Jornadas Anuais
F
oram sete meses de trabalho intenso com um único propósito: tornar o futebol profissional cada vez mais competente e mais apetecível.
Os Grupos de Trabalho da Liga Portugal tiveram, durante esse período, a participação de mais de 70 por cento das sociedades desportivas que atuam nas competições profissionais, o que denota um grau de envolvimento ímpar e que realça a força e união dos emblemas no que ao futuro da “indústria” do futebol diz respeito. Há, claramente, uma nova dinâmica e grande envolvência. Estamos convictos de que esta é a melhor forma de trabalhar em nome dos clubes, sempre alicerçados nos nossos valores: Rigor, Agregação, Profissionalismo e Talento. Nas Jornadas Anuais dos Grupos de Trabalho, apresentámos conclusões relativamente a alterações regulamentares, melhoria das competições e no capítulo da arbitragem, com elevado grau de envolvimento e produtividade, nomeadamente das sociedades desportivas, num clima de intensa confiança entre os representantes das mesmas e todo o staff da Liga Portugal. Obrigado a todos.
19 SETEMBRO INÍCIO DAS JORNADAS
DIA 29 MARÇO, SESSÃO PLENÁRIA PARA APRESENTAÇÃO GLOBAL DAS CONCLUSÕES
ABRIL AS CONCLUSÕES FORAM TRABALHADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHO NOMEADO PARA ALTERAÇÕES REGULAMENTARES
MAIO APRESENTAÇÃO À DIREÇÃO DA LIGA E VOTADAS EM ASSEMBLEIA GERAL
19 setembro 2016
Início
Reuniões periódicas
M
ais de 70% das sociedades desportivas da Liga Portugal estiveram envolvidas nos Grupos de Trabalho na corrente época de 2016-17, num total de 12 reuniões oficiais e complementares, com 232 presenças registadas e durante mais de 700 horas de trabalho apenas em reuniões.
É um claro sinal de vitalidade e de agregação das sociedades desportivas na defesa da “indústria”, que serão apresentadas à Direção da Liga Portugal e serão submetidas a apreciação, discussão e deliberação em sede de Assembleia Geral.
Identificaram-se temas, procuraram-se soluções e selaram-se conclusões que darão
Grande envolvimento das Sociedades Desportivas mais de
consistência e irão melhorar os níveis de competitividade, assim como o espetáculo no seu todo. Todo o fruto deste intenso trabalho, apresentado nesta publicação, servirá para importantes alterações regulamentares, que permitirão continuar a dinamizar o futebol profissional português.
70%
participação;
6 reuniões oficiais e 6 complementares; 232 presenças em reuniões oficiais; +700 horas de reunião; Identificação antecipada de temas
e prioridades; Identificação de sub-grupos temáticos
e envolvimento de representantes
de clubes como líderes dos temas.
29 março 2017
abril 2017
maio 2017
Sessão plenária para apresentação de conclusões
Elaboração das alterações regulamentares
Apresentação na AG
A Liga nomeou João Pina, enquanto consultor, e Pedro Correia, o Diretor Executivo Coordenador, que em conjunto garantiram a coordenação geral dos trabalhos, promovendo uma maior articulação e dinamização entre as diferentes temáticas, conferindo uma maior uniformidade de procedimentos, tendo sempre presente os objetivos a atingir. As Sociedades Desportivas são convidadas no início de cada época desportiva a indicar representantes para cada Grupo de Trabalho. Cada Grupo de Trabalho foi dinamizado pelo departamento correspondente da Liga Portugal, que teve plena autonomia para dirigir os trabalhos, em função dos objetivos identificados internamente bem como as sugestões apresentadas pelos participantes. Fruto da autonomia referida anteriormente, e com o objetivo de maximizar os resultados a alcançar, os Grupos de Trabalho constituíram subgrupos de trabalho, elegeram os respetivos responsáveis, que desenvolvendo trabalho autónomo, o sufragaram a todos os elementos do respetivo Grupo de Trabalho. Foram constituídos 4 grupos de trabalho liderados por: Financeiro: Telmo Viana; Marketing & Comunicações: Susana Rodas e Paulo César Silva; Competições: Helena Pires; Jurídico: Sónia Carneiro.
JURÍDICO
Época 2016-17
01
PER, SIREVE e Insolvências
02
Investidores
03
Apostas on-line
04
Match-fixing
Época 2017-18
?
FILOSOFIA A metodologia de trabalho adotada implicou a criação de quatro subgrupos temáticos: PER, SIREVE e Insolvências; Apostas desportivas; Investidores; Match-fixing.
OBJETIVOS Analisar a regulamentação existente à luz dos temas selecionados para 2016-17; Identificar as conclusões a retirar do quadro vigente; Propor as melhorias regulamentares adequadas às conclusões alcançadas.
JURÍDICO
PONTO DE PARTIDA
F M&C C
01
PER, SIREVE e Insolvências
CONCLUSÕES O recurso a mecanismos de proteção contra credores é legal, regulado na lei e transversal às ordens jurídicas nacionais dos membros da UEFA; Sem prejuízo, a matéria é, em abstrato, suscetível de criar distorções competitivas; A Liga acompanha os processos apenas quando esteja envolvida como credora, não tendo quaisquer mecanismos próprios; Para evitar que as distorções competitivas se tornem efetivas, é conveniente dotar a Liga desses mecanismos; O que se alcança com uma alteração regulamentar, cujos termos seguem:
PROPOSTA REGULAMENTO DISCIPLINAR Artigo71.º-A Procedimento de monitorização de clubes em recuperação 1- O clube que, no prazo previsto para a comunicação constante do n.º 1 do artigo 17º-D do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo decreto-lei n.º 53/2004, de 18 de Março, ou outro procedimento que nos termos da lei lhe venha a suceder, não apresente perante a Liga a informação de que pretende recorrer a um Processo Especial de Revitalização, e não o faça no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.ºC do mesmo diploma, é punido com a sanção de repreensão e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 50 UC. 2- O clube que, recebendo o despacho de aceitação de um plano para proteção contra credores, nomeadamente, aquele a que alude o n.º 4 do artigo 6.º do Sistema De Recuperação de Empresas Por Via Extrajudicial
JURÍDICO – SIREVE, aprovado pelo decreto-lei n.º 178/2012, de 03 de Agosto, ou outro procedimento que nos termos da lei lhe venha a suceder, não apresente a respetiva cópia certificada perante a Liga no prazo de 20 dias a contar da notificação do referido despacho, é punido com a sanção de repreensão e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 50 UC. 3- Se, depois de condenado por decisão definitiva pela prática de uma infração disciplinar prevista nos números anteriores, o clube não fizer cessar o incumprimento no prazo de 30 dias a contar de notificação expressa para o efeito, pela apresentação dos documentos exigidos nos termos do número anterior, é punido com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 100 UC.
F M&C C
NOTAS FINAIS
A identidade do tipo de obrigação de informação agora criada com a já prevista no artigo 71.º do RD (Contas do exercício) sugere que se preveja um regime procedimental e sancionatório adaptado desse já existente.
As mesmas razões justificam a inclusão sistemática da nova norma na mesma subsecção e na sequência do aludido artigo 71.º do RC.
02
Investidores
CONCLUSÕES DEVEM SER REGULAMENTADAS AS SEGUINTES MATÉRIAS: Multipropriedade; Fundos de investimento; Regime de incompatibilidades e registo de interesses de participantes qualificados no capital social das sociedades desportivas. A regulamentação poderá ser feita em anexo aos atuais regulamentos ou mesmo através da elaboração de um regulamento ad hoc. Com base nos regulamentos internacionais que seguem…
PROPOSTA REGULAMENTO DISCIPLINAR ESTATUTOS DA FIFA Artigo 20,º (Estatutos dos clubes, ligas e outros grupos de clubes) […] 2- Cada associação membro deve garantir que os clubes seus associados tomam todas as decisões em matérias relacionadas com a sua qualidade de membros, de forma independente de qualquer órgão externo. Esta obrigação aplica-se independentemente da forma jurídica do clube membro. Adicionalmente, a associação membro deve garantir que nenhuma pessoa, singular ou coletiva (incluindo holdings e subsidiárias), controla, por qualquer forma (em particular, através de uma posição maioritária do capital social, dos direitos de voto ou de lugares no conselho de administração ou qualquer outra forma de dependência económica ou control, etc.), mais de um clube, quando a integridade de um jogo ou competição possa estar em risco.
JURÍDICO REGULAMENTO DA FIFA SOBRE LICENCIAMENTO DE CLUBES L.03 Propriedade e controlo de clubes O candidato à licença deve apresentar uma declaração legal em que defina a estrutura de propriedade e os mecanismos de contolo do clube e que confirme que nenhuma pessoa, singular ou coletiva, envolvida na gestão, administração e/ou desempenho desportivo do clube, direta ou indiretamente:
f) Está, por qualquer forma, envolvido na gestão, administração e/ou desempenho desportivo de clube participante na mesma competição; g) Tem qualquer poder sobre a gestão, administração e/ou desempenho desportivo de clube participante na mesma competição; Esta declaração tem que ser subscrita por outorgante autorizado menos de três meses antes da data limite para a respetiva
a) É titular ou negoceia títulos ou ações de clube participante na mesma competição; b) É titular da maioria dos direitos de voto de clube participante na mesma competição; c) Tem o direito de nomear ou destituir a maioria dos membros do órgão de administração ou supervisão de outro clube participante na mesma competição; d) É acionista e controla, por si, a maioria dos direitos de voto de clube participante na mesma competição nos termos de acordo parassocial com os demais acionistas do clube em questão; e) É membro de outro clube participante na mesma competição;
apresentação à entidade emitente da licença (cf. F.01). Artigo 7bis (Obrigações das associações membros) […] 5- As associações membros devem garantir que nenhuma pessoa, singular ou coletiva (incluindo holdings e subsidiárias), controla ou influencia mais de um dos seus clubes queando a integridade de um jogo ou competição organizada pela associação membro possa estar em risco. As associações membros devem integrar essa obrigação nos seus estatutos e definir as necessárias normas de implementação.
F M&C C
JURÍDICO REGULAMENTOS DA LIGA DOS CAMPEÕES E DA LIGA EUROPA DA UEFA Artigo 5.º (Integridade da competição) Para assegurar a integridade das competições de clubes da UEFA, aplicam-se os seguintes critérios: a) Nenhum clube participante numa competição de clubes da UEFA pode, direta ou indiretamente: I. Ser titular ou negociar títulos ou ações de clube participante numa competição de clubes da UEFA; II. Ser membro de clube participante numa competição de clubes da UEFA; III. Estar envolvido, seja a que título for, na gestão, administração e/ou desempenho desportivo de clube participante numa competição de clubes da UEFA, ou IV. Ter um qualquer poder na gestão, administração e/ou desempenho desportivo de clube participante numa competição de clubes da UEFA; b) Ninguém pode estar simultaneamente envolvido, direta ou indiretamente, seja a que título for, na gestão, administração e/
ou desempenho desportivo de mais de um clube participante numa competição de clubes da UEFA; c) Nenhuma pessoa, singular ou coletiva, pode exercer controlo ou influência sobre mais de um clube participante numa competição de clubes da UEFA, definindo-se controlo ou influência neste contexto como: I. A detenção da maioria dos direitos de voto; II. Ter o direito de nomear ou destituir a maioria dos membros do órgão de administração, gestão ou supervisão do clube; III. Ser acionista e controlar, por si, a maioria dos direitos de voto nos termos de acordo parassocial com outros acionistas do clube; ou IV. Ter a faculdade de exercer, por qualquer forma, uma influência decisiva no processo decisório do clube. 2- Caso dois ou mais clubes incumpram os critérios destinados a assegurar a integridade das competições, apenas um deles pode ser admitido a participar numa competição de clubes da UEFA, nos termos
F M&C C
dos seguintes critérios, aplicáveis em ordem descendente: a) O clube que se qualifique por mérito desportivo para a competição da UEFA mais prestigiada (i.e. em ordem descendente: Liga dos Campeões e a Liga Europa; b) O clube melhor classificado no campeonato nacional que dá acesso à competição de clubes da UEFA respetiva; c) O clube cuja federação tem o melhor coeficiente no ranking estabelecido
REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO E FAIR-PLAY FINANCEIRO UEFA Artigo 46.º (Estrutura do grupo e entidade controladora de topo) 1- O candidato à licença deve apresentar, à entidade licenciadora, informação sobre a estrutura do grupo à data estatutária de fecho das contas anterior à data limite para a apresentação da candidatura. […]
nos termos do anexo D.
sobre: […] e) Qualquer entidade que detenha, direta ou indiretamente, 10% ou mais do capital social ou outra influência significativa sobre o candidato. O perímetro de reporte, tal como definido no artigo 46bis, deve ser claramente identificado no documento.
3- Os clubes que não sejam admitidos são substituídos nos termos do artigo 4.08.
2- Este documento identifica claramente e inclui informação
3- Caso entenda relevante, a entidade licenciadora pode solicitar ao candidato/licenciado informação adicional além da elencada acima (e.g. informação sobre quaisquer subsidiárias e ou associadas da entidade controladora de topo e/ou da entidade diretamente controladora).
JURÍDICO
03
Apostas on-line
CONCLUSÕES O subgrupo focou-se na forma de distribuição das receitas; Tendo analisado o regime jurídico e a forma de repartição das receitas (apostas on-line e de base territorial); Com base na Conta Satélite do Desporto, concluiu que o futebol profissional está subrepresentado na distribuição de receitas É necessário promover uma alteração legislativa.
F M&C C
APOSTAS DESPORTIVAS Sem os clubes e as competições profissionais, NÃO existem apostas desportivas
TERRITORIAL
3,5%
Da receita proveniente das apostas colocadas e não canceladas.
ON-LINE
37,5%
Não da receita, mas do imposto de jogos on-line que incide sobre as apostas.
DISTRIBUIÇÃO AO FUTEBOL
JURÍDICO
GRÁFICO 1
Peso do VAB do Desporto e de alguns ramos de atividade na economia no triénio 2010-12 Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas
1,2%
F
Desporto (CSD)
1,2%
M&C
Consultoria e programação informática
1,0%
C
0,9%
Indústria do vestuário Atividade de arquitetura, de engenharia e técnicas afins (...)
0,8% 0,5%
Indústria das bebidas
0,0%
1,0%
2,0%
GRÁFICO 2
Peso do emprego do Desporto e de alguns ramos de atividade na economia do triénio 2010-12 Fabricação de artigos de borracha, de matérias plásticas e de outros produtos minerais não metálicos
1,5% 1,4%
Desporto (CSD) Indústria da madeira, papel e cartão
14%
Consultoria e programação informática
0,9% 0,7%
Atividade imobiliárias
0,3%
Telecomunicações
0,0%
PROPOSTA Encetar um processo de alteração legislativa junto do Parlamento e do Governo, uma vez que o edifício jurídico das apostas assenta num conjunto
1,0%
2,0%
articulado de leis, decretos-lei e portarias Esta operação beneficiará grandemente se for coordenado com os demais agentes do desporto e, em particular, do futebol.
04
Match-fixing
CONCLUSÕES O fenómeno não é novo, mas assume novas formas e objetivos; Tradicionalmente ordenado à obtenção de um resultado desportivo (manutenção, promoção a escalão superior, etc.), o fenómeno é hoje complicado pela multiplicidade e diversidade de eventos objeto das apostas; O que explica a entrada do crime organizado internacional nesta atividade ilícita e violadora dos regulamentos. Governo, FPF, Liga e clubes e, bem assim, dirigentes, jogadores, treinadores e formadores devem tomar as medidas necessárias a proteger esta atividade. A Liga está ativa nas diversas vertentes contra o match-fixing, designadamente: através da legislação, através da sua participação no processo legislativo e regulamentar, bem como na repressão e no projeto de formação preventiva.
O QUE JÁ FOI FEITO Autorregulação, concretizada na aprovação dos artigos do RD relativos à viciação de apostas desportivas (65.º-A, 128.º-A, 144.º-A, 190.º-A); Estas normas respondem adequadamente à necessidade de estabelecimento de um quadro regulamentar sobre o fenómeno; Participação na redação da Lei contra a corrupção desportiva, junto do Governo. Artigo 190.º - A Viciação de apostas desportivas 1- Os árbitros, árbitros assistentes, observadores de árbitros e delegados da Liga que adotem comportamento tendente a manipular incidência de jogo de futebol ou o seu resultado com vista a obtenção, para si ou para terceiro, de benefício resultante de aposta desportiva, independentemente do local da sua realização, são punidos com a sanção de suspensão de dois a 10 anos e, acessoriamente, com sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 30 UC e o máximo de 300 UC. 3- É proibida a participação em apostas desportivas relacionadas
com jogo de futebol, diretamente ou por interposta pessoa. 4- Os árbitros e árbitros assistentes que violem a proibição prevista no número anterior incorrem na sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um ano e o máximo de dois anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 20 UC e o máximo de 200 UC. 5- Os árbitros e árbitros assistentes que tenham conhecimento da prática da infração prevista neste artigo e nos artigos 65.º-A, 128º-A e 144º-A e não a denunciem ao órgão disciplinar competente incorrem na sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um ano e o máximo de três anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 20 UC e o máximo de 200 UC. 6- O jogo em que hajam ocorrido os factos previstos no n.º 1 será declarado nulo e mandado repetir, desde que não tenha sido homologado e do resultado nele verificado resultem prejuízos para o clube interveniente não responsável ou para Clubes terceiros.
JURÍDICO F M&C C
Dirigentes
Jogadores
Médicos, massagistas funcionários (…)
Árbitros observadores delegados da liga
Apostar
Multa: 15 a 150 UC suspensão: 6 meses a 1 ano
Multa: 10 a 100 UC suspensão: 3 meses a 6 meses
Multa: 15 a 150 UC suspensão: 4,5 a 9 meses
Multa: 20 a 200 UC suspensão: 1 ano a 3 anos
Manipular
Multa: 30 a 300 UC suspensão: 2 a 10 anos
Multa: 25 a 250 UC suspensão: 1 a 5 anos
Multa: 30 a 300 UC suspensão: 1,5 a 7,5 anos
Multa: 30 a 300 UC suspensão: 2 a 10 anos
PROPOSTA Com a criação da Unidade de Integridade passar-se-á à implementação de ações de formação sobre o quadro regulamentar existente, bem como ações preventivas contra a combinação de resultados, dirigidas a todos os agentes desportivos;
Nesse âmbito, começar as ações de formação junto dos agentes desportivos que integram as competições profissionais, tomando como base a apresentação que segue de forma resumida.
Luta pela In
e contra Manipulação de
NUMA GRANDE EQUIPA TODOS
ntegridade
Competições Desportivas
S VESTEM A MESMA CAMISOLA
Época 2017-18
JURÍDICO
Época 2016-17
F M&C
01
PER, SIREVE e Insolvências
01
Gestão Disciplina e Arbitragem
02
Investidores
02
Policiamento
03
Apostas on-line
03
Multipropriedade e Registo Interesses
04
Match-fixing
04
Apostas Desportivas
C
FINANCEIRO
PONTO DE PARTIDA ร poca 2015-16
01
Viabilidade Econรณmica Liga
02
Pressupostos Financeiros
03
Estudo Impacto Impostos
04
Seguros Acidentes Trab.
FINANCEIRO
Época 2016-17
Época 2017-18
J M&C
01
Regime Sancionário
02
Pressupostos Financeiros
?
C
FINANCEIRO
01
Regime Sancionário
FILOSOFIA Assegurar a existência de mecanismos que acautelem o cumprimento dos pressupostos para garantir a estabilidade das competições profissionais e das próprias sociedades desportivas candidatas.
OBJETIVOS Listar as sanções existentes, nos regulamentos da Liga, no âmbito dos temas relacionados com apresentação de documentação financeira; Listar sanções existentes nos PNF´s; Rever e apresentar sanções de acordo com o caminho evolutivo pretendido.
CONCLUSÕES Foi efetuado um levantamento e análise às medidas sancionatórias existentes: - Exclusão; - Impedimento de inscrever jogadores. Foi criado um mecanismo de controlo dos novos pressupostos possibilitando a identificação das eventuais deficiências e apontando a soluções financeiras futuras: - Relatório de recomendações das irregularidades detetados. Apresentação de modelo de implementação progressiva de sanções de acordo com os objetivos e pressupostos propostos e dimensionados para o futuro – documento autónomo.
J M&C C
FINANCEIRO
02
Pressupostos Financeiros
FILOSOFIA Conferir estabilidade e credibilidade às Competições Profissionais, adotando um sistema de saneamento financeiro alicerçado em critérios reais e objetivos.
OBJETIVOS Comparar pressupostos de admissão às competições profissionais (PNF´s) face ao vertido na Portaria 50/2013 e ao Licenciamento praticado na UEFA; Aproximar os critérios PNF´s existentes quer à Portaria quer ao Licenciamento praticado pela UEFA, tornando-os menos previsionais; Rever e Uniformizar templates apresentação orçamentos e contas dos Clubes; Criar histórico comparável - previsional e real.
J M&C C
CONCLUSÕES NOVO MODELO PNF´S – 2017/2018 Implementação de novo momento de controle situação contributiva regularizada AT e SS – 31/12; Monitorização dívidas a funcionários; Apresentação Fecho de contas Semestral através de documentação uniformizada para todas as sociedades desportivas;
Monitorização dívidas entre Clubes Participantes Campeonatos Profissionais; Informação da Entidade Reportante e Perímetro de Reporte PNF´s 18/19 – criação de 2 fases distintas de apresentação de documentação – candidatura; Apresentação de processo de saneamento financeiro dos Clubes com base em mecanismos de controlo objetivos e sanções graduais.
94% Portaria
94% 86%
54% UEFA
16/17
17/18
Evolução PNF´s face UEFA Monitorização dívidas entre Clubes Participantes Campeonatos Profissionais; Monitorização dívidas a funcionários; Apresentação Fecho de contas Semestral através de documentação uniformizada para todas as sociedades desportivas; Informação da Entidade Reportante e Perímetro de Reporte.
FINANCEIRO
% CUMPRIMENTO PNF Vs UEFA e PORTARIA
J M&C C
PONTO DE PARTIDA ร poca 2015-16
01
Viabilidade Econรณmica Liga
02
Pressupostos Financeiros
03
Estudo Impacto Impostos
04
Seguros Acidentes Trab.
FINANCEIRO
Época 2016-17
Época 2017-18
J M&C C
01
Regime Sancionário
01
Pressupostos Financeiros
02
Pressupostos Financeiros
02
Revisão Portaria 50/2013
03
Seguros Acidentes Trab.
04
Bilhética - IVA 23%
05
Programa Saneamento Financeiro Sociedades Desportivas
06
Multipropriedade e Registo Interesses, Escrutínio, Investimento
MARKETING & COMUNICAÇÃO
PONTO DE PARTIDA Época 2015-16
01
Apostas on-line
02
Central Marketing
03
Bilhética
MARKETING & COMUNICAÇÃO
Época 2016-17
Época 2017-18
J F
01
Central Marketing
02
Propriedades
03
Bilhética
04
Digital e Social Media
?
C
Central Marketing
FILOSOFIA Debater estratégias conjuntas que permitam às Sociedades Desportivas´s maiores níveis de retorno nas áreas de marketing - eficiência de Custos ou maximização de Proveitos.
OBJETIVOS Debater temáticas de negociação conjunta; Identificar áreas de maior eficiência comercial; Identificar áreas de maximização de eficiência económico/financeira; Discutir o papel da Liga Portugal como elemento central e catalisador das áreas de Marketing dispersas das Sociedades Desportivas.
CONCLUSÕES VÍDEO JOGOS Contratos atuais vigentes até época 17/18; Negociação centralizada do licenciamento dos vídeo jogos; Modelo de distribuição discutido e acordado. ESTATÍSTICAS Formalizar as Estatísticas da Liga como “As Estatísticas Oficiais das Competições”. Levantamento de direitos, condições e valores agregados atuais; Fechar modelo de negócio futuro; Desenvolver e aprovar Caderno de Encargos. Negociar com empresas dedicadas.
MARKETING & COMUNICAÇÃO
01
J F C
Definir indicadores, uniformizar e promover as Estatísticas da Liga, como as Oficiais das Competições; Desenvolver análise de custos potenciais de aumento das estatísticas disponíveis. ADEPTOS Criação de um conceito de Vantagens integradas para os Adeptos/ Sócios do Futebol Português. CENTRO DE SERVIÇOS PARTILHADOS Desenvolver a Liga Portugal como um Centro de Serviços garantindo acesso às Sociedades Desportivas a produtos e serviços com maior eficiência; Definir Conceito Comercial do potencial programa;
Desenvolver e aprovar Business Plan - análise e custo/benefício; Desenvolvimento de Planos Comercial e Operacional; Identificar áreas onde se poderá negociar melhores contratos de forma global; Exemplos discutidos: clipping, análises de retorno, de impactos, estudos otimização dos estádios, procurement patrocinadores, merchandising, loja on-line, entre outros. NOVAS TEMÁTICAS Relatórios de informação agregada sobre Futebol e os Clubes; Analisar o potencial de desenvolvimento dos Jogos Eletrónicos profissionais, na componente de Liga e Eventos (agregada); Debater os princípios e conceitos das novas temáticas; Definir próximos passos.
Propriedades
FILOSOFIA Encontrar soluções equilibradas que permitam a todos os players atingir os seus objetivos comerciais, tornando mais apetecível as competições como um todo.
OBJETIVOS Debater temáticas de propriedades para a promoção das competições; Compreender a atual forma de consumo do Futebol; Analisar as potenciais ameaças e oportunidades nas alterações de comportamento do consumo; Discutir direitos e estratégias integradas para a valorização das competições e do futebol como um todo.
CONCLUSÕES DIREITOS IMAGENS E TV Desenvolver táticas em conjunto para uma maior partilha de conteúdos. LEDMAN - ESTATÍSTICAS E LIVESTREAM Captura de estatísticas e dos jogos não televisionados da LEDMAN LigaPro; Sistematizar a informação dos Conteúdos necessários e pressionar junto dos detentores dos direitos; Desenvolver documento com detenção de direitos, necessidades e operacionalização.
MARKETING & COMUNICAÇÃO
02
J F C
NOVAS TEMÁTICAS Manual de procedimentos operacionais para as Sociedades Desportivas´s – Taça CTT; Desenvolvimento de novas propriedades conjuntas.
A ATIVAR Utilização de jogadores em campanhas; Criação de experiências e engagement dos adeptos; Debater os princípios e conceitos das novas temáticas; Definir próximos passos.
Bilhética
FILOSOFIA Definir estratégias conjuntas para aumentar o número de espetadores nos Estádios, fomentando o Futebol, através de políticas de acessibilidade e retenção.
OBJETIVOS Debater potenciais alterações regulamentos com vista a maior eficiência no processo de comercialização; Desenvolver um projeto da promoção conjunta de acesso e promoção aos jogos; Debater estratégias de criação de valor de políticas agregadas e integradas.
CONCLUSÕES PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO Alteração para um modelo misto de preços – fixo, aos visitantes; variável em intervalo, aos visitados; 5% obrigatório para visitantes, sujeito a alteração, com aprovações. PROMOÇÃO DIGITAL INTEGRADA 2 modelos: Ligação às plataformas existentes; Comercialização via plataforma integrada; Alterar e aprovar alterações regulamentares; Implementar modelo de bilhética aprovado.
MARKETING & COMUNICAÇÃO
03
J F C
NOVAS TEMÁTICAS IVA 23% - estratégia conjunta com as Sociedades Desportivas. A SOLUCIONAR Desenvolver estudo de posicionamento nacional e internacional e um argumentário conjunto; Desenvolver campanha conjunta nos Media;
Desenvolver reuniões e pressão nos decisores e opinion leaders. Debater os princípios e conceitos das novas temáticas; Definir próximos passos.
Digital e Social Media
FILOSOFIA Verificar as oportunidades do “Mundo Digital” para desenvolver um posicionamento das Competições integrado e integrador de todas as Sociedades Desportivas´s.
OBJETIVOS Promover o Futebol como um todo em plataformas integradas e aglutinadoras; Promover as competições e não as unicidades do Futebol; Desenvolver estratégias de “engagement” agregadas e para o todo; Alinhar a oferta das Competições com as mudanças de comportamento no consumo de Futebol.
CONCLUSÕES PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO Aumentar a promoção das Sociedades Desportivas´s nas plataformas das Competições, usando as mesmas como fonte; Desenvolver política de exposição harmoniosa e equilibrada. A SOLUCIONAR Conteúdos partilháveis e criadores de valor para a promoção das competições – estratégia conjunta; Experiências digitais visão agregada das competições; Debater os princípios e conceitos das novas temáticas; Definir próximos passos.
MARKETING & COMUNICAÇÃO
04
J F C
PONTO DE PARTIDA Época 2015-16
01
Apostas on-line
02
Central Marketing
03
Bilhética
MARKETING & COMUNICAÇÃO
Época 2016-17
Época 2017-18
J F C
01
Central Marketing
01
Central Marketing
02
Propriedades
02
Propriedades
03
Bilhética
03
Bilhética
04
Digital e Social Media
04
Digital e Social Media
COMPETIÇÕES
PONTO DE PARTIDA Época 2015-16
01
Delegados
02
Infraestruturas
03
Q. Competitivo LEDMAN LigaPro
COMPETIÇÕES
Época 2016-17
Época 2017-18
J F
01
Sustentabilidade e Atratividade
02
Requisitos Participação na LEDMAN LigaPro
03
Alterações Regulamentares
?
M&C
01
FILOSOFIA Aumento para 24 equipas provocou diminuição do interesse da competição, quer nos adeptos quer na comunicação social; Equipas B - fator que, atualmente, mais contribui para a exposição mediática da competição; Esta competição é uma base de crescimento; A sustentabilidade da competição e dos clubes está seriamente comprometida.
OBJETIVOS Debater a redução dos quadro competitivos na LEDMAN LigaPro; Criar normas/procedimentos que visem aumentar as assistências aos jogos das competições profissionais; Criar novas formas de sustentabilidade que por sua vez gerem atratividade das competições profissionais.
CONCLUSÕES QUADRO COMPETITIVO Redução progressiva da LEDMAN LigaPro para 18 equipas; Enquadramento de decisões judiciais - enquadramento competitivo; Aprovação na AG da Liga Portugal. Já regulamentada e será implementado na época 2018-19; ASSISTÊNCIAS E ATRATIVIDADE DAS COMPETIÇÕES Encaminhar para Grupo de Trabalho de Marketing; A tratar pelo referido grupo.
COMPETIÇÕES
Sustentabilidade e Atratividade
J F M&C
02
FILOSOFIA As alterações de licenciamento de infraestruturas em 2016-17 revelaram-se de grande importância. Importa, agora, aumentar a exigência relativamente à competência de agentes.
OBJETIVOS Definir critérios para o exercício da função de Diretor de Campo, Diretor de Imprensa e Diretor de Segurança; Debater o papel da LIGA na formação de agentes; Valorizar da experiência profissional; Valorizar de formação académica; Manutenção de elementos ao longo da época.
CONCLUSÕES PERÍODO DE TRANSIÇÃO PARA CLUBES DO CAMPEONATO DE PORTUGAL Requisitos mínimos para o exercício da função de Diretor de Campo. Obrigatório: - Participação na formação da Liga; Opcional: - Participação na pós-graduação da Liga Portugal; Antecipar indicação por parte das Sociedades Desportivas;
COMPETIÇÕES
Requisitos Participação na LEDMAN LigaPro
J F M&C
Requisitos mínimos para a função de Diretor de Segurança. Obrigatório: - Participação na formação da Liga; - Experiência profissional mínima de 1 época desportiva na função; - Não ter sido objeto de sanção disciplinar transitada em julgado, com pena superior a 6 meses; Opcional: - Participação na pós-graduação da Liga Portugal; Antecipar indicação por parte das Sociedades Desportivas; Conceber ação de formação a realizar pela Liga, em meados de Julho, com carácter obrigatório. Requisitos mínimos para a função de Diretor de Imprensa; Obrigatório: - Experiência profissional na área; - Participação na formação da Liga; Opcional: - Participação na pós-graduação da Liga Portugal; Antecipar indicação por parte das Sociedades Desportivas; Conceber ação de formação a realizar pela Liga, em meados de Julho, com carácter obrigatório. NOTA: Período de transição para clubes do CNS
03
FILOSOFIA Pretende-se enquadrar questões sinalizadas ao longo da época desportiva.
OBJETIVOS Debater enquadramento de procedimentos com treinadores expulsos; Definir acesso de agentes desportivos à zona técnica; Acautelar a qualidade dos relvados; Vídeo-árbitro seu enquadramento nas competições profissionais.
CONCLUSÕES TREINADORES EXPULSOS Não deve haver qualquer comunicação com banco; Definição da localização do treinador. Devem dirigir-se para balneário ou camarote ou zona VIP - definir em vistoria; AGENTES DESPORTIVOS ACESSO E PERMANÊNCIA Limitações impostas; Necessidade de acesso de outros elementos. Assegurar zona segura e protegida; Acompanhamento até local;
COMPETIÇÕES
Alterações Regulamentares
J F M&C
Possibilidade de aumentar o número de elementos com acesso e permanência zona técnica; Permitir acesso ao balneário; Garantir acesso a staff técnico. RELVADO Dificuldades em proteger o relvado; Utilização excessiva; Uniformização de procedimentos. Obrigatoriedade de campo de treino; Criação de boas práticas; Definição zonas de aquecimento das equipas; Informação sobre utilizações/ cedências na semana jogo oficial; Acompanhamento longo da época; Workshop sobre procedimentos e boas práticas; Publicação de recomendações. VÍDEO ÁRBITRO Apoio para equipa de arbitragem como noutros desportos; Intervenção em lances cruciais de jogo como: golos, grandes penalidades, cartões vermelhos, erro de identidade; Cabe ao árbitro tomar a decisão final;
Utilização indevida não implica repetição de jogo; Regulamentos já preveem a utilização de tecnologias; Liga NOS ser pioneira na sua implementação; Procedimentos a discutir oportunamente.
PONTO DE PARTIDA Época 2015-16
01
Delegados
02
Infraestruturas
03
Q. Competitivo LEDMAN LigaPro
COMPETIÇÕES
Época 2016-17
Época 2017-18
J F M&C
01
Sustentabilidade e Atratividade
02
Requisitos Participação na LEDMAN LigaPro
03
Alterações Regulamentares
01
Coordenador de Segurança
02
Idade mínima de acesso recintos desportivos
03
Permissão consumo bebidas alcoólicas
04
Setores em pé para adeptos
05
Reflexão número de equipas na Liga NOS e LEDMAN LigaPro em virtude UEFA.
CONCLUSÕES FINAIS
CONCLUSÕES
JURÍDICO
1. PER, SIREVE E INSOLVÊNCIA Necessário monitorização para evitar distorções competitivas.
F M&C C
2. INVESTIDORES Regulamentar capital estrangeiro a entrar em Portugal, tendo como referência pontos existentes nos regulamentos FIFA e UEFA.
3. APOSTAS DESPORTIVAS Análise da distribuição da proporção das receitas atribuídas ao setor do futebol, que estão na génese da legislação existente.
4. MATCH FIXING Aposta na formação e sensibilização dos agentes desportivos; Proposta de criação de uma Unidade de Integridade no Futebol.
CONCLUSÕES
Análise da situação atual e proposta de elaboração de documento autónomo com regime progressivo.
FINANCEIRO
1. REGIME SANCIONATÓRIO
J M&C C
2. PRESSUPOSTOS DE NATUREZA FINANCEIRA Basear análise em números reais e objetivos, uniformizar formato de reporting; Fomentar a lealdade desportiva; Aproximação dos PNF à portaria do Governo e ao sistema licenciamento da UEFA; Novo modelo PNF proposto – evolução de 54% para 86% em relação à UEFA.
3. PROCESSO DE SANEAMENTO FINANCEIRO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS Início do processo com um horizonte de 4/6 anos.
CONCLUSÕES
MARKETING & COMUNICAÇÃO
1. CENTRAL DE MARKETING Estratégias de negociação conjunta, por exemplo: videojogos, estatísticas oficiais das competições, centro de serviços partilhados.
2. PROPRIEDADES DA COMPETIÇÃO Soluções devem ser equilibradas. Importância de estabelecer e explorar propriedades comuns para benefício das competições.
3. BILHÉTICA Estudar estratégias de aumento números espetadores no estádio; Promoção Digital Integrada em relação à venda de bilhetes.
4. DIGITAL E SOCIAL MEDIA Análise de oportunidades de modo a aumentar a promoção das Sociedades Desportivas; Conteúdos partilháveis.
J F C
CONCLUSÕES
Sustentabilidade LEDMAN LigaPro estava comprometida; Papel das Equipas B; Redução quadro competitivo de modo a melhorar o processo de sustentabilidade das competições; Enquadramento de possíveis decisões judiciais no quadro competitivo.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA LEDMAN LigaPro Aumento de exigência à competência dos agentes desportivos; Definição e aposta profissional de Diretores de campo, imprensa e segurança. Com ações de formação a partir de julho de 2017; Período de transição para os clubes que sobem do Campeonato Nacional de Séniores.
3. DIVERSAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES REGULAMENTARES Procedimento com treinadores expulsos; Acesso e permanência de agentes desportivos na zona técnica; Acautelamento e proteção de uso do relvado – definição zonas de aquecimento, obrigatoriedade de campo de treino, workshop sobre boas práticas; Enquadramento vídeo-árbitro – RC prevê a introdução de novas tecnologias, Liga NOS deverá estar na vanguarda da introdução de tecnologia.
COMPETIÇÕES
1. REGIME SANCIONATÓRIO
J F M&C
PRÓXIMOS PASSOS
Elaboração de propostas de alteração regulamentar até final de abril.
Apresentação à Direção da Liga em maio.
Submissão propostas de alteração regulamentar à Assembleia-Geral na semana de 15 de maio.
Apostas desportivas Gestão Disciplina e Arbitragem
FINANCEIRO
JURÍDICO
TÓPICOS PAR Pressupostos de Natureza Financeira Revisão da Portaria 50/2013
Policiamento Modelos de escrutínio de investimento financeiro nas Sociedades Desportivas
Seguros de Acidentes de Trabalho Modelo de escrutínio de investimento financeiro nas Sociedades Desportivas
Central de Marketing Propriedades das Competições Bilhética Digital e Social Media
COMPETIÇÕES
MARKETING & COMUNICAÇÃO
RA 2017-18 Enquadramento Coordenadores Segurança Idade Mínima acesso a recintos desportivos Consumo bebidas alcoólicas Setores adeptos Reflexão do calendário Internacional
CRONOLOGIA
18 setembro 2017
Início
Reuniões periódicas
Início a 18 setembro 2017; Setembro 2017 a março 2018 realização de reuniões periódicas; Final de março 2018, sessão plenária para apresentação global das conclusões; Abril 2018 conclusões serão trabalhadas pelo GT de alterações regulamentares; Maio 2018 votação em Assembleia Geral.
março 2018
Sessão plenária para apresentação de conclusões
abril 2018
maio 2018
Alterações regulamentares
Apresentação na AG
Rua da Constituição 2555 4250-173 PORTO
T: +351 228 348 740 www.ligaportugal.pt