DECRETO Nº 5040 - 11_05_89

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DECRETO Nº 5040 - 11/05/89 Publicado no Diário Ofic ial Nº 3016 de 15/05/89

. Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO QUE DEFINE O MACRO-ZONEAMENTO DA REGIÃO DO LITORAL PARANAENSE... .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de compatibilizar as atividades produtivas com o potencial dos recursos naturais e a proteção ao meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento da Região do Litoral Paranaense, tomando por base a Lei Estadual nº 7.389, de 12 de novembro de 1980 e a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DEC RETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que define o macro-zoneamento da Região do Litoral Paranaense, suas diretrizes e normas de uso, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - Aplicar-se-ão, além do disposto no Regulamento ora aprovado, as regulamentações especificas das Unidades de Conservação e demais áreas especialmente protegidas, situadas na esfera de abrangência da Lei Estadual nº 7.389, de 12 de novembro de 1980, sem prejuízo da observância de outros diplomas legais pertinentes. Parágrafo Único - Na área especial de Interesse Turístico do Marumbi, criada pela Lei nº 7.919, de 22 de outubro de 1984 e regulamentada pelo Decreto nº 5.308, de 18de abril de 1985, prevalecem as diretrizes dos Planos de Gerenciamento aprovados. Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Conselho do Litoral), instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, com as alterações dos Decretos nºs 8.863, de 18 de agosto de 1986, 10.125, de 12 de fevereiro de 1987, 822, de 06 de julho de 1987 e 1.796, de 11 de novembro de 1987, que tem por objetivo coordenar e controlar o processo de uso e ocupação do solo na Região do Litoral, supervisionará a implementação do Regulamento ora aprovado, baixando normas complementares que se fizerem necessárias à sua aplicação. Art. 4º - Ficam alteradas as disposições do Regulamento a que se refere o Decreto nº 2.722, de 14


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