Publicação Trabalhos Pós-Graduação Época 2016-17 | 2017-18

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TRABALHOS PÓS-GRADUAÇÃO ÉPOCAS 2016-17 | 2017-18



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TRABALHOS PÓS-GRADUAÇÃO ÉPOCAS 2016-17 | 2017-18

ÍNDICE 1. Prefácio 2. Direitos televisivos Análise e opinião do paradigma atual António Lonet Delgado, Inês Guimarães, Joana Tavares e José Perfeito

3. Análise da solução e-Liga e propostas de melhoria Bruno Paixão e José Manuel Mendes

4. Assistências nos estádios Como mudar o paradigma e quais as principais atividades concorrenciais João Nave

5. Apostas desportivas Nuno Vieira Pássaro

6. Tempo útil de jogo Pedro Rodrigues

7. A Liga e os adeptos Soraia Quarenta


1. PREFÁCIO

PREFÁCIO Dra. Maria de Fátima Ribeiro Professora da Universidade Católica Portuguesa Coordenadora Científica da Pós-Graduação em Organização e Gestão no Futebol Profissional

Em resposta a um desafio da Liga Portugal, numa parceria com a Universidade Católica – Porto, arrancou em Setembro de 2016 a primeira edição da Pós-Graduação em Organização e Gestão no Futebol Profissional. O objectivo desta formação qualificada foi sempre, desde a sua concepção, formar para o futebol pessoas capazes de exercerem as suas funções, quais quer que elas sejam, com respeito por elevados padrões éticos e profissionais. Na pós-graduação, caracterizada pela convivência entre uma intensiva formação teórica e o permanente contacto com a prática, são transmitidos conhecimentos aos mais diversos níveis, como a organização das competições, o marketing, a gestão e o enquadramento jurídico. Potencia-se o desenvolvimento de múltiplas competências, como a capacidade de identificar problemas, de procurar soluções adequadas, e de pensar fora dos parâmetros convencionais. Paralelamente, estimulam-se capacidades pessoais, promovendo-se a interacção e comunicação de todos os formandos, que, com os mais distintos perfis profissionais (são gestores, jornalistas, árbitros, advogados, empresários, estudantes, ex-jogadores), partilham a paixão pelo futebol. Só é possível alcançar todos estes objectivos com um padrão de elevado rigor e o empenho de todos, quer ao nível da assiduidade, quer da avaliação. E é neste último domínio que, independentemente da obrigatória realização de exames em cada módulo, os formandos são estimulados a elaborar um trabalho final, com apresentação oral e escrita. A partilha pública desses trabalhos vem finalmente tornar público o esforço e o mérito de cada um deles. Agora na terceira edição, já é possível afirmar que o impacto desta pós-graduação corresponde àquele que é e sempre foi o seu propósito: deixar esta boa marca em todos os que por ela passam; uma marca que permaneça; e levá-los a deixarem a sua própria marca por onde passam. Esta publicação é disso um testemunho claro.

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1. PREFÁCIO

Dra. Sónia Carneiro Diretora Executiva Coordenadora da Liga Portugal

Uma das maiores preocupações do Presidente Pedro Proença, e da sua Direção Executiva, quando entraram na Liga Portugal foi o reposicionamento da instituição, e do Futebol Profissional português. A Formação foi identificada como um dos pilares fundamentais para se construir, em Portugal, uma indústria cada vez mais profissional. Os desafios do futebol exigem competência e conhecimento. Com isso em mente, a Liga Portugal juntou esforços com uma das mais prestigiadas universidades portuguesas, a Universidade Católica do Porto, para elaborar um currículo que, se ajustem às necessidades dos recursos humanos que trabalham no futebol português, e nomeadamente no Futebol Profissional. Neste sentido lançámos uma Pós-Graduação em Gestão e Organização no Futebol Profissional que, como reflexo do seu indiscutível sucesso, já vai na sua terceira edição. A Pós-Graduação permite obter, num ano letivo, conhecimentos ímpares no que respeita às competições profissionais, ao adquirir uma visão única da organização dos campeonatos profissionais de futebol, o domínio dos quadros e instrumentos jurídicos fundamentais, e a interdisciplinaridade da gestão associada à competição e às Sociedades Desportivas. Conta com a participação de um corpo docente de notoriedade da Universidade Católica e convidados de renome nacional e internacional ligados ao Futebol Profissional. Com o intuito de desenvolver as aptidões dos nossos formandos, na área da organização e gestão no futebol e temáticas adjacentes, a Liga Portugal e a Universidade Católica do Porto, incentivam os mesmos a desenvolver e apresentar um trabalho final. Para além de estimular a investigação nesta indústria, trata-se da aplicação prática de conhecimentos adquiridos ao longo de um ano letivo e desenvolvimento do talento dos nossos formandos. Estamos muito orgulhosos deste compromisso com a formação e profissionalização, e estamos absolutamente certos de que se trata de um grande benefício para o futebol português. Está dado o pontapé de saída para afirmação do talento e rigor no Futebol Profissional português.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

DIREITOS TELEVISIVOS Análise e opinião do paradigma atual António Lonet Delgado | Inês Guimarães | Joana Tavares | José Perfeito

Realidade Nacional vs Realidade Internacional e Modelo de Negócio Possível

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

ÍNDICE 1. Direitos Televisivos no Futebol 2. Os Direitos de Transmissão Televisivos em Portugal 3. Os Direitos de Transmissão Televisivos no Estrangeiro 3.1. Valor total de dinheiro relativo a direitos de transmissão distribuído nas 5 principais Ligas Europeias e na Liga dos Campeões em 2016 3.2. Método de distribuição do dinheiro relativo aos direitos de transmissão nas 5 principais Ligas Europeias: 3.3. Taxas de Ocupação nos Estádios 4. Análise Individual dos Modelos de Cedência dos Direitos de Transmissão Televisivos nas Principais Ligas Europeias 4.1. Premier League 4.2. Bundesliga 4.3. La Liga 4.4. Série A 4.5. Ligue 1 4.6. Liga Turca 5. Estudo de Mercado 5.1. Inquérito 1 5.2. Inquérito 2 5.3. Resultados e Discussão 5.3.1. Inquérito 1 5.3.2. Inquérito 2 6. Entrevista a Hugo Gilberto 7. Possíveis Soluções Para o Caso Português 7.1. A nossa proposta para o Caso Português: 8. Conclusão

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

1. DIREITOS TELEVISIVOS NO FUTEBOL Os direitos televisivos no futebol, antes de tudo, devem ser vistos como uma das principais fontes de receita dos clubes. Ao contrário de outro tipo de receitas geradas pelos clubes que são muito voláteis, a estabilidade dada pela receita gerada nos direitos televisivos tem uma importância fulcral no planeamento da época de um clube. Nos últimos anos, o debate sobre esta temática tem cativado as atenções no seio do futebol português, prometendo continuar a fazê-lo no futuro, nomeadamente no que diz respeito à centralização ou não dos mesmos. Este tema é primordialmente abordado pelos clubes com menos recursos, em conflito com os três clubes que têm dominado o futebol em Portugal. São vários os argumentos que se podem usar a favor da centralização dos direitos televisivos, sendo a questão financeira o principal. Num país onde a economia sofreu um duro revés durante este milénio, em que o PIB não é tão alto como na maioria dos outros países e onde com naturalidade existem clubes com maior capacidade financeira, o dinheiro proveniente dos direitos de transmissão televisiva assume vital importância nos orçamentos dos clubes, como foi supracitado. Outro ponto importante e que resulta do facto dos direitos de transmissão serem a maior fonte de receita dos clubes, a centralização destes direitos pode promover e alavancar o equilíbrio da competição. Numa Liga dominada por três emblemas (SL Benfica, FC Porto e Sporting CP), que venceram praticamente todos os campeonatos nacionais (as exceções são o Belenenses e o Boavista FC, apenas uma vez cada um), podemos concluir que o equilíbrio não é um costume na liga portuguesa, de modo que uma maior receita distribuída de forma mais adequada privilegiaria um maior equilíbrio entre todos e na própria competição. Portugal ainda está um passo atrás no que a esta matéria diz respeito, especialmente quando comparado com outros campeonatos europeus, dado que a par da Ucrânia é o único país que ainda não tem os direitos de transmissão televisiva centralizados, sendo que este tema deverá estar sempre na agenda de todos os organismos e clubes no futuro.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

2. OS DIREITOS DE TRANSMISSÃO TELEVISIVOS EM PORTUGAL Tal como já referimos no ponto 1, em Portugal, a centralização dos direitos televisivos ainda não é uma realidade, sendo a negociação da cedência dos direitos feita de forma individual. Esta situação poderá arrastar-se por vários anos devido aos contratos assinados, que são de longa duração. Numa primeira fase, SL Benfica, FC Porto e Sporting CP assinaram os seus contratos (no caso de FC Porto e Sporting CP alargados a publicidade no estádio e camisolas) com as operadoras, seguindo-se os restantes clubes. Como poderemos observar no quadro em baixo, alguns valores não seriam conhecidos à data ou já foram alterados entretanto, contudo é fácil observar que existe um enorme diferencial entre os três clubes já referidos e os restantes. Além disso, em relação à duração dos contratos e valores praticados, pode-se argumentar que os mesmos violam a Lei da Concorrência ou outras matérias legais, sendo que o futuro poderá trazer novidades em relação a essa questão. Sendo público que a Liga Portugal defende há já muito tempo que a centralização dos direitos deve ser uma realidade, caberá então aos clubes tomar esta iniciativa (com o diálogo e o bom senso a ter de imperar), caso contrário poderá existir uma intervenção do Governo nesta matéria, como já foi publicamente sugerido, à semelhança daquilo que se passou em Espanha na La Liga.

Figura 1 - Dados : Finance Football

3. OS DIREITOS DE TRANSMISSÃO TELEVISIVOS NO ESTRANGEIRO

Ao contrário do que se passa em Portugal no que a esta temática diz respeito, quase todas as restantes ligas europeias (exceção da Ucrânia) têm os direitos de transmissão televisivos centralizados. Ou seja, as principais ligas europeias têm os seus direitos de transmissão centralizados. Com isto podemos concluir que a centralização pode privilegiar a competição, sem afetar as principais equipas, nem a sua prestação desportiva nas provas em que estão inseridas.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

3.1. Valor total de dinheiro relativo a direitos de transmissão distribuído nas 5 principais Ligas Europeias e na Liga dos Campeões em 2016

Figura 2 - Dados : SportBusiness

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

3.2. Método de distribuição do dinheiro relativo aos direitos de transmissão nas 5 principais Ligas Europeias:

Figura 3 - Dados : KPMG

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

3.3. Taxas de Ocupação nos Estádios Para além de existir uma distribuição de receitas feita de forma mais justa nas 5 principais ligas europeias, estas continuam a ter os estádios com grande afluência. O que nos pode levar a crer que a centralização dos direitos de transmissão televisivos poderia influenciar positivamente a afluência aos estádios na nossa liga. Na tabela que se segue podemos observar as taxas de ocupação das 5 principais ligas europeias, juntamente com a holandesa, a portuguesa, a polaca e a turca.

Figura 4 - Dados : KPMG

Como se pode verificar, os campeonatos onde existe um maior equilíbrio na competição podem considerar-se mais atrativos e em resultado disso têm mais público nos estádios. A liga turca é aqui uma exceção. Embora seja conhecida pelo fanatismo dos seus adeptos, as polémicas (incluindo uma relacionada com os bilhetes) levaram a que muitos adeptos se mantenham resistentes e prefiram não ir ao estádio. No entanto, a expectativa é de que esse comportamento seja invertido a curto prazo.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

4. ANÁLISE INDIVIDUAL DOS MODELOS DE CEDÊNCIA DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO TELEVISIVOS NAS PRINCIPAIS LIGAS EUROPEIAS 4.1. Premier League Para muitos esta é a melhor e a mais competitiva liga do mundo, onde os números são esclarecedores e bastante reveladores. Em terras de Sua Majestade, a distribuição é feita da seguinte forma: - 50% do bolo total é repartido por todos os clubes; - 25% em função da classificação (Prémio de Mérito); - 25% referente aos custos de transmissão por jogo. Numa simples análise, verificamos que os valores são bastante elevados (como se pode verificar na Figura 2, são muito superiores à Liga dos Campeões), mas também que o fosso entre o primeiro e o último classificado não é muito grande (um rácio de 1,6:1, algo inédito). Aliás, impressiona mesmo o dinheiro que os clubes relegados para o Championship recebem. Devemos ter em conta, também, o Prémio de Mérito, que premeia os clubes que, embora não se consigam classificar nas primeiras posições, tentam sempre terminar na melhor posição possível.

Figura 5 - Dados : Premier League

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

Tendo-se tornado para muitos a liga mais forte do mundo, naturalmente que se tornou ainda mais apetecível ao longo dos anos, o que fez com que os valores distribuídos anualmente aumentassem consideravelmente com o decorrer do tempo (mesmo considerando a inflação), como se pode observar na seguinte tabela.

Figura 6 - Dados : BBC

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

4.2. Bundesliga A Bundesliga, que também é considerada uma liga bastante competitiva, tem os seus direitos de transmissão centralizados. Aqui poderá argumentar-se o contrário com o domínio do Bayern de Munique na liga nos últimos anos, mas esse domínio é alicerçado na história, tradição e também capacidade de gestão do histórico clube. No entanto, neste século, a Bundesliga já conheceu 5 campeões diferentes, os mesmos que Portugal em toda a sua história. Na Alemanha, a distribuição é feita de forma diferente em relação a transmissões nacionais e internacionais. No primeiro caso, é feita de acordo com um modelo de 4 pilares: - Pilar 1: Standard – 70% do valor é distribuído em função das últimas classificações (5 anos) na Bundesliga e Bundesliga 2; - Pilar 2: Sustentabilidade no Desporto – 5% relativo ao rendimento desportivo nos últimos 20 anos, seja na Bundesliga ou Bundesliga 2; - Pilar 3: Jovens Talentos – representa apenas 2%, mas é distribuído proporcionalmente ao número de minutos que jogadores com menos de 23 anos jogam nos clubes; - Pilar 4: Competição – distribui 23% do valor e é um ranking de média ponderada, dos clubes da Bundesliga e Bundesliga 2 (1-36). As percentagens do Pilar 1 são diferentes e os 6 primeiros classificados recebem o mesmo. Já no que diz respeito às transmissões internacionais, a distribuição é efetuada da seguinte forma: - 50% respeitante a um ranking de performance internacional nos últimos 5 anos; - 25% em partes iguais por todos os 18 clubes da Bundesliga; - 25% baseado no número de jogos nas competições europeias, incluindo classificações.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

Figura 7 - Dados : FussBall-Geld.de

Analisando a tabela acima, verificamos que não há um diferencial muito grande entre clubes (rácio de 3,215:1), além de que da época 2015/16 para a de 2016/17 observou-se um aumento significativo no montante global distribuído. Para além disso, foi assinado um novo acordo, que se iniciou na época 2017/18, que prevê um aumento de 2,51 biliões de euros para 4,64 biliões de euros (aumento de 85%), num acordo que será válido até 2021.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

4.3. La Liga A La Liga foi uma das últimas, de entre as principais ligas europeias, a ter os seus direitos televisivos centralizados. Aqui essa medida foi tomada de forma diferente, dado que os clubes espanhóis deviam mais de 600 milhões ao fisco, de modo que o Governo Espanhol “impôs” a centralização dos direitos, começando a partir do momento que Javier Tebas assumiu a presidência da La Liga, em 2013. Tal como em Portugal, no país vizinho existem dois clubes dominantes: o Real Madrid e o Barcelona. Sem surpresa, estes dois históricos emblemas opuseram-se a essa medida, principalmente por receio de virem a receber menos do que já recebiam, que era 140 milhões de euros na altura. No entanto, com a garantia por parte da La Liga de que nunca receberiam menos do que isso, a medida avançou e a verdade é que vieram até a receber mais um pouco. Aqui, a distribuição do dinheiro é feita da seguinte forma: - 50% de forma igual para todos os clubes; - 25% em função dos resultados dos últimos 5 anos; - 25% consoante um critério a que lhe chamam de “implantação social”, que está relacionado com a notoriedade e popularidade do clube (número de adeptos, assistência média, bilhetes de época, entre outros). Depois de aplicada a medida, o rácio do clube que mais recebe para o que menos recebe situou-se nos 3,81:1, uma melhoria significativa em relação ao que se observava anteriormente.

Figura 8 - Dados: Ás

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

4.4. Série A A Série A também tem os seus direitos centralizados desde 2010, dividindo também entre direitos nacionais e internacionais. Atualmente, os direitos estão à venda, depois do contrato com a MediaPro ter sido terminado por vontade da Liga em final de maio. No que toca aos nacionais, a distribuição ocorre da seguinte forma: - 40% é distribuído igualitariamente pelas 20 equipas; - 30% de acordo com o impacto do clube no país (25% em função dos adeptos e 5% de acordo com a população da região do clube); - 30% em função das classificações na Liga nos últimos 5 anos (15% na última temporada e 15% das últimas 5) No que diz respeito aos internacionais, 40% são distribuídos de forma igual e 60% pela classificação final do top-10 da última temporada. Aqui, o rácio é superior aos dos exemplos anteriormente mencionados (4,82:1), o que pode ser explicado pelo critério da população das regiões (a região do Piemonte, que tem como capital Turim, cidade da Juventus, tem 4,34 milhões de habitantes).

Italian Serie 2016 TV Rights Money Distribution CLUBS

TOTAL

EQUAL

OVERSEES RIGHTS

RESOURCE BASED

HISTORIC RESULTS

€16.2m

€33m

€51.1m

€22.5m

Napoli

€122.8 m €88.9m

€16.2m

€33m

€22.7m

€17.9m

Fiorentina

€75.8m

€16.2m

€33m

€9.6m

€17m

AS Roma

€83.4m

€16.2m

€24m

€23.9

€19.3m

Inter Milan

€94.8m

€16.2m

€24m

€34.2

€20.4m

AC Milan

€96.5m

€16.2m

€24m

€34.9

€21.4m

Lazio

€68m

€16.2m

€20,4m

€15.6m

€15.8m

Sassuolo

€40.1m

€16.2m

€18,6m

€2.4m

€2.9m

Empoli

€36m

€16.2m

€15m

€1.9m

€2.9m

Bologna

€44.3m

€16.2m

€15m

€5m

€8.1m

Chievo

€31.7m

€16.2m

€6m

€3.4m

€6.1m

Torino

€40.9m

€16.2m

€6m

€7.9m

€10.8m

Atalanta

€33.5m

€16.2m

€6m

€2.8m

€8.5m

Udinese

€38.8m

€16.2m

€6m

€3.7m

€12.9m

Palermo

€39.5m

€16.2m

€6m

€5.6m

€11.7m

Genoa

€37.9m €37.2m

€16.2m

€6m

€4.6m

€11.1m

€16.2m

€6m

€4.3m

€10.7m

€16.2m

€6m

€2.1m

€1m

€16.2m

€6m

€2.2m

€1m

€16.2m

€6m

€2.6m

€5.8m

Juventus

Sampdoria Frosinone Carpi Verona

€25.3m €25.2m €30.6m

Figura 9 - Dados: Total Sportek

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

4.5. Ligue 1 A centralização dos direitos televisivos encontra-se em vigor desde 2008, tendo sido recentemente assinado um contrato de 1,153 biliões de euros para o período de 2020-2024, tornando-se assim no 3º campeonato com maior fonte de receita a este nível. O atual acordo (762,5 milhões de euros, vigorando entre 2016 e 2020) prevê uma distribuição feita da seguinte forma: - 50% distribuído igualitariamente por todos os clubes; -30% com base na performance da equipa (25% referente à classificação na época em causa e 5% em relação às últimas 5 temporadas); - 20% com base na audiência média dos jogos que são transmitidos. Distribuição dos direitos em 2016/17 (valores em milhões de euros):

Ligue 1 60 50 40 30

57,9

47,247,1

41,9

37,1 35,5

20

33,9 33,1

30,2

25,4 22,9

10

21,7 21,4 19,5

18,318,118,1 17,3 16,7

15,6

0

Figura 10 - Dados: L'Équipe

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

4.6. Liga Turca Em 2016, foi assinado um acordo no valor de 565 milhões de euros com uma operadora para os direitos transmissão televisiva, online e radiofónica dos jogos da Superliga. Um contrato válido até 2021/22 e que torna a liga turca na 6ª que mais rende a nível de direitos televisivos no mundo. Apesar da Turquia ser um país maior e com mais população (e consequentemente com maior poder económico), podese afirmar que em termos de qualidade ou mediatismo a liga portuguesa é superior, não só no passado como no presente.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

5. ESTUDO DE MERCADO A centralização dos direitos televisivos em Portugal é um assunto muito debatido, mas existem poucos dados concretos sobre se este modelo deve ou não ser implementado. Desta forma, foi realizado um estudo de mercado com o intuito de saber a opinião da população sobre este tema. Para o efeito, foram realizados dois inquéritos online, anónimos. Um deles destinado à população em geral (inquérito 1) e outro, mais completo, reservado a pessoas que desempenham ou já desempenharam alguma função ligada ao desporto, nomeadamente o futebol profissional (inquérito 2). O primeiro passo consistiu na deliberação de quais seriam as questões mais essenciais a colocar em cada questionário, uma vez que este deve ser rápido e, ao mesmo tempo, deve dar o maior número possível de informações. Como um dos questionários não é só dirigido a experts em futebol, as perguntas escolhidas foram mais gerais e diretas. O outro abrange assuntos que necessitam de um conhecimento mais profundo sobre o tema em discussão. Ambos os inquéritos são compostos por duas partes: uma mais pessoal, mas que permite manter o anonimato, e uma segunda parte com perguntas de escolha múltipla e de resposta aberta direcionadas e referentes ao objeto de estudo. É de notar que os inquéritos se vão manter abertos mais uns dias (até próximo da data da apresentação) para se obterem ainda mais resultados, aumentando, assim, a base de dados e, desta forma, melhorar ou corroborar as conclusões.

5.1. Inquérito 1 Começando pelo questionário mais geral, as perguntas escolhidas foram as seguintes: •

Sexo: o Feminino o Masculino

Idade: o 18 – 25 o 26 – 35 o 36 – 45 o 46 – 55 o 56 – 65 o 66 – 75 o >75

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

Área de Residência; o Aveiro o Beja o Braga o Bragança o Castelo Branco o Coimbra o Évora o Faro o Guarda o Leiria o Lisboa o Portalegre o Porto o Santarém o Setúbal o Viana do Castelo o Vila Real o Viseu o Arquipélago da Madeira o Arquipélago dos Açores o Estrangeiro

É simpatizante/adepto de algum clube português? o Sim o Não

Se sim, por favor indique qual.

Concorda com a centralização dos direitos televisivos em Portugal? o Sim o Não

Acha que as negociações individuais dos chamados “3 grandes” com as operadoras televisivas afetam os clubes mais “pequenos”? o Sim o Não

Com a centralização dos direitos televisivos, os campeonatos, em Portugal, ficarão mais competitivos? o Sim o Não

Acha que com a centralização a assistência aos jogos no estádio podia aumentar? o Sim o Não

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

Para além do exemplo português conhece outros modelos de transmissão de direitos televisivos? o Sim o Não

Se sim, das 5 principais ligas europeias, qual seria para si o modelo ideal de centralização dos direitos televisivos? o Alemanha – Bundesliga o Espanha – La Liga o França – Ligue 1 o Itália – Série A o Inglaterra – Premier League

O principal objetivo da realização deste inquérito foi sondar se o modelo atual composto por uma negociação individual dos direitos televisivos é suficiente, justo e objetivamente praticável, ou se é necessário implementar um novo modelo formado por uma negociação conjunta, já utilizado e testado em quase todas as restantes ligas europeias. Na sequência deste objetivo, procurou-se saber se a implementação deste novo modelo traz benefícios no que diz respeito à assistência dos jogos nos estádios e à maior competitividade e qualidade dos campeonatos em Portugal. Com a parte inicial deste inquérito procurou-se saber se a diferença de sexos ainda é significativa no interesse e vontade de opinar sobre o futebol profissional, se a idade ou área de residência dos inquiridos influencia a opinião sobre este assunto e, por último, se o facto de ser adepto ou simpatizante de um clube considerado “grande” afeta consideravelmente as respostas fornecidas, fazendo-as diferir dos adeptos dos restantes clubes. De uma forma mais geral, investigou-se, ainda, nos inquiridos quanto ao conhecimento sobre os modelos utilizados nas cinco principais ligas europeias.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

5.2. Inquérito 2 O questionário destinado a pessoas com cargos no futebol (passados ou presentes), contém todas as questões presentes no inquérito anterior, exceto qual o clube que apoia. No entanto, optou-se, também, por se colocar as seguintes questões: •

Qual o cargo que desempenha?

Na sua opinião considera que a Liga Portugal beneficia de alguma forma com esta centralização? o Sim o Não

Se sim, explique-nos de que forma.

Em Espanha, a La Liga garantiu que os “clubes grandes” (Real Madrid e Barcelona) nunca receberiam menos do que o valor que ganhavam pelos direitos televisivos sem a centralização. A Liga Portugal deverá tomar a mesma atitude? o Sim o Não

Na época 2015-2016, Inglaterra obteve 2.271 milhões de euros em receitas de contratos de direitos televisivos, enquanto Portugal obteve 122 milhões. Qual a sua opinião sobre esta diferença de valores?

72% dos jogos da LEDMAN LigaPro não são transmitidos. Qual a sua opinião?

Considera que com a centralização a LEDMAN LigaPro beneficia mais? o Sim o Não

Considera que a centralização aumenta o nível de qualidade do futebol profissional devido ao acesso a boas receitas? o Sim o Não

Assim, com a adição destas perguntas, foi possível adquirir mais pareceres e sugestões de pessoas entendidas e com grande apreço pela modalidade, nomeadamente no que diz respeito a outras ligas europeias e à LEDMAN LigaPro.

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2. DIREITOS TELEVISIVOS

5.3. Resultados e Discussão De seguida, apresentam-se os resultados obtidos nos inquéritos, assim como uma breve discussão sobre os mesmos. 5.3.1. Inquérito 1

Até ao momento, foram recebidas 166 respostas. No geral, verificou-se que a maioria dos inquiridos é do sexo masculino (73%), o que significa que pouco mais de 1/4 são do sexo feminino. O futebol é, ainda, uma modalidade maioritariamente masculina. Numa grande percentagem, independentemente das funções a ele adjacentes, os funcionários, sejam eles jogadores, treinadores, presidentes, árbitros, preparadores físicos, dirigentes, jornalistas, comentadores, empresários, entre muitas outras possibilidades, são homens. No entanto, as mulheres têm vindo a demonstrar cada vez mais uma maior ligação ao futebol, querendo ser mais ativas e participativas em todas as questões relacionadas com a modalidade. A parcela referente ao sexo feminino é, então, cada vez mais significativa, atingindo praticamente os 30%.

Relativamente à idade, os jovens responderam mais ao questionário, sendo que a maioria dos participantes tem uma idade compreendida entre os 26 e os 35 anos (35%). Apenas 15% tem uma idade superior a 45 anos. Isto deve-se ao facto de ser um inquérito online, partilhado nas redes sociais. Como as pessoas mais velhas acedem menos à internet, se o estudo tivesse sido realizado de outra forma, estes resultados poderiam ser diferentes.

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Por outro lado, analisando mais em detalhe, quase 45% das mulheres que participaram no estudo têm uma idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, o que corrobora o que foi dito anteriormente de que cada vez mais existe um maior interesse do sexo feminino pelo futebol, que se reflete nas faixas etárias mais jovens.

Por seu lado, a faixa etária da maioria dos participantes do sexo masculino mantém-se igual à global, ou seja, entre os 26 e os 35 anos (41%).

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Em relação à área de residência, como era de esperar, grande parte dos inquiridos reside no Porto (63%). Uma das razões pela qual se optou fazer um inquérito online foi pelo seu fácil acesso a todos os pontos do mundo. No entanto, como todos os autores do estudo residem na zona do Porto, é natural que a maior incidência de respostas advenha daí.

O futebol é o desporto rei em Portugal. Nenhuma outra modalidade arrasta multidões e tem tanto tempo de antena na televisão. Assim, o resultado da pergunta “É simpatizante/adepto de algum clube português?” não é surpreendente, uma vez que 95% das pessoas respondeu que sim.

De igual modo, obter que cerca de 85% dos interrogados é adepto de um dos 3 grandes (Futebol Clube do Porto, Sporting Clube de Portugal ou Sport Lisboa e Benfica), também não é um resultado inesperado.

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No tema central do questionário, quase 71% do total de inquiridos concorda com a implementação da centralização dos direitos televisivos em Portugal.

Em primeiro lugar, analisando algumas respostas é possível aferir que existe alguma confusão no significado de centralização dos direitos televisivos. Muitas pessoas afirmam ser contra monopólios, ou seja, dar o poder a uma só operadora e/ou sociedade desportiva. Centralização é exatamente o oposto, passando de uma negociação individual para uma negociação conjunta. Desta forma, seria importante dar alguma formação à população sobre o tema. Tendo em conta que a centralização dos direitos televisivos é um desejo dos clubes “mais pequenos” e que a grande maioria dos participantes é adepta de um dos 3 grandes, este resultado vem mostrar que muitos amantes de futebol não estão contentes com o modelo atualmente vigente em Portugal. Os inquiridos que respondem que “não” e que sabem o que é a centralização apoiam a negociação individual, uma vez que consideram que nem todos os jogos têm o mesmo grau de importância, uma vez que o número de adeptos de alguns clubes ronda apenas a casa dos 1000. Afirmam, ainda, que os clubes poderiam perder poder de negociação e, em última instância, poder monetário. Defendem, então, que cada clube deve lutar pelo que é melhor para si, negociando os contratos individualmente, tendo apenas em conta os seus interesses. Por seu lado, os defensores da centralização dos direitos televisivos garantem que esta seria a opção mais justa para todos os clubes em competição, permitindo uma melhor distribuição financeira. Alguns afirmam que permite atrair investidores para a negociação em bloco dos direitos dos clubes, alavancando o valor individual dos clubes com menor www.ligaportugal.pt

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expressão, uniformizando, assim, os valores das receitas de todos os clubes e, consequentemente, aumentando a igualdade e competitividade entre eles.

Muitos têm consciência de que Portugal é um dos únicos países da Europa que não utiliza um modelo de centralização dos direitos televisivos, dizendo que as principais ligas europeias são bons exemplos de como a centralização é benéfica para os campeonatos.

A grande maioria dos participantes deste estudo acredita que as negociações individuais do Futebol Clube do Porto, do Sporting Clube de Portugal e do Sport Lisboa e Benfica afetam negativamente os restantes clubes.

Os poucos que responderam que “não”, defendem que os jogos que envolvem os 3 grandes são mais populares, gerando mais visualizações, mais campanhas de publicidade e consequentemente mais riqueza, merecendo, desta forma, uma maior “fatia do bolo”. Os restantes, afirmam que o modelo atual não permite que os outros clubes procurem soluções contratuais próximas dos chamados “3 grandes”, aproximando-se de uma concorrência quase desleal. Defendem, também, que as negociações individuais dos grandes retiram capitais do meio, o que implica que sobre menos para os clubes com menor valor televisivo.

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Cerca de 68% interrogados considera que se a centralização dos direitos televisivos for realizada em Portugal os seus campeonatos tornar-se-ão mais competitivos.

Há quem afirme que a moral de um jogador pode aumentar sabendo que haverá transmissão televisiva do jogo, tornando-o mais competitivo. Por outro lado, asseguram que haverá mais dinheiro distribuído pelos clubes de menor expressão, possibilitando a compra de melhores jogadores e, consequentemente, aumentando a competitividade entre os clubes. No entanto, os defensores do “não” dizem que vai ser sempre um dos 3 grandes a vencer o campeonato, uma vez que a centralização em nada vai afetar a forma como estes jogam. Afirmam, ainda, que a centralização não está diretamente ligada, porque tudo depende da gestão dos clubes. Relativamente à questão da assistência dos jogos nos estádios, a votação foi muito renhida. No entanto, 51% dos inquiridos considera que os adeptos se deslocariam mais vezes ao estádio para apoiar os seus clubes.

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Muitos consideram que não existe qualquer relação entre a centralização e a assistência dos jogos nos estádios, daí uma grande percentagem de participantes ter respondido “não”. Outro argumento contra é o facto de não considerarem que a curto prazo existisse uma maior afluência aos estádios porque seria difícil persuadir mais adeptos a deslocarem-se aos estádios que não pertençam à sua área de residência. Por outro lado, mais de metade dos inquiridos acredita que com a centralização os campeonatos tornar-se-ão muito mais competitivos, existindo, em todos os jogos, incerteza no resultado. Como consequência do reforço dos planteis, o espetáculo seria mais apetecível e atrairia um maior número de adeptos ao estádio. Alguns participantes defendem, também, que com o aumento da qualidade dos jogos de futebol, os adeptos tenderiam a apoiar mais clubes da sua área de residência, aumentando a taxa de ocupação dos estádios. Nas últimas perguntas deste inquérito que pretendiam saber se os inquiridos conhecem outros modelos de transmissão televisiva para além do atual cenário português, em particular os modelos das cinco principais ligas europeias (Bundesliga, La Liga, Ligue 1, Serie A e Premier League), verificou-se que 61% dos participantes conhece outros modelos e 77% classifica a Premier League como sendo o modelo ideal.

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Mais uma vez, aqui se reforça a necessidade de dar algum tipo de formação à população no que diz respeito à centralização dos direitos televisivos, porque apesar da maioria conhecer outros modelos, quase 40% só conhece a negociação individual dos direitos televisivos, ou não conhece nenhuma. Em Portugal, não é só o campeonato português que cativa a atenção dos portugueses. Quem gosta de futebol, vê e acompanha também outros campeonatos europeus, até porque muitos jogadores portugueses de alto gabarito não jogam em Portugal. Verificou-se que a grande maioria acredita que o modelo ideal de centralização dos direitos televisivos é o de Inglaterra, da Premier League. Isto facilmente se explica pelo facto de o campeonato inglês ser um dos favoritos, com algumas das melhores equipas do mundo e o que gera mais dinheiro, nomeadamente no que diz respeito aos direitos televisivos.

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5.3.2. Inquérito 2

Até ao momento, foram recebidas 36 respostas. Os interrogados desempenham diversas funções no mundo do futebol. Entre elas destacam-se jogadores, treinadores, treinadores de guarda-redes, presidentes, dirigentes, jornalistas, agentes desportivos e empresários, entre outros. Todos os inquiridos são do sexo masculino (100%). Como já foi referido, grande parte dos funcionários com cargos desportivos ligados ao futebol são homens. No entanto, cada vez mais mulheres desempenham funções associadas ao desporto, nomeadamente ao futebol. A parcela referente ao sexo feminino é pouco representativa do atual cenário português.

Relativamente à idade, 53% dos participantes que responderam ao questionário estão na faixa etária compreendida entre os 36 e os 45 anos e apenas 3% tem uma idade compreendida entre os 18 e os 25 anos. Isto deve-se ao facto de determinadas funções desportivas serem pouco desempenhadas por jovens, que estão ainda em fase de formação.

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Mais uma vez, em relação à área de residência, como era de esperar, grande parte dos inquiridos reside no Porto (67%), pelas mesmas razões descritas na discussão do inquérito anterior.

Cerca de 83% do total de participantes concorda com a implementação da centralização dos direitos televisivos em Portugal.

Os inquiridos que responderam que “não” apoiam a negociação individual, uma vez que consideram que deve existir liberdade de negociação e concorrência. Há, também, quem considere que “alguns jogos são de serviço público”. Por seu lado, os defensores da centralização dos direitos televisivos afirmam que esta permite um crescimento dos clubes de menor dimensão, podendo diminuir a disparidade existente com os denominados 3 grandes, nomeadamente no que diz respeito aos jogadores, uma vez que a sua quota de direitos televisivos aumentaria, ajudando no financiamento dos clubes a nível de orçamento. Desta forma, existiria uma repartição mais equitativa.

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Apoiam que todos os clubes sairiam a ganhar, com uma maior receita, e que o grande vencedor seria o futebol português, na medida em que os clubes seriam mais qualificados e profissionalizados e, desta forma, mais competitivos, aumentando, ainda, a incerteza dos resultados. Por outro lado, há quem considere a sua implementação muito importante para que se evitem “situações absolutamente irregulares como por exemplo os canais dos clubes transmitirem os próprios jogos” e para se fazer um maior e melhor controlo de conteúdos positivos. Quase 95% dos questionados acha que as negociações individuais dos 3 grandes afetam negativamente os restantes clubes.

Quase todos afirmam que a negociação individual não possibilita que os clubes de menor dimensão negoceiem da melhor forma, “ficando apenas com as sobras”, sendo a repartição, desta forma, “altamente desajustada”. Defendem, também, que “todo o fenómeno desportivo em Portugal é desequilibrado quando existem 3 clubes com uma dimensão significativamente diferente de todos os outros” e que “independentemente da dimensão, todos os clubes devem ser tratados de igual forma”. Assim sendo, o modelo atual de negociação individual “não permite a rentabilização de uma receita comum” e cria mais disparidades entre os clubes. Relativamente ao aumento de competitividade dos campeonatos, 83% dos participantes defende que “sim”.

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Consideram que haverá mais dinheiro distribuído pelos clubes ditos pequenos, possibilitando a compra de melhores jogadores, equilibrando os planteis e melhorando as condições dos clubes no geral. Consequentemente, a competitividade entre os clubes aumentará. Por outro lado, acreditam que a incerteza dos resultados aumenta, uma vez que os recursos são, em teoria, similares. Quase 69% dos inquiridos considera que os adeptos se deslocariam mais vezes ao estádio para apoiar os seus clubes.

Muitos consideram que não existe qualquer relação entre a centralização e a assistência dos jogos nos estádios, daí quase 32% dos participantes ter respondido “não”. Outro argumento contra é o facto de não considerarem que “seja esse o problema para as assistências baixas”. Por outro lado, quase 70% dos inquiridos acredita que com a centralização os campeonatos tornar-se-ão muito mais competitivos, existindo uma maior incerteza no resultado. Como consequência de uma distribuição “do bolo” mais equitativa, existiria um reforço dos planteis, os jogos seriam mais emocionantes e o espetáculo seria mais atrativo, o que atrairia um maior número de adeptos ao estádio.

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Alguns participantes defendem, também, que uma melhor distribuição do dinheiro iria “contemplar mais projetos de marketing”, atraindo um maior número de pessoas a ver os jogos nos estádios. Nas seguintes perguntas deste inquérito que pretendiam saber se os inquiridos conhecem outros modelos de transmissão televisiva para além da negociação individual, em particular os modelos das cinco principais ligas europeias (Bundesliga, La Liga, Ligue 1, Serie A e Premier League), verificou-se que 86% dos participantes conhece outros modelos e o modelo mais conhecido é o inglês, com 37%.

Uma vez que 14% dos participantes não conhece outros modelos de negociação dos direitos televisivos, seria interessante dar algum tipo de formação sobre este assunto. Como já foi referido anteriormente, em Portugal, existem muitas pessoas que acompanham outros campeonatos europeus.

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Analisando as respostas, quase todos os cinco principais modelos das ligas europeias são conhecidos. No entanto, para além do modelo português, o modelo mais conhecido pelos profissionais ligados ao futebol é o modelo de negociação conjunta inglês, da Premier League. Quase 72% dos interrogados considera que a Liga Portugal beneficia com a centralização.

Quem respondeu negativamente à questão não fundamentou a sua resposta. Pelo contrário, quem acha que a Liga Portugal beneficiaria com a centralização dos direitos televisivos, afirma que esta “daria mais verdade ao campeonato e também aumentaria as receitas próprias” e conferiria maior poder de negociação junto de potenciais patrocinadores. Confirmam que a centralização traria maior competitividade e equilíbrio nas provas, traduzindo-se em maiores sucessos desportivos, tornando a Liga Portugal mais atrativa e bem considerada a nível internacional. Por outro lado, há ainda quem acredite que a Liga Portugal teria mais poder, o que poderá melhorar a cooperação e interação entre as diferentes sociedades desportivas, aumentando, também desta forma, a competitividade e a qualidade do espetáculo. Em Espanha, a La Liga garantiu que o Real Madrid e o Barcelona nunca receberiam menos do que o valor que ganhavam pelos direitos televisivos sem a centralização. A maioria dos participantes acha que a Liga Portugal deve tomar a mesma atitude em relação aos “3 grandes”.

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O objetivo da centralização não é prejudicar nenhum clube, mas sim tornar a repartição das receitais dos direitos televisivos mais equitativas. Desta forma, 74% responde afirmativamente à questão. Na época 2015/16, Inglaterra obteve 2.271M€ em receitas de contratos de direitos televisivos, enquanto Portugal obteve 122M€. Muitos dos inquiridos consideram que as principais razões para esta diferença abismal de valores são a centralização (implementada na liga inglesa desde 1992) e o facto de Inglaterra ter maior capacidade económica. Afirmam, ainda, que Inglaterra está “20 anos à frente de Portugal sobre promoção de um espetáculo desportivo” e que, por isso, o seu campeonato é considerado o melhor do mundo. Como a Premier League é muito poderosa, “vende facilmente esses mesmos direitos para outros países”, obtendo muitas receitas também a nível internacional. 72% dos jogos da LEDMAN LigaPro não são transmitidos. A maioria considera que é erro não transmitir os jogos e que pelo menos 50% dos jogos deviam ser transmitidos, ou até a sua totalidade, uma vez que deviam “potencializar uma competição que tem o adn do futebol português”, com os atletas em formação. Por outro lado, há quem afirme que se trata de uma boa decisão, uma vez que os jogos “não parecem viáveis economicamente” e que são pouco atrativos e competitivos. Com base no raciocínio anterior, 73% considera que a LEDMAN LigaPro também sai a ganhar com a centralização dos direitos televisivos.

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A grande maioria considera que com a centralização a percentagem de jogos transmitidos aumentaria, os clubes da LEDMAN LigaPro teriam mais visibilidade e “maior capacidade financeira para investir não só em atletas como em recursos humanos”. Cerca de 88% dos inquiridos acredita que devido ao acesso a melhores receitas, resultantes da centralização, a qualidade do futebol português aumentaria.

Uma das razões apontadas é a “diminuição das disparidades orçamentais entre as sociedades desportivas”, o que leva a melhores investimentos, nomeadamente ao nível de atletas profissionais, aumentando a competitividade e incerteza no resultado e, consequentemente, a qualidade do campeonato.

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6. ENTREVISTA A HUGO GILBERTO Hugo Gilberto é jornalista da RTP na área do desporto e é apresentador e mediador do programa televisivo Trio d’Ataque, onde se debatem temas da atualidade futebolística. Qual a sua opinião sobre a situação atual no que diz respeito à cedência dos direitos televisivos em Portugal e nas 5 principais ligas europeias? Está a favor da negociação individual dos direitos televisivos? Porquê? Sou a favor da centralização dos direitos televisivos, porque a distribuição igualitária privilegia a competição. Se pudesse escolher um modelo para Portugal, qual seria? Porquê? Considero que deveria ser aplicado um modelo semelhante ao inglês. Um modelo com base na classificação do ano anterior em parte, enquanto a outra parte com base das classificações nos últimos 20 anos. Considera que existe uma relação entre os direitos televisivos e as assistências nos estádios? Não, dado que isso está relacionado com a pouca população. Acha que o G15 pode ajudar a acelerar o processo da centralização? Não sei se será o G15, mas creio que 30 clubes tenham mais força que 3. Os clubes que poderiam tirar melhor proveito nas competições europeias seriam clubes como o Rio Ave Futebol Clube, Clube Desportivo das Aves, Club Sport Marítimo, Sporting Clube de Braga e Vitória Sport Clube. Considera que a centralização pode vir a ser uma realidade a curto prazo? É uma realidade distante, mas creio que não seja necessário intervenção governamental, podendo a Liga Portugal tomar medidas sobre isso.

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7. POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O CASO PORTUGUÊS É errado pensar que é possível alcançar os níveis e valores dos exemplos anteriormente esmiuçados. Comparativamente a esses países, Portugal tem muito menos população, assim como uma economia menos forte, logo os valores seriam forçosamente inferiores. Mas aqui o principal objetivo não seria propriamente garantir mais dinheiro (embora isso tenha a sua importância e deva ser considerado como um objetivo), mas sim diminuir o “gap” entre os clubes e tornar a Liga mais competitiva. No entanto, também seria possível aumentar esse bolo total com a centralização dos direitos. Portugal é o atual campeão da Europa, tem o melhor jogador do mundo (5 Bolas de Ouro), vários treinadores espalhados nas melhores ligas europeias (neste momento, 2 na Premier League, o melhor campeonato do mundo), além de que tem servido de autêntico viveiro para os maiores clubes, que se reforçam todos os anos com jogadores de qualidade nas nossas Ligas. Como tal, não é difícil observar que a Liga NOS e o futebol português em geral são extremamente atrativos. Com a centralização dos direitos televisivos, os mesmos ficariam entregues a uma só organização ou operadora, o que por si só motivaria uma guerra concorrencial que certamente implicaria uma subida do valor total negociado. Além disso, a exploração de mercados externos (Portugal tem 2 treinadores na China nesta altura, por exemplo) ou de plataformas online, como são o caso do YouTube ou do Facebook (já são vários os eventos desportivos transmitidos por aqui), que têm um público alvo muito grande, seriam também uma solução diferente e a pensar na hora de vender os direitos. Assim, tomando com exemplo outros modelos, nomeadamente o da Bundesliga, da La Liga, da Ligue 1, da Serie A e da Premier League, Portugal devia negociar os direitos televisivos de forma conjunta, adaptando os outros e fazendo o seu próprio modelo.

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7.1. A nossa proposta para o Caso Português: Modelo único  Sem distinção entre transmissões nacionais e internacionais. Forma de distribuição: - 50% em partes iguais pelos clubes da Liga NOS e LEDMAN LigaPro; - 3% distribuídos proporcionalmente em relação ao número de minutos que os jogadores com menos de 23 anos jogam nos clubes; - 30% em função das classificações dos 5 últimos anos; - 5% considerando a taxa de ocupação dos estádios; - 5% em função dos clubes que privilegiam o futebol positivo (diretores comunicação, adeptos, jogadores, comportamentos, entre outros); - 7% de acordo com os clubes que mais contribuíram para o ranking da UEFA nas competições europeias.

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8. CONCLUSÃO

Os direitos televisivos são a grande fonte de dinheiro das sociedades desportivas. O modelo que se usa atualmente em Portugal é a negociação individual, sendo que cada clube negoceia o seu contrato com as operadoras televisivas tendo somente em conta os seus interesses pessoais e não a competição. Os maiores clubes continuarão a existir e muito provavelmente continuarão a dominar as competições internas (embora de forma menos clara e tão recorrente), devido ao fator histórico, poder financeiro e também ao número de adeptos, mas certamente que a liga poderia ser muito mais competitiva, interessante e apetecível. Em teoria, é mais benéfico para as empresas apostarem em clubes com uma maior massa associativa, porque geram mais audiências. No entanto, os clubes ditos mais pequenos são prejudicados com um menor investimento, aumentando as discrepâncias que existem nos orçamentos dos clubes portugueses. A grande questão é que, sem os clubes pequenos, os grandes não têm com quem competir. A médio-longo prazo, é do interesse de todos que os clubes pequenos se desenvolvam também. É, ainda, de notar que há quem apoie mais do que um clube, dando audiências não só aos jogos dos 3 grandes. Partindo do pressuposto de que quem está à frente dos clubes mais pequenos saberia tirar partido da maior distribuição do capital proveniente dos direitos televisivos, esse aumento permitiria uma abordagem ao mercado mais ativa, o que lhes permitiria contratar melhores jogadores, reforçando os seus planteis e, consequentemente, aumentando a competitividade do campeonato. Possibilitaria, ainda, um maior desenvolvimento da formação (a seleção nacional beneficiaria também), diminuindo a necessidade de empréstimos e venda de jogadores. No entanto, isto seria, muito provavelmente, uma consequência de médio-longo prazo e não com resultados imediatos. Relativamente ao aumento de adeptos a assistir aos jogos nos estádios, um campeonato mais competitivo, com melhores jogadores dos dois lados do campo e com espetáculos de grande qualidade, levaria a uma maior visibilidade e tempo de antena dos clubes ditos mais pequenos, o que despertaria maior atenção dos seus adeptos em querer acompanhar e apoiar os seus clubes. Mesmo os adeptos dos 3 grandes gostariam de presenciar jogos mais competitivos e com melhor qualidade. Por outro lado, um campeonato com mais qualidade implicaria maiores receitas para todos os clubes, pelo que o preço dos bilhetes poderia diminuir e os clubes poderiam apostar em planos de marketing que promovessem uma maior afluência, atraindo, também, mais pessoas aos estádios. Como a centralização traria uma competição com mais qualidade, competitividade e incerteza no resultado, a própria Liga Portugal sairia a ganhar, conseguindo atrair mais patrocinadores e melhor consideração a nível internacional. No entanto, para que a centralização possa ser implementada, tal com a La Liga, pode ter que garantir que os 3 grandes não recebem menos em receitas de direitos televisivos do que recebem com o modelo individual. A LEDMAN LigaPro também poderia beneficiar com a centralização, apostando ainda mais na formação, através de receitas obtidas com a transmissão de uma maior percentagem de jogos, tornado a competição mais atrativa e competitiva. Hugo Gilberto, na sua entrevista, revelou ser a favor da centralização dos direitos televisivos, mesmo sendo uma realidade que possa estar ainda distante, podendo nesse sentido ter intervenção a Liga Portugal. Conforme defende o atual presidente da Liga Portugal, acreditamos que a centralização dos direitos televisivos poderá ser vista como uma “lufada de ar fresco” no futebol português. www.ligaportugal.pt

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA E PROPOSTAS DE MELHORIA Bruno Miguel Duarte Paixão | José Manuel Rodrigues Mendes

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

RESUMO A Liga Portugal lançou em 2016, numa parceria com a Samsung, uma plataforma tecnológica inovadora a nível mundial, designada e-Liga, com o intuito de desmaterializar todos os processos inerentes à organização dos jogos. Esta solução informática permite que os serviços centrais da Liga, os delegados da Liga, os delegados dos Clubes e os árbitros usem a mesma plataforma e se mantenham conectados através da partilha instantânea de dados. Os dados introduzidos ficam disponíveis imediatamente e no final do jogo a elaboração dos relatórios do delegado da Liga e do árbitro podem ser feitos em poucos minutos, quando antes poderia demorar horas. Este trabalho pretende assim fazer uma análise e balanço a estas duas épocas de implementação do e-Liga, identificar eventuais lacunas e oportunidades ainda não exploradas, sugerindo para isso algumas propostas de melhoria e novas aplicações desta plataforma inovadora. A resposta poderá estar num upgrade à plataforma, com a introdução de novas funcionalidades, e o alargamento do seu uso a alguns procedimentos onde ainda não é utilizada.

Palavras-chave e-Liga, relógio e-Liga, Liga Portugal, Transfer

ABSTRACT Liga Portugal released in 2016, in a partnership with Samsung, a worldwide innovative technological platform, called e-Liga, in order to dematerialize all the process related with the organization games. This IT solution allows the central services of the Liga, Liga delegates, club delegates, and referees to use the exact same platform and maintain them connected through instant data sharing. The data introduced in this platform will be available immediately and due to this fact after every single game the elaboration of the game report will be done in a few minutes, a process that would take a few hours before the creation of this platform. The focus of this work is to do an analysis and balance of the “e-Liga” implementation to identify possible gaps or nonexplored opportunities, suggesting for this some proposals for improvement and new applications of this innovative platform. The answer seems to be related with an upgrade in the platform, by introducing new features, and the enlargement of its use to some tasks where it is not being used.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

ÍNDICE GERAL Resumo Abstract Índice de Figuras Índice de Anexos Lista de siglas e abreviaturas 1. Introdução 2. O que é o e-Liga e como funciona Portal Transfer App e-Liga 3. Análise ao e-Liga e identificação de oportunidades 4. Propostas de melhoria Utilização da solução e-Liga Utilização do relógio e-Liga 5. Conclusões Referências Bibliográficas ANEXOS

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1 - Esquema de funcionamento da organização dos jogos antes do e-Liga Figura 2 - Plataforma que permite ligar a Liga, clubes, árbitros e delegados da Liga Figura 3 - Esquema de funcionamento da organização de jogos com o e-Liga

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

ÍNDICE DE ANEXOS Anexo 1 – Tabela A - Propostas de melhoria ao e-Liga (antes do jogo) Anexo 2 - Tabela B - Propostas de melhoria ao e-Liga (dia de jogo) Anexo 3 - Tabela C – Estatísticas por equipa a ser disponibilizada pelo e-Liga Anexo 4 - Equipamentos Anexo 5 - Exemplar de check list que pode passar para o e-Liga Anexo 6 - Boletim de imprensa com constituição das equipas (provisório) Anexo 7 - Constituição das equipas e tática Anexo 8 - Informação geral Anexo 9 - Relatório do árbitro (parte disciplinar) Anexo 10 - Relatório do 4º árbitro Anexo 11 - Disponibilização da estatística das equipas no modo "comparador" duas a duas. 32 Anexo 12 - Classificação detalhada e estado de forma dos últimos 5 jogos Anexo 13 - Estatística de golos marcados e sofridos por cada equipa em períodos de 15’ Anexo 14 - Estatística de tipo de golos marcados e sofridos por cada equipa Anexo 15 - Estatística dos cartões recebidos por cada equipa em períodos de 15 Anexo 16 - Estatística do ranking de disciplina por cada jogador por equipa Anexo 17 - Estatística de tipo de incorreções por cada jogador Anexo 18 - Estatística de ataques de cada equipa Anexo 19 - Workflow e-Liga antes do jogo Anexo 20 - Workflow e-Liga dia de jogo

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS AA1 – Árbitro Assistente 1 AA2 – Árbitro Assistente 2 App – Aplicação informática FPF – Federação Portuguesa de Futebol PAN – Personal Area Networks RFID - Radio-frequency identification (Identificação por rádio frequência) VAR – Video Assistent Referee (videoárbitro) Wi-Fi – Wireless (ligação sem fios)

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho visa analisar a recente implementação da plataforma e-Liga nas competições profissionais de futebol em Portugal, ou seja, na primeira e na segunda liga. Esta solução tinha como principal objetivo a desmaterialização dos processos relativos à organização dos jogos e, após duas épocas de implementação no terreno, parece-nos ser uma boa altura para fazer uma análise de como tem corrido. Até 2015 as competições de futebol organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (“Liga” ou “Liga Portugal”) encontravam-se pouco ou nada evoluídas do ponto de vista tecnológico, fazendo uso quase exclusivo de documentos em papel e transmitidos por fax. Chegava a haver jogos em que o fax demorava mais de 60 minutos a ser enviado.

Figura 1 - Esquema de funcionamento da organização dos jogos antes do e-liga (Fonte: Liga Portugal)

Com este sistema havia uma enorme propensão para erros, informação redundante, dificuldade na manipulação de tantos documentos em suporte papel, métodos de comunicação ultrapassados e necessidade de conferência de forma manual.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Em 2016, a Liga, com uma nova direção eleita em julho de 2015, estabeleceu como principais objetivos a desmaterialização dos processos e o aumento da segurança. A estratégia de desmaterialização assentou em 4 pilares:

1.

Criação de parcerias com empresas de tecnologia

2.

Eliminação dos equipamentos e protocolos de comunicação existentes

3.

Aumento da performance do fluxo de dados

4.

Eliminação de redundâncias e lançamento de dados

Para isso criou-se um ecossistema baseado em tecnologia avançada, ao qual chamou e-Liga.

Um grande salto tecnológico, conforme referiu o Dr. Pedro Proença, Presidente da Liga Portugal, em março de 2016 na altura da apresentação desta solução: “Um salto Tecnológico integrado numa mudança de paradigma para uma Liga Digital, com novos procedimentos que aproveitam as funcionalidades dos dispositivos eletrónicos, prestando assim um melhor e mais atualizado serviço aos Clubes e, por consequência, também aos Adeptos (Pedro Proença, 2016)”. Este trabalho tem assim como objetivo analisar o funcionamento atual do e-Liga, identificar possíveis oportunidades de alargamento da sua abrangência e propor melhorias ou novas soluções. Em termos de estrutura, além de uma parte introdutória, o relatório está organizado em mais quatro partes. Uma segunda parte onde se descreve em que consiste o e-Liga e como funciona, uma terceira parte onde se analisa o seu atual funcionamento e se identificam possíveis oportunidades de alargamento da sua utilização, uma quarta parte onde se fazem propostas de melhoria e por fim uma quinta parte onde se apresentam as conclusões.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

2. O QUE É O E-LIGA E COMO FUNCIONA

O e-Liga é um ecossistema web (adiante também designado por “plataforma”) que permite a ligação entre Liga, Clubes, Árbitros e Delegados da Liga, conforme se poderá observar no esquema apresentado na figura 2.

Figura 2 - Plataforma que permite ligar a Liga, clubes, árbitros e delegados da Liga (Fonte: Liga Portugal) Os serviços da Liga Portugal carregam informação no sistema interno e esta informação passa depois para o eLiga, que fica disponível para os clubes no “Portal de Clubes”, para o árbitro, para os delegados da Liga e para os média, via web (ver figura 3.)

Figura 3 - Esquema de funcionamento da organização de jogos com o e-Liga (Fonte: Liga Portugal)

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Nas alturas regulamentares, os serviços da Liga preenchem o calendário de jogos, definem a ficha de equipamentos que serão usados durante o jogo, que irá estar disponível para validação no tablet do delegado de equipa, preenchem as nomeações de delegados da Liga e preenchem as nomeações da equipa de arbitragem. Com o e-Liga houve um salto tecnológico enorme em todos os processos relativos aos jogos, que permitiram melhorias significativas no pré-preenchimento de informação crítica, eliminação de redundâncias, mecanismos de segurança comprovados, rapidez no tratamento de dados e processos isolados de fatores externos. O e-Liga serve fundamentalmente para a integração de todos os processos relativos aos jogos das três competições que a Liga organiza (Liga NOS, LEDMAN LigaPro e Taça CTT) assim como para gerir todos os processos de transferência de atletas e treinadores, através do portal Transfer.

Portal Transfer Este portal permite o registo e inscrições dos atletas de forma rápida, fácil e segura a partir de qualquer local e em qualquer altura, uma vez que está disponível 24h/dia. Este portal permite:

Integração de informação com o sistema de informação interno da Liga

Melhoria da qualidade geral da informação existente

Acesso remoto ao sistema 24/24 horas

Desmaterialização de processos administrativos

Maior rapidez na execução dos procedimentos

Uso de assinaturas eletrónicas com certificados digitais gerados por Autoridades de Certificação externas.

No portal Transfer é fácil obter aos processos dos clubes em relação a contratos com jogadores, tanto em relação aos contratos atualmente em vigor como os novos contratos e contratos de empréstimo, de jogadores emprestados a outros clubes ou emprestados por outros clubes.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Em cada um dos contratos existentes é possível executar ações imediatas de alterações ao contrato, registo de empréstimo, extensão de contrato ou a sua terminação. Qualquer novo contrato pode ser criado de forma fácil no Transfer, gerando-se um PDF que inclui todas as informações inseridas pelo usuário. O documento é depois assinado digitalmente por ambas as partes (clube e Liga) e é aplicado um carimbo de hora digital por uma entidade externa, a fim de comprovar o tempo exato de submissão do processo. O Transfer passou a ser de uso obrigatório a partir da época 2017/2018. Esta solução não será objeto de análise no âmbito deste trabalho.

App e-Liga A app e-Liga foi desenvolvida em Java, funciona offline após sincronização, tem cartão 4G como backup, cartão 1 este que tem uma PAN configurada que só deixa aceder aos serviços da Liga e não está presente no GooglePlay por motivos de segurança, atualizando-se no login. No que respeita ao uso do e-Liga nos dias de jogo, o sistema permite a desmaterialização de todos os passos, desde o preenchimento da ficha de jogo com a indicação dos titulares, dos suplentes e da disposição tática da equipa e a escolha dos equipamentos aos relatórios finais, do árbitro e dos delegados da Liga. Vamos ver cada um deles de forma resumida.

Equipamentos de cada uma das equipas Os equipamentos são cedidos pelos clubes e carregados no e-Liga no início de cada época, permitindo assim que em cada jogo o árbitro possa aceder a uma infografia dos equipamentos disponíveis – enviado por e-mail para o árbitro principal - e escolher os mais adequados ao jogo. Após essa escolha os equipamentos (ver anexo 4) são de imediato disponibilizados no website a todos os intervenientes no jogo (delegados da Liga e dos Clubes). Delegados da Liga O e-Liga permite aos delegados da liga o controlo de todo o processo em dia de jogo, desde o seu momento inicial até a sua conclusão, com o fecho do relatório do jogo.

Também designadas de redes de armazenamento, têm como objetivo a interligação entre vários computadores e dispositivos de storage (armazenamento) numa área limitada e com rápido acesso aos dados.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Árbitros e relógio e-Liga Através de uma parceria com a Samsung, a Liga disponibiliza aos árbitros um Galaxy Tab S2 e um relógio Samsung Gear S3. Quando a segunda equipa publica a constituição das equipas, esta fica disponível no tablet do árbitro para a sua validação. A equipa de arbitragem tem até 60 minutos antes do início do jogo para as validar e torná-las públicas no sítio da Liga Portugal (Boletim de imprensa). A equipa de arbitragem descarrega a constituição oficial das equipas previamente validada para o relógio. Numa solução absolutamente inovadora a nível mundial, o árbitro usa o relógio e-Liga para registar todos os eventos do jogo, nomeadamente golos, autores dos golos, cartões amarelos e vermelhos e minuto do jogo em que ocorreu cada evento. Quando o jogo acaba, o relógio pode conectar-se com o Galaxy Tab S2 e transferir toda a informação relativa ao jogo e necessária à elaboração do relatório de jogo. Este processo, que podia demorar várias horas no sistema anterior, pode agora levar apenas uns minutos. Envio de relatório para a Federação Portuguesa de Futebol (“FPF”) Após a submissão de todos os intervenientes, os serviços da Liga verificam se foi tudo efetuado corretamente e importam os relatórios para o IntraLiga. Apesar de existir a possibilidade deste processo ser automático, a validação humana continua a ser essencial antes da informação levar o carimbo oficial. Com esta passagem, a informação do jogo fica pública e disponível no sítio da Liga. Desta forma é possível juntar todas as partes e criar o relatório único do jogo, que é enviado para o conselho de Disciplina da FPF. Todos os acessos do ecossistema e-Liga são feitos através de utilizador e palavra-passe e as validações feitas com códigos obtidos através de um cartão matriz. Nos anexos 4 a 10 apresentam-se algumas das funcionalidades e menus atuais do e-Liga para que se possa ter uma ideia mais concreta de como é esta plataforma.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

3. ANÁLISE AO E-LIGA E IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES

Desde o início do projeto que foram feitas 117 versões ao longo de 5 meses de testes do e-Liga, numa procura permanente da sua melhoria. Esta plataforma representou uma revolução para o futebol profissional, permitindo acelerar todos os processos inerentes à organização e gestão dos jogos de futebol e reduzindo de forma muito significativa as redundâncias e os erros. Apresentou também uma excelente capacidade de resposta aos mais de 340 utilizadores que há em média no dia de jogos, levando já mais de dois anos online sem quaisquer interrupções. Em cada temporada cobre, no conjunto das duas ligas e Taça da Liga, mais de 800 jogos por época, uma média de mais de 21 jogos por cada fim de semana. Além disso não deveremos deixar de salientar o impacto ambiental bastante positivo pela não utilização de papel, estimando-se uma poupança de mais de uma tonelada de papel por temporada. Desta forma, esta inovação tecnológica atingiu todos os objetivos a que se propusera há dois anos atrás. Parece-nos no entanto que o seu potencial ainda não está totalmente aproveitado, podendo contribuir mais para a integração de processos que ainda se fazem fora do e-Liga, alargando assim a sua área de atuação. É o caso, por exemplo, dos processos que se fazem de forma ainda relativamente manual no que concerne à gestão logística nos dias que antecedem os jogos e na ajuda à preparação dos jogos por parte do árbitro. Nos dias de jogo o e-Liga já domina praticamente todos os processos envolvidos, mas ainda assim achamos que há oportunidades de melhoria nalguns aspetos que antecedem o início do jogo e, talvez arriscando algum arrojo da nossa parte, julgamos que também se poderá utilizar o e-Liga em pelo menos um procedimento que se faz atualmente de forma manual no decorrer do jogo. No final do jogo também propomos melhorias. Iremos a seguir apresentar as nossas propostas de melhoria em cada um destes aspetos.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

4. PROPOSTAS DE MELHORIA

Conforme referimos anteriormente, apesar do sistema e-Liga ser ainda muito recente e estar a atingir todos os objetivos a que se propôs, consideramos que poderá ser ainda mais abrangente, contribuindo assim ainda mais para a inovação de processos relacionados com as competições profissionais de futebol. Nesse sentido, apresentamos nas páginas seguintes a situação atual para uma série de situações ou tarefas e a respetiva proposta de melhoria. Para cada situação apresenta-se um breve descritivo e nos anexos 1 e 2 apresentamse umas tabelas resumindo todos os passos e os diagramas de fluxo de todos os processos, antes do jogo (Anexo 18) e nos dias de jogo (Anexo 19) . Optou-se por dividir a análise e propostas de melhoria em duas partes: e-Liga e relógio e-Liga. Utilização da solução e-Liga Na nossa opinião, onde o e-Liga ainda pode contribuir significativamente na desmaterialização e simplificação de processos é nos dias que antecedem o jogo à qual chamámos “Nos dias antes do jogo”. Iremos também indicar onde o e-Liga pode ser utilizado em tarefas nos dias de jogo, tanto no pré-jogo como durante o jogo e no final do jogo. Para cada uma destas situações iremos ver que agentes desportivos podem fazer uso do e-Liga, principalmente o delegado da Liga e o árbitro.

NOS DIAS ANTES DO JOGO No descritivo simplificado que faremos a seguir em relação às tarefas apresentadas, vamos assumir o dia de jogo como “dia 0” (dia zero), a véspera será o “dia -1” e o “dia -2” corresponderá a dois dias antes do jogo. Equipa de arbitragem Dia -2: Receção de e-mail com credencial com a seguinte informação: competição, jogo: Equipa A vs Equipa B, número de jogo, data e hora, estádio e localidade, canal de transmissão do jogo, equipa de arbitragem: Árbitro, AA1, AA2, 4º árbitro e equipa VAR.

Após receção de credencial, o árbitro terá então que decidir em equipa o local e hora onde inicia a viagem para o jogo, se necessita de hotel, contactar serviços da Liga Portugal na pessoa do Senhor Carlos Pinto para dar informação dos dois pontos anteriores, elaborar plano de viagem, fazer scouting das duas equipas, o AA1 faz equipa A e AA2 faz a equipa B e validar kit de cores dos equipamentos após receber e-mail dos serviços com proposta inicial.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Dia -1: Visionar vídeos das duas equipas (Zero Zero, facebook das equipas ou youtube e mais recentemente a aplicação da Liga Portugal). Árbitros Assistentes, através do site ZeroZero e site oficial da Liga Portugal, estudam as equipas com a seguinte informação: tabela classificativa detalhada, jogadores mais indisciplinados, melhores marcadores, resultado das equipas nos últimos jogos, ultimo onze inicial ou equipa padrão, entre outras informações. Os serviços da Liga ligam ao árbitro a informar sobre hotel escolhido, nome do motorista e matrícula da viatura e informações adicionais do jogo (minuto de silêncio, promoções, etc.). Dia 0: Reunião de equipa de arbitragem no hotel, reunião de organização das equipas, outros procedimentos pré-jogo e arbitragem do jogo.

Delegados da Liga Após a resposta afirmativa ao pedido de disponibilidade, o delegado da Liga começa a preparar o jogo consultando um arquivo pessoal com os últimos jogos realizados no estádio onde se irá disputar o jogo e alterações à ficha técnica do estádio. Na internet irá procurar histórico de confrontos e momento atual de cada clube, como classificação, últimos resultados, forma em casa, forma fora de casa, entre outras informações. Após a confirmação oficial da nomeação do delegado para determinado jogo, terá que ir rever mapa de castigos de atletas e outros dirigentes desportivos, analisar ficha técnica do estádio, identificar diretores de campo, segurança, técnicos VAR (nomes e contactos) e nomeação da equipa de arbitragem, analisando histórico de conflitos com algumas das equipas ou agentes desportivos intervenientes. No dia anterior ao jogo o delegado da Liga recebe uma série de informações no e-Liga.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO E MELHORIA Como se pode verificar, nestes procedimentos pré-jogo ainda há muitas tarefas feitas de forma manual, através de e-mails e telefonemas, sujeitas a atrasos e a erros. A comunicação das nomeações e a gestão de toda a logística implica vários passos e envolve várias pessoas sem a utilização de qualquer plataforma ou outro meio que permita que fique um histórico de registos e a automação de processos.

Propomos por isso que o processo de informação das nomeações e toda a logística inerente à equipa de arbitragem possa ser feito utilizando a plataforma e-Liga, da forma que se apresenta na Tabela A do anexo 1.

Por outro lado, o árbitro e a sua equipa perdem demasiado tempo na angariação de informação para o jogo, nas mais diversas origens (sites, Facebook, YouTube, etc.) quando deveriam desde logo, a partir do momento em que recebem a notificação, começar de imediato a preparar o jogo. Isto acarreta uma enorme ineficiência, não só pelo tempo perdido por cada equipa de arbitragem mas também pela redundância que há, em jornadas diferentes, cada equipa de arbitragem procurar a mesma informação que outros colegas procuraram na semana anterior, e nas outras antes dessa. Ora, os delegados da Liga também fazem a preparação do jogo e muita da informação de que vão precisar é exatamente a mesma que a equipa de arbitragem precisa. Além disso acabam por fazer uso de muita informação que encontram na internet em diferentes locais e no arquivo pessoal do seu computador. Há nestes processos tarefas repetidas por equipas diferentes, com informação muito dispersa e sujeita à recolha de informação incorreta. Por esse motivo será necessário e de grande prioridade a recolha e disponibilização centralizada desta informação num único local, de forma uniformizada e com a qualidade requerida.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

A ideia aqui é a Liga passar a ter alguém dedicado a tempo inteiro a lançar informação numa base dados que possa conter toda a informação estatística necessária à preparação dos jogos por parte dos delegados da liga e da equipa de arbitragem, e à qual eles possam aceder via e-Liga.

Desta forma utilizamos a especialização de tarefas para promover a eficiência (rapidez) e a eficácia (qualidade) destes processos, através de um especialista que se dedicará a esta função a tempo inteiro. Na tabela A que se encontra no anexo 1 apresentamos mais em detalhe as várias propostas de alteração e melhoria em determinados passos que ainda não usam o e-Liga. Na tabela C do anexo 3 apresentamos uma lista de alguns dos dados estatísticos que deveriam passar a ser facultados. E nos anexos 11 a 18 apresentamos também um draft do tipo de representação gráfica pela qual estes dados devem ser fornecidos, de modo a tornar a sua leitura mais fácil e direta. Muita desta informação já se encontra disponível no site da Liga Portugal. Juntámos também alguns exemplos retirados do site da Premier League, a título meramente ilustrativo.

DIA DE JOGO Para evitar ser exaustivo, indica-se a seguir de forma muito sucinta os procedimentos standard mais significativos em dia de jogo. Equipa de arbitragem Em dia de jogo a equipa de arbitragem reúne umas horas antes do jogo para rever os últimos procedimentos relativos ao jogo, com base na informação recolhida na preparação do mesmo. Atualmente o árbitro já utiliza o e-Liga em praticamente todos os procedimentos, tanto antes do jogo como após o jogo, e aqui não vemos grandes oportunidades de melhoria, exceto para a questão dos acessos e assinaturas que falaremos mais à frente.

Delegados da Liga No dia de jogo chegam ao estádio 3 horas antes do jogo e iniciam uma série de procedimentos em countdown em relação às instalações, nomeadamente na área técnica. Esta vistoria é feita com o apoio de uma check list mas sem recurso ao e-Liga utilizando o tablet. Uma hora e quarenta antes do início do jogo deverá diligenciar junto dos Delegados dos Clubes para colocação na plataforma e-Liga a constituição das equipas (responsabilidade do Delegado da Liga e do Delegado de Campo). Entre as vistorias encontra-se o acompanhamento da equipa de arbitragem na vistoria ao relvado, na qual não é utilizado o e-Liga.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO E MELHORIA Em dia de jogo o countdown é normalmente muito stressante e muito apertado em termos de timings e por isso deveriam implementar-se procedimentos que agilizem os processos, permitam aos vários agentes estar em sintonia e sejam gerados alertas nos momentos mais críticos.

Nesse sentido sugerimos que seja criado um relógio semelhante ao Samsung Gear 3 para ser usado pelo delegado da Liga, pelo delegado dos clubes, pela equipa de arbitragem (que pode ser o relógio e-Liga atual com novas funcionalidades) e eventualmente outros agentes desportivos, que permita por um lado introduzir as tarefas críticas do countdown e emita alertas (sonoro e com vibração) para avisar os vários intervenientes dessa mesma tarefa. Este relógio deverá também ter uma função de call everybody para o caso de ter que se juntar toda a gente de emergência. Por outro lado o delegado da Liga poderia usar este relógio para fazer registos complementares e necessários ao relatório final, à semelhança do que faz com o tablet mas com a vantagem de ser mais cómodo e versátil em termos de utilização.

Em relação a outras tarefas no dia do jogo e antes do jogo começar, há determinadas diligências do delegado da Liga que poderiam ser feitas via e-Liga, como por exemplo o envio da convocatória para a reunião preparatória e o feedback de quem irá estar presente por parte do clube e da equipa de arbitragem. Por parte do delegado do clube, deveria passar a ter caráter de obrigatoriedade o preenchimento da tática da equipa, para evitar que o delegado da Liga o tenha que fazer, com os erros que isso pode originar e a perda de tempo adicional que isso acarreta.

Em relação às verificações e vistorias que atualmente o delegado da Liga faz de forma manual, deverá passar a fazê-lo através do e-Liga usando o tablet no qual deverá haver as várias check lists já carregadas e a possibilidade de picar cada uma das tarefas dessa mesma check list. Estas e outras sugestões apresentam-se indicadas na Tabela B do anexo 1. DURANTE O JOGO Em ainda vários momentos no decorrer do jogo em que o delegado da Liga e o 4º árbitro não usam dos meios ao dispor, nomeadamente o tablet com o e-Liga, para fazer registos e deveriam fazê-lo para que no final não haja praticamente nada a acrescentar aos factos já registados durante o jogo.

Durante o jogo os delegados da Liga e o 4º árbitro deverão passar a fazer todas as anotações no e-Liga. No decorrer do jogo há ainda um momento que, em nosso entender, demora demasiado tempo e não se processa da forma mais eficiente. Referimo-nos ao momento da substituição, o qual normalmente ocorre em diversas ocasiões no decorrer do jogo e faz o 4º árbitro perder tempo, especialmente quando o delegado do clube também não leva as coisas bem preparadas e/ou quando o manuseamento do painel de substituições também não é feito da forma mais ágil.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Correndo o risco de a ideia ser demasiado arrojada, ocorreu-nos que o e-Liga poderia passar a ter a opção de pedido de substituição, obrigando ao preenchimento do jogador ou jogadores que saem e que entram, fazendo uso do tablet, de um telemóvel ou do “novo relógio e-Liga,” para delegados e equipa de arbitragem, gerando um alerta (sonoro e por vibração) para a equipa da arbitragem e com comunicação automática com o painel de substituições (via wi-fi, bluetooth, RFID, ou outra tecnologia disponível e viável). Desta forma, quando o 4º árbitro pegasse no painel de substituições só tinha que pressionar um botão correspondente à equipa que pediu a substituição e, de forma automática, os números dos jogadores apareciam no painel. Permitindo esta solução em qualquer altura, por uma alteração de última hora, passar a modo manual e fazer o processo de substituição como é feito agora. Além disso, o registo da substituição e do tempo de jogo em que foi feita ficaria logo registado no e-Liga sendo mais fácil e rápida no final do jogo a sua validação por parte do árbitro, tendo em vista o relatório de jogo.

APÓS O JOGO Após o jogo, as tarefas mais morosas prendem-se com a elaboração e assinaturas dos relatórios do árbitro e do delegado da Liga. Se antes do jogo e durante o decorrer do jogo todos os registos forem sendo feitos no e-Liga e se o árbitro fizer uso do relógio e-Liga, a finalização dos relatórios é mais simples e muito mais rápida, permitindo enormes poupanças de tempo. Para além destes dois relatórios há ainda um outro relatório que tem que ser elaborado e enviado para o Conselho de Disciplina da FPF e que é feito pelas forças de segurança do Estado presentes no jogo. Ora, este relatório chega a demorar meses a ser enviado, com todos os transtornos que isso acarreta e em nosso entender inadmissível especialmente quando ocorreram incidentes que possam vir a ser passíveis de algum tipo de penalização.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Sugerimos que seja proposto às forças de segurança do Estado presentes no estádio (GNR ou PSP) que possam ter acesso a um portal ligado ao e-Liga onde pudessem preencher um relatório ou prérelatório da segurança dentro dos 60 minutos após o jogo, para que pudesse ser enviado pelo Delegado da Liga junto com o seu relatório e o relatório do árbitro para a FPF.

Para mais algumas sugestões de melhoria após o final do jogo, nomeadamente em relação ao relatório do delegado da Liga, consultar a Tabela B no anexo 1. ACESSO AO E-LIGA E ASSINATURA DE RELATÓRIOS Há já hoje em dia uma grande diversidade de soluções tecnológicas que permitem entrar nos diversos tipos de hardware e aceder aos diversos aplicativos através de processos biométricos (por exemplo a impressão digital ou o reconhecimento facial) que permitem deixar de usar os ultrapassados nome de utilizador e palavra passe. Por outro lado as validações e assinaturas digitais também podem ser feitas pelo mesmo processo ou utilizando, por exemplo, o cartão de cidadão, evitando assim o uso de códigos de validação através de um cartão matriz. Estes processos além de, em nosso entender, menos seguros, acarretam ainda por cima alguma morosidade, mesmo em condições normais. Porque, por exemplo, se um utilizador esquecer a palavra passe ou não encontrar o cartão matriz, o tempo perdido é muito superior e pode até colocar em causa a contagem decrescente para o início do jogo.

Propomos por isso que a breve prazo seja implementada uma solução de leitura de impressão digital, reconhecimento facial, leitura de cartão de cidadão ou certificado digital que garanta a segurança, a eficiência e a eficácia necessária à validação de acessos e assinatura de documentos no e-Liga.

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Utilização do relógio e-Liga O relógio Samsung Gear S3 e-Liga está em funcionamento há menos tempo e como funciona de forma muito simples, intuitiva e bastante completa, temos apenas algumas sugestões genéricas a fazer no que se refere ao seu funcionamento.

Situação detetada

Proposta de alteração e melhoria

Fonte utilizada atualmente não é de fácil

Mudar a fonte para uma de mais fácil leitura,

leitura

como ARIAL ou VERDANA

Fonte tem tamanho que se apresenta

Aumentar tamanho da fonte para o máximo

pequeno face às necessidades de leitura

possível em função da nova fonte escolhida

Algumas cores não são de fácil

Alterar cores de menor visualização para

visualização à luz do dia

cores de melhor visibilidade

Não há nenhum alerta quando o tempo de jogo chega ao fim de cada parte

Depois do 2º amarelo a um mesmo jogador aparece disponível a possibilidade de dar vermelho e escolher o motivo, mas não devia de aparecer

Vibrar quando chega ao minuto 45 de cada parte e ao minuto 15 de cada parte do prolongamento.

Corrigir este erro, inviabilizando a possibilidade de dar vermelho e escolher o motivo se o jogador receber um 2º amarelo

O relógio e-Liga tem um enorme potencial de utilização que, infelizmente, por diversas circunstâncias, não está a ser totalmente aproveitado.

Face às enormes vantagens no uso do relógio e-Liga, sugerimos que o seu uso passe a ser obrigatório por todos os árbitros já a partir da próxima época desportiva. As vantagens do seu uso durante o jogo são óbvias, não só pela questão prática do seu uso, mas também pelo facto de no final do jogo permitir que seja sincronizado com o tablet possibilitando enormes ganhos de tempo na elaboração do relatório final do árbitro

Além disso, e como já foi referido anteriormente, sugerimos também o lançamento de uma versão deste relógio para ser usada pelos delegados da Liga, pela equipa de arbitragem, pelos delegados dos clubes e eventualmente por outros agentes desportivos que permita que todos estejam em rede nos dias de jogo

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5. CONCLUSÕES

O lançamento do e-Liga transformou radicalmente o futebol profissional em Portugal, atingindo todos os objetivos a que se propunha e permitindo que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional se tornasse pioneira a nível mundial numa solução inovadora e transformacional. O seu uso permitiu ganhos enormes de eficiência e de eficácia em praticamente todos os processos associados à organização dos jogos, com benefícios evidentes não só para o meio ambiente mas também pela poupança nos gastos que, mesmo não os tendo quantificado por ficarem fora do âmbito deste trabalho, podemos arriscar dizer com segurança que eram muito superiores quando ainda se usava a metodologia antiga, baseada em papel e fax. Com a experiência acumulada nestes dois anos, o projeto deverá ser ainda mais ambicioso e alargar-se o uso do eLiga a todos os processos onde ainda não se estão a aproveitar as suas potencialidades. Neste trabalho deixámos algumas pistas e algumas propostas nesse sentido, de forma a que a solução agora existente possa ser melhorada e também que se alarguem as suas funcionalidades, num caminho para a desmaterialização a 100% e para uma cada vez maior integração, de forma centralizada, de todos processos inerentes ao pré-jogo, jogo e pósjogo. Outro aspeto que importa não descurar e que pode ser melhorado é a forma como se pode aceder e fazer validações no e-Liga, que deverá evoluir para soluções mais atuais, quer sejam biométricas (impressão digital, reconhecimento facial, etc.) ou de certificação e assinatura digital sem recurso a login, palavra passe ou coordenadas de cartão matriz. A melhoria contínua é fundamental e por isso propomos que todos os anos, ou pelo menos a cada dois anos, sejam realizados inquéritos de satisfação e recolhidas propostas de melhoria, pedindo a todos os agentes desportivos que contribuam com as suas críticas, os seus constrangimentos, as suas opiniões e as suas sugestões. Em relação ao relógio e-Liga, outra inovação da Liga, o seu uso atual está ainda muito aquém daquilo que é o seu verdadeiro potencial e por isso consideramos e propomos neste trabalho que o seu uso seja alargado não só a todos os árbitros, como também a outros intervenientes no dia de jogo, com as devidas adaptações a funcionalidades distintas em função de quem o usa. O e-Liga e relógio e-Liga têm todas as condições para ser alargados a outras competições nacionais de futebol e até mesmo a outras modalidades, com as devidas adaptações e assim haja vontade das outras entidades envolvidas. Finalmente, mas não menos importante, antes pelo contrário, face a tudo o que aqui foi já referido, a internacionalização do e-Liga e do relógio e-Liga deveria ser um objetivo próximo. Não só porque traria grande visibilidade e notoriedade à Liga Portuguesa mas também porque poderia passar a ser uma fonte de receitas adicional muito considerável e a ter em conta.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

• Faria, Miguel (2017). Websummit presentation • Liga Portugal (2017). Websummit flyer • Liga Portugal (2016). Manual de utilização do relógio Samsung Gear S3 e-Liga • Faria, Miguel et al. (2017). Impacto e aplicação das tecnologias ao futebol. Pós-graduação em Organização e Gestão no Futebol Profissional

Retiradas da internet: • Pplware (2016). e-Liga, a nova tecnologia para os árbitros na Liga Portuguesa. 10-03-2016 https://pplware.sapo.pt/smartphones-tablets/omundoemobile/e-liga-a-nova-tecnologia-para-os-arbitros-na-ligaportuguesa/ • Sapo24. Web Summit: e-Liga, a nova tecnologia para os árbitros, vai ser destaque. 26-10-2017 https://24.sapo.pt/tecnologia/artigos/web-summit-e-liga-a-plataforma-desenvolvida-pela-liga-de-futebol-vai-serdestaque

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ANEXOS

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JOGO

DO

ANTES

Árbitro

Árbitro

0

Árbitro

Árbitro e Delegado da Liga

Árbitro

-1

-2

Delegado da Liga

Árbitro e Delegado da Liga

Fase Dia Interveniente

Visionar vídeos dos golos através dos links apresentados no e-Liga

Visionar vídeos das duas equipas (Zero Zero, facebook das equipas ou youtube e mais recentemente a aplicação da Liga Portugal)

sem alteração sem alteração

Reunião de equipa de arbitragem no hotel

Reunião de organização das equipas

- Informações adicionais do jogo

Recebe alerta por e-mail e por sms de que pode visualizar no e-Liga todos os aspetos referentes à logística e ao planeamento do jogo

- Nome do motorista e matricula viatura

- Nome do hotel

Serviços ligam ao árbitro a informar:

Árbitros Assistentes através do Zero Zero e site Estas tarefas passam a poder ser feitas no dia -2 uma vez que não se da oficial da Liga Portugal estudam as equipas perdeu tempo na recolha de informação com a informação que consta na Tabela A

escolher e validar o equipamento de cada equipa no e-Liga

e-Liga deverá disponibilizar informação de qualidade e atualizada até à última jornada decorrida com as informações indicadas na tabela A

Validar kit de cores dos equipamentos após receber e-mail dos serviços com proposta inicial

Fazer scouting das duas equipas, o AA1 faz equipa A e AA2 faz a equipa B

Se os clubes pretenderem alterações ao equipamento terão que informar a Liga 4 dias antes do jogo

Exemplos da informação a fornecer encontram-se nos anexos 11 a 18

e-Liga deverá sugerir rota mais eficiente

seleção do percurso de viagem

Elaborar plano de viagem

Observações

e-Liga deverá fazer triagem do direito a hotel em função da distância do local de residência do árbitro/ou AA ao local do jogo

Confirma no e-Liga que já recebeu informação

no e-Liga

Recebe alerta por sms e e-mail sobre disponibilidade da nomeação

Proposta de alteração

Contacto telefónico com a os serviços da Liga Aceder ao e-Liga e indicar local e horário de recolha e escolha do para marcação indicação de local de hotel com indicação da hora prevista de chegada e hora prevista de transporte e reserva de hotel saída

Receção de e-mail

Receção de email com credencial e informação sobre o jogo onde irão atuar

Processo atual

3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Anexo 1 – Tabela A - Propostas de melhoria ao e-Liga (antes do jogo)

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JOGO

DIA DE

Fase

Fim do jogo

jogo

durante o

-60

-70

-75

-80

-90

-100

ou GNR

Segurança: PSP

Forças de

Liga

Delegado da

e 4º árbitro

Liga

Delegado da

Clube

Delegado do

Liga

Delegado da

Liga

Delegado da

Clubes

pelo Árbitro

acompanhado

Delegado

Liga

Delegado da

Liga

Delegado da

T (minutos) Interveniente

Manter procedimento mas com a obrigatoriedade de preenchimento da tática da equipa

Preenchimento da ficha de jogo no eLiga

e-Liga não deixa fechar ficha de equipa se tática não estiver preenchida

Poderá usar-se o novo relógio proposto

Observações

Elabora relatório final do jogo no e-Liga mas há uma limitação no número de carateres a usar na parte descritiva, o que limita o texto

Permite que se escrevam mais carateres para que se possa conseguir escrever tudo o que se pretende na parte descritiva. Por outro lado não deveria ser possível fechar o relatório se houver campos obrigatórios não preenchidos, por exemplo o nº de espetadores Dar acesso à PSP e à GNR a um portal ligado ao e-Liga onde pudessem preencher um relatório ou pré-relatório Atualmente o relatório das forças de segurança pode levar vários meses até da segurança dentro dos 60 minutos após o jogo para chegar ao Conselho de Disciplina da FPF que pudesse ser enviado pelo Delegado da Liga junto com o seu relatório e o relatório do árbitro

Anotam infrações outros acontecimentos Passar a usar o e-Liga para fazer estas anotações relevantes diretamente

O delegado de um clube sugeriu que a esta reunião deveria ser feita com maior antecedência em Organiza e dirige a reunião preparatória A agenda da reunião deverá estar no e-Liga relação à hora de início de jogo , eventualmente de manhã como nos jogos europeus desta forma o 4º árbitro não perde tempo a colocar os números; deverá estar sempre disponível o modo O pedido de substituições é feito ao 4º disponibilizar uma app para tablet e telemóvel que MANUAL para que se possa introduzir alterações de árbitro que tem que pegar no painel permita preencher os números referentes às camisolas do última hora; o facto de haver ligação com o e-Liga eletrónico de substituições e carregar jogador que entra e do que sai e que esta comunique sem permitirá que fique registada cada substituição; o tipo manualmente o nº do jogador que entra fios com o painel de substituições, que desta forma fica de de ligação sem fios entre telemóvel ou tablet e painel e do que sai imediato carregado com ambos os números de substituições deixamos para os entendidos na matéria

Diligencia para garantir a presença dos Envia convocatória de reunião no e-Liga e árbitro e vários agentes desportivos na reunião delegados dos clubes recebem alerta para preencherem preparatória do jogo dados de quem vai estar presente na reunião

Disponibilização no e-Liga de uma check list que permita ir picando cada uma das verificações obrigatórias que o Delegado da Liga tem que fazer antes do início do jogo

Disponibilização no e-Liga de uma check list que permita ir picando cada uma das verificações obrigatórias que o Delegado da Liga tem que fazer antes do início do jogo

Faz a verificação das condições do terreno de jogo e de todos os aspetos relativos à segurança do estádio

Faz a verificação das condições do terreno de jogo

Isto deverá ser feito via alerta por sms, e-mail ou relógio sem haver a necessidade de deslocação por parte do delegado da Liga junto dos delegados dos clubes

Proposta de alteração

Diligenciar junto dos delegados dos clubes para colocação na plataforma e-Liga a constituição das equipas

Processo atual

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Anexo 2 - Tabela B - Propostas de melhoria ao e-Liga (dia de jogo)

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3. ANÁLISE DA SOLUÇÃO E-LIGA

Anexo 3 - Tabela C – Estatísticas por equipa a ser disponibilizada pelo e-Liga Performance Tabela classificativa detalhada Estado de forma dos últimos 5 jogos Gráfico de golos em cada período de 15' (se possível para LigaTv para ver vídeo dos golos) Golos marcados e sofridos por tipo de jogada Último onze inicial e sistema tático padrão Melhores marcadores de cada equipa Mapa dos ataques de cada equipa (por corredor)

Disciplina Jogadores, treinadores e dirigentes castigados Gráfico de amarelos e vermelhos em cada período de 15' Ranking por jogador da disciplina individual (feito com base na tabela de fairplay) clicando aqui abre janela com lista dos motivos Ranking por jogador relativo a 2º amarelo

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Anexo 4 - Equipamentos

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Anexo 5 - Exemplar de check list que pode passar para o e-Liga

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Anexo 6 - Boletim de imprensa com constituição das equipas (provisório)

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Anexo 7 - Constituição das equipas e tática

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Anexo 8 - Informação geral

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Anexo 9 - Relatório do árbitro (parte disciplinar)

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Anexo 10 - Relatório do 4º árbitro

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Anexo 11 - Disponibilização da estatística das equipas no modo "comparador" duas a duas

Fonte: http://ligaportugal.pt/pt/liga/comparador/clubes

Fonte: Premier League

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Anexo 12 - Classificação detalhada e estado de forma dos últimos 5 jogos

Fonte: Site Liga Portugal

Fonte: Premier League Estado de forma dos últimos 5 jogos: Derrota, Empate ou Vitória

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Anexo 13 - Estatística de golos marcados e sofridos por cada equipa em períodos de 15’

Equipa A - Golos marcados e sofridos por cada período de 15' Golos sofridos

2

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Anexo 14 - Estatística de tipo de golos marcados e sofridos por cada equipa

Golos marcados

Golos sofridos

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Anexo 15 - Estatística dos cartões recebidos por cada equipa em períodos de 15

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Anexo 16 - Estatística do ranking de disciplina por cada jogador por equipa

Anexo 17 - Estatística de tipo de incorreções por cada jogador

Amarelo

1

2º Amarelo

Vermelho direto

1

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Anexo 18 - Estatística de ataques de cada equipa

4

10

12

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Anexo 19 - Workflow e-Liga antes do jogo

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Anexo 20 - Workflow e-Liga dia de jogo

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4. ASSISTÊNCIAS NOS ESTÁDIOS

ASSISTÊNCIAS NOS ESTÁDIOS Como mudar o paradigma e quais as principais atividades concorrenciais João Oliveira Martinho Nave

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4. ASSISTÊNCIAS NOS ESTÁDIOS

RESUMO

O presente trabalho incide sobre a questão relativa às assistências nos estádios no futebol português e suas atividades concorrenciais. Pretende-se, pois, dar uma visão das assimetrias bem patentes no que toca ao número de adeptos, que se concentram maioritariamente em três equipas, deixando a maior parte das restantes equipas do nosso futebol para segundo plano, um facto que não encontra paralelo nas restantes ligas europeias, e que pode e deve ser melhorado para conseguir elevar o futebol português para um patamar ainda mais alto e consequentemente valorizar mais o nosso espetáculo. O trabalho pretende ainda destacar os principais concorrentes do espetáculo do futebol ao vivo, e dar uma visão assente em cinco pontos fundamentais de como os clubes podem e devem alterar o paradigma e conseguir uma maior ligação aos adeptos, conseguindo preencher cada vez mais os estádios do futebol português. Palavras chave: Assistências, estádios, futebol, Portugal.

ABSTRACT

This work focuses on the question of assists in stadiums in the Portuguese football and its competitive activities. It is therefore intended to give a clear view of the asymmetries of the number of supporters, who concentrate mainly on three teams, leaving most of the other teams in our football in the background, a fact that has not parallel in the rest of the European leagues, and that can and should be improved in order to raise Portuguese football to an even higher level and consequently to value our show more. The work also intends to show the main competitors of the live football spectacle, and to give a vision based on five fundamental points of how the clubs can and should change the paradigm and achieve a greater connection to the fans, being able to fill more and more the stadiums of the Portuguese football. Keywords: Assists, stadiums, football, Portugal.

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4. ASSISTÊNCIAS NOS ESTÁDIOS

ÍNDICE

Introdução Capítulo I- O Atual paradigma das assistências nos estádios portugueses 1.1. O paradigma das principais ligas europeias

Capítulo II- Evolução das assistências ao longo da última década em Portugal 2.1. Liga NOS 2.2. LEDMAN LigaPro

Capítulo III- Principais atividades concorrenciais 3.1. O impacto da televisão e do streaming 3.2. Outros concorrentes

Capítulo IV- Alterar o paradigma 4.1. Comunhão cidade-clube 4.2. Criar cultura clubística juntos dos mais novos 4.3. Fortalecer laços com os adeptos mais fiéis 4.4. Melhoria de infraestruturas 4.5. O papel das redes sociais

Conclusão

Referências bibliográficas

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INTRODUÇÃO

As questões relativas às assistências nos estádios são hoje em dia alvo de grande debate pela importância que acarretam para a valorização do espetáculo do futebol. Se por um lado trazem benefícios económicos, também é indubitável a importância que trazem para a projeção de uma equipa e também para tornar o jogo mais agradável e entusiasmante, como tão bem podemos ver no futebol inglês e alemão, como é comprovado pelo estudo da European Professional Football Leagues, que servirá de base para analisar os números das assistências, que colocam Portugal num modesto 12º lugar num ranking de assistências das ligas europeias. Um cenário não tão animador. Num futebol extremamente centrado em três equipas, torna-se um desafio para as restantes conseguir cativar e trazer um bom número de pessoas ao estádio, contando ainda com o obstáculo do futebol televisivo e também um mercado de atividades concorrentes cada vez mais competitivo. Como tal, os clubes necessitam cada vez mais de ter equipas de trabalho competentes, e que consigam montar um processo de trabalho sustentado que consiga criar e gerar empatia com um maior número de adeptos. O seguinte trabalho será então estruturado seguindo a ordem acima apresentada, apostando por apresentar em traços gerais a atual situação das assistências nos estádios em Portugal, estabelecendo uma comparação com a realidade nas restantes ligas europeias, visitando numa segunda fase os principais concorrentes ao espetáculo do futebol ao vivo, com especial destaque para o crescente fenómeno das transmissões televisivas. Por fim, e mais importante, pretende dar uma visão relativamente a um processo que procura uma solução, que nunca será consensual e fácil, pela complexidade do tema, por forma a conseguir aumentar o número de assistências recorrendo a exemplos com resultados comprovados em alguns clubes do nosso futebol.

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Capítulo I. O Atual paradigma das assistências nos estádios portugueses

As assistências nos jogos de futebol das competições nacionais são o reflexo de como o futebol português se encontra desequilibrado. Se por um lado temos uma média superior a quarenta mil adeptos em três equipas (SL Benfica, Sporting CP, FC Porto) na maior parte dos restantes casos temos números irrisórios e que espelham que a maior parte dos adeptos de hoje em dia prefere apoiar um dos ditos três grandes, esquecendo muitas das vezes o seu clube da terra. De acordo com o mais recente estudo da European Professional Football Leagues relativo ao número de espetadores nos estádios, em todas as ligas europeias, a Liga NOS ocupa o 12º lugar da tabela, com uma média de 10. 546 espetadores por jogo (ao longo da última década), atrás de ligas como a escocesa, suíça e holandesa, que estão muito longe de ter a força e história do futebol português. Num cenário que hipoteticamente não englobasse os três principais clubes portugueses os números seriam catastróficos, sendo que baixariam para cerca de metade (aproximadamente 5. 034 espetadores por jogo) e colocariam a Liga NOS num desprestigiante 26º lugar. Mais preocupante é verificar ainda que a LEDMAN LigaPro ocupa o penúltimo lugar da tabela com uma média que não chega sequer aos mil espetadores por jogo (ao longo da última década), e que vem reforçar ainda mais as assimetrias evidentes registadas no nosso futebol, um caso raro pela Europa onde o adepto tende a apoiar em primeiro lugar um clube que não necessariamente o das suas origens, uma cultura que urge mudar.

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Figura 1: Ranking da média de assistências das principais ligas europeias

Fonte: Estudo anual da European Professional Football Leagues

Num país que recentemente conquistou o seu maior feito futebolístico, com a conquista do Campeonato da Europa por parte da sua seleção nacional, que conta com 4 títulos da Liga dos Campeões divididos entre Benfica e Porto e que tem no futebol uma atividade indissociável da sua cultura e com claro impacto na economia nacional, como provou o mais recente anuário da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (contribuição a rondar os 456 milhões de euros para o PIB), é importante mudar mentalidades e para isso é importante uma ação mais efetiva das restantes sociedades desportivas e Liga, que têm pela frente um difícil desafio de conseguir um futebol mais equilibrado e condizente com os pergaminhos de Portugal.

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1.1 O paradigma das principais ligas europeias A meu ver é sempre necessário aprender com os melhores e seguir os exemplos de sucesso, e é nessa perspetiva que é importante olhar como exemplo o futebol inglês e alemão. É certo que são dois países que dispõem de um poderio financeiro invejável e muito distante da nossa realidade, no entanto é na sua cultura que está o sucesso. O bairrismo e o orgulho no clube da sua terra levam a que todos os fins de semana os estádios estejam lotados, sejam equipas que vencem títulos ou não, o que consequentemente acaba por alavancar toda a competição para moldes de sucesso e de grande atratividade, que gradualmente tornaram estas competições em duas das mais prestigiantes da Europa. Também em Espanha mora um exemplo interessante de seguir. Numa das ligas mais competitivas da Europa, o número de espetadores sempre foi algo que nunca atingiu patamares condizentes com a qualidade futebolística, pelo que se acordou que os clubes passariam a pagar multas se os setores opostos à câmara televisiva principal registassem uma ocupação inferior a 75%, algo que visa conseguir dar um visual mais atrativo ao estádio para efeitos televisivos, mas que ao mesmo tempo tem o objetivo de obrigar os clubes a trabalharem melhor as questões relativas às assistências nos estádios. Conhecendo a estreita colaboração entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Liga Espanhola, seria uma medida interessante de adotar e implementar no nosso futebol e que obrigaria os clubes portugueses a trabalharem melhor aspetos relativos às assistências nos estádios e valorização do produto para efeitos televisivos, que consequentemente também trará mais interesse por parte de outros países, pois o ambiente dentro do estádio tem a força de mudar um espetáculo e conferir-lhe outra dimensão e interesse.

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Capítulo II Evolução das assistências ao longo da última década em Portugal 2.1. Liga NOS Tem registado uma oscilação constante, mas nunca se afastando verdadeiramente da média dos 10 mil espetadores, com uns anos melhores e outros piores. No entanto, é muito importante realçar que na época de 2016/2017 se atingiu o melhor resultado da década, perto dos 12 mil espetadores de média e que correspondem a uma taxa de ocupação de 60,9%, um registo francamente positivo quando comparado com os primeiros registos apresentados no quadro. Uma tendência que se manteve neste ano (2017/2018), com uma média aproximada de 11,9 mil espetadores, o que revela que os clubes do primeiro escalão do futebol português estão a conseguir alterar paulatinamente o paradigma.

Figura 2: Assistências ao longo da última década na Liga NOS

Fonte: Estudo anual da European Professional Football Leagues

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2.2. LEDMAN LigaPro No segundo escalão do futebol português o cenário é bem mais negro e representativo daquilo que é o desnível existente da primeira para a segunda liga. Uma competição onde os clubes, com orçamentos muito modestos têm poucos meios à disposição e têm grande dificuldade em colocar adeptos nos estádios. O grande número de jogos, alguns disputados a meio da semana e horários pouco apelativos, são fatores externos ao clube e que a Liga deveria ter em conta, pois a diminuição da média de espetadores durante esse período não estará dissociada. A nova diminuição do número de equipas poderá ser um fator importante e que poderá ajudar a ter assistências mais consistentes, mas era importante a meu ver a Liga desenvolver formações para os clubes da LEDMAN LigaPro, relacionadas com este tema, pois muitos deles têm grandes dificuldades em colocar adeptos nos estádios e poderia ser uma ajuda para conseguir reverter este problema. Não obstante, e à semelhança da Liga NOS, os resultados verificados nestas duas últimas épocas são francamente bem mais positivos, e demonstram que duma forma geral, os clubes já vão tendo uma visão mais ampla de como deve ser encarada esta questão.

Figura 3: Assistências ao longo da última década na LEDMAN LigaPro

Fonte: Estudo anual da European Professional Football Leagues

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Capítulo III Principais atividades concorrenciais 3.1. O impacto da televisão e do streaming Como nem só devido às assimetrias do futebol português se justificam os baixos números de assistências é importante refletir sobre os principais concorrentes dos espetáculos futebolísticos ao vivo. Em primeiro lugar o primeiro concorrente está dentro do meio. Com a emergência dos jogos transmitidos em televisão e em streaming, qualquer pessoa tem à sua disposição, no conforto do seu lar, jogos de grande qualidade das principais ligas europeias, algo que pode justificar esta gradual perca de público nos estádios portugueses, principalmente nos campos das divisões inferiores, pois os horários são muitas vezes coincidentes e sendo estas competições disputadas principalmente durante estações do ano mais adversas em termos meteorológicos, e em estádios com menores condições, o adepto, foi acabando por se acomodar e deixar de ir ao futebol, acabando com aquele cenário registado até aproximadamente ao início deste milénio onde com este concorrente numa escala muito inferior, o espetáculo futebolístico ao vivo registava números bastantes agradáveis. No entanto a realidade agora é esta, e os clubes têm de pensar sempre como um adepto, e arranjar soluções e estratégias para que no seu preenchido tabuleiro de opções consigam que o futebol ao vivo surja como uma atividade importante.

3.2. Outros concorrentes O futebol é uma atividade de lazer para o seu público, e como tal terá a concorrência de outras atividades que visem proporcionar o mesmo fim. O comércio, cinemas e outras atividades culturais perfilam-se como os maiores competidores nesta esfera, e sendo o futebol uma atividade que se desenrola principalmente durante os fins-desemana à tarde, é importante perceber que muitas das vezes o adepto estará condicionado a escolher aquela que se perfilar como a mais confortável, segura e económica, e que possa ainda garantir ao cliente individual, ou ao cliente em família o melhor espetáculo com as melhores condições para passar uma tarde onde possa descomprimir duma semana de trabalho. O futebol tem a seu favor o facto de ser uma atividade única, que tem a capacidade de misturar paixões com um jogo dotado de grande imprevisibilidade, algo que não é fácil de encontrar nos restantes concorrentes. É assim importante olhar o futebol na perspetiva de o conseguir dotar de outras valências que estejam presentes nos seus concorrentes e conseguir assegurar uma complementaridade única pois hoje em dia é importante proporcionar e vender experiências, e estas muitas das vezes vão mais para além do futebol, tal como vemos principalmente no desporto americano com atuações ao vivo e animações, sendo extremamente importante conseguir tornar o espetáculo o mais completo e atrativo possível.

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Capítulo IV Alterar o paradigma Com todas estas dificuldades dos clubes em conseguir ligarem-se aos adeptos e atrair mais gente para os estádios bem como a existência duma concorrência forte, reveste-se cada vez mais de grande importância os clubes criarem fortes estratégias de comunicação e marketing, bem como apostarem muito em parceiros e iniciativas que possam criar um elo forte com a sua cidade.

4.1. Comunhão Cidade-Clube Para conseguir quebrar este paradigma que se instalou nos últimos anos no futebol português é urgente que os clubes procurem conseguir que a sua ligação com a cidade seja cada vez mais profunda e desenvolvida. Principalmente em clubes mais pequenos, onde se espera que a sua massa adepta advenha sempre dos habitantes da sua cidade e localidades periféricas, e dessa forma conseguir apelar ao orgulho e ao lado mais bairrista da população. Nesse sentido é importante conseguir parceiros estratégicos e com relevância dentro da cidade, participar em ações de solidariedade e ainda conseguir dar destaque e relevância ao clube em locais de grande fluxo dentro das cidades. Temos várias equipas no nosso futebol que privilegiam e muito esta relação e que dela colhem bons resultados.

Figura 4: Murais afetos ao SC Farense espalhados pela cidade de Faro, que reforçam a propaganda ao clube

Fonte: Blog- velhaguardascf O SC Farense (equipa promovida este ano à LEDMAN LigaPro) é um exemplo neste sentido. Apesar de nos últimos anos ter passado longe dos palcos que já pisou no passado, continua a registar boas assistências para a realidade em que está inserido.

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4.2. Criar cultura clubística junto dos mais novos A meu ver este é o ponto mais importante para conseguir aumentar o número de espetadores por jogo, sendo, no entanto, um processo que exige algum tempo. Atualmente o sonho de grande parte dos jovens é virem a ser jogadores de futebol, alimentados pelos media que cada vez mais destaque dão à modalidade, e principalmente aos três principais clubes portugueses. Pegando nesse fator e na pressão familiar, os mais novos acabam por escolher ser adeptos de um desses três clubes, salvo raras exceções, pelo que é fundamental que o clube crie com regularidade visitas às escolas da cidade e do concelho, em que se faz representar por jogadores e figuras importantes da vida do clube, que podem oferecer autógrafos, tirar fotografias e oferecer bilhetes, que consequentemente também farão os mais novos apelar ao país que os acompanhem. Toda a experiência que é para um miúdo em estar perante jogadores de futebol, receber autógrafos e até bilhetes para poder ver jogos do clube, vão criar uma imagem muito positiva que se for combinada com uma boa experiência no estádio, uma forte e inteligente presença do clube na cidade e uma boa estratégia dentro das redes sociais farão com que o adepto vá convivendo cada vez mais com o clube e ganhando gosto pelo mesmo, podendo vir a tornarse um fiel seguidor ou até mesmo a jogar nas camadas jovens do clube.

Figura 5: Visita da equipa do Vitória SC a uma escola do concelho

Fonte: Página do site record.pt/ Fotografia: Simão Freitas O Vitória SC é um exemplo no que toca a este tipo de ações. Sempre representado por dois jogadores e pelo mítico Neno, estas visitas são um sucesso e fazem a delícia dos mais novos, e com excelentes resultados uma vez que o Vitória é a equipa com a melhor média de assistências fora Benfica, Porto e Sporting.

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4.3. Fortalecer laços com os adeptos mais fiéis No processo de conseguir aumentar as assistências é extremamente importante não esquecer os sócios, aqueles que sempre apoiaram e são fiéis ao clube. Este lote representa um potencial enorme, não só pelo facto de ser a base do clube, na medida em que vão com frequência aos jogos e compram mercadoria do clube, mas porque ao mesmo tempo pode funcionar como um verdadeiro embaixador do clube, no sentido em que vai sempre defender e falar bem do clube a terceiros, podendo representar um potencial “agente” para conseguir trazer novos adeptos ao estádio, nesse sentido os bilhetes de acompanhante a preço reduzido são uma excelente opção. Ao mesmo tempo o clube deve também premiar o adepto, de forma a que este possa estar sempre atualizado e vestido a rigor. Nesse sentido, realizar ocasionalmente promoções relativas a merchandising e bilhetes e conseguir descontos em parceiros dentro da cidade que paguem as quotas de sócio, são excelentes formas de reconhecer a importância que o associado tem para o clube, bem como para incentivá-lo a continuar sempre presente, e conseguir seduzir novos adeptos.

Figura 6: Vantagens e promoções oferecidas pela ligação à Académica de Coimbra

Fonte: Página da Académica de Coimbra no facebook A Académica de Coimbra, foi pelo segundo ano consecutivo o clube que mais adeptos levou ao estádio na segunda liga. Com uma participação muito ativa nas redes sociais, o clube premeia constantemente aqueles que gostam e apoiam o clube, e tem sempre as portas bem abertas a novos simpatizantes.

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4.4 Melhoria de Infraestruturas Não basta realizar um bom trabalho de aproximação aos adeptos, se o clube não lhes conseguir dar as condições certas. Sendo as competições portuguesas de futebol disputadas predominantemente em estações de condições meteorológicas adversas, não podemos esperar estádios bem compostos, quando grande parte deles têm bancadas sem cobertura e com pouca proteção. Nesse sentido, e conhecendo a frágil posição financeira da maior parte dos clubes, é de salutar a introdução do concurso introduzido pela Federação Portuguesa de Futebol para melhorias nos estádios da Segunda Liga, o que prova que esta questão está de facto a ser tida em conta, pois boas infraestruturas fazem grande diferença, como ficou provado no mais recente estudo da European Professional Football Leagues, onde as ligas francesa e polaca (países que receberam melhoramentos nos estádios em virtude do Euro 2012 e Euro 2016) registaram um aumento no número de espetadores nos estádios.

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4.5. O papel das redes sociais Numa sociedade em que as gerações mais novas estão cada vez mais ligadas ao digital, reveste-se de importância capital a aposta por parte dos clubes em criar a sua pegada digital. Um bom site, combinado com páginas de Facebook, Instagram e Twitter (as principais redes sociais) são meio caminho andado para o clube conseguir chegar a mais gente, e conseguir aproximá-lo ainda mais dos seus fiéis adeptos, mantendo-os a par de tudo o que se passa no clube. Uma boa gestão de redes sociais deverá ser capaz de: - Publicar mais conteúdos informativos - Criar álbuns diários com a rotina do clube - Publicar vídeos com entrevistas a treinador e jogadores - Publicar resumos dos jogos - Realizar promoções exclusivas - Publicar ações promocionais com atletas a captar sócios e a chamar adeptos para o jogo - Realizar votações para melhor em campo e jogador do mês - Dar destaque aos adeptos (fotografias de adeptos, espalhados pelo mundo, com adereços exclusivos do clube) Todas estas ações trazem um cariz diferente, quer seja pela constante atualização dos adeptos, relativamente à atualidade do clube, quer seja pela capacidade de dar poder ao adepto de também participar na vida do clube, pelo que esta é uma política fundamental para que um clube possa crescer e estar atualizado de acordo com a forte vocação tecnológica em que a sociedade se encontra inserida.

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CONCLUSÃO Ao longo deste trabalho foi possível constatar que num país que vive e adora o futebol, as assistências em estádio não são correspondentes, estando abaixo daquilo que é a média para uma liga com o valor da nossa, sendo até mesmo suplantada por alguns campeonatos de menor expressão. O “efeito eucalipto” dos três grandes clubes do futebol português (SL Benfica, Sporting CP e FC Porto), que secam tudo à sua volta, é um dos grandes responsáveis, no entanto a indústria do futebol ao vivo, tem sofrido com a feroz concorrência das transmissões televisivas e da panóplia de opções que o comum cidadão tem ao seu dispor como a arte, música e comércio. Os clubes de menor dimensão têm assim pela frente um trabalho muito exigente, em que devem conseguir acima de tudo tornar o clube um verdadeiro embaixador da cidade, ou região, única maneira de conseguir diferenciação dentro da mesma, sendo que trabalhar e “cultivar” os mais novos a crescerem e vibrarem com o clube, é uma estratégia a médio-longo prazo, que pode trazer ótimos resultados, sem nunca esquecer a grande importância que a presença online acarreta. O futebol, hoje em dia, para além da grande componente de unicidade e imprevisibilidade que oferece, deve também conseguir munir-se de outras armas que possam criar diferenciação para as atividades concorrentes, seguindo, dentro dos possíveis, o modelo americano que hoje busca acima de tudo vender experiências e tornar o espetáculo mais completo. São estes os condimentos duma estratégia que tem apresentado resultados em alguns clubes, como se prova na melhoria registada nestas duas últimas épocas, uma tendência que seria muito agradável de ver crescer ainda mais, para um patamar condizente com o que o futebol representa para Portugal.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANUÁRIO DO FUTEBOL PROFISSIONAL PORTUGUÊS ÉPOCA 2016-2017. Liga Portuguesa de Futebol Profissional, 2018. Disponível em: http://ligaportugal.pt/pt/epocas/20172018/publicacoes/anuario-do-futebol-profissional-portugues/

ESPETADORES/ CLUBE/20172018/LIGANOS. Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Disponível em: http://ligaportugal.pt/pt/liga/estatisticas/espectadores/clube/20172018/liganos

EUROPEAN LEAGUES FAN ATTENDANCE REPORT 2017-2018. European Professional Football Leagues, 2018. Disponível em: https://europeanleagues.com/

FACEBOOK OFICIAL ACADÉMICA COIMBRA ORGANISMO AUTÓNOMO DE FUTEBOL. Disponível em: https://pt-pt.facebook.com/academica.oficial/

JOÃO AURÉLIO E STURGEON DE VISITA A ESCOLA DE SÃO TORCATO. Disponível em: http://www.record.pt/multimedia/fotogalerias/detalhe/joao-aurelio-e-sturgeon-de-visita-a-escola-de-saotorcato.html#/0

VELHAGUARDASCF.BLOGSPOT. Disponível em: http://velhaguardascf.blogspot.com/2015/05/sou-de-faro-sou-farense.html

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APOSTAS DESPORTIVAS Que futuro e que risco para a integridade Nuno Vieira Pรกssaro

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ÍNDICE

I - Introdução PARTE I - ENQUADRAMENTO TEÓRICO E NORMATIVO I - Breve resenha sobre a corrupção no desporto: o match fixing e integridade do desporto II – Mecanismos legais de resposta ao match fixing 2.1- Considerações normativas 2.1.1- O caso particular da Lei nº 50/2007, de 31 de Agosto 2.1.2- O ordenamento jurídico interno 2.1.3- O ordenamento jurídico europeu 2.2- FEDERBET: uma outra perspetiva sobre o problema 2.3- A relevância do Código Penal, do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e da Lei nº 50/2007, de 31 de agosto

PARTE II - INTEGRIDADE DO DESPORTO III - Manipulação de competições desportivas

PARTE III – DIREITO COMPARADO IV - Espanha: um fenómeno transversal Conclusão Bibliografia

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INTRODUÇÃO A corrupção é um fenómeno global que está arreigado nos demais sectores de atividade dos países e respetivas sociedades, estando associada ao exercício de funções públicas, e enraizada no aparelho do Estado. Nos últimos anos, esta prática tem proliferado na indústria desportiva, onde existem interesses económicos destacados, contribuindo, desse modo, para o fomento de uma economia paralela sustentada, em larga escala, por organizações criminosas. Umbilicalmente conexas com esta realidade encontram-se as apostas desportivas, cuja viciação de resultados Match Fixing – abala os valores do fair play, da integridade das competições e agentes desportivos, e da verdade desportiva. Na senda da crescente perceção dos malefícios que este fenómeno pode infligir ao desporto, as entidades competentes têm vindo a alertar para a necessidade de cooperação entre os todos os países europeus para coordenarem programas e políticas de combate à manipulação de resultados, de regulamentar as apostas desportivas e de impor restrições e obrigações, conforme dispõe a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas a que o Estado Português se vinculou. O combate a este fenómeno envolve desde logo autoridades criminais e judiciais, mas também instituições desportivas como a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga de clubes, o Comité Olímpico de Portugal, e outras entidades como o Ministério da Justiça, da Secretaria de Estado do Desporto e Juventude, do Ministério da Administração Interna, e da Polícia Judiciária. Neste sentido, uma neocriminalização da corrupção no âmbito desportivo assume outro relevo na ordem jurídica portuguesa, com destaque para a Lei nº 50/2007, de 31 agosto, Regulamento Disciplinar das Competições organizadas pela LPFP, Regulamento Disciplinar da FPF, DL nº 67/2015, de 29 de abril, DL n.º 66/2015, de 29 de abril, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29/12, e, ainda, a Portaria nº 173/2015, de 8 de junho. No plano internacional, além do Regulamento Disciplinar da UEFA, do Código Disciplinar e de Ética da FIFA, fruiu enorme proeminência a Convenção do Conselho da Europa contra a manipulação de resultados desportivos Convenção de Macolin – que abordou a integridade do desporto como um valor ético fundamental do movimento desportivo, caracterizado pela credibilidade, transparência e honestidade, bem como pela imprevisibilidade, de resultados das competições desportivas. Com efeito, o presente ensaio tem como escopo delinear a problemática da manipulação dos resultados - Match Fixing – associados a apostas desportivas, os mecanismos de defesa e de combate a esta ameaça, bem como o risco que acarreta para a integridade do desporto.

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PARTE I - ENQUADRAMENTO TEÓRICO E NORMATIVO Breve resenha sobre corrupção no desporto: match fixing e integridade no desporto O desporto alcançou uma dimensão à escala mundial incomensurável. Com este protagonismo cresceram problemas que atentam contra a integridade deste fenómeno: a corrupção, agora com uma nova dimensão – o match fixing/jogos combinados – a falta de transparência na competição desportiva, bem como a sua utilização no desporto de recreação, e no desporto para pessoas com necessidades especiais, que apresenta, agora, um problema de complicada resolução. O Match Fixing consiste na manipulação do resultado de um evento desportivo, com vista à obtenção de uma vantagem para o próprio, ou para terceiros. A manipulação de resultados compromete o carácter de incerteza que está associado ao resultado de uma competição, afetando, desse modo, a verdade desportiva. Existem fatores de risco associados a esta prática tais como: a) idade dos jogadores, b) posições de guardaredes e defesas, c) capitão de equipa, d) jogadores com salários em atraso e, e) campeonatos identificados como problemáticos (Itália, Chipre, Leste Europeu, ou a II Liga Portuguesa). Na antecâmera desta realidade subsistem razões desportivas (corrupção de jogadores, árbitros e dirigentes) e económicas (associadas aos jogos de apostas desportivas online), cuja apetência para viciação de resultados ameaça a integridade das competições, bem como o papel moral, económico e político do desporto. No plano internacional, tem sido feito um trabalho de prevenção e proteção dos valores do fair play, integridade e verdade desportiva pela Organização Anticorrupção Transparency International (IT)1, em parceria com a Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL), bem como pela FIFA e a INTERPOL, entre outras2, verificando-se, ainda, uma fiscalização mais acentuada das casas de apostas online pela Federbet.

Em Portugal, a justiça responde à corrupção no desporto com a abertura de processos no âmbito penal (crime) e desportivo (disciplinar). Em matéria penal, destacamos a Lei nº 50/2007, de 31 de agosto, que estipula o regime da responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva, o DL nº 67/2015, de 29 de abril, que aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e o DL n.º 66/2015, de 29 de abril, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29/12 que aprova o regime jurídico dos jogos e apostas online;

1

A Transparency International (www.transparency.org) é uma organização não-governamental (ONG) que tem sede em Berlim e

que, de entre muitas outras ações no sentido de conhecer e suscitar a implementação de políticas de controlo e combate à problemática da corrupção, divulga anualmente a listagem do índice de corrupção existente em cada um dos países que fazem parte de organização, verificando-se que apesar de se manter sempre entre os 30 países menos corruptos do mundo, Portugal tem vindo a perder lugares nesta listagem, no que poderá ser um sinal da tendência evolutiva do problema nos anos que se aproximam. 2

Relevo para as parcerias estabelecidas com entidades intergovernamentais (UNESCO, UNODC, Conselho da Europa, Comissão

Europeia, entre outras) e reputadas Universidades como Harvard ou a Sorbonne, com quem desenvolveu um trabalho pioneiro nesta área, reunindo assim as condições para colaborar como parceiro do COP.

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No âmbito desportivo, a corrupção de árbitros, clubes e outros agentes desportivos são consideradas infrações disciplinares muito graves, nos termos dos artigos 62º, 63º e 64º do Regulamento das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP). Na mesma direção aponta o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, sendo que em matéria de soft law assume relevo o Código de Ética Desportiva (Plano Nacional de Ética no Desporto). Ademais, a manipulação de competições desportivas é uma ameaça global à integridade do desporto, nomeadamente para a sua credibilidade e salvaguarda dos seus valores sociais, educativos e culturais em relação à qual o Movimento Olímpico e Desportivo tem vindo a implementar uma política de tolerância zero3. A integridade é a condição que resulta da combinação das ações externas com os valores intrínsecos (próprios). Uma pessoa íntegra faz o que diz que faria de acordo com os valores, crenças e princípios que preconiza. Uma pessoa íntegra é confiável porque (ele ou ela), jamais afasta os seus valores, crenças e princípios, mesmo quando seja penoso ou difícil fazê-lo4. Ora, “A Manipulação de Competições Desportivas é um acordo, ato ou omissão intencional, que vise uma alteração irregular do resultado ou do desenrolar de uma competição desportiva, a fim de eliminar, no todo ou em parte, a natureza imprevisível da referida competição desportiva, com vista à obtenção de vantagens indevidas para si ou para outrem”5. Perante o progresso de casos e processos associados à manipulação de competições e integridade nas apostas desportivas, onde se manifestam sérias limitações e vulnerabilidades das organizações e agentes desportivos em responder com eficácia a esta ameaça, o Comité Olímpico de Portugal, com o suporte do Comité Olímpico Internacional e de outras organizações de referência, levou a cabo um programa de ação de prevenção, educação e formação junto dos agentes desportivos. Neste sentido, foi elaborado um Código de Conduta a implementar pelas Federações Desportivas Nacionais e membros do COP, que assinaram a Declaração de Compromisso para a sua implementação nas organizações e modalidades desportivas, tendo em vista uma ação firme e concertada neste domínio, de acordo as principais orientações internacionais6 e o ordenamento jurídico nacional neste âmbito.

3

Vide the International forum for sports integrity steps up action to prevent competition manipulation and corruption in sport.

4 Australian 5 Carta 6 The

Sports Commission (Autoridade Pública Desportiva da Austrália).

Comité Olímpico de Portugal.

Convention on the Manipulation of Sports Competitions (the Macolin Convention), disponível em

https://www.coe.int/en/web/sport/about-the-convention-on-the-manipulation-of-sports-competitions.

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Esta iniciativa surge na sequência das orientações de Tolerância Zero do COI para adoção do Código do Movimento Olímpico sobre a Prevenção de Manipulação de Competições 7 e suas regras de adaptação8 pelos Comités Olímpicos Nacionais, Federações Desportivas Internacionais e seus respetivos membros continentais, como requisito de elegibilidade à participação em competições olímpicas.

Este programa revela-se essencial, na medida em que dispõe de um conjunto de resoluções destinadas a capacitar os agentes desportivos (atletas, treinadores, árbitros/juízes, dirigentes) com instrumentos de prevenção e reconhecimento de manipulação de competições, designadamente, em que consiste a manipulação de competições desportivas - diferentes modelos existentes e estratégias associadas, qual o impacto da manipulação de competições desportivas na carreira de um atleta, bem como as principais consequências para a sua vida pessoal e para a sua modalidade, quais as consequências penais e sanções disciplinares existentes associadas a este fenómeno.

7 IOC

Publishes unprecedented olympic movement code for preventing competition manipulation, disponível em

https://www.olympic.org/news/ioc-publishes-unprecedented-olympic-movement-code- for-preventing-competition-manipulation. 8

Model Rules to assist Sports Organisations in implementing the Olympic Movement Code on the Prevention of the Manipulation of

Competitions, disponível em https://stillmed.olympic.org/media/Document%20Library/OlympicOrg/IOC/What-We-Do/Leading-the-Olympic-Movement/SportingRegulations/Regulation-Legislation/Model-Rules-Code-on-the-Prevention-of-the-Manipulation-ofCompetitions.pdf#_ga=2.197429487.1746436340.1500381410 1126825845.1405605007

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Portanto, pese embora os importantes passos que têm sido dados neste âmbito, cumpre, reforçar a regulação das apostas desportivas, pelo que devem ser observadas a melhores práticas em matéria de i) regulamentação, ii) monitorização e inspeção de apostas desportivas, ou iii) educação. A regulamentação deve ser clara, com incidência para os regulamentos, códigos de conduta, e diretivas, e contribuir para a disseminação das melhores práticas sobre comportamentos a adotar. A monitorização e inspeção das apostas desportivas devem ser asseguradas por unidades de integridade, ou dedicadas, para recolher e tratar informação. Na educação, devem ser implementados programas de educação e formação para os participantes e principais atores, por forma a estarem informados dos mecanismos de monitorização, conscientes das consequências, e habilitados a prevenir e identificar situações de risco. Subjacentes a esta regulamentação encontram-se, pois, princípios fundamentais que compreendem, entre outros:

i.

A proteção dos menores, e pessoas mais vulneráveis, prevenindo o jogo excessivo e desregulado, bem comos comportamentos e práticas aditivas;

ii.

Prevenção da fraude, e branqueamento de capitais;

iii.

Garantia da segurança e ordem pública;

iv.

Prevenção de comportamentos criminosos em matéria de jogo online e de base territorial;

v.

Garantia da integridade do desporto, prevenindo e combatendo a viciação de apostas associada à manipulação de resultados desportivos.

Ora, as violações à integridade do desporto podem compreender: dopagem de atletas, manipulação de competições desportivas, falta de condições de segurança (safety & security), condutas antidesportivas e incitamento à violência, violação dos direitos humanos (violência, abusos, desigualdade ou assédio), ou mecanismos deficientes de governação conduzindo a comportamentos antiéticos, tais como a corrupção, a concorrência desleal ou manipulação. Nas palavras de Emanuel Macedo de Medeiros, “o grau de exposição e de vulnerabilidade (das organizações desportivas) aumenta consoante a opacidade. É preciso clareza nas intenções e compromissos (…) É preciso uma ação proactiva e reforçar a vertente da investigação (…) É precisa uma frente unida, à escala global para dar resposta à altura das exigências e desafios que o desporto enfrenta (…)9.

9 CEO

da SIGA – Sport Integrity Global Alliance, in Diario de Notícias (20.01.2018

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Mecanismos legais de resposta ao match fixing Considerações normativas A Lei de Bases do Desporto define as bases gerais do sistema desportivo e estrutura as condições e oportunidades para o exercício da atividade desportiva como fator cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade. Neste sentido, dispõe o art. 40º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho10 (Lei de Bases): 1) “A prática desportiva deve ser desenvolvida na observância dos princípios da ética desportiva por parte dos recursos humanos no desporto e com ele relacionados, do público e de todos os que, pelo exercício de funções diretivas ou técnicas, integram o processo desportivo. 2) Na prossecução da defesa da ética desportiva, é função do Estado adotar as medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a corrupção, a dopagem e qualquer forma de discriminação social negativa. 3) O Governo deve incentivar os corpos sociais intermédios públicos e privados a encorajar e a apoiar os movimentos e as iniciativas em favor do espírito desportivo e da tolerância, bem como projetos educativos e sociais”. Neste seguimento, a Lei nº 5/2007de 16 de Janeiro11 não deixou de aludir no seu artigo 3º que “A atividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes”. E prescreve no nº 2 que “Incumbe ao Estado adotar as medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a dopagem, a corrupção, o racismo, a xenofobia e qualquer forma de discriminação”. E por fim, o nº 3 afiança que “São especialmente apoiados as iniciativas e os projetos, em favor do espírito desportivo e da tolerância”. No plano constitucional, o direito ao desporto e à educação física pertence à categoria dos direitos constitucionais culturais e sociais12. Ora, isto significa que existe um dever do Estado de colaboração com as estruturas desportivas, o que originou um ordenamento desportivo à parte, composto por um sistema punitivo penal distinto e à margem do Direito Penal dito comum. Sucede que, o fenómeno desportivo tem desenvolvido um conjunto de aspetos negativos que coloca em causa os princípios e valores que o desporto sempre representou, como é o caso da ética desportiva. Temos assistido a um aumento da dopagem dos atletas, intuito lucrativo das competições, associado a uma lógica comercial e económica, tendo como pano de fundo a sobrevalorização do lucro imediato. Esta realidade redunda em claro prejuízo dos valores da solidariedade social, igualdade e fair play e dos valores do desporto13.

10

Alterada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

11

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

12

Artigo 79º da Constituição da República Portuguesa.

13 Vide

Declaração anexa ao Tratado de Amesterdão que salienta o significado social do desporto.

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Assim, e por forma a proteger os valores no desporto, o combate à corrupção, e a prevenção de práticas fraudulentas constituem missão prioritária do Estado. Não existindo uma noção clara da real dimensão desta corrupção, em Portugal seguiu-se o caminho da legislação penal extravagante, à margem do Código Penal14. Este regime específico distingue corrupção ativa de corrupção passiva, sendo que nestas duas modalidades, o valor protegido é o da verdade e lealdade dos resultados desportivos. Exige-se o nexo de causalidade direto entre a conduta praticada e a falsificação do resultado concreto. Este regime é considerado algo brando e limitado, na medida em que apenas os factos diretamente relacionados com os resultados das partidas são tidos em conta, ficando de fora inúmeras realidades que deveriam ser punidas. Algumas condutas criminosas são apenas punidas a nível disciplinar e administrativo pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas. É, pois, patente, a inadequação da lei penal desportiva para a deteção e combate da corrupção e fraude no desporto. Urge que se aplique na lei do desporto, o conceito de corrupção consagrado na Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, assinada em Estrasburgo a 30 de Abril de 199915. Do labor dos tribunais, a jurisprudência tem estado muito pouco ativa em sede de corrupção, sendo que nos últimos anos uma d a s poucas decisões nesta matéria reporta-se ao conhecido Caso Guímaro16. No âmbito disciplinar destacamos o Regulamento Disciplinar das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (artigos 62º a 65º-A ibidem), o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, o DL nº 67/2015, de 29 de abril, que aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e o DL n.º 66/2015, de 29 de abril, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29/12 que aprova o regime jurídico dos jogos e apostas online. Uma última nota para o DL n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, que estatui o seguinte: “São atribuições do IPDJ, I. P., em especial no domínio do desporto: b) Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas no âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto, bem como na defesa da verdade, da lealdade e correção das competições e respetivos resultados.”

14

Lei nº 50/2007, de 31 de Agosto.

15

Esta convenção foi ratificada pelo Estado Português no dia 1 de Julho de 2002.

16

Guímaro foi condenado a 15 meses de prisão (suspensa na execução por 5 anos), por via do Ac. do

STJ, de 30.10.97.

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O caso particular da Lei nº 50/2007, de 31 de Agosto Este diploma legal veio estabelecer um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetarem a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva17. Ora, o bem jurídico aqui protegido é o da verdade, lealdade e correção da competição desportiva e do seu resultado. Refira-se que o exercício da ação penal não impede, ou prejudica o exercício da ação disciplinar que possa caber nos termos dos regulamentos disciplinares desportivos. Nota para as modalidades de corrupção passiva e ativa prevista nos artigos 8º e 9º. Em relação à primeira, consideram-se típicas “as condutas do agente desportivo que solicita ou aceita, sem que lhe seja devida, vantagem (patrimonial e não patrimonial) ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva”. Por seu turno, no caso da corrupção ativa, incrimina-se “o comportamento de qualquer pessoa que dá ou promete vantagem patrimonial (ou não patrimonial) ao agente desportivo para que este altere ou falseie o resultado de uma competição desportiva”. A corrupção no âmbito do sector desportivo, é sempre corrupção própria ou para ato ilícito, na medida em que o falseamento ou deturpação do resultado de uma competição consiste sempre num ato ilícito. Nesta sede, apenas é tipicamente relevante as condutas em que o suborno se destine a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva. Importa referir que apenas está aqui em causa as atividades desportivas tuteladas e regulamentadas pelas Federações Desportivas ou Ligas Profissionais. Sucede que, apenas se pune a corrupção antecedente18, ou seja, aquela em que a solicitação ou a promessa de suborno ocorra antes da prática do ato do agente. Este diploma inclui nas condutas criminosas suscetíveis de afetarem a verdade, a lealdade e a correção da competição desportiva, os crimes de tráfico de influência e de associação criminosa19. Em comparação com o já revogado DL nº 390/91, de 10 de Outubro, com o atual regime pretendeu-se harmonizar os conceitos típicos dos crimes de corrupção, com o que vem sendo redigido no Código Penal, bem como levar a cabo uma agravação das molduras penais. O sujeito ativo do crime de corrupção passiva terá de ser um “agente desportivo”20. O artigo 3º, da Lei nº 50/2007 prevê a responsabilidade penal das pessoas coletivas e equiparadas, incluindo as pessoas coletivas desportivas, estabelecendo expressamente, que a responsabilidade penal destas não é excluída pela atribuição do estatuto da utilidade pública ou de utilidade pública desportiva. Com efeito, tendo em conta que essa responsabilidade é “nos termos gerais” e o art. 7º estabelece que “aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código Penal, conclui-se que é aplicável o regime contido nos artigos 11º e 90º- A a 90º - M daquele Código.

17

Revoga o DL 390/91.

18

Ao contrário do que está previsto no Código Penal desde 2001, a corrupção subsequente não consta da lei.

19 Cfr. 20

Arts. 10º E 11º, respetivamente.

São dirigentes desportivos:” os dirigentes desportivos, os técnicos desportivos, os árbitros desportivos, os empresários desportivos, as

pessoas coletivas desportivas, bem como as pessoas que, mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, a título individual ou integradas num conjunto, participem em competição desportiva ou sejam chamadas a desempenhar ou a participar no desempenho de competição desportiva”.

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Ainda na órbita da corrupção passiva, o tipo criminal reporta-se a condutas que visam alterar ou falsear resultados de uma competição desportiva. Ora, o presente diploma21 define competição desportiva como “a atividade desportiva regulamentada, organizada e exercida sob a égide das federações desportivas ou das ligas profissionais, associações e agrupamentos de clubes nelas filiados ou das instâncias internacionais de que aquelas pessoas coletivas façam parte”. Apenas a atividade desportiva que seja regulamentada, organizada e exercida nesses termos está em causa na incriminação da corrupção. Portanto, a consumação do crime de corrupção passiva ocorre no momento do conhecimento pelo destinatário da solicitação da vantagem (ou promessa) efetuada pelo agente desportivo, ou no da sua aceitação por este, quando a iniciativa pertença a terceiros. Assim o agente desportivo aceita a promessa de vantagem para a prática de ato destinado a falsear o resultado de uma competição desportiva comete o crime de corrupção22. No caso da corrupção ativa, o tipo objetivo consiste na dádiva ou promessa a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, de uma vantagem indevida, patrimonial ou não, para que o agente desportivo pratique qualquer ato ou omissão destinado a falsear ou alterar o resultado de uma competição desportiva.

O ordenamento jurídico interno No nosso país é bastante comum culpar o legislador quando nos deparamos com um determinado escândalo, cujas consequências para os prevaricadores não estão devidamente regulamentadas, ou a moldura sancionatória não é a mais adequada. Cada vez mais temos assistido no nosso futebol situações de alegados resultados combinados, com envolvência direta de suspeitos que vão desde os jogadores aos dirigentes, e mesmo outras figuras23 com ligação ao negócio das apostas desportivas24. Perante este cenário de crescente manipulação dos resultados desportivos – uma nova modalidade de corrupção que já foi assumida pelos demais governos como problema número um a combater – não se pode afirmar que não existem diploma legais próprios25 para punir estas práticas ilegais. Não obstante, e tendo presente que o Código Penal não é suficiente, o caminho seguido revela a tipificação de certos crimes no contexto específico do desporto, como a corrupção, tráfico de influências, ou associação criminosa.

21

Lei nº 50/2007.

22 Ex:

jogador que aceita a promessa de um contrato vantajoso com a finalidade de perder um jogo em benefício de terceiro, mesmo

que o referido contrato não venha a ser celebrado, ou que não venha a perder o jogo, o crime está consumado. 23

Associações criminosas

24

Apostas online em casas de apostas como a Betclic, Bwin, entre outras.

25 Lei

nº 50/2007, de 31 de Agosto.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Nesta órbita desportiva, nota para o Regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP) que prevê a sanção de clubes, jogadores, ou dirigentes que contribuam para a viciação dos resultados, sendo que, estas mesmas sanções agravam-se quando o fim da manipulação dos jogos estiver estritamente conexo com as apostas desportivas. Como já avançamos anteriormente, este fenómeno conhecido por match fixing26 é de tal magnitude ao ponto das autoridades internacionais desportivas considerarem este fenómeno como prioridade máxima, ultrapassando, inclusive, outras questões relevantes como o doping ou mesmo o racismo. Quando associado ao futebol, assume uma dimensão muito própria, na medida em que se trata da modalidade mais popular, e de maior reputação a nível mundial, gerador de uma indústria que movimenta milhões e milhões de euros. A outra face da moeda passa pela sua vulnerabilidade aos esquemas de corrupção. Muito recentemente, veio a terreiro a chamada “Operação Jogo Duplo” que levantou novamente o véu sobre o problema que a corrupção representa no desporto. Assistimos a imagens lamentáveis da detenção27 de atletas e dirigentes da II Liga Portuguesa por fortes suspeitas de crimes de corrupção ativa e passiva. Existem, igualmente, fortes suspeitas da sua colaboração ilícita para o funcionamento de uma rede28 de manipulação de resultados de jogos referentes à II Liga Portuguesa. O modus operandi destas associações criminosas passa por aliciar os atletas que participam no jogo alvo de aposta, por intermédio do aliciamento de uma certa quantia monetária, para que estes diligenciem no sentido de ir ao encontro do resultado previamente acordado, lucrando, aquelas, milhões nos mercados de apostas desportivas online. Por norma, os resultados combinados "não deixam dúvidas" de que foram alvo de manipulação, na medida em que os movimentos de capitais, o fluxo de dinheiro envolvido e a tendência das probabilidades são anormais e desprovidas de qualquer lógica. Verifica-se que existe uma quantidade anormal de dinheiro apostado numa só partida, que evidencia claramente que as partidas estão destinadas a terminar com um resultado over, ou seja, por exemplo, aposta-se no sentido de serem marcados pelo menos três golos numa determinada partida.

26 Designação

globalmente utilizada para qualificar o fenómeno da fraude ou manipulação de resultados

em eventos desportivos. 27

Após uma longa investigação levada a cabo pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária.

28 São

denominadas de associações criminosas e estão ligadas à manipulação de resultados em países como Portugal (II Liga), Chipre,

países do leste europeu, ou Itália.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Este foi só um dos vários exemplos de corrupção que assolam o futebol no geral, e a liga portuguesa em particular, e que merece especial atenção das autoridades competentes, bem como o desenvolvimento de mecanismos de proteção ao desporto contra a manipulação de resultados. De outro modo, toda a integridade e credibilidade do futebol ficam ameaçadas por todo o potencial assolador protagonizado pelo match fixing. Com efeito, assume importante relevo nesta matéria fazer referência ao artigo 28º do Regulamento de Disciplina da Liga que faz referência à adulteração da verdade desportiva. O Regulamento de Disciplina da FPF também reserva um preceito legal dedicado às apostas desportivas, nos artigos 119º, e 129º ibidem.

O ordenamento jurídico Europeu A complexidade deste fenómeno relacionado com esquemas de apostas online tem gerado grande apreensão junto das autoridades competentes. Apenas uma união bastante eficiente entre as federações de futebol nacionais, UEFA, FIFA e forças policiais pode mitigar, ou mesmo erradicar este cancro do desporto. Existem fatores de risco29 que não podem ser descurados ou ignorados, e foi a pensar nestes fatores que a UEFA levou a cabo várias medidas de prevenção deste fenómeno. Com efeito, a UEFA exigiu a introdução de palestras nas competições oficiais dos escalões jovens masculinos e femininos. Nesta linha de orientação, também a FPF, e mesmo o Integrity Officer da UEFA assumiu o especial dever de sensibilizar os atletas jovens de todos os clubes30. São três as palavras-chave para combater este fenómeno: reconhecer, rejeitar e reportar, tendo sempre com pano de fundo a ideia de tolerância zero. Ainda na senda do que já foi aqui abordado, nota para o trabalho de prevenção e proteção dos valores do fair play, integridade e verdade desportiva, que tem sido levado a cabo pela Organização Anticorrupção Transparency International (IT), em parceria com a Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL), bem como pela FIFA e a INTERPOL, verificando- se, ainda, uma fiscalização mais acentuada das casas de apostas online pela Federbet31.

29 1)

Atletas mais jovens, 2) jogadores com salários em atraso, 3) capitão de equipa, 4) posição de guarda-redes, 5) posição de defesa,

6) idade do jogador. 30

Relacionado com esta temática importa referir que os mecanismos de bloqueio a operadores de apostas, por via de IP ou de

transferência bancária, têm níveis de eficácia reduzida, conforme se comprova das experiências de países que já regularam este mercado, do amplo processo de consulta do Livro Verde sobre o Jogo Online, ou de alguns pareceres da proposta de lei em apreço, pelo que a forte aposta na sensibilização, educação e formação dos apostadores no âmbito do jogo responsável e dos agentes desportivos sobre match fixing se afigura decisiva para a viabilidade do mercado de apostas e do desporto. 31

À semelhança do ordenamento jurídico francês de abertura do mercado de apostas online, e das

disposições do Code du Sport daquele país6 no que concerne ao “droit au paris”, possibilitar que as federações desportivas e ligas profissionais estabeleçam contratos com operadores de apostas licenciados ao abrigo da proposta de lei em apreço, definindo as devidas contrapartidas, o tipo de apostas e as competições autorizadas a serem objeto de apostas, sendo cada contrato posteriormente homologado pela entidade de controlo, inspeção e regulação;

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

A aposta, nesta sede, consiste na clara prevenção e sensibilização para o problema. É através da formação que os atletas podem ter consciência do real perigo que este fenómeno representa, principalmente os mais jovens, que pela sua inexperiência são mais suscetíveis de se iludirem com promessas de avultadas quantias monetárias. Muito recentemente foi aprovada a proposta de criação de um Departamento de Integridade Desportiva (DID)32, cujo objetivo aponta para garantir troca de informações, por forma a aumentar a possibilidade de deteção e monitorização de resultados combinados e apostas suspeitas. No plano internacional, um breve comentário para um dos mais relevantes fóruns de debate na área do direito desportivo, e que ocorre em Madrid, na sede da Real Federação Espanhola, onde reúnem membros e representantes da FIFA e da UEFA, das Federações, clubes jogadores, sociedades desportivas, treinadores e demais entidades ligadas ao futebol. No que tange ao match fixing, resultou deste debate uma nova regra que refere que em casos de violações graves, a UEFA tem sempre jurisdição, conforme resulta do novo artigo 23º do Regulamento Disciplinar da UEFA. É evidente que todo o esforço no sentido de limitar ou erradicar este fenómeno não colocará um ponto final na viciação de resultados tendo por finalidade a obtenção de ganhos nas apostas que incidem sobre os mais variados aspetos de um jogo de futebol. Curioso é, verificar que a adulteração de resultados, vista pelas regras disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), é encarada como uma espécie de corrupção agravada pela viciação de apostas. As sanções disciplinares existentes divergem entre a FPF e a LPFP. Por toda a Europa temos assistido a várias iniciativas que visam analisar e encontrar respostas concertadas e eficazes, conjugando esforços das organizações desportivas internacionais e dos poderes públicos. No Conselho da Europa, por exemplo, ganha espaço a proposta de se alcançar uma convenção internacional sobre a matéria. Por último, importa realçar o papel do Comité Olímpico Internacional que também adotou medidas preventivas para atacar o match fixing33. Damos, ainda, mote à recomendação 32 aprovada no Congresso Olímpico de Copenhaga em 2009, que estabelece: “Os Governos devem reconhecer que a ação e colaboração estreita no combate para pôr um fim às apostas desportivas ilegais e irregulares, e à manipulação de resultados é essencial, em relação aos eventos Olímpicos e ao mundo mais vasto das competições desportivas”.

32

Aprovada em reunião de Direção da liga, realizada no dia 23 de Maio de 2016.

33

Criou-se um grupo de Trabalho Fundador sobre a Luta Contra Apostas Ilegais e Irregulares no

Desporto, composto por representantes do sector desportivo, indústria de apostas, organizações internacionais e governamentais.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Tratando-se de um problema de criminalidade global que em muito extravasa as fronteiras do desporto, e por isso exige uma estrita colaboração entre vários parceiros a uma escala transnacional, a realidade é que o desporto se afigura como um dos principais molestados neste fenómeno. O COI34, ciente deste facto, tem prestado o seu contributo junto dos Comités Olímpicos Nacionais, assumindo um conjunto de ações prioritárias definidas pelo seu Grupo de Trabalho, a saber: 1)

Educação e informação dos atletas desportivos sobre prevenção do problema, tendo sido preparado um código de conduta;

2)

Monitorização, informações e análise, sendo essencial monitorizar o mercado de apostas e detetar possíveis irregularidades com as apostas desportivas35;

3)

Legislação e regulamentação por forma a possibilitar a aplicação de sanções disciplinares em casos de adulteração ou tentativa de adulteração de uma competição. Sendo este um problema que em muito ultrapassa o mundo do desporto36.

Para sustentar o combate a estas ameaças à credibilidade do desporto37, foi anunciado a criação de um fundo de apoio de 10 milhões de euros para desenvolver programas educativos e campanhas de prevenção sobre viciação de resultados, manipulação de competições e corrupção relacionada. Com efeito, são várias as iniciativas e impulsos legislativos de combate à corrupção no geral, e à manipulação de resultados em particular, em matéria de soft law, particularmente: 1)

Relatório do Conselho da Europa, de 5 de Abril de 2012, sobre a necessidade de combater a viciação de resultados das partidas;

2)

Conclusões da Presidência do Conselho, de 26 e 27 de novembro de 2012, relativas à definição de uma estratégia para combaterem a manipulação de resultados desportivos;

3)

Conclusões do Conselho sobre a luta contra a viciação de resultados (2011/C378/01)

4)

Resolução da Assembleia da República 109/2015, que aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas38;

34

Comité Olímpico Internacional.

35

Todas as competições são monitorizadas e qualquer padrão irregular reportado é analisado, em

conjunto com autoridades policiais, nacionais e internacionais, em particular a INTERPOL. 36

“O Movimento Olímpico tem, a este propósito, trabalhado ao longo da presente década com um vasto conjunto de entidades ao

encontro de soluções políticas e legislativas que salvaguardem a integridade do desporto, onde se destaca o estudo com a UNODC (https://stillmed.olympic.org/Documents/Commissions_PDFfiles/Ethics/Publication-Criminalization-approaches-to-combat-matchfixing.pdf), de perspetiva global sobre o quadro legal de combate à manipulação de resultados e apostas ilegais nos Estado Membros deste organismo das Nações Unidas, culminando no apoio total à recente Convenção do Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas adotada em 19 de setembro de 2014”. 37

Recomendação 16, saída da Agenda Olímpica 2020.

38

Aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014.

“Relativamente às competências previstas na alínea d) do nº 1 do artigo 19º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude de a legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que o previsto na alínea supra referida”.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

5)

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto (2013/2567(RSP));

6)

Declaração de Nicósia, de 20 de setembro de 2012, sobre a luta contra a viciação de resultados desportivos;

7)

Resolução da Assembleia da República nº 18/2010, de 1 de Março – medidas combate à corrupção;

8)

Conselho de Prevenção da Corrupção – Recomendação de 1 de Julho de 201539;

9)

Programa de ação do COP – Boa Governação e Integridade40 no Desporto41;

10) Código de Ética Desportiva (Plano Nacional de Ética no Desporto)42; 11) Carta Internacional da Educação Física e do Desporto da UNESCO43; 12) Conferência de Berlim44 (MINEPS V); 13) Carta Europeia do Desporto45; 14) A Liga Inglesa de futebol, que implementou um código de conduta, com normativas no domínio dos valores éticos bem como respetivas penalizações. Na sua essência, o código é dirigido a: Jovens jogadores; jogadores seniores, espectadores, Pais / Encarregados de Educação, Treinadores, árbitros/Juízes e demais agentes Jogo; 15) A FIFA aplica um código que regula a conduta ética no âmbito do futebol, proibindo e punindo todas os comportamentos que prejudiquem a integridade e reputação do futebol, em particular a comportamentos ilegais, imorais e antiético; 16) DL n.º 98/2011, de 21 de Setembro - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.

46

P ;

17) Programa de ação do COP – Boa Governação e Integridade no Desporto;

39 DR,

2ª série – Nº 132 – 9 de Julho de 2015. COP firmou um memorando de entendimento com o Internacional Centre for Sport Security (ICSS) 28, tal como o fez o Governo Português. 41 Para que a autonomia das organizações desportivas seja credível, e respeitada pelos seus vários parceiros, a adoção e o escrupuloso cumprimento de princípios básicos de boa governação mais do que um dever é uma necessidade cada vez mais premente para afirmar os valores do desporto como instrumento essencial no desenvolvimento do homem e da sociedade, particularmente perante um conjunto cada vez maior de ameaças de fraude e corrupção que minam a sua integridade”. A manipulação de resultados e as apostas ilegais são uma fraude, em contravenção com os Valores Olímpicos, a Carta Olímpica e o Código de Ética do COI, pelo que o COI tem sido compelido a agir para diminuir estas práticas e salvaguardar a integridade do desporto. Desde logo estabelecendo a partir de 2006 no Código de Ética a proibição de todos os participantes nos Jogos Olímpicos de apostarem nos eventos Olímpicos e de toda e qualquer forma de promoção de apostas desportivas. Para cada edição dos Jogos são elaboradas regras e procedimentos específicos sobre este assunto. Da mesma forma, todas as organizações desportivas devem implementar as medidas necessárias para adotarem as suas regras próprias com mecanismos efetivos de monitorização, alerta às autoridades policiais e sancionamento disciplinar destas irregularidades” 42 “No escopo da sua missão, o PNED, articulando com todas as entidades e agentes conexos com o universo desportivo, numa profícua sinergia e sentido de Estado, oferece ao desporto nacional, com o potencial natural de disseminação pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e restante comunidade lusófona, este código de conduta que marca uma viragem na mobilização coletiva para a defesa de um desporto com ética”. 43 “…Ao nível social, enriquecem as relações sociais e desenvolvem o desportivismo (“fairplay”), indispensável à vida social, para além do próprio desporto.” 44 V Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Desporto, celebrada em Berlim (28 a 30 de maio de 2013) 45 A Carta Europeia do Desporto foi adotada pelos Ministros europeus responsáveis pelo desporto, reunidos para a sua 7.ª Conferência, aos 14 e 15 de Maio de 1992, em Rhodes. A revisão de 2001 introduziu a problemática da proteção do desporto e dos desportistas contra o ‘assédio sexual e abuso de crianças, jovens e mulheres. 46 “São atribuições do IPDJ, I. P., em especial no domínio do desporto: b) Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas no âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto, bem como na defesa da verdade, da lealdade e correção das competições e respetivos resultados”. 40 O

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

18) Recomendação 32 aprovada no Congresso Olímpico de Copenhaga em 2009; 19) Memorando reunião secretaria de Estado do Turismo47, do qual resultou o seguinte parecer do COP, em matéria de salvaguarda da integridade das competições desportivas: “Estabelecer as sanções penais adequadas para o crime de manipulação de resultados de competições desportivas quando tal envolva práticas coercivas, corruptas ou fraudulentas, o qual não se encontra devidamente acautelado pelas disposições genéricas de Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto48; Estabelecer, de forma clara e inequívoca, a proibição, e consequente sanção, em relação à oferta de apostas desportivas sobre competições de escalões jovens; Adaptar ao atual quadro regulador as disposições, nomeadamente em matéria sancionatória, emanadas da recente Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aprovada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa no passado dia 9 de julho, no qual esteve representada uma delegação do Governo de Portugal49”. Na senda do referido supra, damos nota para a aprovação de um pacote de legislação secundária que regulamenta o novo quadro regulador de apostas desportivas online em Portugal50, ex vi da Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas. Razão pela qual estão reunidas as condições para a criação de uma Unidade de Integridade que será criada para o efeito. Esta Unidade de Integridade tem como escopo monitorizar o processo através de um centro de recursos especializado no apoio às federações, e recolha de informação procedente da rede de parceiros do COP.

No âmbito do processo de consulta à Proposta de Lei n.º 238/XII que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo «online» apresentado à Assembleia da República e admitido na sua Comissão de Economia e Obras Públicas, o Comité Olímpico de Portugal (COP) teve ocasião de emitir competente parecer. “Conforme salienta a págs. 8 o parecer da Federação Portuguesa de Futebol emitido sobre a proposta de lei em apreço, ou, numa leitura mais aprofundada, o estudo encomendado pela Comissão Europeia ao consórcio KEA de março de 2012 “Match-Fixing in Sport – A mapping of criminal law provisions in EU 27”, disponível em http://ec.europa.eu/sport/library/studies/study-sportsfraud-final-version_en.pdf”. 48 “Conforme salienta a págs. 8 o parecer da Federação Portuguesa de Futebol emitido sobre a proposta de lei em apreço, ou, numa leitura mais aprofundada, o estudo encomendado pela Comissão Europeia ao consórcio KEA de março de 2012 “Match-Fixing in Sport – A mapping of criminal law provisions in EU 27”, disponível em http://ec.europa.eu/sport/library/studies/study-sportsfraud-final-version_en.pdf”. 49 Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. 50 Com a criminalização de novas condutas. 47

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Por fim, a palavra-chave a reter no combate ao match fixing é a prevenção. Este conceito vem expresso no art. 14º da Lei nº 50/2007, de 31 de Agosto. Note-se que, o legislador entendeu que o combate aos comportamentos antidesportivos deveria desenvolver-se pela via repressiva43 e pela via preventiva51. Por último, a integridade dos jogos e competições vem expressa e regulada no artigo 25 do Código de Ética da FIFA, destacando-se, ainda, o Code of Conduct on Sports Betting Integrity for athletes and officials52.

FEDERBET: uma outra perspetiva sobre o problema A Federbet53 é uma empresa54 que representa casas de apostas online europeias e que, segundo a própria, tem como finalidade colaborar na prevenção de atividades ilegais como a manipulação de resultados ou Match Fixing ou a lavagem de dinheiro. A FEDERBET visa representar os interesses de todos os operadores e consumidores no sector do jogo, cujo objetivo passa pela promoção de um mercado competitivo, balizado num conjunto de valores que não podem ser negligenciados. Regra geral, as suspeitas despontam quando uma determinada aposta não corresponde aos parâmetros normais para o evento em questão. Segundo dados recentes desta agência, o fenómeno de manipulação de resultados cresce exponencialmente, e estima-se que por ano haja mais de 1000 jogos viciados 55. Não raras as vezes, os próprios clubes são alheios ao fenómeno e acabam mesmo por ser vítimas56. A própria Federbet não pode fazer mais senão destacar e alertar para jogos sob suspeita, em função da análise exaustiva que faz de movimentações pouco comuns e que levantam suspeitas no mundo das apostas, competindo às autoridades nacionais - organismos com tutela sobre as competições e clubes – atuar e diligenciar no sentido de chamar à justiça os prevaricadores. Recentemente, este organismo estabeleceu um protocolo com a Liga espanhola de futebol57, mediante o qual, e fruto das medidas preventivas adotadas, deixou de haver movimentos suspeitos nos encontros dos campeonatos espanhóis.

51

Com a imposição pelas entidades desportivas da promoção de ações desportivas destinadas a sensibilizar os agentes desportivos

para os valores da verdade, lealdade e da correção. 52

SportAccord.

53

Com sede na Bélgica.

54

É uma federação internacional sem fins lucrativos, aprovada por decreto real em 2011.

55

A título de exemplo, a Federbet apresentou no ano passado, no Parlamento Europeu, em Bruxelas, o

relatório anual de 2015 sobre “jogos viciados”, destacando Portugal como um dos países onde o fenómeno mais cresceu nas últimas temporadas, com especial incidência para II Liga. Já o secretário-geral do organismo, Francesco Baranca, classificou-a mesmo como uma competição “doente”. 56

Voluntariamente o clube italiano Novara submeteu-se ao controlo da Federbet, e até ganhou alguns

casos judiciais. 57 Liga

Espanhola de futebol BBVA.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Com efeito, o modus operandi empregado pela Federbet consiste em monitorizar os movimentos de capitais e de probabilidades nas apostas em torno das partidas, sendo que, ao detetar factos vulgarmente tidos com estranhos e invulgares, procede de imediato à comunicação aos clubes, e estes, por sua vez, aos jogadores, de que existem fortes suspeitas de manipulação do resultado referente àquela partida, pelo que esta será vigiada com particular cuidado e atenção. Assim, e segundo os elementos desta organização, estando os holofotes virados para os jogadores, naturalmente que estes deixaram de estar tão propensos a cometer erros "combinados", que presentemente passam mais despercebidos. Razão pela qual, o fenómeno dos jogos viciados atinge cada vez mais campeonatos de menor montra, ou de divisões inferiores dos países com maior tradição, ou mesmo campeonatos do Leste Europeu, uma vez que não existem tantas câmaras e testemunhas, e há muito menos visibilidade. Esta agência identificou que os maiores problemas na Europa se encontram nos países de Leste, destacando os bálticos, a Roménia, Bulgária e Chipre, entre outros, afiançando que são agendados muitos jogos de carácter particular com o único e exclusivo propósito de alimentar as apostas viciadas. Todavia, importa salientar que a Federbet, enquanto pessoa coletiva de direito privado que é, não atua sozinha na monitorização de apostas, e tem sido alvo de algumas críticas, nomeadamente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, cuja posição em nada se assemelha à da vizinha Espanha. É facto assente que, o problema das apostas ilegais é um tema demasiado sensível e tanto a LPFP como a Federação Portuguesa de Futebol têm cooperado com o Departamento da Polícia Judiciária que investiga este tipo de criminalidade, no sentido não só de prevenir este tipo de criminalidade, mas também de estabelecer canais expeditos de denúncia. A própria FPF tem estado em estrita cooperação com uma Empresa concorrente à Federbet, e que trabalha com a UEFA, mas que ao contrário daquela, e esta é uma das críticas apontadas à Federbet, fá-lo de forma reservada e sem lançar suspeições públicas, que podem acarretar um dano irremediável na imagem e reputação dos clubes.

A relevância do Código Penal, do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RD LPFP) e da Lei n.º 50/2007 de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 13/2017, de 02/05 Neste ensaio já se trouxe à colação, mais do que uma vez, a Lei nº 50/2007, de 31 de Agosto58, que estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva. Em

síntese,

convém

clarificar

que

apenas

os

comportamentos

antidesportivos

suscetíveis

de

alterarem

fraudulentamente os resultados da competição poderão consubstanciar a prática de crimes de corrupção desportiva passiva, ativa, tráfico de influência e associação criminosa.

58 DR

nº 168, Série I, de 31 de Agosto de 2007.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Uma nota para o interesse público da bem jurídica “verdade desportiva”, na medida em que o legislador quis acautelar o interesse da coletividade (adeptos, espectadores, entre outros) que esperam que a prática desportiva e os resultados das competições não sejam adulterados por comportamentos contrários à lealdade, correção e ética desportiva. Em relação à novidade que foi a criminalização do tráfico de influência (art. 10º da Lei nº 50/2007, de 31 de Agosto), no fenómeno desportivo, não se exige aqui a qualidade de agente desportivo do seu autor. Neste tipo de crime, basta a aceitação ou solicitação pelo seu autor de vantagem patrimonial ou não patrimonial para abusar da sua influência junto de agente desportivo com vista a obter uma decisão destinada a alterar ou falsear um resultado desportivo. No que tange à associação criminosa (art 11º da Lei nº 50/2007, de 31 de Agosto), esta é uma das grandes inovações deste diploma legal. O crime previsto e punido no art. 299º do Código Penal, que prevê a associação criminosa de um modo geral, sendo que a consagração deste crime para a prática de crimes desportivos foi fortemente influenciada pelos casos de corrupção desportiva que surgiram59. Nesses casos, ocorreu uma associação entre vários agentes tendo por finalidade a prática de atos contrários à verdade, correção, lealdade e ética desportiva. Nos termos do art. 299º do Código Penal60, está previsto o crime de associação criminosa, que foi transportado para o âmbito da criminalidade desportiva, adaptando-se à especificidade do fenómeno desportivo. Ainda no âmbito da manipulação e viciação de resultados, cumpre citar o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional61, que dispões de dispositivos legais específicos que punem comportamentos associados à corrupção. Com efeito, alude o artigo 63.º do RDLPFP62, sob a epígrafe “Corrupção dos clubes”: 1)

Os clubes que façam ou intervenham em acordos com vista à obtenção de um resultado irregular, quer seja pela atuação anómala de uma ou ambas as equipas contendoras ou de algum dos seus jogadores, quer pela dolosa utilização irregular de qualquer um destes, quer pela apresentação de uma equipa notoriamente inferior ao habitual ou outro procedimento conducente ao mesmo propósito serão punidos com as sanções previstas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior.

2)

Quando os acordos referidos no número anterior tiverem por fim a viciação de apostas desportivas, ainda que organizadas ilegalmente ou no estrangeiro, e bem assim quando forem celebrados com associações criminosas ou no contexto de atividade criminosa altamente organizada a sanção será de exclusão das competições profissionais de futebol.

3)

O jogo em que hajam ocorrido os factos previstos nos números anteriores será declarado nulo e mandado repetir, desde que não haja sido homologado, e caso resultem prejuízos para o clube interveniente não culpado ou para terceiros igualmente não responsáveis.

4)

Os clubes que derem ou aceitarem recompensa ou promessa de recompensa, para os fins referidos no n.º 1, serão punidos com as sanções nela prevista

59

Caso “Apito Dourado” em Portugal, ou o “Calciocaos” em Itália

60

Redação dada pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, com entrada em vigor a 15-09-2007.

61

(Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 27 de Junho de 2011, com as alterações aprovadas nas Assembleias Gerais

Extraordinárias realizadas em 14 de Dezembro de 2011, 21 de Maio de 2012, 06 e 28 de Junho de 2012 e 27 de Junho de 2013). 62 Regulamento

Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

5)

Os clubes que pratiquem os factos ocorridos nos números anteriores, quando na sua forma de tentativa, serão punidos com a) subtração de pontos a fixarem entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos na classificação geral; b) derrota no jogo de prova disputada por eliminatórias ou, se o jogo se encontrar homologado, derrota em jogo ou subtração de três pontos na prova em curso na época desportiva correspondente à data em que a decisão condenatória se tornar definitiva; c) a multa prevista no n.º 1 deste artigo reduzida a metade nos seus limites mínimo e máximo.

6)

Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, direta ou indiretamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos demais agentes desportivos a si vinculado”.

Também damos nota do Artigo 64.º do RDLPFP sob a epígrafe “Corrupção de outros agentes desportivos” que refere que “os clubes que derem ou prometerem recompensa a qualquer agente da equipa adversária, com vista à obtenção dos fins assinalados nos artigos anteriores, serão punidos com as sanções previstas no n.º 2 do artigo 62.º”. Também o DL n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o Regime jurídico das federações desportivas tem cabimento neste estudo. Assim, salientamos o disposto no Art. 52º sob a epígrafe “Regulamentos disciplinares”, que preceitua o seguinte: 1)

“1 - As federações desportivas devem dispor de regulamentos disciplinares com vista a sancionar a violação das regras de jogo ou da competição, bem como as demais regras desportivas, nomeadamente as relativas à ética desportiva.

2)

“2 - Para efeitos da presente lei, são consideradas normas de defesa da ética desportiva as que visam sancionar a violência, a dopagem, a corrupção, o racismo e a xenofobia, bem como quaisquer outras manifestações de perversão do fenómeno desportivo”.

Na mesma linha, regulamenta o art.º 53.º que “O regime disciplinar deve prever, designadamente, as seguintes matérias:

a)

Sujeição

dos

agentes

desportivos

a

deveres gerais e especiais de conduta que tutelem,

designadamente, os valores da ética desportiva e da transparência e verdade das competições desportivas, com o estabelecimento de sanções determinadas pela gravidade da sua violação”.

Em matéria de apostas desportivas e manipulação de resultados, cabe à Lei n.º 50/2007 de 31 de agosto regular e punir qualquer ilícito neste âmbito, até porque os crimes de corrupção previstos e punidos pelo Código Penal foram formulados numa ótica dirigida ao aparelho de Estado, designadamente à função pública.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

PARTE II - INTEGRIDADE DO DESPORTO Manipulação de Competições Desportivas A integridade do desporto fica seriamente comprometida perante a ameaça de manipulação de competições desportivas por via das apostas online acima de tudo. Na antecâmera desta realidade encontram-se radicados interesses do crime organizado, relacionados com o facto de os lucros serem elevados com baixos riscos, branqueamento de capitais, fácil anonimato, financiamento da criminalidade organizada de cariz transnacional, explorar a ausência de barreiras (internet) e a facilidade de pagamentos e transferências rápidas online (ebanking), explorar as vulnerabilidades originadas pela ausência de formação, informação e capacitação dos agentes desportivos, explorar a experiência limitada das autoridades policias e judiciais neste tipo de criminalidade, entre outros fatores. Ademais, o crime organizado atua mediante objetivos, que passam, também, por atrair, comprometer, infiltrar e controlar atletas, dirigentes dos clubes, funcionários, e inclusive familiares e amigos. Na prossecução desta demanda, as redes criminosas operam segundo um modus operandi concertado, e que funciona com, uma primeira abordagem inicial, de seguida as partes tornam-se amigos (nasce uma certa confiança), são apuradas e identificadas as fragilidades (muitas das vezes, mais na II Liga portuguesa) entre as quais ordenados em atraso por parte do atleta, de seguida são oferecidos presentes, consome-se a primeira manipulação, e ato contínuo o atleta é apanhado na teia da rede criminosa. Neste sentido, cumpre frisar que existem obstáculos ao combate ao crime organizado, desde logo atendendo ao i) reduzido conhecimento das regras – essenciais para a defesa contra a ação das redes de crime organizado, ii) fragilidades de boa governação – questões de integridade, transparência, democraticidade, prestação de contas, iii) alvos fáceis – por desconhecimento ou por se encontrarem em situação vulnerável, iv) fragilidades na supervisão e regulação – mercado de jogo e apostas, v) ausência de regulação desportiva e legislação nacional consistentes, e sua implementação eficaz. Conforme já se referiu a propósito do modus operandi destas redes criminosas, por norma os alvos são sempre atletas algo vulneráveis, na medida em que se encontram em dificuldades financeiras, problemas de adição (sexo, jogo, álcool), padrão de vida acima dos rendimentos e acumulação de dívidas (em especial de jogo e apostas), fracos resultados desportivos e/ou falta de reconhecimento, oportunidade, racionalidade e pressão (família, amigos e patrocinadores), ambição desmedida, ganância e ingenuidade, bem como valores morais fluídos, e apetência para desafiar o “sistema”.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Esta ameaça encontra cada vez mais resistência por parte das autoridades competentes, e tem como principais consequências uma política de tolerância zero do Movimento Olímpico e Desportivo (COI e Federações Internacionais), procedimentos criminais e sanções elevadas, danos reputacionais irreparáveis na modalidade em causa, e nos agentes desportivos envolvidos, afastamento de adeptos e de patrocinadores, perdas económicas e destruição de postos de trabalho, e decréscimo de interesse da comunicação social, o que representa por si só uma enorme machadada na industria do desporto, e nos valores que este fomenta e defende, originando uma perde de credibilidade das competições. Os próprios atletas são os principais visados nestes esquemas de manipulação de resultados que envolve apostas desportivas, e não podem nunca olvidar-se do facto de que qualquer associação a estas práticas corruptas origina a sua perda de

reputação e prestigio, perda de patrocínios, depreciação do valor desportivo,

responsabilidade criminal e consequentes inibições profissionais63, elevadas sanções com elevadas repercussões financeiras, e um efeito reputacional duradouro, e com impacto nas demais áreas da vida, em especial familiar. Portanto, as soluções futuras para ajudar a erradicar este fenómeno que corrói os pilares do desporto passam por todos os agentes desportivos i) agir de forma honesta (nunca aceitar manipular uma competição, evitar qualquer vício, dar sempre o melhor), ii) sempre pelo seguro (nunca apostar no próprio desporto ou competição, nunca dar instruções ou facilitar que alguém aposte pelo atleta na modalidade em que participa, nunca dar ou aceitar qualquer tipo de presente ou benefício), iii) com prudência (nunca partilhar informações privilegiadas que possa ser utilizada para fins de apostas desportivas, designadamente assuntos relacionados com a vida privada de jogadores, informação sobre lesões e doenças de jogadores, eventuais transferências ou acordos de transferência de jogadores ou técnicos), e iv) com lealdade, respeito e conhecimento das regras (ser interpelado para manipular uma competição, ou tomar conhecimento de alguma situação suspeita deve promover-se a denúncia, e reportar de imediato, conhecer as regras antes de qualquer época sobre integridade e manipulação de competições desportivas do clube, da modalidade, da federação e do país, e que a violação das regras implica pesadas sanções incluindo a exclusão de toda a atividade desportiva e eventual procedimento criminal). No combate a esta ameaça podem atuar e ajudar o clube, o departamento de integridade da Federação/Liga, o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, o Comité Olímpico ou a Confederação do Desporto, a Polícia (Judiciária, GNR ou PSP) e o Ministério Público.

63

Operação “Jogo Duplo” – aos vários jogadores constituídos arguidos foi-lhes aplicada a medida de coação de suspensão da

atividade profissional.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

PARTE III - DIREITO COMPARADO Espanha: um fenómeno transversal Por força da reforma do Código Penal espanhol de 201064, foi introduzido um novo dispositivo legal65 definido pelo legislador no nº 4 do Art. 286 Bis como “corrupcion en el deporte”66, cujo teor compreende o seguinte: “Lo dispuesto en este artículo será aplicable, en sus respetivos casos, a los directivos, administradores, empleados o colaboradores de una entidade deportiva, cualquiera que sea la forma jurídica de ésta, así como a los deportistas, árbitros o jueces, respecto de aquellas conductas que tengan por finalidade predeterminar o alterar de manera deliberada y fraudulenta el resultado de una prueba, encuentro o competición deportiva profesionales.” A ideia subjacente a este preceito passa pela garantia de que uma competição justa e honesta apenas é possível por via da repressão de práticas corruptas67. Com efeito, nota para o tipificado no artº 286 bis do Código Penal espanhol: 1)

“1 - Quien por sí o por persona interpuesta prometa, ofrezca o conceda a directivos, administradores, empleados o colaboradores de una empresa mercantil o de una sociedad, asociación, fundación u organización un beneficio o ventaja de cualquier naturaleza no justificados para que le favorezca a él o a un tercero frente a otros, incumpliendo sus obligaciones en la adquisición o venta de mercancías o en la contratación de servicios profesionales, será castigado con la pena de prisión de seis meses a cuatro años, inhabilitación especial para el ejercicio de industria o comercio por tiempo de uno a seis años y multa del tanto al triplo del valor del beneficio o ventaja.

2)

“2 - Con las mismas penas será castigado el directivo, administrador, empleado o colaborador de una empresa mercantil, o de una sociedad, asociación, fundación u organización que, por sí o por persona interpuesta, reciba, solicite o acepte un beneficio o ventaja de cualquier naturaleza no justificados con el fin de favorecer frente a terceros a quien le otorga o del que espera el beneficio o ventaja, incumpliendo s u s obligaciones e n la adqui sici ón o venta de merc anc ías o en la contratación de servicios profesionales.

3)

“3 - Los jueces y tribunales, en atención a la cuantí a del beneficio o al valor de la ventaja, y la trascendencia de las funciones del culpable, podrán imponer la pena inferior en grado y reducir la de multa a su prudente arbítrio.

4)

“4 -Lo dispuesto en este artículo será aplicable, en sus respetivos casos, a los directivos, administradores, empleados o colaboradores de una entidad deportiva, cualquiera que sea la forma jurídica de ésta, así como a los deportistas, árbitros o jueces, respecto de aquellas conductas que tengan por finalidad predeterminar o alterar de manera deliberada y fraudulenta el resultado de una prueba, encuentro o competición deportiva profesionales”.

64

Através da LO 5/2010.

65

Art. 286 bis p.4.

66

A Alemanha é um dos países que tem tipificado na lei a corrupção entre particulares desde há muito

tempo. A regulação alemã nesta matéria conservou-se muito tempo na Lei contra la Competência desleal (§ 12 Gesetz gegen den unlaubteren Wettbewerb), sendo que constava do elenco do Direito Penal acessório (Nebenstrafrecht.). A partir dos anos 90 do séc. XX, registaram-se algumas alterações e inovações no ordenamento jurídico alemão, com nota para a Lei contra a corrupção de 13-08-1997 (Gesetz zur Bekämpfung der Korruption). A propósito desta temática, na legislação alemã vigente encontramos um diploma subordinado ao tema “Corrupção e subornos nas relações comerciais.” 67

A Espanha é um dos países da União Europeia que tem demorado mais tempo em regular pela via penal a corrupção entre

particulares. Por seu turno, países como a Alemanha, Inglaterra, Franca, Áustria e Holanda dispõem há algum tempo de normas penais específicas nesta matéria (sobre esta questão ver BLANCO CORDERO, «La reforma de los delitos de corrupción mediante Ley Orgánica 5/2012: nuevos delitos y aumento de penas», Diario La Ley, núm. 7534, 2010, p. 4).

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

É inegável a transcendência social, económica e política do desporto na sociedade em geral. O Futebol tem um lugar especial neste enquadramento, e não raras as vezes tem-se assistido a vários casos de manipulação de resultados, consubstanciando uma n o v a m o d a l i d a d e de corrupção que não poderia ficar à margem da lei. Assim, e no seguimento de outros casos que o antecederam68, a Liga Espanhola de futebol profissional propôs ao Conselho Superior dos Desportos um projeto lei contra a fraude no Desporto69. A inclusão em definitivo do delito “Corrupção desportiva” nos diplomas legais ganhou outra repercussão, e uma maior legitimidade, num contexto em que o “Caso Brugal”70 dominava a opinião pública sobre corrupção no desporto na vertente de manipulação de resultados. A atividade desportiva e respetivas competições são objeto de regulação pelas federações, que estabelecem um conjunto de regras e normas que regulam a competição, e mesmo pelo próprio Estado. Porém, existem condutas contrárias ao ordenamento jurídico, como as apostas de resultados e manipulação dos mesmos, que carecem de uma resposta penal, e não apenas disciplinar. Pretende-se assim, que a justiça responda a este fenómeno com a abertura de processos no âmbito penal (crime), e no âmbito desportivo (disciplinar). O legislador espanhol é do entendimento de uma modificação do Código Penal, e depois, criar dentro do próprio código um tipo penal específico71. No entanto, a doutrina posiciona-se no sentido de que a atividade desportiva pode dar azo a uma intervenção do direito penal quando esteja em causa a lesão de um bem jurídico protegido.

68 Reportamo-nos ao jogo Málaga vs Tenerife da Liga Espanhol de Futebol Profissional (Liga BBVA) relativo ao fim da temporada 2007/2008. 69 Este texto transcreve em larga medida o contido na lei portuguesa 30/2007, de 31 de agosto. 70 A polícia espanhola levou a cabo uma investigação em que foi apurado o suborno do guarda-redes do Córdoba por parte do presidente do Hércules, mas que não teve consequências jurídicas. A análise do caso pode ver consultado na monografia de BENITEZ ORTÚZAR: El delito de “fraudes desportivos”. 71 O ordenamento jurídico brasileiro segue a via da legislação especial, por força da Lei Federal nº 12.299, de 27 de Julho de 2010.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

Ora, tendo presente o nº 4º do art.º 286 bis do CP espanhol, alguma doutrina entende que o bem jurídico protegido é tão-somente o do fair play, o que por si só é insuficiente ou pouco relevante para merecer recurso ao direito penal72. Discute-se, aliás, em terras de nuestros hermanos, que a própria atividade desportiva possa chegar a servir de base para constituir um bem jurídico. Portanto, a corrupção na atividade desportiva pode conduzir à lesão de um bem jurídico distinto da própria atividade, restando saber que concreto bem jurídico se protege. Em bom rigor, diga-se, o referido artigo reporta-se aos delitos relativos à propriedade intelectual e industrial, ao mercado e aos consumidores, pelo que incorporar um dispositivo alusivo à corrupção no desporto dentro de um artigo que retrata esta matéria não parece muito feliz. Ainda a propósito do nº 4º do art.º 286 bis do CP espanhol, este preceito colhe bastante alcance perante situações de manipulação de resultados – match fixing – ou apostas desportivas viciadas73. Com isto, não se fecha a porta à sanção penal das iniciativas corruptas dirigidas à manipulação de resultados objeto de apostas. A título de exemplo, um alegado intermediário de um grupo de apostas oferece ao capitão de uma determinada equipa de futebol uma quantia monetária, ou uma percentagem do ganho que se espera obter com a aposta online74, para que este atue de modo a que a sua equipa ganhe ou perca o jogo-alvo. Nos termos do citado artigo, estes intermediários são coautores do ilícito criminal praticado e responderiam nessa qualidade.

72

Cortés Bechiarelli: El delito de corrupcion deportiva.

73

Sobre a relevância penal das apostas desportivas online, veja-se CASTRO, 2010, “Contrabando”, passim.

74 www.betfair.es.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

CONCLUSÃO Aqui chegados, cumpre afirmar que de um modo geral e concreto já nos é possível ter uma ideia clara daquilo que representa o fenómeno da viciação de resultados, vulgarmente conhecido por match fixing. A indústria do desporto desperta paixões, gera e ódios e move massas, tornando-se cada vez mais comercializado à escala global, revestindo as suas competições de um carácter de imprevisibilidade, que por norma está associado aos resultados. Com efeito, deparamo-nos com um circuito global onde se movimentam elevadas quantias de dinheiro, escamoteadas em interesses de carácter económico, que não raras as vezes alimenta o fenómeno da corrupção no desporto, perpetrada por associações e redes criminosas. Se por um lado temos assistido, nas últimas décadas, a um reforço na luta contra a manipulação de resultados, com destaque para as várias iniciativas legislativas, e formativas levadas a cabo por instituições estatais e desportivas, por outro, urgem novas medidas no sentido da prevenção, consciencialização e repressão desta ameaça. Concomitantemente exige-se uma maior transparência, ética e lealdade na atividade desportiva e nos seus intérpretes, não podendo continuar a prevalecer a ideia de suspeição em torno das competições e resultados, de modo a que essa mesma desconfiança não conduza ao descrédito das competições, atletas e respetivas instituições. O combate a este fenómeno de corrupção associado à viciação de resultado deve ser feito de forma eficaz, preciso e global, sob pena de jamais ser possível garantir a salvaguarda dos valores arraigados na atividade desportiva - os valores da verdade, lealdade, correção da competição e do seu resultado na respetiva atividade. A justiça tem aqui um papel fundamental na resposta à corrupção no desporto em geral, e ao match fixing em particular, por força da abertura de processos, tanto no âmbito penal, como no desportivo. Portanto, o desporto alcançou uma dimensão à escala mundial incomensurável. Com este protagonismo cresceram problemas que atentam contra a integridade deste fenómeno: a corrupção, agora com uma nova dimensão – o match fixing/jogos combinados – a falta de transparência na competição desportiva, e o fomento de associações criminosas que aliciam jogadores e dirigentes por forma a adulterarem os resultados da partida, obtendo, desse modo, avultadas somas monetárias. A manipulação de competições desportivas representa, pois, uma ameaça global à integridade do desporto, nomeadamente para a sua credibilidade e salvaguarda dos seus valores sociais, educativos e culturais. O avolumar de casos de manipulação de competições e integridade nas apostas desportivas nas mais diversas modalidades e níveis competitivos, impõe uma resposta eficaz a esta ameaça, por forma a minorar e eliminar as limitações e vulnerabilidades das organizações e agentes desportivos, designadamente através da sensibilização e prevenção do problema, com especial enfoque para a política dos 3 R´s: reconhecer, resistir e reportar.

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5. APOSTAS DESPORTIVAS

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

TEMPO ÚTIL DE JOGO Eu + Tempo = Jogo Melhor Pedro Rodrigues

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

ÍNDICE

Introdução IFAB Leis do Jogo – Lei 7 – A duração do Jogo Comparação Tempo Útil de Jogo em várias Ligas – 2016-17 Comparação Tempo Útil de Jogo em várias Ligas – 2015-16 Tempo Útil de Jogo – Mundial do Brasil 2014 Tempo Útil de Jogo – Liga Inglesa 2011-12 O impacto do VAR no Tempo Útil do Jogo Tempo Útil de Jogo – Liga NOS Liga NOS – O Campeonato do Apito? Liga NOS – Impacto do VAR no Tempo Útil de Jogo 2017-18 Os Nossos e o Tema Conclusões Bibliografia

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

INTRODUÇÃO O tema que decidi apresentar, Tempo Útil de Jogo, que nos leva até ao EU + TEMPO = JOGO MELHOR, assenta no facto de considerar urgente uma alteração nas Leis de Jogo pelo IFAB e uma mudança na mentalidade de todos os intervenientes do Futebol Português. A entrada do VAR no Futebol, acelerou ainda mais o interesse pela abordagem deste tema, pelo qual já me inquiria várias vezes, principalmente no que ao tempo adicional extra diz respeito. Outro ponto é o de me questionar sobre a nossa principal liga ficar abaixo das principais ligas europeias e o tal não se dever à qualidade dos intervenientes, mas sim às estratégias seguidas. Para o mesmo decidi pesquisar e analisar alguns estudos efetuados nas principais competições a partir de 2010, assim como sobre a Liga NOS. Os objetivos principais que me levaram a apresentar este trabalho são: - Conhecer melhor o que interfere com a duração do jogo; - Fundamentar a ideia que tenho de que o Futebol deve ser um jogo cronometrado; - Construir um Futebol português + Positivo, apresentando a todos os intervenientes do nosso jogo, a importância que todos temos para o EU + TEMPO = JOGO MELHOR. Para o desenvolvimento do estudo, começo com a apresentação da Lei 7 – A duração do jogo, das Leis do Jogo da IFAB em vigor. Depois centro-o em pesquisas efetuadas em trabalhos de algumas ligas, jornais e escritores sobre o tema, na maioria assentes em estudos da Opta/Goalpoint. A apresentação é feita através dos casos/épocas estudadas e terminam cada um deles com questões que nos remetem para as conclusões.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

IFAB – 2017-18 LEI 7 - A duração do jogo 1. Partes do jogo

O jogo compõe-se de duas partes de 45 minutos cada uma, a menos que outra duração tenha sido combinada de comum acordo entre o árbitro e as duas equipas participantes, antes do início do jogo e de acordo com o regulamento da competição.

2. Intervalo

Os jogadores têm direito a um descanso entre as duas partes, que não deve exceder os 15 minutos. É permitida uma curta pausa para ingerir bebidas no intervalo do prolongamento. Os regulamentos das competições devem definir a duração do intervalo entre as duas partes e esta só pode ser modificada com o consentimento do árbitro.

3. Recuperação do tempo perdido

Cada parte deve ser prolongada para recuperar todo o tempo perdido ocasionado por: • substituições • avaliação das lesões ou transporte dos jogadores para fora do terreno de jogo • perdas de tempo • sanções disciplinares • paragens para ingerir bebidas ou por outras razões médicas permitidas pelo regulamento da competição • qualquer outra causa, incluindo qualquer atraso significativo num recomeço de jogo (por exemplo celebração de golos) O quarto árbitro deve indicar o tempo adicional mínimo decidido pelo árbitro no final do último minuto de cada período de jogo. O tempo adicional pode ser aumentado pelo árbitro, mas não reduzido.

O árbitro não pode compensar um erro de cronometragem ocorrido na primeira parte aumentando ou reduzindo a duração da segunda parte.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

4. Pontapé de penálti

Se um pontapé de penálti tiver de ser executado ou repetido, a duração de cada parte deve ser prolongada até que o pontapé de penálti seja concluído.

5. Interrupção definitiva do jogo

Um jogo interrompido definitivamente antes do seu termo deve ser repetido, salvo disposição contrária estipulada no regulamento da competição ou se os organizadores da competição determinarem o contrário.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

COMPARAÇÃO TEMPO ÚTIL DE JOGO EM VÁRIAS LIGAS ÉPOCA 2016-17

Encontramos abaixo um gráfico onde podemos verificar a média de Tempo Útil de Jogo nas cinco principais ligas europeias, que são também as melhores ligas mundiais e mais cosmopolitas.

Tempo Útil de Jogo 57 56

56

56

53,5

ALEMANHA

INGLATERRA

ESPANHA

FRANÇA

ITÁLIA

Fonte: Opta Verificamos que a La Liga é a que ostenta a média mais baixa, situou-se entre os 53 e 54', a Bundesliga, Premier Ligue e Ligue 1, tem uma média que ronda os 56’ e a Serie A é a liga com a melhor média, na ordem dos 57’, desde 2010 que a liga italiana nunca baixou dos 56 minutos. A média das cinco ligas situou-se nos 55’42”.

QUESTÕES 1)

Mas afinal o Futebol Positivo não está na Liga Inglesa?

2)

Se os dois atletas que dominam o futebol mundial estão em Espanha, o que fará desta liga a que tem o Tempo Útil de Jogo mais baixo do TOP 5?

3)

A Série A tem sido dominada pela Juventus, muitos consideram uma liga pouco atrativa, o que levará a ter o maior tempo de jogo?

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

COMPARAÇÃO TEMPO ÚTIL DE JOGO EM VÁRIAS LIGAS ÉPOCA 2015-16

A tabela abaixo, mostra-nos a média de Tempo Útil de Jogo nas mesmas ligas, na época 2015-16, acrescentando a Serie A brasileira (dados obtidos da época de 2016), mostrando também a média do número de faltas por partida, comprovando que um fator não tem interferência direta com o outro.

Total de faltas / Tempo de jogo 35 30 25

29

31

28

26

20

28 23

15 10 5 0

56'

54'30"

53'

56'

56'

57'

ALEMANHA

BRASIL

ESPANHA

FRANÇA

INGLATERRA

ITÁLIA

Fonte: Opta As paralisações por reclamações contra decisões do árbitro, as demoras na reposição de bola em jogo (faltas, cantos, pontapés de baliza e lançamentos), as substituições e as assistências médicas no seu conjunto é que nos levam à redução do Tempo Útil de Jogo. Em conclusão sobre o tempo de jogo verificado em Espanha nesta época, o jornal Marca, demonstrou num estudo que o desastroso índice verificado nas últimas 8 jornadas, que tiveram o tempo de jogo médio de 48 minutos, foi o maior contributo à redução do tempo global. O mesmo jornal informou que o jogo com menos tempo jogado foi o Rayo Vallecano – Getafe com 36 minutos jogados. Pegando no exemplo do Brasil, na época analisada de 2016, 92 partidas terminaram com Tempo Útil de Jogo superior a 60 minutos, o que representa pouco menos de um quarto dos 380 jogos realizados. Este número verifica o aumento que foi sendo verificado na competição, pois na época de 2014 só 27 partidas terminaram com mais de 60’ jogados e em 2015 foram 58 jogos, mas com a média de tempo de jogo a manter-se nos 54’30”.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

Foi também nesta época que se bateu o recorde de tempo jogado numa partida de Futebol, o Santa Cruz – Flamengo com 73’17”, excelente. A “CRUZADA PELO RESPEITO”, programa levado a cabo para combater a perca de tempo de jogo, com apresentações a todos intervenientes, árbitros, jogadores, treinadores, dirigentes e médicos foi o principal responsável pela melhoria da competição.

QUESTÕES 1)

As faltas fazem parte do jogo, mas não são fator direto de interferência com o Tempo Útil do Jogo. Os verdadeiros fatores são: reclamações com árbitros, demoras nas reposições de bola em jogo, substituições e assistência médica. Quem quer um Futebol Positivo não consegue melhorar?

2)

É interessante para o Futebol termos jogos com 73’17” de tempo de jogo, quando outros terminam com 36’?

3)

É interessante para as competições sabermos que a estratégia para alcançarmos o nosso fim, pode passar pela redução do Tempo Útil do Jogo?

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

Tempo Útil de

TEMPO ÚTIL DE JOGO - MUNDIAL BRASIL 2014

Fonte: Opta

Na tabela acima verificamos o Tempo Útil de Jogo nos primeiros 16 jogos do último Campeonato do Mundo de Seleções, realizado no Brasil, em que a média foi de 49’12”. Como podemos verificar nenhum jogo atingiu os 60 minutos jogados. Na partida que teve menos tempo jogado, o Uruguai – Costa Rica (pouco mais de 40 minutos), no segundo tempo jogaram-se 18 minutos e o árbitro deu como tempo adicional extra 5 minutos, terminando aos 50’, o que fez com que a percentagem de jogo fosse de 36%.

QUESTÕES 1)

O Campeonato do Mundo de Futebol juntamente com os Jogos Olímpicos são as competições com maior retorno financeiro para os seus organizadores. Jogos com média de tempo jogado de 49 minutos interessam?

2)

Falamos do último Campeonato do Mundo de seleções, uma competição em que a FIFA teve de receita 4,8 bilhões dólares, é este Jogo que os nossos Stakeholders querem?

3)

Se com 50 minutos de jogo, 45 mais 5’ de tempo adicional extra, se jogaram 18’, o tempo adicional extra compensa as paragens de jogo?

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

Número de jogos

TEMPO ÚTIL DE JOGO - CAMPEONATO INGLÊS 2011-12

Fonte: Opta

Tempo Útil de Jogo (min)

A análise desta competição do início da década, pretende mostrar que também naquele que é o Campeonato do Futebol Positivo, não o é tanto assim no que ao Tempo Útil de Jogo diz respeito. Tivemos jogos com tempos bastante dispares, desde os 44’ até aos 66’, com uma média de 55’6”. Verificou-se que 52 partidas tiveram 50 minutos ou menos de tempo jogado. Com 60 minutos ou mais terminaram 57 partidas. O Manchester United, que se sagrou campeão, e o Arsenal foram as equipas envolvidas nas partidas com maior média de tempo de jogo: 58’ de média. Já no sentido inverso, o Stoke City esteve nas partidas com menos tempo de jogo, 51’ em média, mas… não desceu, pelo contrário, atingiu as competições europeias. Foi conotada como a equipa que estava sempre a parar os ritmos de jogo e que jogava um futebol simples e direto, tendo um jogo muito pouco atrativo.

QUESTÕES 1)

O Futebol é um jogo de estratégia e se o mesmo nos permite atingir os nossos objetivos duma forma menos positiva, porque não o fazer?

2)

É interessante para as competições sabermos que a estratégia para alcançarmos o nosso fim, pode passar pela redução do tempo útil do jogo?

3)

O que é mais importante: o jogo atrativo ou os milhões dos direitos televisivos que uma melhor classificação nos permitirá alcançar?

148

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

O IMPACTO DO VAR NO TEMPO ÚTIL DE JOGO

Embora o VAR na Europa tenha sido introduzido também na Bundesliga (Alemanha), Eredivisie (Holanda) e Liga NOS (Portugal), os únicos dados encontrados sobre o impacto do VAR no Tempo Útil de Jogo foi na Serie A (Itália). Vamos analisar os tempos referentes às primeiras voltas das competições das épocas 2017-18 e 2016-17.

1ª VOLTA 2017-18 – COM VAR JORNADA

DURAÇÃO MÉDIA

TEMPO EFETIVO MÉDIO

%

1

95'17

51'30

54,1%

2

98'01

49'45

50,8%

3

95'45

49'51

52,1%

4

94'50

52'43

55,6%

5

94'53

52'31

55,3%

6

94'54

50'33

53,3%

7

96'01

52'26

54,6%

8

95'06

51'13

53,9%

9

94'27

51'12

54,2%

10

95'35

52'15

54,7%

11

94'50

50'34

53,3%

12

95'50

49'45

51,9%

13

96'53

51'34

53,2%

14

95'24

51'16

53,7%

15

95'26

52'27

55,0%

16

90'05

48'34

53,9%

17

95'59

50'33

52,7%

18

96'33

51'44

53,6%

19

95'27

50'52

53,3%

MÉDIA

95'19

51'08

53,6%

Fonte: Lega Serie A

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149


6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

De acordo com os dados da Lega Serie A, cada jogo durou em média 95 minutos e 19 segundos de relógio, mas o Tempo Útil de Jogo foi de 51 minutos e 8 segundos. Portanto, 53,6% do tempo disponível foi o que foi jogado nas 190 partidas disputadas na 1ª volta da competição. A surpresa surge de que o Tempo Útil de Jogo aumentou em relação à temporada anterior, sem VAR, o que seria pouco expetável no início da introdução desta nova ferramenta no Futebol.

1ª VOLTA 2016-17 – SEM VAR JORNADA

DURAÇÃO MÉDIA

TEMPO EFETIVO MÉDIO

%

1

95'54

51'44

54,0%

2

95'26

51'31

54,0%

3

96'38

50'11

51,9%

4

96'23

50'41

52,6%

5

95'07

47'11

49,6%

6

96'18

50'39

52,6%

7

94'45

49'04

51,8%

8

95'38

50'42

53,0%

9

95'49

47'40

49,7%

10

95'23

51'19

53,4%

11

95'25

50'57

53,8%

12

94'19

52'40

55,8%

13

94'16

51'05

54,2%

14

95'19

50'35

53,1%

15

94'52

49'15

51,9%

16

95'09

48'15

50,7%

17

96'06

49'58

52,0%

18

96'29

52'17

54,2%

19

95'57

53'36

55,9%

MÉDIA

95'32

50'29

52,8%

Fonte: Lega Serie A Analisando também as primeiras 19 jornadas da competição da temporada 2016/17, foram jogados em média 95 minutos e 32 segundos de relógio em cada jogo, com um tempo efetivo de 50 minutos e 29 segundos, jogando-se 52,8% do tempo disponível.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

Confirma-se desta forma e para esta Liga que a introdução do VAR, no período analisado, não teve um impacto real negativo, na quantidade de minutos jogados em cada partida. De facto, neste período as partidas tem um Tempo Útil de Jogo superior ao da temporada passada. Considerando o número de segundos em média de cada jornada, na primeira volta da temporada 2016/17 cada partida teve uma duração média de 5.732 segundos e um tempo efetivo médio de 3.029 segundos.

TEMPO EFETIVO EM CONFRONTO ÉPOCA

DURAÇÃO MÉDIA

TEMPO EFETIVO MÉDIO

2016-17

5732

3029

2017-18

5719

3068

VARIAÇÃO

-0,22%

1,28%

Fonte: Lega Serie A

Assim, em comparação com a temporada agora terminada, vemos logo que cada partida teve em média de 0,22% a menos de tempo real, ou seja, o VAR não prolongou o tempo máximo das partidas e o tempo efetivo médio subiu para 3.068 segundos, cresceu em média cerca de 128%.

QUESTÕES 1)

Mesmo o VAR não tendo interferência no Tempo Útil de Jogo no caso italiano, será que a nova tecnologia não nos deve levar ao tempo cronometrado?

2)

Será que com a introdução do VAR não é uma melhor solução substituir o 4º árbitro por um cronometrista?

Nota: Importante salientar as assimetrias entre a Lega Serie A e a Opta, estudos seguidos para as médias de Tempo Útil de Jogo na época 2016-17 e que nos indicavam que a Serie A tinha uma média de 57’, quando na 1ª volta da mesma época a Lega Serie A nos apresenta 50’29”, números bastante dispares.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

TEMPO ÚTIL DE JOGO – LIGA NOS

Os dados disponíveis sobre o Tempo Útil de Jogo da Liga NOS são escassos, no entanto foram várias as análises após a jornada 26 da época 2017-18, devido ao jogo do FC Paços Ferreira com o FC Porto, onde este fator foi muito discutido. Na tabela abaixo vemos os tempos perdidos no encontro, detalhados pelas ocorrências do jogo.

FC PAÇOS FERREIRA

FC PORTO

OCORRÊNCIA

1ª P

2ª P

TA EXT

TOTAL

1ª P

2ª P

TA EXT

TOTAL

LANÇAMENTOS

3'43"

1'42"

0'17"

5'42"

3'21"

1'00"

0'10"

4'31"

PONTAPÉS BALIZA

3'37"

1'18"

1'13"

6'08"

1'08"

0'36"

0'00"

1'44"

ASSISTÊNCIA A LESÕES

1'23"

5'57"

0'00"

7'20"

0'00"

0'00"

0'00"

0'00"

CANTOS

0'28"

1'07"

0'00"

1'35"

2'31"

1'41"

0'19"

4'31"

LIVRES

3'47"

7'02"

2'18"

13'07"

3'12"

0'55"

0'14"

4'21"

SUBSTITUIÇÕES

0'00"

2'29"

0'00"

2'29"

0'00"

0'40"

0'00"

0'40"

GOLO / PENALTI

1'07"

0'00"

0'00"

1'07"

0'00"

2'04"

0'00"

2'04"

TOTAL

14'05"

19'35"

3'48"

37'28"

10'12"

6'56"

0'43"

17'51"

Fonte: Jornal O Jogo

São várias as conclusões que conseguimos obter desta análise. Destaco as seguintes: 1)

O FC Porto que desde o início da partida só tinha como objetivo a vitória, perdeu um total de 17’51”;

2)

O maior tempo perdido foi na ocorrência “LIVRES” com 17’28”;

3)

Na 1ª Parte perderam-se 24’17” no total e na 2ª Parte aumentou para um total perdido de 31’12”, sendo 23’33” da responsabilidade do FCPF e 7’39” do FCP;

4)

Em assistência a lesões o FCPF perdeu 7’20”, o FCP não teve assistências;

5)

O tempo total perdido com a marcação do penalti (grande penalidade), incluindo análise pelo VAR, foi de 2’04”;

6)

O tempo total perdido com a marcação do golo, onde se incluem os festejos foi somente de 1’07”, com a respetiva análise do VAR incluída;

7)

O Guarda Redes do FC Porto perdeu 1’44” na reposição da bola por pontapés de baliza.

Esta análise mais específica leva-nos a analisar o estudo feito dos jogos do SL Benfica e Sporting CP na mesma jornada.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

1ª PARTE

JOGO

REAL ÚTIL

2ª PARTE

%

REAL ÚTIL

TOTAL

%

REAL ÚTIL

%

GD CHAVES - SPORTING CP

47'

33'16"

70,55%

48'

30'16"

62,83%

95'

63'32"

66,65%

SL BENFICA - CD AVES

46'

25'44"

55,30%

48'

27'45"

57,19%

94'

53'29"

56,69%

FC P FERREIRA - FC PORTO

47'

24'45"

52,02%

52'45"

22'46"

42,82%

99'45"

47'31"

47,57%

Fonte: Jornal O Jogo

Podemos verificar que a percentagem total jogada do tempo disponível no FC Paços Ferreira vs FC Porto foi somente de 47,57%, num total de 99’45” disponíveis jogaram-se 47’31”. A % de tempo jogado da 1ª para a 2ª Parte foi de menos cerca de 10%. Sem dúvida que o resultado de 1-0 cujo golo foi obtido aos 34’, teve interferência direta na reduzida % de tempo jogado. Analisando o jogo SL Benfica – CD Aves que terminou com 2-0 para o SLB, golos marcados aos 71’ e 75’, jogou-se um total de 53’29” tendo havido de tempo disponível 94’, portanto 56,69%. Curioso o equilíbrio da % jogada entre as duas partes. Por fim, analisamos o GD Chaves – Sporting CP que terminou com o resultado de 1-2, sendo os 3 golos obtidos na 2ª Parte. Dos três jogos analisados este foi o que teve o maior Tempo Útil de Jogo, com 63’32”, num total de 95’ disponíveis, dando uma percentagem de 66,65%. No entanto, esta % reduziu dum excelentes 70,55% na 1ª Parte para uns não menos interessantes 62,83% na 2ª Parte.

QUESTÕES 1)

Os jogos em que intervêm as equipas que têm como objetivo o título são sinónimo de melhor performance de tempo jogado

2)

Será que as equipas que adotam o futebol positivo estão diretamente ligadas aos melhores índices de tempo jogado?

3)

Que interferência pode ter o modelo de jogo implementado, no tempo médio jogado?

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153


6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

LIGA NOS – O CAMPEONATO DO APITO?

Comparar a nossa principal Liga com as principais ligas europeias é obrigatório para o nosso posicionamento e os dados obtidos dum estudo da Opta/Goal Point até à 26ª jornada da temporada 2017-18, são muito pouco positivos. São jogos da nossa Liga NOS, que lideram todos os rankings menos positivos: menos passes certos, menos remates, mais faltas assinaladas e mais paragens para assistência médica.

MENOS PASSES CERTOS FEIRENSE - BOAVISTA

PT

320

FEIRENSE - TONDELA

PT

340

FEIRENSE - VITÓRIA SETÚBAL

PT

340

STOKE CITY - WATFORD

ING

346

MOREIRENSE - VITÓRIA SETÚBAL

PT

371

PAÇOS FERREIRA - PORTO

PT

371

MENOS REMATES FEIRENSE - VITÓRIA SETÚBAL

PT

9

LAZIO - JUVENTUS

IT

10

EVERTON - HUDDERSFIELD

ING 11

GENÇLERBIRGLI - KARABUKSPOR

TQ

12

AKHISARSPOR - YENI MALATYASPOR

TQ

12

MARÍTIMO - BRAGA

PT

51

VITÓRIA SETÚBAL - ESTORIL

PT

50

AT. BILBAO - LAS PALMAS

ESP

49

MOREIRENSE - VITÓRIA SETÚBAL

PT

48

FEIRENSE - VITÓRIA SETÚBAL

PT

47

MAIS FALTAS ASSINALADAS

MAIS PARAGEM ASSISTÊNCIA MÉDICA FEIRENSE - RIO AVE

PT

8

SAMPDORIA - TORINO

IT

8

TONDELA - FEIRENSE

PT

7

P. FERREIRA - VITÓRIA GUIMARÃES

PT

7

CRYSTAL PALACE - WEST HAM

ING

7

MILAN - CAGLIARI

IT

7

STRASBOURG - MÓNACO

FR

7

NICE - NANTES

FR

7

A única liderança partilhada é no jogo com mais paragens para assistência médica, com a Serie A.

154

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

PARAGENS DE JOGO PARA ASSISTÊNCIA (LESÃO) + FALTAS POR JOGO PERIGOSO Liga

Jgs c/ 4 ou + PAM % Jogos c/ 4 ou + PAM FJP p/ jg

EPL (Inglaterra)

23

8%

0,09

Serie A (Itália)

40

15%

0,22

21

9%

0,13

La Liga (Espanha)

18

6%

0,34

Ligue 1 (França)

41

14%

0,08

NOS (Portugal)

76

33%

0,26

Bundesliga (Alemanha)

Os números que vemos na tabela de cima, demonstram que a Liga NOS está no topo das Ligas com interrupções para assistência médica. Em 233 jogos analisados até à altura do estudo, os médicos já tinham acudido 649 vezes os atletas no relvado, sendo somente 12 os jogos que não tinham qualquer intervenção médica, comparativamente com a La Liga, o número de partidas limpas em igual período era de 74. O mesmo se aplica às Faltas por Jogo Perigoso (última coluna), embora aqui a média superior se encontre na La Liga, com 0,34. Comparando a nossa liga com as cinco maiores ligas, mais a liga Turca e a Champions League, referente a paragens para assistência médica (PAM), faltas e cartões por tempo perdido, o cenário é o da tabela abaixo.

CARTÕES P/ COMPETIÇÃO

PAM

FALTAS

TEMPO PERDIDO

CHAMPIONS LEAGUE

1,4

23,6

0,12

INGLATERRA

1,5

20,9

0,17

ITÁLIA

2,2

25,8

0,11

ALEMANHA

1,7

28,3

0,12

ESPANHA

1,4

28,0

0,19

FRANÇA

2,0

26,8

0,10

PORTUGAL

2,8

33,4

0,32

TURQUIA

3,1

29,6

0,24

Estamos no topo na média do número de faltas por jogo, com 33,4, e no número de cartões por tempo perdido: 0,32 dos cartões mostrados pelos nossos árbitros são por esse motivo. A liga que nos segue é a Turca.

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155


6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

Só mesmo nas paragens para assistência médica é que somos segundos com uma média de 2,8 por jogo, tendo a liga Turca uma média superior, de 3,1 PAM por jogo. Importante salientar os dados da Champions League, que lidera pela positiva juntamente com a La Liga a média das PAM só com 1,4, e a média de faltas: 23,6, só tendo à sua frente a liga inglesa, com média de 20,9. Quanto aos cartões por tempo perdido, as melhores médias são da Ligue 1, com 0,10 de média, seguida da Serie A, com 0,11, e só depois aparece a Champions com 0,12.

QUESTÕES 1)

Quais os fatores que podem levar aos jogos da nossa liga, liderarem os rankings menos positivos?

2)

Quando as nossas equipas e árbitros competem na Champions League mantêm-se o reflexo dos jogos da Liga NOS?

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

LIGA NOS – IMPACTO DO VAR NO TEMPO UTIL DE JOGO 2017-18

No estudo efetuado pelo Conselho de Arbitragem da F.P.F., a primeira temporada com a implantação do VAR, os números do impacto da nova tecnologia no Tempo Útil de Jogo podemos dizer que são bastante positivos, pois os benefícios que advêm deste avanço no Futebol, valem a pena, justificando plenamente o 1 minuto e 14 segundos que em média um jogo passou a demorar mais, considerando o total das 306 partidas realizadas na Liga NOS. TEMPO REGULAMENTAR

TEMPO ADICIONAL

TEMPO VAR

% VAR

27.540

1.828

350

1,19%

Do total dos 29.368 minutos (27.540 + 1.828), disponíveis para jogar no total das 34 jornadas, 350 minutos foram consumidos pelo VAR, o que leva a um impacto de 1,19% do tempo disponível de jogo. CHECKS

REVISÕES

IMAGENS RELVADO

162

94

94

Os 350 minutos gastos foram distribuídos pelas ações referidas na tabela acima, onde os checks predominaram. Importante comparar outros aspetos importantes para o espetáculo na tabela abaixo. 2016/2017

2017/2018

(sem VAR)

(com VAR)

Cartões amarelos

1394

Cartões vermelhos

34 JORNADAS

DIFERENCIAL

VARIAÇÃO

1334

-60

-4,30%

77

88

11

14,29%

Faltas

10337

10117

-220

-2,13%

Penáltis

90

97

7

7,78%

Fora de jogo

1188

1162

-26

-2,19%

Golos

741

821

80

10,80%

Assistência

3583596

3671290

87694

2,45%

48,27

50,2

1,93

4,00%

Média de capacidade estádios

O numero de cartões vermelhos, penaltis e golos aumentou em relação à época anterior sem VAR, o que também interfere com o tempo de jogo, para mais sendo os lances que contemplam análise pelo protocolo do VAR, são também lances que implicam mais perca de tempo de jogo, tanto pela contestação como pela celebração.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

Daí podermos até concluir que a implicação do VAR no Tempo Útil de Jogo será inferior aos 1’14” referidos no início desta análise. Se não temos dúvidas que o VAR veio aumentar a verdade desportiva, mais satisfeitos devemos ficar por saber que a implicação sem ou com VAR no tempo de jogo é reduzida, quando muitos apontavam como um grande obstáculo à introdução da tecnologia no Futebol.

QUESTÕES 1)

Mesmo o VAR não interferindo para pior no tempo jogado, devemos seguir com percentagens de jogo tão reduzidas?

2)

O VAR não poderá substituir o 4º árbitro?

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

OS NOSSOS E O TEMA

LUÍS CASTRO – 09-10-2017 in Redação Bancada "Quero um GD Chaves a jogar um futebol de qualidade, primeiro. (...) Infelizmente, em Portugal, há adeptos que preferiam que o seu clube ganhasse por falta de comparência 30 jogos seguidos e fosse campeão. Mas há países em que interessa é ter um jogo de qualidade. Não é por acaso que o campeonato de Inglaterra é vendido para todo o mundo. Porque não ir atrás dos bons exemplos? Por que havemos de ser pequenos toda a vida?"

RAQUEL ROQUE – 23-01-2018 in Bola na Rede, artigo Anti-jogo: O Vírus do Futebol Português “Mas, assim como uma gripe, é preciso atacar e procurar eliminar por completo o vírus. Como é que esse vírus poderia ser eliminado do Futebol Português? Uma das formas mais comuns de anti-jogo é a demora nos passes, tanto do guarda redes como em situações de canto, ou até mesmo quando algum jogador é substituído. Talvez seja necessário uma dose de sanções para quem assim o faz como forma de extinguir o vírus.”

SÉRGIO CONCEIÇÃO – 11-03-2018 in Conferência Imprensa após o jogo FC Paços Ferreira – FC Porto “Podíamos ter feito mais na primeira meia hora, mas depois não houve mais jogo. Estou desiludido com isso. Constantemente antijogo, paragens constantes, 30, 40 segundos para que a bola fosse reposta em jogo. Não sei se é estratégia. Sinceramente estou desiludido por isto. Foi incrível. Não me lembro de estar presente num jogo assim. Imagino o espetador em casa. Não se jogou. Gostava de saber o tempo útil de jogo."

JOÃO HENRIQUES – 11-03-2018 in Conferência Imprensa após o jogo FC Paços Ferreira – FC Porto “O jogo com o Benfica teve 48 minutos de tempo útil. O jogo com o FC Porto teve 40 minutos de tempo útil. Não foi assim tão diferente. Temos de ser factuais."

JOSÉ LEIRÓS – 12-03-2018 in O Jogo, ainda sobre o FCPF – FCP “Muitos falharam e Paixão também errou. Procurou estar perto da bola assinalando muitas faltas. O antijogo é um problema que a arbitragem terá de resolver”.

DUARTE GOMES – 13-03-2018 in Expresso "Desde 2017 que o IFAB estuda, em conjunto com painéis de peritos espalhados pelo mundo, um conjunto de soluções que visam beneficiar o futebol. A ideia é recolher as suas sensibilidades, pegar nas suas ideias e testá-las ou, se for caso disso, inclui-las nas regras, no máximo, até 2022. Adivinhem quais são dois dos assuntos que estão em cima da mesa? Exatamente. – Medidas para combater as perdas de tempo e aumentar o tempo efetivo de jogo".

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

AUGUSTO INÁCIO – 17-03-2018 in Expresso “Não estou a ver um treinador a dizer a um jogador ou a um guarda-redes para se atirar para o chão. Não estou a ver porque eu nunca fiz isso”, conta-nos Augusto Inácio, que sabe o que é treinar um grande (Sporting), mas também quase duas mãos-cheias de clubes ditos pequenos do nosso campeonato. Também Inácio acredita que, em primeiro lugar, estamos perante um problema cultural: “Há muita manha dos jogadores. Enrolam-se, gritam, mas se a bola segue começam logo a correr”. Acrescenta ainda: “A tendência natural, principalmente da equipa pequena, é: está 0-0, está empatado ou está a ganhar, o adversário está por cima, está quase a fazer o golo do empate ou da vitória. A tendência é ‘deixa cá quebrar o ritmo’. E por isso é que vemos os guarda-redes sem nenhum contacto a atirarem-se para o chão, que até parece que levaram com um tiro da bancada, ou um jogador que tem um choquezinho e agarra-se à cabeça, que uma pessoa até pensa ‘olha, vai levar 14 pontos’ mas depois afinal não tem nada”.

DUARTE GOMES – 17-03-2018 in Expresso “O árbitro em Portugal apita muitas faltas, mas lá fora apita só 10, 15 ou 20. Sabe porquê?”, questiona Duarte Gomes. “Porque culturalmente, quer o jogador, quer o dirigente, quer o adepto quer mesmo um jogo com muito contacto. Enquanto estivermos no escrutínio televisivo ao frame, do qual eu infelizmente faço parte, os árbitros vão ter de marcar as faltas que veem, porque mais tarde vão ser julgados. Isto é muito giro dizer ‘vamos jogar à inglesa’, mas os jogadores não querem. Há lances em que os jogadores podem muitas vezes ter uma lei da vantagem, mas preferem a quebra do ritmo de jogo”. E acrescenta: “Eu deixava rolar o jogo. Porque quando paras o jogo a cada falta, isso dá o mote para que um jogador saiba que de um momento para o outro o jogo vai necessariamente parar porque ele está no chão”. Sobre quando o jogador permanece no chão: “… o árbitro tem a oportunidade de não fazer a assistência na hora, deixar o jogo continuar se considerar que a lesão não é grave, mas à primeira interrupção, está obrigado a lá ir e perguntar se quer assistência. E se ele disser que sim, quer ser assistido, é obrigado a deixar entrar a assistência médica. Porque os árbitros não são médicos, não podem dizer ‘não, não estás magoado’ e depois ele tem um ataque cardíaco ou uma perna partida”.

RUI VITÓRIA – 27-03-2018 in Fórum Treinadores - Braga “Somos a Liga onde temos menos tempo útil de jogo das principais Ligas europeias. São 49 minutos, salvo erro. Um jogo da Champions, em média, tem 61. São 12 minutos a mais. Uma das formas de competir mais lá fora, é isto tudo aumentar. Somos a Liga que temos mais tempo de jogo parado. É preciso um esforço de toda a gente, treinadores e dirigentes”, alertou.

JORGE JESUS – 13-05-2018 in Conferência Imprensa após o jogo CS Marítimo – Sporting CP " Os jogadores do Marítimo fizeram antijogo e pararam o jogo."

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

CONCLUSÕES PRIMEIRA INTRODUÇÃO DO CRONÓMETRO NO FUTEBOL

A Lei 7 é clara no ponto 3, “cada parte deve ser prolongada para recuperar todo o tempo perdido”. Se a Lei é clara no que à recuperação do tempo perdido diz respeito e se é do conhecimento de todos os intervenientes que este pressuposto não é satisfeito, não há mais tempo a perder. O FUTEBOL TEM DE PASSAR A SER CONTROLADO PELO CRONÓMETRO. As várias competições analisadas, tanto de clubes como de seleções, demonstram que o Tempo Útil de Jogo em média não ultrapassa os 57 minutos. Demonstram-nos também que em todas elas existem variações enormes entre os jogos com menos tempo jogado e com mais tempo jogado, nalguns casos chegando a ser superiores a 20 minutos no mesmo campeonato. Outra conclusão é que muitas das estratégias de jogo passam claramente pela redução do Tempo Útil de Jogo. Por fim, porque o tempo adicional extra nunca em modo algum serve para recuperar o tempo perdido.

30 + 30 MINUTOS CRONOMETRADOS

Se as médias de tempo jogado nas várias competições ficam aquém dos 60 minutos, como já referido, em todas as competições existem muitos jogos que ultrapassam esse tempo, pelo que 30 + 30 minutos é o tempo útil ideal.

CRONOMETRISTA: VAR

Com a introdução do VAR no Futebol o serviço prestado pelo 4º árbitro resume-se ao controlo dos bancos, execução das substituições e comunicação do tempo adicional extra. As ações de colaboração no ajuizamento dos lances são reduzidas e podem ser auxiliadas pelo VAR, no que ao protocolo dizem respeito. Daí a proposta passar pela substituição do 4º árbitro pelo árbitro cronometrista, que faria todo o controlo do cronómetro e das substituições. O controlo dos bancos passava para a responsabilidade do árbitro assistente nº1.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

SEGUNDA EU + TEMPO = JOGO MELHOR

A “Cruzada pelo Respeito” é um dos melhores exemplos para a importância que todos os intervenientes têm para um Futebol + Positivo. Mas tiveram de ser TODOS a entrar no espírito da iniciativa, pois TODOS sairiam a ganhar. Os dados recolhidos são claros quanto aos aspetos negativos da nossa principal Liga que se repercute nas divisões inferiores. Somos líderes em várias vertentes do jogo que reduzem a qualidade do espetáculo. As equipas que os analistas identificam como sendo as que estimulam um futebol positivo, no entanto, não se encontram nesses rankings, o que prova que muito depende da forma como criamos o nosso modelo e pensamos/elaboramos a estratégia para o jogo. Temos de ir além do Regulamento do Fair-Play, que já vimos que não nos levou aos resultados que necessitamos.

A IMPORTÂNCIA DA LIDERANÇA

O projeto EU + TEMPO = JOGO MELHOR, deve ser alvo de reflexão da Cimeira dos Presidentes a realizar a 11-07-2018, um compromisso de topo é a garantia do sucesso. Após o compromisso dos Presidentes, reunir os treinadores das SD é impreterível na pré-temporada, onde ratificar o compromisso dos seus Presidentes é indispensável, pois a estratégia para cada jogo é sua, o comando do jogo é seu.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

O ARTISTA, O ÁRBITRO, O MÉDICO E NÓS

Os artistas (jogadores), os médicos e fisioterapeutas, após os compromissos das suas lideranças, serão livres para poder executar um JOGO MELHOR. A estratégia será positiva até para os Árbitros. Nós, os consumidores e os patrocinadores, ficaremos mais felizes pois para além dos melhores Treinadores e dos melhores Jogadores teremos uma Liga melhor.

MISSÃO E VISÃO

É nossa Missão garantir que promovemos um JOGO MELHOR, um Jogo com mais Tempo, assim teremos Competições melhores, assegurando + público e + receitas. Jogo Melhor é sinónimo de maior interesse dos Media e dos Investidores, por aí passa a nossa Visão.

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6. TEMPO ÚTIL DE JOGO

BIBLIOGRAFIA

• IFAB 2017 – Leis do Jogo • Opta / GoalPoint – vários estudos efetuados sobre Tempo Útil de Jogo • Lega – vários estudos efetuados sobre o Tempo Útil de Jogo da Serie A • O Jogo – jornal desportivo, estudo sobre Tempo Útil de Jogo da 26ª Jornada, Liga NOS • 2017-18 Imprensa em geral - Vários artigos de opinião e citações de personalidades ligadas ao Futebol Conselho de Arbitragem da F.P.F. – Vídeo-árbitro

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

A LIGA E OS ADEPTOS Agregação e Integração Soraia Quarenta

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

ÍNDICE:

Introdução O Gabinete do Adepto O Plano Nível Governamental e Legislativo: Estatuto do Adepto e Violência no Desporto - A Ambição - O Objetivo Nível Jurídico: Workshops Formativos e Informativos e Sessões de Esclarecimento Nível da Comunicação: Plataformas Virtuais e Físicas e FAQ’s Nível de Marketing e Acão Social - Divulgação Nacional Alargada - Novos Stakeholders, Acão Social para e através dos Adeptos e Integração através da Participação Ativa Conclusões

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

INTRODUÇÃO Este trabalho tem como base a experiência vivenciada durante o II Curso de Pós-Graduação em Organização e Gestão no Futebol, promovida pela Liga Portugal no ano letivo 2017/2018, onde foi proporcionada a possibilidade de vivenciar os bastidores do futebol, visitar estádios, perceber como realmente funcionam os organismos e confirmar a ideia que, no fundo, já existe no imaginário de cada um de nós, de que o futebol profissional é mesmo um mundo à parte. Durante um ano letivo, foram adquiridos conhecimentos sobre um sem número de matérias relativas ao futebol profissional, regras e organização de competições, finanças e relatórios de contas, leis e regulamentos e comunicação e marketing, temas imprescindíveis para o chamado futebol-indústria. Este trabalho vai um pouco de encontro ao que fomos observando, aprendendo e percebendo que existe (ou não existe, neste caso), dentro da estrutura do futebol profissional e como retirar mais-valias com um projeto inovador (ou, no mínimo, diferente do que o que estamos habituados). Para elaboração do mesmo, recorremos fundamentalmente aos conhecimentos apreendidos durante o curso de pós-graduação, com grande incidência nas estratégias de marketing e comunicação, bem como em modelos já existentes noutros panoramas desportivos europeus. Mas, porque acreditamos que a Liga Portugal é mais e tem potencial para alcançar ainda mais, porque acreditamos que ainda há muita margem para crescimento e muito caminho ainda para percorrer, mas que já se está na direção certa, porque acreditamos que os valores da Liga ainda não estão totalmente realizados e não poderão estar até abarcarem todos os intervenientes desportivos, daí nasce esta proposta de projeto que, ainda que abrangendo várias vertentes e matérias, podendo, inclusive, parecer demasiado ambicioso, é perfeitamente possível e totalmente inovador, não havendo melhor entidade que a Liga para apostar na vanguarda e diferença. Porque a Liga já demonstrou, por várias e diversas vezes, que se preocupa e que quer integrar os Adeptos e reconhecer o seu papel e intervenção no panorama desportivo português, especialmente no que ao futebol diz respeito. Porque é esse futebol, que a Liga sabe melhor que ninguém, que move paixões, que mexe com o sentimento de uma forma inexplicável e que apenas se traduz na conduta de quem o suporta: o Adepto. E porque, para uma estrutura como a Liga, não pode ser suficiente ter uma corrida do Adepto, porque não pode contentar-se com uma fanzone uma semana por cada época desportiva, nasce a ideia desta proposta. Durante um ano letivo, a Liga, em colaboração com a Universidade Católica, tentou (e, almejamos dizer, que conseguiu com sucesso), transmitir os seus valores, seus lemas e sua filosofia: talento, integração e agregação.

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

E sendo a Liga Portugal integração e agregação, cremos haver, de momento, uma grande lacuna na sua estrutura, uma vez que não contempla a verdadeira essência e substrato do futebol, aquele que lhe dá cor, paixão e vida, aquele com quem o futebol vive em perfeita simbiose: o Adepto! O projeto que agora se apresenta contempla várias vertentes, articulando diversas matérias, cuja adoção, numa visão realista, poderá não ser exequível em todas as suas dimensões, contudo, tal não lhe retira, acredita-se, o seu mérito e valor, crendo-se, antes sim, que num futuro não muito longínquo, será este o modelo a seguir.

E assim sendo, o engagement começa aqui...

O GABINETE DO ADEPTO Não se pretende, com esta humilde proposta de projeto, criar todo um departamento à volta do Adepto, mas, antes sim, que seja reconhecido o seu papel como ator no palco desportivo, sendo o substrato humano que dá vida ao futebol. Até porque, reconheçamos, sem Adeptos, não há audiências, não há espetáculo, não há futebol profissional. O futebol é feito para o público, caso contrário nunca teria ganho a dimensão que hoje tem e para isso basta ver o exemplo de outras modalidades desportivas que não têm a mesma afluência de espectadores e/ou Adeptos para perceber que são estes que ditam qual é o desporto nacional a seguir. Deste modo, a sua importância não poderá continuar a ser ignorada ou mesmo promovida por mãos alheias à Liga, com sejam os patrocinadores, deixando esta os ditames do futebol profissional, no que aos Adeptos concerne, em mãos alheias. A Liga tem de criar o seu próprio engagement com os Adeptos, através da sua própria marca, independentemente dos sponsors e suas ações promocionais. Para tal, é fundamental a criação, dentro da própria estrutura da Liga, de um Gabinete do Adepto, que desenvolva múltiplas atividades e que se consiga articular com os diferentes departamentos da Liga, que serão fundamentais para o sucesso de tal iniciativa. De facto, terá de existir um envolvimento essencial dos departamentos de Marketing, Comunicação e Jurídico, que será articulado em diferentes níveis, como adiante melhor se verá.

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

O PLANO Mais do que legislar e proibir, é necessário formar e educar o Adepto. O passado recente já nos mostrou isso. A repressão não tem sido tão eficaz como inicialmente teria sido equacionado, à semelhança de outras repressões que, culturalmente, não surtiram os efeitos desejados. Aliás, veja-se, a esse título, o exemplo do jogo e apostas que, como também nos foi dado oportunidade de conhecer com este curso de pós-graduação 57, cuja proibição foi tentada sistematicamente pelo Estado, sem resultados visíveis, pelo que, numa posição completamente contrária, optou o mesmo por permitir, de forma regulada, esta prática, por reconhecer que uma permissão controlada seria mais eficaz - como se veio a demonstrar ser - do que uma imposição restritiva. Nesta senda, é nossa crença que a Liga pode e deve ter um papel de relevo neste campo, integrando o Adepto como um elemento do futebol, responsabilizando-o de uma forma ativa e consciente. Várias poderão ser as formas de proceder a esta integração, sendo que algumas serão de aplicação quase imediata e espontânea, outras levarão o seu tempo a implementar, dada a sua complexidade. As propostas que a seguir se apresentam para levar a cabo tal integração, não querendo ser exaustivas, obrigatórias, exclusivas ou mesmo inovatórias, pretendem demonstrar o vasto leque de possibilidades com que a Liga se depara e que pode explorar, não só numa vertente social, mas também institucional e que poderão abrir caminho para um crescimento exponencial.

57 26ª

aula do curso de Lisboa, leccionada pelo Dr. Diogo Guia sobre apostas desportivas

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

A ATUAÇÃO CONCERTADA - DIFERENTES NÍVEIS DE INTERVENÇÃO

1. GOVERNAMENTAL: - Estatuto do Adepto - Violência no Desporto

2. JURÍDICO: - Workshops formativos e informativos - Sessões de esclarecimento

3. COMUNICAÇÃO: - Plataformas virtuais e físicas - FAQ’s

4. MARKETING E ACÇÃO SOCIAL: - Divulgação nacional alargada - Novos stakeholders - Acão social para e através dos Adeptos - Integração através da participação ativa

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

1. NÍVEL GOVERNAMENTAL E LEGISLATIVO: ESTATUTO DO ADEPTO E VIOLÊNCIA NO DESPORTO

A Liga é, obrigatoriamente, parceira do Governo nas questões relacionadas com o futebol profissional e o Estado não poderá ignorar as suas contribuições sobre a direção que deverá levar esta modalidade desportiva. Tanto que, quanto à lei que tem regido as questões relativas a Adeptos - Lei da Violência no Desporto - tem sido amplamente ouvida, sempre no sentido de melhorar uma lei que, ainda recentemente, em plena Assembleia da República 58, foi tida como ineficaz e assumida a necessidade de alterações à mesma. O leque de propostas colocadas em equação, na nossa humilde opinião, não foi, de todo, inovador, pelo que cremos que se abre aqui uma janela de oportunidade que deverá ser aproveitada pela Liga. De facto, não sendo um projeto totalmente inédito 59, seria completamente inovador em Portugal e a entidade que dele se ocupasse ficaria, para sempre, na história do desporto nacional: o Estatuto do Adepto. Como exemplo de uma implementação de sucesso de algo similar, temos o Estatuto do Torcedor brasileiro que define um conjunto não só de direitos mas também de deveres dos Adeptos e que tem trazido inúmeras vantagens no relacionamento dos Adeptos não só com os seus clubes mas também no decorrer dos seus campeonatos. E ainda que não debelem todos os males que assolam o desporto, a sua vigência tem sido reconhecida, no geral, como positiva. No nosso país, reconhecendo-se a ineficácia da lei em vigor, a criação de um Estatuto do Adepto afigura-se como uma medida alternativa plausível e que, com a aplicação adequada, poderá trazer maiores benefícios do que o atual quadro legal. Mais recentemente ainda, a Liga Portugal teve a oportunidade de dar o seu contributo, na audição pública que a Assembleia da República levou a cabo após a proposta de alteração da Lei da Violência do Desporto 60 e, sendo certo que deu inputs muito pertinentes, ficou aquém do que poderia ter sido, pois a temática é extensa e os intervenientes no desporto não poderão ignorar a sua responsabilidade, sendo que a forma mais positiva de a efetivar, será pela construção de algo que seja benéfico para todos aqueles que vivem, rodeiam e suportam o futebol.

Na conferência sobre “A Violência no Desporto” que teve lugar em 03/04/2018 e em que a LPFP participou num dos painéis Por já existir noutros países, nomeadamente no Brasil, onde o futebol, como se sabe, tem um peso extremamente significativo em termos culturais 60 No passado dia 12/02/2019 58 59

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

1.1 A AMBIÇÃO - O OBJETIVO

Como já vimos, o papel do Adepto é incontornável e inevitável. O desporto e principalmente o futebol, vive em perfeita simbiose com os Adeptos, um não sobrevivendo sem o outro. Cientes desta realidade, há que agir de forma a mitigar - e porque não debelar - este flagelo que é a violência no desporto. A Liga tem o poder de mudar o paradigma, não devendo adotar uma atitude passiva, limitando-se a aguardar as medidas governamentais, que muitas vezes se perdem nos bastidores políticos. Está na altura de a Liga assumir a vanguarda desta luta, de forma totalmente inesperada e inovadora, mas absolutamente de acordo com os seus valores, chamando os verdadeiros Adeptos e amantes do desporto-rei a assumir um papel de destaque. A Liga tem a possibilidade de desmistificar o conceito de Adepto: este não é sinónimo de claque, mas sim de emoção. A Liga pode ajudar a ver o problema e o flagelo de outra perspetiva nunca antes tentada, passando o foco de atenção para quem realmente interessa: o Adepto clássico. Até porque o poder político já assumiu, na presença da Liga 61, que a Lei da Violência no Desporto é ineficaz, contudo não demonstra sinais de saber como resolver a questão. A Liga tem o poder de apresentar um novo paradigma - Um grande Grupo Organizado: um estádio inteiro e cheio. Com a adoção desta postura, em vez de se tentar retirar importância às claques ou focar/controlar as atenções nas mesmas, o que já se verificou não ter a eficácia desejada, deverá fazer-se o empowerment do Adepto clássico, isto é, tirar o foco de ¼ do estádio e devolvê-lo à maioria do mesmo: ¾ que se sentem esquecidos no meio de tanta polémica. Outra medida passaria pela criação da possibilidade de os Adeptos poderem interagir com os atletas via Liga. Desta forma haveria uma dissociação dos clubes e SAD’s, sob o lema Amar o Desporto pelo Desporto em primeiro lugar e só depois um Clube. Como medidas de colaboração governamental, a Liga pode também assumir um papel formativo mesmo na vertente punitiva da Lei da Violência ora existente, disponibilizando-se como parceira do Estado para novas e diferentes soluções legislativas a nível de sanções, como sejam o trabalho comunitário, junto de instituições onde se pudesse constatar os efeitos nefastos da violência, entre outros.

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Na Conferência sobre “Violência no Desporto” que ocorreu no passado dia 03/04/2018 na Assembleia da República

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

2. NÍVEL JURÍDICO - WORKSHOPS FORMATIVOS E INFORMATIVOS E SESSÕES DE ESCLARECIMENTO

Sendo a mentora do Estatuto do Adepto, caberia também à Liga levar a cabo ações de formação e informação sobre o mesmo. Tal permitiria alcançar um maior número de Adeptos e também criar uma maior proximidade com os mesmos. Estas ações trariam como grande vantagem - além das acima indicadas -, o facto de desmistificar o papel e posição da Liga que, a mais das vezes, é vista pelos Adeptos como uma entidade virada apenas para o aspeto negocial do futebol, sem consideração pelo Adepto. Na sua vertente multidisciplinar, o Departamento Jurídico teria também um papel de relevo, através da promoção de workshops e sessões de esclarecimento, o que não só promoveria o engagement da Liga, mas também - e mais importante, a nosso ver -, a vertente formativa e cívica dos Adeptos, o que terá, obrigatoriamente, repercussões positivas a nível do impacto na prevenção da violência e outros comportamentos moral e socialmente censuráveis no desporto.

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

3. NÍVEL DA COMUNICAÇÃO: PLATAFORMAS VIRTUAIS E FÍSICAS E FAQ’S

Não basta disponibilizar a informação aos Adeptos, isso é uma atitude passiva, que em nada se coaduna com a postura que a Liga assumiu. Há que levar a informação até eles Como medidas mais diretas e imediatas, o Gabinete do Adepto atuaria nos seguintes campos: •

Criação de uma plataforma digital onde pudesse promover a interação da Liga diretamente com os Adeptos, sem passar pelas SAD’s ou sponsors e onde os mesmos se possam manifestar de forma institucional (a título de exemplo A Liga; FanLiga, e-Liga-te; Na Bancada…)

Na plataforma digital a criar, disponibilizar uma secção de Questions & Answers para esclarecimento imediato das questões mais correntes com que um Adepto se pode confrontar aquando do seu apoio à sua equipa

Apoio ao Adepto nas deslocações - A dois níveis: - Disponibilização, através da plataforma digital, de toda a informação logística necessária ao Adepto para apoiar a sua equipa nos jogos fora de casa (transportes existentes e horários dos mesmos, acessos aos estádios e bilheteiras, locais para estadia e restauração - o que, potencialmente, se traduz em mais parceiros locais para a Liga -, centros de saúde e hospitais, bombeiros, etc.); - Um stand Liga em cada estádio, onde os Adeptos se pudessem dirigir para obter apoio, seja em termos de orientação, esclarecimento de dúvidas e, mesmo, reclamações, sugestões ou feedback sobre a sua experiência.

Apoio à bilhética - Não ignorando a componente de direito de consumo que assiste em cada compra, por um Adepto, de um bilhete para um espetáculo desportivo

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

4. NÍVEL DE MARKETING E ACÇÃO SOCIAL

Verifica-se um grande desequilíbrio a nível nacional na atenção dada ao desporto-rei. Se é certo que é a principal modalidade a nível nacional, não havendo discrepâncias nas audiências de Norte a Sul do país, mais certo é que o facto de não existir grande representação do Sul nos escalões profissionais, faz com que seja criado um fosso significativo e que o futebol não tenha o mesmo impacto na vida dos Adeptos do interior-sul, por não se sentirem parte do mesmo. Não havendo representatividade a nível de desempenho de clubes desta região, a Liga pode e deve assumir um papel mais ativo na promoção do futebol nacional junto dos Adeptos locais, chamando-os e integrando-os de modo a assumirem um lugar no palco da maior modalidade desportiva do país, promovendo, igualmente um maior equilíbrio nacional, de modo a que as regiões afetadas acordem para a realidade do que é o futebol. Isto trará múltiplas vantagens pois não só a Liga terá mais visibilidade perante um público nunca antes alcançado, como também os principais patrocinadores alcançarão novos níveis de mercado e, mesmo, poderá atrair novos e diferentes patrocinadores. Com ações de sensibilização e promoção da Liga junto deste público, estaríamos perante um novo nicho de mercado para explorar e novos stakeholders para considerar, o que, a médio/longo prazo, poderia igualmente incentivar os clubes mais pequenos a fazer outro tipo de investimento que permitisse o alcance a novos escalões do futebol, até através da interação com a comunidade em que se encontrem inseridos. Com tal abordagem, verificar-se-ia uma integração através da participação ativa e não só através dos patrocinadores, o que aumentaria exponencialmente a visibilidade da Liga como entidade e não só por intermédio de terceiros.

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

4.1 DIVULGAÇÃO NACIONAL ALARGADA

Incentivos às deslocações - Através de passatempos onde se possam ganhar bilhetes para os jogos, transporte assegurado/gratuito ou estadias gratuitas para assistir aos jogos (o que poderia ser potenciado pelos parceiros Liga locais acima indicados)

Chamar os Adeptos a participar - Através de ações promocionais, em coordenação com as SAD’s e sponsors, onde se destacasse, por exemplo, o Adepto do mês. Cada clube teria a seu cargo a eleição/nomeação de um Adepto que considerem, segundo os seus critérios, o super Adepto que, posteriormente, tenha um reconhecimento simbólico não só do seu clube, mas também da própria Liga

Passatempos Liga: Na Liga por um dia - Para que os Adeptos tenham noção do trabalho que a Liga desenvolve. As dificuldades, as contingências, etc., de forma a que os Adeptos tenham consciência do que envolve uma competição profissional de futebol

Articular com o main sponsor o apelo à frequência dos estádios - Não é uma medida incompatível com os interesses em jogo de ambas as partes, uma vez que a capacidade dos estádios não retira audiência do sponsor ou prejudica direitos televisivos

Outra medida já existente mas que pode ser ainda mais explorada é a questão do Trophy Tour. Aquando da formação in loco no Estádio Municipal de Braga 62, tivemos oportunidade de aprender que havia já a ação promocional acima indicada, o que possibilitava o alcance a um maior público, direto e indireto. Uma forma de alcançar ainda mais esse público e de um modo ainda mais integrador, poderia passar pela criação de um Trophy Tour Road Show mas que levasse a taça, fisicamente, às diferentes regiões nacionais. De facto, os programas televisivos onde a taça foi exibida fazem diversos especiais em direto de diferentes cidades pelo país fora. Ao incluir a taça nesses programas estar-se-ia a permitir que mais pessoas vissem o troféu. Não só promoveria o futebol e regiões menos visadas, como aumentaria também a visibilidade da competição Taça da Liga.

Outra vertente a explorar prende-se com a Política de Qualidade da Liga 63, sendo que a implementação de inquéritos de satisfação do Adepto no final de cada época para saber como melhorar o alcance aos mesmos enquanto clientela e potenciar a exploração que destes stakeholders se pode fazer é um ponto fulcral para melhor prosseguir o caminho de agregação traçado pela Liga.

62 63

Integrada na semana da Final Four, em 26/01/2018 http://ligaportugal.pt/pt/paginas/conteudos/politica-de-qualidade/

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

4.2 NOVOS STAKEHOLDERS, ACÇÃO SOCIAL PARA E ATRAVÉS DOS ADEPTOS E INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO ACTIVA

A Liga assumiu também um papel ativo relativamente à sua responsabilidade social através do desenvolvimento e apoio de diversas iniciativas sociais ao longo do tempo, tendo assumido como compromisso futuro o desenvolvimento de um projeto estruturado, por meio da criação de um elo de ligação das sociedades desportivas que a compõem e a responsabilidade social 64. Outro ponto potencial a explorar em articulação com a vertente da responsabilidade social que a própria Liga assume seria a inclusão da instituição logo nas escolas, semelhante ao modelo Cruyff. Esta campanha que visaria a transmissão dos valores desportivos desde cedo, poderia assumir uma dupla vertente, se associada ao main sponsor da Liga, através da criação de campeonatos interescolares. Uma Mini Liga Nos teria como dupla vantagem o facto de garantir a responsabilidade social, formativa e preventiva da Liga, mas também de assegurar potenciais clientes para os sponsors, uma vez que não só se alcançariam os jovens, mas também os seus pais e familiares. Com estas e outras medidas, estaríamos perante um completa nova estratégia de aproximação dos Adeptos não só aos estádios, mas como à própria Liga, sendo que todos teriam a ganhar: os estádios teriam lotações mais significativas, a Liga veria a sua vertente humana capitalizada e os sponsors conseguiriam maior visibilidade e, portanto, novos stakeholders para todos os intervenientes. Ora, sendo o papel da responsabilidade social obrigatoriamente direcionado para fora da Liga, visando essencialmente a sociedade civil, o melhor meio de chegar a esse escopo é através dos Adeptos. Com tal interação, não só se alcançaria um vasto público-alvo, como se conseguiria alcançar, com maior eficácia, o público indireto, ou seja, aquele que não se consegue atingir apenas pelo desporto em si. Através dos Adeptos, tanto os objetivos estratégicos como as atividades macro a que a Fundação do Futebol se propôs seriam mais facilmente alcançados, como seria uma forma mais efetiva da integração e agregação dos Adeptos. Sendo a Fundação do Futebol um ponto de honra para a Liga, é inimaginável que a sua estratégia para alcançar os seus objetivos não passe pela chamada dos Adeptos para assumirem o seu papel nos valores que o próprio desporto transmite. Com a chamada dos Adeptos a participar da vida da Liga e do futebol profissional de uma forma pró-ativa, conseguirse-á humanizar aquilo que, incontornavelmente é a indústria do futebol, sem que perca a sua vertente empresarial. Aliás, para constatar o que um engagement ativo pode fazer por uma marca, basta atentar ao exemplo que a própria Liga nos apresentou: a LaLiga 65, com gabinetes e delegações por todo o mundo, que não deixa os seus créditos por mãos alheias, na hora de promover o seu produto junto não só dos seus Adeptos nacionais, mas também a nível mundial.

Vide apresentação da Fundação Liga Portugal nas Jornadas de 23/03/2018, disponível in http://ligaportugal.pt/pt/paginas/conteudos/jornadas-anuais 65 Conferência de 15/12/2017 na sede da Liga 64

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7. A LIGA E OS ADEPTOS

A própria UEFA não descura a importância do Adepto, tendo acolhido no seu seio a FSE - Football Supporters Europe 66 reconhecendo esta estrutura de apoio ao Adepto como a sua parceira de diálogo no que concerne a todos os assuntos e questões relativamente a esta franja do desporto. Para tanto, uma das vias a seguir é também a do exemplo da MLS - Major League Soccer - que não só disponibiliza várias plataformas interativas com os seus fãs, mas também na vertente espetáculo/espectadores nos próprios estádios, publicitando, quase em tempo real, decisões dos árbitros e justificações sumárias das mesmas, como outras informações de interesse relevante, o que torna o engagement com o público algo inédito em qualquer outra parte do mundo, bem como reduz a contestação a que muitas vezes assistimos nos estádios portugueses. Está na hora de acompanhar o que de melhor se faz pela Europa…

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Vide https://www.fanseurope.org/en/

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CONCLUSÕES

A Liga Portugal prima pelos valores de Rigor, Talento, Profissionalismo e Agregação... 67 A ambição da Liga terá de ir mais além, para cumprir o seu desígnio, no que à Agregação concerne, pois que ainda não se encontram convergidos, como aqui se está a demonstrar, todos os intervenientes do futebol profissional. Vivemos tempos conturbados no seio do desporto profissional, onde a violência tem sido a tónica e os Adeptos a principal nota negativa. A Liga tem o poder de mudar o paradigma, assumindo a vanguarda da inovação e totalmente de acordo com os seus valores, chamando os verdadeiros Adeptos para uma colaboração estreita e produtiva não só para ambas as partes, mas como para o futebol em si.

In Missão, Visão e Valores LPFP at http://ligaportugal.pt/pt/paginas/conteudos/apresentacao-da-liga/#

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O rigor e exatidão dos conteúdos dos trabalhos apresentados nesta publicação, assim como as opiniões expressas, são da exclusiva responsabilidade do seu autor.



Para mais informações e inscrições contacte: Liga Portuguesa de Futebol Profissional S: www.ligaportugal.pt | E: posgraduacao@ligaportugal.pt | T: +351 22 834 87 40 M: +351 93 042 08 60


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