interno Bruto PIB que chega a 20%, enquanto que a propagação entre os pobres, muito pobres e extremamente pobres está a aumentar” (Hanlon, 2007). Moçambique continua a ser um dos países mais pobres no mundo, com uma população de 19.2 milhões (OECD, 2006) dos quais 54% vive abaixo do limite nacional de pobreza (Exame nacional da renda de casa - IAF, instituto nacional de Moçambique das Estatísticas - INE, 2003), com uma renda anual média por pessoa de 250 US$ (indicadores do desenvolvimento do mundo, 2005). A distribuição da riqueza é desviada dramaticamente a favor dos moradores urbanos, por um lado, e da região Sul, sendo que as províncias de Cabo Delgado, Nampula, Niassa, Tete, e Zambézia exibem todas números mais elevados em termos de índice de pobreza humano (INE, 2003). A corrupção no país é também elevada, afectando todos os sectores da sociedade. Moçambique apresenta uma economia essencialmente baseada na agricultura, com a agricultura e a pesca que contribuem 22% no PIB em 2004 (OECD, 2006). A maioria da população vive nas áreas rurais e dentro de uma faixa litoral de cerca de 40 quilómetros (FAO, 2004). As estimativas sugerem que 85% da população é dependente da agricultura e da pesca e que estas actividades ocupam 94% da população economicamente activa (ADB, 2006). Há alguma discrepância na literatura disponível nesta matéria, o que sugere que aproximadamente 75% da população está empregada no sector agrícola (FAO, 2004). Apesar do número de dependentes e empregados no sector agrícola, somente aproximadamente 10% da terra arável é cultivada (FAO, 2004). De acordo com o estudo da FAO relativo aos recursos naturais e sua ligação com os meios de subsistência sustentáveis, a percentagem de terra cultivada em Moçambique não reflecte de forma verdadeira a importância da terra não cultivada para a população rural carenciada. “Outros recursos naturais são colectados, processados e/ou introduzidos no mercado por muitas famílias, tanto como uma actividade predominante ou como parte de um leque diversificado de estratégias de meios de subsistência projectados para alastrar e minimizar riscos específicos. Estes incluem recursos tais como a carne de caça, o mel, a argila, raízes e tubérculos, plantas medicinais, materiais de construção, lenha e a produção do carvão e de sal” (FAO, 2004).

Novas ameaças às florestas As mudanças climáticas tem afectado Moçambique sob a forma de eventos extremos tais como inundações, secas e ciclones tropicais. Num país onde a maioria da população vive abaixo da linha da pobreza, estas condições climáticas extremas têm efeitos severos na saúde e nos meios de subsistência locais, aumentando a vulnerabilidade dos mais pobres. Além disso, as mudanças climáticas afectam directa ou indirectamente diversos sectores tais como agrícola, florestas, criação de gado, recursos hidrícos, zonas costeiras e saúde. Uma das principais contribuições para as mudanças climáticas em Moçambique é a elevada taxa de desflorestação, devido a uma série de actividades impróprias, tais como a prática de agricultura itinerante, colecta de madeira e da lenha, exploração selectiva e ilegal de recursos florestais, falta de participação da comunidade na gestão dos recursos florestais, fraca capacidade institucional, falta de demarcação de áreas florestais e a falta de planos de maneio para os recursos florestais. Nesta matéria, o GdM executou uma série de planos e estratégias para combater as mudanças climáticas, que passamos a apresentar:

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• • •

Assinado e ratificado o UNFCCC NAPA Planos estratégicos implementados em diferentes áreas: o o o o o o

Plano estratégico e de acção de controle e combate à desertificação Plano estratégico e de acção para impedir e combater fogos descontrolados Plano estratégico e de acção para combater a erosão dos solos MDM (Metas de Desenvolvimento do Milénio) Avaliação da vulnerabilidade do país em relação às mudanças climáticas e de estratégias para a adaptação Um instituto para a gestão de calamidades naturais

Moçambique está a desenvolver agora uma política e uma estratégia para a produção de “biocombustíveis”. O país tem dado já uma indicação das culturas preliminares que serão usadas para a produção desta modalidade de combustível, que incluem o óleo de coco, jartropha, palma africana, entre outras. No caso específico do etanol as culturas preliminares serão a cana de açúcar e a mandioca, sendo que a praticabilidade desta última está actualmente a ser discutida devido à sua importância como fonte alimento no quotidiano. Há um visível interesse no investimento em projectos de biocombustíveis um pouco por todo o País, enquanto mecanismo para combater a pobreza. Há diversos projectos em curso para a produção de biocombustíveis principalmente a partir da cana de açúcar e de jartropha. Dependendo da escala e da localização destas plantas, estas culturas podem transformar-se numa das maiores ameaças à desflorestação em Moçambique, porque as áreas florestais serão perdidas para plantações, e as comunidades rurais, dependentes da agricultura e da recolha de produtos florestais serão marginalizadas. O Centro de Estudo de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, com supervisão do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, executou um plano nacional de capacitação para a implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O país olha para o sector das florestas para implementar os projectos de MDL, para recuperação da terra degradada e para contribuir para a segurança alimentar.

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3 Caracterização de tipos principais de florestas Moçambique é um país rico em recursos florestais, com uma área total de aproximadamente 30, 601.000 ha de floresta (Earth Trends, 2003). A maioria das províncias têm áreas vastas de florestas virgens, bonitas, de onde as comunidades rurais adquirem diversos bens para a sua subsistência e para fins culturais e espirituais. A diversidade florestal é entretanto mal documentada devido a diversas razões, tais como a vastidão do país, a pobre rede de transportes, a longa guerra civil, e a falta geral de recursos humanos e financeiros. Entretanto, alguns estudos, baseados no mapeamento dos diferentes tipos de vegetação africana de White & Barbosa, referem que o tipo de floresta que ocupa a maior parte do território nacional (aproximadamente dois terços do país) é denominada Floresta Miombo, onde ocorrem espécies dominantes tal como Brachystegia Spiciformis frequentemente misturada com Globiflora Jubernardia, associadas a uma variedade de outras espécies de plantas. Estas florestas são mais comuns no Norte de Moçambique (MICOA, 1998). A fisionomia do Miombo é caracterizada por uma cobertura de vegetação densa, apresentando árvores deciduas e semi-deciduas, com alturas que alcançam entre 10 e 20 metros quando adultas e não degradadas. O fogo é um componente ecológico importante nas florestas de Miombo. A precipitação no ecossistema é altamente sazonal (variando entre 650 e 1400 mm/ano), deixando a vegetação seca por diversos meses do ano. As tempestades no inicio da estação chuvosa podem facilmente pegar fogo à vegetação1. Entretanto, além ser naturalmente propensas ao fogo, as florestas de Miombo são queimadas também frequentemente pela população para o cultivo, para manter o pasto para animais domésticos ou para dirigir animais de caça às posições onde podem facilmente ser caçadas. Em Moçambique, este tipo de vegetação ocupa vastas áreas nas regiões centrais e do norte; entretanto, não há nenhum dado exacto sobre sua extensão. Estima-se que há em Moçambique aproximadamente 334 espécies de árvores nas florestas de Miombo. O endemismo é baixo e a diversidade da fauna é também baixa, talvez devido ao período seco longo e aos fogos intensos que ocorrem nestas florestas. Há alguns herbívoros grandes tais como a Pala-Pala (Hippotragus niger) e diversos antílopes. A avifauna é rica com algumas espécies distintas tais como o Anthoscopus Caroli, o Montícola explorator e o Nectarina shelleyi. A variedade de insectos e de répteis é baixa (Moçambique, 2003). Alguns dos rios mais importantes de Moçambique ocorrem nas regiões cobertas pela vegetação de Miombo, com destaque para o rio Zambeze, onde a quantidade e a qualidade da água dependem frequentemente do estado geral das florestas de Miombo. Estas florestas são também importantes para a população local. Os principais usos incluem a fonte de lenha, o carvão vegetal e as plantas medicinais, fonte de nutrientes e fertilizantes do solo, com os fogos e reciclagem do material vegetal, e como uma fonte de alimento para animais domésticos. Devido a seus solos geralmente férteis, as florestas do miombo são desmatadas e a sua terra usada para a agricultura (Moçambique, 2003). O segundo tipo de floresta mais frequente em Moçambique é a Floresta Mopane, que aparece especialmente na zona do Limpopo-Save, dominada por 1

http://www.worldwildlife.org/wildworld/profiles/terrestrial/at/at0706_full.html

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Colophospermum mopane, Adansonia digitata (o embondeiro), Afzelia quanzensis (Chanfuta, uma árvore que dá madeira de 1ª classe segundo o Regulamento de Floresta e Fauna Bravia de 2002) e ainda Sterculia rogersii. A vegetação Mopane é caracterizada predominantemente pela ocorrência de árvores e arbustos, e os tipos de vegetação mais importantes são as savanas secas com árvores de folha caduca e savanas secundárias com altitudes médias e baixas. Outras espécies importantes encontradas nas florestas Mopane são: Sclerocarya birrea, Combretum sp., Terminalia sericea, Strychnos sp. entre outras. Esta eco-região é maioritariamente de clima tropical quente e chuvoso, na qual a estação tropical chuvosa ocorre de Novembro a Abril. A precipitação anual média varia entre 450 e 710 mm, sendo que nas áreas de pico chega aos 1000mm. As temperaturas variam entre os -4ºC e os 46ºC, com uma média anual entre os 18ºC e os 24ºC. O terreno é normalmente plano ou levemente ondulado, com elevações entre os 200 e 600m (Moçambique, 2003). As florestas Mopane têm uma elevada diversidade de plantas, mas duas unidades de vegetação têm uma alta taxa de diversidade florestal. Cerca de 2000 espécies de plantas vasculares estão registadas na SE. No entanto, a riqueza específica raramente excede as 283 espécies por 625km2 e apenas excede 614 espécies por 625km2. Podem também encontrar-se nestas florestas algumas plantas medicinais, tais como o gengibre selvagem (Siphonochilus aethiopicus) e Warburgia salutaris. Esta eco-região é uma das mais importantes no sul de África, e é o habitat de muitas espécies animais tais como Impala, Elefante, Rinoceronte, Búfalo, leões, Hienas, leopardos e outros. Existem algumas espécies endémicas de pássaros e répteis. A incompatibilidade dos solos e o aparecimento de grande número de animais nas florestas Mopane, resultaramm na criação de grandes áreas de conservação, tais como os parques de Banhine, Zinave e Gorongosa em Moçambique (MICOA, 1998). O resto do país é caracterizado por muitos outros tipos de vegetação tais como mosaícos costeiros, bosques de acácias, bosques de libombos, bosques sublitorais, bosques de mistura de embondeiros, bosques de floresta húmida, matas litorais e recentes dunas florestais, savanas de palmeiras, elementos afromontane, florestas secas coníferas, florestas húmidas sempre verdes, pântanos e floresta de mangal. De um modo geral, o norte do país tem florestas mais densas e menos exploradas que o sul (MICOA, 1998). O país também tem vastas áreas de plantação de coqueiros, mangueiras e cajueiros, estas são na generalidade usadas por comunidades locais. Está estimado que existe uma porção de aproximadamente 38 000ha de plantações de eucaliptos e pinheiros, maior parte nas províncias de Niassa e Manica. Estas plantações foram estabelecidas na época colonial, e a maior parte destas estão abandonadas, embora as de Manica estejam actualmente a ser reabilitadas por uma empresa sul africana, e haja novas plantações a serem desenvolvidas em Niassa. O GdM desenvolveu recentemente um esboço para plantações de reflorestação nacional. As terras propostas para este projecto são supostamente terras degradadas, onde já não existem florestas naturais, e com o objectivo de melhorar a economia do país e reduzir as taxas de pobreza.

Comunidades, Florestas e Exploração Florestal A maioria dos moçambicanos é pobre e vive em áreas rurais, contando com os recursos naturais para o seu sustento. A agricultura de subsistência é praticada pela

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maioria, e as trocas comerciais só ocorrem quando há produção excedente. Apenas aproximadamente 7% da população tem acesso à energia eléctrica - a restante recorre à lenha, carvão vegetal, petróleo e gás. A recolha de lenha e produção de carvão para cozinhar e aquecer representa 85% do total de consumo de energia no país. Está estimado que anualmente se utilizam 17 milhões de m3 de biomassa em Moçambique. Só em 2005, foram extraídos 22 029 000m3 de madeira para produção de carvão, o que representa uma das maiores formas de esgotamento de recursos. As madeiras preciosas também são utilizadas pelas populações na construção de casas e no artesanato. Os outros produtos florestais que não madeireiros (PFNM) incluem plantas medicinais, ervas, bamboo, canas e alimentos de savana tais como vegetais selvagens, frutas e tubérculos, entre outros. A maior parte destes PFNM não são comercializados nas comunidades locais, sobretudo devido à falta de infraestruturas e à dificuldade de acesso às cidades e mercados. O resultado é que os cestos, esteiras, cadeiras e camas feitas de palha sejam vendidos na sua maioria ao longo das estradas principais.

Figura 2: Peças de artesanato feito pelas populações locais, Cabo Delgado, 2006. Foi recentemente elaborado um Inventário Florestal Nacional, embora os seus resultados ainda não sejam públicos. De acordo com os media, o inventário estipula que 70% do país está coberto por florestas e bosques, enquanto que o inventário feito em 1994 referia 80% (Jornal “País”, 2007 de 29 de Junho de 2007. Várias espécies de árvores (cerca de 118) são comercialmente exploradas em Moçambique, embora apenas 10 espécies tenham elevada procura e taxa de exploração. No total, são aproximadamente 40 espécies de árvores em sério risco, 2 em risco e 40 vulneráveis. Algumas dessas espécies encontram-se presentes na lista vermelha da UICN, incluindo: •

Umbila (Pterocarpus angolensis), Chanfuta (Afzelia quanzensis), Jambire (Milletia stuhlamanii), Pau-ferro (Swartzia madagascariensis), listadas como espécies de 1ª classe sob o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia , aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Diploma Ministerial n.º 7/2007, de 24 de Janeiro. Pau-preto (Dalbergia melanoxilon), Pau-rosa (Berchemia zeyheri), Tule (Milicia excelsa), Mecruse (Androstachys jonhsonii), Mondzo (Combretum imberbe) e Umbawa (Khaya nyasica) - todas listadas como madeira preciosa nos termos da legislação acima referida.

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Independentemente dos resultados apresentados no Inventário, também já foi extensivamente documentado que uma das causas principais de desflorestamento em Moçambique é o corte ilegal de árvores. Este encontra-se associado a várias acções, tais como a concessão ilegal de florestas e licenças, corte em áreas proibidas, e falta de consulta às comunidades locais. Este “negócio” também envolve um grande número de pessoas e sectores: membros das comunidades locais, concessionários, exportadores e operadores de serração, mediadores, trabalhadores de serrações e concessores, transportadores, empresas de navegação e serviços civis e do Governo. O Inventário Nacional determinou a taxa de desflorestação anual no país como sendo de 0.58%, correspondente a exactamente 219 00ha de floresta. A taxa de desflorestação nacional em 2004 foi equivalente a 0.81%. As plantações de pinheiros e eucaliptos em Niassa são por vezes estabelecidas em áreas não degradadas, e mesmo em algumas áreas de floresta nativa, substituída para dar lugar a grandes plantações comerciais. Para além disso, tem havido queixas por parte das comunidades afectadas por estas plantações. Algumas dessas queixas são: 1. Não foi feita uma consulta apropriada às comunidades locais. Apenas os chefes das comunidades foram consultados, passando por cima das consultas participativas que são obrigatórias em Moçambique; 2. Eucaliptos e pinheiros estão a ser plantados nas machambas (hortas) das pessoas sem o seu consentimento; 3. Estão a ser ocupadas terras não degradadas que servem as populações para recolha de lenha, plantas medicinais e outros produtos florestais; 4. Foram feitas vedações de áreas, cortando o acesso à água, caça e outras actividades praticadas pelas populações locais; 5. Não foram gerados os empregos prometidos; 6. Não foram feitas parcerias com as populações locais.

4 Regime de Posse de Terras e situação de Gestão de Florestas Regime de Posse de Terras e situação de Gestão de Florestas Em Moçambique, toda a terra pertence ao Estado. A autoridade florestal é a Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia (DNFFB), esta faz parte do Ministério da Agricultura (MINAG). Estas instituições públicas, juntamente com os serviços provinciais tais como os Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia (SPFFB), os Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro (SPGC), a Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC) e a Direcção Provincial do Turismo (DPT) são responsáveis pelo licenciamento e monitorização das actividades florestais, e por garantir a sustentabilidade da exploração de recursos.

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Um dos critérios essenciais para a sustentabilidade dos recursos naturais é a segurança da posse de terra e outros recursos naturais. Sem segurança na posse de terra, os agricultores locais e outros utilizadores dos recursos naturais quase não têm incentivo para alterar as suas práticas de subsistência. As pessoas pobres em particular não têm qualquer incentivo para investir as suas poucas poupanças na protecção e conservação se um terceiro partido pode obter direitos e usurpar os benefícios do seu árduo trabalho. A segurança da posse de terras para todos, população local e novos investidores cujo capital e conhecimento são essenciais para o sucesso do novo modelo de desenvolvimento social presentes na Lei da Terra (Durang e Tanner, 2004). Há dois instrumentos legais fundamentais sobre os recursos florestais: a Lei da Terra (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro) e a Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei n.º 10/99, de 7 de Julho). A Lei da Terra reconhece e protege os direitos tradicionais à terra, incluindo as florestas. A Lei de Florestas e Fauna Bravia determina que os direitos e benefícios das comunidades locais dependentes da floresta, tais como: nível de subsistência com uso de recursos, participação e co-gestão dos recursos, consulta e aprovação das comunidades face à exploração feita por terceiros, benefícios de desenvolvimento derivados da exploração florestal. A Lei da Terra reconhece os direitos das comunidades à terra e torna a consulta às comunidades obrigatória aquando da atribuição de direitos de uso e aproveitamento da terra a terceiros. Também tem um reconhecimento limitado de direitos costumeiros como um meio de defender os direitos das mulheres (Negrão, 1999). Assim, as comunidades têm o direito à habitação e subsistência, bem como a opção de negociar com entidades comerciais certos acordos que lhes tragam potenciais benefícios. Entretanto, as comunidades podem utilizar qualquer produto florestal para consumo próprio, mas não estão autorizadas a comercializar estes produtos sem uma licença (Norfolk et al., 2004). Em Moçambique, toda a terra pertence ao Estado, o qual pode atribuir direitos de uso e aproveitamento, reconhecendo os direitos costumeiros das comunidades locais, que adquirem o direito de uso e aproveitamento da terra via ocupação e o seu papel na conservação dos recursos naturais. Nas áreas rurais, as comunidades locais vivem num complexo sistema de posse e acesso. Logo, embora o acesso aos recursos possa ser classificado como aberto, o esquema de uso de terras esta estabelecido num sistema de clãs segundo o qual o direito ao cultivo e outras práticas de uso da terra estão sob o controlo dum régulo ou chefe. No entanto, há diferentes clãs na mesma tribo e os costumes variam de clã para clã, os direitos de uso da terra são concedidos e controlados por este régulo como tutor da herança cultural do povo e da terra. Esta forma de controlo de recursos foi muito respeitada no passado, mas actualmente existem conflitos entre regulados. A autoridade do chefe foi dissolvida pelo Governo centralizado e devido à guerra civil que rompeu a estrutura socio-económica do país entre 1975 e 1992. A área sob jurisdição de um régulo é chamada de “regulado” e as fronteiras entre regulados são definidas e acordadas pelos régulos (Mangue & Nakala, 1999). O Estado, como proprietário da terra, define um único tipo de direito ao uso da terra ou DUAT que pode ser adquirido de três modos distintos: •

Através da ocupação da terra pela comunidade local segundo as normas e práticas costumeiras;

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Através da ocupação de boa fé (quando um cidadão moçambicano usa a terra sem quaisquer objecções ou queixas durante um período superior a dez anos); Através de um pedido formal ao Estado (esta é a única opção para um investidor de fora com interesse em desenvolver actividades económicas na terra. O pedido formal e um contracto-empréstimo com o Estado Moçambicano pelo direito do uso da terra por um período de cinquenta anos).

Como o acesso e gestão costumeiro da terra estão completamente integrados na Lei da Terra estatal, um processo de consulta comunitária é legalmente requerido quando os investidores procuram terras através do procedimento do pedido formal. E enquanto todos os recursos florestais e de vida selvagem também são propriedade do Estado e estão sujeitos ao licenciamento estatal para uso comercial, as novas leis também transferem certos direitos de uso e um papel de gestão de recursos ao sector familiar. Novamente, quando se concedem direitos de abate a companhias comerciais, por exemplo, é necessária uma adequada consulta às comunidades locais da área em questão ( Durang & Tanner, 2004). A Lei de Florestas e Fauna Bravia foi projectada com vista à sustentabilidade da gestão dos recursos florestais e à criação de estruturas mais efectivas para a geração e distribuição do retorno de taxas relacionadas com o mesmo. No centro desta lei está o conceito da Gestão Comunitário de Recursos Naturais (CBNRM), o mesmo tem sido bem recebido no sul de África como um “processo de descentralização com objectivo de dar ás instituições de base o poder de decisão e controle dos seus recursos” ( Nhantumbo et all 2003). Um dos maiores entraves à Lei de Florestas e Fauna Bravia é o facto desta não incluir o critério de ocupação em relação às comunidades que reclamam o direito aos recursos. Esta Lei apenas oferece alguma protecção em relação às actividades de subsistência. Por isso, tem de se concluir que a Lei da Terra e a Lei de Florestas e Fauna Bravia se contradizem substancialmente, uma vez que a primeira permite o reconhecimento de direitos de uso e aproveitamento da terra adquiridos por ocupação, enquanto que a segunda condiciona o uso dos recursos apenas a níveis de subsistência não-comerciais, tornando obrigatório o pedido da licença comercial (Norfolk et al., 2004). Assim, a Lei de Florestas e Fauna Bravia coloca as comunidades locais na mesma posição que o sector privado e companhias internacionais, o que significa que estas têm que fazer o pedido de licenciamento e implementar planos de gestão da mesma forma que o sector privado, apesar do facto de não possuírem meios técnicos e financeiros para o fazerem.

5.

Gestão Florestal Predominante e Práticas incluindo Estrutura Legal

A estrutura legal do Governo de Moçambique sobre o sector florestal está assente em três áreas principais: (1) A agenda nacional para o desenvolvimento económico, (2) os acordos ambientais e florestais internacionais, (3) e a política florestal nacional, leis e regulamentos (Mackenzie, 2006).

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Moçambique ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica em 1994 (Resolução n.º 2/94, 24 de Agosto) mostrando o compromisso do país na adopção de medidas apropriadas para garantir a implementação nacional dos objectivos desta Convenção, nomeadamente a conservação da diversidade biológica, a sustentabilidade do uso dos seus componentes assim como o acesso e divisão dos benefícios dos recursos genéticos.

5.1 PARPA e PROAGRI O Plano de Acção para Redução da Pobreza Absoluta 2001-2005 (PARPA I também conhecido como Plano Estratégico de Redução da Pobreza em maior parte dos países) é o principal documento estratégico que une o Governo Moçambicano ao objectivo de redução da pobreza e dirige as suas actividades e oferece o framework para assistência por doadores bilaterais e multilaterais (Mackenzie, 2006). O PARPA I reconhece a pobreza como sendo na maioria um fenómeno rural, e que as estratégias para enfrentá-la devem ser baseadas nos recursos sob o comando das comunidades rurais. Através deste documento, o Governo Moçambicano compromete-se a lutar pela sustentabilidade social e ambiental e reconhece que o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e aumento da produtividade são objectivos chave (Mackenzie 2006). Do ponto de vista florestal, o PARPA I reconhece a importância da florestas para os meios de vida rurais e o seu potencial para agir como motor de desenvolvimento rural (Mackenzie, 2006 ). A PARPA II (2006-2009) faz pouca referência às florestas. Faz apenas vagos comentários no sentido de assegurar a sustentabilidade da gestão dos recursos florestais e promover um sistema de informação acerca dos recursos existentes (Bossel e Norfolk, 2007). O PROAGRI é um programa de multi-doadores de apoio ao sector agrícola, com inicio em 1998, e mais tarde incorporado no plano de trabalho alargado do PARPA. A então DNFFB (2003) assumiu a componente de Florestas e Fauna Bravia: “ O desafio do desenvolvimento do sector de Florestas e Fauna Bravia tem dois objectivos: i) ii)

Parar a deteriorização deste importante recurso base e atingir a sustentabilidade da sua gestão e conservação. Formular e implementar estratégias efectivas para canalizar o potencial máximo dos recursos florestais e de fauna bravia em benefício das populações rurais pobres” (Mackenzie, 2006).

5.2 AGENDA 21 A Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, que teve lugar no Rio de Janeiro em 1992, produziu vários acordos ambientais multilaterais chave, incluindo a Agenda para o século XXI (AGENDA 21), a Declaração do Rio sobre o Ambiente e Desenvolvimento e a Declaração dos Princípios de Consenso Global na

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Gestão e Conservação do Desenvolvimento Sustentável de todos os Tipos de Florestas que são instrumentos não legais (Principios da Floresta) todos sendo derivados do básico “direito ao desenvolvimento socio-económico sob uma base sustentável” (NU 1992, anexos 1 e 3). Moçambique comprometeu-se a cumprir os 27 princípios da Declaração do Rio e os 15 Princípios Florestais (Mackenzie, 2006).

5.3 AFLEG Reforço da Governança e Legislação Florestal Africana (AFLEG) é uma declaração Ministerial internacional levada a cabo para combater o abate ilegal de árvores, Moçambique assinou o mesmo em Yaoundé, nos Camarões a 16 de Outubro de 2003, comprometendo-se a 30 intenções e 42 acções indicativas incluindo aplicação justa e equitativo nas leis das florestas, e acção regional e internacional imediata e coordenada no combate ao abate ilegal de árvores, caça ilegal, comércio e corrupção. Também apelava à transparência das agências florestais e à consciencialização dos constituintes nacionais e parcerias entre governo e sociedade civil para a monitorização (Mackenzie, 2006).

5.4 Programa de trabalho sobre a diversidade biológica florestal - CDB Desde a ratificação do CDB, Moçambique produziu 2 tipos de estratégias e instrumentos de acção para a conservação da diversidade biológica, uma em 1997 e a outra em 2003. No que diz respeito às florestas, a estratégia foca a conservação e uso sustentável dos recursos florestais do país, onde o objectivo principal é a sustentabilidade e o uso integrado dos recursos (produtos madeireiros e não madeireiros), assegurando a partilha de benefícios por todas as partes envolvidas na exploração florestal, especialmente as comunidades locais. Em particular, a estratégia de 2003 traça os seguintes objectivos para 2010: •

o funcionamento adequado das concessões florestais, com a adopção dos planos de gestão integrada adaptados ao tipo particular de floresta, incluindo o repovoamento de espécies;

divisão equilibrada dos benefícios provenientes da exploração florestal;

implementação de um sistema de monitorização (critérios e indicadores) da diversidade florestal usada na produção de madeira;

implementação de mecanismos para o controlo e redução de fogos florestais;

melhoria da compreensão dos fogos florestais e a sua influência nos ecossistemas;

melhoria dos sistemas de exploração florestal para a produção de lenha e carvão;

melhoria do sistema de fiscalização;

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adopção de medidas para o uso racional de recursos florestais levado a cabo por operadores de licenças simples e comunidades rurais;

Criação de planos de gestão integrada que incluam produtos florestais que não sejam madeira.

5.5 Politica e legislação pertinente a) Legislação da terra Antes da Independência, aproximadamente 75% da terra arável era controlada por menos de 1% da população do país. O papel da legislação de terras foi de essencialmente delimitar as condições para que o maior número de indivíduos e comunidades possam obter direitos de uso e aproveitamento da terra a longo prazo, sendo que, toda a terra permaneça propriedade legal do Estado. Basicamente permite que as comunidades dependentes das florestas tenham acesso ao uso e exploração da terra e seus recursos para actividades não comerciais. É o mecanismo que reconhece o direito a habitação e meios de vida sustentáveis, tornando possível que as pessoas se sustentem sem dever os seus meios de subsistência a um número tão pequeno de indivíduos. Chegando ao ponto de surtir efeito genuíno, esta lei representa uma longa espera desde o sistema de prazo acima referido (Reyes, 2003).

b) Legislação de florestas e fauna bravia A Politica e Estratégia de Desenvolvimento da Floresta e Fauna Bravia Nacionais foi aprovada a 1 de Abril de 1997, através da Resolução n.º 8/97, os seus objectivos a longo prazo são assegurar a protecção, conservação, utilização racional e sustentável dos recursos florestais para o beneficio económico, social e ecológico das gerações presentes e futuras do país (CONDES; 2002). A Lei de Florestas e Fauna Bravia de 1999 está dividida em 9 Capítulos: Geral (Cap.I); Protecção dos recursos da floresta e fauna bravia (II); Regimes de sustentabilidade da exploração dos recursos florestais (III); Repovoamento dos recursos florestais e fauna bravia (IV); Gestão dos recursos florestais e fauna bravia (V); Guarda florestal (VI); Ofensas e penalizações (VII); Disposições finais (VIII). A Lei actual estabelece os princípios e normas básicas para a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e uma gestão da estrutura integrada para o desenvolvimento social e económico do país. A Lei classifica o património florestal nacional de acordo com o potencial, localização e modo de utilização dos diferentes tipos e outras áreas de conservação. O Estado promove a reflorestação para propósitos comerciais, industriais ou de energia e para a recuperação de áreas degradadas, de preferência em dunas em sistemas hidrícos e em ecossistemas frágeis. A herança da fauna bravia consiste em todos os animais no território nacional e está classificada sob um sistema especial de graus em função da raridade e valor económico e sócio-cultural de cada espécie. Quem tem um título de uso e aproveitamento da terra, quer por direito a ocupação ou por um pedido autorizado, não tem necessariamente o direito de exploração dos recursos florestais e de fauna bravia na respectiva área, salvo nos casos em que essa exploração é feita por motivos de subsistência. Esta Lei define ainda diferentes tipos de áreas protegidas. Qualquer actividade ilegal (tal como fogos nas florestas, terras de plantio e bosques) deve ser condenada até um ano de prisão e a multa correspondente, especificada no texto (http://www.iucnrosa.org.zw/elisa/Enviromental%20Law/Mozambique/act101999%20summary.pdf).

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Em suma, esta legislação tem o objectivo de tornar mais sustentável a exploração destes recursos enquanto providencia uma estrutura mais efectiva para a geração e distribuição do retorno proveniente das taxas. Tal como já foi dito antes, os recursos de madeira, na sua maioria, não foram explorados durante a guerra civil. No entanto, após os Acordos de Paz, a madeira representava, e ainda representa um meio de gerar retorno de moeda estrangeira com um investimento mínimo de capital. Até à Lei de 1999, um máximo de 500 metros cúbicos de madeira por ano poderiam ser cortados legalmente por qualquer indivíduo que pagasse uma pequena taxa para obter o que era chamada de licença simples. Oficialmente, estas licenças podiam apenas ser obtidas por cidadãos nacionais, eram válidas por um ano e permitiam que a madeira fosse retirada de grandes áreas deficientemente definidas para tal. Não havia um plano de gestão e os abusos, incluindo licenças obtidas ilegalmente, licenças falsas, sobre exploração e exploração fora das áreas permitidas eram aparentemente comuns. A nova lei retém o sistema de licenças simples (incluindo maior parte das suas falhas), adicionando aos seus requesitos que um plano de maneio seja aprovado e observado (Reyes, 2003). A Lei de 1999 também criou um novo regime de exploração permitindo o abate por meio de contratos de concessão florestal. De acordo com a lei, os acordos de concessão florestal podem cobrir até 100,000 hectares sem um limite de abate anual e podem durar até 50 anos. E as concessões devem estar disponíveis a qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos nacionais ou estrangeiros. As concessões também exigem a implementação de um plano de maneio aprovado que deve ser apresentado dentro de 180 dias a partir do dia da concessão. Para além disso, a Lei demanda que os concessionários processem a madeira que extraem antes da sua exportação e proporciona que os concessionários possam processar, sob contrato, o produto obtido com licenças simples (Reyes, 2003). As protecções explicitas para comunidades locais sob a Lei de Florestas e Fauna Bravia são muito fortes. Os direitos dos terceiros, não-contratadores estão explícitos no Artigo 18: “A exploração florestal... deve sempre proteger todos os direitos de terceiros existentes na área que está a ser explorada, assim como proteger o acesso desimpedido das comunidades à área que está a ser explorada e incluindo os direitos ao uso dos recursos naturais dos quais estas comunidades dependem para a sua subsistência.” O regime de concessões também estipula que a consulta obrigatória das comunidades potencialmente afetactas deve ser feita antes da atribuição de um contrato. O mesmo não acontece com o regime de licenças simples. A consulta deve ser feita pelos órgãos administrativos do governo local, e é normalmente interpretado como dando às comunidades o direito de veto sobre a aprovação de uma concessão. No entanto, o texto actual é mais ambíguo do que isto. O que parece acontecer na prática é uma espécie de reunião entre os oficiais do distrito ou oficiais do Governo provincial, representantes de importância média-baixa das companhias e representantes das comunidades que podem ou não falar pelas suas comunidades, dependendo do ponto de vista (Reyes, 2003). O Regulamento da Lei da Floresta e Fauna Bravia (MADER, 2002) elabora medidas para implementar a Lei da Floresta e Fauna Bravia, este inclui 119 artigos, estruturados em torno dos mesmos nove capítulos da Lei. Consiste em alguns detalhes, requesitos para aplicação, direitos e obrigações dos dois principais regimes de exploração florestal, Licença Simples (secção II), e a Concessão (secção III), mas

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não inclui detalhes operacionais para abate, transporte e exportação. O Regulamento também indica: •

prioridade das concessões em relação às licenças simples;

transferência dos poderes para as populações locais;

consulta adequada entre operadores e comunidades, antes da exploração;

reuniões locais para tomada de decisões na gestão de recursos, incluindo representantes da comunidade, do sector privado e do governo local (Mackenzie,2006).

c) Governação, Impostos e Remédios •

Estrutura de governação

De acordo com o anterior, a Lei Moçambicana determina que o estado é proprietário da terra e que o abate de árvores toma lugar sob dois regimes de permissão. A administração da exploração dos recursos florestais está sob o controlo do Ministério da Agricultura e da Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia (DNFFB). Cada província (o país esta dividido em 10) tem uma Direcção provincial de Agricultura com os seus Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia (SPFFB) (Reyes, 2003). A governação a nível provincial é executada por um Governador Provincial, Governadores de Distrito e Postos Administrativos, cada um deles com um Chefe de Posto. Este é o nível mais baixo para o qual o governo paga salários. Depois há as localidades que se destacam hierarquicamente de pequenas localidades e vilas. Estas são governadas na sua maioria por estruturas sem o apoio governamental formal como idosos que, presumivelmente, desfrutam do respeito das suas comunidades (Reyes, 2003). Os contratos de concessão até 20,000 hectares e todas as licenças simples podem ser autorizadas ao nível do governador provincial sem o envolvimento do governo nacional. As concessões entre 20,000 e 100,000 hectares têm que ser aprovadas pelo Ministério da Agricultura. A base para a atribuição da concessão começa com um pedido dirigido directamente ao director provincial de Florestas e Fauna Bravia, elaborado pelo interessado na concessão. Isto deve ser seguido de um número de passos incluindo um inventário estimativo da madeira e o processo de consulta à comunidade como referido acima. Depois da consulta é necessária uma representação topográfica da área, da sua população e da madeira ali existente, este estudo deve ser entregue com os planos de funcionamento de duas serrações. A análise deste material é feita a nível provincial. Entretanto, a proposta é tornada pública através dos media. Dependendo do tamanho da possível concessão, a autorização é concedida ou não ao nível do Governo Provincial ou Ministério da Agricultura. O que na realidade acontece não é tão definitivo ou constante. Por exemplo, os inventários detalhados de madeira requerem uma despesa substancial para o candidato à concessão, antes de ter qualquer garantia de aprovação. Assim, estes inventários não têm sido requeridos e geralmente não são executados. A inclusão de plantas das serrações pode ou não pode acontecer, mas a existência de poucas serrações em funcionamento indica falta da sua implementação desta medida. Nada foi mencionado acerca de como será feita a monitorização (Reyes, 2003).

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Impostos e multas

Os regulamentos subsequentes à Lei de Florestas e Fauna Bravia criam uma estrutura da taxa de licenciamento e dividem 118 espécies de árvores comercialmente valiosas de Moçambique em cinco categorias sujeitas a imposto. A primeira categoria classifica determinadas espécies como “preciosas” e, como o nome indica, descreve os tipos os mais raros e os mais valiosos. Todos os outros caem dentro das classes numeradas de um a quatro baseados na sua raridade relativa e no seu valor comercial. Os valores dos impostos dependem da classificação da espécie (Reyes, 2003). Os impostos cobrados baseam-se no volume total da madeira cortada e são controlados pelos pontos de verificação na estrada onde os controladores do governo controlam os volumes da madeira pela categoria, verificam multas e conformidade das licenças. A respeito dos rendimentos das multas, 50% dos valores colectados da ruptura de gestão dos recursos naturais vai para quem participa na aplicação de lei (http://www.ieed.org/forestry/research/project/forest.html). A Lei de Florestas e Fauna Bravia convida “todos os cidadãos a colaborarem no exercício da vigilância necessária para. . . se relatarem as ofensas às autoridades mais próximas.” A mensagem transmitida ao Estado é que “qualquer um que tenha a obrigação legal de colaborar em exercitar a vigilância mas não o fez assim que devia tem que responder pela ofensa cometida.” No entanto, em nenhuma das entrevistas conduzidas alguém fez qualquer menção a estas provisões. É difícil dizer se isto é o resultado de uma falha ou da simples falta de consciência (Reyes, 2003). Os regulamentos requerem também que 20 por cento de rendimentos públicos dos empresas comerciais de floresta e da fauna bravia sejam entregues às comunidades locais para apoio do desenvolvimento local (Durang & Tanner, 2004).

6 O papel das instituições internacionais Há diversos programas de gestão de recursos florestais no país, estes são financiados na maior parte por organizações externas. Sob a estrutura do PROAGRI (Programa de desenvolvimento nacional da agricultura), o Programa das Florestas e da Fauna Bravia recebe auxílio de vários doadores e das agências internacionais de cooperação. As principais agências financiadoras incluem a Dinamarca, os Países Baixos, o Reino Unido, a Irlanda, a Suécia, a Comissão Europeia e a Associação de Desenvolvimento Internacional (Sitoe, 2003). O Projecto Sustentado de Gestão de Recursos Florestais (PMSR), levado a cabo pela DNFFB e pelo FINNIDA (Departamento Finlandês para a Cooperação no Desenvolvimento Internacional), tem conduzido um inventário florestal na Zambézia e em Manica, com o objectivo de delimitar as melhores áreas para reservas e estabelecer uma taxa de corte permitida (Mackenzie, 2004). Os objectivos do projecto incluem: a melhoria da capacidade nacional e provincial para a gestão e a utilização eficaz da floresta e para melhorar o acesso aos recursos florestais a nível das comunidades, desse modo melhorando a conservação e sustentabilidade económica da gestão de recursos florestais (Barne, 2001b). A DFID financiou um Programa de Apoio a Políticas, que em 2004 criou um Grupo de trabalho em Políticas com um grupo do núcleo que contem representantes da DNFFB, do sector privado, dos ONG’s e da Universidade Eduardo Mondlane. O grupo tem o objectivo de continuar a desenvolver padrões da política após terminar o financiamento da DFID. A intenção é que este grupo promova uma aproximação consensual, e permita que todos os stakeholders tenham a oportunidade de debater e considerar políticas de desenvolvimento dos recuursos florestais. A DFID também fez um estudo sobre os instrumentos da política para a gestão sustentável de recursos

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florestais, tendo em atenção os direitos da comunidade, processos da concessão, o incentivo fiscal para a indústria e o cumprimento da lei. O Fórum Nacional da Floresta foi constituído oficialmente pela DNFFB em 2002, financiado em parte pelo DFID, para dar prioridade, discutir e propor mudanças às políticas que se relacionam com o uso de terra e da floresta (Bila, o A., 2004). Consiste em quatro áreas de funcionamento principais: lei da concessão (incluindo impostos e regulamentos); direitos e benefícios da comunidade; incentivos industriais; e cumprimento de lei (Mackenzie, 2004). O Fórum ocorre numa base trimestral, e envolve os membros chave do MINAG, da DNFFB, do sector privado, da sociedade civil, e de instituições da educação e da pesquisa (Bila, e outros 2004). O Grupo de Aprendizagem da Governação da Floresta (FGLG) é uma iniciativa internacional para promover a troca e o desenvolvimento de ideias na governação da floresta na África Ocidental e de Sul. É facilitado pelo Instituto Internacional para o Ambiente e Desenvolvimento (IIED) e apoiado pela DFID (IIED, 2004). O FGLG tem o objectivo de contribuir para o processo do Cumprimento e da Governação da Lei da Floresta em África (AFLEG). Em Moçambique um FGLG apoiado pela DFID está a ser desenvolvido como “uma aliança de agências independentes cujo objectivo é a troca de aprendizagem e desenvolvimento de ideias para a governação da floresta - e ajudar a fazê-las trabalhar” (IIED, 2004). O FGLG está a encontrar o seu lugar como um sub-grupo do Forum e tem estado activo na reconciliação das diferentes abordagens usadas no desenvolvimento das leis relacionadas com o uso da floresta e de terra. GERFFA, o Projecto da Gestão de Recursos Florestais e de Fauna Bravia, financiado pelo Banco de Desenvolvimento Africano foi apresentado em 1994 e está actualmente a ser executado em Manica, em Sofala e em Cabo Delgado (Barne, 2002). É um esforço conjunto da DNFFB e dos SPFFB, e levou a cabo um inventário florestal de 1.3 milhão hectares e preparou plantas para a gestão da floresta para áreas consideráveis (Barne, 2002). Também está actualmente a empreender um exercício similar na província de Cabo Delgado, onde um inventário de 1.4 milhões de hectares será desenvolvido (Barne, 2002). O projecto trata principalmente de capacitação, gestão de fauna bravia, exploração florestal social e produção florestal. Com seu Programa Fundo de Consciencialização Ambiental, UICN recebeu financiamento do Governo Real dos Países Baixos para apoiar as iniciativas locais que promovem a gestão sustentável de recursos naturais, através do incentivo à participação local em projectos ambientais e do fomento da consciência através do treino e da pesquisa (IUCN, 2003). O programa envolverá a disseminação da informação e a troca de experências relativamente às abordagens à gestão de recursos naturais; treino e desenvolvimento de projectos piloto, enpoderamento e advocacia; e a criação, publicação e distribuição da Gestão de Recursos Naturais com base na Comunidade (CBNRM) (IUCN, 2003). A certificação da floresta é um instrumento que poderia reforçar a contribuição das empresas no enforço da legislação florestal, promover a gestão sustentável de recursos florestais, e a contribuir para a implementação da Lei de Florestas e Fauna Bravia, da Lei de Terra, da Lei do Ambiente e dos seus regulamentos (DNFFB/FAO, 2003). Não há nenhuma capacidade em Moçambique ligada à certificação, e as ONG’s e os doadores internacionais têm feito pressão para a implementação do processo da certificação no país. No entanto, devido à falta de capacidade no país, o processo começará com a criação de capacidade humana e institucional. Alguns dos inconvenientes são a concentração geral de representantes do sector florestal (tais como instituições públicas, companhias privadas e ONG’s) em Maputo, falta de informação a respeito do processo da certificação, falta de meios financeiros, falta da

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vontade política e falta geral da demanda nacional e internacional para os produtos de madeira certificados (UEM, 2005). “O Investimento Florestal das Regiões de África Austral e de Leste em Pietermaritzburg, na África do Sul, a 13 Junho de 2006, identificou oportunidades emergentes para o investimento privado responsável pelo sector florestal que levariam ao desenvolvimento económico, reduzindo a pobreza e conservando recursos florestais. O Fórum discutiu as barreiras a tal investimento, especificamente a corrupção no sector de florestas e as falhas na governação da floresta mais amplamente, estas mostraram uma falta de transparência no uso dos recursos florestais, políticas de posse de terra ineficazes, e um ambiente pobre em investimento.” (Banco Mundial, 2006) O Fundo de Solidariedade Global (GSF), uma iniciativa da Diocese de Västerås (Igreja da Suécia) em parceria com dioceses locais, “comprometeu-se a projectar e investir em projectos florestais e desenvolver um mundo que forneça benefícios económicos, ambientais e sociais.” (GSF, n/a). O GFS está a desenvolver dois projectos florestais principais nas províncias de Niassa e de Sofala. Os projectos incluem a reflorestação com eucaliptos, pinho e teca, a conservação de florestas naturais, e o “melhoramento da gestão sustentável da floresta, realçando a biodiversidade e construindo a capacidade local”. Para a iniciativa, a Diocese de Västerås está a trabalhar em cooperação com a Igreja Anglicana local, o governo de Moçambique, a Agência Sueca Internacional de Desenvolvimento, com o apoio da Aliança das religiões e Conservação (GSF, n/a).

7 Avaliação das mudanças ambientais no país desde a implementação da CBD Desde a ratificação da CBD, Moçambique implementou uma série de mecanismos tais como a adopção de novas leis, programas e projectos, para melhorar a gestão de recursos florestais e compartilhar o benefício destes produtos com as comunidades. No entanto, a implementação destes mecanismos tem sido lenta. Os seguintes parágrafos descreverão alguns estudos de caso, tanto positivos como negativos, relacionados com a gestão de recursos florestais e com a implementação do Programa de Trabalho Alargado sobre as florestas. É contudo importante ter em mente que a maioria dos estudos de caso “positivos” apresentados neste relatório têm uma série de inconvenientes, o que imediatamente questiona o seu futuro sucesso e contribuição geral para a protecção dos recursos da floresta.

Figura 4. Trabalho de campo na provincia de Cabo Delgado

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Maneio Comunitário dos Recursos Naturais A pesquisa sugere que existem aproximadamente 68 iniciativas de Maneio Comunitário dos Recursos Naturais (MCRN) no país. O MCRN é uma estratégia adoptada pelo governo para implementar os objectivos sociais da Lei Nacional de Florestas e Fauna Bravia de 1999, que adopta o princípio da participação no processo de tomada de decisão a respeito do uso sustentável de recursos naturais. Este tipo de abordagem é projectada de modo a trazer benefícios à conservação, à economia nacional, aos operadores privados e às comunidades. No Distrito de Macosso (localidades de Chinguinhene e de Tsetsere), existem exemplos de comunidades locais que se encontram envolvidas e com poderes reconhecidos na gestão dos recursos florestais e de fauna bravia. Estes têm Comités de Gestão dos Recursos Naturais, compostos por 10 membros da comunidade (incluindo mulheres), que são escolhidos pela comunidade local (embora por vezes o governo decida). Estes encontram-se regularmente para discutir os problemas encontrados e soluções possíveis para controlar, gerir e proteger os recursos florestais.

Canalização de 20% das taxas de exploração florestal às comunidades locais Outros de tais mecanismos é o Decreto nº 12 de 2002, que estipula que 20% do valor das taxas de exploração e utilização de produtos florestais devem ser canalizados às comunidades locais. Contudo a implementação deste diploma tem sido bastante fraca, uma vez que as comunidades têm falta de informação e de recursos, e geralmente não se encontram suficientemente organizadas para utilizar os 20% de modo eficaz Por exemplo, a província de Cabo Delgado tinha, em 2006, um total de 14 concessões florestais e 47 licenças simples. Nesse mesmo ano, somente uma comunidade recebeu os 20% das taxas florestais a que tinha direito. A canalização destes 20% para as comunidades locais é feita pelos Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia, que enfrentam diversos problemas, nomeadamente custos elevados envolvidos no processo; falta geral de conhecimento sobre a legislação florestal; burocracia; falta de input de outros sectores relevantes; falta de comunicação entre diferentes actores; mecanismos bancários rígidos relacionados com a abertura de contas bancárias por membros da comunidade, entre outras. Nangade é um distrito situado a norte de Cabo Delgado, na fronteira com a Tanzânia. O distrito tem somente uma concessão florestal, ocupando uma área de aproximadamente 37, 652 hectares. Existem 7 aldeias dentro desta área de concessão, com uma população de cerca de 3 387habitantes. A produção da castanha de caju é a única cultura de rendimento em todas as aldeias, e o produto é vendido principalmente na Tanzânia. De acordo com estas comunidades, a Comadel (uma companhia privada com algumas concessões florestais em Cabo Delgado) tem explorado as florestas daquela área há já muitos anos. Em 2005, as comunidades locais obtiveram informação acerca dos 20% das taxas de exploração florestal a que têm direito, através da Unidade Provincial para a Gestão da Comunidade (que faz parte dos Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia) de Cabo Delgado. Foi realizada uma série de consultas à comunidade, até que eventualmente se formou o Conselho da Comunidade. O Conselho identificou 3 pessoas para a abertura de uma conta bancária, a fim de receber os 20% das taxas. Contudo, e para tal fim, os membros da comunidade são obrigados a viajar grandes distâncias (uma vez que não existem bancos nesta aldeia ou nas suas proximidades), a maior parte das vezes em estradas não alcatroadas, onde o transporte é difícil de encontrar e por isso bastante caro. Estes membros da comunidade não possuem bilhetes de identidade, documento de apresentação obrigatória para a abertura de

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contas. Com a ajuda da Unidade Provincial para a Gestão da Comunidade, esta comunidade conseguiu eventualmente abrir uma conta no banco. Em Outubro 2006, a comunidade de Nangade recebeu dois cheques em forma de cartazes, com os valores de 277.560,00 Mtn (correspondente ao ano de 2006), e de 229.000,00 Mtn (correspondente ao ano de 2005). Contudo, na data de visita à comunidade (Dezembro de 2006), a comunidade ainda não sabia se o dinheiro estava realmente na sua conta bancária ou não, uma vez que nunca receberam um cheque original, ou documentos bancários, e careciam de meios para viajar até Mocímboa da Praia (onde se encontra o banco mais perto da aldeia) para verificar. Mesmo se a comunidade tivesse o dinheiro, teria dificuldade em lidar com as burocracias bancárias, para além de não serem fluentes em português.

Figura 5: A comunidade de Nangade, com os “cheques recebidos” das taxas florestais, Cabo Delgado, 2006. Além daquilo aqui exposto, não existe um programa de capacitação de comunidades em termos de gestão de fundos, leis, projectos e monitorização. Existe também o risco das comunidades se tornarem totalmente dependentes dos rendimentos das taxas florestais,e não desenvolverem outras actividades que gerem rendimentos.

Regimes de concessão a favor de licenças simples A política e a estratégia de desenvolvimento de florestas e fauna bravia e a lei da floresta e fauna bravia de 1999 tiveram como um dos objectivos, institucionalizar o uso de regimes de concessão florestal e abandonar lentamente as licenças simples. As concessões podem ser atribuídas a qualquer empresa nacional ou estrangeira, desde que a madeira produzida seja processada. Isto requer um inventário detalhado da floresta, como também a adopção de um plano de gestão. Os regimes de concessão encontram-se sintonizados com o programa nacional das florestas para assegurar uma melhor promoção da madeira Moçambicana, uma melhor avaliação técnica do sector da floresta pelos serviços de extensão, ajudando assim no controlo de actividades ilegais (Reyes, 2003). Além disso, as concessões garantem a gestão sustentável dos recursos, uma vez que estas ocorrem durante um período suficientemente longo para garantir que seja feito investimento, e agem como uma plataforma para a interacção entre companhias madeireiras e as comunidades locais. Embora a Lei da Florestas e Fauna Bravia de 1999 tenha sido implementada no sentido de instituir regimes de concessão e ao mesmo tempo retirar lentamente as licenças simples, a maioria do corte de madeira existente no país ainda funciona com sistemas de licença simples. Em 2002 foram atribuídas 24 concessões nas Províncias de Sofala e de Cabo Delgado, e foram submetidos mais cerca de 22 pedidos de

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licença para concessões florestais no país. Contudo, das 24 concessões atribuídas, nenhuma foi acompanhada da submissão de um plano de gestão (Bila et al.., 2003). Em 2003 havia um total de 76 concessões autorizadas, das quais somente 25 submeteram planos de gestão. A principal razão associada à ineficiência do processo de atribuição de concessões é a sua natureza complicada e pouco esclarecida: - Não inclui critérios para atribuição de concessões; - Não há nenhum sistema do zonação, onde áreas particulares sejam designadas para concessões; - As áreas de concessão podem ser de qualquer tamanho (até hoje, estas variaram entre 10 000 a 100 000 hectares), onde uma taxa associada ao uso da terra é paga às autoridades relevantes. Esta taxa é equivalente a cerca de 15 000MT/ha ou US0.65/ha. - As taxas de corte de árvores são geralmente muito baixas se comparadas ao valor da madeira a nível nacional e internacional. Uma vez que ainda não existe um valor estabelecido para as taxas de corte, o seu valor é estimado em comparação com outros usos da terra tal como a agricultura, que tem uma taxa baixa de USD 0,12/ha. - Não há definição dos procedimentos a tomar, tais como a consulta comunitária; - Não há uma guião em como executar os planos de gestão, e - A fiscalização é extremamente fraca (Bila, A., et al.., 2003).

Proibição da exportação de madeira da 1ª classe sem ser processada no país O Decreto nº 12/2002 proíbe a exportação de madeira de espécies de 1ª classe e requer o seu processamento dentro do país. Embora isto seja dirigido à valorização da madeira de Moçambique, à criação de postos trabalho e à diminuição da exportação de toros de madeira, a maioria das serrações em cabo Delgado produzem apenas principalmente pranchas de madeira, que não são necessitam de mão-de-obra intensiva e realmente não valorizam muito o material a exportar.

Figura 6 & 7: Chanfuta (Afzelia quanzensis) sendo cortada em pranchas para exportação, Cabo Delgado, 2006.

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Figura 8 & 9: Pau-preto (Dalbergia melanoxylon) e Umbila (Pterocarpus angolensis) fora do porto de Mocímboa da Praia, à espera de ser exportado.

Comparticipação de multas O Decreto nº 12/2002 de 6 de Junho, estabelece que 50% do valor das multas provenientes da transgressão da lei de florestas e fauna bravia deve ser atribuído aos fiscais, aos agentes comunitários e às comunidades locais envolvidas na denúncia. Contudo, esta comparticipação das multas tem sido implementada muito lentamente. Por exemplo, em 2006, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, os fiscais passaram 100 multas, totalizando aproximadamente 47 000 Mtn, e nunca receberam os 50% a que tinham direito. Todas as multas são pagas a nível provincial, o que significa que os fiscais têm que viajar até Pemba (a capital de Cabo Delgado) a fim receber a sua parte. Em geral as distâncias são grandes e os custos do transporte elevados para os fiscais e membros comunitários. Esta mesma situação ocorreu em Mueda e Mocímboa da Praia, outros dois distritos de Cabo Delgado.

Estudo de campo na província de Cabo Delgado Durante um trabalho de campo recente, foram realizadas cerca de 150 entrevistas com vários indivíduos ligados ao sector florestal, incluindo o governo, as comunidades, os operadores florestais, os exportadores de madeira e as ONGs. Estas entrevistas mostraram algumas áreas principais de convergência. No total, cerca de 80% indicou as queimadas e o abate ilegal como o principal problema da sustentabilidade da floresta, enquanto que o restante afirmou ser a produção de lenha /carvão, a agricultura e os conflitos homem-animal. A exploração ilegal da floresta tem sido um problema bem documentado e, baseado em estimativas de um estudo da DNFFB e da FAO (2003), a produção clandestina de madeira em Moçambique pode ser equivalente a cerca de 50 a 70% da produção nacional total. Em termos de toros, isto corresponde a 90.000 e 140.000 m³ de produção ilegal por ano. Em termos monetários, isto corresponde a uma perda bruta do estado Moçambicano de cerca de US$15-24 milhões. Estes dados foram apresentados aos entrevistados, e a maioria concordou indicando que esta soava ser uma estatística real. Perspectiva das comunidades: As comunidades existentes ao redor das áreas de exploração florestal comentaram o nível elevado de corte, a grande quantidade da madeira abandonada nas florestas, o abate de árvores pequenas e grandes, a actividade nocturna de operadores na floresta (que é ilegal em Moçambique), o elevado número de operadores estrangeiros especialmente da origem Asiática. Nos distritos mais a norte, existe também um elevado número de operadores Tanzanianos ilegais que atravessam a fronteira, geralmente à noite.

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Quanto aos 20%, somente 15% das mais de 30 comunidades nos cinco distritos visitados tinha recebido alguma forma de retorno. Os poucos que tinham recebido os 20%, encontraram problemas relacionados à acessibilidade e uso do dinheiro. Para além da falta de implementação da canalização dos 20% a que as comunidades estão legalmente intituladas, foram identificados outros problemas pelos membros da comunidade tais como as condições desumanas em que trabalham, a falta de pagamento de salários, salários abaixo do salário mínimo nacional, e falta de contratos no sector florestal. Estes assuntos foram confirmados pelo Director Provincial do Trabalho (4 de Setembro de 2007), quando este comentou sobre a má reputação que as companhias do sector florestal desenvolveram. Quase todas as companhias de exportação de madeira têm ou tiveram no passado processos e queixas colocadas contra eles, devido à falta de pagamento de salários (alguns com salários em atraso há mais de seis meses), à falta de contratos, aos salários abaixo do salário mínimo e mesmo aos trabalhadores imigrantes ilegais da Ásia e de outras partes de África. As equipas de corte trabalham em circunstâncias extremamente precárias, sem acesso ou fraco acesso a material de protecção tais como capacetes, luvas, máscaras e mesmo botas. Nenhum material de primeiros socorros ou assistência médica existe, o que faz de qualquer ferimento básico um risco forte e a morte é comum. Há uma falta de bens básicos tal como a água. Os trabalhadores são forçados frequentemente a usar o orvalho (humidade) das folhas e das ervas, ao amanhecer, a fim de se lavarem. Esta falta de higiene e de produtos básicos aumentam os riscos de saúde. Quanto aos problemas relacionados com as queimadas, as comunidades identificaram a que a caça ao roedor é a sua causa principal. A diminuição de mamíferos de grande porte nos últimos 20 anos forçou muitos caçadores a recorrer a mamíferos de pequeno porte para obtenção de uma dieta rica em proteína. Estes mamíferos pequenos são difíceis de caçar e consequentemente as queimadas são necessárias. A agricultura é a segunda causa principal das queimadas. Para além dos fogos induzidos pela comunidade, os operadores florestais também pegam fogo a caminhos de modo a desobstruí-los e a melhorar a visibilidade para os olheiros que procuram madeiras preciosas. A outra razão menos comum para o uso de queimadas por parte das comunidades e dos operadores florestais é a fim de diminuir o conflito homem - animal que parece ser elevado durante a estação seca em parques nacionais e em áreas florestais mais remotas como no distrito de Nangade. As comunidades mencionaram também a necessidade do uso de queimadas para limitar o crescimento de ervas que têm aumentado muito nas últimas duas décadas e que podem tomar conta dos caminhos e impedir o movimento na floresta. Perspectiva do governo: O grupo que se encontra mais próximo da sociedade são os guardas florestais. A sua perspectiva é similar à das comunidades, mas não tão forte. Estes admitem que o abate ilegal é um problema principal, mencionando o corte de 10% acima da quantidade estipulada pela licença (por exemplo, a Wood Export, Lda. tinha sido apanhada a fazê-lo recentemente), o transporte de toros sem documentação (por exemplo a MOFID Lda. tinha sido apanhada sem nenhuma licença, incluindo a licença de transporte e a licença de volume), abatendo árvores com tamanhos abaixo do diâmetro legal (por exemplo o operador Momed Ali tinha sido apanhado recentemente com este problema), abate de árvores e tentativa de exportação (em Mueda, a MOFID Lda. foi travada com raízes de espécies de árvores de madeira preciosa). Estas raízes são usadas para mesas enormes para os extremamente ricos, e estão a tornar-se populares no Médio Oriente). Um dos guardas florestais entrevistados (Fiscal Florestal da Direcção de Agricultura do Distrito, a 27 de Agosto de 2007) comentou a colaboração existente entre os guardas comunitários, mas mencionou a dificuldade em manter a comunidade motivada e a acreditar no sistema. A razão é que, uma vez observado um acto ilegal e contactados os guardas florestais, os membros comunitários não recebem nenhum feedback sobre a conclusão do processo uma vez que este alcança o nível provincial.

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As comunidades vêem frequentemente os operadores detidos de volta à actividade ilegal no terreno, fazendo o seu trabalho usual. Em alguns casos extremos, relatou-se que não somente os indivíduos detidos voltam à área de abate, mas também ameaçam os guardas comunitários envolvidos no processo. Isto quebra a confiança das comunidades no sistema e questiona a utilidade de colocar tempo e recursos na monitorização das florestas. Numa entrevista com o director provincial das alfandegas (Pemba, 21 de Agosto de 2007) este comentou a corrupção do sistema, assim como o registo de volumes inferiores de madeira, o registo falso de carga e de madeira da primeira classe, e a exportação ilegal de toros de madeira de 1ªclasse. Os exportadores asiáticos dominam o mercado, tendo um interesse principal em toros porque o destino principal (China) não impõe impostos (ou impõe impostos muito baixos) sobre toros, mas impõem impostos significativos em madeiras processadas. Os vários intervenientes comentaram que os impostos na China são a principal razão do tão grande interesse em toros, e não a ineficiência elevada das serrações (por volta de 50%) em Moçambique, porque as perdas são cobertas pelas serrações que processam e não pelos compradores asiáticos, que pagam pelo volume do produto final. O assunto relacionado às perdas elevadas de processamento deve ser discutido, pois este promoverá o desmatamento com o objectivo de compensar estas insuficiências. Alguns países como o Burma usaram acordos bilaterais com a China para resolver algumas destas questões sobre o desmatamento, e esta questão foi frequentemente indicada como uma solução pelos entrevistados, mas o governo central mostrou pouco interesse em examinar as sugestões acima mencionadas. Todos os membros do governo entrevistados (por exemplo da Agricultura, das Alfandegas, do Trabalho, da Saúde e da Migração) mencionaram problemas relacionados à exploração florestal ilegal. Numa entrevista com o Director Provincial da Agricultura (Chefe dos Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia, em Pemba, a 4 de Setembro de 2007), comentou que todas as concessões em Cabo Delgado são legais, mas que os operadores têm 180 dias após a introdução da licença da concessão para apresentar seu plano de gestão. As concessões que actualmente não têm planos de gestão encontram-se ainda dentro destes 180 dias. Mencionou também que o problema em torno do número baixo das comunidades que recebem os 20% das taxas de exploração florestal é devido à natureza do processo (mesmo após ser aprovado em 2002, o mecanismo só foi aprovado em 2005) e a constante mudança dos operadores dentro de uma mesma área. Em relação à actividade nocturna de abate, levanta a possibilidade das comunidades confundirem o transporte dos toros (que é legal) com o corte de toros. Mesmo que o abate nocturno ocorra, especialmente nos distritos localizados mais a norte, onde há influência forte de Tanzanianos, não acredita que seja tão prevalente como mencionado pelas comunidades. A dinâmica entre os níveis provinciais e nacionais segue um padrão similar àquele mencionado entre os níveis distritais e provinciais, com alguma interferência negativa a nível nacional nas iniciativas a nível provincial, com o objectivo de resolver a sobre exploração florestal em Cabo Delgado. Os entrevistados de vários grupos de stakeholders, comentaram a ligação existente entre madeireiros/exportadores de madeira com indivíduos importantes a nível do governo nacional. Alguns comentários indicaram que mesmo que muitos problemas ocorram ainda, houve uma melhoria geral no sector da floresta desde que o novo director provincial (Governador Lázaro Sebastião Mathe) tomou posse. O governador e todos os departamentos restantes foram muito abertos a compartilhar a informação, à excepção do departamento de agricultura, que não permitiu a consulta de determinados documentos originais tais como os planos de gestão de concessão. Perspectiva dos operadores: Os madeireiros e os operadores florestais falaram acerca das dificuldades que enfrentam ao trabalhar no sector. Além de concordarem que o sector da floresta tem problemas, que atribuem a alguns maus operadores que dão ao grupo a (má)

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reputação actual. Uma grande percentagem comentou acerca da burocracia do sector, que torna difícil cumprir os requisitos legais, e que por vezes requer subornos para obter as coisas que devem estar legalmente disponíveis. Um exemplo foi o de um operador estrangeiro que tentou abrir a sua serração processadora de madeira. Este comentou a falta da documentação em outra língua para além do português, a quantidade de pessoal local que ofereceu a ajuda e a acabou aldrabando, os pedidos regulares de dinheiro apenas para permitir que a papelada legal avançasse, as exigências e os pagamentos falsificados que mais tarde se tornaram desnecessários, e várias outras coisas que fizeram do processo um dos piores em todos os países onde já trabalhou. Entretanto, comentou que isto já ocorreu há algum tempo e algumas mudanças ocorreram desde então. A falta do apoio ao sector foi frequentemente comentada, com exemplos como a exigência para a reflorestação. Um dos operadores que tem tentado cumprir esta exigência mencionou ser difícil obter mesmo o material básico tal como pequenos sacos plásticos pretos para as sementes. Este simples factor limitador foi um dos principais factores que limitou a quantidade de sementes plantadas este ano. Quando pediu ajuda ao governo para resolver este problema ou pediu a informação acerca de onde obter quantidades maiores, não foi feio nenhum esforço para o ajudar. Um dos pontos de vista do operador é que a falta de apoio, o nível de burocracia existente e de corrupção são os estimulantes para práticas ilegais.

Figura 10 & 11: Florestas da provincia de Cabo Delgado.

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8. Conclusão Moçambique é rico em recursos florestais, com uma área total de aproximadamente 30, 601.000 ha de floresta. A maioria da população de Moçambique é rural e pobre, e dependente dos produtos florestais madeireiros e não-madeireiros. Desde a ratificação da CBD, Moçambique implementou uma série dos mecanismos, de estratégias e de planos para melhorar a sustentabilidade do sector florestal. Contudo, e apesar disto, as taxas de desflorestação no país permanecem elevadas, principalmente devido às práticas de produção de lenha e carvão, abate de árvores, queimadas descontroladas, acoplados à fraca capacidade institucional e humana, falta de fiscalização, corrupção, e falta de vontade política. Isto tem forçado comunidades locais a migrar para terras degradadas, pondo em risco meios de subsistência locais. A falta geral de interesse ou de vontade política em reverter as actuais taxas de desflorestação e o actual tipo de crescimento económico e de desenvolvimento que são incentivados e facilitados pelo governo Moçambicano, são frequentemente contraditórios ao uso sustentável dos recursos naturais incluindo as florestas. O crescente investimento estrangeiro directo, na forma de mega projectos que são isentos de impostos, empregam poucas pessoas e transferem muito dos lucros para fora do país, é um exemplo deste fenómeno. Existe o risco de se apresentarem projectos de reflorestação com espécies exóticos e projectos de agro-combustíveis como uma solução à utilização de terras degradadas, para combater a desflorestação, e como um mecanismo de conservação, pondo em risco a segurança alimentar nacional. De facto, isto pode ser substanciado pela estratégia nacional de reflorestação desenvolvida recentemente. Não há nenhuma solução simples para os problemas encontrados no sector nacional da floresta. Há demasiados actores (incluindo importantes oficiais do governo) que beneficiam do abate e exportação ilegal de madeiras preciosas. Apesar dos programas, dos mecanismos, das leis e dos regulamentos implementados desde a ratificação da CBD e do Programa de Trabalho Alargado sobre as florestas, são necessários muitos mais esforços, a fim alcançar a sustentabilidade das nossas florestas. Estes poderiam incluir, entre outros, mecanismos mais fortes para assegurar que as comunidades beneficiem da exploração florestal, construindo parcerias com ONGs, combate à corrupção, cancelamento do sistema de licença simples, providenciar o treino de fiscais, etc.

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QUESTIONÁRIO sobre a implementação do programa de trabalho da diversidade biológica das florestas da Convenção da Biodiversidade (CBD) em Moçambique RELATÓRIO 1. O Governo entregou o seu relatório nacional sobre a implementação da CBD em Moçambique ao Secretariado da CBD? Sim Não Comentários...................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ...... 2. O Governo mandou o relatório temático sobre os ecossistemas de florestas para o Secretariado da CBD? Sim Não Comentários...................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ...... IMPLEMENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO 3. Uma estratégia nacional de biodiversidade foi Desenvolvida Adoptada implementada Nenhum do acima exposto (por favor marque com um X) 4. Um plano ou programa nacional de florestas foi Desenvolvido Adoptado implementado Nenhum do acima exposto (por favor marque com um X) 5. A estratégia nacional de biodiversidade está integrada no plano ou programa nacional de florestas? Sim Não Outro, descreva.............................................................................................................. 6. O plano/programa nacional de florestas encontra-se integrado na estratégia nacional de biodiversidade? Sim Não Outro, descreva............................................................................................................. Artigo 6

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Cada Parte Contratante deve, de acordo com as suas condições e capacidades: (a) Desenvolver estratégias nacionais, planos ou programas para a conservação e uso sustentável da diversidade biológica ou adaptar estratégias existentes, planos ou programas que reflictam, entre outros, as medidas estabelecidas nesta convenção relevantes à Parte Contratante em questão; e (b) Integrar, sempre que possível e adequado, a conservação e uso sustentável da diversidade biológica nos planos, programas e políticas sectoriais ou multi-sectoriais. IMPACTOS NEGATIVOS NA BIODIVERSIDADE E MONITORIA 7. Realizou-se um inventário com todas as actividades que possam ter impactos negativos significativos na conservação e uso sustentável da diversidade biológica florestal? Sim Não Outro, descreva.......................................................................................................... 8. Um programa para monitorar os potenciais impactos negativos na biodiversidade florestal foi Desenvolvido Adoptado Implementado Nenhum do acima exposto (por favor marque com um X) 9. Caso tenham sido identificados processos ou actividades em particular que tenham impactos negativos significativos na diversidade biológica florestal, houve algum tipo de regulamentação ou gestão subsequente dessa actividade ou processo? Sim Não Outro, descreva……………………………………………………. …………………………………………………………………………. Artigo 7 (c) Identificar processos e categorias de actividades que tenham ou que possam vir a ter impactos adversos significativos na conservação e uso sustentável da diversidade biológica, e monitorar os seus resultados através de amostragens e outras técnicas. Artigo 8 (l) Quando um efeito adverso significativo na diversidade biológica tenha sido determinado relativamente ao Artigo 7, deve-se regular e gerir os processos relevantes e categorias de actividades PARTICIPAÇÃO 10. Convidaram-se todos os stakeholders, incluindo povos indígenas/comunidades locais e ONGs ambientais a contribuir para a avaliação do estatuto e tendências, incluindo lacunas e acções prioritárias necessárias para lidar com os ameaças à diversidade biológica florestal? Sim Não Outro, descreva........................................................................................................... Decisão V/4 dos COP5, no 15 Requisita ao Secretário Executivo que convide organizações relevantes e instituições, órgãos e processos relacionados com as florestas, incluindo processos de critérios e indicadores, bem como comunidades indígenas e locais, organizações não-governamentais e outros stakeholders

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relevantes para contribuir para a avaliação do estatuto e tendências, incluindo lacunas e acções prioritárias necessárias para lidar com as ameaças à diversidade biológica florestal. ÁREAS PROTEGIDAS E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 11. Foi desenvolvido um sistema de áreas protegidas? Sim Não Outro, descreva.......................................................................................................... 12. Existem reivindicações de terras ou conflitos de terra nesta rede de áreas protegidas? Sim Não Outro, descreva............................................................................................................ 13. Existe algum sistema que regule ou faça a gestão de recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica florestal dentro ou fora das áreas protegidas? Sim Não Outro, descreva........................................................................................................... Artigo 8 (a) Estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas que necessitem de medidas especiais para conservar a diversidade biológica. (b) Desenvolver, sempre que necessário, directrizes para a selecção, estabelecimento e gestão de áreas protegidas ou áreas que necessitem de medidas especiais para conservar a diversidade biológica. (c) Regular ou gerir recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica dentro ou fora de áreas protegidas, de modo a assegurar a sua conservação e uso sustentável. DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS 14. Foram tomadas acções para a implementação do Artigo 8j e provisões relacionadas? Sim Não Outro, descreva................................................................................................... 15. Existe um programa para fortalecer a participação de comunidades locais e povos indígenas na Estratégia Nacional da Biodiversidade e Plano de Acção? Sim Não Outro, descreva........................................................................................................... Artigo 8 (j) Sujeito à legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações, e as práticas indígenas e de comunidades locais com modos de vida tradicionais relevantes para a conservação e uso sustentável da diversidade biológica, e promover a sua aplicação mais ampla, com a aprovação e envolvimento dos portadores desse conhecimento, inovações e práticas e encorajar a partilha equitativa dos benefícios vindos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas. Programa de Trabalho da Diversidade Biológica das Florestas: A.3.e.

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Identificar sistemas tradicionais de conservação e uso sustentável da diversidade biológica das florestas e promover a sua aplicação mais ampla, uso e papel do conhecimento tradicional das florestas na gestão sustentável das florestas e partilha equitativa de benefícios, de acordo com o artigo 8j e outras provisões semelhantes da Convenção. Decisão V/16 dos COP5,12 Adverte as Partes e Governos e, quando adequado, organizações internacionais e organizações representantes de comunidades indígenas ou locais, que facilitem a participação total e efectiva das comunidades locais e indígenas na implementação da Convenção e, para além de: 12a Providenciar oportunidades aos povos indígenas ou comunidades locais para identificar as suas necessidades com a assistência do governo ou outros, se estes assim o requisitarem. 12c Providenciar capacidade suficiente em instituições nacionais para responder às necessidades dos povos indígenas e comunidades locais relacionadas com as provisões do Artigo 8j. ESPÉCIES AMEAÇADAS 16. Foi desenvolvida legislação para a protecção de espécies e populações ameaçadas? Sim Não Outro, descreva...................................................................................................... Artigo 8 (k) Desenvolver ou manter legislação necessária e/ou outras provisões reguladoras para a protecção de espécies e populações ameaçadas. USO COSTUMEIRO E APOIO LOCAL 17. Existe um programa estabelecido para a protecção e para encorajar os usos costumeiros dos recursos biológicos de acordo com as práticas tradicionais e culturais? Sim Não Outro, descreva.................................................................................................... 18. As comunidades locais são apoiadas de modo a desenvolver e implementar medidas que melhorem as áreas florestais degradadas? Sim Não Outro, descreva....................................................................................................... Artigo 10 (c) Proteger e encorajar o uso costumeiro de recursos biológicos de acordo com as práticas tradicionais e culturais que sejam compatíveis com os requerimentos de conservação e uso sustentável; (d) Apoiar populações locais a desenvolver e implementar acções de reparo em zonas degradadas onde a diversidade biológica tenha sido reduzida. INCENTIVOS 19. Incentivos para a conservação e uso sustentável da diversidade biológica de florestas foram Desenvolvidos Adoptados

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Implementados Nenhum do acima exposto (por favor marque com um X) Artigo 11 Cada Parte Contratante da convenção deve, sempre que possível e adequado, adoptar medidas economicamente e socialmente viáveis, que actuem como incentivos para a conservação e uso sustentável das componentes da diversidade biológica. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL E ESTRATÉGICO 20. Foram desenvolvidos e implementados procedimentos adequados que requerem uma avaliação de impacto ambiental (AIA) de projectos que possam vir a ter impactos negativos significantes na diversidade biológica florestal? Sim Não Outro, descreva...................................................................................................... 21. Existem planos para expandir o procedimento de AIA para um procedimento de Avaliação de Impacto Estratégico? Sim Não Outro, descreva……………………………………………………. …………………………………………………………………………… Artigo 14.1 (a) Introduzir procedimentos adequados que requeiram avaliações de impacto ambiental de projectos propostos que possam ter impactos adversos significantes na diversidade biológica com o objectivo de evitar ou minimizar tais impactos e, sempre que adequado, incluir a participação pública nestes procedimentos.

_______________________________________________ Porfavor retorne-o para: Country Monitor: Justiça Ambiental Rua Marconi No. 110 1º andar - Maputo Tel/Fax: 21 496668, Cell: 84 4427780 Email: ja_ngo@yahoo.com

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Lista dos recipients dos questionarios

Ministério para a coordenação da acção ambiental

Ministério da Agricultura

Organização Rural de Ajuda Mútua (ORAM) in Maputo, Inhambane, Gaza, Sofala, Manica, Zambézia, Tete, Nampula e Provincia do Niassa.

CARE Nampula

SNV Nampula

Direcção distrital para a coordenação da acção ambiental – Nampula and Cabo Delgado Provinces

Direcção Provincial de Delgado

Engenheiros sem Fronteiras – Provincia de Cabo Delgado

AMA – Associação do Meio Ambiente de Cabo Delgado

WWF Cabo Delgado

Agricultura – Provincias de Nampula e Cabo

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Bibliography: Barne, J., 2001b: The Enforcement of Forest Regulations in Mozambique, FORTECH (Forestry Technical Services Pty, Lda, UK). Barne, J., 2002: Illegal Logging in Mozambique World Bank-SGS IUCN, 2003: IUCN Mozambique to support local natural resources management initiatives: http://www.iucnrosa.org.zw/news/mozambique.html Bila, A., et al., 2004: Gleanings on Governance – Learning from a two year process of forest support to ProAgri, Forest Governance Learning Group, Mozambique Bila, A., et al., 2003: Operacionalização das concessões florestais em Moçambique. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia CBD: http://www.cbd.int/programmes/areas/forest/definitions.aspx DNFFB/FAO, 2003: Forest law enforcement in Mozambique: An Overview Mission Report. Durang, T. & Tanner, C. 2004: Acess to Land and Other Natural Resources for Local communities in Mozambique: Current examples from Manica Province GSF, n/a: Big business or humane development? Or both? What happens when the Church becomes a market force? (http://siteresources.worldbank.org/INTBIODIVERSITY/8245211115361687635/20480241/BPBigBusinessorHumaneDevelopment.doc) IIED, 2004: Forest Governance Learning Group: http://www.iied.org/docs/flu/FGLG_Update_June04.pdf Instituto Nacional de Estatística, 2003: Inquérito Nacional ao Agregados Familiares. Mackenzie, C., 2004: Forestry Issues in Zambézia and Preliminary Ideias for Strategy for Civil Society Action. Draft report for ORAM, Zambézia. Mangue, P.D. & Oreste, M.N., 1999: Country Brief on Non Wood Forest Products. ECFAO PARTNERSHIP PROGRAMME (1998-2000) Micoa, 1998: The Biological Diversity of Mozambique. Micoa, 2005: Avaliação da Vulnerabilidade as Mudanças Climáticas e Estratégias de Adaptação Moçambique, 2003: Estratégia e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique - Desenvolvimento Sustentável através da Conservação da Biodiversidade 2003 –2010. Negrão, J., 1999: The Mozambican Land Campaign 1997 – 1999: http://www.caledonia.org.uk/land/mozambiq.htm Nhantumbo et al., 2003: Community Natural Resources Management in Mozambique: A Theoretical or Practical Strategy for Local Sustainable Development? The Case Study of Derre Forest Reserve, Sustainable Livelihoods in Southern Africa: Institutions, Governance and Policy Processes – http://www.ids.ac.uk/slsa Norfolk, S., et al., 2004: Forestry Legislation in Mozambique: compliance and the impact on forest communities, Forest Governance learning Group, Terra Firma Lda., Maputo O País, 22nd June2007:E agora Há ou não desmatação….! (http://www.opais.co.mz/artigos/index.php?id_artigo=73)

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Reyes, D., 2003: An Evaluation of Commercial Logging in Mozambique, Collaborative for Development Action, USA. Sitoe, A., 2003: Impacts of Finnish aid in forestry and rural development: Community impacts in Mozambican forestry. Department of Forestry, Faculty of Agronomy and Forestry, University Eduardo Mondlane, Maputo UEM, 2005: Estratégia de Capacitação na área de Certificação Florestal (http://portals.wdi.wur.nl/ForestCertification/files/FinalReportMosambik.doc#_Toc67191 78) World Bank 2006: Southern and East Africa Forest Investment Forum (http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/TOPICS/EXTARD/EXTFORESTS/0,,co ntentMDK:20952681~pagePK:210058~piPK:210062~theSitePK:985785,00.html)

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