UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE TECNOLOGIA CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
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O DIREITO ÀS CALÇADAS A pé no Bairro do Bessa
Laura Quezado Garcia de Almeida Orientadora: Prof.ª Ms. Patrícia Alonso de Andrade
João Pessoa – PB Março de 2014
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa
Laura Quezado Garcia de Almeida
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE TECNOLOGIA CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO O DIREITO ÀS CALÇADAS A pé no Bairro do Bessa
Laura Quezado Garcia de Almeida
__________________________________________________ Orientadora: Prof.ª Ms. Patrícia Alonso de Andrade
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Trabalho apresentado em cumprimento à disciplina Trabalho Final de Graduação II, no período 2013.2, como requisito necessário para a obtenção do título de graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal da Paraíba, sob a orientação da Professora Mestre Patrícia Alonso de Andrade.
João Pessoa – PB 2014
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa
Laura Quezado Garcia de Almeida
O DIREITO ÀS CALÇADAS A pé no Bairro do Bessa
Laura Quezado Garcia de Almeida – 10811430
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO APROVADO EM___/___/___
NOTA:_____
BANCA EXAMINADORA:
4 ___________________________________________________________________________________ Prof.ª Ms. Patrícia Alonso de Andrade
___________________________________________________________________________________ Prof.ª Ms. Samira Elias Silva
___________________________________________________________________________________ Prof.ª Ms. Roberta Xavier da Costa
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Agradeço,
A família, em especial a minha mãe, Themis, por todo o empenho e dedicação na minha excelente formação pessoal e profissional e pelas valiosas orientações neste trabalho. A minha tia, Claúdia, pela ajuda precisa e generosa, sempre. A Aida e Naza, pela acolhida, amizade e solidariedade inestimáveis. Amo vocês, comunidade! A Lidy e Shiko pela amizade de anos e o companheirismo fundamental durante os últimos meses de conclusão deste trabalho.
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A Mirelli, companheira antiga de inúmeras errâncias pelo curso de Arquitetura e Urbanismo. A PC e Susana, novos companheiros de errâncias pela Arquitetura e Urbanismo. A Lala, Meuris, Adri, Niara e Ariel, amigos queridos, que mesmo em outras latitudes, emanam apoio e boas energias. A Bernardo, Carmen, Mel, Noé e Tadeu pela acolhida generosa e amiga quando mais precisei. Aos meus professores e colegas, com quem tive o prazer de trabalhar, durante o curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPB.
A todos, muito, muito obrigada! Sem vocês não seria possível.
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A humanidade só levanta problemas que ela mesma pode resolver, escreveu Marx. Atualmente, alguns acreditam que os homens só levantam problemas insolúveis. Êsses desmentem a razão. Todavia, talvez existam problemas fáceis de serem resolvidos, cuja solução está aí, bem perto, e que as pessoas não levantam. HENRI LEFEBVRE Paris, 1967
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RESUMO As ruas e as calçadas são os principais locais públicos de uma cidade. No entendimento de muitos estudiosos, a condição destes locais é um indicador importante da qualidade de vida da população urbana. As calçadas, a parte das ruas que cabe aos pedestres, mais que abrigar pedestres, servem, tanto quanto, a muitas outras atividades. Sentar-se, conversar, exercitar-se, brincar, são atividades humanas universais, relacionadas aos sentidos e ao aparelho locomotor humano. Entretanto, muito embora as calçadas sejam um “fórum” para que atividades como estas aconteçam, no Brasil, raramente oferecem condições satisfatórias de conforto e segurança para os seus usuários. Por todo o país, o que se constata são cidades intransitáveis a pé. A cidade de João Pessoa não faz exceção. Em todos os bairros da “cidade formal” é comum a negligência com o espaço do pedestre. O Bairro do Bessa, particularmente, onde será aplicado o presente estudo, mostra-se um dos mais representativos desse descaso. Muito embora esteja em processo de urbanização, já é evidente o desinteresse pela construção adequada e pela manutenção das calçadas por parte de entidades públicas ou privadas, proprietários ou usuários dos imóveis. Na monografia a seguir é apresentado, de forma sistematizada, um conjunto de informações de ordem teórica e de ordem prática, de maneira a conhecer e compreender a associação dos modos de uso do espaço público à qualidade dos elementos urbanísticos presentes. Ao final, é mostrada a simulação de nove cenários para o Bairro do Bessa, demonstrando o que poderia ser a sua paisagem ideal, sob a perspectiva daqueles que o percorre a pé.
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Palavras-chave: Calçadas, Deslocamentos a pé, Política Nacional de Mobilidade Urbana.
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ABSTRACT Streets and sidewalks are the main public places of a city. On the opinion of many experts, the condition of these places is an important sign of the urban population’ quality of life. The sidewalks, besides sheltering pedestrians, serve for other activities. Sitting, talking, exercising, playing, are universal activities, related to human senses and to human locomotors system. Even though sidewalks are a “forum” for those activities to happen, in Brazil they rarely offer satisfactory comfort and safety conditions for its users. All over the country, what is noticed are cities impassable on foot. The city of João Pessoa is not an exception. In all the neighborhoods of the "formal city" is common to see the pedestrian spaces being neglected. The Bessa neighborhood, where this study will be put into practice, reveals itself to be one of the places that better represents that indifference. Even though that neighborhood is facing a urbanization process, the disinterest is evident when one looks to inappropriate construction and maintenance of sidewalks by public or private entities and real estate owners or users. Is shown in the following monograph, in a systematic way, a set of theoretical and practical information in order to understand the association between the modes of use of public space and the quality of the current urban elements. Lastly, a simulation of nine different scenarios for the Bessa neighborhood is presented, demonstrating what could be its ideal landscape from the perspective of those who walk through it on foot.
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Key-words: Sidewalks, Displacements on foot, National Policy on Urban Mobility
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LISTA DE FIGURAS Figura 1: The Naked City: illustration de hypothèse des plaques tournantes en psychogéographie, de Guy Debord, 1957 .........................................................26 Figura 2: Mapa de Veneza, de Ralph Rumney, 1957. ......................................................................................................................................................................25 Figura 3: Deriva Urbana pelo Bairro do Bessa. ...............................................................................................................................................................................25 Figura 4: Exemplo de mapa do Bairro do Bessa representando as “Ocorrências significantes de vegetação” ..............................................................................26 Figura 5: Estudos em perspectiva, requalificação da Av. Edson Ramalho .......................................................................................................................................27 Figura 6: Exemplo de diagramas para o Bairro do Bessa .................................................................................................................................................................27 Figura 7: Simulação para a Av. Edison Ramalho, João Pessoa-PB. ..................................................................................................................................................28 Figura 8: Simulação para rua do Centro de São Paulo-SP. ...............................................................................................................................................................28 Figura 9: Simulação para rua do distrito Raposo Tavares, São Paulo-SP .........................................................................................................................................28 Figura 10: Representação gráfica da ligação entre qualidade de ambientes externos e atividades ao ar livre..............................................................................31 Figura 11: Pedestres “sobre rodas” no Bairro do Bessa ..................................................................................................................................................................31 Figura 12: Pedestres “sobre rodas” no Bairro do Bessa ..................................................................................................................................................................31 Figura 13: Bairro do Bessa ...............................................................................................................................................................................................................32 Figura 14: Bairro do Bessa ...............................................................................................................................................................................................................32 Figura 15: Mapa das Derivas elaborado no Google Maps ...............................................................................................................................................................43 Figura 16: Automóveis sobre a calçada ...........................................................................................................................................................................................63 Figura 17: Trechos sem calçada .......................................................................................................................................................................................................63 Figura 18: Trechos sem calçada .......................................................................................................................................................................................................69 Figura 19: Desníveis .........................................................................................................................................................................................................................69 Figura 20: Ocorrência de lixo e entulho sobre espaço das calçadas ...............................................................................................................................................70
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Figura 21: Mobiliário urbano mal localizado .............................................................................................................................................................................. 7026 Figura 22: Margens do Rio Jaguaribe ...............................................................................................................................................................................................74 Figura 23: Orla da praia....................................................................................................................................................................................................................74 Figura 24: Registro de elemento arquitetônico das residências .....................................................................................................................................................75 Figura 25: Cenário original ...............................................................................................................................................................................................................80 Figura 26: Diagrama .........................................................................................................................................................................................................................80 Figura 27: Diagrama, Estudo 1 ........................................................................................................................................................................................................81 Figura 28: Diagrama, Estudo 2 .........................................................................................................................................................................................................81 Figura 29: Diagrama, Estudo 3 .........................................................................................................................................................................................................82 Figura 30: Diagrama, Estudo 4 .........................................................................................................................................................................................................82 Figura 31: Cenário original ...............................................................................................................................................................................................................83 Figura 32: Diagrama .........................................................................................................................................................................................................................83 Figura 33: Diagrama, Estudo 1 .........................................................................................................................................................................................................84 Figura 34: Diagrama, Estudo 2 .........................................................................................................................................................................................................84 Figura 35: Diagrama, Estudo 3 .........................................................................................................................................................................................................85 Figura 36: Diagrama, Estudo 4 .........................................................................................................................................................................................................85 Figura 37: Cenário original ...............................................................................................................................................................................................................86 Figura 38: Diagrama .........................................................................................................................................................................................................................86 Figura 39: Diagrama, Estudo 1 .........................................................................................................................................................................................................87 Figura 40: Diagrama, Estudo 2 .........................................................................................................................................................................................................87 Figura 41: Diagrama, Estudo 3 .........................................................................................................................................................................................................88 Figura 42: Diagrama, Estudo 4 .........................................................................................................................................................................................................88 Figura 43: Cenário original ...............................................................................................................................................................................................................90 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa
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Figura 44: Diagrama .........................................................................................................................................................................................................................90 Figura 45: Diagrama, Estudo 1 .........................................................................................................................................................................................................91 Figura 46: Diagrama, Estudo 2 .........................................................................................................................................................................................................91 Figura 47: Diagrama, Estudo 3 .........................................................................................................................................................................................................92 Figura 48: Diagrama, Estudo 4 .........................................................................................................................................................................................................92 Figura 49: Cenário original ...............................................................................................................................................................................................................93 Figura 50: Diagrama .........................................................................................................................................................................................................................93 Figura 51: Diagrama, Estudo 1 .........................................................................................................................................................................................................94 Figura 52: Diagrama, Estudo 2 .........................................................................................................................................................................................................94 Figura 53: Diagrama, Estudo 3 .........................................................................................................................................................................................................95 Figura 54: Diagrama, Estudo 4 .........................................................................................................................................................................................................95 Figura 55: Cenário original ...............................................................................................................................................................................................................96 Figura 56: Diagrama .........................................................................................................................................................................................................................96 Figura 57: Diagrama, Estudo 1 .........................................................................................................................................................................................................97 Figura 58: Diagrama, Estudo 2 .........................................................................................................................................................................................................97 Figura 59: Diagrama, Estudo 3 .........................................................................................................................................................................................................98 Figura 60: Diagrama, Estudo 4 .........................................................................................................................................................................................................98 Figura 61: Cenário original .............................................................................................................................................................................................................100 Figura 62: Diagrama .......................................................................................................................................................................................................................100 Figura 63: Diagrama, Estudo 1 .......................................................................................................................................................................................................101 Figura 64: Diagrama, Estudo 2 .......................................................................................................................................................................................................101 Figura 65: Diagrama, Estudo 3 .......................................................................................................................................................................................................102 Figura 66: Diagrama, Estudo 4 .......................................................................................................................................................................................................102 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa
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Figura 67: Cenário original .............................................................................................................................................................................................................103 Figura 68: Diagrama .......................................................................................................................................................................................................................103 Figura 69: Diagrama, Estudo 1 .......................................................................................................................................................................................................104 Figura 70: Diagrama, Estudo 2 .......................................................................................................................................................................................................104 Figura 71: Diagrama, Estudo 3 .......................................................................................................................................................................................................105 Figura 72: Diagrama, Estudo 4 .......................................................................................................................................................................................................105 Figura 73: Cenário original .............................................................................................................................................................................................................106 Figura 74: Diagrama .......................................................................................................................................................................................................................106 Figura 75: Diagrama, Estudo 1 .......................................................................................................................................................................................................107 Figura 76: Diagrama, Estudo 2 .......................................................................................................................................................................................................107 Figura 77: Diagrama, Estudo 3 .......................................................................................................................................................................................................108 Figura 78: Diagrama, Estudo 4 .......................................................................................................................................................................................................108 Figura 79: Cenário atual A_1 ..........................................................................................................................................................................................................111 Figura 80: Cenário ideal A_1 ..........................................................................................................................................................................................................111 Figura 81: Cenário atual A_2 ..........................................................................................................................................................................................................112 Figura 82: Cenário ideal A_2 ..........................................................................................................................................................................................................112 Figura 83: Cenário atual A_3 ..........................................................................................................................................................................................................113 Figura 84: Cenário ideal A_3 ..........................................................................................................................................................................................................113 Figura 85: Cenário atual B_1 ..........................................................................................................................................................................................................114 Figura 86: Cenário ideal B_1 ..........................................................................................................................................................................................................114 Figura 87: Cenário atual B_2 ..........................................................................................................................................................................................................115 Figura 88: Cenário ideal B_2 ..........................................................................................................................................................................................................115 Figura 89: Cenário atual B_3 ..........................................................................................................................................................................................................116 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa
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Figura 90: Cenário ideal B_3 ..........................................................................................................................................................................................................116 Figura 91: Cenário atual C_1 ..........................................................................................................................................................................................................117 Figura 92: Cenário ideal C_1 ..........................................................................................................................................................................................................117 Figura 93: Cenário atual C_2 ..........................................................................................................................................................................................................118 Figura 94: Cenário ideal C_2 ..........................................................................................................................................................................................................118 Figura 95: Cenário atual C_3 ..........................................................................................................................................................................................................119 Figura 96: Cenário ideal C_3 ..........................................................................................................................................................................................................119
LISTA DE TABELAS Tabela 1: Categorias de análise para o Bairro do Bessa ................................................................................................................................................................. 26 Tabela 2: Critérios de qualidade por Gehl relacionados aos critérios de análise para o Bessa...................................................................................................... 62 Tabela 3: Resumo de informações sobre as Derivas .................................................................................................................................................................... 644
LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1: Viagens ao ano por modo principal (em bilhões) ...........................................................................................................................................................30 Gráfico 2: Mobilidade por habitante, por porte da cidade e modo ............................................................................................................................................... 30
LISTA DE MAPAS Mapa 1: Divisão atual dos bairros do município de João Pessoa-PB ...............................................................................................................................................20 Mapa 2: Limites dos loteamentos Jardim América e Jardim Bessamar com base em mapas de SARMENTO (2012).....................................................................21 Mapa 3: Antigos loteamentos que compuseram o Bairro Bairro do Bessa com base em mapas de SARMENTO (2012) ...............................................................22 Mapa 4: Mapa completo do Bairro do Bessa com todos as Derivas realizadas ..............................................................................................................................45 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa
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Mapa 5: Conflito de tráfego entre veículos e pedestres .................................................................................................................................................................66 Mapa 6: Insegurança........................................................................................................................................................................................................................67 Mapa 7: Ocorrência significativa de sombras ..................................................................................................................................................................................68 Mapa 8: Trechos sem calçadas ........................................................................................................................................................................................................71 Mapa 9: Ocorrência de lixo e entulho .............................................................................................................................................................................................72 Mapa 10: Mobiliário urbano mal localizado ....................................................................................................................................................................................73 Mapa 11: Ocorrência significativa de vegetação .............................................................................................................................................................................76 Mapa 12: Elementos arquitetônicos marcantes ..............................................................................................................................................................................77 Mapa 13: Sobreposição A ................................................................................................................................................................................................................79 Mapa 14: Sobreposição B ................................................................................................................................................................................................................89 Mapa 15: Sobreposição C ................................................................................................................................................................................................................99
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SUMÁRIO CAPÍTULO 1
16
CAPÍTULO 3
41
1. Introdução
17
7. Apreensão do Espaço Público
42
2. Objetivos
18
8. Mapeamento das Impressões
62
2.1 Objetivo Geral
18
8.1 Proteção: tráfego, violência e clima
63
2.2 Objetivos Específicos
18
8.2 Conforto: caminhar, permanecer, sentar-se, observar, conversar, exercitar-se
69
8.3 Atratividade: clima, natureza e escala humana
74
3. O objeto de Estudo
19
3.1 Ruas e calçadas: definições
19
3.2 O cenário do objeto de estudo: o Bairro do Bessa
20
4. Metodologia
24
4.1 Derivas urbanas
24
4.2 Cartografia
26
4.3 Diagramas
27
4.4 Fotomontagens
28
CAPÍTULO 2
29
5. A importância das calçadas para a mobilidade e a cidadania
30
6. Faltam calçadas. Faltam leis?
34
6.1 Legislações federais: Estatuto da Cidade, Diretrizes da Política de Mobilidade Urbana e Código de Trânsito Brasileiro
35
6.2 Legislações municipais: Lei Orgânica, Código de Postura, Código de Obras, Código de Urbanismo e Plano Diretor
37
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9. Estudo da paisagem local
78 15
CAPÍTULO 4
109
10. Simulação de cenários possíveis para o Bairro do Bessa
110
11. Considerações finais
120
12. Referencias bibliográficas
121
APÊNDICES
123
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CAPÍTULO 1
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1. Introdução
de maneira aleatória, sem comprometimento algum com a sua qualidade. O alinhamento resultante das calçadas não tem continuidade na largura e
No Brasil, o Código de Nacional de Trânsito define as calçadas
no perfil longitudinal, acomodando-se aos nivelamentos das soleiras de
como parte integrante do sistema viário da cidade. De outra parte, a Lei
cada imóvel; os acabamentos dos pisos, executados por diferentes
nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de
proprietários, não são homogêneos e não há regularidade de
Mobilidade Urbana, confere prioridade nas vias aos modos não
manutenção. O resultado é uma cidade intransitável a pé. Não é possível
motorizados – movidos à tração humana ou animal - sobre os
o passo do caminhante, tanto mais com carros de bebê, com carros de
motorizados.
compra ou em cadeiras de rodas. Repetidas vezes o caminhante se vê
Como se evidencia, pois, pela legislação, as calçadas são, pela sua própria função, equipamentos urbanos imprescindíveis. Entretanto,
privado da própria calçada e é obrigado a usar a pista de rolamento de veículos motorizados, arriscando a vida em conflito com os automóveis.
muito embora sejam fundamentais para os deslocamentos diários das
Essa é a situação generalizada em todo o País. A cidade de João
pessoas, no Brasil, raramente oferecem condições satisfatórias de
Pessoa não faz exceção. Em todos os bairros da “cidade formal” é comum
conforto e segurança para os seus usuários.
a negligência com o espaço do pedestre. O Bairro do Bessa,
Como bem observa o engenheiro de transportes Ivan Metran
particularmente, onde será aplicado o presente estudo, mostra-se um dos
Whately (2012), coordenador da Divisão Técnica de Transporte
mais representativos desse descaso. Muito embora esteja em processo de
Metropolitano do Instituto de Engenharia e estudioso da cidade de São
urbanização, já é evidente o desinteresse pela construção adequada e
Paulo, a legislação brasileira determina que as prefeituras se
pela manutenção das calçadas por parte de todos, sejam eles entidades
responsabilizem pelo planejamento, pela implantação, pela operação e
públicas ou privadas, proprietários ou usuários dos imóveis.
pela fiscalização das vias por onde circulam os transportes motorizados,
Morei no Bairro e, por sete anos contínuos, pude observá-lo nas
incluindo, aí, as faixas de pedestres. De outra forma, ao consentir que as
mais diversas condições de mobilidade: do uso de veículo motorizado, do
calçadas sejam construídas e mantidas pelos proprietários dos imóveis
uso de bicicleta, do uso de transporte coletivo e de percursos a pé.
lindeiros, tem dado cabimento a que cada proprietário faça sua calçada
Percebi a total desimportância com a circulação adequada e segura dos
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
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pedestres. É quase pleno o esvaziamento dos espaços públicos. Seu uso
2. Objetivos
está praticamente restrito ao simples ir e vir, das residências a outras atividades dos bairros vizinhos, em diversos modos de transporte e junto
2.1 Objetivo Geral
a péssimas condições físicas das calçadas. Porque tamanho contraste da realidade do lugar se sabemos, todos, da importância do caminhar? Na monografia que, a seguir desenvolverei, sistematizei um
Propor cenários que assinalem diretrizes de tratamento das calçadas e ruas do Bairro do Bessa, de maneira a tornar esse espaço público mais adequado e agradável às pessoas.
conjunto de informações de ordem teórica e de ordem prática, de maneira a conhecer e compreender a associação dos modos de uso do
2.2 Objetivos Específicos
espaço público à qualidade dos elementos urbanísticos presentes. Iniciei por um levantamento bibliográfico que discutisse os usos dos espaços
18
Detectar as implicações positivas e negativas que a
públicos e a importância da escala humana nesses modos de uso. Com
infraestrutura atual desses espaços produz na vida
esse embasamento teórico, procedi ao levantamento das informações de
cotidiana do cidadão pessoense;
ordem prática. Aqui, foi importante o domínio do texto legislativo. Em matéria urbanística, tão importante quanto conhecer os sujeitos dos usos
dos espaços públicos é conhecer os sujeitos da edificação desses espaços.
Esclarecer as dinâmicas atualizadas ligadas à produção destes espaços públicos relativas à legislação e à
Ao final, apresento a simulação de nove cenários para o Bairro
fiscalização;
do Bessa, demonstrando o que poderia ser a sua paisagem ideal.
Exemplificar,
a
partir
da
elaboração
de
cenários,
adequações da infraestrutura existente.
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
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3. O objeto de Estudo
tão fundamental para o funcionamento adequado das cidades quanto o é a circulação.
O trabalho tem como objeto de estudo as ruas e as calçadas públicas em um determinado cenário urbano, o Bairro do Bessa.
Segundo François Acher (2010, p. 18), a rua é uma via no interior de um aglomerado urbano que serve, específica ou simultaneamente, para atravessar lugares situados ao longo ou imediatamente próximos a
3.1 Ruas e calçadas: definições
essa via, e para produzir um espaço coletivo utilizável em diversos tipos de atividades. As ruas asseguram, pelo menos, uma das três funções
O que define as ruas? E o que define as calçadas? As ruas e as calçadas são os principais locais públicos de uma
seguintes: de trânsito, de distribuição e de recepção. As calçadas são uma invenção romana (ASHER, 2010, p. 18). Surgiram como uma solução técnica organizativa para os problemas trazidos pela coexistência das diferentes funções das ruas.
cidade. No entendimento de muitos estudiosos, a condição destes locais é um indicador importante da qualidade de vida da população urbana. Para Jane Jacobs (2004, p. 31), “se as ruas da cidade estão livres de violência e do medo, a cidade está, portanto, razoavelmente livre da violência e do medo”. As ruas das cidades, mais que simplesmente comportar veículos, servem a muitos outros usos; e a parte das ruas que cabe aos pedestres, as calçadas, mais que meramente abrigar pedestres, servem, tanto quanto, a muitos outros usos. São usos relacionados à circulação, mas não são meramente seus sinônimos, e cada um é, em si,
A partir do século XVIII, mais especificamente, houve uma tendência para o alargamento e a distensão das ruas. E foi em princípios do XIX que se pode observar a expansão do emprego das calçadas, para que pedestres pudessem deter-se em frente às vitrines, uma inovação permanente de um comércio que se industrializava. O rápido desenvolvimento do automóvel individual trouxe um lucro tal, de rendimento na velocidade, flexibilidade e autonomia dos transportes, que se impôs muito rapidamente e fez com que parecesse normal organizar a cidade a partir dessa circunstância. O resultado observa o autor – foi a crise do modelo de distribuição dos espaços em certas zonas de aglomeração (ASHER, 2010, p. 20).
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
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As ruas e as calçadas são, sobretudo, os espaços da cidade primordiais para o encontro com o “outro”, com pessoas, com ideias, com
circunscrito ao perímetro oficial, estabelecido pela lei municipal citada acima.
objetos. São, pois, os dois elementos básicos da vida em cidade. Bessa (1998-2014)
3.2 O cenário do objeto de estudo: o Bairro do Bessa
J. Oceania (1998) Aeroclube (1998)
O Bairro do Bessa está localizado na zona leste da cidade de João
Bessa (1979- 1998)
Pessoa, capital do Estado da Paraíba. É um bairro predominantemente residencial, que em 1979, foi reconhecido oficialmente como toda a área que se estende à beira-mar,
20
no sentido norte, do bairro vizinho de Manaíra, a partir da Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, até a fronteira do município de João Pessoa com o município de Cabedelo. Mais recentemente, em cumprimento à Lei municipal 1.574/98, toda essa área foi dividida para formar mais dois novos bairros, agora denominados: Aeroclube e Jardim Oceania. A denominação Bessa permaneceu para a área remanescente fronteiriça ao Município de Cabedelo (Mapa 1). Para a presente monografia, muito embora, no costume popular, prevaleça a denominação “Bairro do Bessa” a toda a antiga área a partir
Mapa 1: Divisão atual dos bairros do município de João Pessoa-PB com base em mapa fornecido pela PMJP. Fonte: autora, 2014.
do Bairro de Manaíra, o cenário urbano do objeto de estudo estará
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O Bairro do Bessa tem como limites o Manguezal de Intermares ao norte, o Rio Jaguaribe a oeste, a Avenida Presidente Campo Sales ao sul e a orla da praia a leste. A ocupação desta área iniciou-se em 1953, a partir da construção do Loteamento Jardim América, correspondente à área mais
J. América (1953) J. Bessamar (1973)
ao norte do Bairro (Mapa 2). O Loteamento foi implantado de forma periférica a cidade, com a finalidade de receber casas de veraneio, refletindo a mesma tipologia de loteamentos já existentes na Praia do Poço e na Ponta do Mato (SARMENTO, 2012, p. 26). Posteriormente, em 1973, estendendo o traçado das ruas e quadras do Jardim América, foi
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implantado o Loteamento Jardim Bessamar, correspondente a área mais ao sul do Bairro (Mapa 2). Ambos os loteamentos possuíam um traçado urbano ortogonal, com
quadras,
em
sua
maioria,
retangulares,
posicionadas
perpendicularmente à orla da praia, proporcionando, assim, lotes com frentes norte e sul. A exceção destas quadras, outras duas faixas centrais de quadras – ora retangulares, ora quadradas – foram dispostas paralelamente à orla, proporcionando, assim, lotes com frentes leste e oeste. Essas duas faixas centrais foram projetadas para concentrar equipamentos e espaços de uso coletivo, como: praças, quadras de esporte e edifícios públicos.
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
Mapa 2: Limites dos loteamentos Jardim América e Jardim Bessamar com. Fonte: SARMENTO, 2012 alterado pela autora, 2014. Laura Quezado Garcia de Almeida
Lot. J. América (1953) Lot. J. Bessamar (1973) AEU (1975)
Segundo Sarmento (2012, p. 30), até o final da década de 1970 a
Lot. J. Oceania I (1952)
paisagem da praia do Bessa era formada basicamente por casas de
Aeroclube (1953)
veraneio, emolduradas por coqueiros e pela vegetação do mangue. O
Bairro do Bessa (1998)
baixo interesse, até então, dos investidores imobiliários nestes loteamentos deveu-se, principalmente, aos constantes alagamentos, à falta de infraestrutura básica para esgotamento e fornecimento de água, e à precariedade dos acessos viários (SARMENTO, 2012, p. 39). Pelas suas características naturais – baixas cotas dos terrenos e lençóis freáticos superficiais – a região do Bessa sempre esteve sujeita a alagamentos sazonais.
22 Outro fator agravante foi a implantação de parte das quadras do
Loteamento Jardim América sobre áreas desmatadas de mangue e, portanto,
em
áreas
naturalmente
e
constantemente
alagáveis
(SARMENTO, 2012, p. 27). Em 1975 foi instituído o primeiro Código de Urbanismo do Município de João Pessoa (Lei nº 2.102/75). A partir desta data, por determinação do Código, cerca de 90% da região da praia do Bessa foi classificada como Área de Expansão Urbana (AEU). Apenas a estreita faixa litorânea referente ao Loteamento Oceania I foi incluída na área urbana do município, permanecendo os Loteamentos Jardim América e Bessamar em área de rural (Mapa 3). A única forma de acesso aos Loteamentos
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
Mapa 3: Antigos loteamentos que compuseram o Bairro Bairro do Bessa. SARMENTO, 2012 alterado pela autora, 2014. Laura Quezado Garcia de Almeida
Jardim América e Jardim Bessamar era, até então, a BR-230 (Estrada de
esgotamento sanitário foram concluídas a menos de um ano, em 20131,
Cabedelo).
com recursos federais do PAC Cidades (Programa de Aceleração do
Em 1979, durante a revisão do Plano Diretor (Lei nº 2.699/79),
Crescimento) e muitos de seus lotes ainda estão desocupados. De acordo
os Loteamentos Jardim América e Jardim Bessamar, a AEU e o Aeroclube
com o Plano Diretor de João Pessoa, o Bairro do Bessa é uma Zona
foram incluídos na área urbana da capital, e toda essa área passou a ser
Adensável não Prioritária (ZANP). A ZANP é aquela onde a
denominada de Bairro do Bessa. No mesmo ano foi executado o primeiro
indisponibilidade ou a falta de um dos sistemas da infraestrutura permite
sistema de drenagem para o Bairro, para viabilizar a pavimentação da Av.
uma intensificação moderada do uso e da ocupação do solo e na qual o
Presidente Campos Sales até à orla da praia. Na ocasião, foram
índice de aproveitamento básico poderá ser de até 2.02. Para as Zonas
construídas 12 galerias de concreto para lançar a água drenada ao mar.
Adensáveis Prioritárias (ZAP), o índice de aproveitamento básico poderá
Nos anos seguintes, da década de 1980, o sistema viário do
ser de até 4.0.
23
Bairro do Bessa foi melhorado e interligado ao bairro vizinho de Manaíra.
A despeito de sua lenta urbanização, segundo dados do
O sistema de abastecimento de água, insuficiente para a demanda do
Sindicato da Construção de João Pessoa (Sinduscon/JP), no ano de 2012, o
Bairro, foi ampliado, em 1982, pela Companhia de Água e Esgoto da
Bairro recebeu 72 novos edifícios residenciais. Esse valor corresponde a
Paraíba (CAGEPA). O sistema de esgotamento sanitário, inexistente até
18,75 % do total de novos edifícios construídos na cidade de João Pessoa,
então, foi iniciado somente em 1990.
configurando a maior porcentagem de verticalização entre os bairros da
Em função das melhorias e da implantação da de infraestrutura,
cidade.
segundo Sarmento (2012, p.77), a ocupação do Bairro do Bessa
Em 2009 foi criada a organização não governamental “SOS
intensificou-se significativamente. Nos vinte anos compreendidos entre
Bessa”. Trata-se de um movimento organizado pelos moradores locais
1989 e 2009, a quantidade de edificações triplicou e novas tipologias de
com o objetivo de pressionar autoridades estaduais e municipais para o
edifícios – com mais de dois pavimentos – surgiram na paisagem. 1
A urbanização do Bairro do Bessa, de toda forma, ainda remanesce em processo.
As redes de abastecimento de água e
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
Informação retirada em 13 de março, de 2014, da página web <http://www.pac.gov.br/obra/22838> 2
Art.12 - Lei nº. 12.145 de 08 de Setembro de 2011 Laura Quezado Garcia de Almeida
saneamento, a drenagem e a pavimentação integral das ruas do Bairro.
4.1 Derivas urbanas
Extraordinariamente, embora seja um movimento positivo e que vem, de fato, obtendo sucesso na sua demanda, desde o seu principio, não tem apresentado reivindicação alguma contra o péssimo estado das calçadas. A pressão junto a Prefeitura Municipal tem sido exclusivamente pela construção da pavimentação para rolamento de veículos motorizados.
O primeiro instrumento metodológico aplicado trata-se de um exercício prático de apreensão do espaço, alternativo aos métodos tradicionais das disciplinas urbanísticas. Está fundamentado no conceito de “errantes urbanos”, retirado do trabalho da arquiteta urbanista, Paola Berenstein Jacques, em o “Elogio aos errantes: a arte de se perder na
4. Metodologia
cidade”. Segundo a autora, o urbanista deve inspirar-se na experiência de outros errantes urbanos e, em particular, nas experiências realizadas
Neste trabalho, apliquei um conjunto de instrumentos metodológicos capaz de posicionar o olhar do pesquisador sob a
pelos escritores e artistas errantes, e, assim, criar outra forma de apreensão da cidade (JACQUES, 2006).
perspectiva daquele que percorre, a pé, o Bairro do Bessa. Ao todo, utilizei quatro instrumentos metodológicos, que estão aplicados, distintamente, em quatro etapas sequenciais: Derivas Urbanas, aplicado na etapa de apreensão do espaço público, Cartografias, aplicado na etapa do mapeamento das percepções apreendidas, Diagramas, aplicado na etapa do estudo da paisagem local, e Fotomontagens, aplicado na etapa final da simulação de possíveis paisagens para o Bairro do Bessa.
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
Figura 1: The Naked City: illustration de hypothèse des plaques tournantes en Quezado Garcia de Almeida psychogéographie, de Guy Debord, 1957. Fonte:Laura brbl-zoom.library.yale.edu
24
A partir da desorientação lenta e incorporada3, estabeleci um exercício de trânsito aleatório a pé nas ruas do Bairro do Bessa, nos moldes da concepção do flaneur de Charles Baudelaire, tal como citado por Jacques (2006, p. 124). De tal modo a permitir uma experiência própria que me trouxesse as questões pouco debatidas sobre as calçadas do Bairro. Para o registro destes caminhos efetivamente percorridos, adotei o termo derivas, de autoria do escritor Guy Debord, citado por Jacques (2004). Segundo Debord, em seu texto Teoria da Deriva (1958), publicado no segundo número da revista Internacional Situacionista, a
Figura 2: Mapa de Veneza, de Ralph Rumney, 1957. Fonte: royalbooklodge.com
deriva consiste “num modo de apropriação do espaço urbano pelo pedestre a partir da ação do andar sem rumo certo, deixando que o meio urbano indique os caminhos a serem seguidos”. Essa prática ou técnica deseja reconhecer os efeitos de natureza psicogeográfica, ou seja, os efeitos do meio geográfico, conscientemente planejado ou não, que agem diretamente sobre o comportamento afetivo dos indivíduos (JACQUES, 2004). Inspirada nas duas mais conhecidas experiências situacionistas – The Naked City, de Guy Debord (Figura 1) e o Mapa de Veneza, de Ralph
3
Segundo Jacques (2006), a contaminação corporal leva a uma incorporação, ou seja, uma ação imanente ligada à materialidade física, corporal, que contrasta com uma pretensa busca contemporânea do virtual, imaterial, incorporal. O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
Figura 3: Deriva Urbana pelo Bairro do Bessa. Fonte: autora, 2014 Laura Quezado Garcia de Almeida
25
Rumney (Figura 2) –, ao retornar de cada deriva, iniciei a construção de uma
narrativa
(Figura
3)
que
remetesse
à
experiência
do
percurso/trajeto/deriva. Fiz a identificação do percurso em mapa e em texto escrito, à moda de um diário de bordo, registrando as impressões significativas do lugar. Relacionei, então, o material coletado – fotografias e diários de bordo – com o material elaborado – mapas e observações reflexivas.
4.2 Cartografia
Tabela 1: Categorias de análise para o Bairro do Bessa. Fonte: autora, 2014
26 O segundo instrumento metodológico aplicado consiste na elaboração de um conjunto de mapas para representar, e situar, minhas impressões tidas durante os percursos e registradas, em primeira mão, em fotografias e em diários de bordo. Da análise tanto das fotografias como dos textos dos diários, pude constatar a coincidência de fatos em vários pontos do Bairro. Depois localizá-los, pude agrupá-los por semelhança e quantificar a sua incidência. Reconheci, então, os fatos mais recorrentes e classifiquei-os em oito categorias. Atribui uma cor a cada categoria (Tabela 1) e fiz representar nos mapas do Bairro em manchas nas cores correspondentes (Figura 4). O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
Figura 4: Exemplo de mapa do Bairro do Bessa representando as “Ocorrências significantes de vegetação”. Fonte: autora, 2014. Laura Quezado Garcia de Almeida
4.3 Diagramas
O terceiro instrumento metodológico aplicado consiste no estudo da paisagem urbana a partir dos fatos registrados na cartografia. Confeccionado os oito mapas, combinei-os de forma a verificar a sobreposição das manchas e, assim, conferir a proximidade das
Figura 5: Exemplo de diagramas para o Bairro do Bessa. Fonte: autora, 2014. A
ocorrências, de uma maneira geral. Em seguida, elaborei as informações sugeridas em um novo
27
indicador, de maneira a demonstrar essas mesmas informações em perspectiva. Selecionei, então, fotografias dos lugares assim indicados pelos mapas e, sobre estas fotografias, elaborei diagramas. Utilizando a mesma legenda em cores dos mapas, indiquei os elementos importantes às questões do trabalho. Em seguida, retirei, pouco a pouco, os elementos perturbadores da paisagem e, do mesmo
B
C
modo, introduzi os elementos adequados, até compor o cenário ideal (Figura 5). Este método está baseado nos “estudos em perspectiva” feitos pela arquiteta, Cynthia Maria Sordi, em seu trabalho “Requalificação Urbanística da Avenida General Edson Ramalho” (2009) (Figura 6). Figura 6: Estudos em perspectiva, requalificação da Av. Edson Ramalho. Fonte: SORDI, 2009. O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
Laura Quezado Garcia de Almeida
4.4 Fotomontagens
introdução dos elementos novos, sem mascará-los com os elementos remanescentes.
O quarto instrumento metodológico consiste na composição dos cenários ideais estudados. A partir de recursos de fotomontagem foram simulados cenários viáveis para o Bairro do Bessa, que caracterizam a infraestrutura de ruas e calçadas, não só tecnicamente adequadas, como também convidativas às atividades essencialmente sociabilizantes, tais como, ver, ouvir, falar, caminhar, sentar e permanecer.
Figura 7: Simulação para a Av. Edison Ramalho, João Pessoa-PB. Fonte: SORDI, 2009
O recurso de fotomontagem é comumente utilizado em projetos de arquitetura e urbanismo. Fundamentalmente, três trabalhos
28
foram inspiradores. Todos os três fazem uso da fotomontagem para compor a paisagem urbana, mais especificamente, a estrutura de ruas e calçadas. São estes: o trabalho de conclusão de curso, já citado acima, “Requalificação da Avenida General Edson Ramalho”, de Cinthya Sordi
Figura 8: Simulação para rua do centro de São Paulo-SP. Fonte: URBEM, 2013
(Figura 7), o projeto “Primavera das Calçadas”, do Instituto URBEM (Figura 8) e o trabalho de conclusão de curso “Re-inventando a Paisagem do Cotidiano: Uma Proposta de Qualificação para a Periferia da Zona Oeste”, de Andréa Quintanilha (Figura 9). Dentre estes trabalhos, destaquei o terceiro como a fonte mais próxima de inspiração ao meu trabalho, em vista da técnica especialmente utilizada pela autora. Quintanilha integra a técnica do desenho à imagem fotográfica do local. Fica, assim, mais evidente a O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 1
Figura 9: Simulação para rua do distrito Raposo Tavares, São Paulo-SP. Laura Quezado Garcia de Almeida Fonte: QUINTANILHA, 2009.
29
CAPÍTULO 2
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa
Laura Quezado Garcia de Almeida
5. A importância das calçadas para a mobilidade e a cidadania
Caminhar é antes de tudo um modo de transporte, uma maneira de percorrer (GEHL, 2006, p.147). No Brasil, segundo a Agência Nacional de Transportes Públicos – ANTP (2011), em municípios com até 1 milhão de habitantes, andar a pé é o modo de transporte mais utilizado para os percursos diários da população (Gráfico 1).
O município de João Pessoa, com 733.154
habitantes (IBGE, 2011), tem 40% dos percursos diários realizados a pé (Gráfico 2).
Gráfico 1: Viagens ao ano por modo principal (em bilhões). Fonte: Elaborado pela autora com base em gráfico da ANTP, 2011
Caminhar é, pois, um ato necessário. Caminha-se para ir ao trabalho, á escola, às compras, para realizar atividades cotidianas básicas. Como alerta Gehl (2013, p.20), estas são atividades que acontecem independente das condições de espaço urbano. No entanto, caminhar também pode ser uma atividade opcional, uma simples desculpa para sair. Uma caminhada pelo espaço urbano é uma espécie de “fórum” para que
atividades
sociais
aconteçam
durante
o
percurso:
parar,
cumprimentar, encontrar, falar. Para tanto uma boa qualidade do espaço urbano é pré-requisito. Segundo o autor (GEHL, 2014, P.20-21), o espaço público de qualidade (Figura 10) é aquele que oferece, em especial oportunidades para caminhar, sentar-se, conversa, exercitar-se, brincar, atividades O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
Gráfico 2: Mobilidade por habitante, por porte da cidade e modo. Fonte: Elaborado pela autora com base em gráfico da ANTP, 2011 Laura Quezado Garcia de Almeida
30
humanas universais, relacionadas aos sentidos e ao aparelho locomotor humano (GEHL, 2014, p.118). Caminhar exige espaço; é preciso caminhar de um modo razoavelmente livre sem que nos perturbem, sem que nos empurrem e sem que tenhamos de desviar demais. A circulação de pedestres “sobre rodas”, como o carrinho de bebê, a cadeira de rodas, o carrinho de compras, e outros, requer uma especial atenção na construção do espaço urbano (GEHL, 2006, p. 147) (Figuras 11 e 12). Gehl (2006, p. 148) alerta que as condições adversas da superfície
Figura 10: Representação gráfica da ligação entre qualidade de ambientes externos e atividades ao ar livre. Fonte: GEHL, 2013
também podem ter uma influencia negativa no deslocamento de
31
pedestres em geral: as pessoas evitam pavimentos molhados e escorregadiços, a água, a neve e a lama, sempre que podem. Assim como os desvios, as diferenças de nível representam um problema para os pedestres: os deslocamentos para cima ou para baixo requerem uma atividade muscular adicional e uma interrupção do ritmo da caminhada. A criação de um espaço público agradável é também uma questão de proteção contra o mau tempo. A capacidade para funcionar todo o ano requer proteção contra as condições climáticas. Os pedestres param onde podem: no meio-fio, na fachada frontal dos edifícios ou onde for necessário. Figuras 11 e 12: Pedestres “sobre rodas” no Bairro do Bessa. Fonte: autora, 2013 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
Laura Quezado Garcia de Almeida
Se os espaços estão desertos e vazios (sem bancos, colunas, plantas, árvores), se as fachadas carecem de detalhes interessantes (nichos, aberturas, portais, escadas), pode ser muito difícil encontrar lugares onde parar de maneira confortável e proteger-se das intempéries. Gehl (2006, p. 177) acrescenta: é preciso garantir a possibilidade de ver, ouvir e falar nos espaços públicos. Se as ruas são demasiadas largas e os espaços demasiados grandes, perde-se a oportunidade de poder ver – a partir de um lugar - o que está acontecendo. Quando os espaços públicos devem funcionar em períodos de escuridão, a iluminação é crucial. Quando há menos ruídos de carros transitando,
32
surgem novas oportunidades de ouvir as outras pessoas, ouvir as crianças brincando, ouvir música, manter uma conversa. Gehl (2006, p. 185) conclui que uma característica comum a todas as atividades recreativas e sociais é que estas se produzem somente quando as condições externas para parar e caminhar são boas, quando se oferece mínimos inconvenientes nos planos físicos, psicológicos e sociais, ou quando é agradável em todos os aspectos estar nas ruas. Isso significa dizer que o desenho dos detalhes da infraestrutura urbana desempenha um papel importante no desenvolvimento das possibilidades de permanência nos espaços públicos. Entende-se a partir da leitura Gehl
Figuras 13 e 14: Bairro do Bessa. Fonte: autora, 2014
que o espaço público é de qualidade quando é cuidadoso com escala humana.
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
Laura Quezado Garcia de Almeida
A arquiteta e urbanista Paola Berenstein Jacques, atentando para
A autora referencia o historiador Michel de Certeau, que, em seu
uma dimensão da apreensão do espaço na escala humana, sugere aos
livro, “A invenção do Cotidiano, descreve sobre aqueles que
urbanistas um método pouco explorado de análise do espaço urbano.
experimentam a cidade. Ele os chama de praticantes ordinários das
Jacques (2006, p. 117) fala das errâncias urbanas, um tipo específico de
cidades, e dedica um capítulo ao “Andar pela cidade”, ação que considera
apropriação do espaço público que escapa ao urbanismo e aos projetos
a mais elementar desta experiência urbana. A autora complementa que
urbanos em geral, mas que, ao mesmo tempo, é familiar a quem percorre
os praticantes das cidades atualizam os projetos urbanos, e o próprio
a cidade a pé.
urbanismo, a partir da prática dos espaços urbanos. Os urbanistas indicam
Jacques acredita que o estado de espírito errante, ou melhor, ‘um estado de corpo errante’, seria o devir errante do próprio urbanista. O
usos possíveis para o espaço projetado, mas são aqueles que o experimentam no cotidiano que os atualizam.
urbanista errante se preocupa mais com as práticas, as ações e os
Para Jacques (2006, p. 120), é possível observar três
percursos, do que com as representações gráficas, as planificações ou as
características, ou propriedades, mais recorrentes nas experiências de
projeções:
errar pela cidade, e que estão diretamente relacionadas: as propriedades da lentidão e da corporeidade e, talvez a característica mais evidente da “Tanto os métodos de análise contemporâneos das
errância, a experiência de se perder. O errante urbano seria, sobretudo,
disciplinas urbanas quanto o que poderia ser visto como
um homem lento voluntário, intencional, consciente de sua lentidão, e
um de seus resultados projetuais, a cidade-espetáculo, se
que, assim, se nega a entrar no ritmo mais acelerado de forma crítica
distanciam cada vez mais da experiência urbana, da
(JACQUES, 2006, p. 121). Um exemplo clássico é a figurado flâneur do
própria vivencia ou prática da cidade. Errar poderia ser um
século XIX que passeia pelas passagens parisienses e assim critica a busca
instrumento desta experiência urbana para o urbanista
da velocidade dos modernos, preocupados em não “perder tempo”.
errante, (...) o contrário de um método ou de um diagnóstico tradicional (...) (JACQUES, 2006, p. 118)”
Pode-se dizer que o errante faz seu elogio à experiência urbana. A cidade deixa de ser um simples cenário no momento em que ela é experimentada (JACQUES, 2006, p. 127). O urbanista errante poderia
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
Laura Quezado Garcia de Almeida
33
inspirar-se na experiência de outros errantes urbanos e, em particular,
a necessidade de conhecer a legislação especializada, no âmbito federal e
das experiências realizadas pelos escritores e artistas errantes e assim
no âmbito municipal, para melhor compreender as ocorrências e propor
criar outra forma de apreensão da cidade, a partir da desorientação lenta
meios de superá-las.
(JACQUES, 2006, p. 134).
Ao todo, consultei oito legislações relativas à cidade: o Estatuto
A perspectiva de Jacques, para o projeto aqui apresentado, se
da Cidade (2001), o Código de Trânsito Brasileiro (1997), e as Diretrizes
encaixa complementarmente à de Ghel. O pedestre de Ghel, à medida
da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012) – no âmbito federal –,
que experimenta a cidade em sua dimensão sensória cotidiana, se
e a Lei Orgânica (1990), o Código de Posturas (1995), o Código de Obras
aproxima da imagem do errante de Jacques estando a um passo da
(2001), o Código de Urbanismo (2001) e o Plano Diretor (2009) – no
errância; a diferença entre eles é motivacional, mas ambos transitam no
âmbito municipal (João Pessoa-PB).
mesmo espaço e são passiveis dos mesmos afetos.
Ao consultar as legislações, deparei-me com uma quantidade relevante de determinações que tratam não somente das calçadas, como
6. Faltam calçadas. Faltam leis?
também de temas relativos. A obrigatoriedade de arborização, a localização do mobiliário urbano, a limpeza das ruas e de terrenos
No Brasil, “sobram leis e faltam calçadas”. A afirmação –
desocupados, a altura dos muros e a colocação de rampas e degraus, são,
contundente – é dos autores de “Calçada: o primeiro degrau da cidadania
todos, temas que interferem diretamente no uso das calçadas e serão,
urbana”, o engenheiro Luis Helvécio e o consultor Francisco Cunha. De
por isso mesmo, tratados aqui.
modo franco e objetivo, os autores chamam a atenção para o contraste
Selecionei, em cada uma das oito legislações, os principais
entre o que se observa nas vias urbanas brasileiras e o amparo amplo e
artigos, parágrafos e incisos sobre todos os temas acima mencionados, e
significativo da legislação especializada. Enquanto constata-se um largo e
identifiquei nestes certa semelhança em suas determinações. São
generalizado abandono das calçadas, comum a todas as cidades
recorrentes a responsabilidade pela construção das calçadas, a
brasileiras, a legislação urbanística reconhece a sua importância e
responsabilidade pela sua manutenção, a prioridade da circulação de
determina o seu tratamento adequado. Tal afirmação despertou-me para
pedestres e a implantação de mobiliários sobre as calçadas.
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
Laura Quezado Garcia de Almeida
34
6.1 Legislações federais: Estatuto da Cidade, Diretrizes da Política de Mobilidade Urbana e Código de Trânsito
urbanísticas: trabalhar, habitar, recrear e circular. Bernardi atualiza o termo recrear para lazer, e, o termo circular para mobilidade urbana. Ainda segundo o autor (2006, p. 50), Mobilidade Urbana é um
Brasileiro
processo integrado de fluxos de pessoas e cargas, que envolve todas as A Lei 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana no Brasil. Nela, estão previstos os princípios orientadores para a elaboração do Plano Diretor municipal. Todavia, devido ao seu caráter de estatuto, não há referências específicas sobre as
formas de deslocamentos no espaço urbano, desde o transporte motorizado coletivo ou individual, seja ele público ou privado, ao transporte não motorizado, seja ele por veículo ou a pé. Seguindo, pois, seu texto, deslocar-se a pé é parte das funções sociais, e estão, por isso mesmo, necessariamente, reconhecidas pelo Estatuto da Cidade. Dotar as cidades de infraestrutura para o
calçadas. No entanto, cabe aqui destacar o seu artigo 2º, que estabelece que a política urbana dos municípios tenha, como um de seus objetivos, “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana”.
O
Estatuto,
necessariamente,
respeita
a
Constituição brasileira; todavia, ao repetir os mesmos termos do seu texto, deixa o conceito das funções sociais ainda muito amplo. Segundo Bernardi (2006, p.48), quando a Constituição brasileira trata das funções sociais da cidade, não especifica quais são, dentre estas, as que, efetivamente, implicam em melhorias da qualidade de vida de seus moradores e daqueles que dela se utilizam. Na interpretação do autor, também fazem parte das funções sociais da cidade aquelas que, já em 1931, foram denominadas pela Carta de Atenas como funções O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
deslocamento a pé é reconhecer o direito à mobilidade ampla e irrestrita das pessoas a pé. Dotá-las de calçadas é, necessariamente, garantir o exercício desse direito. A Lei nº 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destina-se a regulamentar todos os órgãos e entidades membros do Sistema Nacional de Trânsito. Ela prevê a elaboração da Política Nacional de Trânsito, e que tem como objetivos, “aumentar a segurança de trânsito, promover a educação para o trânsito, garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda a população, promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade, e fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito”.
Laura Quezado Garcia de Almeida
35
Respeitando o direito reconhecido, de maneira mais ampla, pelo
(Art. 171); estacionar ou parar o veículo no passeio ou sobre faixa
Estatuto da Cidade, o CTB possui conceitos e definições mais
destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como em
especializados sobre a mobilidade urbana e dá determinações específicas
gramados ou jardim público (Art. 181 e 182); transitar com o veículo em
sobre as calçadas.
calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas (Art. 193); e deixar de
Quanto à circulação e à conduta, o CTB determina que o trânsito de veículos sobre os passeios4 e as calçadas5 só poderá ocorrer em circunstâncias temporárias e especiais, para que se adentre ou se saia dos 6
dar preferência à passagem de veículo não motorizado e de pedestres (Art. 214). O CTB não esclarece, no entanto, sobre a responsabilidade pela
imóveis ou áreas especiais de estacionamento (Art. 29) . Para as demais
construção
situações, é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou
manutenção, determina apenas que o órgão ou entidade com
passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias
circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens
rurais para circulação. (Art. 68).
de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e
das calçadas. Quanto
á
responsabilidade
pela sua
São considerados “crimes de trânsito”, e, portanto, passíveis de
sinalização (Art. 71). O CTB também determina que qualquer obra ou
multas e medidas administrativas, condutas tais como: dirigir ameaçando
evento que possam perturbar ou interromper a livre circulação de
os pedestres que estejam atravessando a via pública (Art.170); usar o
veículos e pedestres deverá ser submetida, previamente, por seus
veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
responsáveis, ao exame das autoridades públicas (Art. 94 e 95), e, visto que necessárias, as interrupções deverão ser imediatamente sinalizadas
4
Passeio é parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas (CTB, 2008, GLOSSÁRIO).
5
.Calçada é parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins (CTB, 2008, GLOSSÁRIO).
6
Os artigos, incisos e parágrafos referenciados neste Capítulo encontram-se escritos na íntegra em APÊNDICE.
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
por seus responsáveis (Art. 246). A Lei nº 12.587/2012, sancionada em janeiro de 2013, instituiu as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e exige a todos os municípios com mais de 20 mil habitantes a elaboração, até o ano 2015, de um Plano de Mobilidade Urbana (PMU). Até a promulgação da Lei, nº 12.587/2012 em 2013, o PMU sempre foi uma exigência do
Laura Quezado Garcia de Almeida
36
Estatuto da Cidade, todavia, restrito aos municípios com mais de 500 mil
motorizado, o novos PMUs municipais, necessariamente, devem dar
habitantes. João Pessoa, atualmente com 723.515 mil habitantes (IBGE,
prioridade à reestruturação da rede de calçadas.
2013), ainda não possui um PMU. Julgo importante destacar aqui que, após as manifestações
6.2 Legislações municipais: Lei Orgânica, Código de
populares iniciadas em julho de 2013, onde os problemas relativos à
Postura, Código de Obras, Código de Urbanismo e
mobilidade urbana foram pauta importante das reivindicações, o diretor
Plano Diretor
da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, Marco Antônio Vivas Motta, em reunião com Comissão de Direitos Humanos do
A Lei Orgânica do Município de João Pessoa, promulgada em
Senado Federal (15/07/2013), cobrou dos municípios pontualidade para a
1990, é a lei maior no âmbito municipal. É, todavia, extraordinário, que,
7
elaboração dos PMUs .
mesmo sendo uma lei maior, contenha, tão somente, uma única
Seguindo o objetivo ditado pelo Código Brasileiro de Trânsito, de
referencia à mobilidade de pedestres. E, mesmo assim, pouco
garantir a segurança da circulação de pedestres e a respeitosa
esclarecedora. O artigo 156 estabelece que “o Município, na prestação de
coexistência dos diferentes modos de transporte, a Lei 12.587/2012, em
serviços de transporte público, fará obedecer ao principio de prioridade a
seu art. 6º, é específica e determina que a Política Nacional de Mobilidade
pedestres e usuários dos serviços”. A atenção à mobilidade urbana de
Urbana tenha como uma de suas principais diretrizes a prioridade dos
pessoas a pé parece estar restrita a, meramente, a sua relação com o
modos de transportes não motorizados8 sobre os motorizados9. Sendo,
transporte público.
pois, a mobilidade de pessoas a pé um modo de transporte não
O Código de Posturas, de 1995, institui “as normas disciplinadoras da higiene pública e privada, do bem estar público, da localização e do racionamento de estabelecimentos comerciais,
7
Notícia publicada em 16/07/2013 pelo site de notícias do Senado Federal
8
Modos de transporte não motorizado são modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal (Lei nº 12.587/2012, Seção I, das Definições)
industriais e prestadores de serviços, bem como, as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes”.
9
Modos de transporte motorizados são modalidades que se utilizam de veículos automotores (Lei nº 12.587/2012, Seção I, das Definições)
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
Laura Quezado Garcia de Almeida
37
Entre as legislações até aqui elencadas, o Código de Posturas é a que trata com maior especificidade sobre a infraestrutura para os
Código de Obras trata de assuntos referentes às obras de edifícios e seus impactos no espaço público.
deslocamentos a pé. O Código traz informações claras sobre a
O Código de Obras determina que toda edificação deverá ser
responsabilidade de manutenção das calçadas e dos fechos divisórios (os
dotada de calçada no logradouro público na forma prevista10 (Art. 130). A
muros). Determina que as calçadas e os fechos divisórios deverão ser
obra de edificações não será considerada concluída, e, portanto, não terá
mantidos permanentemente conservados e limpos pelo proprietário da
a permissão de “Habite-se”, enquanto já houver meios-fios assentados
edificação adjacente ao logradouro público (Art. 195). Para o caso de
(pelo poder público) e não estiver adequadamente pavimentado todo o
terrenos vazios localizados em área urbana e com vias pavimentadas ou
passeio11 adjacente ao terreno edificado (Art. 107).
com linhas d’água, é obrigatória, também pelo proprietário, a construção
O Código também determina a obrigação de execução e
de calçadas e fechos divisórios paralelos aos logradouros públicos (Art.
manutenção das calçadas aos proprietários dos lotes lindeiros. (Art. 377 e
194).
Art. 381). Compete à Prefeitura: especificar os materiais para o pavimento O Código especifica, inclusive, quais são as infrações, e suas
das calçadas (Art. 378); fixar dimensões, forma e distância, para as
respectivas multas, cometidas contra o espaço das calçadas e das ruas.
aberturas – obrigatórias –, ao longo dos meios fios, destinadas ao plantio
Algumas infrações merecem destaque pela frequência com que ocorrem
de árvores (379); e, nos casos de inexecução de passeios ou perecimento
no Município de João Pessoa. São elas: o uso dos logradouros públicos
dos existentes, realizar as obras necessárias para posterior reembolso das
para a realização de serviços e obras; a ocupação de passeios com mesas,
despesas pelos proprietários lindeiros (Art.382). À exceção da especificação da dimensão das aberturas para o
cadeiras e churrasqueiras; a inexistência ou má conservação de fechos divisórios, de calçadas e dos muros de sustentação (Art. 275). O Código de Obras (Lei nº 1.347/71), atualizado em 2001, regula
plantio de árvores, a Prefeitura de João Pessoa não cumpriu, e não vem cumprindo, as obrigações determinadas pelo Código de Obras.
as relações jurídicas da competência do Município de João Pessoa, 10
referentes aos problemas de obras e de urbanismo. Enquanto o Código de
A Seção IX (das Obras e Exigências Complementares), em sua Sub-seção I (dos Passeios), especifica a forma dos passeios.
Posturas trata de assuntos referentes à conservação do espaço público, o
11
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
Passeio é a parte de um logradouro destinada ao trânsito de pedestres. (Código de Obras, 2001, GLOSSÁRIO) Laura Quezado Garcia de Almeida
38
O Código de Urbanismo, atualizado em 2001, institui as normas
Admitir, em caso de acidentes topográficos, declividade
ordenadoras e disciplinadoras pertinentes ao planejamento físico do
superior à fixada (3%) desde que sejam adotadas medidas
Município de João Pessoa.
para evitar escorregamentos (Art. 238, Parágrafo Único); 12
Em relação às calçadas , encontrei no Código de Urbanismo as
Prever, ao longo do meio-fio aberturas circulares de 0,40m
mesmas determinações encontradas no Código de Obras quanto à
(quarenta centímetros) de raio e acabamento adequado,
distribuição de responsabilidades entre a Prefeitura (Art. 237, 247, 249) e
para arborização do logradouro (Art. 239);
os proprietários dos terrenos adjacentes aos logradouros (Art. 236) –
Receber ajardinamento quando igual ou superior a 3,75m
acrescidas de novas especificações como: as condições de arborização,
(três metros e setenta e cinco centímetros) de largura (Art.
fechamentos dos terrenos, rampas e degraus de acesso, inclusive a
242);
característica do piso e as medidas mínimas dos passeios. A partir do
Ser obrigatoriamente declinados sempre que se fizer a
Código de Urbanismo é possível elencar condicionantes para a construção
entrada de veículos em edifícios ou terrenos com travessia
dos passeios:
pelo referido passeio (Art. 243), com no máximo 0,60m
Ter revestimento que não forme superfície inteiramente
(sessenta centímetros) de profundidade e 3,50 (três metros
lisa e não produza escorregamento (Art. 237, Inciso 1º);
e cinqüenta centímetros) de extensão (Art. 244);
Ser longitudinalmente paralelos à grade do logradouro
Ser arborizados (Art. 262).
público (Art. 238);
Ter transversalmente uma declividade de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio fio (Art. 238);
O Plano Diretor, atualizado em 2009, é um documento síntese, uma lei matriz que reúne “as diretrizes e os objetivos para assegurar o desenvolvimento integrado das funções sociais da cidade, garantir o uso socialmente justo da propriedade e do solo urbano e preservar, em todo o seu território, os bens culturais, o meio ambiente e promover o bem
12
Passeio ou calçada é parte da rua ou avenida pública ou particular destinada ao trânsito de pedestres (Código de Urbanismo, 2001, ANEXO 6) O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
estar da população”. Laura Quezado Garcia de Almeida
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O Plano Diretor, assim como a recente Diretrizes para a Política de Mobilidade Urbana, norteia para que política municipal favoreça e
favoreça e incentive [sic] a mobilidade de pedestres, especialmente os portadores de necessidades especiais”.
incentive a construção e a manutenção das calçadas para o uso adequado
A legislação brasileira, como bem observado por Helvécio e
aos pedestres. O art. 3º, do Plano Diretor estabelece que, são também
Cunha, é, pois, ampla e coesa, e plenamente favorável à condição do
objetivos-meio para se alcançar os resultados finais propostos, “a
cidadão a pé, pelo reconhecimento ao seu direito à mobilidade - assim
prioridade [sic] para os pedestres nas áreas de maior concentração de
entendida a preferência em trânsito -, e ao seu direito
transeuntes e nas proximidades dos estabelecimentos de ensino e
privilegiada no espaço público - assim entendida a formação adequada de
obrigatoriedade de calçadas e passeios em forma de proteção da vida
calçadas. Mostra-se, pois, moderna e atualizada aos cânones do
humana, e a proibição de estacionamentos de veículos bem como
Urbanismo.
à inserção
colocado [sic] de jardineiras, placas, barrotes e outros obstáculos em
Da leitura do seu texto, tanto mais contrasta a realidade dos
calçadas e passeios publico [sic], ressalvados os abrigos de passageiros,
fatos vividos nas vias públicas brasileiras, mormente do caso em estudo.
posteamento de sinalização de trânsito e iluminação pública”.
Tudo indicando o descumprimento generalizado da norma, tanto por
O art. 42 determina que “o sistema viário do município deva ser
aqueles que estão obrigados a respeitá-las, como por aqueles que estão
constituído por um conjunto de vias organizadas de forma hierárquica,
obrigados a fazer cumprir. Provavelmente, porque, como citado acima,
que forneça suporte à circulação de pessoas e mercadorias a todos os
falte à Prefeitura do Município de João Pessoa o cumprimento da norma
pontos da cidade (...)”. O inciso 1º determina que, “são diretrizes da
do Código de Obras que lhe confere competência para ditar as
política municipal para o sistema viário e de circulação, a oferta de fluidez,
especificações construtivas das calçadas. É evidente o atraso da
segurança e conforto à população em seus deslocamentos; o
regulamentação da norma, o que, certamente, favorece à incompetência
investimento em políticas de humanização do trânsito, em especial nas
daqueles que estão obrigados a construir e manter as calçadas lindeiras
áreas de educação e fiscalização da circulação, buscando uma convivência
aos imóveis e à impotência da própria Prefeitura para fiscalizar a sua
pacífica entre veículos, pedestres e ciclistas; e oferta de acessibilidade que
adequação.
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 2
Laura Quezado Garcia de Almeida
40
41
CAPÍTULO 3
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa
Laura Quezado Garcia de Almeida
Iniciei a Deriva nº 1 pela antiga rua onde morei. A intenção foi a
7. Apreensão do Espaço Público
revisita de um lugar familiar, percorrido muitas vezes, todavia, ainda sem Ao todo, realizei sete Derivas Urbanas. Procedi uma a uma, de modo a obter uma amostragem significativa do Bairro em quantidade e em variedade das circunstâncias dos percursos a pé. Executei uma por dia, entre o mês de junho de 2013 e o mês de janeiro de 2014, em horários e dias da semana alternados, sempre à luz do dia, e com duração individual, aproximada, de uma hora e meia. Despendi, pois, em soma, 12 horas e percorri, aproximadamente, 12 quilômetros a pé pelo Bairro. À razões do método, optei, inicialmente, pelos percursos solitários.
Em
vista,
no
entanto,
das
próprias
circunstâncias
experimentadas durante as cinco primeiras Derivas, foi conveniente proceder os dois últimos percursos em companhia de uma segunda pessoa. Para cada Deriva, tomei como ponto de partida um lugar diferente do Bairro. Alguns, propositadamente, me eram familiares. Como bem observa Jacques (2006, p. 121), o errante é aquele que consegue se perder mesmo na cidade que mais conhece, que erra o caminho voluntariamente, e a partir do erro realiza uma apreensão ou percepção espacial diferenciada a sua própria memória local. Perde-se num lugar conhecido é uma experiência mais difícil, porém, bem mais rica do que a errância no espaço totalmente desconhecido. O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
o olhar técnico sobre a infraestrutura de apoio aos percursos a pé. Para a Deriva nº2, tomei, como ponto de partida, um novo lugar, nunca visitado antes, e importante por confluir o caminho de muitos moradores do Bairro: o mercado público. Para as Derivas nº3, nº4 e nº5, tomei pontos de partida aleatórios: lugares quaisquer na orla da praia. Para as Derivas nº6 e nº7 tomei, como ponto de partida, lugares diversos, porém, intencionalmente situados em ruas mais afastadas da orla. Os pontos de chegada, como o próprio conceito de Deriva indica, foram sempre alcançados ao acaso. Estipulava um tempo para a conclusão da Deriva, e, decorrido esse tempo, encerrava o percurso. Para o registro inicial, utilizei câmera fotográfica, cuidando para, mais que fazer um registro visual do Bairro, garantir a perspectiva do pedestre, como um registro do corpo e do olhar que percorre os caminhos. As fotografias, aqui, valeram como caderno de campo. No decorrer, no entanto, das Derivas, alguns ajustes tiveram que ser feitos. Desde a primeira, apesar da minha cautela de proceder aos percursos à luz do dia, fui sistematicamente abordada, e hostilizada, por pessoas à pé e até mesmo motorizadas; em parte curiosas, porém,
Laura Quezado Garcia de Almeida
42
sobretudo, receosas com a minha presença portando um objeto de
disponibilizadas pelo Google Maps13 (Figura 15), as informações de cada
registro fotográfico. Numa dessas abordagens, já com o terceiro percurso
percurso quanto a: data, trajeto, pontos de partida e de chegada, tempo
finalizado e a câmera fotográfica fechada, aguardando em parada de
dispendido e extensão em quilômetros. A informação sobre a extensão
ônibus o transporte de volta para casa, fui intimidada por um motorista
aproximada, inclusive, só foi possível após o registro dos percursos no
de veículo particular, que, sem apresentar documento, disse ser policial e,
Google Maps.
alegando que eu estaria em procedimento ilegal, exigiu que eu, na sua presença apagasse as imagens. O que não fiz e procurei tranquilizá-lo, esclarecendo sobre meu trabalho e mostrando as imagens produzidas. A reação foi tanto mais hostil: a pessoa me intimou a entrar no seu veículo para apresentar as imagens em delegacia policial. O que não fiz. Porém,
43
me vi obrigada a interromper o trabalho para me dedicar a alguns ajustes. Foi quando recebi da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPB a necessária carta de apresentação para portar, em campo, caracterizando o meu ato de fotografar o espaço público como ação legal de uma atividade acadêmica. De minha parte, experimentei substituir a câmera fotográfica por outra de menor potência e me vi obrigada à buscar companhia de uma segunda pessoa para concluir os
Figura 15: Mapa das Derivas elaborado no Google Maps. Fonte: autora, 2013
dois últimos percursos. À medida que as Derivas iam sendo efetivadas, fui armazenando, provisoriamente, em um mapa on line, elaborado a partir de ferramentas 13
O mapa pode ser acessado pelo link: <https://www.google.com.br/maps/ms?msid=203758315519107782043.0004e8 b94215f89fedcc0&msa=0> O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
Laura Quezado Garcia de Almeida
Observo que, em princípio, as Derivas deveriam circunscrever-se aos limites oficiais do Bairro. Entretanto, para as Derivas nº 1 e 6,
coletado – fotografias e diários de bordo – e o material elaborado – mapas e observações reflexivas.
ultrapassei o limite sul do Bairro, percorrendo também as calçadas e as
A título de organização, todas as fotografias apresentadas nestes
ruas do Bairro Jardim Oceania. Fui conduzida naturalmente pelo próprio
documentos possuem um número de identificação no canto inferior
método, que estimula o pesquisador a “perder-se” no espaço urbano,
direito para sua localização nos textos.
sem preocupar-se com mapas e coordenadas durante o percurso. De toda forma, vale observar que o limite sul do Bairro, a Avenida Presidente Campo Sales, divisa com o Bairro Jardim Oceania, mostrou-se pouco legível como área fronteiriça14, ou seja, sem elementos paisagísticos suficientes para auxiliar a sua identificação ao longo de toda a sua
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extensão; a Avenida, em alguns trechos, até se confunde com outras ruas secundárias do Bairro. Concluídas as sete Derivas, tal como já descrito no Capítulo 1, item 4.1, iniciei, para cada uma delas, uma narrativa que remetesse à experiência do percurso/trajeto/deriva, extrapolando a mera descrição do lugar. Para tanto, fiz a identificação do percurso em mapa15 e em texto escrito, à moda de um diário de bordo, registrando as impressões mais significativas do lugar. Reuni, então, em um único documento, o material
14
O conceito de legibilidade, de autoria do urbanista Kevin Lynch é entendido como a facilidade de estruturar e identificar o ambiente urbano. 15
Os mapas base utilizados para as narrativas são formados a partir da sobreposição do mapa satélite e do mapa em AutoCAd do Bairro do Bessa, ambos cedidos pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de João Pessoa O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
Laura Quezado Garcia de Almeida
Fonte: autora, 2013
deriva urbana nÂş 1 data 24/06/13
hora do inicio 10:40h
hora do tĂŠrmino 12:00h
distância percorrida 1,47km
ponto de partida R. Mirocene C. Lima
ponto de chegada R. Severino N. de Melo
(01)
É preciso caminhar de forma razoavelmente livre, sem ter que desviar demais (GEHL, 2006). Neste caso, observa-se que equipamentos urbanos, públicos, e fundamentais, mal locados acabam se configurando como barreiras físicas e visuais.
(04)
(03)
(05)
Proteções contra as condições climáticas, neste caso, do sol , tornam o espaço agradável . As fachadas das casas e edifícios podem e devem auxiliar nesse sentido. Neste caso, a sombra de um jardim minimiza o calor durante a espera do ônibus.
Está é a primeira deriva que faço. Decidi iniciá-la por um lugar conhecido e familiar. A intenção é registrar lugares que fizeram parte do percurso cotidiano quando vivi aí (01). O dia está ensolarado e quente. As ruas estão silenciosas, calmas e poucas pessoas transitam. Normal para um feriado. Caminho pela rua. Ao final , dobro à direita, em direção à parada de ônibus mais próxima. (02) Já esperei muito ali. O caminho é curto, mas os obstáculos pelas calçadas são muitos. A parada não tem abrigo, só uma placa de sinalização. Simulo que espero o ônibus. A passagem é estreita (03). Um poste, um orelhão e uma palmeira , juntos impossibilitam a visão dos ônibus que chegam (04). Logo mais a frente uma sombra. O muro baixo da casa permite avistar seu jardim. Verde, denso. Com tanto sol, parece mais lógico esperar sob aquela sombra (05). Fotografo. Sigo caminhando, agora em direção à praia. Caminho pelo asfalto (07). Não há outra opção. Os terrenos lindeiros estão quase sempre tomados por mato. Outros pedestres fazem o mesmo (06). Fotografo.
(07)
(06)
(08) Fonte: autora, 2013
Antes de chegar à praia dobro a direita . Árvores(10)! Um terreno vizinho está coberto por uma vegetação densa – parece um trecho de mata nativa em meio a cidade (11). Sigo caminhado. Um edifício de apartamentos enorme, bem alto, ocupa a esquina da quadra. Me aproximo. A hostilidade do lugar é incrível. O desejo de dificultar a passagem é claro. Folhas pontiagudas de Agaves acompanham o caminhante por toda a extensão do muro (12). A situação é ainda mais crítica quando me deparo com os postes (13). “Absurdo!”, penso. Dobro a esquina. Faço questão de acompanhar todo o muro. Encontro a entrada do edifício (14). Bem mais convidativa: uma calçada ampla, canteiros com flores e balizadores impedindo o estacionamento de carros. Sigo caminhando.
(10) Um homem caminha rente ao muro , seguindo o pequeno trecho sombreado da calçada. Nesta situação observa-se claramente a necessidade extrema de sombras em climas como nosso.
(09)
(14)
(11)
(12)
O acesso para quem anda a pé é claramente dificultado, enquanto o acesso para quem chega em veículos motorizados é facilitado.
(13) Fonte: autora, 2013
(16)
(17)
(15)
A prática de depositar materiais de construção durante as obras de edifícios no Bairro parece ter sido naturalizada. Materiais de construção pelas calçadas já fazem parte da paisagem cotidiana do Bairro.
(18) Fonte: autora, 2013
Nesta situação observa-se que a pequena escala do edifício, a possibilidade de visualizar todos andares e a presença de sombras na calçada configuraram um ambiente mais agradável para o pedestre.
(19) (20)
Deparo-me com uma sequência de obstáculos (16). Lixo, entulho, materiais de construção (14) (15). Fim da rua. Dobro a esquerda. Sol de quase meio dia. Quase não há sombras. Sigo caminhando. Na próxima esquina encontro árvores: sombras (17). Paro para descansar. Noto que por ali passam os ônibus. Um conhecido que mora no Bairro, de carro, por coincidência, me avista e para para dar um “oi”. Ele segue de carro e eu sigo caminhando. A rua agora está bastante sombreada. Um edifício baixinho de “varandinhas” do outro lado da rua me chama a atenção (18). Atravesso (19). Fotografo. Sigo caminhando.
Lixo (22). Postes. Resto de materiais de construção (21). Dobro ao final da rua a esquerda. Encontro uma calçada ampla, fora dos padrões (23). Uma árvore solitária, alta proporciona uma sombra generosa. Sigo por aí. Encontro o canal de água que corta o bairro (24). Paro. Observo. Fotografo. Sigo caminhando.
(22)
(21) A paisagem natural do Bairro é exuberante e muito melhor observada quando se está pé. Entretanto é pouquíssima explorada.
(23)
(26)
(24)
(27)
(28)
(25) Fonte: autora, 2013
(29)
(32)
O descaso com o ambiente público é constante na paisagem do Bairro.
A riqueza de detalhes nas fachadas das casas contribuem para um espaço urbano mais interessante.
(31)
Encontro uma casinha de praia avarandada entre os edifícios de apartamento. Fotografo. Um cajueiro de copa frondosa no jardim sombreia a calçada e a rua (28). O muro é baixo e vazado por cobogós. Caminho. Outra casinha mais a frente chama a atenção (29). O muro é recoberto por Era. Um jasmineiro se debruça sobre a calçada. O portão é bonito, de ferro. Há flores no jardim e um catavento no portão (30). Sigo caminhando. Encontro uma rua asfaltada movimentada de carros. À minha frente observo uma parada de ônibus. Atravesso. Coloco-me na posição de quem espera ali (31). Noto que a vegetação dificulta a visualização tanto dos ônibus que se aproximam como dos passageiros pelos motoristas. Mais a frente, na esquina, encontro um edifício em construção. Volumosos montes de terra e areia estão depositados sem nenhum constrangimento na calçada (32) (33). Fotografo. Um homem em bicicleta para próximo a mim. Me alerta para que eu não use a câmera, pois posso ser “assaltada”. Eu agradeço a preocupação e digo que sei o que faço, “sou do bairro”. O homem me reconhece. Diz que já me viu. Perguntame se moro no edifício Renoir. Digo que já morei. Surpreendo-me, nunca o vi antes. Fim da deriva. *
(33)
(30)
(35)
(34) Fonte: autora, 2013
Fonte: autora, 2013
deriva urbana nº 2 data hora do 29/06/13 inicio 09:00h
hora do término 10:20h
distância percorrida 1,32km
ponto de partida mercado público
ponto de chegada terminal de integração
Começo a deriva no Mercado Público. É a primeira vez que visito este lugar. O dia é de feira livre! O pátio está quase todo ocupado pelas barracas dos feirantes, parece mesmo uma feira popular (01). Diferente de outros Mercados Públicos que conheci da cidade, o Mercado do Bessa parece bem organizado e limpo. Recéminaugurado! Não há “puxadinhos”, engolindo o edifício oficial do Mercado. Os boxes estão quase todos abertos. Aproximo-me de um que parece ter cada centímetro quadrado das paredes e do teto ocupados por produtos (02). Um senhorzinho gentilmente me pergunta se procuro algo em especial. Pergunto os preços dos feijões. Timidamente, pergunto se posso fotografar. Fotografo. Continuo a percorrer os boxes. Mil olhos me observam. Tento fotografar a feira de maneira discreta. Impossível. Uma feirante me pergunta se estou fazendo uma reportagem. Explico que estou fazendo um trabalho da universidade sobre o Bairro. Saio do Mercado e dou uma volta pelo edifício. Fotografo as pessoas que chegam e saem do Mercado. Pessoas a pé carregam suas compras em sacolas, em carrinhos, em carrinhos de mãos levados pelos feirantes (03) (04) (05).
AZ
(01)
(03)
(02)
(04)
(05) Fonte: autora, 2013
Um grupo de pessoas, uma família, se aproxima do mercado. Uma delas, um homem, está em cadeira de rodas e é empurrado por um menino, talvez o filho (06). A família inteira caminha entre os carros, na avenida por onde, inclusive, circulam os ônibus. Noto que não há muita opção, pouquíssimos trechos da avenida possuem calçadas. Pedestres, cadeirantes, feirantes, ambulantes e ciclistas circulam entre carros e ônibus (07). Faço o mesmo. Encontro a nova ciclofaixa que passa perpendicularmente a avenida (08). Decido acompanha-la. Sol e calor. Não muito distante, encontro uma situação incomoda. Pelo menos para os caminhantes. A calçada está em reforma e montes de terra e tijolos estão depositados, sem nenhum acanhamento na ciclofaixa (10). Carros também estacionam na ciclofaixa, como se fosse natural. Pedestres, como eu, caminham pela ciclofaixa (11). Essa, apesar de tudo, é um caminho mais livre. O outro lado da rua está ainda pior. O que seria calçada está ocupado por mato.
(07)
(09)
(08)
(06)
(11
(10)
(12) Fonte: autora, 2013
Encontro uma esquina sombreada. Uma casa onde a vegetação do jardim sombreia a calçada. Decido dobrar aqui. Uma mulher a frente caminha pela calçada de mãos dadas com uma criança pequena (13). Dou um zoom. Observo e fotografo os dois de longe. A calçada é interrompida por mato e lixo. Sem nem hesitar a mulher conduz a criança pela rua, entre os carros (14). Um gesto irresponsável, reflito? Talvez prático e lógico considerando a falta de calçadas, concluo. Um bar na esquina oposta ocupa a calçada com mesas e cadeiras sombreadas. Paro um minutinho sob a sombra (15). O calor agora é grande. Noto os coqueiros da praia ao final da rua (16). Caminho nessa direção. Me dou conta de como é bonita a paisagem da praia do Bessa (17). Decido ir até a areia. Não há muitas pessoas na praia. Fotografo dois homens que bebem debaixo de um coqueiro e crianças brincando na areia (18). Sentome também debaixo de um coqueiro. Comtemplo por um tempo o mar. Lindo. Tranquilo. Fresquinho. Continuo a deriva.
(13)
(14)
(15)
(16)
(18)
(16) Fonte: autora, 2013
(17)
(19)
(22)
(24)
(20)
Caminho pela calçadinha da praia. Uma equipe da prefeitura limpa, pinta, e capina a calçadinha (19). Poucas pessoas caminham por aí. Talvez pelo horário: SOL quase a pino (20). Uma ou outra pessoa passa caminhando ou correndo em roupas de ginástica. Sigo um pouco mais pela calçadinha. Dobro a esquerda, em uma via larga e asfaltada. Aos poucos, noto que estou na mesma avenida de acesso ao Mercado. O caminho deste sentido é mais difícil. Encontro um carro estacionado onde se espera ter uma calçada, que por sua vez está tomada por muito mato (21). A cena é meio surrealista. O carro parece engolido pela vegetação Encontro um buraco enorme, de uns 2 metros de diâmetro, escavado na calçada (23). Um senhor mais idoso caminha na direção contraria a minha carregando uma sacola de compras (24). Fotografo seu esforço para driblar o “buracão”. Um casal mais a frente, saindo do Mercado, carrega uma caixa grande e pesada. Caminham, sem pensar, pela via de carros (25). Nos cruzamos no exato momento em que um ônibus passa por nós. Tensão: Paramos? Passamos? Nos esprememos até que os ônibus saídos do Terminal passem. Sigo até o terminal (26). Fim da deriva.
(25)
(21)
(24)
(26) Fonte: autora, 2013
Fonte: autora, 2013
deriva urbana nº 3 data 08/10/13
hora do inicio 15:30h
hora do término 16:30h
distância percorrida 1,43km
ponto de partida Av. Pres. Afonso Pena
ponto de chegada Av. Nilo Peçanha
Desço do ônibus numa parada qualquer (01). Começo a deriva próximo a orla. Nesse ponto do Bessa a praia só é acessível em alguns trechos. As casas e edifícios avançam sobre a areia. Ou talvez a areia avance sobre as casas. Choveu muito no dia anterior e as ruas estão encharcadas. Faço questão de caminhar pela calçada, apesar das poças. Três ambulantes, vendedores de picolé, passam por mim (02). Eu na calçada eles no asfalto. Um carro está estacionado na calçada me obrigando a desviar pela rua (03). Encontro um terreno baldio tomado por vegetação. A única coisa visível em meio ao verde é a placa que diz “Nenen Cabelereiro” (04). Acho engraçado. Caminho. Encontro um ponto acessível a praia. De onde estou, observo o cenário. Vegetação, um caminho de areia, o mar e um barquinho ao horizonte (05). Contemplo. Fotografo. Escuto uma voz feminina falando. Alta, intensa, aflita. Por alguns instantes, não identifico de onde vem. Até que noto uma mulher ao celular na varanda (06). Fotografo. Sigo caminhando. (01)
(03)
(05)
A
(02)
(04)
(06) Fonte: autora, 2013
A
(07)
(08)
(09)
Próximo ao posto de gasolina mais carros estacionados me impedem a passagem (07). Do outro lado da rua, avisto uma banquinha de jornal (08). Decido dobrar aí. Entro numa rua só de casas. Desníveis, rampas, poças e carros dificultam o caminho (09) (10). Uma casa com jardim bonito me faz parar (11). Fotografo. Sigo caminhando. Encontro enormes quantidades de pedras depositadas sob a calçada (12). Observo outros pedestres caminhando (14). Fotografo. Todos caminham pela rua. Resolvo seguir o mesmo caminho de duas mulheres. Dobramos a esquerda. Caminhando pela rua. Numa esquina, me deparo com uma casa peculiar (15). É possível avistar seu jardim de longe. Arvores de copas densas e altas e uma porção de jarros com plantas na calçada. Aproximo-me. Descubro que é uma Floricultura. Espiono por cima do muro seu jardim (16).
(10)
(12)
(14)
(15)
(13)
(11)
(16) Fonte: autora, 2013
a
(17)
(18)
(20)
(19)
Acompanho o muro da Floricultura. Deparo-me com uma sucessão de desníveis (17). Dobro a direita. BOLO COM delícia, diz o muro (18). Paro para observar o cenário na direção oposta ao meu caminho. Ao final, ao longe, se vê uma pontinha de mar ao horizonte (19). Sigo caminhando. Encontro um edifício em construção e seus montes de terra e brita na calçada (20). Chego à Praça do Caju e a ciclofaixa da última deriva (21). Da esquina registro o movimento de pedestres e ciclistas pela ciclofaixa. Vou até a praça. Está quase vazia. Apenas um casal e duas crianças brincam (23). Noto uma sequência de barracas de lona azul de um lado da Praça. Todas fechadas. Sei que a noite funcionam a todo vapor. Decido explorar a praça. Bancos, mesas, quadras e parquinho vazios (24). Detenho-me aos detalhes. Registro a incoerência entre as rampas “acessíveis” e o entorno (25) (26).
(21)
(22)
(24)
(23)
(25)
(26) Fonte: autora, 2013
a
(27)
(30)
(31)
(32)
(34)
(28)
Numa das esquinas da praça acompanho o movimento de uma mulher levando uma sacola (27). Insiste pela calçada, se depara com restos de galhos e troncos, caminha pelo asfalto, encontra duas conhecidas, e param as três conversar sob o asfalto (28). Vários ciclistas cruzam por mim no sentido praia-bairro (29). Da praça observo atentamente o movimento dos pedestres. Caminham como podem (30) (31) (32) (33) (34). Pelo asfalto, pela terra, driblando carros e entulhos. Reflito sobre essa prioridade absurda de espaços para os carros, máquinas, e a irrelevância dos pedestres, pessoas (35). Termino a deriva.
(33)
(29)
(35) Fonte: autora, 2013
8. Mapeamento das Impressões
Após a conclusão das narrativas, classifiquei os fatos mais recorrentes em oito categorias, que assim denominei: 1. Conflito de tráfego entre pessoas e veículos; 2. Insegurança; 3. Ocorrência significante de sombras; 4. Trechos sem calçada; 5. Ocorrência de lixo e entulho nas calçadas; 6. Mobiliário urbano mal localizado; 7. Presença significante de vegetação e outros elementos naturais; 8. Elementos arquitetônicos marcantes na paisagem. As oito categorias elegidas por mim contemplam os doze critérios
62
de qualidade para o espaço urbano assinalados por Jan Gehl (2014, p.189) (Tabela 2). O espaço urbano de qualidade deve oferecer aos seus usuários, fundamentalmente: proteção, conforto e atratividade (2014, p. 239). Para proteção, devem ser observados os elementos que dizem respeito ao tráfego, à violência e às intempéries. Para conforto, devem ser observados os elementos que permitem caminhar, permanecer,
Tabela 2: Critérios de qualidade por Gehl relacionados aos critérios de análise para o Bessa. Fonte: autora, 2013
sentar-se, observar, conversar, exercitar-se. Para atratividade, devem ser observados os elementos de ambientação natural e a escala humana. Gehl ainda destaca que “as boas cidades, ao nível dos olhos, são criadas quando os doze critérios de qualidade são trabalhados ao mesmo tempo” ( 2014, p.181).
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
Laura Quezado Garcia de Almeida
8.1 Proteção: tráfego, violência e clima
Os trechos representados com a legenda “Conflito de tráfego entre veículos e pedestres” (Mapa 5) são aqueles em que registrei a ocorrência, tanto de veículos nos espaços determinados para pedestres – as calçadas –, como de pedestres nos espaços determinados para veículos – as vias asfaltadas e as ciclofaixas. Durante as Derivas, em diversas ocasiões, deparei-me com veículos estacionados, ou mesmo manobrando, sobre as calçadas (Figura 16), assim como encontrei pedestres circulando pelas vias asfaltadas (Figura 17). O segundo caso foi ainda mais recorrente. Os pedestres
63 Figura 16: Automóveis sobre a calçada. Fonte: autora, 2014
frequentemente são obrigados a caminhar pelas vias asfaltadas, já que seu espaço por direito, as calçadas, ou inexiste ou, se existente, está tomado por exaustivos desníveis e obstáculos. Os trechos representados com a legenda “Insegurança” (Mapa 6). são aqueles em que, pelos motivos já referidos acima e que volto a detalhar a seguir, me senti insegura e, sobretudo, constrangida para fotografar Em alguns destes trechos, inclusive, não realizei registro fotográfico algum. As Derivas nº1, nº3, nº4 e nº5 foram interrompidas, várias vezes, por terceiros, alegando, ora preocupação com a segurança da minha câmera, ora curiosidade sobre a finalidade das imagens. Figura 17: Trechos sem calçada. Fonte: autora, 2013 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
Laura Quezado Garcia de Almeida
Durante Deriva nº 1, bem próximo ao seu ponto de chegada,
depois de receber a carta de apresentação da Coordenação de
recebi o primeiro alerta. Um senhor de bicicleta dirigiu-se a mim e
Arquitetura e Urbanismo, decidi registrar os percursos com um
alertou-me de que naquele local não era seguro fotografar. Ao agradecer-
equipamento fotográfico mais simples e discreto – uma câmera digital
lhe a preocupação e explicar-lhe do que se tratavam as fotografias, o
compacta antiga.
senhor disse me conhecer. Disse haver trabalhado próximo à minha residência, muito embora eu não tivesse recordação alguma dele.
Durante a Deriva nº 5, já portando outra câmera, novamente fui abordada, agora, porém, sob uma alegação diferente das anteriores.
A abordagem mais constrangedora foi aquela, já descrita acima,
Próximo à Praça do Caju, após ter fotografado um grupo de mulheres
ocorrida logo após o término da Deriva nº 3, quando fui intimidada por
caminhando pela rua, fui abordada, de maneira bem hostil, por um rapaz
um motorista de veículo particular, dizendo-se policial civil.
jovem, acusando-me de estar “espionando” a rua. Mesmo explicando-lhe
Na Deriva nº 4, seguinte, fui abordada em duas ocasiões diferentes por pessoas que, mais uma vez, se diziam preocupadas uma
a finalidade acadêmica das fotografias, o rapaz continuou insistindo na acusação, até o momento em que decidi ignorá-lo e seguir caminhando.
com a minha segurança. Até então eu não havia percebido nenhum tipo de perigo. Entretanto, após a primeira abordagem, passei a me sentir
Deriva
Tempo de duração(h)
Distância percorrida (km)
Velocidade média(km/h)
fotografando, muito embora de forma mais contida. Quando ocorreu a
Deriva nº 1
1:20
1,96
1,47
segunda abordagem, decidi finalizar a Deriva, pois não me senti mais
Deriva nº 2
1:20
1,76
1,32
segura portando uma câmera fotográfica. Ao final, constatei que esta foi a
Deriva nº 3
1:00
1,43
1,43
Deriva mais acelerada (Tabela 3); provavelmente porque devo ter,
Deriva nº 4
0:30
1,44
2,88
instintivamente, acelerado o passo.
Deriva nº 5
1:00
1,35
1,35
Ressalto que minha sensação de insegurança nunca se deu pela
Deriva nº 6
2:00
2,29
1,14
possibilidade de assalto, como tantos me alertaram, e sim pela excessiva
Deriva nº 7
2:00
1,55
0,77
pouco à vontade para fotografar. Todavia, continuei caminhando e
atenção dos moradores ao que eu estava fazendo. A partir de então, Tabela 3: Resumo de informações sobre as Derivas. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
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Mais uma vez, a sensação de medo e desconfiança transmitida pelos moradores do próprio Bairro me inibiu; a minha presença solitária no espaço público lhes parecia ameaçadora. Foi quando decidi contar com a companhia de uma segunda pessoa para realizar as Derivas seguintes, de nº 6 e nº 7. Todavia, cuidei para que não interferisse na minha própria escolha dos percursos. A companhia durante as duas últimas Derivas resultou positiva. Não fui mais abordada, e, notadamente, o ato de fotografar chamou menos a atenção de terceiros. Provavelmente, por esses motivos, nestas Derivas, a quantidade de registros fotográficos foi maior e a velocidade
65
média dos percursos foi menor. Os trechos representados com a legenda “Ocorrência significativa de sombras” (Mapa 7) são aqueles em percebi, em abundância, a ocorrência de sombras nas calçadas. Como havia optado por exercer os percursos à luz do dia, com exceção das Derivas nº5 e nº7, que ocorreram em dias nublados, todas as demais ocorreram em dias ensolarados. Considerando o clima predominante em João Pessoa, tropical, quente e úmido, a presença de sombras revelou-se fundamental como elemento de proteção aos pedestres dos aspectos negativos do clima: o excesso de luz solar, com temperatura elevada e instabilidade pluviométrica.
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8.2 Conforto:
caminhar,
permanecer,
sentar-se,
observar, conversar, exercitar-se
Os trechos representados com a legenda “Trechos sem calçadas” (Mapa 8) são aqueles em que registrei a inexistência completa de piso no espaço destinado a calçadas, em pelo menos um dos lados da rua (Figura 18). Essa situação de descontinuidade é comum a todas as ruas percorridas. Na ausência do piso, o espaço das calçadas, invariavelmente, está tomado por vegetação, lixo, entulho, carros ou motos estacionados, tornando ainda mais grave as condições de circulação dos pedestres. É importante ressalvar que, durante este mapeamento,
69 Figura 18: Trechos sem calçada. Fonte: autora, 2014
desconsiderei os trechos de calçada que, mesmo havendo piso, não estavam em condições adequadas à circulação de pedestres. Desníveis grosseiros entre uma propriedade e outra (Figura 19), rampas de acesso para automóveis, pisos escorregadios e ofuscantes à luz do sol, são os problemas mais comuns encontrados nos trechos pavimentados. Se consideradas as duas situações – trechos sem calçadas e trechos com calçadas inadequadas –, tem-se todas as ruas percorridas caracterizadas como impróprias para a circulação de pedestres. Os trechos representados com a legenda “Ocorrência de lixo e entulho” (Mapa 9) são aqueles em que registrei a ocorrência de lixo, de entulho, ou de ambos, sobre as calçadas. Figura 19: Desníveis. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
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O lixo é uma decomposição, tanto de objetos domésticos descartados – malas, roupas, sapatos, brinquedos – como de restos de comida e embalagens recicláveis, precariamente armazenados em sacolas plásticas, tudo depositado diretamente no chão, no espaço para as calçadas (Figura 20). O entulho provém das constantes obras de edifício ocorridas no Bairro. Em todas as ocasiões em que me deparei com obras, sem qualquer constrangimento, o espaço das calçadas estava, invariavelmente, invadido pelos operários como uma extensão dos canteiros de obras; e ali eram depositados máquinas, materiais em processo e entulho. Os trechos representados com a legenda “Mobiliários urbanos
Figura 20: Ocorrência de lixo e entulho sobre espaço das calçadas. Fonte: autora, 2013
mal localizados” (Mapa 10) são aqueles em que registrei a ocorrência de mobiliários urbanos – postes, telefones públicos, placas de sinalização, paradas de ônibus e rampas de acessibilidade (Figura 21) –, implantados de tal maneira sobre as calçadas que tornam a circulação dos pedestres ainda mais dificultosa. O caso mais comum foi a interrupção do passeio por postes de alta tensão, que sugerem ter sido implantados à revelia, impedindo a acessibilidade, inclusive, de cadeirantes.
Figura 21: Mobiliário urbano mal localizado. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
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8.3 Atratividade: clima, natureza e escala humana
Manguezal e à orla da praia, a ocorrência de vegetação está, praticamente, confinada à área interna dos lotes particulares.
Os trechos representados com a legenda “Ocorrência significativa de vegetação” (Mapa 11) são aqueles em que a sua presença foi notada, ou em razão da quantidade, ou da sua exuberância. Uma característica importante do Bairro do Bessa é a sua diversidade de recursos naturais, constituídos tanto por vegetação, como por recursos hídricos. Durante as Derivas percorri trechos da orla da praia, das margens do Rio Jaguaribe (Figura 22) e do Manguezal de Intermares – os três principais biomas do Bairro –, e pude verificar o quão presente
74
ainda é a natureza na sua paisagem. Todavia, mesmo sendo uma característica marcante e importante
Figura 22: Margens do Rio Jaguaribe. Fonte: autora, 2014
do Bairro, o seu processo de urbanização revela acentuado descaso com os recursos naturais. A paisagem nativa do Bairro é relevada a segundo plano, e não vem sendo preservada por via da sua incorporação à paisagem urbana. Exceção feita à orla da praia (Figura 23), não há infraestrutura alguma - como passeios, por exemplo -, que possibilite a convivência com os biomas nativos. Tampouco a urbanização oferece alternativa compensatória, por via implantação de espécimes vegetais junto às áreas públicas, especialmente, nas áreas de estar ao ar livre, como as praças e as calçadas, de maneira a garantir os seus efeitos para amenização do clima. À parte a vegetação nativa às margens do Rio e do Figura 23: Orla da praia. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
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Os
trechos
representados
com
a
legenda
“Elementos
arquitetônicos marcantes” (Mapa 12) são aqueles em que registrei edificações atraentes e coesas ao nível dos olhos. Ainda predomina no Bairro a arquitetura residencial unifamiliar, de baixo gabarito, (Figura 24) que admite a contemplação em escala humana – o olhar daqueles que transitam pelo Bairro a pé.
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Figura 24: Registro de elemento arquitetônico das residências. Fonte: autora, 2014
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9. Estudo da paisagem local
vegetação” e “Ocorrência significativa de sombras”. Este mapa demonstra o quanto a vegetação intervém na geração de sombra e é requisito
Confeccionado os oito mapas das categorias dos fatos mais recorrentes, passei a combiná-los para verificar a extensão das ocorrências.
fundamental para amenização dos efeitos negativos do clima aos transeuntes. Em seguida, empreguei um novo indicador para demonstrar as
Elaborei três novos mapas, que denominei de ‘’Sobreposições A’’
informações elaboradas em perspectivas. A partir da conjunção de
(Mapa 13), ‘’Sobreposições B’(Mapa 14)’ e ‘’Sobreposições C’’ (Mapa 15),
ocorrências indicada em cada um dos mapas de sobreposições, reconheci
fazendo sobrepor as cinco categorias das ocorrências mais severas ao ato
o lugar nas imagens fotográficas. Ao todo, selecionei três imagens para
de caminhar.
cada mapa (Figuras 25, 31, 37, 43, 49, 55, 61, 67, 73), e, sobre essas
No primeiro mapa, denominado “Sobreposições A”, combinei os trechos registrados sob as legendas “Sem calçada” e “Conflito de tráfego
fotografias, utilizando a mesma convenção em cores empregadas nos mapas, elaborei os diagramas (Figuras 26, 32, 38, 44, 50, 62, 68, 74).
entre veículos e pedestres”. Este mapa demonstra todas as ocasiões em
Fundamentando-me, pois, nos critérios de qualidade do espaço
que notei, nos percursos, a ausência de calçadas e a disputa conflituosa
público, observei dos diagramas os elementos perturbadores e os
de veículos e pedestres por espaços de circulação. A ausência de calçadas,
elementos favoráveis da paisagem. Em seguida, retirei, pouco a pouco, os
à medida em que inibe a circulação dos transeuntes, facilita a invasão do
elementos perturbadores e fui introduzindo os elementos favoráveis, até
lugar para manobras e estacionamento de veículos motorizados.
concluir a composição de um cenário ideal para cada lugar. Ao todo,
No segundo mapa, denominado “Sobreposição B”, combinei os
compus nove cenários possíveis para o Bairro do Bessa.
trechos registrados sob as legendas “Sem calçada” e “Ocorrência de lixo e entulho sobre as calçadas”. Este mapa demonstra a frequência com a qual a ausência de calçadas favorece o acúmulo de lixo e entulho. No terceiro mapa, denominado “Sobreposições C”, combinei os trechos registrados sob as legendas “Ocorrência significativa de
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Figura 25: Cenário original. Fonte: autora, 2013
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Figura 26: Diagrama. Fonte: autora, 2014
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Figura 27: Diagrama, Estudo 1 Fonte: autora, 2014
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Figura 28: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 29: Diagrama, Estudo 3 Fonte: autora, 2014
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Figura 30: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014
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Figura 31: Cenário original. Fonte: autora, 2014
Figura 32: Diagrama. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
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Figura 33: Diagrama, Estudo 1. Fonte: autora, 2014
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Figura 34: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 35: Diagrama, Estudo 3. Fonte: autora, 2014
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Figura 36: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014
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Figura 37: Cenário original. Fonte: autora, 2014 Figura 38: Diagrama. Fonte: autora, 2014
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Figura 39: Diagrama, Estudo 1. Fonte: autora, 2014
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Figura 40: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 41: Diagrama, Estudo 3. Fonte: autora, 2014
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Figura 42: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014
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Figura 43: Cenário original. Fonte: autora, 2014 Figura 44: Diagrama. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
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Figura 45: Diagrama, Estudo 1. Fonte: autora, 2014
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Figura 46: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 47: Diagrama, Estudo 3. Fonte: autora, 2014
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Figura 48: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014
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Figura 49: Cenário original. Fonte: autora, 2014 Figura 50: Diagrama. Fonte: autora, 2014
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Figura 51: Diagrama, Estudo 1. Fonte: autora, 2014
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Figura 52: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 53: Diagrama, Estudo 3. Fonte: autora, 2014
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Figura 54: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014
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Figura 55: Cenário original. Fonte: autora, 2014 Figura 56: Diagrama. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
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Figura 57: Diagrama, Estudo 1. Fonte: autora, 2014
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Figura 58: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 59: Diagrama, Estudo 3. Fonte: autora, 2014
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Figura 60: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014
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Figura 61: Cenário original. Fonte: autora, 2014 Figura 62: Diagrama. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
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Figura 63: Diagrama, Estudo 1. Fonte: autora, 2014
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Figura 64: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 65: Diagrama, Estudo 1. Fonte: autora, 2014
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Figura 66: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 67: Diagrama, Estudo 3 Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
Figura 68: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014 Laura Quezado Garcia de Almeida
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Figura 69: Diagrama, Estudo 1 Fonte: autora, 2014
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Figura 70: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 71: Diagrama, Estudo 3 Fonte: autora, 2014
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Figura 72: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014
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Figura 73: Cenário original. Fonte: autora, 2014
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Figura 74: Diagrama. Fonte: autora, 2014
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Figura 75: Diagrama, Estudo 1. Fonte: autora, 2014
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Figura 76: Diagrama, Estudo 2. Fonte: autora, 2014
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Figura 77: Diagrama, Estudo 3. Fonte: autora, 2014
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 3
Figura 78: Diagrama, Estudo 4. Fonte: autora, 2014
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CAPÍTULO 4
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I
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10. Simulação de cenários possíveis para o Bairro do Bessa
À exceção de um dos cenários elaborados, nos casos de terrenos desocupados, representei seu fechamento, tal como exigido pelas legislações; no entanto, propositadamente, com muros de altura limitada,
Em conclusão a esta monografia, elaborei nove cenários para o Bairro do Bessa. Simulei novas paisagens possíveis, todavia, sempre preservando a tipologia do lugar. Propositadamente, mantive as edificações, a classificação e as dimensões das vias e, sobre estas referências, desenhei minhas propostas de readequação. Tais propostas confluem tanto as exigências das legislações federais e municipais, como as recomendações feitas pelos teóricos aqui apresentados. A partir dos cenários, sugeri um modelo para a padronização das calçadas. Representei todas as calçadas com o mesmo material – concreto de cimento com ripas de madeira para as juntas de dilatação – ladeadas por meio fio e por linha d’água (canaleta para escoamento das águas sobre a via). Estabeleci, em função da largura da calçada, duas ou três faixas funcionais. Nos casos em que constatei largura suficiente, sugeri uma faixa lindeira ao imóvel para a colocação de jardineiras, uma faixa
ao alcance do olhar dos pedestres. Em um dos cenários, onde, originalmente, há uma quadra inteira de lotes desocupados, propus a execução de uma praça com um parque infantil. Em todos os cenários representei a colocação de árvores ao longo de toda extensão das calçadas. Nas vias asfaltadas do Bairro, e por isso, de tráfego acelerado de automóveis, representei a colocação de faixas de pedestres e rampas de acessibilidade. Nos casos onde já ocorrem ciclovias, sugeri o reforço da sinalização. Apesar de não haver restrição normativa, sugeri a supressão da fiação aérea de todos os serviços e a redução das dimensões dos postes implantados sobre as calçadas. Os postes devem assim permanecer com a função única de iluminação pública e não se constituir, jamais, em barreira aos transeuntes.
intermediária livre para a circulação exclusiva de pedestres e uma faixa de serviço para a colocação de rampas de acesso a automóveis, de lixeiras, de postes de iluminação e de vegetação arbórea. Para as calçadas com menor largura, sugeri a permanência das faixas livre e de serviço e a supressão – apenas – da faixa de acesso. O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
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Figura 79: Cenário atual A_1. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
Figura 80: Cenário ideal A_1. Fonte: autora, 2014 Laura Quezado Garcia de Almeida
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Figura 81: Cenário atual A_2. Fonte: autora, 2014
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
Figura 82: Cenário ideal A_2. Fonte: autora, 2014
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Figura 83: Cenário atual A_3. Fonte: autora, 2014
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
Figura 84: Cenário ideal A_3. Fonte: autora, 2014
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Figura 85: Cenário atual B_1. Fonte: autora, 2014
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
Figura 86: Cenário ideal B_1. Fonte: autora, 2014
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Figura 87: Cenário atual B_2. Fonte: autora, 2014
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
Figura 88: Cenário atual B_2. Fonte: autora, 2014
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Figura 89: Cenário atual B_3. Fonte: autora, 2014
O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
Figura 90: Cenário atual B_3. Fonte: autora, 2014
Laura Quezado Garcia de Almeida
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Figura 91: Cenário atual C_1. Fonte: autora, 2014
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Figura 92: Cenário ideal C_1. Fonte: autora, 2014
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Figura 93: Cenário atual C_2. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
Figura 94: Cenário ideal C_2. Fonte: autora, 2014 Laura Quezado Garcia de Almeida
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Figura 95: Cenário atual C_3. Fonte: autora, 2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
Figura 96: Cenário ideal C_3. Fonte: autora, 2014 Laura Quezado Garcia de Almeida
Todavia, à parte a circunstância de baixo número de pessoal para
11. Considerações finais
fiscalização, observo em consideração final desta monografia, que nesta
qualquer cidadão em João Pessoa que deseje executar a sua calçada de
monografia, fica claro que a responsabilidade pela execução e
forma legal e justa aos transeuntes, encontrará sérias dificuldades. As
manutenção das calçadas é exclusiva dos proprietários dos lotes lindeiros.
especificações sobre as calçadas no município encontram-se diluídas em
À Prefeitura compete, e exclusivamente a ela, determinar as dimensões e
três legislações diferentes. De outra forma, faltam informações de toda
os materiais adequados para a sua execução e fiscalizar sua efetivação
ordem, desde a indicação dos materiais adequados às especificações das
pelos particulares. Calçadas das margens dos rios, dos canais, das praias,
dimensões obrigatórias. A Prefeitura retarda na regulamentação da lei
dos canteiros centrais das vias, das praças, dos parques e dos imóveis
maior e ainda não tem distribuído com eficácia a competência de suas
públicos são de responsabilidade do Poder Público.
secretarias no que se refere à própria obrigação de fiscalizar.
Da
sistematização
das
informações
apresentadas
O que se constata no Bairro do Bessa é o mesmo que se constata
Quando se percorre o Bairro à pé e se ouve, invariavelmente, a
em toda a cidade de João Pessoa: o descumprimento generalizado das
sua vizinhança se remeter ao ato de caminhar como atitude arriscada - da
leis. Em notícia publicada pelo portal paraiba.com16, em setembro de
parte de quem caminha e da parte de quem vê o caminhante - não há
2013, o atual Secretário de Infraestrutura do município, Ronaldo Guerra,
como deixar de justificar pela completa desatenção do poder público ao
reconheceu que “hoje entre 75% a 80% das calçadas não tem padrão
direito dos cidadãos às calçadas. Afinal, somos todos caminhantes.
nenhum. Qualquer um faz do seu jeito.” A notícia ainda informa que, no momento, a Prefeitura conta apenas com três fiscais para a fiscalização de todo o município. A Prefeitura, quis dizer, circunstancialmente, não dispõe de quadro de pessoal suficiente para a fiscalização.
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Disponível em <http://www.paraiba.com.br/2013/09/09/68001-centrohistorico-projeto-preve-padronizacao-de-calcadas-para-facilitar-acessibilidade-eate-concurso-para-fiscais-na-pmjp> Acesso em 13/03/2014 O DIREITO ÀS CALÇADAS: A pé no Bairro do Bessa I CAPÍTULO 4
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12. Referencias bibliográficas ASHER, François. As duas formas de compartilhar uma rua. In: BORTHAGARAY, Andrés. (Org). Conquistar a rua: compartilhar sem dividir. São Paulo: Romano Guerra, 2010. BERNARDI, Jorge Luiz. Funções sociais da cidade: conceitos e instrumentos. 2006. Dissertação (Mestrado Planejamento Urbano e Regional) Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba CUNHA, Francisco. HELVECIO, Luiz. Calçada: O primeiro degrau da cidadania urbana. Recife: INTG, 2013 GEHL, Jan. La Humanización del espacio urbano. Barcelona: Reverté, 2006.
LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. São Paulo: Documento LTDA. 1969 SORDI, Cynthia Maria Montarroyos Morais de. Requalificação Urbanística da Avenida General Edson Ramalho – João Pessoa/PB. 2009. Monografia. Centro Universitário de João Pessoa, João Pessoa. PEÑALOSA, Enrique. Prólogo. In: GEHL, Jan. La Humanización del espacio urbano. Barcelona: Reverté, 2006 QUINTANILHA, Andrea de Castro. Re-inventando a paisagem do cotidiano: Uma proposta para a periferia da zona oeste. 2007. Monografia. Universidade de São Paulo, São Paulo. 121 SARMENTO, Marcela Fernandes. O processo de ocupação urbana de um setor litorâneo de uma capital brasileira: O caso do Bessa em João Pessoa-PB. 2012. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana e Ambiental) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa .
GEHL, Jan. Cidades para pessoas. São Paulo: Perspectiva, 2013. Artigos de internet: JACQUES, Paola Berenstein. Elogio aos errantes: a arte de se perder na cidade. In: JACQUES, Paola Berenstein. JEUDY, Henry Pierre. (Org.). Corpos e cenários urbanos: Territórios urbanos e Políticas culturais. Salvador: EDUFBA; PPG-AU/FAUFBA, 2006.
DEBORD, Guy. Teoría de la Deriva. 1958. Disponível em <http://www.sindominio.net/ash/is0209.htm> Acessado em 17/10/2013
JACOBS, Jane. Morte e vida das grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
Primavera das calçadas: Projeto de intervenção nas vagas de estacionamento na rua: Instituto URBEM. 2013. Disponível em <http://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/primavera-dascalcadas.pdf>
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Diario de ruta 10 dias: Clara Nubiola. Disponível em <http://losvaciosurbanos.blogspot.com.br/search/label/diario%20de%20r uta%2010%20dias> Acesso em 17/03/2014
JOÃO PESSOA. Lei Complementar nº7 de 1995. Código de Posturas. Prefeitura Municipal de João Pessoa, Secretaria de Planejamento e Coordenação.
JACQUES, Paola Berenstein. Elogio aos errantes: breve histórico das errâncias. Arquitextos 053.04 ano 05, oct 2004. Disponível em <http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/05.053/536> Acesso em 13/08/2013
JOÃO PESSOA. Agosto de 2001. Código de Obras. Prefeitura Municipal de João Pessoa, Secretaria de Planejamento.
WHATELY, Ivan Metran. Modo de Transporte CALÇADA: Como garantir a circulação segura e adequada para um modo de transporte que responde por um terço dos deslocamentos em São Paulo? Disponível em <http://antp.org.br/website/noticias/ponto-devista/show.asp?npgCode=39F5CE83-ECCF-446E-9F08-E0518E9760A2> Acesso em 28/07/2013
JOÃO PESSOA. 1990. Lei Orgânica para o Município de João Pessoa. Prefeitura de João Pessoa, Secretaria de Finanças, Casa de Napoleão Laureano. JOÃO PESSOA. Julho de 2001. Código de Urbanismo. Prefeitura Municipal de João Pessoa, Secretaria de Planejamento. JOÃO PESSOA. 2009. Plano Diretor da Cidade de João Pessoa. Prefeitura Municipal de João Pessoa, Secretaria de Planejamento.
Legislações:
Relatórios de pesquisa:
BRASIL. Código de Transito Brasileiro. Ministério das Cidades, Conselho Nacional de Transito, Departamento Nacional de Transito. Julho de 2008.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS. Sistemas de Informação da Mobilidade Urbana: Relatório Geral 2011. Dezembro, 2012
BRASIL. Lei nº 10.257, de 7 de Julho de 2001. Estatuto da Cidade. Ministério das Cidades.
IP4 PESQUISAS. Demanda Imobiliária. João Pessoa, set 2012
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de Janeiro de 2012. Institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Congresso Nacional.
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APÊNDICES
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Código Brasileiro de Trânsito Art. 29, Inciso V - O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento; Art. 68 - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. Art. 94 – Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Art. 95 – Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. Art. 181. Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Art. 182. Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração – leve; Penalidade – multa; Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes) Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração – gravíssima; Penalidade – multa. IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração – grave; Penalidade – multa. Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade responsável, ou, se possível, promover a desobstrução. Estatuto da Cidade Art. 2 - Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (...), mediante a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; Lei Orgânica Art. 156 - O Município na prestação de serviços de transporte público, fará obedecer os seguintes princípios básicos: II - prioridade a pedestres e usuários dos serviços; Código de Posturas Art. 194- Nos terrenos vazios localizados na área urbana, é obrigatório a construção de fechos divisórios paralelo [sic] aos logradouros públicos e, de calçadas nos passeias [sic] onde existir pavimentação de vias ou linha d'água. Art. 195 - Os fechos divisórios e as calçadas devem ser mentidos permanentemente conservados e limpos, ficando o proprietário obrigado a repara-los quando
necessário. Art. 274 - Verificada infração a quaisquer dos dispositivos desta Lei, relativos à higiene pública, serão impostas aos infratores multas que variam de acordo com o padrão construtivo, quando houver, nos seguintes casos: I. relativa à higiene dos logradouros públicos a) 25 UFIR1 para padrão construtivo considerado baixo b) 50 UFIR para padrão construtivo considerado normal c) 75 UFIR para padrão construtivo considerado alto d)100 UFIR para padrão construtivo considerado luxo VIII. relativa à higiene dos terrenos não edificados - 400 UFIR Art. 275 - Verificada infração a qualquer dispositivo deve Código, no tocante ao rematar público, serão impostas aos infratores multas que variam de acordo com o padrão construtivo quando houver nos seguintes casos: IV. relativa à utilização dos logradouros públicos: a) à realização de serviços e obras nos logradouros públicos - 150 UFIR b) a invasão ou depredação de áreas, obras, instalações ou equipamentos públicos - 400 UFIR c) normas protetoras da arborização e dos jardas [sic] públicos -200 UFIR e) ocupação de passeias [sic] com mesas, cadeiras e churrasqueiras - 200 UFIR VI - a inexistência ou má conservação de fechos divisórios, de calçadas e dos muros de sustentação: a) 50 UFIR para padrão construtivo considerado baixo b) 75 UFIR para padrão construtivo considerado normal d) 100 UFIR para padrão construtivo considerado alto e) 125 UFIR para padrão construtivo considerado luxo Código de Obras
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Segundo a Receita Federal, a Unidade de Referencia Fiscal (UFIR) foi extinta em decorrência do Inciso III do art.29 da Medida Provisória 2095-76. O último valor registrado, em 2000, foi de R$ 1,0641.
Art. 107 - Não será considerada concluída a obra enquanto: II - Não estiver adequadamente pavimentado todo o passeio adjacente ao terreno edificado, quando já houver meios-fios assentados; Art. 130 - Toda edificação deverá observar as seguintes condições: VII - ser dotada de calçada no logradouro público na forma prevista por este Código. Art. 377 - Será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios2. Art. 378 - Competirá a Prefeitura, através de seus órgãos técnicos, fixar o tipo de pavimentação dos passeios para cada logradouro. Art. 379 - Serão obrigatoriamente deixados ao longo dos meios fios, nas dimensões, forma de distancia fixadas pela Prefeitura, aberturas destinadas ao plantio de arvores. Art. 380 - A rampa de acesso de veículos poderão [sic] ocupar a partir do meio-fio até o máximo de 1/5 (um quinto) da largura do passeio. § único - Será proibida a execução de rampas em saliências projetadas do meio fio para o leito do logradouro ou alinhamento de gradil para o passeio. Art. 381 - A conservação dos passeios caberá, sob as sanções deste Código, ao proprietário do terreno a que sirva. Art. 382 - A inexecução de passeios ou o perecimento dos existentes importará na realização das obras necessárias diretamente pela prefeitura, que cobrará as despesas com acréscimo de taxa de administração fixada em 30% (trinta por cento) do valor total. Código de Urbanismo Art. 236 - Os passeios deverão obedecer aos desenhos e materiais indicados pelo órgão competente, o qual especificará os locais onde deverá ser padronizada a sua apresentação.
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Meio-fio é a fiada de pedra ou concreto marginal ao logradouro e destinada a servir de separação entre o passeio e a faixa de rolamento
Art. 237 - Os proprietários de terrenos edificados ou não são obrigados a construir, reconstruir ou reformar os passeios, nos logradouros públicos dotados de meio fio em toda a extensão das respectivas testadas. §1º- Não será permitido o revestimento de passeios formando superfície inteiramente lisa, que possa produzir escorregamento, a critério de órgão competente. Art. 238 - Na construção, os passeios deverão satisfazer os seguintes requisitos: I - Serem longitudinalmente paralelos ao “grade” do logradouro público; II -Terem transversalmente uma declividade de 3% (três por cento) do alinhamento para o meio fio. Parágrafo Único - Em caso de acidentes topográficos, poderá ser permitida declividade superior à fixada ao item II do presente artigo, desde que sejam adotadas medidas que evitem escorregamentos mediante parecer técnico do órgão competente da Prefeitura. Art. 239 - No revestimento dos passeios e refúgios centrais deverão ser deixados, ao longo do meio-fio e a distâncias estabelecidas pelo órgão competente da Prefeitura, aberturas circulares de 0,40m (quarenta centímetros) de raio e acabamento adequado, para arborização do logradouro. Art. 240 - Nos logradouros não dotados de meio-fio poderá ser exigida a construção de passeios provisórios, de custo pouco dispendioso, com largura reduzida de 1,00m (um metro). Parágrafo Único - Os passeios provisórios deverão ser substituídos por passeios definitivos às expensas dos proprietários, após a colocação de meio fio nos logradouros. Art. 241 - Quando forem alterados o nível ou a largura do passeio, em virtude de serviços de pavimentação, competirá aos proprietários a recomposição destes passeios de acordo com a nova posição do meio-fio. Art. 242 - Em logradouro dotado de passeio igual ou superior a 3,75m (três metros e setenta e cinco centímetros) de largura, poderá o órgão competente da Prefeitura determinar a obrigatoriedade da construção do passeio ajardinado. Parágrafo Único - os passeios ajardinados deverão observar os seguintes requisitos:
a) terem seção transversal em conformidade com projeto aprova do pelo órgão competente da Prefeitura, para cada caso; b) serem construídos por uma série de gramados de comprimento não superior a 10m (dez metros) situados ao longo do eixo do passeio; Art. 243 - O rampamento do passeio é obrigatório, sempre que se fizer a entrada de veículos em edifícios ou terrenos com travessia pelo referido passeio. § 3º - Para acesso de veículos é vedada a colocação de cunhas ou rampas de madeira ou outro material, fixas ou móveis, na sarjeta ou sobre o passeio junto às soleiras do alinhamento. Art. 244 - As rampas dos passeios, destinadas a entrada e saída de veículos poderão ser construídas, mediante licença do órgão competente da Prefeitura, observados os seguintes requisitos: I - Não utilizarem mais de 0,60m (sessenta centímetros) da largura do passeio salvo em casos especiais, em que esta largura poderá ser excepcionalmente aumentada; II - Não utilizarem extensão maior que 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) de meio-fio; III - Ser esclarecida no pedido de licença, posição de árvores, postes e outros dispositivos por ventura existentes no passeio, no trecho em que a rampa tiver de ser executada. Art. 245 - É proibida a colocação ou a construção de degraus fora do alinhamento dos imóveis, salvo nos casos de acidente insuperável do terreno, ou restauração de edificações históricas. § 1º - Quando colocados ou construídos indevidamente o órgão competente da Prefeitura deverá intimar o Interessado a retirar ou demolir imediatamente os referidos degraus. Art. 246 - Os passeios deverão ser mantidos permanentemente em bom ESTADO de conservação: § 1º - A conservação dos passeios tanto na parte pavimentada como na ajardinada, na testada de cada imóvel, caberá ao proprietário ou inquilino. § 2º - Sem se eximir de sua responsabilidade perante a Prefeitura, o proprietário do imóvel poderá transferir ao inquilino do mesmo as obrigações de cuidar do passeio. § 3º - As prescrições da presente artigo serão objeto de fiscalização da Prefeitura, devendo ser feito intimação aos responsáveis quando for o caso. Art. 247 - Se as reparações do passeio importam na sua reconstrução e se existirem no caso, determinações da Prefeitura, estabelecendo tipo diferente do revestimento para o respectivo passeio, aqueles determinações, deverão ser observadas na reconstrução.
Art. 248 - Após quaisquer escavações nos passeios para assenta mento de canalização, galerias, instalações no subsolo ou outros serviços, a sua recomposição devera ser executada de forma a não resultar em remendos, mesmo que seja necessário refazer ou substituir complemente todo o revestimento. Parágrafo Único - As obrigações referidas ao presente artigo, cabem exclusivamente ao responsável pelas escavações realizadas nos passeios, seja qual for, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Art. 249 - Para início de construção ou reparação de passeios, os prazos a serem fixados pelo órgão competente da Prefeitura não poderão ser superiores a 60(sessenta) dias. § 1º - No caso de não cumprimento da intimação o proprietário ou inquilino do imóvel ficará sujeito a multa. § 2º - Quando se tratar de logradouro dotado de meio-fio e se o proprietário ou inquilino não Iniciar a construção ou reparação da passeio [sic] no prazo fixado pelo órgão competente da Prefeitura, este poderá mandar construí-lo ou reconstruí-lo, conforme o caso, correndo as despesas acrescidas de 20% (vinte por cento) por conta do proprietário ou inquilino. Art. 262 - A arborização dos logradouros será obrigatória nos seguintes casos: I - Quando os passeios tiverem largura de 3,00m (três metros) no mínimo; II - Quando os passeios tiverem largura inferior a 3,00m (três metros) e houver afastamento de frente legalmente exigido para as edificações de forma que as fachadas opostas distem, no mínimo 15,00m (quinze metros) uma da outra; III - Nos refúgios centrais dos logradouros que tiverem dimensões satisfatórias para recebê-la a critério do órgão competente. §1º - Nos casos a que se refere o item II do presente artigo, a arborização poderá ser feita no interior dos lotes, do alinhamento, às expensas dos proprietários dos imóveis. § 2º - A distância mínima das árvores até a aresta externa do meio-fio será de 0,75m (setenta e cinco centímetros). § 3º - Nos passeios ajardinados, a arborização deverá ficar situada na faixa ajardinada. Lei Suplementar Art. 1º - Os responsáveis por imóveis edificados ou não limítrofes a vias e logradouros públicos, são obrigados a ou a mantê-los limpos, capinados o drenados, respondendo em qualquer situação, pela sua utilização como deposito de lixo, detritos ou resido-os de qualquer espécie ou natureza. Art. 2º - Aquele que colocar ou ordenar a colocação de lixo domiciliar, podas de arvores e ou restos e detritos de qualquer espécie ou natureza, em passeios, vias ou logradouros públicos e terrenos vazios de propriedade pública ou Privada, será imediatamente notificado para num prazo de 24 horas regularizar a infração.
Art. 5º - É obrigatória, nos terrenos não edificados com frente para vias e logradouros públicos dotados de Pavimentação ou de guias e sarjetas, a execução pelo proprietário ou representante legal, dos respectivos alinhamentos de gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho conforme estabelecido em decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, Parágrafo 1º - Os fechamentos de que trata este artigo poderão ser metálicos, de pedras, de concretos ou de alvenaria revestido, devendo ter altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do logradouro e ser, sempre, providos de portão. Parágrafo 2º - Nos terrenos de esquina, edificados ou não, a altura máxima dos muros, numa distância de 8,00 m (oito metros) a partir do ponto de encontro dos alinhamentos, será de l, 20m (um metro e vinte centímetros). Art. 10º - Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, limítrofes a vias ou logradouros públicos dotados de guias de sarjetas, são obrigados a construir os respectivos passeios na extensão correspondente de sua testada o a mantê-los sempre em perfeito estado de conservação, Parágrafo 1º - Caracterizam-se como situação de mal estado de preservação e passível de sanção na forma de multa, dentro outras, a existência de buracos, de ondulações de desníveis não exigidas pela natureza do logradouro, de obstáculos que impeçam o transito livre e seguro dos pedestres e a execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico do passeio existente. Parágrafo 2º - Os passeios cujo mal estado de preservações exceder a 1/5 (um quinto) de sua área total deverão ser reparados. Parágrafo 3º - Para os efeitos do disposto neste artigo são considerados passáveis de sanção: I - Os passeios construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares, excepcionando aqueles executados de conformidade com a legislação vigente até a data da regulamentação desta lei. II - Se o mal estado de preservação exceder 1/5 (um quinto) de sua área total, Art. 11º - Os passeios obedecerão as normas técnicas existentes conjugadamente com os regulamentos a serem expedidos em razão desta lei. Art. 12º - A Instalação de mobiliário urbano ou de qualquer outro elemento fixo nos passeios, tais como telefones públicos, caixas de correios, cestos de lixo, bancas de jornal, fiteiros, barracas o outros, não deverão bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito dos pedestres, em especial dos deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas a confluências de vias, Parágrafo único - Qualquer que seja a largura dos passeios, dever-se-á respeitar a faixa mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), ou 50% da largura do, passeio, visando a permitir o Livre seguro trânsito dos pedestres.
Art. 13º - As concessionárias de serviços públicos ou de utilidade pública ou as entidades a elas equiparadas são obrigadas a reparar os passeios danificados na execução de obras ou serviços públicos. Art. 14º - A partir da vigência desta lei a em qualquer caso, a concessão de HABITE-SE ficará condicionada a construção do passeio conforme a legisla em vigor, complementada pelas disposições desta lei e os decretos regulamentares.
Plano Diretor Art. 3º - São objetivos-meios para alcançar os resultados finais propostos: IX – a prioridade para os pedestres nas arcas de maior concentração de transeuntes e nas proximidades dos estabelecimentos de ensino e obrigatoriedade de calçadas e passeios em forma de proteção da vida humana; X – a proibição de estacionamentos de veículos bem como colocado de jardineiras, placas, barrotes e outros obstáculos em calçadas e passeios publico [sic], ressalvados os abrigos de passageiros, posteamento de sinalização de transito e iluminação pública. Art. 42-O sistema viário do município deverá ser constituído por um conjunto de vias organizadas de forma hierárquica, que forneça suporte à circulação de pessoas e mercadorias a todos os pontos da cidade, orientando a expansão urbana em consonância com o controle e ocupação do solo e o sistema de transportes: I - oferta de fluidez, segurança e conforto à população em seus deslocamentos; III - investimento em políticas de humanização do trânsito, em especial nas áreas de educação e fiscalização da circulação, buscando uma convivência pacífica entre veículos, pedestres e ciclistas; V - oferta de acessibilidade que favoreça e incentive a mobilidade de pedestres, especialmente os portadores de necessidades especiais; VIII - racionalização de uso de áreas de estacionamento público e privado, e adoção do uso oneroso dos espaços públicos para esse fim;