Guia IPA

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2014

ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA E PROGRAMAS DE VIZINHANÇA: TAIEX e TWINNING

BREVE GUIA

2014


INDÍCE

INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 3 I. INTRUMENTO DE PRÉ-ADESÃO (IP .................................................................... 4 I.1. Base legal e verbas .......................................................................................................... 4 1.2. Visão geral e objetivos ...................................................................................................... 4 I.3. Países beneficiários......................................................................................................... 5 I.4. Prioridades de financiamento da UE ..................................................................................... 5 1.5 Modalidades de assistência ................................................................................................ 7 II. INSTRUMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ÂMBITO DO IPA ................... 8 II.1. TAIEX ........................................................................................................................... 8 II.2. TWINNING ..................................................................................................................... 9 II.3. TWINNING LIGHT ........................................................................................................... 10 III. A OPERACIONALIZAÇÃO DO IPA NA ÁREA DA JUSTIÇA ..............................11 III.1. Acompanhamento dos Programas IPA ................................................................................ 11 Fig. 1. Esquema síntese da divulgação dos Taiex e Twinning ............................................................ 12 III.2.1 TAIEX ....................................................................................................................... 12 III.2.2 TWINNING ................................................................................................................. 13 IV. BENEFICIOS DA PARTICIPAÇÃO NO IPA .......................................................14

2


INTRODUÇÃO

INTRODUÇÃO

D

esde 1 de Janeiro de 2007, toda a

políticas, económicas e institucionais para o

assistência financeira de pré-adesão à

período pós-adesão.

União Europeia (UE) é canalizada através de um

O presente guia visa apresentar, de uma forma

instrumento único e centralizado, o Instrumento de

sucinta, os objetivos do IPA e, em particular, dois

Pré-Adesão (IPA).

instrumentos através dos quais esta assistência é prestada, designadamente, o TAIEX – Technical

Este instrumento traduz uma abordagem integrada

Assistance and Information Exchange Instrument -

no que respeita à assistência da UE ao

e o TWINNING – Geminação das Instituições.

alargamento, substituindo vários instrumentos anteriores,

Programa

Trata-se, portanto, de um guia de carácter

Comunitário à Reestruturação Económica dos

genérico, para a área da Justiça, tendo como

Países da Europa Central e Oriental (PHARE), o

objetivo explicar o enquadramento destes

Instrumento Estrutural de Pré-Adesão (ISPA), o

instrumentos, explanar os seus procedimentos e

Programa Especial de Adesão para a Agricultura e

sensibilizar as diferentes entidades para a

Desenvolvimento

importância e mais-valias da participação nas

Comunitária

designadamente,

Rural

para

o

(SAPARD), a

a Ajuda

Reconstrução,

o

atividades com eles relacionadas.

Desenvolvimento e a Estabilização (CARDS) e o Instrumento Financeiro para a Turquia. Através do IPA, a UE presta assistência financeira especificamente orientada para países candidatos e potenciais candidatos, com o objetivo de preparar a sua integração futura na União. O IPA proporciona ainda assistência aos novos Estadosmembros com o intuito de promover reformas

3


I. I. INTRUMENTO DE PRÉ-ADESÃO INTRUMENTO (IPA) DE PRÉ-A onteúdo

500 milhões de euros. Destes, mais de

Não foi encontrada entrada de índice. I.1.nenhuma Base legal e verbas

800 milhões foram concedidos para melhorar o

O IPA foi criado pelo Regulamento n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de 2006. Em 01 de janeiro de 2014 entrou em vigor um novo regulamento, o IPA II, que abrange o quadro

setor da justiça, a independência do sistema judiciário, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, a gestão das fronteiras e a segurança.

financeiro plurianual para o período de 2014-2020. No quadro do IPA II, prevê-se o desenvolvimento de

1.2. Visão geral e objetivos

estratégias setoriais, com especial ênfase no

Os fundos de pré-adesão à UE visam apoiar os

desenvolvimento

judiciários

países beneficiários face às reformas políticas e

independentes, eficientes e profissionais e na

económicas que irão ter de enfrentar com a

obtenção de resultados concretos na luta contra a

adesão à União, preparando-os para o alinhamento

criminalidade

corrupção,

com as normas e legislação da UE e para o

nomeadamente através de medidas de prevenção e

desenvolvimento de padrões mínimos relativos aos

de prestação, às autoridades responsáveis, de

seus futuros direitos e obrigações.

de

sistemas

organizada

e

a

instrumentos jurídicos e de investigação eficazes, que potenciem a realização de investigações de natureza financeira.

As áreas apoiadas são: O reforço da capacitação institucional; A cooperação transfronteiriça;

No quadro financeiro que vigorou entre 2007-2013,

O desenvolvimento económico e social; e,

os fundos de pré-adesão totalizam um valor de 11

O desenvolvimento rural.

4


I.3. Países beneficiários Os

países

beneficiários

encontram-se

genericamente

divididos

em

duas

categorias:

Potenciais candidatos no âmbito do processo de associação e estabilização (Albânia, Bósnia/Herzgovina, Islândia, Montenegro e a Sérvia, incluindo o Kosovo) Países candidatos (Macedónia e Turquia). O IPA proporciona ainda, assistência aos novos Estados-membros no período imediatamente pós-adesão. Excecionalmente, outros países podem vir a beneficiar de medidas financiadas pelo IPA, como por exemplo os países da Política Europeia de Vizinhança (PEV)

Assistência à transição e desenvolvimento

I.4. Prioridades de financiamento da UE O IPA foi criado para responder, de forma flexível, às

diferentes

necessidades

dos

países

beneficiários, fornecendo uma solução de financiamento feita à medida. As intervenções do IPA incluem cinco componentes, designadamente:

institucional; Apoio à cooperação transfronteiriça; Apoio ao desenvolvimento regional; Assistência

ao

desenvolvimento

dos

recursos humanos; Apoio ao desenvolvimento rural.

5


As

duas

primeiras

componentes

são

A assistência ao desenvolvimento dos

disponibilizadas a todos os países beneficiários; as

recursos humanos, visa a formação do

três últimas apenas são oferecidas aos países

capital humano essencial para a

candidatos à adesão.

participação do país candidato na política de coesão e no Fundo Social Europeu

A

assistência

à

transição

e

(FSE);

apoia,

igualmente,

medidas

desenvolvimento institucional financia

tendentes a reduzir a exclusão social, a

o desenvolvimento de capacidades ao

aumentar a capacidade de trabalho, a

nível

criação de mais e melhores empregos e a

institucional,

apoiando

o

fortalecimento

de

instituições

democráticas,

a

capacitação

administrativa e judicial, bem como a

fomentar a inclusão social e a igualdade;

O apoio ao desenvolvimento rural ajuda

transição para uma economia de

os países candidatos a prepararem-se

mercado;

para a Política Agrícola Comum (PAC) e políticas conexas, bem como para o

O apoio à cooperação transfronteiriça

Fundo

(entre os países beneficiários e entre

Desenvolvimento Rural (FEADER).

Europeu

Agrícola

de

estes e a UE) visa o desenvolvimento económico,

social

e

territorial

sustentável das regiões fronteiriças;

O apoio ao desenvolvimento regional visa ajudar os países candidatos na execução da política de coesão da UE, em especial para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão

(financia,

entre

outros,

investimentos em transportes, ambiente, coesão económica e assistência técnica associada);

6


4. Medidas para apoio à execução de

1.5 Modalidades de assistência

processos e à gestão de programas;

A assistência aos países beneficiários no âmbito do

supervisão)

IPA pode revestir 5 modalidades: 1.

5. Apoio orçamental (a titulo excecional e sob

Investimentos, contratações e subsídios;

2. Cooperação administrativa (contemplando o envio de peritos dos Estados membros); 3. A

participação

em

programas

comunitários ou de agências da UE;

Este guia ir-se-á focar na cooperação administrativa contemplando o envio de peritos dos Estados-membros, por ser a modalidade em que a área da Justiça tem mais sido chamada a intervir, através dos instrumentos Taiex – Technical Assistance and Information Exchange

Instrument,- Twinning - Geminação de Instituições, e Twinning light..

7


II. INSTRUMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ÂMBITO DO IPA No âmbito da modalidade de cooperação administrativa, o IPA prevê assistência técnica através do envio de II.a INSTRUMENTOS peritos dos Estados Membros, enquadrada nos programas Taiex Assistance and Information DE– Technical ASSISTÊNCIA

TÉCNICA Exchange Instrument,- Twinning (geminação de instituições) e Twinning light..

NO ÂMBITO

DOlongo IPA Estes três programas facultam, respetivamente, assistência de curto, e médio prazo e visam reforçar a capacidade institucional e administrativa dos países candidatos à UE, apoiando as suas Administrações Públicas e organizações semi-privadas no sentido de as tornar modernas e eficazes, dotadas de estruturas, recursos humanos e técnicas necessárias para aplicarem o acervo comunitário nos mesmos padrões dos Estados-membros.

II.1. TAIEX Objetivo

Países Beneficiários

O Taiex é um instrumento que visa apoiar as

Países candidatos (Macedónia; e Turquia)

instituições

na

Potenciais candidatos no âmbito do processo

“familiarização”, adoção e aplicação da legislação

de associação e estabilização (Albânia;

comunitária, apoiando ainda a verificação dos

Bósnia/Herzegovina; Islândia; Montenegro e a

progressos por estes realizados neste âmbito.

Sérvia, incluindo o Kosovo).

dos

países

beneficiários

Países abrangidos pela Política Europeia de O Taiex tem como principal função a gestão e o

Vizinhança - PEV – (comunidade cipriota

encaminhamento dos pedidos para assistência

turca do norte do Chipre; Argélia; Arménia;

apresentados pelos países beneficiários aos

Azerbaijão; Bielorrússia; Geórgia; Ucrânia;

Estados-membros da UE, promovendo o contacto

Moldávia; Israel; Autoridade Palestiniana;

mútuo entre peritos dos países requerentes e dos

Egito; Jordânia; Líbano; Líbia; Marrocos; Síria

Estados-membros.

e Tunísia); e, Rússia.

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Destinatários

Modalidades

Apenas o setor público pode beneficiar de

O Taiex financia assistência técnica, assessoria e

financiamentos no quadro do Taiex (funcionários

formação, de curta duração, sobretudo através

públicos das administrações central, regional e

de:

local; magistrados e autoridades de aplicação da

Workshops a frequentar por funcionários das

lei; Deputados e funcionários dos Parlamentos;

Administrações

associações profissionais e tradutores e revisores

beneficiários;

de textos legislativos).

Missões de peritos para prestação de

A área da “Liberdade, Segurança e Justiça” é uma

assessoria às administrações beneficiárias;

das principais beneficiárias.

Visitas de Estudo a Administrações de países

Públicas

dos

países

da UE.

II.2. TWINNING Objetivo

Países Beneficiários

O instrumento “TWINNING” ou “geminação de

Países candidatos;

instituições” destina-se a prestar apoio para a

Potenciais candidatos no âmbito do processo

transposição, execução e reforço de legislação

de associação e estabilização;

comunitária. Visa ainda a criação de laços entre

Países abrangidos pela Política Europeia de

organismos da Administração Pública de Estados

Vizinhança (PEV).

membros e de Estados beneficiários, permitindo a estes ter contacto com as boas práticas existentes

Modalidades

dentro da União.

O TWINNING financia projetos, de longa duração (mínimo de 1 ano), de assistência de peritos da UE

O programa TWINNING visa assim, ajudar os países

nos países beneficiários em áreas previamente

beneficiários a desenvolverem administrações

acordadas e com resultados obrigatórios pré-

modernas e eficientes, com as estruturas,

definidos. Normalmente, os projetos financiados

recursos humanos e competências de gestão

incluem uma combinação de visitas exploratórias,

necessárias

missões de peritos e ações de formação.

para

implementar

o

acervo

comunitário.

9


II.3. TWINNING LIGHT Para fazer face à lacuna temporal entre o TAIEX (assistência de curto prazo) e o TWINNING (assistência de longo prazo) foi criado, em 2001, o TWINNING Light. Ao abrigo deste mecanismo são disponibilizados peritos dos Estados-membros (funcionários públicos) para projetos com duração até 6 meses, sendo que ao contrário do que sucede nos TWINNINGS, esses peritos não têm de estar permanentemente no país beneficiário.

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III. A OPERACIONALIZAÇÃO DO IPA NA ÁREA III. A OPERACIONALIZAÇÃO DO IPA NA DA JUSTIÇA ÁREA DA JUSTIÇA AMAS DO INSTRUMENTO DE PRÉ-ADESÃO NA ÁREA DA JUST

III.1. Acompanhamento dos Programas IPA Os pedidos de assistência dos países beneficiários,

No caso específico do Ministério da Justiça, o ponto

sob a forma de formulários, são rececionados na

de contacto encontra-se na Direção-Geral da

Direção-Geral do Alargamento da Comissão da

Política de Justiça (DGPJ).

União Europeia que, através de uma rede de pontos

A função do ponto de contato da DGPJ é proceder

de contato nacionais os divulga junto dos

ao acompanhamento e divulgação dos pedidos

diferentes Estados Membro

recebidos, apoiar e reencaminhar as eventuais candidaturas de entidades e de peritos que surjam,

A nível nacional, os Programas financeiros do IPA

dar esclarecimentos e informações a todos os

são coordenados pela Direção- Geral dos Assuntos

interessados e apoiar os peritos que participam

Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros

nos programas.

(DGAE/MNE), através do ponto focal nacional para esta matéria que, por sua vez, se articula com o

Atenta a especificidade do setor da Justiça, a DGPJ

ponto focal de cada Ministério tendo presente a

efetua a divulgação e encaminhamento de

área específica de cada solicitação.

solicitações junto de entidades que, não sendo tuteladas pelo Ministério da Justiça, integram a área da Justiça.

.

11


Comissão Europeia (DG Alargamento)

Ministério da Justiça/DGPJ

MNE (Ponto focal Nacional) Ministério B Ministério C

- CEJ - DGAJ - DGRSP -INML-CF -INPI -IRN -IGFEJ -PJ -CSM* -PGR/CSMP* -CSTAF*

*Entidades não tuteladas pelo MJ mas que integram a área da Justiça

Fig. 1. Esquema síntese da divulgação dos Taiex e Twinning

III.2. Como participar nestes instrumentos? III.2.1 TAIEX Além da participação através da resposta positiva

seminários, workshops, a participarem em missões

ao encaminhamento de uma solicitação efetuada

de peritos ou a organizar visitas de estudo na área

via pontos de contato nacional e setorial, o

da sua especialidade.

instrumento TAEIX permite uma atitude pró-ativa por parte de peritos da Administração Pública dos Estados-membros, que se podem inscrever numa base

de

dados

de

peritos

TAIEX

(http://ec.europa.eu/enlargement/taiex/experts/ edb/registration-request-expert_en.htm)

Importa referir que da participação de peritos dos Estados-membros em solicitações do TAIEX não resulta qualquer custo para a entidade a que o perito pertence, uma vez que o TAIEX cobre as despesas inerentes à deslocação e estada dos peritos disponibilizados ou, no caso do acolhimento

Através da divulgação da sua área de

de visitas de estudo, dos funcionários dos países

especialidade, nesta base de dados, os peritos nela

beneficiários que visitam o Estado membro.

inscritos podem ser convidados a ser oradores em

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III.2.2 TWINNING No que respeita a projetos financiados pelo

A apresentação de projetos a financiamento do

Twinning, a Comissão divulga uma lista de projetos

Twinning tem custos diferenciados em função da

negociados com os países beneficiários, a que

forma como o Estado-membro se encontrar

serviços da Administração Pública dos Estados-

posicionado, designadamente, se for líder do

membros se podem candidatar, normalmente em

projeto ou apenas parceiros associado. Não

consórcio (em que um EM é o líder do projeto e

obstante, a União Europeia cobre até 95% dos

outro (s) surgem como parceiros associados).

custos dos projetos.

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IV. BENEFICIOS DA PARTICIPAÇÃO NO IPA IV. BENEFICIOS DA PARTICIPAÇÃO NO IPA

A força motriz dos instrumentos TAIEX e TWINNING da UE, assenta nas competências dos funcionários da Administração Pública dos Estados-membros da União, que permitem não só o desenvolvimento de novas competências, mas também a valorização do “benchmarking” entre as Administrações dos Estados no plano dos recursos humanos. A participação nestes instrumentos comunitários constitui, igualmente, uma oportunidade para desenvolver soluções inovadoras conjuntamente com instituições homólogas. Os instrumentos TAIEX e TWINNING apresentam-se como uma mais-valia institucional. A mais-valia reside no intercâmbio de experiências e conhecimentos entre serviços homólogos dos Estados-membros e dos países candidatos ou em pré-adesão e na divulgação das boas práticas do Estado-membro, contribuindo para a projeção externa da sua imagem. A troca de conhecimentos e novas experiências contribuirá também para o enriquecimento profissional dos peritos o que, em última análise, constitui um benefício para a instituição a que pertencem. Os peritos têm a possibilidade de trabalhar em projetos comunitários, integrar equipas multidisciplinares, partilhar e trocar experiências com outros peritos, o que representa não só um “atrativo motivacional”, mas também se traduz no enriquecimento pessoal e profissional (curricular) dos peritos envolvidos. A instituição de origem do perito é compensada financeiramente pela sua participação no projeto que, ademais não comporta qualquer encargo ou investimento nacional. Por outro lado, a participação de peritos e instituições em projetos desta natureza reveste importância na projeção externa do Estado e da Justiça Portuguesa e na sua “internacionalização”. Trata-se portanto, de um instrumento que também opera ao serviço da diplomacia na integração de Portugal nos processos-chave de modernização da Administração Pública.

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