(...)o presente trabalho tentará esboçar uma análise do relevo penal dos comportamentos cujas consequências, desfeitas as situações conjugais ou para-conjugais, ou verificado que seja um quadro de separação de facto, se abatem sobre as crianças e os adolescentes. Comportamentos amiúde perpetrados pelos progenitores, após a cessação da respectiva convivência, e que merecem, na ordem jurídica portuguesa, a partir da reforma levada a cabo pela L n.º 61/2008, de 31-10, o apodo de “subtracção de menor”, prevista no art. 249.º, n.º 1-c), do CP (2), com o que isso implica da remessa de tais condutas para o elenco categorial dos factos criminalmente relevantes.