Sirceg - A importância da contribuição sindical

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SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NO ESTADO DE GOIÁS - SIRCEG TÍTULO: A importância da contribuição sindical

As contribuições sindicais já geraram controvérsias para alguns profissionais, no entanto, é inegável a importância da mesma para o desenvolvimento e fortalecimento dos profissionais de cada categoria. O recolhimento da contribuição sindical para os autônomos acontece no dia 31 de janeiro de cada ano. Vale lembrar que o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais liberais é obrigatória e, caso exista inadimplentes, a denúncia deve ser apresentada ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para as devidas providências. A contribuição está prevista no artigo 149 da Constituição Federal, respectivamente nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos preveem a contribuição para todos os que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. A quitação da contribuição sindical é indispensável nos seguintes casos: Concorrências públicas ou administrativas; para o fornecimento às repartições paraestatais ou autarquias; Para obtenção de registros ou licenças para o funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais; e Exibição perante a Fiscalização da DRT. Como é feita? Vale ressaltar que a contribuição sindical paga pela empresa é independente de filiação sindical. Ela é correspondente a uma alíquota incidente sobre o capital social e recolhida sempre no mês de março. Como já citamos acima, caso o contribuinte esteja inadimplente serão aplicadas penalizações. De acordo com o artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, é de responsabilidade dos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais que não contribuírem com a contribuição sindical obrigatória. O ato pode ser aplicado antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE. A importância da contribuição sindical De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas para os Sindicatos, Federações, Confederações e para a Conta Especial Emprego e Salários, que é administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a contribuição sindical, é possível realizar a manutenção e o custeio das despesas, permitindo disponibilizar os serviços que são solicitados pelas Categorias que os sindicados e demais órgãos representam.


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