2014
ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA E PROGRAMAS DE VIZINHANÇA: TAIEX e TWINNING
BREVE GUIA
2014
INDÍCE
INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 3 I. INTRUMENTO DE PRÉ-ADESÃO (IP .................................................................... 4 I.1. Base legal e verbas .......................................................................................................... 4 1.2. Visão geral e objetivos ...................................................................................................... 4 I.3. Países beneficiários......................................................................................................... 5 I.4. Prioridades de financiamento da UE ..................................................................................... 5 1.5 Modalidades de assistência ................................................................................................ 7 II. INSTRUMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ÂMBITO DO IPA ................... 8 II.1. TAIEX ........................................................................................................................... 8 II.2. TWINNING ..................................................................................................................... 9 II.3. TWINNING LIGHT ........................................................................................................... 10 III. A OPERACIONALIZAÇÃO DO IPA NA ÁREA DA JUSTIÇA ..............................11 III.1. Acompanhamento dos Programas IPA ................................................................................ 11 Fig. 1. Esquema síntese da divulgação dos Taiex e Twinning ............................................................ 12 III.2.1 TAIEX ....................................................................................................................... 12 III.2.2 TWINNING ................................................................................................................. 13 IV. BENEFICIOS DA PARTICIPAÇÃO NO IPA .......................................................14
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
D
esde 1 de Janeiro de 2007, toda a
políticas, económicas e institucionais para o
assistência financeira de pré-adesão à
período pós-adesão.
União Europeia (UE) é canalizada através de um
O presente guia visa apresentar, de uma forma
instrumento único e centralizado, o Instrumento de
sucinta, os objetivos do IPA e, em particular, dois
Pré-Adesão (IPA).
instrumentos através dos quais esta assistência é prestada, designadamente, o TAIEX – Technical
Este instrumento traduz uma abordagem integrada
Assistance and Information Exchange Instrument -
no que respeita à assistência da UE ao
e o TWINNING – Geminação das Instituições.
alargamento, substituindo vários instrumentos anteriores,
Programa
Trata-se, portanto, de um guia de carácter
Comunitário à Reestruturação Económica dos
genérico, para a área da Justiça, tendo como
Países da Europa Central e Oriental (PHARE), o
objetivo explicar o enquadramento destes
Instrumento Estrutural de Pré-Adesão (ISPA), o
instrumentos, explanar os seus procedimentos e
Programa Especial de Adesão para a Agricultura e
sensibilizar as diferentes entidades para a
Desenvolvimento
importância e mais-valias da participação nas
Comunitária
designadamente,
Rural
para
o
(SAPARD), a
a Ajuda
Reconstrução,
o
atividades com eles relacionadas.
Desenvolvimento e a Estabilização (CARDS) e o Instrumento Financeiro para a Turquia. Através do IPA, a UE presta assistência financeira especificamente orientada para países candidatos e potenciais candidatos, com o objetivo de preparar a sua integração futura na União. O IPA proporciona ainda assistência aos novos Estadosmembros com o intuito de promover reformas
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I. I. INTRUMENTO DE PRÉ-ADESÃO INTRUMENTO (IPA) DE PRÉ-A onteúdo
500 milhões de euros. Destes, mais de
Não foi encontrada entrada de índice. I.1.nenhuma Base legal e verbas
800 milhões foram concedidos para melhorar o
O IPA foi criado pelo Regulamento n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de 2006. Em 01 de janeiro de 2014 entrou em vigor um novo regulamento, o IPA II, que abrange o quadro
setor da justiça, a independência do sistema judiciário, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, a gestão das fronteiras e a segurança.
financeiro plurianual para o período de 2014-2020. No quadro do IPA II, prevê-se o desenvolvimento de
1.2. Visão geral e objetivos
estratégias setoriais, com especial ênfase no
Os fundos de pré-adesão à UE visam apoiar os
desenvolvimento
judiciários
países beneficiários face às reformas políticas e
independentes, eficientes e profissionais e na
económicas que irão ter de enfrentar com a
obtenção de resultados concretos na luta contra a
adesão à União, preparando-os para o alinhamento
criminalidade
corrupção,
com as normas e legislação da UE e para o
nomeadamente através de medidas de prevenção e
desenvolvimento de padrões mínimos relativos aos
de prestação, às autoridades responsáveis, de
seus futuros direitos e obrigações.
de
sistemas
organizada
e
a
instrumentos jurídicos e de investigação eficazes, que potenciem a realização de investigações de natureza financeira.
As áreas apoiadas são: O reforço da capacitação institucional; A cooperação transfronteiriça;
No quadro financeiro que vigorou entre 2007-2013,
O desenvolvimento económico e social; e,
os fundos de pré-adesão totalizam um valor de 11
O desenvolvimento rural.
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I.3. Países beneficiários Os
países
beneficiários
encontram-se
genericamente
divididos
em
duas
categorias:
Potenciais candidatos no âmbito do processo de associação e estabilização (Albânia, Bósnia/Herzgovina, Islândia, Montenegro e a Sérvia, incluindo o Kosovo) Países candidatos (Macedónia e Turquia). O IPA proporciona ainda, assistência aos novos Estados-membros no período imediatamente pós-adesão. Excecionalmente, outros países podem vir a beneficiar de medidas financiadas pelo IPA, como por exemplo os países da Política Europeia de Vizinhança (PEV)
Assistência à transição e desenvolvimento
I.4. Prioridades de financiamento da UE O IPA foi criado para responder, de forma flexível, às
diferentes
necessidades
dos
países
beneficiários, fornecendo uma solução de financiamento feita à medida. As intervenções do IPA incluem cinco componentes, designadamente:
institucional; Apoio à cooperação transfronteiriça; Apoio ao desenvolvimento regional; Assistência
ao
desenvolvimento
dos
recursos humanos; Apoio ao desenvolvimento rural.
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As
duas
primeiras
componentes
são
A assistência ao desenvolvimento dos
disponibilizadas a todos os países beneficiários; as
recursos humanos, visa a formação do
três últimas apenas são oferecidas aos países
capital humano essencial para a
candidatos à adesão.
participação do país candidato na política de coesão e no Fundo Social Europeu
A
assistência
à
transição
e
(FSE);
apoia,
igualmente,
medidas
desenvolvimento institucional financia
tendentes a reduzir a exclusão social, a
o desenvolvimento de capacidades ao
aumentar a capacidade de trabalho, a
nível
criação de mais e melhores empregos e a
institucional,
apoiando
o
fortalecimento
de
instituições
democráticas,
a
capacitação
administrativa e judicial, bem como a
fomentar a inclusão social e a igualdade;
O apoio ao desenvolvimento rural ajuda
transição para uma economia de
os países candidatos a prepararem-se
mercado;
para a Política Agrícola Comum (PAC) e políticas conexas, bem como para o
O apoio à cooperação transfronteiriça
Fundo
(entre os países beneficiários e entre
Desenvolvimento Rural (FEADER).
Europeu
Agrícola
de
estes e a UE) visa o desenvolvimento económico,
social
e
territorial
sustentável das regiões fronteiriças;
O apoio ao desenvolvimento regional visa ajudar os países candidatos na execução da política de coesão da UE, em especial para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão
(financia,
entre
outros,
investimentos em transportes, ambiente, coesão económica e assistência técnica associada);
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4. Medidas para apoio à execução de
1.5 Modalidades de assistência
processos e à gestão de programas;
A assistência aos países beneficiários no âmbito do
supervisão)
IPA pode revestir 5 modalidades: 1.
5. Apoio orçamental (a titulo excecional e sob
Investimentos, contratações e subsídios;
2. Cooperação administrativa (contemplando o envio de peritos dos Estados membros); 3. A
participação
em
programas
comunitários ou de agências da UE;
Este guia ir-se-á focar na cooperação administrativa contemplando o envio de peritos dos Estados-membros, por ser a modalidade em que a área da Justiça tem mais sido chamada a intervir, através dos instrumentos Taiex – Technical Assistance and Information Exchange
Instrument,- Twinning - Geminação de Instituições, e Twinning light..
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II. INSTRUMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ÂMBITO DO IPA No âmbito da modalidade de cooperação administrativa, o IPA prevê assistência técnica através do envio de II.a INSTRUMENTOS peritos dos Estados Membros, enquadrada nos programas Taiex Assistance and Information DE– Technical ASSISTÊNCIA
TÉCNICA Exchange Instrument,- Twinning (geminação de instituições) e Twinning light..
NO ÂMBITO
DOlongo IPA Estes três programas facultam, respetivamente, assistência de curto, e médio prazo e visam reforçar a capacidade institucional e administrativa dos países candidatos à UE, apoiando as suas Administrações Públicas e organizações semi-privadas no sentido de as tornar modernas e eficazes, dotadas de estruturas, recursos humanos e técnicas necessárias para aplicarem o acervo comunitário nos mesmos padrões dos Estados-membros.
II.1. TAIEX Objetivo
Países Beneficiários
O Taiex é um instrumento que visa apoiar as
Países candidatos (Macedónia; e Turquia)
instituições
na
Potenciais candidatos no âmbito do processo
“familiarização”, adoção e aplicação da legislação
de associação e estabilização (Albânia;
comunitária, apoiando ainda a verificação dos
Bósnia/Herzegovina; Islândia; Montenegro e a
progressos por estes realizados neste âmbito.
Sérvia, incluindo o Kosovo).
dos
países
beneficiários
Países abrangidos pela Política Europeia de O Taiex tem como principal função a gestão e o
Vizinhança - PEV – (comunidade cipriota
encaminhamento dos pedidos para assistência
turca do norte do Chipre; Argélia; Arménia;
apresentados pelos países beneficiários aos
Azerbaijão; Bielorrússia; Geórgia; Ucrânia;
Estados-membros da UE, promovendo o contacto
Moldávia; Israel; Autoridade Palestiniana;
mútuo entre peritos dos países requerentes e dos
Egito; Jordânia; Líbano; Líbia; Marrocos; Síria
Estados-membros.
e Tunísia); e, Rússia.
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Destinatários
Modalidades
Apenas o setor público pode beneficiar de
O Taiex financia assistência técnica, assessoria e
financiamentos no quadro do Taiex (funcionários
formação, de curta duração, sobretudo através
públicos das administrações central, regional e
de:
local; magistrados e autoridades de aplicação da
Workshops a frequentar por funcionários das
lei; Deputados e funcionários dos Parlamentos;
Administrações
associações profissionais e tradutores e revisores
beneficiários;
de textos legislativos).
Missões de peritos para prestação de
A área da “Liberdade, Segurança e Justiça” é uma
assessoria às administrações beneficiárias;
das principais beneficiárias.
Visitas de Estudo a Administrações de países
Públicas
dos
países
da UE.
II.2. TWINNING Objetivo
Países Beneficiários
O instrumento “TWINNING” ou “geminação de
Países candidatos;
instituições” destina-se a prestar apoio para a
Potenciais candidatos no âmbito do processo
transposição, execução e reforço de legislação
de associação e estabilização;
comunitária. Visa ainda a criação de laços entre
Países abrangidos pela Política Europeia de
organismos da Administração Pública de Estados
Vizinhança (PEV).
membros e de Estados beneficiários, permitindo a estes ter contacto com as boas práticas existentes
Modalidades
dentro da União.
O TWINNING financia projetos, de longa duração (mínimo de 1 ano), de assistência de peritos da UE
O programa TWINNING visa assim, ajudar os países
nos países beneficiários em áreas previamente
beneficiários a desenvolverem administrações
acordadas e com resultados obrigatórios pré-
modernas e eficientes, com as estruturas,
definidos. Normalmente, os projetos financiados
recursos humanos e competências de gestão
incluem uma combinação de visitas exploratórias,
necessárias
missões de peritos e ações de formação.
para
implementar
o
acervo
comunitário.
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II.3. TWINNING LIGHT Para fazer face à lacuna temporal entre o TAIEX (assistência de curto prazo) e o TWINNING (assistência de longo prazo) foi criado, em 2001, o TWINNING Light. Ao abrigo deste mecanismo são disponibilizados peritos dos Estados-membros (funcionários públicos) para projetos com duração até 6 meses, sendo que ao contrário do que sucede nos TWINNINGS, esses peritos não têm de estar permanentemente no país beneficiário.
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III. A OPERACIONALIZAÇÃO DO IPA NA ÁREA III. A OPERACIONALIZAÇÃO DO IPA NA DA JUSTIÇA ÁREA DA JUSTIÇA AMAS DO INSTRUMENTO DE PRÉ-ADESÃO NA ÁREA DA JUST
III.1. Acompanhamento dos Programas IPA Os pedidos de assistência dos países beneficiários,
No caso específico do Ministério da Justiça, o ponto
sob a forma de formulários, são rececionados na
de contacto encontra-se na Direção-Geral da
Direção-Geral do Alargamento da Comissão da
Política de Justiça (DGPJ).
União Europeia que, através de uma rede de pontos
A função do ponto de contato da DGPJ é proceder
de contato nacionais os divulga junto dos
ao acompanhamento e divulgação dos pedidos
diferentes Estados Membro
recebidos, apoiar e reencaminhar as eventuais candidaturas de entidades e de peritos que surjam,
A nível nacional, os Programas financeiros do IPA
dar esclarecimentos e informações a todos os
são coordenados pela Direção- Geral dos Assuntos
interessados e apoiar os peritos que participam
Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros
nos programas.
(DGAE/MNE), através do ponto focal nacional para esta matéria que, por sua vez, se articula com o
Atenta a especificidade do setor da Justiça, a DGPJ
ponto focal de cada Ministério tendo presente a
efetua a divulgação e encaminhamento de
área específica de cada solicitação.
solicitações junto de entidades que, não sendo tuteladas pelo Ministério da Justiça, integram a área da Justiça.
.
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Comissão Europeia (DG Alargamento)
Ministério da Justiça/DGPJ
MNE (Ponto focal Nacional) Ministério B Ministério C
- CEJ - DGAJ - DGRSP -INML-CF -INPI -IRN -IGFEJ -PJ -CSM* -PGR/CSMP* -CSTAF*
*Entidades não tuteladas pelo MJ mas que integram a área da Justiça
Fig. 1. Esquema síntese da divulgação dos Taiex e Twinning
III.2. Como participar nestes instrumentos? III.2.1 TAIEX Além da participação através da resposta positiva
seminários, workshops, a participarem em missões
ao encaminhamento de uma solicitação efetuada
de peritos ou a organizar visitas de estudo na área
via pontos de contato nacional e setorial, o
da sua especialidade.
instrumento TAEIX permite uma atitude pró-ativa por parte de peritos da Administração Pública dos Estados-membros, que se podem inscrever numa base
de
dados
de
peritos
TAIEX
(http://ec.europa.eu/enlargement/taiex/experts/ edb/registration-request-expert_en.htm)
Importa referir que da participação de peritos dos Estados-membros em solicitações do TAIEX não resulta qualquer custo para a entidade a que o perito pertence, uma vez que o TAIEX cobre as despesas inerentes à deslocação e estada dos peritos disponibilizados ou, no caso do acolhimento
Através da divulgação da sua área de
de visitas de estudo, dos funcionários dos países
especialidade, nesta base de dados, os peritos nela
beneficiários que visitam o Estado membro.
inscritos podem ser convidados a ser oradores em
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III.2.2 TWINNING No que respeita a projetos financiados pelo
A apresentação de projetos a financiamento do
Twinning, a Comissão divulga uma lista de projetos
Twinning tem custos diferenciados em função da
negociados com os países beneficiários, a que
forma como o Estado-membro se encontrar
serviços da Administração Pública dos Estados-
posicionado, designadamente, se for líder do
membros se podem candidatar, normalmente em
projeto ou apenas parceiros associado. Não
consórcio (em que um EM é o líder do projeto e
obstante, a União Europeia cobre até 95% dos
outro (s) surgem como parceiros associados).
custos dos projetos.
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IV. BENEFICIOS DA PARTICIPAÇÃO NO IPA IV. BENEFICIOS DA PARTICIPAÇÃO NO IPA
A força motriz dos instrumentos TAIEX e TWINNING da UE, assenta nas competências dos funcionários da Administração Pública dos Estados-membros da União, que permitem não só o desenvolvimento de novas competências, mas também a valorização do “benchmarking” entre as Administrações dos Estados no plano dos recursos humanos. A participação nestes instrumentos comunitários constitui, igualmente, uma oportunidade para desenvolver soluções inovadoras conjuntamente com instituições homólogas. Os instrumentos TAIEX e TWINNING apresentam-se como uma mais-valia institucional. A mais-valia reside no intercâmbio de experiências e conhecimentos entre serviços homólogos dos Estados-membros e dos países candidatos ou em pré-adesão e na divulgação das boas práticas do Estado-membro, contribuindo para a projeção externa da sua imagem. A troca de conhecimentos e novas experiências contribuirá também para o enriquecimento profissional dos peritos o que, em última análise, constitui um benefício para a instituição a que pertencem. Os peritos têm a possibilidade de trabalhar em projetos comunitários, integrar equipas multidisciplinares, partilhar e trocar experiências com outros peritos, o que representa não só um “atrativo motivacional”, mas também se traduz no enriquecimento pessoal e profissional (curricular) dos peritos envolvidos. A instituição de origem do perito é compensada financeiramente pela sua participação no projeto que, ademais não comporta qualquer encargo ou investimento nacional. Por outro lado, a participação de peritos e instituições em projetos desta natureza reveste importância na projeção externa do Estado e da Justiça Portuguesa e na sua “internacionalização”. Trata-se portanto, de um instrumento que também opera ao serviço da diplomacia na integração de Portugal nos processos-chave de modernização da Administração Pública.
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