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4 SALVADOR E BAHIA EDITOR-COORDENADOR

Edson Rodrigues EDITOR DE SALVADOR

Sandro Lobo

| SALVADOR |

LUIZ TITO |AG. A TARDE

SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 26/3/2008

salvador@grupoatarde.com.br

MORTE NA ESTRADA

O choque entre uma caminhonete e um caminhão-boiadeiro, anteontem, causou a morte do sargento PM Elizaldo de Souza Queiroz, 43 anos e de 20 dos 22 bovinos que eram transportados. O acidente foi no Km-741 da BR-242, a 54 km de BarreirasPÁGINA 8

& região metropolitana

PLANEJAMENTO URBANO ❚ Justiça Federal recebe pedido de liminar para suspender vigência de 48 artigos da lei municipal

Ação contra PDDU KATHERINE FUNKE kfunke@grupoatarde.com.br

A paisagem dos principais cartões-postais de Salvador – a orla, a Baía de Todos os Santos e o Centro Histórico – e uma área equivalente a 340 campos de futebol de mata atlântica da Avenida Paralela serão alterados nos próximos anos com a aplicação da lei que institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A Lei Municipal número 7.400, sancionada há exatos 31 dias, resultaria de um conjunto de omissões e irregularidades por parte de órgãos federais, estaduais e municipais. É o que afirma o advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, em ação civil pública com pedido de liminar distribuído na última segunda-feira para a juíza Marla Marinho, da 6a. Vara da Justiça Federal. A ação foi proposta por um conjunto de seis entidades civis, dentre as quais o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI). O objetivo da ação é suspender a vigência de 48 artigos e quatro mapas anexos da lei, todos referentes à ampliação das alturas máximas permitidas para prédios a serem instalados na orla e no Comércio, e à ocupação da Av. Paralela. A ação solicita o embargo de obras autorizadas pela prefeitura para essas regiões com base em qualquer desses artigos e mapas, assim como suspensão de alvarás de construção concedidos no período. O advogado pede que a juíza ratifique o poder de policiamento, fiscalização e participação no planejamento urbano por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Os dois órgãos federais figuram entre os réus acusados por Oliveira de omissão no processo de aprovação do projeto de lei do PDDU. A petição inicial da ação, com 94 páginas, segue acompanhada de supostas provas de irregularidades em procedimentos desses órgãos e do Centro Estadual de Recursos Ambientais (CRA), da prefeitura e da Câmara Municipal de Salvador. VINTE ANDARES - Entre as acusações mais graves feitas à Justiça, está a alteração do mapa 8 anexo à lei, feita pela prefeitura na versão sancionada, sem fundamentação em emendas parlamentares. A modificação do mapa permite a implantação de prédios de 20 andares ao longo de Jaguaribe e Piatã. No local, a altura máxima permitida seria de 15 andares, pela versão do PDDU aprovada na Câmara Municipal em dezembro. Outra falha constitucional apontada pelo advogado teria sido a aprovação de emendas parlamentares isoladas de proposições já existentes na lei, que feririam o Art. 183 do regimento interno da Câmara. O artigo conceitua emenda como "proposição apresentada para substituir, modificar, ampliar ou suprimir outra proposição". Mas a Emenda 249, que alterou o gabarito do Comércio, e a 246, que reduziu a área de proteção ambiental da Av. Paralela, são isoladas de artigos existentes no projeto. Questionado sobre as possíveis afrontas ao regimento interno, o presidente da Câmara, Valdenor Cardoso (PTC), diz que “o PDDU já passou” e nega ingerência da prefeitura e irregularidades em emendas. Também advogado, Cardoso diz duvidar que uma ação civil movida na Justiça Federal possa suspender a vigência de uma lei já sancionada e ensina: “Só existe um remédio para isso: chama-se Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Os representantes dos órgãos apontados na ação refutam as acusações e a Procuradoria Jurídica do Município informa que só irá se manifestar após a citação do órgão pela Justiça.

CONHEÇA O PROCESSO ARGUMENTOS IPHAN

!

1

Por ser responsável, por lei, pelo patrimônio histórico, paisagístico e cultural, deveria ter entrado na Justiça ao perceber iminência de dano ao patrimônio, logo após o envio do projeto à Câmara. Apenas fez notas públicas de alerta.

2

Parecer sobre a construção do Hotel Hilton, no Comércio, feito pelo Depam, em Brasília, sem observação do parecer técnico emitido pela superintendência regional do órgão.

ACUSAÇÕES

Omissão quanto ao impacto do aumento do gabarito da orla e do Centro Histórico Irregularidade na avaliação do projeto do Hotel Hilton

IBAMA

! ACUSAÇÕES

1

Omissão quanto às alterações previstas no PDDU para a orla e Avenida Paralela

! ACUSAÇÕES

CRA

CÂMARA

! ACUSAÇÕES

Cópia de processo de licenciamento do Loteamento Colinas de Jaguaribe mostra que a procuradoria do órgão autorizou supressão de 28 hectares de mata, mesmo admitindo que haveria impactos para fauna e flora. Parecer do órgão admite que o empreendimento gerará desequilíbrios ambientais, mas alega não precisar da opinião do Ibama e considera que a prefeitura determina a área como de expansão urbana.

1

O advogado identifica emendas que não estão ligadas a qualquer parte textual da lei e que estariam, por isso, ferindo o regimento interno da Câmara, como a 249 e a 246

2

Aprovar emendas inconstitucionais e ilegais ao PDDU Aceitar a ingerência institucional da prefeitura, na urgência de aprovação e na elaboração de emendas Tramitação irregular das emendas pelas comissões Não promover efetiva participação popular

PREFEITURA

!

O advogado considera irregular a urgência na aprovação do projeto, solicitada pelo prefeito e aceita pela Câmara.

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Pareceres das comissões de planejamento urbano e de transporte da casa, denunciam a falta de fundamentação e estudo das emendas ao projeto de lei

1

Apressar aprovação do projeto de lei, sem considerar o Estatuto da Cidade

Sancionar artigos que ferem legislação federal, estadual e municipal

O prefeito teria inserido alterações não-previstas por emendas, como a liberação da instalação de prédios de 20 andares entre Jaguaribe e Piatã

3

A prefeitura teria modificado o projeto no envio à Câmara Municipal, ao inserir a alteração do gabarito da orla

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No envio do projeto à Câmara, o prefeito solicitou urgência na aprovação da lei, o que colaborou para redução da participação popular já prevista em decreto de 2006

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Contrariando o mesmo decreto, a Seplam não justificou formalmente o motivo de desconsiderar contribuições populares, segundo o advogado, assim como por ter ignorado relatório coordenado pela Superintendência Municipal de Meio Ambiente, de 2005, e as notas públicas de alerta elaboradas pelo Condurb, pelo Iphan e pelo Crea

6

A prefeitura teria interferido na elaboração de emendas apresentadas nos últimos dias de votação e não discutidas em público

Não permitir efetiva participação popular na elaboração da lei Ignorar a competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, responsável por analisar projetos de lei e ações ligadas ao planejamento urbano Ignorar relatório do grupo de estudos presidido pela Superintendência Municipal de Meio Ambiente que recomenda não liberar o gabarito da orla e respeitar preservação ambiental da Paralela Ignorar alertas do Iphan e do Crea Praticar ingerência nos trabalhos da Câmara Municipal

*

Os autores da ação pedem suspensão dos artigos 235 a 240, 255 a 265, 271 a 273, 274 a 276, 277 a 280, 281 a 287, 335, 337 a 347, 349, quadro 1 do anexo II e dos mapas 01, 02, 07 e 08 da Lei 7.400/2008

Licenciamento ambiental de empreendimentos na Av. Paralela é da competência municipal. Licenças já dadas estavam embasadas na lei. A diretoria do órgão não teve acesso à ação e não iria opinar sobre a questão que deverá ser analisada pela procuradoria jurídica do órgão

Nega ingerência da prefeitura e irregularidades em emendas O vereador Silvoney Sales não vê inconstitucionalidade em sua emenda 249, mas admite ter recebido o parecer do Depam, que justificou a proposição, diretamente da Seplam O verador Pedrinho Pepê admite não ter discutido publicamente a Emenda 246 que, segundo o advogado, fere a lei federal que protege a mata atlântica

Prefeitura alterou o mapa 8, permitindo prédios de até 20 andares em Jaguaribe, área onde a altura máxima era de 15 andares no projeto aprovado pela Câmara Municipal PIATÃ

Área modificada

PLACAFORD Praia de Placaford

Praia de Jaguaribe OC

N

Praia de Patamares

Tombamento da paisagem da orla é citado Famoso no meio jurídico local por ter conseguido embargar, por meio da Justiça Federal, as obras de reforma do Aeroclube Plaza Show, o advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira representa no processo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-BA), a seção baiana do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), a Associação Bahiana de Imprensa (ABI), o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), a Federação das Associações de Bairro de Salvador (Fabs) e a União por Moradia Popular (UMP). Exceto o Crea-BA, que é uma autarquia federal, todas as outras cinco entidades são da sociedade civil. Na petição, o advogado aponta que a liberação do gabarito da orla gera danos ambientais, destrói a visão do mar e causa perda da identidade visual da orla de Salvador, que é tombada no trecho da Praia de Chega-Negro (Jardim dos Namorados) a Piatã. Já a liberação do gabarito do Comércio permitirá a construção de prédios dez metros mais altos do que os atuais, o que significaria a perda da paisagem atual da Baía de Todos os Santos e da região da Cidade Baixa. A afirmação do advogado é feita com base em cópia da tramitação da análise da implanta-

Paisagem entre a Praia de Piatã até a de Namorados é tombada

ALTERAÇÃO

SALVADOR

milhões de reais é quanto o advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira atribuiu à causa que está defendendo, e que, segundo ele, tem valor inestimável.

Através da sua assessoria de imprensa, a procuradoria geral do município informou que não pode se pronunciar porque o município não foi citado. Assim que for, vai reunir os elementos junto aos órgãos competentes para promover a defesa.

INFOGRAFIA Katherine Funke/Iansã Negrão

PATAMARES

500.

FERNANDO VIVAS |AG. A TARDE | 15/12/2006

O PDDU sancionado pela prefeitura é uma versão modificada da lei devolvida pela Câmara Municipal.

2

Modificar a lei do PDDU de forma ilegal duas vezes

A nova lei da mata atlântica foi aprovada no final de 2006 e publicada. As áreas jurídicas dos órgãos públicos devem conhecêla, ajustando a legislação municipal com a federal. Não há necessidade de o órgão obrigá-los a isso. A análise jurídica do PDDU não compete ao Ibama.

Outras emendas desrespeitariam leis federais, como a própria 246 (feriria a Lei do Bioma da mata atlântica), a 141 (que inclui representantes de empreendedores nas equipes responsáveis por elaborar Estudo de Impacto de Vizinhança), e a 182 (exclui todas as atividades de implantação de prédios residenciais ou comerciais, obras civis, complexos de lazer e parcelamentos de terrenos, da lista de empreendimentos que deve realizar Estudo de Impacto Ambiental)

3

ACUSAÇÕES

O Depam apenas formulou diretrizes para a empresa Imocom elaborar o seu projeto, que ainda deverá ser submetido à aprovação por meio da Superintendência Regional na Bahia. O parecer dado não libera a obra, portanto. Não seria necessário entrar na Justiça: está sendo formulada uma legislação que se sobreponha à lei municipal para evitar danos à paisagem urbana

O Ibama deveria questionar formalmente a alteração do gabarito da orla e a definição da Av. Paralela como zona predominantemente residencial, pois é da sua competência proteger regiões costeiras e a mata atlântica remanescente

1

Facilitação de licenciamento ambiental de empreendimento potencialmente destruidor da mata atlântica

O QUE DIZ O ÓRGÃO

#

N EA

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ção do Hotel Hilton pela superintendência regional do Iphan. Oliveira interpreta ter havido interferência irregular do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), sediado em Brasília. Pela tramitação normal do processo, o grupo Imocom teria de adequar o projeto arquitetônico do hotel ao parecer técnico emitido pelo Iphan de Salvador em outubro do ano passado. Em vez de adequar o projeto, a empresa recorreu ao Depam, que emitiu um parecer sobre o caso. Amparada pelo parecer do Depam, que o órgão nega ser uma liberação, a Emenda 249 ao PDDU acrescentou à lei a possibilidade de se construírem prédios de até 51 andares no Comércio. De acordo com arquitetos do Iphan, isso significa que o bairro poderá ser ocupado por edificações com dez metros a mais do que a altura máxima permitida há 60 anos na área, que é tombado como patrimônio da humanidade. A prefeitura ainda não definiu de quanto será a contrapartida para a construção dos prédios mais altos, mas já está recebendo solicitações de alvarás de construção para a orla. (K.F.)


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