A partir dos anos setenta do século passado foram surgindo referências à justiça restaurativa como um modelo de resposta ao crime que seria diferente da justiça penal. Afasta-se a possibilidade de condenação a pena de prisão, afirmam-se as vantagens para a reintegração do agente e invoca-se a satisfação das necessidades das vítimas. E ainda se apresenta esta solução como mais pacificadora para a comunidade.
As práticas restaurativas acabaram por chegar a Portugal e torna-se necessário procurar compreender o seu sentido e a forma como podem coexistir e relacionar-se com a justiça penal na reacção ao crime. Pergunta-se, por isso, “Porquê?”, “Para Quê?” e “Como?”.
Consideram-se as críticas à justiça restaurativa, que alguns começam a apresentar como um “canto de sereia” ou uma “utopia regressiva”. Termina-se aconselhando a ampliação, com as devidas cautelas, do recurso efectivo a instrumentos restaurativos.