O EADI no Brasil

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O EADI no Brasil LALT – Laboratório de Aprendizagem em Logística e Transportes Faculdade de Engenharia Civil – UNICAMP

Vinicius Emboaba Especialista Gestão da Cadeia de Suprimentos e Logística pelo LALT/Unicamp

O Porto Seco ou Estação Aduaneira do Interior (EADI) é um armazém alfandegado (que permite o desembaraço de mercadorias) em uma zona secundária, utilizado para remoção de cargas do porto/ aeroporto. (elaboração própria) Nestes armazéns se recebem cargas para exportação e importação e são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. Os portos secos são utilizados no comércio exterior principalmente como forma de redução de custos, uma vez que a armazenagem é consideravelmente mais barata do que a paga em portos e aeroportos. Na exportação se transfere uma carga para um porto seco para ser desembaraçada e preparada para a exportação. Com o porto seco a carga é desembaraçada mais rapidamente e com menor custo de armazenagem caso algum problema ocorra e o serviço seja demandado. Na importação, as empresas compradoras, utilizam destes locais para remoção de cargas de portos e aeroportos sem desembaraço aduaneiro. Desta forma pagam uma armazenagem, em alguns casos, 80% mais barata e tem sua carga desembaraçada de forma mais ágil. Outra vantagem do porto seco é a possibilidade de desembaraço parcial da mercadoria (Entreposto Aduaneiro). Entreposto Aduaneiro é o regime aduaneiro especial que permite tanto na importação como na exportação, o depósito de mercadorias, em local alfandegado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal e aduaneiro (INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 241/02 E ALTERAÇÕES). Caso a empresa compradora não tenha espaço ou necessidade de receber a mercadoria importa-

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Paulo Sérgio de Arruda Ignácio Doutor em Engnharia de Transportes pela FEC/UUNICAMP, professor convidado do curso de Especialização em Gestão da Cadeia de Suprimentos e Logística do LALT/UNICAMP

da em sua totalidade de uma vez, pode optar pelo desembaraço parcial e manter parte da mercadoria no porto seco por até três anos. Desta forma não aumenta o estoque dentro da empresa e não precisa recolher os impostos de forma imediata do material que permanecer no porto seco. O porto seco pode ser utilizado também como local de armazenagem para reexportação de parte da mercadoria ou de sua totalidade caso constatado problemas ou sejam necessários reparos e modificações em equipamentos. Pode-se listar outros benefícios da utilização do porto seco, conforme abaixo: • Importação sem cobertura cambial; • Suspensão de impostos (até um ano); • Armazenagem < Infraero; • Compatibilidade com Recof e Drawback, entre outros regimes; • Retiradas parciais de Mercadoria; • Redução do tempo de importação; • Redução de custo/turnover inventário; • Cobertura de seguro por faltas/extravios e avarias a que der causa a permissionária; • As mercadorias podem ser nacionalizadas pelo consignatário ou pelo adquirente; • É permitida a transferência para outros regimes aduaneiros; • Podem ser efetuadas operações de embalagem, reembalagem, marcação ou remarcação na mercadoria; • Reexportação para um terceiro país. O que deve se observar na questão do porto seco é o custo de transporte para o mesmo que será a adição ao processo de importação ou exportação.

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Planejamento e desenvolvimento da utilização do Porto Seco em uma aplicação prática. Por questões de confidencialidade, o nome da empresa bem como o perfil de suas cargas será omitido. A empresa, situada no interior do Estado de São Paulo, pretende iniciar suas importações da China para o Brasil. A Empresa compra no Incoterm FOB, ideal para compras da China considerando a dificuldade de controle do transporte rodoviário chinês (língua, cultura, fuso-horário). A empresa não possui uma estrutura interna montada para importações. As importações são de contêineres cheios na modalidade FCL/FCL (material de somente um fornecedor no container) via marítima, não sendo necessária uma consolidação. Porém, no Brasil, a empresa não possui espaço físico para receber todo o material de uma só vez e não também não possui fluxo de caixa para suportar o pagamento de todos os impostos na nacionalização da mercadoria. A empresa fica localizada a aproximadamente 230 km do porto de Santos, no litoral Norte do Estado de São Paulo e por não possuir espaço de armazenagem suficiente para o todo o material do contêiner, precisaria alugar um galpão no condomínio onde está localizada, consequentemente uma estrutura de segurança e fiscalização. A tabela 1 apresenta os custos logísticos sem a utilização de um porto seco, realizando a operação diretamente em um porto primário, no caso Santos.

A composição dos custos é estimada de acordo com a cotação realizada com parceiros No valor de desembaraço está considerada somente a comissão do despachante Realizou se um projeto para o cliente com a possibilidade de utilizar o regime especial de entreposto aduaneiro, que seria a utilização de um porto seco como armazém e nacionalização parcial da mercadoria. Considerando o principio que toda carga que chega ao Brasil deve ser nacionalizada para que possa ser utilizada pelo importador, pode-se entender na-

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cionalização como recolhimento dos impostos e registro da declaração de importação (DI), que deve sempre ser avalizada por um fiscal da receita federal. Após a nacionalização da carga o importador retira o material em sua totalidade para levar até sua fábrica, isto é feito de forma rápida para evitar um alto custo de armazenagem cobrado pelos terminais nos portos brasileiros. A situação do importador, no caso, seria uma possível falta de recursos ou total descontrole de caixa interno para recolhimento dos impostos, pois caso a mercadoria permaneça no terminal pretendido o custos seriam altos, e mesmo retirando toda a mercadoria a tempo de evitar maiores custos com demurrage (custo pela demora na devolução do container para o armador), haveria o risco de não ter espaço na fabrica para armazenagem e estoque do produto, trazendo riscos de segurança, fiscais e até mesmo de estragar o produto devido deterioração pela constante mudança climática. A remoção para o porto seco é proposta para que a carga seja transferida do porto para um armazém alfandegado na região de Campinas (caminho para a fabrica do cliente no interior do Estado de São Paulo) e mantida no recinto, sendo nacionalizada e coletada em duas partes. Os EADI no Brasil são alfandegados, isto é, possuem a propriedade de nacionalização de mercadorias, em outras palavras, possuem um fiscal da receita federal no recinto que pode autorizar e avalizar o registro de uma DI. Este foi um regime especial criado pelo governo onde a proposta era desafogar e evitar o acumulo de mercadorias nos portos. Este processo pode ser muito vantajoso, pois em sua maioria, armazéns alfandegados possuem uma taxa de armazenagem muito mais barata do que terminais no porto. Ao mesmo tempo, uma empresa pode nacionalizar (desembaraçar) partes da mercadoria no recinto alfandegado e retirar a quantidade necessária para utilização em sua fabrica, deixando o remanescente para uma posterior nacionalização, isto significa um custo mais diluído e um maior controle do seu fluxo de caixa. Obviamente que existem consequências na utilização deste regime especial, pois caso a empresa seja vista, por algum motivo, como tendenciosa ou utilizando suas mercadorias para descaminho (utilizar a mercadoria para outro fim se não o acordado na importação), a mesma pode perder o direito de utilizar este beneficio. A empresa também deve

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O Porto Seco ou Estação Aduaneira do Interior (EADI) é um armazém alfandegado (que permite o desembaraço de mercadorias) em uma zona secundária, utilizado para remoção de cargas do porto/ aeroporto. (elaboração própria) Nestes armazéns se recebem cargas para exportação e importação e são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. Os portos secos são utilizados no comércio exterior principalmente como forma de redução de custos, uma vez que a armazenagem é consideravelmente mais barata do que a paga em portos e aeroportos. Na exportação se transfere uma carga para um porto seco para ser desembaraçada e preparada para a exportação. Com o porto seco a carga é desembaraçada mais rapidamente e com menor custo de armazenagem caso algum problema ocorra e o serviço seja demandado. Na importação, as empresas compradoras, utilizam destes locais para remoção de cargas de portos e aeroportos sem desembaraço aduaneiro. Desta forma pagam uma armazenagem, em alguns casos, 80% mais barata e tem sua carga desembaraçada de forma mais ágil. Outra vantagem do porto seco é a possibilidade de desembaraço parcial da mercadoria (Entreposto Aduaneiro). Entreposto Aduaneiro é o regime aduaneiro especial que permite tanto na importação como na exportação, o depósito de mercadorias, em local alfandegado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal e aduaneiro (INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 241/02 E ALTERAÇÕES). Caso a empresa compradora não tenha espaço ou necessidade de receber a mercadoria importa-

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da em sua totalidade de uma vez, pode optar pelo desembaraço parcial e manter parte da mercadoria no porto seco por até três anos. Desta forma não aumenta o estoque dentro da empresa e não precisa recolher os impostos de forma imediata do material que permanecer no porto seco. O porto seco pode ser utilizado também como local de armazenagem para reexportação de parte da mercadoria ou de sua totalidade caso constatado problemas ou sejam necessários reparos e modificações em equipamentos. Pode-se listar outros benefícios da utilização do porto seco, conforme abaixo: • Importação sem cobertura cambial; • Suspensão de impostos (até um ano); • Armazenagem < Infraero; • Compatibilidade com Recof e Drawback, entre outros regimes; • Retiradas parciais de Mercadoria; • Redução do tempo de importação; • Redução de custo/turnover inventário; • Cobertura de seguro por faltas/extravios e avarias a que der causa a permissionária; • As mercadorias podem ser nacionalizadas pelo consignatário ou pelo adquirente; • É permitida a transferência para outros regimes aduaneiros; • Podem ser efetuadas operações de embalagem, reembalagem, marcação ou remarcação na mercadoria; • Reexportação para um terceiro país. O que deve se observar na questão do porto seco é o custo de transporte para o mesmo que será a adição ao processo de importação ou exportação.

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Planejamento e desenvolvimento da utilização do Porto Seco em uma aplicação prática. Por questões de confidencialidade, o nome da empresa bem como o perfil de suas cargas será omitido. A empresa, situada no interior do Estado de São Paulo, pretende iniciar suas importações da China para o Brasil. A Empresa compra no Incoterm FOB, ideal para compras da China considerando a dificuldade de controle do transporte rodoviário chinês (língua, cultura, fuso-horário). A empresa não possui uma estrutura interna montada para importações. As importações são de contêineres cheios na modalidade FCL/FCL (material de somente um fornecedor no container) via marítima, não sendo necessária uma consolidação. Porém, no Brasil, a empresa não possui espaço físico para receber todo o material de uma só vez e não também não possui fluxo de caixa para suportar o pagamento de todos os impostos na nacionalização da mercadoria. A empresa fica localizada a aproximadamente 230 km do porto de Santos, no litoral Norte do Estado de São Paulo e por não possuir espaço de armazenagem suficiente para o todo o material do contêiner, precisaria alugar um galpão no condomínio onde está localizada, consequentemente uma estrutura de segurança e fiscalização. A tabela 1 apresenta os custos logísticos sem a utilização de um porto seco, realizando a operação diretamente em um porto primário, no caso Santos.

A composição dos custos é estimada de acordo com a cotação realizada com parceiros No valor de desembaraço está considerada somente a comissão do despachante Realizou se um projeto para o cliente com a possibilidade de utilizar o regime especial de entreposto aduaneiro, que seria a utilização de um porto seco como armazém e nacionalização parcial da mercadoria. Considerando o principio que toda carga que chega ao Brasil deve ser nacionalizada para que possa ser utilizada pelo importador, pode-se entender na-

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cionalização como recolhimento dos impostos e registro da declaração de importação (DI), que deve sempre ser avalizada por um fiscal da receita federal. Após a nacionalização da carga o importador retira o material em sua totalidade para levar até sua fábrica, isto é feito de forma rápida para evitar um alto custo de armazenagem cobrado pelos terminais nos portos brasileiros. A situação do importador, no caso, seria uma possível falta de recursos ou total descontrole de caixa interno para recolhimento dos impostos, pois caso a mercadoria permaneça no terminal pretendido o custos seriam altos, e mesmo retirando toda a mercadoria a tempo de evitar maiores custos com demurrage (custo pela demora na devolução do container para o armador), haveria o risco de não ter espaço na fabrica para armazenagem e estoque do produto, trazendo riscos de segurança, fiscais e até mesmo de estragar o produto devido deterioração pela constante mudança climática. A remoção para o porto seco é proposta para que a carga seja transferida do porto para um armazém alfandegado na região de Campinas (caminho para a fabrica do cliente no interior do Estado de São Paulo) e mantida no recinto, sendo nacionalizada e coletada em duas partes. Os EADI no Brasil são alfandegados, isto é, possuem a propriedade de nacionalização de mercadorias, em outras palavras, possuem um fiscal da receita federal no recinto que pode autorizar e avalizar o registro de uma DI. Este foi um regime especial criado pelo governo onde a proposta era desafogar e evitar o acumulo de mercadorias nos portos. Este processo pode ser muito vantajoso, pois em sua maioria, armazéns alfandegados possuem uma taxa de armazenagem muito mais barata do que terminais no porto. Ao mesmo tempo, uma empresa pode nacionalizar (desembaraçar) partes da mercadoria no recinto alfandegado e retirar a quantidade necessária para utilização em sua fabrica, deixando o remanescente para uma posterior nacionalização, isto significa um custo mais diluído e um maior controle do seu fluxo de caixa. Obviamente que existem consequências na utilização deste regime especial, pois caso a empresa seja vista, por algum motivo, como tendenciosa ou utilizando suas mercadorias para descaminho (utilizar a mercadoria para outro fim se não o acordado na importação), a mesma pode perder o direito de utilizar este beneficio. A empresa também deve

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considerar que terá um maior custo de transporte rodoviário, uma vez que no mínimo, um trecho a mais será somado em sua cadeia logística. No caso desta empresa, o projeto promete uma redução de custos na importação e trazer uma solução logística para o armazenamento do material para não desestabilizar o seu fluxo de caixa. Com a utilização do porto seco e regime aduaneiro de entreposto o percurso total compreenderia 243 km, pouco mais que o transporte direto. Caso efetuado o transporte desta forma a empresa evitaria o aluguel de um galpão e sua segurança. Passa a ter um maior custo de armazenagem uma vez que a carga ficará um período maior no porto seco um custo a mais de desembaraço e de transporte rodoviário. A tabela 2 apresenta os custos logísticos com a utilização de um porto seco.

A Composição dos custos é estimada de acordo com a cotação realizada com parceiros. No valor do desembaraço está considerada somente a comissão do despachante. O valor do transporte rodoviário aumenta, pois passamos a ter duas entregas mensais. O valor da armazenagem diminuí, porém teremos

mais de um período por termos dois desembaraços. A tabela 3 mostra um comparativo dos custos totais do cenário sem a utilização e com a utilização do Porto Seco.

O ganho semanal será de aproximadamente 4 mil reais totalizando um cost saving de mais de 15 mil reais por mês, além de ajudar a empresa no seu fluxo de caixa e tirar a responsabilidade de um armazém alugado. Conclusão O planejamento de operações logísticas internacionais permite uma série de vantagens aos processos do comércio exterior, para tanto, este artigo propõe analisar todas as opções logísticas no mercado atual brasileiro, que pode significar uma grande redução de custos e a utilização de benefícios que o governo possibilita, como o porto seco e regimes especiais como o entreposto aduaneiro contribuem bastante em uma cadeia de importação mais enxuta, com menos riscos e mais lucrativa. As vantagens observadas neste artigo são: redução dos custos operacionais e redução na gestão de ativos patrimoniais temporários, no caso, o aluguel de armazém intermediário para transferência de produtos.

Bibliografia AIB INTERNATIONAL. Entreposto Aduaneiro. Disponível em: <http://www.aibinternacional.com/site/index.php?option=com_content&view=article&id=74&Item id=79>. Acesso em: 13 de Maio 2013. RECEITA FEDERAL. Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de Novembro de 2002. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2412002.htm. Acesso em: 13 de Maio de 2013.

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