Sob o título “Contratos complexos e complexos contratuais” pretendemos tratar dois tipos de formações contratuais: os conjuntos de diversos contratos aparentemente autónomos mas entre si conexionados — ou seja, as hipóteses habitualmente designadas como de “coligação contratual” – e os contratos em que uma das partes, ou ambas, se obrigam a prestações respeitantes a tipos contratuais diversos – ou seja, os denominados “contratos mistos”.
Trata-se de duas espécies de formações contratuais a que correspondem fundamentalmente, e respectivamente, dois tipos de problemas (que todavia supomos adequado concentrar num mesmo campo problemático), ambos com interesse dogmático e prático: o problema da unidade ou pluralidade negocial e do relevo das conexões que se estabelecem entre negócios formalmente autónomos, e o problema (metodológico) do concurso, no interior de uma mesma formação contratual, de normas procedentes de diversos regimes legais de contratos típicos.