O novo quadro legal do arrendamento urbano, que tem como principal diploma a Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, só ficou completo em Janeiro de 2013, com a publicação de diplomas que vieram complementar aspetos do regime transitório, em matéria de correção das rendas antigas, e aspetos do regime processual, regulamentando o procedimento especial de despejo e o balcão nacional do arrendamento.
Esgotada a primeira edição desta obra, impunha-se proceder à sua atualização, analisando as soluções trazidas pelos novos diplomas e refletindo sobre o alcance normativo destes diplomas no quadro geral da disciplina do arrendamento urbano.
O tempo decorrido após a publicação da primeira edição permitiu também desenvolver e reapreciar o tratamento de questões que, entretanto, começaram a surgir na prática.