1
PASSO A PASSO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - 2017 RUI COSTA Governador JOÃO LEÃO Vice-Governador CARLOS MARTINS Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social LEISA SOUSA Superintendente de Assistência Social ROSEMEIRE TEIXEIRA Coordenação de Proteção Social Básica
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) 3ª Avenida, Plataforma 4, nº390, 1º andar, CAB CEP: 41.745-005, Salvador, Bahia, Brasil. www.justicasocial.ba.gov.br
2
SUMÁRIO 4
Apresentação
6
Programa Criança Feliz
7
Elaboração de Diagnóstico: Para levantamento das demandas das famílias e territorialização
10
O Centro de Referência de Assistência Social e o Programa Criança Feliz
12
Processo de adesão das famílias ao Programa Criança Feliz
16
Anexo I
18
Anexo II
27
Anexo III
30
Anexo IV
3
APRE SEN TA ÇÃO 4
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, apresenta através da Superintendência de Assistência Social – SAS e Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB, orientações técnicas aos municípios da Bahia que realizaram a adesão ao Programa Criança Feliz. O Programa Criança Feliz, criado em 2016, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA está pautado em um modelo de gestão intersetorial para assegurar atenção integral às famílias a partir da articulação dos diferentes equipamentos da rede de proteção social existente nos territórios, nos campos da assistência social, saúde, cultura, educação, justiça e direitos humanos, dentre outras. Assim, o documento Passo a Passo, está estruturado para orientar sobre as etapas de implementação do Programa Criança Feliz aos municípios, mediante orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, contudo disponibilizamos, Modelos/ Minutas de : Decreto do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz; Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz, Plano de Implantação do Programa Criança Feliz e Sugestão de equipe para execução das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz. É um documento que poderá ser revisado e atualizado à medida que as equipes do programa acumulem conhecimento e experiência.
5
Programa Criança Feliz O Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, materializa a participação da Política Nacional de Assistência Social no Programa Criança Feliz, de natureza intersetorial, instituído por meio do Decreto nº 8.869/2016 e regulamentado por intermédio das Resoluções CIT n°. 04 e n° 05, de 21 de outubro de 2016 e Resoluções CNAS, n°. 19 e n°. 20, de 24 de novembro de 2016, aprovadas, respectivamente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Comitê Gestor Municipal O Comitê Gestor é uma instância de grande importância para assegurar o caráter intersetorial do Programa e a conjugação de esforços das diferentes políticas públicas na atenção às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. É fundamental que haja articulação do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz com o Comitê Gestor do Programa Bolsa Família e com Conselhos, de direitos e das políticas setoriais. Anexo I Coordenação do Programa Criança Feliz Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Proteção Social Básica, para apoio a operacionalização do programa. Plano de ação intersetorial: Construir – Anexo II Plano de implantação: Construir – Anexo III
6
Elaboração de Diagnóstico: Para levantamento das demandas das famílias e territorialização Identificação das famílias: O MDSA encaminhará uma listagem com as informações das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com crianças de 0 a 03 anos e do Benefício de Prestação Continuada com crianças até 06 anos, até o início de maio de 2017. Público prioritário e freqüência das visitas domiciliares: Constituem público prioritário das visitas domiciliares: gestantes, crianças de até 36 (trinta e seis) meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até 72 (setenta e dois) meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
FAMÍLIAS
REFERÊNCIA PARA FREQUÊNCIA DAS VISITAS DOMICILIARES
Gestantes
Mensal
Crianças de 0 até 24 meses (BPC e PBF)
Semanal
Famílias com crianças de 24 meses até 36 meses (PBF)
Quinzenal
Crianças de 24 meses a 72 meses incompletos (BPC)
Semanal ou Quinzenal
Composição da equipe: A equipe do Programa Criança Feliz será exclusiva para oferta do Programa, não podendo ser a mesma já existente no CRAS. Será composta por visitadores e supervisores.
7
Considerando a Resolução CNAS nº 19/2016, as visitas domiciliares serão realizadas por profissionais de nível médio e/ou superior e supervisionadas por profissionais de nível superior, que integram as categorias profissionais do SUAS (Resoluções do CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, e nº 17, de 20 de junho de 2011). Visitador: técnico de nível médio e/ou superior, conforme previsto na Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor. O visitador deve, dentre outras atribuições: •
Observar fazer os acerca
os protocolos de visitação e devidos registros das informações das atividades desenvolvidas;
•
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
•
Registrar as visitas;
•
Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social).
Supervisor: Técnico de Nível superior com formação compatível ao previsto na Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, responsável por acompanhar
8
e apoiar os visitadores no planejamento, avaliação e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações. O supervisor deve buscar, por intermédio do CRAS: •
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS com as demais Políticas Setoriais e Intersetoriais, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
•
Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
•
Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
•
Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias.
Apresenta referência para a composição da equipe para as visitas domiciliares, as quais podem ser ajustadas localmente considerando a definição das famílias a serem atendidas e a realidade do território. Anexo IV
9
1 profissional de nível médio ou superior para realização das visitas.
30 famílias
1 técnico de referência (20h) - para a realização das supervisões.
Até 8 visitantes
1 técnico de referência (40h) - para a realização das supervisões.
Até 15 visitantes
O Centro de Referência de Assistência Social e o Programa Criança Feliz As ofertas da Proteção Social Básica (PSB) organizam-se em torno do CRAS, unidade de referência pública-estatal do SUAS, implementada de forma descentralizada nos municípios e DF. Este equipamento deve estar instalado em local próximo ao território vulnerável e de risco, a fim de garantir o efetivo referenciamento das famílias e seu acesso à PSB. A gestão territorial responde à diretriz de descentralização político-administrativa e tem por objetivo integrar as ofertas da rede socioassistencial no território e promover a articulação com a rede das demais políticas públicas. Dessa forma, o CRAS constitui equipamento de referência para o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, articulando atenções na rede socioassistencial e das demais políticas.
10
A oferta obrigatória do PAIF pelo CRAS responde à diretriz da centralidade da família no SUAS. O PAIF é o serviço estruturante das atenções na Proteção Social Básica - PSB, que se articula a outros serviços, programas, benefícios e projetos socioassistenciais visando assegurar a complementariedade das ofertas na atenção às famílias no SUAS. As famílias beneficiárias do PBF e do BPC são público prioritário do PAIF. O CRAS contribuirá com a implantação e execução do Programa Criança Feliz com o processo de priorização das famílias a serem inseridas no referido programa, processo de adesão das famílias ao Programa Criança Feliz, Inserção das famílias nos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Registro das Visitas. O CRAS é a unidade de referência nos territórios para a gestão das ações do SUAS no Programa Criança Feliz e para o referenciamento das visitas domiciliares e das famílias. Deverá articular as visitas ao PAIF e ao Plano de Acompanhamento Familiar, à rede socioassistencial e das demais políticas públicas que integram o Programa Criança Feliz visando a atenção à integralidade das demandas das famílias identificadas por meio das visitas domiciliares. Priorização das famílias Para a Assistência Social, o trabalho com a promoção do desenvolvimento infantil deve, necessariamente, estar voltado à família e à potencialização de suas competências para o cuidado, proteção e promoção do desenvolvimento infantil.
11
Para que a família possa exercer suas funções é importante que suas necessidades, sejam também compreendidas e atendidas. Viabilizar acessos que possam atender suas demandas e reduzir tensões e estresse decorrentes de suas próprias condições de vida são elementos importantes, para apoiar a construção de vínculos afetivos e de um ambiente acolhedor e responsivo às necessidades da criança. Este conjunto de atenções favorecerá o fortalecimento de vínculos e a construção de um ambiente positivo para a promoção do desenvolvimento infantil. O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, em conjunto com a equipe do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), responsável pela execução do PAIF, e o supervisor podem priorizar as famílias em situação de pobreza, em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, Crianças com deficiência com impossibilidade de acesso a escola, já identificada pelo Programa BPC na Escola, devendo ser apresentados e pactuado pelo Conselho Municipal de Assistência Social tais critérios. Processo de adesão das famílias ao Programa Criança Feliz O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS deve promover oficinas com as famílias, para apresentação do Programa Criança Feliz, sendo de interesse das famílias participarem, deve ser esclarecido que não existe obrigatoriedade de participação no Programa
12
para continuidade do recebimento dos valores do Programa Bolsa Família e/ou Benefício de Prestação Continuada – BPC. Inserção das famílias nos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica As famílias que aceitarem participar do Programa Criança Feliz, deverão ser acompanhadas pelo CRAS, no âmbito do PAIF, seguindo as Orientações do Caderno do PAIF, bem como deve ser garantida a inserção dos seus membros no SCFV. Registro das Visitas Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) as visitas domiciliares serão iniciadas a partir de julho de 2017, as visitas domiciliares a crianças, gestantes e famílias do Programa deverão ser registrados por intermédio do CRAS no Prontuário Eletrônico do SUAS, no endereço: http://aplicacoes.mds. gov.br/prontuario. O Prontuário conterá uma aba de registro de inclusão e desligamento do Programa Criança Feliz no SUAS. A partir do segundo semestre de 2017 o repasse de recursos será baseado no registro das visitas domiciliares e na verificação se é público prioritário desta ação - Programa Bolsa Família e /ou Benefício de Prestação Continuada.
13
Financiamento As orientações disponíveis acerca do financiamento do Programa Criança Feliz estão disponíveis na publicação do MDSA, a Participação do SUAS no Programa Criança, que pode ser acesso através do link: http://www.mds.gov. br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/ SUAS_no_CriancaFeliz.pdf, constando as informações abaixo: Os recursos do financiamento federal do Programa podem ser utilizados para o pagamento de servidor público municipal lotado na Secretaria de Assistência Social que atue diretamente no Programa, assim como para a contratação de servidores temporários por meio de processo seletivo simplificado. Também é permitido o uso do recurso para pagamento de estagiários de nível superior que atuem na implementação do Programa, devendo ser observadas as condições estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08). Em relação aos demais gastos com recursos do financiamento federal do Programa, deve-se observar que são permitidos exclusivamente gastos de custeio, tais como: a) aquisição de bens e materiais de consumo (brinquedos, livros infantis, material de expediente, combustível etc); b) contratação de serviços (aluguel de veículo para deslocamento dos profissionais e de usuários do programa, por exemplo); c) pequenas atividades de manutenção de
14
imóveis, pagamento de aluguel, bem como pagamento de telefone, luz, internet e outras contas relativas às Unidades utilizadas pelos profissionais e usuários do Programa (apoio ao custeio e manutenção de CRAS que efetivamente referenciem o programa e constituam sua base física no território); d) pagamento de passagens e diárias para atividades do Programa, inclusive para funcionários de outras Secretarias municipais/estaduais convidados pela Secretaria de Assistência Social para participarem de atividades do Programa. Processo de capacitação As visitas só poderão ser realizadas após os municípios serem capacitados pela equipe do Estado. A Identidade visual dos materiais de divulgação e uniformes dos visitadores Deve conter o nome do CRAS onde a equipe do programa estará referenciada. As visitas domiciliares realizadas pelas equipes de referência do PAIF ferramenta de trabalho essencial ao serviço, sua atuação está dentro do escopo do trabalho social com famílias do PAIF, não se confundem com as equipes das visitas domiciliares que integram as ações do SUAS no Programa Criança Feliz, pois possuem atribuições, finalidades e parâmetros de atuação distintos.
15
ANEXO I “PREFEITURA MUNICIPAL DE _____________________________, MUNICÍPIO DO ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº Dispõe sobre a estruturação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE __________________________ DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, conforme abaixo especificados: Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz: Secretaria Municipal de Assistência Social: Nome: Cargo: Coordenador do Programa Bolsa Família Nome: Cargo:
16
Secretaria Municipal de Saúde: Nome: Cargo: Secretaria Municipal de Educação: Nome: Cargo: Secretaria Municipal de Direitos Humanos: Nome: Cargo: Secretaria Municipal de Cultura: Nome: Cargo: Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional ou área congênere: Nome: Cargo: Art. 2º - A Coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz poderá ser exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - A Coordenação Técnica do Programa Criança Feliz deverá ser exercida pela área de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
17
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de ___________________________ (Assinatura do prefeito municipal).”
ANEXO II PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ O Diagnóstico Socioterritorial é uma ferramenta de Gestão de Política Social na qual o técnico estará apto a realizar atividades relacionadas por informações condizentes com a realidade local trabalhada. Os serviços serão ofertados mediante o planejamento das ações de intervenção social, baseados nas análises socioeconômicas, política e cultural dos territórios de atuação. Com a análise dessas informações será possível definir as metas, que proporcionarão as prioridades coerentes com a realidade de cada área trabalhada. O processo de expansão e distribuição dos serviços serão respaldados em dados quantitativos e qualitativos, de modo a assegurar a oferta do atendimento a quem dele necessita e de forma correta. Possibilitará, ainda, atender a estruturação da rede socioassistencial e intersetorial, especialmente no tocante a: oferta, de maneira integrada, de serviços,
18
programas, projetos e benefícios; complementaridade das ações governamentais e não governamentais, evitando paralelismo, fragmentação e dispersão de recurso com o desenvolvimento social do território. Este Diagnóstico Socioterritorial devera apresentar uma amostragem social do município com o objetivo estabelecer diretrizes de planejamento e execução das ações propostas pelo Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz. Dessa forma este diagnóstico deverá apresentar as seguintes informações que subsidiara a inserção de famílias no Programa Criança Feliz: Município: ______________________________________________ Território de identidade: ________________________________ Porte do Município: _____________________________________ Nº total de habitantes: __________________________________ HISTÓRICO DO MUNICÍPIO: INFORMAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO: (incluir dados que os técnicos da educação consideram importantes na área da Primeira Infância) Informações do órgão gestor/informações sobre a área que desenvolvem/acompanham as ações sobre a Primeira Infância; Oferta de creches e outros equipamentos que atendam crianças de 0 a 06 anos; Número de Mulheres gestantes em escolas
19
INFORMACÕES SOBRE A POLÍTICA DE SAÚDE: (incluir dados que os técnicos da saúde consideram importantes considerar na área da Primeira Infância) Informações do órgão gestor/ informações sobre a área que desenvolvem/acompanham as ações sobre a Primeira Infância • • • •
Taxa de natalidade Taxa de mortalidade Programas/ações voltados a Primeira Infância Unidades que atendem crianças de 0 a 6 anos
INFORMACÕES SOBRE A POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS: •
Ações voltadas para a Primeira Infância
INFORMACÕES SOBRE A POLÍTICA DE CULTURA: •
Ações voltadas para a Primeira Infância
REDE DE DEFESA DE DIREITOS: • Conselho tutelar • CMDCA • Órgãos do Poder Judiciário • Outras instituições que atuem na defesa de direitos de crinas e adolescentes
20
INFORMACÕES SOBRE A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICONAL : •
Ações voltadas para a Primeira Infância
INFORMACÕES SOBRE A POLÍTICA ASSISTÊNCIA SOCIAL: (elencar demais dados necessários) • Número de CRAS/Localização/Áreas abrangências • CREAS (dados de atendimento de crianças) • Dados de unidades de acolhimento para crianças • Oferta de serviços para crianças (perfil, atividades) • Dados sobre vulnerabilidade social e violação de direitos que ocorre em famílias com crianças de 0 a 6 anos PERFIL DAS FAMÍLIAS A SEREM INCLUÍDA NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: (OBSERVAR ANEXO I): PERFIL
FREQUÊNCIA DAS VISITAS
Gestantes e suas famílias (beneficiárias do PBF)
Mensal
Famílias com crianças de 0 até 2 anos (beneficiárias do BPC e PBF)
Semanal
Famílias com crianças de 2 anos até 3 anos (beneficiárias do PBF)
Quinzenal
Famílias com crianças de 2 anos a 6 anos incompletos (beneficiárias do BPC)
Quinzenal
NÚMERO DE VAGAS
21
Perfil de renda: • •
Acesso a renda Condições de empregabilidade DESCREVA AS POTENCIALIDADES DAS FAMÍLIAS
Territorialização famílias a serem incluída no Programa Criança Feliz: Informações de moradia (considerar os dados do Cadastro Único) • Situação do imóvel; (estado de conservação, Alugado, Cedido, Próprio e Outros • Tipo de Construção: alvenaria, taipa, madeira e outros • Saneamento básico Organizações da Sociedade Civil: (elencar endereços e se presta algum serviço à comunidade): •
22
Igrejas • Associações
• • • • •
Sindicatos Terreiros de Candomblé Centro Espírita Movimentos Sociais Outros
Público de famílias tradicionais: (nome da comunidade, etnia, características e incluir dados do Cadúnico) • • • • •
Quilombolas Indígenas Ciganos Fundo de Pasto Outro DESCREVA AS POTENCIALIDADES DO TERRITÓRIO DE VIVÊNCIA DAS FAMÍLIAS A SEREM INSERIDAS NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
23
EVIDENCIAR SE EXISTEM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADES SOCIAL/RISCO PESSOAL E SOCIAL/VIOLAÇÃO DE DIREITOS IDENTIFICADAS NAS COMUNIDADES ONDE RESIDEM AS FAMÍLIAS A SEREM INSERIDAS NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: • • • • • • • • • • • • • •
Situação de trabalho infantil Violência domestica Insegurança de renda Insegurança de alimentação Situação de rua Abrigamento Isolamento Abuso e uso de álcool e substância psicoativa Trabalho análogo escravo Discriminação Gravidez na adolescência Defasagem escolar Desemprego Famílias formadas por pais muito jovens
MATRIZ INTERSETORIAL-TRANSVERSAL INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES
DE
A Matriz intersetorial-transversal de integração de políticas e ações uma ferramenta constituída de informações sistemáticas (quanti-qualitativas) mediante as quais será possível proceder à análise, orientação, organização e formulação de políticas públicas.
24
Eixos: I - Prevenção as situações de vulnerabilidade social II - Enfrentamento a situação de violação de direitos, III - Garantia de Segurança Alimentar e Nutricional IV- Comunicação V - Promoção do acesso a direitos Exemplo: EIXO III - GARANTIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1- Ação intersetorial:
1- Período de realização
2- Ação intersetorial:
2- Período de realização
CONTRIBUIÇÃO DE CADA POLÍTICA PÚBLICA SETORIAL/ TRANSVERSAL NA EXECUÇÃO DA AÇÃO PROPOSTA Assistência Social Cultura Direitos Humanos Educação Saúde Segurança Alimentar
25
PLANEJAMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA Monitoramento: tem o propósito de subsidiar os gestores com informações mais simples e tempestivas sobre a operação e os efeitos do programa, resumidas em painéis ou sistemas de indicadores de monitoramento (Jannuzzi, 2009). Avaliação: tem o propósito de subsidiar os gestores com informações mais aprofundadas e detalhadas sobre o funcionamento e os efeitos do programa, levantadas nas pesquisas de avaliação.
MONITORAMENTO
Ação
26
Periodicidade
Indicadores
Fonte de Informação
ANEXO III PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PLANEJAMENTO DE COBERTURA DO PROGRAMA E DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES DE VISITADORES E SUPERVISORES PERFIL
FREQUÊNCIA DE VISITA
Gestantes e suas famílias (beneficiárias do PBF)
Mensal
Famílias com crianças de 0 até 2 anos (beneficiárias do BPC e PBF)
Semanal
Famílias com crianças de 2 anos até 3 anos (beneficiárias do PBF)
Quinzenal
Famílias com crianças de 2 anos até 6 anos incompletos (beneficiárias do BPC)
Quinzenal
Nº DE VAGAS
Nº DE VISITADOR
27
TEMÁTICA
SECRETARIA PERÍODO DE PÚBLICO RESPONSÁVEL PARTICIPANTES -ALVO REALIZAÇÃO E PARCEIROS
PLANEJAMENTO DE CAPACITAÇÕES
PLANEJAMENTO DE VISITAS DOMICILIARES PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
28
29
Assistência Social
Inserção no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos.
Segurança Alimentar e Nutricional ou área congênere
Direitos Humanos
Cultura
Educação
Saúde
Assistência Social
OBJETIVO ESTRATÉGIAS
SECRETARIA RESPONSÁVEL PRAZOS E PARCEIROS
Inserção em atividades do Serviço de Proteção Integral à Família, tais como acompanhamento familiar, ações comunitárias, oficinas com famílias dentre outras.
AÇÕES
EQUIPE REFERENCIADA
30 25
25
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias Quinzenal beneficiárias do PBF
Quinzenal
Mensal
-------------
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
------------100
25
25
Semanal
PÚBLICO
Nº DE VISITA
FREQUÊNCIA DE VISITAS
3 visitador
1 visitador
1 visitador
1 visitador
1 visitador
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
Nº DE Nº DE VISITADO- SUPERVISORES RES
VAGAS PACTUADAS: 100 VAGAS
ANEXO IV
SUGESTÃO DE EQUIPE PARA EXECUÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Considerando que as visitas domiciliares semanais não podem ultrapassar mais que 30 famílias e os visitadores devem dispor de tempo para planejamento, no mínimo 4 horas semanais. Segue o cálculo para apoio técnico aos municípios:
31
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
150
60
30
30
30
3 visitadores
1 visitador
1 visitador
1 visitador
1 visitador
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 150 VAGAS
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
Nº DE SUPERVISORES
32
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
200
60
40
40
60
5 visitadores
1 visitador
1 visitador
1 visitador
2 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 200 VAGAS
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
Nº DE SUPERVISORES
33
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
400
150
80
80
90
8 visitadores
2 visitadores
3 visitadores
3 visitadores
3 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 400 VAGAS
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
1 supervisor
Nº DE SUPERVISORES
34
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
500
150
130
130
90
11 visitadores
2 visitadores
3 visitadores
3 visitadores
3 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 500 VAGAS
2 supervisores
Nº DE SUPERVISORES
35
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
600
150
180
180
90
11 visitadores
2 visitadores
3 visitadores
3 visitadores
3 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 600 VAGAS
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
Nº DE SUPERVISORES
36
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
800
300
280
160
60
13 visitadores
2 visitadores
5 visitadores
4 visitadores
2 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 800 VAGAS
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
Nº DE SUPERVISORES
37
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
900
300
255
255
90
14 visitadores
3 visitadores
4 visitadores
4 visitadores
3 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 900 VAGAS
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
2 supervisores
Nº DE SUPERVISORES
38
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
1100
150
400
400
150
21 visitadores
2 visitadores
7 visitadores
7 visitadores
5 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 1100 VAGAS
3 supervisores
3 supervisores
3 supervisores
3 supervisores
3 supervisores
Nº DE SUPERVISORES
39
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
1500
390
480
480
150
25 visitadores
4 visitadores
8 visitadores
8 visitadores
5 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 1500 VAGAS
5 supervisores
4 supervisores
4 supervisores
4 supervisores
4 supervisores
Nº DE SUPERVISORES
40
FREQUÊNCIA DE VISITAS
Semanal
Quinzenal
Quinzenal
Mensal -------------
PÚBLICO
Crianças de 0 até 2 anos beneficiárias do PBF ou do BPC
Crianças de 2 até 3 anos e suas famílias beneficiárias do PBF
Crianças de 2 até 6 anos incompletos beneficiárias do BPC
Gestantes e suas famílias beneficiárias do PBF
-------------
2700
600
920
880
300
46 visitadores
5 visitadores
16 visitadores
15 visitadores
10 visitadores
Nº DE Nº DE VISITA VISITADORES
VAGAS PACTUADAS: 2700 VAGAS
5 supervisores
5 supervisores
5 supervisores
5 supervisores
5 supervisores
Nº DE SUPERVISORES
Curta a JUSTIÇA SOCIAL nas redes: Facebook: www.facebook.com/JUSTICASOCIAL.BA Twitter: www.twitter.com/JUSTICASOCIALBA Instagram: www.instagram.com/JUSTICASOCIALBA Flickr: www.flickr.com/JUSTICASOCIALBA Site: www.justicasocial.ba.gov.br E-mail: ascom@sjdhds.ba.gov.br Fone: 71 3115-9882
41
42