Universidade Eduardo Mondlane Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico Legislação para o Planeamento e Ordenamento Territorial Docente: Carlos Serra • Discente: Jacinto Nhantumbo IV Ano • I Semestre • Junho de 2017
Língamo Relatório de Visita de Estudo
Relatório de Visita
Língamo
Sumário 1. Introdução ......................................................................................................................... 4 2. Objectivos.......................................................................................................................... 4 2.1. Objectivo geral ................................................................................................................. 4 2.2. Objectivos específicos ...................................................................................................... 4 3. Metodologia ...................................................................................................................... 4
Capítulo I - Generalidades 4. Enquadramento Regional................................................................................................... 6 4.1. Limites Oficiais .................................................................................................................... 6 5. Caracterização do Local de Visita ....................................................................................... 7 6. Resumo da Visita ............................................................................................................... 8 7. Problemática...................................................................................................................... 9 7.1. Problemática Ambiental ...................................................................................................... 9 7.2. Problemática sobre os Assentamentos Espontâneos .......................................................... 9
Capítulo II - Mangal do Língamo 8. Abordagem Geral sobre Mangal .............................................................................. 11 8.1. Conceito ............................................................................................................................. 11 8.2. Características do Mangal .................................................................................................. 11
8.2.1. Solo ............................................................................................................................. 11 8.2.2. Vegetação .................................................................................................................... 11 8.3. Aspectos Ecológicos........................................................................................................... 11 8.4. Importância do Mangal ..................................................................................................... 11 8.5. Localização dos Mangais no Planeta ................................................................................. 12 8.6. Utilização sustentável dos Mangais.................................................................................... 12 9. Mangais na Costa de Moçambique ................................................................................... 13 10. Situação do Mangal do Língamo .................................................................................... 13 10.1. Limpeza no Mangal do Língamo .................................................................................... 15 11. Legislação Ambiental ..................................................................................................... 15 11.1. Definição ...................................................................................................................... 15
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11.2. Decreto 76/98 .............................................................................................................. 15 11.1. Outras leis ........................................................................................................................ 15 11.1.1. A Constituição da República de Moçambique - CRM ........................................... 15 11.1.2. A Lei do Ambiente ................................................................................................... 16 11.1.3. Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável ............................................. 16 11.1.4. A Lei de Terras......................................................................................................... 16 11.1.5. A Lei de Florestas e Fauna Bravia ........................................................................... 16 11.1.6. Regulamento sobre a Inspecção Ambiental ............................................................ 16 11.2. Convecções Internacionais .............................................................................................. 16 11.2.1. Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade ......................................... 16 11.2.2. Convenção sobre Terras Húmidas de Importância Internacional ......................... 16 12. Conclusão e Recomendações ......................................................................................... 16 12.1. Medidas de Mitigação ...................................................................................................... 17 12.1.1. Educação Cívica ........................................................................................................ 17 12.1.2. Educação Ambiental na Construção Civil ............................................................... 17
Capítulo III - Assentamentos Espontâneos 13. Contextualização ............................................................................................................ 19 14. Construções ................................................................................................................... 19 15. Zonas de Protecção Parcial ............................................................................................ 21 16. Recomendações - Visão para o Língamo ........................................................................ 21 16.1. Constatações / Constrangimentos ................................................................................... 22 16.2. Cenário de um Investimento Privado ............................................................................. 22 17. Legislação Aplicável ....................................................................................................... 23 17.1. Lei de Terras................................................................................................................ 23 17.2. Regulamento de Lei de Terras.................................................................................... 23 18. Conclusão ...................................................................................................................... 23 19. Bibliografia .................................................................................................................... 24
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1. Introdução O presente trabalho, no âmbito da cadeira de Legislação para o Planeamento e Ordenamento Territorial, consiste numa relatório de visita ao Língamo, que aborda sobre a problemática ambiental devido a acções antropogénicas e assentamentos humanos espontâneos. O relatório é dividido em três capítulos, a saber: O primeiro capítulo é geral, onde faz-se o enquadramento e aborda-se a problemática dos dois capítulos que são mais desenvolvidos a seguir; O segundo capítulo consiste numa abordagem da problemática ambiental no Mangal do Língamo e uma breve abordagem sobre os assentamentos humanos espontâneos. O último capítulo é sobre uma breve abordagem sobre os assentamentos humanos espontâneos no Língamo.
2. Objectivos 2.1. Objectivo geral: Problemática Ambiental sobre o Mangal do Língamo e Assentamentos Espontâneos, e aplicação dos princípios da Legislação. 2.2. Objectivos específicos:
Enquadramento; Situação actual do Mangal do Língamo; Legislação Ambiental Aplicável; Recomendações/Medidas de Mitigação; Situação do actual dos Assentamentos Humanos; Recomendação para o uso do Língamo.
3. Metodologia Nos dois capítulos, usei a internet e instrumentos legais para a obtenção de mais informação a cerca dos temas, embora boa parte da informação foi obtida através da visita do 12/05/2017 na aula prática com o professor. Uma vez que a cadeira é de Legislação, não podia deixar de falar das leis que regem o ambiente, em específico o Mangal, e para isso recorri as leis nacionais e algumas de outros países.
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CAPÍTULO I
GENERALIDADES
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4. Enquadramento Regional O Língamo, está localizado no Município da Matola, no posto administrativo da Matola Sede que é composto por 13 bairros sendo que Língamo faz parte do bairro Matola A. O Município da Matola localiza-se na parte sul de Moçambique, dentro da província de Maputo. Ocupa uma área de 36840 Há e situa-se aproximadamente entre os paralelos 25° 41' 36" e 25° 50' 36" de latitude Sul e entre os meridianos 32° 24' 02" e 32° 35' 12" de longitude Este.
4.1. Limites Oficiais É limitado a Noroeste e a Norte pelo Distrito de Moamba; A Oeste e Sudoeste pelo Distrito de Boane; A Sul, faz fronteira com a Cidade de Maputo, através do Posto Administrativo da Catembe, separado da Baia de Maputo (onde situa-se o Língamo); A Este, é também limitado pela Cidade de Maputo e a Noroeste, faz fronteira com o Distrito de Marracuene.
A região da Baía onde se situa a Cidade da Matola, é caracterizada por uma vasta área planáltica que se mantém acima dos 40m de altitude. A área da Cidade, é drenada pelo Vale do Infulene e pelo Rio Matola que desaguam no estuário que forma a Baía de Maputo.
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5. Caracterização do Local de Visita Língamo ou Zona do Língamo é o nome que se dá a uma parte da costa do bairro da Matola A, nas salinas junto a um aglomerado industrial composto por instalações da Petromoc, BP, WTP, etc. Esta zona fica próxima a estrada nacional EN2, a poucos quilómetros da portagem de Maputo-Matola.
Segundo o «Dicionário de nomes Geográficos de Moçambique», da Autoria de António Cabral (editado em 1975); Língamo - Há duas versões, uma é que vem do Dr. Liengme missionário e médico suíço que viveu 4 anos junto à corte de Gaza do Gungunhana logo a seguir à morte do seu pai Muzila. A outra versão é que vem de Lingham, nome de um empreiteiro britânico que construiu duas pontes acostáveis no porto da Matola e da linha férrea de ligação ao km 10 na Machava em terrenos de Mangal com muito lodo e água, em 1964. Popularmente, os moradores locais usam o termo «Bairro do Língamo» para designar aquela zona.
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6. Resumo da Visita A visita ao Língamo foi realizada numa sexta-feira de 12 de Maio por volta das 14 horas, onde a turma do IV ano se fez ao local de encontro, na Escola Primária Língamo, onde encontramos o docente no meio de várias crianças da mesma escola, conscientizando-as sobre a importância de deitar o lixo no local apropriada, e todas elas cantavam em corro o slogan «Lixo no chão não, Lixo na lata de lixo sim…».
A aula começou de imediato, quando o docente começou a explanar sobre o nome do local Língamo (já descrito anteriormente), a nova Escola Primária do Língamo, construída sobre o financiamento da empresa Cimentos de Moçambique, CM. Depois disso a caminhada de cerca de 6Km a pé começou de imediato, e o docente ia explanando acerca de Aspectos relevantes sobre o assentamento espontâneo que víamos a volta. Depois de atravessar este núcleo habitacional, chegamos ao Mangal do Língamo, um local que alberga muita biodiversidade, e no seu interior tem as instalações das Salinas, e algumas indústrias que invadiram esta área. Estas indústrias, existem desde 1964, antes do núcleo habitacional se consolidar nesta zona, e invadir uma parte do Mangal. A visita foi dividida em dois momentos, os assentamentos espontâneos - que vai de encontro com a linha temática a ser estudada neste semestre, sobre ordenamento territorial - e sobre o Ambiente - que é um tema indispensável quando se fala de Ordenamento territorial.
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7. Problemática 7.1. Problemática Ambiental: O Mangal do Língamo é o tema central a ser abordado na questão ambiental do segundo capítulo deste relatório. Pelo que se constatou na visita, o maior problema que o Mangal do Língamo tem enfrentado, é a acumulação do lixo que degrada este ecossistema sensível.
7.2. Problemática sobre os Assentamentos Espontâneos: O núcleo habitacional com cerca de 76 hectares de superfície, ocupa uma parte do Mangal está localizado numa área de risco pois ocupam as linhas naturais de água, por isso que em dias de chuva intensa as ruas ficam encharcadas de água e impossível de transitar com carros ligeiros. O último capítulo do relatório abordada com mais profundidade o assunto de assentamentos espontâneos.
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CAPÍTULO II
MANGAL DO LÍNGAMO
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8. Abordagem Geral sobre Mangal 8.1. Conceito Também chamado de Manguezal, Mangue ou Mangrove, o Mangal é considerado um ecossistema costeiro de transição entre os ambientes terrestre e marinho que se desenvolve em regiões tropicais e subtropicais. O ecossistema manguezal está associado às margens de baías, barras, enseadas, desembocaduras de rios, lagunas e reentrâncias costeiras, onde haja encontro de águas de rios com a do mar, ou diretamente expostos à linha da costa. O termo "Mangal" também se aplica às espécies arbóreas características desse habitat.
8.2. Características do Mangal 8.2.1. Solo: Caracteriza-se por ser húmido, salgado, lodoso, pobre em oxigênio e muito rico em nutrientes e pela grande quantidade de matéria orgânica em decomposição, apresenta odor mais acentuado se houver poluição. Essa matéria orgânica serve de alimento à base de uma extensa cadeia alimentar, como algumas espécies de peixes. O solo do Mangal serve como habitat para diversas espécies, como caranguejos. 8.2.2. Vegetação: em função da diversidade da região, pode-se dividir os mangais em mangue branco, mangue vermelho e mangue siriúba. As plantas possuem sementes compridas, finas e pontudas. Isto ocorre para facilitar a reprodução, pois quando caem no solo húmido, podem se fixar com mais facilidade.
8.3. Aspectos Ecológicos As condições ideais para o desenvolvimento dos mangais incluem, principalmente, a variação de temperatura e a pluviosidade. Com relação à temperatura, são necessárias médias anuais acima de 20º C e mínimas superiores a 15º C. A precipitação pluvial deve ser acima de 1.500 mm/ano e sem prolongados períodos de seca. As marés são o principal mecanismo de entrada das águas salinas nos mangais, sendo responsáveis pela oscilação da salinidade. A distância máxima da penetração da água salgada nos estuários determina o limite do Mangal em direcção à terra firme.
8.4. Importância do Mangal Os mangais desempenham um importante papel como exportador de matéria orgânica para os estuários contribuindo para a produtividade primária na zona costeira. Por essa razão, constituem-se em ecossistemas complexos e dos mais férteis e diversificados do planeta. A riqueza biológica deste ecossistema costeiro faz com que essas áreas sejam os grandes
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"berçários" naturais, tanto para as espécies características desses ambientes, como para peixes e outros animais que migram para as áreas costeiras durante, pelo menos, uma fase do ciclo de sua vida. Com relação à pesca, os mangais produzem mais de 95% do alimento que o homem captura no mar e por essa razão, a sua manutenção é vital para a subsistência das comunidades pesqueiras que vivem em seu entorno. Com relação à dinâmica dos solos, a vegetação dos mangais servem para fixar os solos, impedindo a erosão e, ao mesmo tempo, estabilizando a linha de costa.
8.5. Localização dos Mangais no Planeta O ecossistema incide em regiões tropicais e subtropicais e origina-se a partir do encontro das águas doce e salgada, formando a água salobra, sobretudo nas costas do Atlântico e Pacífico. Estatísticas indicam que, em todo o planeta, existam cerca de 172000 km² de superfície que ocupam os mangais.
O factor mais importante e limitante na distribuição dos mangais é a temperatura. Na região Norte as árvores alcançam até trinta metros. Na região Sul, dificilmente ultrapassam um metro. Quanto mais próximas do Equador, maiores são as árvores.
8.6. Utilização sustentável dos Mangais Muitas actividades podem ser desenvolvidas no Mangal sem lhe causar prejuízos ou danos, entre elas: Pesca esportiva, artesanal e de subsistência, desde que se evite a sobre pesca, a pesca de pós-larvas, juvenis e de fêmeas ovadas; Utilização da madeira das árvores, desde que se assegure a reflorestação; Cultivo de ostras e outros organismos aquáticos; Cultivo de plantas ornamentais (orquídeas e bromélias); Criação de abelhas para a produção de mel; Desenvolvimento de atividades turísticas, recreativas, educacionais e de pesquisa científica.
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9. Mangais na Costa de Moçambique A zona costeira de Moçambique é geralmente subdivida em três grandes regiões distintas: costa de coral (800 km), costa de pantanais (900 km) e costa de dunas parabólicas (850km). A costa de coral estende-se do rio Rovuma até ao Arquipélago das Ilhas Primeiras e Segundas, com linha de costa relativamente alta e recordada possuindo baías profundas. Os mangais ocorrem ao longo de toda a costa de Moçambique, cerca de 2 800km, com exceção das zonas de dunas costeiras, mas são mais abundantes nas províncias de Nampula, Zambézia e Sofala, cobrindo uma área estimada em cerca de 450 000 hectares. As árvores mais abundantes neste Mangal, e em todo o Indo-Pacífico, são o Mangal vermelho e Mangal branco, para além de outros.
10. Situação do Mangal do Língamo A zona do Língamo é uma área quase totalmente situada em terra húmida, com porções de Mangal, santuário de uma importante biodiversidade costeira e marinha, com especial destaque para diversas espécies de aves, ainda abundantes na região. Não obstante, a inquestionável importância ecológica e económica mas, este ecossistema sensível tem vindo a ser objecto das mais diversas formas de pressão, vindo a reduzir-se de dia para dia, principalmente devido à sua ocupação para instalação de assentamentos espontâneos ou informais.
Em comparação com o da costa do sol, o Mangal do Língamo é bastante pequeno, com cerca de 350 hectares de superfície, dos quais 73 hectares foram ocupados por assentamentos espontâneos pela população de diversos grupos étnicos. Este Mangal, está em más condições
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devido a poluição do solo com resíduos plásticos vindo da zona alta, arrastado pelas águas das chuvas até chegar a este local. Os resíduos não são apenas plásticos, mas também pode-se encontrar calçados de borracha e garrafas de vidro na sua maioria que são deixadas lá pelos visitantes deste espaço que consomem bebidas alcoólicas.
Como já foi referido anteriormente, o magal é bastante importante porque tem um papel na protecção da costa contra as tempestades e inundações causadas pelo aumento do nível das águas do mar, caso que tem acontecido a nível global devido as alterações climáticas. Assim sendo, se o Mangal do Língamo ser ocupado por assentamentos humanos, formais ou espontâneos, a erosão costeira pode ser uma das consequências negativas da subida do nível das águas do mar, facto que tem começado a acontecer aos poucos nas construções mais próximas do Mangal.
As zonas do Triunfo e Costa do Sol são as mais afectadas pela ocupação ilegal do Mangal por cidadãos com posses financeiras, a avaliar pelo tipo e qualidade das obras edificadas sobre aquele ecossistema sensível. No Língamo, a situação é inversa, mas não é melhor. As habitações erguidas sobre o Mangal são precárias. Contudo, a destruição do mesmo acontece, quer pelo corte de árvores adultas, que são usadas como lenha ou material de construção, como pela deposição do lixo doméstico e efluentes de algumas indústrias, instaladas nas proximidades.
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A verdadeira origem dos resíduos que ficam estagnados neste Mangal não vem apenas da zona da Matola, mas também do centro da cidade. Os resíduos que me refiro, são os produzidos na Avenida 10 de Novembro e a natureza deslocado para a costa do Língamo, facto que deixou este Mangal com toneladas de lixo plástico que chegam lá seguindo o efeito das marés e infiltram-se acumulando-se com tempo.
10.1. Limpeza no Mangal do Língamo As comunidades tem-se preocupado com a situação do Mangal do Língamo, e foi por essa causa nobre que no ano de 2016, no âmbito da comemoração do dia «Dia Internacional de Limpeza dos Rios e das Praias», comemorado no terceiro sábado do mês Setembro, organizou-se uma operação designada «Operação caco-Mangal Língamo». Esta iniciativa contou com o envolvimento de colaboradores da empresa CDM e também de outras instituições parceiras da CDM, nomeadamente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e a Cooperativa de Educação Ambiental Ntumbuluku, uma organização moçambicana de activistas do ambiente (qual o docente Carlos serra esteve presente). Este tipo de acção é de louvar. Mas além disso, existem instrumentos legais que regem áreas húmidas como o Mangal, que passo a mostrar a seguir.
11. Legislação Ambiental 11.1. Definição: Mangal é uma zona húmida e a lei do Ambiente de 1 de Outubro 1997, Artigo 1, nº 24, define as zonas húmidas como sendo, “áreas de pântanos brejo turfeira ou água natural ou artificial, permanente ou temporária, parada ou corrente, doce salobra ou salgada, incluindo as águas do mar cuja profundidade na maré baixa não excede 6 metros, que sustenta a vida vegetal ou animal que requeria saturação aquática do solo.” 11.2. Decreto 76/98: Planos, programas e projectos que possam afectar, directa ou indirectamente, áreas sensíveis, tais como o Mangal, estão mencionadas no Decreto 76/98, de 29 de Dezembro, do “Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental”, nos termos do Artigo 2, n0 2, conjugado com o Anexo, no ponto 21.
11.1. Outras leis A conservação, preservação e uso sustentável dos mangais é uma matéria tratada em vários instrumentos legais de carácter ambiental e para além daqueles já mencionados existem também: 11.1.1. A Constituição da República de Moçambique - CRM: as bases do Estado, dentre os quais podemos encontrar referências aos mecanismos para a defesa e protecção do meio ambiente, artigo 90, artigo 117 e demais.
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11.1.2. A Lei do Ambiente: estabelece os princípios básicos gerais da política ambiental, dentre outros, a utilização e gestão racionais dos componentes ambientais de forma a promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. 11.1.3. Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável: criado a partir da lei do ambiente, é um órgão que intervém na tomada de decisões e concepção de princípios, políticas, estratégias e legislação, relacionadas com as medidas de protecção do ambiente, de prevenção dos danos ambientais, dos direitos e deveres dos cidadãos em matéria ambiental e conservação. 11.1.4. A Lei de Terras: recorrendo-se ao princípio do domínio público plasmado na CRM, classifica certas áreas como zonas de protecção total e parcial, integrando-as no âmbito do domínio público do Estado. 11.1.5. A Lei de Florestas e Fauna Bravia: no seu artigo 2 determina que e define os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos no âmbito de uma gestão integrada, com vista ao desenvolvimento socioeconómico do país. 11.1.6. Regulamento sobre a Inspecção Ambiental: regula a actividade de supervisão, controlo e fiscalização do cumprimento das normas de protecção ambiental a nível nacional e define os trâmites processuais a serem respeitados. A inspecção ambiental é da competência do MITADER (antiga MICOA).
11.2. Convecções Internacionais 11.2.1. Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade: esta Convenção tem como objectivos a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável das suas componentes e a partilha justa e equilibrada dos benefícios gerados da utilização dos recursos genéticos. 11.2.2. Convenção sobre Terras Húmidas de Importância Internacional: esta convenção determina princípios de conservação das terras húmidas, tais como, áreas de pântano, charco, terra tufosa de água, mangais, etc., que servem como Habitat, através de estabelecimento de reservas nacionais de terras húmidas.
12. Conclusão e Recomendações Em suma, apesar de todas as leis existentes de protecção e conservação dos Mangais, terras húmidas e demais ecossistemas naturais, o que se tem constatado no terreno é que estas leis não se fazem sentir efectivamente, não há uma inspecção rigorosa daquilo que acontece no terreno. Famílias de renda baixa que residem junto ao Mangal do Língamo, sofrem de imediato com os impactos negativos devido as alterações biofísicas que decorrem.
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12.1. Medidas de Mitigação 12.1.1. Educação Cívica: A educação ambiental deve ser incorporada ao convívio diário social, possibilitando tudo que possa ajudar na redução na degradação do meio ambiente e abordar a importância destes ecossistemas tanto para o homem como para a natureza. Uma vez que as condições financeiras do país não é das melhores, podemos recorrer a acções que não carecem de tanto dinheiro como: Aumentar a divulgação da educação ambiental em áreas do Mangal do Língamo como estratégia de preservação e conservação deste ecossistema; Integrar a comunidade acadêmica às comunidades residentes em áreas afectas pelo Mangal; Articular atividades educativas ao longo do Mangal. 12.1.2. Educação Ambiental na Construção Civil: Antigamente não se tinha conhecimento do impacto que uma construção faria em um ambiente, hoje temos conhecimento e a certeza que a falta de uma educação ambiental e um estudo prévio, poderá transformar a vida de toda uma comunidade ambiental. Os impactos no meio ambiente são consideráveis poluidores e destruidores, quando se constroem casas, a flora e a fauna são massacradas pelo corte de árvores, poluição do solo e das águas. Como se não bastasse a destruição ambiental, o descarte oriundo e o desperdício desses resíduos ocasionando a perda da qualidade ambiental nos espaços urbanos gerando grandes despesas ao poder público (Saúde, Reassentamentos, etc.). O sector da construção civil é uma das atividades que mais consomem recursos naturais e causam maiores impactos ao ambiente e esta é responsável por cerca de 40% de todo o resíduo no mundo, alteram o meio ambiente, em todas as suas fases, desde a extração de matérias-primas, até o final da vida útil da edificação, para além da ocupação de áreas ecologicamente sensíveis. É hoje evidente que este Mangal está a ser massacrado pelo assentamento espontânea, e que a culpa não é directamente deles e sim das autoridades que permitem de modo ilegal a construção de mais infraestruturas a volta do Mangal.
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CAPÍTULO III
ASSENTAMENTOS ESPONTÂNEOS
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13. Contextualização Língamo, local habitado maioritariamente pela população oriunda da província de Zambeze, na zona baixa próxima ao Mangal que é usado pela população para a prática de pesca de subsistência e espaço de lazer. Ainda na zona baixa, encontra-se o único espaço de uso colectivo que é o campo de Futebol onde dantes era uma área húmida pertencente a extensão do pequeno Mangal.
14. Construções As casas mais antigas neste aglomerado, são de madeira e zinco e outras de caniço, materiais usados pela população menos favorecida, não só no Língamo assim como em vários bairros periféricos da cidade. Embora o Língamo seja um local vulnerável a inundações e outros riscos naturais, a população tem actualmente construído suas habitações em alvenaria, criando raízes no local. Há poucos anos, se noticiou que devido a estes problemas, a maioria dos moradores do bairro em causa foi reassentado num novo bairro, em Boquisso, pelo Conselho Municipal da Matola. Em contrapartida, alguns moradores abandonaram os terrenos atribuídos pelas autoridades e voltaram a sujeitar-se às péssimas condições do seu bairro alegando que o local em que foram reassentados não tem condições habitacionais, como vias de acesso, água, hospitais e outras infraestruturas que consideram indispensáveis.
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15. Zonas de Protecção Parcial Um dos grandes riscos que esta população também está exposta, é a linha de alta tensão que atravessa por cima das casas, o que não é permitido, como descrito no extracto abaixo do Regulamento do «Plano de Estrutura Urbana da Cidade da Matola» - PEUCM: Artigo 25. Linhas de Transporte de Energia Eléctrica 1. Os terrenos atravessados por linhas de alta tensão, bem como os edifícios de apoio, ficam sujeitos ao regime de servidão administrativa nos termos da legislação aplicável. 2. A zona de protecção de linhas eléctricas constitui uma restrição de utilidade pública nos termos da legislação aplicável.
16. Recomendações - Visão para o Língamo No «bairro» do Língamo a população persiste em viver mas, a maioria das casas são precárias e sem parcelamento, o que deixa a zona propensa a inundações. Apesar disso, os residentes continuam a erguer casas de alvenaria no local, ignorando o risco de desabamento. A recomendação que dou, é que o Língamo fosse transformado em um «Parque Ecológico» para o desfrute de todos moradores do Língamo e toda a sociedade Moçambicana e Estrangeiros, que são Turistas que vem fazer fotografias das aves raras que migram para este Mangal.
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A pesca artesanal praticada no Mangal, pode se manter pois ela não põem em risco a biodiversidade marinha, e se ela for integrada no Parque Ecológico, pode render lucros pois a comercialização seria feita junto do local aos Turistas e visitantes em geral. A outra recomendação que deixo ficar, é que o Língamo pode ser uma fonte de grandes oportunidades se for transformado em Parque Ecológico pois permitiria: Pesquisas e criação de conhecimento (pesquisar as espécies marinhas e vegetais); Capitalizar na raridade dos recursos existentes (aves, a praia, o mangal, etc.); Oportunidades de turismo.
Em suma, a minha Visão consiste em:
«Tornar o Língamo em um Parque Ecológico para o desfrute dos moradores e toda a sociedade Moçambicana e Estrangeiros.»
16.1. Constatações / Constrangimentos Para a materialização do projecto do Parque Ecológico, seria necessário que reassentar uma parte da população que vive em locais de risco (identificados no acto do projecto), em novos bairros onde as condições de habitabilidade sejam melhores que a actual. Na prática não tem acontecido isso, as pessoas são reassentadas em locais onde não há serviços básicos próximos, tão pouco infraestruturas. O «bairro» do Língamo já tem um histórico recente de reassentamento que não deu muito certo, mas a questão pontual a levantar antes mesmo da retirada das pessoas em seu habitat, é a negociação. Simulando que o investimento deste projecto de Parque Ecológico seja de um privado, ele teria de negociar com cada família, se essas possuíssem o título DUAT, o que não seria nada fácil pois o mesmo ainda não existe, o que dificulta o clima de investimento.
16.2. Cenário de um Investimento Privado Analisadas as possibilidades/oportunidades de intervenção ao Língamo, deve-se recordar que qualquer Plano a ser elaborado para este local, irá trazer impactos considerados negativos para a área e o principal impacto é a questão dos reassentamentos. Os moradores do Língamo estão neste local há mais de 10 anos, o que por Lei, eles tem o direito ao DUAT. Mas, a lei também preconiza que o DUAT é atribuído a locais que contam com um Plano, há áreas urbanas, que não é o caso do Língamo. É importante e mais seguro que os proprietários de suas casas tenham o DUAT para que sejam devidamente indemnizadas em casos de futuras intervenções que seja necessário realocar em outros terrenos, como já foi simulado anteriormente. Em suma, todo investidor necessita de certeza, segurança, previsibilidade no acesso ao DUAT para qualquer investimento, embora a legislação não é muito clara quanto a isso.
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17. Legislação Aplicável 17.1. Lei de Terras: O quadro jurídico e institucional do acesso à terra é complexo e representa um desafio na sua implementação. A terra em Moçambique é do Estado e só há um direito por ele atribuído que é o «Direito de Uso e Aproveitamento da Terra», DUAT. O DUAT pode é adquirido em três maneiras de acordo com o Artigo 12 da Lei 19/97 (Lei de Terras): Ocupação por normas e práticas costumeiras (herança); Ocupação por «boa-fé» (mais de 10 anos); e Por autorização de um pedido formal ao Estado - DUAT (áreas urbanas).
17.2. Regulamento de Lei de Terras: O DUAT emitido e atribuído pelo Estado, se for correctamente aplicado e fundamentado num regime de Estado de Direito, oferece ao investidor uma segurança de posse ampla e suficiente para investidor, recuperar os custos de investimento, e gerar um retorno (lucro). A baixo, um extracto deste regulamento: Artigo 25. Projectos de Investimento Privado 1. Para a realização de projectos de investimento privado que impliquem a aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra, será feito um trabalho para a identificação prévia do terreno, envolvendo os Serviços de Cadastro, as autoridades administrativas locais e as comunidades locais, o qual será documentado no esboço e memória descritiva, seguindo-se o disposto no artigo 24 do presente Regulamento.
18. Conclusão Uma vez que o direito de uso e aproveitamento de terra não pode ser atribuído a essa comunidade através de um pedido formal ao Estado, a única maneira das famílias conseguirem obter liberdade legal para a negociação com o investidor privado, seria através do pressuposto nos dois primeiros pontos do artigo 12 da Lei 19/97 (obtenção do DUAT através de ocupação por boa-fé ou práticas costumeiras). Depois da obtenção do DUAT, o investidor estará mais seguro a negociar com a comunidade. Não basta a negociação com a comunidade, o investidor terá de pedir um novo título ao Estado. Para tal, existem dispositivos legais sobre o acesso à terra, procedimentos para a obtenção ou mudança do DUAT - a Tramitação; quando um novo requerente ganha acordo do titular originário que ele possa assumir uma parte da sua terra, fazendo necessário um novo pedido formal ao Estado. Esse processo todo até agora descrito, é conhecido como Regularização Fundiária. Em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares/espontâneos ao contexto legal das cidades. A regularização Fundiária, além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizados, os assentamentos passam a fazer parte dos cadastros municipais.
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19. Bibliografia Lei de de Terras Regulamento de Lei de Terras
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http://opais.sapo.mz/index.php/component/content/article/45-sociedade/28606moradores-da-matola-a-condenados-a-viver-no-meio-do-lixo-e-da-miseria-.html
http://noticias.sapo.mz/aim/artigo/107122052011120829.html
http://housesofmaputo.blogspot.com/2017/04/fabricas-principais-da-matola-ligamoem.html
http://www.ctv.org.mz/destaque.php?id=60
http://www.verdade.co.mz/tema-de-fundo/35-themadefundo/47908-cidade-criminosa
http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/ciencia-e-ambiente/59086-limpeza-nomangal-do-lingamo.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Matola
http://opais.sapo.mz/index.php/component/content/article/94-carlos-manuelserra/2282-lingamo-entre-a-beleza-e-a-miseria.html
https://mocambique.wordpress.com/2007/10/08/matola-vista-das-salinas/
http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/primeiro-plano/41711-canical-do-rio-matolaconstrucoes-brotam-em-zonas-de-risco.html
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