Organização das Autarquias Locais

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UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico IV Ano | I Semestre | Abril de 2017 Docente: Carlos Serra | Discente: Jacinto Nhantumbo Legislação para o Planeamento e Ordenamento Territorial

Organização das Autarquias Locais para o efeito de Ordenamento Territorial em Moçambique


CONTEÚDO 1. Introdução 2. Conceito de Autarquia 3. Atribuição da Autarquia Local 4. Órgãos de Poder Local 5. Competências do Órgão Local 6. Ordenamento Territorial 7. Instrumentos de OT a nível Autárquico 8. Bibliografia


1. INTRODUÇÃO A criação das Autarquias Locais tem como objectivo o bemestar e a melhoria da renda e da qualidade de vida do cidadão, através do desenvolvimento económico local. O presente trabalho visa relacionar o papel das Autarquias Locais no Ordenamento Territorial em Moçambique, tendo em conta os instrumentos legais que em vigor no território nacional.

Objectivo O objectivo deste trabalho visa o aprofundamento na organização das Autarquias Locais, e a relação que estas tem no Ordenamento Territorial


2. CONCEITO DE AUTARQUIA Definição de Autarquia Significa "auto comandar-se“. É um conceito pertinente a vários campos, mas sempre lidando com a ideia geral de algo que exerce poder sobre si mesmo. Definição de Autarquia no Dicionário Autarquia significa poder absoluto. É o tipo de governo em que uma pessoa ou um grupo de pessoas concentram o poder sobre uma nação. Autarquia é quando o Estado tem total autonomia sobre si próprio, é auto-suficiente.


2. CONCEITO DE AUTARQUIA Direito Moçambicano Em Moçambique, as autarquias locais são uma forma do Poder Local, conforme definido em título próprio na Constituição, e compreendem:  Municípios - correspondem ao território das cidades e vilas; e  Povoações - territórios das sedes dos postos administrativos, aos quais o Estado pode conferir o poder de autogovernarem-se, através de órgãos representativos da sua população.


2. CONCEITO DE AUTARQUIA Quadro Legal em Moçambique O quadro legal das autarquias locais foi adotado através da Lei nº 2/97, que define a composição dos órgãos do poder local e as suas responsabilidades. Autarquia Local passa é definida por Lei como: “pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízos dos interesses nacionais e da participação do Estado” Lei de Base das Autarquias Capítulo I, Artigo 1, número 2


3. ATRIBUIÇÃO DE AUTARQUIA LOCAL Existem actualmente 53 autarquias em Moçambique e para se considerar Autarquia Local deve ter em conta: • Desenvolvimento económico e social local; • Localização e População; • Infraestruturas essências;

• Serviços básicos Equipamentos Públicos; • Cultura e Desporto; • Polícia da autarquia; • Urbanização, Habitação e Construção.


4. ÓRGÃOS DE PODER LOCAL As autarquias locais são constituídas por órgãos democraticamente eleitos através do voto secreto, pelos cidadãos recenseados na respectiva autarquia e esses órgão são:  Órgão executivo - o Conselho Municipal que constitui o governo Municipal;  Órgão representativo - é o órgão deliberativo em que têm assento os membros da Assembleia Municipal. De cinco em cinco anos, os eleitores são chamados a escolher, de entre os munícipes aqueles que apresentam o melhor programa de governação, por meio eleições Autárquicas.


4. ÓRGÃOS DE PODER LOCAL O governo municipal tem uma estrutura semelhante à dos órgãos do Estado. Nele, temos um Presidente do Conselho Municipal eleito e uma Assembleia Municipal também eleita.

Em vez de ministros, o Presidente do Conselho Municipal nomeia vereadores que constituirão o Conselho Municipal. Apesar de ter uma estrutura semelhante ao do órgão do Estado, os órgãos municipais têm poderes que estão limitados ao espaço de jurisdição do município e subordinados às Leis superiores (nacionais).


5. COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO LOCAL Competências do Conselho Municipal:  Manutenção e Gestão dos Infraestruturas;  Regular os transportes públicos;  Manutenção da educação básica;  Conservação do Património cultural e histórico;  Apoio aos mendigos, doentes mentais;  Gestão e Conservação dos Equipamentos Públicos;

 Conceder licenças para construção e conservação dos edifícios.


5. COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO LOCAL Assembleia Municipal: A Assembleia Municipal é composta por cidadãos eleitos democraticamente. Ela tem a tarefa fundamental de acompanhar e fiscalizar as actividades do Conselho Municipal e de todos os serviços a ela dependentes. A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, confere à Assembleia Municipal poderes para pronunciar e deliberar sobre vários assuntos de interesse para o desenvolvimento da comunidade.


5. COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO LOCAL Competências da Assembleia Municipal:  Aprovar o orçamento da autarquia e fiscalizar o Conselho Municipal;  Votar as taxas e impostos que são cobrados pelo Conselho Municipal;  Criar e aprovar os regulamentos e Planos do município;  Aprovar a criação ou extinção da polícia municipal; A mais importante de todas as suas competências:

 a Assembleia municipal é o local onde o Presidente do Conselho Municipal e seus vereadores têm de prestar contas de suas actividades e os gastos do orçamento.


6. ORDENAMENTO TERRITORIAL O ordenamento do território visa assegurar a organização do espaço nacional e a utilização sustentável dos seus recursos naturais. As Autarquias ou Municípios, são tem um papel fundamental no Ordenamento Territorial pois eles estabelecem Planos, Projectos de desenvolvimento e o regime de Uso de Solo Urbano. A Lei de Ordenamento Territorial no seu Artigo 13, número 2 diz que é de carácter obrigatório a elaboração desses instrumentos mencionados acima, para o efeito de ordenamento territorial. E os cidadão tem o direito a uma prévia apreciação desses instrumentos.


6. ORDENAMENTO TERRITORIAL Extracto da Lei 19/2007, Lei de Ordenamento Territorial: Artigo 6 (Dever de ordenar o território) 1. Compete ao Estado e às Autarquias Locais promover, orientar, coordenar e monitorar de forma articulada o ordenamento do território, no âmbito das suas atribuições e das competências dos respectivos órgãos, nos termos da presente Lei. 2. Ao intervirem no ordenamento do território, o Estado e as Autarquias Locais, fazem-no no sentido de garantir o interesse público, com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.


7. INSTRUMENTOS DE OT A NÍVEL AUTÁRQUICO Constituem instrumentos de ordenamento territorial ao nível autárquico:

Plano de Estrutura Urbana (PEU) Estabelece a organização espacial da totalidade do território do Município ou Povoação, os parâmetros e as normas para a sua utilização.

Plano Geral e Parcial de Urbanização (PGU/PPU) Estabelecem a estrutura e qualifica o solo urbano, tendo em consideração o equilíbrio entre os diversos usos e funções urbanas, definem as redes de transporte, comunicações, energia e saneamento, os equipamentos sociais.


7. INSTRUMENTOS DE OT A NÍVEL AUTÁRQUICO Plano de Pormenor (PP) Define com pormenor a tipologia de ocupação de qualquer área específica do centro urbano, estabelecendo a concepção do espaço urbano dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificações, o traçado das vias de circulação, as características das redes de infraestruturas e serviços, entre outros.


8. BIBLIOGRAFIA INTERNET  http://www.ebah.com.br/content/ABAAAhEEkAE/ordenamento  http://www.stae.org.mz/index.php/en/2015-08-21-21-04-15/2015-08-22-12-5355/2014-04-03-03-28-21  http://www.portaldogoverno.gov.mz/por/Governo/Conselhos-Municipais  https://www.significados.com.br/autarquia/  https://pt.wikipedia.org/wiki/Subdivis%C3%B5es_de_Mo%C3%A7ambique  https://pt.wikipedia.org/wiki/Autarquia  http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/politica/8428-descentralizacao-emmocambique-fundamentos-datam-da-luta-de-libertacao.html

QUADRO LEGAL Lei 19/2007 - Lei de Ordenamento Territorial Lei 2/97 - Lei de Bases das Autarquias Lei 8/2003 - Lei dos Órgãos de Estado Constituição da República de Moçambique



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