Regimento interno unimed diagnóstico1

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DATA: 30/06/2014 REV 000 FL: 1/4

REGIMENTO INTERNO IDENTIFICAÇÃO:

DESTINATÁRIO:

RI

DATA DE EMISSÃO:

MÉDICOS COOPERADOS

30/06/2014

ASSUNTO: REGIMENTO INTERNO DA UNIMED DIAGNÓSTICO

CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade: Art. 1º A Unimed Diagnóstico tem como objetivo o atendimento de clientes da Unimed Vitória, intercâmbio, particulares e de autogestão, em todos os métodos de imagem disponíveis neste Recurso Próprio. Art. 2º Os atendimentos serão efetuados exclusivamente pelos médicos cooperados da Unimed Vitória, selecionados por classificação nas especialidades oferecidas pela Unimed Diagnóstico, segundo a proficiência adquirida, devidamente demonstrada. CAPÍTULO II Das Competências e Atribuições: Art. 3º Toda prática administrativa e funcional da Unimed Diagnóstico, obedecerá a sequência hierárquica estabelecida abaixo: I. Conselho de Administração da Unimed Vitória. II. Diretoria Executiva. III. Superintendência de Recursos Próprios. IV. Gerente Administrativo da Unimed Diagnóstico. Art. 4º Toda prática médica da Unimed Diagnóstico, obedecerá a sequência hierárquica estabelecida abaixo: I Conselho de Administração da Unimed Vitória. II Presidência III Diretoria de Recursos Próprios. IV Coordenadores Médicos da Unimed Diagnóstico. 04.1. Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada e Radiologia. 04.2. Ultrassonografia Geral 04.3. Mamografia e Ultrassonografia Mamária 04.4. Densitometria Óssea Parágrafo Único Os casos que exijam a avaliação técnico-ética serão encaminhados ao Conselho Técnico da Unimed Vitória. Art. 5º Os Coordenadores Médicos e o Gerente Administrativo da Unimed Diagnóstico serão nomeados pela Diretoria Executiva da Unimed Vitória. Parágrafo Único Na hipótese da existência de uma Coordenação Geral, única, o Coordenador obrigatoriamente deverá ser Membro Titular do Colégio Brasileiro de Radiologia. Art. 6º Compete aos Coordenadores Médicos da Unimed Diagnóstico: I - Assegurar a observância dos princípios cooperativistas, estatutos, normas, regimentos e os dispositivos éticos e legais da Cooperativa. DOCUMENTO CONTROLADO DE PROPRIEDADE DA UNIMED VITÓRIA


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II - Fazer cumprir o Código de Ética Médica, Código de Ética do Colégio Brasileiro de Radiologia, Estatuto Social, Regimento da Unimed Vitória e o Regimento Interno da Unimed Diagnóstico. III - Coordenar a elaboração e fazer cumprir o planejamento estratégico estabelecido para a Unimed Diagnóstico. IV - Assegurar as condições e os meios necessários à prática dos serviços oferecidos pela Unimed Diagnóstico ao: a. Zelar pela conservação e pela boa prática da utilização dos equipamentos. b. Supervisionar e gerenciar os trabalhos do Corpo Clínico. c. Responder pela frequência e produtividade do Corpo Clínico. d. Manter relatório trimestral das ocorrências verificadas no desempenho do Corpo Clínico. V. Relatar formalmente à Diretoria e à Superintendência de Recursos Próprios sobre as dificuldades e as necessidades do serviço. VI. Selecionar os cooperados para a admissão e avaliar a permanência de todo o corpo clinico da Unimed Diagnóstico, conforme este regimento, validado pela Diretoria Executiva. a) Cabe aos coordenadores gerenciar a carga horária dos cooperados. b) Solicitar a DIREP o ajuste do número de cooperados da Unimed Diagnóstico, após avaliação da demanda.

Art. 7º Compete ao Gerente Administrativo da Unimed Diagnóstico: I - Manter as condições administrativas, de pessoal e de material, necessárias à execução dos serviços oferecidos pela Unimed Diagnóstico. II - Zelar pela segurança e vigilância da Unimed Diagnóstico, impedindo a retirada de equipamentos, instrumentais, medicamentos, impressos e quaisquer outros materiais e/ou documentos sem a devida autorização. III - Gerenciar a frequência e produtividade do pessoal administrativo e técnico, fornecendo relatório aos Coordenadores Médicos, das ocorrências verificadas no desempenho de suas funções. IV - Assegurar a observância dos princípios previstos nas normas, regimentos e dispositivos legais da Cooperativa. V - Elaborar e fazer cumprir o planejamento estratégico estabelecido para a Unimed Diagnóstico. VI - Manter atualizados os mecanismos de controle, funcionamento, produtividade e rentabilidade da Unimed Diagnóstico e dos Cooperados que compõem seu quadro. VII - Junto com as Coordenações Médicas, prestar contas a Diretoria e a Superintendência de Recursos Próprios sobre o funcionamento da Unimed Diagnóstico. VIII - Fazer cumprir as normas internas e o regimento da Unimed Diagnóstico.

CAPÍTULO III Da Estrutura, Constituição e Composição: Art. 7º Os critérios para ingresso do médico na Unimed Diagnóstico serão os seguintes: I - Ser médico cooperado da Unimed Vitória. II - O ingresso do médico cooperado na Unimed Diagnóstico dependerá das necessidades específicas do serviço. III - Ter disponibilidade para participar de reuniões específicas do serviço e do programa de educação continuada promovido pela Unimed Vitória. IV - Aceite para utilização dos instrumentos formais, impressos e/ou eletrônicos, estabelecidos pela Cooperativa, como meios de registro e controle de atendimentos, prescrições, solicitações e relatórios dos procedimentos realizados. V - Assinatura do recebimento da cópia do Regimento Interno e termo de aceite formal das regras de trabalho da Unimed Diagnóstico. Art. 8º Os critérios para admissão na Unimed Diagnóstico serão os seguintes: I - Estar inscrito na cooperativa na especialidade a que se propõe trabalhar. II - Ser membro titular do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou possuir o certificado de habilitação na área de atuação específica, homologado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. DOCUMENTO CONTROLADO DE PROPRIEDADE DA UNIMED VITÓRIA


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CAPÍTULO IV Do Funcionamento: Art. 9º - Os critérios de avaliação para permanência dos cooperados no serviço serão os seguintes: I - Pontualidade e assiduidade com as agendas. a) Ser responsável pelo atendimento contínuo de sua agenda, sem quaisquer interrupções injustificadas. II – Qualidade na elaboração dos laudos, evitando a retificação dos mesmos. III – Pontualidade na entrega dos laudos. IV – Cordialidade no atendimento, evitando reclamações por parte do cliente. V – Tratamento cordial com os colaboradores. VI - Participação em treinamentos e/ou reuniões de trabalho convocados pela coordenação médica. VII- Realizar cursos de reciclagem para atualização permanente. VIII - Aceite para utilização dos instrumentos formais, impressos e/ou eletrônicos, estabelecidos pela Cooperativa, como meios de registro e controle de atendimentos, prescrições, solicitações e relatórios dos procedimentos realizados. Art. 10º - O Corpo Clínico da Unimed Diagnóstico será constituído por médicos cooperados, selecionados em suas especialidades, com as devidas comprovações na área de atuação. Ao compor o corpo clínico, assume o compromisso de cumprir os horários e períodos pré-determinados, obedecer este Regimento Interno, o Código de Ética Médica e do Colégio Brasileiro de Radiologia, o Estatuto Social, o Regimento Interno da Unimed Vitória, as Normas Internas e as orientações da Coordenação Médica da Unimed Diagnóstico. Parágrafo único – O Cooperado assume o compromisso de informar previamente a coordenação médica, em um tempo não inferior a 30 dias, de qualquer alteração em sua atividade dentro da unidade, excetuando situações emergenciais. Art. 11º - Compete ao Corpo Clínico da Unimed Diagnóstico: I - Prestar assistência médica aos clientes da Unimed Vitória, intercâmbio, particulares e de autogestão que procurem o serviço, atendendo suas respectivas demandas. II - Conferir o correto preenchimento dos documentos que compõe o atendimento (Guia SP/SADT, Ficha de entrada, Ficha de Entrevista, Termo de Consentimento, Boletim de Anestesia e Folha de MAT MED), de acordo com a especificidade de cada método. III - Zelar e trabalhar pelo desempenho ético da medicina para o prestígio e bom conceito da profissão. IV - Cumprir com rigor as agendas e os horários estabelecidos, solicitando autorização ao Coordenador Médico sobre qualquer necessidade de mudança das agendas, que só poderão ser implementadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação formal acerca da necessidade da referida mudança, salvo nos casos de doença, falecimento de familiar ou ocorrências judiciais. Parágrafo único - Dar ciência ao coordenador dos afastamentos acima de uma semana. V - Colaborar com os programas de treinamento de pessoal, incentivar, promover e participar das iniciativas de educação médica continuada da Unimed Vitória. VI - Os membros do Corpo Clínico serão responsabilizados por seus atos profissionais, cíveis, penais e éticos. VII - Encaminhar por escrito ao Coordenador Médico as ocorrências extraordinárias e eventuais dificuldades para o exercício da sua função. Art. 12º - A avaliação de cada cooperado será feita bimestralmente pela Coordenação Médica da Unimed Diagnóstico e Diretoria de Recursos Próprios da Unimed Vitória, fundamentada no Art.9º deste Regimento. §1º - A não adequação às normas desse regimento poderá acarretar sanções que compreendem: advertência verbal, advertência escrita, suspensão temporária e finalmente o desligamento das atividades na Unimed Diagnóstico. §2º-De acordo com a infração às normas do Regimento Interno as sanções poderão ser dadas pelo Coordenador, Diretor de Recursos Próprios ou por uma Comissão de Ética (eleita). Art. 13° - Os exames na Unimed Diagnóstico serão realizados tão somente por médicos cooperados, obedecendo às condições aqui estabelecidas. As exceções a este artigo somente serão permitidas com autorização prévia da Coordenação Médica.

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Art. 14º - A autogeração de exames poderá ocorrer de acordo com o protocolo previamente estabelecido e aprovado pela Diretoria da Unimed Vitória Art. 15º - Remuneração Médica: Os membros efetivos do Corpo Clínico receberão sua produção juntamente com o pagamento das faturas dos demais cooperados da Unimed Vitória. CAPÍTULO V Das Disposições Contrárias e Transitórias: Art. 16º - O descumprimento deste Regimento Interno poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência Verbal aplicada pelo coordenador do método e comunicada a Diretoria de Recursos Próprios. II - Advertência por escrito. III - Suspensão temporária. IV - Exclusão do Corpo Clínico da Unimed Diagnóstico e encaminhamento do processo para o Conselho Técnico da Unimed Vitória. A competência da aplicação das penalidades II, III e IV do presente artigo, será da Diretoria de Recursos Próprios após comunicação formal feita pelo coordenador do método. Art. 17° - O Cooperado cuja opção for deixar de atuar na Unimed Diagnóstico deverá fazer a comunicação por escrito ao Coordenador Médico, com 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo normalmente a agenda marcada para o período que antecede o desligamento. O não atendimento dessa orientação implicará na instauração de processo e encaminhamento ao Conselho Técnico da Unimed Vitória. Art. 18º Os casos não previstos neste Regimento serão submetidos à análise e julgamento pelo Conselho de Administração da Unimed Vitória. Este regimento entra em vigor na data de sua emissão, revogando-se as disposições em contrário.

Mario Tironi Júnior Diretor de Recursos Próprios

Dr. Camilo Frizzera Borges Coordenador Médico Ultrassonografia

Dr. Estephan José Moana

Dr. José Guilherme de Souza

Coordenador Médico Densitometria Óssea

Coordenador Médico Mamografia

Dr. Ricardo Mascarenhas de Queiroz Varella Coordenador Médico – Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Radiodiagnóstico.

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