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PROCESSO­CONSULTA CFM nº 5.353/96 PC/CFM/Nº 20/97

INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro ASSUNTO: Atendimento realizado a bordo de aeronave RELATOR: Cons. Sérgio Ibiapina Ferreira Costa

EMENTA: O médico, quando chamado a prestar assistência a bordo de aeronaves, tem o dever ético e a obrigação legal de fazê­lo, cabendo a princípio cobrar ao paciente o atendimento realizado.

Em 12 de dezembro de 1995, a médica NILZA SOARES PEREIRA formulou consulta ao CREMERJ, na qual solicitou parecer sobre a viabilidade de cobrar a empresa aérea por serviços médicos prestados a passageiro durante vôo em aeronave da American Arlines. Posteriormente, em 13 de janeiro de 1997, a Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial dirigiu­se ao CFM, em ofício subscrito pelo Dr. Murillo de Oliveira Vilela, Presidente da entidade, solicitando que este egrégio. conselho se manifestasse sobre a cobrança de honorários médicos quando do atendimento prestado em pleno vôo.

DA CONSULTA Em 12.12.95, a Dra. Nilza Soares Pereira encaminhou carta ao Presidente do CREMERJ com o seguinte teor: "Venho a presença de V. Sa. solicitar parecer sobre a validade da cobrança de honorários médicos feita por mim à American Airlines, considerando ter realizado atendimento médico a bordo, atendendo solicitação da comissária de bordo. Esta, interrompeu diversas vezes a transmissão do filme para pedir urgência na apresentação de profissional para atendimento de passageiro. Eu dormia no momento e fui acordada por amigos, já que embora presentes outros colegas optaram por omitir­se, considerando tratar­se de companhia americana e preocupados com a legislação relativa à atividade médica. Eu não avaliei este lado, levantei­me, atendi o paciente, mediquei­o, esperei melhora e reavaliei o caso, para poder responder ao comandante se poderia prosseguir normalmente o vôo ou necessitaria fazer um pouso de emergência com mudança de rota. Como o paciente apresentasse melhora dos dados vitais e remissão do quadro agudo, sugeri o prosseguimento da viagem com o aval do paciente e esposa, sem no entanto deixar de controlá­lo durante o restante da viagem. Respondi questionário completo da comissária de bordo, tendo inclusive que apresentar documento comprobatório de minha atividade profissional. Após ter cumprido meu dever, e não recordar ter feito "voto de pobreza", cobrei honorários, sem estipular valores, deixando isto a cargo da companhia aérea, já que a mesma não teve sequer a gentileza de agradecer o serviço


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