A corrupção nas minas gerais à época da inconfidência

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A CORRUPÇÃO NAS MINAS GERAIS À ÉPOCA DA INCONFIDÊNCIA Krishnamurti Góes dos Anjos (*)

Lavagem do ouro em Minas Gerais, 1880. Foto de Marc Ferrez – Acervo do Instituto Moreira Salles

Junia Ferreira Furtado, em texto antológico sobre a Inconfidência Mineira , a certa altura 1

escreveu: “Nas Minas, a significativa camada de desclassificados sociais era resultado e exemplo da política contraditória, que marcou a administração local. Por um lado, sofriam os desmandos das autoridades, que tinham à sua disposição uma legislação autoritária, por outro seu aumento constante era resultado do descontrole que marcava a mesma administração”. Perfeito. Ao lermos uma carta 2 do visconde de Barbacena (então governador da Capitania de Minas Gerais), para Luis de Vasconcelos e Sousa (Vice-rei do Brasil), a referir-se sobre a descoberta de ouro e diamantes entre as serras da Canastra e da Marcela, datada de 06-05-1789, percebemos o descontrole de que nos fala a autora: “Ilustríssimo e excelentíssimo senhor – Há poucos dias tive parte de se ter achado entre as serras da Canastra e da Marcela um descoberto abundante de ouro e diamantes, para onde tinham concorrido logo mais de quatrocentas pessoas; e como esta notícia é já pública concorrerão em breve tempo muitas mais, se não lhes impedir o passo.

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Furtado, Junia Ferreira, O outro lado da Inconfidência Mineira: Pacto Colonial e Elites Locais. Artigo Publicado em LPH: Revista de História,UFOP, n. 4, p. 70-91, 1993/1994.

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Todos os documentos aqui mencionados fazem Parte do Projeto Resgate de documentação histórica de interesse para o Brasil existente no exterior, através da microfilmagem sistêmica dos documentos avulsos da Capitania de Minas Gerais existentes no Arquivo Histórico Ultramarino /Instituto de Investigação Científica Tropical de Lisboa. Pastas 0117 à 0120.

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Tanto para este fim como para conter em ordem, ou fazer [deter] o povo que se acha junto tumultuosamente no dito território, é necessário restaurar o pequeno resto do regimento da cavalaria que está no quartel, e talvez será insuficiente”. Mais adiante o governador faz uma solicitação: “...enquanto não chegam as ordens de Sua majestade, que seja servido mandar para esta capitania com a brevidade possível, duas companhias de infantaria”. Ao lado desta dificuldade; outra mais urgente e perigosa, de que nos dá notícia o ofício enviado na mesma data 06-05-1789 para Bernardo José de Lorena, então governador da Capitania de São Paulo. “Chegou a mim a notícia que várias pessoas nesta capitania têm espalhado rumores sediciosos, e formado conselhos e projetos da mesma natureza, e que para eles contam com o auxílio também desta capitania onde [consta] que têm correspondência. Não posso por hora individuar sujeito algum, mas é muito necessário que vossa excelência se acautele com todo o segredo, e que proceda desde logo aos exames e averiguações que julgar mais convenientes, não obstante qualquer aparência que esta notícia possa ter de inverossimilhança ou impossibilidade. Disseram-me que na vila de Taboaté [Taubaté?] reside os se acha presentemente um fulano Claro, ou Claro de Tal, sobrinho do vigário da vila de São José da comarca do rio das Mortes, Carlos Correa de Toledo, o qual estando em Vila Rica há poucos meses ouvira ou assistira a uma das sobreditas sediciosas conversações em casa de um advogado muito conhecido Cláudio Manuel da Costa, e por isto convém muito que ele se não perca de vista, e que seja inquirido tão brevemente como vossa excelência julgar a propósito, a bem das indagações de vossa excelência e das minhas, e de forma que se não rompa o segredo e possa ele mesmo comunicálo aos interessados. Espero que vossa excelência me certifique de ter recebido este ofício e me avise também depois das consequências e resultado dela”. Cumpre salientar que em 1788, o visconde de Barbacena (Luís António Furtado de Castro do Rio de Mendonça e Faro), chegava à Capitania de Minas com ordens expressas de cobrar o que era devido ao fisco português. Devia não só completar as cem arrobas anuais de ouro, instaurando a derrama, como obrigar os arrematantes de impostos a quitar suas dívidas atrasadas.

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Kenneth Maxwell fez uma interessante e pertinente leitura da Inconfidência Mineira ao afirmar que nas Minas daquele período a camada dominante local ascendeu aos altos postos, graças à política pombalina e, ao contrário do esperado pela metrópole, tornou o Estado instrumento de seus interesses particulares. As esferas pública e privada sempre se imbricaram em um Estado que, ao tomar para si a tarefa de fundador do corpo social, e recebendo deste o aval desta ação, monopolizou todo o imaginário político e social da população, passando a partir daí a ocupar um papel primordial em sua história. A tutela, o paternalismo em relação as classes dominantes e o arbítrio e a violência em relação aos dominados definiam sua ação. Mas voltemos à especificidade da Inconfidência. Depois das delações de praxe sobre o movimento (e olhe que já havia delação premiada àquela época), em 25 de maio de 1789 o visconde de Barbacena volta a escrever ao Vice-rei: “Ilustríssimo e excelentíssimo senhor – Meu tio amigo e senhor do meu coração. O soldado do esquadrão, por quem me participastes as prisões do alferes e de Joaquim Silvério, chegou a esta vila no dia vinte do corrente e logo nesta noite me deu parte que tinham chegado cartas a particulares com as mesmas novidades que se espalhavam acrescentando-se as de outras pessoas que não tinham ainda por certas, vista a tua carta. Logo lembrou e disse que o motivo da prisão do alferes tinha sido falar cousas más, e no dia seguinte cada um por assim dizer se lembrava de lhe ter ouvido alguma cousa, o que mostra bem o estado de corrupção em que está a capitania”. Mais adiante nomeia os que já se encontravam presos: “tudo se executou bem, e com efeito foram logo presos, e se acham já em jornada para essa capital, o desembargador Tomás Antônio Gonzaga de Vila Rica, o coronel Ignácio José de Alvarenga de São João del Rey o vigário de São José, Carlos de Toledo, e vejo que o mesmo sucederá também ao irmão dele, mas ainda não sei, porque assiste a cinco léguas distante da dita vila. Além destas mandei logo também prender o padre José da Silva de Oliveira Rolim e o inglês Nicolau Jorge, ambos residentes no Tejuco, e tenho preso na cadeia de Vila Rica o tenente coronel Domingos de Abreu Vieira. Como estes são os compreendidos na denúncia original, que está apoiada com as outras, pareceu-me necessário segurá-los, e não fiz o mesmo ao coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes e ao tenente coronel Francisco de Paula Freire porque ambos vieram também denunciar antecipadamente o que sabiam”.

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Ao concluir a carta o visconde se refere de maneira irônica à Tiradentes: “Entretanto ficas na certeza dos hóspedes que te envio, em esperando a tua resposta às minhas últimas cartas. Persuado-me que todo o disfarce e segredo será já inútil, porque todos sabem das opiniões e pregação do Alferes, e veem que ele começa a pagar os sermões”. O fato que pretendo salientar é que o caráter caótico e irracional do sistema colonial português fez surgir um espírito de indisciplina que reinava em toda a parte e em todos os setores. Este espírito arraigado na população colonial moldou seu caráter e criou sequelas irreversíveis na formação da cidadania e do espírito nacional Brasileiros, como acentua Junia Ferreira Furtado. Em outras palavras: a transgressão se colocou no horizonte possível e terminou por institucionalizar-se. Para termos uma ideia mais aproximada da desordem nas vilas que compunham o distrito diamantino, cito dois documentos: Em 13 de Junho de 1789 a Câmara da Vila de São João Del Rei enviou uma Representação para o visconde de Barbacena, congratulando-se com a suspensão do lançamento da 3ª derrama ( em virtude da Inconfidência), e informando sobre o estado de decadência dos povos de Minas, bem como dos extravios de ouro que explicam tal decadência.

E pasmem: Data de 02/09/1789 um “Requerimento dos índios Crapós e Croatos, moradores na freguesia do Martir São Manuel dos sertões dos rios Pomba e do Peixe solicitando a paz e o sossego perdidos com a presença dos europeus”. (sic).

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Já inúmeros historiadores interpretaram a Inconfidência como o resultado da luta da camada dominante por interesses específicos nas relações de poder que se armavam em toda a capitania. A disputa de cargos e vantagens (o que nos lembra hoje os “apoios” e as “bases aliadas” no Congresso Nacional), escondia em verdade o envolvimento desta mesma camada nas inúmeras redes de contrabando e extravio, agindo à margem da lei. Na garimpagem da documentação sobre a antiga Capitania de Minas Gerais para o período em foco, encontramos uma verdadeira pérola, um diamante da corrupção! A luzir também transgressões muito nossas conhecidas. (e esclareço desde já que não me atenho ao mérito da veracidade do que está escrito no documento). Trata-se de um Requerimento de José Antonio Meireles Freire, intendente da administração diamantina das Minas Gerais, solicitando a mercê de lhe ser passada uma certidão comprovativa de seus serviços nas Minas. Dentro da pasta em que está o documento, há outro datado de 25 de setembro de 1789. No canto direito superior, em uma letra miúda pode-se ler: “A informação que dá este papel é o resumo remetido ao Conselho Ultramarino”.

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“Extrato da informação que remeteu o Desembargador Antonio Diniz da Cruz sobre a devassa que remeteu do comportamento do Des. José Antonio de Meireles Freire, Intendente da Administração Diamantina. Que o excesso e devassidão a que tem chegado o extravio dos diamantes em todo o distrito diamantino procede em grande parte da incrível prevaricação das mesmas pessoas que se acham encarregadas de o coibir, como se colige do depoimento de várias testemunhas da devassa. Que recebendo a Administração Diamantina avisos certos e positivos do extravio que se fazia na Serra de Santo Antonio de Itacambirú [?] não dera providencia alguma a este respeito, senão três meses depois da recepção daquelas noticias, não se podendo descobrir qual fosse a causa de uma tal negligencia da administração, ainda que corria uma voz surda de que o Caixa e primeiro Administrador Manoel Batista Landim tinha bastantes pretos entre os mesmos garimpeiros, voz que não foi possível legalmente justificar, nem o será enquanto o mesmo estiver na administração. Que todas as testemunhas juram que na Serra houve um grande roubo de diamantes, mas todas convém que dele se não pode formar calculo certo. A maior parte, porém, deste roubo se não pode atribuir ao mencionado descuido da administração pois que quando se soube que na Serra havia diamantes e garimpeiros, já estes haviam trabalhado muito nela, mostrando o serviço que se achou feito, que havia alguns anos que a escavavam. Que não consta houvesse algum pacto ou ajuda entre as pessoas empregadas pela administração e os garimpeiros; antes se houve alguma convenção semelhante, toda a presunção dela recai sobre o comandante da guarda de Santo Antonio. Que a respeito da negligencia de que é acusada a Administração Diamantina e o seu Intendente José Antonio de Meireles, ainda que todas as testemunhas se empenhem em a justificar, contudo como o meio de evitar estes descaminhos não consiste somente em castigar os culpados, mas em executar muitas outras providencias, das quais uma grande parte se não observa, é infalível que nem a administração nem aquele Intendente se podem nesta parte se justificar. As providencias que se não executam são as seguintes: Os Cap. 5 e 6 do Regimento de 2 de agosto de 1771, a respeito da matrícula dos escravos não se observa desde o ano de 1778. O § 10 do dito Regimento a respeito da matrícula das pessoas residentes nos distritos diamantinos não se observa, e o Des. Jose Antonio de Meireles, foi um dos que mais concorreu para franquear a entrada naqueles distritos a toda a sorte de pessoas, preocupado da máxima, que são inúteis as lavras sem povoação. O § 12 do mesmo Regimento, proíbe as negras e mulatas de tabuleiro. Não se observa esta disposição. Nas ruas do Arraial do Tejuco, e do rio Manço(?) há infinitas destas pretas, que podem facilmente passar aos serviços diamantinos, onde também se hospedam, e pernoitam passageiros. O § 13 do mesmo Regimento que ordena o despejo das pessoas suspeitas para fora da comarca, e estabelece penas para os que, depois de expulsos, forem achados dentro da comarca, da qual se expulsaram, está em total esquecimento, porque uns, depois de condenados a despejo não 6


cumprem estas sentenças, e outros depois de expulsos voltam para os mesmos distritos, sem obstáculo. O § 23 ordena que as pessoas empregadas no serviço da administração, e dele se despedirem ou forem despedidas sejam logo mandadas sair não só das terras diamantinas, mas da comarca. Contra esta proibição são infinitas as pessoas que vivem e traficam no distrito diamantino, de que renomeiam algumas, e que passam por contrabandistas. O § 25 proíbe todas as lavras de ouro, que não forem vistas nos lugares declarados no Bando do governador Gomes Freire de Andrade, ou permitida imediatamente por Sua majestade. Contra esta disposição se consentem lavras nos lugares proibidos, não obstante algumas vozes de que nelas aparecem diamantes, e servir algumas delas, de feitoria para a compra de diamantes, e de armazém onde se provém a garimpeiros. O § 33 do mesmo Regimento ordena que as lojas e vendas, se reduzam ao menos possível, e se não admitam outras de novo dentro da demarcação, e seis léguas ao redor. Mas esta resolução nunca teve lugar, antes a Junta da Administração tem concedido licenças a várias pessoas para abrirem lojas e vendas, de novo, sendo alguns dos licenciados verdadeiros comissários volantes, e talvez do número daqueles que presentemente (segundo é voz constante) vem debaixo do título de Mascates, com o fim de comprarem diamantes. Quase todas estas licenças (a como também de edificarem novas casas), foram concedidas, sendo fiscal e intendente, o desembargador Meireles. O § 24 estabelece que toda a pessoa que for convencida a traficar em diamantes, além da perda do que lhe acharem, e do dobro do seu valor, vá degradada por dez anos para Angola. Contra esta determinação se vê que semelhantes réus tem sido condenados em despejo para fora da comarca – trecho riscado no original – Fugindo-se por este modo do castigo que o Regimento determina para os que são meramente sujeitos de extravio, com o que a junta impõe aos convencidos de extraviadores. No arraial do Tejuco corria voz, de que nos serviços diamantinos andam muitos escravos em nome de pessoas, a quem não pertencem, em transgressão do § 21 do mesmo Regimento, chegando algumas pessoas até arguir desta prevaricação os caixas Manoel Baptista Landim e Miguel Ribeiro de Araújo, de que por tanto não há outra prova mais que o sobredito rumor. Consta mais da informação que aqui se analisa, que as duas Companhias de Pedestres do distrito diamantino se compõem de muitos pretos cativos, de que se seguem os inconvenientes apontados na mesma informação, e outros muitos que são fáceis de perceber. Que tendo crescido a um número excessivo os extraviadores, contrabandistas, e garimpeiros no distrito diamantino, e especialmente no arraial do Tejuco, se deve atribuir esta relaxação aos muitos traficantes que se acham estabelecidos, ou concorrem àqueles distritos, uns sem modo de vida, outros com o título de irem vender mantimentos, tendo por verdadeiro fim o de comprarem diamantes, sendo principalmente suspeitos desta traficância os que vêm de Minas. Consta mais do depoimento de algumas testemunhas, que fazendo-se clandestinamente um grande serviço diamantino no sítio do Mata-Mata, e sendo isto notório pelo encontro que tiveram os Pedestres, com um Jose Luis, caixeiro da Real Extração apaniguado do Des. Meireles, que se dirigia ao mesmo serviço com uns negros; ele não prosseguiu na averiguação 7


deste negócio, dando o mesmo Des. Meireles motivo a que imputassem esta negligencia a ser ele interessado no referido serviço. Referem-se na informação outros fatos circunstanciados que constam do depoimento de testemunhas, em que se mostram as prevaricações que se cometem no distrito diamantino, e a negligencia, ou tácito consentimento da Junta em os consentir. Ao mesmo tempo em que havia tão pouco zelo nos Ministros, se mostra que o Des. Meireles era vingativo e cruel, e que para extrair dos pretos que prendiam as confissões que pretendia, lhes dava tormentos, chegando a ser ele mesmo o executor destes tratos. Com o mesmo fim de que as testemunhas que ele perguntava depusessem o que lhe convinha, se diz que as aterrorizava, conduzindo-as na inquirição de forma que viessem a depor segundo a sua paixão, ou conforme a ideia de que estava preocupado. O espírito de crueldade e vingança de que era possuído este ministro se mostra mais, de alguns fatos referidos na Informação, dos quais se vê que ele mandava meter nas galés, e açoitar publicamente os vassalos de sua majestade, despótica, e arbitrariamente, por vingança, e outros fins particulares. Algumas testemunhas declararam terem sido persuadidas por parte do Des. Meireles a depor a seu favor ameaçando-as, com o desagrado do fiscal da intendência atual, Antonio Barroso Pereira, sucessor do Des. Meireles. Esta notícia se faz verossímil com os despejos culminados pelo presente intendente contra alguns dos que juraram, tendo-se conseguido (segundo corria voz) corromper um criado do ministro que tirou esta devassa, para que com chaves falsas, ou por outro modo, fizesse ver aos apaniguados do Des. Meireles o que dele haviam deposto. O mesmo depoimento faz ver que a grande prevaricação e desordem em que se acha o distrito diamantino procede em muita parte, de serem os mesmos guardas, os feitores, dos garimpeiros: concluindo-se de tudo que a Junta da Administração Diamantina, e principalmente o Des. Meireles, não só foi omissa no cumprimento de suas obrigações, mas até chegou a obrar muitos fatos contrários as disposições, do seu Regimento”. Ai temos o exemplo de como a camada dominante (sempre composta de “homens bons”quer do reino, quer brasileiros), se apoderava de cargos estratégicos na administração e passava a utilizá-los para defender seus interesses inclusive se envolvendo em atividades ilegais. Seja como forma de resistência à espoliação que era intentada pela metrópole, seja por pura e simples corrupção mesmo, o fato é que este proceder nos deixou marcas até hoje. É indício disto esta diuturna corrupção que nos assola. Como bem apontou Junia Furtado, desde tempos imemoriais a aparência criadora do Estado em relação ao corpo social nos legou esta falsa perspectiva de que as relações entre Estado e corpo social devem se efetuar sob a forma de tutela e do favor, e a legalidade se funda no arbítrio dos dominantes e na transgressão dos dominados. É preciso que se note ainda, que no caso específico da Inconfidência Mineira, o desencadeamento da devassa revelou quão danosa podia ser uma ruptura definitiva entre a elite local e o estado metropolitano. Desta forma, optou-se pelo velho conhecido aquieta-acomoda e panos-quentes e o sistema colonial continuou por mais quarenta anos. Outra ressalva: Refiro-me 8


aqui à tônica do movimento, suas principais e urgentes motivações. Não há como deixar de reconhecer a posição francamente emancipadora de algumas poucas figuras como o Tiradentes. E, ao concluir este texto, reflito se não é justamente a visão partilhada por muitos de que “as coisas sempre foram assim no Brasil, e não há remédio para tal estado de corrupção endêmica”, justamente o verdadeiro mal que nos aflige, envergonha e imbeciliza? 24 de novembro de 2014

(*) Krishnamurti Góes dos Anjos. É escritor e pesquisador. Autor de: Il Crime dei Caminho Novo – Romance Histórico, Gato de Telhado – Contos, Um Novo Século – Contos, Embriagado Intelecto e outros contos e Doze Contos e meio Poema . Tem participação em 22 Coletâneas, algumas resultantes de Prêmios Literários e possui textos publicados em revistas literárias na Argentina, Chile, Peru, Venezuela, Panamá, México e Espanha. Seu último livro publicado pela editora portuguesa Chiado, – O Touro do rebanho -, romance histórico sobre a conjuração dos Alfaiates na Bahia de 1798, (8 anos de intensas pesquisas em Portugal e no Brasil), obteve o primeiro lugar no Concurso Internacional de literatura da União Brasileira de Escritores UBE/RJ em 2014, na categoria Romance.

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