Juventude e o Fomento a Redes de Economia Solidária Ao pensar em Juventude vem à mente a ideia de transformação social, na qual não existe ator melhor que o jovem para gerar mudanças e impactos positivos em seu território e consequentemente promover desenvolvimento social sustentável. No sentido de escolher uma linha de entendimento dos Direitos, faço aqui nessas linhas uma referência ao Direito à Profissionalização, ao trabalho e à Renda. Na Seção III, do Estatuto Nacional de Juventude estão descritos da seguinte forma: Art.14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. Art.15. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas: I - promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação; II - oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de: a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; b) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular; III - criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores; IV - atuação estatal preventiva e repressiva quanto à exploração e precarização do trabalho juvenil; V - adoção de políticas públicas voltadas para a promoção do estágio, aprendizagem e trabalho para a juventude; VI - apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais, por meio das seguintes ações: a) estímulo à produção e à diversificação de produtos; b) fomento à produção sustentável baseada na agroecologia, nas agroindústrias familiares, na integração entre lavoura, pecuária e floresta e no extrativismo sustentável; c) investimento em pesquisa de tecnologias apropriadas à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais; d) estímulo à comercialização direta da produção da agricultura familiar, aos empreendimentos familiares rurais e à formação de cooperativas; e) garantia de projetos de infraestrutura básica de acesso e escoamento de produção, priorizando a melhoria das estradas e do transporte; f) promoção de programas que favoreçam o acesso ao crédito, à terra e à assistência técnica rural;
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VII - apoio ao jovem trabalhador com deficiência, por meio das seguintes ações: a) estímulo à formação e à qualificação profissional em ambiente inclusivo; b) oferta de condições especiais de jornada de trabalho; c) estímulo à inserção no mercado de trabalho por meio da condição de aprendiz. Art. 16. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho dos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos de idade será regido pelo disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e em leis específicas, não se aplicando o previsto nesta Seção.
Na perspectiva de pensar numa juventude organizada e empreendedora é que enxergo pontes de fomento geradoras de Redes de Economia Solidária, como alternativas que podem gerar desenvolvimento social e econômico sendo protagonizado pela força matriz que é a juventude. Economia solidária é um conceito amplamente utilizado com acepções variadas, mas que giram todas ao redor da ideia de solidariedade em contraste com o individualismo competitivo que caracteriza o comportamento econômico padrão nas sociedades capitalistas. O conceito se refere a organização de produtores, consumidores, poupadores, etc., que se distinguem por duas especificidades: (a) estimulam a solidariedade entre os membros mediante a prática da auto-gestão e (b) praticam a solidariedade para com a população trabalhadora em geral, com ênfase na ajuda aos mais desfavorecidos. A economia solidária ressurge no final do século XX como uma resposta ao estrangulamento financeiro do desenvolvimento, a desregulação da economia e a liberação dos movimentos do capital, que acarretam, nos diversos países, desemprego em massa, fechamento de firmas e a marginalização. Redes de Economia Solidária O tema economia solidária está vinculado a participação coletiva, autogestão,
democracia,
igualitarismo,
cooperação,
auto-sustentação,
promoção e desenvolvimento humano. De certo modo, esses aspectos compõem uma certa unidade, um campo comum de significação, mas nem
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sempre todas essas características estão presentes, nas diversas práticas de economia solidária. Entre as práticas de economia solidária, posso citar: autogestão, comércio solidário, microcrédito, clubes de troca, economia de comunhão, consumo solidário ou consumo crítico, organizações de etiquetagem e software livre. Uma rede de economia solidária integra grupos de consumidores, comércio, produção e serviço. Se os consumidores dão preferência aos produtos da economia solidária, os empreendimentos vivem toda a sua produção, e com isso geram excedentes que são reinvestidos de maneira solidária. Como esse reinvestimento, é possível gerar outras cooperativas, ou empresas sociais que vão produzir o que na rede ainda não se produz. Desse modo, a rede vai crescendo em sua diversidade de produtos e serviços promovendo o fortalecimento gerador de postos de trabalho. As propriedades básicas da rede de economia solidária são: autopoiese, intensidade, extensividade, diversidade, criatividade, integralidade, realimentação, fluxos de valores, fluxos de informação, fluxos de matérias e agregação. Como pensar em alternativas para estimular a população jovem a prover essas redes? Como você poderia fomentar uma Rede de Economia Solidária Jovem? É possível?
Referências BRASIL. Estatuto Nacional da Juventude. Seção III. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm Acessado em 01/06/2015. BARROS. Germana Rodrigues. Economia Solidária. Universidade de Pernambuco.2003.
Texto produzido por Tarciana Alencar, pitaqueira do Juventude Arretada.
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