Crescendo 3

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Editor: Herminio Nhaguiombe | 3ª Edição | Trimestral

EDITORIAL Caro Leitor, Nos últimos três meses os órgãos de informação têm trazido a público situações escandalosas de rapto e tráfico de menores, que acontecem no nosso País.

Em audição na Assembleia da República

APELO DA SOCIEDADE CIVIL PARA APROVAÇÃO DAS LEIS DA CRIANÇA

No mês de Janeiro, foram detidos sete indivíduos, que traficavam cerca de 39 crianças em condições desumanas; no mês de Fevereiro recebemos o caso do régulo, de 82 anos, que se casou com uma menina de 14 anos, no distrito de Govuro em Inhambane; no mês de Março recebemos a noticia da detenção de uma senhora de nome Diana, acusada de envolvimento num rapto e tráfico de duas raparigas moçambicanas para exploração sexual em Pretória, na África do Sul. Sendo estes assuntos relacionados com a violação do respeito pelos Direitos da Criança, o Crescendo não ficou indiferente. Para o efeito, dedicaremos esta edição à abordagem de questões relacionadas com o abuso e tráfico de menores. Os nossos leitores encontrarão, para além dos assuntos do programa conjunto de promoção dos Direitos da Criança, questões sobre a violação desses direitos, informações relativas aos últimos acontecimentos sobre o rapto e tráfico de menores em Moçambique, o apelo das Organizações da Sociedade Civil a uma maior celeridade do Parlamento na aprovação das leis sobre a criança, algumas situações de violação dos Direitos da Criança que acontecem no país e a opinião de duas crianças em relação ao tráfico de menores.

Sociedade Civil em audição na Assembeia da República

As organizações da Sociedade Civil, que trabalham na área da criança, foram convidadas para uma audição, que teve lugar a 24 de Março de 2008, pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e da Legalidade da Assembleia da República. O objectivo era apreciarem e darem os seus subsídios em relação a três propostas de Lei que foram submetidas pelo Conselho de Ministros ao Parlamento para aprovação, nomeadamente, Protecção da Criança; Organização Jurisdicional de Menores e Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças. O encontro foi presidido pelo deputado Ussumane Aly Dauto, Presidente daquela Comissão, tendo estado igualmente presente a Comissão da Defesa e Ordem Pública e a Comissão dos Assuntos Sociais, Género e Meio Ambiente, representadas pelos respectivos presidentes e deputados. Continua na página 3

NOIVADAS CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS NO DISTRITO DE MAÚA Ver na página 5

PRIMEIRO ENCONTRO DOS PARCEIROS DO PROGRAMA CONJUNTO SOCIEDADE CIVIL E DIREITOS DA CRIIANÇA DO ANO DE 2008 Ver na página 2


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PERFIL Crescendo | Boletim Informativo

Do Programa Conjunto Sociedade Civil e Direitos da Criança

PARCEIROS REALIZAM O PRIMEIRO ENCONTRO CONJUNTO DO ANO DE 2008

BREVES GAZA ACOLHE A CONFERÊNCIA DA RAPARIGA Nos dias 29 e 30 de Novembro de 2007, teve lugar, na província de Gaza, distrito do Bilene, a Primeira Conferência Nacional da Rapariga. Estiveram presentes no encontro raparigas representantes de todas as províncias do país. Este encontro foi organizado pela Action Aid.

ESCOLINHAS ABERTAS NA COMUNIDADE

Parceiros do Programa Conjunto Sociedade Civil e Direitos da Criança durante o primeiro encontro conjunto do ano 2008

Realizou-se, no dia 15/02/08, nos escritórios da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC) em Maputo, o primeiro encontro de coordenação do Programa Conjunto da Sociedade Civil e Direitos da Criança no ano de 2008. Estiveram presentes no encontro 9 (nove) organizações, nomeadamente: Action Aid, Conselho Nacional da Juventude (CNJ), Fórum das Rádios Comunitárias (FORCOM), Associação dos Parlamentares Europeus para África (AWEPA), Hope for African Children Iniciative (HACI), Liga dos Direitos Humanos (LDH), Media Institute of Southern Africa (MISA), Grupo de

Teatro do Oprimido (GTO) e a FDC. O encontro foi facilitado por Ruben Cossa, do UNICEF, e tinha como objectivos definir as estratégias de planificação das organizações da Sociedade Civil beneficiárias do Programa, avaliar a participação dos parceiros nas áreas de enfoque, nomeadamente advocacia e quadro legal, desenvolvimento de capacidades e mobilização social; monitoria e avaliação do Programa e definir o papel da Sociedade Civil na aprovação da Lei de Bases da Protecção da Criança.

LANÇADO NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA ÓRFÃ E VULNERÁVEL NA PROVÍNCIA DE MAPUTO

Com o objectivo de assegurar o acesso ao Direito à Educação e a promoção de actividades psicossociais, a Liga dos Direitos da Criança promove a abertura de escolinhas comunitárias. Esta iniciativa conta com o apoio da comunidade, dos pais e encarregados de educação. Após um ano de experiência, a Liga avalia como positiva a iniciativa, pois são visíveis as melhorias na linguagem das crianças. Elas aprenderam a partilhar coisas com as outras, isto é, marcaram a diferença em relação às que nunca foram à escolinha. Para além disso, soletram as primeiras letras do alfabeto, os primeiros algarismos, distinguem as cores dos diversos objectos que as rodeiam e demostram um bom desenvolvimento psico-motor.

Director Executivo da FDC na cerimônia de lançamento do Boletim “Crescendo” Cranças e seus encarregados durante a cerimônia de lançamento da NUMCOV

No dia 30 de Janeiro do ano em curso foi lançado oficialmente o Núcleo Multisectorial de Apoio à Criança Órfã e Vulnerável na província de Maputo – NUMCOV Tomaram parte neste lançamento, 139 pessoas das quais 49 eram membros de organizações de Sociedade Civil que apoiam a criança órfã e vulnerável nos 8 Distritos da Província de Maputo, 40 membros do Governo Provincial, 31 crianças da Província de Maputo, 5 parceiros

internacionais, 8 pessoas de apoio e 6 pessoas da comunicação. Este núcleo é presidido pela Governadora da Província de Maputo, Sra. Telmina Pereira. O próximo passo é o mapeamento do número de crianças órfãs e vulneráveis nos 8 distritos da Província de Maputo, criação de Grupos Técnicos Distritais e também do NUMCOV ao nível dos distritos.

FICHA TÉCNICA | Coordenador: Paula Monjane | Editor: Herminio Nhaguiombe | Design Layout: ZOWONA - Comunicação e Eventos, SA | Revisão: Machado da Graça | Tiragem 300 exemplares | Edição: Fundação para o desenvolvimento da Comunidade (FDC) | Endereço: Caixa postal4206, Maputo, Telfone:21355300, Fax: 21355355 | www.fdc.org.mz | Colaborador: Albino Francisco


Crescendo | Boletim Informativo DESTAQUES

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APELO DA SOCIEDADE CIVIL PARA APROVAÇÃO DAS LEIS DA CRIANÇA (CONTINUAÇÃO)

Aly Dauto afirmou que aquela audição surgia em resposta à preocupação da Sociedade Civil face à legislação sobre a criança. Segundo ele, a Assembleia da República recebeu diversos documentos e cartas de diversas organizações da Sociedade Civil colocando problemas relacionados com a criança e a necessidade de o Parlamento adoptar medidas urgentes para a proteger. Coube ao coordenador da REDE CAME, Carlos Manjate, apresentar as recomendações que a Sociedade Civil gostaria de ver reflectidas na Lei. Segundo afirmou, para além dos instrumentos internacionais de protecção da criança, Moçambique consagrou o princípio de prioridade absoluta e do melhor interesse da criança, plasmado na Constituição da República de 2004, estabelecendo a responsabilidade da Família e do Estado na protecção da criança.

Agravamento da Pena para o Tráfico de Menores Quanto à proposta de Lei sobre o Tráfico de Pessoas, as organizações da Sociedade Civil consideraram que “o crime de tráfico de pessoas é uma prática bastante repugnante, pois retira-se à vítima a sua dignidade, ficando longe do seu meio familiar, sujeita ao isolamento (cativeiro) e impossibilidade de socorro, de se defender, sem documentação. Em suma, a vítima transforma-se num mero objecto exposto a todo o tipo de exploração, desde sexual, laboral, etc. Assim sendo, a moldura penal proposta na lei é de 8 a 12 anos de cadeia, equiparável à moldura penal aplicável ao crime de violação de menor de 12 anos. Parece-nos que a lei estará a gratificar o traficante

caso trata-se de uma vítima menor em que a sua constituição física é bastante frágil e que carece de maior protecção. Por isso o traficante merece uma punição bastante severa”. No final do encontro os deputados assumiram o compromisso de envidar esforços para que as leis sejam aprovadas. A Sociedade Civil fez-se representar através de várias organizações. A destacar: Rede Regional Contra Abuso e Trafico de Menores (SANTAC), Rede da Criança, Fundação para o desenvolvimento da Comunidade (FDC), Associação das Mulheres de Carreira Jurídica, Mulher Lei e Desenvolvimento (MULEIDE) e Rede Came.

Para a Sociedade Civil, a aprovação das propostas em análise no Parlamento, irá criar um ambiente legal saudável para a protecção da criança, principalmente no combate a várias formas de abuso a que está sujeita, em particular, castigos corporais, abuso emocional, abuso sexual e ao tráfico. Os membros da Sociedade Civil mostraram-se preocupados, tendo reprovado a disposição prevista na proposta de Lei de Protecção da Criança, no seu artigo 61, nas alíneas a) e b) , que permite “a saída sem autorização de crianças para fora do país. Na opinião da Sociedade Civil tal disposição poderá fragilizar o sistema jurídico de protecção e controlo de saída destas crianças para fins obscuros, criando, de certa forma, um ambiente de extrema vulnerabilidade das crianças ao tráfico de seres humanos. Com relação à adopção internacional, as organizações da Sociedade Civil temem que a disposição proposta na lei possa criar uma abertura ao tráfico de crianças para outros países sob pretexto de adopção. Elas consideram que Moçambique não tem condições para fiscalizar a adopção internacional, pelo facto de o país não ter ratificado a Convenção de Haia, que fixa os princípios da adopção internacional, pelo que pediram a retirada imediata da disposição em referência.

Sociedade Civil em audição na Assembeia da República

que comete um crime bárbaro que é o tráfico. Daí que se recomende que se faça uma alteração à moldura penal geral do artigo 9, que é de 8 a 12 anos de prisão maior, passando para a moldura penal imediatamente superior, isto é, de 12 a 16 anos de prisão maior (artigo 55 CP). “Por outro lado, a Sociedade Civil propõe que se estabeleça uma agravação especial para o tráfico de menores de 12 anos, punível com uma pena de 16 a 20 anos, porque neste

REGISTO DE CRIANÇAS EM DOIS DISTRITOS DE NAMPULA SUPERA EXPECTATIVAS

ÚLTIMA HORA A Assembleia da República aprovou no dia 09 de abril as Propostas de Lei de Bases de Protecção da Criança e sobre Jurisdição Tutelar de Menores, e no dia 10 de Abril a Proposta de Lei sobre Tráfico de Pessoas em particular Crianças e Mulheres.

Nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2007, foi levada a cabo no distrito de Monapo e na Ilha de Moçambique uma campanha de registo gratuito, efectuado pela Solidariedade Zambezia de Nampula, uma organização ponto focal da Rede da Criança. Este projecto pretendia atingir o registo de 25.000 crianças das quais 15 000 do distrito do Monapo e 10.000 da Ilha de Moçambique. No entanto, o processo de registo, superou as expectativas e foram registadas, no Monapo, 15.700 crianças e 10.600 na Ilha de Moçambique.

Parceiros do Programa: FDC | AWEPA | Sociedade Aberta | Action Aid | Liga dos Direitos Humanos - LDH | MISA-Moçambique | Instituto de Comunicação Socical - ICS | Conselho Nacional da Juventude - CNJ | N’weti Comunicação para a Saúde | Grupo de Teatro do Oprimido-GTO | FORCOM | HACI | UNESCO | UNICEF | ASDI Parceiros da FDC: FAWEMO, SANTAC, MEPT, G20, GMD, Rede Came, Rede da Criança


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INSTROSPECÇÃO Crescendo | Boletim Informativo

O PAPEL DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO NA PROTECÇÃO DA CRIANÇA

Célia Claudina, Oficial de Projectos do MISA Moçambique

A Lei da Família, no seu artigo 121º., sobre a infância, diz que “todas as crianças têm direito à protecção da Família, da Sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral”. No entanto, a criança, que representa aproximadamente 50% da população moçambicana, estimada em cerca de 20 milhões de habitantes, constitui a camada mais vulnerável em Moçambique e continua a não merecer a devida atenção por parte dos actores acima referidos no artigo 121º. Peguemos no caso das 40 crianças de Nampula que, segundo o reportado nos media estavam sendo transportadas, em condições desumanas, alegadamente com destino a Maputo, a fim de continuarem os estudos numa instituição religiosa. Essas crianças, segundo alegaram os indivíduos que as transportavam, saíram das suas casas com o consentimento das respectivas famílias. Alguns pais, que prestaram depoimentos à imprensa, afirmaram terem entregue os seus filhos espontaneamente. No final o que se viu é que a instituição, que foi indicada como sendo a que acolheria as crianças, veio afirmar que não tinha conhecimento da chegada das referidas crianças. Então papás, onde disseram mesmo que os vossos filhos estavam sendo levados? Ou seja, não se importaram sequer em se assegurar que a estória da oportunidade de as crianças continuarem os estudos era verídica. Tinham, ao menos, o contacto e endereço da instituição que alegadamente acolheria os vossos filhos? Será que não pretendiam nunca mais saber, ao menos, se os vosso filhos estavam vivos? como estariam sendo tratados, etc? Acompanharam as crianças no acto do embarque? Viram em que condições elas iam viajar? Todos os pais devem acompanhar os filhos quando estes vão viajar, particularmente se eles forem menores e a

duração da ausência prevista fôr de anos. Mais, mesmo que as crianças fossem, realmente, continuar os estudos na referida instituição islâmica, verificaram se a personalidade dos vossos filhos tinha inclinação para o tipo de formação que iam ter? E as crianças foram devidamente informadas sobre as carreiras que iam seguir, o que essas carreiras iam exigir delas, se elas se sentiam à vontade com o futuro que lhes estava sendo desenhado? Procuraram ao menos ouvir as suas perspectivas e os seus receios?

“...todas as crianças têm direito à protecção da Família, da Sociedade e do E s t a d o, te n d o e m v i s t a o s e u desenvolvimento integral”. Depois, a julgar pelas idades, recordaram-se que essas crianças estão em processo de formação, ou consolidação, das suas personalidades e que o afastamento dos pais pode comprometer seriamente esse processo, incorrendo no risco de desenvolverem personalidades contrárias aos princípios estabelecidos pela sociedade? Este seria o exercício que todos os pais deveriam fazer, para garantir o bem estar dos seus filhos, segundo preconiza a Convenção Sobre os Direitos da Criança e a legislação nacional. A sociedade civil, no caso concreto a instituição islâmica que veio a publico eximir-se da responsabilidade em relação às quarenta crianças, admitiu, no entanto, que realmente tem trazido crianças das províncias para estudar na capital. Porque é que não divulga a maneira

como é feito o “recrutamento” das crianças e os critérios estabelecidos para o efeito? Será que este “privilégio” é direccionado a uma camada social específica? Se sim porquê? Porque acredito que há muitos pais que gostariam que os seus filhos concorressem a essas oportunidades. E nesses critérios, estabeleceram a faixa etária elegível para beneficiar das “bolsas de estudo”? Se é necessária a apresentação de documentos para efeitos de registo académico? Sabido que é frequente, na população rural, as crianças atingirem até a maioridade sem registo de nascimento, gostaria de saber se os pais assinam algum tipo de autorização, e como é que as crianças, ou os seus pais, tomam conhecimento dessas oportunidades? Porque, publicamente, parece que ninguém tem conhecimento da existência dessas oportunidades. Ou seja, essa informação é do domínio de um grupo restrito que, por sua vez, privilegia as pessoas do seu círculo de influência. Será isto justo quando pensamos tratar-se de um acto de beneficência? Ao Estado, como parte integrante e com obrigações na protecção da criança, a partir do momento que ratificou a Convenção Sobre os Direitos da Criança, cabe o papel de fiscalizar a observação desses direitos, criando instrumentos jurídicó-legais e provendo serviços com vista a garantir os mais elementares direitos das crianças. Relativamente à legislação, é de lamentar que, quase 18 anos depois da ratificação, a 30 de Setembro de 1990, da Convenção, Moçambique não tenha aprovado nenhuma legislação específica sobre a protecção da criança. O resultado é que, devido à ambiguidade da legislação vigente, a violação dos Direitos da Criança e alguns crimes contra ela, não são penalizados por falta de instrumentos legais.


Crescendo | Boletim Informativo PERFIL

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RAPARIGAS MANIFESTAM DETERMINAÇÃO NA LUTA CONTRA O ABUSO SEXUAL

Foto de raparigas (Arquivo)

No dia 28 de Janeiro de 2008 teve lugar no Instituto Agrário de Umbeluzi em Boane, Província de Maputo, a cerimónia de lançamento do ano lectivo 2008. Nesta cerimónia, as raparigas apresentaram um discurso em que manifestaram publicamente a sua determinação de lutarem contra o abuso sexual da rapariga, a fragilidade das instituições na coordenação, mecanismos de denuncia, o baixo nível de conhecimento para lidar com infractores, as lacunas na lei, etc. Por outro lado apelaram para que: 1. Se reconheça publicamente que o abuso sexual, na família e na escola, é um factor crítico que afecta o acesso e sobretudo a retenção das crianças, em particular das raparigas, na escola. 2.

Se garanta a implementação de programas nas comunidades que conduzam e/ou eliminem

aspectos negativos da tradição e cultura que permitem a ocorrência de situações de abuso sexual, de casamentos prematuros e de outras formas de violência que colocam as crianças, em particular as raparigas, fora da escola.

6. Que se apliquem leis e regulamentos que conduzam ao afastamento de professores que abusarem sexualmente de crianças, acompanhados da remoção do estatuto de professor e sua responsabilização criminal.

3. Se estabeleçam mecanismos confidenciais e seguros de reclamação para as crianças e, particularmente, para nós raparigas.

7. Que se instituam leis e medidas, amplamente divulgadas, que impeçam as crianças, particularmente as raparigas, de serem afastadas da escola por motivos de gravidez, casamento prematuro ou por outro motivo qualquer.

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Que se garanta o reforço da política, das leis e dos regulamentos que punam os que abusarem sexualmente das crianças , tornando-as mais severas quando se tratar de familiares, professores ou policias.

5. Se assegure um acompanhamento psico-social e médico gratuito a todas as crianças, particularmente as raparigas, que tiverem sofrido abuso sexual.

Sabia Que...? Moçambique é subscritora da Declaração de Jomtien, que aponta a educação para todos como um dos objectivos básicos até 2015? E que um dos factores que concorre para o alcance do objectivo de desenvolvimento do milénio é a equidade de género? Segundo as estatísticas do INE, estima-se que, em 2005, cerca de 1.600.000 crianças de {0-17} anos tornaram-se órfãs e vulneráveis. Destas, 20 por cento, ou seja, 325,805 devido à pandemia do HIV\SIDA. No mesmo período, o número de órfãos paternos, devido ao HIV\SIDA, foi estimado em 257.420 e o de órfãos maternos em 272.051. Estima-se, ainda, que o número de crianças duplamente órfãs, devido ao SIDA, foi de 203.666. Dos 20,5 milhões de pessoas em Moçambique, cerca de10 milhões são crianças, constituindo a metade da população do país. Moçambique define órfão como sendo a criança com idade compreendida entre os 0 – 18 anos que tenha perdido um ou ambos os pais.

8 Que se assegure que a violência contra as raparigas esteja claramente enquadrada na agenda do Governo e do Chefe de Estado.

NOIVADAS CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS NO DISTRITO DE MAÚA Na comunidade de Nerruculo, posto administrativo de Marraca, distrito de Maúa, na província do Niassa, quando nascem crianças do sexo feminino, os pais, regra geral, selam compromissos com adolescentes do sexo masculino. Estes passam, desde então, a arcar com todas as despesas da recém nascida até que ela tenha um desenvolvimento físico que agrade ao seu “esposo”. Começam, então, a viver maritalmente. Isso acontece quando a menina atinge uma idade entre os 10 e os 13 anos. Segundo a ACABE, no âmbito do projecto de registo que foi levado a cabo naquele posto administrativo em parceria com a Trocair e a Rede da Criança, mais de 70% das crianças do sexo feminino registadas já estavam comprometidas.


CASOS Crescendo | Boletim Informativo

Ilustração: Hélio Januário

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RAPARIGAS ALICIADAS EM MAPUTO SOFREM ABUSO SEXUAL NA ÁFRICA DO SUL

Cena ilustrada de casos de abuso sexual de menores

Duas raparigas foram aliciadas com a proposta de irem estudar e trabalhar na África do Sul. Segundo o advogado dr. Mussanhane, falando numa entrevista concedida à Televisão de Moçambique (TVM), as meninas aceitaram o convite de uma tal senhora Diana, que as convenceu de que a África do Sul seria um local ideal para melhorarem as suas condições de vida. O rapto destas raparigas sucedeu em Janeiro, na praia da Costa do Sol. Para chegarem à África do sul, as raparigas tiveram que

atravessar ilegalmente a fronteira. Este processo foi facilitado por um grupo de indivíduos, contratados pela senhora Diana, que atravessou por vias legais tendo-se encontrado com as moças já em território sul- africano.

prostíbulo de catorzinhas moçambicanas. O dr. Mussanhane decidiu investigar o caso. Durante o processo foi muitas vezes ameaçado de morte e aliciado com somas que chegaram a dois milhões de randes.

Na África do sul, as menores viveram numa casa luxuosa mas um quotidiano infernal, pois, dentre outros maus tratos sexuais, as meninas tinham que atender cerca de 10 clientes por dia.

A senhora encontra-se no momento detida na Africa do Sul, segundo o Jornal Noticias do dia 1 de Abril será julgada no dia 12 de Maio do ano em curso. Terminado o processo em terras Sul-africanas será possível negociar o seu repatriamento para Moçambique onde se pode, igualmente, abrir um processo-crime.

A descoberta da traficante ocorreu quando o advogado moçambicano ouviu falar, num café, da chegada ao

FAÇA PESQUISAS BIBLIOGRÁFICAS NO Centro de Documentação e Informação - CDI

ou pela internet: www.panbox.co.mz/fdc/

SOCIEDADE CIVIL DEBATE ASSUNTOS RESPEITANTES AO TRÁFICO DE MENORES No dia 12 de Fevereiro do ano em curso foi realizado, nas instalações da Save the Children-Norway, um debate subordinado ao tema: Tráfico de Menores em Moçambique. O debate tinha como objectivos colher experiências para o aprendizado de lições, encontrar ideias sobre intervenções para prevenir o tráfico, assim como para melhorar o sistema de respostas aos casos reportados, na defesa dos direitos e da protecção à criança.

O Centro de Documentação e Informação CDI, é uma área da Divisão de Gestão de Conhecimento GESCO, responsável pela Gestão dos acervos documentais, ou informativos da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade. Constitui principal objectivo do CDI, tratar e colocar à disposição dos utentes, documentação, ou informação de interesse institucional sobre o desenvolvimento comunitário, em especial sobre as actividades, experiências e boas práticas da FDC, dos seus parceiros, ou com outras origens, providos de interesse informativo, ou de pesquisa na forma de documentos.


Crescendo | Boletim Informativo Espaço Infantil

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CRIANÇAS ÓRFÃS ENVOLVIDAS EM ACTIVIDADES DE ENTRETENIMENTO Como forma de entretenimento e de garantir um desenvolvimento saudável das crianças órfãs e vulneráveis a associação ACABE criou um centro cultural comunitário, no bairro Chiuaula, em Lichinga, na província do Niassa, denominado Centro Cultural Boa Esperança. O centro congrega 53 crianças oriundas de diversos bairros do distrito de Lichinga. As crianças no centro desenvolvem diversas actividades culturais que divulgam ou abordam os Direitos das Crianças tais como teatro, dança, canto coral e poesia.

QUEM NOS ESCREVEU? Neste espaço, os nossos amiguinhos têm a palavra. Desta vez, a Chelsea e o Paulo deram a sua opinião sobre o tráfico e o abuso de menores. Dá próxima vez, vamos publicar a sua cartinha.

Crianças do Centro Cultural Boa Esperança apresentando uma dança


EU AMO MAMÃE 1. Caminho que começa com 2. O presente é “PERFUME” a letra “P” e acaba coma letra “E”

LIGUE CADA FILHOTE... A-5 B-2 C-1 D-4 E-3

ERA UMA VEZ... João e Maria

Extraído de http://www.divertudo.com.br

8 Espaço Infantil Crescendo | Boletim Informativo

Soluções


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