N
a Petrobras, buscamos promover, em nossos patrocínios culturais, a consolida-
ção do trabalho de resgate, recuperação e organização do acervo material e imaterial da cultura brasileira. Priorizamos acervos em situação de risco e buscamos ampliar a oportunidade de acesso ao público. Essas características estão na essência do patrocínio ao projeto de restauro, transcrição, digitalização e publicação na internet da Coleção de Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. São quatro séculos da história da Bahia, do Nordeste e do Brasil originalmente reunidos em seis volumes manuscritos. Gerados entre os séculos XVI e XIX, são documentos de grande valor histórico e que até então permaneciam na clausura do primeiro mosteiro beneditino do novo mundo, inacessíveis ao grande público. Escolhido por meio da Seleção Pública do Petrobras Cultural em 2012, o projeto reúne singular acervo bibliográfico dos registros de tombo do nordeste do país. Suas páginas abrangem desde os primeiros anos da colonização portuguesa e são povoadas por personalidades de nossa história, como Catarina Álvares Caramuru (a índia Paraguaçu), Tomé de Souza, Garcia d’Ávila, Duarte Coelho, entre muitos outros. Para nós, da Petrobras, é motivo de satisfação e orgulho colaborar para que o público tenha acesso a esse material.
C R I T É R I O S PA R A A EDIÇÃO SEMIDIPLOMÁTICA •
Direcionada, principalmente, a um público especializado, esta edição foi preparada com critérios conservadores, com o intuito de oferecer uma leitura o mais próxima possível dos textos originais1. É oferecido, ao lado de cada fólio transcrito, o seu respectivo fac-símile. Embora, cada um dos volumes da coleção apresente algumas características peculiares, as semelhanças entre eles são mais significativas e recorrentes. Desta forma, para a transcrição de todos os volumes, seguiram-se os seguintes parâmetros:
•
a grafia e a pontuação do texto original foram mantidas na íntegra;
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a disposição do texto nos fólios foi mantida conforme o original, indicando à esquerda da página os respectivos números de fólio e as linhas, contadas de cinco em cinco, incluindo-se a última;
•
as abreviaturas foram desenvolvidas entre parênteses;
•
os lançamentos marginais, foram transcritos à direita da página, indicando-se a cada transcrição a margem correspondente (de corte ou interna) na qual aparecem no original;
•
os títulos de cada documento foram indicados em negrito;
•
os reclamos presentes no original foram indicados sempre no verso do fólio;
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as palavras e expressões em língua latina foram destacadas em itálico;
•
os trechos relativos às autenticações dos traslados foram indicados com monotype corsiva;
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os algarismos arábicos e romanos, quando sinais abreviativos, foram transcritos entre parênteses, p. ex. 8bro (outu)bro; IIº (seg)(und)o;
•
os nomina sacra foram indicados de forma destacada (DEos, JEsus);
•
o i longo foi transcrito como j;
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quando o termo foi encontrado com tachado simples ou duplo, assim foi transcrito;
•
todas as alterações feitas a lápis, dentre do texto, foram posteriores. Estas foram indicadas em notas de rodapé;
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arbitrou-se o uso do sinal semelhante a apóstrofe quando esse assume as funções abreviativa, indicativa de nasalidade, de tonicidade, utilizando o sinal correspondente a cada função;
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a abreviatura para et coetera foi transcrita como Etc.;
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para indicar a intervenção no texto ou falhas do suporte, utilizaram-se os seguintes símbolos: < > emenda por riscado <†> supressão ilegível
1 O leitor comum, interessado tão somente no conteúdo do texto, poderá ter acesso à transcrição integral dos documentos através da edição impressa, disponível em LOSE, Alícia Duhá; PAIXÃO, Dom Gregório (Org.). Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. 5 v. Salvador: Memória e Arte, 2016.
[†] deficiência do suporte [ ] emenda por acréscimo na sequência [↑] emenda por acréscimo na entrelinha superior [↓] emenda por acréscimo na entrelinha inferior [ ] emenda por acréscimo lançada em escrita descendente [↑↑] emenda por acréscimo, acima de outro acréscimo na entrelinha superior [↓↓] emenda por acréscimo, acima de outro acréscimo na entrelinha inferior [ ] emenda por acréscimo na margem superior [
] emenda por acréscimo na margem direita
[
] emenda por acréscimo na margem esquerda
[↓
] acréscimo na margem direita, abaixo do trecho substituído
[↓
] acréscimo na margem esquerda, abaixo do trecho substituído
[↑
] acréscimo na margem direita, acima do trecho substituído
[↑
] acréscimo na margem esquerda, acima do trecho substituído
[< >] acréscimo suprimido < > / \ emenda por substituição, na relação <substituído> /substituto\ < > [↑] substituição por supressão e acréscimo na entrelinha superior < > [↓] substituição por supressão e acréscimo na entrelinha inferior <>[
] substituição por supressão e acréscimo na margem direita
<>[
] substituição por supressão e acréscimo na margem esquerda
< > [ ] substituição por supressão e acréscimo na margem superior < > [↓
] substituição por supressão e acréscimo na margem direita, abaixo do trecho substituído
< > [↓
] substituição por supressão e acréscimo na margem esquerda, abaixo do trecho substituído
< > [↑
] substituição por supressão e acréscimo na margem direita, acima do trecho substituído
< > [↓
] substituição por supressão e acréscimo na margem esquerda, acima do trecho substituído
<< >> omissão de trecho interpolado pelo scriptor | | leitura feita a partir da edição de 1945 do Livro Velho do Tombo (1945), causada pela deficiência do suporte espaço em branco na scripta ou [espaço em branco] § caldeirão /*/ leitura dubitada
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LIVROS DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA edita n do
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Edição semidiplomática Preparada por Alícia Duhá Lose
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1r
1r
Este Livro hade servir p(ar)a nelle setrans creverem varios titullos pertencentes ao Convento deS(aĂľ) Bento desta Cidade vay por mim numerado Rubricado Com
5
aRubrica de = Cardozo deque uzo Bahia 6 de (outu)bro de1803 = Domingos Joze Cardozo
2r
2r
Diz o D(om) Abb(ad)e do Mosteiro de S(aõ) Bento desta Cidade da Bahia, que elle pertende fazer authenticamente neste Livro varios titulos deterras, epropriedades, que possue o dito seu Mosteiro; servindo o dito Livro, como Tombo detodos os mencionados titulos: E por que he necessario para terem fê judicial, que sejaõ rubricados eostitulos copiados por-
5
qualquer Tabelliaõ, aquem forem aprezentados, reconhecendo-os por verdadeiros, eauthenticos os originaes //
10
Naforma q(ue) Requer
P(ede) aV(ossa)S(enhoria) lhefaça merce denumerar, erubri-
nomeijo oTaballiaõ
car o declarado Livro, emandar, que qualquer
Tavares q(ue) concertoua
Tabelliaõ lance nelle ascopias dos ditos titulos,
com Barboza, depois
que lheforem aprezentados emforma authentica//
deCopiados ejunte
E R(eceberá) M(erc)ê
este ao Livro venha p(ar)a ser Rubricado Bahia 5 de (outu)bro de1803 15
Cardoso
3r
3r
Diz o Cap(ita)m Francisco Alvares Camello, eo Cap(ita)m ma-
À esq: I
yor Joaõ daFoncêca, que para bem desua justiça em huma cauza, q(ue) lhe move o Cap(ita)m Marcos Velho
À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
Gondim na Ouvedoria geral de Pernambuco lhe hê necessario otreslado das datas, posses, e Concerto,petiçaõ, e despacho, q(ue) offerece pelos quaes saõ os Sup(licant)es Senhores, epossuidores das terras daContenda; pelo q(ue) 5
==== P(ede) a V(ossa) M(ercê) mande ao Tab(ali)am deste Juizo Bernabé do Couto de Lemos, lhe dê os ditos treslados detodos os papeis, que offerece authenticos em modo, quefaçaõfe. ER(eceberá) M(ercê) ==== Despa(ch)o Dese-lhe os treslados, q(ue) pede. Villa da Magdalena 7 de Janeiro deMil seis centos
À dir: 7.I.1679
setenta, enove annos. ==== Ferreira === Treslado do que sepede. ==== Duarte de Albuquerque Coelho, Cap(ita)m, e Gov(ernad)or da Capitania de Pernambuco nas partes do Bra10
zil, por El Rey N(osso) S(e)n(ho)r etc(oetera) Faço asaber aos q(ue) esta minha Cartavirem, q(ue) eu passei huma Carta de data detrez legoas deterra na minha Capitania de Pernambuco aMathias de Albuquerque meu Irmão, da qual Carta o treslado hê oSeguinte. ==== Duarte de Albuquerque Coelho, Cap(ita)m, e Gov(ernad)or da Capitania de Pernambuco das partes do Brazil por EL Rey N(osso) S(e)n(ho)r etc(oetera) == Faço aSaber aos q(ue) esta minha
15
À dir: Carta de Sysmaria
Carta for aprezentada, que amim mefez petiçaõ Mathias deAlbuquerque, dizendo nella, que por quanto das déz legoas deterra, de que eu lhetinha feito mercê na Ribeira de Giquiá-assú, junto ao Rio deS(aõ) Francisco, faltaraõ por tomar trez Legoas, mepedia lhe
À dir: Giquiá-assú
fizese mercê delhedar as ditas tres legoas deterra, que lhe faltavaõ nas partes aonde melhor se achasem todas tres juntas, ou cada huma depersi, ou pedaços devididos, oujuntos 20
a onde ainda as ouvesse por dar, ou estivessem por devolutas, ou sobeijassem, fazendose tombo; eq(ue) estas ditas tres legoas deterra fossem dentro na Vargem de Capi-baribé, equando na dita Vargem se naõ achasem todas trez, pudese tomar aque achase nella, e áque mais faltase para prefazer as ditas trez legoas, as pudese tomar aonde quizesse, eás acchase com todas as entradas, esahidas, agôas, epastos lenhas, mattas, etudo o mais que nellas ouvessem amim pertencentes, edeque lhepodia fazer mercê,
25
eq(ue) dos Engenhos q(ue) nas ditas terras sefizessem, assim deagoas, como deTrapixes, ou deboys, eoutra qual quer maneira, naõfosse obrigado apagar em cadahum anno mais que adois por cento, entendendo-se isto só nos Eng(enh)os que elle dito Mathias deAlbuquerque fizesse, enaõ em outro algum, posto que
À dir: Vargem de /Capibaribé*/
3v
3v
1
ficase no destricto das ditas terras no que tudo Receberia Mercê == A qual petiçaõ vista p(o)r mim, ehavendo Respeito ao q(ue) nella dis o dito Mathias deAlbuquerque. Hei p(o)r bem, emepráz delhefa zer Mercê das ditas tres legoas deterrascom todas suas entradas, esahidas, aguas, pastos, matas, rezervando as do páo Brazil, assim, e da maneira que nasuapetição a qui referida secon-
5
tem, as quaes ditas tres legoas deterra, poderá tomar nadita vargem de Capi-baribé, ou aonde as achar aos pedaços juntos ou devedidos, como melhor lheparecer, ecahindo as ditas tres legoas deterra, ou par(t)e dellas no meu Regengo, menaõ pagará daq(ue) cahir nelle nenhum foro, efazendo nellas algum Engenho ou Eng(enh)os de Agoas ou Trapixes, mepagará depensaõ porcada Eng(enh)o de agoa, a dous p(o)r cento de todo oAssucar que fizer encaixado, eposto no Paço em ca-
10
da hum anno pelo mêz de Janeiro, ep(o)r cada Trapixe ahum p(o)r cento p(o)r adita maneira, ese nad(it)a terra ouver mais alguma Ribeira, ouRibeiras de aguas, alem da q(ue)la; deq(ue) sehá de aproveitar o dito Mathias deAlbuquerque p(ar)a o Engenho, ou Eng(enh)os que fizer, elle nem seos herdeiros naõ teraõ nellas nenhu(m)a acção, pois eu as poderei dar, ou meoz Successores as pessoas q(u)e as pedirem p(ar)a com ad(it)a agoa poderem fazer outros Engenhos naõ prejudicando aos do dito Mathias de
15
Albuquerque, aondeterá as Armas declaradas no Regim(en)to da d(it)a minha Capitania confórme o Eng(enh)o for de agoa, ouTrapixe para aboa guarda, edefensaõ delle, do q(u)al Eng(enh)o, ou Eng(enh)os quando quer q(ue) sevenderem, mepagará a corentena, ou a meu Sucessores, eoutrosim, será obrigado amepagar adous p(o)r cento detoda asórte de moenda, q(ue) sefizer nas ditas terras, que seraõ demarcadas com justiça, everdade com todas as confrontaçoens necess(a)r(i)as tendo cadahuma das dittas
20
tres legoas, duas mil, e quatro centas braças em quadra de dez palmos craveira cadabraça como hê costume, pelo q(ue) mando aqual quér das Justiças, ou pessoa aq(ue) o conhecimento destapertencer, que tanto q(ue) lhefor aprezentada, sefará Escriptura, em q(ue) o dito Mathias deAlbuquerque porsi, ou p(o)r seo Procurador emseo nome confesse, e declare aceitar esta mercê, obrigandose acumprir tudo o q(ue) nella secontem, epagará apensaõ como fica de clarado, enaõ pagando quandofor tempo de
25
ser executado p(o)r via executiva, e depois de assim feito, daraõ aposse ao dito Mathias deAlbu querque, ou ao dito seu Procurador em seu nome, das ditas trez legoas deterra sem duvida, nem embargos alguns, que aisso lhesejaõ postos, eesta se Rezistará no Livro em q(ue) secostumaõ Rezistar as datas deterras, aonde seporaõ Verbas do tempo em q(ue) setomar posse das ditas tres legoas deterra, e da de Marcaçaõ, q(ue) nellas sefizer, com declaraçaõ do dia, emq(ue) o Eng(enh)o, ou-
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Eng(enh)os deAgoa, ou Trapixes lansar amoêr, para effeito dapensaõ, que o d(it)o Engenho, ou Eng(enh)os ha de pagar. Esta mercê, e doação faço ao d(it)o Mathias deAlbuquerque deste dia para todo sempre, para elle, sua mulher, filhos, Netos, edescendentes, os quaes seosfilhos, emais herdeiros, serão obrigados apagar, aditapensaõ, ecumprirem as mais obrigaçoens, eclauzulas conteudas nestaCarta, que lhe mandei passar p(o)r certeza detoda. Dada em Lisboa aos oito dias do-
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mez deOutubro, p(o)r mim asinada, eSellada com oSello de Minhas Armas === Francisco de-
À esq: 8.X.1620
Souza a fez no Anno do Nascimento deN(osso) Senhor Jesus Christo demil eseis centos, evinte. E p(o)r quanto odito Mathias deAlbuquerque me enviou adizer, q(ue) adita Carta nesta incorporada selheperdera, mepedio lhe mandasepassar esta com salva pelo Rezisto, q(ue) estava nos Livros, em q(ue) se Rezistaõ minhas datas, evisto seu Requerimento, lhe mandei passar aprezente, que secumprirá taõ intei40
ramente como nella sedeclara no Rezisto da qual háposto aCota decomo sepassou com salva, cumprida hu(m)a, aoutra naõ haverá effeito, a qual por firmezadetudo vai p(o)r mim asignada, eSellada com oSello de m(inh)as Armas. Alvaro Teixeira daFonceca, afez em Lisboa avintesete de Outubro do Anno do Nascimento de N(osso) Senhor Jesus Chisto demil, seis centos, evinte trez; evay p(o)r duas vias com salva deoutras == Duarte
44
deAlbuquerque Coelho === Lugar doSello == Carta porq(ue) V(ossa)S(enhoria) há p(o)r bem defazer mercê aMathias
À esq: 27.X.1623
4r
4r
1
de Albuquerque detrez legoas deterra na sua Capitania de Pernambuco pela maneira nella declarada, para V(ossa) S(enhoria) ver, vay p(o)r duas vias, e com salva deoutras = Fica Rezistado noL(iv)ro terceiroafolhas noventa,
À dir: trespasso desta Carta deSysmaria
e cinco = Duarte de Albuquerque Coelho = Rezistada no segundoLivro das Provizoens Seculares
À dir: 28.V.1606
afolhas dezoito. Rezistou-se em vinte, eoito deMayo deseis centos, evinte seis = Ferrás = Dou, etrespasso 5
adoaçaõ, edireito destas trez legoas deterra, de q(ue) me fez mercê oS(e)n(ho)r Duarte deAlbuquerque Coelho meu Ir(ma)o, em Belchior Al(vare)z, para q(ue) de hoje p(o)r diante as possua, elogre como suas, assim, eda maneira, com as clauzulas, eobrigaçoens declaradas em aditaCartade data. Olinda em 8 deSetembro demilseis centos evintese-
À dir: 8.IX.1606
is annos = Mathias deAlbuquerque = Fica Rezistada noLivro segundo dos Rezistos, eSizmarias afolhas setenta athé setenta, e trez. Olinda vinte deAgosto de mil seis centos evinte, eoito = Joaõ Rodrigues 10
À dir: 20.VIII.1628
Chaves = Fica dada afiança q(ue) tomei noLivro de minhas notas naforma da dita data aos vinte, ehum dias do mez deSetembro de mil seis centos, etrinta, ehum annos, e me asino em Razo = Vicente Gomes daRo=
À dir: 21.IX.1631
cha = Traslado do q(ue) sepede = Belchior Alvares, que há vinte, e cinco annos q(ue) assiste nestaCapita-
À esq: Petiçaõ
nia, servindo aS(ua) Magestade em tudo o que trata aser serviço, efortificaçoẽs deFortalezas athé hoje vinte, eseis deFevereiro de seis centos, evinte, esete, e a vista deV(ossa)S(enhoria) andou sempre em todas as ocazioens q(ue) seofferece15
À dir: 26.II.1627
raõ com suas barcas, escravos, e criados em todas as fortificaçoẽs, para bem destaCapitania, sem por isso lheser dado couza alguma da Fazenda de S(ua) Mag(estad)e, nem da donotario desta Capitania, ep(o)r ora tem muito gado para poder povoar terras nos lemites das lagoas, eRio deS(aõ) Francisco, ep(o)r quanto hé vindo asua notecia, q(ue) entre muitas que há, q(ue) naõ saõ deprestimo na quella parte, há alguns pedaços que podem servir para pastos, em q(ue) Resulta grande proveito o povoarem-se = P(ede) a V(ossa) S(enhoria) lhefaça mercê de quatro legoas em quadra nas Ca=
20
beceiras das Alagoas, e Parancavas, eRibeira daqui até o Rio deS(aõ) Fran(cis)co, e Jassituba, devididas naõ as achando jun tas, q(ue) sejaõ deprestimo as possa tomar emlegoas, e meias legoas, q(ue) semprefaçaõ as quatro legoas em quadra, naõ prejudicando aoutras Cartas mais antigas dadas pelo donatario, ouseos antecessores, ou q(ue)m seos poderes tiver. E receberá mercê. = Passe Carta de data ao Sup(plicant)e de quatro legoas deterra, que pede nas partes q(ue) confronta nestapetiçaõ, naõ preju= dicando a terceiro de outras Cartas q(ue) haja mais antiga dadas pelo donatario destaCapitania, ou por q(ue)m seos poderes tives-
25
se. Olinda em vintesete deFever(eir)o de mil, eseis centos, evintesete annos == Mathias deAlbuquerque. Alcai de mór destaCapitania dePernambuco, faso asaber aos q(ue) estaCarta de data for mostrada, eo conhicim(en)to della com direito pertencer, que amim mefez apetiçaõ atráz escrita Belchior Al(vare)z, aqual vista, eo q(ue) nella allega, por dezejar delhefazer mercê, hey p(o)r bem delhe dar, e conceder em nome do S(e)n(ho)r Duarte de Albuquerque, meu Ir(ma)o, cujos poderes tenho, as quatro legoas deterra que pede nesta petiçaõ nas partes, q(ue) nella confronta, naõ prejudicando aterceiro de-
30
outras Cartas, q(ue) haja mais antiga dadas pelos donotarios destaCapitanias, ouq(ue)m seus poderes tivessem, as quaes quatro legoas deterra em quadra, poderá tomar devedidas, naõ as achando deprestimo juntas, fazendo-as legoas , emeias legoas como melhor lheesteja, de maneira, q(ue) sempre venhaõ aser quatro legoas em quadra, q(ue) dou, e concedo ao dito Belchior Al(vare)z, com os pastos, agoas, e madeiras, q(ue) nellas houver, p(ar)a q(ue) elle ás possua, eseus herdeiros, edescendentes dehojep(ar)a sempre, sem duvida, nem contradiçaõ depessoa alguma, eesta minhaCarta secumprirá como nella secontem, ese Rezistará nos Livros
35
das datas, eSismarias desta dita Capitania, edaposse sefará termo nas costas della naforma costumada = Dada nes-
À dir: 27.II.1627
4v
4v
nesta Villa de Olinda sob meu sinal, esinete de minhas Armas = Pedro Teixeira Franco, afez avinte sete deFever(eir)o de mil, eseiscentos, evinte sete annos = Mathias Albuq(ue)r(qu)e = Fica rezistada noL(ivr)o primeiro do Rezisto destaCapita
À esq: 27.II.1627
nia afolhas dezoito delle por mim Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves, Escrivaõ dos Rezistos emSãoLourenço treze deAbril demilseis centos, etrinta, equatro annos Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves = O qualtreslado de Carta de data, petiçaõ, despacho, e 5
À esq: 13.IV.1634
Rubrica de Rezisto eu Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves Escrivaõ das datas, ede marcações destaCapitania dePernambuco porDuarte de Albuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador della p(o)r S(ua) Mag(estad)e atresladei do proprio Livro, p(o)r desp(ach)o doOuvidor Joaõ Soares d'eAlmeida, que fica em meu poder, eao dito Livro me Reporto, com q(ue)m o conferí, e concertei, e comapropria Carta, que dei ao dito Belchior Al(vare)z, q(ue) assinou aqui decomo Recebeo apropria aq(ue) taõbem me reporto, ecomhum, eo outro a concertei, ecom-o Tab(eli)am abaixo asinado, em S(aõ) Lourenço em quatro dias do mez de Abril Anno
10
do Nascimento de N(osso) S(e)n(ho)r Jesuz Christo de mil, eseis centos, etrinta, equatro annos == Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves.
À esq: 4.IV.1634
== Concertado p(o)r mim Escr(iva)m das datas, ede marcaçoẽs Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves == Belchior Al(vare)z = Luiz
À dir: Reconhecim(en)to
Marreiros Tabeliaõ publico do Judicial, e notas da Villa de Olinda, Capitania dePernambuco p(o)r Du arte de Albuquerque Coelho, Cap(ita)m, e Gov(ernad)or della por El Rêy N(osso) S(e)n(ho)r etc(oetera) Certefico, q(ue) aletra da Carta de data atráz, esinaes postos ao pé della, eo concerto da d(it)a data, hé deJoaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves, Escr(iva)m das datas, e 15
demarcaçoẽs conteudo no dito treslado, de que passei este Reconhecim(en)to por mim feito, easinado em publico, e razo nesteRio deS(aõ) Francisco aos dezasete dias do mez de Janeiro demil, eseis centos, etrinta, eseiz annos =
À esq: 17.I.1636
Sinal publico = Luiz Marreiros = Reconhecim(en)to = Francisco BarbozaRego, Tab(eli)am publico do-
À dir: Reconhecim(en)to
Judicial, eNotas da V(ill)a de Olinda, eseu termo, Capitania de Pern(ambu)co p(o)r S(ua) Alteza. etc(oetera) Certifico, edou fé, que aletra daCert(ida)m do Reconhecim(en)to; esinaes publico, e razo póstos ao pé da d(it)a Certidaõ, ser de Luiz Mar20
reiros q(ue) na q(ue)le tempo servia nesta Villa de Olinda deTabeliaõ publico do Judicial, e notas, a q(ua)l letra, esinaes Reconheço ser do d(it)o Tab(eli)am, por ter em meu poder, e Cart(o)r(i)o m(ui)tos sinaes seus, emfé deverd(ad)e passei aprez(ent)e cert(ida)m de reconhecim(en)to p(o)r mim escrita, e asinada de meus sinaes publico, e razo costumados deq(ue) uzo neste Recife dePern(ambu)co aos dezoito dias do mez deJulho de mil, eseis centos, esetenta annos = Sinal publico = Em fé deverdade
À esq: 18.VII.1670
Francisco BarbozaRego = Concertado em meu Livro deNotas afolhas vinte, evintehuma, e 25
vinte duas, Villa daMagdalena Lagoa doSul trinta, ehum deAgosto de mil eseiz centos, esetenta, e seiz annos = OTab(eli)am Bernabe do Coyto de Lemos = Treslado do que sepede = Diz Mathias de
À dir: Petiçaõ
Albuquerque, q(ue) elle tem servido a V(ossa) S(enhoria) m(ui)tos annos naSuaCapitania dePernambuco, q(ue) Pelo q(ue) P(ede) a V(ossa)S(enhoria)
À esq: 31.VIII.1676
lhefaça m(er)ce dar seis legoas deterra em quadra de Sismaria, desde o Rio de S(ão) Miguel até o Rio de-
À esq: Rio S(aõ) Miguel
S(ão) Francisco, onde quer, q(ue) as achar, ou aolongo do Mar, ou aoSertaõ, e q(ue) dellas poderá fazer largura 30
de comprim(en)to, edecomprim(en)to largura, e áspoderá tomar as meias legoas, ou alegoas, ou pedaços emhu(m)a, e muitas partes, té prefazer as ditas seis legoas deterra em quadra naforma sobredita, eReceberá mercê = Passe Carta de data ao sup(licant)e das seis legoas deterra que pede nas partes que Confronta na Conformid(ad)e desta petiçaõ, naõ sendo dadas, nem prejudicando aterceiro deoutras Cartas, que haja mais antigas dadas pormeus antecesores, ou por q(ue)m seos poderes tivesse Arrail a quatro deAgosto demil, eseis centos, etrinta, edous annos=
À esq: 4.VIII.1632
35
Duarte deAlbuquerque Coelho, Cap(ita)m, e Gov(ernado)r daCapitania de Pern(ambu)co no Estado do Brazil etc(oetera)
À dir: Carta de Sismaria
36
Faço aSaber aos q(ue) esta m(esm)a Carta for mostrada, eo conhecim(en)to della com direito pertencer, que oSenhor
5r
5r
Mathias de Albuquerque meu Irmaõ, mefez apetiçaõ a cima escrita, e visto o q(ue) nella allega, hei p(o)r bem delhe dar seis legoas deterraem quadra de Sismaria, desde o Rio deS(aõ) Miguel até o Rio de
À dir: Rio S(aõ) Miguel
S(aõ) Fran(cis)co, aonde quér q(ue) as achar, ou aolongo do Mar, ou ao Sertaõ, e dellas poderá fazer larguras, eas poderá tomar alegoas, ou ameias legoas, ou apedaços em huma, e em m(ui)tas partes até prefazer as ditas seis legoas em5
quadra naforma sobre d(it)a, naõ sendo dadas, nem prejudicando aterceiro de outras Cartas q(ue) haja mais antigas dadas p(o)r mim, ou p(o)r meos antecessores, ou p(o)r q(ue)m seos poderes tivessem, as quaes assim como as pede nad(it)a petiçaõ, dou, econcedo ao d(it)o Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e meu Ir(ma)o, para q(ue) as possua elle, eseus herd(ei)ros; e descendentes de hoje para todosempre, com todas as agôas, pastos, e madeiras q(ue) nellas ouver, sem duvida, nem contradiçaõ depessoa alguma, e daposse sefará termo nas Costas desta minha Carta naforma costumada, ese Rezistará nos Livros das datas,
10
eSismarias desta Capitania, esecumprirá sem duvida, nem embargo algum como nella se contem. Dada neste Arrayal de Pernameirim sobre meu sinal, esinete de minhas Armas. Francisco de Souza afez aos quatro deAgosto de mil, eseis centos, etrinta, edous annos = Duarte de Albuq(ue)r(qu)e Coelho == Por esta por mim feita, e asinada, ep(o)r ser m(inh)a vontade, e dezejar fazer mercê aBelchior Alvares em satisfaçaõ dos serv(i)cos, q(ue) metem feito lhedou, edo ou o direito desta data deterra ao d(it)o Belchior Al(vare)z, eseu f(ilh)o p(ar)a elle, eseus herdeiros;
15
À dir: 4.VIII.1632 À esq: Trespasso
epara a poder haver lhe cedo, etrespaço todo o direito, que nella tenho, assim, eda maneira, q(ue) oS(enho)r Duarte deAlbuq(ue)r(qu)e, meo Ir(ma)o medeo, com declaraçaõ, que morrendo antes de catorze annos, ousem filhos, p(o)r sua morte, ficaraõ as terras delle apessoa, ou pessoas, que o d(it)o seu Pai nomear. Dado neste Arrayal do Bom Јεѕνѕ, aos doze dias deFevereiro demil, eseis centos, etrinta, equatro = Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e = Fica rezistada estaCarta, etrespasso della em-oLivro primeiro dos Rezistos afolhas sete, eoito delle p(o)r mim Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves, Escr(iva)m das datas, eRezistos des-
20
taCapitania. S(aõ) Lourenço trez deAbril demil, eseis centos, etrinta, equatro == Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves = O
À esq: Rezisto À dir: 12.II.1634 À dir: 3.IV.1634
qualtreslado depetiçaõ, Carta dedata, etrespasso della, e Rubrica de Rezisto, Eu Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves, Escr(iva)m das datas, ede marcaçoẽs p(o)r Duarte deAlbuq(ue)r(qu)e Coelho, Cap(ita)m, e Gov(ernad)or destaCapitania dePern(ambu)co p(o)r S(ua) Mag(estad)e etc(oetera) atresladei do proprio Livro p(o)r despacho do Ouv(ido)r Joaõ Soares de Almeida, quefica em meu poder; eao d(it)o Livro, e Carta me reporto, com q(ue)m o corri, e concertei; e com-o T(abeli)am abaixo asinado, emeasinei, eapropria tornei ao d(it)o Belchior Al(vare)z, 25
q(ue) asinou aqui como a recebeu, feita em S(ão) Lourenço em coatro dias do mez de Abril, Anno do Nascimento deN(osso)
À dir: 4.IV.1634
Senhor Jesus Chisto demil, eseis centos, etrinta, equatro annos == Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves = Concertado p(o)r mim Escr(iv)am das datas, edemarcaçoẽs == Joaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves = Belchior Al(vare)z = Luiz Marreiros, Tab(eli)am do
À esq: Reconhecim(en)to
publico, Judicial, e notas da V(ill)a de Olinda, Cap(i)t(a)nia de Pern(ambu)co p(o)r Duarte de Albuq(ue)r(qu)e Coelho, Cap(ita)m, e Gov(ernad)or della, p(o)r ELRêy N(osso) S(enho)r etc(oetera) Certefico, q(ue) aletra daCarta da data atraz, etrespasso della; eassim mais os si30
naes q(ue) estão aopé della, p(o)r q(u)e constaser treslado, que setirou dos L(ivr)os das datas, ede marcaçoẽs hé deJoaõ Ro(dr)i(gue)z Chaves, Escr(iva)m dellas conteudo no dito treslado, deque passei este reconhcim(en)to p(o)r mim feito, e asinado em publico, e razo no Rio deS(aõ) Fran(cis)co aos dezasete dias domez deJaneiro demil, eseis centos, etrinta, eseis annos== Sinal publico = Luiz Marreiros = Reconhecim(en)to Francisco Barboza Rego, Tab(eli)am publico do Judicial, enotas das V(ar)a de Olinda, eseus termos, Capitania de Pern(ambu)co p(o)r S(u)a Alteza, Certefico, edou fê q(ue) Reconheço aletra daCert(ida)m atrás de Reconhecim(en)to, eos sinaes publico, erazo póstos aopé della ser de Luiz
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Marreiros, q(ue) na q(ue)le tempo servia deT(abeli)am publico do Judicial,e Nottas desta V(ill)a de Olinda, aq(u)al letra, esinaes, re
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conheço, ser do d(it)o T(abeli)am p(o)r ter m(ui)tos sinaes seus em meu Cartorio; Emfé deVerd(ad)e passei aprez(ent)e Cert(ida)m de Reconhe-
À dir: 17.I.1636 À esq: Reconhecim(en)tos
5v
5v
de Reconhecim(en)to por mim escrita, easinada de meus sinaes publicos, e razo costumados de q(ue) uzo neste Recife dePernambuco aos dezoito dias do mez de Julho de mil, eseis centos, esetenta annos = Sinal publico = Em fé deverdadeFrancisco Bar-
À esq: 18.VII.1670
BozaRego = Lançado no meu Livro de Notas afolhas dezoito, evinte. VilladaMagdalena LagoadoSúl 5
trinta, ehum deAgosto de mil, eseis centos, esetenta, eseis annos == OT(abeli)am Bernabé de Coitto de Lemos = Diz
À dir: Petiçaõ
o Cap(ita)m Francisco Al(vare)z Camello, que p(ar)a bem desuajust(iç)a lhe hé necess(a)r(i)o o treslado dehu(m) concerto de amigavel compoziçaõ,
À esq: 31.VIII.1676
q(ue) fez seu Pai Belchior Al(vare)z com Gonçalo daRocha, sobre as terras, de q(ue) eraõ S(e)n(ho)res; epossuidores nos Campos de nahum, o qual concerto anda appenso emhuma Cauza, q(ue) se correo neste Juizo, entre p(ar)tes Maria Feya Guarda, eAntonio BarbozadaCruz, os quaes autos estaõ em poder doT(abeli)am deste Juizo Bernabé de Coitto, pelo q(ue) P(eço) a V(ossa) M(ercê)
À dir: Desp(ach)o
mande ao d(it)o T(abeli)am lhe dê o d(it)o treslado authentico em modo que faça fé. E receberá mercê. == Dese-lhe 10
como pede. Villa da Magdalena vinte quatro deSetembro deSeis centos, esetenta, equatro annos=
À dir: Concerto deamigavel com-
Pereira = Treslado do q(ue) sepede. Hoje o pr(imeir)o de Julho deSeis centos, etrinta, se acharaõ prez(en)tes
pozição. À esq: 24.IX.1674
Gonçalo daRocha Barboza, e aS(e)n(ho)ra Francisca deAraujo sua mulher, eoutro sim Belchior
À esq: 1.VII.1630
Al(vare)z, e aS(enho)ra Joanna Bezerra sua m(ulh)er; ep(o)r elles huns, eoutros foi dito, q(ue) tinhaõ concertado huns 15
Concertos p(o)r Cartas sobre as terras, q(ue) huns, eoutros pertendiaõ; eporq(ue) heraõ amigos, eComp(adr)es; equeriaõ viver na amizade deser conformes, eq(ue) de necessid(ad)e havia dehaver duvidas, elargos processos depapeis p(ar)a cada hu(m) haver o q(ue) pertendiaõ, damigavel compoziçaõ seconsertaraõ, e ratificaraõ seos concertos antigos, convem aSaber, que ameia legoa dabarra deS(aõ) Miguel daponta da rêa, ficaria aBelchior Al(vare)z pelo Rio deS(aõ) Miguel acima,
À esq: RioS(aõ) Miguel
edahi entrava Gonçalo daRocha, correndo aolongo do Rio thé Aigayá, ehuma legoadelargo p(ar)a abanda 20
de Giquiá, e no Campo do Nhaum com as terras, q(ue) tinha vendidas dabanda deS(aõ) Miguel p(ar)a abanda doRio deS(aõ)
À esq: Giquiá
Fran(cis)co, como constará das Escripturas feitas antes destes concertos, etodas as mais terras povoadas, ep(o)r povoar, ficaõ ao d(it)o Gonçalo daRocha entre o d(it)o Rio deS(aõ) Miguel, até o Camaraõ grande, ep(ar)a oSertaõ conf(o)r(m)e asua data; q(ue) chega té aRib(ei)ra do Tamuatá mirim, aq(u)al Rib(ei)ra fica p(o)r Padraõ, e de marcaçaõ conf(o)r(m)e sua data; eassim fica ao d(it)o Gonçalo daRocha os matos, q(ue) estaõ p(o)r baixo do Taipú: aSaber os matos q(ue) houver resalvando os pastos p(ar)a 25
o d(it)o Belchior Al(vare)z, eassim mais fica a Antonio deMoraes, cita noseo Curral conf(o)r(m)e mavendeo oS(e)n(ho)r Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, partindo com ademarcaçaõ de Manoel de Caldas com Ventura, eo d(it)o Antonio de Moráes em outra parte suficiente para porto, eassim fica ao dito Gonçalo daRocha huma legoa deterra nabarra, logo aqual deo aseu sobr(inh)o André daRocha, efica mais aBelchior Al(vare)z todas as maiz terras deS(aõ) Miguel p(ar)a oRio deS(aõ) Fran(cis)co, e as cabeceiras das datas do d(it)o Gonçalo daRocha,
30
convem asaber do Tamoatá p(ar)a sima, e do Camaraõ gr(an)de p(ar)a o mar, e p(ar)a a Lagoa do Nórte, eSul. Este concerto emboa conformid(ad)e ouveraõ p(o)r consertados Gonçalo da Rocha, e a S(e)n(ho)ra Francisca de Ar(auj)o, eBelchior Alvares, eaS(e)n(ho)ra Joanna Bezerra; e assim prometeraõ huns, eoutros não hirem contra esta conformid(ad)e, e ratificaçaõ, p(o)r assim serem todos contentes, e de clararaõ, q(ue) as sobras q(u)e estaõ apassagem, que agora hé, ficaõ p(ar)a Gonçalo daRocha
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enteirar am(ei)a legoa deAntonio deMoraes, sendo q(ue) falte de algu(m)a das partes; ep(o)r naõ haver Tab(eli)am; eser gr(an)de adistancia
À esq: Taipú
6r
6r
da Villa, e estár hoje pelo infiel Olandêz ocupada, fizeraõ este concerto que querem, q(ue) em todo tempo valha como Escritura publica, e sendo necessario ofazer-se, se obrigaõ afazela na conformid(ad)e asima dita, ese algum Recuzar afazêla, pagará duzentos Cruzados, q(ue) sempre o concerto ficará valiozo; eassim pediraõ amim Antonio deMoraes, q(ue) este fizesse, eoutro do seu thior, eos assinasse como testem(unh)a, eo assinou perante mim o d(it)o Gonçalo daRocha
5
Barboza, eBalthazar Ferreira assinou p(e)la S(e)n(ho)ra Francisca de Araujo aseu rogo, eBelchior Al(vare)z, ea S(e)n(ho)ra Joanna Bezerra sua mulher, eas test(munh)as q(ue) mais estavão prezentes, o P(adr)e Francizco Ro(dr)i(gue)z, Joaõ Al(vare)z Rib(ei)ro, Joaõ Diniz, Manoel de Caldas, hoje dito mez, edia ut supra = Gonçalo daRocha Barboza, Belchior Al(vare)z= Asino pela S(e)n(ho)ra Franciscade Araujo aseu rogo como testemunha Balthazar Ferr(eir)a, Antonio de Moraes= Eassim declarou Belchior Al(vare)z, q(ue) ele asinava os concertos, epapeis, p(o)r q(an)to hé Proc(urad)or bast(ant)e daS(e)n(ho)ra Joanna Bezerra
10
sua m(ulh)er, p(ar)a vender concertos, transassoens, etodos vimos aprocuração feita no Cart(o)r(i)o de Simaõ Varella, cujo treslado estava authenticado = Antonio de Moraes = Belchior Al(vare)z [↑+ Joaõ Dias de Carvalho]= oP(adr)e Francisco Rodrigues = Joaõ Al(vare)z= Manoel deCaldas. O qualtreslado do concerto, eu Manoel deSouza Furtado T(abeli)am do publico Judicial, e Notas, p(o)r S(ua) Mag(estad)e nestaCid(ad)e deS(aõ) Christovaõ, Capitania deSergipede ElRey tresladei da propria, que fica em meu poder, aque me Reporto, Consertei, Subscrevi, easinei com o Off(ici)al abaixo asinado, ho-
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je treze dias do mez deJaneiro de mil, eseis sentos, ecincoenta, e nove annos = ManoeldeSouzaFurtado = concertado
À dir: 13.I.1659
p(o)r mim Tabelião Manoel deSouzaFurtado = Concertado commigo Tab(eli)am Jeronimo Cordeiro = O q(u)al treslado detreslado de papel de Concerto, eu Bernabé do Coitto de Lemos publico T(abeli)am do Judicial, e Notas nesta V(ill)a deS(an)ta Maria Magdalena daLagoa do Sul, eseus termos p(o)r S(ua) Alteza que Deos G(oard)e tresladei do m(es)mo papel, e treslado delle, q(ue) está em meu poder, eCartorio, aoq(u)al me Reporto em tudo, ep(o)r tudo bem, efielm(en)te, sem couza que duvidafaça, subscre20
vi, e asinei demeu Sinal razo deque uzo, q(ue) tal hé, ecom-o m(es)mo concertei, e com-o Off(ici)al abaixo asinado aosvinte Cinco dias domez deSetembro deSeis centos setenta, equatro annos = p(a)g(os) quinhentos reis = Bernabé deCoitto
À dir: 25.IX.1674 À
deLemos = Concertadop(o)r mim Tabelião Bernabé do Coitto deLemos = Auto deposse, que dei a Miguel
esq: Auto deposse.
Correa, como Proc(urad)or de Belchior Al(vare)z das terras donde chamaõ aRib(ei)ra da agoa, eAgorim, e Tauré. Saibaõ quantoseste Instrumento deauto de posseem publica forma virem como no Anno do Nascimento 25
deN(osso) S(e)n(ho)r Јεѕνѕ Christo na éra demil seiscentos, etrinta, edous annos, aos seisdias do mez deAbril do dito
À dir: 6.IV.1632
anno, onde chamaõ abarra do Tamaotá junto ao Campo do Nhaum, onde ManoeldeCaldas trás oseu gado nas terras deBelchior Al(vare)z, apareceo Miguel Correa Dantas, como Proc(urad)or bast(an)te delled(it)o Belchior Al(vare)z, q(ue) meconstou p(o)r humaprocura(ça)m bast(ant)e, queeu T(abeli)am tenho emmeuLivro deNotas, o q(u)al me requereo lhedesse posse p(o)rVirtude das datas q(ue) me aprezentou, em q(ue) declaravaõ m(ui)tas terras devididas, ehum mandado dos Juizes ordinarios, em30
q(ue) memandaõ a mim Tab(eli)am consuspensaõ de meusOff(ici)os, eoutras pennas aplicadas p(el)a despêza do Arrayal, eem que declarava nod(it)o mandado as terras daz Rib(ei)ras da Agua, eseus lemittes, e assim hum cumpra-se doS(e)n(ho)r Mathias de Albuquerque do do Notario desta Capitania, o qualmandado foi passado aos vinte, etres
33
dias do mez deSetembro de mil, eseis centos, etrinta, ehum annos, com-o cumpra-se do Juiz deste prezente anno
À dir: 23.IX. 1631
6v
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Francisco de Britto Pereira, ep(o)r vertude das d(it)as datas, e mandado, edespacho juntos, fui aos ditos lemites vistoseu Requerimento lhe dei posse na maneiraseguinte, naõ prejudicando aposse maisantiga de déz legoas p(ar)a oSertaõ, q(ue) od(it)o Belchior Al(vare)z tinha tomado am(ui)tos annos, aqualterra declarou, éra aRib(ei)ra daÁgôa, eseus lemites, conf(o)r(m)e od(it)o mand(ad)o
À esq: Ribeira da Agoa Gagorim
E Gagorim, eAugiré pela q(u)al terra andou, epasseou muitodevagar p(o)r ella com humafouce namaõ, cortando matos, e 5
Estacas, e metendo-as no chaõ, ebotando terra, epedra p(ar)a o ar, cavando com hu(m)a eyxada, fazendo os mais t(e)r(m)os nece(ssa)r(i)os, e logo eu T(abeli)am perante as t(es)t(emunh)as, que prez(ent)es estavaõ disse em altas vozes, sehavia q(ue)m empedisse ad(it)a posse, p(o)r naõ haVer contradiçaõ depessoa alguma, lha dei pacificam(ent)e real, eactual civel, e natural com todas as mad(ei)ras, lenhas, Pastos, Agoas vertentes, q(ue) ouver nellas, elogo elle Miguel Corr(ei)a Dantas ficou em vestido, e em corporado nad(it)a posse, edeclarou, q(ue) na q(uan)tia das d(it)as terras seriaõ oito legoas, p(o)r q(uan)to faltavaõ m(ui)tas nas datas deseu Constituinte,
10
p(o)r se achar m(ui)to pau brasil nos lemites das d(it)as datas, a q(u)al nellas se resalva as emq(ue) od(it)o pau está, eoutras terras, q(ue) naõ saõ suficientes, e pelo m(es)mo resp(ei)to nas d(it)as datas declaradas, e ássim mais dei fé ao d(it)o Mig(u)el Corr(ei)a Dantas hu(m)a Caza detelha feita nad(it)a terra, a q(u)al parecia feita havia m(ui)to tempo, eele dito aceitou ad(it)a posse, eassinou este instrum(en)to com(m)igo, ecom as t(es)t(emunh)as, que prez(ent)es foraõ Antonio Galvaõ, Joaõ Dantas, André daCosta, Domingos Martinz, pessoas demim Tabeliaõ Reconhecidas, e moradores neste Rio deS. Miguel, eeu Antonio Mon-
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teiro de Coitto T(abeli)am do publico, e do Judicial na Lagoa do Sul, e Escr(iva)m das de marcaçoens, peloS(e)n(ho)r Duarte deAlbuquerque Coelho, Cap(it)am, e Gov(ernad)or perpetuo em toda esta Capitania d(it)a dePern(ambu)co, por S(ua) Mag(estad)e, q(ue) este instrumentofiz, e asinei de meu publico sinal, q(ue) tal hé dito dia, mez, eanno etc(oetera) Sinal publico. = Antonio Galvaõ= Joaõ Dantis= André daCosta= Domingos Martinz= Miguel Correa Dantas = Bernabé de Coitto deLemos publico Tab(eli)am do Judicial, enotas nesta V(ill)a deS(an)ta
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À dir: Reconhecim(en)to
Maria Magdalena da Lagoa do Sul, eseus t(e)r(m)os por S(ua) Alteza q(ue) Deos G(oard)e Certifico, q(ue) aletra do auto de posse, esinal publico atraz, hé do T(abeli)am Antonio Monteiro de Coitto, T(abeli)am que foi desta d(it)a Villa meu antecessor, e Pai, o que tudo Reconheço pelo ver escrever, e asinar em publico, eter oseu Cartorio, ep(o)r meser pedido oprez(ent)e Reconhecim(en)to o passei naverd(ad)e, em q(ue) o torgo minha fé p(o)r mim feito, easinado domeu publico sinal, e
25
razo, de que uzo, que tal hé, hoje vinte, esete dias do mez de Outubro de mil, eSeiz centos, eSetenta, equatro an-
À esq:
nos= Sinal publico = Bernabé de Coitto de Lemos = Belchior Al(vare)z Faz asaber a V(ossa) S(enhoria), em-
27.X.1674 À dir:
como os lemites das terras, q(ue) lhepertencem, que ouve p(o)r titulo decompra, eem outra, q(ue) V(ossa) S(enhoria) lhefez merce em nome
Petiçaõ
do donotario nas Cabeceiras das Alagôas, e Rio deS(aõ) Fran(cis)co, onde ás achasse devolutas, ou naõ fossem dadas pelo donotorio, sobre as quaes trouce de mandas com André da Rocha, Christovaõ daRocha, Gonçalo daRocha, Thomé da Rocha, depois deletigarem, fizeraõ seos concertos, e Escrituras deamigavel compoziçaõ, 30
em q(ue) elle sup(licant)e de clara, elhelemita as terras, q(ue) lheficaraõ aos d(it)osChristovaõ daRocha, André daRocha, Gonçalo daRocha, Thomé daRocha, tomando-lhes a melhor p(ar)a si q(ue) o sabiaõ, equeriaõ possuir sem titulos de q(ue)m as podia dar, e depois dos d(it)os concertos, lhe empede(m) aterra delle sup(licant)e fazendo p(o)r si no-
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teficações as pessoas aque elleSup(licant)e tem arendado Curraes, ameassando-os, eaoutros botando-os fora,
7r
7r
evendendo os Citios delleSup(licant)e, evalendo-se depotencias, ealguns, como hé Sebastiaõ daRochaPitta pedir terras noslemites delleSup(llicant)e pegado com os Curraes, que elle tem póstos no Taipú, e Tamoatá, lemites do Rio deS(aõ) Miguel; ep(o)r q(ue) V(ossa)S(enhoria) naõ hé informado das confrontações que lhepertencem àelleSup(licant)e de data na Carta, digo de data, eoutras, q(ue) sepediraõ p(o)r ensinuaçaõ dos d(it)os Rochas; epor q(ue) hoje naõ há justiça, ou a
5
q(ue)m se possa Requerer, eserem terras Remotas aonde nunca ouve Official de just(iç)a, e distancia serem de cincoenta, ouSecenta Legôas desse Arrayal. P(ed)e a V(ossa)S(enhoria) mande p(o)r seu Despacho, q(ue) naõ uzem das d(it)as datas, sem elle Sup(licant)e ser inteirado conf(o)r(m)e os seus titulos, eEscrituras feitas com os d(it)os acima, nem levantem Curraes, nem nova coiza algu(m)a até aterra ser restaurada, ehaver audiencias publicas, q(ue) cadahum possa dizer desua just(iç)a, e Receberá Mercê. = As cartas q(ue) dei a alguns dos Sup(lica)dos nesta petiçaõ, foraõ, como saõ, com clausula, de que
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À esq: Despacho
naõ prejudicaria a terceiro, nem aoutras Cartas, q(ue) ouvessem mais antigas; e assim está claro, que quem as tem depois da do Sup(licant)e, q(ue) lhe podem inpesser com ellas, antes uza das Cartas q(ue) lhe passei naforma dellas, que saõ com-as clausulas, que aqui refiro, o q(ue) assim omando p(o)r este despacho, eq(ue) naõ inove fora do módo, em q(ue) lhe passei
15
couza alguma. Arrayal em nove deAbril de mil, eseis centos, etrinta, ehum annos = Mathias de Albuquer-
À dir: 9.IV.1631
que = Certidaõ = Certefico eu Manoel Gomes, Escrivaõ da Ventena, q(ue) eu em comprim(en)to dap(etiç)am, e desp(ach)o
À esq: Cert(id)am
a cima do S(e)n(ho)r Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, notifiquei a Requerim(en)to de Belchior Al(vare)z, a Sebastiaõ daRochaPitta, assim, edamaneira, q(ue) nella secontem, aque respondes, que odespacho do S(e)nh(o)r Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e estava taõ ajustado a razaõ, como todas as couzas suas osaõ, equeichar-se aparte, que lhe faz prejuizo, isso pertensse aoutro Tribunal, adonde se-
20
Veja quem ofáz, eq(ue)m tem justiça, epor assim passar naVerd(ad)e, passei esta Cert(id)am hoje quinze dias do mes de Outu-
À dir: 15.X.1632
bro deseis centos, etrinta, edous annos = Manoel Gomes. Bernabé de Coitto de Lemos, publico Tab(eli)am do judi-
À esq: Reconhecim(em)to
cial, enotas nesta Villa deS(an)ta Maria Magdalena daLagôa do Súl, eseos termos, p(o)r S(ua) Alteza, q(ue) Deos g(oard)e Certifico, q(ue) osinal posto ao diante dap(etiç)am, e desp(ach)o della, hé deMathias de Albuq(ue)r(qu)e Gov(ernad)or, que foi dePern(ambu)co; eoutro sim aletra daCert(ida)m abaixo dod(it)o Sinal, esinal posto aopé della, hé de ManoelGomes, Escr(iva)m dadata da dita a Ventena, que foy nesta dita V(ill)a, os quaes sinais, eletra daCert(ida)m, Reconheço p(o)r ter outros m(ui)tos em meu Cartorio, ever escrever, eassinar odito Escr(iva)m m(ui)tas vezes, ep(o)r meser pedido oprez(ent)e Reconhecim(en)to, o passei naverdade, em q(ue) otórgo minha fé, p(o)r mim feito,
25
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Easinado de meu publico sinal, erazo de que uzo, q(ue) tal hé, hoje vinte sete dias do mez de Outubro demil,
À dir: 27.X.1674
eseis centos, esetenta, equatro anos = Sinal publico = Bernabé de Coitto de Lemos = Auto deposse,
À esq: Auto de- posse
q(ue) dei aMiguel Correia Dantas como Proc(urad)or de Belchior Al(vare)z daterra, q(ue) se achar daRib(ei)ra da Agôa
À dir: Ribeira da Agoa
até aMataqueri, eCabiceiras do Rio Giquiá, Saibam quantos estepublico instrumento deauto
À dir: Matagoari
deposse dado empublica f(o)r(m)a, virem como no Anno do Nascimento deN(osso) S(e)n(ho)r Jesus Christo daéra de-
À dir: Cabeceiras do Rio
mil, eseiscentos, etrinta, equatro annos, aos dezoito dias domez deMaio, aonde chamaõ oRio de-
Giquiá À dir: 18.V.1634
S(aõ) Miguel no Campo deNhaum, junto aos Citios, e Curraes povoados nasterras deBelchior Al(vare)z junto ao Porangossú dap(ar)te do Sul, esendo ahi, apareceo Miguel Corr(ei)a Dantas comoProc(urad)or bast(ant)e de35
Belchior Al(vare)z, o q(ue) meconstou p(o)r humaprocuraçaõbast(ant)e feita em meu Livro deNotas, p(e)la q(u)al merequereo
7v
7v
lhe desse posse em vertude de hu(m)a data, q(ue) me aprezentou deSeis legoas deterra, dada pelo donotario Duarte deAlbuq(ue)r(qu)e Coelho, aseu Ir(ma)o Mathias deAlbuquerque, ep(o)r elle trespassada aod(it)o Belchior Al(vare)z, e aseufilho, como da dita data consta, evisto seu Requerim(en)to lhedei posse na maneira seguinte, naõ prejudicando aposse mais antiga, q(ue) o d(it)o Requer(en)te tomou dada p(o)r mim Tabeliaõ, emvirtude deoutras
5
datas das terras do Tamoatá, edaRib(ei)ra dagoa, e Taugiré, epastos da Parangiba, eseos lemites, edeoutra posse mais antiga, q(ue) o d(it)o Belchior Al(vare)zhavia tomado p(o)r outra data de dés legoas p(o)r costa em quadra ávida p(o)r titulo decompra deAntonio deMoares Barboza, e me Requereo q(ue) lhedesse posse detodas as mais terras, q(ue) se achassem nas Cabeceiras de Giquiá, eRio Curoruipe dehu(m)abanda, edaoutra correndo p(ar)a o Rio deS(aõ) Fran(cis)co até a Malaquerí, onde o d(it)o Belchior Al(vare)z
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tem povoado alguns annos o Sitio deAntonio M(end)is, eo deAntonio Al(vare)z Per(eir)a Guarda, eJoaõ Velho Tinouco, e outros m(ui)tos, ep(ar)a oSertaõ, e Nórte, eSul, todas as terras q(ue) se acharem naconformid(ad)e desuas datas, eSismarias em legoas, e meias legoas, epedaços, quepossaõ servir p(ar)a gados athé perfazer as ditas seis legoas emquadra naformadeclarada nad(it)a data, a q(u)al ficaria confrontando, epartindo com as mais datas, q(ue) o d(it)o Belchior Al(vare)z possue, eestá deposse, eme Requeria tambem lhedes-
15
seposse detodos os pastos, q(ue) se achassem nas Parangabas, eemtodos aq(ue)les lemites, q(ue) fossem deprestimo naConformid(ad)e das datas deSeu Constituinte, pela q(u)al terra andou, epasseou m(ui)to devagar com humafouce namaõ, cortando arvores, eplantando outras deespinhos, ebotando terra, epedrapara oár, Cavando com hu(m)a eyxada, efazendo todas as mais couzas necess(ari)as, elogo eu Tab(eli)am prez(ent)es as testem(unh)as ao diante asinadas, enomedas, disse em alta, eintelegivel vós huma, em(ui)tas vezes sehavia q(ue)m impedisse
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a ditaposse, ep(o)r naõ haver pessoa, q(ue) acontradicesse, lhadei Real, eactual, Civel, e natural pacificam(ent)e deste dia paratodosempre comtodos os pastos, agoas, e mattos, elogradouros, elogo od(it)o Mig(u)el Correa Dantas ficou empossado em vestido, eem corporado nas ditas terras; edecomo lhadei, etomou ad(it)a posse se asinou neste instrom(en)to com migo Tabeliaõ, e com as t(es)t(emunh)as, que prez(ent)es foraõ Manoel de Caldas, Antonio Galvaõ, Francisco Mendes, André daCosta, Domingos M(a)r(tin)z, Joaõ Dantas,
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passoas demim Tab(elia)m Reconhecidas, e moradores neste Rio deS(aõ) Miguel, eeu Antonio Mont(ei)ro deCoitto T(abeli)am do publico, edo Judicial na LagoadoSul, eEscrivam das demarcaçoens, pelo S(e)n(ho)r Duarte de Albuq(ue)r(qu)e Coelho,Cap(ita)m, eGov(ernad)or perpetuo em toda estaCapitania p(o)r S(ua) Mag(estad)e etc(oetera) Este instrum(en)to fiz, easinei demeu publico, e Razo sinal de que uzo, dito dia, eanno acima == Sinal publico = Antonio Mont(ei)ro deCoitto = MiguelCorr(e)a Dantas = Antonio
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Galvaõ = ManoeldeCaldas = André daCosta = Domingos Martinz = Joaõ Dantas = Reconhecim(en)to = Bernabé de Coitto de Lemos publico T(abeli)am do Judicial, e nottas nesta V(il)a deS(an)ta Maria Magdalena da LagoadoSul, eseus t(e)r(m)os p(o)r S(ua) Alteza, q(ue) Deos g(oar)de Certefico, q(ue) aletrado auto deposse, esinal pu-
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blico, e Razo póstos ao pé delle saõ do T(abeli)am Antonio Mont(ei)ro deCoitto, meu antecessor, ePay T(abeli)am, quefoi nesta
À dir: Reconhecim(en)to
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8r
dita Villa, o que tudo Reconheço pelo ver escrever, eassinar em publico, e razo, eter oSeu Cartorio em meu po der, ep(o)r meser pedido o prez(ent)e Reconhecim(en)to o passei naverd(ad)e em que otorgo minhafé, p(o)r mim feito, easinado
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de meu publico sinal, e razo de que uzo, que tal hé hoje vinte sete dias do mez deOutubro de mil seis centos,
À dir: 27.X.1674
esetenta, equatro annos = Sinal publico = Bernabé de Coitto de Lemos = Diz Cap(ita)m Fran-
À esq: Petiçaõ.
cisco Al(vare)z Camello, que p(ar)a bem desua just(iç)a lhehé necess(a)r(i)o o treslado de auto de posse q(ue) o sup(licant)e tomou na mattaque ri, em virt(ud)e desuas do acçoens, como herdeiro de seu Pai Belchior Al(vare)z, já defunto, Pelo q(ue) P(ede) aV(ossa) M(ercê) lhe mande passar o d(it)o treslado authentico p(o)r hum Tabeliaõ deste Juizo em modo que faça fé, o qual ellesup(plicant)e aprezenta.
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Ereceberá Mercê. = Dese-lhe o treslado, que pede em modo que faça. Recife em vintetrez de Jun-
À esq: Desp(ach)o
ho de mil, eseis centos, esetenta annos = Beremjer = Treslado do que sepede Auto de Retificaçaõ de-
À dir: 23.VI.1670
posse das terra da Mataqueri. Anno do Nascimento deN(osso) Senhor Jesuz Christo de mil, eseis centos, e
À esq: Auto da reteficaçaõ de posse.
Secenta, equatro annos, aos Cinco dias do mez de Maio do d(it)o anno, estando eu T(abeli)am naMataqueri acima
À dir: 5.V.1664
daponte, onde esteve o Curral do Cruvelo pouco mais, ou menos de meia legoa aonde eu T(abeli)am ao diante no= meiado fui chamado, eo Juiz ordinario Francisco Mendes Dantas, esendo ahi pelo Alferes Reformado Fran(cis)co Al(vare)z Bezerra, foi requerido ao dito Juiz, q(ue) em vertude da data, q(ue) lhe aprezentava, de q(ue) estava deposse, a q(u)al 15
data éra passada pelo donotario Duarte de Albuq(uerqu)e Coelho, dada aseo Ir(ma)o Mathias Albuq(uerqu)e, etrespassada ao pai do d(it)o Requerente Belchior Al(vare)z deseis legoas deterra em quadra, onde as achase, ou napraya, ou no Sertaõ de prestimo do Rio deS(aõ) Miguel ao Rio S(aõ) Fran(cis)co em legoas, emeias legoas, ou pedaços onde quizesse, e às achase deprestimo para gado, Requerendo ao d(it)o Juiz, q(ue) em vert(ud)e da d(it)a data lhe mandase dar posse do Sitio, em que tinha oseu Curral assim, e da man(ei)ra que o possuhia, o qual sitio p(o)r ser já povoado am(ui)tos annos, lhecoube aelle
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em folha de partilha em Erança deseupai, confrontando od(it)oSitio p(ar)a ap(ar)te do Sul, eSerra daMataquerî com-os Curraes deSeu Cunhado Bernardo Vieira, ecom-o Sitio, que possuem os herd(ei)ros de Joaõ Velho Tinouco, havido atitulo de compra deseupai Belchior Al(vare)z, ecom o Sitio quepossue [↑Sua maĩ Joanna Bezerra on-] Antonio Al(vare)z Permangonda, [↑de esteve] assim, eda maneira que foi avaliado, ecom adata do Capitaõ maior Damiaõ daRocha, eos mais eréos, que comelle apossuem, naõ prejudicando aterceiro naconformid(ad)e desua doaçaõ; e assim mais Requeria p(o)r elle, ecomo Pro-
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curador de sua Maĩ, como me constou p(o)r huma Procuraçaõ feita pelo Tab(eli)am Antonio da Motta, quelogo aprezentou, cuja subscrisaõ, e sinal razo, Reconheço ser do proprio, que lhe mandase dar posse das terras q(ue) se achasem de prestimo correndo p(ar)a parte do Norte ,e Ri(bei)ra da goa na conformid(ad)e dasua do açaõ deto dos, os pastos, q(ue) seacha sem depréstimo p(ar)asepoderem povoar com gados até se encher asua data naconformid(ad)e della confrontando p(ar)a aparte do Nórte com as déz legoas, de q(ue) estaõ tambem deposse de outra data mais antiga havida domesmo donotario, ep(ar)a oSertaõ todas as terras, q(ue) se acharem confrontando sempre p(ar)a aparte do Sul com-o
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Cap(ita)m maior Damiaõ daRocha, e mais Eréos nad(it)a data até se encher ad(it)a data deseis legoas em quadra naConformid(ad)e da d(it)a data, e Carta deSismaria, o que visto oseu Requerim(en)to mandou o d(it)o Juiz, q(ue) na fórma della lhe desse aposse que pedia, o q(ue) visto p(o)r mim, e mandado do d(it)o Juiz naforma do Requerim(en)to do d(it)o Francisco Al(vare)z Bezerra, lhedei ad(it)a posse na maneira seguinte. Tomei o d(it)o Fran(cis)co Al(vare)z Bezerra p(el)a maõ, epasseei comelle p(el)a dita terra m(ui)to devagar, tomando o d(it)o Fran(cis)co Al(vare)z Bezerra huma eyxada, cavando terra, ea Rancando
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Arvores, eplantando outras deespinho, cortando arvores com hu(m) facaõ, elevantou huma Cruz, efes outra
8v
8v
em huma Supupira, botando terra p(ar)a o ar, eeu disse trez vezes em altas, e entelegiveis vozes sehavia algu(m)a pessoa, ou pessoas, q(ue) lhecontradicesse o dar-lhe ad(it)a posse, ep(o)r naõ haver pessoa q(ue) lha contradicesse, lhadei Real, eactu al pocessaõ das d(it)as terras conteudas nad(it)a data, eSismaria naformadeSeu Regim(en)to sem prejudicar aterceiro, comtodos os pastos, e madeiras, agoas logradouros, e detudo o mais pertencente a d(it)a terra naConformid(ad)e dad(it)a data, e
5
Requerim(en)to, a q(u)al o d(it)o Fran(cis)co Al(vare)z Bezerra, p(o)r si, ecomo proc(urad)or deSua May aceitou, eficou logo dehoje p(ar)a todo sempre emvestido, e encorporado, e empossado detoda ad(it)a terra naforma deseu Requerim(en)to; eposse que lhe dei, q(ue) elle aceitou como suas, q(ue) saõ, sendo test(emunh)as oSarg(en)to mayor Francisco G(onça)l(ve)z Vieira, Domingos Antunes, o Alferes Jozé Ferreira Ferro, Afonço deCarvalho, Bartholomeu Pinheiro, Jozé FerreiraColaso, edecomo dei ad(it)a posse, eod(it)oFrancisco Al(vare)z Bezerra a ceitou, eo d(it)o Juiz a mandou dar, se assinaraõ com as d(it)as testem(unh)as Eeu
10
Manoel deMedeiros Furtado Tabeliaõ, q(ue) o escrevy == Francisco Mendes Dantas = Francisco Alvares Bezerra = Francisco G(onça)l(ve)z Vieira = Domingos Antunes = JozéFerreiraFerro = Afonço deCarvalho Jozé Ferr(eir)a Colaso = Bartholomeu Pinheiro, o q(u)al treslado de Escritura. Eu Pedro de Oliveira T(abeli)am publico do Judicial, e notas nesta Villa deS(aõ) Francisco, eseu termo, Capitania dePernambuco por S(ua) Mag(esta)de fiz tresladar dehum Livro deNotas, q(ue) em meu Cartorio tenho, em o qual escreveo meu
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antecessor oT(abeli)am Manoel deMedeiros Furtado, acujoL(ivr)o me Reporto, ecom elle este treslado conferi, e concertei com o Juiz abaixo asinado, subscrevy, easiney demeu publico sinalseg(uin)te Aos dezaseis dias do mez de À esq: 16.II.1669
Fever(eir)o de mil, eseis centos, esecenta, enove annos = Estava oSinal publico, Concertado p(o)r Tab(eli)am == Pedro de Oliveira, e com migo Juiz Joaõ Ferreira Ferro = O qual treslado de auto deposse em comprimento do despacho atrás do Juiz ordinario, o Cap(ita)m Christovaõ Berimger deAndrade, Eu Francisco B(arbo)za 20
Rego; Tab(eli)am do publico Judicial, enotas daV(il)a de Olinda, eseus t(e)r(m)os, CapitaniadePernambuco p(o)r S(ua) Alteza, fiz tresladar bem, efielm(en)te do proprio original, q(ue) mefoi aprezentado, de q(ue) como o tornei aentregar ao Cap(ita)m Francisco Al(vare)z Camello, q(ue) deseu Recibo asinou aqui, ecom o proprio estetreslado conferi, econcertei com-o proprio, ecom-o Official abaixo assinado fiz escrever, esubscrevy, easinei de meu sinal Razo neste Recife À esq: 18.VII.1670
aos dezoito dias domez de Julho de mil eseis centos, esetenta annos Francisco BarbozaRego == 25
Concertado p(o)r mim Tab(eli)am == Francisco Barboza Rego = E com migo T(abeli)am Balthazar Aranhade Araujo = Francisco Al(vare)z Camello. == Auto de posse q(ue) tomou o Cap(ita)m Francisco Al(vare)z Camello das terras abaixo nomeadas. Anno do Nascimento deN(osso) Senhor Jesus Christo demil, eseis centos, esetenta, e
À dir: Auto de Reteficação de posse.
seis annos, aos vinte, e sete dias do mez de Julho do dito anno, no Sitio das Alagoas, eSerra do Orucurituba,
À esq: 27.VII.1676
Serralimpa, q(ue) no termo desta Villa deS(anta) Maria Magdalena daLagôadoSúl, Capitaniade Pern(ambu)co 30
aonde eu Tab(eli)am ao diente nomeado fui, esendo ahi logo pelo Cap(ita)m Fran(cis)co Al(vare)z Camello mefoi dito em prez(en)ca das test(emunh)as ao diante nomeiadas, eo m(es)mo mefoi dito pelo Cap(ita)m Gaspar de Araujo como proc(urad)or bast(ant)e do Cap(ita)m maior João daFonceca , q(eu) logo me aprezentou feita pelo d(it)o Cap(ita)m maior na Éra demil, eseis centos, esetenta, e seis annos, aos vinte, ehum dias do mez de Julho do prez(ent)e anno, ep(o)r elle, epelo d(it)o Cap(ita)m Franc(isc)o Al(vare)z Camello, mefoi Requerido, q(ue) em vert(ud)e desuas datas, q(ue) lhe haviaõ ficado p(o)r morte, efalecim(en)to deseu pai, o Cap(ita)m Belchi-
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or Al(vare)z, as quaes me aprezentou dadas peloSenhorio, q(ue) entaõ éra destaCapitania dePernambuco
À esq: 21.VII.1676
9r
9r
Duarte deAlbuquerque Coelho dadas aseu Ir(ma)o Mathias de Albuq(ue)r(qu)e, ep(o)r elle trespassadas aopai delle dito Requer(en)te digo Cap(ita)m Requerente, eoutra data dada pelo m(es)mo Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, sendo Gov(ernad)or destaCapitania dePern(ambu)co, ao dito Cap(ita)m Belchior Al(vare)z de quatro legoas deterra em quadra nas Cabeceiras destas Alagoas, Parangaba, e Rib(ei)ra dagoa, até o Rio de S(aõ) Fran(cis)co devedidos, naõ as achando
5
juntas, para q(ue) as podesse tomar em legoas, emeias legoas, como melhor lheparecese, e a data, que foi trespassada pelo m(es)mo Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, consta deseis legoas deterra desde o Rio deS(aõ) Miguel, até oR(io) deS(aõ) Fran(cis)co, onde quér, q(ue) as achase, em q(ue) as tomaria em legoas, e meias legoas, ou pedaços em huma, ou m(ui)tas partes, até prefazer as d(it)as seis legoas em quadra, e àssim mais outra Carta de data detres legoas deterra dada pelo dito do notario a seu Ir(ma)o Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, ep(o)r elletres-
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passadas ao d(it)o Cap(ita)m Belchior Al(vare)z, p(ar)a q(ue) as podese tomar nap(ar)te onde melhor se achasem todas trez juntas, ou cadahu(m)a depersi, ou aos pedaços aonde as houvese p(o)r dar em toda asua Capitania, como dellas consta que aqui vaõ juntas, Requerendo-me q(ue) naforma das d(it)as do acções, e Cartas deSizmarias lhe desse posse, sem emb(ar)go, de q(ue) seu pai o d(it)o Cap(ita)m Belchior Al(vare)z as houvesse tomado emm(ui)tas, evarias p(ar)tes p(o)r si, ep(o)r seos procuradoresbast(ant)es, em Vert(ud)es da q(ue)las mesmas doacçoẽs detodas as terras, e
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Sítios, q(ue) elles tem povoado na Rib(ei)ra do Tamuatámirim, epastos novos, eRib(ei)ra dagoa, edetodas as mais terras, epastos q(ue) se acharem daSerra d’agoa, até aSerralimpa, eSerra do Orucurituba, eSerra das tres pontes, e mais Serras, q(ue) nos d(it)os lemittes ouver, q(ue) sirvaõ para pastos de gados naforma de suas doaçoens, correndo das d(it)as Serras p(ar)a parte do Súl, e nórte, Leste, eo Este até inteiram(ent)e seinteirar detodas as q(ue) lhepertencerem naforma das m(es)mas doaçoens, confrontando p/(el)*/a ap(ar)te do mar com outradata dedes legoas de-
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terra, deq(ue) estava p(o)r si, eseus antepassados deposse am(ui)tos annos, como tambem das que meaprezentou, q(ue) eu Tabeliaõ dou fé vêlas, eserem doproprio donotario, q(ue) todas vaõ aqui juntas, eestarem authenticas, e Reconhecidas, como tambem me aprezentou outras posses destas m(es)mas sobred(it)as terras, dadas pelo Tab(eli)am Antonio Mont(ei)ro de Coitto meu pai, eoutra pelo T(abeli)am Manoel de Med(ei)ros Furstado, como dellas consta: cujo sináes eu Tab(eli)am Reconheço. Em vert(ud)e das quaes Escrituras; e datas, Cartas deSismarias, eu dito T(abeli)am com ellas nas maõs
25
disse huma, eduas, e trez vezes, sehavia pessoa alguma, q(ue) impedisse, ou tulhesse aposse, q(ue) tomava o d(it)o Capitaõ Francisco Al(vare)z Camello das d(it)as terras atraz nomeadas, o que eu dito Tab(eli)am disse em vóz alta, einteligivel, que todos ouviraõ, eentenderaõ, assim, eda m(es)ma maneira, que mefoi Requerido, ep(o)r naõ haver pessoa alguma, que impedisse, outolhesse o tomar das d(it)as posses, nem dicesse tinha embargos alguns, eu d(it)o T(abeli)am lhemety huma eixada na maõ, com-aqual cavou, botando terra p(ar)a o ar, andando, epasseando de huma p(ar)a outra parte, declarando aforma dad(it)a posse, eterras, ecom humafouce Rossando arvores agrestes, edomesticas, e plantando arvores deespinhos, efazendo todas as mais deligencias parafirmeza das d(it)as posses, eposse, com-
30
que eu dito T(abeli)am lha houve p(o)r dada ad(it)a posse, metido, e emcorporado nella mansa, epacifica, Civel, E natural, assim como S(ua) Alteza manda, com que logoficou em possado, emettido deposse
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das sobred(it)as terras atráz nomeiadas, ep(o)r elle d(it)o Cap(ita)m mefoi Requerido q(ue) elle tomava as d(it)as posses,
9v
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eposse p(o)r si, ecomo Proc(urad)or bast(ant)e desua maẽ Joanna Bezerra; eo Cap(ita)m Gazpar d'eAraujo, atomava; e assestia Como Proc(urad)or Cap(ita)m maior Joaõ daFonceca, de q(ue) tudofiz este auto deposse, em q(ue) elles asinaraõ sendo tezt(emunh)as prez(en)tes Antonio da RochaPinh(ei)ro, o Alf(e)r(e)s Joaõ deS(aõ) Payo Nog(uei)ra, eJoaõ Camello deAragaõ, eNicoláo Antunes, e Lourenço deMag(alha)es, que atudo foraõ prez(ent)es, Eeu Bernabé de Coitto deLemos, publico Tabeliaõ
5
do Judicial, e notas nesta V(ill)a deS(anta) Maria Magdalena da Alagôa doSúl, eseus t(e)r(m)os p(o)r S(ua) Alteza, q(u)e Deos G(oard)e, atal passe dei, efiz este auto p(o)r mim feito, easinado de meu publico sinal, e razo, de q(ue) uzo, q(ue) tál hé == Lugar do sinal publico == Bernabé de Coitto de Lemos, Francisco Al(vare)z Camello == Gazpar deAr(auj)o == Lourenço de Mag(alha)es ==Joaõ Camello deAragaõ = Joaõ deS(aõ) PayoNog(uei)ra = Antonio daRocha Pinheiro = Nicoláo Antunes = Os quaes treslados, edatas, [↑+ de petiçoens] eposses, eu sobred(it)o Bernabé de
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Coito de Lemos, publico Tab(elia)m do Judicial, e notas nesta V(il)a deS(anta) Maria Magdalena daAlagoa duSúl, eseus t(e)r(m)os p(o)r S(ua) Alteza, que Deos g(oar)de, fiz tresladar bem, efiel m(en)te sem couza q(ue) duvida faça, que aos proprios em tudo, ep(o)r tudo me reporto, q(ue) entreguei aod(it)o Cap(ita)m Francisco Al(vare)z Camello, q(ue) asinou decomo o recebeu, etudo vai naverdade, eosubscrevi, e asiney de meu sinal razo, ecom os proprios, estes conferi, e concertei com-o Off(ici)al abaixo asinado, hoje vinte, eseis dias do mez de Janeiro demil, eseis centos, eseten-
15
À esq: 26.I.1679
ta, enove annos == Bernabé de Coitto Lemos == Concertado p(o)r mim Tab(eli)am Bernabé de Coitto de Lemos == E commigo Escr(iva)m Antonio Leitaõ daPaz == E commigo Juiz Antonio deMadeira deCarvalho == Decomo Recebi Francisco Al(vare)z Camello.Joaquim Tauares de Ma cedo Silva, Antonio Barboza de Oliueira Tabeliaens do Publico Judicial eNottas nesta cidade do Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde etc(oetera) certificamos que em cumprimento
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do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no requerimento que fói asegunda folha deste Liuro conferimos otraslado supra como proprio original a que elle se refere, e que nos foi aprezentado pelo reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam bento desta mesma cidade Frei Manoel do sacramento, Uniformemente acha-
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mos, e damos nossa fé de que elle se acha extrahido do mesmo Original bem efielmente sem couza que duuida faça enada contém mais do que seacha no dito original escripto, esómente tem sinco claros sem Letras, o que procede deestar o referido Original naqueles Lugares Correspondentes comsumido do bixo, ebastantemente dilacerado demaneira que nem tem Letras e nem sepodem entender deforma alguma. Ecertificamos mais, e damos outro sem nossa fé deser o Original uerdad(eir)o, e autorizado judicialm(en)te. Como se deixa uer no proprio
30
traslado eo tornamos aentregar ao dito Reuerendo Proc(urad)or G(era)l Ep(ar)a constar passamos
À esq: 12.XI.1803
aprez(ent)e por hum feito e ambos asinados. B(ahi)a 12 de Nou(embr)o demil oitocentos e três annos.
À dir: 2
Com(feri)do pormim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliueira
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Diz o Sargento mor Antonio Al(vare)z, q(ue) ellesup(plicant)e mandou lansar no Livro das Notas, 34
em q(ue) escrevia o Alferes José Bezerra huma data de dez legoas deterras, ep(ar)a bem desua just(iç)a lhe hé necessario
À dir: Petiçaõ À esq: Rio de S(aõ) Fran(scis)co
10r
10r
os treslados da dita data deterra, e Escritura decompra, que junta está a data, eposse. P(ede) a V(ossa)M(ercê) lhefaça mercê mandar ao Tab(elia)m o Alf(er)es Joaõ Rib(ei)ro Tinouco, lhe treslade ad(it)a data, e Escritura deverbo, ad verbum
5
em modo que faça fé, etudo o mais, que estiver junto. E receberá Mercê. = Dezp(ach)o = Dese-lhe
À esq: Despacho
como pede. = Ferro. = Treslado que se pede = Senhor Juiz ordin(a)r(i)o = Dizem D(ona) Maria
À esq: Petiçaõ
da Silveira, eseus f(ilh)os Capitaens Antonio Al(vare)z Bezerra, eFrancisco Al(vare)z Camello Nora, e Netos do Capp(ita)m Belchior Alvarez Camello, já defunto, q(ue) o d(it)o Sogro, e Avô alcançou do do Natario destaCapitania Duarte deAlbuq(ue)r(qu)e, por compra, edoaçoens Cinco datas deterras nos Lemittes desta Villa do Rio deS(aõ) Francisco, as quaes pertencem àelles sup(plicant)es, como Leg(itim)os herd(ei)ros do d(it)o Belchior Al(vare)z Camello, epela antiguidade do tempo, em que foraõ passadas se acchaõ as ditas datas m(ui)to em velhecidas, e a Ruinadas, ep(ar)a conservaçaõ de-
10
seu direito, às querem mandar lansar nesta Nota. Por t(erm)o P(ede) aV(ossa)M(er)ce mandep(o)r seudespacho, que o T(abeli)am desta Villa lance nas notas as d(it)as datas, Escrituras, eposses pertencentes àellas, Reconhecendo-lhes os sinaes; e Reconhecim(en)tos que aopé das d(it)as datas, e Escrituras, eposses acharem-se tudo p(o)r estillo, emodo que faça fe, e fique nas d(it)as Notas em forma dos proprios originaes, que aprezenta, Visto q(ue) pelo longuissimo tempo os naõ os pode(m)conservar para
15
Suaguarda, e Receberá Mercê. = Dezpacho Como pede. Penedo de Outubro Oito demil, eseis centos,
À esq: Desp(ach)o
e noventa, enove = Mello. = Anno do Nascimento deN(osso) Senhor Jesuz Christo demil, eseis cen-
À dir: 8.X.1699
tos, e quinze annos, aos onze dias do mez deFevereiro do d(it)o anno, na Capitania dePernambuco dabanda do Norte
À dir: 11.II.1615
do Rio deS(aõ) Francisco, aonde estava o Lecenciado Francisco deAndrade deBritto, Ouv(id)or com alçada em toda a dita Capitania, estando elle prez(ent)e; eeu Escrivaõ, apareceo Belchior Al(vare)z, proc(urad)or bast(an)te deMathias deAlbuquerque, e p(o)r elle lhefoi dito, e aprezentado huma CartadeSizmaria de déz legoas deterras, requerendo 20
ao d(it)o Ouvidor, que pois estava nos d(it)os lemites lhedesse comprim(en)to ad(it)a Carta, elhafizesse demarcar, eella de marcada lhe mandase dar posse, evista ad(it)a Carta de adoação pelo dito Ouvidor, eprocuraçaõ, que aprezentou o d(it)o Belchior Al(vare)z, mandou que tudo se ajuntase, ecom isso sefizese ad(it)a demarcaçaõ, eselhe desse posse em nome deMathias deAlbuquerque, eelle Ouvidor se acharia prez(ent)e nos ditos lemites, emandou secitassem osÉreos, esefizesse menssaõ no auto de demarcaçaõ, e que eu Escrivaõ, como Tabeliaõ assestisse ad(it)a demarcaçaõ por Brás
25
Vicente estar doente, eajuntei a Carta de doaçaõ aprocuraçaõ, etudo se segue, Paulo deSouza Escr(iva)m digo Tabeliaõ o escrevy = Duarte deAlbuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador daCapitania dePernambuco
À esq: Doaçaõ.
das partes do Brazil, p(o)r EL RÊY N(osso) S(e)n(ho)r etc(oetera) Faço saber aos que esta minha Cartafor aprezentada, q(ue) a mim mefez petiçaõ Mathia deAlbuquerque, dizendo nella, que seus antepassados ajudaraõ a Conquistar, defender, esustentar adita minha Capitania, eq(ue) tinha posses bast(ant)es p(ar)a fazer bem feitorias nas terras, q(ue) lhefossem
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dadas, e q(ue) naRibeira do Giquiá-assú havia m(ui)tas p(ar)a sepoderem repartir, pelo q(ue)mepedia lhe fizesse mercê de déz
À dir:10 legoas.
legoas deterra p(o)r Costa nad(it)a Rib(ei)ra, cinco legoas dehumabanda, e cinco daoutra, de maneira, q(ue) sempre ficava
À esq: Pequi-assú.
ad(it)a Rib(ei)ra em meio, e dez para oSertaõ, as quaes pedia p(o)r devolutas com todas as agoas, madeiras, e lenhas, e <†>
À dir: 5 de uma banda 5 de outra
pastos, q(ue) nellas houvessem, eparecendo-lhe melhor tomar as ditas déz legoas p(o)r Costa, edez p(ar)a oSertaõ em duas, ou32
trez partes p(o)r algum respeito, opodesse fazer, ereceberia mercê = A qual p(etiç)am por mim v(is)ta; e havendo Resp(ei)to ao q(ue)
À esq: Desp(ach)o
10v
10v
nella diz o dito Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, Hêy p(o)r bem, e mepráz delhefazer m(er)ce das déz legoas deterras porCosta naRib(ei)ra do Giquiá-asú, cinco legoas dehu(m)abanda, e cinco daoutra, ficando sempre ad(it)a Rib(ei)ra em meio, e déz legoas p(ar)a oSertaõ, com todas as lenhas, agôas, pastos, e mattas, rezervando as depáo brazil, eparecendo-lhe melhor tomar adita quantid(ad)e deterra em duas, ou tres p(ar)tes, poderá fazer, demaneira, q(ue) seraõ som(en)tes des legoas p(o)r Costa,
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e dez p(ar)a oSertaõ, e cahindo ad(it)a terra, ou p(ar)te della no meu Reguengo, menaõ pagará daq(ue) cahir nelle, nenhum foro, efazendo se nella algum Engenho, ou Engenhos deagoas, ou Trapixe, mepagaraõ depensaõ decadaEng(enh)o d'e Agôa atrez p(o)r cento, detodo o Asucar, q(ue) sefizer encaichado, eposto no Passo, em cadahu(m) anno p(e)lo mez de Janeiro, ep(o)r cada Trapixe adous p(o)r Cento peladita maneira; esenad(it)a terra houver algu(m)a Rib(ei)ra, ou Ribeiras deAgôas, alem das q(ue) se ha-de aproveitar, o dito Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e p(ar)a o Eng(enh)o, ou Eng(enh)os, quefizer, elle, eseus herd(ei)ros, naõ teraõ nellas
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nenhu(m)a acçaõ, p(o)r q(ue) as poderei dar, ou meos Sucessores às pessoas, que as pedirem p(ar)a com ad(it)a agoa poderem fazer outros Engenhos, naõ prejudicando ao d(it)o Mathias Albuq(ue)r(qu)e, donde terá as armas declaradas no Regim(en)to da d(it)a minhaCapitania, conf(o)r(m)e o Eng(enh)o for, de agoa, ouTrap(i)xe, p(ar)a boa guarda, e defensaõ della; o q(u)al Engenho, ou Eng(enh)os quando q(ualqu)er que sevenderem, mepagaraõ a quarentena, ou a meus Successores, eoutroSim, será obrig(a)do, emepagará atrez p(o)r cento toda asórte demuenda, que sefizer nad(it)a terra, eserá demarcada comjustiça, everdade, detodas
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as Confrontaçoẽs necess(a)r(i)as, tendo cadahuma das d(it)as dés legoas p(o)r Costa, edéz p(ar)a oSertaõ duas mil, equatro centas braças em quadra de déz palmos devara cadabraça, como hê costume, pelo q(ue) mando a qualq(u)er das Just(iç)as, ou pessoas á quem o conhecim(en)to desta pertencer, etanto q(ue) lhefor aprezentada, sefará Escritura, emq(ue) od(it)o Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e p(o)r si, ou p(o)r seu Proc(urad)or; e em seu nome confesse, edeclare aceitar esta m(er)ce, obrigando-se acumprir tudo o q(ue) nellasecontem, epagar apensaõ comoficadeclarado, enaõ pagando quandofor tempo deser citado p(o)r-
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Via executoria, edepois de assim feito, daraõ aposse ao d(it)o Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, ou aod(it)o seu Procurador emseu nome das d(it)as déz legoas deterra, edez p(ar)a oSertaõ, sem duvidas, nem embargos alguns, q(ue) aisso sejaõ póstos, eesta se Rezistará nos L(ivr)os, q(ue) secostumaõ Rezistar as datas deterras, aonde seporaõ Verbos do tempo, emq(ue) setomou posse das d(it)as dez legoas deterras p(o)r Costa, edez p(ar)a oSertaõ, edademarcação, que della sefizer, com declaraçaõ do dia, em que o Eng(enh)o, ou Eng(enh)os d'Agoa, ouTrapixe Lansar amoer, p(ar)a effeito dapen-
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saõ que do d(it)o Eng(enh)o, ou Eng(enh)os ha-de pagar; eesta m(er)ce, edoaçaõ faço ao d(it)o Mathias deAlbuquerque deste dia p(ar)a todo osempre, para elle, esua m(ulh)er; efilhos, netos, edescendentes, os quaes seos filhos, e Seus herd(ei)ros seraõ obrigados apagarem ad(it)a pensaõ, ecomprirem as mais obrigaçoens, eclauzulas conteudas nestaCarta que lhemandei passar p(o)r Certezadetudo, dada emLisboa aquinzede Outubro p(o)r mim a sinada, eSellada com-oSello de minhas Armas. Joaõ Pereira afez, Anno do Nascimento deN(osso) Senhor Jesus Christo demil, eseis centos, edoze. Eeu Ayres Tavares afiz escrever = Duarte deAlbuquerque Coelho = Ayres Tavares = Cartadedoaçaõ p(o)rq(ue) V(ossa)S(enhoria) faz m(er)ce aMathias deAlbuq(ue)r(qu)e de dez legoas deterra p(o)r Costa da Rib(ei)ra do Giquiá-assú, cinco legoas dehuma
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banda, ecinco daoutra, ficandosempre ad(it)a Rib(ei)ra em meio, edez legoas p(ar)a oSertaõ com todas as a-
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goas, lenhas, pastos, mattos, rezervando as dopau brazil, eparecendo-lhe melhor tomar-se ad(it)a quantid(ad)e deterra
À esq: 15.X.1612
11r
11r
em duas, etres partes, opoderá fazer, de maneira, q(ue) seraõ som(en)tes as déz legoas p(o)r Costa, edez p(ar)a oSertaõ, ecahindo adita terra, ou parte della no Reguengo, naõ pagará na q(ue) cahir nella nenhum foro, efazendo-se nellas algum Eng(enh)o, ou Eng(enh)os de agoa, ou Trap(i)xe, pagará de pensaõ p(o)r cadaEng(enh)o deAgoa a trez p(o)r Cento, detodo o Assucar, quefizer encaichado posto nopasso cadahu(m) anno pelo mez de Janeiro, ep(o)r cadaTrap(i)xe a dous p(o)r Cento peladita maneira, eq(uan)do
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quér q(ue) sevender o d(it)o Eng(enh)o, ou Eng(enh)os d'Agôa, ou Trapixe, pagará aquarentena delles atres p(o)r Cento detoda asórte de moenda, quefizer nad(it)a terra, com-as mais obrigaçoẽs, clauzulas n(oto)r(i)as = P(ar)a V(ossa)S(enhoria) vêr = Rezistada no segundoLivro afolhas trinta, equatro em Lisboa quinze de Outubro de mil, eseis centos, edoze annos.
À dir: 15.X.1612
= Ayres Tavares = Reziste-se = Cadena = Fica Rezistada noL(ivr)o dos Rezistos deSen(te)ncas deliberdades de Engenhos, eSismarias deterras daFazendaReal destaCapitania dePernambuco afolhas cento, quarenta, 10
ehuma navolta = Vasconcellos = Fica feita obrigaçaõ, deq(ue) estaCarta de data trata na forma della, p(o)r Belchior Al(vare)z Proc(urad)or bast(ant)e deMathias deAlbuq(ue)r(qu)e, a qual tomei em m(esm)as notas afolhas cento, quar(en)ta, eduas
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a que me reporto. Olinda o primeiro de Outubro de seis centos, e catorze annos. Gaspar Per(eir)a Tab(eli)am o escrevy.
À dir:1º.X.1614.
= Gaspar Pereira = Saibaõ quantos estepublico instromento deProcur(aç)am virem, q(ue) no Anno do Nascim(en)to
À esq: Procuraçaõ.
deN(osso) Senhor Jesuz Christo demil, eseis centos, e catorze annos, aos vinte, ecinco do mez deAbril, na Cidade de-
À dir: 25.IV.1614
Lisboa nos apozentos de Duarte deAlbuq(ue)r(qu)e Coelho, Capitaõ, e Governador daCapit(a)nia de Pern(ambu)co estando ahi prez(ent)e Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e foi dito a mim Tab(eli)am perante as test(emunh)as ao diante nomeiadas, que p(o)r vert(ud)e deste instrom(en)to fazia, eordenava, edefeito logofez, eordenou seu certo Proc(urad)or bast(ant)e aBelchior Al(vare)z, mo(rad)or nad(it)a Capitania, p(ar)a onde está departida destCid(ad)e, ao qual dá seu poder comprido, para q(ue) em seu nome delle otorgante, p(ar)a que possa tomar posse de déz legoas deterrras em quadra, deq(ue) o dito Duarte deAlbuq(ue)r(qu)e Coelho, lhefez mercê, confórme
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humaCarta, em vert(ud)e da qual hadetomar ad(it)a posse, a q(u)al tomará conf(o)r(m)e ad(it)a Carta, a qual poderá aprezentar a Just(iç)as dad(it)a Capitania, elhes pedir, e Requerer, q(ue) em comprimento della lhemandem dar ad(it)a posse, de q(ue) tirará to dos os Instrom(en)tos deposse necess(a)r(i)os p(ar)a bem, conservaçaõ e direito do d(it)o Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, sobre aq(u)al posse, poderaõ tomar, e requerer seu direito, ejust(iç)a, fazendo quaes q(u)er protestos, e Requerim(en)tos, q(ue) convenhaõ, tam cumpridam(ent)e; e dapropriaforma, e man(ei)ra q(ue) elle otorgante faria, sendo atudo prez(ent)e em pessoa, procurando, eRequerendo sobre tudo o
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seu direito, ejustiça, por q(ue) para o mesmo poder, que p(ar)a o d(it)o effeito tem elle m(es)mo, dá, e otorga ao d(it)o seu Procur(ad)or com livre, egeral administraçaõ com poder desubestabelecer os Procur(a)d(o)r(e)s, que quizerem, eos Revogar, e rezerva p(ar)a si sóm(en)te toda anova Citaçaõ, eprometteo, eseobrigou de haver p(o)r bem feito p(ar)a sempre, tudo o q(ue) pelo dito seu proc(urad)or, esubstabelecidos, ecadahum delles for feito, o q(ue) dito hé, eo Releva emformade direito sob obrigação deseus benz, em testemunho deverd(ad)e assim o otorgou, e mandoufazer este instrom(en)to nesta Nota, e della dar os treslados, que cumprirem, test(emunh)as, que foraõ prez(ent)es Manoel do Rego de Ciqueira, Bento deFreitas, moradores emCazadelle DuartedeAlbuq(ue)r(qu)e, EeuT(abeli)am dou fé ser elle otorgante oproprio, que estava prezente, o qual asinou nestaNota com testem(unh)as, Eeu Luiz Mont(ei)ro daS(ilv)a Tab(elia)m publico deNotas p(o)r ELREY N(osso) Senhor nestaCidade deLisboa,
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eseus termos, q(ue) este instrom(en)to no meu L(ivr)o deNottas tomei, e delle ofiz tresladar, consertei, subscrevy, easinei demeu
11v
11v
publico sinal = Sinal publico. Etc(oetera) == O Doutor Francisco Cardozo de Amaral do Dezembargo d’e EL REY N. Senhor, Juiz dos Feitos, e Cauzas do Juizo de Guiné, Mina, Indias, eBrazil etc(oetera) Faço saber aos q(ue) esta Certidaõ dejustificação virem, q(ue) o Escr(iva)m, q(ue) estaSubscreveo, eu dou fé conhecer, digo me deu fê conhecer daSubscrição, letra, eSinal publico da Procur(aça)m a cima, e atras escrita ser de Luis Mont(ei)ro da S(ilv)a
5
Tab(eli)am publico de Nottas nesta Cid(ad)e de L(i)x(bo)a, o q(u)al serve actualm(ent)e o d(it)o Off(íci)o pelo q(ue), hei ad(it)a Procur(aç)am por justificada, eselhepode dar fé, e credito, aprezente foi dada nestaCidade de Lisboa aos vinteoito dias do mez de Abril demil, eseis centos, ecatorze annos, pagou desta quarenta Reis, e de asinar quarenta
À esq: 28.IV. 1614
Reis, Felicio Rodrigues asobscrevy = Francisco Cardozo deAmaral = Substabelecimento ==
À dir: Substabelecim(en)to
Saibam quantos este publico instrumento deSubstabelimento deprocuração virem, que no Anno do 10
Nascimento do N(osso) S(e)n(ho)r Jesûs Christo demil, eseis centos, e catorze annos, aos Vinte dias do mez deSetembro do ditto anno, Nesta Villa de Olinda, Capitania de Pern(ambu)co nos pouzadas demim Tab(elia)m
À esq: 20.IX.1614
apareceo prez(ent)e Belchior Al(vare)z conteudo na procur(aç)am atrás, epor ellefoi d(it)o em m(inh)a prez(en)ça, edas t(es)t(emunh)as odiente nomeiadas, que p(o)r vert(ud)e della, e dos poderes, q(ue) nella lhessão concedidos, sustabelece p(o)r Procur(ad)or deSeu Constituinte Mathias deAlbuq(uerqu)e aos Lecenciados Domingos daSilveira, eTristaõ Soares 15
Freire, Advog(a)dos nos auditorios desta Villa, os quáes ambos juntos, e cadahum persi, disse que dava, sedia, etrespassava todos os poderes dad(it)a procuração p(ar)a q(ue) uzem delles assim, eda maneira, q(ue) nella se contem, p(o)r q(uan)to promettia, eseobrigava pela pessoa, ebenz dod(it)o seu Constituinte, detudo p(o)r elles feitos p(o)r bem deste Substabelecim(en)to, haver p(o)r bem, ede o relevar, segundo o direito, emfé, etestemunho deVerdade assim o Otorgou, e mandou fazer este instromento deSubstabelecim(en)to em q(ue) asinou, sendo
20
prez(ent)es por test(emunh)as Gaspar Dias deFigueiroa, Manoel Ro(dr)i(gue)z, Eeu Gaspar Pereira Tab(eli)am o escrevi, easinei empublico de meu sinal, que tal hé == Belchior Al(vare)z == Manoel Ro(dr)i(gue)z, == Gaspar Dias deFigueiroa == Auto de posse == Anno do Nascimento deN(osso) S(e)n(ho)r Jesûz Christo de-
À dir: Auto deposse
mil, eseis centos, equinze annos, aos dezaseis dias do mezdeFevereiro do dito anno, neste Rio deSaõ Mi-
À esq: 16.II.1615
guel dabanda doSul, onde estava olecenciado Francisco deAndr(ad)e de Britto, Ouv(id)or com alçada 25
naCapitania dePernambuco com migo Tab(eli)am, perante elle apareceo Bechior Al(vare)z mor(ad)or no Recife, eProc(urad)or bast(ant)e deMathias deAlbuq(ue)r(qu)e, m(orad)or na Cid(ad)e de L(i)x(bo)a, ep(o)r elle foi d(it)o ao d(it)o Ouv(id)or, q(ue) elle de marcara certa q(uan)tia de terra do Rio Cururuhipe, até oR(io) deS(aõ) Miguel, como constava do auto da demarcaçaõ, q(ue)
À esq: Rio Cururuhipe
elle requeria lhe desse posse da d(it)a terra, e logo o Ouv(id)or mandou a mim Tab(eli)am lhedesse ad(it)a posse, aqual
À esq: Rio S(aõ) Miguel
lhedei da maneira seguinte, andou, epasseou nad(it)a terra m(ui)to devagar, etomou humafouce nas30
maõs, ecomessou a rossar omato, etomou terra, epedras nas maõs, e ramos das arvores, eeu Tab(eli)am disse em altas vozes p(o)r trez vezes, sehavia algumapessoa, oupessoas, q(ue) lhe contradicesse adar adita posse pacificam(en)te, real, eactual, Civel, e natural detoda ad(it)a terra, matos, lenhas, madeiras, agoas, edetudo aella pertencente naforma deSua Carta de doaçaõ, eficou envestido, e em corporado naposse da ditta
34
terra, que elle aceitou, easinou com odito Ouvidor, ecom as test(emunh)as q(ue) estavaõprez(ent)es ManoelRamos ==
12r
12r
Escrivão da Vara dos defundos, e Sebastião de Lucena, Antonio Correa Sevilha, q(ue) todos aqui asinaram, e Eu Paulo deSouza Tab(eli)am o escrevi = Francisdo de Andrade de Britto = Antonio CorreaSevilha=
À esq:Auto deposse
Sebastiaõ deLucena deAzevedo = Belchior Al(vare)z = ManoelRamos daS(ilv)a = Auto deposse
À dir: 29.XII.1626
Anno do Nascimento de N(osso) S(e)n(ho)r Jesûz Christo de mil, eseis centos, evinte,eseiz, annos, aos vinte, enove dias 5
À dir: Agutiuba
do mezdeDezembro do dito anno, no Rio de S(aõ) Francisco, aonde chamaõ Agutiuba, Capitania dePernambuco, dei posse aBelchior Al(vare)z em vertude de huã Escritura, que lhefez Antonio deMoraes Barboza, as quaes haviaõ sido do S(e)n(ho)r Mathias deAlbuquerque, eme requereo, que convorme isso lhe desse posse das ditas terras confórme aEscritura, edoação etitulos da dita Gutiuba, epara oSertão das Legôas, eassim, correndo até Longo do Rio até o Mar, edahi té o Rio deS(aõ) Miguel, conf(o)r(m)e adata, edés legoas p(ar)a oSertaõ, onde
10
algumasdas d(it)as terras tem jâ occupadas com Aldeyas de Gentio, e Rossas, Curraes; eassim me requerêo, q(ue) nad(it)a posse q(ue) tornava, tambem hera, p(o)r vertude de huma Escritura, q(ue) tinhafeito com Christovaõ da Rocha, deconcerto, ecom puzição, em que eram meeiros nas m(es)mas terras, conforme a Escritura, e asmaiz insolidum heraõ delle dito Belchior Al(vare)z, aqual posse lhe dey p(o)r vertude das d(it)as Escrituras, etitulos junto aeste auto deposse, o qual hê oseguinte, andou, epasseou pelas ditas terras, ecortou matos, emeteu esta-
15
cas para Corraes, epôz esteios paraCazas, ebotou terra, epedra para dar, feztodos os termos, edeligencias p(ar)a effeito da dita posse, eLogo eu Tabeliaõ em altas vozes disse trez vezes, se haviâ alguma pessoa oupessoas, q(ue) lhe contradicesse odar ad(it)a posse pacificam(en)te actual,enatura, e real, civel, e natural possessão detoda dita terra, matas, Lenhas, madeiras, agoas, edetudo aelle pertencente, eLogoficou imvestido, e emcorporado nad(it)a posse da dita terra toda, emfê, etestemunho deverdade lhe dei ad(ita) posse, que elle aceitou
20
e assinou commigo Tabelião, etestumunhos, que preze(en)tes foram, o Cap(ita)m, Manoel deMag(alha)es, João Fr(eita)z dePayva, Joaõ Machado, Antonio Énes, que todos foraõ prezentes, que aqui asinaraõ, eeu Antonio Monteiro do Coitto, T(abeli)am do publico, judicial, e notas, Escr(iva)m daz demarcaçõez das Legoas doSul, e Nórte, p(o)r Duarte deAlbuq(ue)r(que) Coelho, Capitaõ e Gov(ernad)or emtodaesta Capitania dePernambuco por El Rey N(osso) Senhor q(ue) esta posse dei bem, efielmente, eassinei de meu sinal razo, dito dia, emez era acima = Antonio Mont(ei)ro do Coutto=
25
Manoel deMag(alhaes) = Antonio Henes = João Fr(eita)z dePayva = João Machado = Belchior Al(vare)z = Saibão quantos este Instrumento devenda, eobrigação virem, que no Anno do Nascimento de N(osso) S(e)n(ho)r Jesuz Chris-
À esq:Escritura
to de mil, eseis centos, evinte, e trez annos, aos dezoito dias domez desetembro. Nesta Villa deOlinda, Capitania
À dir: 18.IX.1623
dePern(ambu)co nos apozentos do S(e)n(ho)r Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, Cap(ita)m; e Gov(ernad)or; digo Cap(itam) mor, e Gov(ernad)or desta d(itt)a Capitania, estando elle ahi prez(ent)e, e por ellefoi dito perantemim Tab(eli)am; test(emunh)as ao diante nomeiadas, q(ue) entre os maiz benz 30
de que está deposse, bém assim hê dez Legoas deterras p(o)r costa, e dez p(ar)a oSertão nos Lemites do Giquiá; digo dez
À dir: Giquiá-assú Cururipe Rio S(aõ) Fran(cis)co
Legoas p(o)r Costa em quadra no d(it)o Lemite do Giquiá-asû, Cururuipe, e Rio de S(aõ) Francisco, as quaes déz Legoas deterra emquadraforaõ dadas aelle d(it)o S(e)n(ho)r Mathias de Albuq(ue)r(qu)e peloS(e)n(ho)r Duarte de Albuquerque seo Ir(ma)o, Cap(ita)m maior, e Gov(e)r(nado)r perpetuo desta d(it)a Capitania, de q(ue) lhepassou Carta, as quaés dés Le34
goas deterrras p(o)r Costa em quadra assim, edaman(ei)ra q(ue) as tem, epossue, ede dir(ei)to lhepertencem, edad(it)a Carta
À dir: 10 legoas por costa em quadra
12v
12v
disse elle ditoS(e)n(ho)r Mathias deAlbuq(uer)q(u)e q(ue) vendia, como defeito vendeo deste dia p(ar)a todosempre aAntonio deMoraes Barboza, que prez(ent)e estavaeisto p(o)r preço, equantia detrez mil, equinhentos Cruzados em d(i)(nhei)ro decontado, pagos na maneiraseguinte em doiz pagamentoz, asaber o primeiro pagam(en)to, q(ue) saõ sete centos mil reis, pagará elle comprador aelle S(e)n(h)or Mathias de Albuq(ue)rq(ue) por diadeS(aõ) Joaõ Bap(tis)ta do anno, q(ue)
5
embora vier deseis centos, e vinte, ecinco, osegundo pagam(en)to, q(ue) hê de outroz sete centoz mil r(ei)s; lhefará elle Comprador p(o)r dia de Natal do d(it)o anno de seiz centos, evinte cinco, q(ue) amboz os ditos pagam(en)tos detrez mil, equinhentos Cruzados, os quaes elle comprador, fará em dinh(ei)ro decontado nesta Vila noz d(it)os tempos, nosquaés elle d(it)o comprador se obriga apagar as d(it)as quantias chánmente, sem contenda de juizo, enaõ virá aelles, eacadahum delles com duvida, nem emcargo algum, evindo com elles, naõ quér ser ouvido
10
nem admettido em couza alguma, sem prim(ei)ro depozitar namaõ delle ditoS(e)n(ho)r Mathias deAlbuq(uer)q(u)e ecada hu(m) dos d(it)os pagam(en)tos, os poderâ receber sem confiança nem abonaçaõ alguma, por q(uan)to de agora ohá por abonado p(ar)a o dito poder receber, a qual clauzula, as partes mandaraõ pôr nesta Escritura, eapediraõ parante as testemunhas sepoze nem, sem embargo da Lei encontrario, p(o)r q(uan)to asim estavaõ, concertados, epelo dito Senhor Mathias deAlbuq(uer)q(u)e foi dito, q(ue) elle tirava desi todo odir(ei)to, acçaõ, posse, epropried(ad)e; eSenhorio, poder, eutil do-
15
minio, q(ue) tem em as ditas dez legoas deterra, com todas as suas entradas, esahidas, etudo poem, cede, e trespassa nelle comprador, p(ar)a q(ue) tudo haja, logre e possua, e faça nellas, edellas tudo o que quizer, e por bem tiver, com mo couza propria sua, que já hê por bem desta Escritura, por vert(ud)e daqualquer, ehé contente, q(ue) elle comprador possa tomar, etome posse das ditas dez Legoas deterras em quadra, por q(uan)to de agora lhe à há p(o)r dada, enelle incorporada p(o)r clausulas constitute, epromete assim, eseobriga desempre lhefazer boa, e de olivrarem, edefenderem, deq(ue)m lhacontradisér quizer, eelleS(e)n(ho)r Mathias de Albuq(ue)r(que), entregou Logo ao comprador ostitulos das d(it)as terras, enestafórma se ouveraõ elles p(ar)tes concertados, eprometeraõ, eseobrigaraõ acumprirem
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esta Escritura, enaõ hirem contra ella em tempo algu(m), p(o)r seus bens, q(ue) o obrigaraõ em testemunho deverdade assim o otorgaraõ, e mandaraõ fazer esteInstrumento naNota, edella os treslados, q(ue) cumprirem, sendo p(o)r test(emunh)as prez(ent)es oL(icencia)do de Francisco daCunha, o Cap(ita)m Fernando deAltra Miranol, eBelchior Al(vare)z, e eu Balthazar G(onça)l(ve)z o escrevy = Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e = Antonio deMoraes Barboza = Francisco daCunha = Aqual Escritura, eu Gaspar Pereira publico Tab(eli)am Judicial, eNotas da Villa de O
25
Linda, eseus termosCapitania dePernambuco p(o)r Duarte deAlbuq(uer)que Coelho, Cap(ita)m, e Gov(ernad)or dellapor ELREY N(osso) S(e)n(ho)r etc(oetera) fiz trasladar dapropria, q(ue) está em minhas Notas, aonde atomou o T(abeli)am Balthazar G(onça)l(ve)z, que este meu officio servira, aque mereporto, edella ofiz tresladar, esubscrevi, easinei empublico de meu sinal, que tal hé = Gaspar Pereira = Saibam quantos este
À dir: Escritura
publico instrumento deobrigaçaõ, evenda virem, que no Anno do Nascimento de N(osso) S(e)n(ho)r Jesuz Christo demil, ese30
is centos, evinte cinco annos, aos catorze dias do mezdeNovembro do dito anno, nesta Vila de Olinda, Capitania dePernambuco, nas cazas demorada deMathias deAlbuq(ue)r(qu)e, Gov(ernad)or, e Cap(ita)m Geral do Estado do Brazil,
32
estando ahi prezente o Cap(ita)m Antonio deMoraes, edaoutra Belchior Al(vare)z, m(orad)or na Povoaçaõ do Recife, logo pelo
À esq: 14.XI.1625
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dito Cap (ita)m Antonio deMoraes, foi dito perante mim Tab(ali)am, e das test(munh)as ao diante nomeiadas, q(ue) elle tinha, e possuhia nos Lemites doRio deS(aõ) Francisco, até o deS. Miguel dez legoas deterra, p(o)r costa, ep(ar)a oSertaõ outras dez Legoas, conf(o)r(m)e aCarta de data, que tinha, as quáes dez Legoas deterras, ouvera por titulo decompra do d(i)to Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, de q(ue) lhefizera Escritura nas Notas do T(abeli)am Gaspar Per(eir)a
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detrez mil, equinhentos Cruzados, das quáes déz Legoas deterras haviaõ vendido metade ao d(i)to Belchior Al(vare)z p(o)r huma Escritura, q(ue) está nas Notas doT(abeli)am Simaõ Varella, pela metade do mesmo preço que elle as houvera, e hora disse vendia aoutra metade ao d(it)o Belchior Al(vare)z assim, e damaneira q(ue) lhepertence rem empreço desete centos milreis, q(ue) hê metade dopreço detoda aterra, q(ue) éra, hum Conto, equatro centos mil reis, preço desta metade de terra, q(ue) hora lhevende com outros sete centoz milreis daoutra metade deterra,
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q(ue) lhe havia vendido, disse ele dito Belchior Al(vare)z , que p(o)r que este publico instrum(em)to, seobrigava apagar ao d(i)to Mathias do Albuq(eu)r(qu)e; ou aq(ue)m elle ordenar naforma seguinte, aSaber, seis centos milreis em omez deOutubro do anno quevem deseis centos, evinte, eseis, equatro centos milreiz em Outubro deseis centos, evinte, esete, eoutros quatro centos mil reis em Outubro deSeis centos, evinte oito, em que sepréfaz do d(it)o Conto, e quatro centos milreis, os quaes pagam(em)tos, fará em dinh(ei)ro de Contado, posto nesta Villa, ou no Recife, avista delle
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Comprador, sem duvida, nem embargo algum, eque tendo mover, ou allegar, naõ será ouvido em razaõ alguma, sem prim(ei)ro depozitar toda a q(uan)tia que estiver devendo, eem q(uan)to naõ fizer o d(it)o depozito, naõ q(uis)er ser ouvido em Juizo, nem fora desse, o qual depozito poderaõ receber os Procuradores do d(it)o Mathias de Albuq(ue)r(qu)e, sem para isso darem fiança, p(o)r que p(ar)a isso, os há de agora para em todo por abonados esta clauzula de Depozito, requere raõ partes amim Tab(eli)am perante as test(emunh)as apozessem nesta Escritura para mais firmeza della naforma da Provizaõ, que S(ua) Mag(estad)e tem passado sobre sem(elhant)es Depozitos, epor assim ter vendido a dita terra, disse elle dito Capitaõ Antonio deMoraes, que tirava e demetia desi todo o domínio, propriedade, e posse, q(ue) nas ditas terras
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até oprezente tinha, etudo cede etrezpassa no dito comprador Belchior Al(vare)z, e em todos seos herdeiros, para q(ue) as Logrem, haja, epossua, e faça dellas tudo o que quizerem, elhebem virem como decouza sua, que já hé porbem deste instrumento, por vertude do qual somente, sem mais authoridade dejustiça, poderá elle comprador tomar posse das ditas terras, p(o)r q(uan)to desde agora lhe há por dada, enelle em corporada, em virtude da clauzula constitute, ep(o)r estar prez(ent)e atudo o dito Mathias deAlbuq(ue)r(qu)e, por ellefoi dito, que elle aceita ao d(it)o Belchior Alvares,
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por devedor do dito Conto, e quatro centos mil reis, para lhos haver depagar naforma atráz declarada, e há pordesobrigado ao dito Cap(ita)m Antonio de Moraes, daobrigaçaõ, que lhe havia feito pela Escritura devenda q(ue) lhe havia feito das ditas terras para já mais, p(o)r rezaõ della, lhesejaõ nunca pedido couza alguma aelle, nem aseus herdeiros, epelo dito Belchior Al(vare)z, foi dito, que para fazer os d(it)os pagam(em)tos naforma atráz declarada, obrigava sua pessoa, ebens prezentes, e futuros, moveis, e de rraiz de qualquér qualid(ad)e , quant(ida)de, econdiçaõ,
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que sejaõ. Em testemunho deverdade assim o otorgaraõ, emandaraõfazer este instrumento nesta Nota onde asinaraõ, que elles partes pedirão, eaceitaraõ, eeu T(abeli)am aceito em nome de quem tocar ousam de-
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como pessoa publica estipulante, e aceitante, sendo testem(unh)as prezentes o Lecenciado Domingos daSilveira,
À dir: Rio S(aõ) Fr(ancis)co até Rio S(aõ) Miguel
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e Domingos Velho, que todoz conhecemos aos ditoz o torgantes serem os proprios, easinaraõ, eeu Luiz Marreiros Tabelião o escrevi, ede clarou o dito Belchior Al(vare)z, que posto, q(ue) atraz diga, que fosse os pagam(en)tos nos tempos, eannos atrás declarados, com tudo ficarão os d(it)os pagam(en)tos a ordem, que odito Mathias deAlburquerque quizesse ordenar; eassim osfará cadavez, que os pedirem, posto que otempo não seja cumprido, eassim ortorgou, e aseasinarão as test(emunh)as sobreditas, dito o
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Escrevy = Mathias Albuq(ue)r(qu)e = Antonio deMoraes = Belchior Alvares = Domingos daSilveira = Do mingos Velho = Eu Luiz Marreiros Tab(eli)am dopublico judicial, eNotas nesta Villa deOlinda, Capitania de Pernambuco p(o)r DuartedeAlbuquerque Coelho, Capitão e Governador della p(o)r El RÊY N(osso) S(e)n(ho)r eEtc(oetera) q(ue) este instrumento em meu Livro denotas tomei, edellefiz tresladar, ao que me Reporto, econcertei com-oT(abeli)am abaixo asinado, oes-
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crevi, easinei em razo, Olinda quizedeNovembro demil, eseis centos, evinte, ecinco annos = Luiz Marreiros =
À esq: 15.XI.1625
Concertado p(o)r mim T(abeli)am Luiz Marreiros = Quitação quedou Mathias Albuq(ue)r(qu)e, do pagamento des-
À dir: Quit(aça)m
terras, edetodas as contas, que eu, eBelchior Al(vare)z, tivemos, assim p(o)r Escritura, como p(o)r escrito deforo, que medevia até hoje, estou pago, esatisfeito do d(it)o Belchior Al(vare)z, de q(ue) lhedou quitação, edetodas as Escrituras, escritos, emais papeis, que aparecerem, em q(ue) medêva, não tenhão força, nem vigor, p(o)r que assim passanaverdade, lhedeiesta quitação ge-
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ral, Rio deSão Francisco em vinte nove de Dezembro de mil, eseis centos, etrinta, ecinco, edam(es)ma maneira lhe-
À esq: 29.XII.1635
não devo couza alguma, hoje dito, anno, emez = Mathias deAlbuquerque = Justificação = Luiz =
À dir: Justif(icaç)am
Marreiros Tab(eli)am do publico, judicial eNotas nesta V(ill)a de Olinda, Capitania dePern(ambu)co, p(o)r Duarte deAlbuq(ue)r(qu)e Coelho, Cap(ita)m, e Gov(ernad)or della, p(o)r EL RÊY N(osso) S(e)n(ho)r etc(oetera) Certefico, que aregra, emeia, que está no fim da quitação acima, esinal, que está ao pé della, hê feito p(o)r mão deMathias deAlbuq(ue)r(qu)e, do Conselho de guerra deS(ua) Mag(estad)e conteudo nella deque passei este Reconhecimento p(o)r mim feito, easinado empublico, e razo, Rio deS(ão) Francisco, em os vinte, 20
e dous dias do mêz deJaneiro demil, eseiz centoz etrinta e seiz annoz = Luiz Marreiros = as quaez Escrituras,
À esq: 22.I.1636
eautos, posses, quitaçaõ, aqui tomei, eLancei sem vicio nem entrelinha, nem couza que duvida faça tresladei neste meu Livro deNotas dos proprios originaes, q(ue) meforaõ aprezentados, emvert(ud)e dap(etiç)am, edespacho do Juiz atrás de clarado, o Cap(ita)m Manoel Pacheco deMello, aos quaes originaes me reporto em tudo, ep(o)r, os quaes tornei aparte, edecomo os Recebêo seassinou commigo Tab(eli)am, eo Juiz ordin(a)rio Prezidente. Gaspar Francisco Telles, q(ue) seassi25
nou aos sete dias domez deNovembro demil, eseis centos, enoventa, enove annos. Eeu sobred(it)o Tab(eli)am
À esq: 7.XI.1699
oescrevi eaSinei demeusinal vazo = Jozê Bezzera = Antonio Al(vare)z Bezerra e commigo Tabeliaõ proprio Jozê Bezerra – Enão continham mais os ditos autos, os quaes eu João Ribeiro Tinouco, Tab(ali)am dopublico Judicial, eNotas nesta Villa deS(ão) Francisco, Capitania dePernambuco, p(o)r S(ua) Mag(estad)e, que Deos G(oar)de etc(oetera) Etc(oetera) Tresladei bem, efielm(en)te demeu Livro deNotas, em que os tomou oTabelião JozêBezerra, 30
ao qual meReporto em tudo, ep(o)r tudo, evai naverdade sem couza, que duvida faça com oqual este Escrevi, e asinei demeu sinal publico, e razo seguintes econsertei, hoje vinte edous de Outubro demil sete centos e dois annos = Estava osinal publico = em testemunho deverdade Joaõ Ribeiro Tinouco = Concertadop(o)r mim Tab(eli)am João Ribeiro Tinouco = Joaqui Tavares de Macedo Silua, eAntonio Barboza de Oliveira Tabeliaens do Publico
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Iudicial e Nottas nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos eseo
À esq: 22.X.1702
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14r
seo termo porsua Altesa Real que Deos Goarde U(ossaExcelenci)a certificamos que em cum primento do despacho proferido pelo Doutor Juis de Fora actual Domingos José Cardoso no requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro conferimos o traslado retro como próprio Origìnal aque elle se refere e que nos foi apresentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento Uniformemente achamos e damos nossa fé de q(ue) elle seachaextrahido do mesmo Original bem e fielmente sem cousa que duuida faça nada contem mais do que seacha no dito Original escrito eso tem huma entrelinha na lauda dose na Trigesima regra que dis = propriedades q(ue) tem e posûa= eoutra na lauda trese uerso no fim da regra uigesimasexta que dis= com migo Tabeliaõ próprio José Beserra=E certificamos mais e damos outro sem nossa fê de sero Original uerdadeiro eautorisado judicialmente como se Deixauer no próprio traslado e o tornamos aentregar ao dito Reuerendo Procurador Geral do dito conuento no mesmo estado em que seacha. Epara constar passamos apresentepor hum denós feita epor ambos asinada na Bahia aos dose dias do mês de Nouembro demil eoito centos e três annos. Comigo Com(fer)ido Antonio Barbosa deOliveira
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Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Saibam quantos este publico Instrumento de Escritura de venda de terras, equitaçaõ em todo o preço dellas, ou como em direito melhor Lugar haja, edizer se possa virem, q(ue) no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesuz Christo de mil, eseis centos, esecenta, edous annos, aos treze dias do mez de Dezembro
À esq: 13.XIII.1662
do dito anno, Nesta Villa deS(aõ) Francisco, Capitania de Pernambuco, neste Mosteiro de S(aõ) Fran(cis)co eotorgantes, asaber dehuã como vendedor, o Alferes Francisco Al(vare)z Bezerra, p(o)r si, ecomo Proc(urad)or de20
sua maĩ Joanna Bezerra, como meconstou p(o)r huma Procur(aça)m, quelogo meaprezentou feita pelo Tab(eli)am Antonio daMotta, aos seis dias do mez desetembro de mil, eseis centos, esecenta, edous
À esq: 6.IX.1662
annos, na q(ue) lhe dá poderes p(ar)a vender quaes quer benz de raiz, q(ue) tenha nesta Villa, cujo treslado da dita
À esq: Procur(aç)am
Procur(aç)am de verbo adverbum hê o seg(uint)e Saibam quantos este publico instrumento desta prezente Procuraçaõ bastante virem, que no Anno do Nascimento de N(osso) Senhor Jesuz Christo demil, eseis centos, 25
e secenta, e douz annos, aos seiz dias domez desetembro do d(it)o anno, nas cazas damorada deJoanna Bezerra dona viuva, aonde eu T(abeli)am fui chamado, eahi perante mim pareceo JoannaBezerra, ep(o)r ella foi dito em m(inh)a prezença, edas test(emunh)as ao diante nomeadas, easinadas, que ella éra p(o)r bem deste publi= co instrumento no melhor modo, via e maneira que possaser, eem direito mais valer, fazia, ordenava, einstituhia, como defeito Logofez, ordenou, einstituhio p(o)r seus certos, eemtudo bast(ant)es procuradores, a
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Amaro Bezerra, Antonio M(end)iz, eaFranciscmo Al(vare)z Bezerra, seu filho, mostradores, que seraõ deste instrum(en)to, aos quaes disse que dava, cedia etrespassava todo oseu Livre, ecomprido poder, mandando expecial, egeral combast(ant)e em direito se requér, paraque p(o)r ella constituinte, eem seu nome, ecomo ella propria em sua pessoa, possaõ elles ditos seos procuradores todos trez juntos, ecadahum delles depersi só insolidum na Villa do Penedo do Rio deSaõ Fran(cis)co, eaonde como ella se acharem, enecess(a)r(i)a lhe for
À esq: 6.IX.1662
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vender, aliar, edescanbar huma terras, q(ue) tem, epossue na d(it)a Villa, easinar nas Escrituras devenda, q(ue) das ditas
À dir:Penedo
terras fizerem, cobrar, earecadar, e asuas maõs haver todo oseu d(i)r(ei)to, ouro, prata, asucares, escravos, emcomendas, e tudo o mais, que seofor, elhe pertencer por qualq(ue)r titulo, erazão, q(ue) seja, estando acontas com seus devedores, epessoas outras fenecelas, ecabalas, Liquiando restos, ealcances, edetudo q(uan)to receberem poderaõ dar quitaçoens publicas, 5
erazas, como pedidas lhes forem, eobst(ant)es, e embarg(an)tes, que tudo Logo dar, epagar naõ quizerem, os poderaõ m(an)dar Citar, elevar aJuizoparante quaés quér Juizes, e Julgadores, onde eperante q(ue)m o conhecim(en)to dacauza, ou couza com direito pertencer, ehir contra elles, ecadahú delles lhe descontestar acçoens propôr Lib(er)tos autos, petiçoens, execuçoens, razoens oferecer, edar, easinar, das p(ar)tes contrariar, allegando, mostrando edefendendo seu, digo todo oseu direito, ejustiça em todas suas cauzas, edemandas civeis, e crimes, emque for Ré, [†], assim nos audi
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torios Ecclesiasticos, como Seculares, nelles ouvir sen(ten)ças, edesembargos, enas dadas em seu favor, consentir, etiralas doprocesso, edalas asua devida execuçaõ, edas contrarias, Apellar eagravar tudoseguir, erenunciar athé maior alçada, efinal s(e)n(te)nça do Supremo Senado, fazendo protestos, pedimentos, embargos, Sequestros, Lanços, penhoras, remate debens, Lancar nelles com Licença da Justiça, en'alma della constituinte, poderaõ jurár juramento deCalúnia, cizorio veritate dicenda, eoutro qualquér Licito juram(en)to, en'alma das partes adversas, odeixar fazer, e
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dar desuspeitos, intimar atodoz, os julgadores, emais Off(icia)es de justiça, q(ue) suspeitos lhe foerem portáes os reuzar denovo nelles consentir com notas suspeiçoes lhevier, das quaes, édeseus Ministros poderaõ tirar instrum(en)tos de agravos, cartas testemunhaveis em contadores, eos accuzar della Constituinte, cumprir, eguardar, com poder de substabelecer os procuradores que quizerem com estes, os limitados poderes, eos revogar selhes parecer ficando-lhe estasempre firme, evalioza, para della uzar com Livre, egeral administração, erezerva p(ar)a sua pessoa toda a nova citação, como obriga-
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ção, que todo ofeito dito recebido, easinado pelos d(it)os seus procuradores, esustabelecidos, o haver p(o)r bem feito, firme evaliozo deste dia para todosempre, edeserem relevados do encargo dasatisfação, que o direito otorga, sob obrigaçaõ desuapessoa, ebens
elheobrigou, em fê, etestemunho deverdade assim ootorgou, emandou fazer este ins
trumento nestaNota, em que asinou sendo testemunhas prez(en)tes André de Carbalho Moitinho, eFelicianno Mendes, que todos asinaraõ. Eeu Antonio daMotta T(abeli)am, que aescrevi = Joanna Bezerra = André de Car25
valho Moitinho = Felicianno Mendes = Eeu Antonio daMotta T(abeli)am dopublico Judicial eNotas nsta V(ill)a de Olinda, eseu termo por El Rey N(osso) S(e)n(ho)r, q(ue) este instrom(en)to em meu Livro deNota tomei, edelle, aq(ue) me reporto, tresladei bem, efielm(en)te do proprio, que fica em meu L(ivr)o deNotas, consertei, subscrevi, easiney demeu publico sinal, que tal hê = sinal publico = em testemunho deverdade Antonio da Motta = Ejunto comad(it)a Procuraçaõ o dito Alferes Francisco Al(vare)z Bezerra, meaprezentou huã S(e)n(te)nça de mancipaçaõ, p(o)r onde estava
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mancipado, e podia vender o q(ue) lhepertencesse: cujotreslado deverbo adverbum dad(it)a carta demancipaçaõ hê o seg(uint)e =Feliciano deAraujo deAzevedo, Juiz dos Orfaõs damui Nobre, esempreLeal Villa de OLinda, eseu termo, Capitania de Pernambuco p(o)r S(ua) Mag(estad)e EL REY N(osso) S(e)n(ho)r Deoz G(uard)e etc(oetera) Atodos os Corregededores, Ouvidores, Justiças, Officiaes, epessoas destes Reinos, eSenhorios dePortugal aonde, eparante quem, esta minhacarta demancipaçaõ, esent(en)ça della for aprezentada, eoconhecimento della
À dir: Carta de mancipação
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15r com direito, direitamente deva, ehaja de pertencer, eseu cumprimento, eeffeito sepedir, erequerer. Faço saber, q(ue) a mim meenviou adizer em suapetiçaõ, por escrito, o Alferes Francisco Al(vare)z Bezerra, filho de Belchior Al(vare)z já defunto, q(ue) elle héra maior de vinte, ecinco annos, eq(ue) héra capáz, etinha entendimento p(ar)a poder governar, eadministrar seus benz, edar conta detudo o q(ue) selheentregar, o que queria justificar, eque mepedia em fim, econcluzaõ de5
sua petição, o admitisse atirar sua justificação, eque fazendo-o como dezia, o julgase maior, emancipador, elhe mandase passar suasentença de mancipaçaõ, eque receberia mercê etc(oetera) Segundo o q(ue) tudo isto héra conteudo, edeclarado em adita petiçaõ do sup(licant)e, eseu peditorio della, aquela sendo me aprezentada, evista por mim, nella mandei p(o)r meu despacho, que justificasse os annoz que dezia, eejustificado lhe defereria, Recife cinco
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de Julho de mil, eseis centos, esecenta, edois etc(oetera) Por bem do qual meu despacho adita p(etiç)am fora autoada
À dir: 5.VII.1662
pelo Escrivaõ q(ue) esta pessoa em o sete dias do mez de julho de mil, eseis centos, secenta, edois annos, eoSup justifi-
À dir: 7.VII.1662
cou o conteudo nella p(o)r inquiriçaõ de test(emunh)as, que judicialm(ent)e lhe foraõ por juntadas, de que sefez summario; cujo tior hê o seguinte == Aos dois dias do mez de julho de mil, eseis centos, secenta, edois annos, emesta Povoaçaõ deS(aõ) Antonio do Recife, termo da Villa de Olinda em pozadas do Juiz dos Orfaõz Felicianno deAraujo deAzevedo, ahi fui eu Escr(iva)m doseu cargo,arequerim(en)to do Orfaõ o Alf(e)res Francisco Al(vare)z Bezerra, eao d(it)o Juiz, aprezen15
tou test(emunh)as; requerendo lhas perguntase commigo Escr(iv)am judicialm(ent)e, o que foi satisfeito, eseus nomes, edictos seseguem, ep(ar)aconstar mandou fazer este termo. ManoelBarboza Aranha, Escr(iva)m dos Orfaoz o escrevî = OCap(ita)m Sebastiaõ deSaâ, m(orad)or nestaPovoação deS(aõ) Antonio do Refice, t(e)r(m)o daV(ill)a deOlinda, test(emunha) jurada aos S(an)tos Evangelhos, q(ue) lhefoi dado pelo d(it)o Juiz dos Orfaõs, em que pôr amaõ, eprometeo dizer verd(ad)e do q(ue)lhe fosse perguntado deidade, que disse ser dequarenta, edouz annos, edo costume disse nada, eperguntado àelle test(emunh)a pelo conteudo
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nap(etiç)am do justificante, disse q(ue) tem vinte, ecinco annos deidade, ecapacid(ad)e, eentendim(ent)o p(ar)a sepoder governar, eadministrar seus bens, edarcontadetudo oq(ue) selhe entregar, eq(ue) sabe elle test(emunh)a, p(o)r conhecer bem o d(it)o justificante, ea seu pai defundo, easua mai Joanna Bezerra, eserem sempre vizinhos, eal naõ disse, easinou com o d(it)o Juiz Manoel Barboza Aranha, Escr(iva)m dos Orfaõs o escrevy = Sebastiaõ deSáa = Azevedo = Gaspar Dias Sarg(en)to daComp(anhi)a do Cap(ita)m Belchior Al(vare)z Camello, tezt(emunh)a jurada aos S(an)tos Evang(elh)os, q(ue) lhe-
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foi dado pelo d(it)o Juiz dos Orfaõs, em que pôz sua maõ, eprometeo dizer verdade, doq(ue)lhefosse perguntado deidade, que disse ser de vinte oito annos, edo coztume disse nada, eperguntado elle t(es)t(emunh)a pelo conteudo nap(etiç)am do justificante, disseq(ue) o d(it)o justificante tem vinte e cinco annos deidade, eq(ue) hê capaz, etem suficiencia p(ar)a sepoder governar, eadministrar seos bens, edar conta detudo o q(ue) selhe entregar, eq(ue) sabe elle testem(unh)a por conhecer bem am(ui)tos annos, ealnaõ disse, asinou com o Juiz, q(ue) bem lhe declarou ad(it)a petiçaõ. Ma-
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noel Barboza Aranha, Escrivaõ dos Orfaõs o escrevi = Gaspar Dias = Azevêdo = O Ajudante Manoel Roiz Satarem testem(unh)a jurada aos S(an)tos Evang(elh)os, q(ue) lhe foi dado pelo d(it)o Juiz dos Orfaõs, em que pôs sua maõ, eprometeo dizer verd(ad)e, em nesta Povoação de S(aõ) Antonio doRecife, termo da V(illa) de O Linda, deidade q(ue) disse ser de quarenta, ecinco annos, pouco mais, ou menos, ede costume, disse nada, eperguntado elle test(emunh)a pelo conteudo nap(etic)am dojustificante, disse q(ue) tem vinte cinco annos deidade, eq(ue) hê capáz,
À dir: 2.VII.1662
15v
15v
etem suficiencia para sepoder governar, eadministrar seus bens, edar conta detudo o q(ue) selheentregar, o q(ue) sabe elle testem(unh)a, p(o)r haver doze annos, q(ue) o conhece, servindo deSoldado, eq(ue) hia aSentinellas com suas armas, equebem teria notal tempo trezeannos, ealnaõ disse, e assinou com o Juiz, q(u)e bem lhedeclarou ap(etiç)am Manoel Barboza Aranha Escrivaõ dos Orfaõs o escrevi = ManoelRo(dr)i(gue)z Santarem = Azevedo = Etiradas as d(it)as testem(unh)as, logo p(o)r parte do
5
Justificante foi dito, q(ue) naõ queria dar mais, eq(ue) selancava demais prova, e q(ue) só queria, q(u)e esta inquiriçaõ se ajuntase aos autos dap(etiç)am; eq(ue) tudojunto mandase elle Juiz, hir perantesi para oSentenciar, o quevisto pelo dito Juiz o ouve por lançado, e mandou q(ue) se ajuntase aos autos dapetiçaõ ad(it)a inquiriçaõ, eque juntos selhefizesse concluzos, ep(ar)a constar mandou fazer estetermo deConcluzaõ ManoelBarboza Ara-
À esq: 12.III.1662
nha, Escrivaõ dos Orfaõs o escrevi, elogo eu Escrivaõ ajuntei esta inquiriçaõ aos autos dapetiçaõ etudo 10
junto fiz concluzos ao Juiz dos Orfaõs Felicianno deAraujo deAzevedo, para oSentenciar como lheparecer justiça, e para constar fiz este termo de Concluzaõ ManoelBarbozaAranha, Escrivaõ dos Órfaõs o escrevy= Segundo o q(ue) tudo isto éra conteudo, edeclarado em o d(it)o Summario detest(emunh)as dada porparte doSup(plicant)e o Alferes Fran(cis)co Al(vare)z Bezerra com elle aseu Requerimento sefizeraõ os autos dap(etiç)am concluzos, os quaes sendo-me levados, evistos por mim em elles pronunciei m(esm)a Sentença do teôr seg(uin)te
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= Vistos estes autos, petiçaõ do Alf(e)res Francisco Al(vare)z Bezerra test(emunh)as por ella porguntadas pelas quaes semostra najustificaçaõ ter vinte, ecinco annos, eser capáz, eSuficiente p(ar)a poder governar seus bens, efaz(en)da o julgo maior, e o hei p(o)r mancipado, epase-lhe o Escrivaõ sua S(e)n(te)nca de mancipaçaõ, epague as Custas dos autos, Recife doze de Julho de mil, eseis centos secenta, edois = Felicianno deAraujodeAzevedo etc(oetera) Esendo dada esta m(esm)a Sentença fora p(o)r mim publicada no dito dia, mez, eanno, nella declarado, emandei se-
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cumprice em prezença daparte, que logo pedio q(ue) lhe desse Sua S(e)n(te)nca tirada do processo demancipação, mandei selhe paçasse para por ella sesaber Reger, egovernar, selhe passou a presente, pela qual requeiro atodas asobreditas Justiças, a que for aprezentada, indo por mim asinada, esellada com oSello deste Juizo, que ante mim serve, a cumpram, eguardem, efaçam muito inteiramente cumprir, e guardar assim eda maneira, que nella secontem, evai por mim julgado, Sentenciado, edeterminado, com aqual, e em seu cumprimento della, hei ao dito Supli-
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cante, o Alferes Francisco Alvares Bezerra por mancipado, para poder governar seus bens, assim os que lhetocam desua Legitima deseu pai, como todos os mais, que possuir, eádquerir, eos poderá cobrár, e aRecadar, e as suas maõs havêr, como seus que saõ, etiralos donde quér, que estiverem, efazer delles o que bem lhe estiver, e aprovêr, que para isso lhe concedo faculdade para opoder fazer, visto ter justificado ser mayór de capacidade, para sepoder governar; eassim o haver julgado, Cumpra-no assim, eal naõ façaõ. Dada nestaPovoaçaõ
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deSanto Antonio do Recife, termo da Villade Olinda, Capitania dePernambuco sob meu signal, e Sello, aos doze dias do mez de Julho, etirada doprocesso aos treze dias do dito mez, e Anno do Nascimento de-
À esq: 12.VII.1662
Nosso Senhor Jesuz Christo de mil, eseis Centos, esecenta, edois annos = pagou defeitio desta duzentos,
À esq: 13.VII.1662
esecenta reis, e de asinar nada, e ao sellopagou vinte reis, Manoel BarbozaAranha Escrivaõ dos34
Orfaõs o escrevŷ = Felicianno deAraujo deAzevedo = ao Sello vinte reis = valha sem Sello ex cauza =
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Azevedo, = e naõ Continha mais adita procuração, eCarta de mancipaçaõ, a qual sendo vista por mim pelo dito Alferes Francisco Alvares Bezerra, por si, e como procurador de sua maỹ JoannaBezerra, como vende dor, em vertude do dito instrumento, e apareceu da outra como comprador oPadre Frei Antonio da Esperança, Religiozo do Patriarcha Saõ Bento, como Procurador do dito Convento daCidade da Bahia, co
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mo comprador, ouendedor morador naPovoaçaõ deSanto Antonio do Recife, e o comprador na Cidade daBahia no Convento deSão Bento da ditaCidade, ambos ora assistentes nesta dita Villa, ambos pessoas de mim Tabeliaõ Reconhecidas, elogo pelo dito vendedor por si, e como procurador da dita sua maỹ Joanna Bezerra, foi dito em minhaprezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, que hora entre os mais bens, que ellevendedor, e aditasua maĩ, e constituhinte tinha, bem assim hê duas Ilhas, huma por nome aCorôa
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dos Patos, e aoutra acima della, por nome a Ilha do Cajueiro, fronteiras a Ilhagrande, às quaes Ilhas assim, e da maneira, que as tem, epossue elle dito vendedor, ea dita sua maỹ, e constituhinte, emelhor [↑se] ser poder ter, e haver comtodas suas terras, lenhas, mattos, madeiras, arvores defruto, esem elle, pastos, agôas, logradouros, serventias novas, evelhas, razas, epor romper, com tudo o mais annéxo, epertencentes as ditas Ilhas, forras, livres, eizentas, sem foro, nem tributo, nem pensaõ alguma, salvo dizimo a Deos, disse elle dito Vendedor em seu nome, ecom oprocurador
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desua maĩ, que deseu moto proprio, elivre vontade, sem constrangimento depessoa alguma, que aisso o mova, ou Constranja, vendia, como defeito vendeo, evendido tem de hojepara todosempre ao dito Padre Frei Antonio daEsperança, para o Convento deSaõ Bento daBahia, comoProcurador do dito Convento, para os ditos Religiosos prezentes, efuturos, por preço, equantia de Cincoenta mil reis, que confessou o dito Vendedor ter recebido em dinheiro de contado, moeda corrente neste Reino, de que lhe dá pura, e geral quitação pela parte que lhetoca, e asua maỹ, econstituhin-
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te deste dia para todo sempre, epor nestaforma, epelo dito preço haver elle dito Vendedor, vendido a dita terra, que se inclue nas ditas Ilhas declaradas, elogo disse o dito Vendedor em seu nome, e desua Constituhinte, tirava, Largava, edemettia em seu nome, edesuaConstituhinte toda aposse, pertençaõ, dominio util, eSenhorio, posse real, e actual, que nas ditas Ilhas tinha elle vendedor, esua Constituhinte ter, e haver, etudo cede, etrespassa, edemitte nos ditos Religiosos deSaõ Bento daBahia prezentes, efuturos, para que das ditas Ilhas fação como couza pro-
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pria, que já hoje osaõ para todo osempre, em vertude desta Escritura deVenda, pela qual, poderaõ tomar posse das ditas Ilhas, por si, sem mais authoridade de Justiça, por que lha há por dada pelaclausula constitute áelles ditos Religiozos deSaõ Bento do Convento daCidadedaBahia, contra aqual não queria vir em parte, nem em todo em Juizo, nem foradelle, por si, nem por outrem, com nenhuma duvida, nem embargos, evindo com elles ao Cumprimento desta Escritura, não queria ser ouvido, nem admettido em Juizo, nem fora
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delle, antes éra contente lhefosse denegado todo o Remedio de acçaõ, e de direito, que por si allegar possa, que de nada queria uzar, que tudo Renunciava, eJuizes deseos foros, Leys, Liberdades, ferias, esperas, domicílios, e quáes quér Provizoens, que impetrar em seu favor, edeSuaConstituhinte deSua Magestade, equeria responder pelo cumprimento destaEscritura onde o dito comprador oquizer chamar, eoutro sim seobrigou elle dito ven-
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dedor por por sŷ, esuaConstituhinte suas pessoas, e hypotecava todos os seus bens moveis, ede Raiz prezentes, efuturos avidos,
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Epor haver, e o melhor parado delles, e semprelhefazer a dita terra boa, edepás na maneira, que está confrontada detoda a-
À esq: Ilhas Coroa dos Patos – e Cajueiro fronteira a Ilha Grande
pessoa, epessoas, que aesta venda vierem atudo sedar por autor, edefenssor asua propria Custa, edesua Constituhinte, edepagar todas as perdas, edamnos, que ao dito Comprador vierem, por lhenão fazer aditaterraboa, edisse elle vendedor por si, epor sua Constituhinte, que vindo com embargos ao cumprimento desta Escritura, não queria ser ouvido, sem primeiro depozitar na maõ dos5
ditos Religiozos deSão Bento do Convento daBahia, a quantia, que tinha Recebido sem darem fiança, que já dehoje oshá por abonados esta clausula depozitaria, puz aqui apedimento das partes, fazendo-lhes certo da Provisaõ deSua Magestade sobre os depozitos, esómente era Contente de cumprir, eguardar esta Escritura chanmente ao pé de Juizo como senella contem, epelo dito comprador em nome de seus Constituhintes foi dito, que elle aceitava adita compra, que dellafez, para o que se somete atodas as clausulas desta Escriptura, emfé, etestemunho deverdade assim o Otorgaraõ, e mandarão fazer esta Escritura nesta Nota,
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em que asinaraõ, que pedirão, e a ceitaram, edella dar os treslados necessários, eeu Tabeliaõ o a ceito em nome de quem tocar auzente, como pessoa publica estipulante, e a ceitante, sendo testemunhas prezentes o Alferes Joaõ deCheixas, Domingos Quaresma, eAmaro Bezerra, como procurador dadita Joanna Bezerra. Eeu Manoel deMedeiros Furtado Tabeliaõ o escrevy = Asino por mim, ecomoprocurador de minha maỹ = Francisco Alvares Bezerra = Frei Antonio da Esperança = Domingos Quaresma = Joaõ de Cheichas de Oliveira = asino como testemunha, eprocurador de Joanna Bezerra
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= Amaro Bezerra = a qual Escritura deVenda deterra, eu Manoel deMedeiros Furtado, Tabeliaõ publico do Judicial, eNotas nesta Villa deSaõ Franscisco, Capitania dePernambuco por Sua Magestade etc(oetera) em meu Livro deNotas tomey, e delle tresladei bem, efielmente, a que em tudo, epor tudo me Reporto, subscrevi, easinei demeu publico sinal, que tal hé=
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Estava osinal publico = em testemunho deverdade Manoel deMedeiros Furtado = Anno do Nascimento deNosso
À dir: Auto depos-se
Senhor Jesus Christo demil, eseis centos, esecenta, etres annos, aos trintadias do mez de Dezembro do dito anno por ter passado o dia do
À esq: 30.XII.1663
Nascimento deChristo, nesta Ilha do Cajueiro, termo da VilladeSaõ Francisco, Capitania dePernambuco, onde eu Tabeliaõ ao diante nomeado, fui chamado pelo Reverendo Padre Frei Antonio da Esperança, Religiozo do Patriarcha Saõ Bento doConvento daBahia, esendo ahi pelo dito Padre Frei Antonio da Esperança, mefoi dito, e Requerido como Procurador do dito Convento, que elle tinha comprado duas Ilhas, asaber, a Corôa dos Patos, aIlha do Cajueiro, onde estava-mos, como meconstava daEscritura atrás feita por mim Tabeliaõ, eque confórme isso, lhe desse posse das ditas Ilhas, o que visto seu Requerimento, lhe dei posse dadita
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Ilha do Cajueiro na maneiraseguinte: tomei ao dito Padre Frei Antonio da Esperança, como Procurador do dito Convento deSaõ Bento pela maõ, epaceei pela dita Ilha muito devagar, tomando hum facaõ, Rossando matto, cavando terra, arancando arvores, eplantando outras deespinho, botando terra para o ar, eeu Tabeliaõ disse trez vezes em altas, eemtelegiveis vozes, sehavia algu(m)a pessoa, oupessoas, que lhecontradicessem adar aditaposse, e por naõ haver pessoa, que lhacontradicesse, lhe dei adita posse real, eactual, Civel, e natural pocessaõ detoda adita Ilha, com todos os pastos, madeiras, agoas, logradouros, edetudo omais pertencente
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adita terra naConformidade da Escritura atrás, e logo viemos aCorôa dos Patos, elhe tambem posse della namesmaforma atraz Referida, aqual posse, odito Padre Frei Antonio da Esperança, em nome do dito Convento aceitou, como seu Procurador, eficou logo dehoje para todo osempre envestido, e emcorporado, e empossado detoda aditaterra incluida nas ditas duas Ilhas, epos-
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se, que lhe dei, que elle aceitou sendo testemunhas prezentes Antonio Correa da Cunha, eAntonio dePayva Pereira, eassinaraõ, edecomo
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dei a dita posse, e o dito Padre Frei Antonio a aceitou, se assinou com as ditas testemunhas, e eu Manoel deMedeiros Furtado Tabeliaõ o escrevi, e asinei de meu publico sinal que tal hé = estava osinal publico = Frei Antonio da Esperança = Antonio dePayvaPereira = AntonioCorrea = Joaquim Tauares deMacedo Silua eAntonio Barboza de Oliueira Tabeliaens públicos do Judiciale Nottas nesta
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Cidade do Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por sua Alteza Realque Deos Goarde etc(oetera) Certeficamos que em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos José Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro conferimos o treslado Retro Como proprio originalaque ellese Refere, e que nos foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geraldo Mos-
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teiro deSam Bento destamesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, Uniformemente achamos, e damos nossa fé deque elle seacha extrahido do mesmo Original bem e fielmente sem cousa que duvida faça enada Contém mais do que se acha no dito Original escripto esómente temna lauda catorze uersso, e Regra vinte eduas Eum claro sem letras, oque procede deestar o Referido original
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naquele lugar correspondente comsumido do bixo, bastantemente delacerado, de maneira que nem tem letras, e nem se podem entender deforma alguma. E certeficamos mais, edamos outro sim nossa fé deser o Original uerdadeiro, eautorizado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado eo tornamos aentregar ao dito Reuerendo Procurador Geral do dito Conuento no-
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mesmo estado em que seacha. Epara constar passamos apresente por hum de nós feita, e por ambos asinada na Bahia aos doze dias do mês deNouem-
À dir: 12.XI.1803
bro demil e oito centos e três annos. Conc(erta)do pormim T(abelia)m Antonio Barb(oz)a deOliueira
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Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Escritura devenda, que fazem os Religiosos do Convento deSão Bento daCidade
À esq: 4
de Olinda ao Reverendo Padre Frei Joaõ de Saõ Bento, dehum quinhaõ deterra no Rio deSaõ Franscisco ==
À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
Em nome de Deos Amen. Saibam quantos este publico instrumento de Escritura devenda de hum quinhaõ, e quarto de terras sita na jurisdiçaõ do Rio deSaõ Francisco, e quitaçaõ de paga dellas, ou como em direito para sua validade melhor nome, elugar haja, e dizer se possa virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jesûz 30
Christo de mil, eseis centos, eoitenta, e hum annos, aos oito dias domez deAgosto do dito anno, neste Mosteiro do Patriarcha Saõ Bento desta Cidade de Olinda, Capitania dePernambuco, onde eu Tabeliaõ ao diante nomeado, fui sendo chamado, esendo ahi prezente, fui ao Capitulo do dito Convento, aonde estava o Reverendo Padre Frei Theodoro da Purificaçaõ, Prior, e Prezidente do ditoConvento, o qual logo mandou tanger a Campana, e accodindo aosóm della todos os Religiosos do dito Mosteiro, asaber, o dito Reverendo Padre Prior, e Prezidente
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Frei Theodoro da Purificação, eoReverendo Padre Pregador geral Frei Thomé Baptista, e oReverendo Padre Procurador Frei Pedro daCrûz, eoPadreMestre Frei Pantaleaõ deSaõBento, eoPadre Frei Manoel doNascimento, eoPadre Frei Antonio dos Martyres, eo Irmaõ Frei Mathias daAcensaõ, eo Irmaõ Frei Bernardo daTrindade, elogo pelo dito Padre Prior, ePrezidente Frei Theodoro daPuruficação foi dito perante os ditos Re
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ligiosos, que elles como administradores da Igreja deNossaSenhora dos Prazeres, sita no termo destaCidade nolu-
À dir: 8.VIII.1681
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no lugar chamado dos Gararapes, tinhaõ, epossuhiaõ hum quinhaõ, ou quarto dehu(m)a data deterras, que foi dada pelo Governador, e Capitaõ Geral da Cidade daBahia Francisco Barretto ao Reverendo Padre Frei Manoel deSylveira já defunto, como Procurador da dita Igreja deNossaSenhora dos Prazeres, ea Diogo deMello deMello, digo deMendonça Christovaõ Falcaõ, e aoCapitaõ Bráz Soares dePassos, de déz legoas deterra, sita no termo da Villa do Rio deSaõ
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Francisco, comesando-a das Taperas, queforaõ Aldeyas do Gentio, chamado Gairupega, e Garapeto, que estaõ junto a nasçença do Rio Traguipú, correndo das ditas Taperas, que ficaõ servindo depiaõ dés legoas pelo Rio Traguipú abaixo, até as cabeceiras das datas deBelchior deFaria, Simaõ Ferreira, Belchior Alvares, edas mesmas Taperas dés legoas paracima, edas ditas Taperas, toda a terra que corre té oRio desórte que fique em quadra adata para todos os sobreditos, tanto a hum, como aoutro, como tudo constalargamente daCartade data, eSismaria, que lhefoi escrita, que eu Tabeliaõ dou fé
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ver, e que pela dita terra lhe naõ ser deproveiro, nem utilidade algu(m)a adita Igreja, assim por naõ ter Rendimento algum, Como para effeito desepovoar, ser necessario grande dispendio, enaõ estar aCaza em tempo deopoder fazer, como taõ bem por ficar muito distante destaCidade, eseus termos sento, etantas legoas, e assim ser dificultozo o trato para as ditas terras, ese achar pessoa, que as queira comprar, asaber, o quinhaõ que nellas tem o dito Mosteiro, que hé oReverendoPadre Frei Joaõ deSaõ Bento, Religioso damesma Ordem, esepoder com o dinheiro comprár outraterra, oucouza, que de mayór
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proveito seja para adita Igreja, nos táes termos, tinhatratado devender as dita terra ao Alferes Ignacio deBarros, como Procurador bastante, que mostrou ser do dito PadreFrei Joaõ deSaõ Bento, elogo pelos ditos Religiozos todos juntos em acto Conventual, e cadahum de per si só in solidum foi dito, que visto as razoens, que apontava lhes parecia acerto, o vender-se o dito quinhaõ, eparte, que tinhaõ na ditaterra ao dito Frei Joaõ, por seu bastante Procurador, elogo aparecêo o dito Alferes Ignacio deBarros como Procurador do dito PadreFrei Joaõ deSaõ Bento, pessoa demim Tabeliaõ Reconhecida pelapropria de que setrata, elogo pelo dito Padre Prior, e Prezidente Frei Theodoro daPurificaçaõ, e mais Re-
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ligiosos sobreditos, foi dito em minhaprezença, edas testemunhas ao diante nomeadas, eassinadas, assim todos juntos, como cadahum depersi só insolidum, que elles vendiaõ, como defeito logo venderaõ deste dia dehoje para todo osempre ao dito Alferes Ignacio deBarros, comoprocuradorbastante do dito Padre Frei Joaõ deSaõ Bento, o dito quinhaõ, eparte, que nas ditas dés legoas em quadra deterratinhaõ, em vertude da dita data, concedidapara aIgreja deNossaSenhora dos Prazeres, por preço, equantia de duzentos milreis, a qual quantia, recebeo logo perante mim Tabeliao oProcurador do
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dito Mosteiro oPadreFrei Pedro daCruz, em dinheiro decontado, moeda depratacorrente neste<s> Reino, eSenhorios dePortugal, da maõ do dito Alferes Ignacio deBarros, o queeu Tabeliaõ dou fé, ver receber os ditos duzentos mil reis em dinheiro decontado, da qual quantia, lhe daõ logo, por esta plenaria, egeral quitaçaõ deste dia dehoje para todo o sempre, para que mais lhe naõ sejapedido couza alguma, pelo dito quinhaõ, e quarto da datade terra, assim por elles ditos Vendedores, como por outra qual quér pessoa, por que pelo ditopreço de duzentos mil reis, sedaõ por bem pagos,
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eSatisfeitos do valor do dito quinhaõ, equarto daditadata deterra, e que assim toda aposse, dominio, Senhorio,
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pertençaõ, quetinhaõ, epodiaõ ter naditaterra, como administradores dadita Igreja deNossaSenhora dos Pra-
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dos Prazeres, tudo trespassavaõ, transferiaõ, e otorgavão, eRenunciavaõ napessoa do dito PadreFrei João deSão Bento, para que as logre, e possua como cousa sua propria, que já hé, efica sendo porbem deste instrumento deEscritura devenda, e quitação de paga, e que poderá elle comprador cada vez, que quiser tomar posse da dita terra, etudo o mais ella pertencente por autoridade de justiça ou sem ella, por quanto eles ditos vendedores lha hão por dada
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Civel, enatural, real, e actual pela clausula constitute, para que alogre, e possua, e goze como couza sua pro pria, que já hé, efica sendo por bem deste instrumento, com todas suas entradas, saidas, logradouros, novos, e velhos, agoas vertentes, e nascentes, pastos, Mattos; e tudo o mais pertencente ao dito quintão, e quartaparte da dita data de terras, a qual venda farião pelas Razoens Referidas, a qual seobrigão elles ditos vendedores afazela sempre boa, firme, e depáz, ede nunca em tempo algum hirem contra ella em parte, nem em todo, por si, nem
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por entreposta pessoa, e que vindo, não querem ser ouvidos em Juizo, nem foradelle, antes querem, esão contentes lheseja de negado todo o Remedio, acção, epertenção, que possaõ ter, por que sendo couza, que em algum tempo haja alguma pessoa, ou pessoas, que ponhão algu(m)a duvida, ou embargos adita venda, seobrigaõ eles ditos vendedores atirár apaz, easalvo ao dito comprador, pondo-se por autores, edefenssores asua propria custa, e despeza, para que o dito comprador, fique gozando, epossuindo a dita terra, como nesta secontem, para cujo effeito,
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eobrigaçaõ, obrigam suas pessoas, e todos osbens do dito convento, havidos, epor haver, eo mais bem parado delles assim moveis, como de Raiz, ese des aforão de Juiz deseu foro, domicilio, leys, liberdades, ferias geraes, e especiaes, privilegios, graças, e izençoens, edetudo o mais, que em seu favor allegar possaõ, que denada sepoderaõ valer, nem ajudar, senão ter, e guardar, ecumprir esta Escritura como nella secontem, e não poderaõ fazer o contrario, sem primeiro depositarem em mão do dito comprador adita quantia de duzentos mil reis, que recebidos tinhaõ, por-
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que desde agora, o hão por abonado, a qual a clausula depositaria, puz euTabelião, a requerimento das partes, sem embargo delhe noticiar aProvisão deSua Alteza incontraria sobre as clauzulas depositarias, elogo pelo dito Comprador o Alteres Ignacio deBarros, como procurador do ditoPadre Frei João deSaõ Bento, foi dito, que elle em nome do dito seu Constituhinte, aceitava esta Escritura como nella secontem, e promettia em nome do dito Seu Constituinte, denunca em tempo algum hir contra ella emparte, nem em todo, em Juizo, nem foradelle, de-
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baixo das mesmas clauzulas, eobrigaçoens nella declaradas, em fé, etestumunho deverdade assim o ortogaraõ, de que detudo, mandarão fazer este instrumento nestaNota, donde assinaraõ, que pediraõ, eaceitaram, eeu Tabelião o aceito emnome da pessoa ausente, a quem ofavor tocar possa como pessoa publica estipulante, eaceitante, que esta estipulei, ea Ceitei, sendo prezentes por testemunhas Francisco deFreytas, e Gaspar Pereira, eoCapitão André deBarros Barbosa, que todos aqui assinaraõ com os ditos Vendedores, eProcurador, eComprador. Eeu Miguel Carvalho Tabelião oescre-
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vy = Frei Theodorio daPurificação Prior, e Prezidente = Frei Thomé Baptista Pregador Geral = Frei Pedro daCruz Frei Pantaleão deSão Bento = Frei Manoel do Nascimento = Frei Antonio dos Martires= Frei Mathias daAsenssaõ = Frei Bernardo daTrindade = Ignacio deBarros = Francisco deFreitas= Gaspar Pereira = André deBarros Barbosa = Enão continha mais adita Escritura, a qual eu Miguel Carvalho Tabelião dopublico, Judicial, e
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Nota daCidade deOlinda, eseus termos, Capitania de Pernambuco, por sua Alteza que Deos guarde. Etc(oetera) tres-
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tresladei bem, efielmente de meu Livro deNotas, onde atomey, ao qual me Reporto em tudo, epor tudo, evay naverdade sem couza, que duvidafaça, escrevi, e assiney de meus sinaes publico, e Razo deque uzo, que taes saõ = estava osinal publico = emtestemunho deverdade Miguel Carvalho= Joaquim Tauares deMacedo Silua, e Antonio Barboza deOliueira Tabeliaens do Publico Judicial eNottas nesta Cidade do Saluador Bahia
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de todos os Santos, eseo termo porsua Alteza Real que Deos Goarde etc(oetera) Certeficamos que em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz deFora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste liuro Comferimos o traslado Retro eSupra Como proprio original a que elle se Refere, e que nos foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Ge-
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ral do Mosteiro deSam Bento Frei Manoel do Sacramento, Uniformemente achamos, e damos nossa fé dequeelle seachaextrahido do mesmo Original bem, efielmente sem couza que duuida faça enada contém mais do queseacha no dito Original escrito, e sómente tem hum claro nalauda dezasete uersso na oitaua Regra sem letras, o que procede deestar o Referido Original
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naquele lugar correspondente comsumido do bixo, ebastantemente dilacerado, demaneira quenem tem Letras, enem sepodemententer deforma alguma. E Certificamos mais edamos outro sim nossa fé deser o Original uerdadeiro, eautorizado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado, eotornamos aentregar aodito Reuerendo Procurador Geral do dito Conuento no mesmo estado em que seacha. Epara constar passamos aprezente por hum
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denós feita, epor ambos asinada na Bahia aos doze dias do mês de Nouembro À esq: 12.XI.1803
demil eoito centos etrês annos. Com(feri)do pormim T(abelia)m Antonio Barb(oz)a deOliueira
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Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Escritura de venda de humas Ilhas, que estaõ daponta do Aracaré até abarra
À dir: 5
daPeraéma feitas, epor fazer, que fáz oCapitaõ Francisco Alvares Camello, esua mulher Dona Maria da
À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
Sylveira, ao Reverendo Padre Frei Joaõ deSaõ Bento, Religiozos da mesma Ordem etc(oetera) Saibam
À esq: Ilhas do Araca-ré para baixo 1683 15.I.1683
quantos estepublico instrumento de certa venda, e quitação, eobrigação virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jesús Christo de mil, eseis centos, e oitenta, etrez annos, aos quinze dias do mês de Janeiro do dito anno, nesta Villa deSaõ Francisco, Capitania de Pernambuco nas Cazas demorada do Thenente ManoelRodrigues Vieira, aonde euTabeliam fui chamado, esendo ahi, apareceraõ partes prezentes, e otorgantes, asaber, dehu30
ma como vendedores, o Capitaõ Francisco Alvares Camello, esua mulher DonaMaria daSilveira, eda outra como comprador oReverendo Padre Frei Joaõ deSaõ Bento, Religiozo da mesma Ordem, moradores todos notermo desta Villa, pessoas demim Tabeliaõ reconhecidas pelas proprias, elogo pelo dito Capitaõ Francisco Alvares Camello, e a ditasua mulher Dona Maria da Sylveira, foi dito emprezença das testemunhas aodiante nomeadas, que entre os mais benz de Raizes, que tem, e possue nesta Capitania, de que estaõ deposse, bem
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assim saõ humas Ilhas deponte da Ilha grande, que chamaõ huma, em que morou oBarros, e outra emque esteve o Muniz, e outra, em que esteve o Athaid, todas trez fronteiras adita Ilha grande, eCoroa dos Patos, terras, de que estaõ deposse os Reverendos Padres deSaõ Bento, as quaes trez Ilhas, etodas as mais, que o tempofizer de hoje em diante, desde aponta do Aracaré até abarra doRio Peraéma, etodas as mais Ilhotas, e Corôas, que estiverem principiadas, desde abarra do dito Rio até aponta do-
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Aracaré, as vendem, elargam ao dito Reverendo Padre Frey Joaõ deSaõ Bento assim, eda maneira
À esq: Mararó
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como as possue, e possuiraõ seus antepassados, forras, e desembargadas naforma sobreditas, as quaes possuem portitulo de herança deseu pai, eSogro Belchior Alvares, as quaes disseraõ, que vendiaõ, como vendido tem ao dito Comprador o Reverendo Frei Joaõ deSão Bento deste dia, paratodosempre, por preço, equantia de cincoenta mil reis, os quaes tem elles vendedores recebidos em dinheiro decontado, moedacorrente desteReyno, que o dito compra-
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dor lhe deu, de cuja quantia, lhe daõ elles vendedores pura, e geral quitaçaõ a elle comprador, e aseos Successores, eherdeiros, pelo que disse, que tirava, de mettia, e apartava, e renunciava desi todo o direito, acçaõ, pertençaõ, Senhorio, poder, util dominio, que tem, e poderàõ em qual quér tempo podessem ter nas ditas Ilhas a tráz confrontadas, etudo cedem, etrespassaõ no dito Comprador, para que faça das ditas Ilhas como couzasua propria em o util do seu Mosteiro, eaproveitar-se desta Escritura, lhefica tudo pertencendo, pella qual lhe concedem poder, efaculdade pa-
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ra que por ella sómente, esem mais outra authoridade de justiça, possa tomar, etomeposse das ditas Ilhas, e Corôas, eàreas feitas, eporfazer, que houver dentro da ditademarcaçaõ; equér atome, quér naõ, desdelogo lha há por dada, enellas o haõ por incorporado, pela clausula constitute, epromettem, ese obrigaõ desempre, edetodo otempo delhefazer boa esta venda, livrar-lhe, edefender-lhe as ditas Ilhas, e Corôas, e àrêas, de quem asua possessaõ, oudemanda lhequizerpôr, e a tudo se daraõ por authores, e defenssores asua propria custa, até tudo ser findado, e acabado, e elle
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Comprador posto empás, edelhefazerem bom opreço, edinheiro, que por ellas tem Recebido, e nunca em nenhum tempo virem por si, nem por seus herdeiros com duvidas, nem embargos, por que vindo comelles, naõ queriaõ sêr ouvidos em Juizo, nem fora delle, sem primeiro com effeito depozitarem em sua maõ, ou deseus herdeiros Religiozos os ditos Cincoenta mil reis, eque dado Cazo, que daqui em diante tenhaõ mayór valôr pelo crescimento das ditas Ilhas, tudo fica sendo em utilidade dos ditos Compradores, por que assim como o Rio as podelevar, taõbem
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as pode acrescentar, epelo dito comprador foi dito, que elle acceitava esta Escritura, eas ditas Ilhas vendidas pelo preço Referido dos ditos Cincoenta mil reis, que já tem entregue, e pago deseu uzo, em nome deseu Prelado o PadrePregador Frei Bento daVitória. Dom Abbade do Convento deSão Bento daCidade daBahia, sem nunca sepoder a Repender, huns, eoutros Renunciaõ o Juiz deseuforo, etudo omais, que emseu favor seja, que denada uzaraõ: acujo comprimento detudo aqui declarado, disseraõ obrigavaõ suas pessoas, emoveis de Raíz, prezentes,
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efuturos, eo melhor parado delles, em testemunho deverdade assim o otorgaraõ, de que mandaraõ fazer este instrumento nestaNota, em que assinaraõ, pediraõ, e acceitaraõ, Eeu Tabeliaõ o aceitey em nome de quem tocar auzente, como pessoa publica estepulante, e aceitante, edella dar os treslados necessarios, sendo atudo prezentes portestemunhas o Ajudante Gonçalo Antunes, eo Alferes Paulo Fernandes Moreira, eMathias Salgado que todos asinaraõ. Eeu Manoel Dantas Cerqueira Tabeliaõ, que o escrevy == DonaMaria daSylveira == Francisco Alvares Camello
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== Frey Joaõ deSão Bento == Gonçalo Antunes Cazares == PauloFernandes Moreira == Mathias Salgado deFaria = O qual treslado de Escriptura, Eu Manoel Dantas Cerqueira, o fiz tresladar, bem, efielmente de meu Livro deNotas, onde atomei, a que me reporto, evay na verdade sem couza que duvidafaça, eosobscrevi de meus Sinaes seguintes, aos dezaseis dias do mez deFevereiro demil, eseis centos, eoitenta, etrez annos == estava osinalpublico
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== em testemunho deverdade Manoel Dantas Cerqueira == E naõ secontinha mais couza algu
À dir: 16.II.1683
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alguma em o dito titulo Retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial e Nottas nesta ciade do Saluador Bahia de todos os Santos, eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juíz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no-
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Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, efielmente sem Couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, e autorizado judicialmente como se seixa uer no proprio treslado, esómente dou fé, digo treslado, eo tornei aentre-
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gar depois de lansado, ao dito Reuerendo Procurador Geral, que deComo o Recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente com o Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira conferi como Original, concertei, sobscreuí, e asinei na Bahia aos doze dias do mês de Nouembro demil eoito centos etrês annos. eEuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ queo-
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o sobscreui easiney. Com(feri)do pormim T(abelia)m
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am
Antonio Barbosa deOliueira
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento.
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Auto deposse, que tomou oReverendo Padre Frei João deSam
À dir: 6
Bento, Religioso da mesma Ordem, por si, e como Procurador dasua Religiaõ, dos Sitios deMataquiri, inclui-
À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
dos em hu(m)a Escritura, que lhefez o Capitaõ Francisco Alvares Camello. Saibam quantos estepublico instrumento de auto de posse virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jesûs Christo de mil, eseis centos, eoitenta, e trez annos, aos vinte dias domez deJaneiro do dito anno, nesteSitio, e Curral deMataquiri, onde esteve até agora o ga-
À esq: 1683 20.I.1683
do do Capitaõ Domingos Gonçalvres daCosta, posto demaõ do Capitaõ Francisco Alveres Camello, esendo a25
hi pelo ReverendoPadre Frei Joaõ deSaõ Bento, Religiozo damesma Ordem, morador no termo desta Villa, me foi Requerido por si, ecomo Procurador desua Religiaõ, lhe desse posse em vertude da Escritura atrás escrita neste Livro deNotas de todas as terras, epastos incluidos nellas, edo dito Sitio, Curral, e Cazas que nelle estavaõ, eassim deoutro Sitio mais abaicho, em que esteve Antonio Martins a muitos annos, os quaes Sitios tinha comprado ao Capitaõ Francisco Alvares Camello, esua mulher Dona Maria daSylveira, com todas
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as terras, que se achassem partindo com-as deseu Sobrinho Bernardo Vieira naforma dehuma Escritura, que o mesmo vendedor lhehavia feito, tudo o que se achase até o Rio Piaguý, que fica servindo de demarcação, pela parte do Nórte com duas legoas, e meia pelo Rio acima, pelaparte doSûl do dito Rio, comessando donde acabar o dito Bernardo Vieira, tudo o que se achar até o Rio Pirocaba, que fica taõbem servindo de demarçaõ pelaparte do Súl na forma da dita Escritura decompra, e que em vertude da dita Escritura, lhedesse posse
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dos ditos Sitios, pastos, e terras conteudo nella tudo em prezença das testemunhas o diante asinadas, elogo tomei ao dito ReverendoPadre Frei Joaõ deSaõ Bento pelo maõ, ecomecei com elle apecear pelo dito Curral, eCazas, efomos indopela varge abaixo em huma ponta, queestá junto aoRio Piaguý, aonde o ditoPadre levantou Al-
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tar, edisse Missa, elevantou humaCrúz, efez outra em huma arvore chamada Gitahí, eo dito Padre com hu(m)
À esq: Rio Piaguy Rio Pirocaba
20r
20r
facaõ na maõ cortou, de Rossou arvores, ea rrancou outras, plantando outras deespinhos, earrancou capins, ebotou terra para o ár, eeu Tabeliaõ em diversas partes disse em altas, eentelegiveis vozes, huma, emuitas vezes sehavia alguma pessoa, oupessoas, que me contradicessem o dar adita posse, esetinhaõ embargos, queviessem com elles, epor naõ haver pessoa alguma, que aparecesse, nem contradicesse, ouve aodito Reverendo
5
Padre por investido, em possado, e em corporado na ditaterra, Sitios, e Cazas nellefeitas, edetudo lhe dey posse Real, Civel, enatural com todos os pastos, agoas, emattas, entradas, esaidas, etudo omais aelle pertencente naforma da dita Escritura, aqualposse elle aceitou, easinou com as testemunhas, que estavaõ prezentes = Diogo deCampos, e Domingos deMeireles Freire, eBartholomeu Coelho, Jozê Ferreira Collaço, ePedro Barboza, eo Ajudante Gonçalo Antunes, eo Capitaõ Francisco Alvares Camello, que atu-
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do seachou prezente, que todos assinaraõ. Eeu Manoel Dantas Cerqueira Tabeliaõ o escreví == Diogo de Campos = Frei Joaõ deSaõ Bento = Gonçalo Antunes = Francisco Alvares Camello= Domingos deMeireles Freire = Pedro Barboza = Bartholomeu Coelho = Jozé Ferreira Collaço = O qual treslado de auto deposse, que dei ao Reverendo Padre Frei Joaõ deSaõ Bento, Religiozo da mesma Ordem, eu Manoel Dantas Cerqueira Tabeliaõ dupublico Judicial,
15
eNotas nesta Villa deSaõ Francisco, Capitania de Pernambuco, o fiz tresladar bem, e fielmente de meu Livro deNotas onde o tomey, evai naverdade sem couza, que duvidafaça, eo subscrevi demeus sinaes seguintes, aos dezasete dias do mez deFevereiro demil, eseis centos, eoitenta, e trez annos = estava osinal
À dir: 17.II.1683
publico = em testemunho deverdade Manoel Dantas Cerqueira= E nam secontinha mais cousa alguma em odito titulo Retro, esupra, o qual eu Joaquim Tauares de20
Macedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nestaCidade do Saluador Bahia de todos os Santos, eseo termo por Sua AltezaReal que Deos Goarde emCumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos José Cardozo no Requerimento que fôy a segunda folha deste Liuro aqui bem efielmente sem Couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, e autorizado judi-
25
cialmente, Como se deixauer no proprio treslado, eo tornei aentregar depois de lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral que deComo o Recebeo aqui asinado digo aqui asinou, eeste mesmo treslado juntamente Como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliueira Comferi Com o Original concertei, sobscreui, easinei na Bahia aos doze dias do mês deNouembro demil
30
À dir: 12.XI.1803
eoito centos etrês. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, e asiney Com(feri)do por mimT(abelia)m
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am
Antonio Barb(oz)a deOliueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a Fr(ei) Manoel do Sacramento
35 37
Escritura devenda de terras, que faz o Capitaõ Francisco Alvares Camello, esua mulher Dona Ma-
À esq: 7
ria da Sylveira ao Reverendo Padre Frei Joaõ deSaõ Bento, Religiozo da mesma Ordem. = Saibam
À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
quantos estepublico instrumento devenda deterras, ecompra, e quitaçaõ depaga, oucomo emdireito melhor lugar
20v
20v
haja, e dizer se possa, virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jesúz Christo demil, eseis centos, e oitenta, e quatro annos, aos Vinte, etrez dias do mez deOutubro do dito anno, nestaVilla deSaõ Francisco, Ca-
À esq: 1684 23.X.1684
pitania dePernambuco, em Cazas do Capitaõ ManoelRodrigues Vieira, ondeeu Tabeliaõ ao diante nomeado fui chamado, esendo ahi, pareceraõ perantemim, partes prezentes, e otorgantes, asaber dehuma co5
mo vendedores, oCapitaõ Francisco Alvares Camello, esua mulher Dona MariadaSýlveira, e daoutra como comprador, o ReverendoPadreFrei Joaõ deSaõ Bento, Religiozo damezma Ordem, todos moradores, e assistentes no termo desta Villa, pessoas demim Tabeliaõ Reconhecidas, elogo pelos ditos Vendedores Francisco Alvares Camello, esua mulher Dona Maria daSilveira, foi dito por ambos juntos, ecada hum depersi insolidum parante mim Tabeliaõ, e das testemunhas ao diante nomeadas, easinadas, que
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elles entre os mais bens de raiz, que possuem, eestaõ deposse por si, eseus antepassados por seos títulos, e datas bem assim saõ, as terras daSerra daMataqueri pera Riba entre o Rio Piyaguý, eo Rio Cururuipe,
À esq: Serra Mataquiri
nas quaes estão deprezentepovo ados dois Curraes de gados, asaber, hum Curral deAntonio daRochaPitta, junto ao Rio Piyagui acima daSerra, o qual foi já povoado com gados deMarcos Velho Gondim, edo-
À esq: Pé leve
Capitaõ mayór Manoel daCosta Gadelha, eoutrosim, outro Curral de gado, que está emcima no 15
meyo dos ditos pastos quatro, ou cincolegoas da ditaSerra, em que está o gado do Alferes Diogo deMiranda, por a Rendamento hum, eoutro delles ditos vendedores, eoutro sim o Sitio dopé leve, que fica mais acima humalegoa pouco mais, ou menos, com todas as terras, que se acharem entre os ditos dois Rios, comesando dopé da ditaSerra daMataquerí da banda do Sertaõ para Riba, tudo quanto se achar na Conformidade das datas, que elles ditos vendedores possuem, e donde ellas acabarem, e a mediçaõ dellas, largaõ
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tambem, evendem elles ditos Vendedores ao dito Padre Frei Joaõ deSaõ Bento o direito, que tem dehuma data, que tem, elhepertence, quefoi dada aMarcos Velho Gondim, como constará de huma Escritura de transacção, e amigavel Compoziçaõ, que elles tem feito nesta nota, com o Alferes Diogo deMiranda, que disseraõ Largavaõ ao dito Padre, tudo quanto nella lhepertence entre os ditos dois Rios, que saõ dezaseis legoas para oSertaõ, cujadata, e as mais, eposses, que por ella setomaraõ, se obrigaõ elles ditos Vendedores adar os tresla-
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dos ao dito Reverendo Padre, para sevaler dellas pelo tempo adiante, as quáes terras diceraõ, que vendiaõ, como vendido tinhaõ ao dito PadreFrei Joaõ deSaõ Bento, para elle, epara adita Sua Religiaõ, por preço, equantia de trez mil, e quinhentos Cruzados, os quaes confessaraõ elles ditos Vendedores, terem recebido do dito Padre Frei Joaõ deSaõ Bento na maneyra seguinte, asaber, seis centos, ecincoenta mil reis, que porelle dêo ao Alferes Diogo deMiranda, ecento, ecincoenta mil reis, que odito vendedor recebeo, por ordem do dito Padre na Cidade daBahia de Lourenço daRocha Moittinho, eo mais confessaraõ elles ditos vendedores
30
ter recebido do dito Padre Frei Joaõ deSaõ Bento, em dinheiro decontado, de que lhe daõ, de hoje paratodo sempre plenaria, egeral quitaçaõ, as quaes terras, etudo o mais pertencente aellas, diceraõ que largavaõ desi ao dito Comprador, eadita Sua Religiaõ, assim, e damaneira, que as possuem, emelhor se endireito poder ser, com todas as-
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suas agoas, mattos, pastos, elogradouros, entradas, esahidas, que diretamente nellas lhetocarem, edisseraõ que desuas
À esq: 16 legoas p(ar)a o sertão
21r
21r
proprias vontades, sem constrangimento depessoa alguma vendiaõ, como defeito vendido tinhaõ, elogovenderaõ ao dito comprador pelopreço acima declarado, com que demittem desi todo o poder, edominio, eposse, que nas ditas terras, e sitios tinhaõ, tudo cedem, etrespassaõ no dito comprador, e na ditaRelegiaõ doPatriarchaSaõ Bento, para que dellas uzem, efaçaõ, como couza sua propria, com prada com-oseu dinheiro, elhes fica pertencendo porvertude des-
5
ta Escritura, pela quál lhe concedem poder, efaculdade, para por ella se meterem deposse, sem mais authoridade dejustiça, por que desde logo, lha há a dita posse por dada, e nelles por incorporada pela clausula constitute; e promettem, ese obrigaõ elles ditos Vendedores afazer a ditaterra semprelivre, edepáz, e de adefenderem a dita propriedade, por si dequalquér pessoa, que queira entrár napossessaõ dellas, athé lhafazerem em páz, livre, edesembargada, para aditaRelegiaõ alográr na mesma forma, que lhavendeu, seguindo tudo
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asua custa até final Sentença do Supremo Senado, esendo cazo, se mande aelle comprador des abra maõ das ditas terras vendidas, naõ será des apossado, sem primeiro com effeito elles vendedores lhes contar, einteirar oseu dinheiro nafórma que o tem Recebido, ou elles, ouseos herdeiros, sem que aisso venhaõ com nenhu(n)s embargos, ou duvidas contra esta clausula, evindo com elles, naõ querem ser ouvidos, tanto por esta cauza, como pelo dito valor das ditas terras, ainda que pelo tempo adiante o tenhaõ, que saõ contentes, lheseja denegado
15
todo o remedio, edireito, para o que Renunciaõ o Juiz deseu foro, leys, eliberdades, eprivilegios, que possaõ ter, e só querem guardar esta Escritura, assim, edamaneira que nella se declara, para o que obrigaraõ suas pessoas, etodos os seus bens moveis, e de Raiz, prezentes, efuturos, elogo pelo dito comprador foi dito, que elle acceitava as ditas terras vendidas pelo dito preço detrez mil, equinhentos cruzados, que por ellas tinha dado, com todas as mais clauzulas nella expreças e declaradas, para que obriga sua pessoa, ebenz da dita
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Religiaõ, anaõ pôr duvida adita Escritura, emtestemunhodeverdade assim o outorgaram, de que mandarão fazer este instrumento nesta Nota, em que assinaraõ, pediraõ, e acceitaram, sendo testemunhas prezentes Diogo de Campos, eFrancisco CorreaMauricio, e Joaõ Dantas de Novoa, que todos asinaraõ com os ditos Vendedores, ecomprador. Eeu Manoel Dantas Cerqueira Tabeliaõ o escrevŷ = Francisco Alvares Camello = Dona Maria da Silveira = Frei Joaõ deSaõ Bento = Joaõ Dantas deNovoa = Francisco Correa Mauricio = Diogo de Campos = O qual treslado de Escritura, evendadeterras, eu ManoelDantas Cerqueira Tabeliaõ publico do
25
Judicial, eNotas, nesta Villa deSaõ Francisco, eseu termo, Capitania dePernambuco, porSua Ma gestade, que Deos Guarde etc(oetera) fiz tresladar, bem, efielmente demeuLivro deNotas, onde atomei, aque me reporto, evai naverdade sem couza, que duvida fasa, e osobscrevi, eassinei demeuSinaes publico, e Razo seguintes, em vinte, eoito dias do mez de Dezembro demil,eseis centos, eoitenta, e quatro annos = estava o Sinal publico = emtestemunho deverdade Manoel Dantas Cerqueira = E nam secontinha
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mais Couza alguma emodito titulo Retro eSupra, o qual eu Joaquim Ta uares de Macedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial e Nottas nesta Cidade do Saluador Bahia de todos os Santos, eSeo termo por Sua
33
Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido
À dir: 28.XII.1684
21v
21v
proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Re querimento que fáz asegunda folha deste Liuro, aqui bem, efielmente sem couza que duuida faça fis copiar do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento destamesma Ci-
5
dadeFrei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e autorizado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado, e o tornei aentregar depois delansado ao dito Reuerendo Procurador geral, quedecomo o Recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente Como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliueira, Conferi Como Original,
10
Concertei, sobscreui, easinei na Bahia aos quinze dias do mês deNouembro demil eoito Centos etrês annos. eEu Joaquim Tauares deMacedo
À esq: 15.XI.1803
Silua Tabeliaõ que osobscreui, easiney Com(feri)da pormimT(abelia)m C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am AntonioBarb(oz)a deOliueira 15
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento
Escritura devenda, equitaçaõ depaga, que fazem Antonio de Souza Barboza, esua
À dir: 8
mulher Bernarda dos Santos, eseu Sobrinho, o Alferes Jozé Antunes, esua mulher DonaTherezadaCosta,
À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
ao Padre DomAbbade do Mosteiro daBahia, por seubastante Procurador, o PadrePregador Frei Rafael do EspiritoSanto, oSitio do taboleiro dedentro chamado aSerra deBernardo Vieira = Saibam quantos este 20
publico instrumento deEscrituradevenda, equitaçaõ de paga, oucomo em direito melhor nome, elugar haja, e dizer-sepossa, virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jesûz Christo demil, esete centos, etrinta annos, aos vinte dias domezdeSetembro do dito anno, nesteSitio do Taboleiro dedentro, chamado aSerra deBernardo Vieira, emas Cazas da morada deAntonio deSouzaBarboza, termo desta Villado Penêdo do Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagoas, Capitania dePernambuco, esendo ahi, apareceraõ partes prezentes, havidas, econtractadas, asaber, dehuma como vendedores Antonio deSouza Barboza, esua mulher Bernarda dos Santos, eseusobrinho oAlferes JozéAntunes, esua mulher, DonaThereza daCosta, eda outra como comprador, o Reverendo Padre
25
Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento do Mosteiro daBahia Frei Cypriano daConceiçaõ, por seubastante Procurador Frei Rafael do Espirito Santo, que mostrou sêr porhuma Procuraçaõ, que aprezentou, e mostrou sêr, de que eu Tabeliaõ dou fé vêr aditaprocuraçaõ, todos moradores no termo desta Villa, epessoas, que reconheço pelas proprias, de que aqui faço mençaõ, elogo pelos ditos vendedores foi dito em minhaprezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, easinadas, que entre os mais bens de raiz, que pessuhiaõ no termo desta Villa, de que estaõ
30
de mansa, epacifica posse, bem assim hé, hum sitio deterras, em que estaõ morando sito no Taboleiro de dentro, entre oPiyaguí, eo Riacho das Cornis, o qual ouveraõ por titulo decompra ao Capitaõ Bernardo Vieira deMello, que parte por humaparte com terras dos mesmos Religiosos, epela outraparte com ManoelPereira, que fica em costado ao Piyaguí, epela outraparte com o Riacho das Córnis ariba, até intestar com terras domesmo Mos-
34
teiro deSaõ Bento, o qualsitio elles vendedores ouveraõ do dito Bernardo VieiradeMello, meeiro com-
22r
22r
Bartholomeu daRua, edepois opartiraõ entre sý, como constará da Escritura, que está na Nota, em que escrevêo Joaõ daCostados Santos, que fizeraõ da ditapartilha, o qual sitio, hé o declarado na Escritura, que fes Francisco Alvares Camello, esua mulher Dona Maria da Silveira àos Reverendos Padres deSaõ Bento daMattaquerí, que rezervou entre o Rio Piyáguí, eo Riacho das Córnis, pelo o haver dado aseu Sobrinho Bernardo
5
Vieira deMello, epor que elles ditos vendedores, esuas mulheres, tinhaõ duvidas, contendas, edemandas, que pendiaõ em Juizo com-os ditos Reverendos Padres deSaõ Bento, sobreas extremas, e quantidades da ditaterra, epor escuzarem os ditos demandas, epor naõ saber a certeza do Vencimento, epor outros justos Respeitos, dezistiaõ das ditas demandas, eestavaõ havidos, econcertados com-oReverendoPadre Dom Abbade doMosteiro deSaõ Bento daBahia Frei Cypriano daConceyçaõ, por seu bastanteProcurador Frei Rafael do Espirito Santo, alhe-
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vender a parte que tem no dito Sitio, o qual com effeito, vendem por estaprezente Escritura a elle, eseuMosteiro, por preço, equantia de Cento, e oito mil reis, justo valôr, em que seconcertaraõ, assim, eda maneira, que elles Vendedores apossuem, com todas suas entradas, esahidas, serventias, logradouros, mattos, e mattas, pastos, agôas vertentes, arvores defruto, diceraõ elles vendedores, vendiaõ, como com effeito venderaõ, e outorgarão dehoje para todosempre aos ditos compradores pelo ditopreço, equantia de cento, eoito milreis, pagos aofazer desta, que eu
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Tabeliaõ dou fé vêr contalos emdinheiro decontado, em moedacorrente deste Estado do Brazil, que logo avista desta contou o dito comprador aelles ditos Vendedores, os quaes elles ditos vendedores receberaõ aofazer desta, epor esta Escritura lhe daõ elles ditos vendedores pura, egeral quitaçaõ para lhenaõ ser mais pedida adita quantia,pelo que diceraõ tiravaõ, e de metiaõ, e renunciavaõ todo o direito, acçaõ, epertençaõ, Senhorio, poder, eutil domínio, que tem naditaterra, e tudo poem, cedem, trespassaõ nelles ditos Compradores, para elles, eSua Religiaõ, ou para quem delles
20
ouver, para que façaõ naditaterra como couza suapropria, compradacom-oseu dinheiro, que por vertude desta Escritura lhefica pertencendo, epor ella lheconcedem poder, efaculdade, para que por ellasomente, esem mais authoridade de justiça possaõ tomar posse da ditaterra, e quér atomem, quér naõ, desdelogo lhahaõ por dada aelles, e aSua Religiaõ, eMosteyro deSaõ Bento daBahia, eàquem delles a ouvér, enelles por incorporada pela clausula constitute, epromettem, eseobrigaõ elles ditos vendedores desempre, eemtodo otempo delhefazer boa esta venda, e de alivrar, edefender, dequem asua oppoziçaõ alguã demandalheponha, eátudo sedarem por authores, edeffensores asua propria custa, edespeza, até tudo ser findo, eacabado, e elles com-
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pradores serem póstos empáz, com todas as perdas, custas, edamnos, que Receberem, enunca em nenhum tempo, virão por si, nem por outrem com nenhum genero deembargos, duvidas, oudemandas, porque das que tinhaõ, dezistiaõ, como dito tem, evindo com elles, naõ querem ser ouvidos em Juizo, nem fora delle, sem primeiro com effeito depositarem em maõ, epoder delles compradores, ou deSeus Procuradores os ditos Cento, eoito mil reis, que recebido tem, os quáes poderaõ Receber, sem dar fiança, oufaser outra alguma obrigaçaõ, por que desdelogo, os haõ por-
30
abonados, e em quanto naõ fizerem o dito depozito, lheserá denegado todo o Remedio dedireito, eaudiencia pa-
31
ra se excuzar deofazer, e naõ haveraõ Provisaõ de Sua Magestade, nem de quem seus poderes tenha,
22v
22v
ehavendo-a, esendo lhe concedida, desdelogo arenunciaõ, edella naõ uzaraõ, posto que nesta Escritura, ou instrumento, nellasefás ex preça, edeclarada mensaõ, eestas clausulas depozitarias, puz eu Tabeliaõ, aconsentimento das partes, por dizerem, que debaixo dellas, estaõ concertados, equerem que secumpra nafórmadaLeŷ do dito Senhor, Ehajalugar atodas as instancias parasi, esua Religiaõ, de que detudo mandaraõ fazêr este instrumento deven-
5
da, etransasaõ, e amigavel compoziçaõ, e quitaçaõ depaga naforma acima de clarada, epelos ditos compradores foi dito, que elles acceitavaõ esta Escritura por sý, ecomoProcurador deSua Religiaõ, assim, enamaneira, que nella secontem, ede/*c/lara, e denaõ vir contra ella em tempo algum, evindo, naõ querem sêr ouvidos em Juizo, nem fora delle, só querem, que secumpra esta Escritura nafórma delladeclarada, que debaixo della fazia adita compra, emfé, etestemunho deverdade assim o disseraõ, e outorgaraõ, e mandaraõ fazêr esta Escritura nestanota, em que asi-
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naraõ, pediraõ, e acceitaraõ, e que della selhes dessem os treslados necessarios, eeu Tabeliaõ acceitei, como pessoa publica estipulante, e aceitante, que aceitei, eestipulei, e ofavor della, aque tocar possa, epela vendedora Bernarda dosSantos, ser mulher, e naõ saber lêr, nem escrever, pedio, e rogou ao Coronel Gonçalo Martinz Pereira, que porella asinasse, epelaVendedora DonaTherezadaCosta, naõ saber lêr, nemescrever pedio, erogou ao /A/lcayde Christovaõ Gomes Flores, que por ella asinase, eo vendedor Antonio deSouza Barboza, naõ sabêr lêr, nem
15
Escrever asinou dehuma Cruz, sendoprezentes portestemunhas Manoel PereiradeAndrade, = Angelo daSilva = Amador Alvares = eoCoronel Gonçalo Martins Pereira = Christovaõ GomesFlores = que asinaraõ pelas Vendedoras, todos moradores no termo desta Villa doPenêdo, pessoas que Reconheço pelas proprias, deque aqui faço men saõ. Eeu Joaõ BarbozadeCastro Tabeliaõ que o escrevi = estava aCrúz deAntonio deSouzaBarboza = Jozé Antunes Santiago = asino arogo da outorgante Bernarda dos Santos = Gonçalo Martins Pereira = asino arogo deDona
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Thereza daCosta = Christovaõ Gomes Flores = Frei Rafael do EspiritoSanto = Amador Alvares = Cruz deManoelPereira = Crúz deAngelo daSilva = Cruz de Gregorio Francisco = Enaõ secontinha mais naditaEscritura, a qual trasladei bem, efielmente do propriolivro donde atomei afolhas dezanove no SegundoLivro, emque escrevo, ao qual me Reporto emtodo, eportodo o conteudo nella declarado, evai naverdade sem couza, que duvidafaça, a qual tresladei, ecom-apropria Conferi, eConcertei com o Official do meu Officio abaixo asinado, easinei demeus sinaes publico, e Razo, os seguintes, aos quatro dias do mez deOutubro demil, esetecentos, etrinta annos = estava osinal publico = emfé, etestemunho deverdade Joaõ BarbozadeCastro = conferidapor mim Tabeliaõ Joaõ BarbozadeCastro = e commigo Tabeliaõ Pedro Leandro deAndrade = E-
25
nam se continha mais couza alguma em o dito titulo Retro eSupra, o q(ua)l eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial,e Nottas nesta Cidade doSaluador Bahia de todos os Santos, eseo termo por Sua Alteza Real que Deos Goarde, em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no-
30
Requerimento que fáz asegunda folha deste Liuro, aqui bem, efielmente Sem couza que duuida faça, fis copiar do proprio que mefoi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro,
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e autorizado judicialmente como sedeixauer no proprio traslado e o tor
À esq: 4.X.1730
23r
23r
e o tornei aentregar depois de lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que de como o Recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ com panheiro Antonio Barboza de Oliueira, conferi, como Original concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos quinze dias do mês de Nouembro demil eoito centos
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À dir: 15.XI.1803
etrês annos. Eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, e asiney. C(omferido) por mim T(abelia)m
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am
Antonio Barbosa deOliueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a Fr(ei) Manoel do Sacramento
10
Auto deposse de hum sitio deterras no Taboleiro de dentro, a que chamaõ a Serra deBernardo Vieirade-
À esq: 9
Mello, que dei ao Padre Frei Rafael do Espirito Santo, como Procurador do Dom Abbade doMosteiro daBa-
À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
hia deSaõ Bento Frei Cyprianno daConceyçaõ. = Saibam quantos este publico instrumento de auto depos-
15
se deterras virem, que no Annodo Nascimento deNosso Senhor Jesúz Christo de mil, esete centos, etrinta annos, aos-
À esq: 1730
vintedias do mez deSetembro do dito anno, neste Sitio do Taboleiro de dentro, a que chamaõ aSerra deBernardo
À dir: 20.IX.1730
Vieira deMello, termo daVilla do Penedo doRio deSaõ Francisco, Co(m)marca das Alagoas, Capitania dePernambuco, estando eu Tabeliaõ ao diante nomeado, no dito Sitio a dondefui chamado, por parte deFrei Rafael do Espirito Santo, esendo ahi pelo dito Padre Frei Rafael do Espirito Santo, me foi dito, eRequerido, que elletinha comprado áAntonio deSouza Barboza, como Procurador do Mosteiro deSaõ Bento daBahia, humasórte deterras, porCento, eoito mil reis, como consta da Escritura atráz feita por mim Tabeliaõ, epor estar em meu poder adita Es-
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critura, me requeria lhe desse posse da ditaterra, que pela dita Eescritura atrás, consta áverma vendida Antonio deSouzaBarboza, eseu Sobrinho, o Alferes JozéAntunes, e confórme adita Escritura, lhe desse posse da dita terra, o que visto oseu Requerimento, lha dei da maneiraseguinte. Tomei o dito Padre Frei Rafael do Espirito Santo pela maõ, epaceei com-elle pela dita terra muito devagar, tomando humafouce, e rossando com ella matto, e cavando terra com huma eichada, arrancando arvores, e plantando outras deespinhos, botando terra para o ár, Levantou hu(m)a Cruz, metendo as maõs n'agoa, eeu Tabeliaõ disse trez vezes em altas vozes, sehavia alguma pessoa, epessoas, que lhecontradicessem a dar a dita posse, epor naõ haver pessoa alguma, que lhecontradicesse, lha dei á
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dita posse em presença do Alcayde Christovaõ Gomes Flores, lhadei Real, eactual, Civel, e natural pocessaõ detoda dita terra, com todos os mattos, emattas, madeiras, agoas, logradouros, e detudo omais pertencente adita terra naforma daEscritura, a qual o dito Padre Frei Rafael do Espirito Santo, acceitou, eficou logo dehoje para todo sempre en vistido, em corporado, e empossado detoda aditaterra, eposse que lhe dei, que elle acceitou como suas que são, sendo prezentes por testemunhas ManoelPereiradeAndrade = Gregorio Francisco =
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Amador Alvares = o Coronel Gonçalo Martins Pereira = Antonio deSouzaBarboza = Angelo daSilva = que todos asinaraõ com-o dito Padre Frei Rafael do EspiritoSanto, e asinou o Alcayde com migo. Eeu Joaõ BarbozadeCastro Tabeliaõ o escreví = Frei Rafael do EspiritoSanto = Christovaõ Gomes Flores = Crúz deAntonio deSouza Barboza = Jozé Antunes Santy-ago = Crúz deAngelo da Silva = Crúz
34
de Gregorio Francisco = Crúz deManoelPereiradeAndrade = Amador Alvares = Gonçalo Martins Pereira =
23v
23v
Enaõ se continha mais no dito auto deposse, o qual tresladei bem, efielmente do proprio livro dondetomei, que em meu poder, eCartorio fica, o qual está afolhas vinte duas, verso, nosegundolivro, em que escrevo, ao qual me reporto em todo, eportodo oConteudo nelle, evay naverdade sem Couza, que duvidafaça, o qual tresladei, econferi, concertei com o Of ficial abaixo asinado, eassinei demeus sinaes publico, erazo, oseguintes, aos cinco dias do mez de Outubro demil, e
5
setecentos, etrinta annos = Estava osinal publico = Em fé, etestemunho deverdade = Joaõ BarbozadeCastro = Conferido
À esq: 5.X.1730
por mim Tabeliaõ Joaõ Barboza deCastro = ecommigoTabeliaõ Pedro Leandro deAndrade. = E nam secontinha mais couza alguma em o dito titulo Retro, eSupra,o qual eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta Cidade do Saluador Bahia de todos os Santos, eseo termo por sua Alteza 10
Real que Deos Goarde, em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo, no Requerimento que fôy a segunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente sem couza que duuida faça fis copiar do proprio que mefoi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento destamesma Cidade Frei Mano-
15
el do Sacramento pelo achar uerdadeiro, eautorizado judicialmente como sedeixauer no proprio traslado, eo tornei aentregar depois delansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que deComo o Recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado, juntamente com o Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira Comferi Como Original, concertei, sobscreui, e a-
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sinei na Bahia aos quinze dias do mês deNouembro demil eoito centos,
À esq: 15.XI.1805
etrês annos. e EuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ queo sobscreui, e asiney.
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C(omferido) por mim T(abelia)m
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am
Antonio Barb(oz)a deOliueira
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento
Senhor Juiz ordinario = Diz o Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento daCi-
À dir: 10
dade da Bahia, por seu Procuradorbastante, que elle alcansou aSentença junto contra o Reverendo Padre
À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
Reitor do Collegio, sobre os sitios deterras daMattaquerí, sobre os quaes traziaõ demanda; epor que tem Sentença deVencimento, sequerem passar nas ditas terras naforma da ditaSentença. Portanto. Pede a V(ossa)M(ercê), lhefaça mercê 30
mandar dar posse, e hir dar-lha das ditas terras dacontenda, e Receberá mercê. = despacho = OTabeliaõ desta Villa
À dir: Despacho
estejaprompto para Catorze do Corrente, hir-mos dar aposse, que se requér. Villa do Penedo dois de Junho demil, esetecentos, e quinze annos = Pereira = Auto deposse, que tomou o ReverendoPadre Frei Antonio de-
À dir: Auto deposse
Saõ Bernardo, Monge do Patriarcha Saõ Bento, como Procuradorbastante do Reverendo Padre Dom
À esq: 2.VI.1715
Abbade Frei Antonio Ramos = Saibam quantos estepublico instrumento de auto deposse virem, que no 35
Anno do Nascimento deNosso Senhor Jesúz Christo de mil, esete centos, e quinze annos, aos Catorze dias do mêz de Junho do dito anno, no Sitio dos Olhos d'agôa daPirocaba, a quem pozeraõ onome Anossata, os Reverendos Padres daCompanhia deJesûz, por ser destricto da dita Villa do Penêdo do Rio deSaõ Francisco, Capitania dePernambuco, aonde eu Tabeliaõ ao diante nomeadofui emCompanhia do Juiz ordinario, o Capitaõ Gonçalo Mar-
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tins Pereira, e do Alcayde da dita Villa Antonio deSaá Mahia, edo Escrivaõ do Meirinho do Campo Mar-
À esq: 1715 14.VI.1715
24r
24r
Martinho deSouzaPereira, e ahi aparecêo o Reverendo Padre Frei Antonio deSaõ Bernardo, MongedoPatriarchaSaõ Bento, como Procurador bastante do ReverendoPadre Dom AbbadeFrei Antonio Ramos, Cuja Procuraçaõ, aprezentou, a qual eu Tabeliaõ, reconheço ser osinal do ditoPadre Dom Abbade, como taõbem aprenzentou humaSentença doSupremoSenado, contra os Reverendos Padres daCompanhia de JΕSUS, de
5
Reconvensaõ de coatro sitios, de que setem apossado, nas terras do Mosteiro do dito ReverendoPadre Dom Abbade, epor ser oprezentesitio hum dos quatro, em que foraõ condemnados os ditos Reverendos Padres daCompanhia de JΕSUS, sobre acontenda deterras daMattaquerí, estár dentro das terras do Rio Pirocaba, para o Rio Piyagohí, em que foraõ condemnados pela Reconvensa, contra contra elles contestada, confórme de clara aditaSentença, que Requeria ao dito Juiz, que em vertude della, o metesse deposse dito Sitio, edas mais
10
bem feitorias nellefeitas, assim de Caza, como deCurraes, que nelle achou, por ser tudofabricado com-as madeiras das ditas terras vencidas, ejulgadas ao dito seu Constituhinte o dito PadreDom Abbade, o que visto pelo dito Juiz oseu Requerimento, mandou amim Tabeliaõ, que em vertude da dita Sentença, desse a dita posse nafórma Requerida, o que eu Tabeliaõ logofiz, tomandopela maõ ao dito Reverendo Padre Frey Antonio deSaõ Bernardo, eentrando com elle pelas Cazas, que existe(m) nodito Sitio, esahindo para fora,
15
gritei huma, emuitas vezes em vóz alta, e enteligivel, se havia alguma pessoa, oupessoas, que contradicessem aditaposse, outivessem embargos a ella, elogo oReverendoPadredito Frei Antonio deSaõ Bernardo, pegou em huma eyxada, cavou terra, e atirou com ella trez vezes para o ár, epegou em hum facaõ cortou hum ramo delimoeiro, eo plantou, efez humaCruz em hum Cajueiro, ederribou hum Curral, gritando, sehavia quem impedisse a dita posse dada ao SeuConstituinte, Eeu Tabeliaõ, repeti segunda vez, se havia alguma pessoa, que im-
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pedice, ou contradicesse o obradopelo ditoPadre, outivesse algum genero de embargos; epor não haver pessoa alguma que nadacontradicesse, ou impugnasse, em vertude da dita Sentença doSupremo Senado, epor mandado do dito Juiz ordinario, dei adita posse real, eactual, Civel, enatural do dito Sitio, com todas as terras do Rio Pirocaba, para o Rio Piyagohí na forma que declara aditaSentença, como tambem das Cazas, ebem feitorias deSercas, eCurraes, que no dito Sitio seacharaõ, edetudo ouve por empossado, como por razaõ do meu Officio sou obrigado, o qual elle dito Reverendo Pa-
25
dre Procurador acceitou assim, edamaneira, que neste auto se contem, em fé deque ofiz, em o qual asinou o dito Juiz, que atudo seachou prezente, eo dito Alcayde, eMartinho deSouza Pereira Escrivaõ do Meyrinho do Campo dadita Villa, eo dito ReverendoPadre Frei Antonio deSaõ Bernardo, ecomo testemunhas Nuno Alvares Soares, Antonio Teixeira Ribeiro, eManoel Cardozo, que todos asinaraõ. Eeu Francisco Alvares Camello, Tabeliaõ publico do Judicial, e notas asiney demeus sinaes publico, e razo = estava o sinal publico = Gonçalo Martins Pereira =
30
Frei Antonio deSaõ Bernardo == Antonio deSaá Mahia = Nuno Alvares Soares = Manoel CardozoPereira = Martinho deSouza Pereira = Antonio Teixeira Ribeiro == emtestemunho dever dade Francisco Alvares Camello == Auto deposse, que tomou oReverendoPadre Frei Antonio de-
33
Saõ Bernardo, Monge doPatriarcha Saõ Bento, como Procurador bastante do Reverendo Padre
À esq: 2º Auto de posse.
24v
24v
Dom Abbade Frei Antonio Ramos = Saibam quantos este publico instrumento de auto deposse virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jesús Christo, demil, esetecentos, e quinze annos, aos catorze di-
À esq: 1715 14.VI.1715
as do mez deJunho do dito anno, no Sitio chamado do Soutto, que hé hum dos coatro da Reconvensaõ, eexiste nas terras do Rio Pirocaba, que corre oRio Piaguí, termo daVilla do Penêdo do Rio deSaõ Francisco, Capitania dePernambuco, 5
aonde eu Tabeliaõ ao diante nomeado, fui, e o Juiz ordinario, o Capitam Gonçalo Martinz Pereira, a Requerimento do Reverendo PadreFrei Antonio deSaõ Bernardo, como Procurador bastante do Reverendo Padre Dom Abbade Frey Antonio Ramos, daCidade daBahia, cujaProcuraçaõ aprezentou, eeu Tabeliaõ Reconheço ser aletra, esinal do dito Reverendo Padre Dom Abbade, como tambem aprezentou humaSentença doSupremo Senado, contra os Reverendos Padres daCompanhia de JΕSUS, da Reconvensaõ de quatro Sitios, deque sehaviaõ apossado nas terras
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do Mosteiro deSaõ Bento daBahia, epor ser oprezenteSitio hum dos quatro, em queforaõ condemnados os ditos Reverendos Padres daCompanhia de JΕSUS, sobre acontenda das terras daMattaquerí, eestar dentro das terras do Rio Pirocaba para o Rio Piyaguí, emque foraõ Condemnados, pela Reconvensa, contra elles intentada, confórme declarada aditaSentença, que requeria ao dito Juiz, que em vertude della, o metesse deposse do dito Sitio vencido, ejulgado ao dito seu Constituinte o dito Padre Dom Abbade, o que visto, dito Juiz oseu Requerimento, mandou amim Tabeliaõ, que em vertudedaditaSen-
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tença, desse aditaposse naforma requerida, o que eu Tabeliaõ logofiz, tomado pela maõ ao dito ReverendoPadre Frei Antonio deSaõ Bernardo, gritei huma, emuitas vezes emvóz alta,eenteligivel, sehavia algumapessoa, ou pessoas, que Contradicessem aditaposse, outivessem embargos aella, elogo odito ReverendoPadreFrei Antonio deSaõ Bernardo, pegou em huma eyxada, cavou terra, eatirou com ella tres vezes para o ár, epegou em hum facaõ, cortou hum Ramo delimoeiro, eoplantou, efez humaCrúz em hum Cajueiro, ede Ribou huma estaca, que fincada achou, etambem gritou
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sehavia quem impedisse adita posse aseu Constituinte, epor naõ haver pessoa, ou pessoas, que empedissem, ou contradicessem o obrado pelo ditoPadre, outivessem algum genero deembargos, eu Tabeliaõ, em vertude da ditaSentença doSupremoSenado, dei aditaposse Real, eactual, Civel, enatural do dito Sitio chamado doSoutto, com todas as terras do Rio Pirocaba, para aparte do Rio Piagoí naforma que declara aditasentença, das quáes eu Tabeliaõ, ouve porempossado, como por Rezaõ do meu Officio sou obrigado, da qual elle dito ReverendoPadre Procurador seou-
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ve por empossado, e aceitou em nome doseu Constituinte, oReverendoPadre Dom Abbade da Cidade daBa hia assim, edamaneira que nellasecontem neste auto deposse, que fiz, em o qual asinei demeos sinaes publico, e razo; eodito Juiz, que atudo seachou prezente, eo dito Alcayde, eMartinho deSouza Pereira Escrivaõ do Meyrinho doCampo desta Villa, estando prezentes por testemunhas Nuno Alvares Soares, eAntonio Teixeira Ribeiro, eManoel Cardozo, que todos asinaraõ, Eeu Franscisco Alvares Camello Tabeliaõ publico do Judicial, e Notas proprieta-
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rio o escreví == Estava oSinal publico == Frei Antonio deSaõ Bernardo == Gonçalo Martinz Pereira = Antonio deSaá Mahia == Martinho deSouza Pereira == Nuno Alvares Soares == Manoel Cardozo Pereira == Antonio Teixeira Rib(ei)r(o) == emtestemunho deverdadeFrancisco Alvares Camello == Auto de posse, que tomou o ReverendoPadre Frei Antonio deSaõ Bernardo, Monge doPatriarcha Saõ Bento,
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como Procurador bastante do ReverendoPadre Dom Abbade Frei Antonio Ramos == Saibam
À dir: 3º auto de posse
25r
25r
quantos este publico instrumento de auto de posse virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesúz Christo demil, esete centos, e quinze, aos catorze dias do mez de Junho do dito anno, nos Sitios dos Olhos
À dir: 14.VI.1715
de Agôa do Rio Piagoí, com as terras até o Sitio da Cahitara, destricto da Villa doPenêdo, Rio deSão Francisco, Capitania dePernambuco, ondeeu Tabelião ao diante nomeado, fui em companhia do Juiz 5
ordinario, o Capitaõ Gonçalo Martins Pereira, e do Alcaide da dita Villa Antonio de Saá Mahia, e do Escrivão do Meirinho do Campo Martinho deSouzaPereira, e a hi aparecêo o Reverendo PadreFrei Antonio deSaõ Bernardo, Monge doPatriarcha São Bento, como Procuradorbastante do Reverendo Padre Dom Abbade Frei Antonio Ramos, cuja Procuraçaõ aprezentou, a qual eu Tabeliaõ, reconheco ser oSinal do dito Padre Dom Abbade, como tambem aprezentou humaSentença doSupremo Senado, contra
10
os Reverendos Padres daCompanhia de JΕSUS, de Reconvensão de quatro Sitios, de que sehaviaõ apossado nasterras do Mosteiro deSão Bento daBahia, epor serem os prezentes Sitios dos quatro, em queforão condemnados os ditos Reverendos Padres daCompanhia de JΕSUS, sobre acontenda das terras daMataquerî, e estarem dentro nas terras do Rio Pirocaba para aparte doRio Piyagoí, que requeria ao dito Juiz, que em vertude della, ometesse deposse do dito Sitio dos Olhos d'e agôa do Piyagoí, com as terras, até o Sitio da Cahitara na-
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forma, que forão julgados aseu Constituinte, o Reverendo Padre Dom Abbade, o que visto pelo dito Juiz o seu Requerimento, mandou amim Tabelião, que em vertude da ditaSentença, desse a dita posse naforma requerida, oque euTabeliaõ logofiz, tomando pela maõ ao dito ReverendoPadre Frei Antonio deSão Bernardo, passeando com elle pelas ditas terras, gritei huma, emuitas vezes em vóz alta, e entellegivel, se havia alguma pessoa, ou pessoas, que impedissem, outivessem embargos aditaposse, epor naõ haver pessoa alguma, que acontradicesse, o dito
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Reverendo PadreProcurador, pegou em huma eyxada cavou terra, e abotou trez vezes para o ár, epegando emhum facaõ, cortou hum Ramo deLimoeiro, eoplantou, efez humaCrûz em huma arvore, etambem gritou se havia quem lhe impedisse adita posse tomada, por parte deSeu Constituinte, epor naõ haver pessoa algu(m)a, que aim-
À dir: Olhos d’agua de Piragoi.
pugnase, eu Tabeliaõ, lha dey Real, e actual, Civel, enatural, detodas as terras pertencentes ao dito Sitio dos Olhos d'agôa doPiagoí, com asterras, que tocão ao Sitio da Cahitara, assim como declara aditaSentença doSupremo 25
Senado, e em vertude della, ouve por impossado ao dito ReverendoPadreProcurador das ditas terras, cuja posse, elle aceitou assim, edamaneira, que este auto deposse declara, em fé do que fiz este auto deposse, em que assinou com o dito Juiz, que atudo seachou prezente, e tambem assinou o dito Alcayde, e o dito Escrivaõ do Meirinho do Campo, sendo prezentes por testemunhas Nuno Alvares Soares, Antonio TeixeiraRibeiro, eManoel Cardozo, que todos asinaraõ, e eu Francisco Alvares Camello Tabeliaõ proprietario do publico Judicial, eNotas asinei demeus
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sináes publico, e razo seguintes = Gonçalo Martinz Pereira = Frei Antonio deSaõ Bernardo = Antonio deSaá Mahia = Martinho de SouzaPereira = Nuno Alvares Soares = Antonio deManoel Cardozo Pereira = estava osinal publico = emtestemunho deverdade Francisco Alvares Camello = fica Lansado no Livro das Notas afolhas cento, evinte versso. Penedo vinte, esetedeJunho de mil, esete centos, e quin-
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ze annos = Francisco Alvares Camello = Enam se continha mais couza algu(m)a
À dir: 27.06.1715
25v
25v
alguma em o dito titulo Retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial e Nottas nesta Cidade do Saluador Bahia de todos os Santos, eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde. Em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos
5
Jozé Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem efielmente sem couza que duuida faça fis copiar do proprio que me foi aprezentado pelo Rerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, eautorizado judicialmente, como se deixa uer no proprio traslado, eo tor-
10
nei aentregar depois de lansado ao dito Procurador Geral, que deComo o Recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliveira, Comferi Como Original, Concertei, sobscreui, easinei na Bahia aos quinze dias do mês deNouembro demileoito Centos e três annos. e Eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabe-
15
À esq: 15.XI.1803
liam que o escreui, easinei. C(omferido) por mim T(abelia)m AntonioBarb(oz)a deOliueira
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento
20
Diz Fernam Vás Freire, que peloSenhor desta Capitania lhe foy
À dir: 11
feita a mercê dehuma Ilha, eterrafirme no Rio deSaõ Francisco, como mais largamente constava do-
À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
auto da posse que da dita Ilha, eterrafirme lhefoi dada nas Costas da Carta da dita mercê, que tudo seperdeo na entrada daBahia, pelo i(n)nimigo Olandêz; eporque a ditaCarta está tresladada nos Livros daFazenda deSuaMagestade destaCapitania, que estaõ em poder do Escrivaõ da ditaFazenda ManoelMendes deVasconcellos. Pede a V(ossa)M(agestade) lhe mande dar o dito treslado, em modo que faça fé, e Receberá mercê. = despacho 25
Despacho
= Dese-lhe como pede = Almeida = Treslado do que sepede. = Duarte de Albuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador da Capitania dePernambuco das partes do Brazil, por EL RÊY NossoSenhor etc(oetera) Faço saber, aos que esta minhaCarta for prezentada, que amim me enviou adizer por sua petição Fernam Váz Freire Chança rel, e Escrivaõ da Ouvedoria Geral dadita Capitania, que elle havia muitos annos, que meservira na ocaziaõ do i(n)nimigo, que ouve na dita minha Capitania, como nas mais coizas deseus cargos, e que rezedia nella, devinte, edois annos aes-
30
taparte, sem athé oprezente lheser feito mercê alguma, ehora éra informado, que no Rio deSaõ Francizco estavaõ humas Ilhas, huma por nome Pirocaba, eoutra do Genipapos, e outros Ilhéos, que naõ tinhaõ nome, em que sepodiaõ plan-
À esq: 2 Ilhas
tar mantimentos, e trazer algum gado, e mepedia havendo Respeito aos muitos annos, que rezedia na dita minha Capitania, eaos serviços, que nella tinhafeito, lhefizese mercê das ditas Ilhas, eassim mais de duas legôas deterra ao longo do Rio, que comesariaõ do fim dadata, de que fiz mercê a Leonardo de Barros, que correriaõ por seus Rumos, queeraõ deNor35
te aSúl, e de Leste ao Éste, como as mais demarcaçoens, e em cazo, que as ditas duas legoas deterra, sejaõ do meu Reguengo, mepagaria deforo, como os demais, ereceberia mercê, a qual petiçaõ por mim vista, havendo Respeito ao que
37
nella diz o dito Fernam Váz Freire, hêy por bem, e mepráz delhefazer mercê das duas Ilhas que pede, huma
À esq: 2 legoas ao longo do Rio
26r
26r
por nome Pirocaba, eoutra dos Genipapos somente, que estaõ no Rio deSão Francisco, com mepagar detoda asórte demoenda, e marinhas deSal, que nellas fizer atrez por cento, eoutrosim, lhefaço mercê de duas Legoas de terra em quadra aolongo da data, de que tenho feito mercê a Leonardo deBarros, com todas às Lenhas, pastos, e mattas, que dentro da dita houver, resalvando as dopáo brazil, e cahindo as ditas duas Legoas, ou-
5
parte dellas no meu reguengo, mepagará oforo, como os mais reguengueiros, e havendo nellas alguma ribeira, ou ribeiras d'e aguas, ou sitio para se poder fazer Engenho de agôa, ou Trapixe, será obrigado a fazelo dentro do tempo de seis annos, que comessaraõ do dia, que lhe mandei passar a Portaria desta mercê, que foi avinte, etrez de Abril deste prezente anno demil, eseis centos, e catorze, ese acabaraõ, por outro tal dia emez do anno, que em bora viér de mil, eseis centos, evinte, com mepagaz depensão em cadahum anno pelo
10
Engenho d’ agua, a trez por cento, detodo asucar, que fizer encaixado posto no passo, sendo Trapixe a dous por cento pela dita maneira, e naõ fazendo o dito Engenho de agôa, ou Trapixe dentro nodito tempo, naõ haverá effeito esta segunda mercê, eficará a dita terra devoluta, edes obrigada, para aeu poder dar, ou meos Successores, a quem ou vér por bem, por quanto pertendo dalas as pessoas, que façaõ bem feitorias nellas, pois rezultaõ em acrescentamento daFazenda de Sua Magestade, eminha, esse nadita terra ouvér mais algu-
15
maRibeira, ou Ribeiras d’ agôas, alem da que se há de aproveitar, o dito Fernam Vás Freire para o Engenho, que fizer, elle, nem seos herdeiros, naõ terão nellas nenhuma acçaõ, por que eú as poderei dár,ou meos Successores, as pessoas, que as pedirem, para com adita agôa, poderem fazer outros Engenhos, naõ prejudicando ao dito Fernam Vás Freire, aondeterá as armas declaradas no Regimento da dita minha Capitania, que sevender, mepagará a corentena, ou ameos Successores, eoutro sim será obrigado a mepagar atrez por cento detoda
20
asórte demoenda, que fizer na ditaterra, que será de marcada comjustiça, everdade, etodas as confrontações necessarias, tendo cadahuma das ditas duas legoas, duas mil, equatro centas braças em quadra, de dez palmos devara cadabraço, como hê costume, emparte, que naõ prejudique aoutros providos primeiro, pelo que mando, aqualquér dasJustiças, e pessoas, a que o conhecimento desta pertencer, que tanto, que lhefor aprezentada, sefará Escritura, emque o dito Fernam Vás Freire confesse, edeclare acceitar esta mercê, obrigandose a cumprir tudo o que
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nellasecontem, e apagar atres por cento, detoda asórte demoenda, e marinhas deSal, que fizer nasditas duas Ilhas, e oforo, epensão da dita terra, comofica de clarado, e naõ pagando, quandofor tempo, deser executado por via excutiva, edepois de assim feito, daraõ aposse ao dito Fernam Vás Freire das ditas Ilhas dePirocaba, e do Genipapos, edas duas legoas deterra em quadra, sem duvida, nem em bargos alguns, que lhe aisso sejaõ postos, e esta se rezistará noLivro em que secostumaõ
30
Rezistar, semelhantes do açoens, aondeseporaõ verbas do tempo, em que setomar posse das ditas Ilhas, eterra, ede marcação, que dehuma, eoutra couza sefizer, com declaraçaõ daterra, que cahir nomeu Reguengo, e do dia, em que o Engenho de agôa, ou Trapixe se comesar afazer, elansar amoêr para
33
effeito do foro, epensaõ, que das ditas Ilhas, eduas Legoas deterra, edo dito Engenho há depagar,
À dir: 23.IV.1614
26v
26v
que será feito antes de acabados os seis annos, que lheestaõ lemitados, eesta mercê, egraça faço ao dito Fernam Vás Freire deste dia para todossempre, para elle, sua mulher, filhos, netos, edescendentes, aos quais seos filhos, emais herdeiros, seraõ obrigados apagaremo ditoforo epensaõ, e a cuprirem às mais obrigaçoens, e clausulas conteudas nesta Carta, que lhe mandei passar por certeza detudo. Dada em Lisboa avinte, ecinco d’eAbril, por mim asinada, eSellada com-
5
À esq: 25.IV.1614
oSello de minhas Armas Joaõ Pereira afez Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo demil, eseis Centos, ecartoze. E eu Ayres Tavares afiz escrever, e aditapensão, será obrigado apagar pelo mêz de Janeiro. Duarte de Albuquerque Coelho. Ayres Tavares, Registada noter(cei)ro afolhas treze, em Lisboa avinte, ecinco Abril demil, eseis centos, ecatroze annos. Ayres Tavares. Fica rezistada esta do açaõ, edatadeterras, eassim a Escritura dedoa-
À esq: 25.IV.1614
çaõ, digo deobrigaçaõ no Livro seis dos Rezistos daCamara desta Villa de Olinda as folhas cento, esete. Olinda 10
Vinte, etrez de Setembro de Seis centos, e catorze. Barros. Reziste-se. Cadena = Escriturade obrigaçaõ
À esq: 23.IX.1614
= Saibam quantos estepublico instrumento deobrigaçaõ, e a remissão, e acceitaçaõ virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo demil, eseiscentos, ectorze annos, aos dezoito dias do mez eSetembro do dito anno, nesta Villa de Olinda, Capitania dePernambuco, nas Cazas de mim Tabeliaõ, apareceo prezente Fernam VázFreire, proprietario do Officio de Escrivaõ da renda deste Estado, eChansarel da Ouvidoria Geral della, e15
por elle foi dito, perante mim, e das testemunhas ao diante nomeadas, que Duarte de Albuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador detoda Capitania, lhe fizéra mercê de duas Ilhas, que estaõ do Rio deSãoFrancisco, huma pornome a Ilha dePirocaba, e outra dos Genipapos, e assimmais de duas Legoas deterra naterrafirmejunto do dito Rio, tudo confrontado, e de clarado naCartadedata, que o dito Capitaõ, e Governador lhe passou das ditas Ilhas, e terra, que aprezentou, está subscrita por Ayres Tavares seuSecretario, easinada pelo dito Capitaõ, e Governador , eSellada nas costas
20
della, com o signete desuas rterras, segundo della aparecia, pela qual Cartade data consta ter o dito Fernam Vás Freire obrigaçaõ de acceitar a dita mercê por Escriptura publica, eobrigar-se apagar oforo, eponsaõ conteuda, edeclarado nadita Carta de data pelo que dise que poreste instrumento, aceita, como de feito aceitou adita mercê dasditas Ilhas, e duas Legôas deterra emquadra, de que o dito Capitaõ, e Governador lhefaz mercê, ese obriga afazer nas ditas Terras hum Engenho de agôa, ou Trapixe, havendo sitio acomodado para isso, dentro em seus annos, que comessa-
25
raõ acorrer do dia, que lhe foi feita aPortaria dadita mercê, eapagar deforo, epensaõ do Engenho de agôa três por cento, edeTrapixe dous porcento, edetodo Asucar, que nelles fizer, oque pagarem em Asucar encaixado posto nopasso pelo mez de Janeiro decada safra, eassim seobriga apagar todas asmais pençoens, e cumprir com todas as obrigaçoens conetudas, edeclaradas nadita Carta dedata, que elle dito Fernam Vás Freire tornou alevar afim, edamaneira, que nella secontem, edeclara, e com esta condiçaõ, eobrigaçaõ aceita adita mercê, eooara o assim cumprir
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disse, que obrigava sua pessoa, e bens, moveis, e de raiz, havidos, eporhavêr, eespecial hypoteca as dotas obrigacoe®s, as ditas duas Ilhas, e duas Legôas deterra, com todas as bem feitorias, que nella fizer, comtanto que aespecial hypoteca, naõ derrogue ageral obrigaçaõ, nem pelo contrario aconteça, eemtestemunho deverdade assim o outorgou, emandou serfeito este instrumento nestaNota, onde assinou, que pedio, e aceitou, eeu Tabeliaõ oa-
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ceito emnome do dito Capitaõ, e Governador, eàquem mais tocar auzente, como pessoa publica estipulan-
À esq: 18.IX.1614
27r
27r
estipulante, eaceitante, sendo testemunhas prezentes o PadreSimaõ Pi(re)z Tavares, e Farnam Rodrigues Vassalo e Ventuda deAlmeida, que todos conhecemos, o dito Fernam Váz Freire ser oproprio. Eeu Luiz Marreiros Tabeliaõ do publico, eJudicial, eNotas, nesta Villa do Olinda, Capitania dePernambuco, por Duarte deAlbuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador della por El RÊY Nosso Senhor etc(oetera) que este instrumento de-
5
obrigaçaõ em meu Livro deNotas tomei, edele ofiz tresladar, aque me reporto, consertei, esubscrevi, easig= nei de meu publico sinal. Reziste-se. Cadena Eeu Manoel M(end)iz deVasconcellos, Escrivao daFazenda, o fiz aqui reziztrar dapropria, que tornei aparte, aque me reporto, eaconcertei Manoel Mendes deVasconcellos, concertado pormim ManoelMendes deVasconcellos, o qual treslado deCarta deda-
À dir: Desp(ach)o
ta atráz escrita, e Escritura deobrigaçaõ, eu o dito Manoel Mendes deVasconcellos, aqui fiz tresladar do 10
Livro dos Rezistos decimo das datas, ecomelle conferî este trslado, o qual rezistro estâ afolhas cento, eoito, aque mereporto,
À dir: Certidão
digo remeto. E nam se contem E a mais cousa alguma em o dito titulo retro eSu pra o qual eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial Nottas nestacidade de Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo pôr Sua AltesaReal que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido 15
pelo Doutor Juis de Fora actual Domingos José Cardoso no requerimento que pelo Doutor Juis de Fora actual Domingos José Cardoso no requerimento que faça fis copiar do próprio que me foi apresentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento epelo achar uerdadeiro e autirisado Judicialmente como se
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deixauer noproprio traslado e somente dou fé faltarem no fim oufeixo três regras sem Letras o que procede deestar o referido Original naquelles Lugares consumido do bixo ebastantemente delacerado demaneira que nem tem Letras Enem se pode entender deforma alguma e o tornei entre gar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador que de como o re-
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cebeo aqui asino e este mesmo traslado Juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barbosa de Oliueira comferi com o Original comÀ dir: 15. XI. 1803
certei sobscreui e asinei na Bahia aos quinse dias do mês de Nouembro de mil eoito centos e três annos. Eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Ta beliaõ que o sobscreui e asiney. 30
C(omferido) por mim T(abelia)m
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am
Antonio Barbosa deOliveira
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Diz Fernam Vás Freire, que oSenhor[Fr(ei) Manoel do Sacramento↑] desta Capitania Duarte de Al 35
buquerque Coelho lhefez mercê, porhuma Carta de datasua das Ilhas no Rio deSaõ Fran cisco, emais terra conteuda na dita data, das quaes lhefoi dada posse por authoridade de justiça, peloLecenciado Francisco de Andrade deBrito, Ouvidor, que em tal tempo era desta Capitania, e peloTabeliaõ Paulo deSouza, deque sefizeraõ autos de demarcaçaõ en
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tre elles, eos mais Eréos, que todos por si; ou por seus Procuradores asistiraõ adita demarcaçaõ
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27v
como foi Dom Antonio deMoura, Belchior Alvares, Manoel de Caldas, como Procurador de Sebastião da Rocha, eoutras muitas pessoas, que na dita demarcaçaõ se acharaõ com os demarcadores Antonio Correa Sevilha, e Domingos Lopes, de que tudo se fez auto de posse nas costas da dita Carta, assestindo por parte dellesuplicantepor seu Procurador Manoel de Silveira, que aceitou a dita posse asim na dita
5
Ilha, como em Boacica, naterrafirme; epor que a dita Carta dedata se perdes com o auto da posse naterra
À esq: Boacica
daBahia, pelos Holandezes, lhe hê necessario Certidaõ do dito Tabeliaõ Paulo de Souza, que fez o dito auto deposse, para clareza desuajustiça. Pede a V(ossa) M(ercê) mande se lhepasse com todas as circunstan-
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cias sobre ditas, com tudo omais, que na verdade sabe deste cazo. Ereceberá mercê. = despacho =
À dir: Desp(ach)o
Passe do que constar, como pede. Olinda dezaseis de Fevereiro seis centos, evinte oito. = Albuquerque
À esq: 16.II.1628
=== Certidaõ = Certifico eu Pulo de Souza Tabeliaõ do publico Judicial, eNotas, e Es-
À dir: Certidaõ
crivaõ da Ouvedoria nesta Villa de Olinda, eseos termos, por Duarte de Albuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador della por El Rey Nosso Senhor etc(oetera) que no Anno demil, eseis centos, e quinze, em o mêz deFevereiro, foi oLecenciado Francisco de Andrade de Brito ao Rio deSaõ Francisco, a requerimento de-
À esq: II.1615 10 legoas de terra
Belchior Alvares, procurador de Mathias de Albuquerque, para lhe demarcar dez Legoas deterra, e a re15
querimento de Dom Felippe de Moura, e Antonio Ribeiro de Lacerda, fui eu Tabeliaõ por Escrivaõ das demarcações por empedimento do Escrivaõ dellas Braz Vicente, que estava doente, efoi Domingues Lopes demarcador, e Antonio Correa Sevilha, por Piloto, e foi Dom Antonio de Moura, filho de Dom Felippe de Moura, por parte deseo Pai, eseu Cunhado, e lá achamos, segundo minha lembrança a Manoel Silveira Procurador deFernam Vás Freire, o qual requereo, lhe decem posse das terras, que tinha osuplicante no Rio deSaõ Francisco, assim de Ilhas como do mais,
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que lhe tinha dado o Governador da Capitania, eo dito Ouvidor, lhe mandou dar, estando muitas pessoas prezentes, e Christovão da Rocha, a qual posse lhe dei das ditas terras realmente, sem haver contradição depessoa alguma, nem fazer demarcação nenhuma das ditas terras, nem nenhuma pessoa a requereo, eficou deposse o dito Fernam Váz Freire, edemarcamos aterra de Dom Fellipe, eviemos de marcar aterra deMathias deAlbuquerque até o Rio deSaõ Miguel, sem ninguém entrár nas terras do suplicante, nem fallar contra ellas, deque fiz autos, aque me reporto, e
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por passar naverdade passei aprezente por mim feita, e asignada em vinte dous defevereiro demil, eseis centos, e Vinte, eoito = Paulo de Souza = E não secontinha mais em a dita petição, despacho, e cer tidaõ retro esupra, o qual eu Tabeliaõ digo eu Joaquim Tauares deMacedo Silva Tabeliaõ do Publico judicial eNottas nesta Cidade do Saluador Bahia detodos os Santos, eseo termo por Sua Alteza Real que Deos Goardeem cumprimento
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do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fás asegunda folha deste Liuro, aqui bem e fielmente sem couza que duuida faça fis Copiar de próprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e autorizado judicial-
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mente como sedeixa ver no proprio traslado, eo tornei aentregar depois de lansado ao dito Reuerendo Pro Curador Geral, que decomo o Reebeo aqui asi-
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nou, eeste mesmo tras lado juntamente Como Tabeliaõ Companheiro Na
À esq: 22.II.1628
28r
28r
Antonio Barboza de Oliueira comferi como original, concertei, sobscreuî, easinei na Bahia aos quinze dias do mês deNouembro demil eoito cen-
À dir: 15.XI.1805
tos etrês annos. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que osobscrevi, easiney
5
C(onsertado) por mimTab(eli)am
C(onserta)do p(o)r mimTab(eli)am
AntonioBarb(oz)a deOliveira
Joaquim Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Frei Manoel do Sacramento
Fernam Vás Freire, que para bem de sua justiça lhe hê necessario treslado
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da Demarcação, que sefes entre Dom Felippe deMoura, e Mathias de Albuquerque, que está em-
À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
poder do Tabeliaõ Paulo de Souza. = Pede a V(ossa) M(ercê) mande ao dito Tabeliaõ lhe dê otreslado em-
À esq: 13. Despacho Escriptura
forma que faça fé. E receberá Mercê = Despacho = Dese-lhe como pede. Soares = treslado do que sepede = Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil eseis centos, e quinze annos, aos sete dias do mêz deFevereiro do dito anno, no Rio deSaõ Francisco, Lemitte da Ca pitania de Pernambuco da banda do Nórte, onde estava oLecenciado Francisco de Andrade deBrito, Ouvidor com alçada na dita Capitania, e eu Escrivaõ perante elle apareceo Dom Felippe deMoura,
15
epor ele foi aprezentado ao dito Ouvidor huma carta de data, edo açaõ,que lhefez Duarte de Albuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador da dita Capitania, em aqual lhe dá coatro Legoas de-
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terra ao longo do dito Rio deSão Francisco ao dito Dom Felippe de Moura, easeus genros Antonio
À esq: 1615. À dir: 7.II.1615
28v
28v
Antonio Ribeiro Caldas,e Cosme Dias da Fonceca em quadra, eporque elle Dom Antonio, digo apareceo Dom Antonio de Moura filho de Dom Felippe de Moura, epor elle foi aprezentado ao dito Ouvidor huma Carta dedata, e doacçaõ,que lhe fez Duarte de Albuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador desta Capitania, em a qual lhe doa coatro legoas deterra ao longo do dito Rio deSaõ Francisco ao dito Dom Felippe de-
5
Moura, e a seus Genros Antonio Ribeiro de Caldas, e Cosme Dias da Fonceca em quadra, eporq(ue) elle Dom Antonio éra Procuradorbastante dos ditos seo Pai, e Cunhados, como constou das Procurações bastantes, que estaõ em as Nottas de mim Tabeliaõ a que me reporto, Requeria aelle Ouvidor lhe mandase demarcar as ditas quatro legoas deterra em quadra aolongo do dito Rio deSão Francisco quatrolegoas, e pelo Rio de Piágui outras quatro, e que tinhaliberdade para as tomar em duas partes, e porque eraõ Sitios,
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digo citados Messias Barboza, Dona Viuva, mulher que foi de João daRocha Vicente, e seusfilhos Thomé da Rocha, e Gonçalo da Rocha em seus nomes, edesuas mulheres; e assim Sebastiaõ daRocha, esua mulher, e(Chris)tovaõ da Rocha para assestirem as ditas de marcações por dizerem serem Eréos, lhe mandase fazer adita demarcação, e por eu Escrivaõ da dita, citar aSebastiaõ da Rocha, esua mulher Maria daRocha; eassim citar aMessia Barboza em seu nome, e de Gonçalo daRocha, edesua mulher, por não darem cumprimento, e assim citei aThomé da Rocha em seu nome, e desua mulher, por naõ haver copea della,
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e assim citei a Christovaõ da Rocha, e mandou o Ouvidor a mim Tabeliaõ em Lugar do Escrivão das demarcaçoens, por estar doente, enão poder assestir aella, eao Demacardor Domingos Lopes, e Antonio Correa Sevilho, Piloto p(ar)a as ditas demarcações, as commessacemos afazer na forma q(ue) o requeria o dito Dom Antonio deMoura, e confórme a Carta que aprezentava, eLogo o dito demacardor, ePiloto, eeu Escrivaõ fomos a Barra do Rio Piguay, eali se arrumou o de marcador, e Piloto para abanda das Cazas de Christovão
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da Rocha, por estar alagado huma baixa, lhe deu o demarcador, ePiloto sete centas braças, por senão poder me dir lhe assim fora do dito algadiço, afastado do Rio deSaõ Francisco, por estar em muitas partes alagado, eo Rio hir muito cheio de monte a monte, e corremos pela terra des alagada, defronte sempre do dito Rio com tres mil cento, e cincoenta braças, com que chegamos defronte de huma Aldeya, que ali tem Christovaõ da Rocha, e por ser noite não medimos mais, e aos oito dias do dito mez do Fevereiro commessamos
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a medir dapropria Aldeya por cima por humas Campinas sempre defronte do Rio deSão Francisco, acima do Rio Pihagohy, aonde puzemos hum marco depedra, com duas testemunhas, e em hum Cajá grande, sepôz huma Cruz, e por dahi para diante estar muitos alagadiços, e os naõ poder-mos passar, disse o dito Dom Antonio, que lhe dese-mos para cima mil, e quatro centas braças, com que fazia trez legoas, emeia,eameia, que lhemedise-mos do Rio donde comessamos para abanda do mar, aonde fomos aos nove dias do dito mez de Feve-
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reiro do dito anno, eu Escrivaõ, demacardor, ePiloto, ese arrumaraõ ao rrumo de Leste, pelo qual fomos correndo com mil, e duzentas braças ao cabo das quais, pornaõ havêr senão matto, fomos correndo mais trinta
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braças, com as quais chegamos ahuma Lagôa grande, e comprida, que estava seca, enão tinha agua, epara ban-
29r
29r
banda direita do Sûl estava hum Cajueiro grande, aonde nós fomos, enopé delle sepôz humaCrûz por naõ haver marco, e de ali setornaraõ o Demarcador, ePiloto para abanda do Nórte para onde sehade correr o outro rumo, confórme asua carta, ehoje ouvemos por feita, eacabada a dita demarcaçaõ dasquatro legoas em quadra na forma deste acto, e querendo nós com messar adita de marcação, estando pre-
5
zente Thomé da Rocha, disse, que em seu nome, e desua Mãy, Irmaõ, eCunhado, Sebastião daRocha, como seu Procurador, prottestou naõ lhe prejudicar a dita marcaçaõ por estarem de posse das ditas terras havia muitos annos, eas o cuparem, e cultivarem, eterem nellas suas Vacas, e criaçoens, e protestavaõ requerer sua justiça, e fazerem o dito Requerimento diante do Ouvidor, etendo acabado a dita demarcação pela dita maneira, demos conta ao Ouvidor, o qual ouve por feita, e acabada a dita demarca-
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çaõ na forma de clarada, e que os protestos, que as partes faziaõ, os decem por escrito, ese ajuntassem aeste acto, ehiraõ ao diante, e a dita demarcação, assestio sempre Christovaõ da Rocha, que não teve duvida a ella ficando oSitio, em que vive, e a Igreja, que tem feito, eAldeya dentro na dita de marcação, e disse não tinha duvida, e que tudoficasse embora para os ditos Dom Felippe, e mais do(n)nos da dita ter-
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ra, que se fora para outrem, que a não havia delargar, e não teve nenhuma duvida, mais antes foi muito contente desefazer adita de marcação, ese assinou o dito DomAntonio com o Ouvidor, e com-oDemarcador Domingos Lopes, e com o Piloto Antonio Correa Sevilho, e eu Paulo de Souza Tabeliaõ o escrevy = Francisco deAndrade de Brito = Domingos Lopes = fiz escrever todo este tresla-
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do do proprio a que me reporto, ES consertej por mim, e com o Tabeliaõ abaixo asinado.
29v
29v
Saibaõ quantos este Instrumento de doação remuneratoria entre vivos valedora como mais em direito haja lugar virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Christo de mil, eseis centos, equarenta, edous annos: aos vinte, ecinco dias do mez de Fevereiro, dentro no Mosteiro do Glorioso Patriarcha São Bento, sito no arrebalde da dita Cidade
5
do Salvador da Bahia detodos os Santos, em hu(m)a caza, em que está pouzado Fernam Vás Freire pessoa de mim Tabeliaõ reconhecida, estando elle ahi de prezente aisto ou torgantede humas parte, e daoutra o Reverendo Padre Frei Francisco daPresentação, Dom Abbade do dito Mosteiro, Logo pelo dito Fernam Vás Freire, foi dito a mim Tabeliaõ no perante as testemunhas ao diante nomeiadas, que elle tomava em sua terça huma Ilha, cita no rio deSaõ Francisco, Capitania de Pernambuco, e
10
bem assim duas Legoas deterra em quadra junto a mesma Ilha da parte dePernambuco, ebem assim humas Cazas citas na Rua de Olinda, Capitania dePernambuco na Rua deSão Bento, as quaes ouvera de compra deSebastiaõ Vás Freire digo Vás Ferreira, e desua mulher Joana Coelha, ebem assim cento, edés mil reis, que lhe deve Anna Ferráz de resto devenda das terras, em que vive nos Campos dePirajá, e que assim a dita Ilha, como terras, Cazas, e divida da dita AnnaFerráz, disse o dito Fernam Vás
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Freire, que elle faria do acçaõ de tudo ao dito Mosteiro de São Bento desta dita Cidade, o que assim disse elle dava, e doava de sua livre, e méra vontade, pelas boas obras, ebeneficios que dos Religiosos do ditto Mosteiro recebera, e recebia, com tal condição, que o dito Padre Abbade Frei Francisco da Presentaçaõ, e mais Religiosos, eAbbades, que oo diante forem, serão obrigados alhe dizerem huma Missa rezada emcada semana, ea que cahir no oitavario dos defuntos, será cantada com seu Officio de três lições, eoutrosim lhe-
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darão sepultura dentro do Cruzeiro da Igreja do dito Mosteiro, eas ditas condições se cumprirão do dia em que os ditos Padres tomarem posse, ou entrega dos ditos bensm eeles ditos Padres serão obrigados apor por obra otomar aposse dos ditos bens, dando-o o tempo, eoinimigolugar, equer tomem aposse, quer não, elle dito Fernam Váz, lha há desde logo por dada, e nelle im corporada, eseconstitue por seu Colo(n)no, epelo dito Padre Dom Abbade foi dito que acceitava esta obrigação, e do accçaõ, ao que obrigava os bens, e rendas do dito
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Convento, eo dito Fernam Vás entregou logo ao dito Padre dom Abbade os titulos, que tinha das dittas Ilha, terra, Caza, e divida que nomeava, e disse, que naõ tinha Procuraçaõ desua mulher Guiomar Pires Pache-
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ca, moradora em Lisboa nasua Quinta da Orta nova, aNossa Senhora da Luz, nem Ella lhe héra necess(a)ria
À dir: 14
30r
30r
necessaria por quanto heraõ bens ad queridos antes decazar com ella, por quanto tinha outorgado Escriptura de concerto, que cadahum se sahise com os benz com que entrara no Casal, com declaraçaõ, que se arrecadarem os ditos religiosos da dita Anna Ferráz os ditos cento, e dês mil reis, hiraõ continuando com meia Capela das ditas Missas cada anno até tomarem posse com entrega das Cazas, Ilha, eterra a cima nomeiada, eem-
5
fé, etestemunho deverdade assim o outorgarão, e mandaraõ ser feito este Instrumento nestaNotta que asignaraõ, edella dar, epassar os treslados, que forem pedidos, sendo testemunhas Belchior Pinto morador em Itaparica, eAntonio Monteiro, Joaõ de Freitas Tabeliam o escrevy = Fernam Vás Freire = Frei Francisco daPresentação, Dom Abbade deSaõ Bento da Bahia = Belchior Pinto = Antonio Monteiro = O qual instrumento de Doacçaõ Remuneratoria, eu Joaõ de Freitas, Tabeliaõ publico do
10
Judicial, eNottas nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eseus termos por SuaMagestade, emmeu Livro de Nottas tomei, donde este instrumento passei, que escrevi, e assinei demeu publico sinal seguinte = estava o signal publico = Enaõ secontinha mais em o dito traslado de Escriptura de doaçaõ remuneratoria entreuiuos supra e retro o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do publico Judicial eNottas nesta cidade de Salua-
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dor Bahia de todos os Santos eseo termo por Sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos José Cardozo no requerimento foi a segunda folha deste Liuro, aqui bem e fielmente sem cousa que duuida faça fis copiar do próprio que me foi apresentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam
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Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro eautorizado judicialmente como se deixa uer no próprio traslado, eo tornei aentregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral que decomo o recebeo aqui asino e este mesmo traslado juntamente como original concertei sobscreui e asinei na Bahia aos quinse dias do
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mês de Nouembro demil e oito centos e três annos. Eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabelião que o sobscreui e asiney. C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliueira
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co 30
Instrumento em publica forma passado e requerimento do Reverendo Dom Abbade
À esq: 15.
30v
30v
do Mosteiro de São Bento desta cidade com otheôr devarios documentos, que seachaão incorpora = dos emhuma Sentença vinda da Supplicação de Lisboa afavor dos Reverendos Religiozos do dito Mosteiro, eem huma Carta executoria afavor dos mesmos obtida do Juizo da Ouvedoria
5
Geral do Civel desta Cidade, que tudo reconheço verdadeiro, como abaixo se de clara Tabelião quantos este publico instrumento passado em publica forma do Officio de mim Tabeliaõ, ou como em direito melhor nome, elugar haja virem, que sendo no Anno do Nascimento de NossoSenhor Jesus Christo de mil oito centos, etrez aos dezanove dias domez de Dezembro do dito anno, nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos, e Cartorio de mim
10
À esq: 19.XII.1703
Tabeliaõ ao diante nomeado, e asinado, a hi por parte doReverendo Dom Abbade do Mosteiro de Saõ Bento desta Cidade, me foi aprezentada huma Sentença, que no Tri= bunal da Supplicaçaõ de Lisboa alcansarão os Reverendos Religiozos do mesmo Mosteiro, e huma carta executoria alcansada pelos mesmos no Juizo da Ouvidoria Geral do Civel desta Cidade, requerendo me lhe passasse em publica forma do meu officio otheôr devarios documentos,
15
que nellas se achavaõ encorporados, epor parte do mesmo Reverendo Suplicante foraõ apontados, o que satisfiz, não só por obrigação do dito Officio, como por reconhecer serem a dita Sentença, eCarta verdadeiras, ese acharem sem vicio, em(m)enda, ou couza, que duvidafaça, dando-lhe empublica forma do meu Officio os theores dos ditos documentos apontados, epassando a revêr a mesma Sentença, e Carta, consta doseu contexto proporem os Reverendos Religiozos do Mosteiro de-
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São Bento cauza de Libello revendicaçaõ no Juizo da Villa deSão Francisco, enelle apresentarão o Seu Libello, q(ue) oReverendoSuplicante pede em publica forma domeu Officio, se acha encorporado na dita Carta executoria, e por se achar naverdade sem couza, que duvidafaça dei em publica forma domeu Officio oseo theor, que deverbo ad verbum hé do modo, forma, emaneira segunte ===. Libello === Dizendo como Authores o Reverendo Padre Dom
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À dir: Libello
Abbade, e mais Religiozos do Convento de São Bento desta mesma Cidade contra os Reos, oCapitão André da Rocha Dantas, esua mulher Maria deSouza deVasconcellos, epelo melhor modo, que em direito lugar ouvesse, esse cumprisse, pedia licença para articular depapeis pedidos = e que provariaõ, que sendovivo Fernam Vás Freire dado em Abril de mil eseis centos, e catorze de Sismaria, alem de outra mais terra, a Ilha Periocaba, chamada en-
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tão assim, por ahi sercando o rio Periocaba, o qual agora, se chama a Ilha grande de Fernam Vás Freire, que tomou o tál nome, por que tanto, que lhe foi dada pela ditaSismaria, cuja Carta seperdera na entrada, que fez o innimigo naBahia, más se aprezentava seu treslado, logo o dito Fernam Vás Freire, tornara posse della por seo Procurador judicialmente por authoridade de justiça, mansa, epacificamente sem contradição de pessoa alguã = Provariaõ, que ficando assim de
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posse o dito Fernam Vás Freire da dita Ilha, donde estava já com seo Curral, e Fabrica, ehum
À esq: 25.IV.1614 Ilha grande
31r
31r
Feitor por nome ManoeldaSilveira, que em nome do dito Fernam Vás Freire, tomou posse da dita Ilha, que lhe deu o Ouvidor da Capitania Francisco de Andrade deBrito, com o Tabeliaõ Paulo de Souza com sua Caza deSobrado, que nella fez com curraes de gado Vacum, e criaçoens de ovelhas, eCabras, e nella assestio muitos annos com suas rossarias, eescravos de Guiné, e daterra, eseos criados, até que o Gover-
5
nador Dom Luiz deSouza omandou prender, e mandou para o Reino prezo, dizendo fossefazer vida com sua mulher, ecomtudo lheficou o dito Curral com seo Feitor por nome Jáques Macum, que tinha cui= dado della, a quem pagava soldada, eestavadasua mão como Feitor, eriado, que héra nadita Ilha; sendo primeiro Povoador da dita Ilha, co que fez oprimeiro Barco, que ali houve, em que passava o gado, efazia pescarias, donde tomou a dita Ilha grande onome do dito FernamVás Freire pelo dito titulo daposse,
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que della tinhatomado, eda quelle tempo aestaparte se chamousempre por sua, e reteve, como hoje retem seo nome = Provaria, que em quanto o dito Fernam Vás Freire, fora aoReino, oPadreFrancisco Fernandes Caramugeiro, eoPadre Agostinho Brandaõ dos Santos, selheforaõ meter na dita Ilha, eo dito Fernam Vás Freire alcansara no anno de mil, eseis centos evinte oito as sentenças, que offerecia contra os ditos Padres, para que lhedespejassem adita Ilha, edespois continuou os mesmos requerimentos no anno de
15
mil eseis centos evinte nove = Provariaõ que estando assim o dito Fernam Vás Freire deposse da dita Ilhagrande com cazas, e curraes, epessoas desua maõ haveria catorzeannos, ou o tempo, que naverdade seachase, estando auzente o dito Fernam Vás Freire, oRéo André daRocha Dantas, por ser homem poderozo, e rico, aparentado na quella paragem, e em todas as mais deste Estado doBrazil, assim por sua parte, como pela desua mulher, se foi adita Ilha, esemeteo nella poderoza, epotenciozamente, metendo nella
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curraes, egado seu, ealheyos, obrigando atodos os que estavaõ nadita terra, eIlha grande lhepagasecon renda della, sem titulo algum, que justo, ou valido fosse, e tendo oprotestavaõ dehir digo dizer contre elle. = Provariaõ, que introduzindose o dito Réo digo introduzindo-se assim o dito Réo senhor da dita Ilha grande, poderozamente obrava aos moradores, que nella estavaõ lhepagassem forsozamente aoito, edéz mil reis por cada Sitio, os quaes conhecendo, naõ ser adita Ilha sua, pagavaõ muito contra asuavontade, ecom tudo os fazia
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pagar, como foi a Joaõ Coelho Tinoco, Balthazar deSouza, Gabriel daCosta, Francisco dePassos, Antonio daserra, Roque Leitaõ, Bartholomeu Rodrigues, Diogo daCosta, Marcos deBarros, Faustino daCosta, Balthazar Gonsalvres, Diogo Cardozo, Antonio Joaõ, Francisco Nunes daMatta, Sebastiaõ Carvalho, Gaspar Gonsalvres, que ao todo saõ Catorze Sitios, ehum que oRéo tem, que arezaõ de oito milreis somente importaõ todos os annos cento evinte mil oito centos, etrinta reis, que tantos lhe deviaõ pagar os Réos da individa oc-
30
cupaçaõ até a real entrega, comtodos os mais rendimentos, que adita Ilha grande podia ter, edar, o que tudo prottestavaõ haver pelos ditos réos = Provariaõ, que odito Fernam Vás Freire fizerado açaõ aelles Authores detodo Direito, acçaõ, epertensaõ da dita Ilha, e das mais terras, o qual hé falecido davidaprezente; eassim lhe ficava pertencendo o Direito da dita do acçaõ; ecomo táes mandaraõ na era, digo mandaraõ já na era deseis centos, e quarenta, ecinco o Padre Frei Lourenço para meter seos gados nadita Ilha, etornala apovoar como dántes
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atinha seo antecessor Fernam Váz Freire, o que foi contradito pelo dito Réo, elhe naõ queria Largar a dita
À dir: 1629
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Ilha sem contenda dejustiça, e nem entregar os rendimentos della, érafama publica, eemfim, e concluzaõ do seu Libello pediaõ recebimento delle, eprovado o necessario, fossem os ditos Réos condemnados aque lhes restituissem toda aIlha, eabrisse maõ della com todas as rendas, perdas, e damnos daindivida occupaçaõ até real entrega, que selhequidaria na execuçaõ dasentença, prottestavaõ portem-
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po, e carta para fora ajuntar papeis = Enada mais arespeito doLibello consta delle, que assim se acha na ditta carta ex ecutoria, constando igualmente della, que depois deproposto o ditto Libello no Juizo ordinario da Villa deSaõFrancisco, delle viera avocado para o Juizo da Ouvedoria Geral do Civel desta Cidade, onde correndo seos termos, foradada pelo respectivo Ministro aSentença que juntamente pede oReverendoSuplicante empublica forma do meu Officio, por obrigaçaõ do qual, e
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por seachar ella encorporada na mesma Carta executoria sem viçio, enem couza, que duvida fasa, lhe dei oseo thêor em publica forma, que hé domodo, e maneira seguinte = Sentença =
À dir: Sentença.
Vistos estes autos, Libello dos Autores, o Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Ci = dade, emaisReligiozos delle, Contrariedade dos Réos André daRocha Dantas, esua mulher Maria deSouza de Vasconcellos oppoziçaõ dos opoentes Cosme Dias daFonceca, sua mulher DonaIzabel de 15
Moura, emais artigos recebidos, doacçaõ, Cartas deSismaria, Sentenças, Certidoens, Cartas Messivas, papeis outros, eInquiriçoens juntas, mostra-se, que no Anno demil eseis centos, ecatorza, sedéra deSismaria aFernam Vás Freire, duas Ilhas noRio deSaõ Francisco, huma por nome Periocaba, eoutra chamada dos Genipapos; eassim mais duas Legoas deterra em quadra aoLongo do ditto Rio, comessando dofim da data de Leonardo deBarros, dequetomou posse por authoridade deJustiça sem contra-
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diçaõ depessoa alguma, eLogofês Cazas desobrado naIlha Periocaba, pôs Corraes de gado Vacum, e criou Ovelhas, e Cabras, eplantou mantimentos, ea cultivou, eaproveitou com muitos escravos, que nella metêo, eteve ahí por seu Feitor a Manoel daSilveira, e com seos escravos esteve, eassestio muitos annos nadita Ilha, efoi oprimeiro, que a Povoou, efez o primeirobarco, que ahi houve paraapassagem do gado, ecom oseu nome lhedêo o que hojetem, chamandose commumente portodos aIlha grande deFernam Vás Freire com que hé hoje
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conhecida, enaõ com o nome dePeriocaba, que tinha antigamente quando selhedeo deSismaria: mostra-se, que sendo prezo o dito Fernam Vás Freire, por ordem do Governador Dom Luiz deSouza, emandado para o Reino a fazer vida com sua mulher, deixou nadita Ilha por seu Feitor aJáques Machon, Estrangeiro, para lhe feitorizar, eter della cuidado, e dasua fabrica, e gados, emais couzas, que ahi havia: mostra-se que metedose deposse departes dadita Ilha, os Padres Agostinho Brandaõ dos Santos, eFrancisco Fernandes Ca-
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ramogeiro, o dito Fernam Vás Freire, os demandou em Juizo contraditorio, e ouve contra elles Sentenças que passaraõ em cauzajulgada, eemque sesentenciou, que elle hera oSenhor, epossuidor dadita Ilha, esemandou, que fosse restituhido aposse della: mostra se, que o dito Fernam Vás Freire, comoSenhor, epossuidor da dita Ilha, deo nella Sitio para Curraes de arrendamento aJoaõ Coelho Tinoco, Balthazar de
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Souza, Gabriel daCosta, Francisco dePassos, Antonio daSerra, Roque Leitaõ, Bartholomeu Borges,
À esq: 1614
32r
32r
Diogo da Costa, Marcos deBarros, Faustino da Costa, Balthazar Gonsalvres, Diogo Cardozo, Antonio Joaõ, Francisco Nunes daMotta, Sebastiaõ Carvalho, eGaspar Gonsalvres, os quaes todos como seos Colo(n)nos, e rendeiros, que eraõ, lhepagavaõ emcadahum anno rendados ditos sitios: mostra-se que estando o dito Fernam Vás Freire assim deposse da dita Ilha por si, eseo Feitor, e Colo(n)nos, que nella
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tinha, edurando ainda asua auzencia com ajornada, que obrigadofês aoReino, o Réo André da Rocha Dantas, tomando dahi o caziaõ, semetteo depoisse dadita Ilha, enella pôs Curraes degado, e porser muito poderozo, eaparentado naquellas partes, obrigou por forsa aos Colo(n)nos, e rendeiros do dito Fernam Vás Freire, quelhepagassem aelle a renda, edecadasitio lhelevou oito, edés mil reis em cada anno, epor esta maneira deproprio moto, sem mais ordem, nem authoridade deJustiça
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privou, e esbulhou ao dito Fernam Vás Freire da posse emque estava da dita Ilha, eselevantou com ella, eàestá possuindo: mostra-se que o dito Fernam Vás Freire, tomando em sua terça a dita Ilha, eaquellas duas Legoas deterra, que lheforaõ dadas deSismaria, eoutras couzas, fês detudo doacçaõ aos authores, eaoseo Mosteiro por boas obras, que delle tinha recebido, ecom obrigaçaõ delhe dizerem huma Missa em cadasemana, edelhe darem sepultura dentro do Cruzeiro dasua Igreja, epor este
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titulo, pertence aos Authores adita Ilha; equerendo elles povoarem como sua, que hé, mandaraõ depois dehido o innimigo Holandez dous Religiozos para este effeito, e o Réo André da Rocha Dantas, acompanhado dos seos parentes, e amigos lho impedio, enão consentio, que entrassem na dita Ilha, nem dellatomassem posse, por vertude da dita do acçaõ mostra-se, que no anno de mil, equinhentos noventa, eseis, sederaõ deSismaria a
À dir: 1596
Joaõ daRocha Vicente, natestada do Reguengo deJorge deAlbuquerque duas Legoas deterra, huma para 20
o Norte, eoutra para o Súl com quatro Legoas para oSertaõ, eque no anno de mil equinhentos enoventa, esete, se lhe deraõ mais duas Legôas deterra do esteiro para o Mar, ehuma Legoa do esteiro para sima, e
À dir: 1597 À dir: 2 Legoas de terra do esteiro p(ar)a o mar
no anno demil eseis centos, edois huma Legôa, que havia desobeijo entre asua data, e o Mar, eoutra entre asua data, eo Rio deSaõ Francisco; eno anno demil, eseis centos nas Cabeceiras de Dom Felippe de Mou-
À dir: 1602 1600
ra, duas Legoas para o Lueste, eoutras duas para oSúl; porem naõ seacha, que em algumas destas datas, secom25
prehenda aIlha Periocaba, chamadahoje Ilha grande deFernam Vás Freire, que hé adeque setrata, nem outra algu(m)a Ilha, das que há no dito Rio deS(ão) Francisco: mostra-se que o dito Joaõ daRocha Vicente, seo genro Sebastaõ daRochaDantas, pai do Réo, foraõ os primeiros povoadores, que houve em o rio deSaõ Francisco, equeelles seguraraõ os caminhos dos Assaltos, e furtos, que faziaõ os gentios Levantados, eos escravos deGuiné, que andavaõfugidos, e amparavaõ, erecolhiaõ emsuas Cazas as pessoas, que caminhavaõ por aquellas partes, e guardavaõ aCostado mar dos inni-
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migos, em pedindo-lhes fazerem aguada, eo Commercio, que tinhaõ com-os gentios; más nenhumadestas couzas, hé couza bastante para poderem fazer suas, as terras, que lhe naõ foraõ dadas deSismaria: mostra-se, que no anno demileseis centos, edoze, deo deSismaria, Duarte deAlbuquerque Coelho, a Dom Felippe deMoura, easeos genros Antonio Ribeiro de Lacerda, e Cosme Dias daFonceca, Opoente no dito Rio deSaõ Francisco, quatro Legoas de
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terra em quadra, dabocado Rio Piahuguí para abando do Nórte, eindo correndo por elle asima, tanto dehumabanda
À dir: 1612
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como da outra comtodas as Ilhas, queseachassem entre os ditos rios nolemitte das ditas quatroLegoas, as quaes selhemediraõ, ede marcaraõ no anno de mil eseis centos, equinze, sendo paraisso citados Mesia Borboza, Viuva do dito Joaõ
À esq: 1615
daRocha Vicente, eseos filhos Thomé daRocha, e Gonçalo daRocha; eo dito Sebastiaõ daRocha Dantas seu genro, e Christovaõ daRocha, que na dita mediaçaõ, e de marcaçaõ foraõ prejudicados, por quanto com ellas seentrou 5
pelas terras, que occupavaõ, ecutlivavaõ, eem que traziaõ seos gados, efeita adita mediçaõ, edemarcaçaõ, sedêo logo posse das terras, queficaraõ dentro nella a Dom Antonio deMoura procurador do dito Dom Felippe de Moura seu Pai, edos ditos Antonio Ribeiro deLacerda, eCosme Dias daFonceca seos Cunhados, quieta, epacificamente, esem contradiçaõ depessoa alguma: porem naõ semedio, nem de marcou Ilha alguma, nem dellase dêo posse ao dito Antonio de Moura, nem seprova, que caia noLemitte das ditas quatroLegoas, edan-
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do-se no mesmo tempo, epelos mesmos Officiaes deJustiça, que fizeraõ adita mediçaõ, edemarcaçaõ, posse ao dito Fernam Vas Freire das terras, e Ilhas conteudas nasua data, sendoprezente o dito Dom Antonio deMoura, e Christovaõ daRocha, naõ houve pessoa alguma, que acontradicesse, por serem as terras, eIlhas dêsta data diferentes das outras, que entaõ se mediraõ, ede marcaraõ, eficaraõ fora das mediçoens, ede marcaçoens, que dellas sefizeraõ, eassim ainda, que depois o dito Dom Felippe deMoura, e seos genros dessem naditaIlha Sitios paraCur-
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raes degado, ecobrassem renda de alguns Colóos delles, como naõ tinhaõ titulo, nem adita Ilha ficou dentro da mediçaõ edemarcaçaõ das suas terras, naõ adquiriraõ nella dominio algum, nem afizeraõ sua, nem aposse em que estiveraõ lhe deo Dir(ei)to para aprescreverem, por que foi demenos annos dos que se requerem para aprescripçaõ ordinaria, esem titulo, hera-lhe necessario detrinta annos com oque seconvence que nunca adita Ilha foi do dito Dom Felippe de Moura, nem deSeus genros Antonio Ribeiro deLacerda, eCosme Dias daFonceca, e menos do réo André da Ro-
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cha Dantas, por que alem denaõ ter titulo, no anno de mil, eseis centos edezoito, apedio de arrendamento ao ditto Dom FelippedeMoura, easua mulher Dona Genebra, edepois aseu filho, eprocurador Dom Antonio deMoura por lhe remeterem seos Pais este negocio, e com aviolencia com que seo Pai, eAvô costumaraõ tomar as terras alheias, semettêo nadita Ilha por forsa, derrubando os Corraes do dito Fernam Váz Freire, eesbulhando-o daposse pacifica, em que estava com bom titulo ecomo possuidor demá fé, que hé, naõ pode prescrever em tempo algum, maiormente co-
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ando, por cauza daGuerra, com que o innimigo Holandez infestou tantos annos o rio deSaõ Francisco, etoda a Ca= pitania dePernambuco, naõ pôde o Réo André daRocha Dantas ser demandadopela dita Ilha, eteve Lugar para apossuhir muitos annos, egozar os rendimentos della: mostra-se, que Mesia Barboza, eseos filhos Thomé daRocha, e Gonçalo daRocha, venderaõ aseu genro, e Cunhado Sebastiaõ daRocha Dantas pai do Réo, somente duas Legoas deterra do rio dePiáguhir parabaixo, e huma par cima, e naõ consta, que lhevendessem Ilha alguma, co
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mo sevê do escrito davenda folhas trezentas esetenta ehuma, eassim ficaõ sendo pouco verdadeiras as testemunhas do réo, que nisto juraraõ o contrario, como tambem em quanto juraõ contra o que consta das Escrituras, epapeis authenticos juntos aestes autos, econseguintemente em nenhuma couza selhedeve dar credito: mostra-se, que querendo Lourenço deBritto Correa, comprár aoditto Fernam Váz Freire adita Ilha, o Opoente Cosme Dias daFonceca, lhepedio onão fizesse, epor estarazaõ, epor naõ ter Logo dinheiro para dar, deixou de acomprar o dito
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Lourenço deBritto Correa, enaõ por entender, que naõ héra do dito Fernam Vás Freire: mostra se que a
À esq: 1618
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amediçaõ, ede marcaçaõ das quatro Legoas deterra que se deraõ ao dito Dom Felippe deMoura, easeus Genros, entrou pelas terras dadas ao dito Joaõ daRocha Vicente, e emrazaõ disto seos herdeiros prottestaraõ naõ lheprojudicar emtempo algum, por ser asua data mais antiga, e nunca Largaraõ as terras que possuhiaõ, nem consentiraõ, que entrasse nellas o dito Dom Felippe deMoura, eseos Genros, enaõ tendo elles as terras
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dasua datta, naõ lhepertencem às Ilhas, que ficaõ no Lemitte das terras alheias: mostra-se que ao poente DonaIzabel deMoura, hé filha do dito Dom Felippe deMoura, emulher do dito Antonio Ribeiro deLacerda, ambos já defuntos: mostra-se que a Ré Maria deSouzadeVasconcellos hé falecida, epor sua morte, ficaraõ por seos herdeiros seos filhos Antonio daRocha, e Auleria daRocha, eoutros menores de catorze annos, dos quaes hé Legitimo administrador o Réo André daRocha Dantas seo pai; ecomo filhos, eherdeiros da Ré originaria, foraõ ha-
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belitados para esta cauza, o que tudo visto, eo mais, que dos autos consta, julgo, que a Ilha deque setrata foi dada ao dito Fernam Vás Freire, enaõ pertence aos Réos, nem àos Opoentes, nem secomprehende nas suas datas, econdenno aos Réos, que larguem, e restituaõ aos autores adita Ilha com os frutos, e rendimentos, daindivida o ccupaçaõ athé arealentrega, que seLequidaraõ na execuçaõ destaSentença, epaguem os Réos, eos Opoentes as Custas destes autos, emque os condemno. Bahia des deNovembro de mil, eseis centos cincoenta, ecinco = Soares = E nada mais secontem em aditaSentença, que
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À dir: 10. XI.1655
assim seacha incerta nadita Carta Executoria, aque emtudo, eportudo me reporto, epassando arever aSentença vinda doTribunal da Supplicaçaõ da Corte, e Cidade deLisboa, nella incorporada se acha todo o a traz referido, eaSentença, ou Acordaõ proferido naRellaçaõ destaCidade daBahia, igualmente pedido oseo theôr em publica forma domeo Officio, que assim cum pri por seachar limpa, esem vicio areferidaSentença pedida, cujo theor hé o seguinte. = Acordaõ = Acordaõ os do Dezembargo = Naõ saõ agravados os Aggravantes Reos, e Opoentes pelo Ouvidor Geral do Ci=
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À esq: Acordaõ
vel, vistos os autos, Cumpra-se suaSentença por seos fundamentos, e condemnaõ aos Aggravantes nas Custas delles, igualmente para metade naforma da mesmaSentença. Bahia sete deJulho demil eseis centoz cincoenta,
À dir: 7.VII.1657
esete = Seco = Maya = Nada mais secontinha em o dito Acordaõ, que assim se acha nareferidaSentença, como tambem della consta achar-se o Acordaõ proferido noTribunal daSupplicaçaõ, afavor dos mesmos Reverendos Suplicantes, epor estes pedido em publica forma domeo Officio, eoseo theôr, hé oseguinte = Acor25
daõ = Que naõ são Aggravados os Aggravantes pelos Dezembargadores da Caza, eRellaçaõ doBra-
À esq: Acordaõ
zil, e cumpra se suaSentença por seos fundamentos, eomais dos autos, e condemna aos Aggravantes nascustas delles, Lisboa em sinco deDezembro deseis centos ecincoenta, eoito = Britto = Privado = O qual instrumento eu Joaqueim Tavares deMacedoSilva, Tabelliaõ publico do Judicial, eNottas nesta Cidade daBahia, eseu termo bem, efielmente sem couza que duvida faça, fiz passar empublica forma 30
do meuOfficio com os theores dos documentos, que meforaõ pedidos, econstaõ daditaCarta executoria, eSentença, que meforaõ aprezentadas, eáellas me reporto, eas tornei aentregar apessoa, que decomo as recebeo, aqui assinou, ecom outro Official de Justiça ao Conserto commigo abaixo assinado, este Instromento conferi, concertei, subscrevi, eassinei demeos signaes publico, e razo seguintes, de que actualmente uzo nestaSobreditaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos em omesmo dia, mez, eanno aoprincipio declarado, pagou-se
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defeito deste Instromento por parte doReverendo Suplicante, que opedio, e requereo contado na forma do ac-
À dir: 5.XII.1658
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do actual Regimento de sua Alteza Real, observado, epracticado em todo esteEstado do Brasil, e Capitania da Bahia ao todo ao Escrivaõ, que estesobescreveo asoma, equantia de dous mil, oito centos, eoitenta reis, edeSellos do papel quinhentos, evinte reis, eeu Joaquim Tavares deMacedoSilva Tabeliaõ, que ososcrevi== Estava osinal publico, em testemunho deverdade Joaquim Tavares deMacedo daSilva
5
== Consertadopormim Tabeliaõ Joaquim Tavares deMacedoSilva == Ecom migo Escrivaõ Joaõ Pedro Xavier dos Anjos === Frei Manoel doSacramento === Auto deposse, que ao Reverendo, digo que dei aoReverendoPadre Frei Pedro dos Martyres da Iha grande como Procurador doReverendoPadre Dom Abbadede Saõ Bento == Anno do Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo de mil eseis centos, ecincoente,esei annos nesta Villa deSaõ Francisco, Capitania dePernambuco, aos vinte, e
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hum dias do mez deAbril do dito anno naIlha grande, termo destadita Villa deSaõ Francisco, aonde euTabeliaõ fui chamado por parte doReverendo Padre Frei Pedro dos Martyres, como Procurador bastante do ReverendoPadre Dom Abbade Frei Mancio dos Martyres da OrdemdoPatriharcaSaõ bento, prezentes as testemunhas ao diante assinadas, enomeadas, eplo dito PadreFrei Pedro, mefoi dito, erequerido, queem virtude das sentenças, que me aprezentava, ecom o despacho [e↑] Crumprase do juiz Antonio Gonsalvres Vieira, eProcuraçaõ, quemeapre-
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zentou do ReverendoPadre Dom Abbade, lhedesseposse da dita Ilhagrande na conformidade das ditas sentenças evisto seo requerimento lhadei na maneira seguinte, andou odito Padre Frei Pedro dos Martyres pela dita terra, eIlha grande muito devagar, tomando hum facaõ namão, rossando, ecortando mattos, ecvando comhuma eyxada, e plantando arvores deespinho, ebotando terra para o ar, eeu Tabeliaõ disse em altas vozes trez vezes se havia alguá pessoa, ou pessoas, que contradicessem o dar a dita posse, epor naõ haver contradicçaõ depessoa alguma, lhedei aditaposse paci-
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ficamente, real, corporal, e actual, Civel, e natural possessaõ de dota adita terra, e Ilhagrande, mattos lenhas, mattas, madeiras, pastos, agoas, edetudo aellaspertence naforma das ditas sentenças, eProcuaçaõ, eficou elle dito Padre Frei Pedro dos Martyres, envistido, encorporado, empossado detoda aditaterra, e Ilhagrande, Levatando Cruz, sendo testemunhas prezentes Amaro Bezerra, eo Alferes Felis Botelho deLemos, JozêMartimBezerra, edecomo dei adita posse, eo dito ReverendoPadre Frei Pedro, acceitou, seassinou aqui com migo como ditoJuiz Antonio Gonsalvres
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Vieira, eseassinaraõ, eeu como pessoas publica estipulante, eacceitante acceitei, certipulei emnomedequem tocar, assim auzentes como prezentes, Eeu Damiaõ da Rocha Tabeliaõ o escrevî == Frei Pedro dos Martyres == Antonio G(onsa)l(ve)z Vieira === Felis Botelho deLemos = Amaro Bezerra == Jozê Martins == Declaro que a ditaposse eu Tabeliaõ adei aoReverendoPadreFrei Pedro dos Martyres, no sitio aonde o defunto Fernam Váz Freie teve o seo gato, ecurral, onde hoje eztá Aleixo Fernandes, edecomo ali lha dêy se assinaraõ aqui todas
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as pessoas, etestemunuas conteudasd no auto atras; Eeu Damiaõ daRocha Tabeliaõ o escrevî Frei Pedro dos Martyres = Amaro Bezerra = JozêMartinz Bezerra = Antonio Gonsalvres Vieira = Felis Botelho de Lemos = O qual treslado de posse, edeclaração abaixo, eu Damião daRocha publico Tabeliaõ do Judicial, eNotas nesta Villa deSão Francisco, eseu Termo por Sua Magestade etc(oetera) que em meu Livro de Notas tomei aque me reporto, edelle o trasladei bem, efielmente sem couza que duvidafaça, escrevi, eeassinei demeo signal publicoseguinte. === Estava
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o signal publico Damiaõ daRocha = E não se continha mais emo dito Instromento de Au
À esq: 21.IV.1656
34r
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Auto da posse retro o qual eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ do publico juDicial Notras e nestacidade do Saluador dor Bahia de todos os Santos eseo termo por Sua Altesa Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juis de Fora actual Domingos José Cardoso no requerimento foy a segunda
5
folha deste Liuro aqui bem e fielmente sem cousa que duuida faça fis copiar do próprio que me foi apresentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro eautorisado judicialmente como sedeixa uer no próprio Traslado eo tornei entregar depois delansado ao dito Reuerendo Procurador
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Geral que decomo o recebeo aqui asinou e este mesmo traslado Juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barbosa de Oliueira conferi como Original, concertei sobscreui e asinei na Bahia aos quinse dias do mês de Nouembro demileoito centos e três annos. Eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabelião que o sobscreui e asiney.
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C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliveira
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C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento
Diz Joaõ deAlbuquerque deMello, que pela qualidade desua pessoa, eserviços seos, 20
À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
e de seos Pais. eAvós merece, ques selhedê alguma data deterra nestaCapitania = Pede a VossaSenhoria quatro Legoas em quadra para as poder tomar juntas, ou empartes como mais quizer emquaes quér partes desta Capitania de Sismaria, ou por devolutas. Ereceberá Mercê. = Despacho = Passe Cartade data aoSuplicante de quatroLegoas deterra em quadra, as quaes poderá tomar juntas, ou empartes como mais quizer, em quaes quér partes desta Capitania, onde naõ fordadas, nem prejudiar aterceiro, nem aoutras Cartas, que haja mais antigas
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dadas pelo donatarios desta dita Capitania. OLinda em seis deMaio demilseis centos evinteseis = M. =
À dir: 6.V.1626
Carta = Mathias de Albuquerque, Capitaõ, e Governador deste Estado do Brazil etc(oetera)
À esq: Carta de Sismaria
Faço saber aos que esta minha Carta formostrada, eoconhecimento della com direito pertencer, que Joaõ de Albuquerque deMello, mefez apetiçaõ atrás escripta, aqual vista, eoque nella allega, epordezejar delhefazer Mercê. Hei porbem delhedar em nome do Senhor Duarte de Albuquerque meo Irmaõ: cujos poderes tendo, 30
quatro Legoas deterra em quadra, as quáes poderá tomar juntas, ouempartes como mais quizer, em quáesqér partes desta Capitania deSismaria, oudevolutas, onde naõfordado, nem prejudicar a terceiro, enm aoutras Cartas, que haja mais antigas, dadas pelos donatarios desta Capitania, as quaes coatroLegôas deterra emquadra, dou, e concedo ao dito Joaõ deAlbuquerque de Mello, com todas as agoas, pastos, emadeiras quenellas houver, para que aspossia, elle, eseos herdeiros, edescendentes dehoje para sempre sem duvida, nem contradiçaõ alguma, edaposse sefará
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Termo nas costas desta minha Carta, quesecumprirá, e guardará inteiramente como nella secontem, sem embargo, nem
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devida alguma, ese rezistará nos Livros das datas, eSismarias desta dita Capitania. Dada nesta Villa de Olinda sob meu sinal, esinête de minhas Armas. Pedro Teixeira Franco, afez aos seis deMaio Anno do Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo de mil eseis centos evinte seis = Mathias de Albuquerque==Cartade
À esq: 6.V.1626
a Joao deAlbuquerque deMello de quatro Legôas deterra emquadra, que poderá tomar juntas, ou empartes como 5
quizer, em quáes quer partes desta Capitania de Sismaria, ou por devoluntas em nome do Senhor Duarte deAlbuquer que meo Irmaõ = Fica Rezistada a Carta atrás por mim Joaõ Rodrigues Chaves Escrivaõ das datas, eRezistos em oLivro vinte dous, afolha quarenta eseis, e quarenta, esete em vinte hum de Janeiro de mil eseis centos evinte sete
À esq: 21.I.1627
anno = Joaõ Rodrigues Chaves = O qualtreslado de Carta dedata eu Gaspar Pereira publico Tabeliaõ do Judicial, e Notas nesta Villa deOlinda, eseos termos, Capitania dePernambuco por Duarte de AlbuquerquerCoelho, 10
Capitaõ, e Governador della por Sua Magestade, que Deoz Guardefiz tresladar dapropria Carta, que tornei aJoaõ deAlbuquerque deMello, easinou de ocmo recebeo, e com o proprio o concertei, e com o Official abaixo asignado sobscrevi, e assinei em razo Olinda quatro de Janeiro de mil eseis centos, etrinta annos GasparPereira==
À esq: 4.I.1630
Cosertado por mim Tabeliaõ Gaspar Pereira, e com migo Tabeliaõ Vicente Gonsalvres === Joaõ deAlbuquerque deMello. ====//=====//==== Saibam quantos este publico instromento devenda, e obrigaçaõ vi15
rem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil eseis centos etrinta annos, aos quatro di-
À esq: 1630
as do mezdeJaneiro do dito anno, nesta Villa de Olinda, Capitania de Pernambco nas Cazas da morada de Joaõ
À esq: 4.I.1630
deAlbuquerque deMello, onde euTabeliaõ fui, estando elle ahi prezente, ebem assim sua mulher Dona Maria deVéra dehuá parte e da outra ManoelTavares, morador no Rio deSaõ Francisco, logo pelo dito Joaõ de Albuquerque deMello, esua mulher, foi dito em minha prezença, edas testemunhas ao diante nomeadas, 20
que entre os mais bens de raiz, quetinhaao, epossuhiaõ nesta dita Capitania, bem assim eraõ quatro Legoas deterra emquadra nos Lemittes do dito Rio deSaõ Francisco, que hoveraõ portitulo de data deMathias deAlbuquerque, comoProcurador deseu Irmaõ Duarte deAlbuquerque Coelho, Capitaõ, eGovernador desta dita Capitania, de que lhe déra Carta, para as podertomar onde quizeste, da qualterra, diceraõ vendiaõ, edefeito venderaõ porbem deste instromento ao digo Manoel Tavares deste dia para todo sempre, para elle, esua mulher, filhos, eherdeiros, que após elles
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vierem, edescederem, hum quarto deLegoa nos ditos Lemittes no dito Rio napassaje indo dePiassabussû para o Caruhi pe entre o Pihaguhî, e a Ilha em que vive Joaõ Barboza, isto empreço, equantia de déz mil reis, que em tantos estavaõ ha= vidos, e consertados, pagos em dinheiro decontado, que receberaõ, e confessaraõ ter recebido do dito comprador, epor assim estarem pagos lhedavaõ, edefeito deraõ por bem deste instromento plenaria, egeral quitaçaõ deste dia paratodosempre, e a seos filhos, eherdeiros, e que de si tirava todo odireito, acçaõ, epropriedade, que no dito quarto de Legôa até agora tiveraõ, epelo
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tempo adiante podiaõ ter e tudo cediaõ, etrespassavaõ no dito comprador, para que ahaja, logre, epossua, enella, edella fasa o que lhe bem for, eparecer, como couza sua, que já héra porbem deste instromento, pelo qual heraõ contintes, tomasse, epodessetomaraposse,q(ue) hé já sua, por quanto de agora lhe haviaõ por elle por dada, eo haviaõ por mettidos, einvestidos por bem da clausula constitute, eprometteraõ, eseobrigaraõ delhefazerem boa, edepáz esta venda, dequem lhecontradizer
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quizer, esedarem por Authores, edeffensores as Custas, edemandas, eas fazerem asuaCusta, elhepagarem as perdas, edamnos
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que por isso receber, eque naõ viraõ com nenhu(m)a duvida, nem em bargos aesta venda em tempo algum, em parte, nem em todo Juizo, nemfora delle, evindo naõ querem ser ouvidos, esão contentes lhesejaõ denegados todo Remedio de direito, e acçaõ, para o que renunciaõ Juizes deseu foro, Leys, Liberdades, eomais que allegar possaõ, e de nada uzaraõ, senaõ terem, e manterem este Instrumento da maneira, que nelle secontem, para cumprimento do qual, obrigaraõ suas pes-
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soas, ebens havidos, epor haver, eem fé, etestemunho deverdade assim o otorgaraõ, emandaraõ fazer este instrume(n)to em que assinaraõ, que pediraõ, e aceitaraõ, eo dito Manoel Tavares o aceitou na dita conformidade, eeu Tabeliaõ o aceito em nome de quem tocar auzente, como pessoapublica, estipulante, e aceitante, sendo presentes por testemunhas Joaõ Ribeiro = Salvador Pereira, e eu Gaspar Pereira Tabeliaõ o escrevý = Joaõ deAlbuquerque de Mello = Dona Maria de Véra = Manoel Tavares = Salvador Pereira =
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JoaõRibeiro = Eeu sobredito Gaspar Pereira publico Tabeliaõ do Judicial, eNottas nesta Villa de Olinda, eseus termos, Capitania dePernambuco por Duarte de Albuquerque Coelho, Capitaõ, e Governador della por Sua Magestade, que Deos Guarde, que este instrumento, que em meu Livro deNottas o tomei, ao que me reporto emtudo, epor tudo sobscrevi, e assinei em publico sinal do que uzo, que
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talhé = Estava osinal publico = Gaspar Pereira = // = // Auto deposse = // = // Anno
À esq: Auto depos-se.
do Nascimento deNossoSenhor Jεsvs Christo de mil eseis centos etrinta annos, aos nove dias do ditto
À dir: 9.I.1630
mez, e anno, fui eu Escrivaõ aoRio deSão Francisco, esendolá, arequerimento de ManoelTavares, elogo mefoi aprezentada huma Escriptura deVenda, que lhefês Joaõ deAlbuquerque por Tabeliaõ Gaspar Pereira, feita aos quatro dias domez de Janeiro dadita éra, epor me aprezentar adita Escriptura deVenda a mim Manoel Gomes, Escrivaõ, que ora sirva nas Alagoas Sul, eNórte, eseos Destrictos, por elle me20
foi requerido coforme sua Escriptura devenda, em que eu Escrivaõ éra mandado lhedesse posse, elha dei namaneira seguinte no dito dia, eelle dito ManoelTavares andou, epasseou na dita Ilha, aqual Ilha está na passagem do dito Rio deSaõ Francisco, indo de Piassabosû para Cajuipe entre aIlha, emque vive Joaõ Barboza, eo Rio Pihaguí, tomando posse della, etudo mais tocante a dita Ilha, e detudo tomou posse pacificamente sem contradiçaõ depessoa alguma, elogo eu Escrivaõ, em altas vozes disse trez vezes, sehavia algu(m)a pessoa, ou-
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pessoas, quepozesse Embargos adita posse, epor naõ haver contra dita depessoa alguma, lhadei real, eactual como em direito serequér com todos os termos, que necessarios mepareceraõ para ella; e assim mais tem já aplantado Rossa nella, emilho, efeijoens, e outras couzas. Em fé, etestemunho deverdade fiz este auto deposse, onde assinaraõ as testemunhas, que prezentes estavaõ Francisco Nunes = Domingos Gonsalvres <de>Marzagaõ = Antonio deFreitas = Manoel Gomes = Domingos Gonsalvres = Francisco Nunes = Antonio deFreitas = E naõ se continha mais em o di-
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to titulo deCarta deSesmaria Escriptura, eAuto deposse della Supra e Retro oqual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua tabelião publico do judicial, e Nottas nestaCidade do Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por Sua Alteza Real que Deos Goarde, em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos José Cardozo, no Requerimento que fôy
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asegunda folha deste Liuro, aqui bem, efielmente sem cousa que duuida
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faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procu-
À dir: Pehaguí
35v
35v
Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar verdadeiro eautorizado judicialmene como sedeixa ver no proprio traslado eotornei aentregar despois delansado ao dito Reverendo Procurador Geral que decomo o recebeo aqui asinou eos de mesmo treslado, junta
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mente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barboza deOliveira, Conferi Como Original, Concertei, sobscrevi, easinei na Bahia aos quinze dias domês deNouembro demil eoito centos etrês annos. eEuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o sobscrevi easiney. C(onserta)do p(o)r mim T(abeli)am C(onsertado)pormimT(abelia)m Antonio Barb(oz)a deOliveira Joaquim Tauares deMacedo Silva Frei Manoel do Sacramento
35v
Treslado de Escriptura de dotte, que fis ManoelTavates, evem assim sua mulher Maria
À esq: 17
da Roza aCosme Rodrigues Delgado, com sua filha Catharina Tavares ====//==== Saibam quantos
À esq: Rio do S(aõ) Fran(cis)co
este publico instromento de Escriptura de dotte, epura quitação virem, que no anoo do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil eseis centos ecincoenta, e hum annos, anos treze dias do mes de Março do dito anno, nos Lemittes do es-
À esq: 1651 À esq: 15.III.1651
curial, Termo da cidade deSaõ Christovaõ, Capitania deSergipe de El Rêy, empouzadas deManoelTavares, eemminhaprezen15
ça e das testemunhas ao diante nomeadas, por elleManoelTavares, evem assim sua mulher Maria daRoza, eCosme Rodrigues, todos pessoas por mim Tabeliaõ reconhecidas, epor elles Manoel Tavares, esua mulher Maria daRoza foi dito, que Mes prometteraõ em dotte de Cazamento a CosmeRodrigues para cazar comsuafilha CatharinaTavares, trez pessoas do Gentio deGuiné, asaber huma negra por nomeMaria, ehuma crioula suafilha por nome Luzia, ehum seu filho por nomeMathias, outro sim crioulo, ebem assim humasórte deterra, que tem no Rio de Saõ Francisco, quehê huma
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Ilha, e que elels moraraõ na passagem do Rio deSaõ Francisco entre abarra doPihaguî, donde morou André daRocha ea Ilha, que foi de Joaõ barboza, indo de Cajuipe para Piasabusû dabanda do Nórte, que cabe a Capitania dePernambuco; eassim mais trinta arroubas detabaco, edeclararaõ os dotadores, queelles davaõ, eprometteraõ, como defeito logo deram a Ilha com ogado quese achase natal Ilha, e mais pertenças, que ao dito dotador pertençaõ, elogopelos dotadores foi ditto em minhaprezença, edas testemunhas ao diante nomeadas, que entre os mais benz de raiz, que possuhiaõ, bem assim era adita
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Ilha, elhe pertence aelles dotadores pelaterem deJoaõ deAlbuquerque, eadotavaõ deste dia dia para todosempre aseo genro Cosme Rodrigues Delgado para elle, eseus herdeiros, esucessores, edella como do mais, que lheprometteo, disse elle Manoel Tavares lhedava, edáestairrivogavel quitaçaõ, etirava, erenunciava desi toda acçaõ poder, dominio, util senhorio, que na ditta Ilha tem, nelle seo genro, ecediaõ, etrespassavaõ todo odireito, que nella tem deste dia para todosempre com todas as suas acçoẽs reaes, actuaes, prezentes, ecomo sedava por pago, esatisfeito, eentregue de todo dotte, que o dito seo sogro, esogra lhehavia promettido,
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equepor elles, nem por seos herdeiros ascendentes, edescendentes possaõ ser obrigados os ditos dotadores pelo taldotte, por quanto havia recebido, ecobrado, econfessoudiante demim Tabeliaõ ter em sî osobredito promettido, em testemunho deverdade pediraõ amim
À esq: Piaguhy: / Pihaguhi
36r
36r
Tabeliaõ, que esta Escriptura de dotte, epura quitaçaõ de recebimento botasse neste meo Livro deNottas, sendo teste munhas Domingos Lopes = Jozé Gracês, que todos o conheço, digo reconheço serem os que aqui assinaraõ com-o dotador, e dotadoura, ecobrador Genro dos ditos dotadores, e commigo Tabeliaõ, que o escreví = ManoelTavares = Assino a rogo de minha mulher ManoelTavares Cabral = Domingos Lopes = Jozé Gracês = Cosme
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Rodrigues Delgado = O qual treslado de Escriptura de dotte, eu Joaõ Carvalho da Costa Tabeliaõ do publico Judicial, eNottas, Escrivaõ de Orfaõs, e defuntos, e aubzentes fiz tresladar dehum Livro deNottas de meu antecessor Joaõ Corrêa Arnáo, que eu reconheço ser asua Letra, o qual está assinado em o dito Livro aque me reporto, que assinei, efis tresladar com adita declaraçaõ aque me reporto, que me assinei de meo publico signal seguinte, que tál hé = estava osignal publico = // == // == // Treslado da Escriptura de-
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venda, que fes Cosme Rodrigues Delgado, esua mulher CatharinaTavares aBráz Vieira dehuma Ilha, em oRio deSaõ Francisco == // == // Saibaõ quantos este publico Instrumento devenda, epura, e irrevogavel quitaçaõ virem,
À esq: Escriptura.
que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jεsvs Christo demil, eseis centos ecincoenta, e cinco annos, aos vinte, e
À esq: 1655
trêz dias do mez deAbril do dito anno, em pouzadas deCosmeRodrigues Delgado, Citas noLagarto, termo daCidade deSaõ Christovaõ, Capitania deSergipe de El Rêy, e em prezença demim Tabeliaõ, edas testemunhas ao15
diante nomeadas, pareceraõ a esta prezentes, eotorgantes Vendedores CosmeRodrigues Delgado, ebem assim sua mulher Catharina Tavares, eda outra como comprador Bráz Vieira, pessoas hu(m)as, eoutras por mim Tabeliaõ Reconhecidas, e moradoras nestaCapitania, epor elles vendedores todos juntos, e cadahum persi só insolidum, asaber marido, e molher sobre ditos, foi dito, que elles entre os mais bens, que possuhiaõ de raiz, héra como hé huma Ilha, que em dotte deCazamento lhe dêo seu Pai, eSogro ManoelTavares Cabral no Rio deSaõ Francisco, entre abarra
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doPihaguhi, donde morou André daRocha, eaIlha, que foi de Joaõ Barboza, indo do Cajuhipe para Piassabussú dabanda do Nórte, que cabe a Capitania dePernambuco, aqual o dito seo Pai, eSogro eManoelTavares Cabral possuhio muitos annos, e ouve decompra deJoaõ deAlbuquerque, como mais Largamente constava dos titulos, que aprezentaava, Livre, izenta, sem foro, nem tributo, só mente Dizima aDeos, a qual vendiaõ, como defeito logo venderaõ ao dito Otorgante Comprador, que prezente estava Brás Vieira, por preço, e quantia certa de cem mil reis em dinheiro
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decontado oiro, eprata, moedacorrente deste Reino; cuja quantia confessaraõ os ditos estarem pagos, esatisfeitos da maõ do dito comprador parante mim Tabeliaõ muito aseo gosto, evontade, do que lhe davaõ em vertude destepublico instru- mento pura, einrrevogavel quitaçaõ desta héra para todosempre, evendiaõ como venderaõ ao dito comprador adita Ilha com todas as suas entradas, esahidas, eserventias, elogradouros, assim, estaõ perfeitamente como elles vendedores apossuhiaõ, e dezestiaõ de todo odireito, eSenhorio acçaõ, rezaõ, posse, que nellativessem, etudo na maõ delle comprador,
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para que da ditta Ilha, eterra faça, epossa fazer couza suapropria, que já hé porbem destepublico instrumento, edella pode tomarposse real, actual, Civel, e Corporal por si, ou por quem lheaprover se(m) mais figura, nem OrdemdeJuizo, equer atome, quer naõ, o haõ aelle dito Comprador por investido nella, esehaõ por citados, eàellae naõ tinha duvida, nem embar gos alguns, antes lhahaviaõ por dada, etrespassada pela clausula constitute, para que elle comprador agoze co-
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mo couzasua propria, parasi, eseos filhos, herdeiros, ascendentes, edescendentes, epromettiaõ, como logo prometeraõ
36v
36v
de nunca em tempo algum hirem, nem por si, nem por outrem contra esta venda, eindo naõ querem ser ouvidos em Juizo, nem foradelle, sem primeiro depozitarem na maõ delle comprador opreço davenda em dobro, ea feitura desta em trêz dobro, porque haviaõ à elle comprador por abonado de antaõ para agora, e dagora para entaõ, ese obrigavaõ como logo se o brigaraõ por suas pessoas, ebens prezentes, efuturos, eterças desuas Almas, que aellelogo em cumprimento desta Escriptura
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habiticaraõ, alha fazerem sempre boa depáz, epacifica, ese darem por authores, e defenssores atoda apessoa, ou pessoas, que alguma duvida movaõ contra esta Escriptura asua propria custa, edespeza, a qual clauzula depozitaria, púz eu Tabeliaõ a pedimento das partes, por me dizerem, que debaixo della estavaõ havidos, econtratados, o que huns, eoutros otorgaraõ, ea ceitaraõ, eeu Tabeliaõ comopessoapublica estipulante, e acceitante, aestipulei, eacceitei em nomes dos prezentes, eauzen tes, a quem tocar possa, em fé deverdade assim o disseraõ, e mandaraõ ser feito este instrumento nesta Notta de mim
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Tabeliaõ, para della dar os treslados, que necessarios forem, sendo atudopor testemunhas, que prezentes estavaõ, o Capi taõ Mateus MarinhoBarros, eFranciscoLopes da Vellar, que todos assinaraõ com-os ditos Otorgantes marido, e mulher CosmeRodrigues Delgado, eCatharinaTavares, eo dito acceitante, e Comprador Bráz Vieira, eeu Tabeliaõ Joaõ Carvalho da Costa, que o escreví, o qual treslado de Escriptura, eu Joaõ Carvalho daCosta, Tabeliaõ do publico Judicial, eNotas, Escrivaõ de Orfaõs, e defuntos, eaubzentes, nesta Cidade deSaõ Christovaõ, Capitania deSergipe de El Rei por Sua
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Magestade fiz trasladar dehum meoLivro de Nottas, donde atomei bem, efielmente aque me reporto, que fiz tresladar, eassinei demeu publico signal seguinte, que tal hé = Estava o signal publico == // == // == // Escriptura quefás Brás Vieira por seoProcuradorbastante, devenda aJoaõ Baptista Camuge =
À dir: Escriptura
Saibaõ quantos este publico instrumento devenda, epura, eirrevogavel quitaçaõ, eobrigaçaõ, virem que no Anno do Nascimento de NossoSenhor Jεsvs Christo de mil, eseis centos, esetenta, edous annos; aos cinco dias domez de Sep20
tembro da dita héreo em apreza do Rio deSaõ Francisco em oSitio da Cruz, e Caza de morada, donde mora o Capitam
À esq: 1672 5.IX.1672
Manoel Gomes Rabello, onde eu Tabeliaõ fui por ser termo daCidade deSaõ Christovaõ, Capitania deSergipe de El Rei, ali logo emprezença de mim Tabeliaõ, e das testemunhas ao diante nomeadas, pareceraõ ahi prezentes, e O torgantes oProcurador bastante deBráz Vieira, o Capitaõ Jozé Rabello Falcaõ, como constava daProcuraçaõ bastante, que aprezentou parante mim Tabeliaõ, feita pelo Tabeliaõ Gaspar Maciel Villas boas, edaoutraparte Antonio Lopes do Val 25
le procuradorbastante de Joaõ Baptista Camuge, como constava de huma Procuraçaõ bastante, ehum sobsestabelecimento feito pelo Tabeliaõ Felis da Costa, pessoas humas, eoutras demim Tabeliaõ reconhecidas, epor-o dito Procurador bastante deBráz Vieira, o Capitaõ Jozé Rabello Falcaõ, foi dito, que entre os mais bens, que possuhia seo Constituinte Bráz Vieira, éra como hé, huma Ilha no Rio deSaõ Francisco da outra banda do Rio entre a barra do Pihaguí, donde morou André daRocha, e a Ilha, quefoi deJoaõ Barboza, indo de Cajuipe para Piassabusú da bandado Nórte, que cabe a Capitania dePernambuco,
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forra, eizenta, sem foro, nem tributo algum, só mente dizimo a Deos, a qualterra houve de compra o dito Bráz Vieira, do Capitaõ Cosme Rodrigues, a qual vendia, como vendêo p(o)rseo Procurador bastante, o Capitaõ Jozé Rabello Falcaõ, que ohé de Bráz Vieira, por preço de cem mil reis em dinheiro decontado, dinheiro moedacorrente deste Reino, cuja quantia confessara estar pago seo Constituinte, esatisfeito da maõ do dito Comprador Joaõ BaptistaCamuge, do que lhe davaõ em vertude destepublico ins-
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trumento pura, eirrevogavel quitaçaõ deste dia para todo sempre, e vendia como vendeo ao dito comprador por seo Procurador
À esq: Piassabussú
37r
37r
bastante a dita Ilha com todas as suas entradas, eserventias, elogradouros, assim, etaõ perfeitamente como ellevendedor apossuhia, edezistia detodo o direito, eSenhorio, acçaõ, rezaõ, posse, que nella tinha, etudo larga na maõ delle comprador, para que da dita Ilha, eterra fasa, epossa fazer como couza sua propria, que já hé por bem deste publico instrumento, e della possa tomar posse, posse real, e actual Civel, eCorporal por si, ou por quem lhe aprovér se(m) mais figura, nem
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Ordem deJuizo, equér atome, quér naõ, lha há por dada nelle dito Antonio Lopes do Valle por seo Constituinte Comprador, eo há por investido na dita terra, ese há por si todo, eaella naõ tinha duvida, nem embargos algunz, antes lhahavia por dada, etrespassada pela clauzula constitute, e para que elle comprador a goze como couza sua propria parasi, eseos filhos, eherdeiros, ascendentes, e descendentes, epromettia comologoprometteo de nunca emtempo algum, nem por si, nem por outrem hir contra estavenda, e indo naõ quér ser ouvido em Juizo, nem fora delle,
10
sem primeiro depozitar na maõ delle comprador o preço davenda em dobro, e afeitura desta em trez dobro, para que havia àelle comprador por abonado dantaõ para agora, edagora para entaõ, eseobrigava por sua pessoa, e bens prezentes, e futuros, terça desua alma, que aelle logo em cumprimento desta Escriptura habiticara alhafazêr sempre boa, e depaz, epacifica asedar por author, e defensor atoda apessoa, oupessoas, que algumas duvidas movaõ contra esta Escriptura asua propria custa, edespezas, aqual clauzula depozitaria, eu Tabeliaõ, apedimento
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dos Procuradores do Comprador, evendedor, por me dizerem, que debaixo della estavaõ havidos, e contratados, o que huns, eoutros outorgaraõ, e acceitaraõ, eeu Tabeliaõ como pessoa publica estipulante, eacceitante, estipulei, eacceitei em nome dos prezentes, eauzentes, a quem tocar possa, eemfé deverdade assim o disseraõ, emandaraõ ser feito este instrumento nesta Notta de mim Tabeliaõ, para della dar os treslados, sendo atudo por testemunhas, que prezentes estavaõ Luiz de Mendonça, Damiaõ da Costa, e Manoel Gonsalvres Nabarro, que todos assinaraõ com os Procurado
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res do Vendedor, e Comprador, e eu Manoel deSouzaFurtado, Tabeliaõ, que oescreví = O Capitaõ José Rabello Falcaõ = Antonio Lopes do Valle = Luiz de Mendonça = Damiaõ da Costa Pinheiro = ManoelGonsalvres Nabarro = O qual traslado de Escriptura, eu Manoel deSouzaFurtado, Tabeliaõ publico do Judicial, e Nottas, Escrivaõ dos Orfaons, defuntos, e auzentes, Capellas, Reziduos, e Captivos por Sua Alteza, que Deos Guarde nesta Cidade deSaõ Christovaõ, Capitania deSergipe de El Rêy, fiz tresladar bem, efielmente de meo Livro deNottas, onde otomei, evai na verdade
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sem couza, que duvida faça, ao qual me reporto em tudo, epor tudo, subscreví, eassinei de meo signal publico, que tal hé, aos nove dias do mez deSeptembro deseis centos esetenta, edois annos = Estava osignal publico = Manoel deSouza Furtado = E não secontinha mais em adita Escriptura de dote, eEscripturas deuenda Supra, e Retro os quais eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabelião do Publico Judicial, eNottas nesta Cidade do Saluador Bahia detodos
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os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos José Cardoso no Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem efielmente sem couza que duuida faça fis copiar dos proprios que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta
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mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento pelos achar uerdadeiros, e au-
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torizados judicialmente como sedeixa uer nos proprios traslados, e os tor-
À dir: 9.IX.1672
37v
37v
e os tornei entregar depois de lansados ao dito Reverendo Procurador Geral, que decomo os Recebeo aqui asino aestes mesmos traslados juntamentecom o Tabeliaõ companheiro Antonio Barboza de Oliveira Conferi, Com asOriginais, Concertei, Sobscrevi, easinei na Bahia aos quatro dias de mes
5
deAbril demil, eoitocentos equatro annos. EuJoaquim Tavares deMa-
À esq: 4.IV.1804
cedo Silva Tabeliaõ que o escrevi, easinei digo que o sobscrevi, easiney C(onferido)pormimTab(eli)am
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am
AntonioBarb(oz)a de Oliveira Joaq(ui)m Tavares de M(ace)do 10
Fr(ei) Manoel do Sacramento
Senhor Juiz Ordinario = Diz Dona Archangela Brandaõ deAraujo, que lhehê necessario otreslado dehu(m)a Escriptura decompra de humas braças deterra, citas em Pernambuco noLugar chamado IlhadeJoanna Bezerra,
À dir: 18 À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
cujacomprafez aMaria Fidalga, que Deos haja, aqual Escriptura estâno Cartorio do Tabeliaõ Pedro Leandro: por tanto = Pede a V(ossa) M(erce) lhemande dar o dito treslado emmodo quefasafé. Ereceberamercê == Despacho == Passe como pede. Villa 15
do Penedo seis deMarço demilesetecentos etrinta,eseis. Filgueira === Treslado do que sepede ==== Saibam
À dir: Escriptura.
quantos estepublico instrumento de Escriptura devenda dehumasoerte deterra, que tem dés braças, oucomo em direito melhor
À esq: 1736 6.III.1736
nome, elugar haja, edizer sepossa virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Christo demil, esete centos evinte oito annos, aos vinte, edois dias do mes de Outubro do dito anno, neste Sitio daPiranga, termo desta Villa doPenêdo, em cazas demo-
À esq: 22.X.1728
rada de Dona Maria Fidalga deMiranda eAlvim Dona Viuva, queficou do Alcayde mór Joaõ Rodrigues Romeiro, esen20
do ahi pela dita Dona MariaFidalga deMiranda eAlvim, mefoi dito emprezença das testemunhas ao diante nomeadas, easignadas, todas pessoas de mim Tabeliaõ reconhecidas pelas proprias deque setrata, que entre os mais bens, que possue, eestâ de mansa, epacifica posse, bem assim saõ, dez braças deterra na Ilha deJoanna Bezerra no districto dePernambuco, as quaes houve por herança por sua folha departilhas deLegitima, que lhecoube por mortadesua may(n) Adrianna Camella, aqual vendia, elogo como effeito vendêo porpreço, equantia de trinta mil reis, a Dona Archangela Brandaõ
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deAraujo, os quais dice ella vendedora, jâ os havia recebido; ecomo assim hê, por esta lhe dá pura, egeral quitaçaõ, e demitte, desi todo o dominio, que tem nas ditas dés braças deterra, epoderá a dita compradora tomar posse della judicial, enatural, por que desde hoje por diante fica sendo suas as ditas dés braças deterra, epela dita compradora foi dito, que ella acceitava adita venda naforma atráz, eacima declarada, edecomo assim odisseraõ huns, eoutros, mandaraõ fazer este instrumento nesta Notta, em que assinaraõ, e decomo opediraõ, eu Tabeliaõ, acceito, eestipulei como
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pessoa publica estipulante, e acceitante, o acceito emnome do auzente aquem tocar possa, sendo atudo prezentes portestemunhas o Sargente mór Diogo da SilvaBarrozo, eo Capitaõ Domingos daSilva deMello, Gonçalo do Rego Barros, epela dita Vendedora naõ saber escrever, pedio aseo Procurador Antonio Vieira deMello, que por ella assignase, epela dita compradora foi dito, queella acceitava a dita venda naforma atráz, eacima dito, emfê deverdade
34
assim odisseraõ, e outorgaraõ, e eu Joaõ Barboza de Castro, Tabeliaõ o escrevî, assino como Procurador == Antonio
À esq: dez braças
38r
38r
Vieira deMello = Dona Archangela Brandaõ deAraujo = Diogo daSilva Barrozo = Domingos da Silva deMello = Gonçalo do Rego Barros = E naõ secontinha mais em a dita Escriptura, que eu Simeaõ deAraujo Escrivaõ daCamara, e Tabeliaõ do publico Judicial, e Nottas nesta Villa do Penêdo do Rio deSaõ Francisco, Com marca das Alagoas, Capitania dePernambuco. etc(oetera) Tresladei fielmente dapropria, quese acha Lançada em-
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hum Livro deNottas do dito Tabeliaõ acimadeclarado, a qual me reporto em tudo, epor tudo, em observancia do despacho Retro do juiz ordinario Francisco Filgueira Monçaõ, por mim feito, e assinado empublico, e Razo aos Seis dias do mez deMarço de mil, eSetecentos etrinta, eSeis annos = Estava o sinal publico =
À dir: 6.III.1736
Em testemunho deverdade Simeaõ deAraujo = // = // = // 10
Escritura de dezistencia, ou como em direito melhor nome, eLugar haja, que faz o Padre Pedro Dantas Motta, Sacerdote do habito de Saõ Pedro a Dona Archangela Brandaõ deAraujo, Viuva, que ficou do defunto o Coronel Belchior Alvares Fagundes, de hum Sitio deterras no taboleiro das Cornaibas, junto aPiranga
15
=== // Saibaõ quantos estepublico instrumento deEscriptura de dezistencia virem, que no Anno
À dir: Escriptura.
do Nascimento de Nosso Senhor Jεsvs Christo de mil, esete centos evinte e nove annos: aos quinze dias do mez de
À esq: 1729
Novembro do dito anno, nesta Villa do Penêdo do rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagôas, Capitania de Per-
À dir: 15.XI.1729
nambuco, em o Escritorio demim Tabeliaõ ao diante nomeado, appareceraõ partes prezentes, e outorgantes, asaber de huma como dezistente o Reverendo Padre Pedro Dantas Motta, e da outra oLecenciado Sebastiaõ Pedrozo de Góes, co = mo Procurador bastante de Dona Archangela Brandaõ deAraujo, que o mostrou sêr por humaprocuraçaõ bastante, que me aprezentou, de que dou fê vela acceitante, e por elle ReverendoPadre Pedro Dantas Motta, mefoi dito em 20
prezença das testemunhas ao diante nomeadas, e assignadas, que elle esteve deposse de hum sitio deterra chamado o Taboleiro das Cornaibas junto a Piranga, do qual lhe havia feito datta para seo Patrimonio o Coronel Belchior Moraes Fagundes, e sua molher Dona ArchangelaBrandaõ deAraujo, e por que naõ uzara do dito Sitio, por lhenaõ ser necessario para o seu Patrimonio, nem nelle havia tomado posse judicial, por lhe naõ ser necessario, por ser Ordenado atitulo deMissionario, disse, que de hoje para sempre fazia dezistencia detodo o poder, edominio judicial, enatural, emais poderes, que pela Escriptura
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de doacção, que lhe haviaõ feito do dito Sitio, o Coronel, digo os doadores, o Coronel Belchior Alvares Fagundes, esua mulher Dona Archangela Brandaõ deAraujo, elhetornava todo opoderio, authoridade, eSenhorio, que nelle tênha, aos ditos doadores, para delle poderem usar como dantes da ditta adoacção apossuhiaõ, aqual dezistencia fazia dehoje para todo sempre do dito Sitio adita Dona Archangela Brandaõ deAraujo, como herdeira, que hê dos benz do Cazal do di to seo marido, por seo falecimento, ehâ por derrogada adita Escriptura, que selhe havia feito do dito Sitio de terras,
30
esó quér, que esta valha de hoje em diante, eLogo pelo Procurador da dita Dona ArchangelaBrandaõ deAraujo foi dito, que elle acceitava a dita dezistencia do Sitio,digo dezistencia em nomedesua Constituhinte do Sitio aci = ma declarado, para poder a dita suaConstituinte possa usar delle, como seo, que foi, e hoje por esta ficasendo de hoje emdiante para opodervender, dar, e doar, a quem lheparecer, ou possuilo naforma declarada nesta Escriptura, que mandaraõ fazer nesta Notta, em que pediraõ, eacceitaraõ, sendo atudo prezentes por testemunhas o Alferes ManoeldeAraujo
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Rocha, eo Alferes Alexandre Soares Vieira, que todos asignaraõ com os ditos dezistente, e acceitante, eeu Joaõ Bar -
38v
38v
Barboza de Castro Tabeliaõ o escrevî = o Padre Pedro Dantas Motta = Sebastiaõ Pedrozo de Goés = Alexandre Soares Vieira = Manoel deAraujoRocha = E naõ secontinha mais na dita Escriptura, a qual trasladei bem, efielmente do proprioLivro donde a tomei afolhas duzentas, evinte, eSeis, ao qual mereporto emtudo, epor tudo, evai na verdade sem couza, que duvida faça, nem entrelinha, aqual trasladei, conferî, e assignei de meos Sig -
5
naes publico, e razo os seguintes aos quinze dias do mez de Novembro demilsetecentos, evinte nove annos = estava oSignalpublico
À esq: 15.XI.1729
= Em fé, e testemunho deverdade Joaõ Barboza deCastro = Conferi com oproprio Joaõ Barboza deCastro. = // = // Enam se continha mais em os ditos titulos deEscriptura supra eretro os quais eu Joaquim Tauares deMacedo Silva Tabeliaõ do Publico Judicial e Notas nesta cidade do Saluador Bahia de todos os Santos e seo termo 10
porsua Alteza Real que Deos goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Josê Cardoso, no Requerimento que fáz asegunda folha deste Liuro aqui bem e fielmente sem cousa que duuida faça fiz copiar do proprio que me foi apresentado pelo Reverendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento des-
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ta,mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar verdadeiro eautorizado judicialmente como sedeixa ver no proprio traslado, eo tornei entregar depois deLansado ao dito Reverendo Procurador Geral, que decomo recebeo aqui asinou e aeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ companheiro Antontio Barboza Oliveira Comferi com Origi-
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nal, concertei, sobscrevî, easinei na Bahia aos quatro dias do mês deAbril de mil e oito centos, e quatro annos Eu Joaquim Tavarem deMacedo Silva Tabeliaõ que o sobscrevi, easiney
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am 25
C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliveira
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Diz Dona Archangela Brandaõ deAraujo, Viuva que ficou do Coronel Belchior Alvares Fagundes, que para bem de sua justiça lhe hê necessario treslado da Escriptura dedotte, que fêz Belchior Alvares Camello, oseu genro, 30
oSargento mór Pedro deMiranda; epor que no Cartorio, que se acha huma Escriptura com huma notta, que lhe pôz
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o Doutor Manoel deAlmeida Mattozo, deixando em seo provimento, senaõ uzasse della, por veciada, edesconfórme, das q(ue)
À dir: 19 À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
se achaõ em muitos treslados nesta terra, que todos fazem confórme com o treslado, que seacha em huns autos findos de hu(m)a demanda, que trouce o Tenente Manoel Rodrigues Vieira com Joaõ deMontes, pelo que aquér ajuntar ahuma Cauza, que trás: portanto = Pede a V(ossa) M(ercê) lhe faça mercê mandar, que o Escrivaõ, o Capitaõ Joaõ Barboza de Castro; em = 35
cujo Cartorio estaõ os ditos autos da Escriptura, da quefaz mençaõ, por ser esta tirada daEscriptura Originaria lhe dê o treslado della, declarando oprovimento, que se acha na outra, pelo vicio, o qual fázabem deseo Requeri = mento, por se naõ achar apropria, e Receberá mercê = Despacho = Passe, declarando a notta do Ministro. Vinte dous deSeptembro de mil esete centos, evinte oito annos. = Novoa = O Capitaõ Joaõ Bar-
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boza deCastro, Escrivaõ da Camara, e Orfaõs, e Almotaçarias, Escrivaõ dopublico, Judicial, e Nottas nesta Villa do Pene -
À esq: 1728 22.IX.1728
39r
39r
do Penêdo do Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagôas, Capitania dePernambuco porSuaMagestade, que Deos guarde etc(oetera) Certifico, que Revendo os Livros de Nottas em meo Cartorio nos mais velhos, e achei hum já todo desencadernado, em o qual escrevêo o Tabeliaõ Antonio Gonsalvres Vieira, que foi o que fêz a Escriptura de que trata apetiçaõ na éra de mil, eseis centos e cincoenta, e tres; e nelle naõ achei atal Escriptura, por estar
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À dir: 1653
jâ com as folhas as mais dellas arrancadas, e revendo oLivro, em que escreveo o Tenente Gaspar Fernandes deCas tro na era demil, esete centos e nove, nelle achei Lansada a dita Escriptura de dotte feito ao Sargento mór Pedro de Miranda, arequerimento do Capitaõ Joaõ Dantas Aranha, e do Alferes Pedro Dantas deBarros afolhas dezoito, e dezanove, evinte, a qual Lansou o dito Tabeliaõ por petiçaõ que fizeraõ os ditos acima, por dizerem andava a dita Escriptura em hum Livro muito velho, e nofim do ditoLivro, achei hum provimento do Doutor
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Ouvidor Manoel deAlmejdaMattozo, que diz oseguinte = Visto em Correiçaõ nesteLivro, folhas dezoito, dezanove, evinte se achaLançado o treslado dehuã Escriptura a requerimento deJoaõ Dantas Aranha, e de Pedro Dantas de Barros do dotte, que fez Belchior Alvares aSeo genro, o Sargento mór Pedro deMiranda, que está diverso por outro, digo do outro da mesma Escriptura, que seachaLansada noLivro das Nottas, que deprezenteserve do Tabeliaõ Joaõ daCostaSantos, o requerimento deBelchior Alvares Fagundes a folhas cento, e
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Setenta, eduas, e centro, eSetenta, etrez, e cento, eSetenta, e quatro; eassim por variar em forma como Escrip tura falsa, digo, eassim por varias informaçoens prezumofalso o que está Lansado neste Livro, portanto mando, que delle senaõ uze sem primeiro se conferir com oproprio Livro ondesefêz aEscriptura, eque esteprovimento se notefi que as partes. Penedo deFevereiro dezoito de mil, esete centos, evinte trezannos = Almeyda = Enaõ secontinha mais
À dir: 18.II.1723
no dito provimento, que estâ no dito Livro deNottas, que eu Escrivaõ tresladei bem, efielmente doproprio, ao qual me 20
Reporto aos quatro dias do mez deOutubro de mil, esetecentos, evinte oito, aqual declaraçaõ fiz, epassei em observancia
À dir: 4.X.1728
do despacho do Juiz Ordinario, o Tenente Damiaõ Soares daNovoa, eeu Joaõ Barbozade Castro Escrivaõ o escrevî. = // = // Treslado do que sepede = Diz Joaõ de Montes, e Francisco Pereira, que em hu(m)a cauza,
À esq: P(etiç)am
que lhes move o TenenteManoel Rodrigues Vieira, lhes hê necessario para bem desua justiça o treslado da Escriptura, que fez Belchior Alvares a seu genro, o Sargento mór Pedro de Miranda, que está noLivro das Nottas, pelo que 25
= Pede a V(ossa) M(ercê) mande ao Tabeliaõ deste Juizo lhe dê o dito treslado da Escriptura, em modo que fasafê. E receberá Mercê = Despacho = Dese-lhe comopede Villa de Saõ Francisco dezaseis deNovembro de-
À dir: 16.XI.1683
mil, eseis centos e oitenta, etrez = Barros = Treslado que sepede = Saibaõ quantos este publi-
À esq: Escriptura.
co instrumento de Escriptura de dotte, e Cazamento virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jεsvs Christo de mil eseis centos ecincoenta, etrez annos, aos dous dias do mez deSeptembro do dito anno, nesta VilladeSaõ 30
Francisco, nas cazas da morada deBelchior Alvares, onde eu Tabeliaõ fui chamado, pareceraõ prezentes de huã parte Belchior Alvares, esua mulher Joanna Bezerra, moradores nesta dita Villa, e da outra o Sargento mor Pedro deMiranda, Rezidente no destrito dePernambuco, pessoas de mim Tabeliaõ reconhecidas, epelo dito Belchior Alvares, esua mulher JoannaBezerra, foi dito, prezentes as testemunhas ao diante assinadas, que com-o favor deDeos tem concertado deCazarsuafilha DonaJuliannaBezerra, com o ditoSargento mór Pedro deMiranda,
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epara ajuda dos encargos do matrimonio, lhe dotaõ as couzas seguintes, a saber Vinte pessoas dogentio deGuiné, e cri-
À esq: 1653 / À dir.: 2.IX.1653
39v
39v
e Crioulos, entre grandres, epequenos, ondeentraõ quinze machos, e cinco femias, a saber Catharina crioula = Vic toria crioula = Mecia = Maria Arda = e humafilha: machos Salvador = Miguel Arda = Jozé Jequem = Antonio Arda = Miguel Almeida = Alexandre = Fernando = Antonio Joaõ Marimba = Simaõ Crioulo = Diogo crioulo Chirumela = Joaõ crioulo chirumela = e Jozê Domingos chirumela = Agostinho chirumela. Estes quatro com seos estrumentos, edous cri-
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oulinhos pequenos machos Amaro filho deMaria Arda; eValentim filho deMecia; eassim mais oitenta vacas femias, e vinte machos, que ao todofazem cem: trez Sitios deterras naPerucaba, onde omeo gado com o quintana, que confronta com as terras,
À esq: Perucaba A Boa Vista
eSitios deManoel Gonsalvres Marzagaõ, ecorrendo pelaPerucaba acima o sitio, eterras ondeesteve Joaõ deBrito com-o meo gado, onde chamaõ AboaVista, e assim mais o Sitio ondeestave oPadreAmaro Martim, tornando aPerucabaporel la acima até ao meio damatta, que estâ entre o Curral da boavista, e onde esteve, eestá oseo gado, onde esteve Pantaleaõ de10
Souza, e correndo pelo meio da matta até os Sitios, ondetem oseo gado Valentim daRochaPitta, com todas as maiz terras,
À esq: Sitio Varge Ilha das Ovelhas
queficaraõ nas fronteiras dos Sitios acimadeclarados; e assim mais lhe daõ o Sitio da Varge, onde moraraõ comJoaõ Velho, antes devir o Flamengo aesta Villa, onde agora tem seo gado, eaIlhadefronte, que se chama a das Ovelhas: o dito Sitio correndo para abanda daVilla cento, e cincoentabraças, epara a abanda do Suo aterra, que seachar aentestar com Joaõ Ferreira Ferro, epara as campinas, os Logradouros, como os demais tiveraõ sempre, etemos hoje, enos Campos de anhuan, elhedaõ os dous 15
Sitios, em que esteve Domingos Fagundes, por seos arrendamentos, confrontando com o Rio que vai sercando os ditos Sitios, Confrontando com as terras, que seacharem, que elletem dado, epara abanda do Nórte Alagôa doSul, trez Legoas, eficando as terras que estaõ entre os ditos dois sitios, eoSitio do Pico, onde esteve o Alpoi, posto por eles, e as terras, que ficaõ entre osditos sitios, eSitio, senaõ poraõ nunca curral, e ficaraõ paraLogradouros as ditas terras, que em meio ficarem entre huns, e
À esq: Giquyassuj 1 ½ legoa por Praia Rio Teberi
outros, e no Giquihávassû lhes daõ Legoa, e meia por praya para agua pituba, edez para oSertaõ: as quaes para este dotte fi20
caraõ ametade das ditas terras, eaoutra a metade para quem elles derem, eno Tebehý, correndo pelo Rio deSaõ Francisco acima athé onde ora está Balthazar deFaria, todas as terras, que houver, dondeestá Joaõ daCosta meiaLegôa pelo Rio abaixo, eahi se acabará mediçaõ,que vai do Teberi, epelo dito Rio Teberi acima seiz Legoas, as quaes depois, que as quizeram partir, se ajuntaraõ, efaraõ em sórtes, oucomo melhor quizerem, o dito sargento mór Pedro deMiranda com asua ametade, e os outros aquem asderem, eoutrosim a Ilha onde esteve o Rezende, e Marcos Gomes pórtos desuas maõs; eassim mais a-
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Ilha onde esteve Thomáz deAraujo por seos arrendamentos, outrosim quatro centas braças deterra porpraya na CandeLaria, na esperanova, que hoje tem arrendada afulano deFreitas, as quáes houve portitulo decompra deManoelSaraiva, que confronta comas suas mattas, eterras deAntonio Dias para abanda daVarge, e Lagôas, epara abanda da Candelaria, e Igreja com as suas terras; e assim mais o que lhecouber, quando Deos for servido Libertar suas fazendas do Recife, e Rio dos Sedros, correndo pelo dito Rio acima até entre ambos os Rios, edahi o rumo, que vai até abarreta pelas Ilhas, e mangaes,
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como constará das posses, emediçoens, etitulos, os quaes lhos darei todas as vezes que quizer; eassim mais tres egôas, com huma cria, epor esta maneira, elle dito Belchior Alvares, esua mulher Joanna Bezerra, houveram porfeito este dito dotte, de que odito dotado Sargento mór está entregue detodos os moveis, e raiz, ecouzas declaradas nesta Escriptura; epara o todo, e melhor cumprimento, obrigaõ suas pessoas, epessas deentre ambos, por ser oprimeiro dotte, athelhefazerem bom o refferido aci = ma, edefendelo, de quem lho contradisser, emfê do qual mandaraõ fazer este Instrumento nesta Notta, donde assignaraõ,
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que pediraõ eaceitaraõ, edelladar os treslados necessarios. EeuTabeliaõ o acceito emnome dos aubzentes aquem tocar como
À esq: 2 Ilhas Candelaria
40r
40r
pessoa publica estipulante, e acceitante sendo testemunhas prezentes ManoelGonsalvres Marzagaõ, eManoel Dias, eFrancisco Gonsalvres Vieira, todos moradores no destricto desta Villa, que aqui assignaraõ, e pela dita dotadora aseo rogo a Signou seo filho o Capitaõ mor Belchior Alvares Camello. Eeu Antonio Gonsalvres Vieira Tabeliaõ o escrevi = Belchior Alvares = Assigno arogo deminha mãy JoannaBezerra = Belchior Alvares Camello = Pedro de-
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Miranda = Manoel Gonsalvres Marzagaõ, estava humaCruz = Manoel Dias = O qual treslado de Escriptura, eu Manoel Dantas Sirqueira, Tabeliaõ do publico Judicial, e Nottas nesta VilladeSaõ Francisco, Capitania dePernambuco, fiz tresladar bem, efielmente demeo Livro deNottas, a que portudo me reporto, evai naverdade sem couza, que duvidafaça, e aSobscrevi, eassinei de meos sinaes publico, e razo seguintes, aos dezanove dias do mez deNovembro demil, eseiscen-
À dir: 19.XI.1683
tos eoitenta, etres annos = em testemunho deverdade ManoelDantas Serqueira = Enaõ secontinha mais no dito treslado 10
da Escriptura, tirado da propria original pelo Tabeliaõ meu antecessor acima dito, em fê do que passei oprezente treslado em observancia do despacho napetiçaõ em quê vai incluzo do Juiz ordinario oTenenteDamiaõ Soares daNovôa, e vai sem entreLinha, nem couza, que duvida faça, o qual conferi com oproprio treslado donde manou este treslado, ao qual me Reporto em tudo,epor tudo, econsertei como o Official abaixo assignado, e assinei demeos aignaes publico, e Rozo os Seguintes, aos quatro dias do mez de Outubro demil, eSetecentos e vinte oito annos = Estava osignalpublico, emfê, etesteumnho de
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verdade = Joaõ Barbosa deCastro – E com migo Tabeliaõ Pedro Leandro deAndrade. Enam secontinha mais enos ditos titulos supra a retro aqual eu Joaquim Tavares de MAcedo Sil va Tabeliaõ dp Publico Judicial eNottas nestacidade de Salvador Bahia de todos os Santos eseo Termo porSua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento dos despachos proferidos pelo Doutor Procu(rador) de Fora atual Domingos Jo
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ze Cardozo no Requerimento que fáz asegunda folha deste livro, aqui bem, e fielmente sem couza que duvida faça, fiz copear do proprio que em foi aprezentado pelo Reverendo Procurador Geral do mosteiro de Sam Bento des tamesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar verdadeiro, e autorizado judicialmente, como sedeixa ver no propio traslado e o tor
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nei entregar depois de Lançada ao dito Reverendo Procurador Geral, que de como recebeo, aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ compranheiro Antonio Barboza deOliveira, confei, como Original, comcertei sobscrevi, easinei naBahia aos quatro dais domês deAbril
À dir: 4.IV.1804
demileoito centos e quatro annos. EuJoaquim Tavares deMacedo Silva Tabeli30
aõ que osobscrevî, easiney PormimTab(eli)am AntonioBarb(oz)a deOliveira
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tavares de Mac(e)do
Fr(ei) Manoeldo Sacramento À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co 34
Senhor Juiz = Diz Dona Archangela Brandaõ deAraujo, Viuva, queficou do
À esq: 20
40v
40v
do Coronel Belchior Alvares Fagundes, que para bem desua justiça lhehê necessario o treslado de huã doacçaõ de bens, que o dito seo marido lhefez, eella a elle, a qual está no Cartorio, de que que hê Escrivaõ o Alferes Joaõ Barboza de Castro, pelo que = Pede a V(ossa) M(ercê) sejaservido mandar-lhe dar o dito treslado em modo, que façafê. E receberá Mercê. =
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Despacho = oEscrivaõ dê o treslado naforma quepede Penedo vintenove deMarço demil sete centos evinte oito = Ferro. = Treslado, que se pede = // = // Saibam quantos estepublico instrumento de Escriptura de doacçaõ, vore, que no Anno do Nascimento de NossoSenhor Jεsvs Christo de mil, esete centos evinte cinco annos, aos quatro dias do mez de Junho do dito anno, nesteSitio daTelha, em Cazas do Coronel Belchior Al vares Fagundes, que hê do termo daVilla do Penêdo do Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagôas, Capitania
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de Pernambuco, adonde eu Tabeliaõ ao diante nomeado, fui chamado, e sendo ahi apareceraõ partes prezentes havidas, e contratadas, a saber de huma como do ador, o Coronel Belchior Alvares Fagundes, esua mulher Dona ArchangelaBrandaõ, eda outra como doadora, a dita Dona Archangela Brandaõ a seo marido, o Coronel Belchior Alvares Fa gundes, elogo ahi em minha prezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, eassinadas mefoi dito, que por bem deste publico instrumento, e para melhor expediçaõ ao comprimento do bem desuas almas, rezervadas as suas terças para po-
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derem testar, do avaõ hum ao outro os seos bens, que possuhiaõ, assim moveis, como de raiz havidos, e por havêr, emorrendo qual quér delles dito doadores, o queficar atrás doado, gozará os ditos bens em sua vida como proprios seos, que lhe fi caõ sendo, por vertude deste instrumento, com aobrigaçaõ delle mandar dizer todos os annos em dia deNatal as tres Missas na Capella doSenhor Bom Jεsvs da Telha, com aobrigação de asustentar, e reparár, e aparamentar, como taõ bem a do Senhor Santo Amaro, ambas feitas, e admenistradas por elles doadores nas suas terras do Sitio da Telha, e
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morrendo o dito doador, oultimo doador, poderá eleiger herdeiro a dita fazenda com outras tres Missas, que se diraõ naCa pella do Senhor Santo Amaro, que entaõ seraõ seis Missas, tres do Senhor Santo Amaro, etres doSenhor Bom Jεsvs daTelha, que saõ as declaradas acima, pelas almas delles doadores, e deseos Pajs, esendo Cazo, que o ultimo doador que Ficar atrás naõ possa testar, ou eleiger herdeiro, o Reverendo Vigario, com a Irmandade doSantissimo Sacramento desta Matriz da Villa doPenêdo, por mais votos, eleigeraõ admenistradores, digo admenistrador adita Fazenda, para curar
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della, e de seo Rendimento, lhe mandaraõ dizer as seis Missas nas ditas duas Capellas eparamentalla na forma sobredi ta, e do que sobejar dodito Rendimento, daõ deesmolla ao Santissimo Sacramento, eesta eleiçaõ deeleigerem administra dor, apoderaõ fazer asua vontade Livremente, tomando-lhe conta do Rendimentos, que houver, epoderaõ mandar procurar todos os bens, que tiverem por fora desta Capitania de suas heranças, quepara isso lhe ortogaõ todos os seos poderes, eoutro sim disseraõ, quer as suas terças sendo, que cadahum as naõ despuzesse por seos testamento, ou outra qual quér
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via em suas vidas, faziaõ herdeiro hum do outro na forma da mais fazenda, edecomo assim se ouveraõ hum, e outro, e ambos juntos, mandaraõ fazer este isntrumento nesta Notta, ê que pediraõ, e acceitaraõ. E eu Tabeliaõ o acceitei como pessoa publica estipulante, e acceitante, em que pediraõ, e rogaraõ a todas as Justiças deSuaMagestade, que Deos guarde, assim Eccleziasticas, como Seculares lhefaçaõ esta cumprir, eguardar assim, e da maneira, que nella se contem, e todas as clauzulas, que necessarias forem para guarda, edefeza deste instrumento, todas as querem, epe-
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dem para guarda delle, em fê do que se assinaraõ deseos signaes costumados, senão testemunhas, que a tudo foraõ pre-
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zentes o Alferes Jozê Pinto de Vasconcellos, eoReverendo Vigario Paschoal daSilva Barreto, e o Tenente Gaspar
41r
41r
Fernandes de Castro, e Christovaõ Gomes Flores, que todos assinaraõ com os ditos doadores. Eeu Manoel Velho da Rocha Tabeliaõ o escrevi = Dona Archangela Brandaõ = Belchior Alvares Fagundes = Paschoal daSilva Barreto = Gaspar Fernandes de Castro = Jozê Pinto deVasconcellos = Christovaõ Gomes Flores =
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E naõ secontinha mais na dita Escriptura de doacção, a qual tresladei bem, efielmente do proprioLivro deNottas, que em meo poder, e Cartorio fica, ao qual me reporto em tudo, epor todo o conteudo nella, evai sem couza, que duvida faça, aqual conferi com migo Tabeliaõ, eassinei de meos signaes costumados publico, erazo, de que rezo nesta dita Villa, aos trinta dias do mez deMarço de mil, esete centos, evinte oito annos. E eu Joaõ Barboza de Castro o escrevi = Estava osinal publico = Em fê, etestemunho deverdade Joaõ Barvoza de Castro. =
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= // = // = // = // Escriptura de doacçaõ reciproca, que fazem Joaõ Paes da Costa Extacio, esua mulher Dona Archangela Brandaõ deAraujo = // Saibam quantos este publico instrumento de Escriptura dedoacçaõ, ou como em direito melhor nome, elugar haja, e dizer sepossa para sua validade, virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jεsvs Christo de mil, esete centos, e trinta annos, aos dezoito dias do mêz deSeptembro do dito anno, em este Sitio da Telha, termo da Villa do Penêdo
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do Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagôas, Capitania dePernambuco, em Cazas de morada de Joaõ Pays daCosta Stacio, aonde eu Tabeliaõ ao diante nomeado, fui chamado, esendo ahi parante mim, edas testemunhas ao diante nomeadas, eassinadas, appareceraõ elles doadores Joaõ Pajs daCosta Stacio, eSua mulher Dona Archangela Brandaõ deAraujo, ambos pessoas, que reconheço pelas proprias, de que setrataõ, epor elles mefoi dito cada hum depersi insolidum, clara, edestinetamente, que por naõ terem herdeiros forçados,
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ascendentes, ou descendentes, do avaõ hum ao outro por sua morte tudo quanto possuhiaõ, e o que lhepoderá pertencer, Contracto, que tinhaõ jáfeito antes do seo Recebimento, por cazarem por Carta de ametade, porem que rezervaraõ desta doacção, e contracto, que de maõ commua faziaõ hum ao outro as suas terças, paracadahum delles testar por sua alma, como melhor aprovêr, com declaração, deque naõ podendo por algum accidente fazer testamento, ouCodecillio, determinaraõ fosse oultimo, herdeiro da terça do outro, com obrigaçaõ dellefazer seo enterro, edelhemandar
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dizer seis Capellas deMissas, esatisfazeras dividas, eesmolas, que lhe encarregassem, ficando seo testamenteiro, eLogo, ella doadora Dona Archangela Brandaõ deAraujo, declarou, que ella tinha cido cazada em face daIgreja com o Coronel Belchior Alvares fagundes, que taõ bem por naõ terem herdeiros forçados, fizeraõ o mesmo contracto dedar, edoar hum ao outro o que possuhiaõ, como se acha deposse ella doadora, com condiçaõ, de que o ultimo, que ficasse, depois da morte do outro, podesse Livremente eLeiger na dita herançaherdeiro, que fosse
30
dasua vontade, com obrigaçaõ delhe mandar dizer pela alma as trez Missas da noite de Natal, em huã das Su as Capellas daFazenda daTelha, com-o obrigaçaõ de aparamentar de todo necessario, eoultimo dos dous doadores Belchior Alvares, e Dona Archangela, se naõ nomeassem, ficaria a Confraria do Santissimo Sacramento da Villa doPenêdo, e como ella doadora, foi aultima, que ficou compoder livre para nomear, eeleiger herdeiro, o nomea, e elege, dôa, edâ a dita parte doseu primeiro marido, eo mais tudo, que acha lhetoca ao dito seu marido
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existente Joaõ Paes daCosta, doador nesta, para elle poder eleiger a quem lheparecer, com as mesmas obrigaçoens,
41v
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eencargos da que fiz com o meu primeiro marido, exceptuando a de succeder na herançadaConfraria do Santissimo Sa cramento aima referida, que ficando elle ultimo, dispara’o que mais conveniente lheparecer ás nossas almas, ede como assim o diceraõ huns, e outros, mandaraõ fazer esta Escriptura, que só queriaõ, que valesse, e naõ outra alguã, que antes destahouvessem feita, eseobrigaraõ ao comprimento della por sua pessoa, ebens, em fê, etestemunho deverdade assim o outorgaraõm e me requereraõ lhefizesse este instrumento nesta Notta, em que assinaraõ, pediraõ, eac-
5
ceitaraõ. E eu Tabeliaõ o acceito como pessoa publica estipulante, e acceitante, que estipulei, e acceitei, sendo atudo prezentes por testemunhas, o Alferes Manoel deAraujo Rocha, eo Alferes Bernardo Vieira Cardozo, que aqui assinaraõ, eeu Pedro Deandro deAndrade Tabeliaõ, que o escrevj = Joaõ Paes daCostaStacio = Dona Archangela Brandaõ deAraujo = ManoeldeAraujoRocha = Bernardo VieiraCardozo = E naõ secontinha mais em adita Escriptura, que eu sobredito Pedro Leandro deAndrade Tabeliaõ publico do
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Judicial, eNottas nesta Villa do Penêdo, Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagôas, Capitania dePernambuco, por SuaMagestade, que Deos guarde etc(oetera) aqui fiz tresladar bem, efielmente domeu Livro deNottas, afolhas cincoenta, ecinco emté folhas cincoenta, eseis verso, aonde notej e lancei apropria Escriptura, a qual me reporto emtudo, eportudo, ecom apropria estetreslado conferi, e vai sem couza, que duvidafaça, sobscrevi, eaSignei empublico, erazo de meus signaes costumados do que uso seguintes, nestaditaVilladoPenêdo do Rio DeSaõ Francisco em os vinte, etres dias do mez deSeptembro de
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mil, esetecentos, etrinta annos. E eu PedroLeandro daAndrade Tabeliaõ o fiz escrever, esubscrevi = Estava sinal publico, Em testemunho deverdade = PedroLeandro deAndrade. = Enaõ secontinha mais em o dito titutlo deEscriptura dedoaçoens supra retro, oqual euJoaquimTauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta CidadedoSaluador Bahia detodos os Santos e seo termo por sua Alteza Real que
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Deos Goarde em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor JuizdeFora actual Domingos José Cardozo noRequerimento que faz asegunda folha desteLiuro, aquibem efielmente sem couza que duvida faça, fiz copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Prodcurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma Frei Manoel do Sacramento no proprio
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translado, e tornei entregar depois de lansado ao dito Reverendo Procurador Geral, que de como o recebeo aqui asinou este mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de OLiueira, conferi como Original concertei sobscrevi, easinei naBahia aos quatro dias do mes de Abril de mil oito centos, e quatro annos. eEu Joaquim Tauares
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de Macedo Silua Tabeliaõ que subscrevi, easinei PormimTab(eli)am AntonioBarb(oz)a deOliveira
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C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tavares de Mac(e)do Fr(ei) Manoeldo Sacramento
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Escriptura de doaçaõ reciproca, que faço eu Dona Archangela Brandaõ deAraujo de todos me
À esq: 21
os bens, moveis, ede raiz aos Religiozos deSaõ Bento do Mosteiro deSaõ Sebastiaõ da Cidade da Bahia.
À dir: Rio de S(aõ) Francisco
= Saibaõ quantos este publico instrumento de Escriptura de doacçaõ, ou como em direito melhor no-
À esq: Escriptura.
me, e Lugar haja de ter, e dizer se possa para sua validade, evigôr, virem, que no Anno do Nascimento de Nosso 5
Senhor Jεsvs Christo de mil, e sete centos, etrinta, edois, aos tres dias do mez deAbril do dito anno. Eu Do
À esq: 1732. À dir: 3.IV.1732
na Archangela Brandão deAraujo, assistente na minha Fazenda daTêlha, em Cazas devivenda, termo daVilla do Penêdo, Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagoas, estando em meu juizo perfeito como Nosso Senhor mo dêo, não sabendo o queelle quererá fazer de mim, aproveitando-me do tempo, que me dá parapôr no Caminho dasalvaçaõ a minha alma, eas demeos maridos, o Coronel Belchior Fagundes, eJoaõ Paes da 10
Costa Itacio, com quem fui recebida como manda o Concilio Tridentino; ecomoSenhora de todos os bens, que hâ noCazal, de que sou Senhora, e possuidora por adoacção publica, que elles me fizeraõ para eu os dispôr na melhor for ma, que ,e parecem, me rezolvi afazer de minha Letra, esignal, sem constrangimento, nem indução depessoa alguma, afazer esta doacçaõ aos Religiozos deSaõ Bento do Mosteiro deSaõ Sebastião da Cidade daBahia, com as obrigaçoens abaixo declaradas. = Serão obrigados os ditos Religiozos deSaõ Bento amefa-
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zerem o meu enterro na melhor fórma, quepoder sêr , ea terra o premittir, e mefaraõ hum Officio de corpo prezente no Mosteiro deSaõ Francisco desta Villa do Penêdo, hirei a mortalhada em habito deSaõ Francisco, eserei sepultada na Cova de meu marido o defunto João Paes daCostaStacio, que está em terrado debaixo dapia d’agoa benta no Mosteiro deSaõ Francisco desta Villa doPenêdo, seraõ mais obrigados os ditos Religiozos deSaõ Bento, a dizerem todos os annos Seis Missas de Natal, a saber tres naCapella do Senhor Bom Jεsvs naFazenda daTelha, pela almado defunto
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meo primeiro marido, o CoronelBelchior Álvares Fagundes, eas outras três mas diraõ na CapelladeSanto Amaro nabarra daboaSica, huã pela alma do meu segundo marido Joaõ Páes daCostaStacio, eoutra pela almade meos Pays, eoutra pela minha alma, serão maiz obrigados os ditos Religiozos deSaõBento, afazerem-me hum Officio de Corpo prezente todos osannos em o dia do meofalecimento; serão mais obrigados os ditos Religiozos a dizerem tres Cappelas deMissas todos os annos, huma pela almado meo primeiro marido, Coronel Belchior Álvares Fagundes, eseos defuntos, eoutra Capella deMissas
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pelaalma do meu segundo marido Joaõ Páes daCostaStacio, edeseos defuntos, epela minha alma, ede meoz defuntos, me diraõ quarenta, esete Missas, eas tres que faltaõ paraas cincoenta, mas dirão por minha bençaõ, ede claro, que as Seis Missas do Natal, eas trez Capellas deMissas, que deixo medigaõ, comessaraõ adizer-mas desde afeitura desta adocçaõ, que lhefaço, pois por ella ficaõ sendo Senhores, epossuidores de todos os meosbens moveis, ede raiz, sem impedimento depessoa alguma, ede claro, que tudo o que devo, e medevem, serão elles ditos Religiozos deSaõ Bento obrigados apegalas, eacobralas:
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cujas vão expressas, edeclaradas em hum rol, que daminhaLetra dei ao Reverendo PadrePregador Frei Rafael EspiritoSanto, e quando succeda aparecer algum credito da minhaLetra, ou dos meos defuntos maridos, constando ser Letra sua, esignal conhecido, serão elles obrigados ditos Religiozos deSaõ Bento apagar; declaro, que deixo ao Convento deSaõ Francisco da Villa doPenêdo cincoenta mil reis deesmola com apensaõ de medizerem huã Missa todos os annos
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aSaõ Miguel Archanjo, em vinte, e nove deSeptembro, esendo, que não queiraõ acceitar aobrigaçaõ, ficarão aos Religiozos
À dir: Boa sica 3 Missas
42v
42v
deSaõ Bento os ditos cincoenta mil reis, para medizerem aMissa: declaro que não tenho herdeiros forssados ascendentes, ou descendentes, nem os meos defuntos maridos: declaro, que deixo por meofalecimento as minhas duas mulatas Maria Jozê, eAdrianna Camella forras, elibertas sem impedimento algum cujas ditas mulatas naõ vaõ no Rol do Inventario, que fiz daminha Letra, mas serão os Religiozos deSaõ Bento obrigados apassarem-lhe carta de alforria: declaro, queo meo mulato
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Ferreiro Caetano Fagundes, o deixo cortado em setenta mil reis por meofalecimento, em quanto não der os ditos setenta mil reis, estará como captivo dos Religiozos deSaõ Bento; e declaro mais, que tão bem deixo o meu mulatinho alfaiate Felis BezerraBrandaõ, esua mai Domingas Bezerra, ambos cortados cadahum em quarenta mil reis, tudo por meofalecimento, eem quanto naõ derem estarão como Captivos dos Religiozos deSaõ Bento, e sendo, que deem o dito dinheiro em que os deixo Cortados, seraõ obrigados os Religiozos deSaõ Bento, apassarem-lhe carta de alforria, eos ditos cento, ecincoenta mil reis em -
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que deixo cortados as ditas tres pessas Caetano, Feliz, e Domingas, os deixo deesmolla aminhas sobrinhas Dona Anna, eDonaThereza, eDona Marianna, que todas tres saõ filhas de meu Cunhado Leandro deSouzaFurtado, eseraõ obrigados os ditos Religiozos deSaõ Bento aentregarem acada hu(m)a dellas os seos concoenta mil reis, ede todos os mais bens dou edoou aos ditos Religiozos deSaõ Bento com declaração, que dos bens de raiz lhe davaLogo posse, mando, esenhorio, como eu os logrei, epossui, e melhor se poder ser, edos bens moveis, ficarei eu Senhoriando, como Procurador, eadministradora até meu falecimento,
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eseraõ elles ditos Religiozos aterem obrigação o tratarem deminha pessoa nas minhas doenças, emnenhum tempo, nem por mim, nem por nenhum meu parente ascendente, oudescendente, poderei vir, nem elles com nenhum ponto dedireito, para que não valha esta doacçaõ, que faço aos ditos Religiozos deSaõ Bento, equando haja algum ponto de Direito, que pelo naõ saber, naõ vá nesta doacção expresso, edeclarado quê, edetodos mivalho para ovigôr deSer boa evalioza esta minha doacção, que faço aos ditos Religiozos deSaõ Bento, desde esta hora para todosempre, edou por nullo, edenenhum Valor, qualquer testemunho, EscripturaCodicillo, ou-
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doacçaõ, que antes desta, o depois aparecer, pois só quero, que estasó sejafirme, evalioza, e quando succeda haver algum meio para, que esta naõ tenha rigor, será obrigado, aquem os meos bens couberem, oupertencerem, apagar aos ditos Religiozos deSaõ Bento todas as Missas, que tiverem dito, tando deNatal, como as trez Capellas, que deixo medigaõ, conforme os annos que tiverem passado, desde afeitura desta, lhedaraõ deesmolla pelas seis Missas deNatal, que tiverem dito sincoenta mil reis avinte, ecinco mil reis por cada tres Missas, epelas tres Cappelas, que deixo medigaõ todos os annos, lhedaraõ deesmolla por cada Cappel-
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La dezaseis mil reis, confórme o tempo, que setiver vencido, desde afeitura desta minha doacçaõ, eseraõ pagos de tudo quanto com migo tiverem gasto em minha vida, edepois do meu falecimento tiverem dispendido emMissas, Officios enterro, e mais sufragios, de tudo serão primeiro satisfeitos, embolsados, epagos, edetudo o mais, que por mim tiverem pago, esatisfeito, tanto de dividas como dealguma demanda, oupleito, que sobre os meos bem tiverem, edefenderem, detudo serão satisfeitos da minha Fazenda, enaõ poderaõ ser dezapossados dos meus bens, tanto moveis, como os derraiz sem serem realmente pagos, eSatisfei-
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tos, e a quem couberem os meos bens, será obrigado aguardar as mesmas condiçoens, que atrás declaro semefassaõ pela minha alma, e as dos meos maridos, e mandar-me dizer as Missas, que atras deixosemedigaõ pelos mesmo Religiozos deSaõ Bento no seo Mosteiro deSaõ Sebastiaõ daCidade da Bahia com amesma esmola, queatras declaro, e naõ dando comprimento aos meos Legados conforme mando, tornarão os meos bens todos amaõ dos ditos Religiozos deSaõ Bento, demandando porjustiças a quem os teve pelo desfraude, que nelles acharem, não mostrando por clareza em-
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que se gastou o dito possuidor, que teve os ditos meus bens; epor assim ser aminhavondade, fiz esta pela minha maõ deminha
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43r
Letra, esignal, epesso a todas as Justiças de El Rei meu Senhor o fação cumprir, eguardar como nesta se contem Sitio da Telha hoje três deAbril de mil, esete centos, etrinta, edous annos = Dona Archangela Brandão deAra ujo = Como testemunhas Francisco Xavier da Silva = Como testemunha Jozê Pereira Ignacio = Como testemunha Jozê Pereira deVasconcellos = Como testemunha Jozê Gomes Pacheco = como testemunha Antonio
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Fernandes Moreira = Bernardo Veira Cardozo = Como testemunha Jozê Gomes Pinheiro ===== Certefico eu Francisco Xavier da Silva, Cyrurgiaõ actual nesta Villa doPennêdo, que sendo chamado
À esq: Cert(ida)m
da Senhora Dona Archangela Brandão deAraujo avir, digo a vi lêr adoacção acima feita pela sua mão desua Letra, eSinal por ella assim mo dizer, e fallando com ella, juro emfê de minha Arte, que meparece sem duvida estar em seu juízo perfeito, epor meser pedida esta Certidaõ pella dita Senhora, apassei por minha 10
Letra, esignal neste Sitio da Telha aos tres de Abril de mil, esetecentos, etrinta, edous annos = Francisco
À dir: 3.IV.1732
Xavier da Silva. ====== Certifico eu Jozê Pereira Ignácio Buticario, e morador
À esq: Cert(ida)m
nesta Villa do Pennêdo, que sendo chamado daSenhora Dona Archangela Brandaõ de Araujo, a vi Lêr adoacçaõ acima feita pelasua mão desua Letra, esinal, por ella assim mo dizer, efallando comella. oju ro em fê de minha Arte meparece, digo Arte, que meparece, esem duvida estar em seu juizo perfeito, epor meser pe15
dida estaCertidaõ pella ditaSenhora, apassei de minhaLetra, esinal nesteSitio daTelha aos tres de Abril de mil,
À dir: 3.IV.1732
esetecentos, etrinta,edous annos == Jozê Pereira Ignacio ===== Certefico eu o Alferes Jozê
À esq: Cert(ida)m
Pinto deVasconcellos, que sendo chamado daSenhora DonaArchangela Brandaõ deAraujo nasua Fazenda daTelha, avi Ler adoaçaõ que fez aos Religiozos deSaõ Bento, por conhecer ser desua Letra, esinal, juro aoLivro dos Santos Evangelhos ser assim mesmo o que digo, epor meser pedida estaCertidaõ pela dita Senhora, roguei ao Alferes Antonio Fernandes 20
Moreira, por naõ vêr bem, enaõ poder escrever, esta por mim fizesse, cuja asinei deminhaLetra, firma, esinal neste Sitio daTelha aos quatro deAbril demil, esetecentos etrinta, edous annos. = Jozê Pinto de Vasconcelos. ====
À dir: 4.IV.1732
Certifico eu o Sargento mór Jozê Gomes Pacheco, que sendo chamado daSenhora DonaArchangelaBrandaõ de
À esq: Cert(ida)m
Araujo nasua Fazenda daTelha, avi Lêr adoacçaõ, que fês aos Religiozos deSaõ Bento, porconhecer ser dasua Letra, esinal juro aoLivro dos Santos Evangelhos, sêr assim o mesmo que digo, epor mesêr pedida estaCertidaõ pela ditaSenhora, ejuro mais estar em seo juizo perfeito, pois avi, efallei com ella, enaõ achei ter desmanxo algum, fiz estademinha Letra,
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eSinal nesteSitio deTelha aos quatro deAbril de mil, esetecentos etrinta,edous annnos = Jozê Gomes Pacheco =
À dir: 4.IV.1732
==== Certifico eu o Alferes Bernardo VieiraCardoso, quesendo chamado daSenhoraDonaArchan-
À esq: Cert(ida)m
gela Brandaõ deAraujo, avi ler a doacçaõ que fez aos Religiozos deSaõ Bento, epor conhecer ser dasua Letra, e sinal, efallar com ella, evêr estar em seo juizo perfeito, sem desmanxo algum, dou minhafê, emquetudo juro ao Livro dos Santos Evangelhos ser assim o mesmo que digo, epor meser pedida estaCertidaõ, roguei a Jozé Gomes Pinheiro esta por mim fizesse por escrever mais depreca que eu: cuja asiney em minha letra, firma, esignal, Sitio 30
daTelha quatro deAbril de mil, esetecentos trinta,edous annos == Bernardo Vieira Cardozo. ======
À dir: 4.IV.1732
Certifico eu o Alferes Antonio Fernandes Moreira, quesendo chamado daSenhora DonaArchangela Brandão
À esq: Cert(ida)m
deAraujo, eavi Ler adoaçaõ, que fes aos Religiozos deS(aõ) Bento, epor conhecer ser dasua Letra, esinal, efallar com33
ella, evêr estar em seo juízo perfeito sem desmanxo algum, emque tudo dou m(inh)afé, ejuro aoLivro dos Santos Evangelhos
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43v
ser assim o que digo, epor meser pedida por ella esta Certidaõ, apassei deminhaletra, firma, esinal, Sitio daTelha quatro deAbril de mil, esetecentos etrinta, edous annos == Antonio Fernandes Moreira ======
À esq: 4.IV.1732
Certefico eu Jozê Gomes Pinheiro, que sendo chamado daSenhora Dona ArchangelaBrandaõ de Araujo,
À dir: Cert(ida)m
avi lêr a doacçaõ, que fes aos Religiozos deSaõ Bento, epor conhecer sêr dasua firma, Letra, esinal, efallar 5
com ella, vi, eachei estava em seo juizo perfeito, que Deos lhedêo sem desmanxo algum, em que detudo dou minhafê, ejuro aos Livros dos Santos Evangelhos ser assim o que digo, epor meser pedida esta Certidão pela ditaSenhora, apassei por minhaletra, firma, esinal, Sitio daTelha quatro deAbril de mil, esetecentos etrinta, e
À esq: 4.IV.1732
dous annos = Jozê Gomes Pinheiro ===== Pedro Leandro deAndrade Tabelião do
À dir: Reconhecim(em)to
publico Judicial, eNottas nesta Villa doPennêdo do Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagôas, Capitania de10
Pernambuco, por Sua Magestade, que Deos guarde etc(oetera) Certefico, eportofê ser aLetra da Escriptura de doacçaõ retro de Dona Archangela Brandão deAraujo, eosinal aopé della ser della dita Dona Archangela, como tão bem reconheço os sinaes das testemunhas ao pê da mesma Escriptura serem dos mesmos nomeados, o que tudo reconhêço ser pelos ter visto escreverem, eassinarem em minhaprezença muitas vezes, eter em meu Cartorio Letra, esignaes seos, ao que me reporto, em fê do que passei o prezente reconhecimento, por mim feito, eaSignado em-
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publico, erazo deque uso, os seguintes. Villa do Pennêdo vinte, ecinco deAbril de mil, esetecentos etrinta, edous
À esq: 25.IV.1732
annos = Estava o signal publico emfê deverdade == Pedro Leandro deAndrade. Enada mais secontinha na dita Escriptura dedoaçaõ reciproca e certidoens ao pé della aqual euJoaquim Tavares deMacedo Silva Tabaliaõ do Publico Judicial e Nottas nesta cidade de Salvador Bahia de todos os Santos eseo 20
termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo, no requerimento que faz asegunda folha fiz copiar do proprio que me foi apresentado pelo Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento destamesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar verda-
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deiro, e autorizado judicialmente como se deixa ver no proprio translado eotornei entregar depois deLançado ao dito Reverendo Procurador geral, que de como recebeo aqui asinou, e este mesmo trasLado, juntamente como Original, Consertei, sobscrevi, e asinei na Bahia aos quatro dias do mes de Abril de mileoito centos, equatro annos. e Eu Joaquim Tavares de
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À esq: 4.IV.1804
Macedo Silva Tabeliaõ que escrevi digo Tabeliaõ que sobscrevi, easinei E pormimTab(eli)am Antonio Barb(oz)a deOLiveira
C(onferi)do p(o)r mom T(abeli)am Joaq(ui)m Tavares de Mac(e)do S(ilv)a À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
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Escriptura de ratificação da doacçaõ que fás Dona Archangela Brandão deAraujo ao Mosteiro de
À dir: 22
44r
44r
Saõ Bento deSaõ Sebastiaõ da Cidade da Bahia, e acceitaçaõ, que dellafás o ReverendoPadre Dom Abbade do dito Mosteiro, o Doutor Frei Joaõ Baptista da Crûs, pelo seu Procurador o Padre Pregador Frei Raphael do EspiritoSanto Monge do dito Mosteiro, eadminsitrador das Fazendas deste Rio de-
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Saõ Francisco ===== Saibam quantos este publico instrumento da Escriptura de Ratificaçaõ
À esq: Escriptura.
da doacçaõ virem, que no Anno do Nascimento de NossoSenhor Jεsvs Christo de mil, esete centos, etrinta,
À esq: 1732. À dir: Sitio da Telha 21.VIII.1732
edous annos, aos vinte ehum dias do mez deAgosto do dito anno; nesteSitio daTelha, termo de Villa do Pennêdo, Rio deSaõ Francisco, Comarcadas Alagôas, Capitania dePernambuco, em pouzadas deDona Archangela Brandaõ deAraujo, aonde eu Tabeliaõ ao diante nomeado, fui vindo, e aqui achei prezentes partes, eoutorgante, eacceitante, asaber Dona ArchangelaBrandaõ deAraujo, como do adôra, eo Reverendo Padre Pregador Frei Raphael do EspiritoSanto, como acceitante, em vertude daProcuraçaõ deseo Reverendissi10
moPadre Dom Abbade, a qual eu Tabeliaõ lancei nofim destaEsriptura, pessôas de mim Tabeliaõ reconhecidas, edas testemunhas, que prezentes estavaõ, epela dita doadora foi dito, que ellajá tinhafeito doacçaõ pura, erevogabelmente desua livrevontade, sem constrangimento depessoa alguma, detodos os seos benz ao dito Mosteiro deSaõ Bento daCidade daBahia, como constadaEscriptura, que seachaLansada neste mesmoLivro deNottas, afolhas quarenta, ecinco para diante: cujadoacçaõ de novo atorna afazer, e rateficar na melhor
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forma, que em direito hajaLugar, ehê detodos os bens, que possue assim moveis, como daraiz, asaber o Sitio daTelha, que
À dir: Telha 2 leguas Barra da Boa-Sica
começa nabarra da Boasica, que pouco mais, ou menos terá decomprido duas Legôas, eos Logradouros, que seacharem
até o sitio do Coqueiro
conforme as Escripturas, até intestar com terras do Cappitaõ maior Dom Lourenço deAlmeida, etem deLargo pouco mais, ou menos na barra daBoasica, tres quartos deLegôa, até intestar com o Sitio do Coqueiro, oque tudo constará
À dir: Tapera 2 legoas
das Escripturas: eassim mais o Sitio da Tapera, que terá decomprimento pouco mais, oumenos duas legoas, eseos lo20
gradouros, que se acharem confórme as Escripturas, edelargo tem pouco mais, ou menos na beira daBoasica meia le gôa partindo por hu(m)aparte com oSitio do Coqueiro, epela outra com oSitio daPiranga, eterras de Francisco daRocha, o que tudo constará das Escripturas, efolhas departilhas; eassim mais oSitio chamado do Goaribussû, eRapozo, que tem decomprido pelo Riaxo deTapiranga abaixo humaLégoa pouco maiz ou menos, edelargo outra legoa pouco mais, ou menos, eseus logradouros, que lhe derem as Escripturas, que todos os ditos Sitios, eterras acima nomeados,
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foraõ avaliados em cinco mil cruzados, cujos titulos detodas as dittas terras humas por compra, e outras por folhas departilhas, seachaõ nos Cartorios da Villa doPennêdo, enos Cartorios da Villa das Alagoas, enos Cartorios dePernambuco, etambem nos Cartorios daCidadedaBahia, os quaes ajuntou a huma demanda, q(ue) accerca dasmesmas terras, correo com o Coronel Joaõ DantasAranha, eassim mais todos os bens moveis, asaber. Escravos, gados Vacuns, e Cavallares, ebens moveis deCaza, eCazas demoradas, e Cappelas, eseos accesorios, eornamentos, que tudoavalua-
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do por seos Valores, importajunto com o valor das ditas terras, eSitios acima nomeados, Cinco Contos, esetecentos, equarenta, esete mil, eoito centos, eSincoenta reis salvo erro, o que constava do inventario, que ao diante desta vai Lan sado com explicaçaõ, aque só rezervava para aadministraçaõ dos bens moveis, durante a vida della dita doadora
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taõ somente como administradora, euzo fructuaria delles, por que apropriedade, edominio dos ditos benz
À dir: Sitio do Piranga Sitio do Goaribussú Tapiranga e Raposo Riacho
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Com todos os mais, que possue, desde Logo os doava ao dito Mosteiro, como naprimeira Escriptura se declara, e taõbem rezerva para testar dos seos escravos Caetano Ferreiro, Felis Alfaiate, e Domingos sua mae®; eno cazo queella dita doadora morra sem fazer testamento, ousem dispôr delles, secumpra, e guarde, eobserve o que aserca delles ditos escravos tem declarado na referida Escriptura de doacçaõ nestamesma Notta afolhas quarenta, ecinco, entrevivos, aqual
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quér se cumpra, e guarde como nella secontem na melhor forma de direito, que sêr possa, por ser esta do acçaõ, naõ só feita do dito Mosteiro, e Igreja, ea Deoz Nosso Senhor, máz tambem pela remunenaçaõ dos sufragios, que lhes haõ-defazer, assim o Reverendo Padre Dom Abbade actual, como todos os seos successores dehoje por diante na forma declarada naprimeira Escriptura, epela dita do adôra Dona ArchangelaBrandaõ deAraujo foi dito, que as Missas, quenaprimeira Escriptuta pedia, selhedicessem nesta Fazenda daTelha na Cappela doSenhor Dom JΕSUS nanoitedeNatal, pela alma deseu defunto marido, o Coronel Belchior Alvares Fagundes; enasua Cappela do Senhor Santo Amaro, Ci-
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ta no Oiteiro dabarra deBoasica, outras trez Missas, asaber huma pela alma deseusegundo marido, edefunto Joaõ Páes daCosta Stacio, eoutra pela alma deseos Pays, eoutra por sua alma della dita do adora, astrespassa de hoje parasempre, aque selhe digaõ todas seis no Mosteiro deSaõ Sebastiaõ da Cidade daBahia, ditas todas nadita noitedeNatal pelos Religiozos do dito Mosteiro deSaõ Bento, as quaes sediraõ, asaber trez pela alma deseo primeiro marido, o Coronel Belchior Alvares Fagundes, selhe diraõ no Altar, ou Cappela doSenhor Dom JΕSUS do dito Mosteiro deSaõ Bento daBahia,
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eas outras trez ultimas, selhe dirão na dita noite deNatal pelos ditos Religiosos do dito Mosteiro de Saõ Bento no Altar, e Capela do Senhor Santo Amaro no dito Mosteiro deSão Sebastiaõ deSaõ Bento daCidade daBahia, epelo dito Reverendo PadrePregador Frei Rafael do Espirito Santofoi dito, que elle como Procurador deseo ReverendissimoPadre Dom Abbade, eseo Mosteiro, que elle acceitava esta doacçaõ, eratificaçaõ daque já lhe havia feito em nome do dito Mosteiro, eseoReverendissimo PadreDom Abbade, em vertude da nova Procuraçaõ com expecial po-
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der, para acceitar, ese obriga emnomedelle, edo dito Mosteiro acumprir, eguardar todas as condiçoens nellas de claradas, e de assustentar, efazer sufragios, epagar as dividas, que ella devêr athé donde chegar ovalor dos ditos bens doados; e decomo assim o disseraõ hum, eoutro mandaraõ fazr esta Escriptura nesya Notta, que que assinaraõ, pediraõ, eacceitaraõ; Eeu Tabeliaõ o acceito em nome do auzente, a quem afovar della tocar possa como pessoa publica estipulante, eacceitante que estipulei, eacceitei sendo atudo prezentes portestemunhas Jozé daSilva, eoAlfares Manoel de Araujo Rocha,
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eoSargente mayor Diogo daSilva Barrozo, que aqui assinaraõ. Eeu Pedro Leandro de Andrade Tabeliaõ, que o escrevi == Dona Archangela Brandaõ deAraujo == Frei Raphael do Espirito Santo == Jozé da Silva == Manoel deAraujoRocha == Diogo daSilva Barrozo ===== Treslado daProcuraçaõ, deque na Escripturasupra sefáz mençaõ lansada nesta Notta: cujo theôr hê oseguinte == Frei Joaõ Baptista da Cruz, Doutor, eMestre naSagradaTheologia, Dom Abbade actual deSaõ Bento, deste Mosteiro deSaõ Sebastiaõ daCidade daBahia,
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por este Nosso Alvará deProcuraçaõ bastante, em Nome do dito nosso Mosteyro, nomeamos para nossoProcurador em tudo bastante, ao Reverendo Padre Pregador Frei Raphael do Espirito Santo, nosso sub dito, e Monge deste nosso Mosteiro, Rezidente nas nossas Fazendas do Rio Saõ Francisco, na Villa do Pennêdo, ao qual damos todos os poderes, que emdireito
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nos saõ concedidos, para acceitar huã do acção, que fez Dona Archangela Brandaõ deAraujo, Viuva de Joaõ Páes da Costa Stacio, detodos os seos bens aeste nosso Mosteiro; em cujo nome acceitamos, eoutro sim lheconcedemos os mesmos
À dir: Procur(aç)am
45r
45r
poderes para na Escriptura, que se hade fazer de ratificaçaõ, eacceitaçaõ datal doacçaõ, obrigar ao mesmo Mosteiro as condiçoens, eobrigaçoens, eem cargos impostos na primeira Escriptura da referida doacçaõ, eparafirmeza de tudo lhe mandamos passar aprezenteProcuraçaõ feita pelo Muito ReverendoPadre Procurador Geral desta nossa Provincia do Brazil, epor Nós assignada, e refre(n)dada com onossoSello. Mosteiro deSaõ Sebastiaõ da Bahia
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dezasete deJunho de mil, esetecentos etrinta, edous annos = Frei Raymundo deSaõ Miguel, Procurador
À dir: 17.VI.1732
Geral da Provincia = Frei Miguel deJεsvs Maria Notario do Convento = Frei Bernardino de de deSaõ Bento = Reconhecimento = Pedro Leandro deAndrade, Tabeliaõ
À esq: Reconhecim(en)to
publico do Judicial, eNottas, nesta Villa doPennêdo, Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagôas, Capitania dePernambuco, por SuaMagestade, que Deos guarde etc(oetera) Certefico, eportofê ser aLetra daProcuraçaõ retro 10
doReverendoPadreFrei Raymundo deSaõ Miguel, Procurador Geral daProvincia doBrazil, eo sinal junto a elle ao pé da mesma Procuraçaõ ser do Doutor Frei Joaõ Baptista daCrûz, Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Sebastiaõ do Mosteiro, digo Sebastiaõ daCidade daBahia, eos dois signaes abaixo destes, tudo na mesmaProcuraçaõ atráz serem doReverendoPadreFrei Miguel deJεsvs Maria Notario do mesmo Convento, edeFrei Bernardino deSaõ MiguelRozario Prior do dito Mosteiro, o que tudo reconheço, por ter já visto sinaes seos simelhantes, aque me reporto,
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em fê do que passei o prezente reconhecimento por mim feito, eassinado em publico, erazos seguintes dequeuzo: aos vinte
À dir: 20.VII.1732
dias do mezde Julho de mil, esetecentos, etrinta, edous annos = Estava o sinal publico, erazo = em testemunho daverdade = Pedro Leandro deAndrade = Enaõ secontinha mais em a ditaProcuraçaõ, e reconhecimento, que eusobredito Pedro Leandro deAndrade Tabeliaõ publico doJudicial, eNottas daVilla doPennêdo, Rio deSaõ Francisco, Comarca dasAlagoas, Capitania dePernambuco, por Sua Magestade, que Deos guarde etc(oetera) Aqui Lancei bem, efiel 20
mente damesmaProcuraçaõ, ereconhecimento ao que mereporto, eapropria entreguei ao dito ReverendoPadre Pregador Frei Raphael do EspiritoSanto, e decomo arecebeo asignou se neste Sitio daTelha aos vinte, ehum dias domez de A-
À dir: 21.VIII.1732
gosto demil, esete centos etrinta, edois annos. Eeu PedroLeandro deAndrade Tabeliaõ, que oescrevi = Frei Raphael do Espirito Santo = Inventario, que mandou fazer Dona Archangela Brandaõ deAraujo de
À esq: Invent(a)r(i)o
de todos os seos bens, que duou, edôa aos Religiozos deSaõ Sebastiaõ deSaõ Bento da Cidade daBahia, para 25
serem vistos, ea valuados, edarse-lhes seos valores por pessoas fidelissimas, verdadeiras, que bem entendaõ deterras, gados Vacuns, eCavallares, escravos, Cazas, edeouro, eprata, emais accessorios de Caza, edetudo o mais, que aeste Inventario dér, para o que requér, que eu Tabeliaõ aos ditos a valuadores lhes dê ojuramento dos Santos Evange-
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lhos, o que prometi satisfazer = Termo dejuramento aos a Valiadores Louvados pela do adôra = Aos oito
À esq: T(e)r(m)o dejuram(en)to
dias do mez deAgosto de mil, esetecentos etrinta, edous annos: nestaFazenda daTelha, emCazas de morada de -
À dir: 8.VIII.1732
Dona ArchangelaBrandaõ deAraujo, que hê termo da Villa do Pennêdo do Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagôas, Capitania dePernambuco, aonde eu Tabeliaõ fui vindo, e ahi por ella dita Dona Archangela Bran daõ deAraujo mefoi dito, que ella havia já doado aos Religiozos do Mosteiro deSaõ Bento deSaõ Sebastiaõ da Cidade daBahia todos os seos bens moveis, ede Raiz, gados, eescravos, etudo omais, que tem, epossue, equedeno-
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vo quer Ratificar a dita doacçaõ para o que lhehê necessario fazer inventario detodos os seos bens, parao que nomeava
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por a valuadores ao Sargento maior Diogo daSilva Barrozo, eao Sargento maior Jozê Gomes Pacheco, eo Alferes Manoel deAraujoRocha, por serem pessoas deSaá consciencia, aos quaes por se acharem prezentes, eu Tabeliaõ dei o juramento dos Santos Evangelhos em hum Livro delles subcargo, de que lhe encarreguei, que bem, everdadeiramente debaixo do juramento, que haviaõ recebido, a valuassem todos os bens, que adita Dona ArchangelaBrandaõ lhedesse
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a este Inventario cada couza em seu justo preço, evalor, epelos ditos avaliadores Louvados foi fito cadahum depersi, que elles debaixo de juramento, que recebido tinha meprometiaõ a valuar todos os bens, que lhes fossem mostrados, edados conforme as suas consciencias, deque de tudo fiz este termo, em que assinaraõ os ditos louvados, eeu Pedro Leandro deAndrade Tabeliaõ que o escrevi = Jozê Gomes Pacheco = Diogo daSilva Barrozo = Manoel deAra À dir: Titulo deterras
ujo Rocha = Titulo de terras = Hum Sitio chamado da Telha velha, avaluado pelos louvados em 10
hum conto dereis = Que deo mais o Sitio chamado Tapera avaluado pelos louvados em Seis Centos mil reis =
À esq: Telha Velha Sitio Tapera Sitio Goribossû e Raposo Casas no Sitio da Telha
Que deo mais o sitio chamado Goribossû, e Rapozo avaluado pelos Louvados emquatro centos mil reis = Que dêo huma morada deCazas, donde mora noSitio daTelha desobrado avaluado pelos Louvados em Cento, evinte mil reis = Que deo mais hum quintal de arvores deespinhos, asaber tres coqueiros, coatro mangueiras, cinco péz deFigueiras do Reino, cincoLimeiras, tres arvores defrutas deConde, cinco pés de Limaõns doces, cinco pez deLarangeiras 15
da China, hum pé de Cidreira, quatropéz de Larangeiras tangerinas, trinta, esete Larangeiras daterra, huma lotada com dois pés dejasmimzeiro, avaluado tudo pelos Louvados em cincoenta, eoito mil, equinhetos reis = Que deo mais humaCaza de Olaria, ehum forno decozer telha avaluado tudo pelos louvados emtrinta, eseis mil reis = Que deo mais huá Cazadefarinha, etres Sanzalas, emque moraõ os escravos comtres mil, equinhentas, eSecenta te lhas a quatro mil reis cada milheiro, que emporta catorze mil, eduzentos ecincoenta reis = Que deo mais huá Caza
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deTenda deFerreiro com mil, esete centas telhas, que emportaõ sete mil reis = Quedeo mais humaTendadeFerreiro, asaber humaSafra, huma bigorna, dous tornos, dois malhos deferreiro, dois martelos desafra, duas thanazes deforjar, hum tufo deabrolhos de machado, outro tufo mais pequeno, tres craveiros, hum martelinho detenda, duas talhadeiras, huma tanás decunha, cincoLimas grandes, seis ditas mais pequenas, hum barrote, huma mó deamolar com seu echo de ferro, hum foles deferreiro com cano deferro, hum tabuleiro datenda comsua gaveta, aveluado tudo pelos louvados cada couza
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emseu valor que importa tudo oitenta mil, etrezentos, eoitenta reis = Quedeo mais humaCazadetelha, que está noSitio daTapuranga pertencente ao Sitio daTelha avaluado pelos Louvados em setenta mil reis = Que deo mais humaLima de abrir dentes deferro braçal avaluada emoito centos reis = Que deo mais huá serra comtrez palmos defolha avaluada emseis centos, equarenta reis = Quedeo mais outraserra com quatro palmos de folha já uzada avaluada emdois cruzados = Que deo mais hum espeto deferro, que pezou coatroLivros avalua
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do emmil nove centos, evinte reis = Quedeo mais outro dito espeto deferro pequeno pezou humaLivra avaluado em coatro centos, eoitenta reis = Que deo mais huá trempe deferro grande avaluada em novecentos, esecenta reis = Quedeo mais hum martelo de orelha avaluado em seis centos, equarenta reis = Que deo mais hu(m) Cutello de Curtidor avaluado em oito centos reis = Que deo mais hu(m)a enchó direita avaluada em seis centos, e quarenta reis = Que deo mais huma inchó goiva avaluada em seiscentos, equarenta reis = Que deo ma-
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is hum compasso grande avaluado em seis centos, equarentareis = Quedeo mais hu(m)a varruma do tamanho
À esq: Casa no Sitio Tapuranga
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dehum couto avaliado em cento, evinte reis = Que deo mais quatro machados novos avaluados cadahum anovecentos, eSecenta reis que importaõ tres mil, oito centos, equarenta reis = Que deo mais huã machadinha decozinha avaluada emtrezentos, evinte reis = Que deo mais duas fomes de rossar avaluadas em mil duzentos, eoitenta reis = Que deo mais tres cavadores avaluados em novencentos, esecenta reis = Que deo mais duas folhas deserra de maõ avaluadas
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em mil duzentos, eoitenta reis = Que deo mais huã fatexa deferro, que peza meia arroba avaluada em mil duzentos, eoitenta = Que deo mais hum carro novo avaliado em doze mil reis = Que deo mais outro carro velho avaluado em déz tustoens = Que deo mais nove eixadas a oitocentos reis cadahuma que emportaõ setemil, edu zentos reis = Que deo mais humabalança depáo, com suas ferrages avaluada em dous mil, quinhentos, eSecenta reis = Que deo mais dois escropolos avaluados em quinhentos, esecenta reis = Que deo mais hu(m)a rede depescar deCanoa, com
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seu xumbo avaluada emsete mil reis = Que deo mais hum tresmalho de pescar deticum, avaluado emtreze mil reis = Que deo mais Digo Titulo dos Escravos = Que deo hum mulato por nome Amaro deidade de vinte annos pouco mais, ou menos avaluado em duzentos, edes mil reis = Quedeo mais hum mulatinho por nome Antonio deidade de dez annos pouco mais, ou menos avaluado em cem mil reis = Que deo mais hum negro por nome Antonio gege deidade devinte annos pouco mais, oumenos avaluado em duzentos mil reis = Que deo mais hum Crioulinho por no-
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me Gonçalo de idade de doze annos pouco mais, ou menos avaluado em oitenta mil reis = Que deo mais hum negro do gentio deGuiné por nomeJoaõ, avaluado pelos louvados em cem mil reis = Que deo mais hum negro Cabo verde por nome Francisco, avaliado em quanrenta, ecinco mil reis = Que deo mais hum mistiço por nomeBraz, avaluado em trinta milreis = Que deo mais hu(m)a Crioulinha por nome Luiza, avaluada em cento, etrinta mil reis = Que deo mais humaCrioula por nomeLuzia, deidade devinte annos pouco mais, oumenos avaluada em cento, e
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À esq: Titulo dos escravos.
trinta mil reis = Que deo mais hu(m)a negra por nome Antonia avaluada em cem mil reis = Que deo mais huma negra por nome Izabel hambaca de idade de dezoito annos pouco mais, ou menos avaluada em cem mil reis = Que deo mais huma negra por nome Maria ambaca avaluada em secenta mil reis = Quedeo mais hu(m)a crioula por nome Alença avaluada emtrinta, ecinco mil reis = Que deo mais huã negra por nome Serafina gege avaluada em vinte, esinco mil reis = Que deo mais huma mulata por nome Luiza, que ouveram por compra do Capitaõ Joaõ daRocha Vieira,
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como constará do escrito davenda do dito Capitaõ com cinco filhos, as quaes pessas naõ amostrando defeza alguma, sebuscaraõ dous homens de Saã Consciencia, para serem avaluadas, edando as ditas pessoas oseu valor aos Religiozos deSaõ Bento do Mosteiro daBahia, os ditos Religiozos lhes passaraõ suas Cartas de alforria. ==== Titulo do ga-
À esq: Titulo do gado vacum.
do vacum = Que deo mais noventa, ecinco Cabeças degado vacum, asaber setenta, ehuma femias, evinte, equatro machos avaliados cada Cabeça a dous mil, eduzentos reis, que emporta tudo duzentos, enove mil reis = Quedeo seis 30
boys mansos a sinco mil reis cadahum que importaõ trinta mil reis = Titulo do gado Cavallar = Que deo trin-
À esq: Titulo do gado Cavallar.
ta, eduas Cabeças de bestas, asaber vinte, e nove femias, etres machos, avaluadas cada huma asinco mil reis, que importa tudo cento, esecenta mil reis ==== Titulo daCreaçaõ miuda = Que deo seconta o Velhas, entre machos, e femias, avaluados, cada cabeça atrezentos, evinte reis, que emporta tudo dezanove mil, eduzentos reis = Que deo ma34
is quarenta, ecinco Cabras entre machos, efemeas, avaluada cadaCabeça aquatro centos reis, que em portaõ dezoito mil reis = Que deo
À esq: Titulo dacreaçaõ miuda.
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mais hu(m)a Canôa depáo amarello avaluada em vinte mil reis. ==== Titulo dos bens moveis deCaza == Que deo hu(m)a meza de gequitibá com sete palmos decomprido, equatro gavetas avaluada emsete mil reis = Que dêo mais quatro tambotes de couro depáo dejacarandá com sua pregaria delataõ, avaluados todos em Cinco mil reis = Que deo mais quatro tamboretes depáo já uzados, avaluados em mil, eduzentos, eoitenta reis todos = Que deo mais dois
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escabellos, avaluados em mil duzentos, eoitenta reis = Que deo mais hum bufete, com guardas, epéz dejacarandá, avaluado em dous mil reis; que deo mais hum baû de mascovia com cinco palmos decomprido, duas feichaduras, avaluado em seis mil, equatro centos reis = Que deo mais hum Caixaõ de despensa, decomprimento dedés palmos comsua feixadura, avaludo em dous mil equinhetos, esecenta reis = Quedeo mais huma caixa devinhatico deseis palmos, inteirissa com mulduras dejacarandá, avaluada em catorze mil reis = Que deo mais huma caixa devinhatico deseis palmos, co(m)-
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mulduras, epés dejacarandá, avaluadas em déz mil reis = Que deo mais outra dita Caixa devinhativo de quatro palmos, com mulduras, epéz torniados, avaluada em cinco mil reis = Que deo mais hum Leito dejacarandá grande, enovo, torniado com rendas abertas, avaluado em trinta, ecinco mil eis = Que deo mais hum almofariz de bronze, com sua maõ do mesmo, avaluado em dous mil, quinhetos, esecenta reis = Que deo mais duas cangalhas, avaluadas em mil, edu zentos, eoitenta reis = Que deo mais hum banco, que esta na Caza deTapuranga, avaluado em trezentos, evintereis =
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Que deo mais hum bacamarte, com seo guardamaõ, eem brassadeiras, tudo delataõ, avaluado em oito mil reis = Que deo mais hum Lambique deestillar agôa deflor, avaliado em quatro mil reis = Que deo mais hum colxaõ de riscadilho, com tres arrobas deLán, avaliado em oito mil reis = Quedeo mais vinte, eoito pratos deestanho, avaluados cada hum emtrezentos, evinte reis, que importaõ todos, oito mil, e nove centos, esecenta reis = Quedeo mais huma bacia deestanho debarba, avaluada em mil duzentos, eoitenta reis = Quedeo mais hum prato grande de cozinha, taõ bem deestanho, avaluado
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em quatropatacas = Que deo mais outro dito prato deestanho grande, com huã rachadura nofundo, avaluado em seis centos, equarenta reis = Que deo mais hu(m)a bacia de barba deLataõ com seo gomil tambem do mesmo, avaluado em cinco mil reis = Que deo mais hum Candieiro deestanho, avaluado em mil, eseis centos = Quedeo mais hum taixo de cobre, com meia aroba depezo, quatro centos reis cadaLivra, que importa seis mil equatro centos reis = Que deo mais outro taixo de cobre, comsete livras, avaliado em dois mil, e oito centos reis = Que deo mais huma bacia de Cobre nova, com seis Livras de pezo, aSeis
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centos, equarenta cadaLivra, que importa tres mil, eoito centos, equarenta reis = Que deo mais hum côco decobre novo, com duas Livras depezo, avaluado em mil, eduzentos, eoitenta reis = Que deo mais huma bacia velha delataõ, com seis Livras depezo, avaluada em mil, enovecentos, evinte reis = Que deo mais huma garrafa grande devidro, avaluada em dous mil reis = Que deo mais humaserra braçal, avaluada em trez mil, e duzentos reis = Que deo mais huma roda nova derelar mandioca, com dezaseis palmos de roda, eseo cobre novo, eseu banco, avaluada em doze mil reis = Que deo mais hu(m)a
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prensa deespremer massa demandioca avaluada emtrez mil, eduzentos reis = Que deo mais huns xaons deterra emPernambuco no Recife, em que tem Cazas Farnam Fragozo, que houve por compra deMaria Fidalga portrinta mil reis = Quedeo mais outros xaõs de terra no dito Recife, em que tambem tem Cazas o dito Farnam Fragozo, que couberaõ em folha departilha ao seo defunto marido, o Coronel Belchior Alvares Fagundes, que importa em trinta mil reis = Que deo mais hum pucaro depratalavrado, anecho aos bens doados, que tem depozo cento, equarenta, enove oitavas, a cento, e-
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vinte reis cada oitava, importa dezasete mil, eoito centos, eoitenta reis = Quedeo mais hu(m)a salva deprata Lavrada, an(n)echa
À dir: Titulo dos benz moveis
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taõbem a dita a doacçaõ, que tem depezo cento, e vinte, eduas oitavas, queem porta catorze mil, eseis centos, e quarenta reis = Que deo mais hum espadim de prata, avaliado em dezaseis mil reis = Que deo mais hum vestido cazaca, e calçaõ deberne Carmizin, com veste de seda chamada goalata abotoado, com abotoadura defio deouro, e caziado com troçal taõ bem de ouro, avaliado emsecenta, e cinco mil reis = Que deo mais hum chapéo fino com suapluma preta avaliado tudo em cinco mil, eSeis
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centos reis = Que deo mais hum pardemeias desedabrancas de retrozilho fino ainda em folha avaluadas emquatro mil reis = Que deo mais huã toalhinha de casa fina, Lavrada de ponto branco, avaluada em dous mil, e quinhentos, esecenta = Que deo mais outro vestido Cazaca deLemiste preto, eveste deSeda preta, e calçaõ de damasquilho daIndia, decôr tudo ava liado em trinta mil reis = Quedeo mais duas Cabeleiras, avaluadas em quinze mil reis = Que deo mais huã dita cabeleira pequena, avaluada em trez mil, e duzentos === Titulo da Cappela do Senhor Bom Jεsvs
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À esq: Tit(ul)o da Capp(e)la do S(enho)r B(om) Jesus
desta Fazenda daTelha, edos seos paramentos = Que deo a ditaCappela avaluadaem oitenta mil reis = Que deo mais hum sino, que tem cinco arrobas, avaluado em cem mil reis = Que deo mais huã alampada deLataõ avaluada em sete mil reis = Quedeo mais hum Mijal novo avaluado em sete mil reios = Que deo mais hum Calix Feprata, com cento, e cinco oitavas depezo, a cento evinte aoitava, que importa doze mil, eseis centos reis = Que deo huma Patena deprata, com doze oitavas depezo, acento, evinte reis a oitava, que importa mil, e quatro centos equarenta reis = Que
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deo duas galhetas deprata, e suas tapadoras do mesmo, que tem depezo trinta, ehu(m)a oitavas acento, evinte trez mil, esete centos, evinte reis = Que deo mais a Coroa deNossa Senhora daConceiçaõ com cincoenta, eSeis oitavas, a cento evinte aoitava seis mil, e sete centos, evinte reis, = Que deo mais Seis pares debotoens de ouro Lavrados, que pezaõ des oitavas, e nove graons, que saõ doSenhor BomJεsvs, que a mil, equatro centos cada oitava, em portaCatorze mil, ecento, eoitenta = Que deo mais hum par debotoens deouro grandes, Lavrados, que saõ de NossaSenhora daConceiçaõ, que pezaõ nove oitava, que impor-
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ta doze mil, eseis centos reis = Que deo mais hu(m)a Cruz deouro da mesmaSenhora, quetem em si das pedras dediamantes vinte, eseis Lasquinhas, o que tudo peza seis oitavas, e meia, que aqui selhenaõ dá valor, por naõ haver pessoa, que entenda ovalor dos diamantes = Quedeo mais dois pares de botoens de ouro grandes, lavrados, que saõ deNossa Senhora do Desterro, que estâ naCappela deSaõ Bento da Ilha grande, que tem deprezo onze oitavas, edezaseis graõs, que importaõ quinze mil, esete centos, evinte = Que deo mais hum Corporal com sua guarda, erenda avaliado emmil, duzentos, eoitenta reis =
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Que deo outro dito Corporal, com sua guarda, erendinha depanno deLinhojá uzado, avaluado em duzentos eoitenta reis = Que deo mais tres Sanguinhos em bom uzo, eoutro quartiado de renda defrança, tudo avaluado em quinhentos, eSecenta reis = Quedeo mais tres sanguinhos velhos, e dous Veos de Calix, hum detafetá, eoutro desedaLigueira, tudo já uzado sem valor = Quedeo mais hum pratinho de Genoa, que serve das galhetas, avaluado em cento, eSecenta reis = Que deo mais hum turibulo de Lataõ avaluado em dous mil reis,? Que deo mais huã Campainha de metal avaliada em seis centos, e quarenta reis = Que deo mais huma
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bocetadefolha deflandes de guardar hostias, avaluada em cento, eSecenta reis = Que deo mais huã Caixinha depáo de guardar os frasquinhos dos Santos oleos, e dous frasquinhos, em queestaõ os ditos Santos Oleos, tudo avaluado em quatro centos, e oitenta reis = Que deo mais dois castiçaes de páo, torniados, avaluados em mil, eduzentos, eoitenta reis = Quedeo huma tho alha de Altar de bertanha com renda delargura de quatro dedos, avaluada em tres mil, e oito centos, equarenta reis = Que deo mais outra tolha de bertanha taõ bem deAltar com renda, ebeirinhas abertas avaluadas em cinco mil reis =
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Que deo mais outra ditathoalha deAltar de paniculo com sua renda em bom uso avaluada em dous mil, equinhentos, eSecenta
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reis = Que deo mais hua thoalha depaniculo, com renda defrança avaluada emquatro mil, sento, esecenta reis = Que deo mais huã dita thoalha depano deLinho com bainhas abertas, rendas defrança, avaluada em novecentos, esecenta reis = Que deo mais hum frontal de Chita novo, guarnecido de fita amarella, eforrado deLinhage, avaluado em quatro mil, eduzentos, equarenta = Que deo mais hum frontal de chita com seu uso, avaluado emdous mil, equinhetos, esecenta
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reis = Que deo mais huma Estante de Missal, com seo pano de chita, avaluado tudo em nove centos, esecenta reis = Que deo mais huma Alva depano de Linho em meio uso, avaluada em dous mil, eduzentos, eoitenta = Que deo mais hum Amito depaniculo com seu uzo, avaluado em duzentos, e quarenta reis = Que deo mais huma Casula, Es tolla, e Manipolo, tudo de chita, avaluado em tres mil, eduzentos reis = Que deo mais huma pedra Dara, avaluada em quatro mil reis = Que deo mais o feitio dehuma Imagem deSanto Christo de estanho, avaluado em oito centos reis =
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Que deo ofeito da Imagem deSaõ Miguel de barro, avaluado emquatro centos, eoitenta reis = Que deo maiz ofeitio da Imagem doSenhor Bom Jεsvs, com dous palmos dealto, avaluado em oito mil reis = Que dêo ofeitio da Imagem de NossaSenhora da Conceição de tres palmos dealto de madeira, fora apiyanha, avaliada em déz mil reis = Que deo mais huma Crûz de paõ, com seis palmos, e meio dealto, que está naSacristia, sem valor = Que deo huã pia de pedra, com seo pé depedra, avaluadaem seis mil reis = Que deo mais huma thoalha de Altal velha,
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sem valor = Que deo mais hum manto desedabranca d’NossaSenhora daConceiçaõ, com ramos encarnados, comrenglave a roda, avaluado em seis mil, e quatro centos reis = Que deo mais outro manto da mesma Senhora dePri mavera Carmizim novo, forrado detafetá azul, avaluado em seis mil, esetecentos, evinte reis = Que deo huma Cazaquinha deSeda Carmizim detoda aconta doSenhor Bom Jεsvs, com seos alamares de renglave, e huma duzia de botoens deprata, eseu calçaõ tudo avaluado em quatro mil reis = Que deo mais huma Cazaquinha mais deseda, Ligeira, ava -
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Luada em mil, eseis centos reis = Que deo mais huã Cazaquinha deseda incarnada, ecalçaõ, tudojâ uzado, sem valor = Que deo tres Camizinhas de renda do Menino Jεsvs, com suas bainhas todas quartiados, avaluado em cinco mil reis = Que deo mais duas sirourinhas, arendadas, avaluadas em mil, eduzentos, eoitenta reis = Que deo mais duas camizinhas, Chans, com sua rendinha, avaluadas em seis centos, e quarenta reis = Que deo mais dous barretinhos, hum de canbraia Lavrado depontobranco, e o outro depaniculo com sua rendinha, avaluado tudo em mil, eduzentos, eoitenta = Que deo ma-
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is duas thoalinhas depescouço da mesma Imagem, ambas avaluadas em duzentos, equarenta = Que deo mais huma Çapati nhos deseda da mesma Imagem, com suas fivelas deprata, que tem depezo tres oitavas, queem portaõ trezentos, esecenta reis = Que deo mais hum Relicario deAgnus Dei da mesma Imagem, avaliado em dés tustoens = Que deo mais huma Ca beleira da mesma Imagem, avaluada emseis centos, equarenta reis = Quedeo mais quatro malhetes, digo quatro Ra malhetes pequenos, com duas rozas defita, avaluados em seis centos, equarenta reis = Quedeo mais hum espadim, com pal -
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mo, emeio defolha da mesma Imagem, que tem opunho, ecopo de prata, tudo avaluado por dous mil reis ==== Titulo da Cappela do Senhor Santo Amaro, edos seus paramentos = Que deo adita Cappella, que tem o corpo do alpendre della de maneira nova, e a Cappella Maior, eSacristia de pedra, e barro, em lugar de Cal, rebocada pordentro de cal, avaluada pelos avaluadores emduzentos mil reis = Que deo mais humas Cazas, que estaõ junto a ditaCappella, em que mora,evive meo Compadre Manoel deAraujo Rocha lhas dêo adita doadora para nellas morar o tempo que
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elle quizer, com condiçaõ que sedellas quizer sahir, poderá vender assim as madeiras, portas, ejanellas, etelhas aquem
À dir: Tit(ul)o daCapp(e)la deS(anto) Amaro
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a quem muito quizer, rezervando os chãos, que esses pertencem aos Religiozos deSaõ Bento, por razaõ dasua doacçaõ = Que deo mais hum frontal de da masco deLán, eSeda, forrado de OLandilha, comsuafranja de Retróz, avaluada em dez mil reis = Que deo mais humaCazula, Manipolo, e Estalla, tudo avaluado em dez mil reis = Que deo mais humaEstante, eseo pano, comfranja de retróz, avaluado em trez mil, eduzentos reis = Que deo mais
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huma Alva depano deLinho nova, com seos lavores de pontobranco no Cularinho, emangas, avaluado em cinco mil reis = Que deo mais hum Amito de pano deLinhoFino, avaluado em trezentos, evinte reis = Que deo mais hum frontal de Chita doSenhor Saõ Felis, avaluado em tres mil reis = Que deo mais huã de panicolo, com seu bico de renda do Altar deSanto Amaro, avaluado em dous mil reis = Que deo mais outraditathoalha depano deLinho, com sua renda, avaluada emdous mil, equatro centos; que deo mais huã thoalha depaniculo nova, com renda, avalua-
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da em dois mil, eoito centos reis = Que deo mais outradita toalha debertanha com renda do AltardeSaõ Felis, avaluada em dous mil, e quinhentos, esecenta reis = Que deo outra ditatoalha de bertanha, com renda do mesmo Santo, avaluada em dous mil reis = Que deo mais huma thoalha depaniculo com sua rendadoAltar deNossaSenhora do Remedio, avaluada em mil, eseis centos, equarenta reis = Quedeo mais duas thoalhas demaons depeno deLinho já velhas semvalôr = Que deo mais huma pedraDara, avaluada em quatro mil reis =
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Que deo mais hum Missal com seu uso, avaluado em Cinco mil reis = Que deo huma bolça de damarco deLinha, e Seda nova, forrada detafetá Carmizim, e franjada, que serve dos Corporaes, avaluada em nove sentos, essecenta reis = Que deo mais hum Corporal com suaCapa depano deLinho, avaluada emquatro centos reis = Que deo mais tres sanguinhos em centos, esecenta reis = Que deo mais humpurificador debertanha sem valôr = Que deo mais huã pala nova de damasco deseda, eLinha, avaluada em trezentos, esecenta reis = Que deo mais hum Ca -
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lix de prata, com cento, evintenove oitavas, emeia depezo, que importa quinze mil, equinhetos, equarenta reis = Que deo mais huã patena taõ bem deprata, com catorzeoitavas, emeiadepezo, que importa mil, esetecentos, equarenta reis = Que deo mais hum cordaõ novo dealgudaõ, avaluado em cento, esecenta reis = Que deo mais ofeitio daImagem doSenhor Santo Amaro depaõ, com tres palmos dealto, avaluado em dés mil reis = Que deo mais ofeitio daImagem doSenhor Saõ Felis, que tem dous palmos, emeio dealto debarro, avaluado em dous mil reis = Quedeo mais o
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feitio daImagem de Nossa Senhora dos Remedios, que tem pouco mais de dous palmos debarro em milduzentos, e oitenta reis = Que deo mais huma Campainha de metal, avaluada em seis centos, equarenta reis = Que deo mais huã garrida pequena em quatro mil reis = Que deo mais hum Oratorio, em que está a Imagem do SenhorSanto Amaro, com sua tribuna por sima, adonde se expoem oSenhor, quevai incluido no valor daIgreja = Que deo mais hum Oratorio, em que está a Imagem deNossaSenhora dos Remedios, avaluado em quatro mil reis = Que deo
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mais outro dito Oratorio, em que está aImagem doSenhor SaõFelis, avaluado em quatro milreis = Que dêo mais huma alampada pequena delataõ, avaluada em mil, eseis centos reis = Que deo mais dous Castiçaes de paõ torneados, avaluados em mil duzentos, eoitenta reis = Que deo mais coatro castiçaes pequenos de paõ avaluados em nove centos, esecenta reis = Que deo mais huã pia depedra pequena, avaluada em mil, eduzentos, eoitenta reis = Que deo mais huma memoria de ouro de NossaSenhora dos Remedios, que tem depezo huma oita-
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va, menos dezoito graons, importa mil, equarenta reis = Que deo mais hum Resplandor de prata do Senhor Santo Amaro
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que tem depezo nove oitavas, eoitenta reis = Que deo mais hum dito Resplandor de prata doSenhor Saõ Felis, que peza seis oitavas, importa sete centos, evinte reis = Quedeo mais huã pena de prata doSenhor Saõ Felis, que tem depezo oitava, e meia, que emporta cento, eoitenta reis. === Titulo das dividas, que se deve a ditadoadôra === Que deve o CoronelAlexandre Gomes Ferraõ, dehum negro que lhecomprou Cento, ecincoenta mil reis = QuedeveoSargento maior AntonioBran-
À dir: Tit(ul)o das di
aõ Marinho Falcaõ por hum credito cinco mil reis = Que deve Joaõ Lins, morador no Porto doCalvo, oitenta, ecinco
devems.
milreis === Titulo de mais muidezas, que deo a doadora aeste Inventario, dos quaes naõ foraõ incluidos no valor
vidas q(ue) lhe
da Escriptura, que saõ os seguintes = Que deo huã thoalha de meza de pano delinho com sua renda = Quedeo mais
devem
huma thoalha demaõs debertanha com sua renda = Quedeo mais tres thoalhas depano delinho de maõs = Que deo 10
mais huma thoalha dealgudaõfino de meza = Que deo mais seis goardanapos de algudaõ = Que deo mais quatro Lençoes depano delinho com sua Renda = Que deo mais huma colxa branca lavrada daIndia = Quedeo mais huma redede tanga, comsuas varandas de renda = Quedeo mais huã Rede chan de feio = Que deo mais seis mil
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covas demandioca nova. ==== Titulo das dividas, que deve a doadora avarias pessoas, saõ as seguintes =
À dir: Tit(ul)o do que
Que deve a Joaõ Velho, morador em o porto do Calvo, cincoenta mil reis = Que deve aFernam Fragozo, morador em
deve
Pernambuco, cento, e noventa mil reis = Que deve ao Coronel Manoel deAlmeidaSilva, que pagou ao Capitaõ maior Manoel Lopes Santy-ao, dehumas Patentes dodefunto seu marido o Coronel Belchior Alvares Fagundes vinte, e quatro mil reis = Que deve mais ao dito Coronel Manoel de Almeida Silva de resto decontas, quinze mil cento, e oitenta reis = Que deve ao Capitaõ João Pereira Alvares cincoenta mil reis = Que deve ao Tenente Damiaõ Soares da Novoa dezanove mil, eseis centos, eoitenta de resto de hum credito = Que deve ao Alferes Jozê da Silva Docanto cinco mil re-
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is = Que deve a Antonio Escorel deMendonça deresto de hum credito cinco mil, eseis centos, evinte reis = Que deve ao Capitaõ Joaõ daRocha Vieira de resto de humas mulatas, vinte mil, eseizcentos, equarenta reis = Que deve ao Capitaõ Manoel JustoSanty-ago, dous mil, eSete centos, esecenta reis = Que deve aJozé Fagundes Bezerra, por hum credito della dita doadora, cincoenta milreis, = Que deve ao Alferes Antonio Fernandes Moreira, deresto decontas, quatro mil, equinhetos de da Bahia, ou naPraya della de resto decontas, que teve com o defunto seu marido Joaõ Paes daCosta Haço oito mil reis,
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ou o que constar naverdade das contas do dito Adaõ Rodrigues = Que deve ahum homem, morador na Villa das Alagoas, eSeutermo, que por nome naõ perca dez mil reis, de resto de hum credito do defunto seo marido, o Coronel Belchior Alvares Fa gundes = Que deve ao Alferes Antonio Fernandes Moreira, por huma Escriptura de recto aberto do Sitio daTapera trezentos mil reis = Que deve a Confraria das Almas da Villa doPennêdo cinco, ouseis mil reis, ou oque constar do Livro da ditaConfraria === Termo de enserramento desta Inventario === Aos vinte dias do mez de Agosto demil, esete cen
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tos etrinta, edous annos: nesteSitio daTelhaem Cazas de morada da doadoura Dona Archangela Brandaõ deAraujo termo da Villa doPennêdo Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagoas, Capitania dePernambuco, pela ditadoadora, eIn ventariante, foi dito, quenaõ dava mais bens a este Inventario, que os que dado tinha, e que protestava atodo otempo, que tivesse mais alguns, que dar, deo declarar, por rezaõ dadoacçaõ, que há feito ao Mosteiro deSaõ Bento daCidade da
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Bahia, de que fiz este termo, em que ella dita Inventariante assinou. Eeu Pedro Leandro deAndrade Tabeliaõ, que
À esq: 20.VIII.1732 À dir: Termo
49r
49r
o escrevi = Dona ArchangelaBrandaõ deAraujo = Enaõ secontinha em adita Escriptura deratificaçaõ, eProcuraçaõ e reconhecimento della, eInventario, que eu sobredito PedroLeandro deAndrade Tabeliaõ publico do Judicial, eNottas nesta Villa doPennêdo, Rio deSaõ Francisco, Comárca das Alagôas, Capitania dePernambuco, serventuario no Officio deque hê Proprietario, o Capitaõ AmaroBezerra, por Mercê deSuaMagestade, que Deos guarde. etc(oetera)
5
aqui fiz tresladar bem, efielmente do meulivro deNottas, aondeficalansada a dita Escriptura eProcuraçaõ, eInventario, ao que tudo me reporto, evai naverdade sem couza, que duvidafaça, subscrevi, eassinei de meus signaes publico, eRazo seguintes dequeruzo aos trinta dias do mez deAgosto de milSetecentos e trinta e dous annos. EeuPedroLeandrode
À dir: 30.VIII.1732
Andrade Tabeliaõ que osobscrevi = estava o sinal publico = em testemunho deverdade PedroLeandro deAndrade = Enaõ secontinha mais emadita digo mais em o dito Traslado de Escriptura de 10
ratificaçaõ dedoaçaõ eprocuraçaõ, e Reconhecimento della e Inuentario o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silva Tabeliaõ publico do judicial Nottas, nes ta cidade de Salvador Bahia de todos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde, em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Joze Cardozo no Requerimento que fáz
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asegunda folha deste Livro aqui bem efielmente sem couza que duvida faça fiz copear do proprio que mefoi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar verdadeiro, eautorizado judicialmente como se deixa ver no proprio traslado, eo ternei entregar depois deLansado
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ao dito Reverendo Procurador Geral, que decomo o recebeo aqui asinou aestemesmo traslado juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barboza de Oliveira, conferi como Original concertei, sobs crevi, easinei naBahia aos quatro dias do mês de Abril demil eoito centos equatro anoos. eEu Joaqui Tavares de Macedo Silva Tabeliaõ aque
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o sobscrevy easiney C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliueira
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento Em nome da Santissima Trindade Padre, Filho, e Espirito Santo trez Pessoas, ehum só Deos verdadeiro. = Saibam quantos este Instrumento deCodecilho virem como no Anno do Nascimento deNosso, Senhor Jεs 30
vs Christo de mil e setecentos equarenta, edous aos vinte dias do mez de Agosto. Eu Dona Archangela deSantaAnna Religioza Noviça da Ordem do PatriarchaSaõ Bento, estando emmeu perfeito juizo, eentendimento, que Nosso Senhor me deo, doente, temendo-me damorte, edezejando pôr minha alma no caminho dasalvaçaõ, por naõ saber
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o que Deos NossoSenhor de mim quér fazer, equandoserá servido de melevar para si, faço este meu Codecillo na -
À esq: 23 À dir: Rio de S(aõ) Fran(cis)co À esq: 1742
49v
49v
naforma seguinte = Declaro, que eu pesso, e rogo aos Religiozos da Patriarcha Saõ Bento da Cidade daBahia mequei raõ de Cincoenta mil reis doSantissimoSacramento daMatris desta Villa doPennêdo, FregueziadeNossaSenhora do Rozario do Rio deSaõ Francisco, para seporem ajuro para que do Rendimento, seapplique aoseu azeite para a alampada, ecomo tenhofeito huã Escriptura dedoacçaõ detodos os meus benz aos ditos Religiozos, naqual ordenei, o que mehavi-
5
aõ de fazer desufragios por minha alma, aqual Escriptura hê o meuSolemne testamento, que portal quero que valha, etenhá effeito, evigor, e nella naõ tem esta obrigaçaõ; os ditos Religiozos, más antes acho estarem muito carregado das pençoens, e encargos, lhes revogo das tres Cappellas deMinas annuaes sómente, esó quero medigaõ as seis Missas do Natal do dito Mosteiro daBahia, asaber tres Missas pela alma do meu primeiro defun to marido o Coronel Belchior Alvares Fagundes, e das outras trez, huma pela minha alma, outra pela alma de meo
10
Pai, eaoutra pela alma de minha maŷ: assim mais hum Officio todos os annos depois domeu falecimento, e naõ dan do os ditos Religiozos deSaõ Bento os ditos cincoenta mil reis, que pesso aoSantissimo Sacramento, ficaraõ com os mesmos incargos daEscriptura que tenhofeito = Declaro que deixava na dita Escriptura cincoenta mil reis ao Convento deSaõ Francisco desta Villado Pennêdo em primeiroLugar, e em segundolugar aos ditos Religiozos do PatriarchaSaõ Bento, com apensaõ de me mandarem dizer todos os annos aSaõ Miguel Archanjo em seu dia devinte,
15
enove deSeptembro huma Missa por minha alma; quero agora que se me diga no mesmo dia aditaMissa em o dito Convento doPatriarcha Saõ Bento da Cidade daBahia, para oque applico os ditos Sincoenta mil reis, e revogo em quanto ser dita no convento deSaõ Francisco por ser esta a minha ultima vontade, em tudo osmais quero, que secumpra, etenha vigor o que disposto, edeclarado tenho na minha Escriptura, que tenhofeito aos ditos Religiozos doPatriarcha Saõ Bento daCidade daBahia; a qual vale, como meu solemne testamento como dito tenho = Pesso, erogo asJustiças
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deSua Magestade assim Eccleziastica comoSeculares lhedem, efaçaõ dor inteiro comprimento o que declarado ter ho neste meo Codicillo, por ser como dito esta minha ultima vontade, e quero que valha este meu Codecillo, co mo em direito melhor pessoa valer, eter vigôr, e por eu naõ poder escrever, pedi, eroguei ao Reverendo Vigário da Villa doPennêdo, o Doutor Jozé Fernandes Cruz, este por mim fizesse, o qual eu o ditei por minha boca, e porestar feito aminhavontade, o assinei do meu proprio sinal em que o dito assinou como testemunha, que o escreveo nesteSitio da
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Telha em o dito mez, e era acima declarado = Archangela deSantaAnna = aSino como testemunha, que o escrevi arogo da dita testadora Jozé Fernandes Cruz, Vigario da Villa doPennêdo === Aprovaçaõ do Codecillo == Saibam queantos estepublico Instrumento de approvaçaõ deCodecillo, eultima vontade virem, em que no Anno do Nascimento deNossoSenhor Jεsvs Christo de mil eSete centos, e quarenta e dous annos, aos Vinte dias do mez de Agosto do dito anno. NesteSitio daTelha termo da Villa doPennêdo Rio deSaõ Francis
30
co em Cazas demorada de Dona Archangela deSantaAnna Religioza deSaõ Bento, onde eu Tabeliaõ ao diante nomeado, eaSignadofui vindo, elogo daSua maõ aminha, me foi dado este papel, dizendo era o seu solemne Codecillo, que mandaram escrever pelo Reverendo Vigario da Villa doPennêdo o Doutor JozéFernandes Cruz, dictando o ella por sua boca, e pelo achar o seu contento do modo que mandara escrever, oassinara, prestar em seu perfeito juizo, e entendimento, com oqual achei adita testadora doente depé, segundo parecia, eque tudo
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quanto nelle sedeclara, héra sua ultima vontade, etaõ bem o éra a Escriptura de doacçaõ aque se remette.
À esq: 20.VIII.1742
50r
50r
etudo o mais antes della, e deste Codecillo, havia sem effeito, evigor, epedia, eregova as Justiças deSua Mages tade, que Deos Guarde, assim Eccleziasticas, como Seculares lhe dem, efaçaõ dar inteiro cumprimento, eme requeria lhe aprovasse o seu Codecillo, por quanto ella testadora oaprovava, e ratificava denovo, esa tisfazendo oseo Requerimento, aceitei o dito Codicillo, o qual estava escrito em meia folha, depapel com duas lau-
5
das escrito por letra do dito Reverendo Vigario, o Doutor Jozê Fernandes Crûz, o qual oSinara a dita testadora por sua propria maõ, e assinara o dito Reverendo Vigario como testemunha, que o escreveo a rogo, ecorrendo-o todo o achei limpo sem vicio, nem couza que duvida faça, e naõ faça duvida alguns borrões no fim das letras, pelo que o aprovei, e hei por approvado tanto quanto devo, posso, epor razaõ do meo Officio sou obrigado, sendo prezentes por testemunhas Felis Gomes deMello, o Reverendo Padre Frei Braz deSantaAnna, Jozé Gomes
10
deMello, Antonio Pinherio, Nicolaõ Gomes deMello, que todoz assinaraõ com a dita testadora Dona Archangela deSantaAnna, de que fiz este instrumento em publico, erazo de meus signaes seguintes deque uzo = Estava o sinal publico = emtestemunho deverdade Simiaõ deAraujo = ArchangeladeSantaAnna = Frei Braz deSantaAnna = Feliz Gomes deMello = Jozé Gomes deMello = Antonio Pinheiro = Nicolaõ Gomes deMello. E naõ secontinha mais em o dito Codiccilo de Dona Archangela
15
Supra e Reto oquel eu Joaquim Tavares deMacedo Silva Tabeliaão publico do Judicial eNottas nesta cidade de Salvador Bahia de todos os Santos eseo ter mo por sua Alteza Real que Deos Goarde em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Joszê Cardozo, no requerimento que fáz asegunda filha deste Livro aque bem, efielmente sem
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couza que duuida faça fiz copear do proprio que mefoi aprezentado pelo Reverendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel doSacramento pelo achar verdadeiro eautorizado ju dicialmente como sedeixa ver no proprio traslado, eotornei entregar de pois de Lansado ao dito REverendo Procurador Geral, que de como recebeo a
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qui asinou, aeste mesmo traslado, juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonip Baroboza deOliveira, conferî como Original, concertei
À dir: IV.IV.1804
sobscrevi, e asinei Bahia aos quatro dias do mês deAbril, demil e oito centos, e quatro annos. eEu Joaquim Tavares deMacedo Silva Tabeliaõ que sobscrevi, e asiney 30
C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliueira
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C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento Senhor Juiz ordinario = Diz o PadreFrei Francisco deSanta Elena, Religiozo deSaõ Bento, ePro-
À dir: Rio de
curador doseuMosteiro daBahia, lhehê necessario os treslados das Escripturas das terras pertencentes ao de-
S(am) Fran(cis)co
35
funto o CoronelBelchior Alvares Camello, que tem nestaCapitania por todas lhepertencerem pela doacçaõ que
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fez adefunta Dona Archangela Brandaõ deAraujo, mulher do dito defunto Coronel eSua herdeira ao dito
50v
50v
Mosteiro, de quem osuplicante hê Procurador cujas Escripturas se achaõ no Cartorio, em que escreve o Tabeliaõ Simeaõ deAraujo. Pede a V(ossa) M(erce) lhefaça mercê mandar, que o dito Escrivaõ lhe dê os ditos treslados tudo em modo que
5
faça fê, E recebera Mercê = Despacho = Dese-lhe Vianna ==== Escriptura de dote de Lucas Fagun-
À dir: Desp(ach)o
des, Pai doCoronel Belchior Alvares Fagunde === DizBelchior Alvares Fagundes, Coronel Cavallaria
À dir: Petiçaõ
destaCapitania da Villa doPennedo do Rio deSaõ Francic, que parabem desua justiça, econvervaçaõ dos seus Titulo lhehê necessario, que vossa mercê lhemandeLansar na Nottas dos Tabelianes desta Villa, aEscriptura dedotter, que fez o Avô dellesuplicante Belchior Alvares Camello aseu Pai Lucas Fagundes, easua Mai AdrianaCamilla, pelo que Pede avossa mercê lhefaça mercê mandar porseu despacho, lhe eja Lansada adata Escriptura pelo dois Tabelianes, que hoje hâ nesta vila, e que della se lhe dem os treslados necessários de seus Livros
10
de Nottas, tudo em momdo que faça fé. Ereceberâ mercê === Como pede. Pennêdo, edeFevereiro quatro
À dir: Desp(ach)o
de mil esetecentos, edezanove annos ==== Pereira === Segundapetiçaõ == Diz o Capitaõ Joaõ Rodrigues Ro-
À esq: 4.IV.1719
meiro que para bem desua justiça lhe hê necessário o treslado de huã Escriptura de dotter, que fes Belchior Alvares asua filha AdriannaCamello, pelo que. Pede avossa mercê, mandar que o Tabeliaõ do Juizo lhe treslade outra, que o offerece pela incapacidade delle, em modo que façafê Ereceberá mercê == Como pede === 15
Almeida === Treslado do que sepede === Em Nome de DEoz, Amen === Saibaõ
À dir: Escriptura
quantos estepublico Instrumento de dotte deCazamento para encargo do matrimonio, como em direito melhor Lugar
20
haja, edizer sepossa virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo da era de mil eseis centos,
À esq: Sitio da Ilha
ecincoenta, esei annos, ao sete dias do mezdeFevereiro do dito anno, neste Sitio da Ilha, que foi daAntonio daAl-
À esq: 1656
buquerquer, e hoje hê deBelchior Alvares, FregueziadeSaõ Pedro do Recife, termo da Villa de Olinda, Capitania
À esq: 7.II.656
dePernambuco, nas pouzadas do dito Belchior Alvares, aonde eu Tabeliaõ ao diante nomeado, fui, esendo ahi parante mim apareceraõ parte prezentes, a saber dehuma oditoBelchiorAlvares, eseua mulher Joanna Bezerra, eda outra Lucas Fagundes seo genro, todoz demim reconhecidos, eporelles foi dito em minha prezença, eda testemunha, digo, e das testemunhas ao diante nomeadas, eassinadas, asaber leo dito Belchior Alvares, epela dita sua mulher JoannaBezerra, que elles haviaõ cazado o dito Lucas Fagundes com sua filha Adrianna Camello, ao qual
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haviaõ dotado como peloprezente instrumento defeito dotaõ, para sustento daditasua filha, encargo do matrimo nio aos ditos Lucas Fagundes, e adita sua filha as couas seguintes, asaber === No rio deSaõ Francisco desta banda do Nórte o Sitio donde esteve Joaõ Fernandes de Paiva, eao prezente esta o gado do dito Belchior Alvares confrontando comtodos os Logradouros, ondehora mora Joaõ Fernandes dePaiva, atrás nomeado, correndo até obu= queiraõ onte este ogado deAntonio Mendes, epara abanda onde esteve Manoel Dias, que ora hê de Bernar
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do Vieira até omeio da Ilha das Vacas, que demarca aterra dehum, eoutro, na qual Ilhadas Vacas, nem elle dito Lucas
À esq: Ilha das Vacas
Fagundes, nem odito BernardoVieira poderaõ pôr curral, por quanto a ambos servirá deLogradouro para os seus gados, eoutro sim lhe da outro Sitio, ondeprezentes estâ, etem seu gado o dito Lucas Fagundes, que confrona para abanda daTapera Velha, com outro sitio, que deo taõ bem aseu genro Bernardo Vieira, que parte com aTapera Velha, nem hum nem outro, poderaõ pôr curral porque aambos seraõ commũns os pastos, para trazerem seos gados, sem que hum, nem 35
outro possaõ em pedir naconformidade da Escriptura, que tem feito ao dio seo genro Bernardo Vieira corendo para onde
À esq: TaperaVelha
51r
51r
esteve o Curral deManoel Dias, assim como vai aboasica, e o oiteiro do Faria, eoSitio onde esteve Mano
À dir: Eboasica
el Dias, lhedaõ tambem com todos os seoslogradouros pelo Rio abaixo até o oiteiro chamado, onde moradeMa
À dir: Outeiro do Faria
noelFernandes, ondelheficaõ paraLogradouros aVargem, que está nabeiradoSaõ Gonçalo correndo tambem pelas agoas vertentes, e do oiteiro donde morou Manoel Fernnades, e os Logradouros destes Curraes, senaõ as 5
Canpinas, epercigas onde secostumaõ ajuntar os gados nos tempos das chêas, e outro sim lhe daõ oSitio, eterras onde morou Pedro Carrilhos, que confrontaõ com as terras, que deraõ aManoel Gonsalvres Marzagaõ, pelo Parameirim a riba, até está a demarcaçaõ de Joaõ FerreiraFerro, que hê onde elle tem agora a Ca
10
À dir: Rio Parameirim
za, epara oSertaõ correndo aCampinaaté aestrada, elhe daõ tambem naponte do Ypeba, para a banda
Ypeba
doRio Cururuipe, e para o Sertaõ correndo pelo Rumo, que semedio pelas terras deAndré da Rocha,
Rio Cururipe
edelles ditos dotadores, elhe daõ mais nas Curcuranas duzentas braças deterras, confrontaõ para abanda
Curcuranas
do Norte com terras, que deraõ aseo genro oSargento mor Pedro de Miranda,epara a banda doSûl com terras que deraõ aseu genro Bernardo Vieira, com todos os coqueiros, e mais arvorés defructo, quetiverem, etodos os logradouros até o mar, epara abanda de Oeste para o olho da agôa, na forma das mais posses, e partilhas, elhe daõ mais oitenta Cabeças degado femeas, entre grandes, epequenas; quatro egoas paridei 15
ras, elhe daõ mais dezaseis pessas deescravos entre grande, epequenas: Cujos nomes saõ oz seguintes, Anna com dous filhos, hum por nomePedro, e outro Antonio, e outrafilha mais por nome Luzia, Matheus, Congo Sebastiaõ, e Christovaõ Arda, Salvador crioulo, Ignacio crioulo, Suzana, Serafina, Barbara, Vrsula mulata, Izabel crioula, elhedará mais dois negros dentro em seus mezes, que prefazem com todos ditos dezaseis pessas de escravos, elhe daõ mais o Sitio donde esteve aCaza deNuno deMello na dita Ilha, adonde estâ agora hum gotizeiro, com
20
Vintebraças delle para estabanda, donde ora está o Alferes Antonio Lopes, eparaabanda dos afogadoz até oRio para pastos, e dos, digo parapastos seos, e dos mais Irmaõs, eseis delles ditos dotadores, epor este modo se deraõ elles ditos dotadores, o dito Belchior Alvares, ea dita sua mulher Joanna Bezerra, que haviaõ dotado ao dito seo genro Lucas Fagundes, e a dita sua filha Adrianna Camello na forma, que estâ expresso declarado neste instrumento, para comprimento do qual se desaforavaõ de Juis desei foro, e do micilio, Leys, Liberdades, previlegios, férias, e
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esperas, etudo o mais que aseo favor allegar possão, ede nada queriaõ usar, senaõ só ter, e manter este instrumento assim, e da maneira, que nelle secontem, eoutra o qual naõ querem vir em tempo algum por si, nem por entreporta pessoa, nem por seos herdeiros ascendentes, nem descendentes, evindo naõ querem ser ouvidos em Juizo, nem fora delle, de facto, nem de direito, equerem lheseja denegado todo o remedio dedireito, eacçaõ sem primeiro fazer bom, efirme este dote, que daõ ao dito seo genro Lucas Fagundes, e a ditasua filha Adrianna Camello, epelo dito Lucas
30
Fagundes, que prezente estava, foi dito que elle acceitava o dito dotte naforma, que neste instrumento hê declarado: assim edamaneira, que nelle secontem, para comprimento do qual, disseraõ odito Belchior Alvares, e aditasua mulher Joanna Bezerra, que obrigavaõ suas pessoas, ebens moveis, e de Vaiz, havidos, epor haver eo melhor parado delles, edeclararaõ elle dito Belchior Alvares, e a ditaSua mulher Joanna Bezerra, que de si demittiaõ todo oSenhorio, que tinhaõ nas ditas terras, e ditos bens nomeados neste instrumento,
35
etrespassavaõ econstituhiaõ pela clauzula constitute ao dito Lucas Fagundes seu genro, ea Sua filha
À dir: Olha d’Agoa
51v
51v
Adrianna Camello, para que como seos, que saõ, de hoje em diante os goze, epossuaõ, efaçaõ delles oque lhes pa rece, elogo pelo dito Lucas Fagundes foi dito, que elle sedava por entregues detudo, elhes dava aos ditos seos Sogros plena, egeral quitaçaõ por este instrumento detudo acima referido, tirado os dois negros, que lhe hade dar daqui aseis mezes, que na entrega lhe dará quitaçaõ feita, eassinada por sua ,maõ, que quér valha, como quitaçaõ publica fei -
5
ta por Tabeliaõ, em fê, etestemunho deverdade assim o otorgaraõ, e mandaraõ fazer este instrumento em esta Notta, em que assinaraõ. Em Tabeliaõ o acceito em nome do otorgante, aquem ofavor della possa tocar, co mo pessoa publica estipulante, e acceitante, que aestipulei, eacceitei, sendo prezentes portestemunhas o Alferes An tonio Lopes, e Diogo de Miranda, eBernardo Vieira, genro dos ditos dotadores, pessoas, que bem conheceraõ os ditos contrahentes, como eu Tabeliaõ dou fé serem os proprios, eas testemunhas serem as proprias, que todos a
10
signaraõ. Eu Domingos Dias Tinbó Tabeliaõ, que o escrevî = Belchior Alvares = Joanna Bezerra = Diogo deMiranda = Bernardo Vieira = Antaõ Lopes = O qual instrumento, eu Domingos Dias Tinbó, Tabeliaõ publico do Ju dicial, eNottas daVilla de Olinda, eseu termo, Capitania dePernambuco, por Sua Magestade etc(oetera) Fiz tresladar bem, efiel mente do meu Livro deNottas onde atomei, em que me reporto em todo, epor todo, subscrevi, eaSignei de meu publico sinal que tal hê = Estava osinal = Esta osinal publico = O qual treslado de Escriptura de dotte, eu Jozê Bezerra,
15
Tabeliaõ publico do Judicial, eNottas, nesta Villa deSaõ Francisco, Capitania dePernambuco, por Sua Magestade, que Deos Guarde, tresladei de outra, em vertude dapetiçaõ, e despacho atráz do Juiz ordinario, o Capitaõ mor Dom Lourenço deAlmeida, a qual tresladei damesmaEscriptura, que mefoi aprezentada, bem, efielmente, a qual me reporto emtodo, eportodo, a qual tresladei, eaSinei em publico,erazo demeus sinaes costumados seguintes, que táes saõ, aos treze dias do mez deJunho de mil, esete centos annos = Estava oSinal publico, e razo = Em testemunho deverdade = Jozé
20
À esq: 13.VI.1700
Bezerra = O qual treslado de Escriptura, epetiçoens. Eu Diogo deToledo daSylveira, Tabeliaõ publico do Ju dicial, eNottas, nesta Villa deSaõ Francisco, Capitania dePernambuco, por Sua Magestade, que Deos guarde, tresladei deoutro treslado, epetiçaõ, que me deo o Coronel Belchior Alvares Fagundes, a qual lhetornei adar, ejun tamente apetiçaõ, emvirtude da qual foi este treslado com o despacho do Juiz ordinarioLourenço Pimenta Pereira, a qual tresladei da mesma Escriptura, outreslado, que mefoi aprezentado bem, efielmente, aqual me reporto emtudo,
25
epor tudo, aos cinco dias do mez deAbril de mil esete centos, edezanove annos. Eu Diogo deToledodaSylveira;
À esq: 5.IV.1719
Tabeliaõ o escrevî = E naõ secontinha mais em adita Escriptura, que tresladei aqui fielmente, da que se acha Lavrada pelo dito Tabeliaõ acima, a qual me Reporto, em comprimento do despacho retro, aos dois deMaio demil,
30
esete centos, e quarenta, esete annos, por mim feito, eaSinado e, publico, e razo = Estava oSinal publico = Emteste-
À esq: 2.V.1747
munho deverdade = Simeaõ deAraujo. = // = // Treslado da Escriptura do Goribussû =
À dir: Escriptura
Saibam quantos estepublico Instrumento de Escriptura devenda dehumasortede terras chamada Goribussû virem, oucomo em direito melhor nome, elugar haja, edizer sepossa, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jεsvs Christo de mil, esetecentos, evinte quatro annos, aos onze dias do mez deSeptembro do dito annos, nesta Villa do Pennedo,
À esq: 1724
Rio deSaõ Francisco, Comarca das Alagoas, Capitania dePernambuco, em Cazas demorada do Doutor Pascho -
À esq: 11.IX.1724
al daSilva Barreto, Vigario daMatriz desta Villa, apareceraõ perantemim partes prezentes, asaber, de huma co 35
mo vendedores, oSargento mor Fernando Fragodo deAlbuquerque, eSua mulher Dona Joanna Bezerra daCosta,
36
por seu Procurador bastante, o Alferes Jozê deVasconcellos, por Procuraçaõ, que aprezentou, aqual há a que
52r
52r
sesegue = Por esta por hum de nóz feita, epor ambos assinada; dizemos nós oSargento maior Fernando Fragozo
À esq: Procuraçaõ
deAlbuquerque, e Dona Joanna Bezerra da Costa, que fazemos nossos Procuradores em tudobastante aos senhores, o Tenente Coronel Francisco Alvares Camello, o Capitaõ Antonio Alvares Bezerra, eao Capitaõ Joaõ Fernandes deSouza, para que todos juntos, e cadahum deper sí in solidum,possaõ vender hum sitio deterras no Rio 5
deSaõ Francisco, chamado Goribussû, o qual nos tocou nas partilhas, que sefizeraõ dos bens, que ficaraõ de minhaSogra, eMaĩ, a Senhora Adrianna Camella, que Deos haja, efazerem Escriptura deVendaparasempre, e Re ceberem o preço, por que for vendida, ea dita venda, a damos por firme, evalioza, como senóz presentes fora-mos, para que em nenhum tempo possam hir contra ella em parte, nem em todo, esenecessariofor, eassinaremos todas as Escripturas, etermos, em fim davalidade da dita venda, e quando haja alguma duvida no dito sitio, nos obrigamos
10
atirar todas apaz, easalvo, para o que obrigamos nossas pessoas, ebens, assim havidos, como por havêr, poderaõ substabelecer esta em huma, e muitas pessoas, ficando esta em seu vigôr, etudo o que for obrado pelos ditos nossos Procurado res, o damos porfirme, evaliozo, esepara firmeza desta faltar algumã clauzula, epalavra, todas as ámos por expressas, edeclaradas, elles concedemos todos os poderes em direito concedidos. Recife dePernambuco treze deJunho
À dir: 13.VI.1723
demil, esete centos, evintetres annos = Fernando Fragozo deAlbuquerque = Dona JoannaBezerradaCosta = 15
FelippeRodrigues Tabeliaõ dopublico, eNottas deSanta Maria Magdalena daAlagôa do
À esq: Reconhecim(en)to
Sul, Cabeçada Comarca, Destricto daCapitania dePernambuco, por Sua Magestade, que Deos Guarde, Certifico, e porto fê, que reconheço serem os sinais ao pé da Procuraçaõ atráz doSargento maior Fernando Fragozo deAlbuquerque, edesua mulher Dona JoannaBezerra daCosta, moradores em Pernambuco, pelos haver visto escrever muitas vezes, eter muitos sinaes seos: em fê do que passei aprezentecertidaõ de reconhecimento, por mim feito, eassinado empublico, e razo 20
VilladaAlagôa doSûl treze deMayo demil, esetecentos evinte, equatro annos = Felippe Rodrigues = Emteste-
À dir: 13.V.1724
munho deverdade = Estava oSinal publico = Substabeleço os poderes destaProcuraçaõ no Alferes Jozê Pinto deVascon cellos, assim, eda maneira, que mesaõ concedidos para della usar, como eu proprio. Alagoa novedeAgosto demil, esete centos, evinte, equatro annos = Francisco Alvares Camello = e da outra como comprador, o CoronelBelchior Alvares Fagundes, pessoa todas de mim Tabeliaõ reconhecidas pelos proprias de que setrata, elogo em minha prezença, 25
e das testemunhas ao diante nomeada, eassinadas, foi o dito pelo Alferes JoséPinto, como Procurador bastante dos di tos vendedores, queentre os mais benz, que pessuhiaõ, eestavaõ de posse, por titulo deherança, que ouveraõ os ditos seos constituintes desua Maý, eSogra Adrianna Camello, hera bem assim, hum Sitio deterras chamado Goribussû, que parte pelapartedoSertaõ com terras delle comprador, pelas mais partes com quem deva, ehajadepartir, o qual sitio de terras, lhefoi Lavrado no seu quinhaõ delhe vendedor no Inventario, que sefez dos bens desua Sogra, eMai', adefunta
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Adrianna Camella, empreço de cento, ecincoenta mil reis; epelo dito estár muito dánificado, eo dito comprador ser seu Irmaõ, e Cunhado, lhefazer venda pura dehoje para todosempre do ditoSitio, por preço decem mil reis, eainda que o dito Sitio fosse avaliado, por cento, ecincoenta mil reis, sendo que haja alguá maioria no ditto preço, lhefazem doacçaõ Remuneratoria nestaparte, por serem Irmaõs, emuito amigos, eelles vendedores lhe dezejarem fazer muitos benz, por haver recebido taõbem do comprador boa correspondencia, emuitos mimos, em gratificaçaõ destes beneficios, lhefazem
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doacçaõ do cazo que asórte deterra, valla mais alguã couza dos cem mil reis, preço, porque vendem o dito sitio de terras, os quaes cem mil reis, disseraõ elles vendedores por seio Procurador bastante, o Alferes Jozê Pinto deVasconcellos
À dir: 9.VIII.1724
52v
52v
os haviaõ recebidos em nome deseo Constituinte de maõ dodito comprador em dinheiro deouro, eprata, moedacorrente des te estado do Brasil, lhe davalogo firme, egeral quitaçaõ dadita quantia dos cem milreis emnome dos ditos vendedores, a qual sórte deterras assim nomeadas, e declarada, lhevendiaõ sem foro, nem pensaõ alguma, salvo o Dizimo a Deos, eLhavendem assim, e da mesma maneira que atinhaõ, eapessuhiaõ por si, eseos antepassados, com todas as mattas, e
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pastos, agôas, elogradouros, que tem as ditas terras, sem reserva alguma, epoderáõ usar dellas como suas, que saõ, eficaõ sendo lhes tres passaõ todo opoder, edominio, que tem os ditos vendedores, edellas poderaõ tomar posse judicial, ou Corporal, como lhes parecêr, e quér atomem, quér naõ, haõ Logo pordada, eencorporada pela clausula constituti, esse obrigavaõ eles vendedores a por-se adefessa detodas as cauzas, que semoverem ao dito comprador, sobre as ditas terras, tomando a authorîa da defensa dellas acusta dafazenda delles vendedores, até os deixar depaz empossado
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na ditasórte deterras, epelo dito comprador foi dito em minhasprezença, e das mesmas testemunhas, que elle acceitava aditavenda doSitio deterras, que os ditos vendedores lhe faziaõ, eadoacçaõ remuneratoria entrevivos, que os ditos vendedores seo Cunhado, eIrmaõ lhe faziaõ assim, enamaneiradeclarada nesta Escriptura, edecomo assim o diseraõ pediraõ, eacceitaraõ, eeu Tabeliaõ como pessoa publica estipulante, eacceitante aceito em nome do auzente a quem to car possa, e que selhe dessem os treslados necessarios, sendo prezentes por testemunhas o Doutor Paschoal daSilvaBarreto,
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Vigario destaMatriz, eoLicenciado Francisco Bareti, eManoel deAraujo Rocha, que todos aSinaraõ. EeuManoel Velho daRocha Tabeliaõ, que o escrevî= Jozé Pinto deVasconcellos = Belchior Alvares Fagundes = PaschoaldaSil va Barreto = Francisco Barreto = Manoel deAraujo Rocha = Enaõ secontinha mais em aditaEscriptura, que eu Simeaõ deAraujo Tabeliaõ Judicial, eNottas, nesta Villa doPennêdo, e seo Termo, tresladei bem, efielmen te dapropria que mereporto, evai naverdade por mim feita, easignada empublico, e razo aos dous deMaio demil,esete
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centos equarenta, esete annos = Estava o sinal publico = Emtestemunho deverdade = Simeaõ deAraujo. ==
À esq: 2.V.1747
Escriptura de Recto aberto do Sitio da Tapera deBelchior Alvares Fagundes = Saibam quantos estepublico Instru mento deEscriptura de hypotheca, ou como em direito melhor nome, elugar haja, e dizer sepossa virem, que no Anno do
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Nascimento deNossoSenhor Jεsvs Christo de mil, esetecentos annos, aos vinte, eoito dias do mez deDezembro do
À esq: 1700
dito anno, nesta Villa deSaõ Francisco, CapitaniadePernambuco, em pouzadas demim Tabeliaõ ao diante nomeado, ap
À esq: 28.XII.1700
pareceraõ partes prezentes, e otorgantes, havidos, econsertados dehuã como hypothecante, e retador, o Coronel Belchi or Alvares Fagundes, e daoutra como aceitante GasparFernandes Moreira, ambos moradores no Termo desta Vil la, pessoas demim reconhecidas pelos proprios nomeados, elogo pelo dito Coronel Belchior Alvares Fagundes, fio dito emprezença das testemunhas ao diante nomeadas, eassinadas, quehéra Senhor, epossuidor de hum sitio deterras, Cito nestajurisdiçaõ, a que clamaõ daTapéra, donde deprezente mora o dito Gaspar Fernandes Moreira, o qual citio
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opossuhia por Legitima deseu pai Lucas Fagundes epor quanto tinha recebido do dito Gaspar Fernandes duzentos mil reis em dinheiro decontado, epor lho naõ poder deprezentepagar, em segurança da dita quantia lhe rectava, e hy potecava odito Sitio deterras assim, eda maneyra, que elle possuhia, ellefoi dado emsua legitima, confronta do em sua folhadepartilham para que o dito Gaspar Fernandes Moreira, o possaLograr, epessohir, com seus gados vacuns e Cavallares, euze dos mattos, pastos, egôas, lenhas, que o dito sitio comprehendem, enelle poderá meter os moradores,
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que lhe parecer, fazendo arrendamentos
do dito a rectado Livre
cuja hypotheca e recto lhe -
faz por todo tempo, que elle dito hypotecante naõ fizer entrega dos ditos duzentos mil reis, que lhe devia de 37
dinheiro decontado
deste dia, digo o dia, em que elle dito hypothecado o receber, será obrigado
À esq: Tapera
53r
53r
adespeijar-lhe o dito Sitio, eem quanto ellehŷpothecante naõ der inteira satisfaçaõ a quantia refe rida, o naõ poderá Lansar fora do dito Sitio, nem o poderá vender, doar, nem alizar, porquanto dis deLogo, o mete de posse do dito sitio na forma do referido contrato, e que dado o cazo, que elle dito rectante, ehŷpothecante lheseja necessario vender o dito sitio deterra, o naõ poderá fazer, oudoar apessoa alguma,
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sem que primeiro elle dito Gaspar Fernandes Moreira, estejapago, etenha recebido todos os ditos duzen tos mil reis, que confessava dellehavia recebido, eque nesta forma poderiaLivremente possuir o dito Sitio. eLogar naforma atráz declarado, em oqual prometia sustentalo naforma desta Escriptura, contra a qual naõ veria em tempo algum com Embargos, evindo com elles, naõ queria ser ouvido em Juizo, nem fora delle sem primeiro entregar os ditos duzentos mil reis, que havia recebido ao fazer do qual recto hŷpotheca e contracto obrigava por firmeza della
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e pelo dito Gaspar Fernandes Moreira foi dito, que elle acceitava o dito Sitio debaixo das obrigaçoens nesta Escriptura, para o que outro sim, obrigava suapessoa, e bens havidos, epor haver,e decomo assim o disceraõ, eprometteraõ
contrantes, mandaraõ fazer este instru -
mento nesta Nota, em que se assinaraõ, e acceitaraõ, eeu Tabeliaõ o acceito como pessoa publica estipulante, eacceitante em nome do auzente aquem tocar possa, eque selhedessem os treslados necessarios, sem 15
do atudoprezentes por testemunhas o Alferes Pedro de Oliveira, o AjudanteBráz Rodrigues Barracho, eAntonio daCosta Barros, que todos asinaraõ com os ditos outorgantes. Eeu JozéBezerra tabeliaõ oescrevi = Belchior Alvares Fagundes = Gaspar Fernandes Moreira = Bras Rodrigues Barracho = Anto nio daCosta Barros, e naõ secontinha mais em adita Escriptura, que eu Simeaõ deAraujo Tabeliaõ do publico Judicial, eNotas nesta Villa do Penêdo, Rio deSaõ Francisco tresladei fielmente dapropria
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a que me Reporto, por mim feito, eaSignado empublico, erazo aos seis deMaio de mil eSetecentos, equa renta, esete annos = emtestemunho deverdade estava osignal publico = Simeaõ deAraujo = E nam se continha mais em os ditos titulos deEscripturas das terras pertencentes ao falecido coronel Belchior Aluares Camelo os quais euJoaquim Tauares deMacedo Silua tabeliaõ do Público Judicial Notras nestacidade do Salua-
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dor Bahia de todos os santos eseo termo por sua Altesa Real que Deos goarde, em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juis de Fora actual Domingos José Cardoso no requerimento que fóy asegunda folha deste Liuro aquibem e fielmente sem cousa que duuida faça fis copear dos proprios que me foraõ apresentados pelo Reuerendo Pro-
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curador Geral do Mosteiro deSam Bento destamesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro e autorisado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado esomente dou fé ter afolhas sincoenta e duas uersso na trigesima regra digo na trigesima quinta regra dous claros e na trigesima setima hum claro sem letras o-
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que procede deestar o referido Original naqueles lugares correspondentes comsumido do bixo e bastantemente Lacerado demaneira que nem tem Letras enem sepode entender deforma alguma eos tornei en tregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral que de como os recebeo aqui asinou este mesmo traslado juntamente como Fa-
À dir: 6.V.1747
53v
53v
como Tabeliaõ companheiro Antonio Barboza deOliveira conferî com os Originais, concertei, sobscrevi, easinei na Bahia aos quatro dias domês de
À esq: 4.IV.1804
Abril demil eoito centos equatro annos. eEu Joaquim Tavares Silva Tabeliaõ que o sobscrevi easiney Declaro queafolha sincoenta etres nadecima Re5
gra seacha hum claro com extençaõ deo fim damesmaRegra nadecima primeira imprin cipio seacha tambem outro claro e ambos Sem Letras; o que proceda daquelas ramo enaõ pondera da e nem Efetua sobredito Tabeliaõ C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliveira
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C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento Senhor Juiz ordinario = Diz o Padre Frei Alexandre do Nascimento Monge deSaõ Bento, que parabem dehuma cauza, que corre oseoConvento da Cidade daBahia com os Padres daCompanhia, lhe hê necessario
À dir: 25 À esq: Rio de S(aõ) Fran(cis)co
huma Certidaõ do dia, e era em que o Alferes Diogo deMiranda, fez huma Escriptura, em que nella larga ao Ca pitaõ Francisco Alvares Camello as terras, que houve por compoziçaõ dos Procuradores deMarcos Velho Gundim, 15
as que odito possuhio na Maltaquerî, a qual Escriptura estâ nas Nottas do Tabelliaõ Joaõ Ribeiro Tinouco, poiz afez
À esq: Maltaqueri
seo antecessor Manoel Dantas Sirqueira, por tanto = Pede a Vossa mercê sejaservido mandar por seu despacho, que o dito Tabeliaõ João Ribeiro Tinoco lhepasse adita certidaõ naforma referida em modo que faça fê. E receberá
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Mercê = Despacho = OTabeliaõ passe do que constar, Villa deSaõ Francisco em trezedeJulho demil, esete centos,
À esq: 13.VII.1704
equatro annos = Torres = O que sepede = Emvirtude do despacho acima do Juiz ordinario, o Capitaõ
À dir: Desp(ach)o
Domingos Fernandes Torres: eu Joaõ Ribeiro Tinouco, Escrivaõ daCamara, e Orphaõs, eAlmotaçaria Tabeliaõ pu blico do Judicial, eNottas, nesta Villa deSaõ Francisco, Capitania de Pernambuco, por Sua Magestade, que Deos gu arde etc(oetera) certifico, que revendo olivro deNottas demeu antecessor Manoel Dantas Serqueira, achei aEscriptura em que trata apetiçaõ do theôr seguinte = Escriptura de transaçaõ eamigavel composiçaõ, que fazem o Cappitaõ Francisco Alvares Camello ao Alferes Diogo deMiranda = Saibam quantos estepublico instrumento de Es -
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criptura detransassaõ, eamigavel composiçaõ, oucomo em direito lugar haja, edizer sepossa virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jεsvs Christo demil, eSeis centos, eoitenta,equatro annos, aos oito dias do mez deSep -
À esq: 1684
tembro do dito anno, nesta Vila deSaõ Francisco, Capitania dePernambuco, em Caza do Cappitaõ ManoelRodrigues
À esq: 8.IX.1684
Vieira, aondeeu Tabelliaõ ao diante nomeado, fui, esendo ali, pareceraõ partes prezentes, eoutorgantes, asaber dehuão, o Alferes Diogo deMiranda morador no Destricto da Cidade deOlinda, Capitania dePernambuco, edaoutra o Capitaõ 30
Francisco Alvares Camello, eoutrosim morador no termo desta Villa, ambos pessoas de mim reconhecidas pelas pro prias de que setrata, eLogo pelo dito Diogo deMiranda foi dito em minha prezença, e das testemunhas ao dian te nomeadas, eassinadas, que lhe havia comprado o ManoelMartins Viveira, como Procurador do Capitaõ Marcos Velho Gondim huma sórte deterras em aMattaqueri por seis centos, econcoenta mil reis, como constrava da Escrip -
À esq: Mataqueri
tura, que oferecia feita naNotta do Tabeliaõ Antonio Soares da dita Cidade de Olinda em o anno demil, eSeis centos, e 35
oitenta, edous, aos onze dias domez deAgosto, como dadita Escriptura constava, eeu dou fé emcomo os signaes publico, e Razo postos na dita Escriptura serem do dito Tabeliaõ, eporque adita compra, fizera para o dito Capitaõ Francisco Alvares Camello seu Cunhado por compoziçaõ, que haviaõ já feito com ManoelMartins Vieira, como Procurador
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do dito Marcos Velho Gondim, e que por haver entre elles duvidas, e diferenças, epleitos, sehaviaõ com postos na -
À esq: 11.VIII.1682
54r
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tal quantia de seis centos, ecincoenta mil reis, em qual quantia avende, etres passa ao dito Capitaõ Francisco Alvares Camello na mesma quantia, para que elle alogre, epossua, ehaja como couza sua que hê, efica sendo por vertude destavenda, etransaçaõ, eamigavel compoziçaõ de entre ambos, eevitarem huma demanda, que eneste Juizo trazem, digo de manda, que sobre a mesma propriedade nesteJuizo traziaõ, e della ambos dezistem, enaõ querem della nada,
5
agora, nem emtempo algum, elhe fez o dito trespasso, evenda sem prejuizo deseos titulos, edatas, que tem, epossue em – o – dito Capitaõ Francisco Alvares Camello nos mesmos districtos, que depois deinteirado desuas Sismarias, ficará Logrando toda a mais naconformidadeda Escriptura, queelle vendedor fez ao dito Marcos Velho Gondim, ou aseos Procurado res, valendo-se das datas eSismarias, epessoes, emais papeis, que logo lhe entregou, eque a dita quantia deseis centos, e Cincoenta mil reis, seraõ pagos na maneiraseguintes; asaber duzentos, ecincoenta mil reis, que logo entregou ao dito
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vendedor em dinheiro decontado, da qual lhedá pura, egeral quitaçaõ dehoje parasempre, eduzentos milreis por todo o mez deMaio do anno, que vem de oitenta, ecinco, eos outros duzentos dahi ahum anno nomesmo mez, para cuja obrigaçaõ dos ditos dois pagamentos, seobrigou apagalos como principal pagador Diogo de Campos naforma sobredi ta com que sedeo porpago do dito comprador da quantia desta venda, epor vertude della, poderá tomar posse dos ditos Sitios deterras como seos, que saõ, eficaõ sendo em vertude, e quéraz tome, quér naõ desde logo lhe há por dado, enelles por -
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incorporado, eselheconstitue melito colónio nos sitios que possue, para que os logre, ehaja, e logre, epossua deste dia para todo sempre para elle, eseos filhos, edescentes, eaccendentes, que apôz delle vierem, os quaes poderaõ vender, edescam bar, efazer delles o que lheparecer, eporque o dito vendedor naõ tem procuraçaõ desua mulher MagdalenaBarboza para poder vender, e dar bem de raiz, se obriga dentro em tres mezes mandar Procuraçaõ bastante para se otorgar esta Escriptura naformadella declarada, edisse elle vendedor, que se obrigava por si, sua pessoa, ebens, eo melhor parado delles
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amanter esta Escriptura, para que em tempo algum naõ possa vir contra ella, bem com embargos alguns por si, nem por outrem de nenhuma qualidade, ou sustancia,que sejaõ, enaõ quér ser ouvido em Juizo, nem foradelle, enesta maneira disse o dito vendedor, que naconformidade da dita Escriptura, que havia feito decompra ao Procurador do Cappitaõ Marcos Velho Gondim da dita propriedade, aLargava ao ditoCapitaõ Francisco Alvares Camello naforma adita Escriptura, eobrigaçoens della; epelo dito Capitaõ Francisco Alvares foi dito, que elleaceitava esta Escriptura naforma, que ditohê,
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de que mandaraõ fazer este instrumento nestaNotta, em que assinaraõ, pediraõ, eacceitaraõ sendo prezentes por testemunhas Belchior Alvares Fagundes, ManoeldeAbreu, Henriques, Antonio Coelho deBarros; eo Capitaõ Paulo Pereira de Miranda, que todos assinaraõ = Eeu Manoel Dantas Serqueira Tabeliaõ o escrevŷ= Francisco Alvares Camello = Diogo deMiranda = Manoel deAbreu Henrique = Paulo Pereira deMiranda = Belchior Alvares Fagundes = Antonio Coelho deBarros etc(oetera) E naõ continha mais adita Escriptura com otheor daqual, eu
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Joaõ RibeiroTinouco Tabelliaõ publico do Judicial, eNottas, nesta Villa deSaõFrancisco, eseu termo, Cappi tania dePernamuco, porSua Magestade, que Deos guarde etc(oetera) fiz tresladar bem, e fielmente da dita Notta do Tabelliaõ ManoelDantas Serqueira, epassei aprezente, por mim sobreescrita, eassinada em publicoo, e razo aque tudo mereporto em todo, epor todo, evai naverdade sem couza, que duvidafasa, hoje vinte quatro dias do mez de Julho de mil eSetecentos, equatro annos = Estava o sinal publico = em testemunho deverdade
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Joaõ Ribeiro Tinouco. Enam se continha mais em adita certidaõ ou titulo supra
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e retro o qual eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ do Publico Ju-
À dir: 24.VII.1704
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Judicial e Nottas nesta cidade do Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em Cumprimento do des pacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardoso no requerimento que fói asegundafolha deste Liuro, aqui bem, e fielmen-
5
te sem couza que duuida faça fis copiar do proprio que me foi apresentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro do Sam Bento destames ma cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, e autorizado judicialmente, como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que deco-
10
mo o recebeo aqui asinou eeste mesmo traslado, juntamente comoTabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira conferi como Original, concertei, sobscreui, easinei na Bahia aos quatro dias do més de Abril demil, eoito centos equatro annos. eEu Joaquim Tauares de -
À esq: IV.IV.1804
Macedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, easinei. 15
C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliveira
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Fr(ei) Manoel do Sacramento
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Sentença de mediçaõ, e de marcaçaõ deterras no Rio Vermelho do ReverendoPadre
À dir: 26
Agostinho Ribeiro, para seu titulo == O Doutor Christovaõ Tavares deMoares,
À esq: Rio Vermelho
Cavalleiro professo da Ordem deAviz, do Dezembargo deSua Magestade, seu Dezembargador da Rellaçaõ do Porto, Rezidente nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, Juiz do
À esq: Rio vermelho
Tombo de todas as terras, Continentes no destricto daCapitania della, por Decreto expecial deSua Mages tade, que Deos guarde, com Alçada pelo dito Senhor etc(oetera) Aos que aprezenteSentença de mediçaõ ede marcaçaõ de terras tirada do processo em forma for aprezentada, eo conhecimento della com direito, direitamente de 25
va, ehaja depertencer, eseu effeito, edevido cumprimento, eexecuçaõ della sepedir, erequerer por qualquer via, titulo for -
À esq: Mediçaõ
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forma, e rezaão que seja.
Faço saber em como no Juizo do Tombo das terras Continentes no Destricto destaCidade,
Capitania da Bahia, digo no destricto desta dita Capitania daBahia, perante mim setrataraõ, ordenaraõ, processaraõ, epor mim finalmente foraõ Sentenciados huns autos de mediçaõ, e de marcaçaõ, exame, evestoria deterras no Rio vermelho, de que hê Senhor, epossuidor o ReverendoPadre Agostinho Ribeiro, e Jozê Vieira deSouza, isto so 5
bre, epor rezaõ do que ao diante nesta minha Carta deSentença sefarâ mais Larga, expressa, edeclarada mençaõ, epelos ditos autos, etermos delles, entre outras mais couzas em elles, conteudas , edeclaradas, se mostrava, esecontinha, quesendo no Anno do Nascimento deNossoSenhor Jεsvs Christo de mil esete centos, edezoito annos,
À esq: Autuaçaõ
aos dezanove dias do mez deDezembro do dito anno, Freguezia deNossaSenhora da Victoria, onde chamaõ Saõ
À dir: 19.XII.1718
Gonçalo do Rio Vermelho, onde fui mandar medir eexaminar asorte deterra, que ahi pessue o Reverendo 10
Padre Agostinho Ribeiro, ahi autuou o Escrivaõ que esta escreveo humaCertidaõ de notificaçaõ feita pelo dito Escrivaõ as pessoas nella declaradas, ehum termo de determinaçaõ dada para asobredita mediçaõ das terras do dito Reverendo Padre Agostinho Ribeiro, que tudo éra o que ao diante se seguia. Enaõ secon tinha mais em a dita autoaçaõ, deque sefizera termo pelo dito Escrivaõ, a que se seguia aCertidaõ de noteficaçaõ, que era seguinte. OLecenciado Antonio daRochaRocha, Escrivaõ do Tombo das terras continen-
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À esq: Notificaçaõ
tes no destricto destaCapitania daBahia, Certifico, e dou fê, que por mandado vocal do Dezembargador Juiz do Tombo o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, notefiquei ao Reverendo Padre Agostinho Ribeiro, para que aprezentase os titulos desuas terras em Saõ Gonçalo do Rio Vermelho para amediçaõ, edemarcaçaõ dellas pé ra deseproceder a sua revelia, em fé do que passei aprezente por mim feita, eassinada, edeclaro, que também citei a Jozé Vieira deSouza, ea sua mulher Leonor de Medeiros, para o que acima faço mençaõ, sobredito o declarei, e
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meassinei = Antonio daRocha Rocha. Segundo que tudo assim, etaõ cumpridamente secontinha, edeclarava, era conteudo, edeclarado em a ditaCertidaõ de noteficaçaõ a que se seguia o termo de determinaçaõ, que era do teor, eforma seguinte. Aos dezanove dias do mez deDezembro de mil esetecentos, edezoito annos no Distrito
À esq: Determinaçaõ
do Rio Vermelho, FregueziadeNossaSenhora da Victoria, termo destaCidade daBahia de todos os Santos, onde o De -
À dir: 19.XII.1918
zembargador Christovaõ Tavares deMoraes, Juiz Comissario das mediçoens, eTombo, que Sua Magestade, 25
que Deos guarde mandafazer em todas as terras, continentes no districto daCappitania della, por expecial De creto seu, foi commigo Escrivaõ do seu cargo ao diante nomeado, eo Meirinho Antonio Rodrigues, que hora serve, por falta do Meirinho do Juizo Antonio deSaá eCosta, o Piloto Francisco Machado daSilva, omedidor Jozê daSilva deMelo, eo Ajudante dacorda JozêLuiz Moittinho, todos officiaes destadeligencia, para effeito de mandar medir, ede marcar asorte deterra do ReverendoPadre Agostinho Ribeiro, estando este ahi prezente, pello
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dito DezembargadorJuiz do Tombo, lhe foi perguntado, se aterra em que estava aCapella deSaõ Gonçalo, efazenda, que elle dito ReverendoPadre possuhia, que hora pertendia mandar medir, segundo as ordens, que tem deSua Magestade que Deos guarde, heraõ foreiras, ou seestava nellas feito algum prazo, encargo, ouobrigaçaõ, alguã, epor que titulo as pessuhia, e as pessoas com quem confrontava, esedevidia, logopelo dito Reverendo Padre lhe foi di to, e respondido, que naterra naõ tem foro, nem outra pensaõ alguma, eque possue aque fica doporto grande
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dos pescadores para Leste, por titulo decompra, etrespasso deDomingos Monteiro DeSaâ, ecomprado o dito a Maria deBar-
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ros, a qual hê daSismaria dada ao Capitaõ da Vigia Diogo Sudré Fêyo, que tudo tem apprezentado neste Juizo, em virtude
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e em virtude della requeria ao dito Dezembargador Juiz do Tombo, lhe mandasse medir aditaterra, eaque fica daposse de aLuéste desta, que tem dito pessue por herança deseus Pays, e Avós, eque partia dabarra do Rio Vermelho acima sempre pelasua beira até intestar com as sercas de Lourenço Ribeiro, epassadas estas com ter ras dePedro Páes deAragaõ. edahi correndo abuscar aestrada Real, que vem deSaõ Pedro até o Valado, que devide
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aFazenda, que foi deAntonio Páes deAragaõ, edahi correndo direito até o Mar, partindo com terras de Manoel Carvalho, elogo pelo dito Dezembargador JuizComissario, mefoi perguntado seestavaõ estas partes citadas, efin dolhe respondido por mim, queestas ditas terras confiantes, já foraõ medidas pelo mesmo Juizo, decuja mediçaõ naõ tinhaduvida, nem apureza odito Reverendo Padre, o qual declarou, que dentro desta ditaCartadeSisma ria, tem dentro della hum quintal cercado Jozê VieiradeSouza, esua mulher Leonor deMedeiros, peloz quaes
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Logo aparecêo oCapitaõ Francisco Nunes, comhumaProcuraçaõ bastante, que vai junto aodiante neste autos, o qual por partedoz ditos seuz conztituintes, aprezentou hum escrito de duaçaõ, que fizeraõ VicenteRodrigues, esua mulher Izabel Esteves a Antonio Dane para cazar comhuma Neta dos sobre ditos doadores no an no demil, eseiscentos ecincoenta, equatro, requerendo que naforma delle, e daposse conservada deseus cons tituintes os conservam nella naforma das ordens deSua Magestade, que Deos guarde, esendo apreguados
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os mais heréos, por naõ aprecerem as suas revelias, todos foraõ havidos por citados pelo dito Dezembargador Juiz do Tombo, o qual mandou por mim Escrivaõ Lêr aSismaria, eEscriptura, etrespasso, de que acima se fez mençaõ, que tudo estâ junto ahuns autos, que comessaraõ por artigos justificativos, entre o dito Reverendo Pa dre Agostinho Ribeiro, e Leanor deMedeiros, mulher do dito Jozê Vieira deSouza em tempo doDezem bargador Jozê daCostaCorrêa, Juiz quefoi desta deligencia doTombo, como tambem o que lhe aprezen -
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tou o dito Capitaõ Francisco Nunes, os quaes depois, que os examinou, mandou que oPilito do Juizo, eMe didores commigo Escrivaõ, fosse-mos aparte dabarra do Rio Vermalho, edeLá na terra firme, secomessasse a medir por costa, até oporto dos pescadores paraver as braças que havia, como mais certa averiguaçaõ da Carta de Sismaria, para melhor determinaçaõ desta mediçaõ, elogo com effeito sefez adita experiencia, esse achou haver até ondehavia declarado o dito Reverendo Sismeiro, que possue por vertude dacompra, e
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trespasso deDomingos Monteiro deSaâ, que hé a terra da ditaCarta deSismaria onde tem sua devizaõ as terras do dito Jozê Vieira naparte de alueste, Lugar em que secomessaõ adevidir as terras, que o dito Reverendo Sismeiro possue por herança deseus Pays, eAvós, segundo sua declaraçaõ cento, ecuenta e cincobraças, elogo pelo dito Reverendo Sistemeiro foi dito, que aintelligencia deSuaCarta deSismaria na quantia das braças que nella sedeclara, sedevem medir do ponto dos pescadores, buscando o Rio Vermelho, separando, edevi -
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dindo com as terras, que foraõ deseus Pays, eque nessa forma sedevia fazer a dita mediçaõ das oitentasbraças de claradas naditaCarta de Sismaria, oque visto pelo dito Dezembargador Juiz doTombo, mandou que por experien cia sefizesse adita mediçaõ, o que com effeito logosefez prezente o dito Dezembargador Juiz do Tombo, ese achou haverem oitentabraças até apreia mar de huns mangues no Rio Vermelho: cujo rumo corre para Nordeste sem rumo que fosse collizado, do que sendo informado o dito Dezembargador Juiz do Tombo, mandou que
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nessa forma semedisse aditaterra da ditaSismaria, esse circuitasse naforma, que SuaMagestade ordena, devidin
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do os Sismeiros, segundo suas partes, etitulos que tem aprezentado, edepois desercuitada aditaSismaria sesercuitasse
À esq: 1654
56r
56r
sesercuitase aterra, que o dito ReverendoSismeiro possue por seus Pays, e que aprezentasse os titulos dellas, vis to os naõ ter aprezentado, com penna de lhes julgar por devolutas, o que logo prometteo aprezentar o dito Reve rendo Padre humafolha departilha por onde pessue as terras, de que estâ deposse sem contradiçaõ depessoa algu ma, o que visto pelo dito Dezembargador Juiz do Tombo, mandou semedisse aditaSorte deterra pelo seu possessorio,
5
epor esta maneira houve por determinada esta mediçaõ, e mandoufazer este termo, em que asinou com os ditos Officias, e o dito Reverendo Padre Agostinho Ribeiro, eo Capitaõ Domingos Nunes, procurador deJozê Vieira, esua mulher Leanor deMedeiros, eeu Antonio daRocha Rocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi = Moraes = OPadreAgostinho Ribeiro = Francisco Nunes = Antonio Rodrigues daCosta = Francisco Machado daSilva = Jozê daSilva deMello = Jozê Luiz Moitinho. Segundo que tudo isso,
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e taõ cumpridamente secontinha, edeclarava, éra conteudo, edeclarado em o dito termo deminha determinaçaõ a que seseguia osobre dito escripto de doaçaõ aos antecessores deJozê Vieira, que aqui senaõ treslada, por naõ ser necessario, eo deSismaria éra do teor, eformaseguinte. = Diogo Luiz de Oliveira do Concelho
À esq: Sismaria
deSuaMagestade, edo deGuerra, Commendador das Cómendas deSantos Adriaõ deCanas, Saõ Pedro de Comedeiras, edeNossa SenhoradaAnnunciaçaõ da Ordem de Christo, Capitão Geral, e Governador 15
do Estado do Brazil. Faço saber aos que esta minhaProvizaõ virem, quehavendo Respeito ao que na sua petiçaõ atras escripta, diz o Capitaõ da Vegia Diogo Sudré Feyo, evisto oque allega. Hêy por bem, eserviço deSuaMagestade, de lhêfazer Mercê emseu Nome daponta deterra, que nasua petiçaõ fás mençaõ, estando devolutas, e naõ prejudicando aterceiro, pelo que mando atodas as Justiças deste Estado, aque esta minha Provizaõ for mostrada, e o conhecimento della com direito pertencer,
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tenhaõ, e hajaõ por dadas aditaponta deterra, que osuplicante pede deSismaria, seassim hê, e al naõ há. Dada naBahia sob meu signal, eSello de minhas Armas. Eu Antonio Camello afiz por mandado deSua Senhora, em quatro de Dezembro demil eSeis centos evinte oito an -
À dir: 4.XII.1628
nos = DiogoLuiz de Oliveira = Reziste-se = Parvi = Fica Rezistada estapetiçaõ, eSismaria noLivro, que serve nestaAlfandega de Rezistos deSismarias afolhas trinta, e cinco navolta por mim 25
Gonçalo Pinto deFreitas Escrivaõ da dita Alfandega por Sua Magestade, naBahia em vinte, edous deJaneiro demil eseis centos evinte, enove = Gonçalo PintodeFreitas = O Capitaõ da Vegia Diogo
À dir: 22.I.1629 À esq: Peticaõ
Sudré Fêyo, que aoLongo daterra está avegia, está huma ponta deterra devoluto, que podem ser oitenta braças que parte com o porto grande dos pescadores, até intestar com o Rio Vermelho. Pede a VossaSenhoria lhefaça mercê delladar deSismaria. Ereceberá Mercê = Despacho. Passe Provizaõ, comopede, 30
com quanto naõ prejudique aterceiro. Bahia, eJulho quatro de mil, eseis centos evinte, eoito = Rubrica
À esq: 4.VII.1628
do Governador = Auto deposse = Anno do Nascimento deNossoSenhor Jεsvs Christo de mil, e
À dir: Auto de posse.
seis centos evinte e nove annos, aos oito dias do mez deMarço do dito anno, noLemitte daVegia termo
À esq: 8.III.1629
daCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, onde estava o Alcaide della Serafim deAlmei da deRabello, commigo Escrivaõ doseu Cargo, Logo ahi pelo Capitaõ DiogoSudré Feyo, noz 35
foi aprezentada apetiçaõ atráz escripta de DiogoLuiz de Oliveira, Cappitaõ Geral, e Governador des -
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te Estado do Brazil, em que lhefáz mercê dar deSismaria aterra nella conteuda, requerendo em seu cum -
56v
56v
cumprimento lhe desemos posse della, por bem o dito Alcaide commigo Escrivaõ nos fomos Logo com o dito Diogo SudréFeyo aditaterra, aonde o dito Alcaide o tomou pela maõ, ecom elle andou paceando pela dita terra, metendo-lhe della em suas maons terra, páos, eramos, eeu Escrivaõ disse em alta, eembem entendida vóz por huma, duas, tres, emais vezes sehavia alguem, que contradicesse aditaposse, etivesse embargos aella, viessem
5
com elles, epelo naõ haver, o dito Alcaide commigo Escrivaõ, houvemos por mettido, eemvestido naposse actu al, Real, eCorporal da dita terra mansa, epacificamente, eo dito DiogoSudré atomou, e acceitou, elha hovemos por dada, quanto de direito serequer, sendo atudo testemunhas prezentes Salvador Vieira, morador nestaCidade, AmbrozioFernandes, Antonio Botelho, Lourenço Correia, moradores no Rio Vermelho, ede tudofiz este auto deposse, em que assinaraõ com o dito Alcaide, eEu Antonio RabellodeMoraes, Escrivaõ
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dadita Vara ofiz, eescrevi = SerafimdeAlmeida deRebello = Crûz deSalvador Vieira = Ambrozio Fer nandes = Antonio Botelho = Lourenço Correa, segundo secontinha, edeclarou em o dito Alvará deSismaria, eo titulo de Escriptura devenda, deque outro sim taõbem sefaz mençaõ hê do têor seguinte = Escriptura de =
À dir: Escriptura
venda que faz MariadeBarros a Domingos Monteiro deSaâ, dehumafazenda deterra, Rossa que tem no Rio Vermelho por preço de oito centoz mil reis. = Saibam quantos este publico instrumento de Es 15
criptura devenda, quitaçaõ, eobrigaçaõ, ou como em direito melhor Lugar, haja,virem que no Anno do Nascimento de NossoSenhorJεsvs Christo de mil eseis centos enoventa e cinco annos, aos vinte, eCinco dias do mez de Outubro do dito anno, NestaCidade doSalvador Bahia detodos os San -
À esq: 25.X.1695
tos, epouzadas demim Tabeliaõ, apareceraõ prezentes partes aisto outorgantes havidos, e contratados, a saber dehuá como vendedora MariadeBarros, Dona Viuva, que ficou do Capitaõ Joaõ Borges, 20
por seu filho, eprocurador o Doutor Joaõ Borges deBarros, Dezembargador daRelaçaõ Eccleiasti ca do Arcebispado deste Estado do Brazil, eSacerdote do habito deSaõ Pedro, como me constou por humaProcuraçãobastante, que se me aprezentou desua Letra, eSinal, reconhecida pelotabeliaõ Fran cisco Alvares Tavora, em que lhe dá poder, eoutorga para em seu nome fazer, easinar esta Escriptura, cujo theor, hirá lançado nofim deste instrumento para se dar emcorporada com o theôr delle, edaoutra, co
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mo comprador Domingos Monteiro deSaá, Cidadaõ destaCidade, enella Escrivaõ dos Aggravos, Appelaçoês Civeis, e Crimes daRellaçaõ deste Estado do Brazil, ambos moradores nestaCidade, digo nesta ditaCidade, epessoas demim Tabeliaõ reconhecidas pelos proprios, de que neste instromento faço mençaõ, eLogo pelo sobre dito Doutor Joaõ Borges deBarros foi dito amim tabeliaõ emprezença das testemunhas as diante nomeiadas, eassinadas, que entre os maiz Bens de raiz, que aditaSua constituinte tem, epes-
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sue, edequeestá de mansa, epacifica posse, porsi, eseus antecessores sem contradiçaõ depessoa alguma, héra bem assim, como naverdade hé todo aterra que possue no Rio Vermelho napraia, eporto dos pescadores, que partem com terras doReverendoPadreAgostinho Ribeiro, ecom o mesmo Rio Vermelho na qual dita terra tem huãs Cazas devivenda, e Cenzalas de Escravos, Coqueiros, etudo mais, quelhepertencer, eseachar naditaterram easim, e da mesma maneira, que adita suaConstituinte apessue, eantes della
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seu marido, eantecessores, de quem adita vendedora a houve emseu quinchaõ, por falescimento do dito seu marido, edepois disso por compra, etrespaço, que constará tudo mais Largamente pelos titulos, que a vendedora
À esq: =
57r
57r
avendedora sua Constituinte entregara ao Comprador, a qual ditaterra assim confrontada, e demarcada, ecom quem mais direitamente deva, ehaja departir confrontar, e demarcar, que hê forra, livre, eizenta, sem foro, tributo, e hy potheca, nem pensaõ alguma, mais que dizimo aDeos, ecom todas suas entradas, sahidas, logradouros, serventias, epossessoens, aguas, mattos, pastos, fontes, Rios, estradas, eportos demár, epraias, etudo omais adita fazenda, eterra
5
pertecente, assim Cazas devivenda, senzalas deEscravos, coqueiros, arvores deespinho, etudo quanto naditaterra se a char, disse vendia, como com effeito logo vendeo, em nome da ditasua constituinte deste dia para todo sempre ao dito comprador Domingos Monteiro deSaá, para elle, eseus herdeiros, eSucessores, tudo empreço, equantia dedous mil cruzados pagos pela maneiraseguinte, asaber mil cruzados, que aofazer destaEscriptura recebeo em dinheiro de contado em minha prezença, e das mesmas testemunhas, dinheiro deprata corrente neste Estado, que elle contou, erecebeo
10
damaõ do dito comprador, daqual quantia demil cruzados disse dava em nome dadita sua Constituinte ao dito com prador pura, egeral quitaçaõ deste dia paratodo sempre para elle, seus herdeiros, esucessores, eseobriga a que lhe naõ seja mais pedido couza alguma dasobredita quantia, pelahaver recebido emsi pelasobre dita maneira, eo resto, que saõ outros mil cruzados, será obrigado o comprador alhos dar, epagar emdinheiro dicontado daPaschoa, que embora ven do ano deseis centos, enoventa,eseis athé afrota do dito anno, pelo que disse elle dito Doutor Joaõ Borges de -
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Barros, que em nome da ditasua constituinte, e Maĩ havia adita terra, etudo o mais acimadeclarado por muito bem vendido pelo dito preço, atraz, eacima referido, etiravadesi, edemettia todo o direito, acçaõ, epertençaõ, posse, eutil dominio, que tem adita Sua Constituintenasobreditaterra, etodas as acçoens reaes, epessoaes, activas, epassi vas, futuras, eprezentes, porque tudo logo cede, etrespassa no dito comprador, e em seus bens herdeiros, esucessores, para deste instrumento, pelo qual lhe daõ poder, elugar para que por ellesomente sem mais autoridade de justiça, possa
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tomar, etome posse dadita terra, equer aditaposse tome, quér naõ, desdelogo lhahá por dada nelle, eseuz, herdeiros, esucessores por incorporada pela clauzulaconstitute, posse Real, actual, corporal, Civel, enatural, que em si poderá reter, e continuar Livremente por si, e seus herdeiros, esucessores parasempre, eseobriga afazer sempreboa esta venda depaz Livre, edesembargada detoda apessoa, ou pessoas, que algumaduvida, oudemanda lheponhaõ, atudo sedar por author, edefensor asua propria custa, e despeza athé mor alçada, efinalSentença doSupremo Sénado, edelhepagar toda
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aperda, edanno, que por cauzadisso tiver, epagar-lhe outrosim todos os bens feitores, emelhoramentos, que nadita sorte daterra tiver feito, epelo dito comprador Domingos Monteiro deSaó foi dito, que elle aceitava estaEscriptura devenda aelle feita, edada como nella secontem, com táobem seobriga adar, epagar adita vendedora os mil Cruzados resto desta venda desde aPaschoa denoventa, eSeis athé afrota do dito anno, em dinehiro decontado, os cumprimento do que, edestaEscriptura, disseraõ elles partes, obrigavaõ suas pessoas, etodos os seus bens moveis, ederraiz, havidos, e
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por haver, eomelhor parado delles, edeterem, emanterem, cumprirem, eguardarem taó pontual, einteiramente como nella secontem, sem lhes ficar Lugar, acçaõ, remedio, nem direito para aencontrarem, revogarem, Reclamarem, nem contradizerem por si, nem outrem agora, nem em tempo algum em parte, nem emtodo, eo que o contrario fizer, evir contra osei effeito agora, ouemtempo algum, querem, esaõ contentes denaõ serem ouvidos em Juizo, nem foradelle emnenhumadas Instancias,
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sem primeiro depozitar namaõ daparte obediente, o preço destavenda, que poderaõ receber elles, ouseos Procuradores, herdeiros,
57v
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herdeiros, esucessores sem fiança, nem obrigaçaõ alguá, porquanto desde Logo, sehaõ por abonados huns aos outros, eesta clauzula depozitaria, puz eu Tabeliaõ aqui apedimento destas partes, por medizerem, quedebaixo delle estavaõ Contratados, emerequereraõ parante as mesmas testemunhas ehaverá seu lugar emtodas as instaancias, enadaexecuçaõ, epassará aseusherdeiros para entre elles seexecutar, eemtestemunho deverdade assim o otorgaraõ, eme requereraõ lhe =
5
fizesse este instrumento nesta notta, em que asinaraõ, pediraõ, eaceitaraõ, eeu Tabeliaõ como pessoa publica estipulante, eaceitante, o estipulei, eaceitei em nome dapessoa, ou pessoas aquem tocar possa auzente, edella dar os traslados ne cessarios, sendo prezentes por testemunhas o LecenciadoSalvador Sutil, eFrancisco Nunes, moradores nestaCidade, que todos, digo nestaCidade, que todos asinaraõ com elles outorgantes, e eu Henrique deValançoella daSilva Tabeliaõ o escrevi = Joaõ Borges deBarros = Domingos Monteiro daSaá = Francisco Nunes = Poresta minha
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À dir: Procur(aç)am
bastante procuraçaõ, dou poder a meu filho Joaõ Borges deBarros, para que por mim, eem meu nome, e como seeu fosse propria empessoa, possa assinar em huá Escriptura devenda, que tenho feito a Domingos Monteiro deSaâ, detoda aterra que possuo napraia do Rio Vermelho, com Cazas devivenda, Senzallas, Coqueiros, etudo mais, que mepertencer, epara o dito meu filho cobrar, e arrecadar, mil cruzados, que logo semepagaõ para estaConta, me obrigo, etodos os meus bens ater, emanter, efazer sempre boa adita venda, etudo pertencente ao dito Contrato, epara tudo lhe dou todos os poderes, que em direito me -
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saõ concedidos, sem embargo de que falte alguma clauzula, que a qui a hêy por expressada, edeclarada. Bahia dezanove de Outubro demil eseis centos enoventa,ecinco = Maria de Barros = Reconhecimento = Francisco Alvares Tavora,
À esq: 19.X.1695
Tabeliaõ publico do Judicial, eNottas nestaCidade daBahia, por Sua Magestade, que Deos guarde, Certifico, que a letra,
À dir: Reconhecim(en)to
esinal daProcuraçaõ acima hê deMaria deBarros, aqual meparece pela vêr escrever muitas vezes, eassinar papeis publicos, emfê do que passei aprezente por mim feita, eassinada em publico, erazo, Bahia vinte e quatro de Outubro de mil, 20
À esq: 24.X.1695
eseis centos enoventa, ecinco annos = Sinalpublico = Emfê deverdade = Francisco Alvares Tavora = O qual treslado de Procuraçaõ, eu Henrique de Valensuella da Silva, Tabelliaõ publico do Judicial, eNottas por Sua Magestade, que Deos Guarde nestaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, fiz tresladar dapropria, queme aprezentou Domingos Montei ro deSaá, a qual em tudo me reporto, edecomo lha tornei aentregar, aqui asinou, ecom o Official commigo abaixo assinado, esta Consertei, Subscrevi, assinei naBahia aos vinte, ecinco dias do mez de Outubro demil, eseis centos enoventa, ecinco annos
25
À esq: 25.X.1695
= Henrique de Valensuella da Silva, Concerta por mim tabelliaõ = Henrique deValesnuelladaSilva = Commigo Tabelliaõ Francisco Alvares Tavora = O qual instrumento da Escriptura, eu Henrique de Valensuella daSilva, Tabelliaõ publico do Judicial, eNottas porSua Magestade, que Deos guarde, nestaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eSeustermos, fiz tresladar do meu livro deNottas, donde atomei, aqual em tudo, epor tudo me reporto, Concertei, subs
30
crevi, easinei demeus sinaes publico, e razo seguinte, na Bahia aos vinte aos vinte dias do mez deAgosto demil eSeis centos enoventa
À esq: 20.VIII.1696
eSeis annos = Sinal publico = Emtestemunho deverdade = Henrique de ValensuelladaSilva = Trespasso. Aos vinte, e
À dir: Trespasso
trez dias domez deAgosto demil eSeis centos enoventa, eSeis annos, nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, e -
À esq: 23.VIII.1696
pouzadas de mim Tabeliaõ, apareceu prezente Domingos Monteiro deSaá, morador nestaCidade, pessoa demim Tabelliaõ reconhecida pelo proprio de que faço mençaõ, elogo por ellefoi dito amim Tabelliaõ emprezença das testemunhas ao diante nomeadas, e assinadas, que pela Escriptura atráz constava haver comprado deMariadebarros por seu filho pro35
curador, o Doutor Joaõ Borges deBarros, huma Fazenda, Sita napraia do Rio vermelho, como tudo mui bem consta da dita
58r
58r
da dita Escriptura, da qual disse, que assim, eda maneira, que elle acomprou, elhepertence pelo dito titulo de compra,
À esq: Rio Vermelho
disse trespassava, como com effeito trespassou deste dia para todo sempre napessoa do ReverendoPadre Agostinho
Compra
Ribeiro, no qual cede, etrespassa todo o direito, acçaõ, epertençaõ, que tem nadita Escriptura, efazenda nella declarada, para que como couza sua propria, que já hê, efica sendo por virtude deste trespasso, possa tomarm etome posse da dita 5
Fazenda, epessuila, lograla assim, eda maneira, que aella lhepertencia, etocava por vertude deste trespasso, que lhe faz, por se haverem contratado, eajustado sobre opagamento da ditaFazenda, conforme as clauzulas, que entre sý passaraõ, esenecessario hê, ofaz Procurador em cauza propria, com todos os poderes em direito concedidos, edecomo assim o disse, aqui assinou, sendo prezentes por testemunhas oLecenciado Antonio de Queirós, Felis deAraujo deSouza, moradores nestaCidade, quetodos assinaraõ: eu Henrique de ValensuelladaSilva Tabeliaõ escrevi = Domin -
10
gos Monteiro deSaá = Acceito este trespasso naforma, que me hê feito = oPadre Agostinho Ribeiro = Antonio de Queirós = Feliz deAraujo deSouza. Segundo o que tudo assim secontinha em adita Escriptura em comprimento, eobservancia, evirtude della, e da minha deteminaçaõ, seprocedeu na mediçaõ da ditasorte deterra, pela maneira, eformaseguinte = Elogo em dito dia de dezanove do corrente dezembro demil, esete cen -
À esq: Mediçaõ
tos e dezoito annos, sendo assim vistas, e examinadas pelo dito Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor Christo 15
vaõ Tavares deMoraes, asorte deterra pertencentes ao Reverendo Padre AgostinhoRibeiro, para effeito de sefazer mediçaõ daprimeira conteuda no Alvará deSismaria dada ao Capitaõ Diogo Sudré Feyo, pormandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, sefoi aparte doRio Vermelho, onde ellefaz barra no Mar naponta deterra, esendoLá emprezença demim Escrivaõ, medio o dito medidor, eseu Ajudante dacorda, esta naforma costumada, fazendo-a com vinte, ecincobraças de dez palmos craveiros cadabraça foraõ
20
com ella medindo aterra, fazendo fixa huma ponta dadita corda nadita ponta daterra firme, medindo pa -
À dir: O.N.O
ra aparte de aloéz Norueste sem rumo, que fosse balizado sempre por hum caminho, ecom effeito mediraõ cento,
À esq: =
etrintabraças, com as ques se chegou aterra de Jozê Vieira, esua mulher Leanôr deMedeiros, onde está
À esq: 130 braças
o canto daSerca degravatazes do quintal, terra dadita Leanôr deMedeiros, ehum Coqueiro, e defronte pela par te dedentro do ângulo de diamante, que defende oporto dos pescadores, chamado porto grande, e com effeitos nes 25
te dito Lugar, sepôz huma estaca depaõ, para noLugar della sepôr marco, para devizaõ daterra dadita Leanôr deMedeiros, com aterra do dito ReverendoPadre Agostinho Ribeiro, e da dita estaca sefoi continuan do com esta mediçaõ desta Sismaria, medindo a terra pertencente ao dito Jozê Vieira, esua mulher Leanôr deMedeiros, esemediraõ trinta, ecinco braças, com as quaez sechegou defronte do dito porto grande dos pescadores no canto de humaCazinhadepalha dadita Leanôr deMedeiros, onde aoprezente mora Antonio Moreira, filho dadita
30
Leanôr deMedeiros, ese acabou aterra conteudo no Alvará da dita Sismaria, decuja mediçaõ setrata, eentra outrasorte deterra, que taõbem aestá pessuindo o dito Reverendo PadreAgostinhoRibeiro, por titulo deherança deseus Pays, eAvós, onde para demarcaçaõ dehuma, eoutraSorte deterra, sepor hum marco depedra tosca decôr parda, eaopé selhe enteraraõ por testemunuhas trez pequenas, huma que demarca para noroéste, quarta de aLoéste, eoutra para Nordestem quarta denórte, eoutra paraSueste, quarta deLeste, esepôr estedito marco ao
35
pé dehum Cajueiro grande, egroço, digo dehû argoeiro grande, egroço, que está nacerca daterra da dita Leanôr deMedei-
À esq: =
58v
58v
de Medeiros, que ficou servindo deconfrontaçaõ edeviraõ, porsenaõ pôr no caminho onde oseu lugar, porficar menos seguro, epor ser o dito argoeiro tambem devizaõ daterra dehuma, eoutrasorte, eficou cinco braças, emeia do caminho para aparte de nordeste, eforaõ testemunhas desse acto, o dito Antonio Moreira, eLuiz deFreitas, eFrancisco deAzevêdo, o quintal do qualFrancisco deAzevedo, que nasegundasorte deterra, queodito ReverendoPadre Agostinho Ribeiro, pessue
5
por herança deseus Pays, fica devidindo epartindo com o quintal, eterra dodito Jozê Vieira, eSua mulher Leanôr deelle deixos, que fica na extrema do Alvará deSismaria, decuja mediçaõ setrata, arrumado para aparte deSueste, quarta deleste, dasegunda sorte deterra, que o dito Reverendo Padre pessue, edetudo para assim constar, fiz este termo, por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que assinou com os ditos officiaes, eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ doTombo, que o escrevî = Moares = Antonio Rodrigues daCosta = Franscisco Machado daSilva =
10
Jozê daSilvadeMello = JozêLuizMoitinho = Elogo em dito dia, mez, eanno acimadeclarado, sendo assim posto o marco, de que consta o termo acima, veio o dito Piloto pelasua agulha demarcar, que seguia, ecorria adevizaõ daterra para aparte denordeste, eLogo para essa parte foraõ o medidor, eseu Ajudante medindo aterra, etendo com effeito medidas setenta, equatro braças, e meia, chegaraõ apreia mar, que faz pelo Rio Vermelho acima, onde estaõ mangues, que juntas com as cinco braças, emeia, medidas até omarco do argoeiro, fazem as oitentabraças medidas pela ex-
15
periencia, dequefaz mençaõ o termo de determinaçaõ, e ali para devizaõ destaSismaria, sepoz hum marco depedra, eao pé para suas testemunhas, selheenterraraõ tres pequenas, que de marcaõ huma para nordeste, quarta deNorte, outra paraSueste, quarta deLeste, eoutra para Sudeste, quarta deSul, sendo prezente aeste acto LuizdeFreitas, homem antigo neste destric to, eficou confrontando este dito marco com o RioVermelho, eparatodas as mais partes com terras do dito ReverendoPadre Agostinho Ribeiro, e detudo fiz este termo para assim constar, em que assinou odito Dezembargador JuizdoTombo,
20
com os ditos Officiaes, eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevî = Moraes = Antonio Rodrigues daCosta = Francisco Machado daSilva = Jozé daSilvade Mello = JozêLuiz Moitinho == Elogo em dito dia, mez, eanno acima declarado, sendo assim posto o marco dequatrata otermo acuma, delleveio Piloto pelasua agulha demarcar, que seguia a devizaõ para aparte deSueste, quarta deleste elogo os medidores para essa ditta parte sem rumo, que fossebalizado, forão medindo sempre abeira dos mangues, ecom effeito mediraõ duzentos braças,
25
À esq: 200 br(aças)
com as quaes chegaraõ aponta deterra, daqual sehavia comessado esta medição, como sevê do primeiro termo de mediçaõ nestes autos, eficou tendo emforma detriangolo ao todo quatrocentas, equarenta ecincobraças pelos três lados, dentro das quaez ficou aterra, que possue o dito Jozê Vieira, eSua mulher Leanôr deMedeiros, que hâ damesma Sismaria, eestá sercada com sercas, que tem deLargura trinta, ecinco braças, eemformadecirculo setenta, ecinco braças, cujas setenta, ecincobraças, secomessaraõ amedir do pé do argoeiro, emarco nelle porto, sempre porjunto daSer -
30
ca até sahir ao caminho, onde está hum Coqueiro, eSerca de gravatazes, em cujoLugar sehavia deixado hum estacaõ depau para sepôr nolugar delle marco, o que sefiz, ehê dehumapedra parda, eao pé selheenterraraõ trez pequenas parasuas testemunhas huã que demarca pára nordeste, quartadeleste, eoutra para noroeste, quarta denorte, eoutra para Sueste, quarta deSul, eficou este dito marco defronte do canto de diamante pela parte de dentro dobaluarte, que defende o porto dos pescadores ao pé dehum coqueiro, epor esta maneira, ficou medida,
35
edemarcada asorte deterra conteuda no Alvará deSismaria, dada ao Capitaõ Sudré Feyo pelo
36
Governador, que foi deste Estado Diogo Luiz de Oliveira, e detudo para assim constar, fiz estetermo por mandado
À esq: Forte
59r
59r
por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que asinou com os ditos officiais, eeu Antonio daRocha Rocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi, eaSinei Antonio da Rocha Rocha = Moraes = Antonio Rodriguez da Costa = Francisco Machado daSilva = Jozê daSilva deMello = Jozê Luiz Moitinho = Segundo o que tudo assim, estaõ cumpridamente se continha, edeclarava, era conteudo, edeclarado em os termos daSo-
5
bredita mediçaõ, que sendo pelasobredita maneira acabada, secontinuara amedir asegundasorte deterra que o dito Reverendo Padre AgostinhoRibeiro possue por herança deseus Pays: cujo titulo para assim constar, seobrigou a aprezentar, enaforma doseu antigo possessorio, seobrou naforma, emaneira seguinte =
À dir: =
Elogo em dito dia de dezanove de Dezembro do Corrente anno de mil esetecentos, edezoito annos, sendo a
À dir: 19.XII.1718
sim circuitada asorte deterra com tenda no Alvará deSismaria, que pessue o dito ReverendoPadre 10
Agostinho Ribeiro, pelo trespasso, que dellalhefizera Domingos Monteiro deSaâ, e Jozê Vieira deSouza
À dir: ->
pelo titulo, que seu constituinte havia aprezentado, que tudo se acha junto nestes autos; cujas terras ficaõ
À dir: mediçaõ
arumadas para abanda doLeste ou este, decuja mediçaõ se trata agora para effeito de acircuitar, medir, e de-
p(e)la praia
marcar, sefoi ao marco porto nopé do argoeiro defrontedelle na costa do mar, Lugar em que se haviaõ pren -
15
henxido os cento, esetenta, ecinco braças delago daprimeira sórtedeterra, que comesaraõ naponta da terra
À dir: rico
nabarra do Rio Vermelho, com sevê damediçaõ atráz, esendolá veio o dito Piloto Francisco Machado daSil-
Oeste
va pelaSua agulha, de marcar, que corria aCosta para abanda deaSueste, elogo omedidor Jozé daSilva de Mello, eseu Ajudante JozéLuiz Moitinho, outtra vez me diraõ asua corda porhumavara de medir, que para este effeito trazem, efazendo a dita corda com vinte, ecinco braças de dez palmos cada braça, foraõ com 20
ella medindo por conta sem rumo, que ofosse balizado para abanda do aLueste naforma que a dita costa corria,
À dir: 400 braço
ecom effeito mediraõ quatro centos braços, com as quaes se chegar ahum marco porto por este mesmo Juizo do Tom-
À dir: 400 br(aç)o
bo na mediçaõ que sehavia feito das terras deManoelCarvalho confinante com estas, decuja mediçaõ setrata, o qual marco sendo cavado, eexaminado para constar deSuas teztemunhas neste autos, se achou que tinha tres pedras pequenas huma de marca para aLueste, quarta denorueste, eoutra para norte, quarta denordeste, eoutra para Leste, quarta deSueste, eoutra vez setornou adeixar no mesmo lugar em que estavaõ com o dito mar25
co, epor que sehia fazendo, tarde, naõ seobrou mais nada neste dia, e declaro que a toda esta mediçaõ assestio Luiz deFreitas, homem antigo nestas terras, ecom muito conhecimento dellas, edetudo para assim constar, mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombo fazer este termo, em que asinou com o Meirnho, Piloto, Medidor, e Seu Ajusante daCorda, eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ do Tombo que escrevi, eaSinei = Antonio da
À esq: #
RochaRocha = Moraes = Antonio Rodrigues daCosta = Francisco Machado daSilva = Jozê daSilva de 30
Mello = Jozê Luiz Moitinho = Aos vinte dias do mez de Dezembro demil esete centos edezoito annos, para effeito de acabar a circuitaçaõ, e demarcaçaõ daterra, que o ReverendoPadre Agostinho Ribeiro, pessue porherança deSeus Pays, por mandado do Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, fui eu Escrivaõ deSeu cargo ao diante nomeado com o Meirinho Antonio Rodrigues daCosta, oPiloto Francisco Machado daSylva, eo Medidor Jozê daSilva deMello, ao marco, que ficou porto nos mangues doRio Vermelho, que devide pelaparte do
35
Rio, esta dita terra com que omesmo Sismeiro pessue por tres paço, ecompra feita aMariadeBarros, conteuda
36
no Alvará deSismaria, de que atraz se faz mençaõ, o qual marco sepôr no dia deontem, esendolá, veio o dito Piloto
À dir: 20.XII.1718
59v
59v
Piloto, que seguia adevizaõ de nordeste, digo denórnordeste pelasua agulha demarcar, elogo o dito medidor com o dito Piloto, me diraõ asuaCorda, com que costumaõ medir terras, por hua vara demedir, eáajustaraõ com vinte, ecinco braços dedés palmos craveiros cadabraça, eforaõ medindo sempre abeira do dito Rio Vermelho para aditaparte denórnordeste, ecomeffeito me -
5
dirão trezentos, equarenta,ecincobraças, emeia, com as quaes sechegou a hum gameleiro grande vermelho, que tem duas pornadas gran-
À dir: 345 ½
des, etive cortadas, onde entra esta dita terra apartir, econfrontar comterras deLourenço Ribeiro, Irmaõ do dito ReverendoPadre
braças
Agostinho Ribeiro, onde sepôr hum marco ao pé do dito gameleiro, oqual marco hê depedra decôr, eaopé selheenterraraõ por testemunhas tres pequenas taõ bempardas, huma, que de marca para o Sul, outra para onórte, eoutra para o éste, semdo aeste auto prezente Luiz deFreitas, edetudo para assim constar, mandou o dito Dezembargador Juizdo Tombo, fazer este ter mo, emque asinou, com os ditos Officiaes, eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi = Moraes = 10
Antonio Rodrigues daCosta = Jozé daSilvadeMello = Francisco Machado daSilva = Elogo em dito dia mez, e anno acima declarado, sendo assim posto o marco, deque consta o termo acima delle, veio o dito Piloto pelasua agulha demarcar queaserca, que devide esta dita terra com a do confinante Lourenço, Ribeiro, com quem entra aconfrontar, epartir, corre para aparte de alueste, elogo para essa dita parte sem rumo, que fossebalizado, assim como aditacerca corre foraõ medindo, etendo medidas cento, e trintabraças, emeia, sechegou aonde faz canto adita cerca, esepôr marco depedra decôr parda, eaopé selheenter-
15
À dir: 130 ½
raraõ tres pequenas, que lheficaraõ servindo detestemunhas huma que demarca para onórte eoutraparao Sûl eoutra para a Lueste, eficou junto de hum argoeiro, estando prezente Luiz deFreitas, edetudo para assim constar fiz este termo, por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que asinoucomos ditos officiaes; eeu Antonio daRocha Rocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi = Moraes = Antonio Rodrigues daCosta = Francisco Machado daSilva = Jozê daSilva deMello = Elogo em dito dia devinte de Dezembro do dito anno demil esetecentos edezoito, sendo assim posto o marçoo, deque cons-
20
À esq: 20.XII.1718
ta o termo acimadelle, veio o dito Piloto pela asua gulha demarcar, que adevizaõ corria para aparte do norte, segundo adevizaõ, e confrontaraõ daCerca, pela qual para a dita parte do nórte, foraõ o dito Piloto, eMedidor, medindo, etendo medidas noventa, ecinco braças ainda por ellas confrontando com terras do dito Lourenço Ribeiro, por sechegar ahum
À dir: 95
brejo, abeira delle sepôr hum marco depedra decor parda, eselheenterraraõ aopé por testemunhas tres pedras pequenas tambem pardas huma que demarcapara o Sul, quarta deSueste, eoutra para oalueste, quarta deSudueste, eoutra 25
para o nórte, quarta denoroeste, esepor prezente LuizdeFreitas, homem antigo nestas terras, ecom muito conhecimento dellas, e suas devizoens, por haver assestido nas mediçoens antigas, que nestas terras sehaviaõfeito, eter sido feitor na Fazenda, que foi deAntonio Paes, eneste dito marco, ebrejo seacabou aconfrontaçaõ das terras deLourenço Ribeiro, een tra aconfrontar, epartir as terras dePedroPaes, edetudo para assim constar fez este termo, por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que asinou com os ditos oficiaes, eeu Antonio daRocha Rocha, Escrivaõ do Tombo, que
30
o escrevi = Moraes = Antonio Rodrigues daCosta = Francisco Machado daSilva = Jozê daSilvadeMello =
À esq: 20.XII.1718
Elogo em dito dia de vinte do mez, eanno acima declarado, sendo asim posto o marco, deque o termo acima fáz mençaõ, vio do dito Piloto pelasua agulha demarcar segundo aconfrontaçaõ docujo, que pelo dito Luiz deFreitas foi dito, era adivi zaõ desta terra com ado dito Pedro Paes, que seguia para aparte deaLoéste, quarta desudueste, elogo para essa parte ecinco braças chegou ahum pao deMarinheiro grande que está junto de duas gameleiras grandes, que ficaõ Leste, eOeste 35
huma deoutra, eambas ao Sul do dito pau deMarinheiro, junto no pé do qual para melhor demarcaçaõ, sepor hum marco
À dir: 75 br (aças)
60r
60r
marco depedra de cor parda, eaopé selhe enterraraõ trez pequenas por testemunhas huma que demarca para Leste, eoutrapara oSul, eoutra para Oéste, emettido que foi o dito marco, disse o dito Luiz deFreitas, que aserca antiga éra adevizaõ, aqual vio o dito Piloto, que seguia para aparte doSul elogopara essa parte
5
10
sem Rumo quefossebalizado, foraõ o Medidor, eo dito Piloto medindo por junto da ditaServa pelaparte de
À dir: 245 br(aças)
dentro, daqual semediraõ duzentas, equarenta, esincobraças, com as quaes sechegou aestrada Real, que
/pela estrada*/
vem daCidade paraSaõ Gonçalo abeira da qual daparte do nordeste semetteo hum marco depedra de -
passa a
côr parda, eaopé selhe enterraraõ por testemunhas trez pequenas taõbem pardas huma que demarca pa-
linha
raLeste quarta denordeste, outra para Sul, quarta deSueste, eoutra para Oeste, quarta deSudueste e -
[†]
sepôs neste dito Lugar este dito marco por ahi dizer o ditoLuiz de Freitas, que estivera aporteira antiga -
a estrada
mente, que era a devizaõ destas terras, e mais abaixo para o matto, estivera hum genipapeiro; cujo tronco, em
#
Sepo ainda existe, que servia de demarcaçaõ aeztas terras, enesteLugar acabaraõ estas terras departir do Capitaõ Francisco Henes, e detudo para assim constar este termopor mandado do dito De zembargador Juiz do Tombo em que assinou com os ditos Officiaes, eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi = Moraes = Antonio Rodrigues daCosta = Francisco Machado 15
daSilva = Jozê daSilva deMello == E logo em dito diâ devinte do mez, e anno atrás decla rado, sendo assim posto o marco, deque fáz mençaõ o termo retro proximo, que adevizaõ daterra, que logo a-
À dir: 20.XII.1718
travessava aestrada, buscandohuma vala, que devide com terras do dito Capitaõ Francisco Ennes, comquem
À dir: =
entra aconfrontar, segundo pelo dito Luiz deFreitas foi dito, cuja confrontaçaõ seguia para aparte doSul, quartadeSueste, elogo para essa parte foram medindo pela dita Valla, assim com ella corre sem Ru20
mo que fosse balizado, etendo com effeito medidas cento, etrinta, ecinco braças, se chegou ahum brejo, que serve de divizaõ as terras do Capitaõ Francisco Ennes com as terras deManoel deCarvalho, eseja medindo paradiante, confrontando deste dito brejo com terras do dito Manoel Carvalho, estas, decuja mediçaõ setrata, queficaõ para aparte deLeste daquellas do dito Manoel Carvalho, e com effeito semediraõ cento, equarenta braças esetopou com hum marco posto por este mesmo Juizo, namediçaõ quese fez das terras do dito Manoel Carva-
25
lho, o qual searrancou, para constar desuas testemunhas neste autos, eselhe acharaõ aopé tres pequenas huma que demarcava para oeste, quarta de noroeste, eoutra para o nórte, quarta de nórdeste, eoutraparaLeste, quarta deSueste, eoutravez sepozeram da mesma sórte, que foraõ achadas, eo dito marco em seu proprio Lugar, em que estava, o que sendo assim feito, deste dito marco sefoi continuando amediçaõ paraoSul sem rumo, que fosse balizado, esemediraõ setenta, e novebraças, com as quaes sechegou aomarco que devide na costa esta terra, decuja mediçaõ
30
setrata com aterra dodito Manoel Carvalho, em cujo marco ficou esta mediçaõ no dia de desanove, como sevê
À dir: 79 br(aças)
doultimo termo feito nesse dia, epor esta maneira ficou circuitada esta sórte deterra, queparte pela parte desueste, quartadeleste com aoutrasorte deterra conteudo no Alvará deSismaria dada ao Capitam
À dir: esta situada a Capel
da Vegia Diogo Sudré Feyo, que o dito Reverendo Pade Agostinho Ribeiro pessue portitulo decompra, eesta por -
la de S(aõ) Gonçalo
herança deseus Pays, e emhuma, eoutra sorte deterra, tem suas Fazendas, enasegunda está situada aCappella 35
deSaõ Gonçalo, eaproveitadas com varios moradores seus conônos, epasttos paraseu gado, tudo naforma das Ordenz
60v
60v
das Ordens deSua Magestade, que Deos guarde, como assim o declarou o dito Dezembargador Juizdo Tombo, edetudo para assim constar, fiz este termo por seu mandado, em que asinou com os ditos Officiaes, eeu Antonio daRocha Rocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi, eaSinei = Antonio daRocha Rocha = Moraes = Antonio Rodrigues daCosta = Francisco Machado daSilva = Jozê daSilva deMello == Segundo o que tudo isto asim, etaõ cum-
5
pridamente secontinha, edeclarava, era conteudo, edeclarado em os termo dasobredita mediçaõ, que sendo assim acabada adita seajuntara otitulo, por onde o dito Reverendo Padre Agostinho Ribeiro pessuieaSegunda sórte deterra porherança deseus Pays, como ficara obrigado aaprezentar; o qual titulo éra humaCertidaõ passadapeloTabelliaõ Francisco Alvares Tavora, tirada do inventario, que sefez doz bens, que ficaraõ por morte deMaria Simoens, no qual inventario afolhas oitenta, eduas, estâ o quinhaõ que tocou ao dito ReverendoPadre Agostinho Ribeiro, filho dadita
10
Maria Simoens, Viuva, que ficara deseu Pay taõbem chamado AgostinhoRibeiro, eno dito quinhaõ sedeclara derse-lhe asorte deterra cita no Rio Vermelho, em que vevia sua Maŷ, com as cazas devivenda, que nellahá, assim, edamaneira, em que foi avaliada em sua avaliaçaõ dequinhetos mil reis; cujaCertidaõ estava consentada pelo dito Tabel liaõ, que apossara, com o Inqueridor, Contador, e Destribuidor Antonio daCosta Andrade, com oqual semefizeraõ os autos Concluzos, de que sefaz termo de Concluzaõ pelo Escrivaõ, que esta escreveo, e nelles mandei escrever portermo à
15
Sentença que hé di theor, eformaseguinte == Aos doze dias do mez deAbril demil, esete centos, edezanove an-
À esq: 12.IV.1719
nos, nestaCidade do Salvador Bahia ditodoz os Santos, epouzadas do Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor
À dir: Sentença
Christovaõ Tavares deMoraes, onde eu Ezcrivaõ doseu cargo ao diante nomeado fui, esendo lá, tendo o dito Dezembargador Juizdo Tombo, visto, eexaminado estes autos, achando-os confórme ao que havia mandado, sobre amediçaõ, de que elles trataõ, da qual senaõ havia Appellado, nem Agravado, eque naõ excedia ataxa, que 20
devem ter a Sismaria, ouve adita mediçaõ porboa, bem feita, firme, evalioza, eajulgou por sua Sentença diffinitiva, que proferio, e houve por publicada a revelia destas partes, que condenou nas custas destes autos, esallarios desta mediçaõ, emandou secumprisse, eguardasse, como nella secontem eoutrosim mandou, que eu Escrivaõ noteficasse aos ditos Sismeiros, epessuidores oReverendo Padre Agostinho Ribeiro,eJozê vieira deSouza, para que em termo dedous annos, aprezentassem neste Juizo Sismaria confirmada por Sua Magestade, que Deos guarde, alcansada do
25
Senhor Governador deste Estado, dentro em dous mezes, vizto anaõ ter, com penna delhajulgar por devoluta, para o dito senhor as dar, aquem for servido naforma das suas Reaes Ordens, edetudo mandou fazer este ultimo termo de inserramento, esetença diffinitiva, em que asinou, eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ doTombo, que o escrevi = Christovaõ Tavares deMoraes = Segundo o que tudo isto assim, etaõ cumpridamente secontinha, edeclarava, éra conteudo, edeclarado em o dito termo deminha sentença, quesendo assim por mim dada,
30
Logofora havida por publicada arevelia das partes, e mandei secumprisse, eguardasse, como nella secontem, eem seu comprimento foi noteficado osobredito ReverendoPadre AgostinhoRibeiro, por todo o conteudo nella debaixo das pennas declaradas nellas pelo Escrivaõ, que esta escreveo, do quepassou certidaõ nos autos, onde esta emmanou, aos doze dias domez deAbril demil, esetecentos, edezanove annos, e era por parte do dito Reve-
À esq: 12.IV.1719
rendoPadre Agosttinho Ribeiro, mefoi pedido, requerido lhemandase dar, epassar sua carta deSenten35
ça do processo paraseu titulo, por bem do que lhemandei passar, que hê aprezentada, que sendopormim assinadaeSellada com oSello, queante mim serve, ou sem eele excauza, assim acumpraõ, efaçaõ inteiramente
37
cumprir, eguardar como nella secontem, tiradado processo aos Sete deJulho do Anno doNascimento deNosso Senhor
À esq: 7.VII.1719
61r
61r
Senhor Jεsvs Christo demil esete centos, edezanove annos. Pagou-se defeito destaCarta deSentença por parte doReverendoPadre Agostinho Ribeiro, acujo Requerimento, e petitorio selhe deu, epassou trez mil, quatro centos, esecenta reis, ede asinatura cem reis, ao sello nada, eeu Antonio daRocha Rocha, Escrivaõ do Tombo oescrevi == Christivaõ Tavares deMoares == V(ossa) S(antissimo) S(acramento) ex causa = Moares =
5
Enaõ secontinha mais em o dtito titulo Supra e Retro o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial Notras e nestacidade de Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por Sua Altesa Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juìs de Fora actual Domingos José Cardoso no Requerimen-
10
to quefoy asegunda folha deste Liuro aqui bem efielmente sem cousa que duuida faça fis copiar do proprio que me foi apresentado pelo Reuerendo prócurador Geral do Mosteiro deSam Bento destamesma cidade Frei Manoel do Sacramentopelo achar uerdadeiro eautorisado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado eo tornei
15
entregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral que decomo o Recebeo aqui asinou este mesmo traslado Juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barbosa de Oliueira comferî como Original concertei sobscreuî easinei na Bahia aos trese dias domês de Março demil eoito centos e sinco annos. EuJoaquim Tauares
20
deMacedo Silua Tabeliaõ que o sobscrevî e asinei
C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliveira
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
En’nomine Domini = Saibaõ quantos este Instrumento virem, como Anno doNasci 25
mento de Nosso Senhor Jεsvs Christo demil, eSete centos, evinte, equatro, aos vinte do mez de Janeiro dito anno. Eu oPadre Agostinho Ribeiro, Sacerdote do habito deSaõ Pedro, estando em meu perfeito juizo, e entendiemnto, que Nosso Senhor me deu, doente em cama, temendo-me da morte, edezejando pôr minha alma no caminho da salvaçaõ, por naõ saber o que Deos NossoSenhor de mim quer fazer, equando será servido Levar para sî faço este testamento naforma seguinte = Primeiramente encômendo minha alma aSantissima
30
Trindade, que acriou, erogo ao Padre Eterno pela morte, epaixaõ de seu Vnigenito Filho, aqueira receber, como recebeo aSua estando para morrêr na Arvore da Vera Crûz, e ameu Senhor Jεsvs Christo pesso pelas suas divinas Chagas, que já que nesta Vida mefez mercê dar seu preciozo Sangue, e merecimentos deseus trabalhos, ma faça tambem mercê na vida, que esperamos dar opremio delles, que hê agloria, epesso, erogo a Glorioza Vir-
34
À dir: Rio Vermelho
gem Maria Nossa SenhoraMadre de Deos; eatodos os Santos da Corte Celestial, particularmente ao meu
À dir: 20.I.1724
61v
61v
ao meu Anjo da guarda, eao Santo do meu nome, o Doutor Santo Agostinho, eao PatriarchaSaõ Bento, eaõ gloriozo Saõ Gonçalo, aquem tenho devoçaõ, queiraõ por mim interceder, erogar a meu Senhor Jεsvs Christo, agora quando minnha alma deste corpo sahir, porque como verdadeiro christão protesto deviver, e morrer em aSanta Fê Catholica, ecrer o que tem, e crê aSanta Madre Igreja deRoma, eem estafê espero deSalvar minha alma, naõ por meus merecimentos,
5
mas pelos daSantissima Paixaõ do Vnigenito Filho de Deos = Rogo aoReverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, que ao prezente hê, eao diantefôr, por serviço deNossoSenhor, queiraser meu testamenteiro = Meu corposerá entregue ao dito Reverendo Padre Dom Abbade, emais Religiozos doseu Mosteiro, eserá amortalha do nas vestes Sacerdotaes, como Sacerdote, que sou no dito Mosteiro, e enterrado na claustra donde secostuma enterrar os Religozos = No dia do meu falecimento, podendoser, equando naõ no outro dia, mandará meu testamenteiro fazer
10
hum Officio pelos seus Religiozos, com toda asolemnidade, aos quaes sedará humavela demeia livra acada hum, para assestirem ao dito Officio, pelo qual lhedeixo deesmolla Cem mil reis para o dito Mosteiro, eno dito dia domeu falecimento, e nos mais, que seseguirem, mandará dizer pela minha alma duzentas Missas pelos ditos Religiozos, pelas quaes, se dará aesmolladepataca, eassim mais dentro dedois mezes, mandará dizer mais, duzentas, ecincoenta Missas portençaõ deesmolla de duzentos reis = Declaro, quesou natural desta Cidade, filhoLegitimo deAgostinho Ribeiro, eMaria
15
Simoens, os quais saõ jáfalescidos, enaõ tenho herdeiroforçado = Declaro, que hum pardo, por nome Matheus Ribeiro, seintitulava por meu filho, e chegando me esta noticia, como naõ fosse, o mandei citar, para que mostrase o direito. que tinha afeliaçaõ, ecorri com ellepleito, eo convenei no Auditorio Eccleziastico destaCidade: cujaSentença ameu fa vor foi confirmada no Tribunal da Legacia daCorte, eCidade deLisboa, cujaSentança estâ no cartoria do Escrivaõ daígreja Joaõ Dias deAlmeida = Declaro, que possuo duas sortes deterra, que estaõ unidas huã com a outra junto ao Rio
20
Vermelho, as quaes sórtes deterra, houve huma por titulo decompra aMariadeBarros, eoutra semedêo nas partilhas de meus Pays, empagamento das dividas, que paguei pelo dito Cazal, nas quaes sortes deterra, estâ humaCappela do Bem aventuradoSaõ Gonçalo; eassim mais tem seus portos depescaria, evarios moradores, que mepagaõ rondas dos citios que ocupaõ Ceu taõbem estou occupando outros, em que vivo, e nelles tenho algunz arvoredos, elavouras; eassim mais possuo nas ditas terras alguns escravos, que constaraõ dehum rol, que entreguei omeu testamenteiro = Declaro, que nas terras deDom Joaõ
25
Mascarenhas, em aMatta deSaõ Joaõ, tenho principiado huã fazenda, em aqual tenho seis escravos, esecenta cabeças de gado vacum entre grande, epequeno pouco mais, ou menos; eassim mais trezcavallos, forno, e roda decobre, eas mais miudezas pertencentes a mesma fazenda, que nella se acharem, epelo Sitio della pago derenda doze mil reis cada anno, co mo consta do escrito dearrendamento, que passei ao dito Dom jozê Mazcarenhas, cuja renda lhetenho pago, thé oprimeiro deMaio do anno passado = Declaro que tenho ajustado porEscriptura humasortedeterra no Inyambube, que me
30
vendeo oCapitaõ JozêBorges Barreto, por preço de quatro centos, eSincoenta mil reis, acujacontalhetenho dado noventa, eSeis mil, etantos reis, eo resto fiquei delhesatisfazer quando tomasse posse da dita terra = Declaro, que somedeve algum dinheiro, por creditos, que seacharaõ entre os meus papeis, que importaraõ dois mil cruzados pouco mais, ou menos, que meu testamenteiro, cobrará dos devedores = Declaro, que o Dezembargador Jozê deSaá eMendonça em sua vida meentregou seis centos esincoenta mil reis em dinheiro, dizendo me eraõ procedidos degado, que hum hermitaõ Bentaõ daGraça ajunta-
35
lho, cuja quantia tenho recebido, eordeno ameu testamenteiro adespenda nos Alatres das ditas Imagens, no que lhe parecer
36
mais conveniente; eassim mais sete mil, equinhentos reis, que memandou entregar Dona JoannaCavalcante Viuva do dito
À esq: Inyambube
62r
62r
do dito Dezembargador, por serem damesmaConta = Declaro quetenhoseis sobrinhas, filhas Legitimas demeus Irmaõs LourençoRibeiro, e Gonçalo Ribeiro, as quaes deixo a duzentos mil reis para cadahuma, para ajuda do seu dote, tornando estado de cazada, oudeFreira, os quaes selheentregaraõ com certidaõ de cazadas, ou de Religiozas = Declaro, que huma preta pornome Catherina, que assiste no Camborogipe, atenho forra, ehê
5
Liberta, sem embargo delhenaõ ter passado Carta eLiberdade; eassim ordeno ameu testamenteiro, naõ emtenda com a ditapreta, nem com hum escravo, que ella possue esendo necessario, torno adeclarar adita preta Catherina por forra, livre, eizenta de escravidaõ alguã = Declaro, que tenho huã crioula pornome Antonica, a qual me nascêo em caza, epela haver criado, ebons serviços, que mefez, adeixo forra, eliberta detoda aescravidaõ
10
de hojeparasempre; eporque aditacrioula possue em meu poder huma negra por nome Clara, com seu filho Dioni-
À dir: Rio Verm(elh)o
zio, eoutra preta por nome Agostinha, com sua cria Bernando, os quaes quatro escravs lhepertencem adita
À dir: Testamento da d(it)a
crioula Antonica, o meu testamenteiro lhe entregará, epassará cartadeliberdade a dita crioula a qual deixo
Agostinho Religiozo
todos osbens moveis, eroupas, que seme acharem daporta adentro = Declaro, no meio, einstituo por meu uni-
/rezidente*/ a S(aõ) Bento
versal herdeiro, etestamenteiro ao Reverendo Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade daBahia, que ao prezente hê, eaodientefor, eseu Mosteiro detodos os meus bens, que meficarem, ou pertencerem, porqual 15
quer via, ou modo, que seja por minha morte, depois demeus legados cumpridos, naforma que neste meu testamento disponho = Ordeno, que o dito Reverendo Dom Abbade, que ao prezente hê, eao diantefor no dito Mosteiro de Saõ Bento destaCidade, memandará perpetuamente, emquanto o Mundo durar, dizer trez Cappelas deMinas emcadahum anno, asaber huma na Igreja, eminhaCappela deSaõ Gonçalo do Rio Vermelho aos Domingos, eas duas em qual quer dia desemana, que bem parecer ao dito meu testamenteiro na Igrejadoseu Mosteiro, todas applicadas amorte, e
20
Payxaõ deNosso Jεsvs Senhor Christo pela minhaalma, demeus Pays, Avós, eIrmaõs = Mandará mais odito meu testamenteiro fazer annoalmente no seu Mosteiro, em quanto oMundo durar hum Officio, com aquella solemnida de, que costumaõ, por minha alma, demeus Pays, Avós, eIrmaõs = Declaro, como já tenhofeito, que nas ditas minhas terras do Rio Vermelho, está Erecta huma Cappela com ainvocaçaõ doSenhorSaõ Gonçalo, que sendofeita por meus Pais detaipa demaõ, eu areformei, re deficando a em melhor forma, com paredes depedra, ecal; de cujacappela, pro falecimento
25
dos ditos meus Pays, fui sempreSenhor, eadministrador, enamesma forma que apossuo, e administro, adeixo ao dito Reverendo Dom Abbade meu testamenteiro, eseu Mosteiro, para que comosua, que fica sendo, á administrem comaquella grandeza, que costumaõ no Culto Divino, porque debaixo destas condiçoens, hê que eu os instituo, por meus herdeiros, eàdministradores da dita Cappela = Declaro, que posto em huma das verbas deste meu testamento, man do, que se deem duzentos mil reis acadahuma deminhas Sobrinhas, filhas dos ditos meus Irmaõs Lourenço Ribeiro,
30
e Gonçalo RibeiroSimoens, paratormarem estado deCazadas ouReligiozas, sou contente, eultimamente ordeno, que selhes dê acadahuma o ditolegado de duzentos mil reis, cazando ellas dentro dotempo deseis annos, eque no cazo, que naõ tomem estado dentro do dito tempo, passado esta, servirem as ditas minhas sobrinhas, o nesta, evirtuozamente, selhes dará acadahuma os ditos duzentos mil reis; epor este modo, hei por acabado este meu testamento, pelo qual revogo outro qual quer testamento, ou codecillo, que antes destehajafeito, por que só quero, que estevalha, etenhavigor; epessoas-
35
Justiças deSua Magestade, assim Eccliziasticas, como Secular, ofaçaõ cumprir, eguardar, edar lhe inteiro cumprimento assim, edamaneira, que nelle secontem; epor me achar impossibilitado para o escrever, roguei ameu Compadre
37
Paschoal Marques deAlmeida, que por mim o escrevesse, o qual sendo-melido, achei estar conforme, edamaneira, que eu o ditei
62v
62v
5
o ditei, emeassinei com o meu sinal costumado em dita, eera supra = O Padre Agostinho Ribeiro = Asino como testemunhas, que ofiz orogo do Testador = PaschoalMarques de Almeida == Approvaçaõ == Saibam quantos
À dir: Approvaçaõ
estepublico Instrumento de approvaçaõ detestamento, eultima, ederradeiravontade, virem, quesendo no Anno do Nascimen
À esq: Approvado
to deNossoSenhor Jεsvs Christo de mil sete centos evinte quatro annos, aos vinte, ehum dias do mez deJaneiro do
em 24 Jan(eir)o
dito anno, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, em a Ruadireita deNossaSenhora daAjuda, em Cazas
1724
de JoannaBaptista, aonde euTaballiaõ fui chamado, esendoLá, achei oPadre Agostinho Ribeiro doente em sua
pelo [†]
cama, de doença, que Deos NossoSenhor foi servido dar-lhe, más em seu perfeito juizo, eentendimento, segundo aopare-
JeRoiz Pinheiro
cer de mim Tabelliaõ, edas testemunhas ao diante nomeadas, eásinadas; elogo desua máo ademim Tabellião, meforão da das duas folhas depapel escriptas em sinco Laudas, que acabaõ, donde esta Approvaçaõ comecei, dizendo-me, que este era 10
21.I.1724
oseu Solemne testamento, eultima, ederradeiravontade, oqual omandara escrever por Paschoal Marques deAlmeida, e depoiz delhehaver escripto, lhoseu, epor estar escripto aseu gosto como elle dictador e dictou, o asinou deseu costumadosinal, e asinou como testemunhas, queeste o escrevêo o dito PaschoalMarques deAlmeida, pelo qual testamento disse, que revoga, ehá por revogado todos, e quaes quér testamentos, eCodicillos, que apareçaõ antes deste feito, por que somente quer, que este valha, etenhaforça, evigôr; epede, erequér as Justiças, deSua Magestade,
15
QueDeos guarde, lhe façam cumpriir, eguardar taõ pontual, einteiramente como nelle secontem, eamim Tabelliaõ merequereo lhe approvasse, que elle dasuaparte o approva, e ratifica por seu firme, evaliozo testamento, ecorrendo eu Tabellião o dito testamento, o achei sem vicio, entrelinha, borradura, ou couza, que duvidafaça, por essa razaõ, o rubriquei com a minha rubrica, que diz Pinheiro, eo approvo, ehei porapprovado, tanto quanto em direito devo, eposso, esou obrigado por razaõ do meu Officio, sendo atudo prezentes por testemunhas o Doutor o
20
PadreAntonio deFaria eFonceca, o Capitaõ mor Salvador BarbozadeAguiar, Manoel Antunes deAndrade, o Ajudante Vivaldo Lopes de Olival, e Manoel deOliveiraSilva, Pedro deBarros daCosta, quetodos aqui asinaraõ, depois delida com o dito testador, eeu JozêRodrigues Pinheiro tabelliaõ publico do Judicial, Nottas nestaCidade daBahia, eseu termo, por sua Magestade, queDeos guarde oescrevi, eassiney, empublico, erazoseguintes = Estava osinal publico = em testemunho deverdade = Jozê Rodrigues Pinheyro =
25
OPadre Agostinho Ribeiro = Antonio deFaria eFonceca = Salvador Barboza deAguiar = Manoel Antunes de Andrade = Vivaldo Lopes de Olival = Manoel de Oliveira Lisboa = Pedro de Barroz daCosta =
30
Cumpra-se sem prejuizo deterceiro, esse reziste Bahia seis deFevereiro de mil sete centos evintequatro = Barbo-
À esq: 6 Fev(erei)ro
za = gratis = Rezistrado noLivro dezoito dos Revistos afolhas secenta, eoito verso Bahiaonze defevereiro demil sete
1724
centos evinte quatro = Diniz = Enaõ secontinha mais emodito titulo supra
registrado
retro o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ de publico
em 11 de fev(ei)ro 1724
judicial eNottas nestaidade do Saluador Bahia detodos os Santos seo termo por Sua Alteza REal que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz deFora actual Domingos José Cardozo no Requerimento quefaz asegunda forlha deste Liuro aqui 35
mefoi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pe-
6.II. 1724
11.II.1724
63r
63r
pelo achar uerdadeiro e autorisado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado e o tórnei a entregar depois deLansado ao dito Reuerendo Procurador Geral que decomo o Recebeo aqui asinou este mesmo traslado Juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio
5
Barbosa de Oliueira conferi como Original, concertei, sobscreuî, easinei na Bahi aos trese deMarço demil eoito e sinco annos EuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ oescreuí digo Tabeliaõ o sobscreuí eoasinei.
10
C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliueira
15
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Diz o Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade,
À dir: 28
que falecendo davida prezente oReverendo Padre Fr(ei) Agostinho deSaõ Gonçalo, que no seculo se -
À esq: Rio vermelho
chamou o Padre Agostinho Ribeiro, em seu Testamento instituhio por universal herdeiro detodos os seus bens, cumpridos os seus legados ao Mosteiro dosuplicante, com certos incargos, eporque quer tomar posse delles, eo naõ podefazer sem despacho de Vossa mercê. portanto. Pede a Vossa mercê, lhefaça mercê mandar a qual quer Taballiaõ, a quem estafor aprezentada lhevá dar posse ao suplicante per sŷ,
20
ousei Procurador dos ditos benz. Ereceberá Mercê. = Despacho = Como pede = Barboza =
À esq: Despacho.
Auto de posse = Anno do Nascimento deNossoSenhor Jεsvs Christo de mil, esetecentos, e
À esq: Posse.
vinte quatro annos, aos seis dias do mez de Fevereiro do dito anno: nestaCidade do Salvador Bahia detodos
À dir: 6.II.1624
os Santos, em o sitio chamado do Rio Vermelho, extramuros destaCidade naCappella deSaõ Gonçalo chamado do Rio Vermelho, onde eu Taballiaõ ao diante nomeado, fui em observancia do despacho retro do Dourtor Juiz deFora Ignacio Barboza Machado, e a Requerimento do ReverendoPadre Dom Abbade do Mosteiro 25
deSaõ Bento destaCidade Frei Antonio daTrindade, esendo lá aparecêo o Reverendo Padre Pre gador Frei Hieronimo da Conceiçaõ, subdito do mesmoReverendo Dom Abbade, em vertude daqual, me requereo lhe desse posse da ditaCappeladeSaõ Gonçalo, terras, emais bens moveis, ederraiz, que ficarão naquelle Sitio, porfalecimento do ReverendoPadre Frei Agostinho deSaõ Gonçalo, que no seculo sechamava oPadre Agostinho Ribeiro, em razaõ de que tudo pertencia hoje ao dito seu Mosteiro deSaõ Bento, deque era taõ bem Religiozo
30
o dito defunto, eentrando eu Tabelliaõ na dita Igreja deSaõ Gonçalo, tomei pela maõ ao dito Reverendo Padre Frei Hieronimo daConceiçaõ, epassando pela dita Igreja de huma para outraparte, pondo as maós pelas paredes, abrindo, efeixando as portas da dita Igreja, tudo emsinal, deque tomava posse della, edetudo omais, quelhepertencia deseus paramentos, echegando eu Tabelliaõ aporta principal dadita Igreja, avista demuitas pessoas, perguntei em alta, eintelligivel vozes, se havia alguá pessoa, que duvidas, ou embargos tivesse a ditta
35
posse, viesse com elles, que eu Tabeliaõ, lhas acceitaria, epor naõ haver pessoa alguma, que embargar quizesse aditta
36
pose, eu Taballiaõ ohouve por dada, enodito Reverendo Padre Frei Hieronimo daConceiçaõ, seu Prelado, Mosteiro
63v
63v
Mosteiro por incorporada clauzula constitute, que em si, eno dito seu Mosteiro poderá reter, econtinuar Livremente parasempre, como ofazia odito ReligiozoFrei Agostinho deSaõ Gonçalo, tanto quanto em direito devo, eposo, epor rezaõ de meu Officio sou obrigado, e decendo eu Taballiaõ no mesmo dia apraya do ditoSitio, a donde o dito defunto tinha hû porto da armaçaõ da pezcaria de Xaréo, ahi taõbem tomou o dito reverendo PadreFrei Hieronimo da Concei
5
çaõ posse do dito porto, eda amais terra, que lheperencesse por seus titulos, passeando por ella, tomando-a na maõ, ebotando-a para o ár, entrando em huma Cazadepalha della; tambem tomou aditaposse deredes, e mais petrexos da dita pescaria, fazendo todos os mais actos necessarios aditaposse, elogo ahi apareceo oLecenciado JozéFerreira, Clerigo in Minoribus, Procurador, que mostrou ser doLecenciado oReverendo PadreJozêLopes de Araujo eLopes, Vigario daMatriz deNossaSenhora da Victoria, como meconstou dehumaProcuraçaõ, que
10
me aprezentou desuaLetra, esinal, em vertude daqual disse, que o dito seu constituinte tinha Embargos comque viraposse, que o dito Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento tomou por seu Procurador dadita Cappella deSaõ Gonçalo do Rio Vermelho, no cazo que o dito ReverendoPadreDom Abbade deSaõ Bento lhe cause pre juizo aposse doseu direito Parroquial, cujo Requerimento lhe acceitei, econtinuando naditaposse, fui com o dito Reve rendo Padre Frei Hieronimo daConceiçaõ andando pelo porto doz pezcadores adiante, que saõ terras pertencentes
15
ao dito defunto, edetodas ellas foi o dito Reverendo Padre tomando posse, fazendo todas as mais ceremonias Referidas, noticiando eu Tabellião aos foreiros das ditas terras, reconhecessem por Senhor dellas ao dito Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento, eseu Mosteiro, echegando eu Tabelliaõ a Nossa, efazenda, adonde vivia o dito Padre defunto, que consta deCaza devivenda, evarias arvores, ecoqueiros, com alguns escravos, que na ditafazenda estavaõ, que ficaraõ do mesmo defunto, delles, ede tudo mais referido, tomou o dito ReverendoPadreposse pacifica,
20
sem contradiçaõ depessoa alguma, fazendo todas as mais ceremonias necessarias, evindo eu taballiaõ aestrada, que vai, evem para estaCidade, ahumafazenda que pertencia ao mesmo defunto, onde deprezente mora seu Irmaõ Gonçalo Ribeiro Simoens, eentrando nella com o ditoReverendoPadre Procurador, sem embargo deque o dito Gonçalo Ribeiro Simoens, me dicesse, quetinha embargos aditaposse, com os naõ aprezentou porezcripto, entrei dentro da ditaRossa, epasseando por ella com o dito Reverendo PadreProcurador, comessou este atirar terra, eabotar para o ár,
25
arrancando alguãs arvores, fazendo os mais actos costumados, em firmeza daposse que tomava da ditafazenda, etudo o mais que lhepértence, eeu Taballiaõ lha houve por dada, esaindo a mesma estrada mais adiante, aonde está outrafazenda, eCazas devivenda do dito defunto, entrei com o dito Padre nella, efazendo todas as ceremonias Referidas, sem contradiçaõ depessoa alguma, tomou a mesma posse pacifica, assim naditaCaza devivenda, terra, etudo omais pertencente aelle, tudo na forma de direito, equanto devo, eposso naterra, digo, eposso, sendo atudo prezentes portes-
30
temunhas Balthezar Gomes Barros morador no Sitio daCambôa, o Capitaõ Manoel Lucas deAndrade, morador junto aIgreja doPilar, eJozêFerreira, Clerigo in Minoribus, morador nas Pedreiras, que todos assinaraõ com o dito Reverendo impossado, eeu Jozé Teixeira Guedes Taballiaõ oescrevi, eassinei empublico, erazo seguintes = Estava o sinal publico = JozéTeixeira Guedes = Frei Hieronimo daConceiçaõ = Balthazar Gomes Barros = Manoel Lucas deAndrade = JozêFerreira == Procuração = Por esta pornós feita, easig-
35
nada, fazemos nossobastanteProcurador ao Reverendo PadrePregador Frei Hieronimo da Conceiçaõ nosso Subdi-
36
to, para que em nosso nome, edonosso Mosteiro, vá tomar posse da cappella deSaõ Gonçalo, terras, emaisbens moveis
À dir: Procuraçaõ
64r
64r
moveis, ede Raiz, que pertencia ao defunto, oReverendo Padre Frei Agostinho deSaõ Gonçalo, nosso subdito, por nos pertencer, eao nosso Mosteiro, por seu testamento, como herdeiros, que somos na forma que determina, para cujo effeito, lhe damos todos os poderes, que em direitos nos saõ concedidos, enecessarios forem, em fê do que passei aprezente neste Mosteiro deSaõ Sebastiaõ da Bahia aos seis deFevereiro de mil eSetecentos, evinte quatro = Frei Antonio daTrindade Dom Abbade deSaõ Bento = Enaõ
5
À dir: 6.II.1724
Secontinha mais em o dito titulo Supra e Retro o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial Notras e nesta cidade doSaluador Bahia detodos os Santos eseo termo por Sua Altesa Real que Deos Goarde em cumprimento do despachoproferido pelo Doutor Juis de Fora actual Domingos José Cardoso no Requerimento que fói
10
asegunda folha deste Liuro, aqui bem e fielmente sem cousa que duuida faça fis copiar do próprio que me foi apresentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro e autorisado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado eo tornei entregar
15
depois deLansado ao dito Reuerendo Procurador Geral que decomo oRecebeo aqui asinou este mesmo traslado Juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barbosa de Oliueira comferí como Original concertei sobscreui easinei na Bahia aos trese dias do mês deMarço demil eoito e sinco annos EuJoaquim Tauares de-
20
Macedo Silua Tabeliaõ que osobscreui e asinei. C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliveira
64r
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Escriptura devenda, equitaçaõ, que faz Antonio Moreira deSouza ao Reverendo Dom
À esq: 29 À esq: Rio vermelho
Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, o Doutor Frei Joaõ deSanta Maria por seu 25
Procurador, dehumas sorte deterras, citas no Rio Vermelho, por duzentos, etrinta mil reis, como abaixo sedeclara etc(oetera)= Saibaõ quantos este publico instrumento deEscriptura devenda, equitaçaõ ou como em direito melhor nome, eLugar hajavirem, que sendo no Anno do Nascimento deNosso Semhor Jεsvs Christo de mil, esete centos, ecincoenta, ehum annos, aos vinte, etres dias do mez deNovembro do dito anno, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, epouzadas de mim Taballiaõ,
30
apareceraõ prezentes aesta obtorgantes, havidas, e contratadas, asaber de huma como vendedor Antonio Moreira deSouza, edas outracomo comprador o ReverendoPadre Pregador Vurbico Frei Jozê daNatividade eFigueiredo, Religiozo Bento, como Procurador bastante, que mostrou ser do Reverendo Dom Abbade do Mosteiro do mesmoSanto, como consta da Procuração, que aprezentou desua Letra, esinal, que nofim desta hirá lansada para sedar incorporada com o seu traslado, ambos
35
pessoas reconhecidas de mim Taballiaõ pelos proprios de que faço mençaõ, elogo pelo dito vendedor Antonio Mo
36
reiradeSouza, foi dito amim Taballiaõ, empreaença das testemunhas ao diante nomeadas, eassinadas que elle
À dir: 23.XI.1751
64v
64v
elle entre os mais bens de raiz, que tem, epossue, e de que hê Legitimo Senhor, epossuidor, eestâ demansa, epacifica posse, aVista, eface detodos, sem contradiçaõ depessoa alguma, hera bem assim, como naverdadehê, dehumas sorte deterras, com as braças que nellas se achar, cita no Rio Vermelho, com todas as bem feitorias, que nella seacharem, logradouros, pastos, porro depescar, que parte dehumabanda comterras domesmo comprador, edaoutra tambem comterras do mesmo compra
5
dor, sobre que letiga, eestá deposse o Alferes Manoel deBritto eAttouguia, que apossue portitulo deherança, deseu Pai Antonio Moreira: cujasortedeterras acima confrontada, edemarcada, ecom quem mais direito, direitamente deva, ehajadepartir, confrontar, demarcar, disse ellevendedor, que dehoje parasempre os vendia, como effeito Logo as vendeo ao dito comprador, oReverendoPadre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade o Doutor Frei Joaõ deSantaMaria, por seu bastanteProcurador, por preço, equantia de duzentos, etrinta mil
10
reis, que em minha prezença, e das mesmas testemunhas ao asinar desta, os recebeo damaõ do dito Procurador bastan te do comprador em dinheiro decontado, moedas correntes neste Estado, dequedou fé, edepois deos Receber disse, que da Referida quantia preço destavenda, dava como logo deu dehojepara todo osempre ao dito comprador, eaoseu Mosteiro, pura, geral, e irrevogavel quitaçaõ deste dias para sempre, eque tirava, edemettia deSy, seus herdeiros, eSucessores todo o direito, acçaõ, epertenção, posse, Senhorio, eutil dominio, que tem, ou podeiaternaditasorte deterras, com todas as-
15
bem feitorias, logradouros, eporto depescar, quenella se achar, porque tudo desdelogo com todas as acçoens reaes, e pessoaes activas, epassivas, possessoens, elogradouros, cede, etrezpaça na pessoa do dito comprador, eseuConvento, para que tudoLogre, goze, haja, epossua como couza sua propria, edo dito Mosteiro, que já, efica sendo porvertude deste instrumento, pelo qual he dá poder, elugar para que por ellesomente, esem mais authoridade dejustiça, possa tomar, etome posse das referidas sorte deterras, esuas pertenças, equer atome, quér naõ, desde logo lha há por dada nelle, eseus Suc
20
cessores por incorporada pela clauzula constitute, posse real, actual, corporavel, civel, enatural, que em si poderá reter, e continuar livremente, assim como elle vendedor ofazia, e antes delle seus antecessores, escobriga afazer sempreboa ezta Venda depáz libre, edesembargada detoda apessoa, ou pessoas, que duvidas, oudemandas lheponhaõ, porque atudo sedará por autor, edefensor asua propria custa, edespeza, lhé tudo ser findo, eacabado, eo comprador, ou seus sucessories, restituido aposse pacifica, alias sucedendo o contrario, lhetornará adar oseu dinheiro preço destavenda, elhepagará todas as bem
25
feitorias, emelhoramentos, que nas ditas terras tiver feito, o que tudo será avaluado naforma daLei, para elle vendedor depozitar em Juizo, de donde opoderá o comprador, ou seis sucessores levantar sem fiança, nem obrigaçaõ alguma, pois para isso, desde logo orhá, easeu Mosteiro por abonados, eem quanto otal depozito naõfizer, lheserá denegado todo o remedio deseu direito, ejustiça, eesta clauzula depozitaria, que terá oseu devido effeito em todas as Instancias, lhe na da execuçaõ, que passará aseus herdeiros, esucessores, para entreelles seexecutar, pûz eu tabelliaõ aqui apedimento do dito vendedor, por medizer
30
saibam oseu effeito, eque debaixo della estavajunto, econtratado com o dito comprador, o Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, porseuProcurador geral bastante o Reverendo Padre: Frei Jozê daNatividade eFigueiredo, o qual por estar prezente, por elle foi dito , que em nome deseu contituinte, ediseu Mosteiro, aceitava esta Escriptura devenda, equitaçaõ aelle feita como nella secontem, edeclara, efinalmente por elles partes cada qual naque lhetoca, foi mais dito, que elles, asaber odito vendedor por suapessoa, ebens, eoProcurador pelos bens, erendas doseu Mosteiro, se
35
obrigam ater, emanter, cumprirem, eguardar esta Escriptura como nella secontem, edeclara, sem nunca aencontrarem, erevoga
36
rem, reclamarem, nem contradizerem por si, nem por outrem agora, nem em tempo algum, por ser muito desua livres vontades
À esq: #
65r
65r
vontades feitas, em fê, etestemunho deverdade assim ooutorgaraõ, eme requereraõ lhes fizesse este Instrumento nestaNotta, em que asinaraõ, pediraõ, aceitaraõ, eeu Taballiaõ como pessoa estipulante, eacceitante, aestipullei, eacceitei emnome dapessoa, oupessoas a que tocar possa o direito della auzente para selhedarem os treslados necessarios com otheor da ditaProcuraçaõ, que hê oSeguinte = O Doutor Frei Joaõ deSantaMaria, Jubilado em Theologia Dom
5
À esq: Procuraçaõ.
Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade daBahia, por esta nossa expecial Procuraçaõ fazemos, enomeamos por nosso emtudo bastante procurador do sobredito nosso Mosteiro ao Muito Reverendo Padre Pregador Vurbico. Frei Jo zê daNatividade eFigueiredo nosso subdito, para quepossa asinar em nosso nome, edito da anossa Communidade eEscripturadecompra, que fazemos aAntonio Moreira deSouza, dehuma sórte deterra, cita no Rio Vermelho, com todas as bem feitorias, logradouros, eporto depescar, porpreço deduzentos, etrinta, milreis, para cujavalidade lhedamos, econferimos todo
10
opoder, que em direito senos permitte, oque haveremos, edesdelogo havemos por firma, evaliozo, em fê do que mandamos passar aprezente feita, ereferendade pelo nosso Secretario, epor nós somente asinada, esellada com oSello deste nosso Mosteiro deSaõ Bento daBahia vinte, edois deNovembro demil, esetecentos, ecincoenta, ehum = o Doutor
À dir: 22.XI.1751
Frei Joaõ deSantaMaria Dom Abbade deSaõ Bento daBahia = Lugar doSello = por mandado de SuaReverendissimo Paternidade Frei Ignacio da Piedade Ponto Secretario = E senaõ continha mais em a 15
ditaProcuraçaõ, a que me Reporto, aqual tornei aentregar ao mesmo Procurador do Comprador, que ma aprezentou sendo atudo prezentes por testemunhas Felipe daAsumpção, eJozê Florencio dos Santos, que ambos mecertificaraõ ser o vendedor o proprio, etambem assinaraõ todos depois delida esta, eeu Antonio deSouza Velho Taballiaõ, que o escrevŷ= Antonio Moreira deSouza = Frei Jozê daNatividadeeFiqueiredo Procurador geral do Mosteiro deSaõ Bento = Felipe daAssumpçaõ = JozêFlorencio dos Santos = Esenaõ continha mais couza alguá em adita
20
Escriptura, que lancei em meu Livro deNottas, do qual aque me reporto, aqui fiz tresladar bem, efielmente que conferi, subscrevi, easinei empublico, e razo os seguintes. Eeu Antonio deSouza Velho Taballiaõ, que o sobscrevi = Estava osinalpublico = Em testemunho deverdade Antonio deSouza Velho == Auto deposse = Saibam quantos estepublico instrumento de auto deposse, oucomo em direito melhor nome, elugar haja
À esq: Posse.
virem, que sendo no Anno do Nascimento deNossoSenhor Jεsvs Christo demil eSetecentos cincoenta, ehum an25
nos, aos vinte dias do mez deDezembro do dito anno, neste Citio do Rio Vermelho, termo destaCidade nas terras con-
À dir: 20.XII.1751
frontadas, ede marcadas naEscriptura retro, que foraõ deAntonio Moreira deSouza, donde eu Taballiaõ fui vindo arequerimento do comprador dellas o Muito Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade o Doutor Frei Joaõ deSanta Maria por seu Procurador o Reverendo PadreFrei Ignacio daPiedade, como consta daProcuraçaõ ao diante, esendo ahi apareceo prezente o dito ReverendoPadre Frei Ignacio daPiedade 30
Pinto, Religiozo do dito Mosteiro deSaõ Bento, que reconheço peloproprio, de que faço mençaõ com o qual como Procurador do dito Reverendissimo Padre Dom Abbade, andei passando pela dita sorte deterras, arrancando folhas das arvo res, atirando com terra para o ár, efazendo todas as mais cerimonias, que em semelhantes actos deposse secostumaõ fazer, tudo em sinal, de que tomava posse das referidas terras, elogo eu Taballiaõ publicamente perguntei sehavia alguã pessoa, oupessoas, que duvidas, ou embargos tivessem a dita posse, mos aprezentase que lhos receberia epor naõ haver quem
35
duvidas, nem embargos tivessem a dita posse, lhe dei das referidas terras posse, tanto quanto em direito devo, eposso, epor rezaõ
36
do meu Officio sou obrigado, posse real, actual, corporal, civel, enatural, que em si poderá reter, econtinuar livremente
À esq: +
65v
65v
Livremente parasempre, edetudo fiz auto, em que assinei com o dito Procurador do impossado, eaellejuntei aProcuraçaõ que ao diante sesegue, sendo prezentes por testemunhas Ignacio deSouza Britto, Francisco Pereira Xavier, eRaynaldo Rodrigues, quetodos assinaraõ depois delido este, eeu Antonio deSouza Vellho Taballiaõ que o escrevi, eassinei empublico, e razoseguintes, e declaro, que tambem setornou posse do porto do mar naformavendida
5
na Escriptura, sobredito Taballiaõ o declarei = Está osinal publico = Testemunho deverdade = Antonio de Souza Velho = Frei Ignacio daPiedade Pinto, Procurador doMosteiro = Francisco Pereira Xavier = Raynaldo Rodrigues = Ignacio deSouza Britto ==Procuraçaõ = oDoutor Frei
À dir: Procur(aç)am
Joaõ de Santa Maria Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento daBahia Por esta nossa Procuração fazemos nosso emtudo bastanteProcurador aoReverendo Padre Frei Ignacio daPiedade Pinto, 10
para que com nosso nome, edo nosso Mosteiro possa tomar posse dehuã sorte deterras, que houvemos por compra deAntonio Moreira, Citas no Rio Vermelho, epara tudo o mais, que fizer abem daditaposse, para o que lhereconcedemos todos os poderes, que em direito nos saõ promettidos. Dada nesteMosteiro deSaõ Bento daBahia aos nove de Dezembro demil esete centos ecincoenta,e
À esq: 9.XII.1751
hum = O Doutor Frei Joaõ deSantaMariaDom Abbade deSaõ Bento daBahia = E naõ Secontinha mais em o dito titulo Supra e Retro aqual eu Joaquim Tauares de 15
Macedo Silva Tabeliao do Publico Judicial eNottas, nesta cidade do
À esq: 13.III.1805
Salvador Bahia de todos os Santos eseo termo por sua Alteza REal que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Dou tor Juiz deFora actual Domingos Jozê Cardozo no Requerimento que fáz a segunda folha deste Livro, aqui bem, efielmente Sem Couza que 20
duuvida faça fiz copear do proprio que mefoi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSamBento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar verdadeiro, eauthorizado judicialmente como se deixa ver no proprio traslado, eotornei entregar depois de Lansado ao dito Reverendo Procurador geral
25
quedecomo Recebeo aqui asinou, aeste mesmo traslado, juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barboza deOliveira conferi como Origial, Concertei eSobscrevi, eoasinei naBahia aos treze dias do mes deMarço demil eoito centos asinei annos. eEuJoaquim Tavares deMacedo Silva Tabeliaõ ososcrevi, easiney
30
C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliveira
65v
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am
À esq: 13.III.1805
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Illustrissimos senhores Governadores Gerais. Diz Reverendo Padre
À esq: Itapoam À dir: 30
Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que parabem desuajustiça
À esq: Rio vermelho
lhehé necessario, que o Escrivaõ das Execucçoens daCamara Domingos deAbreu eLima,
e Itapoam
35
que taõbem o hê doTombo, que fêz o Dezembargador Christovaõ Tavares deMoraes, lhe passe
36
por Certidaõ othêor dehuã mediçaõ, que se acha nos autos do dito Tombo, cuja mediçaõ principia defo
66r
66r
defolhas trezentas, etrinta, eoito athéfolhas trezentas, equarenta, everso, e da hi continua athé folhas trezentas, equarenta, etrez; ecomo não hâ Juiz do Tombo, que haja de definir ao Suplicante. Pede a Vossa Senhorias, lhefaçaõ mercê mandar, que o dito Escrivaõ passe aCertidaõ naforma sobredita, vista não haver Juiz do Tombo, aquém oSuplicante posse requerer, e recebera mercê=
5
Despacho = Passe do que constar de autos, ou Livros, a que se referia, não havendo inconveniente.
À esq: Desp(ach)o
Bahia, edeJulho 10 digo dês de mil esete centos, ececenta, ehum = Estavaõ as asinaturas == Domingos deAbreu eLima Escrivaõ dos Feitos, e Execuçoens
À dir: 10.VII.1761
doSenado daCamara nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eseu Termo, por Sua MagestadeFidelissima, que Deos guarde, etambemsirvo de Escrivaõ do10
Tombo, emediçoens das terras desta Capitania etc(oetera) Certefico que em meu poder, eCartorio do dito Officio, se achaõ huns autos devarias mediçoens deterras, nos quaes defolhas trezentas, etrinta, eoito lhe trezentas, equarenta, edeverso, seacha amediçaõ deque apetiçaõ retro fás mensaõ, daqual seu théor de verbo, adverbum He oseguinte = Devizaõ entre o Tenente de Cavallos Antonio PereiraSoares, Domingos Franco daCosta, com asterras, que foraõ deManoel Gonsalvres Saraiva. Aos dezaseis do
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mez deSeptembro de mil sete centoz, equinze annos nesteRio Vermelho, pela passagem quevem das Bro-
À dir: 16.IX.1745
tas, para Itapoan, termo daCidade daBahia de todos os Santos, por mandado do Dezembargador Juiz do Tombo, fui eu Escrivaõ deseu cargo, com o Meirinho deste Juizo Miguel dePaiva Dias, eoPiloto Francisco Machado, eo Medidor decorda Jozê daSilvadeMello, eo Ajudante da corda Joaõ Machado daMotta, todos Officiaes desteTermo, aponte do Camorugipe pelo caminho, que vem das Brotas para 20
Itapoan, aonde se havia informado o Dezembargado Juiz do Tombo, depessoas antigas dignas defê, ser a-
À dir: Ponte do Camorogipe
quella apassagem, que se declara em o titulo do arrendamento, eaforamento feito peloProcurador do Conde, e Conceda da Casthanheira Joaõ Fidalgo, a Antonio Rodrigues, esua mulher Constantina Rodrigues no dnno demil, equinhetos,esessenta, equatro annos, cujas confrontações do mesmo aforamento, que está junto a estes autos expressamente semanifestaõ, esendo lá como dito He andou o Piloto passeando aterra, evendo des25
de adita passagem athé hum oiteiro, que aindahoje sechama aTorrinha deGarcia deAvilla, eachando huma
À dir: X
Valla feita deterralevantada, aqual vinha desde o dito oiteiro, athé quazi hum braço do dito Camorugi-
Valla
pe, que atravessa pelo dito caminho, esendo lhe dito em minha prezença, edos mais Officiaez desteJuizo pelos Procuradores destas partes Joaõ Pereira, por parte deFrancisco Franco daCosta, ePedro Alvares por parte doTenente Antonio Pereira Soares, eo Alferes Jozê Rodrigues por parte deSua maŷ Dona Francisca 30
Ferreira coherdeira do defunto Manoel Gonsalvres Saraiva, que aquelle dito Vallado, hera devizaõ dêstas terras, vio o dito Piloto com asua agulha de marcar, pondo a fixa naquellaparte, que entendeo vinha mais direita, eachando que corria, buscando o Rio apassagem pelo Rumo de aluéste, quartadeSudueste, entre a
À dir: Oeste [†]
quarta, eo rumo, foi com suas balizas balizando, para ver seporem dito Rumo dava certa onde estava a
sudoeste
ponte, que aindahoje era passagem para aItapoan, vindo daCidade pelas Brotas, esendo o dito Rumo com35
tinuado, chegamos com elle aditaponte, decuja experiência, semandar aDezembargador Juiz do Tombo, epor ser tarde não se obrou mais coiza alguma, etudo seobrou naprezençados ditos Joaõ Perei-
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ra, ePedro Alvares Procuradores do tenente deCavallos Antonio PereiraSoares, edeFrancisco Franco daCosta
66v
66v
daCosta, e dofilho da dita coerdeira o Alferes JozêRodrigues, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombo fazer este termo, que assinou com os ditos Officiaes, e eu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo o escrevî = Moraes = Francisco Machado daSilva = Jozê daSilvadeMello = Miguel dePaivaDias = Aos treze dias do mez deSeptembro demil, esete centos, equinza annos,
5
nesteRio Vermelho, epassagem delle, quevem das Brotas para Itapoan, terno daCidade daBahia
À esq: 13 (sete)(m)bro 1715
detodos os Santos, por mandado do Dezembargador Juiz do Tombo o dito Christovaõ Tavares deMoraes, aoLugar onde no dia atráz de doze, havia mos chegado com o Rumo, que o Valado havia mostrado co mo no termo acima se declara, fui eu Escrivaõ ao diante nomeado, com o Meirinho Miguel dePaiva Dias, eoPiloto Francisco Machado, eo Medidor Jozê daSilvademMello, eo Ajudante dacorda Joaõ 10
Machado daMotta, esendo em oditoLugar, em o qual sehavia mettido hum extraiaõ, nolugar com três testemunhas, também pedrapardas, que seenterraraõ ao pé, huma demarca para o norte, qu
Marco 1º
arta do noroeste, entreaquarta, eo rrumo, outra paraLeste, quarta do nordeste, entre aquarta, eorrumo, eoutra para oSul, quarta do Lueste, entre aquarta, eorrumo, aredado dehum paudeMarinheiro, novepalmos pelo mesmo 15
com que ali chegamos ferindo o dito Rumo, o dito Rumo, o dito pau de meio a meio, em o qualse fez hum entalhe, etem o dito pau das pernadas eficou odito marco para aparte doSul do rio, duas braças, emeia dadita passagem, eseme-
À esq: 2 br(aças) e meia
teu naprezença dofilho daditaCoerdeira, ditaFrancisco Ferreira, edeJoaõ Pereira procurador de Domingos
ao sul do Rio
Franco daCosta, a revelia das partez, que ahi foraõ apregoadas naforma observada, emettido que foi o ditto Marco, delle pelo rumo deleste, quarta de nordeste, que He o rumo parallelo o posto ao comque ao dito Rio se 20
À esq: L(este) 4ª de N(ordest)e
chegou, como no termo atrás de dozedestecorrentemezsedeclara, fora omedidor com oseu Ajudante Dacorda, medindo aterra, tendo primeiro medido asua corda emprezença demim Escrivaõ, edos mesmos Procuradores acima ditos porhuma vara demedir de cinco palmos, cincoenta varas, que fazem vinte, ecinco braças, eforam com elle medindo aterra, emediraõ até aoutorgante doCamorugipe pequeno cento, etrinta braças, eSeis palmos, emeio, eforaõ medindo para diante, esemedio cento, eoitenta, etrez braças, eoito palmos, emeio, com as quaes se chegou abeira
25
À esq: 2º
da estrada, defonte dehum brejo, aonde semeteu marco, por mandado do Dezembargador Juiz do Tombo, o qual he pedra parda, eselhe meteraõ aopé três testemunhas depedras pardas, huma que demarca para o norte, quatro de noroeste, eoutra para o sul, quarta doSueste, eoutra para Leste, quarta denordeste, entre aquarta, eo rumo, esemeteu naprezença dos sobreditos acima declarados, ea revelia das partes aelle comfrontante, emetido, que foi o dito marco, se médio para diante, ese deu no Vallado, esefoi por elle adiante, esemedio cento, esetenta, ecincobraças; epor ser
30
tarde se meteu estação, esemedio neste dia quatro centas, eoitenta, e novebraças, emeia, edetudo mandou o ditto dezembargador Juiz do Tombo fazer este termo, em que asinou com os ditos officiaes do Tombo, eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo o escrevι⎛ = Moraes = Francisco Machado daSilva = Jozê da
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Silva de Mello = Miguel dePaiva Dias = Aos catorze dias do mez deSeptembro demil, esete centos, e-
À esq: 17 (sete)(m)bro
quinze annos, nesteLemitte daPituba, termo daCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, fui eu Escrivaõ
1715
Ao diante nomeado, por mandado doDezembargador christovaõ Tavares deMoares Juizdo Tombo, com o Piloto Francisco Machado, eo Medidor JozêdaSilva deMello, eoseu Ajudante dacorda Joaõ Machado daMota
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todos Officiaes deste Juizo, ao Lugar onde se havia mettido, edeixado por sinal o estação, que otermo atrás daz
67r
67r
faz mençaõ, esendolá vendo o dito Piloto Francisco Machado, avallado hia direito, e que estava já feito por estes Eréos, a saber Joaõ Pereira, procirador de Domingos Franco, eo Alferes Jozê Rodrigues da Coerdeira Dona Francisca Ferreira, com asua gente por elle adiante, foi o dito Medidor, medindo com oseu Ajudante com
5
asua corda, que na minha prezença, e das titas partes havia medido por huma vara de medir de cinco palmos craveiros cada vara, medindo com cincoentavaras, que fazem o compoto devinte, ecinco braças, ecom ellas fo-
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raõ medindo a terra athé ao Oiteiro chamado aTorrinha, quatro centas, eoito braças, enove palmos nozáo do-
À dir: 3º
qual oiteiro, por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, semeteu hum marco depedra parda, com su-
marco
as trez testemunhas, huma para aparte do Nórte, quarta do noroeste, eoutra para o sûl, quarta do Sueste
no oiteiro
e outra para o rumo, que hé o deLeste, quarta do nordeste, emetido que foi o dito marco, que naõficou no meio do Oiteiro, por que ficou a maior parte delle para aparte do Tenente Antonio Soares, secontinuou como sobre dito rumo deLeste, quartade nórdeste, epor ellefoi oPiloto balizando com suas balizas, eoMe didor medindo aterra com oseu Ajudante, e tendo medidas noventabraças sechegou ahuma estrada de carros, que vai paraSaõ Francisco, onde sedisse sedevedia aterra do dito TenenteAntonio Soares, com aterra
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de Domingo Franco, pelo qu mandou o dito Dezembargador semetesse marco, o que seSatisfez, efoi huma
À dir: 4º
pedra parda com trez pequenas por testemunhas tambem pardas, huma para aparte do norte, quarta denordes-
marco
te digo do noroeste, eoutra para oSul, quarta do Sueste, eoutra para o Rumo, que hê o deLeste, quarta donordeste, epor estefoi o dito Piloto continuando com suas balizas, balizando, eemdireitando, eos medidores foraõ me dindo do dito marco paradiante, etendo medido vinte, ecincobraças, se chegou aoutro caminho, que vai 20
para àArmaçaõ, epescaria, que foi do defunto Manoel Gonçalves Saraiva, ehum riaxo, que se chama Agua fun-
À dir: riacho
da, epela dita agua sefoi medindo, esepassou amedir, econtinuar por hum campo de arêa, epassou por outro
agoa funda
brejo, esetrepou humaLadeira, subindo aqual, setopou com hum pau chamado coraçaõ negro, pelo meio do qual passava o rumo, até semedio desde o marco proximo, cento, enoventa, esetebraças, e no dito pau se deo tres intalhes por cadaparte, asaber trez para aparte deOezte, quarta deSudueste, etres para Leste, quarta do nordeste, eficou 25
servindo o dito pau de marco, por ficar bem no meio do Rumo, edelleparadiante sefoi medindo, esemedio mais vinte, ecinco braças, epor ser tarde, semeteu hum estacaõ, e naõ secobrou mais couza alguma, edeclaro, que do marco, quesepôr no oiteiro chamado aTorrinha, senaõ continuou mais pelo vallado, etudo seobrou naprezença doProcurador de Domingos Franco, Joaõ Pereira, edofilho da dita Viuva Dona FranciscaFerreira, oAlferes JozêRodrigues, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz doTombo fazer este termo, em que assinou com os ditos Officiaes acima declarados,
30
eeu Antonio daRocha Escrivaõ do Tombo o escrevi = Moraes = Francisco Machado daSilva = Jozê daSilva de’Mello = Miguel dePaiva Dias = E naõ maiz nos ditos termos de mediçaõ, que seacham nos referidos autos thé folhas trezentas, equarenta edverso: cujas mediçoens cintinuaõ do teor, eformaseguinte té folhas trezentas, equarenta, etrez arespeito dopedido napetiçaõ retro. Aos dezaceis dias domez deSeptem-
35
bro demil setecentos, equinza annos, nestes Limittes daPituba, termo daCidade doSalvador Bahia detodos os
À dir: 16-(sete)br(o)
Santos, fui eu Escrivaõ ao diante nomeado, pormandado do Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor Christovaõ
1713
Tavares deMoares, com oPilito Francisco Machado, eo Medidor Jozê daSilva de’Mello, eoseu Ajudante dacorda Joaõ Machado daCosta, digodaMotta, todos Officiais desteTombo ao estaçaõ, que se deixou desinal no dia deca38
torzeSabbado proximo passado, esendoLá nolugar delle, ficou odito Piloto asua oitante, sobre que pôr asuaagu-
67v
67v
agulha de marcar fizadadebaixo daflôr, epor elle seguindo omesmo Rumo de Leste, quarta do nórdeste, epor elle com suas balizas, balizando pela picada mandando abrir, elogo o medidor com oseu Ajudante mediraõ nasua corda cincoentavaras por huma d emedir de cinco palmos ceaveiros, que fazem vinte, ecincobraças, ecom ellafaraõ medindo aterra para diante, etendo medidas quatro centas, edoze ebraças, eoito palmos, semeteu hum marco por mandado
5
do dito Dezembargador Juiz do Tombo, oqualhê depedraparda com suas trez pequenas tambem pardas, que lhe
À esq: (cinco)
servem detestemunhas, huma que demarca para aparte do nórte, quarta de noroeste, eoutra para aparte doSul, co
marco
arta do Sueste, entrapelo rumo, que hê o deLeste, quarta do nordeste, entre aquarta, eo Rumo, esemeteu naprezença do procurador de Domingos Franco, Joaõ Pereira, edofilho daherdeira DonaFranciscaFerreira, o Alferes JozéRodrigues, edo Capellaõ deNossaSenhora daLûz o Padre Verissimo deSouza, edo Capitaõ Domingos 10
Lopes daCosta, eficou o dito marco distante pelo mesmo rumo dopreamar dapraia vinte, ecincobraças, edetudo
À esq: 25 braças
mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombo, fazer este termo, em que asinou com os ditos Officiaes, eeu Anto-
distante da praia-mar
nio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que oescrevι⎛ = Moares = Francisco Machado daSilva = Jozê da
15
SilvadeMello = Miguelde Paiva Dias = Devizaõ entre Antonio PereiraSoares, eDomingos
17-(sete)bro
Franco daCosta = Aos dezasete dias do mez deSeptembro demil sete centos, equinze annos,
1715
nos Lemittes deSanto Antonio daPituba, termo daCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, fui eu Escrivaõ ao diante nomeado, por mandado do Dezembargador Juizdo Tombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, com oMeirinho desta deligencia Miguel dePaiva Dias, eoPiloto Francisco Machado, eo Medidor Jozê daSilva deMello, com oseu Ajudante Joaõ Machado daMotta todoz Officiaes desteTombo, ahum marco que sehavia pos to no Rumo da divizaõ que sefez com os herdeiros, que ficaraõ dodefunto Manoel Gonsalvres Saraiva, que está con
20
huma estrada de Carro, que vem paraSaõ Francisco da Itapoan pelo caminho, epassagem do Camarogipe vindo das Brotas, esendo em o dito marco, porque otitulo, que hê huma folha departilha naõ declara rumos, mais que taõ somente devedirem-se estas partes por estradas, por compoziçaõ amigavel entre seus antecessores, em que deo seu conssentimento oProcurador do Conde da Castanheira pelo poder, que pra isso tinha, disse o dito Piloto pela asua agulha de marcar, que aquella estrada corria para aparte denórnoreste foraõ omedidor com oseu Ajudante medindo sem rumo pe-
25
La dita estrada adiante, seguindo aconfrotaçaõ deseus titolo,tendo primeiro me dita asua corda, em minha prezença, e do Procurador do dito Domingos Franco, Joaõ Pereira em huma vara demedir decineo palmos craveiros, cincoenta varas que fazem sima de vinte, ecinco braças, ecomella assim medida, foraõ medindo epla dita estrada adiante, assim como ella corre sem rumo pelabaixa defronte do oiteiro deSanto Antonio, esemedio quinhetos, e cincoentabraças, aonde por fazer volta, mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombo, para melhor devizaõ destas
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partes meter hum marco, que semeteu depedraparda, comtrez mais pequenas portestemunhas interradas aopé, huma que demarca para aloés sudueste, eoutra para nórnordeste, eoutra paraLes nordeste, ao pé dehum cajuerinho novo nolugar ondepouco mais, ou menos semostrou ser aparagem onde estivera huma Cancella, de que em seu titulo sefaz mensaõ, emetido, que foi o dito marco, porque aestrada antiga estava tapada com matto, se foi mandando abiri picada, epelos vestigios, quesemostravaõ mal, epessoas antigas hiaõ mostrando, sefoi por ella medidno
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sem rumo, assim como ella corre para abanda do nornoroeste, semedio trezentas, evinte, ecinco branças até onde
36
disseraõ, que estava huã Cancella junto dehun brejo, de que o titulo destas partes fazem mensaõ, edali seguio para
68r
68r
para aparte dealoés noroeste, semprepela estrada naforma deseu titulo, etendo se medidas setenta, eseiz braças, seachou hum marco depedra, que He adevizaõ destas partes, o qual marco se arrancou para eu Escrivaõ dar fê, econstar autos, eselhe achou três pedras por testemunhas, huma que demarcava para Susueste, eoutrá paraLesudueste, eoutra ao nornoroeste, esetornou ameter na mesma forma que estava, esefoi conti-
5
nuando amedir pela dita estrada, assim como Ella corre sem rumo para aparte de aloéredueste (sic), esse médio quatro centas etritna, eoito braças, etres palmos, esse chegou ahum caminho, que vai para afazenda, ecazado capitão lazaro Nogueira, aonde entrou aterra da Viuva deManoel daCosta do pezo, que foi descipada destequinhaõ, quehojepertencente ao Tenente Antonio Soares, com consentimento do Procurador do conde da Castenheira, esse foi medindo pelo dito caminho, passando porterras da dita Viuva, ede Joaõ deSaõ Barreiros, ede Domingos
10
Nunes, e de Gaspar Gonsalvres, que todas foraõfilhas deste quinhão do TenenteAntonio Soares, esse chegou ao caminho, que desse para aponte, o qual não sendo o que era antigamente, pelo antigo se abrio huma picada, esse chegou aponte do Rio athé onde semedio mil, evinte braças, que junto com mil, etrezentos, eoitenta, enove braças, etrez palmas, medidas desde o marco, donde secomessou esta devizaõ, fazem ao tudo duasmil quatro centas, enove braças, etrez palmos pelaparte que confronta com Domingos Franco daCosta, e pela parte, que sedevide
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com as terras, que foraõ do defunto Manoel Gonsalves Saraiva, até o Rio, epassagem do Camorogipe, vindo pelas Brotas oito centas, enoventa, eoito braças, equatro palmos, epela outraparte, lhe serve o dito Rio de Camorogipe de devizaõ, ede tudo mandou o dito Dezembargador Juizdo Tombo fazer este termo, em que asinou com os ditos Officiaes acima, eatrás nomeados: eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi = Moraes = Francisco Machado daSilva = Jozé da Silva deMello = Miguel de Paiva Di-
20
vas = E não secontem mais em as sobreditas mediçoens pedidas napetiçaõ doSuplicante com otheor das quaes passei aprezente certidão por meser pedida, por parte do Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro de Saõ Bento destaCidade, elheser mandada passar pelo despacho dos Illustrissimos Senhores Governadores deste Estado dado napetiçaõ dosobre dito Reverendo Padre Dom Abbade, ao pé da qual esta vai principiada, lhepassei bem, efielmentepor mim feita, easignada, sem couza, que duvidafaça, a qual conferi, conser-
25
tei, eaSignei com outro Official commigo abaixo asignado, eaos ditos autos, eoutras quaes quer Certidoens, que do theor desta haja passado emtudo, eportudo mereporto etc(oetera) Dada nestaditaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, epassada aos Catorze dias do mez deJulho do Anno do Nascimento deNosso Senhor Jεsvs Christo demil, esete centos, esecenta, ehumannos. Pagou desta contada naforma doRegimento deSuaMagestade Fidellissima, queDeos guarde ao todo mil, nove centos, e oi-
30
tenta reis. Eeu Domingos deAbreu, eLima Escrivaõ que oescrevi, eaSignei = Domingos deAbreu e Lima = Concertada pormim Escrivaõ Domingos deAbreu, eLima Enaõ Secontinha mais em odito titulo Supra e Retro o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico judiacial eNotras nesta cidade do Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por Sual Altesa
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Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juis de Fora actual Domingos José Cardoso no Requerimento que
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fói asegunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente sem cousa que
À dir: 14.IX.1761
68v
68v
que duuida faça fis copiar do proprio que me foi apresentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, e authorisado judicialmente, como se deixauer no proprio traslado, eo tornei entregar ao di-
5
to Reuerendo Procurador que de como Recebeo aqui asinou eeste mesmesmo traslado Juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barbosa de Oliueira Conferi, Concertei, sobscreui, e asieni na Bahia aos tresedias do mês de Mraço demileoito esinco annos. eEu Joaquim Tavares deMacedo Silua Tabeliaõ osobscreui easinei
10
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barbosa deOliveira
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
15
20
À esq: Sysmaria de Garcia d’Avila Diz oReverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade 25
30
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que para bem de sua justiça lhe hê necessario o thêor Sismeria, que em dezanove deMaio de mil, equin
À esq: Itapoan
hetos, esetenta edouz annoz digo, demil, equinhentos, e cincoenta, edous annos, dêo o Governador Thomé deSouza
À dir: 31
a Garcia deAvilla dehumaLegoa deterra nos Campos da Itapoan, a qual está naSentença junta,
do Garcia
eo acto deposse da dita terra, pelo que. Pede a Vossa Mercê, lhe faça mercê mandar, que qualquér Tabelli-
À esq: Itapoam
aõ, aquem osuplicante aprezentar aSentença junta, lhe dê por Certidaõ a ditaSizmaria, e acto deposse pelas vi-
À esq: IX 1722
as, que for necessario em modo que faça fê. E receberá Mercê = Despacho = Passe como pede. Gama =
À esq:Itapoan
Certidaõ = Jozê Teixeira Guedes, Tabelliaõ do publico, Judicial, eNottas, nestaCidade doSalva-
À esq: 19 Maio
dor Bahia detodos os Santos, eseu termo, no Officio de que hé proprietario, o Capitaõ Joaõ Pereira do Lago etc(oetera)
1552
Certifico, e dou fê, que por parte do Muito Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento des-
À dir: Despacho
taCidade mefoi aprezentada humaSentença, de que faz mençaõ em sua petiçaõ, atráz escripta, em a qual nella
Certidaõ
semostra estar afolhas trze escriptura, eem corporada a Carta de Sismaria, eao pé della o auto deposse
69r
69r
deposse de que faz menção nesta petição de que tudo othêor hê oseguinte == Saibaõ quantos este
À esq: Sismaria
instrumento de carta deSismaria virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Jεsvs Christo de-
5
mil, equinhetos, ecincoenta, edous annos, ao dezanove dias domêz de Maio do dito anno, nestacidade doSal-
À dir: 19 de M(ai)o
vador Bahia detodos os Santos, perante mim Escrivaõ ao diante nomeado, parecêo Garcia deAvilla, morador
1955
na Torre deSaõ Pedro deRates, e me aprezentou humapetiçaõ com hum despacho nella doSenhorThomé de
19.V.1955
Souza, Capitaõ daditaCidade, eGovernador geral nestas partes do Brazil, da qual petição o treslado della He oseguinte = Diz Garcia deAvilla, morador naterra deSaõ Pedro deRattes, que áster
À esq: P(etiç)am
ra deSaõ Pedro deRattes, de que VossaSenhoria lhetem feito mercê hê muito pouca cestreita para suas criacoens multiplicarem, eque tem já perto de duzentas Cabeças de gado, eforá porcos, cabras, e Egôas, 10
e não cabem nas ditas terras por muitaparte dellas, serem alagadissos dos mares, evista quam pouca terra tem, para segundo o comêsso das criançoens que tem, eser dos primeiros, que vieram aesta terra apovoar. pede a VossaSenhoria lhefaça mercê de duas Legoas deterra em os Campos daItapoan ao-
À dir: ao longo
longo do Mar, ehuma para oSertaõ, as quaes legoas, comessaraõ donde acabar adata do Senhor
do mar
Conde da Castanheira, que hê huá legoa, alem do Rio Vermelho, no que lhefará mercê pedindo ao 15
Senhor Governador, que lhe disse as ditas terras deSismaria, por quanto as queria povoar, eaproveitar, e que dellas lhemandasse passar suaCarta deSizmaria emforma, evisto pelo dito Senhor Governador seu dizer, epedir ser justo, havendo respeito ao proveito, que sepodia seguir acerca daRé publica, eserviço de deos, ede ELRêy Nosso Senhor, epor aterra sepovoar, lhe deu as ditas terras deSismarias, que estão no dito lugar, e
À dir: C.
partem pelas ditas confrontações como tuo acimadito, digo acima hê dito, econteudo, o que tudo lhedeo namanei20
ra abaixo declarada, segudno aforma deseu regimento, deque o treslado hê oSeguinte = Despacho do
À esq: Desp(ach)o
Senhor Governador = Dou ao Suplicante Garcia deAvilla humalegoa aolongo do Mar, aqual co-
À dir: 1 legoa
messará adonde acabar a data dório Vermelho doSenhor Conde da Castanheira, que hê humalêgoa
ao longo
alem do dito Rio, e acabará aditaLegoa, onde comessa adata deSismaria, que tenho dado aesta
do mar
Cidade doSalvador, eseu termo para pastos desuas criançoens, epara osertaõ lhedou duas Lego 25
as com todas as agôas, que ouver nellas, as quaes legoas, se medirão por modo, que sesaiba averdade de que deve ter huma legôa, hoje o primeiro deMaio demil equinhentos ecincoenta edous annos
À dir: 1º M(ai)o 1955
= Treslado do regimento de EL Rêy NossoSenhor = Tanto que tiverdes aSentado a ter-
data da doacçaõ
ra para seguramente sepoder aproveitar, dareis deSismaria as terras, que estiverem dentro do dito termo, aspessoas que volas pedirem, não sendo já dadas aoutras pessoas, que às quizerem povoar, eaproveitar no tempo que 30
para isso hadeser noteficado as quáes dareis Livremente sem foro algum, só mentepagaraõ o Dizimo aordem de Nosso Senhor JΕSUS Christo, com as condiçoesn, eobrigaçoens do farol dado as ditas terras da minha ordenaçaõ do quarto titulo das Sismarias, com condiçaõ, que rezidaõ napovoaçaõ dabahia, oudasterras, que lheassim foram dadas trez annos, dentro no qual tempo, não poderão vender, nem aliar, enaõ darão digo, enaõ déreis acada pessoa mais terra, que aquella aboa mente, segundo sua possebilidade vos parecer que pdoerá aproveitar, esse-
35
as pessoas, que já tiverem terras dentro no dito termo, assim aquelas, que seacharem prezentes nadita Bahia, com as
36
que depos forem aella dentro no dito tempo, que lhe hade ser noteficado, quizerem aproveitar, que já tinham
69v
69v
tinham, vóz lhas tornareis adar de novo para as aproveitarem com aobrigaçaõ acima dita, enaõ hindo alguns dos auzentes dentro no dito tempo, que lhe assim hade ser noteficado aproveitar as terras, que jâ tinhaõ, Vóz as dareis pela dito maneira aquem as aproveite; este Capitulo setrasladará nas Cartas das ditas Sismarias, com as quáes condiçoens, edeclaraçoens, dêo as dittas terras deSismaria, epara guarda, lhe mandou ser feita estaCarta deSizmaria, pela qual manda, que lhe haja posse, e-
5
Senhorio dellas parasempre para si, epara seus herdeiros, eseccessores, que apêr elle vierem, com tal condiçaõ, eentendimento, que lhe deixe por ellas quaes quér caminhos, eserventias, para quaes quer partes, que ao povo lhenecessario forem, eisso mesmo, que elle a proveite as ditas terras da data desta atres annos primeiros seguintes, eporque naõ afazendo assim, passdos os ditos annos, se daraõ as ditas terras, que aproveitadas naõ tiverem deSismarias, aquem as pedir para as aproveitar, esobre tudo pagará mil reis para o Concelho, as quaes terras lhe assim dava forra, eo Dizimo aDeos: o que assim mando, que secum-
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pra, eguarde sem outra nenhuã duvida, que seaellaponha, eque estaCarta, seja Rezistada dentro emhum anno noLivro daFazenda, como oditoSenhor manda, sobpenna contheuda em seu Regimento, epor verdade eu EnofrePinheiro Carvalho, Escrivaõ daz Sismarias por elle Nosso Senhor em estaCidade doSalvador, esuezTermos, que este instrumen to escrevi, eotirei dos livros das Nottas, que em meu poder fica, o qual fica asignado peloSenhor Governador nas ditas Nottas, ecom elle asinei demeu publico seinal que tal hê = P.= Antonio do rego, Escrivaõ daProvedoria aresiztei dapro-
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pria bem, efielmente, que tomei aparte aos vinte deAgosto de mil, quinhetos e cincoenta e dous = Antonio do Rego
À esq: 20.VIII.1552
Belchior Dias Cramurû, Escrivaõ da Alfandega, eProvedoria por El Rêy Senhor, ofiz tresladar do proprio, esob escrevi, e concertei com o Taballiaõ abaixo nomeado bem, efielmente sem couza, que devida fassa, feita aos
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vinte, eseis dias do mez deFevereiro dequinhetos, esincoenta, etres annos = Belchior Dias = Consetado por mim
À esq: 26.II.1553
Escrivaõ Belchior Dias Cramurû = E commigoTaballiaõ Diogo Ribeiro === Posse=
À dir: Posse
Saibam quantos este Instrumento deposse, dado por virtude destaCarta deSizamria atras escripta virem, que noAnno do Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Christo de mil equinhetos ecincoenta etrez annos, aos dezanove dias do mez deJulho do dito anno: nesta Cidade do Salvador Bahoa detodos os Santos, terraz do Brasil nas pouzadas de mim publico Taballiaõ abaixo nomeado, em minha prezença parecêo Garcia dAvila morador naTorra deSaõ Pedro termo desta Cidade, pelo qual mefoi aprezentado estaCarta deSizmaria doSenhor Governador Thomé deSouza,
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e me Requereo, que por virturde daditaCarta, lhefosse dar posse daterra nellaConteuda, que estava nos Campos daItapoan, alem huma legoa do Rio Vermelho, pelo qual eu Tabeliaõ logo no dito dia, arequerimento do dito Garcia deAvilla, com Belchior Fernandes, Alcaide destaCidad, fui aditaterra conteuda na ditaCarta deSizmaria, por ver tude daqual dei posse dadita terra ao dito Garcia deAvilla, com todas as agôas nella conteudas, conforme adita Carta, a qual posse assim dei real, actual, corporalmente por terra, matto, que o dito Garcia deAvilla tomou, elheeu dei emsuas
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maós perante oditoAlcaide, eo houve pela dita maneira por mettido deposse da ditaterra, efui, edigo, efoi prezente ao dar dadita posse o dito Senhor Governador, que lhedêo sua authoridade, eAntonio cardozo deBarros, procurador mor daFazenda, digo Barros, Provedor Mor da Fazenda deElRey NossoSenhor nestas partes do Brazil, epor Christovaõ deAguiar Daltro Almozarife dos Armazens, emantimentos destaCidade, e Duarte de Lemos, Capitaõ que foi doPortoSeguro, eoutros muitos senhores, que consigo em suaCompanhia levava odito Sen-
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nhor Governador, eoditto Garcia deAvella, acceitou aditaposse, esehouve por mettido nasobreditaterra, e Re-
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quereo amim Taballiaõ, que detudo lhepassasse instrumento deposse, emfê, etestemunho deverdade della lhapassei. Eeu
À esq: 19.VII.1553
70r
70r
Eeu Francisco Bicudo Taballiaõ publico do Judicial, por El Rêy NossoSenhor nestaCidade, eseus termos este instrumento deposse asignado pelo dito Alcaide, epor mim de meu publico sinal, que tal hê = Pagou nada = Belchior fernandes = E naõ secontinha mais em adita Sismaria, eauto deposse o que tudo estava nadita Sentença da donde com o theôr detudofiz passar esta bem, efielmente dapropriaSentença
5
que tornei aentregar aquem me aprezentou, edecomo arecebeo, aqui asinou, eestaconferι⎛, consertei, sobscrevi, etudofiz passar fielmente em virtude do despacho retro do Doutor Ouvidor Geral do Civel Luiz de Sequeira daGama naBahia ao primeiro dia do mez deSeptembro demil esete centos evinte, edous annos. Eeu JozêTeixeira Guedes Taballiaõ osobscrevi, eassinei = Jozê
À dir: 1º.IX.1722
Teixeira Guedes = Concertado por mim Taballiaõ Jozê Teixeira Guedes = E com migo 10
Inquiridor Joaõ deFigueiredoSoares = Frei Placido deSanta Gertrudes, Procurador do Mosteiro == O Doutro Luiz deSiqueira daGama do Dezembargo deSua Magestade, seu Dezem-
À esq: Reconhecim(en)to
bargador daRellaçaõ deste Estado do Brazil, e nelle Ouvidor Geral do Civel com alçada, e Juiz das Justificaçoens etc(oetera) Faço saber aos que aprezente Certidaõ virem, que a mim meconstou por fê do Escrivaõ do meo Cargo, que escreveo ser aletra dasobscriçaõ do Instrumento acima, esinal publico, e razos postos ao pé do Taballião JozêTei15
xeiraGuedes, eo sinal do Concerto amargem ser de em quem dêo, digo ser de em que dêo Joaõ deFigueiredo Soares, o que tudo hei por justificado Bahia dois deSeptembro demil eSetecentos evintedous annos. Eeu Belchior dos Reys Duarte o escrevi = Luiz deSiqueira da Gama = E não Se continha mais no dito titulo Supra e Retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabelião do Pu blico Judicial Nostras nestacidade do Saluador Bahia detodos os Santos e-
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seo termo por Sua Altesa Real que Deos Goarde em cumprimento do dêspacho proferdido pelo Doutor Juis de Fora actual Domingos José Cardoso no requerimento que foi a segunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente sem cousa que duuida faça fis copear do próprio que me foi apresentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta
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mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e authorisado judicialmente como sedeixauer no próprio Traslado e o tornei entregar ao dito Reuerendo Procurar Geral digo reuerendo Procurador Geral, que de como Recebeo aqui asinou estemesmo Traslado Juntamente como Tabelião Companheiro Antonio Barbosa deOliueira Conferi con-
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certei sobscreui, e asinei na Bahia aos trese dias do mês demarco demileoito centos e sinco annos. EuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabelião que osobscreui e oasinei
PormimTab(eli)am AntonioBarb(oz)a deOliveira
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tavares de Mac(e)do
À dir: 2.IX.1722
70v
70v
5
Em nome de Deos. Amen. Saibam quantos esta Cedula detestamento, eultima vontade virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ christo de mil eseis centos e nove annos, aos dezoito dias do mez deMayo
À esq: 18.V.
do dito anno, nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos, eCazas da Os pedaria do Hospital da SantaMizericor-
1609
dia della, estando eu Garcia deAvella morador na minha torre de tatupara, mal disposto, mais em todo omeu cizo, een-
Itapoan
tendimento perfeito, que o Senhor Deos me dêo, etemendo a hora da morte, para que todos fomos criados, ordenei esta Cedula detestamento na maneira seguinte = Primeiramente em com mendo minha alma aoSenhor Deos, que a criou, epesso a Virgem NossaSenhora, e a todos os Santos, sejaõ meos advogados anteSua Divina Magestade = Mando, quesendo Nosso Senhor servido de melevar davida prezente, meu corpo seja enterrado na minhasepultura, que tenho naSeê destaCidade, ao pé do Altar dos fieis de Deos, e acompanharâ meu corpo o Cabido, eaIrmandadedaSantaMizericor-
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dia, de que sou Irmaõ, de que se dará deesmolla o costumado, e me diraõ tres Officios de noveliçoens naSeê, hum do Corpo prezente, e outro a hum mez, outro ao anno, oprimeiro sepoder ser, digo ao anno, ou primeiro sepoder sêr, e diraõ deesmola o custumado, offertados com aofferta, que a meus testamenteiros bem parecer, me acompanharaõ a Confraria deNossaSenhora daAjuda, e as mais Confrarias daSeê destaCidade, elhe daraõ deesmola o costumado, até me acompanharaõ outro sim os Padres do Mosteiro do Carmo; eos daCidade, elhe daraõ deesmolla por isso quatro mil reis, e meu corpo de claro, que hirá amor-
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talhado no habito deSaõ Francisco, pelo qual habito, e deesmola, selhe daraõ cincoenta cruzados = De claro, que eu tenho deprazo em fatiota do Conde daCastanheira, seis legoas deterra, que comessaõ de Jacoipe para oSul naforma do aforamento, a metade das quaes couberaõ aCaza da Santa Mizericordia destyaCidade, como herdeira dosbens de minha mulher Mexia Rodrigues, de quem eu as houve, e nas ditas terras fiz muitas bem feitorias, como saõ aIgreja deNossa Senhora daConceiçaõ, e as Cazas daTorre, pegada à ella, eoutras muitas terreiras, olarias, sercados, de Ortas, e outras Igrejas pelas Fa-
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Zendas, e Curraes que fiz nas mesmas terras, eoutras muitas bem feitorias, eo dito prazo, deixo aFrancisco Dias Davila, meu Néto, do qual pagará oforo ao Senhorio, epor rezaõ das bem feitorias, epor quanto outro sim, o nomeio no dito prazo, será obrigado ater naFasenda da dita torre hum Cappelaõ, que diga Missa na dita Cappella todos os Domingos, e dias Santos, e alem disso dirá o dito Cappelaõ huma Missa aSegundafeira de cadaSemana aos Fieis de Deos, eoutra aoSabbado aNossaSenhora por minha alma, ede minhas obrigaçoens, e cahindo algum diaSanto em Segundafeira, ou Sabbado, ficára
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comprindo com a dita obrigaçaõ = Edeclaro, quesendo cazo, que pelo tempo em diante, se ordene, que sejaFreguesia a dita Igreja, em tal cazo, naõ será obrigado a dizer mais, que as ditas duas Missas daSegundafeira, eSabbado de cadaSemana, e as coortas feiras huma Missa aSaõ Bento, ecom esta declaraçaõ, seentenderá adiposiçaõ acima; eordeno, que para conservaçaõ da dita Igreja, eFazenda, epara difensaõ do porto della, estejaõ todos os Indios forros naditaFazenda unidos, como hoje estaõ, epesso ao Senhor Governador, e mais Justiças, hajaõ por bem está minha declaraçaõ, por assim ser bem Com mum, eserviço de-
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SuaMagestade, para as ocazioens de i(n)nimigos, que muitas vezes costumaõ vir ali, para o que convem, à assistencia dos ditos Indios, os quaes estaraõ de baixo dopossuidor deste prazo, ao qual emcomendo o bom tratamento, econservaçaõ dos ditos Indios, pois saõLivres, epor meceestarem muito à ad querir, o Cappellaõ que ali estiver nadita Igreja; terá
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À dir: 32
cuidado deos doutrinar, eSacramentar, como eu sempre mandei fazer == Declaro, e mando, que opossuidor do prazo acima
Testam(en)to de Garcia d'Avila
71r
71r
a cima dito, esuas bem feitorias, hirá dando em cadahum anno cincoenta mil reis, os quaes sedepozitaraõ, eentregaraõ na Caza daSanta Mizericordia desta Cidade athé a quantia de cento, ecincoenta mil reis, para dote, e Cazamento dafilha mais velha de Joaõ Homem, que Deos tem; o qual dote, a dita Caza entregará ao marido que com ella cazar, cazada aditafilha mais velha, hirá dando pela mesma ordem outra tanta quantia, que se depozitará na mesma forma
5
para cazamento daoutra Orfaã, segundafilha do dito Joaõ Homem, esendo cazo, que ambas, ou qualquér dellas morra antes deCazar, ficará o ditolegado outra vez ao dito possuidor, que o poderá tornar acobrar sendo depozitado, ao qual mando, eemcõmendo, que depois de Cazarem, querendo ellas com os ditos seos maridos, acomodar-se nas terras do dito prazo, as acõmode como melhor lheparecer, desorte que cõmodamente possaõ nella viver em suas vidas com Rossas, eCriaçoens; eem quanto naõ se cazarem, o dito possuidor as recolherá em Tatúapará, elá as alimentará, por que lá
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opoderâ fazer mais commodamente, e estando ellas em outra parte, ficará o dito possuidor des obrigado dos ditos alimentos, e querendo Domingos Fernandes Quaresma têllas em seu poder onde quer que viver, por ser cazado, as terá até que cazem, eem comendo muito ao Provedor, eIrmaõs daMizericordia, appliquem abrevidade dos Cazamentos desta Orfaãs, por que se naõ perca = E declaro, eordeno que o possuidor desteprazo, acõmodarâ nas terras delle a Domingos Fernandes Quaresma seuCunhado, bem acomodado, digo, que deixo ao dito Domingos Fernandes Qua-
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resma humalegoa deterra por costa de Mar, rumo direito, comessando dabarra deJacoipe para o Nórte comtodo sertaõ, que cabe a ditalegoa conforme ào aforamento, eo dito Domingos Fernandes Quaresma, por quanto appensaõ do prazo senaõ pode devidir, enm confundir, acodirá ao principal possuidor do prazo pro rata, com appensas, como dos cazamentos das Orfaãs, e naõ se amigando entre si o possuido quanto será bom, que dê pro rata o arbitrará o Doutor Balthazar Ferráz, ou Antonio Guedes, por que assim o quero, eordeno = Deixo aSebastiaõ Vas-
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ques, e a PedroLopes, moradores em Sergipe de ElRei, as terras, que mepertencem feito partilhas com aMizericordia de quanto diz do Rio Jacoipe athé oRio Real, ficando aterra, que hâ do Rio Tariri, athé o Tapecurû, que deixo aos Frades deSaõ Bento, que posto que apediraõ de Sismaria, todavia hê minha com as demais de huã parte, e outra = Etocando mais alegoa deterra, que tenho aforada aAntonio Jacome ao longo do Anhumbupe, o qual acorirá com o dito foro ao possuidor principal do prazo acima dito, ao qual possuidor do dito prazo, deixo a-
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mais terra, que hâ donde se acaba aterra do prazo do Conde, athé intestar com o Rio Jaguipe, por naõ ser justo, que semeta ali ninguem de Rio a Rio = De claro, que deixo forro aFernando meu escravo deGuiné, que estâ em Jacuipe, esua mulher Marqueza, esua filha Ignez, eDomingos Negro Alfayate, marido dadita Ignêz, eseus filhoManoel, eFaustina daterra, mulher de Vicente forro, eàJozé, eRomaõ seus filhos; ede = claro, que Brizida mulata atenho por forra, equando haja duvida, por tal adeixo, ealiberto; e declaro,
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que os ditos escravos, Fernando, esuafamilia, assistiraõ naFazenda em que estaõ do dia do meu falecimento a hum anno par mais cõmodamente, quem succeder na ditaFazenda, seprover deoutros, que nellaponha = Deixo mais forros aFrancisco deGuiné, que está no Massá Suipe, no Curral deSaõ Thomé, eaSua mulher Izabel, easeus filhos, os quaes naforma sobredita, assestiraõ no dito Curral de meu falecimento ahum anno = Declaro, que Madaglena daterra, esua maen, epai, e irmaons, saõ todos livres doseu nascimento = Declaro, que os
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Padres deSaõ Bento, vieraõ ater entrada com migo, epor suas inportunaçoens, lhes fiz alguãs do acçoens, e contrac
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tos naNottadeAntonio Guedes Taballiaõ, que despois destratei com elles, eultimamente mefez oPadreFrei Do-
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Domingos asinaraõ huã Escriptura naNotta deSebastiaõ da Silva notada pelo dito Padre, e asuavontade Epor que sempre me disse, epersuadio, que adita Escriptura, naõ era mais, que em quanto eu naõ quizesse dis pôr, etestar outra couza, que con formasse com as primeiras, e assim, que meficava lincensa, eliberdade para dispôr dos ditos meus bens como era praticado entre mim, eos ditos Padres; e nessa confiança, mefizeraõ pelos meios, que elles quizeraõ assig-
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nar as ditas Escripturas, o que bem sevê, por que todas as vezes que as quiz destratar, naõ duvidaraõ disso, e me outorgaraõ, senaõ agora, que me dizem, que o haõ de impugnar, ecom estaforça conheci o engano, com que mas tinhaõ feito asinar, eaviolencia, emáos modos, com que pertendiaõ tirár aliberdade deminha vontade, esatis fazer as muitas obrigaçoens de consciencia deparentes pobres, enetos que tenho, eoserviços depessoas, que meserviraõ aque sedeve satis façaõ, pelo que vendo-me impedido dos ditos Padres, esercado delles, mevim fogindo de minha Caza
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aesta daSantaMizericordia, aonde tratei por este modo, des carregar minha Consciencia, epor quanto como digo, naõ só foi tençaõ minha, más taõbem tratado entre mim, eos ditos Padres, poder, dispôr dos ditos meus bens, esatisfazer as ditas obrigaçoens; e assim se declarou na ditaEscriptura, que mefez assinar o dito Frei Domingos, com quem tratei o sobre dito, em con formidade do que, edo mais direito que pertendo ter para isto, fiz esta minha ultima vontade= Em verdade da qual de claro, primeiramente, que hei por revogado o dito Contracto feito na-
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Notta do dito Sebastiaõ daSilva, uzando da clauzula delle depoder dis pôr dos ditos meos bens, epelo mais sobredito= Declaro que deixo aos ditos Padres deSaõ Bento a parte, que me cabe nas terras de Itapagipe, e assim aparte que me cabe nas terras daFazenda deSaõ Francisco, esuas bem feitorias, tirando as terras , em que está ManoelPereira, por que essas deixo ao dito Mnaoel Pereira, como lhetenho dadas, por bons serviços, eboas obras, que tenho delle recebido; e assim deixo mais aos ditos Padres deSaõ Bento as terras que comessaõ do Tariri
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athé o Tapecurû já atráz de claradas, por que posto que os ditos Padres, apertendaõ, por dizer, que lhes pertencem portitulo deSismaria, eu entendo serem minhas, epor este respeito lhes deixo o direito, que nellas tenho= Eporquanto os ditos Padres deSaõ Bento, em satis façaõ das boas obras, que lhes tenho feitas, dizem, que eu lhes devo debitos, emepertendem demandar, eque principalmente, que lhes devo por huma Escriptura hum Conto, e tantos mil reis, declarano na dita Escriptura algumas couzas, de que procedia o dito debito, de claro por descargo demin-
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ha consciencia, que o dito PadreFrei Domingos mefez asignar adita Escriptura como quiz, e assim declarou nella, que eu devia sete centos mil reis daparte das terras, que secompraraõ aMizericordia; e assim duzentos mil reis deserviço do dito PadreFrei Domingos, e o mais depreço deboys, eVacas, que diz medeo para mevaler dellas, e com ito mefes asinar adita Escriptura, o que eu fiz por lhefazer avontade, epelo estado, em que metinhaõ posto, por quanto averdade hê, que oPadreFrei Domingos, estâ mais, que pago, ealem disso no que trata de boyz, e Vacas lhe-
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naõ devo nada,; por que deminhafazendasahiaõ,antes os ditos Padres meestaõ devendo muita quantidade de dinheiro, se quizessem estar aContas, por quanto de pois, que comigo tiveraõ entrada, sendo os meus, digo sendo meos os uzos, efructos no tempo que duraraõ os Contractos, e hê o menos naõ mos poderao tirar nenhuma Via, com tudo a firmo, que os ditos Padres gozavaõ, edestribuiaõ todos; eassim o dito PadreFrei Domingos levou muito dadita fazenda, eoutros Padres, epor este respeito, quando lhe devece alguã couza, estaõ bem pagos, esem embargo disso lhes-
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deixo olegado detodas as ditas terras, com tal condiçaõ, que compenssem com ellas, eseu valor o que assim perten-
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dem demim, equese hajaõ por contentes, esatis feitos, e naõ pessaõ mais couza alguma a meos herdeiros, porque per-
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pertendendo alguma couza de minha fazenda, ou depessoa alguma, que nella suceda, lhes naõ deixo nada, ecada hum seguirá sua justiça, eos ditos bens, que lhes deixava acima, eo mais com que forem alcançados, virá a meos herdeiros a baixo declarados= Deixo a Caza da Santo Mizericordia, eHospital della aparte que mepertence, etenho nasCazas, que estaõ defronte das Cazas de DiogoLopes Vlhoa: tambem deixo as terras que mepertencem nos Reis Magos
5
aos Padres daCompanhia, por que aoutraparte hê daMizericardia = Deixo aos Lecenciados Francisco Lopes Brandaõ,e Gonçalo Homem dalmeida cincoenta cruzados acada hum, e aFrancisco Lopes deLima dés mil reis pelo trabalho, que tiveraõ com minha infermidade = Deixo por meos herdeiros, e testamenteiros ao dito Francisco Dias Davilla meo netto, e a Domingos Fernandes Quaresma seu Cunhado, detodos os Remanicentes demeus bens, eas ditas filhas de Joaõ Homem, daraõ acadahuma mais seis Vacas, alem do que atrás lhes deixo = Declaro, que os herdeiros de-
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Garcia Davilla meo netto, que morreo no Rio de Janeiro, se vierem aesta terra, que meos herdeiros os a gazalhem, pois saõ seos parentes = Deixo os serviços que tenhofeitos a Sua Magestade, eos papeis delles aos ditos meos herdeiros = De claro, que o Inventario, que sefez entre mim, eaMizericordia, sefes por Ordem do Padre Frey Domingos, o que se achar selhe devia,paguese-lhe; e a signei asua instancia, havendo algum erro, secomponha porque minha tençaõ naõ hê levar-lhe nada = Aos herdeiros deBartholomeu Dias naõ devo nada deseu serviço, e
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se alguns papeis passei a os Padres Bentos foi por sua importunaçaõ, e por me dizerem, que Relevava assim para se armarem contra os herdeiros, como semprefizeraõ nas mais couzas, epor aqui hei este meu testamento, eultima Vontade por acabado, e quero que valha, e tenha força, evigor pelo melhor modo, via, e maneira, que em direito possa ser, e quando naõ se possa valer como testamento, valha como Codicillo, ou qual quer outra ultima Vontade, e hei por revogados, e revogo qual quér testamento, Codicillo, ou qual quer outra dispoziçaõ, e quero, e ordeno, que naõ tenha força, nem vigor
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Seja necessario fazer-se expresa, e especial, e de clarada mensaõ do tal testamento, ou Codicillo, ou qual quér outra dispoziçaõ que assim revogo, eposto que tenham clauzula, ou clauzulas de rrogatorias, sem que sedeclarem, que sempre para sepoderem Revogar seja necessario fazer-se expecial mençaõ datal clausula, ou clausulas derrogatorias, eque nellas secontenham algumas palavras, verso, ou oraçaõ, ou psalmo, ou qual quér outracouza, que seja necessario repetir, eque sem isso naõ seja justo revogalo, por que tudo hei por revogado, como sefizera ex pecial mensaõ das ditas palavras, e clauzula, por quanto por ditos Padres as-
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porem, e dellas rezarem nas ditas dispoziçoens, que assim se acharem, menaõ posso lembrar daforma dellas, nem que palavras sejaõ, pelo que as Revogo, e hei por revogadas como dito tenho, eas hei por declaradas como sedellas, edecadahuma dellas fizesse mensaõ, por que só este quero se guarde, e cumpra naforma sobredita, e naõ faça duvida os riscados, que deziaõ dos ditos Padres, eaonde diz, a qual quantia naõtem pago os ditos Padres aMizericordia, e aella selhedeve pagar deminha fazenda o que mandei fazer por verdade roguei aFrancisco de Oliveira, este escrevesse, epor mim asignase,
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por naõ poder asignar, eeu Francisco de Oliveira ofiz, eescrevi a rogo do dito Testador, elholi, epor dizer estar asua Vontade, e mandar que secomprisse, o asignei no dito dia, mez, e anno, estando prezentes por testemunhas o Dezembargador Balthazar Ferráz,o Lecenciado Gonçalo Homem Dalmeida, e o Taballiaõ Antonio Guedes, dito o escrevy, e de clarou o Testador, que deixava deesmola a Redempçaõ dos Captivos Vinte cruzados, edeixa mais, que sedeem aManoel Alvares Çapateiro Coatro Vacas somente, ecom isto aseu Rogo asignei dia, mez, eanno sobredito = Francis-
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co de Oliveira deAmaral = Balthazar Ferráz = Gonçalo Homem deAlmeida = Antonio Guedes. === Saibam quantos esteInstrumento de approvaçaõ deTestamento virem, que no Anno do Nascimento deNosso
À esq: Approv(aç)am
Senhor Јεѕνѕ Christo demil eseis centos, e nove annos: aos dezoito dias do mez deMaio do dito anno, nesta Cidade
À dir: 18.V.1609
do Salvador daBahia detodos os Santos, terras do Brazil, na Caza da Os pedaria daSantaMizericordia da dita
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da dita Cidade, estando ahi Garcia Davilla lansado em Cama doente da doença, que Deos lhe deu, mas em todo seu perfeito cizo, e entendimento, segundo parecia, por elle dasua maõ a maõ demim Taballiaõ parante as testemunhas adiante escritas, foi dado opapel atras escripto em tres folhas depapel inteiras, que saõ seis mêas folhas em cujas cabeças meassinei demeu sinal, enome; que diz Joaõ deFreitas, que se acabaraõ deescrever onde comesa este Instrumento, dizendo
5
o dito Garcia deAvilla, que o conteudo, eescrito nas ditas tres folhas depapel, hera seo solemne testamento, ultima, ederradeira vontade, eelle o mandara escrever por Francisco de Oliveira, morador nestaCidade, que lholêra, eoutras pessoas, epor estar asua vontade, mandara que secomprisse naforma delle, ou em qual quér outraforma, que o direito lhe desse lugar, com os riscados já rezervados, requerendo a mim Taballiaõ, que lho approvasse, dizendo mais, que deixava ao dito Francisco de Oliveira dez mil reis, epor o dito testamento estar saõ, esem vicio, salvo os já rezalvados nelle, eu Tabali-
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aõ lho approvo, e hei por approvado quanto em direito devo, eposso, epor o dito Garcia deAvilla dizer naõ podia asinar, rogou ao Dezembargador Balthazar Ferrás, que por elle asinase, o qual aseu Rogo asinou, sendo testemunhas olecenciado Gonçalo HomemDalmeida, eoLecenciado Francisco Lopes Brandaõ, eFrancisco Alvares, Cunhado doLecenciado Gonçalo Homem Dalmeida, eBelchior Henriques Hospitaleiro, ePedroBarboza, que pouza com o dito Balthezar Ferráz, e Duarte Alvares Ribeiro, eAntonio Guedes Tabaliaõ nesta Cidade. Eeu Joaõ deFreitas Taballi-
15
aõ dopublico Judicial, eNottas nesta Cidade, por EL Rei Nosso Senhor, que este instrumento deapprovaçaõ detestamentofis arogo do Testador Garcia Davilla, eassinei demeu publico sinal, que tal hê = Sinalpublico = Asino a Rogo do Testador Balthazar Ferrás = Olecenciado Francisco Lopes Bradaõ = Gonçalo Homem Dalmeida = Belchior Henriques = Pedro Barboza = Francisco Alvares = Duarte Alvares Ribeiro = Francisco deOliveira do Amaral = Antonio Guedes ======= Cumpra-se estetestamento como nelle secontem, eo hei
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por publicado avinte, edois de Maio deseis centos, enove. Bahia em Audiencia == Sequeira == Foi publicada à abertura do testamento, e desembargo acima do Dezembargador Ambrozio deSequeira, Ouvidor Geral porelle em Audiencia publica, que às partes fazia no Paço do Concelho destaCidade, em os vinte,edous dias do mez deMaio deseis centos, enove annos, e mandou que se comprise assim, e damaneira, que nelle secontem == A-
À esq: 22 V 1609
maro Serqueira, Escrivaõ daAlssado o escrevî = E naõ se continhha mais em o dito titulo 25
Supra, e Retro o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial Notras nestacidade de saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por Sua Alteza Real que Deos Goarde em Cumprimento dodespacho profereido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fói asegunda folha deste Liuro, aqui bem efi-
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elmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro e autorizado judicialmente como se deixauer no proprio traslado eo tornei entregar depois deLansado ao dito Reuerendo Procu-
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rador geral que de como Recebeo aqui asinou estemesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira Conferi como Original, Concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos treze
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dias do mês de Março demil eoito centos esinco annos. eEu Joaquim
À esq: 13 III 1805
73r
73r
Joaquim Tauares deMaeedo Silua Tabeliaõ que osobscreui e asinei C(omferido) por mim T(abelia)m Antonio Barb(os)a deOliveira
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Escriptura de compuziçaõ entre estaCaza, e Francisco Dias Davilla === Saibam 5
À esq: 33
quantos este publico Instrumento de tranzaçaõ, eamigavel compoziçaõ, eobrigaçaõ virem, que no Anno do Nascimento
À dir: Itapoan 4-J(u)l(h)o-1612
deNosso Senhor Jεsvs Christo demil, eseis centos, edoze annos, aos quatro dias do mez deJulho do dito anno, nesta
Compozicaõ do netto de Garcia Davila
Cidade do Salvador daBahia detodos od Santos partes doBrazil, no Mosteiro deSaõ Sebastiaõ dos Religio-
4.VII.1612
zos deSaõ Bento destaCidade, estando ahi prezente o ReverendoPadreAbbadeProvincial Frei RomanoServeira, eoPadre Prior do dito Mosteiro Frei Placido das Chagas, eos mais Religiozos do dito Convento 10
abaixo assinados, eFrancisco Dias Davilla, netto de Garcia Davilla, que Deos haja, elogo por elles huns, eoutros foi dito emprezença de mim Taballiaõ, e das testemunhas ao diante escritas, que elles traziaõ entresi muitas duvidas, edemandas sobre apertençaõ, que o dito Mosteiro tinha nos bens do dito Garcia Davilla porhuma doaçaõ entre vivos valedoura, que o dito em sua vida fizera de todos elles ao Mosteiro, que delles seimpossara por vertude da dita doacçaõ, etinhaõ já havido Sentença paraserem restituidos aposse de todos elles, de que o dito Fran-
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cisco Dias os tinha exbulhados, máz que probono passis, epor quererem continuar com o dito Francisco Dias Davilla com amesma amizade, com que procederaõ com o dito Seu Avô, eem gratificaçaõ e amizades, que do dito Garcia Davilla receberaõ, epor escuzarem os gastos, einquietaçoens, que às demandas costumaõ Cauzar, estavaõ havídos por via de transaçaõ, e amigavel compoziçaõ na maneira seguinte, asaber, que huns, eoutros dehuma parte, eoutra dezistiaõ, edefeito dezestiraõ por este publico Instrumento dehoje para todo sempre deto-
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do o direito, acçoens, epertençoens, que por qual quér via o dito Mosteiro tinha, epodia ter contra o dito Francisco Dias Davilla, e contra quaes quér outras pessoas, por razaõ dos bens, eherança do dito Garcia Davilla, eo dito Francisco Dias Davilla, de todas as acçoens, epertençoens, que por rezaõ delles, e do direito delles podia ter contra odito Mosteiro, eReligiozos delle, eque ficando cada hum de parteaparte com tudo o que em si tem tirado da dita Fazenda thé o prezente dia, heraõ contentes, de que o dito Francisco Dias, ficasse Senhor, ehouvesse para sj
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todos os mais benz, que do dito Garcia Davilla ficaraõ, asaber, Gados, escravos deGuiné, e Terra, Gentio forro, dividas, etodos os mais direitos, epertençoens da dita herança, e outro sim podesse haver, e ouvesse todas as terras, eseu emprazamento, por que todo o direito, que o Mosteiro tinha na dita herança, ebens sobreditos, epodia ter nas ditas terras, eseu imprazamento, assim por via da dita doacçaõ, eSentença, como por qual quér outravia com as bem feitorias do prazo deJacoipe, ebem feitorias daIgreja, eCazas da ditaFazenda, edireito, que nella tinhaõ adquirido, tudo elles Religiozos dimittiaõ deSi-
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etudo renuncivaõ, etrespassavaõ no dito Francisco Dias Davilla de hoje parasempre, para que tudo haja, elogre manssa, epacificamente como couzasua in solidum, que ficasendo dehojeparasempre por bem deste instrumento, assim no que toca ao dominio util, edireito dos ditos bens, como posse delles que logo lhe ouveraõ por trespassada, e nelle in corporada pela clauzula constituti, eem quanto o dito Francisco Dias Davilla naõ houver aposse real dos ditos bens, seconstitue o dito Mosteiro, eReligiozos delle por seus Colõnos, eInclinos nos ditos bens, elhe cedem, etrespassaõ, eoutreram procedidas, etrespassadas todas as àcçoens Reaes,
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e pessoaes que nos ditos bens, edireitos, epertençoens delles o dito Mosteiro tinha, epodia ter com tal declaraçaõ que o dito Mosteiro
À dir: Jacoipe
73v
73v
Mosteiro ficrá com à metade da Fazenda deItapagipe, ecom à ametade da deSaõ Francisco, que o dito Garcia Davilla lhes deixou por via delegado em seu testamento, e das ditas duas propriedades, ficarâ o dito Mosteiro Senhor, epossuidor paraSempre, assim, e damaneira que o dito Garcia Davilla as possuhia, sem odito Francisco Dias Davilla, nem pessoa outra pertender nellas direito algum, ecom condiçaõ, ede claraçaõ que o dito Francisco Dias Davilla, será obrigado a dar, epagar dito Mosteiro, eReligiozo delle em-
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satisfaça~o do direito, epertençaõ, de que dezistem, elhe renunciaõ, e cedem quatro mil cruzados pagos em oito annos, dequinhentos cruzados em cadahum anno, ou tres mil cruzados, pagos nos ditos oito annos empagamentos iguaes de cadahum anno, ficando o Mosteiro co(m)o direito, epertençaõ das Sentenças que tem contra aCaza daSanta Mizericordia, assim doServiço deBartholomeu Dias, como do PadreFrei Domingos doSalvador, que lhe renunciaõ, efazem boas na quantia de mil cruzados, cazo que o dito Francisco Dias Davilla, sequeira valer dellas, epagar ao Mosteiro os ditos quatro mil cruzados naforma atráz de clarada, eo-
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Mosteiro, eReligizos delle, acceitaõ, esaõ contentes, eseobrigaõ adizerem ao dito Garcia Davila, epor sua alma no dito Mosteiro, huma das trez Missas, que o dito deixa em seu testamento lhe digaõ em cadasemana parasempre, aqual obrigaçaõ tomaõ em si em gratificaçaõ dobeneficio dos ditos legados, que o dito Garcia Davilla lhedeixou, epelo meio desta compoziçaõ, ecom declaraçaõ, que odito Francisco Dias Davilla, ficarâ obrigado diretamente atodas as dividas, eobrigaçoens, que o dito Garcia Davilla, eseus bens tiverem, assim aCaza daSantaMizericordia, como a quáes quer outras pessoas que por-
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qual quér via que seja, sem nunca contra o dito Mosteiro seter direito algum, e todos os papeis, que cadahum tiver departe aparte, que façaõ abem de qual quér delles, seentregaraõ huns, a os outros, e todos os que houver ao diante, ese acharem, naõ teraõ força, nem vigor, contra o dito Mosteiro, nem contra o dito Francisco Dias Davilla; eManoelPereira Gago, ficará com aFazenda, que o defunto lhe deu nas terras deSaõ Francisco, assim, edamaneira, que lha deixou, confórme as confrontaço~es conteudas no Escripto, que do dito Garcia Davilla tem, sem della, nem elle, nem seus herdeiros pa-
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raSempre pagarem foro, nem tributo algum, esedemarcará pagando aos Officiaes pro Rata o que lhecouber aSua parte, a qual de marcaçaõ, serâ obrigado afazer quando o dito Convento fizer asua, edos trez Ornamentos daIgreja daditaFazenda, que o dito Francisco Dias emsi tem, lheficarâ o melhor, que elle escolher, e darâ aoMosteiro hum dos outros, qual o Mosteiro escolher, ediceraõ elles ditos Padres, que eraõ muy contentes, que nas suas terras do Tapecurû, o dito Francisco Dias Davilla tivesse hum Curral de Gado noSitio, em que seu Avô Garcia Davilla o tinha, com beneplacito delles
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ditos Religiozos, eisto em quanto elles tivessem outro Curral noSitio deSaõ Bento deJacoipe, onde deprezente está Cituado com tantalargura deterra, quanta o dito Conventolhe der no Tapecurû, epelo dito Francisco Dias, que prezente estava, foi dito, que aceitava, edefeito aceitou todo o conteudo, edeclarado nesta Escriptura, eseobrigava, e defeito obrigou a dar, epagar ao dito Mosteiro, eReligiozos delle os ditos quatro mil cruzados com o Mosteiro lhefazer boas asditas duas Sentenças, de que atraz sefes mençaõ, na quantia demil cruzados, outros mil cruzados, em cazo que se naõ
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valha das ditas Sentenças, elhas naõ façaõ boas, a qual quantia, ou quantias, lhes hirá pagando apagamentos iguaes em todos os ditos annos, e em cada hum delles; eo cprimeiro pagamento dos quinhentos Cruzados, será por dia deSaõ Bento, que hê aonze de Julho deSeis centos, etrze; eassim dahi por diante os mais pagamentos no mesmo dia, athé se acabarem, e aos ditos ditos pagamentos, nem ao mais conteudo nestaEscripturaseobriga, e defeito obrigou anaõ vir com duvida, nem embargo algum de qual quer qualidade, ou sustancia, que sejaõ, evindo quer, ehé contente, de que naõ seja
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uvido em Juizo, nem fora delle, sem primeiro depozitar namaõ, epoder ds ditos Religiozos, assim opagamento vencido, como quatro mil cruzados depenna, que em todo o cazo ficaraõ perdidos, para ACaza daSantaMizericordia destaCidade e havida adita pe(n)na, ou naõ, sempre esta Escriptura, ficará firme, evalioza, e ao Comprimento della obrigou o dito Francis-
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co Dias Davela, sua pessoa, ebens, eo melhor parado delles, assim prezentes, com futuros, que todos houve por expecialmente
À esq: Itapagipe e Itapoão
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por expecialmente hypothecados aesta obrigaçaõ, e em expecial os mesmos bens desta herança, de que elle dito Francisco Dias Davilla, naõ poderá dispôr, nem aliar em maneira alguma, thé que o dito Mosteiro naõ seja de todo pago, esatisfeito de toda a quantia atrás declarada, e pelos ditos Religiozos foi outro sim, que se obrigavaõ por suas pessoas, epelos bens do dito Mosteiro ater, e manter este concerto, e de naõ vir contra elle em parte, enm em todo sub as mesmas pennas, eo
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brigaçoens do dito depozito atrás de clarado, e outorgaõ os ditos Padres, que elles outro sim largavaõ, etrespassavaõ ao dito Francisco Dias Davilla todo o direito que tinhaõ, em sete centos mil reis, que aCaza daSantaMizericordia destaCidade, sederaõ em patacas pela metade op prazo deJacoipe, por quanto aditaMizericordia lhe naõ fez boas, epacificas as ditas trez legoas que vendeo ao dito Garcia Davilla,epara tudo assim cumprirem, huns, eoutros o brigavaõ suas pessoas, ebens, eo melhor parado delles, que para isso obrigaraõ, e em fê, etestemunho deverdade assim o outorgaraõ, epor detodo serem contentes huns,
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eoutros mandaraõ ser feito este Instrumento nesta Notta, onde o dito Padre Abbade Provicial Frei Romano Serveira, eos mais Religiozos assinaraõ com o dito Francisco Dias Davilla, eManoelPereiraGago, e destaNotta dar, epassar ostreslados que forem pedidos, que pediraõ, e aceitaraõ. Eeu Taballiaõ como pessoa publica estipulante, eaceitante, estipululei, e aceitei este Instrumentopelas mais partes auzentes, a quem ofavor della de direito tocar possa, sendo testemunhas que prezentes estavaõ Fernam Ribeiro deSouza morador nestaBahia, eoLecenciado o Conego Domingos Pires Mestre Es-
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colla daSeê desta Cidade. Eeu Taballiaõ dou fê bem conhecêr os outorgantes serem os proprios conteudos neste Instrumento, os que prezentes estavaõ, etodos assinaraõ. Eeu Joaõ deFreitas Taballiaõ que o escrevi = Frei Romano Serveira Provincial deSaõ Bento = Frei Placido das Chagas = Frei Hieronimo Soares = Frei Pedro das Chagas = Frei Antonio dos Anjos = Frei Feliciano deSantiago = Frei Placido deЈεѕνѕ = Frei Mauro de Rezende = Frei Manoel dos Anjos = Frei Antonio de Јεѕνѕ = Frei Gregorio = Frei Izidorio da-
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Trindade = Francisco Dias Davilla = ManoelPereira Gago = Fernam Ribeiro deSouza = oLecenciado Domingos Pires. O qual Instrumento de transaçaõ, eamigavel compoziçaõ, eobrigaçaõ. Eu Joaõ deFreitas Taballiaõ publico do Judicial, eNottas nestaCidade doSalvador, eseus termos por SuaMagestade em meu Livro deNottas tomei, donde este Instrumento passei, que sobescrevi, easinei demeu publico sinal seguinte naBahia aosVinte dias, digo aos quatro dias do mez deJulho de mil, eseis centos, edoze annos = sinal publico = O qual Instrumen-
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À dir: 4.VII.1612
to de Escriptura de Compoziçaõ deFrancisco Dias Davilla. Eu Joaõ deFreitas Taballiaõ do publico, Judicial, e Nottas nestaCidade doSalvador Bahia de todos os Santos, aqui lanceia nesteLivro bem, efielmente dapropria que meaprezentou o PadreFrei Jacinto do Desterro, Procurador Geral do PatriarchaSaõ Bento, a qual estava sem erro, ouvicio algum, e decomo atormou a receber aqui assinou, ecomapropria aque tudo, eportudo me reporto este conferi, eassinej de meus signaes publico, e razos nestasobreditaCidade do Salvador daBahia, aos dozedias do mez de Outubro demil, eseis
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Centos, e dezoito annos = Estava osinal publico = Emtestemunho deverdade ManoelLuiz da Costa = Frei Jacinto do Desterro Procurador Geral deSaõ Bento = E naõ se continha ,ais em o dito titulo Supra e Retro, o qual eu Joaquim Tauaes deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial Notras nestecidade de Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo port Sua Alteza Real que Deos Goarde em Cumprimento do despacho pro-
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ferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no reqerimento que fói asegunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta
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mesma cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, e au-
À dir: 12.X.1618
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e authorizado judicialmente como se deixa uer no proprio traslado eo tornei entregar depois deLansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que de como Recebeo aqui asinou este mesmo traslado juntamente eo tornei entregar depois deLansado ao dito Reuerendo Procurador Ge-
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ral, que de como Recebeo aqui asinou este mesmo traslado juntamente Como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliueira, conferi como Original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos trze dias do mês de À esq: 13.III.1805
Março demil eoito centos e sinco annos. eEu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, e asinei 10
C(omferido) por mim T(abelia)m
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am
Antonio Barbosa deOliveira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
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Escritura de concerto, etransaçaõ, e amigavel compoziçaõ feita ao Padre Provincial, e ma-
À dir: 34
is Religiozos do Mosteiro deSaõ Bento, eoProvedor, eImaõs daCaza daSantaMizericordia,
À esq: Itapoan Comp(oziça)n.
sobre as terras deSaõ Francisco daItapoán ===== Saibam quantos esteInstrumento
entre o
de transaçaõ, e amigavel compoziçaõ, eobrigaçaõ virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ
Comvento e a
Christo de mil, eseis centos, e catorze annos, a os treze dias do mez deMarço do dito anno, nestaCidade
Misericordia
do Salvador Bahia de todos os Santos, dentro no Mosteiro do Gloriozo Patriarcha Saõ Bento, na-
sobre Itapoan e
Caza do Capitulo delle, estando ahi deprezente aeste Outorgantes dehumaparte os Reverendos Pa-
Monte Serrate
dres Frei Roberto de Јεѕνѕ, Provincial da dita Ordem, eFrei Diogo daSilva, Abbade do dito Mosteiro; eos mais Religiozos delle abaixo assinados, e da outraparte Henrique Moniz Telles, Provedor daCaza daSanta Mizericordia desta dita Cidade, eseo Hospital, e os mais Irmaons da Meza della abaixo assinados, logo por elles todos juntos, ecadahum delles per si só insolidum, foi dito parante mim Taballiaõ, etestemunhas ao diante nomeadas, queentre o dito Mosteiro, ea ditaCaza daSanta
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Mizericordia, havia huma demanda, que deprezente pende naRellaçaõ, sobre apaga, que o dito Mosteiro pertendia haver das Cappelarias, e mais serviços, que oPadre Frei Domingos, eoutros Religiozos fizeraõ a Mecia Rodrigues, eáseu marido Garcia Davilla, no tempo, em que assestiraõ por Cappellaens naIgreja de Tatû apará, em a qual estava dada Sentença naprimeira Instancia em favor do dito Mosteiro; epor que ofim della era incerto, e querem escuzar demandas, eo incertofim dellas, disseraõ, que estavaõ havindos, ecompostos por esta
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transaçaõ, e amigavel compoziçaõ na maneira seguinte. Que elles Religiozos, em seo nome, edo dito seo Mosteiro, dezistem, como defeitologo dezistiraõ detodo direito, acçaõ, epertençaõ, que tem, epossaõ ter na dita cauza, edo que porelle podiaõ pertender dadita Caza da Santa Mizericordia, com de claraçaõ, eobrigaçaõ, que aditaSanta Caza daSantaMizericordia, ficará obrigada, como defeito logo seobrigaraõ, o dito Provedor, e mais Irmaos em nome della adar, epagar ao dito Mosteiro, oitenta mil reis em dinheiro de contado, por rezaõ do sobre dito, eoutro sim dezis-
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tem de todo, equal quér direito, que aditaSanta Caza daMizericordia podia ter contra o dito Convento na mêsmaCauza, eassim amsi foi por elles ditos partes, que as terras deItapagipe, eas deSaõ Francisco, que ficaraõ do dito Garcia Davilla, e deMecia Rodrigues sua mulher, ficaraõ por suas mortes, pertencendo misticamente ao ditto Mosteiro, e a Caza daSanta Mizericordia, e por que na devizaõ dellas havia em commodidades, secompuzeraõ outro sim, em que as terras deItapagipe assim, edamaneira, que ficaraõ dos ditos defuntos, ficassem
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insolidum a Caza daSanta Mizericordia; e as deSaõ Francisco, ficassem outro sim insolitum assim, edama-
À esq: 13 de Março 1614
75r
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eda maneira, que pertenciaõ ao dito Garcia Davilla, esua mulher ao dito Mosteiro, eReligiozos deSaõ Bento desta ditaCidade, ficando a ditaCaza daMizericordia obrigada, como defeito seobrigaraõ o dito Provedor, eIrmãos della a dar, epagar ao dito Mosteiro cem mil reis por razaõ da mais valia, em que as terras deItapagipe foraõ avaliadas por louvados, que amigavelmente para isso tomaraõ, os quaes ditos cem mil reis, com os oitenta declarados a-
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traz, fazem so(m)ma deCento, eoitenta mil reis, que aditaCaza daSantaMizericordia fica devendo ao dito Mosteiro, por razaõ desta transaçaõ, ecompoziçaõ: os quáes ditos Cento, eoitenta mil reis, disseraõ o dito Provedor, emais Irmaõs, que elles se obrigavaõ, e defeito obrigaraõ de os dar, epagar ao dito Mosteiro, eProcurador delle em dous annos primeiros seguintes, que comessaràõ de hoje feitura desteInstrumento em diante, a metade que saõ noventa mil reis nesteprimeiro anno, e os outros noventa no Segundo, eàos tempos dos pagamentos, lhe naõ poraõ duvida, nem em bar-
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go algum; epor assim estarem compostos, disseraõ os ditos Religiozos, que dezestiaõ, como defeito logo des estiraõ detodo
À dir: Monte-serrate
o direito, acçaõ epertençaõ, dominio, posse, epropriedade, que tinhaõ, epossaõ ter na a metade das ditas terras deItapajipe, etudo cediaõ, etraspassavaõ naditaCaza daSantaMizericordia, epela mesma maneira, o dito Provedor, e mais Irmaons, disseraõ, que desestiaõ, como des estiraõ de todo o direito, acçaõ, epertençaõ, Senhorio, dominio posse propriedade, que tem, epodiaõ ter, na a metade das ditas terras deSaõ Francisco, e tudo cediaõ, etrespassavaõ no15
dito Mosteiro, e de clararaõ elles partes, que a Hermida deNossaSenhora deMonsserrate, que estâ na ponta de Itapagipe, fica como d(e)antes era ao dito Mosteiro deSaõ Bento, com vinte braças de terra daIgreja para o
À dir: 20 br(aça)s da Igreja p(ar)a o forte
Forte, com alargura, que tiver aditaponta paraLogradouro dadita Hermida, por quanto na dita Hermida comas ditas Vinte braças craveiras, elargura da ditaponta, a dita Caza daSanta Mizericordia, naõ pertenderá ter direito em nenhum tempo, epor quanto thê hora, naõ sefizeraõ contas das rendas das ditas terras, assim deItapagipe, co 20
mo deSaõ Francisco, de que secobrou departe aparte, em quantoforaõ com muns, sefaràõ contas, eseinteiraraõ, e igualaraõ cada hum dasua a metde das diats rendas diversas, edeste anno prezente, que seacaba porfim deste mezde Março nas deItapagipe, e nas deSaõ Francisco, athé hoje feitura deste, por que dahi por diante, fica pertencendo, a quem ficaõ as diats terras pertendo por bem deste Instrumento, epara todos assim cumprirem cad hum naparte que lhe toca, disseraõ que obrigavaõ, como defeito obrigaraõ os bens do dito Mosteiro, eos bens da dita Caza da Santa
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Mizericordia, eHospital della, eseobrigaraõ huns, e outros anaõ vir contra estaEscriptura, eeffeito della emparte, nem em todo, nem contra os ditos pagamentos, efazendo o contrario, querem, esaõ contentes, de que naõ sejam ouvidos em Juizo, nem foradelle, sem primeiro depozitarem namaõ daparte obedient dois mil cruzados, eem quanto naõ fizerem o dito depozito, lheserá denegado toda acçaõ, e remedio de direito que em seu favor seja, que denada se querem valer, nem ajudar, se naõ com effeito cumprir este Instrumento, o qual depozito, poderá receber aparte obediente sem
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fiança, nem obrigaçaõ algu(m)a, que para tudo á abonaõ da gora entaõ, epelo contrario, a qual cluzula depo zitri, terá outro im lugar nasegundaInstancia, e na execuçaõ, epara todo cumprir, sedes aforaõ deJuiz deseu foro, e detodas, e quáes quer Leys, eLiberdades, que em seu favor sejaõ, eseobrigam a responder pelo comprimento desta Escriptura parnte o Ouvidor geral, ou Juizes ordinarios, donde, eparante quem este Instrumento for aprezentado, que todo huns, eoutros a cceitaraõ; eemfê, etestemunho deverdade assim o outorgaraõ, epor se-
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rem contentes, mandaràõ ser feito este Instrumento nestaNotta, que todos assinaraõ, e della dar, epassar os treslados que fossem pedidos; que eu Taballiaõ como pessoa publica, estipulante, eaceitante, estipulei, e aceitei em nome dos aubzente, evindouros, a quem ofavor della de direito tocar possa, sendo testemunhas os Lecenciados
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Francisco Lopes Brandaõ, e JorgeLopes daCosta, eFrancisco Alvares, criado doLecenciado Diogo Pereira
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Pereira, e Eu Taballiaõ conheço as partes serem os proprios conteudos neste Instrumento, os que prezentes estavaõ, etodos asinaraõ, Joaõ deFreitas Taballiaõ o escrevî ==== OProvedor Henrique Moniz Telles == Manoel daSáa daCunha == Joaõ Garcêz == Diogo Ferreira == Francisco Pereira == Joaõ deAndrade == deSebastiaõ de Mattos humaCrûz == Francisco Lopes Barndaõ == Jorge Lopes daCosta == Francisco Alvares = Frei
5
Roberto de Јεѕνѕ Dom AbbadeProvincial = Frei Diogo daSilva Dom Abbade = Frei Guilherme daPurificaçaõ = Frei Placido das Chagas = Frei Roque Lôy = Frei Christovaõ daTrindade = Frei Pedro das Chagas = Frei Antonio deЈεѕνѕ = Frei Placido de Јεѕνѕ = Frei Balthazar dos Reis = Frei Luiz deSaõ Bento = O qual Instrumento detransaçaõ. Eu Paschoal Teixeira Pinto, quesirvo deTabelliaõ publico do Judicial, eNottas, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eseus
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Termos proProvimento deSuaMagestade ofiz tresladar de hum livro deNottas, emque atomou Joaõ deFreitas Prorietario quefoi deste Officio, ao quallivro me reporto, que está em meu poder, consertei, subscrevi, Easinei de meu publico sinal seguinte, hoje na Bahia quatro dias do mez deJunho demil eseis centos, e sincoenta,
À esq: 4. VI. 1658
eoito annos = Estava osinal publico = Emfê deverdade PaschoalTeixeiraPinto = E naõ secontinha mais em o dito titulo Supra e Retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo 15
Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nestaCidade do Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por Sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz deFora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente sem couza que duuida faça fis copear
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do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e authorizado judicialmente como se deixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois delansado eo dito Reuerendo Procurador Geral, que de como Recebeo aqui asinou
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eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliueira conferi como Original, concertei, sobscreui, easinei na Bahia aos treze dias do mês de Março demil eoito
À esq: 13.III.1805
centos esinco annos. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o escreui, e asiney 30
C(omferido)por mimT(abelia)m C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am AntonioBarb(oz)a deOliveira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Diz o Muito Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, que para bem 35
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deSuajustiça lhe hê necessario huma Escriptura decompoziçaõ, contra hida com oPadre Frei Diogo Rangel Sen-
À dir: 35 À esq: Itapoan 27 Abril 1663
do Rezidente do dito Mosteiro, eoPadreManoelVás, Sacerdote do habito deSaõ Pedro, eManoel Homem
sobre a
deAlmeida, eGaspar Rodrigues Seichas, eoutros, a qual foi feita em vinte sete deAbril de mil, eseis centos, esecen-
medição
ta e tres annos no cartorio de que eraproprietario antonio deBrittoCorrea, sendoTaballiaõ Francisco do Coutto
composiçaõ
Barreto; cujo Officio serve deprezente Sebastiaõ Carneiro, pelo que Pede a Vossa Mercê, lhe faça merce man-
76r
76r
mandar que o dito Tabaliaõ Sebastiaõ Carneiro lhe dê o treslado da dita Escriptura em modo, que faça fê. E receberá Mercê. = Despacho = Como pede. Roballo ==== Sebastiaõ Carneiro daCosta Tabaliaõ
À esq: Desp(ach)o À esq: Escriptura.
publico do Judicial, eNottas nestaCidade do Salvador Bahia de todos os Santos, eseuterno etc(oetera) Certefico, que em meu poder, eCartorio está hum livro deNottas, que comessou aservir com oTabaliaõ Francisco do Coutto Bar5
retto, ecomesou o ditolivro aservir em trez de Dezembro de mil eseis centos, esecenta, edous, eacabou emseis deSetembro de mil eseis centos, esecenta, etres annos, enelle afolhas cento, evinte tres, está a Escriptura de que a petiçaõ trata: cujo theor deverbo adverbum, hê o seguinte etc(oetera) Saibam quantos estepublico instrumento deConserto, etransaçaõ, e amigavel com pozição, ou qual em direito melhor nome, elugar haja virem, que no Anno
10
À dir: 27-Abril 1663
do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, esecenta, etres annos, aos vinte, ese-
composiçaõ
te dias do mez deAbril do dito anno, nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, dentro no Mosteiro
sobre a
doPatrarcha Saõ Bento, estando ahi prezentes partes, a saber de huma oReverendoPadre Frei Diogo Ran-
mediçaõ das 2
gel, ora pPrezidente no dito Mosteiro, eo ReverendoPadre Frei Hieronimo de Christo Priôr, eoReverendo Padre
legoas par(a) o
Frei Antonio daTrindade. Procurador, eos mais Religiozos Conventuaes do dito Mosteiro ao diante assinados todos
Sertaõ
juntos em Capitulo, sendo chamados à elle ào som de Campa tangida, segundo seu bom, elouvavel costume, em no15
me do dito seu Convento, e mais Religiozos delle; prezentes, efuturos, e da outraparte estavaõ prezentes o Reverendo PadreManoel Vas, eAmaro Homem deAlmeida, e Gaspar Rodrigues Seixas, DuartedeVasconcellos, e Joaõ deMiranda, em seu nome, edesuas Primas Leonor deCazares, Guiomar deSouza, eVictoria daSilva, como seu procuradorbastante, que mostro ser, eo ReverendoPadre Frei Antonio daPiedade, Procurador dos Mosteiro deNossaSenhora do Monte do Carmo destaCidade, em nome do dito seu Mosteiro, eo Capitaõ Va-
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lentim Duraõ de Carvalho, em nome, e como Procurador bastante, que mostrou ser deseu Sogro Joaõ Cazado, todas pessoas, que reconheço pelas proprias nomeadas,elogo por elles partes todas juntas nos nomes, que reprezentaõ, foi dito em minha prezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, que entre os mais bens de Raiz, que pertenciaõ ao dito Mostei-
25
ro deSaõ Bento, assi era huma legoa deterra por Costa de mar na Itapoan, que comessa da banda do Sul, donde
do mar, começando do
acaba o Conde da Castanheira, e vai contestar com terras dePaulo Antunes Freire, e duas legoas para o Sertaõ, como
Sertaõ do Sul onde acaba a
Consta da Sismaria, que foi concedida a Garcia deAvilla, de quem o dito Mosteiro a houve por via delegado, eso-
legoa do Conde de
bre adita data deterra, tráz o dito Mosteiro à muitos annos de manda com Anna Ferrás Vezinha que hê das mais
Castanheira e vai contestar
partes nomeadas, eultimamente alcansou o dito Mosteiro Sentença contra ella, para que semedissem inteiramente
com terras de Paulo
as duas legoas para oSertaõ, que foi dada na Rellaçaõ deste Estado, e por elle dito Padre Manoel Vaz, Ama-
Antunes Freire Pirajá
ro Homem, Gaspar Rodrigues Seixas; e os mais nomeados, eoutros vezinhos, e Éreos entenderem, que adita medi30
çaõ lhe era muito prejudicial nas terras que estavaõ possuindo per si, e seus antecessores de muitos annos parte por diversos titulos nos Campos, e terras dePir/a/já, em corporados aggravaraõ da ditaSentença daRellaçaõ deste Estado para aCazadaSupplicaçaõ, sobre o qual aggravo estava pendendoletigio entreelles partes, epor que osfins das de mandas, eraõ incertos, eduvidozos, eos gastos excessivos, eordinariamente traziaõ odios, eescadalos, o que tudo queriaõ evitar, econservar-se em boa paz, e amizade, pelo que sevieraõ aconcertar amigavelmente,
35
por via desta transaçaõ naforma seguinte, asaber, que elles ditos PadreManoelVaz, Amaro Homem Dalmeida, Gaspar Rodrigues Seixas, Duarte deVasconcellos, Joaõ deMiranda, Valentim Duraõ deCarvalho, nos nomes que reprezentaõ, e ainda em nome dos mais Ereos, vizinhos dos ditos Campo, eterras dePirajá,
38
À dir: 1 legoa de terra p(o)r costa
eo dito Padre Frei Antonio daPiedade, em nome doSeuConvemto, pelo que lhepodevir a tocar, etodos os-
76v
76v
os que derem sua Otorga a esta Escriptura, dezistem, como defeito dezistiraõ do dito aggravo, quetem intreposto, e querem, esaõ contentes, que o dito Reverendo Padre Prezidente, eos mais Padres, tirem com effeito sua Sentença doprocesso, e a de em asua devida ex ecuçaõ, fazendo se a mediçaõ das ditas duas legoas deterra para oSertaõ, principiando se no marco dePaulo Antunes Freire, conforme seprincipiou no anno demil seis centos, evinte dous,
5
À esq: Paulo Antunes Freire
e medidas, que sejaõ as ditas duas legoas deterra, ficaraõ elles partes sendo Verdadeiros Senhores, epossuidores daprimeira legoa, e assim mais detoda aterra, que se achar possuirem adita AnnaFerráz, Francisco Dalmeida, Francisco Pitta Ortegueira, eoCapitaõ Valentim deFaria Barreto, sem duvida, nem contradiçaõ alguma naforma que lheestá julgada, fazendo os ditos Reverendos Padres a mediçaõ destaprimeira, acusta doseu Convento, como tambem de toda aterra, que se achar possuem, como dito hê a dita AnnaFerráz, Francisco de Almei-
10
da Francisco Pitta, e Valentim de Faria, etoda a mais terra, que restar dasegundalegoa, será me dida a custa delles ditos PadresManoelVás, Amaro Homem, e dos mais nomeados, e dos que mais quizerem dar sua outorga, eConsentimento aesta Escriptura, e querem, esaõ contentes elles partes, que todos fiquem conservados napossessaõ, eterra, que cadahum deprezente possue, parahaverem delograr, epossuir todos os dias desuavida, eseus Successores, sem huns poderem entender com os outros, nem com adita AnnaFerrás, Francisco Dalmeida, Francisco Pitta Orte-
15
gueira, e Valentim deFaria, por que esse direito, ficará somentepertencendo aelles Padres, eem caso, que elles Padres lancem o Rumo pelaparte doConde daCastanheira para oSertaõ, nunca estepoderá prejudicar as outras partes, ainda que com o dito Rumo se chegue aterra de qual quér delles, por que todos, e cadahum, ficaràõ taõlivres, esocegados, como já estaõ, sem por parte delles Padres, se poder nunca allegar ignorancia nem restetuiçaõ, por que tudo desdelogo renunciaõ elles ditos PadreManoelVás, Amaro Homem, Gaspar Rodrigues Seichas, eos amsi nomeados, e que de-
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rem outorga aesta Escriptura, alem da dezistencia, que fazem, etem feito do dito aggravo, promettem dar elles partes seCenta mil reis, em dinheiro de contado, tanto que adita mediçaõ sefizer daprimeira legoa, eestes secenta mil reis, será obrigado apagar logo com effeito o dito Amaro Homem, que os dará aelles Padres, sem contenda alguma, tanto que se acabar de medir aditaprimeira legoa, sem aisso allegar duvida alguma, eas mais partes seraõ assim mesmo obrigadas a dar, epagar a elle Amaro Homem, o que acadahum tocar, que será rata pormilha, con forme aterra, que posssuir, ecom-
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de claraçaõ que vindo se elles Padres aconcertar com o dito francisco Pitta, AnnaFerrás, Francisco deAlmeida, eValentim deFaria, será em forma, que naõ seja emprejuizo delles partes, por que cada hum ficará sempre naforma em que está, efazendo-o em outraforma, esta Escriptura naõ valerá couza algu(m)a, eficará cada hum com seu dereito salvo como dantes eaSentença que elles Padres tirarem, equal quer obra, que por ellafizerem sem effeito, e nestaformadiceraõ todos elles partes, se haviaõ por compostos, econcertados, ese obrigavaõ ater cumprir, e manter tudo aqui declarado, sem em tem-
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po algum apoderem contradizer, acujo cumprimento, obrigam elles Padres os bens, e rendas deseuConvento, e as mais partes todas os seus bens havidos, epor haver, eo melhor parado/s/ delles, e huns, eoutros responderaõ pelo aqui declarado nesta Cidade parante os Juizes Ordinarios della, ou do Ouvidor geral doCivel daRellaçaõ, deste Estado, para o que renunciaõ Juizes deseu foro, terra, elugar ondeviverem, e morarem ferias geraes, eespeciaes, etudo mais, que em seu favor seja, que de nada uzaraõ, eem testemunho deverdade asim o outorgaraõ, e mandaraõ fazer esta Escriptura nestaNo-
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ta, em que assinaraõ, pediraõ, e acceitaraõ. Eeu Taballiaõ acceito, por quem tocar auzente comopessoa publica, Estipulante, eacceitante, edella dar os tres lados necessarios, sendo testemunhas prezentes olecenciado Manoel Correa Ximenes, eAntonio Nogueira Barreto, eo Alferes André deSaõ Martinho, eBulhoenz; que todos asinaraõ. Eeu Francisco do CouttoBarreto Taballiaõ o escrevî, edeclaro que esta seotorgou pelas partes, e
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asinou por ellas, etestemunhas em cinco do mes deMaio deste prezente, e em lugar deAndré deSaõ Martinho Bu
À esq: 5.V.1663
77r
77r
Bulhoes, foi testemunha Simaõ Rodrigues Crespo, eeu sobre dito Taballiaõ o escrevŷ = Frei Diogo Rangel = Frei Ignacio deSaõ Bento = Frei Antonio dos Reys = Frei Hieronimo de Christo Prior = Frei Antonio daTrindade = Frei Paulo do EspiritoSanto = Frei Chonstantino = Frei Placido doSacramento = Frei Joaõ deSaõ Josê = o Irmaõ Frei Antonio =
5
= o Irmão Frei Paschoal = Frei Luiz deSaõ Joaõ = o Padre ManoelVás = Frei Antonio daPiedade Procurador Geral = Gaspar Rodrigues Seichas = Amaro Homem Dalmeida = Joaõ deMiranda Henriques = Duarte de Vasconcellos = Valentim Duraõ = Mano el Correa Ximenes = Simaõ Rodrigues Crespo = Antonio NogueiraBarretto = Enaõ secontem mais na dita Escriptura a que me reporto, donde passei aprezente Certidaõ bem, efielmente,
10
por despacho do Doutor Juiz deFora, que conferi, subscrevi, asinei, econsertei com o official com migo abaixo asinado naBahia aos vinte, etrez dias do mez de Julho de mil, esete centos, equinze an
À esq: 23.VII.1715
nos. EeuSebastiaõ Carneiro daCosta Taballiaõ asubscrevî, edeclaro, que a emmenda naterceira lauda diz / Duarte / e na quinta dis / e os gastos / e nasetima, oitava, e nonalauda, tem outras emmendas, que dizem / Padres/ etudo vai naverdade. Eeu sobre dito Taballiaõ o declarei = Sebastiaõ Carneiro daCosta = Consertada por mim 15
Taballiaõ Sebastiaõ Carneiro daCosta = Ecommigo Taballiaõ =Josê Valençuellado = E naõ secontinha mais em o dito titulo Supra e Retro o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta Cidade do Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por Sua Alteza Real que Deos Goarde, em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor
20
Juiz de Fora actual Domingos José Cardozo no Requerimento que foy asegunda folha deste Liuro aqui bem e fielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro eauthorizado judi-
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cialmente como sedeixauer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o Recebeo aqui asinou eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliueira conferi comoOriginal, concertei, sobscreui, easinei na Bahia aos treze dias do mês
30
À dir: 13.III.1805
de Março demil eoito centos esinco annos eEu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, e asiney C(omferido)pormimT(abelia)m C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am AntonioBarb(oz)a deOliveira
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Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a À dir: Itapo-an Questaõ Sentença dos Religiozos deSaõ Bento contra Catharina Fogassa === // === Dom
Catharina Fogaça
Felipe por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem mar em Africa, Senhor de Guiné, eda Conquista, Navegaçaõ, Comercio da Ethiopia, Arabia, Percia, eda India etc(oetera) A todos os Corregedores, Provedores, Ouvidores, Julgadores, Juizes, e Justiças, Officiaes, e Pessoas de meus Reinos, e Senhorios, 40
onde, e perante quem esta Minha Carta de Sentença for aprezentada, eo conhecimento della com direito deva
À esq: 36
77v
77v
deva, e haja depertencer, eseu effeito, e cumprimento se requerer. Faço-vos a saber, que nesta MinhaCorte, e Caza daSupplicação parante mim, eos meus Dezembargadores das Appellaçoens, eAggravos Civeis, que nella andaõ por-
À esq: L(ivr)o Velho f(o)l(ha) 105
dois dos quaes esta passou, foraõ trazidos, e aprezentados, efinalmente Sentenciados huns autos deCauza Civel, que aella vieraõ por Appellação dante o Doutor João do Coutto Barboza do meu Dezembargo, Dezembargador daRe5
lação da Caza doPorto, Ouvidor geral por Mim com Alçada emtodo o Estado do Brazil, ordenados, eprocessados entrepartes dehuma o Dom Abbade, e Religiozos do Convento do Patriarca São Bento da Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, como Authores, contra Catharina Fogassa, Dona Viuva, mulher, que ficou deManoelPereiraGago Reé daoutra parte, moradora naCapitania daBahia, eisto sobre, epor rezaõ daCauza declarada nos ditos autos, os quaes eraõ sobre ex ecução deSentenças sobre de marcaçaõ, que os Authores houveraõ
10
Contra a Reé, como detudo ao diante sefará mais clara, eexpreça mençaõ, pelos quaes autos, e termos delles, semostrava entre as mais couzas em elles conteudas, e declaradas, que sendo aos dez dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento
À esq: 10-(outu)bro 1631
deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil, e seis centos, etrinta, ehum annos, em a dita Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos, e Paço do Concelho della em publica audiencia, que aosffeitos, epartes faziaõ Ouvidor Geral que entaõ éra o Dezembargador Jorge daSilvaMascarenhas na dita audiencia peloLecenciado JorgeLopes da15
Costa, lhe fora dito, que ainstancia, e requerimento doPadre Dom Abbade, e mais Religiozos do Mosteiro do Patriarcha Saõ Bento da ditaCidade doSalvador, estavaCitada a ditaReé CatherinaFogassa DonaViuva, mulher que ficara deManoel Pereira Gago para aprezentaçaõ de hum Libello, que logo contra ella offerecia, pelo qual a queria demandar Civilmente, em que de marcase aterra de seu aRendamento na forma delle, e pelas confrontaçoens nelle declaradas, eque largase ao Mosteiro as terras, que fora delle lhe occupava pella maneira declarada no dito Li-
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bello, pedindo ao dito Ouvidor geral lho recebesse, o que visto porelle fizera porgunta quem citara aditaReé Catherina Fogassa, e por lhe constar por Certidaõ de Francisco da Costa, e Porteiro, que elle a citara para todo o sobredito conteudo no dito Libello, a mandara logo apregoar pelo dito Porteiro, que á apregoara, e por não parecer a sua revelia, a ouvera por Citada para aditaCauza, esuas dependencias, termos, e autos judiciaes della, elherecebera odito Libello tanto quanto comdireito era dereceber, segundoforma de minha Ordenaçaõ, e ficará aReé esperada para o contrariar athé asegunda
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audiencia, e mandara, que os Religiozos dessem fiança as custas, por serem deoutra jurisdição, ese authoara o dito Libello, em que se continha dizerem os Authores os Padres Dom Abbade, e mais Religiozos do dito Mosteiro de São Bento da dita Cidade contra a dita Reé Catharina Fogassa, que se comprisse, e necessario fosse, provariaõ, que elles Authores, digo, que entre os mais bens, epropriedades, de que elles Authores, eseu Mosteiro estavaõ deposse, era humalegoa de terra por costa do mar, eduas para o Sertaõ nos Lemittes da Itapoan, que houveraõ por herança de Garcia
30
Davilla, e troca que fizeraõ com aCazadaSantaMizericordia daditaCidade // e que provariaõ, que dentro da dita legoa tinha o dito Garcia Davilla arendado em suavida na parte doSertaõ della aManoelPereira Gago, marido da ditaReé humasorte deterra confrontada emseu arrendamento, que aditaReé tinha em si, edepois lha deixara em seu testamento pelas confrontaçoẽs do dito seu arrendamento, e que namesma forma selhe rezervara na tranzaçaõ, que o Mosteiro fizera comFrancisco Dias Davilla, em-
35
que elle se asinara como parte interessante // e que provariaõ, que na dita tranzaçaõ ficara o marido daditaReé obrigado a se demarcar, e contribuir pro rata na despeza da dita de marcaçaõ, eque até entaõ, anaõ ha via feito, epor falta disso se tinha a remettido em grande quantidade de terra uzurpada ao Mosteiro, fora dasConfrontaçoens declaradas no dito arrendamento // porque provariaõ, queaditaReé tinha posto dasua maõ ado-
39
us filhos deMartim Rodrigues defora do Caminho velho daTapera deSaõ Francisco, eTapera de DiogoDias, eMi-
À dir: Libello
78r
78r
eMiguel Soares, eoccupavaõ parte dos Campos arrendados aos Padres do Carmo, sendo que seu arrendamento odemarcava com os ditos Campos, epelo caminho velho daTapera deSaõ Francisco sem poder passar paraforadelle, pelo
À dir: L(ivro) V(elho) f(o)l(ha) 105
que, devia ser condemnada, em que se de marcasse naforma, epelas confrontaçoens deseu arrendamento, eque largasse ao
v(erso)
Mosteiro as terras, que defora dellas lhe occupava do que tudo éra publica vóz, efama, pedindo os ditos Authores em fim, e con5
cluzaõ do dito seu Libello recebimento delle, e que a dita Reé fosse Condemnada, em que sedemarcasse naforma do dito arren damento, epelas confrontaçoens, e que largasse ao Mosteiro as terras, que fora dellas lheoccupava, e que em tudo lhefosse feito inteiro cumprimento de justiça pelo melhor modo, com as custas // segundo secontinha no Libello dos Autores, que sendo autuado com os papeis, que se aprezentaraõ, os ditos Religiozos satisfizeraõ com darem fiança segura, ebastante, por que seu fiador lecenciado Jorgelopes daCosta, se obrigara apagar por elles todas as custas, em que na Cauza fossem con-
10
demnados, evencidos; e assinara disso termo nos autos, como seu fiador, eprincipal pagador, e com-o mais na Cauza processado, e hum feito findo, que se ajuntara a linha, semostrava mais, que sendo dado vista ao procurador daReé Catherina Fogassa, satisfez com sua contrariedade, dizendo nella, que provaria que aterra della Reé, ede que setratava, naõ reque-
À esq: Contraried(ad)e
ria, que fosse medida, nem demarcada; por quanto Garcia Davilla, de quem ellaReé à ouvera, naõ lha dera as braças, senaõ ad corpus, logo confrontada, e de marcada // por que provaria, que aterra de Garcia Davilla dera ao marido della 15
Reé, logo lhaconfrontara, edemarcara, asaber, que comessava daRibeira, que fora deFrancisco Antunes thé as taperas, que foraõ de Diogo Dias, athé sahir ao caminho velho daFazenda deSaõ Francisco, com todos os mattos, que entre adita Ribeira, e caminho velho se achase para por banda domar, de maneira, que aditaterra, ou fosse muita, ou pouca, assim confrontada, edemarcada na sobredita maneira, éra a quepertencia aellaReé, e que lhe dera, e deixara Garcia Davilla por serviços, que seu marido ManoelPereira Gago lhe havia feito, ecomo assim fosse, éra escuzada a mediçaõ, de que
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os ditos Authores tratavão // eque provaria, que com o dito titulo, possuhia ella Reé a ditaterra de mais de trinta annos ao tal
À dir: L(ivro) V(elho) f(o)l(ha)
tempo, por si, eseu marido, eque nella entravaõ os Campos, que o dito defunto havia arrendado aos Frades do Carmo, edentro nos di-
106
tos lemittes, e confrontaçoens morava ella Reé, etinha póstos desua maõ os filhos deMartim Rodrigues, eque por reconvenção // provaria, que os ditos Authores, lhetinhaõ uzurpado da dita terra mais de meialegoa deterra, que ficava do Rio Petuassû para a banda do mar, etinhaõ nellaposto Curraes, etraziaõ suas creaçoens, efaziaõ suas Rossas, etinhaõ tirado tirado daditaterra muitos pro25
veitos, em quelhe tinhaõ dado aella Reé melhor demil cruzados deperda, que lhe pedia por reconvensaõ com a mesma terra, do que éra publica vóz, efama, pedindo a dita Reé emfim, e concluzão dasua contrariedade, recebimento della,eabsolviçaõ, e que pela dira Reconvençaõ fossem os ditos Autores Condemnados, elhe restituissem aditaterra, que injustamente lheoccupavaõ com os frutos, e com as ditas perdas, e damnos, eque lhefossefeito comprimento dejustiça pelo melhor modo com custas // Segundo se continha na ditaContrariedade da dita Reé Catherina Fogassa, que lhefora em Juizo
30
pelo Ouvidor geral recebida tanto quanto com direito éra de receber, segundo a ditaforma de minha Ordenação, epor nella setratar de reconvençaõ, os Religiozos Authores pediraõ vista acontrariar, ejuntamente Replicar aContrariedade, esendo-lhe dada, satisfizeraõ em sua Replica, eContrariedade com que viéraõ a Reconvençaõ daReé, cujos artigos deTreplica tambem seoffereceraõ, os quaes huns, eoutros lheforaõ recebidos em Juizo tanto quanto com direito éraõ de receber, segundo adita forma deminha Ordenaçaõ, eseassinara naCauza, delicaõ, termo, elugar depro-
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va para haverem de dar aos ditos artigos recebidos, a qual deraõ pelos autos papeis, do cumentos, epor inquiriçoens detestemunhas, que lheforaõ porguntadas judicialmente, e tudofora comessado, eacabado, esendo passada adilaçaõ, foraõlançados demais prova, ese houveraõ as inquiriçoens por abertas, epublicadas, eforaõ juntas aos autos, de que as ditas partes porseus procuradores houveraõ vista, etanto por elles, e por cadahum delles fora rezuado, requerido, eállegado deSeu direito,
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ejustiça, que com tudo os autos foraõ levados com cluzos ao dito Ouvidor geral, o Dezembargador Jorge daSilva Mascaren-
À dir: Rio Petuassú
78v
78v
À dir: Sem(te)nca
Mascarenhas, evistos por elle, nelles por sua Sentença pronunciara oseguinte// Vistos os autos, Libello oferecido por-
parte dos Autores, os Reverendos Dom Abbade, eReligiozos do Convento do Patriarcha Saõ Bento destaCidade, Contrariedade daReé Catherina Fogassa, com os mais artigos, Escripturas, Certidoens, eassinados juntos com aprova dada, mostra-se pertencer aos Authores huma legoa deterra por costa do mar, e duas para oSertaõ nolemitte daItapoan, que ahouveraõ porherança de5
Garcia Davilla, etranzacão feita com a Caza daSantaMizericordia destaCidade, emostra-se possuir aReé certaparte deterra, eSitio dentro dos lemittes, ecircunferencia da dita legoa deterra, por virtude de hum escrito deaforamento, eadoacçaõfeita aManoelPereira seu marido defunto pelo dito Garcia Davilla, confirmada por testamento, do coal se colige, duar-lhe no dito sitio, emattos aterra, emattos, que seinclue daTapera eRibeira deFructuoso Antu nes athé aTapera de DiogoDias Caramurú, eTaperadeMiguel Soares até sahir ao caminho velho daTapera do-
10
dito defunto, eIgreja deSaõ Francisco, com os mattos do dito lemitte para aparte do mar, eCampos aforados aos Padres do Carmo para poder pastar comseus gados: mostra-se possuir aReé muito mais terra, queaque lhepertence pela dita doacçaõ, que hé toda aque vai do dito Caminho velho, que severificou na minha prezença por Religiozos testemunhas velhas, antiga, e sem suspeita, correr das ditas Taperas pela ponta dehuma Rossa dos filhos deMartim Rodrigues pelo Vale athé dar na ditta Tapera deSaõ Francisco, pessuindo aReé todaamais, que corre
15
athé o caminho, quevay para Itapoan, que depois da<t>/d\ita adoacçaõ, foi aberto por differentes pessoas, enaõ mostra titulo, oucauza por que lhepertença mais terra, queaque se inclue nas demarcaçoens, e confrontaçoens do dito escrito, nem asentença dada em Juizo Summario lhe dá dereito deprescripçaõ, mormente contra os Authores Religiozos, o que tudo visto com o mais dos dos autos, disposiçaõ de direito, com-o que meconstou nas deligencias que fiz nas Vestorias destas terras, eem formaçaõ de pessoas antigas sobre o dito Caminho da duvida, julgo, edeclaro o dito Caminho ser o que secontem no auto da Vesto-
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ria, pela demonstraçaõ, que dellefez oPadreFrei Bartholomeu Religiozo do Carmo, econdemno aReé, aque naforma do dito escrito, e confrontaçoens delle, se demarque com os Authores, largando, eabrindo maõ de todas ás mais terras, que pessue, deixando-as livres aos ditos Authores, com os frutos, e rendimentos dalide contestada em diante, que seliquidaraõ naexecuçaõ, e custas Bahias vinte, digo Bahia Fevereiro vinteseis deseis centos, e trinta, etrez // Jorge daSilva Mascare-
À esq: 26.II.1633
nhas // a qual Sentença do dito Ouvidor geral sendo por elle dada, epublicada noPaço do Concelho da ditaCidade 25
doSalvador Bahia de todos os Santos, em audiencia publica, que aos feitos, epartes fazia em o primeiro dia domez deMarço de mil, eseis centos, etrinta, etrez annos, eoprocurador de ditaReé Catherina Fogassa Appel-
À esq: 1o III.1633
lara della para esta minhaCorte, Rellaçaõ, e Caza daSupplicaçaõ destaCidade deLisboa, ese deliberara em seguir sua Appellaçaõ que lhefora recebida por a Cauza naõ caber naAlçada do dito Juiz, eser avaliada por louvado das partes, em Cento, eSetenta mil reis, esendo as ditas partes citadas para atempaçaõ, concerto, e 30
seguimento da dita Appellaçaõ, epor táes em Juizo ouvidos para isso, epara todos os termos, e autos judiciaes, com-oque mais setratara o dito Ouvidor geral lhá atempara, eassinara Navio, em que viesse a dita Appellaçaõ, edia de aparecer paraser aprezentada nesta Corte, eCaza da Supplicaçaõ, depois desua chegada aesta minha Cidade deLisboa, a qual fora nella aprezentada, onde as partes, fizeraõ seos Procuradores, e houveraõ vista dos autos della, evieraõ com suas rezoens por escrito, com as quaes os ditos autos, meforaõ trazidos concluzos, esendo vistos
35
p(o)r emRellaçaõ, com os do meu Dezembargo, Dezembargador das Appellaçoens, eAgravos Civeis, em elles // Acordei etc(oetera) Bem julgado hé pelo Ouvidor, confirmo SuaSentença, por alguns deseos fundamentos, e os mais dos autos, econdemno aAppellante nas Custas delles, Lisboa o ultimo deAgosto Seis centos, etrinta, equatro // a qual Sentença sendo dada, epublicada setirara doprocesso em os quatro dias domêz deSeptembro
39
do dito anno deSeis centos, etrinta, equatro, equerendo-a os Authores passar pela minha Chancellaria desta
À dir: Acordaõ À esq: 31.VIII.1634 4.IX.1634
79r
79r
desta Corte, eCaza daSuplicação, se offereceraõ nella por parte daReé Catharina Fogassa huns Embargos, que dicera tinha a haver de passar a dita Sentença pela Chancelaria, os quaes na forma do estillo, selhetomaraõ nella, e com adita Sentensa Embargada foraõ inviados ao Escrivaõ dos autos, queesta subscreveo, e da dita Appellação, para que os autuasse, edessa vista as partes, confórme hum despacho nelles posto; o qual sendo-lhe dados, lhefizera sua aprezentaçaõ, segundo es-
5
tillo, econstava pelos ditos Embargos, dizer a ditaReé Catherina Fogassa Embargante, que tinha legitimos Embargos apassar pella Chancellaria aditaSentença dada em favor dos ditos Religiozos Authores, de que foraõ Juizes os meu Dezembargadores, o Doutor Manoel CorreaBarba, eo Doutor Francisco Dalmeida Cabral, e o Doutor Fran cisco deCarvalho, eEscrivaõ o que esta subescreveo, e que em nome della Catherina Fogassa, e deseus filhos menores // Provaria, que por falescimento deManoelPereiraGago, marido da Embargante, lheficara muitos filhos menores,
10
À esq: Emb(ar)gos
que eraõ partes interessadas na ditaCauza, e que naõ foraõ citados, nem selhe déra Curador, pelo que fora tudo nullo, e ao menos por beneficio de restituiçaõ, deviaõ os ditos menores, ser admettidos à allegar desuajustiça o que lhe parecesse, eque na tal conformidade // provaria, queaSentença Embargada confirmava à do Ouvidor geral do Estado do Brazil, emque condemnava aReé Embargante, se demarcasse pelas confrontaçoens de duzidas no dito Libello dos ditos Authores Embargados, eabsolvia aos mesmos Autores da Reconvençaõ daReé, a qual Sentença se devia revogar // porque prova-
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ria, que no Libello folhas trez, deziaõ os ditos Autores, que noLemite dacontenda, naõ tinha aReé mais direito, que o que pertencia aseu marido Manoel Pereira Gago, por hum Escripto de arrendamento, eoutro de aforamento, epor huma Verba de testamento, tudo de Garcia Davilla, de quem fora a quelleLemitte, eno mesmoLibellofolhas trez deziaõ, que conforme aos ditos escriptos, etestamento, naõ tinha aReé, nem seo marido mais terra, que athé o caminho velho, que hia da tapera deSaõ Francisco, e lhe naõ peretnciaõ as terras arendadas aos Religiozos doCarmo, que estavaõ alem do Ca-
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minho velho deSaõ Francisco, epediaõ, que pelo dito caminho Velho sefizesse ademarcaçaõ, eassim sejulgara: porem dosautos constava expressamente, haver-se dejulgar o contrario // por que provaria, que no Libello, e napetiçao folhas setenta, e nove, approvavam os ditos Autores, e reconhecciaõ por verdadeiros os ditos escriptos, e Verbas do testamento de Garcia Davilla, epediraõ dito folio setenta, enove certidaõ dellas para se exibir, como exibiraõ em sua prova folhas setenta, e nove verso exsequentibus, e era isso tanto verdade, que no mesmo Libello pediaõ sefizesse ademarcaçaõ pelas Confronta-
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çoens do escripto de arrendamento, que o dito Garcia Davilla fizera ao marido daReé, de modo, que ainda regulando-se o tal cazo pelo que os ditos Autores deziaõ, se devia descidir pelos ditos escriptos, e Verba do Testamento// Eque provaria que o escripto de arrendamento, que Garcia Davillafizera ao marido daReé, dezia folhas noventa, e duas, in fine et verso, que elhe arrendava asua Fazenda da Ribeira deFructuoso Antunes athé aTapera, ecaminho velho deSaõ Francisco, com todos os mattos, que daquelleLemitte se achassem athé omar, ecom os Campos que tinha aforados aos Padres doCarmo, demodo que
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expressamente lhe arrendara os Campos aforados aos Padres do Carmo, e depois lhe aforara tudo o tal folhas noventa, etrez, edepois lho deixara no testamento folhas noventa, ecinco// E que provaria, que conforme ao quarto artigo doLibello folhas trez imprincipio, eas testemunhas, que sobreelles juraraõ as terras dos Padres doCarmo, estavaõ fora do caminho velho, donde rezultava, que senaõ devia fazer adermarcaçaõ pelo caminho velho, por que o tal seria tirár a Embargante as terras dosPadres doCarmo, que expressamenteforaõ arrendadas, aforadas, edeixadas emtestamento ao marido
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da Embargante folhas noventa, e duas in fine ad verso noventa, etrez, enoventa, esinco // e que provaria, que a rezaõ, que todas as testemunhas dos ditos authores deraõ parajurar, que as terras dos Padres do Carmo, naõ pertenciaõ aReé, fora dizer, que senaõ comprehenderaõ no escripto do arrendamento, queéra falso, porquanto o escripto dearrendamento
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dezia o contrario ditofolio noventa, eduas verso, ebem sevia, que eraõ testemunhas damesma Religiaõ, e cazeiros dos ditos
À dir: Tapera de S(aõ) Franc(isc)o
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dos ditos Authores, que haviaõ detratar de os favorecer // Eque provaria que o termo daVestoria, que o dito Ouvidor fizera, nadaprejudicava aReé Embargante, por que no dito termo folhas cento, ehuma verso et sequenti, só mente se tratara de averiguar para ondehia o caminho velho, sendo que a questaõ, éra averiguar se as terras dos Padres doCarmo, que estavaõ foradoCaminho velho, entraraõ no arrendamento do marido daReé, que essa fora a
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questaõ, que os ditos Authores moveraõ nolibello folhas quatro, pelo que a dita Vestoria nadaprejudicava, mormente, que nella se naõ descedira couza alguma; eassim ficava constando claramente dos mesmos autos, que as terras dos Padres do Carmo, que estavaõ alem do Caminho velho, entraraõ no arrendamento, que Garcia Davilla fizera ao marido daReé, eque lhepertenciaõ aella, eque a demarcaçaõ senaõ devia fazer pelo Caminho velho, e no tal primeiro ponto da ácção, se devia emmendar aSentença // Eque por Reconvensaõ provaria, que outro sim, se devia revogar adita Sentença em rez-
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peito da Reconvensaõ, em que a Reé pedia aos Authores, as terras que estavaõ dabanda do már dentro dolemittedo Caminho velho, eque éra couza muito clara, e manifesta; por que Garcia Davilla arrendara dito folio noventa,eduas Verso, aforara folhas noventa, etrez, deixara folhas noventa, esinco ao marido daReé todos os mattos, que daquella parte do Caminho velho chegassem até o mar, como expressamente seprovaria dito folio noventa, eduas verso ibi = que seachassem para a banda do mar; pelo que pois, os ditos Autores pediaõ nolibello, que atal demanda se regulasse pelo
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dito escripto, necessariamente se deviaõ julgar a Reé todos os mattos da quella parte do caminhovelho até omar, eno tal taõbem naõ podia caber duvida, e assim se devia julgar como nasua tençaõ, o declarava o meu Dezembargador Antonio deAbreu Coelho, do que tudo era publica vóz, efama, pedindo a dita Reé Embargante em fim, econcluzaõ dos seus Embargos, recebimento delles, eprovado o necessario, Cumprimento de Justiça pelo melhor modo, com custas // Segundo secontinha em os ditos Embargos daReé, que sendo autuados com aSentença, sedemandara dar Vista as partes, ecom-o que disseraõ,
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tornaraõ os autos Concluzos, e vistos por mim, com os do dito meu Dezembargo, em elles // Acordei Etc(oetera) Sem embargo
À dir: Acordaõ
dos Embargos, que naõ recebo aSentença Embargada, passe pela Chancellaaria; e condemno a Embargante nas custas naforma da Ordenaçaõ, Lisboa dezasete de Julho Seis centos, etrinta, e cinco // Esendo osobredito pronunciado, setirara
À esq: 17.VII.1635
sobreSentença por parte dos Authores Embargados, epassada pela minha Chancellaria, ese aprezentaraõ aditaSentensa, esobreSentensa naditaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, donde Originalmente setratara aCauza // E25
outro sim semostrava mais pelos ditos autos, que sendo aos doze dias do mez deFevereiro demileSeis centos, etrinta, eseis annos, na ditaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, epouzadas do dito Ouvidor Geral, o Doutor Joaõ do Coutto Barboza, em publica audiencia, que ahi fazia aos feittos, epartes, nas Cauzas que corriaõ nas ferias nadita audiencia pelo Lecenciado Gonçalo Homem Dalmeida, Advogado na ditaCidade, lhefora dito em nomedo Convento Autor, que apetiçaõ, e Requerimento do ReverendoPadrePrezidente, eReligiozos doMosteiro deSaõ Bento da ditaCidade, estavaCitada
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para adita audiencia a ditaReé Catherina Fogassa Dona Viuva, para effeito desefazer demarcaçaõ das terras, sobre que seletigava no dito Juizo por parte dos ditos Religiozos contra ella naforma que semandavafazer pelaSentença que offerecia, dada nesta minhaCorte, e Caza daSupplicaçaõ destaCidadedeLisboa, Requerendo fosse havida porCitada para todo o necessario, o que visto pelo Ouvidor geral, por lheconstar por Certidaõ deFrancisco deMacêdo Escrivaõ dos lemittes daPitanga, que aCitara, a mandara apregoar pelo Porteiro do Auditorio Francisco daCosta, que á-
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pregoara, epor ella naõ aparecer asua reveria a Ouvera por Citada para aditaCauza termos, eautos judiciaes della, e mandara se fizesse adita demarcaçaõ, em que se havia deachar prezente, que seria em quarta feira vinte dias do dito Fevereiro, elogo peloLecenciado Jeronimo deBurgos, procurador daReé, fora dito que queria haver vista daCitaçaõ, eSentensa, pedindo selhedesse, eo dito Ouvidorgeral, mandara selhedesse em auto apartado por aCauza ser deexecuçaõ, esendo
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autuada aditaSentença, eSobreSentensa, ecitaçaõ em cumprimentodetudo fora o dito Ouvidor em pessoa ao Sitio sobre que
À esq: 12.II.1636
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À dir: Demarcaçaõ
que setratava aonde sefizera a demarcaçaõ, cujo theôr hé oSeguinte // Anno do Nascimento de Nosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, etrinta, e eseis annos, aos vinte dias do mez deFevereiro do dito anno, nos Lemittes daRibeira,
À dir: 1636 20.II.1636
chamada de Fructuozo Antunes, termo daCidadedo Salvador Bahia detodos os Santos, ondefoi oDoutor Joaõ do Coutto Barboza do Dezembargo deSua Magestade, Ouvidor geral, com Alçada em todo Estado do Brazil, para effeito 5
de ahi fazer demarcaçaõ das terras desteLetigio naforma, que o mandaõ as Sentensas atráz juntas daCaza daSupplicaçaõ para o que se acharaõ prezentes, o Reverendo Padre Frei Ignacio deSaõ Bento Prezidente do Mosteiro do mesmo Santo naditaCidade doSalvador, em nome do dito Mosteiro, eoLecenciado Gonçalo Homem Dalmeida, Advogado do mesmo Mosteiro, ebem assim oPadreAntonio Pereira, filho daReé Catherina Fogassa, e Bráz daCosta Sisne, seu procurador, logo pelo dito Ouvidor geral, foi mandado vir perantesi ao Irmaõ Frei Bartholomeu Reli-
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giozo Donatto do Convento deNossaSenhora do Carmo, como pessoa, quese achou prezente aVestoria das ditas terras quando afêz o Dezembargador Jorge daSilva Mascarenhas, ao qual mandou ler perante os mais nomeados o escripto, por que Garcia Davilla, dêo, e duou aterra de clarada nas ditas Sentenças aManoelPereiraGago, marido que foy daditaCatherina Fogassa, por ser fundamento daSentensa; que seconfirmou naditaCaza daSupplicaçaõ, e depois de declarado o dito escripto, e condiçoens delle perguntou o dito Ouvidor geral ao dito Frei Bartholomeu, qual éra a Ribeira
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chamada de Fructuoso Antunes, esuaTapéra, epor elle foi mostrado a dita Ribeira defronteabaixo dehum Oi-
À dir: Rib(ei)ra do Fructuoso Antunes
teiro, onde disse fora aditaTapéra, e sobindo elle, eeu Escrivaõ, com o Piloto do Conçelho Antonio Freire ao cúme do dito Oiteiro, eTapéra, ahi pôz o dito Piloto á agulha de marcando com ella aparagem onde estaõ ás Tapéras que foraõ de Diogo Dias Caramurú defunto, efoi demarcados ao Rumo de Nordeste, eSodueste, e depois defeita esta deligencia, mandou o dito Ouvidor geral, sefosse em seguimento das ditas Taperas, para hir se buscar o caminho velho, relatado no20
mesmo escripto, e entaõ pareceu o dito PadreAntonio Pereira em nome, ecomo Procurador da dita Sua Maĩ CatherinaFogassa, e disse que prottestava de nullidade atoda a demarcaçaõ que se fizesse por Rumo de agulha, por que só sedevia fazer pelas Confrontaçoens do dito escripto, e o dito Ouvidor geral, lhe mandou escrever seu prottesto, eque sefosse fazendo ademarcaçaõ na forma daSentença, por bem do que foi elle com os demais aqui nomeados, em prezença demim Taballiaõ as ditas Tapéras de Diogo Dias, que nos foraõ mostradas pelo dito Religiozo Frei Bratholomeu, dizendo-
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eraõ aquellas as ditas Tapéras, e dellas foi dar no caminho velho, que vai dar naTapéra, donde esteve aIgreja velha deSaõ Francisco, de que o mesmo escripto fás mensaõ, dizendo, que o principio do dito caminho, éra o que vai daestrada publica a dita Tapera deSaõ Francisco, o velho, onde o dito Ouvidor geral, mandou pôr adita agulha, eo Piloto apôs, demarcando com ella Rumo direito aditaTapéra, ondeesteve adita Igreja, edemarcou aLoeste quarta denordeste, e ao principio do dito caminho, ficou por diviza, e marco hum tronco delgado, quefoi dehuma arvore chamada
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Osricurizeiro, que secortou, ejunto delle está hum cajueiro, efronteiro do dito tronco, fica huma arvore deSipipira; e porquanto nestelugar ouve grandes debates, e Requerimentos entre as partes sobre oSertaõ, e banda do mar, tocantes as terras pertencentes adita Catherina Fogassa, mandou odito Ouvidor geral, dar juramento dos Santos Evangelhos ao dito Religiozo Frei Bartholomeu, para como pessoa antiga, epratica nestas terras, declarar oSertaõ , ebanda do mar, que tocava aditaCatherina Fogassa; cujos mattos, lheconcedia o ditoseu escripto, epor ellefoi recebido o dito juramento, e
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debaixo delle declarou, que oSertaõ daterra da ditaCatherina Fogassa, éra aquelle, que seinclúe naparagem daTapéra da dita Igreja velha atrás demarcada, eo mar fica a rumo deLeste, com qual declaraçaõ, houve o dito Ouvidor geral porfeita esta demarcaçaõ, segundo fica declarado, eos Campos que declara omesmo escripto, onde estiveram os
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Padres do Carmo, ficaõ no mesmo Rumo deLoéste aquartadenoroeste, onde adita Tapéra daIgreja velha está, edepois
À esq: Rumo
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e depois defeita assim esta deligencia, logo ahi pelo dito Padre Antonio Pereira, foi dito em nome, ecomo procurador, que disse ser da ditasua maỹ CatherinaFogassa, edisse que tornava aprottestar denullidade atoda esta demarcaçaõ, porquanto fora feita foradas Confrontaçoens deseu escripto, e que lhenaõ podia projudicar em nenhum tempo, por quanto lhenaõ dava aterra, que aSentença lhemanda dar, nem serventia pelo Caminho velho ao mar, eo dito Ouvidor geral lhemandou escrever seos prottestos, etambem Re
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quereo mais, que declarase o dito Frei Bartholomeu o caminho velho, que vai para aTapera deSaõ Francisco, tinha, outivera sahida para o mar, o que declarase de baixo do mesmo juramento dos Santos Evangelhos, que tinha recebido, eodito Ouvidor gerallhemandou fazer adita declaraçaõ, edeclarou, que odito caminho velho, tinhasaida ao mar pela estrada, que vai dar aItapoan, eesta mesma estrada, quevem daItapoan, vai dar no mesmo Caminho velho, donde semeteu o marco, ecom esta declaraçaõ, houve odito Ouvidor geral por acabada esta dita deligencia, edella fazer este auto, em que asinou com o dito Religiozo Frei Bartholomeu, ePiloto, eoMeirinho da-
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CorreiçaõJorgeCoelhoCastanho, que ahi seachou prezente. Eeu Escrivaõ taõ bem asinei, eeu PaschoalTeixeira Taballiaõ o escrevi // Joaõ doCoutto Barboza // Frei Bartholomeu // JorgeCoelho Castanho // Paschoal Teixeira // Antonio Freire // segundo tudo assim era conteudo, edeclarado em o dito auto de demarcaçaõ, edeclaraçaõ, que sendofeita adita Catharina Fogassafizera petiçaõ ao dito meu Dezembargador, e Ouvidor ge<l>/r\al, dizendo que lheéra necessario haver vista do auto demediçaõ, edemarca çaõ, que elle Ouvidor fizera entre ella, eos ditos Religiozos deSaõ Bento, por que atudo tinha Embargos, pedindo-lhe lha-
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mandase dar, ereceberiajustiça, emercê, segundo secontinha naditapetiçaõ, que sendo prezentada ao dito Ouvidor geral, eVista por elle, nella por seu despacho, mandara que houvessevista, por bem do qual por sejuntar Procuraçaõ dadita Reé aos ditos autos, delles sedera Vista a seu Advogado, eviera com huns Embargos de nullidade aditade marcaçaõ, ea rumaçaõ, dizendo nelles por escripto, que se cumprisse // provaria, que aterra que o defunto Garcia Davilla, dera ao marido della Embargante, confórme aos escriptos deseu aforamento, fora dado ad corpus, epor lemittes nelles confrontados, ede clarados, que
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naõ padeciaõ rumo de agulha, nem tal nelles sedeclarava, eser feita ademarcaçaõ notraforma, era contra os escriptos, e Sentenças deminha Rellaçaõ // eque provaria que adita terra fora dada desde uma Ribeira d'agoa, onde morara Fructuozo Antunes, que éra a parte doSúl athé sahir ao caminho velho daIgreja deSaõ Francisco, que era aparte do Nórte, incluindo-se entre os ditos termos as duas Tapéras de Diogo Dias, eMiguelSoares, e do tal lemittes lhe déra todos os mattos para abanda do már, e do mesmo lemitte lhe déra taõ bem para aparte doSertaõ, os Campos
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que estavaõ aforados os Frades do Carmo, desórte, que pondo-se nos taes lemittes, asaber a Ribeira deFructuozo Antunes, e do Caminho Velho, queera ao meio dadita terra, e a largura datal terra, ealargura della, se havia dehir primeirobuscar aparte do mar, que ficava avista dadita terra, e depois do mesmo lemitte a sima dito, sehaviaõ de hir buscar os Campos dos Frades do Carmo, que éra o Sertaõ da dita terra, e natal forma sobredita, dera Garcia Davilla aditaterra ao marido della Embargante // Eque provaria, que os ditos marcos, se deviaõ pôr nas ditas Confrontaçoens,
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por rezaõ do escripto naõ tratar deterra admensuram, senaõ ad corpus, comlemittes certos, edeclarados // Eque provaria, que pelo dito escripto, ficara ella Embargante sendo Senhora, epossuidora detoda a Ribeira deFructuozo Antunes áthé o mar, por que éra o primeirotermo doseu escripto // Eque provaria ella Embargante, que assim mesmoficava sendo Senhora epossuidora detoda aterra, que desde o Caminho velho deSaõ Francisco, indo sempre por elle abaixo, o ouvesse athé o mar entre os ditoslemittes de Nórte, eSúl, por que // Eque provaria, que osegundo escripto no fim
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dezia, que atal terra estava no posto das terras, que estavaõ no Rio Petuassú, o qual Rio ficava junto aomar, porsima doqual ella Embargante, vencêra humafôrça contra os Embargados, eselhes julgara ficar a dita Rossa do Caminho Velho para dentro, por ser em terra della Embargante, assim que aella Embargante pertencia toda aterra, que seachasem entre a Ribeira deFructuozo Antunes partedoSúl, eo dito Caminho velho, que éra onórte, que éra a-
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largura da dita terra, etoda a que se achase emcom primento desde os Campos dos Frades doCarmo athé o mar
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omar aonde semetia o dito Rio Pituassú, que em si recebia a Ribeira deFructuozo Antunes, termos em seus escriptos claramen-
À dir: Rio Pituassú
te expreços // Com o que provaria, que ademarcaçaõ que sefizera fora atravessar-se com-o Rumo denórdeste, eSodueste desde aTapéra onde morava Fructuozo Antunes athé as Taperas de Diogo Dias, eMiguelSoares, que ambas estavaõ juntas, edahi havendo desahir pelo caminho velho athé omár, como dezia o escripto deaforamento, ebuscar o Rio Pituassú, 5
que estavajunto do mar, foraõ pelo caminho velho acima para oSertaõ datal terra, queeraõ os Campos dos Frades doCarmo, incluindo olemitte, onde estivera aIgreja deSaõFrancisco, o Velho, privando àella Reé dasahida docaminho velho para o mar, comtodos os mattos, que dos lemittes das Taperas deDiogoDias, eMiguel Soares, havia athé o mar // por que provaria, que conforme aos escriptos se haviaõ os demarcadores depôr nas Taperas deDiogo Dias saindo ao caminho velho, que hia para o mar, edahi lhe havião de dar aella Embargante toda aterraque
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se achase athé o mar, edas mesmas Taperas lhe haviaõ dedar aterra daSertaõ, que éraõ os Campos dos Frades do Carmo, com o que ficavaõ inchendo as confrontaçoens dos seus escriptos // Eque provaria, que os mattos que naditademarcasaõ que sefizera, davaõ os Embargados aella Embargante para abanda do mar, eraõ dos mesmos Campos dos Frades doCarmo, eSitio daIgreja deSaõ Francisco, ovelho para apartedoLéste athé vir intestar com o rumo de agulha, que sebotara daTapéra deFructuozo Antunes cortando aRibeira pelo meio athé sahir as Tapéras deDiogo Dias,
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sem sahir ao caminho velho athé o már, conforme o escripto dava àella Embargante, sendo que das ditas Ribeira, e Tapéra deDiogoDias, e caminho velho vezinho aella, se havia dehir para aparte doLeste buscar os mattos para abanda do mar pelo mesmo Caminho abaixo, que éra aestrada, que Garcia Davilla abrira, para serventia da dita Igreja Velha; e da mesma Ribeira, eTaperas, e caminho velho, se haviaõ de hir buscar os Campos dos Frades do Carmo, que éra oSertaõ da ditaterra, como declarava o Padre Frei Bartholomeu, o que tudo sefizera incon-
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trario deseus escriptos // Com-o queprovaria, que no fim doSegundo escripto, se declarava, que aditaterra estava no
À dir: Rio Pituassú
posto do Rio Pituassú, o qual ficava junto ao mar, epelo dito escripto pertencia áella Embargante, epelo contrario nademarcaçaõ, que entaõ sefizera, como constava do autodella, naõ metiaõ na terra, que davaõ áella Embargante odito Rio, antes ficava defora mais de mil braças do Rumo que lansaraõ para abanda domar, no qualéra manifesto uzurparaõ os ditos Embargados aella Embargante toda aterra, emattos, que seos escriptos lhe davaõ do dito lemitte daRi25
beira, eTaperas, e caminho velho para o mar // pelo que provaria queadita demarcaçaõ éra nulla, por senaõ guardarem os seus escriptos, confórme aSentença daCaza daSupplicaçaõ, que lhos mandavaguardar; eassim se deviaõ pôr os marcos nos lemittes, nelles apontados por o doador Garcia Davilla lho dar toda, eindividua, e ad corpus, dando por lemitte doSúl, a Ribeira, e do nórte, o caminho velho, epor lemitte doSertaõ, os Campos dos Frades doCarmo, epor o deLéste, o mesmo mar, em que entrava coma Ribeira, o Rio Pituassú conteudo no escripto // E que provaria, que deven-
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do o dito Ouvidor geral, na forma daSentensa deminhaRellaçaõ fazer demarcaçaõ, conforme as confrontacoens declaradas nos ditos escriptos juntos ad corpus, enaõ por Rumos, ofizera pelo contrario, porque dando-lhe os seus escriptos osmattos para abanda do mar, e terra no Sitio do Rio Pituassû, lhos naõ dera, antes excluira aella Embargante dos ditos mattos; eRio, privando-a da posse, edominio dellas, e doSitio em que morava demais detrinta, equarenta annos áquella parte muitos annos antes dofalecimento do doador Garcia Davilla, com-o que tinha legitimamente prescripto com
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titulo deboa fé àvista dos ditos Embargados, por que quandofizer adoaçaõ ao marido della Embargantedaterra dacontenda, já ella Embargante possuhia, e morava no Sitio, que entaõ morava, etinha suas Cazas, de que pelademarca çaõ que faziaõ os ditos Embargados, ficava ella Embargante privada, no que havia notorio erro // e que provaria, que sem o dito Ouvidor declarár por Sentença donde sehaviaõ depôr os marcos, eestando somentefeita a nullademarca
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çaõ por Rumos, contra aforma dos escriptos, eSentensa deminha Rellaçaõ, seforaõ os ditos Embargados depropria authoridade
À dir: Pituassú
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authoridade meter marcos naditaterra, sem o Ouvidor estar prezente, nem Official de Justiça algum, e assim semeteraõ asua vontade pela terra della Embargante, de que tinhaõ occupado gran parte contra aforma de direito, pelo que era violenta, e nulla aditademarcaçaõ, sem que o dito Ouvidor ouvesse primeiro declarado por Sentença // alem do que provaria ella Embargante, que era uzo, ecostume naditaCidade, eseus lemittes uzado, epraticado, dar-se hum anno para despejo, esecolherem os-
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frutos daterra, que semandava despejar, esem sedar o dito tempo, naõ podia ella Embargante, sêr constrangida adespejar o sitio, que os ditos Embargados lhe queriaõ occupar contra aforma da ditaSentensa, esendo aisso contrangida, selhefazia forsa, esem justiça // Eque provaria, que ademarcaçaõ de que setratava, naõ hé materia de execuçaõ, porque dependia deprova, epor o dito Ouvidor assim o entender, mandara hir parantesi ao dito PadreFrei Bartholomeu, elhe dera juramento dos Santos Evangelhos, como constava do auto da demarcaçaõ, epor que contra ella tinha Embargante que allegar, e-
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dizer deseu direito, se naõ devia dar a execuçaõ couza algu(m)a, sem primeiro o dito Ouvidor tratar de detreminar a materia dos ditos Embargos, eter verdadeiro conhecimento dos lemittes da ditaterra, que fora dada adecorpus, para que nelles mandasse fixar os marcos, efazer cumprimento deJustiça // Eque provaria, que aVestoria, que fizera o Dezembargador Jorge daSilva Mascarenhas, com o Irmaõ Frei Gonçalo, e Frei Bartholomeu de Nossa Senhora do Carmo, sobre se averiguar qual éra o caminho velho, houvera engano nos ditos Religiozos, por no tal tempo es-
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tar hum pedaço de matto, digo pedaço coberto de matto, fazendo ser outro muito diferente, onde tinhaõ os filhos deMartim Rodrigues huma Rossa, pelo que sahira ella Embargante condemnada na Restituiçaõ daterra que secontinha do dito caminho athé o outro, que na demarcaçaõ se achara ser o verdadeiro caminho velho // Eassim provaria, que depois dadita Vestoria, achando-se inganados os ditos Religiozos, seforaõ desdizer diante do dito Ouvidor geral, eAbbade dos ditos Embargados, e de muitas pessoas, pela qual rezaõ no auto, que sefizera da nova de marcaçaõ, dezia
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oReligiozo Frei Bartholomeu, que o caminho velho hia sahir ao mar, que héra o que secontinha no escripto deaforame(n)to della Embargante // Com o que provaria, que da Ribeira deFructuozo Antunes, eTaperas de Diogo Dias, ecaminho velho, por onde saltara o rumo de Nórdeste, eSodueste queriaõ os ditos Embargados, que seficassem inxendo os escriptos della Embargante do dito Rumo para aparte do Sertaõ, que era olemitte dos Campos dos Frades doCarmo, eSitio aonde estivera Saõ Francisco, o Velho, e que os mattos, que os escriptos lhe davaõ aella Embargante para abanda do
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mar, seficasse intendendo dos ditos Campos dos Frades do Carmo, eIgreja Velha, athé vir outravez parabaixo buscar as Taperas de DiogoDias, eo rumo de Nórdeste, eSudueste, que se botara daRibeira deFructuozo Antunes as Tapéras de Diogo Dias, sem quererem que dellas passasse para omar, como tudo constava do auto da nulla demarcaçaõ // Como que provaria que das ditas Taperas deDiogoDias, erumo que aellas sebotara para aparte doLeste aondeficava omar, havia muitos mattos que éraõ os que lhe davaõ os seus escriptos, e pelatal nulla demarcaçaõ lhos ficavaõ tomando com os Sitio
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das suas Cazas, sendo que assim o dito Sitio, como os ditos mattos, lheforaõ dados em vida de GarciaDavilla, ao marido della Embargante, e em sua vida os pessuira, como tambem depois doseu aflescimento do dito GarciaDavilla, lavrando avista, eface sua, ede todo o mundo, eatal héra aterra, que elle deixara em seu testamento, conforme aseus escriptos, e assim que lhenaõ deviaõ os ditos Embargados querer entaõ uzupar com suas trassas, e maus modos, dequeuzavam // E que provaria, que chegando com o dito Rumo deNórdeste, eSudoeste as Tapéras deDiogo Dias, dahi ao caminho
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Velho daTapera daIgreja deSaõ Francisco Velho, de que o mesmo escripto fazia mensaõ, mandara o Ouvidor geral, pôr aagulha peloPiloto, ecom ella demarcara aditaIgrejaVelha, que ficava para oSertaõ daditaterra, como o declarava no mesmo auto o Irmaõ Frei Bartholomeu, mandando meter no dito caminho hum marco, sendo que do tal camin-
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ho velho, onde semetera o dito marco, sehavia primeiro desahir por elle ao mar, como o declarava omesmo escripto, o
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o que tudo sefizera incontrario // Eque provaria, que mettido o dito marco por os ditos Padres quererem embaraçar onde éra o mar, eo Sertaõ da dita terra, mandara o Ouvidor geral, dar juramento dos Santos Evangelhos ao Irmaõ Frei Bartholomeu, que declarase qual éra aparte do Sertaõ da ditaterra, ebandadomar, epor ellefora dito, que o Sertaõ daterra della Embargante, éra o que seincluhia naparagem, onde seincluhia aIgreja Velha, e Campos dos Frades
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do Carmo, eo mar ficava para abanda doLéste, sem lhe quererem dar a ditaterra // eque provaria, que para ella Embargante ser cheia dasua terra naforma deSeus escriptos, e Sentença deminhaRellaçaõ, lhe haviaõ dedar todas as terras donde meteraõ o dito marco para abanda do mar, que ficava para abanda doLeste, como bem declarara o dito Irmaõ Frei Bartholomeu, máz naõ lhe davaõ terra alguma, epara a dita mediçaõ nos ditoslemittes apartados do escripto, sem quererem os Reverendos, que delles selhedese aterra, que houvessepara abandadomar, querendo somente enxer
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a ella Embargante daparte doSertaõ, que tambem em o dito seu escripto, que éraõ os Campos dos Fradesdo Carmo, e que aterra para abanda do mar, seentendesse dos Campos dos Frades do Carmo, eIgreja velha para aparte doLeste athé vir dar outra vez, onde ssemetera o dito marco, o que era grande engano com que ficavaõ tomando aella Embargante toda aterra, que havia daRibeira deFructuozo Antunes, eTapera de Diogo Dias, e caminho velho para abanda do mar, que éra o remedio deSeus filhos, ao que elle Ouvidor geral, devia accodir, edesfazer atal inpertenencia, eduvida, ou para melhor
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dizer teima, com que os ditos Religiozos lhe queriaõlevar o remedio deSeus filhos, como que foraõ homens, que naõ temiaõ aDeos // Erafama publica // Pedindo aditaReé Embargante emfim, e Concluzaõ deSeus Embargos Recebimento delles, eCumprimento de Justiça pelo melhor modo, com as custas, por que prottestara //. Segundo éra Conteudo em os ditos Embargos, comque a Embargante offerecera o treslado dos Escriptos deGarcia Davilla, em que os fundava,ecomisso os autos sefizeraõ Concluzos, esendolevados ao dito meu Dezembargador Ouvidor geral, evisto por el-
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le, mandava por seu despacho, que ouvessem as partes Vista ao que fora satisfeito, epor seus procuradores vieraõ com Rezoens, allegando cada hum desuajustiça, com as quaes tornaraõ os ditos autos concluzos ao dito Ouvidor geral, evisto por elle, nelles pronunciara, que antes deoutro despacho, se ajuntassem os autos originarios, etornassem. Bahia Vinte, etres deAbril deSeis Centos, etrinta, eSeis // Por bem do qual se appenssaram alinha os autos, que pelo
À dir: 23.IV.1636
dito despacho se mandaraõ juntar, ecom elles tornaraõ os ditos Embargos Concluzos, esendolevados aoditoOuvi25
dor geral, evisto por elle, nelles pronunciaraaSentensa, CujaCopia deverbo adverbum sesegue // Sem Embargo dos Embargos, que naõ Recibo, visto sua materia; e o que dos autos consta. Hei porboa ade-
À esq: Sen(te)nca
marcaçaõ de que setrata, emando secumpra, e guarde como nella secontem, epague a Embargante os autos Bahia três deMaio deSeis centos, etrinta, eseis // Coutto // Esendo aditaSentensa do dito Ouvidor geral, o Doutor Joaõ do Coutto Barboza, por elle mesmo fora publicada naditaCidade doSalvador no Paço do Concelho della em30
publica audiencia, que aos ffeitos, epartes fazia em os seis dias do dito mez deMaio, e anno nelladeclarado, empre-
À dir: 6.V.1636
zença dos procuradores das ditas partes, elogo pelo daReé Embargante Catherina Fogassa, fora dito queAppellava da ditaSentensa, epronunciaçaõ della para esta minhaCorte Rellaçaõ, e Caza daSupplicaçaõ destaCidade deLisboa, epedira Vista dos autos, que selhedéra por mandado do dito Ouvidor Geral; ecom o quemais se tratara, eprocessara, semostrava outro sim pelos ditos autos, que sendo aos nove dias do dito mez deMaio demil, eSeis centos, 35
etrinta, eseis annos, em aditaCidadedo Salvador Bahia de todos os Santos, noPaço do Concelho della, em publica Audiencia, que o dito Ouvidorgeral aos ffeitos, epartes fazia nadita audiencia, pello Advogado dos Religiozos, Embargados, lhe fora dito, que para adita audiencia, mandara aAppellanteCatherina Fogassa, citar ao ReverendoPadrePrezidente do Convento deSaõ Bento, para atempaçaõ, Conserto, eSeguimento deSua Appllaçaõ, eavaliaçaõ daCau-
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za, eque sem embargodisso, lhehavia dedar SuaSentensa por adita Appellaçaõ só menteter lugar no effeito devolotivo
À dir: 9.V.1636
82v
82v
devolutivo, como ja estava declarado no termo Continuado nos ditos autos, eo procurador daReé Appelante, Requerera se ouvesse por Citado ao dito PadrePrezidente evisto pelo Ouvidor geral por constar por Certidaõ deFrancisco daFonceca Escrivaõ daVara do Meirinho daCorreiçaõ que o Citara, omandara apregoar pelo Porteiro da Ouvedoriageral, que o apregoara, epor naõ aparecer, asua Reveria o Ouvera por Citado, para atempaçaõ, Conserto, eseguimento da dita Apellação, eavaliaçaõ dacontenda, epor selouvarem os-
5
Procuradores das partes, em Christovaõ Luiz Sallazar, os houvera por louvados; posto que em outra audiencia selouvara o dito Advogado dos Autores em Balthazar Antunes morador na Itapoan, eo dito Ouvidor geral mandara, que sem Embargode Requerimentos, que ouvera departe aparte, que aelle se desse juramento, epelo Advogado daAppellante dizer, que tinha aisso Embargos, epedira Vistapara os formar, eselhe dera, viera com hu(m)a razaõ, eCotta por Embargosdizendo, que adita cauza, já viera, eestava avaliada folhas quarenta, ehuma verso, e quarenta, eduas, em cento, esetenta mil reis, que excediaõ aalssada do dito Juizo, pe-
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laqual rezaõ viera aesta minhaCorte, eCazadaSupplicaçaõ, eque assim naõ éra necessario ser outravez avaliada, eque sendo necessario, offerecia atal rezaõ por Embargos, e que pelos autos se ouvesse(m) porprovados, e recebida aAppellaçam, o que pedia com as Custas, por que prottestara, segundo secontinha nadita rezaõ deEmbargos, sobre os quaes os autos foraõ levados concluzos ao dito Ouvidor geral, evistos por elle, nelles por seu despacho pronunciara, que ouvesse aparteVista, e respondesse athé aprimeira, por-
À dir: Desp(ach)o
bem do qual despacho, eem comprimento delle sederaõ vista ao procurador dos Appellados, que respondera, dizendo por escripto, que a 15
avaliaçaõ que se fizera, fora a respeito detoda a terra daContenda aprincipio, eque por entaõ senaõ letigava mais, que sobre huma nesga della conforme elle Ouvidor geral por seos olhos alcançara quando for afazer ademarcaçaõ, que sobre ella eraõ fundados os ditos Embargos, em que se duvidara sobre anesga, e naõ sobre toda aterra, por onde as rezoens offerecidas por Embargos, naõ eraõ de receber, o que pedia com as Custas por que prottestara, com a qual resposta sefizeraõ os autos concluzos ao dito Ouvidor geral, evistos por elle, nelles por seu despacho pronunciara, que deferindo ao Requerimento daReé, e-
20
Visto como aditaCauza já viera por appelaçaõ aesta minhaCorte, eCaza da Supplicaçaõ, por naõ caber na alçada do dito Juizo, recebia aAppellaçaõ interposta Bahia vinte,ehum deJunho deSeis centos, etrinta, eSeis // esendo dado, epubli-
À esq: 21.VI.1636
cado o dito despacho pelo dito Ouvidor geral, naformadelle recebera aAppellaçaõ aAppellanteCatherina Fogassa, epelo Procurador dos Appellados dizer que tinha aisso Embargos, epedir Vista paravir comelles, selhedera, eviera com os ditos Embargos ao recebimento dadita Appellaçaõ, dizendo nelles em nome do Convento, eReligiozos delle, epor Restituiçaõ // 25
que provaria, que posto que aditaCauza jáfosse a valiada para vir porAppellaçaõ aesta dita minhaCorte, e Caza daSupplicaçaõ, isso fora em respeito de toda aterra, sobre que as ditas partes letigavaõ aprincipio, o que naõ havia no tal encidente, que aReé pertendia tomar-se por Appellaçaõ // por que provaria, que o tal enccidente, eos Embargos porelle Ouvidor geral, digo, e os Embargos delle por elle Ouvidor geral naõ recebidos, de que se Appellara, éra em respeito dademarcaçaõ, que elle Ouvidor geralpessoalmente fora fazer, naõ em respeito detoda aterra, sobre que corria leti-
30
gio, julgada aelles Embargantes porSentença, que passaraem Cauzajulgada, maz em respeito dademarcaçaõ, ecerto, elemitadolugar della, sehavia defazer mais, ou menos distancia deterra, que assim o tal só sedevia avaliar, em que aditaReé duvidava, edezia houvera excesso, e naõ toda, eque assim necessariamente, sedevia fazer nova avaliaçaõ para sepoder diferir aAppellaçaõ interposta // Era fama publica // Pedindo Recebimento, ecomprimento de Justiça pelo melhor modo, com Custas, por que prottestara // Segundo secontinha nos ditos Embargos, deque
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o dito Ouvidor geral por seu despacho, mandara dar Vista as partes, esendo-lhe dada, e razoens com qui vieraõ, se tornaraõ a fazer os ditos autos Concluzos, esendolevados ao dito Ouvidor geral, evistos por elle, nelles pronunciara o seguinte etc(oetera) Sem Embargo dos Embargos, que naõ recebo Vista asua materia, eo que dos autos consta, secumpra meu despacho, eo Embargante pague o retardamento Bahia trinta deJulho deSeis centos, etrinta eSeis // Coutto // O qual despacho sendo dado, epublicado pelo dito Ouvidor geral no Paço do Concelho
39
daditaCidade empublica audiencia que aos ffeitos, e partes fazia em oprimeiro dia do mez deAgosto do dito anno de
À esq: 30.VII.1636
83r
83r
de mil, eseis centos, etrinta, eseis, elogo peloprocurador dos Autores Religiozos fora dito, que aggravava do dito despacho
À dir: 1º.VIII.1636
para esta dita minha Corte, eCaza da Supplicação destaCidade deLisboa, eo dito Ouvidor geral lhemandara Escrever seu Aggravo, e que sedesse aAppellante sua Appelaçaõ para aseguir, etrazer, ou mandar aesta dita minhaCorte, eCaza daSupplicaçaõ para ondetinha Appellado, eestava recebida aAppellaçaõ // Esendo tresla5
dada a dita Appellaçaõ ainstancia da ditaReé AppellanteCatherinaFogassa, semostrava outro sim pelos ditos autos, que sendo aos doze dias do mez de Dezembro do dito anno de mil eseis centos etrinta eseis, em aditaCidade
À dir: 12.XII.1636
do Salvador Bahia detodos os Santos, no Paço do Concelho della empublica audiencia, que aos ffeitos, epartes fazia o dito meu Dezembargador, Ouvidor geral do dito Estado do Brazil, o Doutor Joaõ do Coutto Barboza na ditta Audiencia pelolecenciado Jeronimo deBurgos deContreiras, Advogado daReé Appellante Catherina Fogassa, 10
fora dito, que aAppellaçaõ dos ditos autos estava tresladada para semandar aesta minhaCorte, e Caza daSupplicaçaõ, e que a queria mandar naCaravella, de que éra Mestre, eSenhorio Gaspar Palhano, que entaõ estava no Porto daditaBahia, para seguir viagem aestaCidade de Lisboa, requerendo ao dito Ouvidor geral o àtempasse nadita Caravella, evisto pelo dito Ouvidor seu Requerimento por lhe constar por fé do Escrivaõ dos ditos autos, estar adita Appellaçaõ tresladada, eadita Caravella outrosim estar para partir para esteReino, mandara que nella viesse adita
15
Appellaçaõ, enela ahovera por atempada para esta minhaCorte, Rellaçaõ, e Caza daSupplicaçaõ, emandara, que desua chegada aesta ditaCidade deLisboa a déz dias, seapprezentase em Juizo nesta ditaCorte naformacostumada // E detudo sefizera termo de atempaçaõ por bem do qual os ditos autos, forão trazidos por Appellaçaõ aesta minhaCorte, eCaza daSupplicaçaõ, e nella aprezentados aos quatro dias do mez deAbril demil eseis centos etrintaeseteannos,
À dir: 4.IV.1637
e entregues ao Officio, de que hé proprietario o Escrivaõ, que estaSubscreveo por ser dependencia, elhe pertencerem // e20
se ajuntaraõ dois instrumentos publicos deprocuraçoens das partes com seus substabelecimentos, em vertude dos quaes houveraõ Vista dos autos por seus Procuradores, ecadahum pela parte que lhetocava, vieraõ com rezoens por escripto allegando, defendendo, emostrando seu direito, ejustiça, eseajuntaraõ alguns papeis, eCertidoens, offerecidas pelas partes em ajuda desuas provas, e com o que disseraõ, eallegaraõ, os ditos autos comtudo nelles processado, junto, eappensso, meforam trazidos finalmente concluzos, evistos por mim emRellaçaõ, com os do meu Dezembargo, Dezembargadores das Ap-
25
pellaçoens, eAggravos Civeis, em elles com os do dito meu Dezembargo// Accordei euetc(oetera) Bem julgado hé pelo Ou-
À dir: 18 Agosto
vidor, Confirmo suaSentença, por alguns dos seus fundamentos, eo mais dos autos, e condemno aAppellante nas custas delles.
À esq: Accordaõ
Lisboa dezoito deAgosto deSeis centos, etrinta, enove // Esta minhaSentança sendo assim dada, foi publicada
À dir: 1639
nestaditaCidade deLisboa, nos Paços daRellaçaõ, e em Audiencia das Appellaçoens, eAggravos Civeis, que aosffeitos, epartes fazia o meu dezembargador, o Doutor Pedro deCastro deMello, aos ditos dezoito dias do mez de30
Agosto do anno prezente demil, eseis centos, etrinta, enove annos// Esendo assim dada, epublicada como dito hé, porparte dos Autores Appellados, o ReverendoPadre DomAbbade, emais Religiozos do Mosteiro doPatriarchaSaõ Bento da dita Cidade do Salvador Bahia detodos osSantos, Vencedores foi pedidoSentensa do processo dos ditos autos para comella Requererem seu direito, ejustiça, eselhes deu aprezente, epor tanto vos mando, que assim o cumpraes, eguardeis, efaçaes muito inteiramente Cumprir, eguardar assim, eda maneira, que por mim vai sentenciado,
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Accordado, eDetreminado, enesta minhaCarta deSentensa seContem, aqual tanto que vos for aprezentada, sendo primeiro passada pelaMinhaChancellaria, a Cumprireis em tudo, segundo formadella, fazendo adar asua devida, everdadeira execuçaõ, assim, eda maneira, que nella secontem; eo diz, edeclara adescizaõ daditaMinhaSentença atráz, que confirma ado dito Ouvidor do dito Estado do Brazil, o Doutor Joaõ doCoutto Barboza, as quaes hu-
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ns, eoutros assim cumprir // fazendo mais por virtude desta, Requerer aditaReé Embargante, eAppellante Catherina
À dir: 18.VIII.1639
83v
83v
Catherina Fogassa Condemnada, que dê, epague ao dito Reverendo Padre Dom Abbade, e mais Religiozos do Mosteiro do Patriarcha Saõ Bento daCidade do Salvador Bahia de todos os Santos, Vencedores as Custas dos autos, em que vay Condemnada, que saõ Sallario do Escrivaõ, que estaSubscreveo, feitio destaCartadeSentença, asignatura, Chancellaria, eSello della, com outras mais custas, edespezas miudas, enecessarias, que todas juntas humas, eoutras fizeraõ so(m)ma dequatro
5
mil, eSecenta, edous reis, segundoforaõ contados por Manoel Valentim, que hora serve deContador dellas emestadita minhaCorte, e CazadaSupplicaçaõ, que as contou // e quanto as Custas daterra, lá secontaraõ, por quanto nesta dita minhaCorte se naõ contaraõ mais, que as desta Instancia // eoutro sim lhe dará, epagará mais adita Reé Appellante condemnada Catherina Fogassa, tudo o que se achar escripto nas Costas desta minhaCarta deSentensa pello Escrivaõ da dita minhaChancellaria de dizima das ditas Custas, que amim pertencia havêr, epor ella pagaraõ os-
10
Authores Appellados dos Vencedores // esendo por tudo a dita Reé Appellante CatherinaFogassa Requerida, enaõ querendo logo tudo dar, epagar, será pinhorada, eexecutada em tantos deseos bens, enaõ bastando, nos der raiz, que bem valhaõ adita quantia, os quaes todos huns, eoutros lheseraõ mettidos em pregaõ em Praça publica, onde andaraõ os dias, etermos deminha Ordenaçaõ, epassados elles, será tudo vendido, e rematado, a quem por elles mais der, edo procedido, seraõ os Authores Appelados, o ReverendoPadre Dom Abbade, emais Religiozos do Mosteiro do
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PatriarchaSaõ Bento da ditaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, ou seo certo, ebastante Procurador Real pagos, digo Realmentepagos, e<s>/n\tregues, esatisfeitos detudo, o que dito hé, sem erro, mingua, nem falta alguma, tudo nasobreditaforma, e conformidade, o que huns, eoutros assim comprir, e al naõ façaes etc(oetera) Dada nesta minhaCorte, e Cidade de Lisboa aos ditos dezoito dias do mez de Agosto do Anno doNascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis centos, etrinta, e noveannos, etirada do processo aos vinte, etres di-
20
as do dito mez, eanno atráz declarados // El Rêy NossoSenhor, o mandou peloDoutor Valentim daCosta deLemos, doSeu Dezembargo, que por sua expecial Commissaõ, conheceo daCauza nesta declarada, como Dezembargador das Appellaçoens, eAggravos Civeis em estaSuaCorte, e CazadaSupplicaçaõ // etc(oetera) Epello Doutor Pero Vieira daSilva, outrossim, do Dezembargo do dito Senhor, que tambem por sua expecial Commissaõ, conheceo daCauza nesta de clarada, como Dezembargador das Appelaçoens, eAggravos Civeis
25
em esta ditasuaCôrte, e Caza daSupplicaçaõ etc(oetera) Manoel dos Reys Fabio, afêz no Officio, deque hé Proprietario Julio Fulco Passanha, Escrivaõ das Appellaçoens, eAggravos Civeis em esta dita Corte, e Caza da Supplicação // Pagou-se desefazer estaCarta deSentença ao todo por parte dos ditos Authores, o Reverendo Dom Abbade, e mais Religiozos doConvento do Patriarcha Saõ Bento Vencedores, acujo Requerimento setirou do processo, mil, esete centos Reis, dos quaes o Escrevente levou a quarta parte, e de assignatura della, sepagaraõ
30
já cem reis ao tempo, que os ditos autos foraõ levados Concluzos paraserem Sentenciados, epor sepagarem por parte daReé Appellante Catherina Fogassa condemnada, naõ vaõ mettidos na so(m)ma das Custas atráz, e tudo o mais vai mettido nadittasomma com os trinta reis daChancellaria, eSello destaCarta deSentença que nas Costas della vaõ carregados, e declaro que esta vay por trêz vias, e hé asegundavia huma cumprida, as outras naõ haveraõ effeito, edesta sepagara aos Juizes quarenta reis de assinarem == Julio Fulco Pessanha o fiz escrever,
35
eSubscrevy == Pero Vieira daSilva == Valentim daCostadeLemos == Estava oSello == Thomé Pinheiro da Veiga == Pague trinta reis, por ser segunda via == Fonceca == A dizima das Custas vai paga naprimeira via == Fonceca === E naõ secontinha mais em o dito titulo Supra, e Retro, o qualeuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeli-
39
aõ do Publico Judicial eNottas nesta cidade do Saluador Bahia de
À esq: 18.VIII.1639 À esq: 23.VIII.1639
84r
84r
de todos os Santos eseo termo porsua Alteza Real que Deos Goarde em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que foy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente sem couza que duuida faça, fis copear do-
5
proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de lansado ao dito Reue [↑2] rendo Procurador Geral, que decomo o Recebeo aqui asinou, eeste mesmo
10
traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliueira comferi como Original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos treze dias do mês deMarço demil eoito centos esinco annos.
À dir: 13 III 1805
eEuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ o sobscreui, e asiney C(omferido)por mimT(abelia)m Conc(erta)do p(o)r mim T(abeli)am
15 Antonio Barb(oz)a deOliveira
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
20
Sentença dos Religiozos do Patriarcha Saõ Bento contra os herdeiros de Anna Fer-
À esq: 37
ráz ==== Dom Afonço por graça de Deos, Rêy de Portugal, edos Algarves, daquem,
À dir: Itapoan
e dalem, Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Comercio da Etiopia, A rabia, Percia, e da India etc(oetera) Atodos os Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes, Jus
À dir: Questaõ
tiças, Officiaes, epessoas de meus Reinos, eSenhorios, aque esta minha Carta deSentença tira-
À dir: Anna
da do processo emforma for aprezentada, eo conhecimento della com direito deva, ehajadepertencer,
À dir: Ferraz
eseu cumprimento, e execuçaõ sepedir, erequerer saude. Faço-vos asaber como nesta minha 25
Rellaçaõ do Estado do Brazil foraõ trazidos, e aprezentados, epor mim com os domeu Dezembargo, Dezembargadores das Appellaçoens, eAggravos Civeis, finalmente Sentenciados huns autos deCauza Civel, que aelle vieraõ por Appellaçaõ dante o Juizo ordinario Balthazar deAragaõ deAraujo, ordenados entrepartes, aSaber da huma como Authores, eAppellantes os Reverendos Padres do Patriarcha Saõ Bento do Covento destaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, contra Anna
30
Ferráz, Dona Viuva, outro sim Reé da outra, emoradora notermo desta dita Cidade, eisto sobre a cauza, e rezaõ do que tudo ao diante nesta sefará mais larga, expressa, e declarada menssaõ, epelos ditos autos, etermos delles, entre as mais couzas, em elles conteudas, edeclaradas, semostrava, econtinha, que no Anno doNascimento
35
deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, ecincoenta annos, aos Catorze dias do mez deMarço do dito
À dir: 14 M(ar)ço
anno, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos; e Cazas dos Contos della, em audiencia publica,
À dir: 1650
que ahi affeitos, epartes fazia Simaõ Alvares deLapenha, Provedor mor de minha Fazenda emtodo o Estado do Brazil, perante elle na dita audiencia parecera Antonio Fernandes Roxo, Solicitador de Cauzas, epor ellefoi dito, que apetiçaõ, e Requerimento dos Padres do Convento doPatriarchaSaõ Bento, hera citada Anna Ferráz, Dona Viuva deManoel Cardozo Botelho, eas mais pessoas declaradas naCertidaõ de citaçaõ deAntonio deAndrade; Juiz dos lemittes daPitanga, os quaes citara, como Héreos para haver deseacabar demedir
40
aterra, deque setratava nos autos que taõ bem hiaõ juntos ao diante, que lhe requeria, os mandase apregoar, e naõ pa-
84v
84v
parecendo asua reveria, ficassem esperados até aprimeira, elogo parece/ra/ /Joaõ/ Botelho deMattos, procura dor deAnnaFerrás com huma petiçaõ, em que pedia vista da dos Padres, e Mand/ado,/ o que visto pelo dito Provedor Mór, mandara, que selhe desse vista aseu procurador, e mandara autoar asua acça/õ/, ao que fora satisfeito por Do mingos Raenol deBritto, Escrivaõ, que ao taltempo era dos Feitos daCorôa, eFazend/a/ Real deste Estado do Brazil,
5
que fizera auto da dita acçaõ, e a elle ajuntara apetiçaõ dos ditos Autores, Mandado, /des/pacho, e Certidaõ de Citaçaõ, e tudo authoara naforma ordinaria com os ditos autos de mediçaõ, de que tudo o treslad/o/ deverbo ad verbum hé oseguin À dir: Petiçaõ.
te == Os Religiozos da Patriarcha Saõ Bento, que elles /c/omessaraõ /afazer/ mediçaõ dehuma Sismaria que herdaraõ de Garcia deAvilla de huma legoadeterra pela costa, eduas para /o/Sertaõ, epor que jâ tem medido alegoa por Costa, ehumapara o Sertaõ, e á querem acabar adita mediçaõ para que /selhe/julgue por Sentensa, epara isso 10
hé necessario citar de novo todos os Eréos para seacharem adita mediçaõ, epara correrem com ella em seus termos, epa ratodo necessario para aditaCauza pelo que, pede a Vossa Mercê, mande passar Man/dado/ paraserem citados todos osque seacharem serem sircumvizinhos, epartirem com aditaterra, esuas mulheres para se acabar adita mediçaõ, etudo omais sobre dito, e dizerem athé aprimeira audiencia depois de citados, aduvida, quetem ase acabar adita mediçaõ, e receberia justiça, e mercê, a qual petiçaõ sendo aprezentada ao dito Provedor mor, evista por elle, mandara por seu despacho, que
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sepassasse mandado como pedia, Em cujo cumprimento sepassara, e emvertude delle Antonio deAndrade Juizdole mitte daFreguezia deSanto Amaro, Citar em suapessoa aditaReé AnnaFerráz para tudo conteudo na ditapetiçaõ, deque passara sua Certidaõ, por elle feita, easignada; que sendo junta aos autos, com ella se ajuntaraõ as damediçaõ, de À dir: Mediçaõ
que os ditos Authores em sua petiçaõ fazem mensaõ: cuja copia de verbo ad verbum hé oseguinte == Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis, evinte, ehum annos, aos vinte, ehum dias do mês deNovembro do 20
À esq: 21.XI.1621
dito anno nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, em as pouzadas deAntonio Barreiros, Provedor mór daFazenda deSuaMagestade pelo dito Senhor, empublica audiencia, que a feitos, epartes fazia, parecêo o Reverendo PadreFrei Mauro Procurador, que disse ser do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, epor elle foi dito, que asua petiçaõ, eraõ Citados os Officiaes daCamara destaCidade, para sehaverem defazer as mediçoens, de que, digo as mediçoens nas terras daItapoan, de queeraõ Eréos os Conteudos em suapetiçaõ, eoutrosim Pedro Viegas, esua mulher, Antonio
25
Machado deVasconcellos, Meirinho desta ditaCidade, eos mais conteudos, esuas mulheres dos sobreditos, o que tudo hé o que ao diantesesegue. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazendadeSua Magestade o escrevý = Citaçaõ feita aos Officiaes daCamara destaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos == aosvinte dias do mez deNovembro demil, eseis centos, evinte, ehum annos, nesta Cidade doSalvador Bahia de-
À dir: Citaçaõ À esq: Citaçaõ feita aos Off(icia)es
todos os Santos, em Cumprimento do Mandado doProvedor mór Antonio Barreiros junto nestes autos, eu Escrivaõ 30
fui a Requerimento do Procurador dos Padres deSaõ Bento desta Cidade, prezente o dito procurador, oPadre Frei Mau-
da Camara À esq: 20 (nove)(m)bro 1621
ro, fui aCamara destaCidade, onde achey o Juiz Marcos daCosta, eos Vereadores, o lecenciado Hieronimo deBurgos deContreiras, Joaõ, digo Jorge deMagalhaens, eoProcurador do Concelho Francisco Vieira, aos quaes Requerí como Officiaes da ditaCamara, em nome do Procurador do dito Convento, e dos ditos Padres, para sefazerem as ditas mediçoens nas terras 35
do Rio Vermelho, que v/a/õ para Itapoan, que ouveraõ por heransa deGarcia deAvella, que saõ duas legoas p/a/ra o Sertaõ, e
À esq: 1 legoa p(o)r
huma legoa por Costa do mar, eisto para aprimeira audiencia do Provedor mór, e allegarem aduvida, que tem, asefa-
Costa de
zer as ditas mediçoens, e a costarem seus titulos, e dizerem deseudireito, ejustiça sobre conteudo nas ditas mediçoens, epor el-
mar
les foi dito, que elles mandariaõ Requerer no dito termo, esem embargo desuas respostas, os houve por citados para adita audiencia, de que passei esta Certidaõ por mim feita, e asignada naBahia aos vinte do mez de Novembro demil, eseis cen39
tos, evinte, e hum annos == Manoel Fernandes Lobo == o PadreProcurador do Mosteiro doPatriarcha Saõ Bento
À esq: 20.XI.1621 À esq: Petiçaõ
85r
85r
Bento desta Cidade da B/a/hia, que o dito Mosteiro tem huma Legoa deterra nas terras da Itapoan por Costa
À dir: p(o)r costa de mar
do mar, com duas Legôas para /oS/ertaõ, que houveraõ deherança de Garcia Davella, que Deos tem; eporque por naõ estar demarcada, selhe movem algumas duvidas, e selhemetem algumas pessoas pela ditasua terra, aquér fazer medir, edemarcar, eisso lhe hé, digo eparaisso lhe hê necessario serem citados os heréos // Pede avossa Mercê, que visto o que 5
allego mande selhepasse mandado para os Citar atodos, e às suas mulheres para adita demarcaçaõ, os quaes saõ aCamara destaCidade Pedro Viega Geraldes, Francisco Pereirado Rio Vermelho, EmendeSaá, eos mais que houver para que depois de noteficados, mandem a primeira audiencia allegar aduvida, que aisso tiverem, aliás sefará asua reveria,
10
E receberá justiça, eMercê === /De/sse como pede === Barreiros == Antonio Barreiros Provedor mór da-
À esq: Desp(ach)o
Fazenda deSua Magestade neste Estado doBrazil pelo dito Senhor etc(oetera) Mando a qualquer Of
À esq: Mand(ad)o
ficial de Justiça destaCidade, eseus lemittes, ou daFazenda, a quem este meu Mandadofor aprezentado, comelle apetiçaõ ao Procurador do Mosteiro doPatriarchaSaõ Bento destaCidade daBahia, Requeiraõ, eCitem atodos os heréos Conteudos napetiçaõ acima, aSaber aCamara destaditaCidade, eSeuProcurador, eaPedro Viegas Geraldes, e asua mulher Maria deAguiar, e aFrancisco Pereira do Rio Vermelho, esua mulher, EmendeSaá, eSua mulher, eos mais eréos, que nomearem as partes para que do dia que Requeridos forem aSegunda audiencia, depois daCita-
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çaõ, que sefás neste meu Juizo as segundas, equintas feiras de cada semana depois do jantar as duas horas depois do meio dia, venhaõ aeste Juizo adizer aduvida, ou embargos que tem asedeixar defazer amediçaõ conteuda napetiçaõ, quedizem os Reverendos Padres lhepertence, por herança que houveraõ de Garcia Davella, e por tudo mais conteudo na ditapetiçaõ, Sendo certo, que naõ vindo no dito termo acima nomeado, os haverei por citados, e Requeridos para sefazer as ditas mediçoens, econstando-vos que seescondem para effeito denaõ serem citados, os citareis em pessoa dehum fameliar desuas cazas, ouve-
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zinho mais chegado atodos, ou acadahum dos sobreditos, de que passareis certidaõ nas Costas deste para em tudo vêr, eproceder À dir: 19.X.1621
como meparecer justiça. Dado no Salvador sob meu signalsomente aos dezanove dias do mez deOutubro == Manoel Fernandes Lobo Escrivaõ dos Feitos daFazenda deSuaMagestade, efiz em mil eSeis centos, evinte hum annos == Antonio Barreiros = Dou fé Simaõ Matheus Porteiro destaCidade, que em comprimento do mandado atrás, epetiçaõ junta, fui aFazenda deDomingos deVilla cha(n), esua mulher, onde os citei em suas pessoas, o citey 25
naformado mandado, epetiçaõ junta como emtudo secontem, epor verdadefiz, easinei esta hoje vinteeseis dias do mêz deNovembro deSeis centos, evinte, ehum annos // Simaõ Matheus // dou fé Simaõ Matheus. Porteiro desta Cidade, que em comprimento do Mandado atraz, epetiçaõ junta, fui aFazenda deMendeSaâ, onde o citei aelle, eaSua
À dir: Dom(ing)os de Villa Chã. À esq: Citaçaõ À dir: 26.XI.1621 À esq: Citaçaõ. À dir: Men de Sá
mulher Dona Maria, aos quaes citei ambos em suas pessoas naforma do dito Mandado, epetiçaõ juntaa, como emtudo secontem, epor verdadefiz, easinei esta, hoje vinte, eSeis dias do mez deNovembro deSeis centos, evinte, ehum annos // 30
Simaõ Matheus // Aos vinte dias do mez de Novembro demil, eSeis centos, evinte, ehum annos, nestaCidade do Salvador, ePraça publica della, onde eu Escrivaõ fui, e achei ao Meirinho destaCidade Antonio Machado deVasconcellos, ao qual citei, e Requerí para as mediçoens, que sehaõ defazer nas terras do Rio Vermelho; que vaõ para a Itapoan conteudas
À dir: 26.XI.1621 À esq: Citaçaõ. À dir: 20.XI.1621 À dir: Ant(oni)o
na petiçaõ atráz, a requerimento dos Padres deSaõ Bento naformadella, emandado junto, que a houveraõ por herança
Mac(had)o
de Garcia Davilla, em seu nome, e desua mulher, epor ellefoi dito que sedava por Requerido em seu nome e desua mu35
Vasconcellos
lher, eque elle naõ héra Eréo, por quanto asua terra intestava com Balthazar Barboza, eos mais, esem embargo disso, dice, que tinha Embargos, esem embargos esua resposta, houve por Requerido em seu nome, edesua mulher, por nome naõ perca, de que passei esta Certidaõ, por mim feita, eàsinada na Bahia dia, mez, eera acima // ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda, afiz mil seis centos, ev/in/tehum annos // ManoelFernandes Lobo // Antonio Bar-
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reiros, Provedor mor da FazendadeSua magestade neste Estado do Brazil, pelo ditoSenhor etc(oetera) Mando aqual quer Of
À esq: Mand(ad)o
85v
85v
Official de Justiça destaCidade, eseus lemittes a quem este meu mandado for aprezentado, com elle apetiçaõ doPadreProcurador À esq: Balthazar Barboza
do Mosteiro do PatriarchaSaõ Bento destaCidade, requeiraõ aBalthazar Barboza, esua mulher, moradores em Cotegipe, termo destaCidade para as mediçoens, que os ditos querem fazer nas terras daItapoan, que ouveraõ por herensa de Garcia Davella, em que os ditos Saõ Eréos para aprimeira audiencia, que eu fizer, depois daCitaçaõ, que faço as segundas, equintas feiras depois domeio dia, as duas ho 5
ras para aparecerem nesteJuizo, ou mandarem por seu Procurador dizer os Embargos, que tem, asenaõ fazer adita mediçaõ, sendo certo, que naõ vindo, ou mandando, os haverei por Citados para aCauza, emediçoens, econstando-vos, que seescondem, citareis a hum femeliar deSuaCasa, ouvezinho mais chegado, do que passareis Certidaõ em modo quefaça fé para eu tudo vêr, eproceder como meparecer justiça, esefazerem as ditas mediçoens no termo, queeu para isso assinar. Dado no Salvador sobmeu signal somente aos seis dias do mês de À esq: 6.XII.1621
Dezembro // ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda ofiz demil, eseis centos, evinte, ehum annos // Antonio 10
Barreiros // Dou fé Simaõ Matheus. Porteiro destaCidade, que em comprimento do Mandado atrás, fui aMathoim a-
À dir: Citaçaõ
CazadeBalthazar Barboza, aonde o achei àelle, esua mulher, ambos juntos, eos Citei em suas pessoas por todo o Conteudo no ditto À esq: 10.XII.1621
Mandado atrás, como nelle secontem; epor verdade dei esta por mim assinada, hoje dez dias do mez deDezembro deseis centos, evinte, ehum annos // Simaõ Matheus // Aos vinte dias do mez deNovembro demil, eseis centos, evinte, ehum annos NestaCi-
À dir: Citaçaõ À esq: 20.XI.1621 À esq: Pedro Viegas Geraldes
dade doSalvador. Eu Escrivaõ fui as pouzadas dePedro Viegas Geraldes, Escrivaõ daFazenda, ào qual citei em camadeitado, eo Reque15
ri em sua pessoa, para as mediçoens conteudas napetiçaõ atráz, que se haõ defazer nas terras do Rio Vermelho, que vaõ para aItapoan para aprimeira audiencia, em seu nome, e desua mulher, em cujo nome se deu por Requerido, epor ellefoi dito, que estava na Cama, epedia nove dias de doente, esem embargodesua reposta, ohouve por Requerido, do que passei estaCertidaõ por mim feita, easignada
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naBahia, dia, mez, eera acima demil eseis centos evinte ehum annos == ManoelFernandes Lobo = Aos dezasete dias do
À dir: Procur(aç)am
mez deDezembro demil eseis centos evinte ehum annos, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos partes do Bra-
À esq: 17-(dez)(em)bro 621
zil, em as pouzadas de Balthazar BarbozaPinheiro, no bairro deSaõ Bento, onde eu Escrivaõ fui, epor ellefoi dito, que emhuma cauza, que hora lhemove os Padres doPatriarcha Saõ Bento, por seu Procurador, sobre ás mediçoens, que querem fazer nas terrras daItapoan, que houveraõ por heransa de Garcia Davella, termo destaCidade, fas seuProcurador apudauta ao Lecenciado Gonçalo Homem Dalmeida, Advogado nesta ditaCidade, para que em Juizo, efora delle, possa procurar todo oseu direito, e justiça sobre o Conteudo nas ditas petiçoens, e que possa jurár em sua alma qual quer licito juramento, que em seu lhefor dado,
25
para o que diz selhedava todos os poderes, edireitos concedidos, eos mesmos poderes disse, que dava aBráz daCostaSisne, Solicitador de Cauzas nestaditaCidade, eassinou. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda aescrevi // Balthazar BarbozaPinheiro // Aos vinte, e dous dias do mezdeNovembro demil eseis centos, evinte, ehum annos, nestaCidade doSalvador,
À dir: Termo
em as pouzadas deAntonio Barreiros Provedor mor daFazendadeSua Magestade neste Estado do Brasilpelo ditoSenhor, em Publica audiencia que os feitos, epartes fazia, pareceu oReverendoPadre Frei Mauro, Procurador do Mosteiro deSaõ Bento, 30
epor ellefoi dito, que asua petiçaõ, eado dito Mosteiro, eraõ Citados os Officiaes daCamara destaditaCidade nomeados, eConteudos a trás em sua petiçaõ, eAntonio Machado deVasconcellos, eSua mulher, ePedro Viegas Giraldes, esua mulher Maria deAguiar, elhe requeri os houvesse por Citados para as ditas mediçoens atras, epor constar das Citaçoens, os mandou apregoar, eoforaõ os sobreditos cadahum depersi peloPorteiro Francisco Feio desteAuditorio, que os apregoou, epor naõ aparecerem debaixo do Segundo pregaõ, os houve por citados para esta mediçoens, eCauza, termos, eautos judiaes della, e mandou dava, econcedia ao-
35
dito Pedro Viegas Giraldes, nove dias dedoente, eque correriaõ dehoje em diante, eos que tivessem procuraçaõ houvessem vista naforma ordinaria, de que fis este termo. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda o escrevi, emeasinei // ManoelFernandes Lobo // Aos catorzedias do mezdeDezembro demil seis centos, evinte hum annos nestaCidade do Salvador, epouzadas demim Escrivaõ, apareceo MendeSaá, morador emPirajá, termo desta ditaCidade, epor-
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ellefoi dito, que em huma Cauza de mediçoens, que lheora movem os Reverendos Padres deSaõ Bento destaditaCidade, sobre hu-
À esq: 14.XII.1621 À dir: Procur(aça)m
86r
86r
humas mediçoens que querem fazer nas terras que houveraõ por herança de GarciadeAvilla naItapoan, faz seu Procurador apudauta aolesenciado Jeronimo deBurgos deContreiras, Advogado nestaditaCidade, para que em Juizo, eforadelle, possa Requerer todo oseu direito, ejustiça, eobem della, para oqual dice selhedava os poderes emdireito concedidos, e que possa jurar qual quér juramento, que emdireito lhefor dado, eos mesmos poderes dice, que dava aJeronimo dePaiva, Solicitador de Cauzas
5
À esq: Termo.
nesta ditaCidade, eassinou. ManoelFernandes Lobo, Escrivam dos Feitos daFazenda aescrevi // MendeSaá//
À dir: 23-(dez)(em)bro 1621
Aos vinte, etres dias domez de Dezembro demil, eseis centos evinte, ehum annos, nestaCidadedoSalvador, epouzadas deAntonio Barreiros Provedor mor da FazendadeSuaMagestade neste Estado do Brazil pelo ditoSenhor. Em publica audiencia, que affeitos, epartes fazia, apareceo oPadreFrei Mauro Procurador do Mosteiro deSaõ Bento, e por elle foi dito, que os mais Eréos Conteudos na sua petiçaõ, enas Certidoens juntas, éraõ citados, como dellas constavaõ 10
para as mediçoens das terras do Rio Vermelho, que vaõ para aItapoan, como éraõ Domingos deVilla chan, eSua mulher, MendeSaá, esua mulher, Balthazar Barboza, eSua mulher, elhe requeria os houvesse por Citados para as ditas mediçoens, epara estaCauza, termos, e autos judiciaes della, eporconstar das Citaçoens nestes autos, epor Certidoens nas Costas dos Mandados, os houve por citados para as ditas mediçoens, epara o mais conteudo, epor tambem serem apregoados pelo porteiro Francisco Feio, e por naõ aparecerem, mandou houvessem vista por seos Procuradores, elhe-
15
mandou que até aprimeira audiencia, viessem com os Embargos quetivessem ase deixarem defazer as ditas mediçoens, sendo certo, que naõ vindo, ou mandando as suas Reverias, mandaria o que lheparecesse justiça, eos haveria por lansados dos ditos Embargos, e do mais com que poderia vir, mandaria sefizessem as ditas mediçoens naforma dapetiçaõ doSuplicante, de que fiz este termo. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos da-
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Fazenda o escrevi // Aos vinte, etres dias do mezdeDezembro demil eseis centos evinte, ehum annos: nes-
À esq: T(e)r(m)o
taCidade doSalvador, epouzadas deAntonio Barreiros Provedor mor daFazenda deSua Magestade, na-
À dir: 23-(dez)(em)bro 1621
dita audiencia atraz, aparaceo Domingos Dias deAmaral Requente que disseser daCamara destaCidade, digo desta dita Cidade, epor ellefoi dito ao dito Provedor mor, que em nome dadita Camara lhepedia lhe mandase dar por Restituiçaõ huma audiencia, epor lheconstar naõ lheter dado tempo, por Restituiçaõ lheconcedeo thé primeira audiencia, para allegarem de sua justiça, efazerem procuraçaõ, esendo certos, que naõ vindo , ou mandando, os haveria porlançados de com que podiaõ vir, 25
e allegar, e mandaria naCauza o que lheparecesse justiça, de que fiz este termo. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos À esq: T(e)r(m)o
Feitos daFazenda o escreví // Aos vinte, etrezdias do mez deDezembro de mil seis centos evintedous annos: man-
À dir: 23-(dez)(em)bro 1621
dei Vista aoLecenciado Jeronimo de Burgos de Contreiras procurador nestaCauza, paradizer por parte deSeu Consti-
30
tuinte até aprimeira audiencia, eallegar os Embargos quetivesse, sob pena deser lansado, de que fiz estetermo deVista
À dir: 30.XII.1621
ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ o escrevý // AoLesenciado Jeronimo deBurgos deContreiras atrinta deDezem-
À esq: V(is)ta
bro // A terradeMendeSaá, por quem eu faço, esemedá Vista, está medida, edemarcadaamuitos annos, eassim lhenaõ
À esq: Cotta
podeprejudicar a mediçaõ deque os Authores trataõ, etanto que lhenaõ prejudicar, por ora naõ trata delhe impedir comprottestaçaõ, que selhefizer algum prejuizo, lhe Embargar, eassim dêsde agorapesso vista, emcazo que lhe entre em a mediçaõ em asua data cum ex pensis // Aos oito dias do mez deMarço demil eseis centos evinte, edous annos NestaCidade doSalvador, epouzada demim Escrivaõ, por parte doLesenciado Jeronimo deBurgos deContreiras mefoi dado estefeito com35
À dir: 8-M(ar)co 1<8>/6\22
a cota acima em reposta por partedeMendeSaá seu constituinte, de que fiz estetermo // ManoelFernades Lo bo o escrevi // Aos novedias do mezdeMarço demil seis centos evinte,edous annos, NestaCidadedoSalvador, eCaza d’Alfandega, em audiencia publica que afeitos, epartes fazia Sebastiaõ Parvi deBritto, ProvedordaFazenda destaCapitania peloProvedor mor ser auzente, epor elle foi mandado desse Vista destefeito aoLesenciado
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À esq: Termo
Gonçalo Homem Dalmeida Procurador de Balthazar BarbosaPinheiro para dizer por sua parte sobre as mediçoens que Re
À esq: T(e)r(m)o À dir: 9 M(ar)co 1622
86v
86v
Requerem os Reverendos Padres deSaõ Bento, aduvida que tem asefazerem, esobre omais tocante aseu direito, ejustiça para asegunda audiencia dizer deseu direito, ejustiça sob penna deser lansando, quefiz este termo deVista //
5
ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ que o escreví == Vista aolesenciado Gonçalo Homem Dalmeida a nove
À dir: V(is)ta
deMarço = ORéo Balthazar Barboza, por quem faço nestaCauza, dá a mesma Resposta, que Mende
À esq: 9.III.1622
Saá acima deu, e debaixo do mesmo prottesto, sepode medir somente atravessaõ, que alargura aolongo do mar, já está medida = Aos dezoito dias do mez deMarço demil, eseis centos, evinte, edous annos, NestaCidade do
À dir: T(e)r(mo)
Salvador por parte deBalthazar Barboza, meforaõ dados estes autos com a Resposta a cima, que com àatráz de-
10
MendeSaá fiz estes autos Concluzos ao Provedor para detreminar como lheparecêr naforma deseu mereci-
À esq: 18 M(ar)co 1622
mento, deque fiz estetermo deConcluzaõ // ManoelFernandes Lobo Escrivaõ, que o escrevi // Visto como
À dir: Desp(ach)o
os Éreos partes Citados para estas mediçoens, naõ vieraõ com duvida alguma naformado Mandado, os Reverendos Padres podem fazer suas mediçoens com os medidores doConcelho naformacostumada na Conformidade deseus ti-
15
tulos, eCartas deSismarias, epaguem as Custas dos autos. Bahia coatrodeAbril de seis centos, evinte, edois = Se-
À esq: 4.IV.1622
bastiaõ Parvi deBritto = Aos dois dias do mez deAbril demil eseis centos evinte edous annos, NestaCida-
À dir: T(e)r(mo)
de doSalvador Bahia detodos os Santos, nas Cazas d'Alfandega della, estando prezente Sebastiaõ Parvi
À esq: 2-Abr(il) 1622
deBritto Provedor da dita Alfandega, em audiencia doProvedor mór daFazenda por elle foi publicado seu despacho atrás, que mandou se cumprir como nelle secontem, a reveria das partes, edeseus procuradores, de que fiz este termo depublicaçaõ = ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda, que o escrevi =
20
Aos seis dias do mez deAbril, eseis centos, evinte, edous annos, NestaCidadedoSalvador, epouzadas dole-
À dir: Termo
senciado Sebastiaõ Parvi deBritto Provedor daFazenda, eJuiz daAlfan<g>/d\ega Nesta Cappitania daBahia,
À esq: 6 Abr(il) 1622
perante elle apareceu em audiencia, que fazia as partes oReverendo Padre Frei Mauro; Procurador do Mosteiro deSaõ Bento desta ditaCidade,epor ellefoi dito ao dito Provedor, que por quanto queriaõ hir fazer suas mediçoens conteudas nestes autos, lhe requeria lhe quizesse mandar passar mandado para que fossem noteficados os Eréos, que se achassem todos prezentes por si, ouseos Procuradores ns terras onde se haõ defazer na Itapoan, que Garcia Davilla deixou ao dito Convento conteudas em seus titulos, quartafeira pela manhan,
25
que saõ vinte deste prezente mez deAbril, sendo certos, que naõ vindo, sefaraõ com os medidores doConcelho asua Reveria naforma daSentença atraz, epor que naõ, viessem com alguns Embargos depois eseescuzacem duvidas, requeria mandasefazer estadeligencia, eos estivessem nestaCidade se requeressem, eque o Requerese o MeirinhoAntonio Machado, eo Procurador do Concelho desta Cidade, eoProvedor mandou que assim sefizesse, e que havendo lá alguns Embargos de qual quér qualidade, que fossem; as mediçoens secontinuassem,
30
eviessem ante elleProvedor allegar os Embargos, que tivessem àellas, ouduvidas, que tudo mandou se escrevesse, efizesse este termo, que assinou// ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ, que o escreví = Parvi = Elogo
À dir: Notef(icaç)am
no dito dia, epraça destaCidade ondeeu Escrivaõ notefiquei aAntonio Machado Meirinho da Ouvedoria Geral, e requeri que se achaseprezente por si, ou seo procurador quartafeira Vinte deste dito mez deAbril nas terras conteudas, onde comessaõ as terras que pertencem as ditas mediçoens, eelle se ouve por note 35
ficado, edisse asim ofaria, dequefiz este termo sobpennadesefazerem asua reveria. ManoelFernandes Lobo Escrivaõ, que o escrevi, easinei = ManoelFernandes Lobo = Aos dezoito dias do mez deA-
À dir: Notef(icaç)am
bril de mil seis centos evinte, edous annos, nestaCidade do Salvador Bahia detodos osSantos, ePraça della,
À esq: 18-Abr(il) 1622
ondeeu Escrivaõ fui, eachei aLuiz daCosta Procurador do Concelho, eCamaradestaCidade, ao qual notefi39
quei, e requeri, que se achase prezente as mediçoens que se mandavaõ fazer nas terras da Itapoan, ou mandase pes-
87r
87r
pessoas aellas assesticem em nome daCamara desta ditaCidade, como heréos nas ditas mediçoens, eterras, eque se achasse prezente quartafeira pela manhan, tempo em que se haviaõ decomessar no tempo emque fossem findas, e acabadas que saõ vinte deste mez deAbril desta prezente éra, as quaes mediçoens sefaziaõ a Requerimento dos Reverendos Padres deSaõ Bento desta dita Cidade, nas terras que houveraõ por herança de Garcia Davella, já defunto, epelo dito Lu-
5
iz daCosta foi dito, que as fizesse embora, que naõ tinha por ora que Requerer, que fazendo-lhe algum prejuizo, oa legariaõ depois ante oProvedor, esem embargo ohouve por noteficado no dito nome, de que fiz este termo de noteÀ esq: Notef(icaç)am
ficaçaõ, que asiney. ManoelFernandes Lobo, Escrivão dos Feitos daFazenda que o escrevý = Manoel
À dir: 19 Abr(il) 1622
Fernandes Lobo = Aos dezanove dias do mez deAbril de mil, e seis centos e vinte, e dous annos: nestaCidade do Salvador, em as pouzadas dePedro Viegas Giraldes, onde eu Escrivaõ, a Requerimento dos Reverendos Padres deSaõ Ben10
to,fui, elhe notefiquei, que amenhaâ quinta feira vinte deste dito mez deAbril, haviaõ dehir oProcurador do ditto Mosteiro, com migo Escrivaõ, eo Piloto, e Medidor do Concelho, e mais Padres, com os mais Eréos, que estavaõ para isso noteficados conteudos nestes autos, havia-mos hir fazer as mediçoens das terras, que se achase prezente, por quanto para isso, o mandavaõ noteficar, para amanhaã secomessarem as ditas mediçoens, oufosse por si, ou mandase seu procurador assestir as ditas mediçoens, que saõ vinte dias deste mez deAbril, sendo certo, que naõ hindo, sefariaõ as ditas mediçoẽs
15
asua Reveria, epor ellefoi dito, que tinha Embargos as ditas mediçoẽs, e que as suas estavaõ medidas, edemarcadas porsuas Cartas, e rumos mais antigos, esem embargo dasua Reposta, o houve eu Escrivaõ por Requerido, e noteficado, de que fiz este termo de noteficaçaõ, que asignei. ManoelFernando Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda, edestas mediçoens, que o escrevi = ManoelFernandes Lobo = Nós Frei Bernardino de Oliveira Dom
À esq: Proc(uraç)am
Abbade do Mosteiro deSaõ Bento daBahia, etodos os mais Religiozos delle abaixo asignados, fazemos 20
nossos bastantes Procuradores aoPadreFrei MauroFerreira, Francisco Pereira, eao Irmaõ Frei Domingos, para que todos trez, e cadahum depersi possaõ em nome deste Convento assestir nas mediçoens que fazemos, em as nossas terras deSaõ Francisco da Itapoan, com o Piloto, eMedidores destaCidade, conforme aCartadeSismaria, eoutros papeis consernentes aditta terra, para oque lhe damos todos os poderes, em direito concedidos, ejuntamente Requerer nossa justiça, fazendo prottestos no que À dir: 20.IV.1622
denovo succeder, eoutros requerimentos. Dada neste Mosteiro sub nossosignal,eSello doConvento em vinte deAbril deSeis 25
centos evinte, edois // Bernardino de Oliveira Dom Abbade // Frei Lorenço daPurificaçaõ // Frei Francisco daMagdalena // Frei Diogo // Frei Gregorio // Frei Cosme // Frei Bernardo das Chagas // Frei Ignacio deSaõFrancisco // Frei Paulo do EspiritoSanto // Frei Joaõ daGraça // Frei Fructuozo // Frei Bernardo // Sello doConvento // Sebastiaõ Parvi deBritto Provedor daFazenda, eJuiz daAlfandega destaCappitania daBa
À dir: Mand(ad)o
hia por Sua Magestade etc(oetera) Que sirvo em auzenciadoProvedor mos daFazendaetc(oetera) Mando a qual 30
quér Official de Justiça destaditaCidade, ou seus lemittes, eáos da Fazenda, a quem este meu Mandadofor aprezentado, com elle requeiraõ aBalthazar Barboza Pinheiro, eo citem, easua mulher, ea Domingos daVilla Chaã, esua mulher, Mende Saá, esua mulher, para se acharem prezentes as mediçoens, que hora sehaõ de hir fazer, a requerimento do Procurador, e mais Padres deSaõ Bento, das terras, que lhe ficaraõ de GarciaDavilla noslemittes daItapoan, termo desta ditaCidade, as quaes se haõ de comessar afazer, quintafeira pela menhaã,
35
que saõ vinte deste mez deAbril, por quanto por sentensa, que tenho dado neste Juizo, que está empoder do Escrivaõ, queestefiz, tenho mandado sefaçaõ, esendo cazo, que qualquer dos sobreditos se esconda,e nem dê copia desi, o citareis em pessoa dehum familiar deSuaCaza, ou vezinho mais chegado, de que passareis Certidaõ nas Costas deste.
38
Dado no Salvador sobre meu signal somente aos dezaceis dias do mez deAbril. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ,
À dir: 16.IV.1628
87v
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Escrivaõ que sirvo dos Feitos daFazenda, afez de mil eseis centos evinte, edous annos // Sebastiaõ Parvi deBritto// Dou
À dir: Cit(aç)am
fé, Simaõ Matheus, Porteiro destaCidade, que emcomprimento do Mandado atráz, fui aCutigipe aFazenda deBalthazar Barboza, aonde o achei àelle, e a sua mulher ambos juntos, os citei naformado dito mandado atráz como nelle secontem, epor verdade dei esta por mim asinada, hoje dezoito dias do mez de Abril deseis centos, evinte, edous annos // Simaõ 5
Matheus // Doufé Simaõ Matheus Porteiro destaCidade, que em comprimento do Mandado atráz, fui aCaza,eFa-
À dir: 18.IV.1622 À dir: Cit(aç)am
zenda de Domingos daVilla chaã, aonde o achei aelle, easua mulher, e ambos juntos os citei por todo o conteudo no ditto Mandado atrás como nellesecontem, epor verdade dei esta por mim assinado, hoje dezoito dias do mez deAbril deseis Centos, evinte, edous annos // Simaõ Matheus // Diz Garcia Davella, que nos Livros dos Resistos daAlfandega, estaõ Rezistadas algumas Cartas deSismaria suas, entre as quáes estáhuma, que lhefoi dada pelo Governador, 10
À dir: 18.IV.1622
Thomé deSouza nos lemittes daItapoan, que comessa onde acaba a Carta doConde daCastanheira // Pede a Vossa Mercê, que lhe mandem dar os treslados, que lheforem necessarios em modo que faça fé. E receberá Mercê = Dese-lhe como pede em vinte, e dois deFevereiro de seis centos, etres // Santos Martinz // ============ Saibam quantos este Instrumento deCarta deSizmaria virem, que no Anno Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo
15
À dir: Pet(iç)am
À dir: 22.II.1603 À dir: Desp(ach)o À dir: Carta deSism(a)r(i)a
de mil, equinhentos, esincoenta,edous annos, aos dezanove dias do mezdeMaio do dito anno, naCidade doSalvador Bahia deto
À dir: 19.V.1552
dos osSantos, parante mim Escrivaõ ao diante nomeado, pareceo Garcia Davella, morador naTorre deSaõ Pedro deRates,
À dir: Garcia d'Avilla
e me aprezentou humapetiçaõ com hum Despacho nella doSenhor Thomé deSouza, Capitaõ daditaCidade, eGover-
À dir: 1552
nador Geral netas partes do Brasil etc(oetera) da qual petiçaõ o treslado della hé oseguinte // Diz Garcia Davella, mo-
À dir: Petição
rador nas torres deSaõ Pedro deRattes, que as terras deSaõ Pedro de Rattes, de que lhe Vossa Senhoria tem feito mercê hé muito pouca, eestreita para as duas Creaçoẽs multiplicarem, e que tem já perto de duzentas Cabeças de gado, afora 20
porcos, Cabras, e Egóas, naõ cabem nas ditas terras por muitapartedella ser allagada dos mares, evisto quam pouca terra tem para segundo as comessadas Creaçoens, que tem, eser dos primeiros que vieraõ aestaterrapovoar // Pede aVossaSenhoria lhefaça mercê de duas legoas deterra em os Campos daItapoan aolongo domár, e huma para o Sertaõ, as quaes legoas comessaraõ donde acabar adada aoSenhor Conde da Castanheira, que hé huma legoa, alem do Rio Vermelho, no que lhefaria mercê, pedindo aoSenhor Governador, que lhe desse deSismaria as ditas terras, por quan-
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to as queria povoar, e aproveitar-se dellas, lhe mandasse passar SuaCartadeSismaria emforma; evisto pelo dito Governador seu dizer, epedir serjusto, havendo Respeito aoproveito, que sepodia seguir aserca daRé publica, eser Serviço deDeos, ede ElRey NossoSenhor, epor a terra sepovoar lhe dou as ditas terras de Sismaria, que estaõ no ditolugar, epartem pelas ditas Confrontaçoens como tudo acimahé dito, e conteudo, o que tudo lhe concedo namaneira abaixo declarada, segundoforma doseu Regimento, de queo treslado hé oseguinte // Despacho do Senhor Gover
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nador // Dou ao Supplicante Garcia Davilla huma legoa aolongo do már, a qual começará a donde acabar
À dir: Desp(ach)o
adada do Rio Vermelho doSenhor Conde daCastanheira, que hé huma legoa alemdo Rio, eacaba aditalegoa, onde começa a dadadeSismaria, que tenho dado aesta Cidade doSalvador, eseu termo, para pastos desuas Creaçoens, epara oSertaõ lhe dou duas legoas com todas as aguas, que houver nellas, as quaes leguas mediraõ por modo, que sesaiba averdade do 35
que deve ter huma legoa, hoje oprimeiro deMaio de mil, e quinhentos, eSincoenta, edois annos // treslado do Re-
À dir: 1o Maio
gimento de ElRêy NossoSenhor// Tanto que tiverdes assentado aterra para seguramente sepoder aproveitar, dareis
À dir: 1552
deSismaria as terras que estiverem dentro no dito termo as pessoas, que volas pedirem, naõ sendo já dadas aoutras pessoas, que as quizessem povoar, e aproveitar no tempo que lhe para isso hade ser noteficado, as quaes terras dareis livremente sem foro 38
algum, somente pagarão o dizimo aOrdem deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo, com as condiçoens, eo brigaçoens doforal dado as ditas
88r
88r
as ditas terras de minha ordenacaõ do quartoLivro, titulo das Sismarias, com condiçaõ que rezidaõ naPoaaçaõ, digo rezidaõ na Povoaçaõ daBahia, ou nas terras que lhe asim forem dadas trez annos, dentro do qual tempo, naõ poderàõ vender, nem aliar, e naõ dareis acadapessoa mais terra que aquella aboa mente, segundo suapossibilidade vos parecer, que pode aproveitar, eseás pessoas, que já tiverem terras dentro no dito termo, assim aquellas que se acha-
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rem prezentes na dita Bahia, como as que depois forem àella, dentro no dito tempo, que lhe hadeser noteficado, quizerem aproveitar as terras, que já tinhaõ, voslastornareis adar de novo para as aproveitarem com aobrigaçaõ a cima dita, e naõ hindo alguns dos auzentes dentro no dito tempo, que lhe assim hade ser noteficado aproveitar as terras que já tinhaõ, vós as dareis pela dita maneira, a quem ás aproveite, eesteCapitulo se tresladará nas Cartas das ditas Sismarias, com as quáes condiçoens, e declaraçoens deo as ditas terras deSismaria, e
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para sua guarda, lhe mandou ser feita estaCarta deSismaria, pela qual manda selhehajaposse, digo manda, que elle hajaposse, eSenhorio dellas parasempre, para sý, epara seus herdeiros, esuccessores, que após elle vierem, com tal condiçaõ, e entendimento, que lhedeixe porellas quaes quér caminhos, serventias, para quaes quér partes, que opovo lhes necessarias forem, isso mesmo, que elles aproveite as ditas terras dadata desta a tres annos primeiros seguintes, por que naõ fazendo assim passados os ditos annos, sedaraõ as ditas terras que
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aproveitadas naõ tiverem deSismarias a quem as pedir, para as aproveitar, esobre tudo pagará mil reis para o Concelho, as quaes terras lhe assim dava forra, eo dizimo a Deos, o que asim mando, que secumpra, e guarde, sem outra nenhuma duvida que se à ellaponha, eque estaCartaseja Rezistada dentro em hum anno noLivro daFazenda como o dito Senhor manda, sob apennaconteuda noSeu Regimento, epor verdade, eu InofrePinheiro Carvalho, Escrivaõ das Sismarias por EL Rêy Nosso Senhor, em estasua
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Cidade do Salvador, eseus termos, que este Instrumento escrevi, etirei dos Livros de Nottas, que em meu poder fica asignado pelo dito Senhor Governador nas ditas Nottas, ecom elle de meu publico Sinal, que tal hé == Antonio do Rego Escrivaõ daProvedoria a rezistei dapropria bem, efielmente, que tornei aparte aos vinte deAgosto de mil quinhentos eSincoenta edois = Antonio doRêgo =
À dir: 20.VIII.1552
Belchior Dias Cramurú, Escrivaõ daAlfandega, eProvedoria, por El Rêy Nosso Senhor, o fiz 25
tresladar do proprio, esubscrevi, e conferi com Tabaliaõ abaixo no meado bem, efielmente sem couza que duvida faça, feitahoje vinte, eseis dias do mez deFevereiro deseis centos, e cincoenta, etrez annos = Belchior Dias = Concertado por mim Escrivaõ Belchior Dias Caramurû =
À dir: 26.II.1603 À esq: Proc(uraç)am
Ecom migoTabaliaõ Diogo Ribeiro = Por esta por mim feita, easinada faço meu Procurador ao Senhor Sebastiaõ Alvares, para por mim, eem meu nome Requerer, allegar todo omeu direito, e 30
justiça em huma mediçaõ deterras, que fazem os Reverendos Padres deSaõ Bento, eem cazo que meprejudique prottestar a dita mediçaõ por nulla, por quanto estou medido, e demarcado, e havendo mediçoens entre mim, eos ditos Padres, eu heideser o que me eyde medir primeiro, por quanto as minhas Cartas deSizmarias, saõ mais antigas que as suas, isto a Vossa mercê de Requerer ao Escrivaõ, que o escreva, para o que lhe dou todos os poderes emdireito concedidos. Bahia hoje vinte, etres deAbril deSeis centos, evinte, edois annos = Pedro Viegas Giraldes ==
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Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis centos, evinte, edois annos, aos vinte, e hum dias do mez deAbril do dito anno, no Termo daCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, nos Lemittes daItapoan, termo da ditaCidade, nas terras dos Reverendos Padres deSaõ Bento, que houveraõ por herança de Garcia Davella já defunto, sendoprezente oReverendoPadreFrei Mauro, Procurador do dito Convento, segundo constou
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por suaProcuraçaõ junta nestes autos, epor elle dito ReverendoPadre,foi dito, e Requerido, que as mediçoens estavaõ Senten-
À esq: 23.IV.1622 À esq: Auto da mediçaõ À esq: 21-Abr(il) 1622
88v
88v
Sentenciadas, que sefizessem nestelugar onde estava-mos para oSitio, elugar onde sehaviaõ decomeçar, que éra o marco dalegua do Rio Vermelhofim da ditalegua, ondese acabaõ as terras do Conde daCastanheira, esendoprezentes FranciscoPereira, Eréo das terras do dito Conde, com os ditos Padres, eBalthazar Barboza Eréo dofim desta dita legua, que havemos decomessar a medir aolongodo Már, eBelchior deBarros, filho de Dominos deVilla chaã,
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À esq: ao longo do mar
outro sim Eréo com o dito Balthazar Barboza, sendo outro sim prezentes Francisco do Coutto Medidor do Concelho, e Alvaro deAraujo Piloto, ede marcador do dito Concelho, diante dos quaes eu Escrivaõ, perguntei emvozes mui intellegiveis, emprezença detodos os sobreditos, seéra aquelle o marco, eSitio, elugar dadita leguadeterra conteuda naCarta deSismaria, etitulo dos ditos Padres, epor elles foi dito, que aquelle héra oprimeiro marco donde se acaba alegoa do Rio vermelho do Conde da Castanheira, ehavia decomeçar
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alegoa dos Reverendos Padres, ao que naõ pozeraõ duvida alguma ser aquelle o dito marco, esendo assim, e emprezença dos sobreditos, o Medidor Francisco do Coutto, tomou alinha, que trazia, e a medio pella vara que trazia afilhada em sua maõ, e medio por ella vinco, ecincobraças craveiras, que saõ cincoenta varas a duas porbraça, elogo pelo dito Balthazar Barboza foi dito, que prottestava denullidade adita mediçaõ, por estár já medida, ede marcada, eo mais allegaria aseu tempo, esem embargo deseu Requerimento
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naforma do Mandado doProvedor daFazenda, secomessou a medir do dito Marco, de que fiz eu Escrivaõ este auto, que o Medidor, ePiloto de marcador assinaraõ. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda, que o escreví = Francisco do Coutto = Alvaro deAraujo = elogo no di-
À esq: Começa a mediçaõ p(o)r costa do mar 21
to dia vinte, ehum dias do dito mez de Abril, o medidor Francisco do Coutto depois demedida aditalinha
Abr(il) 1622
parante mim Escrivaõ, comessou a medir do dito marco, esemediraõ secentalinhas, que hé meia le20
gua, eellas acabadas se naõ medio mais, por ser noite, aonde deixamos hum sinal para ooutro dia seguinte, etornamos acontinuar nadita mediçaõ, eacabar alegoa, que o dito Garcia deAvella deixou por heransa aos ditos Padres, eConvento doPatriarcha Saõ Bento, de que fis este termo, que o dito Piloto Alvaro deAraujo assinou com o dito Medidor. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda, edestas mediçoens, que o escrevi = Alvaro deAraujo = Francisco do Coutto = Aos vinte, edois dias do mez deAbril do dito anno de
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À esq: 22.IV.1622 À dir: Termo
mil, eseis centos, evinte, edois annos, nos ditos lemittes daItapoan, termo da dita Cidade doSalvador, oPiloto Alvaro deAraujo, com-o Medidor do Concelho Francisco do Coutto, tornamos aoSitio, elugar aonde acabamos demedir ameia legoa deterra aolongo do már, e o dito medidor tornou atomar aditalinha, e a medio pela vara afillada, que trazia, e medio cincoenta Varas, que saõ vinte cinco braças craveiras, eestendeo sua linha, ecomessou a medir, econtinuou com outras secenta linhas, em que seprefez, eacaboudemedir alegoa deterra aolongo do mar, que os ditos Reverendos Padres tem pela dita
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heransa deGarcia Davilla, e antes dechegar-mos ao fim dadita mediçaõ, pouco mais detrez linhas, pareceraõ Antonio Machado deVasconcellos, eBalthazarBarboza, epor elles foi dito, que tinhaõ embargos adita mediçaõ de nullidade que allegariaõ aseu tempo, esem embargo doseu Requerimento, eprottesto, seacabou de medir adita legoa, de que fiz este termo, que os ditos Piloto, ede Marcador, eMedidor assinaraõ. ManoelFernandes Lobo Escrivaõ, que o Escreví: de clarasaõ, que diceraõ os sobreditos Antonio Machado, eBalthazar Barboza, que por quanto passaraõ nesta mediçaõ os-
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marcos antigos, que estavaõ medidos antigamente, tinhaõ os ditos Embargos, eprottestavaõ de nullidade, a qual mediçaõ antiga, setinha feito a Requerimento de Garcia Davilla Senhor da ditta terra, eque as deixou aos ditos Padres, eaSeu Convento sobre dito o escrevý = Alvaro deAraujo = Francisco do Coutto = Elogo no dito dia vinte, e dois di-
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as do dito mez deAbril de mil, eseis centos, evinte, edois annos, nos dittos lemittes, eSitio onde se acabaraõ as trez mil
À dir: Termo À esq: 22.IV.1622
89r
89r
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mil braças deterra , eao longo do mar, que hé huma legoa, oPiloto, edemarcador Alvaro deAraujo, pos Sua
À dir: as 2 legoas p(ar)a o
agulha, e achou correrem as duas Legoas doSertaõ ao Rumo deNoroéste Suéste, ecommessou o Medidor Francisco
certaõ saõ em rumo de
deCoutto estender sualinha pelo dito numero digo dito Rumo, e medio cinco linhas devinte ecinco braças craveiras, que
N(or)O(este) S(udo)E(ste)
fazem cento, evinte, ecinco braças, epelas duvidas, que entre o PadreFrei Mauro, eos Eréos Antonio Machado de
125 br(aças) des-tante da
Vasconcellos, eBalthazar Barboza, tinhaõ desemeter omarco, se acordaraõ, que semetesse como baliza, e naõ
Costa está 1 marco
como marco, nem teria valia como marco, athé naõ sêr julgadaporboa adita mediçaõ elogo em hum lugar alto, semetteo deinstante do mar para oSertaõ as ditas cincolinhas, ondeficou mettido comobaliza, como dito hé, a qual baliza hé humapedra comprida com hum Letreiro deSaõ Bento em cima do alto della, erequereraõ mais, que naõ ficava aditabaliza como em posse, se naõ como devizaõ do Rumo, que sevai correndo para o Sertaõ, 10
deque fiz este termo, que os sobreditos assinaraõ, com o medidor, ePiloto demarcador, ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda que o escreví = Alvaro de Araujo = Francisco doCoutto = Antonio Maxado À esq: Termo.
= Balthazar Barboza = Eno dito dia atráz, easima se medio humalinha, depois de mettida abaliza a tráz declarada depedra com o ditoLetreiro, a qual linha chegou abordadehum brejo, que senaõ podepassar, com que ficaraõ sendo seis Linhas devintecinco braças craveiras cadahumalinha, enaõ esmedio mais no dito 15
22.IV.1622 À dir: a borda de 1 brejo
dia, por ser já noite, de que fiz este termo, que os ditos Officiaes asinaraõ. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ
À esq: T(e)r(m)o.
dos Feitos daFazenda o escreví == Alvaro deAraujo == Francisco do Coutto = Aos vinte, etrez dias do mez deAbril de mil, eseis centos, evinte, e dois annos, nos ditos lemittes daItapoan, termo da ditaCidade, eu Escrivaõ,
20
À dir: 23.IV.1622 correndo
com oditoPiloto, fomos abaliza emlugar ondetinha-mos deixado o dia atráz, aonde pôz sua agulha ao Rumo do
p(ar)a N(or)O(este) se medio
Noroéste, e o dito Medidor estendêo sua linha devinte, ecincobraças craveiras, que foi medida pelo dito medi-
mais 18 li-nhas de 25
dor parante mim Escrivaõ, comessando dabordado brejo, e continuando com adita mediçaõ, e pela ditaLinha, semediraõ dezoito linhas athé ofim daOrta deAntonio Mendes, por cujo meio passou esta mediçaõ, ese naõ medio
br(aça)s até a o fim da horta de Ant(oni)o Mendes, e
mais por diante neste dia, por ser hum brejo muito grande, e alagado de agôa, por senaõ poder passar apé, nem a Cavallo, o dito Piloto botou hum travessaõ pela esquadrilha para a terrafirme da banda doSoduéste, e naõ
encon-trou um grande bre-jo q(ue) se naõ pode atra-
sefez mais por ser noite, de que fiz este termo, que os ditos Officiaes asinaraõ. ManoelFernandes Lobo Escrivaõ 25
À dir: <15>/02\5 br(aças) até
vessar 25.IV.1622 À esq: T(e)r(m)o
o escrevi = Alvaro deAraujo = Francisco do Coutto = Aos vinte equatro dias do mez deAbril de mil, e seis centos, evinte, edois annos, se naõ fez nada, por ser dia ferial, de que fiz este termo, que o Piloto demarcador, e medidor Alvaro deAraujo, eFrancisco de Coutto asinaraõ. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ o escreví = Araujo = Coutto Aos vinte, ecinco dias domez deAbril de mil eseis centos evinte edois annos; nos dittos
À esq: T(e)r(m)o
Lemittes da Itapoan, termo da ditaCidade doSalvador, o dito Piloto, eMedidor atráz nomeados, fomos 30
abaliza, elugar aondetinha mos deixado, eo Medidor Francisco de Coutto, estendêo sualinha ao Rumo de Noroéste Sueste que odito Piloto lhedeu por sua agulha, eestendeo sua linha devinte, ecinco braças que medio por huma vara demedir, que para isso trazia afiladad parante mim Escrivaõ, comessando daditabaliza que haviamos deixado, efoi medindo, econtinuando asua medida, emedio vinte seteli-
À dir: mais 27 linhas atravessan-do brejos
nhas, que vem aser seis centas, esetenta, ecinco braças craveiras, enaõ semedio mais nestedia pelos muitos 35
brejos que havia, de que eu Escrivaõ fiz este termo que asinaraõ. ManoelFernandes Lobo Escrivaõ das ditas mediçoens que o escrevi = Alvaro deAraujo = Francisco do Coutto = Aos vinte,eseis dias do mez deAbril demil, eseis centos, evinte, edous annos, nos lemittes da Itapoan, termo daditaCidade, eu Escrivaõ, com o Piloto, eMedidor, que hora seinstituhio por Provizaõ daCamara, Domingos Páes em lugar
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26.IV.1622
deFrancisco do Coutto, por adoecer, esehir para aCidade, eaprezentar em seulugar ao dito Domingos Paes na-
À esq: T(e)r(m)o deprot(es)tos
89v
89v
na forma acimadita, elogo estendeo sualinha devinte, ecincobraças craveiras, que saõ cincoenta varas, que o dito Medidor medio diante demim Escrivaõ, por huma vara que trazia afilada, eseguir o Rumo do noroéste, ees-
À esq: mais 24 linhas soma 1385
tendendosua linha pelo dito Rumo, que atrás tinhamos, correndo, emedio neste dia vinte,equatro linhas, que saõ seis
br(aças)
Centas braças, esenaõ medio mais neste dia, efizeraõ digo, dia, esefizeraõ os dias atráz muitas esquadrilhas, por rezão 5
dos muitos brejos, que todas as linhas, que setomaraõ seforaõ paguando, eficou aconta final sem sedever couza alguma athé estedia, eindo correndo com a mediçaõ, chegamos àRossa deAntonio Mendes, nofim della dapartedo nórdeste, sepôs humaCrúz em hum sepo da Rossa, cortado, etrez móssas ao pé dadita Cruz, chamado cahobim pelalingua daterra, eforcado no fim decima, ondesecortou, etem de altura cinco palmos, eàthé estelugar se acharaõ cincoenta, ecinco linhas, que fazem som(m)a demil, etrezentas, esetenta, e cinco braças peloSertaõ, de que fiz este termo, que o dito Piloto, eMedidor
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asinaraõ. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ dos Feitos daFazenda, que o escreví, eaProvizaõ, por onde os Officiaes daCamara memostrou o dito Domingos Páes comjuramento pelo Escrivaõ della, que dou fé ser dos ditos Officiaes, elha torney,
À dir: T(e)r(m)o deprot(es)tos
que o dito Domingo Paes recebeo. Sub, digo recebeo. Sobredito escrevi = Alvaro deAraujo = Domingo Páes = Aos vinte,e sete dias do mez deAbril demil, eseis centos, evinte,edois, no termo destaCidadedoSalvador, indo correndo com as mediço
À esq: 27-Ab(ril) 1622
ens conteudas nestes autos, apareceo MendeSaá, tambem parte nestas mediçoens, epor ellefoi dito naestrada que vem 15
daCidade para aCaza por ondehia-mos correndo com amediçaõ para atravessar-mos para o noroéste, para onde corre esta mediçaõ, epelo dito MendeSaá, eSebastiaõ Alvares, procurador dePedro Viegas, segundo constou deSua procuraçaõ aqui junta, epelo dito MendeSaá foi dito, que asua mediçaõ, e demarcaçaõ corria pela dita estrada, eseu marco estava nella adiante para abanda daCaza grande, que hé o mais antigo nome, que tem estas partes, eque Requeria, que naõ passassemos adiante com amediçaõ, por quanto tinha titulos mais antigos, em que está medido, edemarcado, com mar-
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cos mettidos, etomado posse, que corria peladita estrada, edeposse demais deSecenta annos, sem contradiçaõ depessoa alguma, como prottestava aprezentar aseu tempo, edelhenaõ projudicar a dita mediçaõ, eser nulla, epor naõ constar depapeis, ou Mandado do Julgador incontrario, do que atráz tinha mandado por termo por elle asinado, eRequerer o Reverendo PadreFrei Mauro, que naformadelle correse-mos com amediçaõ, e na maneira deSua Sentensa atráz, nem constar deoutros alguns papeis, correse-mos com amediçaõ por diante naforma dos titulos dos ditos Padres, e da-
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CartadeSismaria de Garcia Davilla: cujo herdeiro hé o dito seu Convento, eo mesmo Requerêo Belchior deBarros por sua parte, e como procurador deSeu pai Domingos daVilla chaã, que naparte, que lheprejucasse tinha Embargos, por quanto esta mediçaõ tambem hia correndo com suas mediçoens, epor parte dePedro Viegas Giraldes, foi Requerido, por Sebastiaõ Alvares Seu procurador, que em cazo, que lhe projudique(m) estas mediçoens, as haver por nullas, por quanto está medido, edemarcado, ecom seus titulos mais antigos, ese havia demedir
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primeiro, eenxer de sua terra por suas Cartas, deSismarias, de que eu Escrivão fiz estetermo deprottestos, que os sobreditos assinararaõ. ManoelFernandes Lobo, Escrivaõ que o escrevi = Sebastiaõ Alvares = Mende Saá = Elogo pelo Mendes Saá foi dito, que eu Escrivaõ, ePiloto demarcador lhe eraõ-mos suspeitos em continuar-mos com a mediçaõ, eoutras rezoens, que allegaria nellas, deque fiz estetermo deprottesto, esuspeiçoens. ManoelFernandes Lobo, que ofiz , a Requerimento doditoMendeSaá, que o escrevi, edecla-
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ro, que no dito lugar metemos hum marco depedradeseis palmos com hum letreiro, quediz Saõ Bento mettido aparte do Noroeste nabanda da Estrada. Sobredito o escrevi = Alvaro deAraujo = Domingos Paes = Aosvinte, esete dias, domezdeAbril demil, eseis centos, evinte, edois annos, nos ditos lemi-
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tes daItapoan, nas ditas terras por os Officiaes, Piloto demarcador, eMedidor atrás nomeador tornamos ao-
À esq: marco na estrada À esq: Termo À esq: 27.IV.1622
90r
90r
aolugar, que haviamos deixado o dia atraz, e nelle o dito Medidor Domingos Páes, estendeo sualinha, e a medio por huma vara de medir afilada, que para isso trazia, diante de mim Escrivaõ, e medio por ella cincoenta varas, que fazem soma, e quantia devinte cinco braças craveiras, e continuou com sua mediçaõ pelo dito Rumo de noróeste, efoi conti-
5
nuando com o que neste dia semediraõ vinte oito linhas, que fazem soma desetecentas braças craveiras, e dentro nesta di-
À dir: 28 linhas até a casa de
ta mediçaõ desta estrada chamada Caza grande, fomos medindo até dar em outra de carro, que vai para os mattos, aonde se-
Dom(ing)os da Villa Chã
acabaõ dezoitolinhas, e meia entre estas duas Estradas, e correLeste o Éste, e na borda della em huma arvore deduas pernas chamada Cacunda, sefez humaCrúz, e a baixo della na dita arvore tres mossas, que ficaraõ para abanda do Suéste, e chegamos com esta mediçaõ as Cazas de Domingos deVilla chaã, aondese acabaõ as vinte, eoitolinhas atráz declaradas, de que eu Escrivaõfiz este termo, que os ditos Officiaes asinaraõ. ManoelFernandes Lobo Escrivaõ dos Feitos 10
À dir: 28.IV.1622
daFazenda, edestas mediçoens, que o escrevi = Alvaro deAraujo = Domingos Páes = Aos vinte e oito días do mez deAbril de mil, eseis centos evinte, e dous annos, nos ditos lemittes correndo com a mediçaõ atráz referida para o Sertaõ, e o Piloto demarcador Alvaro deAraujo, tomou sua agulha ao Rumo, que se hia correndo do Noroéste, em olugar
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onde ontem dia atrás acabou a mediçaõ até as Cazas eSitio de Domingos deVilla chaã, eo Medidor Domingos Páes, por-
À dir: chegarão ao
avara afilada que trazia, medio cincoenta varas, que saõ vinte, ecinco braças craveiras de duas varas cadabraça, parante mim
Cam(inh)o
Escrivaõ, e comessando no dito sitio, foi continuando com a mediçaõ, e dentro nella pelosobre dito Rumo, fomos dar em hum
q(ue) esta a baixo da
Caminho, que está por baixo daCaza deSalvador Correa, genro do dito Domingos deVilla chaã, epassou a mediçaõ por den-
Caza de Salvador Corrêa
tro de huma sua serca abaixo de humas laranjeiras, e araçazeiros do Perú, comseis linhas até hum Ribeiro, que serve de
À dir: 6 linhas ate 1 ribeiro
levador, que sevai meter no Rio Jaguaripe, epassamos ao alto da outrabanda no Caminho que vai dar na estrada daPitan-
que mette no rio Jaguaripe
ga, que vai para a Cidade, e naborda delle pozemos hum marco depau deSupupira seco denove palmos, emeio, etem fora
do outro lado esta o
daterra quatro palmos, emeio com hum letreiro aberto para abanda donde corre amediçaõ, com quatro letras que
Cam(inh)o q(ue) vae dar na
dizem Saõ Bento, e continuando fomos passar o Rio de Jaguaripe com pouco mais detres linhas, e dali pelo dito Ru-
estrada da Pitanga, q(ue) vae
mo com quatro linhas com que seprefizeraõ as dezasete linhas neste dia com que se encheo huma legoa de tres mil
p(ar)a Cid(ad)e m(ai)s 3
braças craveiras, e nofim della emhum pau sefes humaCruz com tres mossas ao pé, cujo nome senaõ soube; porem
linhas passou o Jaguaripe
junto aella em dois paus de arvores cada hum dehumabanda, com tres mossas em cadahuma chamadas imberigum,
completou 1 legoa com
ese rossou o matto o redor destas ditas arvores, deque detudo eu Escrivaõ dos Feitos daFazenda, edestas mediçoens fiz
m(ai)s 4 linhas
este termo, que os ditos Piloto demarcador, eMedidor assinaraõ. Manoel Fernandes Lobo Escrivaõ, que o escrevi = Alvaro deAraujo = Domingos Páes = Aos vinte, e nove dias do mez deAbril demil, eseis centos,
À dir: T(e)r(m)o
evinte, edous annos, nos ditos lemittes da Itapoan, termo da ditaCidade, depois defeitas as mediçoens atrás declaradas, nos ditos termos dehuma legoa aolongo do mar, eoutra para oSertaõ, que acabou naparte, e sitio do30
Termo atrás, pelo ReverendoPadre Frei Mauro, Procurador doMosteiroProcurador, digo doMosteiro do PatriarchaSaõ Bento destaditaCidade, foi dito que para se encher asua Carta de mediçaõ, que anda nestes autos, lhefaltava para medir outra legoa para oSertaõ, a qual por ora naõ tinha oportunidade para semedir, assim por ser longe daCidade, e de carretos senaõ podiaõ prover, como pros Officiaes andarem canssados, eeu Escrivaõ ter necessidade de accodir ao Officio; que prottestava naõ lhe projudicar o deixar agora de acabar demedir alegoa, que lheficava
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por medir, epor tambem seacabar em duvidas, que as partes embargantes, eprotestantes tinhaõ as ditas mediçoens, epoderem alegar deseus direitos, e aprezentarem os papeis, etitulos, que cada hum, qual delles tivessem, para effeito de clareza detudo, de que tudo me requeria fizesse este termo de protesto. Manoel Fernandes Lobo Escrivaõ, que sirvo dos Feitos daFazenda, que o escreví, o qual termo assinei. Sobredito o escrevi = Manoel FernandesLobo = O qual tres-
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lado de mediçoens, eautos dellas. Eu Antonio Cardozo daSilva fiz tresladar das proprias, que andaõ em huns autos de
À dir: 29.IV.1622
90v
90v
de que sou Escrivaõ que ficaõ em meu poder, a que me reporto, que osobscrevi, easinei, com o official com migo abaixo asigÀ dir: Fim
nado = Antonio Cardozo daSilva = Concertado por mim Tabaliaõ Antonio Cardozo daSilva = Segundo que tudo isto assim, etaõ cumpridamente éra conteudo, e declarado nos ditos autos de mediçoens, dos quaes, edadita noteficaçaõ, pedira adita Reé Anna Ferráz Vista eselhemandara dar por despacho do dito Provedor mór, para o que fizera na Cauza seu 5
Procurador, ao quál se déra vista dos autos, esendo-lhe dada viera em elles com hu(m)a excessaõ declinatoria fori, oucomo melhor emÀ dir: Excepssão
dereito houvesselugar, dizendo emnomedaditaReé no melhor modo dedireito, esecumprir === Provaria, que ella Excepiente era Viuva, e honesta, e recolhida, ecomo tal tinha escolha deJuiz, pela qual rezaõ escolhia por seuJuiz competente ao Juiz ordinario destaCidade, e para seu Juiz o declinava ella Excepiente, para o qual devia hir estes autos remetido. Era Famapublica, pedindo a ditaReé emfim, e Concluzaõ deSua Excepssaõ della Recebimento, eprovado o necessario, fosse es10
te Feito Remettido para o Juiz Ordinario, para onde declinava ella Excepiente no melhor modo de Direito com Custas, segundo, que tudo isto assim, etaõ cumpridamente éra conteudo, edeclarado na dita excepssaõ daditaReé Excepiente, epetitorio della, com aqual os ditos autos sefizeraõ Concluzos, esendo aprezentados ao dito Provedor mór de minha Fazenda deste
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Estado doBrazil, evistos por elle, nelles por seudespacho pronunciara = Deferindo a Excepssaõ declinatoria fori,
À esq: 13 j(u)l(h)o 1651
Remeti aquelles autos as Justiças ordinarias a quem tocava. Bahia treze deJulho mil eseis centos cincoenta,ehum annos.
À dir: Desp(ach)o
Esendo dados os autos com odito despacho, delles houvera vista oprocurador dos ditos Authores Appelantes os Padres doConvento doPatriarchaSaõ Bento desta Cidade, esendo lhe dada, vieraõ nelles com huma Cotta por escripto, dizendo emella= Que vinhaõ Remetidos aquelles autos ao Juiz ordinario, no qual estavaõ aprezentados, epreparados, eficavaõ nostermos daprimeira petiçaõ e noteficaçaõ afolhas trez, preparada já com os titulos dos Reverendos Padres, da qual aSupplicante AnnaFerrás Dona Viuva pedio Vista para sedar ao seu Advogado, e dizer o que lheparecesse desuajustiça,
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esendo dado os autos com adita Cotta; delles houvera Vista oProcurador da ditaReé AnnaFerrás, esendo-lhe dada, viera nelles com hu(m)a Excepssaõ peremtoria, ou como melhor em direito hovesselugar, dizendo em elle, esecumprisse = Provaria, que ella Excepiente estavadeposse daterra, de que setratava por si, eseus antecessores, de mais de dez, vinte, trinta, quarenta, cincoenta, secenta, e mais annos aquella parte, sem contradiçaõ depessoa alguma, aos olhos, eface de todo o mundo, e dos mesmo Exceptos logrando-a, edesfrutando-a, metendo nella Colomnos, fazendo della como decouza sua pro-
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pria, que era, pelo que tinha legitimamente ella Excepiente prescriptas as ditas terras, pelo que senaõ podia tratar dellas nestaCauza, ese devia por perpetuo silencio nella. Era FamaPublica. Pedindo a dita Reé a dita Reé Excepiente, emfim, e Conclusaõ desua excepssaõ della Recebimento, eprovado onecessario sepuzesse perpetuo silencio naditaCauza no melhor modo de Direito com Custas. Segundo omais largamente éra conteudo, ede clarado nadita Excepssaõ da ditta Reé E[x]sepiente, com a qual os autos sefizeraõ Concluzos, esendo aprezentados ao Juiz Ordinario desta Cidade, vistos
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À dir: Desp(ach)o
por elle, nelles pronunciara por seu despacho = Recebia a Excepsaõ peremtoria da Reé por Contrariedade vistasua
À esq: 15 M(ar)ço 1652
sua materia, e autos, e querendo-a accrescentar, lhetorne vista Bahia quinzedeMaio demil eseis centos, ecincoenta, e dous annos, em comprimento, evigor do qual despacho, se déra Vista dos autos ao procurador da dita Reé, para acressentar sua Contrariedade, esendo-lhe dada, viera nelles com huns artigos de attentado, dizendo nelles, esecumprisse = Provaria que pendendo estaCauza, eestando dado vista para se acressentar aContrariedade, os Autores manda35
raõ noteficar aellaReé Excepiente, que naõ Cortase, nem Rossasse, nem plantase nas terras, de que nestes autos setrata, naõ co(m)mettendo attentado, em quererem à ella Excepiente privada daposse em que estava demais de oitenta, e cem annos a quella parte, pelo que senaõ podia proceder na quellaCauza, sem selevantar adita noteficaçaõ, edesfazer o attentado, e repor-se no estado, em que até agora estivera, segundo <o>/m\ais largamente éra conteudo, ede clara-
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do no dito artigo deattentado, do qual por despacho fora mandado dar Vista as partes, esendo dada aseus procu-
À dir: Artigos de attentado.
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91r
procuradores com o que disseraõ, allegaraõ, apontaraõ; ea rezoaraõ, os autos se fizeraõ concluzos, esendo aprezentados ao dito Juiz Ordinario vistos por elle, nelles por seu despacho pronunciara = Recebia os artigos de attentado por sua ma-
À esq: Desp(ach)o
teria, aparte os contrariar selheparecesse Bahia cinco deMaio demil eseis centos ecincoenta, etrez, esendo assim
À dir: 5.V.1653 5.V.1653
dado, epublicado o dito despacho, semostrava = Aos cinco do mez deMaio demil eseis centos ecincoenta, etrez 5
annos, nestaCidade do Salvador, e Paço doConcelho della, empublica audiencia que afeitos, epartes fazia, o Juiz Antonio Coelho Pinheiro, paranteelle parecera Antonio Fernandes Roxo, epor ellefora dito, como Procurador dos Padres deSaõ Bento, que elle dezistia com que ficavaõ os artigos de attentado provados, e que correse aCauza seus termos, eo dito Juiz asim o mandara, eo dito Antonio Fernandes Roxo, fizera termo de dezistencia nos autos denoteficaçaõ por elle asinado, de que o Escrivaõ dos autos fizera termo nelles pelo dito Antonio Fernandes Roxo asinado,
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com o qual os autos sefizeraõ concluzos ao dito Juiz, evistos por elle, nelles pronunciara por seu despacho =
À esq: Desp(ach)o
Que o termo de dezistencia sobre os artigos de attentado recebidos asinados por Antonio Fernandes Roxo, devia ser asinados pelos mesmos Religiozos deSaõ Bento, ou por seu Procurador bastante, que tivesse para isso expecial poder, o qual naõ tinha naquelles autos Antonio Fernandes Roxo, visto ser termo prejudicial naforma da Ordenaçaõ, oque satisfizessem até aprimeira, alias contrariassem os artigos recebidos naformado despacho atráz Bahia sete 15
deAgosto deseis centos e cincoenta etres esendo assim dado, epublicado o dito despacho, se appensara aos autos princi-
À dir: 7.III.1653
paes a requerimento dos ditos Autores outros da dita noteficaçaõ, esendo appensos foraõ outrosim levados ao dito Juiz ordinario, evistos por elle pronunciara por seu despacho = Visto como nofeito apenso estava poder bastante a Antonio
À esq: Desp(ach)o
Fernandes Roxo para o termo dezistencia, onde taõbem estavafeito termo como nestes autos mandava, que aparte acabase sua Contrariedade até aprimeira. Bahiahoje vinte quatro deSetembro deseis centos, ecincoentra, etrez, 20
À dir: 24.IX.1653
esendo este despacho assim dado, epublicado, em seu cumprimento se déravista ao procurador dadita Reé Appellada Anna Ferráz, para acabar sua Contrariedade, esendo-lhe dada, viera nella comseu a cabamento, dizendo emnome da ditaReé, ese cumprice = Provaria que naõ somentetinha ella Excepiente prescripto as terras, deque se-
À esq: Continuação
tratava por estar deposse dellas, de mais dedez, vinte, trinta, quarenta, cincoenta, esecenta annos aquellaparte,
deContraried(ad)e
por si, e seus antecessores a olhos, eface detodo o mundo, e dos mesmos Autores Exceptos, sendo moradores no mes25
molugar = Provaria, que ao tempo que sefizera vestoria, e mediçaõ das terras, deque setratava, em rezaõ dademanda, que ella Excepiente trouxera com Diogo Muniz Telles, secomessara alansar o rumo do marco, que chamavaõ seSaõ Bento, estando prezentes alguns Religiozos do Convento, os quaes naõ encontraraõ adita mediçaõ, a qual sefizera taõ bem com os herdeiros deAntonio Machado,por serem Eréos, e naõ seachara, que asterras do dito Convento estivessem occupadas por ella Excepiente, eque naõ podia acabar aContrariedade, sem
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que os Authores Exceptos ajuntassem aos autos procuraçaõ do cumentos para sefazer dezistencias, ejuntamente Requeiro sefaça exame na Certidaõ deSimaõ Matheus folhas quatro, por que sevê claramente ser falsa, por ser aletra doSinal muito diferente, eque éra necessario pagarem as custas, em que estavaõ condemnados, esatisfeito acabaria suaContrariedade, esendo dado vista dos autos aoProcurador dos Autores Appellantes pa ra responder ao apontado peloprocurador daReé, viera dizendo nelles por escripto = pelo ultimo despacho, que
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andava na quelles autos sejulgara já a dezistencia do attentado por boa, efeita por legitimo procurador, com poder expecial para asinar, como constava dos autos appensos, etendo o dito despacho passado em couza julgada, havendo tantos annos que se delatava aquella cauza, podera jâ nella cauzar o pejo de tanta dilaçaõ, o que naõ obrava o respeito, nem aprova a consciencia, o exame que se requeria naCertidaõ do Official morto, éra couza sem fundamen-
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to, e nem tocava a Reé, por ser Citaçaõ feita a outras pessoas, que a naõ impugnaraõ: das Custas naõ havia condem-
91v
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condemnaçaõ alguma para sepagarem, equando ahouvera, tinha aReé Remedio em tirar mandado para as cobrar, e naõ podia com isso dilatar a Cauza, saindo com cota depois de exgotar tudo o que tinha para articular, em fim de meter mais tempo em meio, pelo que devia o dito Juiz haver por acab/a/do do accressentamento daContrariedade com custas, esendo dados os autos com adita Reposta, sefizeraõ Concluzos, esendo aprezentados ao dito Juiz ordinario,
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Vistos por elle, nelles pronunciara por seu despacho = Sem embargo do que por parte daReé Excepiente se Re-
À dir: Desp(ach)o
queria, mandava acabassesua Contrariedade, com Co(m)minação deselhe haver por acabada com o que vier Bahia trez deMarço de mil eseis centos, esincoenta, e sinco; esendo dados os autos com o dito despacho, emcompri-
À esq: 3 M(ar)ço 1655
mento delle se deraVista delles aoprocurador daditaReé, esendo-lhe dada, viera nelles com seu acabamento deContrariedades naforma do despacho retro proximo, com protesto denullidade atodo oprocessado naqueles 10
autos pelo defeito da falsa Certidõ deSimaõ Matheus folhas trezeverso, dizendo em nome da dita Reé Anna Ferrás, que sendo necessario = Provaria, que aSismaria que andava na quelles autos defolhas vinte, etrez emdiante, de que os Autores se queriaõ valer, e em vertude della pertendiaõ como poderozos uzupar-lhe as suas terras, que a houvera por titulo decompra deFernam Vás Freire, que as possuhio aolhos, eface detodos, e dos mesmos Autores, sendo moradores no mesmolugar, enamesma posse as ficara ella Reé possuindo = Provaria,
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que aditaSismaria, como della sevia fora dada a Garcia Davella no primeiro deMaio de mil equinhentos e cincoenta, edois annos, sendo passados cento, etres annos, sem os Autores, nem o dito Garcia Davella, povoarem, nem cultivar a ditaterra, naforma doRegimento por quanto = Provaria que conforme ao dito Regimento incerto na ditaSismaria, que por parte dos Autores se aprezentava, eficava fazendo prova contra elles, de clarava, que naõ podendo aproveitar as terras que já tinhaõ, setornariaõ adar, pelo que como os Autores
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naõ povoaraõ a dita terra, ella Reé a estava povoando com taõ antiga posse aolhos, eface dos Autores, sendo moradores no mesmolugar, tendo ella Reé legitimamente prescriptas as ditas terras = Provaria que os Autores pediaõ individamente as duas legoas deterra para o Sertaõ, por quanto como sevia dapetiçaõ, que fizera GarciaDavella ao Governador Thomé deSouza folhas vinte, etrez em diante, naõ pedira mais, que duas legoas deterra nos Campos da Itapoan <a>/h\uma ao longo do mar, ehuma para oSertaõ = prova-
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ria que como sevia do treslado do despacho do mesmo Governador, em que de clarava dava ao suplicante Garcia Davella huma legoa aolongo do mar, aqual comessava adada, digo comessara aonde acabou adada do Rio Vermelho doSenhor Conde da Castanheira, que éra huma legoa aolongo do Rio, e acabava adita terra aonde comessa adada deSismaria, que tenho dado nestaCidade doSalvador, eseu termo, para pastos desuas Creaçoens para oSertaõ, elhe dou duas legoas, com todas as agoas que houver nellas, as quaes legoas se-
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mediraõ por modo, que sesaiba averdade do que deveser huma legoa, pelo que éra contra averdade bem claramente vista, quererem os Autores sendo Religiozos, uzurpar as terras alheias, e interpetrár deram duas legoas para oSertaõ, sendo que dapetiçaõ sevia, senaõ pedira mais que huma legoa aolongo do mar, eoutra para oSertaõ, e comesta rezaõ ficava bem claro, que naõ havia o Governador de dar mais terra deSismaria da quella que selhe pedira napetiçaõ, era fama publica, pedindo aditaReé AnnaFerrás emfim, eConcluzaõ de-
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sua Contrariedade della Recebimento, eprovado onecessario cumprimento dejustiça no melhor modo de direito com custas; segundo o que tudo isto assim, etaõ cumpridamente éra conteudo, edeclarado naditaContrariedade daditaReé, epetitorio della, com a qual se ajuntara aos autos o treslado dehuma mediçaõ, eescriptura devenda, de que aditaReé nasuaContrariedade fazia mensaõ, de que tudo o treslado deverbo adverbum hé oseguinte = Anno do Nascimento de
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Nosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil eseis centos equrenta,esinco annos, aos oito dias do mez deNovembro do dito
À dir: Mediçaõ À esq: 8 de (nove)(m)bro 1645
92r
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do dito anno nos Campos de Pirajá junto a Jaguaripe, termo daCidade do Salvador, onde estava prezente o Doutor
À dir: Demarcações de Anna Ferráz
Manoel Pereira Franco do Dezembargo deSua Magestade, Ouvidor geral com Alçada neste Estado, para effeito defazer as mediçoens, e Vestoria ao diante, elogo parante o dito Ouvidor pareceraõ prezentes Joaõ Botelho deMattos, procurador bastante deAnnaFerraz, e Diogo Muniz Telles Réo nesta cauza, elogo pelo dito Joaõ Botelho no no5
me Reprezenta, foi Requerido ao dito Ouvidor geral, que para efeito desefazer a Vestoria conteuda nestes autos, mandase medir meia legoa deterra, comessando do marco dos Padres deSaõ Bento pelo meia legoa deterra daditaSua Constituinte Anna Ferráz, e acabada demedir adita meia legoa deterra, veria elle dito Ouvidor se o Réo Diogo Muniz Telles tinha feito o damno, ou naõ nas madeiras, eterras da ditaAnnaFerraz, epelo dito Diogo Muniz Telles, foi dito ao dito Ouvidor geral, que elle naõ tinha duvida asefazer adita mediçaõ para adescizaõ da Cauza,
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mas, que protestava delhe naõ prejudicar, e de naõ pagar gastos alguns da dita mediçaõ, o que visto pelo dito Ouvidor, lhe mandou escrever oseu prottesto, e requerimento, ao que eu Tabeliaõ satisfiz, Francisco deCoutto Barreto Tabaliaõ o escrevi = elogo pareceo Matheus Cardozo Leitaõ, e requereo ao dito Ouvidor geral, que aterra do Rio Jaguaripe
À dir: Rio Jaguaripe
paradentro lhe pertencia, pelo que mandasse que a mediçaõ naõ passasse o dito Rio, e que protestava naõ lheprojudicar, o que visto pelo dito Ouvidor geral, lhe mandou tomar seu Requerimento, eprottesto, e pelo dito Joaõ Botelho 15
foi requerido ao dito Ouvidor geral, que semembargo do dito Requerimento, mandase botar o Rumo direito naforma do etillo, paraboa descizaõ destaCauza, eo dito Ouvidor lhe mandou escrever seus Requerimentos, eprottestos de que fez este termo, que todos assinaraõ com o dito Ouvidor, eeu Francisco do Coutto Tabaliaõ o escrevi = Pereira = Joaõ Botelho deMattos = Matheus CardozoLeitaõ = Diogo Muniz Telles = Afonço doPorto = elogo no dia, mez, eanno declarado, no auto da mediçaõ, eVestoria atráz, o dito Ouvidor se foi aonde es-
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ta mediçaõ havia decomessar, para effeito dever o da(m)no, que o Réo havia feito nas terras, e madeiras daAutora AnnaFerrás, e chegando a huma estrada, que vai da Caza da ditaAnnaFerráz para aCaza donde vive Antonio de Lima, nas terras dos Padres deSaõ Bento, e junto adita estrada, se achou hum pau muito velho, e antigo, que disseraõ ser o marco, por onde se devediaõ as terras da ditaAutora com os Padres deSaõ Bento, e aonde estava o dito pau, mandou o Ouvidor se metesse hum marco depedra, o qual semettêo com trez testemunhas depedra, ao
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qual marco veio DiogoMoniz comembargos de nullidade a naõ co(m)messar amediçaõ do dito marco, por senaõ prezentar Escriptura, que declarase, que dali comessava, o dito Ouvidor lhemandou escrever seu prottesto, e informado de pessoas que ali se acharaõ, como dali comessava aterra daAutora, mandou, que a mediçaõ secomessasse do dito marco, correndo pelo Rumo caminho de Nórte, elogo o PilotoSebastiaõ deMacedo, que o hé do Concelho, pôz sua agulha no dito marco, eo Medidor Antonio Fernandes Negraxo, que o hé do Concelho, foi medindo pelo Ru-
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mo do nórte, ese mediraõ vinte, etres linhas devinte, e cinco braças cadalinha, quefazem quinhentas, esetenta, e cinco braças craveiras, epor ser tarde senaõ foi por diante, de que fiz este termo, que todos asinaraõ com-o dito Ouvidor, eAjudante daLinha Pedro daSilva. Francisco do Coutto Barreto Tabaliaõ o escrevi = Pereira = Sebastiaõ deMacedo = Antonio Fernandes Negraxo = Pedro daSilva = Afonço doPorto = Aos nove dias do mez de-
À dir: 9.XI.1645
Novembro demil eseis centos quarenta, ecinco annos, sefoi medindo pelo dito Rumo caminho do nórte, e se medi35
raõ vinte, esetelinhas, digo, e semediraõ trinta, esetelinhas, que fazem nove centas, evinte, ecincobraças, onde se acabaraõ mil, e quinhentas braças, que hé meia legoa, conforme aescriptura daAutora AnnaFerrás, que anda nestes autos, as quaes mil, equinhentas braças se acabaraõ no pé de huma arvore, que chamaõ supupira, comhum galho em cima no pé da qual se cavacou, esemeteu hum marco depedra com trez testemunhas depedra, que
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ficou junto daCachoeira do Rio Jaguaripe para abanda doLéste, de que o dito Ouvidor geral mandou fazer
À dir: 1 marco junto da Cachoeira de Jaguaripe aoL(este)
92v
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fazer este termo, que todos assinaraõ com elle, e eu Francisco do Coutto Tabaliaõ o escrevi = Pereira = Sebastiaõ deMacedo = Antonio Fernandes Negraxo = Pedro daSilva = Afonço do Porto = Aos dez dias do mez de
À esq: 10 (nove)(m)bro 1645
Novembro de mil eseis centos e quarenta ecinco annos, setornou ao marco atráz de clarado, no qual o dito Piloto Sebastiaõ deMacedo pôs sua agulha, eo dito Ouvidor mandou, que pelo Rumo deLeste o Éste se medissem, emcomprimento do5
que o dito Medidor Antonio Fernandes Negraxo, com seu AjudantePedro daSilva foraõ medindo pelo dito Rumo, e mediraõ vinte, e nove linhas, que fazer sete centos, evinte, ecinco braças, epor ser tarde senaõ foi por diante com-a me diçaõ, de que fiz este termo, de que todos assinaraõ, eeu Francisco do CouttoBarreto Tabaliaõ o escrevi = Pereira = Sebastiaõ deMacedo = Antonio Fernandes Negraxo = Pedro daSilva = Afonço do Porto. = Aos onze dias
À esq: 11 (nove)(m)bro 1645
do mez deNovembro de mil, eseis centos, equarenta, ecinco annos, sefoi medindo pelo dito Rumo deléste o éste, esemediram 10
quatro centas, ecinco braças, onde se acabaraõ as mil, e duzentas braças decomprido, que se acabaraõ abaixo da es-
À esq: estrada q(ue) vae p(ar)a
estrada que vai para Cotigipe, passando pelo meio da Rossa deFrancisco Pitta, onde está huma pedra nativa, que ficou
Cotegipe. marco em pedra nativa
por marco, onde o dito Ouvidor ouve a mediçaõ por acabada pora Autora estar inteirada confórme sua escriptura decompra, de que fis este termo que asinaraõ, eeu Francisco do Coutto Barreto Tabaliaõ o escrevi = Pereira = Sebastiaõ deMacedo = Antonio Fernandes Negraxo = Pedro daSilva = Afonço do Porto = Elogo no dito dia 15
acima e atraz declarado, o dito Ouvidor geral <o>/m\andou meter hum marco depedra, o qual semeteo com testemunhas depedra, e ficou junto de hum caminho, que vem deSanto Amaro Pirajá, elogo pareceo o Réo Diogo Moniz Telles, epor ellefoi dito, que tinha embargos asemeter ali o dito, por quanto a mediçaõ se naõ comessara donde sehavia decomessar, etudo éra nullo, por quanto elle estava deposse daterra donde semetia o dito marco, sem embargo de que o dito Ouvidor geral mandou, que o dito marco ficasse aonde estava mettido, epelo dito Ouvidor ge-
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ral no dito marco foi por guntado as pessoas que ali estavaõ, e as partes convem asaber ao dito Diogo Moniz Telles, eaJoaõ Botelho deMattos procurador daAutora, eaFrancisco Pitta, eaAntonio deLima ali moradores, donde éra aparagem donde elle Reo havia cortado as madeiras, elenhas, a qual paragem selhe mostrou, eahi se há por vista delles ficar o dito da(m)no dentro daterra daAutora AnnaFerrás, com o que houve aVestoria por feita, e acabada, de que fiz este termo, que asinaraõ, eeu Francisco do Coutto Barreto Tabaliaõ o escrevi = E declaro, que o dito
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Ouvidor geral mandou escrever todos os Requerimentos do dito Reo Diogo Moniz, elhemandou que viesse com seus Embargos dentro no termo da Lei, eeu dito Francisco do Coutto Barreto Tabaliaõ o escrevi = Pereira = Sebastiaõ de Macedo = Antonio Fernandes Negraxo = Pedro daSilva = Afonço do Porto = Elogo no dito dia o dito Ouvidor geral mandou, que se metese mais outro marco no Rumo deLéste o Éste para amediçaõ ficar mais clara, esesaber a todo o tempo averdade della, por bem do que se metteo hum marco de pedra com suas testemunhas depedra
30
em huma ladeira dentro damatta acima de humbrejo, o qualficou defronte dehuma arvore por nome Copimba
À esq: marco em 1 ladeira acima do brejo
ao pé da qual sefez huma Cruz de que fiz este termo, que todos asinaraõ, eeu Francisco do Coutto Barreto Tabaliaõ o escrevi = Pereira = Sebastiaõ deMacedo = Antonio Fernandes Negraxo = Pedro daSilva = Afonço doPorto = Estas mediçoens, evestoria pagaraõ as partes as partes depremio = Coutto = Elogo no dito dia atrazdeclarado nas Cazas devivenda deFrancisco Pitta, onde estava o Ouvidor geral, parante ellepareceraõ CatherinadaSilva, Viuva 35
deAntonio deMiranda, e Gaspar Rodrigues Seichas, epor elles foi dito, que elles tinhaõ embargos amediçaõ atráz, por quanto lheprojudicava, eque prottestava delhe naõ prodicar, por quanto elles possuhiaõ toda aterra que ficava para baixo da estrada deMatoim, e o dito Ouvidor lhemandou escrever seus prottestos, e que viessem comseus embargos no termo daLei, de que fiz este termo. Eu Francisco do Coutto Barreto Tabaliaõ o escrevi = Vistos estes autos, Libello doAutor, Contrariedade do Réo, mais artigos Recebidos, eprovas dadas depapeis, etestemunhas, mediçaõ, evestoria
40
feita por meu antecessor com as partes citadas, mostrase por parte daAutora, que estando deposse como está dehuma sorte
À dir: Sentença
93r
93r
sorte deterra dabanda dePirajá, que tem mil, eduzentas braças decomprido, emeia legoadelargo, a qual houveseu marido Manoel Cardozo Botelho por titulo decompra deFernam Vás Freire, o réo como poderoso, lhetem entradopela dita terra, etirado della muitas madeiras, elenhas para oseu Engenho, esendo noteficado asim antes, como despois decorre estaCauza, por manadado de meus antecessoresnão tirasse as ditas madeiras, elenhas, nem as fizesse naditaterra, compen-
5
na de cincoenta Cruzados, applicados ao accuzador, eCaptivos, sem embargo das ditas noteficaçoens, fora continuando emtirar as ditas madeiras, elenhas, fazendo muito damno naditaterra daAutora, sem obedecer aos mandados daJustiça, mostra-se pela mediçaõ, evestoria, que meo antecessor foi fazer na dita terra, sendo o Réo citado, eprezente constar, que os da(m)nos das ditas madeiras; elenhas foi feito dentro daditaterra daAutora, sem por parte do Réo se allegarem embargos, nem vir com elles adita mediçaõ, evestoria, por parte do Réo se allega, que as lenhas que fazia, emandava
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fazer, emadeiras que tirava, eraõ deterra sua propria, esealgumas levava daAutora, éraõ com sualicensa, edeseu maridojá defunto, o que tudo visto, eomais dos aautos, edeposiçaõ de dereito, como o Réo naõ prova bastantemente a licensa em que sefunda, nem couza que deconde(m)naçaõ o Releve, condemno ao Réo no valor das lenhas, e madeiras, que tirado tem da terra daAutora, as quaes selequidaraõ na execuçaõ destaSentença, enos Cincoenta Cruzados da penna, que lhefoi imposta, em que incorreo depois delheser noteficada, naõ obedecendo àella ametade para Autora, ea outra
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a metade para as despezas da Justiça, edefirindo aos Embargos ultimos do Enbargante José Pinto, lhe rezervo seu direito sobre amateria delles para o deduzir quando, ecomo lheparecer, visto naõ poderem pedir com elles adeterminaçaõ desta Cauza emfinal, entre aAutora, eo Reo, que naõ letogaõ com elle por se naõ fazerem confuzoens, e À dir: 20 Abr(il) 1648
pague o Réo os autos Bahia vinte de Abril deseis centos, equarenta, eoito = Joaõ Jacome doLago =
20
== Saibam quantos este Instrumento de Venda, quitaçaõ, eobrigaçaõ virem, que no Anno do Nascimento
A esq.: Escriptura.
deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil eseis centos evinte sete annos, aos vinte, eoitodias do mes deFevereiro,
À dir: 28 Fev(erei)ro 1627
NestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, epouzadas demim Tabaliaõ ao diante nomeado, pareceram a estes prezentes, eoutorgantes partes, a saber da huma como vendedor Fernam Váz Freire, Escrivaõ daOuvedoria geral, morador nesta dita Cidade, eda outra comprador Manoel Cardozo Botelho, morador naIlhadeMaré, termo desta di-
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ta Cidade, elogo pelo dito Fernam Váz Freire vendedor foi dito em minha prezença, edas testemunhas ao diante no-
À dir: Fernaõ Vaz Freire
meadas, que entre os mais bens, propriedades de raiz, que elle tinha, epossuhia, ededireito lhepertencia, bem assim éra como
vendeo a M(ano)el Cardozo
hé, humasórtedeterra sita no lemitte daPitangua, Freguezia deSanto Amaro, termo desta dita Cidade, que tem mil, e
Botelho 1200 br(aça)s X 12
duzentas braças de comprido, e meia legua delargo, queparte dehumabandacom terras deAntonio Machado deVas-
legoas de larg(ur)a q(ue) fora
concellos, edaoutra com os Padres deSaõ Bento, e comquaes quér outras conforntaçoens com que de direito devaõ, ehajaõ
da Fogaças compr(a) em 8-
departir, ede marcar saõ forras, eizentas, sem obrigaçaõ deforo, nem tributo algum, eelledito Fernaõ Váz Freire, a houvera
(sete)(m)bro
por titulo de compra deBelchior deBarros, edesua may Maria Fogassa, e deSalvador Correa, e desua mulher MargaridaFogassa, como mais largamente severá da Escriptura de vendafeita por Sebastiaõ daSilva em os oito dias do mez deSeptembro do anno demil, eseis centos, evinte, esinco, que está as folhas do livro do ditoSebastiaõdaSilva, Tabaliaõ oitenta, etrez, a qual dita sorte de terra acima nomeada, com todas as suas entradas, esahidas, serventias, mattos, aguas, possessoens, elogradouros, como ella de direito lhepertense por seus titulos, emelhor semilhor podeser dice o-
35
dito Fernam Váz Freire, que ellevendia, como defeito logo vendêo deste dia para todosempre ao dito Manoel Cardozo Botelho, que prezente estava empreço, equantia deduzentos, e dez mil reis em dinheiro de contado forros para elle dito vendedor pagos na maneiraseguinte, asaber cem mil reis em dinheiro decontado, logo que o ditoVendedor Fernam Vás Freire confessou ter já em si recebido em dinheiro decontado damaõ do dito comprador, epor assim ser, disse o dito Vendedor, que delles lhe dava, como defeito logo deu geral quitaçaõem seus bens, eherdeiros aos ditos cento, edez mil reis
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do preço desta venda, disse o dito Manoel Cardozo Botelho comprador, queelle se obrigava, e defeito seobrigou deos dar; epa-
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epagar dentro desta dita Cidade em dinheiro decontado ao dito Vendedor Fernam Vás Freire dehoje feitura desta Escriptura ahum annoprimeiro seguinte, sem ao tal tempo lhe vir com duvida, ou embargo algum, evindo com elles, quer, ehé Contente denaõ ser ouvido, nem admettido com rezaõ alguma, quedenada sequér, nem ajudar, senão com effeito pagar ao dito tempo devido, epelo dito vendedor Fernam Váz Freire foi dito, que aceitava adita obrigaçaõ, etirava como
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defeitologo tirou desi, demittio, e renunciou todo o direito, acção, epertensaõ, senhorio, util dominio, posse propriedade, etodo opoder prezente, efuturo, sabido, enaõ sabido, que tinha, epodia ter naditasórte deterra, esuas pertenças, e Cazas devivenda, edenegros, etudologo possedeu etrespassou no sobredito CompradorManoelCardozoBotelho, para que tudo hajaelogre mansa, epacificamente, e faca como coiza suapropria que já hé por bem deste instrumento por vertude do qual lhedeu logo lugar, epoder para que por ellesomente sem mais outra authoridade de Justiça, por si, ou por quem lheaprover pos-
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sa tomar, etome posse dasobre dita sortedeterra, eFazenda, esuas pertenças, posse pessoal, real, actual, Civel, enatural em si a reter, econtinuar para sempre, quér a tome quér naõ, toda via lha houve logo por dada nelle, eseus herdeiros eSuccessores por incorporada pela clauzula constituti, epara o dito comprador todupoder havêr, ter, epossuir, lhe cede, etrespassa todas as suas acçoens reaes, epessoaes prezentes, efuturas activa, epassiva, etodo o remedio dedireito, que lhe compete, epode competir, eofas seu procurador em cauza propria, eprometteo, eseobrigou de comprir ter, emanter o conteudo neste
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Instrumento, edeo naõ revogar, nem contradizer, antes fazer adita sórte deterra boa, segura, ede pais livre,edezembargada detoda, equal quér pessoa, que algumaduvida, demanda, ou Embargo queiram pôr, eatudosedar por Autor, ede fenssor asua propria custa, edespeza athé lhatornar apôr, alias succedendo o contrario, tornar ao dito comprador os ditos cem, mil reis jâ recebidos, eo que mais constar tem recebido daquantia dos ditos duzentos, e dez mil reis do preço desta Venda, etodas as bem feitorias, emelhoramentos, que tiver feito, emelhoramento nos ditos bens, será crido por sua verdade, eju-
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ramento, tudo em dinheiro decontado, epara tudo assim cumprirem hum, eoutro disseraõ que o obrigavaõ, como defeito lo go obrigaraõ suas pessoas, ebens moveis, ede Raiz havidos, epor haver, eem expecial o melhor parado delles, que para elles obrigaraõ cada huma naparte, que lhe toca, e em fê, etestemunho deverdade assim o outorgaraõ, epor detodo serem conten tes, eestar no dito acordo, evontade mandaraõ ser feito este instrumento devenda, eobrigaçaõ nesta notta que assinaraõ, e della dar, epassar os treslados, que forem pedidos, eposto, que esta Escriptura está continuada em vinte, eoito dias do mes deFevereiro,
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foi lida, eoutorgada pelas partes em oprimeiro dia do mez de Março do dito anno demil, eseis centos, evinte, esete, edisse o dito Manoel Cardozo Botelho, que chegado o dito anno, e naõ pagando, havia por bem, que odito Fernam Vás Freire fizesse citar em nome delle comprador ao Extribuidor Joaõ deAndrade, ouquem seu cargoservir, epela tal citaçaõ, o poderá proceder até final sentença, o que outorgaraõ sendo testemunhas Simaõ Francisco Madriz, eFrancisco Barboza deBritto, e eu Tabaliaõ conheço as partes vendedor, ecomprador, serem os proprios conteudos
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nestaEscriptura, os que prezentes estavaõ, etodos assinaraõ. Joaõ deFreitas Tabaliaõ o escrevý = Fernam Vás Freire = Manoel Cardozo Botelho = Francisco BarbozadeBritto = Simaõ Francisco Madriz = Segundo mais largamente éra conteudo, edeclarado nas ditas mediçoens, e Escriptura, que por parte da ditaReé AnnaFerráz fora junta aos autos, dos quaes houvera vista o procurador dos Autores para Replicar, com a qual Replica viera, eaReé com sua Treplica, que tudo outrosim na mesmaforma lhefora recebido, e
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por naõ quererem mais articular se asinara na Cauza tempo, etermo de dilaçaõ, e lugar deprova para elles partes adarem aseus artigos Recebidos, o que fizeraõ pelos mesmos autos, papeis, documentos, epor inquiriçoens detestemunhas; o que tudofoi tirado comessado, eacabado em termo, etempo devido, elançado demais prova houvera odito Juiz ordinario as Inquiriçoens por abertas, epublicadas, ejuntas ao feito mandara dar vista as ditas partes para Rezoarem em final,
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esendo dadas aseus procuradores por elles, epor cada hum delles, fora tanto dito , allegado, apontado deseu direito, ejustiça
À esq: 1º III.1627
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ejustiça que com as rezoens, com que vieraõ os aautos sefizeraõ concluzos, esendo aprezentados ao dito Juis, evistos por elle, nelles À esq: S(e)n(te)nca
por sua sentensa pronunciara ado theôr seguinte = Vistos estes autos, petiçaõ folhas trez, na qual os Religiozos doPatriarcha Saõ Bento, inttentaõ continuar com a mediçaõ dehuma datadeterra que herdaram de Garcia Davilla, que haviaõ comessando em o anno eseis centos evinte edois afolhas trinta, com aqual mediçaõ senão foi por diante 5
no dito tempo folhas trinta, eseis excepssaõ daReé AnnaFerrás, que lhefoi recebida por contrariedade, Replica, Treplica, Escripturas, eSismarias, eSentensa, folhas cincoenta, eseis, e mais papeis juntos, mostra-se por parte dos Autores pertencer-lhes humadatadeterra, que tem huma legua por costade mar, eduas legoas para oSertaõ, nolemittes daItapoan, que houveraõ por titulo de heransa, que lhes deixou Garcia Davilla, o qual havia tomado posse della judicialmente, e arrendado aPauloRibeiro no anno de mil, equinhentos, e noventa, esete, eoutros
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Colónos, mostra-se mais, que no anno de mil, eseis centos, evinte, edois, requereraõ os Autores, queriaõ medir adita terra, ecom effeito me diraõ alegoa por costa de mar, ehu(m)a legoa para oSertaõ, e não foraõ pordiante por falta deportunidade, ficando postos marcos, eprincipalmentehum, o deSaõ Bento, e que aReé tem as Cazas deVivenda do marco dos Autores paradentro dasua terra; por parte daReé semostra, eprova, estar deposse por si, eseus antecessores da terra, em que está epossue de mais de quarentaa annos aestaparte; que ahouve por titulo de compra seu marido Manoel
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Cardozo Botelho de Fernam Váz Freire, e que Garcia Davilla, de quem as houveraõ os Autores, nuncaesteve deposse da terra daReé , prova-se mais por parte daReé, que havendo entre ella, e Diogo Moniz Telles de manda, se fez mediçaõ da data daReé, que saõ mil, e duzentas braças de comprido, e meia legoa de largo, assestindo aella o Dezembar gador ManoelPereira Franco, alguns Religiozos doPatriarcaSaõ Bento, por serem vezinhos daReé, eforaõ as ditas mediçoens julgadas por Sentença sem por parte dos Autores secontradizer; o que tudo visto com os mais dos autos, e naõ
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ser verosimel, que os Autores sendo vezinho daReé, e achando-se prezentes alguns Religiozos a mediçaõ e de marcaçaõ, que publicamente fez o dito Dezembargador, naõ tivessem noticia della, julgo que os Autores prosigaõ sua medissaõ, que comessaraõ, com declaração, que naõ prejudicaràõ a Reé, nemlhe entraràõ dos seos marcos para dentro, eparecendo aos Autores, que tem algum direito para revendicarem aterra, que aReé pessue asombra doseu titulo, eposse taõ antiga, o requeiraõ À dir: 19 Ag(os)to 1656
pela via, que lheparecer, epaguem os Autores as custas destes autos Bahiadezanove deAgosto demil eseis centos, e25
cincoenta, eseis annos = Balthazar deAraujo deAragaõ = A qual Sentença sendo assim publicada pelo dito Juiz empublica audiencia, que elle aos feitos, epartes fazia no Paço doConcelho desta dita Cidade no dia, mez, eanno nella de claraÀ esq: App(elaç)am
do, logopeloDoutor Joaõ de Góes deAraujo, procurador dos ditos Autores foradito, que Appellava da ditaSentensa para estaRellaçaõ do Estado doBrazil, eo dito Juiz lhe mandara escrever sua Appellaçaõ, eos ditos Autores fizeraõ citar aReé para seguimento, atempaçaõ, a valiaçaõ, etodo omais necessario da dita Appellaçaõ, efora portal havida emJuizo, e 30
as partes selouvaraõ em quem a valiasse aCauza, e com effeito foi avaliada, eAppellaçaõ recebida para esta minhaRellaçaõ, em cujo Juizofoi seguida, eàpprezentada em tempo, etermo devido, aonde as ditas partes houveraõ vista dosautos nesta segunda Instancia para arezoarem em final, esendo dada aseus Procuradores, por elles, epor cadahum delles fora tanto dito, allegado, apontado, e arezoado deseu direito, ejustiça, que com as rezoens com que vieraõ, os autos sefizeraõ Concluzos, esendo vistos por mim em Rellaçaõ, com os do meu Dezembargo, Dezembargadores das Appellaçoens, eAggravos
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Civeis, dellafinalmente Acordei = Que bem julgado pelo Juiz ordinario destaCidade, em mandar, que os Appellantes, o Padre Dom Abbade, e mais Religiozos do MosteirodeSaõ Bento procigam a mediçaõ que commessaraõ; porem em declarar, que com adita mediçaõ naõ seprojudique aAppellada AnnaFerráz, nem selheentre deseus marcos para dentro, naõ foi por elle bem julgado, Revogando nestaparte sua sentensa, cumpra-se oConfirmado por alguns deseus funda-
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mentos, eo mais, que dos autos consta, os quaes visto, ecomo semostra que aterra emque a Appellada está, nuncafoi me di-
À esq: S(e)n(te)nca da Pr(ocuraç)am
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medida, nem de marcada, nem se possuhio por espaço detantos annos, que bastem para seprescrever, maiormente contra hum Mosteiro deSaõ Bento, para o que saõ necessarios secenta anno por Previlegio que lhe concedo oPapa Eugenio no anno demil, equatro centos, etrinta, equatro: mando que adita mediçaõ seprosiga, eainda que projudique aAppellada, se messaõ, edemarquem as duas legoas para oSertaõ, que sederaõ deSismaria a Garcia Davilla, eem que os Appellantes succederaõ, epague aAppellada as Custas destes
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autos de ambas as Instancias, em que a conde(m)no. Bahia vinte, ehum deMaio demilseis centos, ecincoenta, eoito annos = Seco = Barradas
À esq: 21 M(ar)ço 1658
deMendonça = Soares = A qual minhaSentensa sendo assim publicada nos Paços de minha Rellaçaõ pelo meu Dezembargador, que ao tal tempo era dos Aggravos, eAppelaçoens Civeis della, o Doutor Fernam daMayaFurtado, mandei que secomprisse co mo nella secontinha, etirando-se doprocesso aditaSentensa por parte dos ditos Autores, eReverendo Padre Dom Abbade, e mais Religiozos doMosteiro do Patriarcha Saõ Bento destadita Cidade, indo-a passar pela minha Chacellaria por parte dadita Reé 10
AnnaFerrás, ebem assim dos Capitaens Valentim deFaria, eFrancisco Pitta Ortigueira, foi em bargada com os Embargos: cuja
À dir: Emb(ar)gos a Cancelharia
copea hé aseguinte = Provará que aSentensa embargada, sefunda em que para prescrever contra oMosteiro deSaõ Bento Embargado, hé necessario posse continua por espaço demais desecenta annos, conforme o Previlegio do Papa Eugenio concedido aos Religiozos deSaõ Bento, e que a Embargante Anna Ferráz, naõ tem aditaposse de mais desecenta annos, eassim que naõ pode allegar prescripçaõ, sendo que = Provará que a terra em que aditaAnna Ferráz está, epossue, foi dada de 15
Sizmaria aDiogo daRoxa deSaá, Avô do Embargante Valentim deFaria, e hé parte dalegoa, que selhedeu deSismaria; aqual já se havia dado aoutro possuidor, antes daSismaria de Garcia Davilla, enessa forma sedeo ao dito Diogo daRoxadeSaá, o qual possuhio alegôa que lhefoi dada, de que hé parte a terra daContenda, edepois delleseus successores athé oprezente por espaço demais deoitenta, e noventa annos; eassim ficaõ legitimamente prescripta aterra da contenda, alem deque = Provará, que desde otempo daditaconcessaõ até oprezente, nunca os Religiozos deSaõ Bento nem Garcia Davilla possuiraõ aterra que está daestrada Real para Pi-
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raja, digo para abanda dePirajá, que hé aque possue aEmbargante AnnaFerrás, eaterra que Garcia Davilla possuhio, e em que teve Colo(n)no<o>/s\, foi napria daItapoan, aprte muito diversa daterra da Embargante, que fica da dita estrada para Pirajá, eassim4 nunca o Mosteiro Embargado, teve posse daterra da Embargante, alem de que = Provará, que estaterra, que os Embargados pertendem hé por dizerem serem herdeiros de Garcia Davilla, edos autos naõ consta, em como aos ditos Embargados pertense suaherança, antes o contrario hé notorio, por ser Garcia Davilla seu Néto, seu herdeiro, por ser filho deFrancisco Dias Davilla, filho do dito
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Garcia Davilla, o velho, ecomo os Emabargados naõ provaraõ ofundamento desua acçaõ, ficou aSentensadada emseu favor, nulla, e denenhum effeito = Provará que nos bens adqueridos por titulos de herança, as Religioens basta aprescripsaõ ordinaria, maiormente que quando oditoGarcia Davillafaleceo, já eraõ passados mais de quarenta annos, que odito Diogo daRoxadeSaá estavadeposse dalegoa deterra, que lhefoi dada deSismaria, eque hé parte aterra da Embargante; e assim tinha legitimamenteprescripto contra odito Garcia Davilla, em cujaCabeça, ecomoseus herdeiros, pedem os Embargados esta terra = Provará que as me-
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diçoens em que os Embargados fundaõ suajustiça, esemandaõ proceguir com duas legoas para o Sertaõ, saõ de direito nullas, ede nenhum effeito, por que nellas naõ assestio oProvedor mór, que entaõ éra Juis daCauza, enaõ vio meter marco algum, e taõbem por queforaõ embargadas, e contraditadas; eassim naõ tem os Embargados por ella duvida alguma, nem acçaõ alguma, alem de que acitaçaõ que sefez aos Officiaes daCamara, foi nulla por faltar Provizaaõ deSuaMagestade = Provará que as ditas mediçoens sefizeraõ no anno deseis centos, evinte e hum, no qual tempo já eraõ passados mais desecenta annos, que
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alegua deterra em que a Embarganteestá, se havi<d>/a\o dado deSismaria a Diogo daRocha deSaá, enella tinhaCazas Domingo deVilla chaa(n) pai deBelchior deBarros, que avendeo aFernam Vas Freire, de quem ahouve por titulo decompraManoel Cardozo, marido della Embargante, quanto mais, que os Embargados naõ podem, nem nunca podiaõ
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ter mais de huma legoa para oSertaõ, que foi o que pedio o dito GarciaDavilla, nem podia concederse-lhe mais do que pe-
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pedia maiormente sendo emprejuizo deoutra Sismaria, que já estavadada aoutro morador = Provará que os Embargados fizeraõ hum contracto com Fernam Vás Freire, pelo quallhe largou sua fazenda, e sedeu todo seu direito, eentre as couzas que sedeclaraõ, se relata no dito contracto como havia vendido adita terradacontenda ao marido da Embargante, etendo os Embargados obrigação delhefazer boa aditavenda, como successores do dito Fernam Váz, injusta-
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mentelhepede(m) a mesma terra, que tem obrigaçaõ delhefazer boa, esem mostrár otitulo por ondelhepertense aherança de Garcia Davilla, eassim ficou aSentensa embargada nulla, por defeito deprova, havida pordollo dos Embargados == Provará que tanto hé assim ter a Embargantejustiça, que votou em favor, eem confirmaçaõ daSentensa do Juiz O Senhor Dezembargador Christovaõ deBurgos, e em segundolugar oSenhor Dezembargador Luiz Salemo deCarvalho, por verem ajustiça della Embargante = Provará que oSenhor Dezembargador Francisco Barradas, que votou em-
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quartolugar, seguindo aoSenhor Doutor JorgeSêco Chanceller daRellaçaõ, naõ podia votar, e ofez por esquecimento, epelas muitas occupaçoens doseu Officio, por quanto setinha dado por suspeito aos Embargados, eassim ficou aSentença Embargada nulla pordefeito de hum voto, e naõ poder ser nella Juis o ditoSenhor Dezembargador Francisco Barradas, Famapublica // Pede Recebimento, eprovado onecessario, seja revogada aSentensa Embargada, ejulgada por nulla, e confirmada ado Juiz ordinario no melhor modo de direito, com custas = Offeró Britto = Como Procurador Gaspar de
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Britto daSilva: Segundo mais largamente éra conteudo, e de clarado nos ditos Embargos, esendo juntos aos autos comProcuraçoens das partes, por Acordam da minhaRellaçaõ, selhe mandara dar vista, esendo dada aseus Procuradores com o que disseraõ, allegaraõ, eapontaraõ deseu direito, ejustiça, epapeis que porhuma parte, eoutra sejuntaraõ os autos sefizeraõ concluzos, esendo vistos por mim em Rellaçaõ com os do meu Dezembargo, Dezembargadores das Appella-
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çoens, eAggravos Civeis della = Acordei etc(oetera) Que antes deoutro despacho, serradas às ttençoens, sefizesse Vestoria nas-
À esq: Acordaõ
terras da contenda, e que para isso sefizesse deposito, esecitassem as partes. Bahia vinte, esete deAgosto demil seis centos
À dir: 27 Ag(os)to 1658
cincoenta eoito = O qual Acordam, sendo assim publicado nos Paços de minha Rellaçaõ, pelo meu Dezembargador que foi della o Doutor Luiz Salemo deCarvalho, em seu comprimento serradas as tençoens, e citadas as partes para adita Vestoria sefez, econtinuou naforma, e maneira seguinte = Anno do Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Christo de mil seis centos cincoenta e nove annos, aos oito dias domez deJaneiro do dito anno nos le 25
À esq: Auto de Vestoria. À dir: 8 Jan(ei)ro 1659
mittes daItapoan, terras deFrancisco Ferreira de Olival, cazas da morada do Capitaõ Pedro daRoxa, em que se agazalharaõ os Dezembargadores Juizes destaCauza, o Doutor JorgeSeco deMacedo, eo Doutor Francisco Barradas deMendonça, eo Doutor Afonço Soares eAfonseca, sendo elles ahi prezentes com migo Escrivaõ, ebem assim Manoel Marques Piloto do Concelho, eAntonio Fernandes Negraxo Medidor do dito Concelho, eoPadre Frei Gabriel, eoPadreFrei Antonio Religiozos doPatriarchaSaõ Bento, eem no-
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medoPadre Dom Abbade, e mais Religiozos doConvento destaCidade por seu Procurador olecensiado Joaõ de Goés deAraujo, ebem assim o Capitaõ Valentim deFaria, eFrancisco Pitta Ortigueira que taõ bem foraõ Embargantes, edezistiraõ deseus Embargos, como constados termos atraz por elles assinados, eoutras pessoas, elhe pro pozeraõ os ditos Dezembargadores, que parafazer esta Vestoria, haviaõ dehir comessar no Sitio adonde esteve antigamente o Engenho da Sismaria dada a Diogo daRoxa, pondo-se todos aCavallo, fomo pela estrda publica dos Cam-
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pos do Pitta até hum baixo aonde os sobreditos Valentim deFaria, Francisco Pitta, Joaõ Baptista morador em Santo Antonio, eManoel deLima mostrár oSitio doEngenho, e ainda vestigios deparedes della, tendo visto acima
À dir: nascença do rio vermelho Aldeya
o tanque que dizem fora do dito Engenho, que hé a nassensa do Rio Vermelho, cuja corrente atravessa aestrada que
do Tubaraõ
vem daCidade, e naõ souberaõ dizer aonde estava antigamente aAldeya do Tubaraõ, mais disceraõ que entendi39
aõ que por a quella estrada, sedevia hir a ditaAldeya, elogo oDoutorJorgeSeco deMacedo, advertio ao Dou-
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ao Doutor Afonso Soares deAfonseca, como Zelador daCauza, que mandse apregoar a Embargante Anna Ferráz, ou algum, que por ella requerese, ao que sem pregaõ, respondeo seu genroFrancisco d'Almeida, que ali estavaprezente em seu nome, por ella estar doente, esendo-lhe perguntado setrazia procuraçaõ sua, disse, que não, nem se achou nos autos, vendo-se aprocuraçaõ folhas quatro, substabelecimentofolhas seis, pondo oPiloto ManoelMarques agulha, de mandou ao nórte dentro no qual mais
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aparte de nórdeste em cimajunto daEstrada, por onde dicemos que corre entre ella, eotanque que foi do dito Engenho, emais a cima setinha visto apicada que o dito Piloto havia feito couza de duzentas braças pouco mais, ou menos afastado do dito Engenho, que hé oque comessou napraia, Costa do mar brabo, entre aSismaria doConde daCatanheira, ea que foy de Garcia Davilla, que hoje hé dos ditos Religiozos estadeque setracta, eacharaõ ser muito dificultozo, medindo-se o Engenho para abarra do Rio Vermelho, pelos muitos oiteiros, e mattos, e brejos que há em meio, mas segundo parecer dos mais,
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seentederaõ poder haver por linha recta duas legoas emeia sobre que o ditolecenciado Joaõ deGoés fez requerimentos, allegando que era taõ perto daCidade, que só lega, emeia poderia haver, com-o que suveraõ os ditos Dezembargadores aVestoria por feita nestelugar, evoltamos todos pela mesma estrada a hir ver o marco depau, quedeziaõ se chamavadeSaõBento, quesendo junto delle, mostrou oPiloto olugar do marco, contestando os ditos Capitaens Valentim deFaria, eFrancisco Pitta, queelle héra, edeclarando o medidor Antonio Fernandes Negraxo, que dali viera com-o Ouvidor geral Ma-
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noelPereiraFranco comessar aVestoria sobre aduvida entre adita Embargante AnnaFerráz, e Diogo Moniz Telles, que na quelle tempo vira ainda o tronco depau velho, que as testemunhas para isso chamadas, disseraõ ser aquelle, eoutro sim seachou, evio o dito marco depedra que o dito Ouvidor geral mandou meter por o pau estar podre, eo Dezembargador JorgeSeco deMacêdo, mandou sevice setinha as trez testemunhas depedra, de que nadita Vestoria sefaz mensaõ, e dou fé queforaõ descubertas pelo Piloto, eas vi, eoutras pessoas, edeclarou o dito Piloto ManoelMarques, que a-
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picada que fizera por ondeviera daCosta do mar, correndo otravessaõ entre os Frades, eJoaõ Alvares, ePaulo Antunes, correndo ao rumo denoroéste a quarta donorte demorada muito ao nórte deste dito marco, a qual naõ seacomodarem emrumo, nem entravessaõ na medissaõ dos Frades deSaõ Bento, por que passava inda muito adiante,ainda aprimeira legôa, que vem daCosta domar já foi de marcada, epor sepor oSol, se naõ obrou mais neste dia, edeclaro, que nelle senaõ achou prezente o Doutor Francisco Barradas deMendonça por impedimento que teve, de que tudo mandaraõ fazer este
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auto, que assinaraõ com os ditos Piloto<s>/e\,medidor, ecomo testemunhas odito Capitaõ Valentim deFaria, Francisco Pita, Manoel deLima colo(n)no dadita Anna Ferráz, eeu Joaõ TeixeiradeMendonça, que sirvo de Escrivaõ dasAppellaçoens, eAggravos, eosou destes autos o escrevý = Afonso Soares daFonceca = JorgeSêco deMacêdo = Antonio Fernandes Negraxo = Manoel Marques = Francisco Pitta Ortigueira = Valentim deFaria Barreto = = Aos nove dias do mez deJaneiro demil, eseis centos, ecincoenta, enove annos, foraõ os ditos trez Dezembar-
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gadores com o Piloto, eMedidor, eos ditos Religiozos deSaõ Bento, ede mais o PadreFrei Antonio daEsperança, eolesenciado Joaõ de Góes deAraujo seu procurador, eoCapitaõ Valentim deFaria, eFrancisco Pitta Ortigueira, commigo Escrivaõ ao ditolugar do chamado marco depau deSaõ Bento, aonde ontem acabamos, que nelle semostrou ao dito Dezembargador Francisco Barradas deMendonça o marco depedra, eselhepraticou o que vimos datarde de ontem, ecomo dali para o nórte, correra amediçaõ deAnnaFerráz com DiogoMoniz Telles, eaonde alem demorada,
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adita picada que fizera o dito Piloto, elogo caminhando pela estrada para aparte do mar brabo, acouza detiro deespingarda, viraõ junto daestrada aparte esquerda humas Cazas grandes novas, cobertas depalha, perguntando o que éra, diceraõ morar ali Manoel deLima colo(n)no dadita Anna Ferráz, que doutras mais pequenas, evelhas que estavaõ aparte direita da banda daestrada, sehavia mudado para ali ào norte das quáes, demoravaõ as Cazas,
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em que habita adita Anna Ferrás, já na decida do Rio Jaguaripe, aqualAnna Ferráz, por estar ali prezente nas Cazas
À esq: 9 Jan(ei)ro 1659
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nas Cazas do dito Manoel deLima, fui eu Escrivaõ de mandado dos Dezembargadores por ficarem como hiaõ continuando aVestoria, setinha que requer nella, e que nomeasseprocurador, que em seu nome assestisse àella, epela dita anna Ferráz mefoi respondido, que tinha por seu procurador aseu Cunhado Joaõ Botelho deMattos, eque naõ tinha outrem, e logo pela dita AnnaFerrás mefoi dito que fazia procurador, digo fazia seu procurador ao Capitaõ
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Valentim deFaria, como consta daprocuraçaõ, que ajuntei aestes autos, e caminhando pela dita estrada, e da banda domarco depedra dos ditos Frades deSaõ Bento, que sepos ademarcaçaõ daprimeira Legoa, como consta dos autos atrás, folhas trinta, e cinco, efomos vendo sempre aparte esquerda da estrada da tapada da madeira, que diceraõ ser do ditto Manoel deLima colo(m)no deAnnaFerraz, epouco adiente della da dita tapada, e na borda da estrada, que chamaõ daCajá, couza de duas braças a banda esquerda, o dito rumo de noroéste, quarta do nórte, sevio o dito marco entre hu(m)
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matto muito alto daterra, e com aface, eletreiro, que diz Saõ Bento para a parte da estrada, e rumo deSuéste, quarta deSul, etambem sevio entre o dito Marco aestrada nova que hia correndo no vizo daestrada velha, entre a nova do dito marco, com o que ouveraõ os ditos Dezembargadores a vestoria deste dia porfeita, por ser já oSol posto, de que mandaraõ fazer este termo, que asignaraõ comos ditos Piloto, e Medidor, eoCapitaõ Valentim de Faria, eFrancisco Pita Ortigueira. Joaõ TeixeiradeMendonça o escreví = Afonso Soares deAfonceca = JorgeSeco de-
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Macêdo = Francisco Barradas deMendonça = Valentim deFaria Barreto = Francisco Pitta Ortigueira = ManoelMarques = Antonio Fernandes Negraxo = Elogo no mesmo dia, mez, eanno os ditos Dezembargadores acima nomeados, eassinados, rezolveraõ que seria conveniente, que eu Escrivaõ, com oPiloto ManoelMarques, eMedidor Antonio Fernandes Negraxo, que os saõ doConcelho, fossemos amanhaã pela manhaã, que secontaràõ dez deste dito mez deJaneiro, aolugar do marco velho depau, aonde se achou o marco depedra com-
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as trez testemunhas, que na Vestoria, que anda nestes autos afolhas cincoenta, eoito, mandou meter o Ouvidor geral ManoelPereira Franco, emedisse-mos com distinçaõ quantas braças há do dito marco athé as Cazas deManoel deLima colo(m)no da dita Anna Ferráz, e da ditaCaza por quantas braças corre para Léste aserca, etapagem dadita AnnaFerrás, que vimos por junto da dita estrada, eaparte esquerda della athé ofim da Rossa dodito Manoel deLima, e da li quantofica athé o marco depedra deSaõ Bento, que vimos junto da mesma estrada, que
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hé a que vai para a Caza grande, e decomo assim o mandaraõ, fiz estetermo, que os ditos Dezembargadores asinaraõ. Joaõ TeixeiradeMendonça oescreví = Francisco Barradas de Mendonça = JorgeSeco deMacedo = Afonso Soares deAfonseca = Aos dez dias do mez deJaneiro demil seis centos cincoentaenove annos, nos ditos lemittes da Itapoan, nas ditas terras, em comprimento do mandado atráz, fui eu Escrivão, com oPiloto demarcador Manoel Marques, eo Medidor Antonio Fernandes Negraxo atráz nomeados, que são do Conce-
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lho, aolongo do dito marco depau, em que hoje está o dito depedra; e nelle o dito Medidor Antonio Fernandes Negraxo estendeo sua linha, e a medio por hu(m)a varademedir afilada, quepara isso trazia, diante de mim Escrivão, e medio por ella cincoenta varas, quefazem so(m)ma, e quantia devinte, ecinco braças craveiras, elogo comessou sua mediçaõ, pondo aponta dalinha no dito marco depedra aondeesteve o depau, eforaõ medindo pela estrada com o rosto aléste athé o canto daserca, defronte daporta deManoel de Lima, e a chamos quatrolinhas,
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que fazem sem braças, edo dito cantofomos continuando aolongo daserca, que correjunto daestrada, e achamos ter tres linhas, que fazemsetenta, ecincobraças, efomos correndo por diante athé aprimeira porteira, e medimos onzelinhas, que fazem duzentas, setenta, e cinco braças, efomos continuando, e medimos athé asegunda porteira, e achamos cinco linhas, que fazem cento, evinte, e cincobraças, efomos continuando athé oprincipio da
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Rossa deManoel deLima, eachamos trez linhas, que fazem setenta, ecincobraças, e continuando com atapagem
À dir: 10 Jan(ei)ro 1659
96v
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com atapagem da dita Rossa deManoel de Lima até ofim della, eachamos quatrolinhas, quefazem sem braças, edali onde acaba, enão haja maiz serca, outapagem, fomos continuando até o dito marco depedra, quetem porsinalSaõ Bento, de que no dia atrás sefás mensaõ, eachamos novelinhas, que fazem duzentas, evinte, ecinco braças, eachamos que dolugar do dito marco de pau, donde comessamos até este depedra ao todo, há trinta, enove
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linhas, quefazem nove centas, setenta, ecincobraças craveira dedes palmos cadahuma, eporquanto aditaestrada naõ corresempre direita aléste, mais vai fazendo algumas voltas pequenas, hora para a mão dereita, ho ra para aesquerda, diceraõ os ditos Poloto, eMedidor, que dando deabatimento pelas voltas daestrada ascento, esetenta, ecincobraças, entendem, que haverá de marco amarco, medindo-se por rumo direito, oito centas braças craveiras antes mais, que menos, de que tudo dou minhafé passar naverdade, efiz este termo, que assinei comos ditos Pi-
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loto de marcador, e Medidor. Joaõ TeixeiradeMendonça o escrevi = ManoelMarques = Antonio Fernandes Negraxo = Joaõ TeixeiradeMendonça = Segundo mais largamente éra conteudo, e de clarado nas ditas mediçoens, e devizoens, com as quáes os autos foraõ levados concluzos, esendo-me aprezentados, vistos por mim em Rellaçaõ, com os demeu Dezembargo, Dezembargadores das Apellaçoens eAggravos della =
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Acordei, que sem embargo dos embargos, que naõ recebia, visto sua materia, eautos, aSentença Embargada se cum-
À dir: Acordaõ sobre os Em(bar)gos
prisse, epassasse pela Chancellaria, econdemnava aos Embargantes nas Custas naformada Ordenação Bahia oprimeiro
A esq: 1º (dez)(em)bro 1661
deDezembro de mil, eseis centos, esecenta, ehum = Esendo este Acordam assim publicado nos Paços deminha Rellaçaõ pelo meu Dezembargador, o Doutor Agostinho de Azevedo Monteiro, semostrava = Que sendo aos seis dias do mezdeSeptembro de mil eseis esecenta ehum annos, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, e Paços daRellaçaõ deste Estado, empublica audiencia, que emfeitos, epartes fazia o Doutor Agostinho de20
Azevedo Monteiro do meu Dezembargo, Dezembargador dos Aggravos naditaRellaçaõ, parante elle pareceo, o Doutor Pedro Vás Roxo, e por ellefoi dito, quecomo Procurador, que éra de Anna Ferráz, edesua filha menór Violante Cardoza, Francisco Pitta Ortigueira, Valetim deFaria Barreto, Bartholomeu deVasconcellos, Antonio Barreto, Francisco daRochadeSaá, Amaro Homem deAlmeida, o Sargento morFrancisco Fernandes Fragoso, oPadre ManoelVáz, Leonor de Cazares, Guiomar deSouza, Victoria daSilva,
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MariadeMiranda, o Capitaõ Antonio daFonceca, Gaspar Rodrigues Seichas, João Mendes de Vasconcellos, Joaõ Baptistada Veiga, como constava das Procuraçoens, que aprezentava em seos nomes dos ditos seus Constituintes, disse, que Aggravava para a Caza daSupplicaçaõ da Cidade deLisboa daSentensa, que se déra afavor dos Reverendos Padres deSaõ Bento, pela qual selhemandava medir, e encher duas legoas deterra na cauza, que traziaõ com Anna Ferrás, nas quaes duas legoas deterra, seincluhiaõ, eestavaõ as fazendas, deque os Ag-
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gravados eraõ Senhores, digo de que os Aggravantes eraõ Senhores, enaõ foraõ ouvidos, nem citados, ejuravaõ se necessario héra, que lhes chegara anoticia, pedindo recebimento deseu Aggr avo, que preparariam, citando as partes para avaliaçaõ da Cauza; e que outrosim Aggravava taõbem para aCazadaSupplicaçaõ deconde(m)narem as Custas ao Capitaõ Valentim deFaria Barreto, eFrancisco Pitta Ortigueira, que lhepedia lhemandase escrever seu Aggravo naforma que requeria, evisto pelo dito Dezembargador seu Requerimento, lhe-
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mandara escrever o dito Agravo, ao que fora satisfeito pelo Escrivaõ dos autos, que ao tal tempo éra Joaõ Teixeira deMendonça, aos quaes tambem juntara Procuraçoens dos ditos Aggravantes, ebem asim Certidaõ doThezoureiro de minha Chancellaria, pel/a/s quaes constava terem todos os Aggravantes depozitado nella os nove centos Reis cadahum deseu Aggravo, como mais largamente constava das ditas Certidoens, com as quaes os autos se-
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fizeraõ concluzos, evistos por mim em Rellaçaõ, comos domeu Dezembargo, Dezembargadores dos Aggravos, eAppel-
À dir: Termo de Agg(rav)o A esq: 6 (sete)(m)bro 1661
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e Appelaçoens Civeis della = Acordei etc(oetera) que naõ concedia o Aggravo a Aggravante AnnaFerráz, por caber a-
À esq: Acordaõ ao Agg(ra)vo
Cauza Alçada desta Rellaçaõ, conforme o Regimento della, ao tocante aos mais Aggravantes, que deziaõ ser projudicados pelaSentença dada contra aditaAnnaFerráz, mandava queathé asegunda audiencia por si, ou seos bastantes Procuradores, selouvassem juntamente com-os Autores em duas pessoas, que de clarassem por juramento nafor 5
macostumada, se eraõ todos, ou alguns delles projudicados peladitaSentensa, eo valor, e importancia, eoprejuizo de cada hum, ecomotermo assinado pelosLouvados, tornassem os autos parasedeferir ao Aggravo. Bahia Vinte, ecinco deOutu-
À dir: 25 (outu)bro 1661
bro de mil eseis centos esecenta, ehum = Esendo este Acordam asim publicado nos Paços deminha Rellaçaõ pelo meu Dezembargador dos Aggravos o Doutor Joaõ Vamesem, semostrava = Que sendo aos trez dias do mez deNovembro demil, eseis centos, esecenta, ehum annos, NestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, 10
À dir: 3 (nove)(m)bro 1661
ePaços daRellaçaõ deste Estado empublica audiencia, que affeitos, epartes fazia o Doutor Leandro de Castro daSilveira do meu Dezembargo, Dezembargador dos Aggravos daditaRellaçaõ paranteelle pareceu o Doutor Pedro Vás Roxo, epor ellefoi dito quejurava aos Santos Evangelhos, em como agora viera anoticia aFrancisco deAlmeida, genro daReé Appellante AnnaFerráz, que aSentensa que sahira contra aditaSuaSogra, lheprejudicava pelaparte quetinha naterra daContenda, pelo que Aggravava para aCazadaSupplicaçaõ daCidade deLisboa da-
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À esq: Aggravo
ditaSentença, que lhepedia lhemandase escrever seu Aggravo, o quevisto pelo dito Dezembargador, lhemandou dar juramento dos Santos Evangelhos, que elle recebeo, esobcargo delle, declarou, que agora lheviera anoticia aditaSentensa aseuConstituinte, pelo que odito Dezembargador lhemandara escrever seu Aggravo, quefora satisfeito pelo Escrivaõ dos autos, que ao tal tempo éra Joaõ TeixeiradeMendonça, e aelle se ajuntara huma Certidaõ de Escrivaõ deminha Chancellaria ManoelTeixeirade Carvalho, pela qualconstava haver o dito
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Aggravante Francisco d'Almeida, depozitado nella os nove centos reis do dito Aggravo, como mais largamente constava da ditaCertidaõ junta aos autos, os quaes estando nestes termos, ouvera na Cauza entre os ditos Autores aggravados, e Reos Aggravantes muitos, evarios Requerimentos, emrezaõ da avaliaçaõ, que semandafazer das Fazendas dos ditos Aggravantes, eprejuizo, que acadahum toca, elouvamentos que para esse effeito sefizeraõ, ao que tudo sedeferio como pareceo justiça, athé que em fim, eConcluzaõ os Autores Aggravados, ealguns dos Ag-
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gravantes sevieraõ aConcertar, por via detranzaçaõ, eamigavel compoziçaõ, deque outorgaraõ entre si
À dir: Concerto
aEscriptura do theôr seguinte = Saibam quantos estepublico Instrumento deConcerto, tranzaçaõ, eami-
À esq: Escriptura deConcerto.
gavelcompoziçaõ, qual emdereito melhor n<†>/o\me, elugar hajavirem, que no Annodo Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil eseis centos cecenta etrez annos, aos vinte, eseis dias do mez deAbril do dito anno, naCidade doSalvador Bahia detodos osSantos, dentro no MosteirodoPatriarcha Saõ 30
Bento, estando ahi prezentes partes, asaber da hu(m)a oReverendoPadre Frei Diogo Rangel, hora Prezidente no dito Mosteiro, eoReverendoPadre Frei Hieronimo deChristo, Prior, eo ReverendoPadre Frey Antonio daTrindade Procurador, eos mais Padres Conventuaes do dito Mosteiro adiante assinados todos junto em Capitulo sendo chamados àelle por som deCampa tangida, segundo oseu bom, elouvavel costume, em Nome do ditoSeuConvento, emais Padres delle prezentes, efuturos; e da outra parte estavaõ prezentes,
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o Reverendo PadreManoelVaz, e Amaro Homem deAlmeida, eGaspar Rodrigues Seichas, e Duarte de Vasconcellos, eJoaõ deMiranda emseu nome, edesuas Irmans Leonor deCazares, eGuiomar deSouza, e Victoria daSilva, como seuProcurador bastante, que disseser, eo Reverendo PadreFrey Antonio daPiedade, Procurador doMosteiro deNossaSenhora do Monte do Carmo destaCidade, em Nome
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do dito seu Mosteiro, eo Capitaõ Valentim Duraõ deCarvalho, em nome, ecomoProcurador bastante que disse
À dir:1663 – 26 Abr(il) veja f(o)l(io)s 76
97v
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disse ser deseu sogro Joaõ Cazado, todas pessoas que Reconheço pelos proprios nomeados, elogo por elles partes todos juntos nos nomes que Reprezentaõ foi dito em minha prezensa, edas testemunhas ao diante nomeadas, que entre os mais benzdeRaiz, que pertencia ao dito Mosteiro deSaõ Bento, bem assim éra humalegoa deterra por costademar na Itapoan, que começa dabanda doSúl onde acaba oConde daCastanheira, e vai intestar com terra de Paulo Antunes Freire, e duas
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legoas para oSertaõ, como conta daSismaria, que, foi concedida aGarcia Davilla, dequem o ditoMosteiro ahouve por viadellegado, esobre adita data deterra, tras o dito Mosteiro amuitos annos demanda com AnnaFerráz, vezinha, que hé das mais partes nomeadas, eultimamente alcançou o dito Mosteiro Sentença contra ella, para que semedissem inteiramente as duas legoas para oSertaõ, que foi dada naRellação deste Estado, eporelle dito Padre Manoel Vaz, Amaro Homem, Gaspar Rodrigues Seichas, eos mais nomeados, eoutros vezinhos Eréos intenderem que adita
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mediçaõ lhe héra muito prejudicial nas terras, que estavaõ possuindo por si, eseus antecessores demuitos annos aesta parte, por diversos titulos nos Campos, eterras dePirajá, incorporados aggravaraõ daditaSentensa daRellaçaõ deste Estado, para aCaza daSupplicaçaõ, sobre o qual aggravo, estava pendendoletigio entre elles partes, eporque os fins das demandas saõ incertos, e duvidozos, eos gastos excessivos, eordinariamente trazem odio, eescandalos, o que tudo queriaõ evitar, econservar-se em boa pas, eamizade, pelo que sevieraõ aconsertar amigavelmente, asaber, que elles dito Padre Ma-
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noelVaz, Amaro Homem Dalmeida, Gaspar Rodrigues Seichas, Duarte deVasconcellos, Joaõ deMiranda, Valentim Duraõ deCarvalho, nos nomes que Reprezentaõ, eainda em nome dos mais Eréos Vezinhos dos ditos Campos, eterras dePirajá, eo ditoPadre Frei Antonio daPiedade, em NomedoSeuConvento, epelo que lhepode vir atocar, etodos os que devem sua outorga aesta Escriptura, dezistem, como defeito dezistiraõ do dito Aggravo, que tem interposto, equerem, esão contentes, que o dito ReverendoPadre Prezidente, e mais Padres tirem com effeito
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Sua Sentensa do processo, e adeem asua devida execuçaõ, fazendo-se amediçaõ das ditas duas legoas deterra para o Sertaõ, principiando-se no marco de Paulo Antunes Freire, conforme seprincipiou no anno demil, eseis Centos, evinte, edois, emedidas, que sejaõ as duas Legoas deterra, ficaraõ elles Padres sendo Verdadeiro Senhores, epossuidores daprimeiralegoa, eassim mais detoda aterra, que se achar possuirem adita AnnaFerráz, Francisco Dalmeida, Francisco Pitta Ortigueira, eo Capitaõ Valentim deFaria Barreto, sem duvida nem contradi-
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çaõ alguma naforma que lhes está julgada, fazendo os ditos Reverendos Padres a medissaõ desta primeira aCusta deSeu Convento, como tambem detoda aterra, que seachar possuem como dito hé, adita AnnaFerras, Francisco Dalmeida, Francisco Pitta, e Valentim deFaria, etoda amais terra que restar dasegundaegoa, será medida acusta delles ditos PadreManoel Vaz, Amaro Homem, e dos mais nomeados, edos que mais quizerem dar sua Outorga, e consentimento aesta Escriptura, equerem, esaõ contentes elles Padres, que todos fiquem
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conservados napossessaõ, eterra que cada hum deprezentepessue para haverem delograr, epossuir todos os dias desuavida, eseus Sucessores sem huns poderem entender com os outros, nem com adita AnnaFerráz, Francisco Dalmeida, Francisco Pitta Ortigueira, e Valentim deFaria, por que esse dereito, ficará somentepertencendo àelles Padres, eem cazo que elles Padres lancem o Rumo pelaparte do Conde daCastanheira para oSertaõ, nunca este rumo, poderá projudicar aoutras partes, ainda que com odito rumo se chegue aterradequal quér delles, por que to
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dos, ecada hum, ficaraõ taõ livres, esucegados, como ojá estaõ, sem por parte delles Padres sepoder nunca allegar ignorancia, nem restetuiçaõ, porque tudo desde logo renunciaõ elles ditoPadre ManoelVaz, Amaro Homem, Gaspar Rodrigues Seichas, eos mais nomeados, e que derem Outorga a esta Escriptura, alem da-
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dezistencia, que fazem etem feito do dito Aggravo, promettem dar àelles Padres secenta mil reis emdireito,
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em direito, digo em dinheiro decontado, tanto que a dita mediçaõ sefizer daprimeira legoa, eestes secenta mil reis, Será obrigado apagar logo com effeito o dito Amaro Homem, que os dará a elles Padres sem contenda alguma, tanto que seacabar de medir a ditaprimeiralegoa, sem aisso allegar duvida alguma, e as mais partes seraõ asim mesmo obrigadas adar, epagar aelle Amaro Homem o que acada hum tocar, que será a rata por milha, confórme a terra, que possuir, comdeclara-
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çaõ, que vindo-se elles Padres a consertar com o dito Francisco Pitta, eAnnaFerráz, Francisco Dalmeida, eValentim deFaria, será informa que naõ seja em prejuizo delles partes; por que cadahum ficará sempre naforma em que está, efazendo o emoutraforma, esta Escriptura naõ valerá couza alguma, eficará cadahum com o seudireitosalvo como d'antes, eàSentensa, que elles Padres tirarem, e qual quer obra que por ellas fizerem, sem effeito, enesta forma disseraõ todos elles partes, que se haviaõ por compostos e concertados, ese obrigaõ ater, cumprir, e manter tudo aqui declado, sem em tempo algum o-
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poderem contradizer: acujo cumprimento obrigaõ elles Padres bens, e rendas doseu Convento, eas mais partes todos seus bens havidos, epor haver, eo melhor parado delles, ehuns, eoutros Respoderàõ pelo aqui declarado nestaCidade parante osJuizes ordinarios della, ou do Ouvidor geral do Civel da Rellaçaõ deste Estado, para o que Renunciaõ Juizes de seu foro, terra, elugardonde viver, e morar, ferias geraes, eespeciaes, etudo mais que em seu favor seja, que denada uzaràõ, eem testemunho de verdade assim o outorgaraõ, emandaraõ fazer esta Escriptura nesta Notta, em que assinaraõ, pediraõ, e ac-
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ceitaraõ, eeu Tabaliaõ acceito, por quem tocar auzemte, como pessoa publica estipulante, e acceitante, edela dar os tresladas necessarios, sendo testemunhas prezentes o Lecenciado ManoelCorrea Ximenes, eAntonio Nogueira Barreto, eo Alferes André deSaõ Martinho Castilhon, que todos assinaraõ. Eeu Francisco do Coutto Barreto Tabaliaõ o escreví. Declaro, que esta se outorgou pelas partes, eassinou por ellas, etestemunhas em cinco do mezm deMaio deste prezente, e em lugar de Andre deSaõ Martinho Castelhon, foi testemunha Simaõ Rodrigues Crespo, Eeu sobre dito Ta-
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baliaõ, o escreví = Frei Diogo Rangel, = Frei Ignacio deSaõ Bento = Frei Antonio dos Reis = Frei Hieronimo deChristo Prior = Frei Antonio daTrindade = Frei Paulo do EspiritoSanto = Frei Chonstantino = Frei Placido doSacramento = Frei Joaõ deSaõ Jozé = o Irmaõ Frei Antonio = o Irmaõ Frei Paschoal = Frei Luiz deSaõ Joaõ = oPadreManoelVaz = Frei Antonio daPiedade Procurador geral = Gaspar Rodrigues Seichas = Valentim Duraõ = Amaro Homem Dalmeida = DuartedeVasconcellos = Joaõ deMiranda Henrique =
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Manoel Correa Ximenes = Antonio Nogueira Barreto = Simaõ Rodrigues Crespo. E eu Francisco do Coutto, Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas, por Sua Magestade naCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eseus Termos, eesta Escriptura em meu Livro deNottas tomei, e della a que me reporto, afiz pastar aos Padres deSaõ Bento concertei, sobscrevi, eàsinei de meu publico signal seguinte, em testemunho deverdade Francisco de Coutto Barreto. Segundo mais largamentese continha na dita Escriptura, eConserto detranzasaõ, e amigavel com po-
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ziçaõ, a qual snedo junta aos autos concluzos em minha Rellaçaõ, esendo vistos por mim, com os de meu Dezembargo, Dezembargadores dos Aggravos della, por minhaSentença = Acordei, que confirmava aEscripturade dezistencia, ecompoziçaõ, e mandava que secumprisse naforma que nella secontinha, no tocante as pessoas nella conteudas. BahiadeMaio vinte, e nove deseis centos, esecenta, etrez = Costa = Castro = Azevedo = Vannesem = Secco = o Doutor Soares = Burgos = O qual Accordaõ sendo asim publicado nos Paços deminha Rellaçaõ, pelo
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meu Dezembargador dos Aggravos o Doutor Thomé daCosta Homem, viera afalecer davida prezente a Reé originaria AnnaFerráz, epara correrem com aCauza, foraõ citados seus herdeiros Manoel Caldeira, AnnadeSanty-ago, Francisco deAlmeida, AngelaCardoza, e Violante Cardoza, epor táes foraõ ouvidos emJuizo, epara /fa/-
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larem em huns artigos dehabelitaçaõ com que por parte dos Autores, os Religiosos doPatriarcha Saõ Bento, se queria vir
À esq: Acordaõ. À dir: confirm(aça)m 166329 M(ar)ço
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vir, para o que sedeu dos autos vista a seu procurador, que veio nelles dizendo por escrito = Provaria que pendendo estaCauza
À dir: Art(ig)o de habelitação
com Anna Ferras, Reé originaria, falescera davidaprezente, eficaraõ porseus herdeiros, Manoel Caldeira, o qual estava cazado com ArmadeSanty-ago, filha da dita AnnaFerrás, eFrancisco deAlmeida, cazado com AngelaCardoza, eViolante Cardoza, eMaria deAbreu filhas, egenros dadefunta, eseus herdeiros etc(oetera) Eque como táes, tinham acceitado sua herança, ecom elles devia 5
correr esta Cauza, como mais largamente secontinha no dito artigo dehabelitação, o qual por Acordam deminhaRellaçaõ lhefora recebido, e mandado que as partes o contrarias(s)em selhes parecece, esendo-lhes asinado termo para ofazerem, foraõ lançados daditaContrariedade, por naõ fazerem deligencia algu(m)a, nem ajuntarem procuraçaõ, eseasinou na Cauza termo, etempo de dilaçaõ, e lugar deprova, dentro do qual, os ditos Autores aderaõ a seu artigo dehabelitaçaõ recebido portestemunhas, que judicialmente lheforaõ proguntadas comessadas, eacabadas em termo, etempo devido, eoSummario dellas junto aos autos sefizeraõ concluzos, esen-
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do vistos por mim em Rellaçaõ com-os domeu Dezembargo, Dezembargadores dos Aggravos della = Acordei etc(oetera) Que julgava
À dir: Acordaõ
o artigo de habeliaçaõ por provado, e os filhos, e genros nelle nomeados por herdeiros deAnna Ferráz, com os quaes mandava corresse aCauza as custas afinal BahiadeAgosto vinte, ehum deseis centos, esecenta, etrez = Costa = Seco = Azevedo =
À esq: 21 Ag(os)to 1663
Esendo esteAcordaõ assim publicado nos Paços deminha Rellaçaõ, pelo meu Dezembargador dos Aggravos, o Doutor Thomé daCosta Homem, me foi Requerido por parte dos ditos Autores, os Religiosos doPatriarchaSaõ Bento, lhemandase dar sua 15
Sentensadoprocesso para adarem asua execuçaõ, evisto por mim seu requerimento, lhemandei passar aprezente, quesendo passada pela minha Chancellaria, mando secumpra, eguarde assim, eda maneira que nella secontem; e como por mim, com-os do meu Dezembargo, hé mandado, julgado, Accordado, efinalmente Sentenciado tudo naforma, e maneira da Escriptura deConcerto, tranzassaõ, e amigavel compoziçaõ feita em as pessoas nella declaradas, pagando osditos Autores as custas dos autos, que com effeito destaCarta de Sentença, asinatura, Chancellaria, esello della,
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fizeraõ so(m)ma, equantia dequatro mil, e quinhentos, evinte, eseis reis, segundo foraõ contados peloContador della, que as contou, esomou naforma doseu Regimento, efizeraõ adita soma, equantia; o que huns, eoutros assim cumprireis, e alnaõ façaes. Dada nestaCidade do Salvador Bahia de todos os Santos, aos vinte, e hum dias do mez deAgosto, etirada doprocesso àos quinzedias do mez deOutubro, tudo do anno doNascimento deNossoSenhor JΕSUS
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Christo demil eseis centos, esecenta etres annos etc(oetera) EL Rêy NossoSenhor, o mandou pelos Doutores
Thomé daCosta Homem, eAgostinho deAzevedoMonteiro, ambos doseu Dezembargo, Dezembargadores dos Aggravos, eAppellaçoens Civeis naRellaçaõ desteEstado do Brazil pelo ditoSenhor etc(oetera) Manoel Marques deSerqueira afez por Bento PereiradeAndrade Escrivaõ das ditas Appellaçoens, eAggravos daditaRellaçaõ, edos ditos autos, que esta subscreveo, pagou-se defeitio desta CartadeSentença trez mil, nove centos, e Secenta, de que levei ametade, e de asinatura della quarenta Reis, quetudo vai metido, e carregado nasomma
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das Custas atraz. Eeu Bento PereiradeAndrade Escrivaõ das Appellaçoens, eAggravos afiz escrever, esubscrevi = Agostinho deAzevedo Monteiro = Thomé daCosta Homem = JorgeSeco deMacedo = Pagou naChancellaria quarenta reis Bahia vinte, ehum deNovembro deseis centos, esecenta, etrez = Teixeira = E naõ se continha mais em o dito titulo supra e retro, o qual euJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nes-
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taCidade de Saluador Bahia de todos os Santos, eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé de Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente sem couza que duuida
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faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procu-
À esq: 15.X.1663
99r
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Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento destamesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente como sedeixauer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o Recebeo aqui asinou ees-
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te mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliueira, conferi como Original concertei sobscreui, e asiÀ dir: 13.III.1805
nei na Bahia aos treze dias do mês deMarço demil eoito centos esinco annos. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, easiney 10
C(omferido)por mim T(abeli)am C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Antonio Barb(oz)a deOliueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
À dir: Itapoan Estrada da Camorogipe p(ar)a S(aõ)
Diz Joaõ Jozé de Oliveira, que elle suplicante Rematou em Praça publica as terras con15
Bento Sorte de terras em vella batina
teudas naCarta de Remataçaõ junta; e por que quér dellas tomar posse, recorre a Vossa Mercê para que se digne mandar,
À esq: 38
que qual quér Escrivaõ deVara, vá dar ao suplicante a dita posse das mencionadas terras, epor evitar maiores despezas, eserem distntes destaCidade mais delegoa e meia. Pede a Vossa mercê seja servido em attençaõ ao expedido facultar licensa, para qual quér Official apossa dar; fazendose os termos necessarios, ereceberá Mercê. = desÀ esq: Desp(ach)o
pacho = Tome naforma doseu titulo sem prejuizo deterceiro = Alvares = Carta deRemataçaõ passada a Re20
querimento deJoaõ Jozé de Oliveira, para em seu Comprimento se meter deposse dehuma sorte deterras, citas na Estrada, que vai de Camorugipe para Saõ Bento, que Rematou por este Juizo deFora dos Orfaons, para seu paamento, na execuçaõ que faz aJoanna Maria de Jesuz, Viuva doCapitaõ Francisco Jozê Vianna, áquem foraõ penhoradas confrontadas, edemarcadas como abaixo se declara etc(oetera) === O Doutor Sebastiaõ
À esq: Carta de aremataçaõ.
Alvares daFonceca, Cavalleiroprofesso na Ordem deChristo Juiz deFora dos Orfaons, que tambem sirvo do geral 25
no Crime, e Civel nestaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseu termo, prezidente doSenado da Camaradella, e na mesmaCidade, e emtodo oseu Arcebispado Maõnposteiro mór daFazendaReal da Redempçaõ dosCaptivos, Juiz privativo dasua racadaçaõ, edos Aggravos feitos aos mamposteiros menores, e mais Officiaes, e pessoas outras subordinadas ao dito Juizo em todas as suas cauzas, assim civeis, como crimes, em que forem Autores Réos, tudo com Alçada por Sua MagestadeFidelissima, queDeos guarde etc(oetera) Atodos os Senhores Doutores, Correge-
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dores, Provedores, Ouvidores, Julgadores, Juizes deFora, dos Orfaõ, ordinarios, e mais Juizes, Justiças, Officiaes, Ministros della, ePessoas outras desteReino, Senhorios de Portugal, esuas Conquistas, a quelles aquem, donde, e parante quem, e acada hum dos quáes esta minhaCartade Remataçaõ dada, extraida, passada, e Razomida afavor doAutor Exequente Joaõ Jozé de Oliveira, que apedio, e Requereo, eselhedeu, epassou do processo dos proprios autos, para tomar posse das terras rematadas à Reé Joanna Maria deJesus, Viuva do Capitaõ Francizco
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Jozé Vianna informa virem, efor aprezentada, e o verdadeiro conhecimento della, eo seu devido effeito, inteiro cumprimento, esua execuçaõ com direito, diretamente deva, ehaja epertencer por qual quér via, modo, forma, maneira,
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documento, ou rezaõ queseja, eser possa, edaminha parte sepedir, e requerer a todos em geral, eacadahum dos quaes
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dos quaes emparticular depersi em sua jerusdiçoens, expecialmente atodos os Officialmente deJustiça deste meu Juizo deForadosOrfaons, ebem assim atodos os mais destaCidade doSalvador Bahia de todos os Santos, eseutermo. Faço lhes asaber, emcomo nestasobreditaCidade doSalvador Bahiadetodos os Santos, e Juizo deForados Orfaõs della, que prezentemente em ellesirvo, parante mim, eo Escrivaõ do meu Cargo, que estaSobscrevêo, setrataõ, correm, pendem, eprocessaõ huns autos de-
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Cauza, e materia Civel de execuçaõ deSentença, autuados, e processados entrepartes, asaber, dehuma em elles como Autor Exequente Joaõ Joszé de Oliveira, e da outra como Reé executada JoannaMaria deJesus, viuva do Capitam Francisco José Vianna, eisto tudo obre cauza aserca, epor rezaõ de que ao diante, epelo de curso desta ditaminhaCarta de Remataçaõ, se hirá fazendo mais larga, expressa, edeclarada mensaõ, epelos ditos autos, eseus termos delles entre outras muitas, edemais couzas em elles conteudas bem, everdadeiramente escritas, edeclaradas, sevia, emostrava, econtinha alcansar odito
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Autor Exequente Joaõ José de Oliveira por este dito meu Juizo, Sentença deLibello contra aReé executada daqual oseu theor, eforma hé deverbo, adverbum oseguinte = Sentença deacçaõ delibello, que aseu favor alcansou Jo-
À dir: Sen(te)nca
aõ Jozé deOliveira contra Joanna Maria deJesus, Viuvado Capitaõ Francisco José Vianna, para seexecutar como nella sedeclara etc(oetera) Principal duzentos mil reis = Juros = Custas nove mil, seis centos, secenta etrez reis == o Doutor Sebastiaõ Alvares da Fonceca, Cavalleiro,professo na Ordem de Christo, Juiz deFora dos Orfaons, que taõbem sirvo 15
do geral no Crime, e Civel nestaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseutermo, Prezidente do Sennado da Camaradella, e na mesma Cidade, eem todo oseu Arcebispado, Mamposteiromór daFazendaReal da Redempçaõ dosCaptivos, Juiz privativo dasua a recadaçaõ, edos Aggravos feitos aos mamposteiros menores, e mais Officiaes, ePessoas outras Subordinadas ao dito Juizo em todas as suas Cauzas, assim Civeis, como Crimes, em que forem Autores, ou Réos com exibiçaõ a outro qual quér Julgador naforma dos Alvarás, e Provizoens deSua Magestade, expedidas afavor deste Juizo tudo
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com Alçada, pelo mesmo Senhor que Deos guarde etc(oetera) Atodos os Senhores Doutores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Julgadores, Juizes deFora dos Orfaons, ordinarios, emais, Juizes, Justiças, Officiaes, Ministros della, epessoas outras destes Reinos, Senhorios dePortugal, esuas Conquistas, aquelles, aquem donde, eparante quem, eacada hum dosquaes esta minhaSentença Civel de acçaõ delibello, dada extrahida, passada, e rezumida afavor do Autor Joaõ José de Oliveira, que a pedio e requereo, eselhedeu, epassou doprocesso dos proprios autos, em forma virem, efor aprezenta-
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da, eo verdadeiro conhecimento della, eo seu devido, effeito inteiro comprimento, esua execuçaõ comdireito, direitamente deva, e haja de pertencer por qual quer via, modo, forma, maneira, documento, ou rezaõ que seja, eser possa, edaminhaparte sepedir, e requerer atodos em geral, e acada hum dos quaes emparticular depersi em suas jurisdiçoens, expecialmente atodas as Justiças deste meu Juizo deFora dos Orfaons desta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, e bem assim atodos os mais Officiaes de Justiça della, eseu termo. Faço-lhes asaber em como nesta sobre-
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ditaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, e Juizo deFora dos Orfaons della, que nelle antemim serve perante mim, e o Escrivaõ que esta escreveo setratavaõ, correçaõ, processaraõ, escreveraõ, eauturaõ, efinalmente por mim foraõ sentenciados huns autos de cauza, e materia civel de acçaõ delibello, ordenados, eprocessados entrepartes asaber de huma emelles como Autor Joaõ Jozé deOliveira, eReé Joanna Maria deJesús, Viuva do Capitaõ Francisco Jozé Vianna, eisto tudo sobrecauza aserca, epor rezaõ de que ao diante, epelo de curso desta dita minhaSentença Civel
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deacçaõ delibello sehirá fazendo mais larga, expressa, edeclaradamensaõ, epelos ditos autos, eseus termos delles entre outras muitas, e demais couzas em elles conteudas bem, e verdadeiramente escritas, edeclaradas sevia, emostrava fazer-me oso bredito Autor huma suapetiçaõ da qual oseu theôr, eforma hé da maneiraseguinte == Diz Joaõ Jozé deOliveira, que elle quér fazer citar para fallar ahum libello Civel aprimeiradeste Juizo a Joanna Maria deJesús, Viuva do-
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Capitaõ Francisco Jozé Vianna por si, ecomo Tutora deseus filhos menores; eporque preciza dedespacho. Pede avossa
À dir: Petiçaõ
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a vossa merce seja servido mandar, que se cite asupplicada para o que fica dito, E receberá mercê = Esenaõ continha mais couza algu(m)a em adita petiçaõ, a qual sendo-me aprezentada, epor mim vista, elida, nella proferi o meu despacho seguinte = Cite-se = Alvares = Em comprimento do qual despacho, fora adita Reê citada
À esq: Desp(ach)o
pelo conteudo na dita petiçaõ, como sevia da Certidaõ daCitação do theor seguinte = Joaõ Francisco Lessa, Mey 5
rinho dos Orfaõs destaCidade, Certefico que em comprimento dapetiçaõ, eseu despacho, Citei a Joanna Maria de Jesûs, Viuva dodefuntoCapitaõ Francisco Josê Vianna moradora naSoledade por todo o conteudo, que nadita petição se declara, epor vertudepassei aprezenteCertidaõ nestaCidade da Bahia hoje vinte etrez deNovembro demil
À dir: 23.(nove)(m)bro.1767
sete centos, secenta, esete annos = Joaõ Francisco Lessa = Esenaõ continha, nem declarava mais couza alguma em aditaCertidaõ deCitaçaõ, a qualfôra accuzada em Juizo donde sehouvera a dita Reé por citada, eo 10
Libello que logoseaprezentou por recebido, esse assinou amesma Reé duas audiencias para o contrariar, como dos autos, epeloprimeiro termo desua autuação sevia, e mostrava, que sendo no Annodo Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Christo demil setecentos esecenta, esete annos, aos vinte, esete dias do mez deNovembro do-
À dir: 27.XI.1767
dito anno nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, ePaços do Concelho della, em publica audiencia que aos feitos, epartes, eseus procuradores fazia. Eu o Doutor Juiz deFora dos Orfaons Sebastiaõ Alvares daFon15
ceca, Cavalleiro professo na Ordem deChristo, nella pello solicitador doAuditorio Caetano deMendonça eVasconcellos procurador doAutor Joaõ Josê deOliveira, meforadito, que a Requerimentodo dito seu Constetuinte, epelapetiçaõ, que aprezentava trazia citada a Reé Joanna Maria de Jesûs Viuvado Capitaõ Francisco Jozé Vianna por si, ecomo Tutora deseus filhos menores para aprezentaçaõ dehum libello civel, que logo aprezentava, em o qual lhepedia a quantia de duzentos mil reis, eseus juros, Requeria fosse apregoada, e havida por citada,
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olibello por aprezentado, e recebido sic et in quantum tanto quanto em direito era de receber, segundo aforma dalei, eque se assinase a mesmaReé duas audiencias para o contrariar, penna delansamento, o que sendo por mim ouvido seo Requerimento informado dafê daCitaçaõ feita a Reê pelo Meirinho do Juizo Joaõ Francisco Lessa, a mandei apregoar, eofôra na mesma audiencia pelo Porteiro do Concelho Joaõ Alvares de Almeida Neves, que à apregoara na fórma costumada, epor dar sua fê, de que naõ aparecia, nem outrem por ella, asua revelia debaixo dosegundo pregaõ,
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houve a mesma Reé por citada para todo o referido, o libello apprezentado por offerecido, erecebido si et in quantum tanto quanto em direito éra de receber segundo aforma da lei, e assinei a mesma Reé duas audiencias para o contrariar, compenna delansamento, e outro sim o houvelogo por parte damesma por contestado por negaçaõ, epelo dito procurador do Autor mefoi mais Requerido, que como naõ tinha informaçaõ deseu constituinte para logojurar de calumnia, desse Comissaõ ao meu Escrivaõ para deferir a elle pessoal ojuramento, o que sendo mais por mim visto, eouvido o-
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Requerer do dito procurador, dei Commissaõ ao Escrivaõ, que esta escreveo para diferir ojuramento decalumnia ao dito Autor, e mandei outro sim, que aquella acçaõ se autuase, o que fora satisfeito pelo dito Escrivaõ com aquelle termo de autuaçaõ, por ser destribuida ao seu Cartorio, ao qual juntara apetiçaõ com afê dacitaçaõ feita a Reé, libello, credito, eprocuração do mesmo Autor, que tudo éra o que ao dianteseseguia, eelle Miguel Francisco Telles deMenezes, Escrivaõ dos Orfaõs, que servia no empedimento do actual Pedro Gomes Rêgo, que o
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escrevera, eo theôr do ditolibello, ecredito deverbo adverbum, hê daforma, emaneira seguinte = Por libello Civel, oupela melhor via de direito, diz como Autor Joaõ José de Oliveira contra a Reê Joanna Maria de Jesûs, esendo necessario = Provará que aReé foi legitimamente cazada com oCapitaõ Francisco José Vianna, o qual hê falescido da prezente vida, epor sua morteficou à Reé em posse e cabeça de Cazal, ejuntamente hê Tutora deseus filhos
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menores = Provará que o marido daReé, secontituhio devedor ao Autor daquinta de duzentos mil reis a rezaõ dejuros
À esq: libello
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dejuros, procedidos de dinheiro deemprestimo pelo Credito junto por elle asinado, cujosinal requér o Autor, que se mostre as testemunhas para o reconhecerem = Provará que o Autor naõ está satisfeito, nem do principal, nem dos juros, eporisso deve a Reé ser condemnada apagar pois asoluçaõ naõ seprezume, eseo Autor estivera pago, naõ proporem esta cauza, por ser pessoa deverdade, ehomem deNegocio, deboas Contas, e ajustada consciencia = Provará, que nos termos propostos, e conforme aos
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de direito, deve aReé ser condemnada asatisfazer ao Autor os duzentos mil reis, com seus juros da lei athé real satisfaçaõ, enas custas dos autos = Fama publica. Pede Recebimento, e Cumprimento de justiça omni meliori juris modo. Prottesta pe etc(oetera) Ejunta hum Credito limpo = eCustas = Pereira Lisboa = Credito = Devo, que pagarei ao Senhor
À dir: Credito
Joaõ José de Oliveira, duzentos mil reais procedidos de dinheiro, que o dito Senhor mefez marcê emprestar arezaõ dejuros de seis, ehum quartopor cento, a qual quantia lhepagarei em dinheiro, que o dito Senhor mefez mercê emprestar a rezaõ dejuros 10
das as vezes que mos pedir sem aissopôr duvida alguma com os seus juros, que setiverem vencido athé areal entrega, epor as sim ser verdade lhepassei este por mim somente asinado Bahia oprimeiro de Dezembro demil setecentos, secenta, edois
À esq: 1o XII.1762
annos = Francisco José Vianna = Saõ duzentos mil reis = Esenaõ continha, nem declarava mais alguma couza em o ditolibello, e credito com elle junto, quesendo tudo autuado, do modo, eforma, que ditofica, comprocuraçaõ do mesmo Au tor, juntara tambem aReé asua procuraçaõ, em vertude da qual depois desatisfazer o Autor aojuramento decalumnia, que 15
lhefoi deferido, se continuou delles vista ao Advogado daReé, o Bacherel formado Bernardo Manoel deVasconcellos, o qual veio com huma cotta, dizendo, que provasse o Autor oseu libello, com a qual cota, foram dados os autos ao Escrivaõ, que esta sobscreveo, que lavrara termo desua data, eos continuou com vista ao ReverendoDoutor Curador do Juizo, o PadreFrancisco BarbozadeCastro, que nelles deo asua resposta, dizendo nella oseguinte = Contrario por negaçaõ = oCurador = Castro = Com a qual reposta, em que nella senaõ continha, nem declarava mais couza alguma, foraõ
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os autos dados em audiencia, na qual sepor acauza emprova devinte dias de primeira dilaçaõ como do Requerimen to de audiencia sevia, emostrava, que sendo aos dezoito dias do mêz deMarço de mil sete centos, esecenta, eoito annos, nesta Cidade doSalvador Bahia detodos osSantos, ePaços do Concelho della, empublica audiencia, que eu
À esq: 18 M(ar)ço 1768
aos feitos, epartes estava fazendo nella pelloSolicitador do Auditorio Caetano deMendonça, eVasconcellos, procurador do Autor Joaõ Josê de Oliveira fora dito que ali dava na quella prezente audiencia aquelles autos delibello, que 25
movia odito seu constituinte aReé Joanna Maria deJesûs, Viuva do Capitaõ Francisco José Vianna contrariado oditolibello por negaçaõ pelo Reverendo Doutor Curador deste Juizo, por parte dos menores, pelo que requeria ficasse emprova devinte dias deprimeira dilaçaõ, citaçaõ elle, eManoel de Britto procurador daReé, epor parte dos menores o solicitador do Juizo Joaõ Francisco de Oliveira para verem jurar testemunhas, o que sendo ouvido pelo dito Menistro informado dos termos dos autos, e deseacharem contrariados por negação assinei, e houve por assinados vinte dias deprimeira
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dilaçaõ paraprova, os quaes correriaõ citadas as partes napessoa deseus procuradores para verem jurar testemunhas, elogo na mesma audiencia o Escrivaõ que esta escrevêo, Citar ao ditoCaetano deMendonça, eVasconcellos, procurador do Autor, eManoel eBritto procurador daReé, e Joaõ Francisco de Oliveira Sollicitador deste Juizo, todos para verem jurar testemunhas na dilaçaõ asinada, de que para constar fizera aquelle termo, e elle Miguel Francisco Telles seMenezes sua prova por testemunhas, que judicialmente lheforam perguntadas, e inquiridas, elhesobrar ainda tempo dadila-
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çaõ, selançara de mais prova, efez lansar a Reé, Renunciando o mais termo probatorio, e se ouveraõ as Inqueriçoens,
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que sendo aos vinte, eseis dias do mez deMarço demil sete centos, secenta, eoito annos, nestaCidade doSalvador Ba-
À esq: 26 M(ar)ço 1768
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Bahia detodos os Santos, e Paços doConcello della, empublica audiencia que eu aos feitos, partes, e seus procuradores estavafazendo nella, pelo Solicitado do Auditorio Caetano deMendonça, eVasconcellos procurador doAutor Joaõ Josê deOLiveira, fora dito que aquellacauzadeLibello, que movia oditoseuconstituinte contra aReê Joanna Maria deJesuz, Viuva deFrancisco Jozê Vianna, sehavia posto adita cauza emprova devinte di-
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as dedilaçaõ, nos quaes tinha o Autor feito asua prova, ecom aReê naõ tinh artigos a que produzir testemunhas porhavermandado ao Autor seu Constituinte, que provasse o ditoLibello, o qual só o ReverendoDoutor Curador do Juizo porparte dos menores hê que ohavia contrariado por negaçaõ; por cuja rezaõ Renunciava todo omais termo que lhesobrava da dita dilaçaõ, eseLansava demais prova, Lansada tambem aReé, eque a aberta, epublicada asua Inqueriçaõ, ejunta aos autos delles, secontinuase vista pra dizerem afinal, o que sendo por mim ouvido, e infor-
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mado dos termo dos autos, mandei apregoar a Reé, e o fora namesma audiencia peloporteiro doAuditorio Joaõ Alvares deAlmeidaNeves, que a apregoara naforma costumada; epordar sua fê deque naõ aparecia, nem outrem pro ella anca Revelia, debaixo doSegundopregaõ ouve aquellas partes por Lansadas demaiz prova, e ao Autor por Renunciado dotempo que lhesobrava da dilaçaõ dos vinte dias, visto naõ ter aReé artigos aque pro duzisse testemunhas, ehouve a Inquisiçaõ doAutor por aberta, e publicada; mandei que junta aos autos delles
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se continuasse Vista as partes para dizerem afinal tudo naforma requerida de que para constar fizera aquielle termo o Escrivaõ Miguel Francisco Telles deMenezes, que estasobscreveo, ejuntando aos mesmo autos aInqueriçaõ do Autor delles lhe continuou vista por maõ de seu Advogado o Bacharel formado Felis Pereira Lisboa, o qual viera com huá cotta, dizendo nella que avistadas testemunhas ex folhas onze estava provada àacçaõ do Autor, epor isso deviaõ ser conde'nados os Réos, com a qual cota foraõ dados os autos ao Escrivaõ que esta sobscreveo, que Lavrara termo deSua
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data, eos continuou emvista ao Advogado daReé o Bacharem formado Bernado Manoel deVasconcellos, o qu al veio com humacota dizendo nella fia justitia, com a qual cota foraõ depois os autos continuado em vista ao ReverendoDoutor Curador doJuizo, o qual tambem veio comsua reposta dizendo, que avista daprova fia justitia, com a qual foraõ dados os autos ao Escrivaõ que esta escreveo, que Lavrara termo deSua data, eultimamente mos fize raõ conduzos, esendo por mim vistos, eex aminados, nelles proferi aminhaSentença, da qualseo theor, eforma deverbo
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adverbum hê oseguinte = Vistos estes autos, Libello do Autos contrariado por negaçaõ somente pelo Doutor
À esq: S(e)n(te)nca
Curador, prova dada, edocumentojunto como porparte doAutorsemostre, que a Reé foi Legitimamente ca zada com o Capitaõ Francisco Jozé Vianna, eque por seu falescimento ficou cabeça deCazal, naposse dos benz, eTutora deSeus filhos competindo contra aReé prezente acçaõ para haver o seu pagamento, por lhe ser devedormarido daReé da quantia declarada noLivello, eseus juros constantes daobrigação folhas quatro, reconhecida pelas testemun 30
has do Autor por verdadeiro, depondo az mesmas naõ ter dado soluçaõ o marido daReé, nem esta seprezume por consentir emfacto. Portanto, emais dos autos, condemno aReéna quantia daobrigaçaõ, eseusjuros naforma da Lei, etudo pagará com as Custas pelos bens do Cazal Bahia nove deMaio de mil Sete cento, Secenta, e oito = Sebastiaõ
À dir: 9 Maio 1768
Alvares daFonceca = Segundo que tudo isto assim taõ comprida,edeclaradamente semostrava, continha, ede clarava, éera conteudo, escripto, edeclarado em aditaSentença, que sendo assim dada, eproferida nos autos domodo, e35
forma queditofica, fora tambem publicada empublica audiencia, que eu aos feitos ,e partes nos Paços do Concelhofazia, e a Revelia das partes mandei que secumprice, eguardase asim, edamaneira, que nella secontem,edeclara, de que para constar seestendeo termo pelo Escrivaõ que esta escreveo deSuapublicaçaõ nos autos em o mesmo dia, mez, eanno deSuadatta. Eora porparte do Autor vencedor Joaõ Jozê de OLiveira mefoi pedido, erequerido que para
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seu titulo guarda Conservaçaõ deseu direito, ejustiça lhe mandase dar, epassar, ecom effeito selhedece, epassase Sua
À dir: 9.V.1768
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sua Sentença civel de acçaõ deLibollo para afazer dar asua devida execuçaõ contra aReé JoannaMaria deJesuz, Viuva do Capitaõ Francisco Jozé Vianna, epor seu requerimento ser justo, de rezaõ, econforme o direito, lhe mandei dar, epassar, ecomeffeito selhe deo, epassou doprocesso dos proprios autos, que hê aprezente minha Sentença Civeldeacçaõ deLibello pelo thêor da qual mando, eordeno atodos os Officiaes de Justiça deste meu Juizo, ebem assim atodos os mais destaCidadedoSalvador Ba-
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hia de todos os Santos, eseu termo, quesendo lhes esta dita minhaSentença civelde acçaõ deLibello aprezentada, indo primeiramente por mim assinada, eselhada cm oSello deste dito meu Juizo defora dos Orfaons, que nelle ante mim serve, ousem elle, que valerá Ex Cauza acumpram eguardem, efaçam muito inteira, epontualmente emtudo, epor tudo cúprir, eguardar assim, edamaneira que nella secontem; edeclara sem duvida, embargo, nem contradiçaõ alguma, eem seu cumprimento, requeira, à Reé JoannaMaria deJesuz, Viuvado Capitaõ Francisco Jozê Vianna, para
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que Logo dê, epague ao Autor vencedor Joaõ Jozê deOLiveira, aquantoa deduzentos mil reis deprincipal pedidos em sua acçaõ, econteudos naobrigaçaõ nesta Copiado com os seus juros daLei, aque sefará aconta deste o dia do seu vencimento,ethé real entrega, emque por mim vay condemnada, evem assim as custas dos autos, as quáes com offeito, easignatura desta minhaSentença Civel de acçaõ deLibello fizeraõ asóma, equantia denove mil, seis centos, esecenta, e trez Reis, segundoforaõ contada, som(m)ada, eassinadas peloContador deste Juizo, uqe as Contou, somou, easinou na-
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forma doSeu Regimento, esendo adita Reé JoannaMaria deJesuz, viuva do Capitaõ Francisco Jozê Vianna, por tudo Requerida, porser por mim emtudo condemnada, selogo, ecomefeito dar, epagar naõ quizer, dentro do tempo, etermo devinte quatrohoras, que correraõ das em que requerid for, eposta esta em Juizo, epoder do Escrivaõ, que aescreveo, passadas ellas naõ pagando, ou naõ nomeando benz Livres, edesembargados, em que corra esta execuçaõ seus termos, se lhe fará pinhora afilada, eaprehensaõ em tanto deseuz bens, que mais promptos forem, quantos bens che-
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gueme bastem para pagamento das referidas quantias deprincipal, juros, eCustas vencidos, eos que sevencerem thé real entrega, e custas feitas, e às mais que acrescerem desta, dujos bens que assim pinhorados lheforem, seraõ tomados, tirados deseu proder, edominio, entregues, edepozitados em maõ de hum fiel Depozitario, que seja pessoa segura, cham Leiga, eaconada, que se obrigue por termo, que assinarâ adalos, eentregalos todas as vezes, que pela Justiça lheforempedidos, a quem noteficarão para que o contrario naõ façaSobpena da Lei, eem faliadebenz moveis, ou naõ bastando estes,
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será também executada, epenhorada em os de raiz, que huns, e outros quaes quer que sejaõ, sepassará escripto para aPraça publica destaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, aonde nella andaraõ apublico, ealtopregaõ devenda, eremataçaõ pelos dias termos, etempos conteudos, edeclarados na Ordenaçaõ doReino, findos os quaes, seraõ novamente apregoados, eafrontados depois do que vendidos, erematados aquella pessoa ou pessoas que pro elles maior preço, evalor derem para do sue Liquido rendimento, pelo que vendidos, erematados forem ser o dito Autor Joaõ Jozê deOliveira
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por si, ou seu bastante procurador, que para isso poder, e faculdade tenha realmente pago, entregue, esatisfeito de tudo o que dito hê, sem aminiima falta, quebra, ou deminuiçaõ alguma, assim do principal, como juros vencidos, eos que se vencerem, custas feitas, eàs que sefizerem, sem amininma falta, quebra, ou deminuiçaõ alguma, deque dará pura, geral eirrevogavel quitaçaõ nos autos desta execuçaõ naforma da Lei, eestillo observado em todos os Au ditorios, arespeito das Exccuçoens das Sentenças, e detudo para assim constar, faraõ cumprir inviolavelmente,
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desta minhaSentensa Civel deacçaõ deLibello, o que assim, huns, eoutros cumpriraõ, efaraõ cumprir inviolavelmente, sem duvida, embargo nem contradiçaõ alguma. Dada,epassada nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os
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Santos aos dezaceis dias domez deMayo do Anno do Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Chrizto; demil
À esq:
sete centos, esecenta, eoito annos, Pagou-se defeito desta minhaSentença de Libello por parte do Autor Joaõ Jozê
16 M(a)io 1768
deOliveira acujo requerimento, epeditorio esta selhedeu, epassou contadanaforma do novo Regimento deSua Mages-
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Magestade que Deos guarde observado nestaCapitania ao todo naforma delle ao Escrivaõ que aescreveo, dois mil, eseis centos Reis, ede assinatura della já pagou naConcluzaõ o mesmo Autor, duzentos, e quatenta reis; eaoSello pagarâ quarrenta reis tudo naforma praticada, Eeu MiguelFrancisco Telles deMenezes Escrivaõ dos Orfaons, no impedimento do actual, que o escrevi == Sebastiaõ Alvares daFonceca == AoSello quarenta reis==
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Vallem digo Vale sem Sello Ex causa = Alvares = Esenaõ continha, nem declarava mais coiza alguma em aditaSentença, que sendo assim extrahida como dito hê, fora por ella Requerida a dita Reé parapagar o conteudo namesma Sentença deprincipal, juros, eCustas dentro das vinte quatrohoras da Ley, e pelo naõ fazer, passadas elas a requerimento do mesmo Autor, sepassou Mandado para penhora, que sendo este por mim asinado, porellefora a dia Reé executada, pinhorada em huma sorte deterra per-
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À esq: Penh(o)ra
tencentes ao Cazal, como tudo sevia do termo depinhora do theor, eformaseguinte = Aos vinte, ecinco dias do mez deMaio demil sete centos, esecenta, eoito annos, nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, o Meirinho do CampodestaCidade Antonio Jozê deAlmeida, com migo Escrivaõ do seu cargo, fomos em comprimento do Mandado retro, e a Requerimento dosuplicante aoLugar, eestrada, que vai de Camorugipe para Saõ Bento, esendoLá fez o dito Meirinho penhora filada, eaprehensaõ em huás sórtes deterras proprias de Joan-
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na Maria deJesûz, Viuva do Capitaõ Francisco Jozê Vianna; Cujas terraas se achaõ demarcadas em vela Latina que partem dehuã parte comterras deSimaõ Mendes Barretto, epor outra com terras dos Religiozos deSaõ Bento destaCidade, epelafrente pela mesma estrada Real, que vai para o dito Lugar deCamorugipe
À dir: Estrada do Camorogipe
paraSaõ Bento, tudo para pagamento do pedido, ecustas, que acrescer mesta execuçaõ athé Real satisfaçaõ do
p(ar)a S(aõ) Bento
suplicante, épara constar fiz este termo depenhora, que asssinou o dito Meirinho, eeu Luiz Correa deMello, 20
Escrivaõ que este fiz, escrevi, eassinei = Luiz CorreadeMello = Antonio Jozê deAlmeida = Esenaõ continha nem declarava mais couza alguma em o dito termo depenhora, que sendo assim feita do modo, eforma que dito fica seprocedera mais a prenhora em hum ezcravo da mesma Reé chamado Manoel moleque de nasçaõ mina, para venda do qual remata, eremissaõ fora citada a dita Reé, epara as mesmas terras penhoradas pelos mesmos Officiaes dapenhora que sendo trazida a Juizo, ejunta aos autos, sepassou escripto para a Praça on-
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de nella andaraõ pelos dias da minha Lei, sem que houvesse Lanso algum, de que passou o Porteiro do Concelo sua Certidaõ ao pé do dito escripto, que delle, eda Certidaõ o seu thêor deverdo adverbum hê oseguinte - OPorteiro do
À esq: Escrito dePraça
Concelho traga apregaõ naPraça ublica destaCidade os dias daLei huma sorte deterras proprias suas naestrada, que vai de Camorugipe paraSaõ Bento, que se acha demarcadas emvéla Latina epartem dehuábanda com terras deSimaõ Mendes Barreto, edaoutra com terras dos Religiozos deSaõ Bento, epela frente com adita estrada, eassim mais hum 30
escravos denome Manoel molequaõ do gentio daCosta, em que tudo sefez penhora, a requerimento de Joaõ Jozê de OLiveira, para pagamento daexcecuçaõ querequer contra JoannaMaria deЈεѕνѕ, Viuva do Capitaõ Francisco Jozê Vianna, ehê De pozitario do dito escravo Manoel Leal de Valença Bahia edeMaio vinte, esete demilsetecentos Secenta, eoitro = Menezez = Certidaõ do Porteiro = Certifico eu Joaõ Alvares deAlmeidaNeves Porteiro do Concello destaCidade, que eutruce
À dir: 27 Maio 1768 À esq: Cert(id)am
empregaõ em Praças os dias daLei o conteudo no escripto acimadeclarado, o qual naõ achei Lanso algum, em fê do que passei apre35
zente Certidaõ naBahia aos vinte, ehum dias do mez deJunho demilsetecentos, secenta, eoito annos = Joaõ Alvares de
À dir: 21 Jun(h)o 1768
AlmeidaNeves, esenaõ continha nem declarava mais coiza alguma em odito escripto dePraça, eCertidaõ doPortei-
21.VI.1768
ro ao pé delle, quesendojunto aos autos estando nos termo desprocederem sua remataçaõ para o que já tinhaõ sido no vamente apregoados varios dias, mandei passar edditaes antes dadita remataçaõ, para fazer sciente a todos os moradores, evi39
zinhos doLugar onde eraõ sitas as táes terras, deque nellas sehavia proceder aremataçaõ, euem quizesse nellas Lansar o vis
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o vir fazer que com effeito sepassou o dito Eddital pelo tempo de cindo dias, que foi fixado pelo Escrivaõ daVara da Freguezia deSanto Amaro daIpitanga na Cappela deNossaSenhora daConceição dos mesmos Religiosos deSaõ Bento, onde esteve pelo dito tempo passado o qual fora tirado, ejunto aos autos com Certidaõ do dito Official em que declarava naõ aparecer pessoa alguã, por cuja rezaõ, para effeito de pode rematar, o mesmo Autor para seo
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pagamento, mefizera petiçaõ, pedindo me lheconcedeseLicensa, para ofazer por si, ouseo procurador, naõ havendo outrapessoa, que quizesse Lansar, erematar, esendo assim por mim diferido, novamenteforaõ os ditos bens apregoados em Praça or varias vezes, como sevê das idas della, que se achaõ estendidas nos mesmo autos, edepois depro ceder a remataçaõ do escravo ao mesmo Autor, tambem mandei Rematar as terras, visto naõ haver Lansador, qe as Rematou o mesmo Autor pelapessoa de seuprocurador, parapagamento dasua execuçaõ, como sevê do termo da re
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mataçaõ do thêor, eforma seguinte = Aos doze dias domez deDezembro demilsete centos, secenta, eoitoannos
À esq: 12 (dez)(em)bro 1768
nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, ePraça publicadella, ondefoi vindo o Doutor Juiz defora dos
À esq: Termo de Remat(aça)m
OrfaõsSebastiaõ Alvares daFonceca, Cavalleiorprofesso noOrdem deChristo, com migo Escrivaõ deseu cardo ao diente nomeado para effeito deseproceder naaremataçaõ dasorte deterras penhoradas nestes autos arequerimento deJoaõ Jozê deOLiveira parapagamento desta execuçaõ, que requer contra Joanna Maria deЈεѕνѕ, Viuva do Capitaõ Francisco Jozê Vi15
anna conteudas, edeclaradas no termo depenhora, eescripto dePraça, tudo retro, esendoLá ahi aparecêo prezentes oPorteiro do Concelho Joaõ Alvares deAlmeida Neves, aquem odito Ministro mandou metêr apregaõ as referidasterras, o que ellefez, elogo comessou adizer amalta, eintellegiveis vozes se havia algu(m)a pessoa, que Lansar quizesse em huma sorte deterras Sidas naestrada, que vai deCamorugipe paraSaõ Bendo, que seachaõ demarcadas emVila Latina, epartem de humabanta com terras deSimaõ Mendes Barreto, edaoutra comterras dos Religiozos do mesmoSanto, epelafrentecom adita estrada propria da Reé executada
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JoannaMariadeJesûs viuva do Capitaõ Francisco Joze Vianna, em que havia feito penhora o Autor Exequente Joaõ JozédeOLiveira sechegase àelle, lhe recebera seu Lanso, o que andou repetindo hua, emuitas vezes pela ditaPraça, tê que por não haver Lansador, sechegou àelle Antonio Gonçalvres Ruas como Procurador do Autor Exequente, edisse que para pagamento deste, eem virtude da Licensa que tinha deste Juizo, que tudo seacha junto aestes autos a folhas vinte, eoito, etrinta, eduas, Lansava nas ditas terras cento, esecentamilreis, com oprotesto de os naõ pôr em Juizo por ser paraseu pagamento, elogo odito Porteiro cómesou adizer que cento, e
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Secentamil reis lhedavaõ pela dita sórte deterras já declaaradas, conteudas nestes autos no termo depenhora, eescripto dePraça retro, que Lansava Antonio Gonsalvres Ruas, comoProcurador doAutor Exequente Joaõ Jozê de OLiveira, comprotesto denaõ pôr dinheiro algum emJuizo, porfazer aditaaremataçaõ emnome do dito Autor seu Constituinte para oseu pagamento, sehavia quem mais quizesse Lansar se chegase àelle, lhe receberia seu Lanso, que sendo maior, Logose havia vender, eaRematar; com cujoLanso, andou passeando pela dita Praça dehuma para outra, apregoando em vós alta, eintelligivel,que
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todos os que nella estavão, epassavaõ, bem se deixavaõ perceber, epornaõ haver quem melhorase oditoLanso, ese hir fazendo já ter depara omeio dia, eterandado as ditas terras em Praça muitas vezes, precedendo-se todas as deligencias nessarias, edoestillo, sem que houvesse pessoa alguã, quenas diatas terras Lansarquizesse mandou o dito Menistro ao Referido Porteiro que as afrontar eaRematase, o que ellefez, elogo comesou adizer nas mesmas altas, eintelligiveis vozes, que todos bem o percebiaõ, que cento, esecenta milreis Lansava oAutor Exequente Joaõ deOLiveira pelapessoa deseu Procurados Antonio Gonsal-
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vres Cruas nasórte deterras ditas naestrada que vai deCamorugipe paraSaõ Bento, demarcadas em vela Latina, que partem dehumaparte comterras deSimaõ Mendes Barretto, edaoutra comterras dos Religiozos do mesmoSanto, emque sehavia feito penhora aReé executada Joanna Maria deJesûs, Viuva do Capitaõ Francisco Jozê Vianna,
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comprottesto denaõ pôr dinheiro algum em Juizo, por ser para seu pagamento sehavia quem mais quisesseLansar seche=
À esq: 160
103r
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sechegase aelle lhe receberia seu Lanso, que sendo maior Logo sehavia vender, e rematar, que afronta fazia por quemaus naõ achava, semais achase mais tomara, davalhe huá, duas, huma maior, eoutra maispequenina, epornaõ haver pessoa alguma, que o dito Lanso milhorar quizesse, sefoi chegando para odito Antonio Gonçalvres Ruas, Procuradordo Autor Exequente, elansador, elhe meteu hum ramo verde namaõ, que nas suas trazia, dizendo
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lhe, faça-lhe muitobom proveito, em sinal dadita remataçaõ, a qual houve o dito Doutor Juiz defora doz Orfaons, por boa, bemfeita, firme, evalioza, por ser feita com todas as Solemnidades de direito, eprecederem todas as deligencias necessarias, como constaõ destes autos, elogo eu Escrivaõ, notefiquei ao dito Rematado, para queno termo devintequatrohoras, viesse a Juizo dar quitaçaõ, deque para constar, mandou o dito Ministrofazer este termo, em que assinou com migo Escrivaõ, Rematador, ePorteiro. Eeu
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Luiz PereiradeJesuz Barretto Escrivaõ dos Orfaons, que o escrevî = Luis Pereira deЈεѕνѕBarreto == Alvares = Antonio Gonçalvres Ruas = Joaõ Alvares deAlmeidaNeves = Esenaõ Continha, nem declarava mais couzas alguma em o dito termo de Remataçaõ, depois da qual viera o Re matador a Juizo, edéra quitação aReé executada, como sevia do termo della do theor seguinte = Termo
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de quitação, que dá Antonio Gonsalvres Ruas, comoprocurados deJoaõ Jozê de OLiveira, da quantia decento,
À dir: 13 (dez)(em)bro 1768
esecenta mil reis = Aos trezdias do mez deDezembro de milsete centos, esecenta,eoito annos, nesta
À esq: Quit(aça)m
Cidade doSalvador Bahia detodos Santos, emoradas demim Escrivaõ apareceu prezente Antonio Gonsal vres Ruas, que reconheço pelo proprio, deque faço mensaõ, Procuradorde Joaõ Jozê de OLiveira, como consta da Procuraçaõ folhas vinte oito, epor elle mefoi dito emprezensa das testemunhas ao diante noemadas, eassinadas, que elle por si, como Procurador, epelo dito seu Constituhinte, dava a executada JoannaMaria de Jesûz, viuva 20
do Capitaõ Francisco Jozé Vianna, executada poresta execuçaõ de hojepara todosempre, pura, egeralquitaçaõ da quantia decento, esecenta mil reis, por que havia remado para seu pagamento asórte deterra penhora da, como consta do Termo de arremataçaõ folhas trinta, equatro verso, para lhenaõ ser mais pedida adita quantia, que será abatida nesta execuçaõ assim como tambem ade cincoenta mil, equinhentos da quitaçaõ folhas trinta, equatro, edehuma, eoutra quantia seobrigou por si, epelo ditoseu Constituinte acumprir, eguardar,
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efazer boa ambas as quitaçoens destes pagamentos a sua propria custa, sem que emtempo algum as contradicesse, nem Reclamase, ou duvidase persi, nem por outrem, nem ainda porseus herdeiros, antes para seu cumprimento, obrigava suapessoa, ebens, edo dito seu Constituinte, para que nadita quantia ficase firme, evalioza para sempre a compra que por sua vontade, mostre-o proprio, sem constrangimento algum haviafeito por meio das arrmataçoens, as sim do escravo, como das terras, de que se achava muito satisfeito, e contente,easeu gosto, tanto empreço, como em bonda-
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de dos referidos bens, edecomo assim o dice, se asinou com as ditas testemunhas, declarando diantedellas, que o dito seu Constituinte, approvara, esedera por muito satisfeito com as ditas remataçoens dos ditos bens para seu paga mento; eeu Luiz Pereira de Jesûz Barreto, Escrivaõ dos Orfaons, que o escrevi = Antonio Gonçalvres Ruas = Luiz deAlmeidaCallado = MiguelFrancisco Telles deMenezes = Esenaõ continha mais couza alguma em o dito termo de quitaçaõ, que sendo asim dado como dito hê, mefoi hora por parte do dito Autos Exequente
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Joaõ Jozé deOLiveira, pedido, erequerido, que apara seu titulo, guarda, conservaçaõ deseu direito, ejustiça lhe mandase dar, epassar, ecom effeito selhe desse, epassasse SuaCarta de Remataçaõ, para por vertude della to mar posse das terras rematadas, epor seu Requerimento ser justo derazaõ, econformeadireito, lhemandei dar, epossar, ecomeffeito selhedeo, epassou dos processos dos proprios autos, que hê aprezente minha cartade Remataçaõ pelo
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têor da qual, mando, eordeno atodos os Officiaes deJustiça deste meuJuizo, ebem asim atodos os mais destaCidade
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Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseu termo, que sendo lhes esta ditaminhaCarta de Remataçaõ aprezentada indo primeiramente por mim asinada, eSellada com o Sello deste dito meu Juizo defora, dos Orfaons, que ante mim serve, ousem elle, que valerá Ex causa, acumpram, eguardem, efaçaõ muito inteira,epontualmente emtudo, eportudo cumprir, eguardar assim, edamaneira que nellase contem, edeclara sem duvida, embargo, nem contradiçaõ alguma, eem seu
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cumprimento, eobservancia, deemposse aosuplicante Joaõ Jozé de OLiveira dasorte deterras sitas naestrada quevai deCamorugipe paraSaõ Bento, queseachaõ demarcadas emvéla Latina, que partem porhumabanda comterra deSi maõ Mendes Barretto, edaoutra comterras dos Religiozos do mesmoSaõ Bento, epelafrente com adita estrada, que foraõ daReé executada Joanna Maria de Jesûz, viuva doCapitaõ Franciscmo Jozê Vianna, aquem foraõ penhoradas pelo mesmosuplicante por execuçaõ que lhemove neste mesmo Juizo defora dos Orfaons, por onde as Rematou para seu pagamen-
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to, edeu quitação, tudo pelapessoa deseuProcurador, como tudo sevê dotermo depenhora, escripto dePraça, etermo deremataçaõ nestacopiados: cujaposse lheserá dada, ou aseu Procurador expecial mansa epacificamente, posse real, actual, corporal, Civel, enatural, para que as retenha, goze, Logre, haja desfrute, epessua as ditas terras; ecom todas as suas pertenças, elougradouro, porsi, seus herdeiro, esucessores assim, edamesma forma, queas gozou, Logrou, possuhio, edesfrutou adita Reé executada,eSeo marido, eantes delles os mais possuidores pelas haver rematado empraça publica, comtodas as solemnidades de dereito, e dado
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quitação da dita quantia, fazendo se detudo aopé desta para contas todos os termo, eautos necessarios, ecostumados emsemelantes Cazos, o que assim huns, eoutros cumpriraõ, efarão cumprir em violavemente sem duvida, embargo, nem contradiçaõ alguma, eo contrario alguma eo contrario naofaçaõ. Dada epassada nestasobreditaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos Sobmeu, Signale,Sello deste dito meu juizo defora dos Orfaons, que ante mim serve, ousem elle, que valer à ex causa, aos vinte, dois dias domezdeDezembro do Anno do NascimentodeNosso
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À esq: 22.XII.1768
Senhor JesûzChristo de mil sete centos, Secenta,eoito annos. Pagous defeitio desta minhaprezente Carta de remataçaõ por parte do Autor Exequente Joaõ Jozê deOLiveira, acujo Requerimento, epeditorio, selhedey, epassou contada naforma do novo Regimento deSua MagestadedeFidellissima, que Deos guarde observador nestaCapitania ao todo naforma delle ao Escrivaõ, que asobscreveo quatro mil, sete centos, eSecenta reis, e de assinatura jápagou orematador no acto daRemataçaõ o que devia, eSomenteao sello pagarâ quarenta
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reis tudo naforma praticada, observada. Eeu Luiz Pereira de Jesûz Barretto, Escrivaõ dos Orfaons, que asobscrevi = Sebastiaõ Alvares daFonceca = Aosello quarenta Reis = V(alha) s(em) s(ello) Ex Causa = Alvares = =//=//=//=// Aos trinta, ehum dias do mêz de Janeiro de mil sete centos, esecenta, enove annos: nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, aonde eu Escrivaõ ao diante nomeado fui chamado naestrada, que vai do Camor rugipe para Saõ Bento, e sendo ahi me appareceo prezente Joaõ Jozê de Oliveira, o qual me requereo, que em vir-
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tude daCarta de Remataçaõ, epetiçaõ juntalhedesse posse daSórte de terras, dadas, econfrontadas na mesmaCarta de Remataçaõ, eLogo eu Escrivaõ tomei pela maõ ao dito em possado Joaõ Jozê de OLiveira, ecom elle andei passeanto pelas ditas terras, quebrando Ramos, eplantando outros, e atirando terra para o ár, em sinaldeposse, epor naõ sahir pessoa alguma, que embargase aditaposse, por eu Escrivao dizer trez vezes emalta vozes, sehavia alguma pessoa, ou pessoas que embargasse a dita posse, epornão sahir pessoa alguma, Logo eu Escrivaõ emprezensa das testemunhas abaixo asignadas dei pos-
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se Real, actual, natural, corporal, e Civel para elle, eseus herdeiros ter, reter, emanter, gozar, epessoir como suas proprias, que saõ, eficaõ sendo dehoje para todo osempre, em cumpriumento desta posse, que toma. Eeu Escrivaõ lhedey tanto quanto posso, edevo, esou obrigado por rezaõ demeu Officio, estando portestemunhas ManoelLeal deVallença, Antonio Gonçalvres Ruas, eJozê Rodrigues da Cruz, que aqui asinaraõ junto com o dito inpossado. Eeu JozêCactano Char-
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neca Escrivaõ, que o escrevi, easinei == JozêCaetanoCharneca = Joaõ Jozé deOLiveira = Antonio Gonsalvres
À dir: Auto de posse. À esq: 31 Jan(ei)ro 1769
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Gonsalvres Ruas = Jozê Rodrigues daCruz = Manoel Leal deVallença = Enaõ secontinha mais em o dito titulo supra e retro, o qual eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ de Publico Judicial eNottas nesta cidade de Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimen-
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to do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fôi a segunda folha deste Liuro aqui bem efielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que mefoi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e authorizado ju
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dicialmente como se deixa uer no proprio traslado, eo entregue digo traslado, eo tornei entregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral que de como recebeo aqui asinou estemesmo traslado juntamente como Original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos treze dias do mes de Março demil eoito centos e sinco anos. Eu Joaquim Tauares
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À dir: 13.III.1805
de Macedo Silua que o sobscreui, easinei. C(omferido) por mim T(abelia)m C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Antonio Barbosa deOliueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
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Escriptura de venda, equitação, que fazem Joaõ Jozê deOliveira, esua mulher Paula
À esq: 32
Maria da Conceiçaõ dehumasorte deterras, sitas naestrada, que vai de Camorugipe para Saõ Bento aoReve-
À dir: Itapoan
rendissimo Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento porseu Procurador pella quantia decento, eoitenta mil reis, pagos Logo como abaixo se declara ==== Saibam quantos estepublico Instrumento de Escriptura deVen-
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da, equitação, oucomo em direito melhonome,eLugar hava virem, que sendo no Anno do Nascimento de Nosso Sen-
À dir: 1º Agosto 1772 compra
hor Јεѕνѕ Christo demil, setecentos, Setenta, edois annos, aoprimeiro dia domezdeAgosto do dito anno, nes-
feita pelo Most(ei)ro da sorte de
taCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eCazas demorada deJoaõ Jozê de OLiveira, que saõ na-
terras na estrada de Camogipe
Praya destaCidade, onde eu Tabaliaõ Ajudante fui vindo, esendo ashi, appareceraõ prezentes partes aes-
p(ar)a S(aõ) Bento
ta Outorgantes, aSaber dehuma como vendedores o dito Joaõ JozêdeOliveira, esua mulher PaulaMaria daConceiçaõ, edaoutra como Comprador, o Reverendo Dom Abbade doMosteiro deSaõ Ben30
to desta mesmaCidade pelapessoa doseuProcurador geral, o ReverendoPadrePregador Frei Manoel deSanta Gertrudes, segundo aProcuração, quedo dito aprezentou, que reconheço, porverdadeira, e ao diante Erá Lançada para sedar incorporada com otreslado desta, todas pessoas reconhecidaz de mimTabaliaõ pelas proprias de que faço mensaõ; eLogo pelos ditos vendedores Joaõ Jozê de Oliveira, esua mulherjá referida foi dito amim Tabaliaõ naprezença das testemunhas ao diante nomeada, e
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asinadas, que entre os mais bens deRaiz, de qua saõ Legitimos Senhores, epessuidores, edeque estavaõ de mansa, epacifica posse avista, eface detodos sem amenor contradiçaõ depessoa alguma héra bem
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asim, como naverdade o hê, de huma sorte deterras, Sitas naestrada quevay deCamorugipe para Saõ
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Saõ Bento que se acha demarcada em Véla Laura, epartem dehuã banda com terras do Cazal do defunto Simaõ
À esq: Estrada de Camorogipe para
Mendes Barreto, eda outra com terras doMosteiro deSaõ Bento, epelafrente com adita estrada, que ahouveraõ por
S(aõ) Bento
titulo de arremataçaõ, que dellas fizeraõ naPraça publica destaCidade pelo Juizo defora dos Orfaõs, deque hê Escrivaõ Joaõ daCostaFerreira, pela execuçaõ que requeiraõ contra Joanna Maria deJesûs, viuva do Capitaõ Fran5
cisco Jozê Vianna, como constava dacarta de remataçaõ, etermo deposse àopé, que daditasórte deterra tomaraõ a qual carta Logo entregaraõ, a qualsórte deterras assim confrontadas, edemarcads, ecom quem mais direito direitamente devaõ, ehajão departir confrontar, edemarcar, diceraõ elles vendedores, que vendiaõ, como vendido tem dehoje para todo Sempre, por preço, equantia de Cento, eoitenta mil reis, que neste acto, Logo oReverendo Procurador, os entregou vendedores emmoedas deouro, eprtacorrenes nestaCapitania, que contarão, e
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porachar certa emsi guardaraõ, de que dou minhafê, ediceraõ, que da dita quantia de cento, eoitenta mil reis davaõ, comoLogo deraõ ao Reverendissimo comprador pura, egeral, eirrevogavelquitaçaõ deste dia para sempre, por estarem realmente pagos, esatisfeitos dopreço desta venda, e que pela referia quantia decento, e oitenta mil reis, haviaõ muitobem vendida a referidasórte deterras, etudo o mais aella pertencente, equje demettiaõ desi seus herdeiros, esucessores todo o direito, acçaõ, epertençaõ, posse, Senhorio, e dominio util que nella
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tinhaõ, ou podião ter, o que tudo desdeLogo com todas as suas acçoens, reaes, pessoaes, activas, epascivas, prezentes, efuturas, cedem, prespaçaõ napessoa doReverendo Comprador, eSeu Mosteiro, enos mais seus sucessores para que aLogrem, gozem, hajaõ, epossuaõ, mansa, epacificamente, como couzasuas proprias, que jâ hé, efica sendo, porvertude deste instrumento, pelo qual lhe daõ poder eLugar para que por elle sómente sem mais authoridade de Justiça, possa tomar e tome posse, equér atome, que naõ, elles vendedores lha haõ por dada, e-
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nelle comprador, eseu Mosteiro por incorporara pela clausula constituti, posse real, actual corporal, Civel, ena tural, que em si poderá reter, e continuar Livremente parasempre assim como elles vendedores ofaziaõ, eantes delles seus antepossuidores, emelhor semilhor emdireito poder ser, ese obrigaõ outrosim a fazer-lhesempre boa estavenda depás Livre, e disembargada, de toda apessoa, oupessoas, que duvidas lhemovaõ, que atudo sedaraõ por Autores edefensores asua custa, edespeza, até tudoser findo, eacabado, eo Reverendo Comprador, eseuMosteiro, restitui-
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do asua posse pacifica, esucedendo o contrario lhe tornaraõ adar oseu dinheiro, preço desta venda, elhepagaraõ to das as bemfeitorias, emlhoramento, que no dito Sitio tiveraõ feito, que tudo será avaliado naforma daLêy, pa ra o depozitarem em Juizo, edelle receber o comprador, ouseus Sucessores, sem fiança, nem outra alguá obrigaçaõ, que para isso, os haõ por abonados, eem quanto o tal depozito naõ fizerem, lhes será denegado todo o remedio deSeu direito, ejustiça, e esta clauzula depozitaria, que terâ oSeu devido effeito, puz eu Tabaliaõ aqui apedimento dos
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vendedores, por measseverarem, quesabiaõ muito bem o seu effeito, eque debaixo della se haviaõ contractado com o Reverendo Comprador, epelo ReverendoProcurador deste foi dito, que em nome deseu constituinte, Mosteiro, acceitava, como acceita esta Escriptura devenda, equitaçaõ aelle feita, com todas as Suas clauzulas, condiçoens, eobrigaçoens della, efinalmente por elles partes cada huma na que lhetoca, foi mais dito, que por suas pessoas, bens, eplos deseu Mosteiro, se obrigaõ ater, manter, cumprir, eguardar esta Escriptura assim, edamaneira que
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nella se contem, e declara, ede anaõ revogarem, reclamarem, nem contradizerem por si, ou por outem agora, ou emtempo algum, por ser emtudo desuasLivres vontades feita, mas antes senella faltar alguma clauzula, ou requizito esecial de direito, que nella se ouvesse de declarar, elles partes haõ tudo aqui por posto, expresso e declarado comose decada huma couza fizessem expressa, edeclarada mensaõ. Em fê, etestemunho
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deverdade assim o obtogaraõ, em erequereraõ lhes fizesse este Instrumento nesta Notta em que asinaraõ
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105r
asinarão, pediraõ, eacceitaraõ. Eeu Tabaliaõ àacceito em nome dapessoa a que direito della tocar possa auzente, para delle se lhes darem os treslados, que pedicem com o theôr daprocuraçaõ do Reverendo comprador, que hê da maneira seguinte === Para effeito desepassar huma Escriptura devenda deterras, damos todos os nossos poderes, que
À esq: Proc(u)r(aç)am
emdireito nos são concedidos ao nosso Procurador, o Muito ReverendoPadre Pregador Frei Manoel deSanta Gertru5
des, apra quepossa asinar, eacceitar, efazer udo o mais, que for abem de nossa justiça. Dada neste Mosteiro aos trinta de À dir: 30.VII.1772
Julho do milsete centos, setenta, edois. Frei Calisto de Saõ Caetano Dom Abbade do Mosteiro de Saõ Bento = E naõ se continha mais em adita Procuraçaõ, que bem, efielmente aqui copiei dapropria, que tornou areceber o Reverendo Procurador, que abaixo asinou decomo arecebeo, sendo prezentes portestemunhas oLesenciado Calisto Jozê daSilva, e Antonio Ramos daSilva, que aqui assinaraõ com os otorgarntes, digo com oz obtorgantes depois deli10
do este, edeclararaõ os vendedores, que se obrigaõ no cazo, que haja duvida natal venda para o futuro, reporem aos Reve-
À esq: Declar(aça)m
rendos compradores opreso, que recebem da ditavenda, enaõ bem feitorias, emelhoramentos, como acima se espreça, ecom esta declaraçaõ asinaraõ. Eeu sobredido Tabaliaõ Ajudante, que o escrevi, edeclarei = Joaõ Jozê de OLiveira == Paula Maria daConceiçaõ = Frei Manoel daSanta Gertrudes = Calisto Jozê daSilva = Antonio Ramos daSilva = O qual treslado de Escriptura, eu sobredito Jozê Ferreira daSilva Tabalião Ajudante do 15
Publico do Judicial, eNottas, nesta Cidade doSalvador Bahia de todoz os Santos, eseu Termo, nos impedimentos do actual Vicente Jozê deAvellar, aquifiz tresladar bem, efielmente dapropria, que Lancei em o dito Livro da Sua Notta, que com elleserve a que me reporto, ecom elle este conferi, subscrevi, easinei de meus signaes costumados de que uzo depublico e razo seguintes = Eeu Jozê Ferreira daSilva Tabaliaõ Ajudante que asobscrevi, eaSinei = Estava osinal publico = Emtestemunho deverdade Jozê Ferreira daSilva = E não se continha mais em o dito
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titulo supra e retro, o qual eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta cidade de Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimentos do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fói asegunda folha deste Liuro aqui bem e fiel-
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mente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente como se deixa uer no proprio, eo tornei entregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral , que
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decomo o recebeo aqui asinou, e este mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antônio Barboza de Oliueira, conferi comoÀ dir: 22.III.1805
Original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos uinte e dous dias do mês de Março de mil e eoito centos e sinco annos. Eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, e asinei. C(omferido) por mim T(abelia)m C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am
35 Antonio Barb(os)a deOliueira
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
À dir: Itapoan Rio Vermelho Aforamento da armaçaõ da Itapoan a Jose Herculano da C(os)ta Lima
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Escriptura deprazo fatuizim portres vidas que fazem o Reverendissimo Padre Provin-
À esq: 40
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Provincial Frei Luiz daAssumpçaõ, eo Reverendissimo Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento Frei Joaõ daTrin-
No cabeçalho, à esq:
Dade Soares, Deffinidores, emais Padres Abaixo asinados, a Jozê Herculano daCosta Lima, sua mulher,efilho, tu-
Amaçaõ
do naforma, que abaixo sedeclara == Saibam quantos estepublico Instrumento deEscriptura deprazo À esq: 21 de Julho 1796
fatuizim, oucomo emdireito melhor nome, eLugar haja virem, quesendo no Anno doNascimento deNosso Senhor 5
Јεѕνѕ Christo demil,setecentos, noventa, eseis annos, aos vinte, ehumdias do mez deJulho do dito anno, nestaCidade do Salvador Bahiadetodos os Santos, emoMosteiro deSaõ Bento, naCaza do Capitulo delle, onde eu Tabaliaõ ao diante nomeado, fui vindo, esendo ahi appareceraõ prezentes partes aesta obtorgantes, havidos, econtractados asaber, dehuma o ReverendissimoPadre Provincial Frei Luiz daASumpçaõ eo Reverendissimo Dom Abbade do mesmo Mosteiro Frei Joaõ daTrindadeSoares, Diffinidores, e mais Padres abaixo assinados,
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os quáes todos se achavaõ prezetes na Caza do Capitulo do mesmo Mosteiro, e daoutra Jozê Herculano daCostaLima, todos pessoas Reconhecidas demim Tabaliaõ, pelas proprias deque faço, mençaõ, elogo pelos ditos Reverendissimos Padres Provicial, eDom Abbade, e Deffinidores, foi dito uniformemente amim Tabaliaõ, emprezença das teztemunhas ao diante nomeadas, eaSinadas, que em vertude da aprovaçaõ daJunta geral noseu Mosteiro de Tibaenz com assistencia doseu Reverendissimo Padre Geral Frei Bernardo da Esperança
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Telles, os quaes emprazaraõ portez vidas asaber, ao dito Jozê Herculano daCostaLima, emprimeira vida, asua mulher Dona FeliciannaMaria dos Reys em Segundavida, eemterceira vidao aofilho dos ditos simples colonos, o Reverendo Doutro Luiz Alvares deFreitas, com todos os seos Rios, fontes, portos, ema-
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is Logradouros, os quaes partem, edevidem pelas demarcaçoens emque prezentemente existe o dito Reverendo
À esq: Finalizaõ com marco do Mosteiro
Simples colóno, eassim mais pelabera dapraya até o poso debaixo, ondefinalizaõ as terras, emarco doseu Mostei-
com D(ona) Luiza Engracia
ro, as quaes partem com Dona Luiza Engracia, Viuva doCapitam mor Jozê Vieira Torres, fazendo devizaõ pelo combro da área até o Rio chamado Jaguaribe, e do dito Rio para Itapoan, que vai fazendo devizaõ até finalizar as ditas terras, aondetinhaõ oz dois Colónos Antonio JozêCoelho, e Domingos Pinheiro Requiaõ, que sempre seraõ Reconhecidos, esugieta asua renda ao mesmo Mosteiro, como até o prezente seconservaõ, ecom aLiberdade domesmo Mosteiro, poder a rendar aoutros quando os prezentes Colónos quizerem Largar, edesde Logo, ejá excluem ao dito
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colono o ReverendoDoutor Luiz Alvares deFreitas por vertude deste Emprazamento, ficando aelles Reverendos Padres, eseu Mosteiro só o direito de procurarem oseu prazodequatro centos mil reis emcadahum anno dos indicados Emfiteutas, ereceberem por huma só vez cinco mil cruzados emdinheiro decontado, que lhes daõ os ditos imprazantes desua Liberdade pela boa obra que lhes fazem deste prezente prazo: cuja quantia decinco mil cruzados, Logo neste mesmo acot, receberao os ditos Reverendos Padres Provincial, Dom Abbade, emais Deffinidores damão do dito Emprazante
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Jozê Herculano daCostaLima, deque eu Tabaliaõ dou minhafê, edepois deterem emsi, eguardarem diseraõ davaõ quitaçaõ para mais naõ Repetirem, cujo prazo quando queiraõ passar a outrem, será sempre com consentimento deles Reverendos Padres, eseu Mosteiro, efindas as trez vidas declarads, semrpe ficará aseu arbitrio todo, equal quernovo contrato, etodas asvezes, que o ditro emprazante Jozê Herculano daCostaLima, sua mulher, efilhos sequizerem Levantar com este prazo, o brando contra a natureza delle, qualquér acto de dominio directo,
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pois só lhepassa o util, o que delles se naõ espéra, perderaõ oprazo, tudo naforma, que determinaõ as Cosntituiçoens da sua ordem noproprio cazo dos Emprazamentos, alem detoadas às mais condiçoens, eclauzulas prescriptas nas mesmas Constituiçoens, que sepossaõ observar, segundo apratica desteBrazil, eaLem detudo isto, se dentro de dois annos naõfor pago oseu Mosteiro comproptidaõ, o arrendamento encorreraõ napenna deCom(m)isso, ficando paraLogo distra
106r
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distractado este prazo, sem que os mesmo Emprazantes tenhamacçaõ alguma derepetirem os ditos cinco mil cruzados, que deraõ aofazer desta desua Liberalidade, pelaboa obra que lhefizeram com esteprazo, elogo que o dito Emfiteura entrar a disfrutar aarmação, eterras, tendo excluido ao dito Reverendo Doutor Luiz Alvares deFreitas, será obrigado apagar Logo desse dia emdiante os ditos quatro centos milreis deprazo em cadahum anno, esen-
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do cazo que o dito Emprazante naõ possa Logo excluir das ditas trras, eArmação ao dito simples colósso, o Reverendo Doutor Luiz Alvares deFreitas, será obrigadoLogo desde já dafactura desta apagarem aelles Reverendoz Padres, eSeu Mosteiro apensão, erenda deduzentos mil reis anuaes, que tanto paga o mesmosimples Colóno emcada hum anno, ebem assim quarenta ecinco Cavallas pelo preço, econdiçaõ declarada no arrendamento do dito simples Colóno; ecomo pelo prezente Emprazamento, passa àelle Emprazantesua mulher, efilhos o dominio util
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dareferidapropriedade, naõ teraõ acçaõ alguma dechamarem aelles Reverendos Padres, eseus Mosteiro para authorizarem qualquér cauza ou acção, que haja desemover sobre omesmo prazo, emenos depagarem custas dasobredita demandas, porque tudofica pertencendo àelles Emprazantes, esó simseraõ obrigados elles Reverendos Padres aentregarem, ou darem por traslado os tituos mesma terras, epocessoens, para defesa delles Emprazantes, no cazo delhesserem necessarios, eque nestaforma, ecom as referidas condiçoens,
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haviaõ porfeito este Emprazamento nas pessoas dos ditos Jozê Herculano daCostaLima, sua mulher, efilho, portez vidas naforma quefica já declarado, porque asim com eles sehaviaõ justos, econ traados emvertude da aprovaçaõ daJunta Geral doseu Mosteiro deTibaens, elogo por estarem prezentes, o dito Jozê Herculano daCosta Lima, sua mulher, efilho já acima declarados, por elles foi dito uniformente, que aceitavaõ ocmo Logo acceitaraõ esta Escriptura deprazo Fatuizim por trez vidas àelles
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feita com todas as clauzulas, condiçoens, eobrigaçoens della aqui sesugeitaõ, efinalmentepor elles partes cada hum no que lhes toca, foi mais dito, que por suas pessoa, ebens, eos Reverendos Padres, pelos doseu Mosteiro seobrigam aterem, emanterem, cumprirem, eguardarem esta Escritura naforma que nella secontem, edeclara, sem que apossão revogarem, reclamarem, nem contradizerem por si, nem por outrem emtempo algum, por ser muito desuas Livres vontades feita. Edeclararaõ elles Reverendos Padres Provicial, Dom Abbade, e
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mais Deffinidores, que por engano, eeguivocaçaõ setratou em algumas partes desta Escriptura aos ditos Jozé Herculano daCostaLima, sua mulher, efilhopor Emprazantes, sendo aliás elles os Emprazados, e para ressalvar essa iquivocaçaõ, fazem aprezente declaraçaõ, no que convieraõ, eassentiraõ os ditos Emprazados. Emfê, etestemunho deverdade assim o obtodaraõ, emerequereraõ lhes fizese este Instrumento nesta Notta, em que assinaraõ, pediraõ, eacceitaraõ; e eu Tabaliaõ como pessoa publica, estipulante, eacceitanteaestipulei, e
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aceitei emnome dapessao, oupessoas aquetocar possa odireito della auzente para selhedarem os treslados necessarios, sendo aturo prezentes portestemunhas oSargento mor Jozê Ramos deSouza, eFrancisco Salustianno Cordeiro deAraujo Feijo, que aqui assinaraõ comos ditoz REverendo Padres, eos Emprazados todos depois deser esta Lida paranteelles, edizerem que estava conforme oSeu tractado, eajuste. EeuManoel Ribeiro de Carvalho Tabaliaõ, quesirvo nos empedimentos do actualBernardino deSennaAraujo o escrevî// Frei Luiz
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daAssumpçaõ Provincial, Frei Joaõ daTrindadeSoares Dom Abbade// Frei OJzé deSaõ BentoLeal Deffinidor terceiro // o Padre Mestre Frei Jozê de Јεѕνѕ Maria Campos Vice Deffinidos primeiro// Frei Joaõ de Santa Gertrudes Carnoto Vice DEffinidor Segundo// Jozê Herculano daCosta Lima// Dona Felicianna Maria dos Reys// Francisco Lourenço daCostaLma// Jozê Ramos deSouza// Francisco Salustiniano Cordeiro deAraujo// O qual treslado Eu Bernardino deSennaeAraujo Tabaliaõ publico do Judicial e Nottas nestaCidade daBahia, eseu Termo por SuaMa-
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gestadeFidellissima, que deos guarde, fiz trasladar bem, efielmente dapropria que seacha Lançada nomeu Livro de
À esq: Declar(aç)am
106v
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deNottas a que me Reporto, ecom elle o conferi, sobscrevi, easinei de meus sinaes publico, e razo. Seguintes, de que uzi À esq: 15.X.1796
naBahia, em quinze de Outubro demil, setecentos, enoventa, eseis annos // Eeu ManoelRibeiro deCarvalho, Ta baliaõ que sirvo nos empedimentos do actual Bernadino deSenna Arajudo osobscrevi// Estavaosianlpublico// Emtestemun-ho de verdade ManoelRibeiro deCarvalho // Enaõ secontinha mais em o dito titulo Su5
pra e retro, o qual euJoaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial e Nottas nesta cidade de Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no requerimento que fôi asegunda folha deste Liuro, aqui bem, efiel-
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mente sem couza que duuida faça fis copiar do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento destamesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e authorizado judicialmente, como sedeixa uer no proprio traslado, e o tornei entregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador
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Geral que decomoo Recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira Conferi como Original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos uinte e dous dias do mês deMarço demil eoito centos esinco assos. Eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ que osobscreui e asinei.
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C(omferido) por mim T(abelia)m C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Antonio Barb(os)a deOLiueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Preclarissimos Senhores Provedor, emais Irmaõs da Meza da Ilustre Irmandade do 25
À dir: 41
Senhor Saõ Pedro = Diz Jozê da Cunha Martinz, que elle tem noticia, que esta Ilustre Irmandade pertẽ-
À esq: Itapoan no Rio
de vender humasórte deterra, que houve portitulo de remataçaõ na execuçaõ, que fez contra os benz deManoel Ramos Ay
vermelho III.1743
res Pereira, a qual hê sita no Caminho da Itapoan, e contigua as terras dos Religiozos do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade; epor que osuplicante poderá comprar a dita sórte deterras, vendendo se ella porpreço, rasonavel, eque lhepossa ter conta, enaõ duvidarâ pagar adinheiro de contado esse preço. Pede a Vossa Merces, lhefaçaõ mercê declarar, se com30
effeito sepertendemvender a dita sórte deterra; eno cazo em que sehaja devender abrir preço aella, para osuplicante podêr offerecer o que entender lhetem conta da por ella. Ereceberá Mercê = A Reverenda Irmandade pertende vender asreferidas terras por quatro centos mil reis Bahia vintres deMarço de mil sete centos, equarenta, etrez annos==
À dir: Desp(ach)o À esq: 23.III.1743
Botelho = costa = Martinz = Falcaõ = Valle = Pereira = Lucas = Padre Barboza = Peixotto= Soares = Costa === Preclarissimo Senhores Provedor, emais Irmaõs daReverenda, digo daMeza daReve 35
renda, eIlustre Irmandade doSenhor Saõ Pedro = Diz Jozê daCunha Martins, que fazendo elle
À dir:Pet(iç)am
107r
107r
elle suplicante a vossa merces a supplica incluza sobre a venda dasórte deterra declarada na mesma supplica, foram Vossas mercêz servidos dizer no despacho della, que a Reverenda, e Ilustre Irmandade pertendia, vender aditasórte deterra por quatro centos milreis; epor que estrepreço hê ececivo ao justo valor della, enaõ duvidadará o suplicante dar por ella trezentos mil reis emdinheiro de contado, a qual quantia dá execede demuito ao preço, quem que amesma terra foi rema-
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tada. Pede a Vossa mercêz, lhe façam mercê convir emvender aditasórte deterra pelo referidopreço detrezentos À esq: Despacho
mil reis em dinheiro decontado, mandando que sefaça Escriptura da ditavenda necesspreço, Erecebera Mercê = despacho = Dando trezentos, ecincoenta mil rei, tórtne para selhefazer Escriptura, eselhedartitulo daditasórte deter-
À dir: 1º IV.1743 IV.1743
ra Bahia, eMeza hum de milsetecentos, quanrenta, etrêz annos =BotelhoProvedor = Costa Mar-
À esq: P(etiç)am 3ª
tins = Falcaõ = Valle = Sobreita = Peixotto = Soares = Costa ==== Preclarissimo Senhores Provedor, e 10
mais Irmaons daMezada Reverenda, eIlustre Irmandade doSenhor Saõ Pedro = Dizosuplicante Jozê daCunhaMartins, que naõ obstante haver ainda excesso nopreoço detrezentos, ecincoenta mil rei, emque Vosso mercêz foraõ servdos extimar o valor dasórte deterra, que oSuplicante nas supplicas incluzas tem declarado pertender comprár, estâ osuplicante prompto paradar por ella os referidos trezentos, ecincoenta mil reis, fazendose- lhe Escriptura deventa della, edandose-lhe os titulos, que àelle pertecem, pelo que Pede a Vossa merccê lhefaçaõ
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mercê mandar fazaer a referida Escriptura devenda, eassinar dia para osuplicanteLevar os ditos trezentos, ecincoenta mil reis; e receber os titulos da dita sórte deterra, eseassinar a escripturadavenddella. EreceÀ esq:Desp(ach)o
berá Mercê = Despacho = Como oSuplicante convem nopreço dos trezentos, ecincoentamilreis, preço porque estaReverenda Irmandade lhefás vendar das referidas terras, que houve portitulo dearremataçaõ, como del Le constará, sefaça Escriptura naformado Estillo emsemelhantes vendas. Bahia, Meza oprimeiro de 20
Maio demil, eSete centos, e quarenta, trez annos = Botelho Provedor = Costa = Martinz = Falcaõ =
À dir: 1º V. 1743 Cabeceiras de Pirajá
Valle= Pereira = o Padre Sobreira = Soares = Costa ======//======//======//======== Escriptura devenda para, equitaçaõ, quefazem oProvedor, emais Irmaõs daReverenda Irmandade deSaõ
À esq: Escriptura devenda.
Pedro dos Clerigos destacidade a Jozê da Cunha Martinha de huma sórte deterras, ditas nas Cabeceiras dePi rajâ desta Cidade , por preso, equantia detrezentos, ecincoenta mil reis, pagos Logo naforma em que abaixo sedecla25
ra === // Saibam quantos estepublico Instrumento de Escriptura devenda paga, equitaçaõ, ou como em direito melhor nome, eLugar hama, emais firme, evaliozo sepossa chamar,virem que sendo no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Јεѕνѕ Christodemil, esetecentos, equarenta, etrez annos aos vinte, ecinco dias do mez de Maio do ditto anno, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, epouzadas da Igreja de Saõ Pedro novo, donde eu Tabaliaõ ao diante nomeiadofui, esendo ahi appareceraõ prezentes partes aesta Outorgante havidos, econtratados,
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asaber dehuma como vendedores o ReverendoPadreCaetanoCorrea Provedor desta Nobelissima Irmandade deSaõ Pedro, eoEscrivaõ della Bento Gomes Soare, eoIrmaõ Thezoureiro Caetatno Martinz, eoProcurador PedroMarinho, eos mais Irmaons daMeza abaixo assinados, edaoutra como comprador Jozê da CunhaMartinz, todos moradores nestaCidade, pessaos que reconheço pelas proprias, deque faço mensaõ, elogo pelo dito comprador foi dito amim Tabaliaõ, emprezença das testemunhas ao diante nomeiradas, eassinadas, que tendo noticia,
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que tendo noticia, digo noticia, queaIlustreIrmandade pertendia vender humasórte deterra, que houvera portitulo deRemataçaõ na execuça que fez contra os bens deManoelRamosPereira digo Ramos Ayres Pereira, sita no Caminho daItapoan, econtigua as terras dos Religiozos do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade; epor que aqueria comprar por preço que lhepodesse ter conta, enaõ duvidapagar Logo decontado, fizera petiçaõ Nobelissima Irmanda-
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de para declararem sepertendiaõ fazer adita venda, eabrir-lhe opreço, àelle para elle outorgante poder offerecer o que enten-
À dir: 25 Maio 1743
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entendesse lhetinha conta ao que selhedeferio por despacho deMeza devinte trez deMarço do prezente anno, que sepertendia vender as ditas terras porquatro centos milreis, ao que replicou elle outorgante, dizendo, que pelopreço dequatro centos mil Reis, era excessivo aojusto valor della, enaõ duvidavadar trezendos mil reis, emcujaReplica, selhr deferira por despacho deMeza deprimeiro deAbril doprezente anno, quedando trezentos, ecincoenta mil reis, tornasse para selhefazer Escriptura, eselhedar titulo
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dadita sórte deterra, ao que ultimamente reclicara o suplicante, estar promptorparadar os ditos trezentos, ecincoenta mil reis, fazendose-lhe Escriptura devenda, dandose-lhe os titulos, que aella pertencem, efinalmentefora deferido por despacho deMeza doprimeiro deMaio do prezente anno, que como convinha no preço detrezentos, ecincoentamilreis, por elle refazia esta Reverenda Irmandade vendadas referidas terras, que houvera portitulo de aremataçaõ como della constaria, ese fizesse Escriptura naforma do estillo emsemelhantes vendas; epor assim sehaverem ajustado, logo pelodito Reverendo Provedor,
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emais Irmaons, foi dito, que elles vendiaõ, comoLogovenderam dehojeparatodo sempre odito Sitio detrra assim confrontda, edemarcada naforma que seahca naditaCarta dearrmataçaõ, etermo deposse nella ao dito comprador Jozê daCunhaMertins pelo ditopreso, equantia deterzentos, ecincoenta mil reis, os quaes Logo Receberaõ damaõ dodito comprador em dinheiro decontado, moedas correntes neste Estado, epara seu titulo lhe entregaraõ aditaCartadeRemataçaõ do dito Sitio,edepois deterem em si aditaquantia, diceraõ, quedella davaõ, como Logoderaõ pura, geral,eirrevogavelquitaçaõ dehoje para
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semrpe paralhenão ser mais pedido couza alguma, eassim diceraõ elles vendedores que pelo referido preço detrezentos, e cincoenta mil reis heviaõ o dito sitio detrras por muito bem vendido, para elle, seuz herdeiros, esuccessores, eque tiravaõ, e demetiaõ desi todo direito, acçaõ, epertençaõ, posse, senhorio, eutil dominio, que elles tem, ou podiaõ ter no dito sitio deterra, etodas as acçoens reaes, epessoaes, activas, epassivas, prezentes, efuturas, por que tudoLogo cedem, etrespassaõ napessoa delle dito comprador Jozê daCunha Martinz, para que tudoLogre, Goze, haja, epossua como couza sua propria,
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que já hê, efica sendo mansa, epacificamente, como elles opossuhiaõ, eantes delles os seus antecessores; epor vertude deste instrumento lhedaõ poder, para que por elle somente mais authoridade de justiça tome posse, equér adita posse tome, quér nao, desdeLogo lha haõ pordad nellecomprador, eseus herdeiros, esucessores por incorporada pela clauzulaconstituti, posse Real, actual, corporal, civel, enatural, que em si poderá reter, econtinuar par sempre, eseobrigaõ afazer-lhe semrpe boma estavenda depáz Livre, edesembargada detoda pessoa, oupessoas, que algu-
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mas duvidas, ou demandas lheponhaõ por que atudo sedaraõ por Autores, edefenssores acusta da dita Irmandade té maior alçada, efinal sentença do Senado, thé tudoserfundo, ecabado, eo comprados restetuido asua antiga posse pautica, aLias succedendo o contrario lhe tornaraõ adar o seu dinheiro, preço desta venda e lhepagaraõ pelos benz da mesma Irmandade todas as bem feitorias, emelhoramentos, que no dito Sitio deterra tiver feito com toda a pêrda, edãno que por cauza diço, tiver; o que tudo será avaluado nafomra daLei, para elles vendedores depozitarem em Juizo,
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edelle o receber o comprador sem mais fiançan em outra alguma obrigaçaõ, por que para isso desdeLogo ohaõ por abonado, eem quanto o tal depozito naõ fizerem lhes será denegado todo oremedio desue direito ejustiça, eesta clauzula depozitaria, que terá oseu devido effeito em todas as Instancias lhé nada execuçaõ, puz eu Tabaliaõ aqui decomum consentimento destas partes, por medizerem sabiaõ bem oseu effeito, e que debaixo della sehaviaõ contractado com odito comprador Jozé daPenhaMartins, o qul por estar presente, por elle taõbem foi dito, que aceitava, como aceitou esta
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Escriptura devenda, e quitaçaõ à elle feita, comtodas as clauzulas, condiçoens, eobrigaçoens della è finalmente por elles partes cadahum naque lheestoca, foi mais dito, que elles asaber, o Provedor, emais Irmaõs pelos bens, e rendas dadita Irmandade, eo comprador por sua pessoa, ebens, se obrigaõ ater, emanter, cumprir, e guardar esta Escriptura assim, edamaneira, que nella secontem, edeclara, sem nunca aincontrarem, revogarem, reclamare, nem contradizerem por si, nem
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por outrem agora, nem emtempo algum, por ser desuas Livres vontades feita, eem fê, etestemunho deverdade assim o ou-
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o outorgaraõ, emerequereraõ lhes fizesse este Instrumento nesta Notta, em que assinaraõ, pediraõ, eacceitaraõ, eeu Tabaliaõ como pessoa publica estipulante, eacceitante o estipulei, acceitey em nome dapessoas aque tocar possa o direito della auzente, para selhe darem ostreslados necessarios, sendo prezentes por testemunhas Joaõ dos Santos Marques, Jozê Pereira Ribeiro, morados nestacidade, que todos aqui asinaraõ, com os outorgantes depois deLida esta ante todos
5
Eeu Antonio deSouza Velho Tabaliaõ, que oescrevi== Caetano Correa Botelho// Bento Gomes daCosta// oPadre Caetano Martinz// o PadrePedro MarinhoFalcaõ// o Padre Manoel Francisco Sobra// oPadreFelix de Azevedo// o PadreIgnacio daCosta Peixotto// ManoelFernandes daCosta// Jozê daCunhaMartins// Jozê PereiraRibeiro// Manoel Ribeiro Caldas// JacintoSoares de Saõ Miguel// Joaõ dos Santos Marques// Enaõ secontem mais em aditaEscriptuira, que eu sobredito Tabaliaõ aqui fiz trasladar dapropria, que se acha nomeu
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Livro deNottas, donde atomei, aqul me reporto, eeste com elle conferi, sobscrevi, eassinei de meus signaes publico, Prazo seguintes// Eeu Antonio deSouza Velho Tabaliaõ asobscrevi == Estava osinalpublico = Emtestemunho deverdade Antonio deSouza Velho =====//=====//===== Aos vinte, esete dias do mez de Maio
À dir: 27 M(a)io 1743 À esq: Auto deposse.
demil, esetecentos, equarenta, etrez annos nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, esendo nas Cabeceiras dos Campos dePirajá, naSórte deterra, que foi deManoelRamos Ayres Pereira, donde eu Escrivaõ ao diantenomeado, 15
e aSinadofui a requerimento deJozê daCunhaMartinz, para effeito delhedar posse da ditasórte deterra conhe cidas naEscriptura devenda, eCartade arremataçaõ junta, e a Escriptura Retro, esendoLâ emprezença das testemunhas ao diante nomeadas, eassinadas, epelo mesmo Jozê daCunha Martins, mefoi aprezentadas adita Escriptura decompra, Requerendo-me, que em vertude della lhedesse posse daditasorte deterra, eLogo eu Escrivaõ emprezença das mesmas testemunhas, entrei nadita sórte deterra com odito Jozê daCunha Martins, epor ella andou passeando, epas
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seou odito Jozê aCunhaMartins, cortando arvores, tomando terra está demarcada pelaparte donascente com os Reverendos Monges deSaõ Bento destaCidade, elogo eu Escrivaõ emaltas, eintellegiveis vozes dice portrez vezes, seha via algumapessoa, oupessoas que embargar quizessé a Referidaposse, viesse com os seus Embargos, que os receberia,eoir naõ haver pessao que encontrasse aReferida posse. Eeu Escrivaõ lhadei mansa, epacificamente ao dito Jozê daCunhaMartinz tanto quanto emdireito devo, eposso esou obrigado por rezaõ do meu Officio posse Real, pessoal, activa paciva, prezente futura, civel, e
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natural, que emsi eseue successores poderá o dito Jozê daCunhaMartinz reter, econtinuar apra sempre sendoprezentes por testemunhas FelippaRabelloSanty-ago, eoSargento mór JozêFerreirados Santos, eTheodozo daCosta, que aqui asinaraõ com o dito apossado, eeu Manoeldos Santos Ramos Escrivaõ da Freguezia deNossaSenhora do Desterro, que o escrevi, eaSiney = Manoes dos Santos Ramos = Jozê daCunha Martins = Theodozio daCosta = FelippeRibeiro Santy-ago = Jozê Ferreira dos Santos ====// =====// ===== Cedo, etrespaço napressoadoSenhor
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À esq: Trespaço.
Digo da Rocha Albuquerque todo odireito, acção, epertençaõ, que tenho na Escriptura retro, ecompra nella declarada, por haver eu feito adita compra para o mesmo Senhor, ecom oseu proprio dinheiro, esenecessarioforlhefaria esta cessão, etrespaço por Escriptura, ou Judicialmente, eoConstetuo meu procuradorem Cauzapropria Bahia Vinte oito de Maio demil, esete centos, equarenta, etres annos === Jozê daCunhaMartins = Enaõ secontinha mais emodito titulo supra e retroo qual eu Joaquim Tauares de macedo Silua Ta-
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beliaõ do publico judicial e nottas nesta cidade de saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza real que deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no requerimento que fói asegunda folha deste Liuro aqui bem, e fielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio
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que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador geral do Mosteiro
À dir: 28.V.1743
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do Mosteiro de Sam Bento desta mesma cidade frei manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente como sedeixauer no proprio traslado, eotornei entregar depois de Lansado ao dito Rerendo Procurador geral, que decomo recebeo aqui asinou este mes-
5
mo traslado juntamente como Tabelaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira conferi como Original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos uinte e dous dias do mês de Março demil eoito centos e sin-
À esq: 22.III.1805
C(omferido) mim T(abelia)m co annos Eupor Joaquim Tauares demacedo Silua Tabeliaõ que o sobs10
C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am creui e asinei. Antonio Barb(os)a deOliueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
À esq: Itapoan 1 legoa visinha às do Mosteiro
Diz o Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento desta Cidade, quepara bem desua Justiça
À dir: 42
lhe hê necessario, que o Escrivaõ Simaõ Mendes Barreto lhepassepor certidão o thêor daverda do testamento, com que fa 15
leceio o Capitaõ Diogo daRocha Albuquerque, na qual deixa peloseu enterramento, que sefez, esepultura no Claus tro do seu Mosteiro humaFazendo com huma Legoa deterras proprias, misticas as doSuplicanteem Itapoan, ecomo sem despacho de Vossa mercê naõ ofará: portanto. Pede a Vossa mercê seja servido mandar, que o dito Escrivaõ lhepasse
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aditaCertidaõ como constar dadita verba. Ereceberá Mercê == Despacho == Passe Doutor Brandam ===
À dir: Desp(ach)o
Simaõ Mendes Barretto, Escrivaõ daProvedoria das fazendas dos defuntos, e auzentes, Cappellas, eReziduos
À dir: Cert(ificaça)m
destaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseu termo por SuaMagestade, que Deos guarde etc(oetera) Certefico, que revendo oLivro Secenta dos Rezistos dos Testamentos nelle afolhas oitenta, etrez está Rezistado o testamento, com que falesceo Diogo daRocha Albuquerque, eseu Codecillo, eno ditotestamento entro outras varias Verbas está huma, deque apetiçaõ retrofáz mensão, da quel oseutheôr hê oSeguinte === Verba ===== Dei
À dir: Verba
xo aminhaFazenda daItapona demandiocas, comhuma Exginhoca defazer farinha, com déz escravos da mesma 25
Fazenda depois dofalescimento deminhas irmanz aos Religiozos deSaõ Bento destaCidade, para que o logrem, e possuaõ comosua, com condiçaõ desepultarem o meu Corpo, comojá disse naforma que secostuma sepultar qual quer Religiozo do mesmo Convento == Enaõ secontinha mais nadita Verba incerta no dito testamento, que se acha Re zistada nosobreditoLivro, do qual aqui me reporto com o thêor dasobredita, fiz passar aprezenteCertidaõ naverdadesem Couza, que duvidafaça, em observancia do despacho retro do Provedor dos Reziduos, eCappellas o Doutor Fran
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cisco Xavier PereiraBrandaõ, que conferi, concertei, Subscrevi, eassinei com outro official abaixo assinado na Bahia ao dezasete de Dezembro demileSete centos, ecincoentaa trez annos == Simaõ Mendes Barretto, que asubscrevi == Concertada por mim Escrivaõ Simaõ MendesBarretto == // == // == Diz o Reverendo Pa
À esq: 17-(dez)(em)bro 1753 À dir: Pet(iça)m
dre Dom Abbade deSaõ Bento doMosteiro destaCidade, que falescendo com oseu solemne testamento o Cappi taõ Diogo daRocha Albuquerque, nelle deixou huma verba, pelaqualconsta deixar aoseu Mos35
teiro huma Fazenda com huma Legoá deterras proprias, misticas as dos Reverendo Suplicantes, que seachaõ sitas em oLugar chamado daItapoan, para effeitos dedarem sepultura ao dito defunto no CLaustro doseo Mosteiro,
37
eoutroseim declarou, que seriaõ, digo declarou Logo, que seriaõ usufructuarias das ditas terras Legadas ao Mosteiro
À esq: uma legoa
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Mosteiro humas suas Irmans, que se achaõ recollidas no Convento de Nossa Senhor daSoledade athé o tempo desu as vidas, ecomo pelo de curso do tempo, que possaõ sobreviver as táes usufructuarias sepoem as terras emperigo de alguma decadencia porfalta deadministraçaõ, zelo, ecuidado dequem as cultive, por serem ellas recolhidas, edeséxo femenino, na que certamente,padecerá grandeincom modo, odito Mosteiro tratou o ReverendoSuplicante fazer hum pacto, econ-
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serto com as tidas usufructuarias delles dar cada hum anno setenta, edou alqueires defarinha Livres detoda apensaõ, no que convieraõ as ditas Irmans do referido defunto, ecomo para effeito deter validade a Escriptura, que intentam fabricar-se, hê necessario despacho deVossamercÊ, em que mande para constancia do contracto responder as dittas usufructuarias seestaõ, ou naõ pelo concerto, oupor ellas seu Procurador; por tanto Pedea Vossamercê seja servido mandar respondaõ as ditas Irmans do referido defunto, setem alguma duvida no ajuste celebrado, econstanto que anaõ
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tem, seproceda na Escriptura que pertende-se. esefaça das ditas terras entrega ao ReverendoSuplicante, pelo que ReceberáMercê == Despacho == Respondaõ as supplicadas Doutor Brandaõ = Meretissimo Senhor Doutor Juiz
À esq: Desp(ach)o
deforadoCrime = ComoProcuradorbastante, que sou das supplicadas testementeira, e herdeiras do defunto Diogo da
À esq: Reposta
Rocha e Albuquerque, naõ senos offerece duvida alguma no requerimento dos Reverendos Suplicantes, por ser amesmaverdaÀ dir: 17-(dez)(em)bro 1753
de, etracto celebrado, enaõ temos duvida sefaça, a Escriptura, dequetracta este Requerimento, Vossa mercê mandarâ o 15
que for servido Bahia dezasete de Dezembro de mil setece centos, ecincoenta, etrez = Jozê daCunhaMartinz == À esq: Desp(ach)o
Despacho = Como Requér. Epara maior validade destecontracto lhe intreponho a minha authoridade, eseLansará naNotta este Requerimento, eoprezente despacho Bahia dezoito de Dezembro de milSetecentos, ecincoenta etrez === Doutor Brandaõ =====//=======//=======// Diz o Reverendo Padre Dom Abbade doMosteiro deSaõ
À dir: 18.XII.1753
À esq: P(etiça)m
Bento destaCidade, que entresi, e Dona Maria Thenorio eAlbuquerque, esuas Irmans pactiando porhuma Escriptu20
rapublica detranzaçaõ, eamigavel compoziçaõ humaFazenda com Rossa defazer farinha, queem seu solemne testamento, as ditas suplicadas deixou seu irmaõ o defuntoCapitaõ Diogo daRochaAlbuquerque por suas vidas, epor seu falescimentos,
À dir: Diogo da Rocha e
passasem aoseuMosteiro doSuplicante, como se acha a referidaEscriptura Lavrada, equér osuplicante tomar posse das ditas
Albuq(uerqu)e
terras, epelos Longes por ser no destricto daItapoan, eadiante não podem com facilidadeser conduzidos qual quér dos Tabaliaens publicos destaCidade portanto Pede a vossa mercê seja servido mandar por seu despacho, que qualquer Official deVara, odaCidade,ou da 25
quelledestricto, dê aposseao suplicante que arequér como hê estillo Ereceberá Mercê = Despacho = Naforma que pede em termos. Doutor Pereira =====//======//=======// Escriptura de dezistencia, contracto, tranzasaõ, ea-
À esq: Desp(ach)o À esq: Escriptura.
migavel compoziçaõ, que fazem Doma Mariana Thenorio deAlbuquerques, Dona IzabelThenorio deAlbuquerque porseu bastante Procurador Jozê daCunha Martinz ao Reverendo Dom Abbade doMosteiro deSaõ Ben to destaCidade Frei Antonio daLuz por seu bastanteProcurador dehumaFazenda deterras proprias, emque seLavraõ 30
mandiocas, chamada o buraco do Tatú Sita naFreguezia deSaõ Bartholomeu dePirajá, termo destaCidade, somente
À dir: Buraco do Tatu
com obrigaçaõ do Reverendissimo cedido ficar obrigado asatisfazer seis alqueires daditafarinha em cadahummez, durante as vidas das cedentes, como nesta abaixo se declara etc(oetera) ====//==== Saibam quantos estepublico instrumento de Escriptura de dezistencia, contracto, tranzasaõ, eamigavel compozisaõ, oucomo emdireito melhor nome, eLugar haja, otrem, que sendo no Anno do Nascimento de Nosso Senhor ЈΕЅΝЅ Christo demil sete centos, ecincoenta, etrez 35
annos, aos vinte, edois dias do mez de Dezembro do dito ano, netaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, emo radas demim Tabaliaõ, appareceraõ prezentes partes aesta obtorgantes havinda, econtractadas dehuma como dezistentes cedentes Jozê daCunha Martins, comobastanteProcurador deDona MariannaThinorio deAlbuquerque, esuas Irmanz
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Dona Izabel Thenorio deAlbuquerque, eDona MariaThenorio de Albuquerque, segundo aprocuraçaõ daLetra esinaldaquela
À dir: 22-(dez)(em)bro 1753
109v
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daquella, que meaprezentou, eportodas asinadas, ereconhecida porverdadeira, quenofim destaEscripturahirá Lançada, edaoutra como cedido acceitante oReverendissimo PadrePregador Ex Provincial,e Com Abbade actual do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade Frei Antonio daLûz, tambem por seu bastanteProcurador oReverendoPadrePregador FreiAngelo doSacramento Religiozo no dito Convento, como tambem constou doAlvarâ deProcuraçaõ que
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aprezentou, eao diante hirá Lançado para se dar incorporado no treslado destaEscriptura, etodos moradores nesta Cidade, epessoas reconhecidas demim Tabaliaõ pelas proprias, de que aqui faço mensaõ, eLogo pelo dito Procurador das cedentes dezistentes Jozê daCunhaMartinz, foi dito amim Tabaliaõ naprezensa das testemunhas ao diante no meadas, enofim desta Instrumento asinadas, que as ditas suas Constituintes DonaMariannaThinorio daAlbu querque, Dona Izabel Thinorio deAlbuquerque, eDona MariaThinorio deAlbuquerque, aquellaTestamen-
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teira, etodas herdeiras, eLegatarias deseu Irmão Diogo daRochadeAlbuquerque, este em seu solemne testamento com que falescera davidaprezente, porser LegitimoSenhor, epossuidor dehumaFazenda deplantar mandio-
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cas, com terras proprias, sita naFreguezia deSaõ Bartholomeuo dePirajá, termo destaCidade, noLugar que cha-
À esq: Buraco de Tatú ao Sul
maõ doBuraco doTatû, queparte doSûl com terras dos Reverendos Monges Benedictinos cedidos, edo
divide com terreno de S(aõ)
Nórte taõbem comterras dos Reverendos Religiozos deNossaSenhora do Monte doCarmo, que devido o Rio
B(en)to e ao Nórte com terras do
chamado Jaguaribe, epelas cabeceiras, com terras deAntonioLopes Machado,edos mesmo Religiozoz cedidos, e
Carmo divide o Rio Jaguaripe
pellas mais partes com quem dereitofor, edés escravos entre machos, efemias deserviço da mesmaFazenda, asaber Antonio, Agostinho, Simaõ, FranciscoLacaio, Joaquim, eAntonio Carijo, etrez negras, duas das ditas, cazadas, ehuã viuva, que por seus nomes naõ perca, em huma das verbas do dito teztamento deixara ouzo, efru to daditaFazenda, emais accessorios della as ditas suas constituintes durantesuas vidas, epelofalecimento daultima 20
passasse imtotum ao Mosteiro dos Religiozos Benedictinos desta mesmaCidade, sómente com aobrigação destes lhedarem seu corpo aSepultura ao tempo doSeu obito, assim, edamesma sórte que o costumavaõ fazer aoutro qualquér Religiozo professo nelle, eem observancia da vltima vontade do testador, seachavaõ as ditas suas constituintes Irmans deste, herdeiras, eLegatarias deposse mansa, epacifica da RefferidaFazenda acima confrontadas, seus déz Escravos, emais pertenças admimistrandua, eutilizando-se dos seus Rendimentos conformo avontade vltima do dito
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Seu Irmaõ; epor queseachavaõ recolhidas noConvendo do Santissimo Coração, de JΕSUS daSoledade, suburbios destaCidade, eselhedeficultava obem administrarem adita Fazenda, esuas fabricas oque poderiaõ ter algum descuido as pessaos que elleigessem, eselhes incarregase adita administraçaõ, epor isso ao tempo dofalescimento daulti na das administradoras saus Constituintes gravar os cedidos, eseu Mosteiro nademinuiçaõ, edecadencia, que no Referido podia acontecer, o que dezejavaõ obviar, por isso se haviaõ justo, econtractado desdejá, abrirem maõ dadita ad-
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ministraçaõ, epassar esta inperpetuum aoReverendo Dom Abbade cedido, eseus Sucessores do dito Mosteiro ficando os mesmos, durande as vidas das ditas suas Constituintes obrigados apagarem-lhe em cadahum anno se mes trez dos ditos nas primeiras duas semans, esos outrso trez, com que secompletaõ os seis nofim domez, ouduas se manas dofim delle, que comessaraõ acorrer dafactura desta Escriptura em diante, edurará odito omnus théofalescimento daultima administradorasuaConstituinte, sem haver falencia nasatisfaçaõ da parte dos Reverendos Ce-
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didos, que nesas cazo, ficaria sem vigor este seus tracto amigavel, eas suas Constituintes tornarem àentrar naadministraçaõ dareferidaFAzenda, epor emtodo Referido con vir oReverendissimo Cedido, futuro administrador, e Dom Abbade actual do Mosteiro de Saõ Bendo impetrara, erequerera por sua petiçaõ doDoutor Prove-
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dor das Cappelas, e Reziduo de Repartiçaõ dasta Cidade como Juiz Competente daContadoTestamento do Testador,
110r
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que depois deouvidas suas Constituintes, faultarapor seudespacho de dezoito de corrente mez e anno, que tão bem no fim reposta, eSupplica hirá Lançado, sefizesse oprezente Instrumento, pelo qual, ecom asobredita condiçaõ disse oditoProcurador das Administradoras, que em nome desta, deziste, como desdeLogo dezestio da administrador da ditaFazenda, seus ezcravos, emais accessorio que lhe pertensão desde dia parasempre, esómente com-oin-
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cargo, eobrigação do Reverendissimo cedido eseus sucessores lhe pagarem o dito setenta, edou alqueires defarinha em cadahum anno, devido estes pelos mezes na fórma antes expecificado, durantesuas vidas, epelofalescimento daultima, ficaremtodoLivre, 219brigaçã o detreminado pelo Testador, pertencendo ao Reverendissimo cedido, eseu Mosteiro, para o que desi demittiaõ todo o direito, acção, epertensaõ, que na dita Fazenda, escravos, emais fabricas tinhaõ ou podiaõ ter posse Senhorio, edominio util adquirido pela ultima vontade do Testador,
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eo transferiaõ napessoa do dito Reverendissimo Dom Abbade Cedido, eseus sucessores, que hora saõ, eao dianteforem, eseuMosteiro, para que elles tudoLogrem, gozem hajaõ,epossuaõ mansa, epacificamente, como cousuapropria, que lhe fica pertencendo, por vertude deste contracto, trazasaõ, eamigavel compoziaçaõ, neste Instrumento, pelo qual em nome das ditas suas Constituintes lhe dava poder, elugar para que por elle, sem mais authoridade de Justiça, posse tomar, etomar, etomeposse por si, ou seus Procuradores, daditaFazenda, escravos, emais accesso-
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rios, equér adita posse tome, quér naõ, lhasaõ por dada; enelleReverendissimo cedido, seus sucessores, e Mosteiro podeerá continuar Livremente parasempre, assim como ofaziaõ suas Constituintes, eantes dellas seus antecessores, em nome das quáes seobrigava pelas pessoas, ebens desta a emtudo, eportudo inteiramente cumprir esta desistencia, erenuncia que faziaõ da admistraçaõ daReferidaFazenda, que lhahavia cido deixada pelo dito Testador seus Irmaõ, por secontentarem com os ditos setenta, edous alqueires defarinha, daque amesma
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produzir emcadahum anno satisfeitos naforma antes expressada, esomente no Cazo deos Reverendos cedidoslhe faltarem asuasatisfaçaõ, entaõ poderiaõ as Cedentes tomarpor si, ou seos Procuradores conta da ditaFazenda, eAdministrala hé o tempo deseus falescimentos, porem cumprindo-se o encargo, eraõ contentes, deque oppondo-se comEmbargos que em todo ou emparte infrinjaõ o inteiro cumprimento destaSua obrigação, de não serem ouvidas emJuizo com couza alguma, emenos oquererem se valer das Leis de Veléiano quedizem favor das mulheres, que neste
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Lugar hâ por renunciado,e ainda ageral Renunciaçaõ das Leys, epeloReverendoProcurador doReverendissimo Dom Abbadecedido, eobrigado, foi tambem dito, queemnome desteseu Mosteiro, acceitava, como acceitou estaEscriptura deContrato, transação eamigavelcompozisaõ, comotodas as suas clauzulas, condiçoens, eobrigaçoens della, pelos bens, erendas doMosteiro deseuConstituinte, que ora possue, eaofuturo possuir, seobrigava asatisfazer as cedentes, durante suas vidas, eaté ofalescimento daultimadellas, os ditos setenta, edous alqueires
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defarinha, daque aditaFazenda deque setracta produzir em cadahum anno arezaõ deSeis alqueires em cada hum mez, bri dosditos nas primeiras duas semanas decadahum br, eos outros bri com que seprefaziaõ os seis no fim delles naforma acima dita sem amenor brigaçã, éera contente, de que faltando ao Referido, podecem as cedentes empossarse da ReferidaFazenda, eSeu Mosteiro ser obrigado pelo que devesse parante asJustiças desta Cidade, por onde ajuizadafosse, Sem que podesse declinar para o doSeu foro, que desdeLo
35
o Renunciava e todos os mais previlegios, que pordireito lhe competicem, pordenada querer uzar esómente quemdigo, esomente cumprir pontualmente esta sua brigação, efinalmente porelles partes, o procurador das Cedentes pelas pessoas, ebens destas, eo ReverendoProcurador do Reverendissimo Cedido obrigado pelos bens, eremdas doMosteiro deste, Seobrigaõ ater, emanter cumprir, eguardar esta Esciptura assim,edameira que
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que nella se contem, ede anaõ Revogarem, Reclamarem, nem contradizerem porsi, nem por outrem, agora, ouemtem-
110v
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po algum, más antes que sempara sua maior validade, nellafaltar alguma clauzula, ou requezito essencial dedireito, quede necessidade se houvesse nellade declarar, elles partes, tudo haõ aqui por expresso, edeclarado, como sedecada huma couza fizessem expressa, edeclarada mensaõ, por ser em tudo desuas Livres vontades, mattos proprios, esem constragimento de pessoa alguma feita. Emfê, etestemunho deverdade assim obtorgaraõ, emrequereraõ lhes fizesse este Instrumento
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nestaNotta, em que assinaraõ, pediraõ, eacceitaraõ: eeu Tabaliaõ como pessoa publica estipulante, eaceitante aestipulei, eaceitei emnomedapessoa, ou pessaos aque tocar possa o direito della auzente, para dela selhes darem os tres Lados que pedirem com o theôr das ditas Procuraçoens, petiçoens, respostas, edespachos doProvedor dos Reziduos o Doutor Francisco Xavier Pereira Brandaõ da maneira seguinte etc(oetera) Por esta por huma denósfeita, eportodas assinadas, dizemos nós DonaMarianna Thinorio deAlbuquerque, Dona Izabel Thenorio deAlbuquerque, e Dona MariaThe-
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À dir: Procuraçam das Cedentes
norio deAlburquerque, que constituimos por nosso em tudo bastanteProcurador ao Senhor Jozê daCunhaMartinz, para que em nossos nomes, ecomo senós prezentes fossemos, possa o dito assinar huma Escriptura de Contracto, etranzassaõ amigavel, que celebramos com o Reverendissimo Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade de huma Fazenda de mandiocas, com suas terras propriaas, edez escravos, sitanaFreguezia deSaõ Bartholomeu dePirajá, onde chamaõ o buraco do Tatû, que nos deixouemtestamento nosso Irmaõ Diogo da Roxa Albuquerque, para admi-
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nistrarmos, durante nossas vidas, epelos nossos obitos, passar ao ditoMosteiro, com todas as clauzulas, que seofferecerem nadita Escriptura, para o que lheconcedemos nossos expeciaes poderes em dereito necessarios, eofeito pelo dito nosso procurador haveremos porfirme, evaliozo deste dia para sempre, sobreaobrigaçaõ denossas pessoas, ebenz, efaltando nesta alguma clauzula, ou circunstancia que seprecize para melhor individuaçaõ da dita Escriptura, eque de necessidade se ouvesse de declarara, as havemos aqui por expressas, como se decada huma fizesemos expecialmente
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Convento do SantissimoCoraçaõ de JΕSUS dezanove deDezembro demilsete centos, ecincoenta, etrez an-
À esq: 19.XII.1753
nos == Doma Marianna Thenorio deAlburquerque = Dona IzabelThenorio de Albuquerque = Dona MariaThenorio de Alburquerque == Nós abaixo asignados certeficamos, eReconhecemos aLetra, esignaes postos aopé daProcuraçaõ ser os proprios das pessoas declaradas, eassignadas por termos vistos muitas vezes às suas Letras, eSignaes Bahia Vinte deDezembro de mil setecentos, ecincoenta, etrez == ManoelPereiradaPaizaõ// 25
Francisco deMello Vasconcellos// Francisco deSouza// Reconhecimento// Reconheço os trez sinaes postos ao pé
À esq: 20.XII.1753 À dir: Reconhecim(en)to
do nós abaixo supra, seremdos proprios nelles conteudos pelos ter visto escrever, eassinar alguãs vezes. Bahia, eDezembro vinte demil setecentos, ecincoenta, etrêz == Lugar dosinal publico == Antonio Barboza deOliveira Etc(oetera) OPregador Frei Antonio daLûz Ex Provincial, eDom Abbade doMosteiro deSaõ Bento da Bahia, por este nosso
À dir: Proc(uraça)m do Ir(ma)m Cedido À esq: 20.XII.1753
Angelo doSacramento, para que emnosso nome, edo dito Mosteiro, possa allegar toda a nossa justiça, edosobredito 30
Mosteiro, eexpecialmenteparaque possa assinar a Escriptura daFazenda, eterras, que amigavelmente entrenós, eoProcurador das Religiozas, Irmans do defunto o Capitaõ Diogo daRoxa Alburquerque, que fazemos comapensaõ, comnus que nella secontem, como seprezentestivera-mos, para oque lhedamos todos os poderes, que emdereito se nos concede, epara tudo omais que requerer, expecialpoder. Dado neste nosso sobredito Mosteiro, debaixo do Nosso sinal, esello, e Referendada pelo nossoSecretario aos dezoito de Dezembro demil sete centos, ecincoenta, e trêz ===
35
Frei Antonio daLûz, Dom AbbadedoMosteirodeSaõ Bento daBahia == Estava oSello daReligiaõ = Por mandando deSua Reverendissima Paternindade Frei Angelo doSacramentoSecretario
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= Diz o Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento do Mosteiro destacidade, que falescendo
À dir: Petiçaõ
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falescendo com seu solemne testamento oCapitaõ Diogo daRochaAlbuquerque, nelle deixou huma verba,
À dir: Capitaõ Diogo da
pela qual consta deixar aoseu Mosteiro huma Fazenda, com huma Legoadeterras proprias, misticas
Rocha Albuq(uerqu)e
as doReverendosuplicante, que se achaõ sitas em oLugar chamado daItapoan, para effeito de darem sepultura ao dito defunto no claustro doSeu Mosteiro, eoutrosim declarou Logo, que seriaõ uzufructuarias das 5
ditas terras Legadas ao Mosteiro humas suas Irnanz, que se achaõ recolhidas noConvento deNossaSenhora daSoledade athé o tempodesua vidas; ecomopelo decurso do tempo, que possaõ sobreviver as taés usufructuarias, sepoem as terras emperigo dealguma decadencia, por faltadeadmistraçaõ zelo, cuidado dequem as cultive, porserem ellas recolhidas, edesexo femenino, no que certamentepadecerá grande incomodo odito Mosteiro, tratou o ReverendoSuplicante fazer humpacto, econserto com as ditas usufructuarias, de-
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lhes dar em cadahum anno setenta, edois alqueires defarinha, Livres detoda apensaõ, no que convieraõ as ditas Irmans do referido defunto; ecomo para effeito deter validade a Escriptura, que intentaõfabricar, hê necessario despacho devossa mercê, emquemandeparaconstantia do contracto, respondaõ as ditas usufructuarias seestaõ, ou naõ pelo concerto, ou por ellas seu Procurador: portanto. Pede avossamercê seja servido mandar respondaõ as ditas Irmans do referido defunto, setem alguma duvida no ajuste celebrado,e
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constando que anaõ tem, seproceda naEscriptura, que pertendem, esefaç das ditas terras entregar ào ReverendoSuplicante, pelo que ReceberáMercê == Despacho = Respondaõ as Supplicadas = Doutor Brandaõ = MeretissimoSenhor Doutor Juiz deforadoCrime = Como Procura-
À esq: Resp(os)ta
dorbastante,que sou das Supplicadas Testamenteira, eHerdeiras do defunto Diogo da RochaAlbuquerque, naõ senos offerece duvida alguma no Requerimento dos Reverendos Suplicantes, por ser a mesma 20
verdade, etracto celebrado, enaõ termos duvida, que sefaça a Escriptura de que tracta este Requeri-
À dir: 17-(dez)(em)bro 1753 18-
mento, Vossamercê mandará o que for servido. Bahia dezasete de Dezembro de mil, esete
(dez)(em)bro 1753
centos, e cincoenta, etrez José daCunhaMartins = Despacho = Como Requer, epara maior
À esq: Desp(ach)o
valedade deste Contracto, lhe intreponho aminha authoridade, eseLansará naNotta este Requerimento, coprezente despacho. Bahia dezoito deDezembro demil, esetecentos, e cincoenta, etrez = Doutor 25
Brandaõ = E naõ secontinha mais em as ditas duas Procuraçoens, nós abaixo, eseu Reconhecimento, petiçaõ, resposta, edespachos doDoutor Provedor das Cappelas, eReziduos daRepartiçaõ destaCidade Francisco Xavier Pereira Brandaõ, que aqui copiei dos proprios, everdadeiros, sem couza que duvida faça, que meforaõ aprezentadas, etornaraõ a receber os procurados desta partes a que em todo mereporoto, sendo atudo prezentes por testemunhas Francisco Xavier Quaresma, eCaetano deMendonça, eVasconcellos, mora-
30
dores nestaditaCidade, que assinaraõ depois desteter Lido ante todos. Eeu Joaõ daCostaFerreira Tabailaõ que o escrevy == José daCunhaMartins = Frei Angelo doSacramentoProcuradordoMosteiro = Francisco Xavier Quaresma = Caetano deMendonça e Vasconcellos = O qualIntrumento, eu sobredito Tabaliaõ fiz copiar fielmente doproprio que Lancei em meu Livro deNottas aque mereporto, ecom ele este conferi, subscrevi, eassinei empublico, eRazos seguintes Eeu Joaõ daCostaFerreira Ta-
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baliaõ, que osobscrevy = Estava osinal publico = Emtestemunho deverdade Joaõ daCostaFerreira=== ====Auto deposse, que tomou oReverendissimo Dom Abbade do Mosteiro de Saõ Bento destaCidade Frei Antonio daLuz, dehumaFazenda nas terras doburaco do Tatû, por deixa, que dellalhefez, o defunto Diogo da Roxa, esuas Irmans Legatarais ao dito seu Mosteiro =======
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Anno do Nascimento deNossoSenhor JΕSUS Chisto demil, eSetecentos, ecincoenta, etrez
À esq: Auto depos-se.
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etres annos. Aos vinte, enove dias do mez de Dezembro do dito anno Nesta Freguezia deSaõ
À esq: 29.XII.1753
Bartholomeu de Pirajá, termo destaCidade doSalvadorBahia detodos os Santos, adonde eu Escrivaõ ao diante nomeiadofui com as testemunhas abaixo nomeiadas, eassinadas, emvirrtude dape tiçaõ, eseu despacho Retro, eEscriptura de deixa incluza dehumaFazenda, terras proprias defabricar 5
farinhas, sita nas terras doburaco doTatû, pordeixa, que dellafez ao Mosteiro deSaõBento desta Cidade o defunto Diogo daRocha, econvençaõ, eamigavel copoziçaõ das Legatarias, irmans do dito de funto, tudo passado a Requerimento doReverendissimo Padre Dom Abbade do dito Mosteiro Frei Anto nio daLuz, epor elle mefoi ditto, que peladita Escriptura melhor constava pertencer-lhe ao dito seu Mosteiro aFazenda, es mais aseçorio della, requerendo-me amim Escrivaõ lhedesse posse della para seu direito,
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e conservaçaõ della, eLogo eu Escrivaõ, sahi do terreiro daditaFazendadapartedaestrada, edice emvozes altas, eintellegiveis, que detodos os que passassem pelocaminho podecem ser ouvidas huma, eduas, etres vezes selavia alguã pessoa, oupessoas, que duvidas, ouembargostivessem adita posse, viessem com elles para lhos aceitar, quanto fossem de receber, epornaõ haver quem sehisse, ouencontrasse adita posse, tomei pela maõ o ReverendissimoPadreDom Abbade do dito Mosteiro Frei Antonio da Lûz, eandamos passeando peladitaFazenda,
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feixando, eabrindo as portas della, tomandoterra della Lançando-a para o ar, cortando, eplantando arvores, efazendo todas as cerimonias, que em semelhantes autos fazem, tudo emsinal, quetomava posse, Eeu Escrivaõ lhadei real, eactual, corporal, civel, enatural da ditaFazenda, terras proprias, com des escravos, que nella se achavaõ asaber Joaquim Feitor, cazado comanegraThereza, eAntonio doReino, cazado com anegraNatharia, Francisco Lacayo, Simaõ, Francisco Bró, Agostinho, Antonio Crioulo, Thereza Viuva, emais acescorio, que
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seachou para Lograr, epossuir a ditaFazenda por si, eseus sucessores dehojepara todosempre, pois foi deixada ao seu Mosteiro, assim comoLograva, eapossuhia o dito defunto Diogo daRocha, eas Legataras suas Irmans, eseus antecessores, com todos seozLogradouros, epossessorios, entradas, esahidas, devizoens, edemarcaçoens tudo naforma desua Escriptura, cujaFazenda partepela parte doSul com terras dodito Mosteiro deSão Bento, epelo Noru-
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Noroeste com terras de D(ona)
Léste com Estevaõ daCunha, alias DonaFlorencia, eCyprianoLuiz, enestaforma lhe houvepor dada adi-
Apolonia e Ant(oni)o Lopes
ta posse Real daditaFazenda, eescravos, emais ascessorios como dito hê pela clauzula constituti, pois ato-
e pelo Norte com terras do
mou pacificamente sem contradiçaõ alguã, enella incorporada, ese neste auto só faltar algumapalavra esen-
Conv(en)to do Carmo e
cial dedereito, aqui ahei por expresa, edeclarada comosedecadahuma fizera expresa, edeclarada mensaõ,
pelo Leste com terras de
sendo emtudo prezentes testemunhas ManoelPereiradaPaixaõ, procurador das Legatarias, que fez en-
Estevaõ da Cunha aliás
trega daditaFazenda por parte desuas constituintes, eIgnacio deJesûs deSouza, eFelipe Telles, que to-
Florençia e Cypriano Luiz
sinei demeus sinaes razos deque uzo, edetudo fiz estetermo, eauto deposse. Eu Jozê Luiz Moutinho, Escrivaõ da Vara dos Dizimos Reáes nestaCidadequeo escrevi// JozeLuiz Moutinho// Frei Antonio daLuz Dom Abbade deSaõ Bento// como Procurador ManoelPereirada Paixaõ// Felippe Telles// Ignacio deЈεѕνѕe Souza// Enaõ secontinha mais em o dito titulo supra, e retro, oqual eu Joaquim Tauares deMacedo silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta cidade de Saluador Bahia de todos os Santos e seo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde, em cumprimento do despacho 40
terras do Most(ei)ro pelo
este comterras de Dona Appolonia, eAntonio Lopes, epelo Nórte com as dos Religiozos do Carmo, epelo
dos asinaraõ com o inpossado ReverendissimoPadre Dom Abbade Frei Antonio da Lûz. Eeu meas-
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À esq: Divide-se pelo Sul com
proferido pelo doutor Juíz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no-
112r
112r
no requerimento que fói asegunda folha deste Liuro, aqui bem e fielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e authorizado judici-
5
almente como sedeixauer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o Recebeo aqui asinou e este mesmo traslado, juntamente como Tabeliaõ Companheiro António Barboza deOliueira conferi como Original, concertei, sobscreÀ dir: 22.III.1805
ui easinei na Bahia aos uinte edous dias do mês deMarço demil eoito cen10
tos e sinco annos. Eu Joaquim tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que osobscreui, easinei. C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
À dir: 4.X.1803 Inhata Inhatá 12.IX.1609 Vaz de Paiva 4.X.1803
Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor Diz o Dom Abbade do Mosteiro 15
À esq: 43
deSaõ Bento desta Cidade, que elle para certo Requerimento necescita deque o Escrivaõ deputado daJunta da FazendaReal, Revendo oLivro das Sismarias lhepasse por Certidaõ otheôr daSismariadada a Luiz Vás dePaiva, eseu Irmaõ ManoelNunes dePaiva noPernameirim nas Cabeceiras deJorge de Mello Coitinho, eManoelLopes deSá; emdozedeSeptembro demil seis centos enove// Pede aVossa Excellencia lhefaça mercê mandar passar aditaCertidaõ que requér. Ereceberá Mercê.// Despacho//
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Passe do que constar sem incoveniente Bahia quatro de Outubro de mil oito cento etrez// Estava
À esq: Desp(ach)o
afirma do Governador// Certidaõ// Joaõ Ferreira daCosta eSaõ Payo, Contador da Junta da Real
À esq: Cert(id)am
Fazenda desta Capitania, que sirvo de Escrivaõ, e Deputado della no impedimento do actual, por Decreto deSuaAlteza Real, que Deos Guardeetc(oetera) Certifico, que Revendo hum dos Livros de Registo deSesmarias, que seacha por copia no Arquivo da dita Junta nelle afolhas setenta, ehuma consta do Registo daSesma25
ria concedida a Luiz Vás dePaiva, eaSeu Irmaõ ManoelNunes dePaiva, que hê apropriadequeoRe
112v
112v
o ReverendoSuplicante fas mençaõ em seu Requerimento Retro, cujo teôr hê naformaseguinte// Saibam quantos esteInstrumento deCarta deSesmaria virem, que no Anno do Nascimeto deNosso Senhor JΕSUS Chisto demil, e seis centos nove annos, ao onzedias do mesdeSeptembro do dito anno, nestaCidade do Salvador Bahia detodos os-
À esq: 11.IX.1609
Santos, empouzadas demim Tabaliaõ, que tambem sirvo deEscrivaõ das Sesmarias, por parte deLuizde Payva, 5
edeseu Irmaõ eManoelNunes dePayva, mefoi dadahuã petiçaõ comhum despacho nella doSenhor Dom DiogodeMenezes do Concelho deSua Magestade, Capitaõ, e Governador Geral deste Estado do Brazil, da qualpetiçaõ, edespacho o treslado hê oseguinte// Petiçaõ// Diz Luiz Vás dePayva, eseo Irmaõ Manoel
À dir: Pet(iç)am
NunesdePaiva, que no Parnameirim nas Cabeceiras deJorgedeMello, eManoelLopes deSaâ, estaõ terras, emattos de volutos nos Lemittes deJacoipe athê o Rio dePojuca dehuãbanda, edaoutra; eporque elles as querem aproveitar para 10
gados, por serem depouco prestimo, porestarem oitoLegoas do mar peloSertaõ dentro. Pedem a VossaSenhoria lhes faça mercê delhes dar deSesmaria, seis Legoas deterra emquadra, com todas as agôa, Rios, brejos, Lagôas, Campos, enseadas, que em alguns Rios fizerem, correndo Nórte,eSul, Este, Ouéste Rumo dereito, comessando das Cabeceiras aonde começa adata, que foi dada aJordedeMello aoLongodaditadata pela barra de Luéste, correndo para oRio de Pojuca, Correndo dehuãbanda,edaoutra, esendo dadas seenxerá adianteaondeas houver. EreceberáMercê// Despa-
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cho doSenhor Governador// Passe CartadeSemaria emforma, doze deSeptembro deSeis centos enove// o Governador// Treslado doRegimento de El Rêy Nosso Senhor// As terras, eagôas das Ribeiras dentro do termo, eLimitte daditaCidade. que saõ seis Legoas para cadaparte, que naõ forem dadas aspessoas, que asaproveitem, eestiverem vagas, edevolutas para mim, por qualquer via, ou modo que seja, podereis dar deSesmaria as pessoas, que volaspedirem, às quaes terras asim dareis Livremente sem outro algum foro, nem tributo sómente
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o dizimo a Ordem deNosso Senhor JΕSUS Chisto, ecom as condições, eobrigaçoens doforal, dado as ditas, edeminha Ordenaçaõ t(i)t(ul)o .... das Sesmarias com condiçaõ, que atal pessoa, ou pessoas, rezidaõ naPovoaçaõ da ditaBahia, ou das terras, que lhe assim forem dadas, ao menos trez annos, eque dentro no dito tempo às naõ possaõ vender, nem aliar, etereis Lembrança, que naõ deis acada pessoas mais terra, que aquella, que segundo sua possibilidade virdes, ouvoz parecer, quepode aproveitar, ese algumas pessoas a que forem dadas terras no dito
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termo, as tiverem perdidas, pelas naõ aproveitarem, evolas tornarem aperdir, vós lhes dareis denovo, para as aproveitarem, com as condiçoens eobrigaçoenz conteudas neste Capitulo, o qual setreladará nas Cartas das ditas Sesmarias. Com as quaes condiçoen, eobrigaçoens, dêo odito S(e)n(o)r Governados deSesmaria aos suplicantes Luiz Vás dePaiva, eManoelNunes de Paiva seo Irmaõ as ditas seis Legoas deterraem quadra, com os Rios, Lagôas, Pastos, Campos, eEnseadas, Mattos, ebrejos, etudo mais, que nellas houver no Lugar aonde as pedem, naõ
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sendo dadas, esendo, se enxeraõ adiante onde as houver, para elles, eseus herdeiros, eSucessores, forrasm eizentas sem foro, nem tributo algum, salvo dizimo aDeos, do que nellas houverem, pelo que lhes mandou passar estaCarta deSesmaria, pelaqual manda, que elles hajaõ aposse, eSenhorio detudo, efaraõ demaneira, quedentro detres annos conforme ao Regimento, cultivaraõ, eromperaõ, eteraõ feito nellas algum proveito, ou no cinco annos, que a Ordenaçaõ dâ, edará por ellas Caminhos, eserventias, que necessarios forem para o Concelho, para
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Fontes, eponte, pedreiras, Vieiros, efará rezistar esta Carta dentro dehum anno nos Livros daFazenda de Sua Magestade, easinou odito Senhor Governador, eEu Tabaliaõ, eEscrivaõ daSismaria nestaCidadedoSalvador, eSeos termos, por Sua Magestade, que este Instrumento em meu Livro deSesmariatomei a que mereporto, edelle estefiz passar naverdade sem couza queduvida faça, eo concertei, eà
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sinei demeupublico sinal, que tal hê // Pagou nada// diogo Baraxo o fiz escrever e sobscrevi// Diogo
À dir: Desp(ach)o À esq: 12.IX.1609
113r
113r
Diogo Baracho// Passa o Referido naverdae, eao dito Livro mereporto, dedonde fiz extrahir apreÀ dir: 13.X.1803
zente Certidaõ por mmim assinada Bahia treze de Outubro demil oito cento etrez.// Joaõ Ferreira da
À esq: Reconhecim(en)to
Costa eSaõ Payo// Reconhecimento // Reconheço oSinal daCertidaõ Retro, eSupra ser doproprio Joaõ Ferreira daCosta eSaõ Payo, Escrivaõ Interino daJunta da RealFazenda, eContador della, por se5
À dir: 13.X.1803
comparecer com outros, que do dito tenho visto semelhantes. Bahia, e deOutubro treze demil oito centos e tres// Emtestemunhodeverdade Estava oSinal publico// Joaquim Tavares deMacedoSilva// Enaõ secontinha mais emo dito documento supra e retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ de Publico Judicial e Nottas nestacidade de Saluador Bahia de todos os santos e seo termo por sua Alteza real que Deos Goarde deuem
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cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no requerimento que fói a segunda folha deste Liuro, aqui, bem, e fielmente se4m couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro de sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e
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authenticado, digo uerdadeiro e authorizado judicialmente, como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o recebeo aqui asinou este mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Berboza de Oliveira, Conferi com o Original, concertei, sobscreui, e asinei na
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À dir: 22.III.1805
Bahia aos uinte dias do mês de Março de mil e oito Centos e sinco annos. Eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ que osobscreui, e asinei. C(omferido) por mim T(abelia)m C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am
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Antonio Barb(os)a deOliueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
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Escritura devenda, quefaz Luiz Vás dePaiva aseu Irmaõ Manoel Nunes
À esq: 44
dePaiva daparte daterra daSismaria de Parnameirim// ====== Saibam quantos este
À dir: Inhatá Escriptura de
Instrumento devenda, quitaçaõ, e obrigaçaõ virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor JΕSUS
venda q(ue) faz Luiz Vaz de
Chisto demil, eseis centos, e quinze annos aos seis dias domez deJulho do dito anno, nestaCidade do
Paiva a seo Ir(maõ) M(ano)el
Salvador Bahia detodos os Santos, partes do Brazil, epouzadas de mim Tabaliaõ em minha pre-
Nunes de Paiva de uma
zença, edas testemunhas ao dianteno meiadas pareceo aeste prezente, eotorgante Luiz Vás dePaiva
Sysmaria de seis legoas de terra
MercadonestaCidade rezidente, emorador na Villa de Idanha anova, Bispado da Guarda em Por-
nas cabeceiras de Jorge de
tugal, pelo qual foi dito, que elle éra procurador bastante de Clara Henrique sua mulher, como consta-
Mello e M(ano)el
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va daprocuraçaõ, que aprezentou, eque entre os mais bens, epropriedades de raiz, que elle tinha, epossuhia, assim
Lopes de Sá
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eraõ, como saõ tres Legoas deterra noSertaõ de Parnameirim, que lheforaõ dadas deSismaria misticamente com
À dir: 6.III.1615 Pernameirim
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113v
com outra tanta terra, que foi dada aManoelNunes de Paiva seu Irmaõ, portitulo deSismaria nas Cabeceiras das terras dadas aJorge de Mello, eManoelLopes de Saâ no Lemitte do Rio Jacoipe até o Rio de
À esq: Rio Jacuipe e Rio Pojuca 12.IX.1609
Pojuca naforma, emaneira conteuda no titulo daSismaria, que dadita terra lhefoi passada em dozedeSeptembro do anno de mil, eseis centos, enove annos, ou onze do dito mês, aqualterra hê forra, eizenta sem obri5
gaçaõ deforo, nem tributo algum, às quaes tres Legoas deterra atras nomeadas, econfrontadas comtodas as suas entradas, esaidas, serventias, mattos, agôas, pastos, epertenças, elogradouros, ocmo de dereito lhepertencem, eme lhorsemelkhor poder ser, disse que avendida, edefeito vendeo deste dia para todosempreemseu nome, eporbem da Procuraçaõ daditaSua mulher, deque já feita digo já vai feita menssaõ deManoelNunesdePaiva seo Irmaõ, que prezente estava, eisto porpreço, equantia de cento,esecenta mil reis emdinheiro decontado,
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forros para elle vendedor, ealem demuitas boas obras, que lhetem feito comobom Irmaõ, dos quaes cento, e secenta mil reis confessou omesmo Luiz Vás dePaiva, estar pago em moedas de reales deprata deoito, equatro, moedas corrente nestas partes, pelo que dice, que dadita quantia davaquitaçaõ ao dito Manoel Nunes dePaiva, easeus bens, eherdeiros, eLogo ellevendedor em seunome, edeseus herdeiros tirou, demittio, erenunciou desi, edelles todo o direito, acçaõ, pertençaõ, Senhorio, dominio, etodo opoder prezente, efuturo, que tem
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nas ditas terras, esusas pertenças, etudo Logo pois sedeu, etrespassou no comprador, eseus herdeiros, para que tu hajaõ, Logrem, efaçaõ como desua couza propria, que já hê por bem deste Instrumento, por vertudedo qual lhe deo LogoLugar, epoder para que por elle sómente sem mais outra authoridade, ordem, nem figura de Juizo por si, ou por quem lhe aprover, possatomar, etomeposse das ditas terras, esuas pertenças, ecomo já atem posse real, actual, civel, enatural, pocesson, eem si a reter, econtinuar para sempre, equér atome, quer naõ todavia,
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ahouve Logo por dada, enelle incorporada, epara o comprador asi apoder haver, epossuir, lhecede, etrespassa todas suas acçoens reaes, epessoaes, activas, epassivas, etodo o remedio de direito que lhecompete, epode competir, eo fáz Procurador em cauza propria, eprometteo, eseobrigou decumprir, emanter estavenda, edenaõ arevogar, nem contradizer, antes fazer boa adita terra, Livre, desembargada detodas, equáes quér pessoas, que alguma duvida, demanda, ou embargo, que queiraõ pôr, eatudo sedaria por autor, edefenssor asua propria custa,e
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despeza, até tudoser findo, eacabado, desórte que o comprador tudo haja, eLogre mansa, epacificamente para o que obrigou suapessoa, ebens, eomelhor parados delles; earesponder pelo cazo ante os Juizes Ordinarios destaCidade doSalvador, Ouvir geral daRellaçao deste Estado do Brazil, equáes quér outras Justiças donde, eparante quem este Instrumento for aprezentado, renunciando Juizdoseu foro daterra, eLugar dondeviver, e morar, eferias geraes, especiaes, etodos os mais previlegios, eliberdades, que por si allegar possa, que denada se quér
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valer, nem ajudar, somente quer que este Instrumento secumpra, emfê, etestemunho deverdade assim ootorgou, emandou ser feito este Instrumento nesta Notta, donde assinou, edellapasar os treslados, que fossem pedidos, que o comprador aceitou, sendo testemunhas Manoel Caetano morador nestaCidade, eDomingos deMedeiros, eFilipedeAlmeida Estudande. Eeu Tabaliaõ conheço ao ditoLuiz VásdePaiva ser o proprio, que estava prezente, etodos assinaraõ. Anotnio Guedes Tabaliaõ o escrevi// Luiz Vás de Paiva//
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Manoel Nunes de Paiva// ManoelCaetano// Domingos de Medeiros// FelippedeAlmeida. O qual Instrumento de obrigaçaõ, eu Antonio Guedes Tabaliaõ publico das Nottas por ElRêy NossoSenhor, nes taCidade do Salvador Bahia detodos os Santos em meu Livro deNottas tomei, efiz treslado, que sobscrevi, easinei demeu publico sinal seguinte// Lugar onde estava osinalpublico// Emtestemunho deverdade An-
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tonio Guedes// Enaõ secontinha mais emo dito titulo supra, e retro, o qual eu Joa-
114r
114r
Joaquim Tauares deMacedo Silua tabeliaõ de publico Judicial e Nottas nesta cidade de Saluador Bahia de todos os santos eseo termo por sua Alteza real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé cardozo no requerimento que fói a segunda
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folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente, sem couza que duuida faça, fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral doMosteiro de Sam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento pelo achar uerdadeiro, e authorizado Judicialmente como sedeixa uer noproprio traslado, e o tornei entregar depois de Lansado ao dito Reuerendo Pro-
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curador Geral, que de como o recebeo aqui asinou este mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deoliueira conferi como original, concertei, sobscreui e asinei na Bahia aos uinte s À dir: 22.III.1805
e dous dias so mês de Março demil eoito Centos esinco annos. Eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o escreui e asinei. 15
C(omferido) por mim T(abelia)m C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Antonio Barb(os)a deOLiueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
O Padre Dom Abbade do Mosteiro de Saõ Bento destaCidade, que 20
À esq: 45
para bem e sua justiça lhe hê necessario o treslado dos papeis, que offerece, asaber, otestamento de Manoel Nunes Paiva, e àSentença de Manoel Rodrigues Sanches; eEscriptura devenda, que
À dir: Inhatá 29.XI.1630
fês Vicente Rodrigues deSouza, testamenteiro do dito Manoel Nunes Paiva, pelo que// Pede aVossa
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mercê, lhemande dar pelas vias, que necessarias lheforem. Ereceberá justiça eMercê// Deem-se-lhe como
À esq: Desp(ach)o
pede. Bahia Novembro vinte, enove de Seis centos etrinta// Silva ==== Antonio da Cas
À esq: S(e)n(te)nca
tanheira, Juiz ordinario esteprezente anno de mil seis centos e vinte eoito, NestaCidade doSalvador Bahia de
À dir: 29.XI.1630 1628
todos os Santos, eseus termos etc(oetera) Aos que esta minhaCarta de Sentença deReformaçaõ, epublicaçaõ de hũ Testamento for aprezentada, eo conhecimento della com direito pertence. Faço saber, que neste Juizo ordinario, setrataraõ, efinalmenteSenteciaraõ huns autos de Couzas Civel de huma justificaçaõ, dehum testamento, que fez Manoel Nunes Paiva defunto, aos Reverendos Padres de São Bento destaCidade, seus herdeiros emparte 30
com certas obrigaçoens de Missas, epelos ditos autos entre outras couzas nelles conteudas, edeclaradas, semostrava o Reverendo Padre Dom Abbade do dito Mosteiro deSaõ Bento, em viar adizer por sua petiçaõ ao Juiz do anno passado Ventura deFrias Sallazar, dizendo em ella por escrito// Estando Manoel Nunes Paiva em termo de doença de que falecera em Marapé, em Caza de Manoel de Ladesma, fizera seus testamento solemne an tes que falescece, eapprovado pelo Tabeliaõ, que ao tal tempo era Francisco Pinto com seis testamunhos, emais solemni
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dades devidas, eestando o dito testamento em poder do Escrivaõ do Rezidos Bernabé Soares, aquem o testamenteiro
114v
114v
o testamenteiro Vicente Rodrigues deSouza, otinha entregue para dar delle conta no dito Juizo, seperdera com todo o dito Cantorio com a entrada dos Olandezes; epor que o dito deixara por herdeiros do Remanecente deseus benz ao dito Mosteiro, como parecia do treslado delle, de que se offerecia, que tinah lançado no Tombo dos papeis do dito Convento, epara terem titulo emfórma, que fizesse fê, queriaõ provar, como odito defunto fi-
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zera do dito testamento naforma, ue ficava declarado por testemunhas, que haviaõ, que do cazo sabiaõ compridamente, ediscretas que oleraõ, eviraõ, pedindo ao dito Juiz meu antecessor, mandasse selheperguntase, ecom seos ditos lhe ouvesse por reformado o dito testamento naforma do treslado junto, para que selhedese taõ interiafê como ào proprio, e Receberia justiça eMercê// Segundo secontinha na ditapetiçaõ do dito ReverendoPadre Dom Abbade, aquel sendo aprezentada ao dito Juiz meo antecessor Ventura Friass Sallazar, evista por elle, por seu despacho mandou//
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Como pedia// por bem do qual despacho fora autuado, edelle hê oseguinte// Aos vinte, ecinco dias do mez
À dir: Testam(en)to
deJaneiro do anno demil, esei centos evinte edois, nas Cazas de morada deManoel de Ladesma, sitas noMarapé, Termo daCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, estando eu ManoelNunes Paiva enfermo dehumadoençaque Deos medeo, estando emmeu juizo perfeito, ordenei este meu testamento pela maneira seguinte// Primeiramente encommendo aminha alma a Deos Nosso Senhor, que quira perdoar meus peccados// Declaro, que tenho feito hum testamento 15
na Cidade, o qualestâ empoder de Vicente Rodrigues deSouza naditaCidade, oqualtestamento, etodos os mais, que seacharem, ou Codecillos, hei por revogador, salvo que secumprirá o dito testamento no que toca apaga de dividas, que medevem, edevo, enotocante às esmollas de Confraria, eMosteiro; declarando mais de duzentos mil reis que deixo aos Padres deSaõ Francisco, lhe daraõ mais cem mil reis, que vem asomar trezentos ao todo, dos quáes daraõ vintepara aCaza Santa deJerusaLem, pelo qual lhe incomendo, me em commendem aminha alma a Deos, emede em ohabito para meenterrarem//
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Declaro mais, que alem de Cem mil reis, que mando dar no testamento aos Padres de Saõ Bento deesmolla, lhemando dar outro cem, que digaõ em Missas// Declaro mais, que noque toca ao enterramento, se faça o que está no testamento, eque as Missas, que semelaõ de dizer, pela minha alma, sediraõ no Mosteiro deSaõ Bento, aonde memando enterrar, e no mesmo Mosteiro, sefaraõ os meus Officios pelos ditos Padres, de quem sou Irmaõ; enas Capellas deMissas, que mando dizer, secumpra o dito testamento, que digoestá na maõ dos Vicente Rodrigues// Denovo ordéno, que meos parentes naõ se-
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jam meus herdeiros, salvo selhedará oseguinte// As minhas duas sobrinhas Mecias Nunes, eCatharinadePayva, selhes daraõ seis centos mil reis, trezendos acadahuma, emeuSobrinho Diogo dePaiva, Irmaõ dellas, cem mil reis, eameus sobrinhos Gonçalo Vas, eLuiz Nunes, filhos deFrancisco Nunes, cento, ecincoenta mil reis, eameus sobrinhos Antaõ Vás, eaSeu Irmaõ, filhos de Heronimo Fernandes Duzentos mil reis acadahum, eameu Irmaõ Luiz Vás de Paiva trezentos mil reis, eaminha afilhada; filha d Mariade Lemos, edeBartholomeu Madeira,
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deixo meia Legoa deterra naTapera onde esteve Cosme Rolaõ, eaFrancisco Manoel, filho de Catharina dePaiva, eManoelFrancisco, deixo vinte mil reis, com condiçaõ, que sevá a servir seu Pai, enaõ seindo, naõ lhes deixo// Declaro, que nenhuma outra coiza deixo a meus parentes, equequéro, ehê minhavontade, quesemefaçam huma Capella no Mosteiro deSão Bento destaCidade daBahia na Igreja nova, aonde me passaraõ meos ossos, eporaõ minha Campa no meio della com hum Letreiro, por onde seconheça, cujahê aCapella, edequem
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nella está enterrado, aqual Capella sefarâ pela ordem, etraça, eno Lugar que parecei aoPadre Dom Abbade do dito Mosteiro, para cujos gastos, efaprica, esustentaçaõ, anéxo, evínculo todos os meus bens, efazenda, que seahcar, que mepertence dequal quér modo, que seja: assumptuozidade grande,eserviço da ditaCapella, sefará confórme afazenda, que seachar que mefica, eorendimento della, tirando dahi as despezas, que se derem, admistraçaõ, enegociaçaõ disto a
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arbitrio dehomens desan, elimpa consciencia, asaber doPadreDom Abbade do dito Mosteiro, ou quem suas vezes ti-
À esq: 25.I.1622
115r
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tiver// Declaro mais, que para melhor secumprir estes meos Legados, deixo, econstituo outrosim, pormeu testame'teiro ao Padre Dom Abade do dito Mosteiro deSaõ Bento, paraque juntamente, com VicenteRodrigues de Souza, mefaçaõ pôr em execuçaõ este meu testamento, declarando, que as pagas, que houver defazer, dasfazendas, que houver devender para comprimento dellas, onaõ poderá fazer sem consentimento, nem Ordem do dito Padre,
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ao qual faço, tambem testamenteiro, como quefosse insolidum, eo dito VicenteRodrigues, terá aseu cargo a recadar as ditas dividas, pôr em execuçaõ, o que entre si ambos assentarem, Solicitando, eappelando o que necessario for, para o que lhe deixo Cemmil reis em satisfaçaõ deseu trabalho// Declaro que Aleixo Carvalho, medeve porhum escripto, quetenhoseu desetenta, ecinco mil reis, ou o que naverdade seachar, equero, esou contente, que dahiselhe quite vintemil reis dobom serviço, que delle tenho recebido; eassim mais declaro, que possuo huma negrapor no-
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me Martha do gentio de Guiné, daqualpertence ao dito Aleixo Carvalho à metade, einda que hoje esteja velha, mando, que selhede em quinze mil reis, sendo ellesatisfeito do ditopreço, quando naõ, seavalluará, eselhepagará asua metade// Declaro, que devo a Gaspar Gonsalvres Dezimeiro, que foi o dizimo de duas pôldras; eassim devo mais aSebastiaõ Cardozo, do tempo, que foi Dezimeiro o dizimo deoutras duas pôldras// Declaro que tenho hũ negro daterra, ehumanegra, que mando sereziste, o negro se chamaLourenço// Declaro que tenhohum Livro com-
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prido, em que tenho dividas, quemedevem, mando secobrem, esepaguẽ às que eu dever; eàsim digo, que huns trez negros quecomprei ahum fulanoBarboza, selhepaguem// Tomarme-haõ quatro centos reis deBulla deCompoziçaõ, ehuma dedefuntos, Levando-me Deos// Declaro, que onde digo, que devo ào Dizimo de duas pôldras aGaspar Alvares, naõ, senaõ aseu Irmaõ Barthazar Gonsalvres, elhe devo mais ao dito Balthazar Gonsalvres, coatro Cordeiros, que lhe coube de dizimo, do tempo, digo dedizmo/ eassim mais sedeve aSebastiaõ Cardozo, que lhe coube de dizimo do tempo, que foi Dezimeiro, degado, que tenho de quatro curraes, que sepagará pro rata cadahum o que lhe
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couber// Assim declaro, quehavendo alguma pessoa de credito, jurando aos Santos Evangelhos que lhe devo algumacouza athé oito, ou déz mil reis, mando selhepaguem; eporque aqui hei meo testamentoporfindo, eacabado, porser minha ultima, ederradeira vontade, o qual mandei fazer por Domingos deAraujo, eassinei demeu Sinal no dia, emez escripto etc(oetera) Ealnaõ disse mais o dito treslado detestamento, pelo que, epela dita petiçaõ seperguntaraõ testemunhas, edepois deporguntadas por aparte naõ quer dar mais, meforaõ os autos Levados concluzos, evistos por
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mim, pornunciei por minhaSentensa. Visto ajustificaçaõ, que osuplicantefez do testamento deManoel Nu-
À esq: Sen(te)nca
nesPaiva, ohei por reformado naforma do tresladojunto, eporpublicado naforma delle, para que se cumpra como nelLe secontem. BahiaCinco deMayo deseis centos, evinte, eoito// AqualminhaSentença sendo asim por mim
À dir: 5.V.1628
dada, foi pormim publicada no Paço do Concelho destaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, aos onze dias do mez deMaio, empublica audiencia, que affeito, epartes fazia, emandei secumprisse, como nella se contem, e 30
por quanto os ditos Reverendos Padres deSaõ Bento, pediraõ disso sua Sentensa, selhepassou aprezente, pela qualmando, que assim secumpra, eguarde como pormim hê julgado, Sentenciado, emandado, etanto que esta minh Carta deSentensaforaprezentada aos Officiaes deJsutiça, sendo primeiro pormim asinada eSellada com oSello daCamara que antemim serve, acumpriraõ, eguardaraõ naformadella, dando-a asua devida execuçaõ, Cumpraõ-no, assim dada nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos sob meu Signal, esello daCamara, que ante mim serve, aos cinco dias do
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mez de Mayo, e publicada aos onzedias do dito mez, etirada dos autos ao dezoito dias do dito mez, tudo do anno do Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Chisto de mil seis centos evinte, eoito annos. Sebastiaõ deAraujo afez por Joaõ Borges de Escovar, que hora serve de Tabaliaõ do publico Judicial, eNottas nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos no Officio de que foi proprietario Sebatiaõ daSilva. Pagou defeitio desta Carta
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deSentensa quatro cem mil, digo quatro centos reis, de que Levei ametade, deasinar nada aosello nove
À dir: 18.V.1628
115v
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nove reis. Eu Joaõ Borges Tabaliaõ asobscrevi.// Antonio Castanheira// Valha sem Sello, Castanheira// ===== Sentença deJoaõ Paés contra Vicente Rodrigues etc(oetera) ===== André Cavallo deCarvalho, Juiz ordinario oprezente anno nestaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseos termos. Etc(oetera) Aos
À dir: S(e)n(te)nca
que esta minhacarta deSentensa for aprezentada, eoconhecimento della com direito pertencer; Faço saber, que neste 5
Juizo setrataraõ, efinalmente sesentenciaraõ huns autos dehabilitaçaõ de cauza civel, ordenados entrepartes dahumacomo Autor Joaõ Paes Horiaõ, contra Vicente Rodrigues deSouza, como testamenteiro deManoelNunes Paiva, rezidente que foi nestaCidade jà defunto Réo, sobre epor rezaõ do dito Author, ofazer habelitar, para effeito decorrer com aexecuçaõ dehuma Sentensa, que ManoelRodrigues Sanches seo antecessor, outrosim defunto, ouvera neste Juizo com-o-dito ManoelNunes Paiva, do que tudo ao diante nesta sefará mais expressa, edeclarada mensaõ, pelos quaes autos, eter-
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À esq: 31.VIII.1626
mos delles entre outras couzas, semostrava, quesendo aos trinca, ehum dais do mez deAgostopassado desteprezente anno de mil eseis centos evinteseis, nestaCidade doSalvador, ePaço do Concelho della,empublica audiencia que affeitos, epartes fazia o Juiz meu parceiro Lourenço Cavalgante Albuquerque pelo Lecenciado Diogo daCostadeCarvallofora dito, que apetiçaõ do Autor habelitante Joaõ Paes Floriaõ, era citado o reo Vicente Rodrigues deSouza, para habelitaçaõ dehuá sentensa, pelaqual devia aManoelRodrigues Sanches antecessor delle dito trezentos, ecincoenta equatro mil,
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eseis centos reis deprincipal, eque o citara o Escrivaõ Joaõ de Mattos, eque ali dava os artigos dehabelitacaõ comaSentença efê dacitaçaõ que o mandasse apregoar., O que tudo visto pelo dito Juiz meu parceiro informado daCitaçaõ, mandar pregoar ao dito Réo Vicente Roiz de Souza pelo Porteiro Manoel Gonsalvres, que Logo o aprego ou, epor naõ aparecer asua Revelia, o houvera por Citado, parafallar aos artigos de abellitaçaõ ao quáes mandara lhe fosse concluzos, nos quaes se continha dizer o dito Autor Joaõ Paes Floriaõ, contra odito Réo Vicente
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Rodrigues, como testamenteiro do dito ManoelNunes Paiva autor originario naSentença junta, éra fa Lecido davidaprezente, pero seu falecimento, ficara DonaBrittes sua mulher em posse, e cabela de cazal, e meira emtodos os seus bens; eque depois do dito ManoelRodrigues ser falecido, cazara o habelitante com aditaDonaBrittes, com a qual estava Legitimantecazado, eportaés heraõ tidos, ehavidos, no que naõ havia duvida; epor assim ser, lhepertencia aditasentença, ecobrança della, eque o dito ManoelNunes Paiva Réo origina-
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rio naditaSentença, era falecido davida prezente; epor seu falecimento deixara, por seus herdeiros, etestamenteiros ào Réo Vicente Rodrigues deSouza, pelo que com elle devia correr àexecuçaõ dadtiaSentença, epor succeder em o direito activo, epacivo do dito Manoel Nunes Paiva defunto, éra publica vóz,efama, pedindo Recebimento, equesehouvessem porhabelitados os sobreditos para secorrer com à execuçaõ daditaSentença, eque assim sejulgase, edeclarase, o que pedia no melhor modo com custas, segundo o que tudo isto secontinha nos ditos artigos do autor com os
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quaes aprezentara aSentença deque nelles fazia mensaõ, cujo thêor hê oseguinte// Francisco Homem
À dir: S(e)n(te)nca
da Cunha, Juiz ordinario este prezente anno nestaCidade doSalvador, eseu termo etc(oetera) Faço saber aos que esta minhaCartadeSentença for aprezentada eo conhecimento della com direito pertencer, em como neste Juizo ordinario se trataraõ, efinalmentesentenciaraõ huma cauza civel deconhecimento dedez dias ordinarioa entrepartes, asaber dahuma como Autor ManoelRodrigues Sanches, daoutraRéo ManoelNunes Paiva, ambos moradores nestadita 35
Cidade, sobre, epor rezaõ do que ao diante sefarâ expresa, edeclarada mensaõ, epelos termos dos ditos autos entre ou tras couzas em elles conteudas, edeclaradas, semostrava, que sendo aos vinte, enove dais do mez deNovembro do anno passado demil eseis centos evinte ehum annos, nesta Cidad do Salvador, ePaço do Concello della, empublica audiencia que effeitos, epartes fazia Marcos daCosta, que o dito anno éra Juiz ordinario, parante elle parecÊo o Lecenciado
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Gonçalo Homem deAlmeida, pero elleforadito, que a petiçaõ deManoelRodrigues Sanches, éra Citado o Réo Manoel
À esq: 29.XI.1621
116r
116r
Manoel Nunes Paiva para adita audiencia, portrezentos, ecincoenta, equatro mil, eseis centos, enoventa reis, que lhe devia por hum Credito, epara o reconhecer o citara o Porteiro Francisco Feyo, eque asim dava o Credito com a Certidaõ daCitaçaõ, que lhe requeria o mandase apregoar, eo houvesse por citado para aditacauza, esuas dependencias della, elle ouvesse odito conhecimento por constar daCitaçaõ, que fora feita ao Réo Manoel Nunes Paiva o mandará apregoar, epor naõ aparecêr, asua Re-
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velia o houvera por Citado, e o Credito por Reconhecimento, elle assinara os dés dias da Ordenaçaõ, parapagar, eallegar os Embargos, que tivesse, eo dito conhecimento dezia assim// Devo aoSenhor ManoelRodrigues Sanches trezentoz ecincoenta, e quatro mil seis centos, enoventa reis, que saõ deresto decontas, quetive com Francisco dePaiva, elhos pagarei cada vêz que mos pedir, epor verdadelhe dei este por mim feito, easignado naBahia a quinze deSetembro demil, eseis centos, e
À dir: 15.IX.1621
vinte, ehum annos// Manoel Nunes Paiva// Segundo tudo isto éra conteudo, edeclarado no dito conhecimẽ10
to nos quaés autos, o Autor fizera procuraçaõ, que fora junto àelles, esendo passados os ditos dés dias, fora Requerido por parte doAutor, que os ditos autos fossem concluzos, esendoLevados ao dito Juiz Marcos daCosta, evisto por elle, nelles pronunciou asua Sentença seguinte// Vistos estes autos, acçaõ doAutor ManoelRodrigues Sanches, porque demandava aManoelNunes Paiva por trezentos, ecincoenta, equatro mil seis centos e noventa reis que pohum conhecimento lhedeve citaçaõ feitafeita ao dito Réo, econhecimento reconhecido, oqualsendo esperado nos dés dias
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da Ordenaçaõ Releve, o que tudo visto, eomais dos autos, condemno ao dito Réo nos ditos trezentos e cincoenta, e quatro mil eseis centos, enoventa reis, enas custas dos autos. Bahia trinta, ehum deDezembro de seis centos, e
À dir: 31.XII.1621
vinte, ehum annos: Segundo tudo éra conteuo, edeclarado na ditaSentença do dito Marcos daCosta, aqual fora por ellespublicada em suas pouzadas arevelia das partes, que mandara secomprisse como nella secontinha, epor o Au tor pedir sua Sentensa doprocesso, selhepassou aprezente, que sendo-vos aprezentada sendo primeiro por mim assigna20
da, edellada com oSello daCamar dasta ditaCidade, façaes com ella Requerer ao dito Manoel Nunes Paiva, que dêepague ao Autor ManoelRodrigues Sanches, os ditos trezentos, ecincoenta equatro mil seis centoe enoventa Reis, emque dê condemnado com o mais decustas, que no cazo sefizeraõ, a saber Citaçaõ, accaõ, pregoens, eSallarios do Escrivaõ, feitio desta CartadeSentensa, e Sello della, eoutras custas, edespezas miudasd,e necessarias, que todos fizeraõ so(m)ma em quantia dequinhe(n)tos, ecincoentadido de quinhentos, eoitenta, esete reis, segundoforaõ contados peloContador dellas, esendo odito Rêo Mano
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elNunesPaiva por tudo requerido, enaõ pagando, será penhorado emtantos deseus benz, que bastem para pagamento de principal, eCustos, os quáes lheSeraõ vendidos, ea rematados naforma da Ordenaçaõ, edo procedido delles, será o dito Autor ManoelRodrigues Sanches actualmentepago esatisfeito, sem quebra nem diminuiçaõ alguma, cumprio-o assim, ealnaõ façaes. Dado nestaCidade doSalvador sob meu signalsomente, eSello daCamara della, aos doze dias do mez de Janeiro
À dir: 12.I.1622
Gaspar de Oliveira o fez por Brás daCosta Tabaliaõ, e Escrivaõ dos autos, dondeesta manou. Anno do Nascimento 30
de Nosso Senhor JΕSUS Chisto demilseis centos evinte, edois annos. Pagou defeitio destaCarta desentença duzentos, e quareta reis deque Levei àmetade, eaoSello della nove reis, que tudo vai metido naSoma das custas atráz ditas, edeclaradas: Eu Bras daCosta Tabaliaõ afiz escrever. Francisco Homem daCunha// Valla sem sello Ex Causa// DaCunha// Enaõ dezia mais aditaSentença, que com os artigos, citaçaõfeita ao Réo, aSaber, Certidaõ della, e Procuraçaõ do dito Autor habilitante, fora tudo autuado naforma ordinaria peloTabaliaõ, que esta sobscreveo, e
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fazendo-se os autos Concluzos, sendo levados ao Juiz meu Parceiro Lourenço CavalcantedeAlbuquerque, nelles pronunciara por seu despanho, que recebera os artigos de habelitaçaõ desse o Autor prova àelles no termo ordinario. bahia sete de Dezembro deseis centos, evinteeseis; sendo publicado o dito despacho depois deoutros requerimentos, fazendo-o em
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audiencia aos dezanove dias domez de Oitubro passado destedito anno demil eseis centoz, evinte eseis añnos no Paço do
À dir: 7.XII.1626 19.X.1626
116v
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do Concelho destaditaCidade pelo Lecenciado Diogo daCosta deCarvalho, procurador do Autor foradito, que visto o Réo naõ fazer procuraçaõ, o mandase apregoar, elhe assinase duas audiencias paracontrariar, evisto por mim, informado da Cauza, mandei apregoar ào Réo VicenteRodrigues pelo Porteiro Manoel Gonsalvres que Logo oapreguara, por naõ aparecer, nem outrem por elle, asua revelia lheasignara duas audiencias para contrariar os ditos artigos
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À esq: 29.X.1626
dehabelitaçaõ, esendo em os vinte, e novedias do mez de Oitubro do dito anno, nestaditaCidade, ePaço do Concelho della, em audiencia, que eu fazia peloLecenciado Procurador doAutor foradito, que o dito feito hia areveLia, e que fora esperado o Réo duas audiencias para contrarira, eonaõfizera, nem procurandor aquem por sua parte se dece vista, que omandase apregoar, elheassinase dés dias paravir comsuaprova: o que Visto por mim, einformado doztermos dos autos, mandara apregoar aodito Réo peloditoPorteiro Mano-
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el Gonsalvres que o apregoara, epor naõ aparecer asua revelia assinara ao Autor dés dias paradar sua prova, eotornei amandar apregoar segundavêz pelo mesmoPorteiro, edebaixo do segundopregaõ, o ouveraporCitado para ver jurar testemunhas, às quaes o dito autor déra aos ditos seus artigos dehabelitaçaõ recebidos, ejudicialmente lheforaõ perguntadas no ditotermo, que sendopassado, se Lanssara demais prova, eo dito Reo superabundancia fora preguado, eesperado huma audiencia para embargos aoLançamento, epornaõ vir comelles,
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nem com outra couza alguã, fora Lançado detudo, eadita Inquiriçaõ do autor se ouvera por aberta, epublicada, esendo junta aos autos, sefizeraõ concluzos por o autor naõ querer arezoar, esendo-meLevados, vistos por mim, nelles por minha sentença por nunciei oSeguinte// Vistos estes autos, artigos dehabelitaçaõ do Autor habelitante, que o Réo habelitado naõ contrariou prova po parte do autor dada Sentençajunta, mostra-se, que sendo vivo ManoelRodrigues Sanches, ouvera aditaSentença detrezentos, ecincoenta, equatro mil, seis centos, enoventa reis, ecustas contra Manoel
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Nunes Paiva, eserem ambos falecidos, esucceder ao autor Joaõ Páes Floriaõ ao dito ManoelRodrigues Sanches, por ser Cazado com Dona Brittes sua mukher, eestar emposse deseus bens: mostra-se outrosim, haver falecido o dito Réo ManoelNunes Paiva, eficar por seu testamenteiro universal Vicente Rodrigues deSouza, ecorrer comos seus bens, ecom acobrança delles, o que tudo visto, e o mais dos autos, hêy por habelitado ao autor Joaõ Paes Horiaõ, eque aelle pertence executar aditaSentença conta o dito Vicente Rodrigues deSouza nos bens, quetiver em seu poder
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À esq: 10.XII.1626
do dito Réo originario ManoelNunes Paiva, epague as custar oRéo doz autos. Bahia deDezembro deSeis centos, evinte, eseis, aqual minhaSentença sendo por mim publicada nesta ditaCidade, ePaço do Concelho della, em audiencia, que eu fazia, no dito dia, mez eanno acimadeclarado, mandei secumprice, epor parte do dito autor sêr pedido Sentença doprocesso, selhepassou aprezente, que sendo por mim asignada, eSellada com oSello, que neste Juizo cor re, mandou secumprar, eguarde como nella secontem; epor mim estáSentenciado, epor ella será o dito Réo Requerido, que co-
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mo testamenteiro do dito ManoelNunes Paiva, edeseos bens, dê, epague ao dito autor Joaõ Paés Horiaõ todo o conteudo naditaSentença nesta incorporada, principal, ecustas, enaõ pagando, fareis penhora, execuçaõ nos ditos bens pela maneira declarada na mesmaSentença; eassim será mais o dito Réo requerido, que pague ao dito autor as cuastas, que nos autos donde esta manou sefizeraõ, asaber Citaçaõ, Sallario do Escrivaõ, edoProcurador, feitio destaSentença, que todas juntas fizeraõ toma, equantia demil, cento, eoito reis, segundoforaõ contadas pelo Contador dellas, esendo Requerido, naõ pagando; o pen
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horareis, que bem valha adita quantia, enaõ ostendo, ou naõbastando, nos derrais, que lhe seraõ vendidos, earrematados empraça publica, aquem por elles mais der na forma daOrdenaçaõ edoseu procedido, será odito autor pago; cumprio assim, eal naõ façaes. Dada nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos aos dés dias do mez deDezembro, etirada doprocesso aos Catorze dias do dito mes. Simaõ Francisco Madriz, ofez no Officio deBrázdaCosta
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Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas nestaditaCidade, eseu termo porSua Magestade. Etc(oetera) Anno
À esq: 10.XII.1626 14.XII
117r
117r
Anno do Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Christo demil eseis centos evinte eSeis annos, pagou defeitio desta Sentença quatro centos reis, quevaõ mettidos nasóma das custas atráz. Eu Brás daCosta Tabaliaõ ofiz escrever. // André Cavallo deCarvalho// Valha sem Sello Ex causa// De Carvalho// ====== AcontadestaSentença, me dêo osenhor Vicente Rodrigues deSouza oitenta, e quatro mil reis// ====== Aos nove dias do mez deAgosto demim eseis
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À dir: 9.VIII.1627
centos evinte esete annos nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos oMeirinho daCorreicaõ Antonio Ma chado de Vasconcellos, com migo Escrivaõ doseu cargo, o dito Meirinho Requereo ao dito VicenteRodrigues deSouza, desse, epagasse o resto daSentença, ecustas, o qual por remir sua avexaçaõ, disse que dava parapagamento do dito Resto, ecustas tanto asucar branco, emascavado seco, e encaixado posto na prayadestaCidade, no qualodito Meirinho, disse habia por feita penhora filada, eodito Meirinho tomava odito VicenteRodrigues por Depozitario do dito
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asucar, o qual a lei de depozito, ecomoDepozitario, seobrigou a entregar tanto asucar branco, emascavado seco, e em caixado posto na prayadestaCidade, quantobastase para oresto daditaSentensa, ecsutas, todas as vezes, que pela Justiça lhefor mandando, sobpennadaLei, elogo eu Escrivaõ, Citei ao dito Vicente Rodrigues, para venda, remataçaõ e remissaõ do dito asucar, edeclarou o dito VicenteRodrigues, que naõ devia nada, por quanto tinha jâ pago, de que fiz este instrumento, que odito VicenteRodrigues asignou com odito Meirinho. Eu Francisco
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daFonceca Escrivaõ o escrevŷ// Vicente Rodrigues deSouza// Antonio Machado// ====== Recebi do Senhor VicenteRodrigues deSouza oconteudo nestaSentensa, asaber oitenta mil, equatro centos, ecincoentareis, quetinha cobrado ManoelRodrigues Sanches em maõ deJoaõ Paes Horiaõ, etudo maiz recebi, para o que medeo procuraçaõ odito Joaõ Paes, epor verdade, eestar detudosatisfeito, lhedei esta quitaçaõ pormim feita, eassinada na Bahia em vinte, eoito de Septembro deSeis centos evinte esete// Luiz Vás de Payva// Declaro, que
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À dir: 29.IX.1627
estou pago doSenhor VicenteRodrigues deSouza detodo o conteudo nestaSentença atráz deprincipal, e custas, a qual quantia recebi, por vertude daprocuraçaõ aqui junta deJoaõ PáesHoriaõ, ecomo procurador bastante, que sou de meu Irmaõ Francisco dePaiva, eporverdade lhe dei esta quitaçaõ sem embargo deoutra que atras tinha dado, epor verdadefiz, eassinei est naBahia em vinte novede Septembro deseis centos evinteesete annos// Luiz Vás dePaiva// ======// Instrumento deventa =======// Saibam qua(n)-
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tos esteInstrumento devenda, eobrigaaõ virem, que no Anno doNascimento deNossoSenhor JΕSUS Christo demil eseis centos evinte edois annos, aos vinte,enove dias domez deMaio do dito anno, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, nas pouzadas demim Tabaliaõ, edas testemunhas ao diante nomeadas, pareceo aesteprezente, eobtorgante Vicente Rodrigues deSouza, rezidente nestaCidade, epor ellefoi dito, que elle fica= ra por testamenteiro deManoelNunes Paiva, que nestaCidadefalecêo, o qualhedéra nesta dita Cidade poder, para que
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com oparecer doReverendoPadre Dom AbbadedeSaõ Bento destaCidade, podessevender todos seus bens para comprimento doSeu testamento, como severá da Verbadelle, que hirá Lançada nofim desteInstrumento,epor quanto elle tinha contractado com Domigos Lopes, que prezente estava morador no Pernameirim, delhevender huma Legoadeterra, que o defuntopessuhia no mesmoLemitte, que ouvera de JorgedeMello Coutinho; eassim mais vinte, e cinco pessas de Escravos deGuiné: cujos nomes hiraõ declaradoz em hum sol, que seráo Lançados em o
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fim desta Escriptura, que terá tantaforça como ella ,evinte boys, equarenta, eduas vacas, e quatro egoas, eduas porcas, eo ReverendoPadreDom Abbade Frei Bernardinho dava aisso seu consentimento como parece dehum escripto por elle asignado, esecontinuará nofim destaEscriptura, disse o dito VicenteRodrigues deSouza, como testamenteiro universal do dito defunto, ecom oparecer do dito Padre Dom Abbade, vendia, edefeito vendeo deste dia para sem-
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pre ao dito Domingos Lopes aditaLegoadeterra assim, edamaneira, que ahouvera do dito JorgedeMello Coitinho
À dir: 28.IX.1627 À esq: Escriptura À dir: de venda À dir: 29.V.1622
117v
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Coitinho, ecomo elle apossuhia peladita compra, aqual lhevendia empreço, certo detrezentos mil reis, easim mesmo as vinte, ecinco pessas deescravos abaixo declaradas, evinte boys, equarenta, eduas Vacas, tudo empreço dehum conto, que com os trezentos mil reis do preço daterra, fazem aditasoma dos quatro mil cruzados: os quaes o dito Domingos Lopes, seobrigou apagar ao dito VicenteRodrigues, o àquem elle ordernar namaneiraseguinte. Asaber, lhedará logo letra
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de quatro centos mil reis em dinheiro decontado em Janeiro vindouro, deseis centos, evintetrez, eo resto lhe pagarâ a metade dafeitura desta Escriptura adous annos, dequelhedará Letras, ou dinheiro todas as vezes, que lhas perdir, qual o dito VicenteRodrigues deSouza mais quizer, apagar as ditas Letras no dito tempo em Lisboa, eà lhas passar, efazer os ditos pagamentos aseus tempos, nem contra ofeito destaEscriptura, virá emtempo algum com duvida, ou embargo de quál quér qualidade, que seja, quevinto, naõ será ouvido, sem primeiro depozitar na-
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maõ do dito Vicente Rodrigues deSouza, ou seus procuradores aquantia do preço destavenda, que ao tal tempo seestiver devendo, emais alem della mil cruzados, nem elle dito VicenteRodrigues, poderá outro sim vier contra elle em maneira alguma, evindo naõ será ouvido, sem primeiro depozitar namaõ do dito Domingos Lopes opreço que tiver recebido, emais mil crurazados, o que tudo huns, eoutros poderaõ receber sem fiança alguma, por que detudo seouveraõ Logo por abonados, aqual clauzula depozitaria emhum, eouro cazo, puz eu Tabaliaõ nesta Escriptura
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apedimento das partes, por mopedirem, erequererem ante às mesmas testemunhas abaixo assinadas, dizendo que debaixo dellas contrataraõ, eo dito Vicente Rodrigues, deo poder por esta Escriptura ao dito Domingos Lopes para que por ella possa tomar, etome posse real, e actual daditaterra, emais coizas destavenda, eem quanto realmente a naõ tomar lha houve por dada, etraspassada pela clauzula constituti, edas pessas, boys, Vacas, Cavalgaduras, eporcas, se deo por entregue pelo estar já detudo, dequemandaraõ ser feita esta Escriptura, e ao comprimento della
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obrigou o dito Domingos Lopes sua pessoa, ebens, eo dito Vicente Rodrigues, os bens do dito defunto, easim ooutorgaraõ, emandaraõ serfeito este Instrumento nesta Notta que assinaraõ, edelhedar, epassar os treslados necessarios empublico, erazo sem embargo da Ordenaçaõ incontrario, sendo testemunhas Joaõ Baptista Nigro, ePedro Vasques, natural da VilladeCaminha, eDomingos Travassos, Rezidente em Caza deJoaõThomé, que todos assinaraõ. EeuTabaliaõ dou fê conhecer aos ditos VicenteRodrigues deSouza, eDomingos Lopes, que este Instrumento outorgaraõ. Fran-
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cisco Pinto Tabaliaõ o escrevî// Domingos Lopes// VicenteRodrigues deSouza// JoaõBaptista Nigros// Pedro Vasques// Domingos Travassos// O qual Instrumento devenda, eobrigaçaõ, eu Francisco Pinto Tabaliaõ dopublico Judicial,eNottas, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eseus termos em meu Livro deNottas tomei, dondeeste treslado passei, que sobscrevi, eassinei demeupublico sinal, que tal hê: O qualtreslado deSentensa, etestamento, ea Cartadevenda, eu Jacinto Carvalho da Ouvedoria Geral deste Estado doBrazil, fiz tresladar dos-
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proprios autos, que ficaõ em meu poder a que me reporto, com os quáes estaCertidaõ concertei, ecom o Official abaixo commigo asinado subscrevi, eassinei nestaCidade doSalvador Bahia detoso os Santos, aos trez dias do mez deJaneiro deseis centos, etrinta, ehum// Hy acinto Carvalho// Concertado com os proprios Hyacinto Carvalho// ecom migo Tabaliaõ Mathias Cardozo// Enaõ secontinha mais em o dito titulo supra e retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial
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e Nottas nesta cidade de Saluador Bahia detodos os santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde, em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no requerimento que fói asegunda folha deste Liuro, aqui bem e fiel-
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mente sem couza que duuida faça fis copear de proprio que me foi
À esq: 3.I.1631
118r
118r
me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, e authorizado judicialmente como sedeixauer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de Lansado, ao dito Reuerendo
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Procurador Geral, que decomo recebeo aqui asinou, este mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barboza deOliueira conferi como original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos uinte edous dias domês de Março demileoito centos esinco
À dir: 22.III.1805
annos. EuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que osobscreui, 10
easinei C(omferido) por mim T(abelia)m C(onferi)do P(o)r mim T(abeli)am Antonio Barb(os)a deOLiueira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
15 Escriptura de concerto, que ouve entre Luiz Vás dePaiva, eoutras pessaos com este Convento,
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como herdeiro deManoel Nunes Paiva etc(oetera) ======// Saibam quantos esteInstrumento detransaçaõ, ea
À dir: Inhatá Casas
migavel compoziçaõ, obrigaçaõ, equitaçaõ virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Christo, de
Lad(eira) da
mil seis centos etrinta e quatro annos, aos dezaceis do mêz de Dezembro, no Mosteiro do Gloriozo PatriarchaSaõ
Miz(ericordia)
Bento destaCidade, pareceraõ aestes prezentes, eoutorgantes dehuma parte Luiz Vás dePaiva em seu nome,
16.XII.1634
e comoProcurador desua mulher Clara Henriques, e como procuracor deMessias Nunes, e CatharinadePaiva, edomarido daditaCatharinadePaiva, por nome ManoelFrancisco Botelho, eoutrosim comoprocurador de Diogo dePaiva, edeGonçalo Vás, eLuiz Nunes, ede Antaõ Vás, edesua Irman Messias Nunes, mulher do Doutor Francisco dePaiva, Legatarios naFazenda que ficou deseu Irmaõ eManoelNunes dePaiva, que 25
nestaCidadefalescèo, e da outra o ReverendoPadre Provincial da dita Religiaõ Fren Bernardino de Oliveira, eoReverendoPadre Prezidente, Prelado ordinario do dito Mosteiro Frei Ignacio deSaõ Bento, eo ReverendoPadreFrei Bernardo daMadre de Deos, eos mais Religiozos do dito Convento, que hiraõ assinados nestaEscriptura chamados a Congregaçaõ asaõ de campatangida, segundo seu antigo, elouvavel costume, eoutrosim Simaõ de Leaõ, como testamenteiro universal deVicente Rodrigues deSouza, que foi testamenteiro do dito Manoel
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Nunes Paiva, epor todos foi ditos, que entre elles havia duvidas, edemandas, que corriaõ no Juizo daOuvidoria Geral, eno Juizo doProvedor mor dos defuntos, eauzentes, rezidu-o, e Capellas, eno Juizo Eccleziastico, sobre epor rezaõ de debitos, que elle dito Luiz Vas dePaiva veio pedindo, edemandando daherança do dito defuntoseuIrmaõ para ser pago dos bens, que delleficaraõ contra os quáes alcansou Sentença da quantia de hum conto, ecento, ecincoenta mil reis, ou o que naverdaefor, ese achar, a qual ditaSentensafoi Appelada, eno
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Reino foi revogada em favor do ditoLuizz Vás de Payva naCaza daSupplicaçaõ, de que selhepassou Sentença em vertude da qual fes nestaCapitania pinhora, eà remataçaõ em humas Cazas de dois sobrados, com
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suas Logeas, epertenças que ficaraõ do dito seu Irmaõ, no fim da travessa daMizericordia, quando vaõ para
À dir: 1:150$000
118v
118v
para a Praya, daqualsabendo os ditos Religiozos, vieraõ no Reino com artigos de restituçaõ, sobre os quaes pendia actualmente letigio, por cauza dehuma Cappela, que o dito defunto instituhio no dito Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, avinculando aella todos os seos bens, enomeando por administrador della o Padre Dom Abbade que ofosse do dito Mosteiro, o qualficavasendo parte legitima no interesse dadita cauza, eoutras do Juizo dos
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defuntos, e Eccleziastico, assim do dito Mosteiro contra elle Luiz Vás dePaiva, econtra Vicente Rodrigues deSouza defunto, ehora contraseu testamenteiro Simaõ deLeaõ, pendiaõ todas que sehaviaõ de comprir nesta Capitania, como no reino dePortugal, esobre o comprimento do dito testamento, eultimavontade do dito defunto ManoelNunes dePaiva, epor quanto ofim das ditas demandas, éra incerto, e duvidozo, eacareavaõ trabalhos, disgostos, edespezas por atalharem aelllas, eviverem em sua quietaçaõ, disseraõ, queporvia detransaçaõ, eamigavel
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compoziçaõ estavaõ confórmes, econcertados namaneira seguinte, primeiramente, quehuns, eoutros pela parte, que lhes tocava, eos ditos Religiozos pela do dito Mosteiro, dezistiaõ, como defeito logo dezistiraõ detodas as ditas demandas, elletigios, etodas as mais quetivessem té o prezente em todos, os quaes quér Juizos, eTribunaes, erenunciavaõ todo, equal quér direito, acçaõ, epertençaõ, que nelles tinhaõ, epodiaõ ter, ehaviaõ por posto perpetuo silencio para já mais emtempo algum sepoder tratar dellas; Item que elle dito Luiz Vas dePaiva fica obrigado, edenovo seobriga
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apagar pelos rendimentos das Cazas que ficaraõ do ditoseo Irmaõ, que está possuindo seis centos, ecincoenta mil reis, que
À esq: 1º
seestavaõ devendo de resto detodos os legados das pessoas do Reino, elegatarios no testamento do dito seu Irmaõ, aos quaes elle dito Luiz Vas dePaiva, fica diretamente obrigado de modo, que nunca mais poderaõ ser pedidos ao dito Mosteiro, nem aFazenda do dito Vicente Rodrigues deSouza, testamenteiro que foi do dito seo Irmaõ ManoelNunes Paiva, aos quáes dá delles plenaria, egeral quitaçaõ, etambem deseu legado detrezentos mil 20
À esq: 2º
reis dehoje para sempre, e como, digo sempre em seu nome, ecomo procurador quehé dos ditos legatarios, elegatarias, edeseus maridos. // Item que para pagamento dosobreditos legados de que sedá porpago em sua maõ, etem dado quitaçaõ, e parapagamento desua propria divida, de qua acima sefaz mensaõ, eparapagamento das bem feitorias que fez nas ditas Cazas que rematou lhelargaõ os ditos Reverendos Padres em seo nome, e deseu Mosteiro os rendimentos dellas por tempo dedez annos perfeitos, e acabados, que comessaraõ acorrer doprimeiro dia do mez deJaneiro demil eseis centos etrinta e cinco,
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ehaõ de acabar no ultimo dia domezde Dezembro do anno demil eseis centos equarenta equatro annos, nos quaes ditos dés
À esq: 3º
annos, possuirá elle dito Luiz Vaz dePaiva as ditas Cazas, sem poder ser privado daposse dellas, e às alugará desua maõ, ouseos Procuradores aquem quizer, elhebem tiver, fazendobons seus todos os Rendimentos dellas, com os quaes se dá por pago, esatisfeito dos ditos legados, edebitos, havendo tambem Respeito aos annos, que as possue, evive nellas, eàs arrenda por suaConta, e com osditos Rendimentos quér sejaõ muitos, quér poucos, e com-os preteritos, sedá por Realmentepago, esatisfeito, ecorrerá o risco aqual 30
quér sucesso otempo dos ditos déz annos, nofim dos quáes, as acceitará o dito Mosteiro no estado, em que ficarem por cauza dos ditos successos, e cazos furtuitos, emquanto durar o tempo dos ditos dez annos, o dito Mosteiro seobriga àareparalas detodas as bem feitorias necessarias para suaconversaçaõ no estado em que deprezente estaõ, eo dito Luiz Vás dePaiva, ouseus Procuradores, faraõ saber aoReverendoPadre Dom Abbade, que aoprezente hé, e ao dientefor, ouaquem seu cargo sevir as bem feitorias que saõ necessarias, para as mandarem fazer selhes parecer em termo deoito dias, e correràõ do dia
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que assim lhofizerem saber, epassados elles, as poderá fazer elledito Luiz Vas dePaiva, ouseos procuradores, eoMosteiro pagará, o que segastar nos ditos reparos pelo que constar por escriptos jurados do Official, ou Officiaes, que trabalharem no dito reparo. // Item que elle dito Luiz Vas dePaiva em seu nome, ecomoprocurador bastante desua mulher: cujo
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treslado, será aprezentado comesta Escriptura, largaõ, e abrem maõ dapropriedade das ditas Cazas, edetodas suas
À esq: 4º
119r
119r
suas pertenças, elogradouros, eserventias, altos, ebaixos dehojepara todo sempre, e renunciavaõ cedem, etrespassam no dito Mosteiro parasempre todo o direito, acçaõ, epertensaõ que ao prezente tem, e defuturo podem ter napropriedade das ditas Cazas, ainda que lhesobrevenham papeis, sentenças eInstrumentos, ouse acharem denovo incontrario, ou em seu favor, esómente haveraõ os Rendimentos dos ditos dés annos naforma acima declarada, e acabados os quaes, ficaraõ as ditas Cazas com seos
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Rendimentos livres, e desembargados para o dito Mosteiro, eavinculadas emperpetuo aditaCapella que nelle seha de fazer naforma dotestamento // Item que elle ditoLuiz Vaz de Paiva, eos ditos Reverendos Padres em nome de seu Mosteiro, ecomo testamenteiros do dito defunto ManoelNunes Paiva, daõ quitaçaõ ao dito Simaõ de Le-
À dir: 5º
aõ, como testamenteiro do dito VicenteRodrigues deSouza, de todos osbenz moveis, ederraiz, dinheiro, ouro, eprata, ealfaias deCaza por qual quér modo, queforaõ aopoder do dito defunto Vicente Rodrigues deSouza, pertencentes ao 10
Testador ManoelNunes Paiva para comprimento dos seus legados, eultima vontade, aque deo satisfaçaõ dos ditos bens, por naõ bastarem os que foraõ aseu poder para odito effeito, feitas contas com os Religiozos do dito Mosteiro, selheresta ainda a dever duzentos, enove mil, quatro centos, etrinta, e cinco reis, em que vaõ abatidos trinta mil reis da divida dolegado, e quitaçaõ que falta doPadre Frei Boaventura, Guardiaõ que foi deSaõ Francisco destaCidade para prefeiçaõ dos trezentos mil reis, que o dito defunto deixou ao dito Convento deSao Francisco, com encargo depagar a Ca-
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za de Jerusalem vinte mil reis; epor que o ditoSimaõ de Leaõ, entregou aos ditos Padres todas as quitaçoens dosLegados, que VicenteRodrigues pagou avarias pessoas, a quem o defunto as devia, assim conteudas no seo testamento, como defora que acordaraõ em suas contas por resto das quaes lheficaõ a dever os ditos duzentos e nove mil, quatro centos, etrinta e cinco reis, que ficaõ liquidos para aFazenda do dito Vicente Rodrigues deSouza, a qual quantia seo briga oMosteiro, eReligiozos delle apagar aseus herdeiros, ou ao dito seu testamenteiro Simaõ de Leaõ, pelos Ren-
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dimentos das ditas cazas acima de claradas, depois de acabados dez annos, que haõ de render para o dito Luiz Váz dePaiva, eo dito testamenteiro aceitou o ditopagamento naditaforma, ena dita especie, eo naõ poderá pedir em outra, eos ditos Reverendos Padres em nomedo dito Mosteiro, ficaõ obrigados, como com effeito seobrigaram a dar conta dos Legados dotestamento do dito ManoelNunes dePaiva, e comprimento aelle em tudo o que se achar, que naõ está dado, e haõ por des obrigado da dita quantia, etestamentaria ao dito Vicente Rodrigues deSouza, eàseus
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bens, e herdeiros, eao dito seu testamenteiro para já mais lheser pedido couza alguma em Juizo, eforadelle, epelo dito testamenteiro Simaõ deLeaõ foi dito, que em seu nome, edo defunto pelos poderes, que elle lhedeixou cedia, etrespaçava, e renunciava todo odireito acçaõ, epertençaõ prezente, efutura que tem, epodia ter naditatestamentaria do testamento do dito ManoelNunes Paiva, eem todos os bens, efazenda, que delle ficaraõ, eem todas as acçoens activas, epacivas, edebitos que seachar, que deprezente, ou defuturo selhe devem // Item que elle ReverendoPadre
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Provincial, Prezidente, prior, Subprior, emais Religiozos do ditoMosteiro, que se acharaõ prezentes naforma acima seobrigaõ aerigir, elevantar aCapella aque no Mosteiro novo mandou fazer odito defunto naforma, ecom ascondiçoens que em seu testamento de clara, com obrigaçaõ desedizerem por sua alma naditaCapella o numero deMissas annuaes, que assentarem oseu Capitulo, segundo osbens que ouver do ditodefunto, epassarem ao dito Mosteiro o incargo da ditaCappella, eobrigaçoens della, os quaes naõ poderaõ aliar emtempo algum, eficaraõ avinculados, ehýpo-
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tecados aditaCappella emperpetuo, e alcando-os oMosteiro por qual quér via, ou titulo adita alheaçaõ, será nulla, edenenhu(m) effeito, epor rezaõ della senaõ poderaõ deixar de dizer o numero deMissas por inteiro, que aliás sehaviaõ dedizer, segundo o assento, que sobre ellas setomar, do qual estará hum treslado posto em huma taboleta naSacristia do dito Mosteiro, para sempre constar do numero deMissas, que sedizem pelo dito defunto, para o que obrigaraõ os ditos Padres suas pessoas, edeseus Successores, eos bens do ditoMosteiro, eo melhor parado delles, eao comprimento deste contracto, disse odito Luiz
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Vás, digo Contracto detransaçaõ dice odito Luiz Vás, que em seu nome, edaditasua mulher pelo que lhetocava, que tam-
À dir: 209$435
119v
119v
tambem obrigavaõ suas pessoas, ebens moveis, ederaiz havidos, eporhaver, eomelhor parado delles, que para isso obrigaraõ, ehuns, e outros aceitaraõ esta Escriptura eplaparte que acada qual toca, eseobrigam ao comprimento della, pela qual estaraõ sem duvida, nem embargo algum em Juizo, nem foradelle, evindo com elles, naõ seràõ ouvidos, equerem lheseja denegada toda àacçaõ, e remedio de dereito, ecedem, erenunciaõ tudo oque possaõ allegar em seu favor, etodas às Leys, Liberdades, eizen-
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çoens, eseobrigaõ a responder ante o Ouvidor Geral deste Estado, ondese Requerer o cumprimento desta Escriptura, eante às Justiças ordinarias destaCidade, ehuns, eoutros sedes aforaõ do Juiz doseu foro, eemfé, etestemunho deverdade assim o outorgaraõ, emandaraõ serfeito este Instrumento detransaçaõ nesta Notta que assinaraõ, sendo testemunhas o Lecenciado Joaõ Leitaõ Arnozo, eJoaõ Lopes criado dos ditos Padres, etodos assinaraõ, eeu Joaõ deFreitas Tabaliaõ, que o escrevi: Edeclararaõ, que odito Luiz Váz dePaiva, será obrigado aentregar procuraçoens dos legatarios do Reino ao Re-
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verendoPadreDom Abbade desteMosteiro, enaõ lhas entregando, ou algumas dellas tirar apáz, easalvo dos ditos Legados, edar satisfaçaõ aos ditos legatarios, ou qualquer delles naforma em que fica obrigado, e com adita declaraçaõ asinaraõ. Joaõ deFreitas o escrevi // Luis Váz dePaiva // Frei Bernardino de Oliveira Dom Abbade Provincial deSaõ Bento // Simaõ de Leaõ // Frei Ignacio deSaõ Bento Prezidente // Frei Bernardo // Frei Paulo Espirito SantoPrior // Frei Placido das Chagas // Frei CosmedeSanty-ago // Frei Ambrozio do EspiritoSanto // Frei Mano
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el do Rozario // Frei Fructuozo dos Reys // Frei Agostinho daPiedade // Frei Paulo do EspiritoSanto // Frei Lourenço da Purificaçaõ // Frei Leandro deSaõ Bento // Frei Eugenio deSanty-ago // Frei Diogo Rangel // Frei Bazilio daAssumpçaõ // Frei Jozé deJesús // Frei Manoel deSanta Maria // Frei Antonio daEsperança Frei Agostinho de Jesúz // Joaõ Lopes deSaá // Joaõ Leitaõ Arnozo // O qual Instrumento detransaçaõ, e amigavel compo ziçaõ, eobrigaçaõ, equitaçaõ. Eu Joaõ deFreitas Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas, nestaCidade doSalvador, eseus
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Termos, por Sua Magestade, que Deos guarde, em meu Livro deNottas tomei, donde este Instrumento passei, queo Escrevi, easinei de meu publico sinal seguinte // Sinalpublico // ====== Treslado daProcuraçaõ deClara Henriques, mulher deLuiz Váz dePaiva, de que a Escriptura de transação, e amigavel compoziçaõ atraz fás mençaõ // ======= Saibam quantos esteInstrumento depoder, eprocuraçaõ bastante virem, como no Anno do Nascimento deNosso Senhor JΕSUS Christo demil seis centos etreze annos, aos vinte, etrez dias do mez deSeptembro
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do dito anno, nesta Villa Idanha nova, nas pouzadas deManoelRodrigues, Mercador, emorador nesta dita Villa, estando em ellas Clara Henriques, sua filha do dito ManoelRodrigues, emulher de Luiz Váz dePaiva, hora estante nestadita villa, logopeladitaClaraHenriques foi dito emprezença demim Tabaliaõ, edas testemunhas ao diante nomeiadas, que ellafazia, ordenava, e constituhia por seu procurador emtudobastante no melhor modo, via, emaniera, que o elle deve, epodeser, e em direito mais valer com li-
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vre, egeral administraçaõ ao ditoseu marido Luiz Vaz dePaiva admostrador, que será daprezenteprocuraçaõ, para que elle em seu nome dellaConstituhinte, possa requerer toda asua justiça emJuizo, efora delle prezente todos os Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes, e mais Justiças desteReino dePortugal, enas partes doBrazil, eemtodas às mais partes, que elle seu Procurador lhefor necessario, que ella Constituinte lhedever emdividas, assim onde for Autora, como ré em todas suas Cauzas assim Crimes, como Civeis, que contra ella, epor ella semoverem, econtra as
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partes adversas, meter libellos, petiçoens, contrariedades, replicas, etodos os mais papeis, eartigos, que lheforem necessarios, evêr jurar testemunhas, evir lhe com suas reprovas, haver vistas, revistas detodos os feitos, papeis, que lheforem necessarios, efazer dar finalSentença, eSentenças, assim definitivas, como em ter lecotorias, enas por ella<s>dadas emseu favor, consentir, etiralas doprocesso, efazellas dar asua devida execuçaõ, elançar em todos os bens, que por bem das-
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ditas Sentenças forempenhorados, edelles tomar posse, e das Sentenças contra ella dadas, Appelar, eAggravar, Embar-
À esq: 23.IX.1613
120r
120r
Embargar, eos Aggravos, eAppellaçoens, Embargos seguir té mor Alçada, compoder depor suspeiçoens aJuizes, Escrivaens, eInqueridores, e em outros denovo selouvarem, econsentir, epoderá substabelecer hum, emuitos Procuradores, eosque necessarios lheforem, eos Revogar cada vez, que quizer, epor bem tiver, ficando-lhe o officio deProcurador,ejurar emsua alma qualquer licito juramento, que com dereito lhefor dado,e nas partes adversas o deixar se lhe cumprir, e naõ quér,
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que odito seu marido Luiz Vaz dePaiva, eprocurador seu sejaCitado, onde se Requerer novaCitação, senão ella Constitituinte em sua pessoa, paradar melhor Relação do Cazo, dice que o Relevava aodito seu marido, eprocurador do encargo dasatisfação, que odereito otorga, eassim mais dice aditaClara Henriques Constituinte, que dava poder ao dito seu marido, eprocurador, para que nas partes doBrazil, epor esteReino dePortugal, eem todas as mais partes, donde elle seu marido tiver fazenda, eContractos, Supposto, que nesta não vão declarados, que ella tenhafa-
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zendade Raiz, apossavender o dito seu marido, eprocurador, a quem quizer, eporbem tiver pelos preços que lheparecer, e
À esq: Procuraçaõ
aforala emfactoizim, ecomo melhor lheparecer, etrocala, ex cambala, efazer todos os tractos, que elle seu procurador por bem tiver, e dafazenda, que vender, poderá receber todo odinheiro, epreços por que vendêla, e avêllo asua mão, edelle dar quitaçoens, Cartas empublico, e em Razo com todas as clausulas, efirmezas, que as partes lhepedirem, e nelles possa obrigar os bens della Constituinte, para firmeza das dit/a/s Vendas, assim, edamaneira, que ella podia obrigar sendo pre15
zente, esenestaprocuração faltar alguma clauzula, ou clauzulas parafirmeza das vendas que fizer, econtractos, e trocas, edestractos; ella Constituinte os há aqui por postos, expresos, edeclarados, assim, edamaneira que nella sefizera expressa mensaõ, etudo pelo dito Luiz Váz dePaiva, seu marido, eprocurador feito, e Requerido, allegado, quitado, encartado, vendido, ex cambado, e recebido, ella constituinte disse, que havia por bom, firme, evaliozo destedia para todo sempre, epromette denunca em tempo algum hir contra esta Escritura, epara tudosecumprir dice, que obrigava
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todos os seus bens moveis, ede Raiz, havidos, epor haver; Em testemunho, efe deverdade assim o outorgou, edelle mandou ser feita esta Procuraçaõ, que foi feita, e outorgada onde dito hé: Testemunhas que foraõ prezentes, que ouviraõ ler, e outorgar, onde dito hé, e de clarou adita Clara Henriques Constituinte, que dava poder aodito seu marido Luiz Vas dePaiva, eprocurador, para substabelecer os procuradores necessarios, eos procuradores, que substabelecer, lhe dava todos os poderes, para que possaõ vender assim, edamaneira, que ellaConstituinte há concedido ao dito seu
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marido, eprocurador. Eu Tabaliaõ dou fé, conhecer aConstituinte Clara Henriques, easeu marido, eprocurador, que saõ os proprios conteudos nestaEscriptura deInstrumento, testemunhas que foraõ prezentes Francisco Lopes Mouraõ, que asinou pela ditaConstituinte aSeu Rogo, por não saber asinar, eFrancisco dePaiva, Irmaõ daConstituinte, eThomaz Preto, moradores nesta Villa, que eu Tabaliaõ outrosim conheço. Antonio Calvo deMoraes Tabaliaõ dopublico, e Judicial, nesta Villa deIdanha nova, eseu termo, por Sua Magestade o escrevi // A rogo daConsti-
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tuinte Clara Henriques, ecomotestemunha Francisco Lopes Mourão // Thomas Preto // Francisco dePaiva // Aqual Procuração, eu André deMadureira Tabaliaõ do publico <d>/J\udicial, eNotas, eEscrivaõ daAlmotaçaria, e Camara nestaVilla de Idanha nova, eseutermo, por ElRêy NossoSenhor, fiz treslavar dapropria, que escreveo o meo antecessor Antonio Carlos deMoraes no dito Livro do anno de mil eseis centos etreze, ao qual livro, eos treslados que se acharem tirados pelo dito meu antecessor, me reporto em tudo, epor tudo, eporverdade asinei demeusinal publico que
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tal hé nesta Villa aos nove dias do mez deAgosto demil eseis centos evinteeseis annos, pagou desta, edabusca duzentos, ecincoenta reis. // Nos abaixo asinados, Certeficamos, edamos anossa fé, que aletradasubscrição acima, esinal publico desta Procuraçaõ, hé deAndré deMadureira Tabaliaõ publico deNottas por El Rêy NossoSenhor na Villa de Idanha nova; e a todas Suas Escripturas, epapeis, selhehá dado, edá inteira fe, e-
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Credito em Juizo, efora delle, ehoje em dia serve seu Officio, easim ojuramos aos Santos Evangelhos em Lisboa
À dir: 9.VIII.1626
120v
120v
EmLisboa adezaceis deAgosto demil eseis centos evinteeseis. Antonio Lopes // Soares // ManoeldePaiva // Lo-
À esq: 16.VIII.1626
poSanches de Lisboa // Francisco dePaiva // Nicoláo daMaia Franco // o Doutor Joaõ deMesquitta de Dezembargo de ElRei NossoSenhor, Juiz dos Feitos, eCauzas de Guiné, India, Mina, eBrazil etc(oetera) Faço saber aos que aprezente Certidaõ virem, que a mim me constou por fé do Escrivão, que estaSobscreveo, serem os cinco sinaes acima, que es5
taõ ao pé da Justificaçaõ de LopoSanches deLisboa, ManoeldePaiva, Antonio Lopes Soares, Francisco dePaiva, Nicoláo daMaia Franco, pelo que os hei por justificados, de que mandei passar aprezente por mim asignada, feita em Lisboa aos dezacetedeAgosto deseis centos evinteseis annos. Pagou desta quarentareis, edeassinar quaren-
À esq: 17.VIII.1626
ta reis. E eu Francisco Peixoto do Canto asobscrevi // João deMesquitta // A qualProcuraçaõ acima, eatras trasladada, eu Joaõ deFreitas, Tabalião publico do Judicial, eNottas, nestaCidade doSalvador, eSeus termos, por SuaMa10
gestade, que Deos Guarde, tresladei dapropria procuraçaõ, quetornei aentregar a Luiz VásdePaiva, que aqui assinou decomo a recebeo, e àella me reporto, com a qual a concertei, ecom oTabaliaõ com migo abaixo assinado, escrevi, eassiney em razonaBahia hojedezaseis dias domez deDezembro de mil eseis centos etrinta equatro annos // Concertada por-
À esq: 16.XII.1634
mim Tabaliaõ Joaõ deFreitas // E commigoTabaliaõ Antonio deBritto Correa // Recebi apropria Luiz Váz dePaiva // Enaõ se continha mais emo dito titulo Supra e Retro, o qual eu Joa15
quim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ de Publico JudicialeNottas nesta Cidade do Saluador Bahia de todos os santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo napetiçaõ que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui, bem e fielmente
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sem couza que duuida faça, fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro e authorizado judicialmente, como sedeixa uer do proprio traslado, e otornei entregar depois de lansado ao dito Reuerendo Pro-
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curador Geral, que decomo Recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira, conferi como original, concertei, sobscreui, easinei naBahia aos uinte edous dias do mês deMarço demil, eoito centos, esinco
À esq: 22.III.1805
annos. eEuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o sobscre30
ui easiney. C(omferido)por mim T(abelia)m C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Antonio Barb(oz)a deOliveira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a À esq: Inhatá 3.IX.1716
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Diz o Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, que para bem de sua justiça lhe hé necessario otheor de huma Sizmaria, que Jorge deMello Coutinho pedio no anno de mil, eseis centos, enove noPernameirim, eSergipe do Conde, que está lançada, no Livro das Sismaria daAlfandega destaCidade afolhas
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dezanove.// Pede aVossa Mercê, lhefaça mercê mandar, que o Escrivaõ da Alfandega lhepasse otheôr della emmodo
À dir: 47
121r
121r
emmodo que faça fé. E receberá Mercê // Passe do que constar naõ havendo inconveniente. Bahia deSeptembro
À esq: Desp(ach)o
trez de mil sete centos edezaseis. // Almeida // === Balthezar deVasconcellos Cavalcante, Escrivaõ
À dir: 3.IX.1716
d´Alfandega destaCidade doSalvador Bahiadetodos os Santos, por Sua Magestade, que Deos Guarde etc(oetera) À esq: Cert(ida)m
Certifico, que em meu poder, e Cartorio dadita Alfandega, está hum livro deSismaria, que servio no anno de mil, e 5
seis centos e nove, e no ditoLivro está aCarta deSismaria concedida aJorge deMello Coutinho, de que apetiçaõ faz mensaõ afolhas, de que o theor della hé oseguinte. // ==== Saibam quantos este Instrumento deCarÀ dir: 14.VI.1609
ta deSismaria virem, que no Anno do Nascimento de mil seis centos e nove annos, aos catorzedias domezdeJunho do dito anno, na Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos do Estado doBrazil, nas pouzadas de mim Tabaliaõ, que tambem sirvo de Escrivaõ das Sismarias, porparte deJorgedeMello Coitinho, morador no termo da mesma Cidade 10
mefoi dada humapetiçaõ com hum despacho nella doSenhor Dom DiegodeMenezes do Concelho deSua MaÀ esq: Pet(iça)m
gestade, Capitaõ, e Governador Geral do Estado doBrazil, aqual petiçaõ, e despacho otheôr hé oseguinte // Jorge deMello Coitinho, que elleviveCazado com molher, efilhos nestaCapitania, etem servido asua Magestade em todas as Guerras, e Rebates, que sobre estaCidade tem vindo assim deFlamengos, como deFrancezes, e Olandezes, etudo asua custa, com Criados, Escravos, armas, e Cavallos, eque em oSertaõ dePernameirim, eSergipe do Conde, estaõ 15
muitas mattas, eterras devolutas, sem nunca serem aproveitadas, visto estarem oito, oudés legoas pelo sertaõ dentro pouco mais, ou menos porto domár. // Pede a Vossa Senhoria, lhefaça mercê delhedar nas ditas Mattas pordevolutas, quatrolegoas deterra emquadra, passante o Rio deJacoipe, correndo ao Rio daPojuca Nórte, Sul, Leste,
À dir: Rio Jacuipe e Pojuca
Ao Este pelo Rio acima, e abaixo até seenxêr das ditas quatrolegoas, com tudo aquillo, que nadita terra ouvér de agoas, mattas, brejos, e Campos; eno cazo que aditaterra seja dada, hirá buscar aonde quer, que ao tal tempo aouvér por20
À esq: Desp(ach)o
dar. E receberá Mercê // Passe Carta naforma costumada paraduas legoas, não sendo dadas aoutrem naparte aonde apedem na Bahia hoje trezedeJunho deseis centos enove // O Governador. // Treslado do Regimento de El-
À dir: 13.VI.1609
Rey Nosso Senhor // As terras, eagoas das Ribeiras, que estiverem dento do termo, elemitte da ditaCidade, que saõ seis Legoas para cadaparte, que naõ forem dadas apessoas, que as aproveitem, eestiverem vagas, edevolutas para mim, por qual quér via, ou modo que seja, podereis dar deSismaria as pessoas, que voslas pedir, as quaes terras, assim dareis 25
Livremente, sem outro algum foro, nem tributo, somente o dizimo a Ordem deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo, e com as condiçoens, eobrigaçoens doforal dado as ditas terras, edeminha Ordenaçaõ do quartolivro titulo das Sismarias, com condiçaõ, que atal pessoa, oupessoas rezidaõ na Povoaçaõ da ditaBahia, ou das terras, que assim lheforem dadas, ao menos trez annos, e que dentro no dito tempo, as naõ possaõ vender, nem aliar, etereis lembrança, que naõ dareis acada pessoa mais terra, que a quella, que segundosua possebilidade virdes, ouvos parecer, que pode aproveitar, ese algumas pessoas, a que forem
30
dadas terras no dito termo, estiverem perdidas, por as naõ aproveitarem,evos las tornarem apedir, vós has dareis denovo, para as aproveitarem, com as condiçoens, e obrigaçoens conteudas neste Capitulo; o que setrasladará nas Cartas das ditas Sismarias, com as quaes condiçoens, eobrigaçoens deo odito Senhor Governador deSismaria ao Suplicante JorgedeMello Coitinho as ditas duas legoas deterra com tudo o que nellas ouver de agoas, mattos, brejos, e campos nolugar onde às pede, naõ sendo dadas aoutrem, esendo dadas, as tomará no mesmo lugar onde as houver para elle, sua mulher, eherdeiros,
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esuccessores, fôrra, eizenta sem foro, nem tributo algum, salvo o dizimo aOrdem deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo, do que nellas ouver, pelo que semandou passar estaCarta deSismaria, pelaqual manda, que elle haja aposse e Senhorio detudo de hoje para sempre, e dará por ella Caminhos, eServentias, que necessarios forem para o Concelho, para Fontes, Pontes, Pedreiros, e Vieiros, efará Rezistar estaCarta dentro em hum anno nos Livros daFazenda deSua
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Magestade; eassinou o ditoSenhor Governador. // AlvaroSanches, Tabaliaõ o escrevy // o Governador Dom
121v
121v
Dom Diogo deMenezes// Eeu AlvaroSanches Tabaliaõ deNottas, que tambem sirvo deSismarias, tomei em meu Livro deNottas, que está asinada pelo dito Senhor Governador, e decomo esta por minha maõ tirei, concertei, e asinei demeu publico Sinal // Diogo Baracho afis escrever, esobscrevi // DiogoBaracho // Enão diz mais aditaCarta deSismaÀ esq: 5.IX.1716
ria, que está Rezistada noditoLivro a que me reporto, do qual fis tresladar bem, efielmente, epassei aprezente, por mim 5
sobscripta, e assinada naBahia aos cinco dias do mez deSeptembrodemil esete centos edezaceis annos. Balthezar deVasconconcellos Cavalcante afiz escrever sobscrevý, e assinei, econcertey com-o official com migo abaixo assinado // Balthezar de VasconcellosCavalcante // Concertado por mim Escrivaõ Balthezar deVasconcellos Cavalcante // e commigo Escrivaõ Francisco Diniz daCosta // E naõ secontinha mais em o dito titulo, ou documento Supra, e Retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Sil-
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ua Tabeliaõ de Publico Judicial, eNottas nesta Cidade do Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo porSua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz deFora actual Domingos Jozé Cardozo, no Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem e fielmente sem couza que duuida faça fis
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copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral doMosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente Como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo recebeo aqui a-
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asinou este mesmo traslado, juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira conferi como original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aos uinte edous dias domes deMarço demil À esq: 22.III.1805
eoito centos esinco annos. eEuJoaquim Tauares deMacedo SiluaTabeliaõ que osobscreui, e asiney 25
C(omferido)pormim T(abelia)m C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Antonio Barb(oz)a deOliveira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a À esq: Inhatá 2.VII.1609 Diz o Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, que para bem desua justiça lhe hé necessa-
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À dir: 48
rio o theôr de huma Sismaria, que no anno demil eseis centos enove em dous deJulho, pedio Manoel Lopes deSaá nos mattos deParnameirim, eSergipedo Conde, donde acabar Jorge de Mello, comessando no Rio Pojuca, a qual está Rezistada nos Livros d´Alfandega afolhas trinta verso // Pede a VossaMercê, lhefaça mercê mandar, que o Escrivaõ daAlfandega Balthezar de Vasconcellos lhepasse por Certidaõ o theôr da dita Sismaria em modo que faça fé. E receberá mercê // Passe do que constar não havendo inconveniente. Bahia deSeptembro tres demilsetecentos e dezasseis // Almeyda // =====
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Balthezar de Vasconcellos Cavalcante. Escrivaõ daAlfandegadestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos,
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por Sua Magestade, que Deos Guarde etc(oetera) Certefico, que emmeu poder, eCartorio dadita Alfandega, está hum
À dir: Desp(ach)o À esq: 3.IX.1716
À dir: Cert(ida)m
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hum Livro deSismaria, que servio no anno de mil eSeis centos e nove, eno ditoLivro está aCarta deSismaria concedida aManoel Lopes deSaá, Francisco deAmaral, e Izabel deSaá, deque apetiçaõfas mençaõ afolhas, que o the or della hê oseguinte // Saibam quantos este Instrumento de CartadeSismaria virem, que no Anno do Nascimento de NossoSenhor Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, e nove annos, aos vinte, equatro dias do mez deA
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À dir: 24.VIII.1609
gostodo dito anno, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, epouzadas de mim Tabaliaõ, que tambem sirvo de Escrivaõ das Sismarias, que por parte deManoel Lopes deSaá, Francisco deAmaral, eIzabel deSaá, mefoi dadahuma petiçaõ com hum despacho doSenhor Dom DiogodeMenezes, do Concelho deSua Magestade, Capitaõ, e Governador Geral do Estado do Brazil, a qual petição, edespacho o treslado hé oseguinte // À esq: Pet(iça)m
Manoel Lopes deSaá, que elle tem servido aSua Magestade nestaCapitania emtodas as oca10
zioens, que seoffereceraõ, com Criados, escravos asua custa, sem daFazenda do ditoSenhor selhedár couza alguma; eporque athé hoje selhenaõ deo terra deSismaria nestadita Capitania, nem foradella, ehé povoador, enos Mattos deParnameirim, e Cabeceiras deSergipe do Conde estaõ muitas terras, emattos devolutos // Pedem a VossaSenhoria lhefaça mercê, em nome deSua Magestade delhedar deSismaria cincolegoas deterra para ellesuplicante, eseu Cunhado Francisco deAmaral, ehuma Irman, donde acabar Jor-
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ge deMello Coitinho, comessando dabandadoRio por nome Pojuca, ou passante o dito Rio, correndo Nórte, Súl, Leste, eo Este, as ditas cinco legoas em quadra, com todos os mattos, madeiras, agoas, brejos, campos, Enssiadas, evoltas, que fizer odito Rio, correndo as ditas cinco legoas rumos direitos assim, edemaneira, que no dito destricto houver, esendo cazo, que adita terra sejadada, poderá correr adiante aonde a houver, e ReceÀ esq: Desp(ach)o
berá Mercê. // Declare oSuplicante aterra, que pede, ecom quem confronta // o Governador // De20
claraõ os suplicantes, que aterra que pedem naõ tem confrontaçaõ com ninguem, por ser muito metida noSertaõ, equerem povoar, ehora confronta com Jorge deMello Coitinho por lhe Vossa Senhoria lheter feito mercê denovo deduas Legoas aonde acabar comessaõ os Suplicantes, e Receberaõ Mercê. // Passe Carta deSismaria de duas legoas deterra co-
À esq: Desp(ach)o
mo pedem naforma costumada dois deJulho deseis centos, e nove // o Governador // Treslado do Regimento de El Rêy Nosso Senhor// As terras, eagoas das Ribeiras, que estiverem dentro do termo, elemitte da ditaCidade, que saõ seis legoas pa25
ra cadaparte, que naõ forem dadas as pessoas, que às aproveitem, eestiverem vagas, edevolutas para mim por qualquér via, ou modo que seja, podereis dar deSismarias as pessoas que volas pedirem, as quáes terras dareis livremente sem outro algum foro, nem tributo somente o dizimo a Ordem deNossoSenhor Jezúz Christo, e com as condiçoens, eobrigaçoens do foral dado as ditas terras, e de minha Ordenaçaõ titulo das Sismarias com condiçaõ, que atal pessoa, ou pessoas rezidaõ napovoaçaõ da ditaBahia, ou das terras, que assim lheforem dadas, ao menos tres annos, eque dentro no ditotempo, as naõ possaõ ven-
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der, nem aliar, etereis lembrança, que naõ deis acadapessoa mais terra, que aquella, quesegundo sua possebilidade virdes, ouvos parecer, que pode aproveitar, esealgumas pessoas a que forem dadas terras no dito termo, as tiverem perdidas pelas naõ aproveitarem, evolas tornarem apedir-vos, lhas dareis denovo, para as aproveitarem, com as condiçoens, eobrigaçoens conteudas nesteCapitulo, o qual setrasladará nas Cartas das ditas Sismarias, com às quaes condiçoens, eobrigaçoens, deo o dito Senhor Governador deSismaria aos Suplicantes Manoel Lopes deSaá, Francisco deAmaral, e Izabel deSaá as ditas duas
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Legoas deterra em quadra, com tudo o que nellas ouver, agôas, mattos, brejos, eCampos, nolugar aonde as pedem, naõ sendo dadas aoutrem, esendo dadas, as tomarão na mesmaparte aonde as houver, para elles, seus herdeiros, eSuccessores, forra, izenta sem foro, nem tributo algum, só mente o dizimo ao Senhor, do que nellas houver, pelo que lhemandou passar esta carta deSismaria, pela qual manda, que elles hajaõ aposse, e Senhorio detudo, efarão demaneira, quedentro detrez
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annos conforme ao Regimento, cultivaraõ, e romperaõ, eteraõ feito nellas algum proveito, ou nos sinco annos, que aordenação dá
À dir: 2.VII.1609
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122v
dá, e daraõ poe ellas caminhos, eserventias, que necessarios forem para o concelho parafontes, pontes, pedreiras, e Vieiros, efaraõ rezistar esta Carta dentro dehum anno nos Livros daFazenda deSua Magestade, eassinou o dito Senhor Governador, aqual CartadeSismaria, eu Braz daCosta, Escrivaõ das ditas Sismarias em estaCidade do Salvador, eseu termo, porSua Magestade, fiz tresladar nos Livros das Sismarias aonde está assinada pelo ditoSenhor Governador, a que me reporto, donde esta fiz passar bem, efielmente, e naverdade sem couza, que du-
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À esq: 1º VI.1611
vidafaça, e a concertei, eassinei demeu publico, que tal hé. Pagou nada, hoje o primeiro deJunho demil eseis centos eonze annos. Diogo Baracho, afiz escrever, esobscrevi // Diogo Baracho // e naõ diz mais aditaCarta deSismaria, que está Rezistada no ditoLivro a que me reporto, do qual afiz tresladar bem, efielmente, epassei aprezente por mim sobscripta, eassinada na
À esq: 5.IX.1716
Bahia aos cinco dias do mez deSetembro demil esete centos, edezaseis annos. Balthezar deVasconcellos Cavalcante, Escrivaõ daAlfandega afiz escrever, esubscrevi, assinei, Concertei com o Official commigo abaixo assinado. Balthezar deVasconcel10
los Cavalcante // Concertado por mim Escrivaõ Balthezar de Vasconcellos Cavalcante // Ecommigo Escrivaõ Francisco Diniz daCosta // E naõ secontinha mais emo dito titulo oudo cumento Supra, e Retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial, eNottas nestaCidade do Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por sua Alteza Real queDeos Goarde em cumprimento do-
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despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente fis digo efielmente sem couza que duuida faça fis copear do proproprio digo copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reverendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento des-
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ta mesma Cidade Frei Manoel da Sacramento pelo achar verdadeiro eauthorizado judicialmente, como sedeixa ver no proprio traslado, eo tornei entregar depois delansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, quedecomo o Recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza de Oliueira
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conferi como original, concertei, sobscreui, e asinei na Bahia aosÀ esq: 22.III.1805
uinte edous dias do mês de Março demil eoito centos e sinco anno. Eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, e asiney C(omferido)por mimT(abelia)m C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am 30
AntonioBarb(oz)a deOliveira Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Carta de Setença de mediçaõ, e demarcaçaõ entre aSizmaria deJorge de
À dir: 49
Mello Coitinho, eterras dos Religiozos deSaõ Bento daSismaria de Luiz Vaz dePaiva, eMa noelNunes Paiva, tirada do processo damediçaõ daSizmaria de JorgedeMello, afavor dos ditos 35
Religiozos // ==== // O Doutor Diogo Mendes Duro Exmeraldo, Cavalleiro profeço da Ordem deNosso Senhor Jesus Christo do Dezembargo deSuaMagestade Seu Dezem-
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bargador dos Aggravos, eAppellaçoens Crimes, eCiveis na Relaçaõ deste Estado do Brazil, Juiz
À esq: Inhatá
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Juiz do Tombo daSismaria deJorge de Mello Coitinho. Etc(oetera) A todos os Senhores Corregedores, Provedores, Ouvidores, Julgadores, Juizes, e mais Justiças, Officiaes della dos Reinos, eSenhorios dePortugal, aquelles a quem, e àos quáes esta minha Carta deSentença de mediçaõ, e de marcaçaõ tirada, epassada do processo dos autos emforma virem, efor aprezentada, eo verdadeiro conhecimento della com direito, edireitamente deva,
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ehaja depertencer, eseu comprido effeito emteiro comprimento, e execuçaõ della, por qual quér via, titulo, razaõ, edocumento queseja sepedir, e requerer atodos em geral, e a cadahum emparticular, faço-lhes saber, em como noJuizo doTombo das terras desta Capitania daBahia de todos os Santos, perante o Dezembargador Juiz, quefoi delle, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, setrataraõ, eprocessaraõ, epor mim finalmente foraõ Sentenciados huns autos de mediçaõ, e de marcaçaõ exame, evestoria, que o dito Dezembargador Juiz do dito Tombo, que
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entaõ éra por expecial Decreto deSua Magestade, que Deos guarde, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, mandara fazer naSismaria dada no anno demil, eseis centos, e nove a Jorgede Mello Coitinho no-
À dir: 1609
Sertaõ dePernameirim, eSergipe do Conde, da qual saõ Sismeiros ManoelRamos Ayres, Custodio deMeireles Machado, Thomé deMeireles Machado, ManoelLobo deSouza, e outros isto sobre cauza, epor rezaõ doque ao diante pelo de curço desta sefará mais larga expressam, e de clarada mençaõ, e pelos ditos autos, eseus termos, 15
se mostrava fazerem ManoelRamos Ayres Pereira, Gaspar Teixeira deSouza, que o Alferes Custodio deMeireles Machado, Manoel deMello Coitinho, o Capitaõ Luiz PereiradeAguiar, Pedro daSilva, Manoel Lobo deSouza, o Capitaõ Antonio Ribeiro Meireles, ManoelRamos Ayres, o Sargento mór Thomé deMeireles Machado, aosobre dito Dezembargador Juiz que foi do dito Tombo, humasua petiçaõ, por escripto, easinada pelos que abaixo se declaraõ, em a qual petiçaõ lhe deziaõ, que atodos os Supli<t>/c\antes pertencia no Sertaõ dePer-
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À esq: P(etiç)am
nameirim, eSergipe do Conde pelaSismaria junta, que alcançou Jorge deMello Coitinho, duas legoas deterra
À dir: Lemites da
em quadra, passando o Rio deJacuipe, ecorrendo ao Rio daPojuca Norte, eSul, Leste ao Este, pelo Rio acima, e abai-
sesmaria do Jorge de
xo até se encher as ditas duas legoas deterra, e naforma que a ditaSismaria de clara; e por os Suplicantes
Mello Coutinho Rio
se naõ tem inteirado da dita terra, elhes falta quazi a maior porssaõ das ditas duas legoas, e está Ancelmo daFonce-
Jacoipe e Pojuca
ca possuindo sem titulo legitimo aterra, que pertence aos Suplicantes, epara se inteirarem, queriaõ, que o dito Dezembar25
gador Juiz, que foi do dito Tombo, lhes fizesse mediçaõ naforma das Ordens deSua Magestade, que Deos guarde, pedindo porfim, Remate, e concluzaõ da dita petiçaõ, lhefizesse mercê proceder adita mediçaõ, e que foce citado o Supplicado para adita mediçaõ, e todas as mais pessoas,que forem Ereós, econfinantes, e Receberiam Mercê // Manoel Ramos Ayres Pereira // Custodio deMeireles Machado // Thomé deMeireles Machado // Manoel Lobo deSouza // Pedro daSilva deMello // Antonio Ribeiro deMeireles // Gaspar Teixeira deSouza // Manoel
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Ramos Ayres// segundo o que assim tudo secontinha, e declarava em asobre ditapetiçaõ pelos sobre ditos asinada, ecomella asinaraõ digo, e com ella aprezentaraõ o titulo da ditaSismaria do theor seguinte // Diz ManoelRamos Ayres Pe
À esq: P(etiç)am
reira, eos herdeiros deJorgedeMello Coitinho, que parabem desuajustiça, lhes hé necessario o treslasdo daCarta deSismaria, que oseu predecessor alcançou de duas legoas deterra em quadra, que lheforaõ dadas no Sertaõ dePernameirim, eSergipe do Conde pelo Rio Jacuipe, ePojuca Norte,eSúl, Leste ao Éste, e a ditaSismaria da data se acha Regis35
tada em huma Notta do Cartorio [do] Tabaliaõ Jozé de Valançoêlla daSilva, por tanto. PedeavossaMercê lhefaça mercê mandar, que o tal Tabaliaõ Jozé deValançoêlla daSilva, lhedê por treslado aditaSismaria naforma que está mencionada no Notta em que se acha deverbo adverbum em modo que faça fé em Juizo, eforadelle eReceberá mercê. // Despacho // Passe // Roballo // Jozé deVallançoella daSilva Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas nesta
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Cidade doSalvador Bahiadetodos os Santos, eseu termo etc(oetera) Certefico, que em meu poder,e Cartorio está hum Livro
À esq: Desp(ach)o À esq: Cert(ificaç)am
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Livro deNottas, queservio no anno demil,eseis centos, esecenta, ehum enelle afolhas cento, etrinta, etrez estálançada huma Carta deSismaria a requerimento dePedro Marinho daSilva, morador naFreguezia deNossaSenhora do Monte: cujo À dir: Treslado da Sismaria
theôr dellahê oseguinte // Saibam quantos estepublico Instrumento, com o theôr dehumaCarta de Sismaria virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis centos, esecenta, ehum annos, aos vinte, e nove dias do 5
mêz deJaneiro do dito anno, nestaCidade doSalvador Bahia de todos os Santos, nas Cazas de morada demim Tabaliaõ, aparecêo
À esq: 29.I.1661
Pedro Marinho daSilva, morador naFreguezia deNossaSenhora doMonte, termo desta ditaCidade, epor elle mefoi dada humapetiçaõ por escripto feita em nome deJorgedeMello Coitinho, já defunto; e nellahum despacho deSebastiaõ Parve deBritto, que foi Provedor da Alfandega destaCidade, eaopé della otreslado do Rezisto dehuma Carta deSizmaria, dizendo, que por ser titulo antigo; e por sepoder perder, ou consumir com-otempo, queria fazer lançar nesta minha Notta, e10
que me requeria lhalançase demeu Officio, edepois lhepasse o treslado empublica forma pelas vias, que pediu, por bem do que, epelo dito titulo estar limpo, esem vicio algum, eu Tabaliaõ olancei aqui por minha maõ neste meu Livro deNottas, À dir: P(etiç)am
e contem oseguinte // Diz Jorge deMelloCoitinho, que nos Livros daAlfandega, está humaCarta dedata deterra, que o Governador Dom Diogo deMenezes lhe dêo, da qual lhe hé necessario tirar otreslado authentico em modo que faça fé, em Juizo, eforadelle, pelo que Pede a Vossa Mercê, lhe mande passar em form/a/. E receberáMercê // Dezpacho // 15
Passe do que constar // Parve // Carta // Saibam quantos este Instrumento deCarta deSizmaria vi-
À esq: Cartade Sismaria
rem, que no Anno doNascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo de mil,eseis centos, enove annos, aos catorze dias do mez deJunho do dito anno, nestaCidade doSalvador Bahiadetodos os Santos, epouzadas de mim
À esq: 14.VI.1609
Tabaliaõ, quetaõ bem sirvo de Escrivaõ das Sismarias, por parte deJorge deMello Coitinho, morador no termo damesma Cidade, mefoi dada humapetiçaõ com hum despacho nella doSenhor Dom Diogo de20
Menezes do Concelho deSua Magestade, Capitaõ, e Governador Geral do Estado do Brazil, aqual petiçaõ, edespacho o treslado hé oseguinte // Petiçaõ// Jorgede Mello Coitinho, que elle vive cazado com-
À dir: Pet(iç)am
mulher, efilhos nestaCapitania, etem servido aSua Magestade em todas as Guerras, e Rebates, que sobre estaCidade tem vindo, assim deFlamengos, como deFrancezes, e Olandezes, etudo asua custa, com seus Criados, Escravos, earmas, e Cavallos; e que em oSertaõ dePernameirim, eSergipedeConde, estaõ muitos 25
À esq: Pernameirim
mattos, eterras devolutas, sem nunca serem aproveitadas, visto estarem oito, e dez legoas pelo Sertaõ dentro pouco mais, ou menos do porto do Mar. Pede a Vossa Sehoria, lhefaça mercê delhedar nos ditos matos por devolutas quatro legoas deterra em quadra, passando o Rio deJaquipe, correndo no Rio daPojuca,
À esq: Rio Jacoipe e Pojuca
Nórte,Sul, Leste ao Este pelo Rio acima, e abaixo emthé seencher das ditas quatro legoas, comtudo a quillo, que naditaterra houver, eagoas, mattos, brejos, e Campos, esendo cazo, que adita terra sejadada, 30
hirá buscar aonde quer, que atal tempo a ouver por dar, e Receberá mercê. // Despacho doSenhor Governador // Passe Carta naforma costumada para duas legoas naõ sendo dadas aoutrem naparte aonde as-
À dir: Desp(ach)o
pede. Bahia hoje treze de Junho deseis centos, e nove // o Governador // Treslado deRegimento de-
À esq: 13.VI.1609
ElRey Nosso Senhor // As terras, e agôas das Ribeiras, que estiverem dentro dotermo, elemitte dadita Cidade, que saõ seis legoas para cada parte, que naõ forem dadas as pessoas, que as aproveitem, e 35
estiverem vagas, e devolutas para mim por qual quér via, ou modo que seja, podereis dar deSismarias as pessoas, que volas pedirem, as quaes terras assim dareis livremente sem outro algum foro, nem tributo, somente o dizimo aOrdem deNossoSenhor Jesúz Christo, ecom as condiçoens, eobrigaçoens doforal dado as ditas terras, e de minha ordenaçaõ do quartoLivro, titulo das Sismarias, com condiçaõ, que atal
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pessoa, ou pessoas rezidaõ napovoaçaõ da ditaBahia, ou das terras que asim lhes forem dadas ao menos trez
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trez annos, eque dentro do dito tempo as naõ possaõ vender, nem aliar, etereis lembrança, que não deis acada pessoa mais terra que aquella, que segundo sua possebelidade virdes, ouvos parecer, que pode aproveitar, e se algumas pessoas aque forem dadas terras no dito termo es/t/iverem perdidas, por as naõ aproveitar, evolastornarem apedir, vós lhas dareis denovo para as aproveitarem com as condiçoens, eobrigaçoens conteudas Neste-
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Capitulo, o qual setrasladará nas Cartas das ditas Sismarias // com às quaes condiçoens, eobrigaçoens, dêo o dito Senhor Governador deSismarias aoSuplicante JorgedeMelloCoitinho, as ditas duas legoas deterra, com tudo que nella houver, e aguas, mattos, brejos, e Campos no lugar onde as pede, naõ sendo dadas, esendo dadas, as tomará no mesmo lugar aonde as houver, para elle, sua mulher, herdeiros, eSuccessores forra, eizenta sem foro, nem tributo algum, salvo dizimo aDeos, no que nella houver, pelo que lhe mandou passar estaCartadeSismaria, pela qual
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manda, que elle haja aposse, eSenhorio dehojepara sempre, edará por ellas caminhos, eserventias, que necessarios fo rem para o concelho para as fontes, pontes, pedreiras, evieiros, efará rezistar esta Carta dentro dehum anno nos Livros daFazendadeSuaMagestade; easinou odito Governador. Alvaro Sanches Tabaliaõ o escrevi // o Governador Dom Diogo deMenezes. Eeu Alvaro Sanches Tabaliaõ deNottas, que tambem sirvo deSismarias noOfficio, que ficou, evagou por falescimento de DiogoRibeiro, que Deos tem, estaCarta deSismaria tomei emmeu
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Livro deNottas, que está asinadapeloSenhor Governador, donde esta por minha maõ tirei, easinei demeu publico sinal. Diogo Baracho. O qual rezisto deCartadeSismaria, eu Gonçalo Pinto deFreitas, Escrivaõ daAlfandegadaBahia por Sua Magestade aqui, digo Magestade fiz aqui tresladar doproprio Rezisto, que está noLivro, que servio no tempo atraz de clarado, em que se rezistou afolhas cento, enoventaaque mereporto, ecom elle concertei, subscrevi, e asinei em comprimento do despacho atraz doProvedor da-
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ditaAlfandega naBahia aos quinze deFevereiro demil, eseis centos, etrinta, ehum // Gonçalo
À dir: 15.II.1631
Pinto deFreitas // e Commigo Tabaliaõ Mathias Cardozo // E naõ diz mais aditaCartadeSisma ria, que concertei nesta Notta bem, efielmente, aqual me reporto, que atornou a levar o dito Pedro Marinho deSilva, e decomo alevou asinou aqui, econcertei com ella estaCopia, ecom o Official abaixo assinado, e dou fé, que asobscripçaõ, que está nofim damesmaCarta, esinal hé tudo de Gonçalo Pinto deFrei25
tas, que servio nesta dita Cidade de Escrivaõ daAlfandega deSua Magestade, por sua reconheço aletra daditaSubscripçaõ, esinal, como tambem reconheço o concerto, eSinal delle ser deMathias Cardozo, Ta baliaõ publico do Judicial, eNottas, quefoi nesta Cidade pelos ter ambos visto escrever, e assinar por muitas vezes, easinei. Eeu Paschoal TeixeiraPinto Tabaliaõ o escrevi // PaschoalTeixeiraPinto // Concertado por mim Tabaliaõ PaschoalTeixeiraPinto // Ecommigo Inqueridor, eContador Manoel
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Teixeira de Carvalho // Levei apropria Pedro Marinho daSilva // E naõ secontinha mais nadita Co pia deSismaria, aque me reporto, eao dito Livro donde alançou osobredito Tabaliaõ PaschoalTexeiraPinto, emfé do que passei aprezenteCertidaõ, em observancia do despacho atraz doDoutor Juiz defora Verissimo ManoelRoballo Freire, por mim sobscrita, concertada, easinada com o Official com migo abaixo asinado naBa hia aos vinte, e oito dias do mez deOutubro demil,esete centos, edezoito annos. Eu Jozé deValançoella
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À dir: 28.X.1718
daSilva Tabaliaõ /a/Sobscrevi// Jozé deValançoella daSilva // Concertada por mimTabaliaõ Jozé deValançoelladaSilva // Segundo o que asim tudo héra de clarado em aditaSizmaria, quesendo aprezentada com asobredita petiçaõ atraz mencionada aosobredito Dezembargador Juiz, que entaõ era deste Tombo, e Sendo por elle vista na ditapetiçaõ, pozera por seu despacho oseguinte // Citem-se os Confinantes para
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aprezentarem seos titulos, epara amediçaõ de que setrata. Bahia seis deOutubro demil sete centos, edezoito // Moraes //
À dir: Desp(ach)o À dir: 6.X.1718
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Moraes // Segundo o que assim éra declarado em o dito despacho, em vertude do qual por Manoel daSilva Picaré, Meirin ho daFreguezia deNossaSenhora do Monte, termo daVilladeSaõ Francisco, foraõ Citados Anselmo daFonseca, eos mais Eréos como emsuaCertidaõ sedeclara, edáfé, segundo nella mais largamente sedeclarava, que sendo tudo entregue ao Escrivão do Juizo, que esta escreveo, tudo autoara fazendo termo de autoaçaõ aque ajuntara outrapetiçaõ do
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Suplicantes sobreditos Sismeiros, em que porfim, e Concluzaõ do Relatorio della, pediaõ ao dito Dezembargador Juiz, queforadesteJuizo, que lhes fizece mercê mandar, que qualquer Official destaCapitania, nafaltados Officiaes do Juizo cite aos Eréos confinantes Alselmo daFonceca, eFrancisco daSilva Ciqueira, eaSua mulher, etambem atodos os mais confinantes, que por nomes naõ percam, esuas mulheres para todo o referido naditapetiçaõ, assinando-lhes odito Dezembargador Juiz, que então era, dia para asua detreminaçaõ, para que acudaõ aserem ouvi-
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dos sum(m)ariamente naforma das ordenz de SuaMagestade, que Deos guarde; pena deseproceder asua Revelia, e receberiaõ mercê, segundo que tudo mais largamente se declarava naditaSua petição, que sendo aprezentada ao dito Dezembargador Juiz do Tombo, nella pôs por seu despacho oSeguinte // Como pedem, depozitando seis centos mil reis em-
À dir: Desp(ach)o
mão depessoa chan, e abonada, deque sefará termo // Moraes // E não dezia mais o dito despacho, emvertude do qual sepassara mandado para outravêz novamente serem citados os Eréos Confinantes, ecom otermo do depozito, 15
que sefizera, os autos foraõ Concluzos ao dito Dezembargador Juiz doTombo, ao qualsendo aprezentados, pozera nelles oseu despachoseguinte // Asino aestas partes quatro dias para aprezentarem os titulos das terras, que possuem, epas-
À dir: Desp(ach)o
sados elles, o dia de dezaceis deJaneiro para adetreminaçaõ do pião daSismaria de JorgedeMelloCoitinho, e mediçaõ, edemarcação daditaSismaria Bahia dois deJaneiro demil, esete centos, edezanove // Moraes // Segundo o que tudo as-
À esq: 2.I.1719
sim éra conteudo, e de clarado em odito despacho, que sendo assim por elle dado, fora também publicado, e mandado 20
cumprir, e guardar como nelle secontinha a revelia das partes, elogo dos autos semostrava, que sendo aos dezoito dias domez deJaneiro demil esetecentos, edezanove annos, nesta Cidade doSalvador Bahiadetodos os Santos, epouzadas do Dezembargador Juiz, que então era deste Tombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes em audiência que aestas partes fazia, apparecêo Manoel deAlmeidaFonceca, Requerente deCauzas, epor ellefoi dito, que a Requerimento deManoelRamos Ayres, edos mais Sismeiros daSismaria dada aJorgedeMelloCoitinho, vinhaõ citados Anselmo daFonce-
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ca, eseus Irmãos João Pereira, os Religiosos deSaõ Bento dest/a/Cidade, Gaspar TeixeiradeSouza, esuamulher, Francisco daSilvaSiqueira, esua mulher, Antonio Marinho Coitinho, esua mulher, eMartim Telles deMenezes, por vertude do Mandado, que aprezentava, como constavadas Certidoens, que offerecia doMeirinho daFreguezia deNossaSenhoradoMonte Manoel daSilva Picaré, e outra do Escrivão, que esta escreveo, para que emtermo de quatro dias trouxesem aJuízo todos, e quáes quér títulos, que desuas terrras tivessem confinantes as terras daSismaria deJorgede-
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MelloCoitinho, de que hé Sismeiro seuConstituinte ManoelRamos Ayres, eos declarados nestes autos, para aVistados ditos titulos, eda ditaSismaría, determinar elledito Dezembargador Juiz do Tombo a abelitaçaõ da dita Sismaria medição, e de marcação della summariamente naforma das Reaes Ordens deSua Magestade, que Deos guarde, para que em nenhum tempo podecem allegar ignorancia, visto, como jáforaõ citados para osobredito, e naõ tinhaõ accodido aJuizo compena desenaõ valêr mais delles, eseproceder na mediçaõ, e demarcação a sua Revelia comofosse justiça, epara as-
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sestirem adeterminaçaõ, epara todos os mais termos, eactos Judiciaes della, Requerendo ao dito Dezembargador Juiz do Tombo, os ouvese por Citados para o que dito éra, elhes assinase os ditos quatro dias, para virem comseus titulos, penadelançamento; o que visto pelo dito Dezembargador Juiz doTombo informado das Certidoens, eautos, os mandou apregoar, eoforaõ pelo dito Solicitador nafaltadoPorteiro, epor não aparecerem nem outros por elles, debaixo dosegundo pregão mandou que ficassem esperados
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aprimeira; edetudopara assim constar sefizera termo, a que se ajuntara oMandado, e Certidaõ da Citação áo pé delle, passada,
À esq: 18.I.1719
125r
125r
passada, e assinadapor Manoel daSilvaPicaré, ejuntamente outra Certidão passadapelo Escrivaõ do Juízo, que esta escreveo ao pé do Rol dos Confinantes citados para o que ditojá fica, os quaes éraõ Martim Telles deMenezes, Antonio Marinho Coitinho, esua mulher, Francisco daSilva Siqueira, esua mulher, GasparTeixeira de Souza, esua mulher, João Pereira do Lago Coronel, eSua mulher, Anselmo daFonceca, eseus, Irmãos, os-
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Padres deSaõ Bento, eassim mais o CoronelDomingos Borges deBarros, esua mulher; o que tudo assim sendojunto aos autos como dito hé, logo delles semostrava, quesendo aos vinte, ehum dias domezdeJaneiro demil, esete centos, edezanove annos, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, epou
À dir: 21.I.1714
zadas do Dezembargador Juiz que então éra do Tombo das terras destaCapitania por expecial Decreto deSua Magestade, que Deos guarde, o Doutor Christovão Tavares deMoraes em publica audien10
cia, que ahi affeitos, epartes fazia nella por Manoel deAlmeidaFonceca, Requerente nos auditorios desta Cidade, foi dito por parte deseu Constituinte ManoelRamos Ayres, que éra passada a audiencia, que sehavia asinado aFrancisco daSilvaSiqueira, Anselmo daFonceca, e aos mais confinantes daSismaria deJorgedeMello Coitinho, que sepertendia medir, da qual são Sismeiros seu Constituinte, eos mais de clarados nestes autos, Requerendo ao dito Dezembargador Juis doTombo, os houvese por Citados, elhes assinase os-
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quatro dias para aprezentarem seus títulos, debaixo dapena já requerida; o quevisto pelo Doutor Juiz do Tombo, os mandou apregoar, eoforaõ pelo dito Requerente, epor não aparecerem, nem outrem por elles, os houvera por Citados para o que dito éra naforma que se requeria debaixo dosegundo pregaõ asua Revelias, eficarão correndo os quatro dias, que lhes assinou odito Dezembargador Juiz do Tombo para aprezentarem seos titulos naforma que se Requeria, eestava Requerido, e detudo sefizera termo nos autos para assim constar,
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aos quaes se ajuntara Procuraçaõ de João Pereirado LagoCoronel, eAnselmo da Fonceca Coronel, deFrancisco daSilvaSiqueira, confinantes daSismaria deque setrata; e assim mais outr/a/s procuraçoens deDonaMaria RibeiradeAndrade, edeDona JoannadeMelloCoitinho, esendo tudo junto aos autos como ditohé, delles se mostrava, que sendo aos vinte, esetedias domez deJaneiro demilsete centos, edezanove annos, nestaCidade do Salvador Bahiadetodos os Santos, epouzadas do Dezembargador Juiz, que foi do Tombo dasterras desta Capi-
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tania, por Decreto expecial deSua Magestade, que Deos guarde, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes em publica audiencia, que ahi affeitos, e partes fazia, nella por ManoeldeAlmeidaFonceca, foi dito queéra ter mo deseproceder na mediçaõ daSismaria deJorgedeMello Coitinho, de que saõ Sismeiros seos Constituintes, eoutros por serem já passadas as duas audiencias naultimadas quaes seasinaraõ os quatro dias, que se ávião asinado aos confinantes paravirem com seos titulos, os quaes éraõ passados alem deoutros muitos mais tempos, que tiveram
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para os aprezentar, como sevia daprimeira Citação, que selhes havia feito, requerendo ao dito Dezembargador Juis do Tombo fossem lançados do quepodiaõ dizer, e allegar, epara senaõ poderem mais valer dos ditos titulos, eque seproceda namediçaõ, edemarcaçaõ para oque se abelite o pião della, determinando-se comofossejustiça, elogo porparte deAnselmo daFonceca requereo ManoelTelles, requerente nos Auditorios destaCidade, que seoConstituinte aprezentavahuns titulos, epara aprezentar outros, selheconcedesse ao menos hum dia; oquevisto pelo dito Dezembar-
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gador Juiz do Tombo,mandou se ajuntase os títulos,que aprezentava, eque os mais aprezentasem no acto damedição, emandou que sefizessem estes autos concluzos para detreminar adita mediçaõ, e demarcaçaõ, para oque foraõ primeiro apregoados, edebaixo dosegundopregaõ naprezença deAnselmo daFonceca, e a Revelia das mais partes, edetudo para assim constar sefizeratermo nos autos, donde esta sepassou pelo Escrivaõ delles que estaescrevêo, aque se ajuntou os titulos
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que aprezentou Anselmo daFonceca, quehehumaSentença Civel de desgravo deManoel daFonceca Coronel contra
À esq: 27.I.1719
125v
125v
contra os Padres da Compahia, eoReverendoPadre Luiz Vellozo, Procurador do Collegio deSanto Antaõ daCidade de Lesboa, que tudo era oque adiante seseguia, comhuma Certidaõ aopé dehumapetiçaõ deFrancisco daSilvaSiqueira, edespacho nella do Juiz ordinario daVilladeSaõ Francisco deSergipedeConde, passada peloTabaliaõ Antonio daSilveira deFaria, tirada dehuns autos de acçaõ delibello, entrepartes como Autor oReverendoPadreLuis Vellozo, comoProcu-
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rador do Collegio deSanto Antaõ deLisboa, e do da Cidade daBahia contra oSuplicante Francisco daSilvadeSiqueira, e Gaspar TeixeiradeSouza, eManoelLobo deSouza, eo Capitaõ Antonio Ribeiro deMeireles, eoutros Sismeiros daSismaria, que chamão de JorgedeMello, em aqual certeficavaõ haverem os ditos Réos feito termo de compozição com o Reverendo Autor, aqual sejulgou por Sentença com huma petição do dito João Pereira Coronel, Anselmo daFonceca Coronel, Antonio Marinho Coitinho, Gaspar Teixeira deSouza, Francisco daSilva Siqueira, e
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Martim Telles, com os quáes títulos juntos aos autos como dito hé, o Escrivaõ delles os fizera concluzos ao dito De zembargador Juiz do Tombo para dar asuadetreminaçaõ, que por termo mandou fazer, que ellefoi dictando, aqual
À esq: 27.I.1719
hé oseu theor oseguinte // Aos vinte, esete dias do mez deJaneiro demilsete centos, edezanove annos, nesta
À dir: Detreminaçaõ
Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, epouzadas do Dezembargador Christovaõ Tavares deMoraes, Juiz do Tombo das terras, continentes no destricto destaCapitania daBahia por Sua Magestade, que Deos guarde, 15
onde eu Escrivaõ ao diente nomeado estava tendo o dito Dezembargador Juiz do Tombo visto, eexaminado o titulo deSismaria concedida aJorge deMello Coitinho no anno demil, e seis centos, enove, aos catorze deJunho do dito anno
À esq: 14.VI.1719
mais antiga das que por parte deAnselmo daFonceca confinante Citado para esta mediçaõ sehaviaõ aprezentado naSentença que havia offerecido em Juízo, epor seaverigoar pela dita data deJorgedeMello Coitinho que sepediaõ passando oRio Jacoipe, correndo no Rio daPojuca Nórte, Sul, Leste ao Éste pelo Rio acima, 20
eabaixo até seecherem duas legoas em quadra, que selheconcediaõ, evisto estar deposse dadita data aoSismeiro ManoelRamos Ayres, eoutros mais declarados nestes autos, mandou sepozesse oprimeiro marco na mesma parte confrontada em aditaSismaria, para oque se averigoase no Rio Jacoipe o lugar dapassagem dequefáz mensão aditaSismaria, epara emelhor averigua çaõ tirasse eu Escrivaõ emformaçaõ por testemunhas antigas dignas defé, para o que me concedia
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Comissão, averiguando-sejuntamente aposse judicial destas partes, eseus antecessores, esecontinuasse nadita mediçaõ pelos Rumos de clarados na dita Sismaria deJorgedeMello Coitinho que ajulgava mais legal por mais antiga, que ados confinantes, e por esta maneira ouve por feita esta determinação, que houve por publicada à Revelia das partes, doque mandou fazer este termo em que assinou, e Eu Antonio daRoxa Roxa Escrivaõ do Tombo, que o escrevi, e declaro que mandou, sepreenchesse
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das ditas duas legoas pelos sobre ditos Rumos. Sobredito o declarei, eescrevi // Christovaõ Tavares deMoraes // Segundo quetudo asim éra conteudo, edeclarado em adita determinação, que está lançadapor termo nos autos, aos quaes ajuntara o Escrivaõ delles as Procuraçoens deManoel deMello Coitinho, Custodio Meireles Machado, Manoel Lobo deSouza, Thomé deMeireles Machado, todos Sismeiros daditaSismaria deJorgedeMelloCoitinho, e com effeito setirara informação, que era do theor seguinte // Aos trez
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dias do mez deFevereiro de milsete centos, edezanoveannos na Fazenda chamava dopau de Olio, destricto da VilladeSaõFrancisco daBarradeSergipe doConde, FregueziadeSaõ Pedro, onde eu Escrivaõ ao diante nomeadofui como Meirinho, Piloto, Medidor, eAjudante daCorda todos Officiaes desta deligencia, para effeito detirar informação sobre adevizaõ da Sismaria, decuja mediçaõ setrata para sepor o pri-
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meiro marco, e correr-se os Rumos deNorteSúl, Leste ao Este na formadadetreminaçaõ do Dezembarga-
À esq: 3.II.1719
126r
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do Dezembargador Juiz do Tombo dada nestes autos, esendo lá, ahi vieraõ noteficados Manoel Camello Ribeiro, Bento deFreitas Ribeiro, eManoel daMotta daCunha, pessoas antigas, e moradoras neste lemitte, aquem eu Escrivaõ dei o juramento dos Santos Evangelhos em hum Livro delles, em que pozeraõ suas mãos direitas, e debaixo do dito juramento declarou odito Manoel Camello Ribeiro, que não sabia dondefosse apassagem antiga que trata adita
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detreminaçaõ, ma<s>/i\s que tão somentes saber, que estas terras, em que elle informador, emais Officiaes com migo estavaõmos, serem daSismaria chamada dos Marinhos, e não sabia por onde sedevedisse; porem que éra pessoa muito verdadeira Manoel daMotta, que ellesaberia adita devizaõ, por ter sido sempre neste destricto morador. Elogo pelo informador Bento deFreitas, foi dito, que elle sabia, por ser publico, efama constante, que aSismaria deJorge deMello Coitinho, hé a mesma chamada dos Marinhos, por serem estes seos herdeiros, esuccessores, e que estes partem
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com as terras, que foraõ deFrancisco Pires Maciel, mais que adevizaõ certamente por ondefosse o naõ sabe dizer, senaõ, que sempre ouvira dizer, que oprimeiroSismeiro JorgedeMello Coitinho, depois demuito velho, o matara o gentio brabo em huma Rossa, que tinha nesta data de que setrata, e que por sua morte apossuiraõ seus herdeiros até o prezente, os Sismeiros declarados nestes autos, eoutros mais; elogodisse o informador Manoel daMottadaCunha, que esta devizaõ melhor sepodia averiguar, medindo aterra, que Antonio Coitinho vendeo aManoelRamos Ay-
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res já defunto, eonde ellas acabacem, ahi seentendia comessar aSismaria, deque setrata,por elle dito Antonio Marinho, ousua maén possuidores da ditaterra, Sismeiros naSismaria de quesetrata, epartir esta terra, com a que foradeFrancisco Pires Maciel, terra diversa da que setrata, e aonde aterra do dito Antonio Marinho partia com ade Gaspar Teixeira deSouza, elle informador mostraria, como com effeito logo mostrou, prezentes os ditos Officiaes, que era huma serca, que devide hum pastodaFazenda do pau de Oleo, em que está de Renda Valen-
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tim deAlmeida, edevide aCana, que hé de Gaspar Teixeira, para dessa dita serca correr para oSul duzentas, e cincoentabraças, largura daterra que possuhia, evendeo odito Antonio Marinho, ouSua maen, eque este Conhecimento declarou o dito informador ter de quarenta, ehum para quarenta, edous annos aesta parte, eo dito informador Bento Ribeiro declarou ter de trinta, e cinco até quarenta annos aesta parte, etello ouvido deSeos Pays, que tão bem foraõ moradores Neste destricto, por bem decuja informaçaõ visto mostrar-se opossessorio conti-
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nuado doprimeiro Sismeiro, e deseus herdeiros athé ovendedor Antonio Marinho, ou sua màen, sefoi asobredita Serca, que devide aCana de Gaspar Teixeira daparte doNorte, eo pastodaFazenda chamado opau deOléo daparte doSul, para dahy por experiencia, semedirem as ditas duzentas, e cincoentabraças paraonde ellas terminarem, sepôr marco, por semostrar por esta maneira ficar passando o Rio Jacoipe naforma da detreminaçaõ do Dezembargador Juiz doTombo, e detudo para assim constar, fiz estetermo por mandado do dito Dezembargador Juiz doTombo,
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em que asinou com os ditos informadores, eOfficiaes. Eeu Antonio daRoxaRoxa, Escrivaõ do Tombo que o escrevi// Moraes // Manoel Camello Ribeiro // ManoeldaMotta daCunha // BentodeFreitas Ribeiro // Francisco Machado daSilva // Josê daSilvadeMello // Josê LuizMoitinho // Segundo o que tudo assim héra conteudo, edeclarado em osobredito termo deinformaçaõ, em vertude do que daditaSerca semedio por experiencia para o Sul, duzentas, e cincoentabraças, eonde ellas terminarão, se medio para Leste, buscando aconfrontaçaõ das terras da-
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Sismaria chamada dos Barbozas, para ahi sepôr marco, efazer-se opiaõ dessa Sismaria por ficar para essa mesma parte apassagem, de que fás menssaõ adita CartadeSismaria, segundo tambem odeclararaõ os mesmos informadores que há mais antiga, de que se acordavaõ, hé amesma, que ainda hoje existe no Pasto deMartim Telles, porque supposto, que por esta experiência venha aficar aditapassagem quazi mil braças pouco mais, ou menos abaixo para o Sul,
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donde hadeficar o piaõ destaSismaria, comtudo assim seconforma com as palavras della, que dizem, passando o Rio
À dir: prov(an)te Marinho
126v
126v
o Rio Jacoipe, correndo ao Rio daPojuca NorteSul, Leste ao Este etc(oetera) Ficando o dito marco do piaõ, passando o Rio Jacoippe ao Norte delle, ondetambem por experiencia se averiguara partirem as terras destaSismaria, deque setrata com as da-
À esq: Rio Jacoipe e Pojuca
Sismaria chamada dos Barbozas mais antiga, com declaração, que sedolugar ondesefez opião secorressem quatro legoas quadradas, que oSismeiro pedia sem duvidaficariaõ dentro dasuadata os mattos distantes debeiramar, dequazi 5
oito legoas, como tudo mais largamente sedeclara em ostermos que secontinuaraõ daexperiencia que sefez para se achar olugar dopiaõ nofim dopossessorio dos Successores do primeiroSismeiro dito JorgedeMello Coitinho, em cujos termos estava assinado o dito Dezembargador Juiz doTombo com os ditos Officiaes delle escripto emos trez dias, em os quatro, eemos seis do mez deFevereiro demil esete centos, edezanove, e sendo com effeito posto omarco de pião, delle correo para àLueste,
À esq: 3.4.6.II.1719
com o qual rumo seencontrou com terras daSismaria chamada deAntonio Martinz deAzevedo, sem que seinteirassem 10
as duas legoas dadas aditaSismaria, de cuja mediçaõ setrata, do que dando-se parte aodito Dezembargador Juiz do Tombo sobre o marco da devizaõ della, determinou oseguinte // Aos seis dias do mez deMarço demil, esete
À esq: 6.III.1719
Centos, edezanove annos, estando oDezembargador Juiz doTombo, oDoutor Christovaõ Tavares deMoraes informado, em como correndo-se o Rumo de Leste para o Éste entre as terras das Sismarias chamadas deBalthazar BarbozaPinheiro, edeAntonio Martinz deAzevedo, esta que fica dapartedeAlúeste, e aquella pela parte de Léste, 15
eesta decuja mediçaõ setrata huma, eoutra mais antiga, e que outrosim estava sabido olugar devizorio pelaparte de Leste com os Sismeiros daSismaria deBalthezar BarbozaPinheiro, segundo suas antigas compoziçoens, e conformidades, que foi averiguado por informaçaõ depessoas que andarão naquellas suas antigas divizoens, e rumos, com que se devidem, ejuntamente por exame de Rumos, que selanssaraõ, eque correndo-se o dito Rumo de Leste para o Éste, como dito hé, somente se acharão duas mil, quatro centas, e cecenta, ecinco brasas até aestrada quevai do Engenho deAnselmo da-
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Fonceca para o Engenho deSaõ Miguel, que falta para inteirar duas legoas por este ditolado trez mil, quinhentas, etrinta, ecinco braças; econstando-lhe pelaSismaria dada aAntonio Martinz deAzevedo, que em seu poder tem, porlha averem aprezentado oCoronelPedro BarbozaLeal, eos Religiozos deSaõ Bento destaCidade, que foradada na era demil, eseis centos, ecinco aos onze dias domez deNovembro, e que outro sim fora averiguado judicialmente no anno demil,
À esq: 11.XI.1605
eseis centos, e cincoenta, eseis, começar naparte de Léste para o Éste em huma estrada dos Cassadores, por mediçaõ, que en25
tão sefizera, a qual taõbem outrosim aprezentaraõ os sobreditos Religiozos, eo CoronelPedroBarbozaLeal, por cuja rezaõ, averiguando-se onde seprincipiou aquella dita mediçaõ, desse dito lugar, sepodiaõ seguir os rumos deNorte, Sul para devizaõ, mediçaõ, ede marcação destaSismaria, decuja mediçaõ setrata, sem haver-se mister mais mediçaõ daquella deAntonio MartinzdeAzevedo. Mandou, que eu Escrivaõ, averiguasse por informaçaõ depessoas antigas, que soubessem donde sehavia principiado amediçaõ que em sua Sismaria havia feito Antonio Martinz deAzevedo, por juramento dos-
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Santos Evangelhos, que as táes pessoas daria eu Escrivaõ; eque sabido do dito lugar, nelle poria marco depedra, edelle Correria pelos Rumos deNórte, eSul afixar os lados que corresssem de Léste ao Éste dabanda doSul, e do Nórte, emchendosse pelodito Rumo deNórte,eSul, não só as duas legoas declaradas em sua<s> Sismaria, mais tão bem toda aterra, que lhefaltasse <o>/n\o Rumo deLeste, ou Éste, medindo-se geometricamente desórte que fique emfigura prolongada, tendo a mesma terra, que teria emfigura quadrada, visto como selhepermitte, econcede em sua Sismaria poder-se
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inteirar para aparte, que não estivesse dada, daterra que por alguns dos lados lhefaltasse, epor esta maneira houve por declarada asua determinação como que havia por deferido; epara constar mandou fazer este termo, em que assignou. EuAntonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escrevý // Moraes // Segundo o que tudo assim éra conteudo, e declarado em asobredita de claraçaõ asua detreminaçaõ emvertude, ecomprimento daqual em odia deseis do-
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mez deMarço do já Referido anno, o Escrivaõ do Juizo com os Officiaes delle a João Ribeiro de Gouvea, ManoeldaCunhaFerrás
À esq: 6.III.1719
127r
127r
Ferrás, Francisco da Cunha Sandi informadores chamados, eajuramentados, eassim mais MiguelNunes deSouza, e por parte daReligião deSaõ Bento oPadreFrei Felis daPiedade, Frei Miguel deSaõ Boaventura, andaraõ vendo o terreno, esuas confrontaçoens para melhor consignação dellas, como tudo mais largamente consta do dito termo deinformaçaõ, eda que setirou em oseguinte dia, sefez otermo dotheôr seguinte // Aos sete dias domez de-
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Março de milsete centos, edezanove annos em o dito Sitio do Engenho deAnselmo daFonceca Coronel, para effeito
À esq: Termo. A dir: 7.III.1719
dese averiguar com mais exame, ou con ainformaçaõ depessoas, que de novo semandaraõ noteficar, por mandado doDezembagador Juiz doTombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, fui eu Escrivaõ ao diante nomeado com os Officiaes deste Juizo ao ditolugar, e ahi vieraõ João Ribeiro de Gouvea, Francisco Alvares Pereira, eo Alferes Antonio Luiz deMedeiros, todos pessoas maiores desecenta, asetenta etrez annos com noti10
ciadestaterra, e destricto de quarenta, acincoenta, etantos annos todos juramentados, debaixo dojuramento dos Santos E vangelhos, que por mim Escrivaõ lhes foradado, e debaixo do juramento, de clarou o dito Joaõ Ribeiro deGouvêa, que ouvira dizer ao Coronel PedroBarboza Leal, que opiaõ, que sefez na mediçaõ daSismaria deAntonio Martinz deA zevedo, foi feito no Canto do Engenho velho deManoel daFonceca meia legôa para o Sul, e meia para o Norte como herdeiro que hé o dito Coronel naditaSismaria deAntonio Martinz deAzevedo, e mais não disse. E logo pe-
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lo Alferes Antonio Luiz deMedeiros foi dito, que sabe pelo ouvir dizer aMiguel Fagundes já defunto, que andara na mediçaõ que sefez daSismaria deAntonio Martinz deAzevedo, epor ser fama publica de o dizerem outros muitos antigos; que sedeo oprincipio adita mediçaõ no Canto do Engenho velho que foi deManoel daFonceca no canto da banda de cima, eque dahi correra para o Norte, epara oSúl com meia legoa, eficara dentro dadita mediçaõ as Confrontaçoens declaradas em adita mediçaõ. Elogo por Francisco Alvares Pereira foi dito,
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que sabe pelo ouvir dizer a muitas pessoas, que saõ mortas, eser fama constante, que sedeo principio amediçaõ, que sefez daSismaria deAntonio Martinz deAzevedo no Engenho Velho, que foi deManoel daFonceca poucomais, ou menos, e naõ que quando sefez adita mediçaõ, estivesse ahi o dito Engenho, que não era feito, e depois sefizera, eesta mesma de-
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claraçaõ, fizeraõ os informadores acima, eque da outra parte, em que deprezenteestá morando ManoelMachado
Engenho de
deMello para apartedoSul, tirou elle dito informador muitas madeiras deIburanhú para taboado debarcas, por-
Jacuipe do Brito
mandado dehum Tio, seu genro do dito Antonio Martinz deAzevedo, por bemdo que sefoi aodito lugar, onde sedisse estar odito Engenho, que fica ao Nórte d<e>/o\ Jacoipe abeira delle, e aindaforaõ achados tocos dos esteio do dito Engenho no Canto que fica para oNórte daparte de aluéste sepos hum marco de pedra de côr branca que tem aletra seguinte C. que olha para Léste, eficou abeira dehuma Estrada, que vai do Engenho deAnselmo daFonceca para o Engenho deSaõ Miguel daparte do Nórte della no principio, eSul pé do oiteiro que continua
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para oNórte, esepos prezente os ditos informadores, edos Religiozos deSaõ Bento, oPadre Frei Felis daPiedade; eo Padre Frei Miguel deSaõ Boaventura, edeMiguel Nunes deSouza, que dice vir por parte do Coronel Manoel deAraujo deAragão, de quem hé Feitor mor doSeu Engenho, que todos foraõ prezentes comJorgede Mexia, e do PadreAntonio de Lima Fagundes, que como testemunhas aqui assinarão, e detudofiz este termo, por mandado do dito Dezembargador Juiz doTombo, em que assinou com os ditos Officiaes, einformadores, etesmun-
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has, epartes que prezentes estavaõ, e a revelia dos Sismeiros, decuja mediçaõ setrata, e dos Eréos da Sismaria deAntonio Martinz deAzevedo, o Coronel Pedro Barboza Leal, o Coronel Domingos Borges deBarros, e doCoronel Manoel deAraujo deAragaõ, por quem disse estava odito Miguel Nunes deSouza, e arevelia deAnselmo daFonceca Coronel, que todos foram apregoados naforma observada. Eeu Antonio daRochaRocha
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À dir: Marco no
Escrivaõ que oescrevi // Moraes // Antonio daRocha Rocha // Jozé daSilvadeMello // Francizco
127v
127v
Francisco Machado da Silva // Jozé Luis Moitinho // Antonio deSaá eCosta // Antonio Luiz deMedeiros // Francisco Alvares Pereira // João Ribeiro de Gouvea // Frei Felis daPiedade // Frei MigueldeSaõ Boaventura // Miguel Nunes deSouza // JorgeMexiadaRibeira // Antonio deLimaFagundes // segundo o que asim tudo À dir: Prot(est)o
éra conteudo, e de clarado em osobredito termo deinformaçaõ, eassento do dito marco, quesendo assim posto, logo por5
parte deJoaõ Pereira doLago Coronel, foi feito hum protesto, dizendoprotestava de nullidade aoditomarco, pela rezaõ que em seus Embargos havia de duzido, ecom effeito posto odito marco ao Nórte do Rio Jacoipe trinta, ehumabrassas, delle secontinuou amedir para oSúl acruzar com o Rumo, que corrêo deLéste, para o Éste, que devidio estaSismaria pelolado que olha paraSúl, havendo primeiro para essefim, Citado o Coronel ManoeldeAraujodeAragaõ, como costava dafé daCitaçaõ, que passara o Escrivaõ deste Juizo, que esta escrevêo em os vinte, etrez de Fevereiro demil, esete centos, edezanove, eo Coro-
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À esq: 23.II.1719
nel Domingos Borges de Barros ofoi, esua mulher pelo Meirinho destadeligencia, que então servia Antonio deSaá eCosta, como constava desua Certidaõ passada ao primeiro deMarço do dito anno, esendo medidas dodito marco para o
À esq: 1o.III.1719
Súl sete centas, esetenta, ehumabraças, emeia, se encontrou com osobredito Rumo, que veio do Este para o Lesti digo que veio de Leste para o Éste, ondesepozeraõ trez marcos digo sepozeraõ dois marcos para mostrar, que ahi fazia canto estaditaSismaria, ficando sómente liquidamente tendo delargo pelo Rumo de Leste ao Éste duas mil, trezentas, eoi15
tenta, equatrobraças entre aSismaria chamada dos Barbozas, que fica para Léste, eaSismaria deAntonio Martins deAzevedo, que fica para a Lueste, como tudo mais largamente consta dos termos demediçaõ, que nos autos donde esta manou, ficam lançados, eescriptos desde o dia desete até o dia de nove dosobredito mez deMarço demilsete centos, e
À esq: 7-9.III.1719
dezanove, e do termo escripto aos nove do dito mez, eanno semostra por parte deJoaõ Pereira doLago Coronel; esua mulher, e mais herdeiros de MiguelPereira daCosta serem aprezentados outros segundos Embargos, que foraõ autoados em20
acto aparte, efeitos concluzos aosobredito Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes sem embargo dos quaes sefoi continuando nadita mediçaõ, correndo-se do dito marco para oNórte, pelo qual sefoi medindo, eonde ajustou meia legôa, comessando do Rio Jacoipe, sedisce acabar aSismaria deAntonio Martinz deAze-
À esq: Correção as terras
vedo, que segundo as informaçoens que setiraraõ, severificou ter do Rio Jacoipe par oSúl meia legoa, edo Rio para
dos Religiosos Benedictinos
o Nórte outra, eonde ella ajustou, sepôs hum marco depedra decôr branca, e naface que olha para Leste, tem a25
berta a Letra seguinte C., e ao pé selhe enterrarão tres pedras pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, que demarcão huma para o Nórte, outra para Leste, e outra para oÉste, esepôs arevelia dos Sismeiros, que ficaõ della para Léste, e a revelia do marco, digo a revelia doCoronel ManoeldeAraujo de Aragão, Sismeiros da Sismaria deAntonio Martinz deAzevedo, que no tal marco acaba, que ficada parte de aLúeste desta Sismaria, etambem a revelia dosReligiozos deSaõ Bento destaCidade, que sedisce, que do tal marco comessa aconfrontar com esta ditaSismaria, ficando
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do dito Rio Jacoipe até o marco, que sepôz na averiguação, que sefes daSismaria deAntonio Martins deAzevedo trinta, ehuma braças, edo marco dito se mediraõ duzentas braças, esepoz outro marco, que ficou no pasto dehum Manoel da-
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Cunha, e medidas outras duzentas braças, sepôs terceiro marco, e medidas outras duzentas braças, sepôs quarto marco, e
À esq: Começa a di-vizaõ com
medidas outras duzentas braças, sepôz quinto marco, e medidas outras duzentas braças, sepos sexto marco, e medi-
os P(adr)es de S(aõ) Bento rumo
das outras duzentas braças, se pôz setimo marco, e medidas duzentas, esecenta, e novebraças, sepôz hum marco oita-
do norte 15.IIII.1719
vo, em que ajustou asobredita meialegôa, que são mil, e quinhentas braças, edelle secontinu ou nestadita mediçaõ, partindo com asterras dos Religiozos deSaõ Bento desta Cidade, de que sefizeraõ os termos do teôr seguinte // Elogo emdito dia dequinze domez, eanno atrás declarado, sendo assim posto o marco, deque consta o termo acima, delle foi o dito Piloto balizando paradiante pelo dito Rumo de Nórte por picada, que mandava abrir, pelaqual o Mediador, eSeo Ajudan-
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te, foraõ com aSua Corda medindo, etendo medidas vinte, e cincobraças, porque sehia fazendo tarde sepôs hum
À dir: T(e)r(m)o de medição
128r
128r
hum estacaõ para sinal, e naõ semedio mais neste dia, e detudofiz este termo por mandado do dito Dezembargador Juiz doTombo, em que asinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escrevi // Moraes // Antonio deSaá eCosta // Francisco Machado daSilva // José daSilvadeMello // Jozé Luiz Moitinho // Aos dezaceis
À dir: 16.III.1719
dias do mez deMarço demil sete centos, edezanove annos, para effeito desecontinuar com o Rumo deNórte, com o qual sevai 5
devidindo estaSismaria pelo lado della, que olha para o Loeste, por mandado do Dezembargador Juiz doTombo o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, foraõ com migo Escrivaõ doseu cargo ao diante nomeado oMeirinho Antonio deSaá e Costa, oPiloto Francisco Machado daSilva, o Mediador Jozé daSilvadeMello, eo Ajudante dacorda Jozé LuizMoitinho todos Officiaes desta deligencia ao estacaõ em que ontem ficou esta mediçaõ, esendo lá nolugar delle, afincou odito Piloto asua Estante, sobre que assentou asua agulha demariar, ferrada debaixo daflor de liz, epor ella mandou meter balizas pe-
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lo rumo doNórte, que foi balizando por picada, que mandava abrir, elogo o medidor, eseu Ajudante, medirão asua Corda, com que costumaõ medir terras naforma costumada, ajustando a com vinte, e cincobraças de dez palmos craveiros cadabraça, eforaõ medindo aterra, etendo medidas duas cordas, que saõ cincoentabraças, sepôs hum estacaõ para sinal, esenaõ medio mais neste dia, por cauza da chuva, e maiormente, por naõ haver negros, que trabalhassem o Rumo, edetudo para assim constar, fiz este termo por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que assinou
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com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escreví // Moraes // Antonio deSaá e Costa // Francisco Machado daSilva // Jozé daSilva deMello // Jozé Luiz Moitinho // Aos dezase-
À dir: 17.III.1719
te dias do mêz deMarço demil sete centos, edezanove annos, para effeito desecontinuar o Rumo doNórte pelo lado destaSismaria, decuja mediçaõ setrata, que olha para aLóeste, por mandado do Dezembargador Juiz doTombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, foraõ commigo Escrivaõ ao diante nomeado, o Meirin20
ho Antonio deSaá eCosta, oPiloto Francisco Machado daSilva, o Medidor Jozé daSilvadeMello, eo Ajudante daCordaJozé Luiz Moitinho todos Officiaes destadeligencia, ao estacão em que ficou esta mediçaõ no diadeontem, esendolá nolugar delle, afincou o dito Piloto asua Estante sobre oque pôs asua agulha de mariar, que hé fixadebaxo daflor deliz, epor ella mandou meter suas balizas pelo dito rumo deNórte, que foi balizando, por picada, que mandava abrir, elogo oMedidor, eseu Ajudante dacorda, me-
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dirão esta por huma vara demedir, que para este effeito trazem, e onde ajustarão cincoenta varas, que fazem vinte, ecincobraças de dez palmos craveiros cadabraça, deraõ hum nó, eforaõ com ella seguindo ao Piloto, medindo assim pelo dito Rumo doNórte adiante, etendo medidas cento; esetenta, ecinco braças, sepôs hum marco depedra decor branca, que tem aberta aopiaõ a Letra seguinte C. naface que olha para Leste, e ao pé selhe enterraraõ por testemunhas trez pedras pequenas, huma que demarca para oNórte, ou-
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tra para Léste, eoutra para o Éste, esepos a Revelia dos Sismeiros, edeseus Confinantes, que todos foraõ apregoados naforma observada, e detudofiz este termo, por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que asinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo que o escrevi // Moraes // Antonio deSaá eCosta // Francisco Machado daSilva// Jozé daSilvadeMello // José Luiz Moitinho // Elogo em dito dia de dezasete do mez, e anno declarado digo, e anno atraz declarado, sendo as-
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sim posto o marco de que consta o termo atráz, delle foi odito Piloto continuando com suas balizas pelo dito Rumo do Nórte adiante por picada, que mandava abrir, pela qual oMedidor, com oseu Ajudante, hiaõ comasua corda medindo, etendo com effeito medidas cento, esetenta, ecincobraças, sepôs hum estacão depau, esenaõ medio mais, pela cauza depoucos escravos, que abricem o rumo, edetudo para assim constar fiz este ter-
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mo por mandado dodito Dezembargador Juis doTombo, em que assinou comos ditos Officiaes. EeuAntonio da-
À dir: 17.III.1719
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128v
da Rocha Rocha Escrivaõ doTombo, que o escreví // Moraes // Antonio deSaá e Costa // Francisco Machado daSilva // Jozé daSilvadeMello // Jozé Luiz Moitinho // Aos dezoito dias do mez deMarço demil, esete centos, e
À esq: 18.III.1719
dezanove annos, para effeito desecontinuar o rumo do Nórte com que sedevide estaSizmaria pelo lado della que olha para o Loéste, por mandado do Dezembargador Juiz do Tombo o Doutor Christovão Tavares de Moraes, foraõ 5
commigo Escrivaõ doseu Cargo ao diante nomeado, o Meirinho Antonio deSaá e Costa, oPiloto Francisco Machado daSilva, o Medidor Jozé daSilva de Mello, eo Ajudante da Corda Jozé Luiz Moitinho, todos Officiaes destadeligencia ao estacaõ em que ficou esta mediçaõ no dia deontem, esendo lá nolugar delle, afincou o dito Piloto asua Estante sobre que assentou asua agulha de mariar, que hé fixa debaixo daflor deliz, epor ella mandou meter suas balizas pelo rumo de Nórte quefoi balizando porpicada que mandava abrir, elogo dito Medi-
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dor, eseu Ajudante dalinha, medirão esta por humavarademedir, que para este effeito trazem; eondefizeraõ cin coentavaras, que saõ vinte, ecincobraças de dez palmos craveiros cadabraça deraõ hum nó, eforaõ com ella medindo aterra seguindo aoPiloto, esendo medidas vinte, e cincobraças, que com as cento, esetenta, e cinco atráz até o estacão medidas, fazem duzentas, sepos hum marco depedra de côr branca, e aberta nelle ao picaõ a Letra C. naface daparte deLeste, e aopé selhe enterrarão por testemunhas tres pedras pequenas, huma que demarca para oNórte; outra para
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Léste, eoutra para o Éste, esepôs a revelia dos Sismeiros, edeseus confinantes, que todos foraõ apregoados na forma observada, e detudofiz este termo por mandado do dito Dezembargador Juiz doTombo, em que asinou com os ditos Officiaes. E eu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo que o escreví // Moraes // Antonio deSaá e Costa // Francisco Machado daSilva // Jozé daSilvadeMello // Jozé LuizMoitinho // Elogo em o dito dia de dezoito do mez, eanno acima, eatrás declarado, sendo asim posto o marco, de
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À esq: 18.III.1719
que consta o termo acima, dellefoi oditoPiloto continuando com osobredito Rumo do Nórte, pelo qual comsuas balizas, e abalizando por picada, que mandava abrir, pela qual omedidor, eseu Ajudante foram medindo, etendo medidas duzentas braças, sepôz hum marco depedra de côr branca com a Letra C. a berta ao picaõ naface, que olha para Léste, eaopé selhe enterraraõ tres pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma, que demarca para oNórte, outra para Léste, e outra para o Este, esepos a revelia dos-
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Sismeiros, e confinantes, que todos foraõ apregoados na forma observada, ede tudofiz este termo por mandado do dito DezembargadorJuiz do Tombo, em que assinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo que o escrevi // Moraes // Antonio deSaá eCosta // Francisco Machado daSilva // Jozé daSilva de Mello // Jozé Luiz daSilva // digo LuizMoitinho // E logo em dito dia de dezoito domez, eanno atrás de clarado, sendo assim posto omarco, de que consta otermo acima, dellefoi o dito Piloto
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À esq: 18.III.1719
continuando com osobre dito Rumo deNórte, que suas balizas, e abalizando por picada mandava a brir, pela qual o medidor, eSeu Ajudante daLinha, medirão mais setenta, ecincobraças, esepôs hum estacão, por sehir fazendo tarde, e detudofiz este termo por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que asinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo que o escreví // Moraes // Antonio deSaá e Costa // Francisco Machado daSilva // Jozé da SilvadeMello //
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Jozé Luiz Moitinho // Aos vinte dias do mez deMarço demil sete centos edezanove annos, para effeito desecontinuar com o Rumo do Nórte pelolado destaSismaria, que olha para aLoéste pormandado doDezembargador Juiz doTombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, foraõ commigoEscrivaõ do seu cargo ao diante nomeado, o Meirinho Antonio deSaá e Costa, o Piloto Francisco Ma-
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chado daSilva, o Medidor Jozé daSilva deMello, eo Ajudante dacorda Jozé Luiz Moitinho, todos Officia
À esq: 20.III.1719
129r
129r
Officiaes desta deligencia ao estacão em que ficou este Rumo no dia de dezoito, por rezaõ desenaõ haver medido no dia de dezanove, por ter sido Domingo, esendo em dito estacaõ no lugar delle, afincou o dito Piloto asua Estante sobreque assentou asua agulha de mariar, ferradadebaixo daflor de Liz, epor ella mandou meter suas balizas pelo dito Rumo do Nórte, que foi balizando por picada, que mandava abrir, elogo o Medidor, eSeu Ajudante me-
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diraõ sua corda por humavara de medir, que para este effeito trazem, ajustando-a comvinte, e cincobraças de dez palmos craveiros cadabraça, ecom ella foraõ medindo aterra pelo dito Rumo do Nórte adiante, etendo medidas cento, evinte, e cincobraças, sepos hum estacaõ para nolugar delle sepôr marco, que pelo naõ haver prompto, e haver poucos negros para obuscarem, senaõ pôs: maz ficou pelasobredita maneira signalado oditolugar, edelle sefoi continuando com osobredito Rumo deNorte, pelo qual sefoi medindo, e tendo medidas cento, esetenta, ecinco
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braças, sepôs hum estacaõ para sinal, de que nelle ficava esta mediçaõ por sehir fazendo tarde, e detudofiz este termo por mandado do dito Dezembargador Juiz doTombo, em que asinou com-os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que escreví // Moraes // Antonio deSaá eCosta // Francisco À dir: 21.III.1719
Machado da Silva // Jozé daSilvadeMello // Jozé Luiz Moitinho // Aos vinte, ehum dias do mez deMarço de mil sete centos, edezanove annos, para effeito desecontinuar o Rumo doNórte, com que sedevide 15
esta Sismaria pelo lado daparte de o Este, della por mandado do Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, foraõ commigo, Escrivaõ doseu Cargo aodiante nomeado oMeirinho Antonio deSaá e Costa, o Piloto Francisco Machado da Silva, o Medidor Jozé daSilvadeMello, e o Ajudante da corda Jozé Luis Moitinho ao estacaõ, em que ficou esta mediçaõ no dia deontem, esendolá no lugar delle, afincou o dito Piloto asua estante, sobre que assentou asua agulha de mariar, ferrada debaixo daflor de-
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Liz, epor ella mandou meter suas balizas pelo dito rumo do Nórte adiante por picada que mandava abrir, elogo odito Medidor, eSeu Ajudante, medirão asua corda naforma costumada por huma vara de medir, ea a justarão comvinte, ecincobraças de dez palmos craveiros cadabraça, eforam com ella medindo aterra pelo dito rumo do Nórte adiante, e tendo medidas vinte etrez braças, e meia, sepôs hum estacaõ para nolugar delle sepôr hum marco depedra, quelogo senaõ metia, por cauza deo naõ haver, esepunha neste lugar, porque mais
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a diante ondefaziaõ vinte, ecinco, haviaõ raizes de arvores, onde se naõ podia pôr o tal marco, esefoi continuando com o dito Rumo, epicada adiante, pela qualforaõ oMedidor, eSeu Ajudante dacorda, medindo, etendo medi-
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do cento, e noventa, e huma braça, se atravessou aestrada Real, que vem deCamarogipe paraSanto Amaro ao Nórte della, ea
À dir: atravessa a estrada q(ue) vem
beiradella sepos hum estacaõ para nolugar delle sepôr hum marco depedra, que pelo não haver prompto, logo senaõ
de Camorogipe p(ar)a S(an)to
poz, esaõ trez estaçoens, que ficaõ para nelles seporem marcos, esefoi continuando com o dito rumo, pelo qual semedi-
Antonio
raõ mais duzentas, evinte cinco braças, onde sepos outro estacaõ, para sepôr marco depedra, eficou em huma ladeira, que desce para aparte de Léste na Rossa deManoelPereira Rendeiro, eLavrador doSismeiro oSargento mor Thomé deMeireles Machado; epor que sehia fazendo tarde, não semedio mais neste dia, edetudo fiz este termo por mandado dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que asinou com os ditos Officiaes. E eu Antonio da RochaRocha Escrivaõ do Tombo que escreví // Moraes // Antonio deSaá eCosta // Francisco Machado daSilva // Jozé daSilvade
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Mello // Jozé Luiz Moitinho // Aos vinte, edois dias do mez deMarço demil, esete centos, edezanove annos, para effeito desecontinuar o rumo deNórte, com que sevai devidindo estaSismaria pelo lado della, que olha para a Loéste, por mandado do Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, foraõ commigo Escrivaõ doseu cargo ao diante nomeado, o Meirinho Antonio deSaá eCosta, oPiloto Franscisco Machado daSilva, o Me-
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didor Jozé daSilvadeMello, eoAjudante daCordaJozéLuiz Moitinho, todos Officiaes desta deligencia, ao estacaõ em que ficou
À dir: 22.III.1719
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ficou esta mediçaõ no dia deontem, esendolá nolugar delle, afincou o dito Piloto asua Estante, sobre que assentou asua agulha de mariar, que hé afixadebaixo daflor de Liz, epor ella mandou meter suas balizas pelo Rumo deNórte, que foi balizando por picada, que mandava abrir, ficando outra vez posto odito estacaõ, para como fica dito no dito digo dito no termo Retro, sepôr marco depedra nolugar delle, elogo dito Medidor, eSeuAjudante, mediraõ asua Corda por humavarademedir, que para este effeito tra-
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zem, eonde ajustaraõ cincoenta varas, que saõ vinte, ecinco braças, deraõ hum nó, eforaõ seguindo ao dito Piloto, medindo aterra, etendo medidas duzentas braças, sepos hum estaçaõ, para sepôr marco depedra nolugar delle; efazem cinco marcos, que se haõ de pôr, esefoi continuando com odito Rumo paradiante, esemedio por elle mais cento, etrinta, eoitobraças, com que se atravessou humaEstrada, que foi a rastadouro, ehojeserve para aPojuca, abeirada qual dapartedoNórte, sepos hum marco depedra de-
À esq: estrada p(ar)a a Pojuca
côr parda, eaopé selheenterraraõ por testemunhas tres pedras pequenas damesma côr pardas, huma quedemarca para o Nor10
te, outrapara Leste, eoutra para o Éste, esepós a Revelia dos Sismeiros, eprezente oPadre Frei Miguel deSaõ Boaventura Religiozo deSaõ Bento confinantedaparte de a Loéste, eeste marcofica ao Norte dehum Rio chamado Cabes-
À esq: cotovelo do rio
sú, onde ellefaz hum cotovelo pequeno, por cuja cauza o Rumo cortou duas vezes empouca terra, epor sehir fazendo tar-
Cabussú
de, naõ semedio mais nestedia, e detudofis estetermo por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que assinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escrevý // Moraes // Antonio 15
deSaá eCosta // Francisco Machado daSilva // Jozé daSilvadeMello // Jozé Luiz Moitinho // Aos vinte, etrez dias do mez deMarço demil esete centos, edezanove annos, para effeito desecontinuar o Rumo deNórte, com que sevai devidindo es-
À esq: 23.III.1719
taSismaria pelolado que olha para à Lueste, por mandado do Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, foraõ com migo Escrivaõ doSeu Cargo aodiante nomeado, oMeirinho Antonio deSaá eCosta, o Piloto Francisco Machado daSilva, o Medidor Jozé daSilvadeMello, eo AjudantedacordaJozé Luiz Moitinho, todos 20
Officiaes desta deligencia ao marco em que ficou esta mediçaõ no dia deontem, esendolá encostado ao dito marco, afincou o dito Piloto asua Estante, sobre que assentou asua agulha demariar, ferradadebaixo daflor de Liz, e por ella mandou meter suas balizas pelosobredito Rumo de Nórte por picada, que mandava abrir, elogo oMedidor, eseu Ajudante mediraõ sua corda por humavarademedir, que para esteeffeito trazem, eonde ajustaraõ vinte, e cinco braças de dez palmos craveiros cadabraça, deraõ hum nó, eforam com ella medindo aterra, etendo medidas
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duzentas braças, sepôs hum marco depedra de côr parda, e ao pé selheenterraraõ por testemunhas tres pedras pequenas taõ bem pardas, huma que demarca para o Nórte, outra para Léste, eoutra para o Éste, esepôs arevelia dos Sismeiros, eprezente o PadreFrei Miguel deSaõ Boaventura Religiozo deSaõ Bento, cujo Convento daCidade hé confinante daparte de a Loéste, que todos foraõ apregoados naforma observada, e detudo para constar, fiz este termo, por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, em que asinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRo-
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chaRocha Escrivaõ do Tombo, que o subscrevi, digo, que o escrevi // Moraes // Antonio deSaá eCosta // Francisco Machado daSilva // Jozé daSilvadeMello // Jozé Luiz Moitinho // Elogo em dito dia devinte, e trez do mez, eanno atraz declarado, sendo assim metido o dito marco de que consta o termo acima, delle foi o dito Piloto seguindo com suas balizas o dito Rumo deNórte por picada que mandava abrir, pelaqual foraõ oMedidor, eSeu Ajudante medindo aterra, etendo medidas outras duzentas braças, sepôz hum marco depedraparda, eao
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pé selhe enterraraõ por testemunhas trez pedras tambem pardas, huma que demarca para oNórte, outra para Léste, eoutra para o Éste, eficou adiante dehum Riaxinho couzadehumabraça, esepos a revelia dos Sismeiros, e naprezado PadreFrei Miguel deS(aõ) Boaventura ReligiozodeSaõ Bento, cujo Mosteiro hê confinante daparte de aLoéste, que todos apregoados naforma observada, edetudofiz este termo, por mandado do dito Dezem-
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bargador Juiz do Tombo, em que assinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ
À esq: 23.III.1719
130r
130r
Escrivaõ do Tombo que o escreví // Moraes // Antonio deSaá eCosta // Francisco Machado daSilva // JozédaSilva deMello // Jozé Luiz Moitinho // Elogo emdito dia devinte, etrez do corrente mez, e anno atraz declarado, sen-
À dir: 23.III.1719
do assim metido o marco, de que o termo acima fás mençaõ delle; foraõ oMedidor, eseu Ajudante medindo aterra pela picada, e Rumo, que o dito Piloto hia mandando abrír, ebalizando, etendo medidas setenta, ecincobraças, por que 5
se hia fazendo tarde naõ semedio mais; epor que largava-mos este Rumo para nos recolher-mos aCidade, por sehir chegando aSemanaSanta, sepôs hum marco depedra de côr parda, e ao pé selheenterraraõ trez pequenas da mesma cor, huma quedemarca para oNórte, outra para o Leste, e outra para o Éste, esepôz a revelia dos Sismeiros, e naprezença dosobredito Religiozo deSaõ Bento, eficou o dito marco depois desobir hum oiteiro grandeno plano delle, edetudo para assim constar, fiz este termo por mandado do dito Dezembargador Juiz doTombo, em que assinou com-
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os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escrevi // Moraes // Francisco Machado daSilva // Antonio deSaá eCosta // Jozé daSilva deMello// Jozê Luiz Moitinho // Segundo o que tudo assim héra conteudo, e declarado em osobreditos termos de mediçaõ, e de marcaçaõ, pela qual hé confinante o Convento deSaõ Bento, elogo dos autos semostrava assentarem-se os marcos de que sefaz menssaõ, ficarem assinalados com extacoens, decuja assentada, sefez o termo do theôr seguinte // Aos vinte, equatro dias do mez deMarço
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de mil setecentos, edezanove annos, para effeito dese assentarem os marcos que ficaraõ para por-se nos estacoens Sinalados, amostrar-mos feitos em os dias devintedeMarço athé os vinte, edois pelarezaõ declarada em os ditos termos, por mandado do dito Dezembargador Juiz doTombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, foraõ co(m)migo Escrivaõ deseu Cargo ao diante nomeado, o Meirinho Antonio deSaá eCosta, oPiloto Francisco Machado da Silva, o Medidor Jozé daSilva deMello, eo Ajudante daCorda Jozé Luiz Moitinho aoprimeiro estacaõ,
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que ficou posto no dia devinte destecorrenteMarço, e no lugar delle sepôz hum marco depedra decôr parda, epor testemunhas trez pedras pequenas damesma côr, huma que demarca para oNórte, outra para Léste, eoutra para o Este, o que sefez a Revelia dos Sismeiros, edeSeus confinantes, eposto que foi odito marco, sefoi aosegundo estacaõ, do qual já fas mençaõ o termofeito aos vinte, ehum dias deMarço, esepos marco no lugar delle tambem depedra parda, esuas testemunhas damesma côr, enterradas ao pé, que demarcaõ para os mesmos Rumos declarados aci-
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ma, etambem sepos a Revelia dos Sismeiros, edeseus confinantes, eposto que foi, sefoi ao terceiro estacaõ, que fica nabeiradaestrada, que vem deCamorogipe para Santo Amaro, onde sepos marco depedra tambem parda, eportestemunhas tres pequenas tambem pardas, que demarcaõ para os ditos Rumos acima declarados, esepôs a Revelia dos Sismeiros, e naprezença doReverendoPadre Frei Miguel deSaõ Boaventura, ReligiozodeSaõ Bento, eposto que foi odito marco, sefoi ao quarto estacaõ na RossadeManoelPereira, deque tambem fás menssaõ o mes-
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mo termofeito em odito dia devinte, ehumdeMarço, e no lugar delle sepôs marco depedra, decôr parda, e as testemunhas trez pequenas da mesma côr, esepos a Revelia dos Sismeiros, edeseus confinantes; eposto que foi o dito marco; sefoi ao quinto,eultimo estacaõ, de que fas menssaõ otermofeito, aos vinte, edois, esepos hum marco depedra decôr parda, e ao pé selhe enterraraõ trez pedras pequenas damesma côr, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que de marca para o Nórte, outra para Leste, eoutra para o Éste; esepôs a Revelia dos Sismeiros, edeseus confinan
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tes, eficaraõ por esta maneira postos os marcos, deque por este Rumo sefas menssaõ, ficaraõ para sepôr, edetudo para assim constar fiz este termo por mandado do dito Dezembargador JuizdoTombo, em que assinou com osditos Officiaes. EeuAntonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escreví // Moraes // Antonio deSaá e Costa // Francisco Machado daSilva // Jozé daSilvadeMello // Jozé Luiz Moitinho // Segundo o que tudo
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assim éra declarado em osobredito termo de assentada de marcos, elogo pelos ditos autos, se mostravaõ apetiçaõ
À dir: 24.III.1719
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130v
À dir: P(etiç)am
apetiçaõ feita em nomedoCoronel Pedro Barboza Leal, do qual o teor hé oseguinte // Diz o CoronelPedroBarboza Leal, oSargento mor Thomé deMeireles Machado, Custodio deMeireles, Antonio daSilvaCoitinho, Izabel daCosta, eos mais herdeiros, eSuccessores deJorgedeMelloCoitinho, que namediçaõ que se andafazendo, por ordem deVossamercê dadatade duas legoas deterra, que foi dada aodito JorgedeMelloCoitinho, antecessor dos suplicantes no anno demil, eseis centos, enove, principiando-se amedir
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adita data, para encher as duas legoas delargo acaminho de aLoéste, se foi topar nadata da legoa do Jacoipe, dada aAntonio Martinz deAzevedo no anno demil, eseis centos, ecinco, tendo, corrido até a dar nadita data com duas mil, e quatro centas braças, naõ mais, enaõ podendo passar adiante por ser aditadata do Jacoipe mais antiga, que ados Suplicantes, sevirava caminho do Nórte abuscar as outras duas legoas decomprido; eporque adita Sismaria do Jacoipe deAntonio Martinz deAzevedo, so corre com meia legoa do dito Rio deJacoipe para o Nórte, donde acaba, devemos os suplicantes ser inteirados das duas legoas de
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Largo pelas Cabeceiras daditadata, do Jacoipe, e dondeella acaba, deve continuar o Rumo de aLoéste, até inteirar as duas Legoas dadata dos Suplicantes deJorgedeMello Coitinho, pois cheia a datadeAntonio Martinz, naõ tem outradata, que impessa amediçaõ dos Suplicantes, por ser adata do ditoseu antecessor JorgedeMello Coitinho, aque primeiro sehade inteirar, depo is de cheia adeAntonio Martins deAzevedo, e do contrario ficaõ os suplicantes muito projudicados, epor inteirar daterra daSua Sismaria. Pelo que pedem a VossaMercê lhefaça mercê mandar, que os Medidores depois deinteirar ameia le-
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goa que corre do Jacoipe para o Nórte, a datadeAntonio Martinz deAzevedo, donde ella acabar continuem pelo Rumo de a Loéste, as trez mil, eseis centas braças, que faltam para completar, as duas legoas delargo desuas Sismarias, e donde se encherem as duas legoas, que dá aditasua data, secorra entaõ orumo de Nórte aencher o comprimento daditaSua Sismaria, para entaõ buscar aquadra para Léste das dita duas legoas naforma daditasua data, evisto naõ haver como naõ háSismaria mais antiga, que as dos Suplicantes depois da do Jacoipe deAntonio Martinz deAzevedo. E receberaõ Mercê. //
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Aqual petiçaõ sendo apresentada ao dito Dezembargador Juiz do Tombo junto com hum formal departilhas do herdeiro o CoronelPedro Barboza Leal, que lhecoube dameaçaõ dos benz, que ficaraõ por falecimento deGonçalo Antonio Rios, esua mulher Albina deBrito, em a qual sedelara darem-lhe mil, eduzentas braças deterra delargo, commeia legoa decomprido, etudo sendo por elle visto, naditapetiçaõ pozera por seu despacho oseguinte // Como pedem, salvo o prejuizo deterceiro Bahia vinte, ehum deAbril demil setecentos, edezanove // Moraes // Segundo o
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À dir: Desp(ach)o À esq: 21.IV.1719
que tudo assim éra conteudo em o dito despacho, epetiçaõ que pelo dito Coronel fora aprezentada com osobredito titulo, que sendo entregue ao Escrivaõ do Juizo, que escrevêo sobre oprejuizo deterceiro enformara ao dito Dezembargador Juiz do Tombo, e com aforma desua detreminaçaõ, do que rezultou oseu mandado, de que sefez o termo do theor seguinte // Aos vinte dias do mez deMaio demil setecentos, edezanove annos, Estando eu Escrivaõ emacto de mediçaõ daSismaria chamada dos Marinhos, havendo-me aprezentado o CoronelPedro BarbozaLeal, a petiçaõ
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que vai adiante em seu nome, e dos mais Sismeiros nella declarados, ejuntamente o titulo por ondetambem hé Sismeiro, dizendo possuhia naditaSismaria meia legoa em quadra, para que eu Escrivaõ naforma do despacho nella pôsto do Dezembargador Juiz do Tombo, o Doutor Chistrovaõ Tavares deMoraes, procedesse nesta mediçaõ sobre o qual despacho informando eu Escrivaõ ao dito Dezembargador Juiz doTombo, com-o estado dos autos, edeterminaçaõ sobre o mesmo particular já nelles dada, eo prejuizo, que se cauzada ao possessorio dos Religiozos deSaõ Bento daCidade, confor-
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me pelos ditos Religiozos, jáfora Requerido aelle dito Dezembargador Juiz do Tombo, mandou, que sem embargo do dito despacho se continuasse esta mediçaõ naforma, que por elle estava detreminado, epara asim constar, mandou fazer estetermo que asinou, ao qual ajuntei aditapetiçaõ, etitulo, que hé hum formal departilha, que tudo hé o que ao diante sesegue. Eu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escreví, eAssinei // Moraes // Anto-
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nio daRochaRocha // Segundo o que tudo assim éra conteudo em o dito termo, elogo dos autos semostrava juntar-se aelles
À dir: T(e)r(m)o À esq: 26.IV.1719
131r
131r
aelles huma Portaria do ExcellentissimoSenhor Vasco Fernandes Cesar, Vy-Rêy deste Estado, othêor da À esq: Port(a)ria
qual hé oseguinte // Porquanto Sua Magestade, que Deos guarde, foiservido ordenar-me, por Provizaõ de tres deMarço deste prezente anno, nomeassehum Menistro desta Rellaçaõ para acabar de tombar
À dir: Pernameirim
as terras, que possuem nos Sertoens deParnameirim, eSergipedo Conde ManoelRamos Ayres, o Capitaõ mór Tho5
mé deMeireles Machado, Manoel Lobo deSouza, o Capitaõ Luiz Pereirade Aguiar; e o Alferes Custodio de Meireles Machado, eoutros, cujadeligencia havia principiado o Dezembargador Christovaõ Tavares deMoraes; no meio ao Dezembargado Diogo Mendes Duro, para findar aquella mediçaõ. Bahia, e Dezembro vinte, e quatro de mil, esete centos, evinte, edois // Rubrica doSenhor Vý Rêy // Rezistada afolhas
À dir: 24.XII.1722
duzentas, eoitenta, ecinco. Segundo o que tudo assim éra conteudo em aditaPortaria, emvirtude daqual 10
nomeei Officiais, aSaber para Meirinho Francisco Vieira eBarros, para Piloto a Jozé daSilva deMello, para Medidor aJoaõ Gonçalvres da Cruz, e para Ajudante dacorda aManoelPereirada Costa, naforma por este Juizo observada, aos quáes dei ojuramento doz Santos Evangelhos, debaixo do qual pro meteraõ fazer sua obrigaçaõ cadahum em seo Officio, fazendo-se detudo termo nos autos, em que assinei com os sobreditos Officiaes, segundo o qual todo o referido mais largamente constava, epor meu mandado fo
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raõ Citados por passar deseis mezes Jozé Martinz do Valle em sua pessoa pelo Escrivaõ desteJuizo, que esta escrevêo, como constavadeSuaCertidaõ passada aos sete dias do mez de Janeiro demilsete centos, evinte, etres; eassim
À dir: 7.I.1723
mais a DonaAntonia deArgolo Menezes, ViuvadeJoaõ Pereira do Lago Coronel, o Capitaõ mor Francisco daSilva Siqueira, enapessoa do dito, sua mulher aAnselmo daFonceca, cabeça do cazal do defunto seo Pai, a Gaspar Teixeira, aMartim Telles, enapessoado dito, asua mulher, a Antonio Marinho, e sua mulher, 20
ao Capitaõ Thomé deAraujo, e a sua mulher, aMiguel BarbozadeSaá, e sua mulher; enapessoa do dito MiguelBarboza, a suaIrman DonaIgnez, Viuva deFrancisco Barboza, todos confinantes por passar deSeis mezes, por Cartas escriptas, pelo Escrivaõ desteJuizo, em que selhes declarava quesevinha findar oTombo daSismaria deJorgedeMello Coitinho, eem sua pessoa a Cyprianno daFonceca para osobredito, co mo constava daCertidaõ passada pelo Escrivaõ deste Juizo aos treze de Janeiro do já referido anno demilsete centos
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À dir: 13.I.1723
evinte, e trez; assim mais citara por cart/a/sua o dito Escrivaõ ao Coronel Joaõ Dias daCosta, easua mulher napessoa deseu Cunhado oSargento mor Antonio deBritto, como Sismeiros, econfinantes para osobreditto como constavadesuaCertidaõ passadaemos dezoito deJaneiro do dito anno; eassim maiz oMeirinho destadeligencia
À dir: 18.I.1723
Citara aHenrique deBarros Feitor mor, eProcurador bastante, que disse ser do Coronel PedroBarboza Leal, como constavadeSua Certidaõ passada aos dezaceis deJaneiro do dito anno: e assim maisforaõ citados também, como Sismei30
À dir: 16.I.1723
ros por passar deseis mezes Jozê Barboza, Alvaro Gonsalvres, Gaspar Teixeira, Joaõ Marinho, Antonio Marinho, Capitaõ Antonio Ribeiro Meireles, Manoel Lobo deSouza, Pedro daSilva eMello, Custodio deMeireles porCartas do Escrivaõ do Juizo, que esta escreveo, como tambem para assestirem com escravos as picadas, eabrir dos Rumos, eaManoel Lobo, emsua pessoa, como constava dafé desua Certidaõ passada aos dezoito deJaneiro demil sete
À dir: 18.I.1723
centos, evinte,etrez annos; eassim mais ao MuitoReverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento Frei Jozé deSaõ 35
Jeronimo, por cabeça doseu Convento da Cidade da Bahia, por Carta escripta em os trez deFevereiro do dito anno
À dir: 3.II.1723
como constava dafé daCertidaõ do dito Escrivaõ; e assim mais aDom Joaõ Mascarenhas, e asua mulher, eSogra Dona IzabelMaria Guedes deBritto, por cartas escriptas em os catorze deFevereiro do dito anno, como constava da fé daCertidaõ do dito Escrivaõ, que esta escreveo, que humas, eoutras se ajuntaraõ aos autos com huns Requerimentos feitos 39
por parte de Dona Antonia deArgolo Menezes, Viuva de Joaõ Pereira do Lago, que aprezentou seo Procurador Bal-
À dir: 14.II.1723
131v
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Balthezar deVasconcellos Cavalgante, em queprottestava asobredita mediçaõ denullidade; e assim mais outro do Ca pitaõ mórFrancisco daSilva Siqueira, os quaes prottestos mandei ajuntar aos autos, donde esta emanou; enoque rezpeitava avista, que pedia dos Embargos, que pendiaõ separados do processo desta mediçaõ, lhamandei dar, como nos ditos Requerimentos requeriaõ, como tudo mais largamente constava do termo que do Referido sefizera em os dezaceis do mez deJa-
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neiro do dito anno, elogo dos autos outro sim semostrava, que sendo em os dezoito dias do mez deJaneiro demil, e sete centos, edezaceis anno, digo setecentos, evinte, trez annos, naFazenda chamada o pau de oléo, termo daVilla de Saõ Francisco dabarra
À esq: 16.I.1723 18.I.1723
deSergipe do Conde, ondefui com-o-Escrivaõ, que esta escrevêo, ecom o Meirinho Francisco Vieira Barros, oPiloto Jozé da SilvadeMello, o Medidor Joaõ Gonçalvres daCrúz, eo Ajudande dacordaManoelPereiradaCosta, todos Officiaes destadeligencia, esendoLô apareceraõ prezentes Balthezar deVasconcellos Cavalgante, como procurador deDona An10
tonia deArgolo deMenezes, Viuva deJoaõ Pereira do Lago, Coronel, e assim mais o Coronel Domingos Borges deBarros, Anselmo daFonseca Coronel, eSeu Irmaõ Cyprianno da Fonceca, o Capitaõ mor Francisco daSilvaSiqueira, eAntonio Marinho, todos Eréos daSismaria de JorgedeMello Coitinho, eparante os sobreditos o Escrivaõ do Juizo, que esta escrevêo, me enformou segundo o que dos autos constava, que aFazenda chamada o pau de oléo, éra terra daSisma ria deJorge de Mello Coitinho, primeiro quinhaõ, que nella possuiaõ os Marinhos naparte do Sul dadita Sismaria,
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a qual Fazenda éra passando o Rio Jacoipe ao Nórte delle, como pela expeça, digo pela inspecçaõ occular semanisfestava, decujo possessorio naõ duvidavaõ os confinantes, nem no prezente acto o contradeziaõ, eque ondeesta dita Fazenda pela parte doSul setreminava, éra sim duvida o estremo doLado daditaSismaria dapartedeSúl, pelo qual extremo secorrêo o Rumo paraLéste athé incontrár com opossessorio daSismaria do Jacoipe, eondenelletopou sem que sepertubasse odito possessorio, sepozera marco, o qual ficava servindo depiaõ daditaSismaria dos Marinhos; epor esta o naõ dizer certo, e
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expecificado, e deste dito marco secorrêo para o Nórte, epara aLoéste, o qual rumo passara aoSúl do Rio Jacoipe, por terras, que estava porvindo Joaõ Pereirado Lago, Coronel, eAnselmo daFonseca; eporque seencontrava com aSismaria deAntonio Martins deAzevedo, setirara informaçaõ ondeella terminava, oque severificou como dos autos constavaõ, e ahi se pozera marco. que seguio para oNórte, o que por mim visto, ecomo por nenhum dos confinante senegava, que aFazenda chamda o pau de oléo, que aoprezente possuia oCoronel Joaõ Dias daCosta, fora dos Marinhos,
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efilha daSismaria deJorge de Mello Coitinho, antes pelo tacito consentimento, o confessavaõ, achey estar odito piaõ abelitado conforme as condiçoens, e clauzulas da ditaSismaria, edeterminaçaõ dada pelo Dezembargador Juiz doTombo, o Doutor Christovaõ Tavares deMoraes, elogo pelo Capitaõ mór Francisco daSilvaSiqueira, Antonio Marinho Coitinho per sy, e como Procurador, que disse ser desua Cunhada Dona Ignêz Telles, eMartim Telles deMenezes, mefoy dito, erequerido, que prottestavaõ de nullidade atodo procedimento daquella mediçaõ, por naõ ser feita conforme as-
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ordens deSuaMagestade, que Deos guarde, por quanto mandando o ditoSenhor, que semefiaõ as Sismarias deste estado do Brazil, para ver seseachaõ alguns subeijos, medindo-se primeiro as Sismarias mais velhas, naõ seobservara nestaforma adita mediçaõ, por que devia primeiro ser medida aSismarias dos Suplicantes, como mais velha, fazendo se opiaõ naSerra do Tahiquipe naforma da data della concedida a Balthezar BarbozaPinheiro, de que os suplicantes eraõ successores inteirada esta dehuma Legôa, comessando nadita Serra
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da Tahiquipe daparte do poente, donde sefindase adita Legoa, comessaria amedir-se aSismaria deJorgedeMelLo Coitinho, de cuja mediçaõ setratava com nullidade notoria, pela qual novamente os suplicantes protestavaõ requerendo-me lhe mandase medir adita legoa, fazendo opiaõ, eprincipio naSerra do Tahiguipe, correndo para opoente, para que onde acabasse, principiar aSismaria deJorgedeMello Coitinho, para cujo
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fim aprezentaraõ aSismarias dequeosuplicantes eraõ Sismeiros, e que este mesmo Requerimento já tinhaõ os su
À esq: Serra do Tahiquipe
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os suplicantes feito, econstaria dos autos ao Escrivaõ do Juizo, o que tudo por mim visto, eemformado decomo os Suplicantes haviaõ cido citados para adita mediçaõ, epara aprezentarem todos os titulos das terras que possuiaõ, eo naõ haviaõ feito emtempo conveniente, antes constava dos autos serem lançados pelos naõ terem aprezentado, mandei, que naõ tinha lugar odito Requerimento, por intempestivo, mormentequando já sua materia setinha deduzido por
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Embargos, que naõ foraõ recebidos, de que naõ havia Appellado, nem Aggravado, e haver passado em couza julgada, como dos autos dos ditos Embargos constava, e naõ servir odito Requerimento mais, que de amontuar cauzas, repizando amesma materia, elogo pelo dito Capitaõ mór Francisco daSilva Siqueira foi dito, que elle agravava para o Concelho Ultramarino, delheeu naõ admettir o ditoseo Requerimento, mandando continuar nadita mediçaõ, sem que aSismaria delle Aggravante fosse primeiro medida naforma doseu Requerimento, o que por mim
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visto, lhemandei escrever seu Aggravo, e logo por Balthezar deVasconcelos Cavalgante, como procurador de DonaAntonia deArgolo deMenezes, foi offerecido hum Requerimento por escritpto por Embargos ao procedimento dadita mediçaõ, do qual mandei, que se desse Vista as partes em actoseparado, edetudo mandei fazer termo, que asinei com os Officiaes do Juizo, e àelle se ajuntara otreslado daSismaria do Tahiquipe chamadadeBalthezar Barboza Pinehiro, passada por Certidaõ do Tabaliaõ Manoel Afonço da Costa dopublico Judicial desta Ci-
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dade, decujo termo todo o Referido mais largamente constava, eaos autos sejuntara varias procuraçoens destas partes, ecom effeito secontinuara com asobredita mediçaõ, epelo lado daparte da Sismaria de que setrata, que olha para Léste, semediraõ quinze mil, e cem braças deseis palmos craveiros, com cujo comprimento, fica tendo esta Sismaria tanta terra em figura longa, como teria emfigura quadrada, sepor cadahum dos lados tivesse duas legoas inteirando se no comprimento daterra, que pelos lados lhefalta naformadamesma Siz-
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maria; epor que com adita mediçaõ, ecomprimento dequinze mil, ecem braças, seentrou pela terra que estava possuindo Dom Joaõ Mascarenhas, mandei escrever adeclaraçaõ do theor seguinte // Aos vinte, e cinco dias do mez deFevereiro demil, esete centos, evinte, etrez annos, do Sitio do Aramaré, termo da Villa de Saõ Francisco daBarra deSergipedo Conde, onde está apozentado o Dezembargador DiogoMendes Duro Exmeraldo, nomeado Juiz do Tombo daSismaria deJorgedeMello Coitinho, onde aparecêo Luiz Gregorio da-
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Cunha, procurador, efemeliar daCazade Dom Joaõ Mascarenhas, allegando nullidade notoria deseter dado por suspeitro em todas as cauzas do ditoDom Joaõ Mascarenhas, odito Dezembargador Juiz nomeado para o Tombo daSismaria, decuja mediçaõ setrata, eprotestando naõ consenti no seu Juizo, nem aprezentar titulo dasterras, que pessue por si, eseus Colo(n)nos, para se averiguar se as deve comprehender o Rumo daSismaria deJorge deMello Coitinho, epor que eu Escrivaõ fiz prezente ao dito Dezembargador Juiz doTombo passava o
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dito Rumo por terras, que lavrava o dito Dom Joaõ Mascarenhas, por cuja razaõ expedi Cartas, para ser citado, esua mulher Dona Joannada Silva Guedes deBritto, esua maŷ, eSogra Dona IzabelMaria Guedes deBritto, sem embargo denaõ seesperár avizo delle dito Dezembargador Juiz do Tombo peladistancia do lugar, eestar quazi findo o rumo, semediraõ pelas ditas terras mil, duzentas, eonze braças, ehum palmo craveiro, etrez quartos depalmo; cujaCitaçaõ aprincipio senaõ fizera, por seentender naõ passar o rumoporterra, deque
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estivesse deposse Dom Joaõ Mascarenhas, o que visto pelo dito Dezembargador Juiz doTombo, e seter dado desuspeito antecedentemente nas cauzas deDom Joaõ Mascarenhas, mandou ficassesuspenço, esem effeito algum as mil, eduzentas, eonzebraça até sedetreminar por Juiz Competente, seorumo das Sismarias deJorgedeMello Coitinho, deve comprehender as ditas terras avista dos titulos que seaprezentarem, por assim obter ordenado
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por hum proprio, que por chegar tarde ao lugar damediçaõ, senaõ parara com oditorumo, edetudo mandou fazer
À esq: Declar(aç)am À dir: 25.II.1723
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fazer este termo que assinou. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo, que o escrevi // Duro // Segundo o que tudo assim éra conteudo em odito termo dedeclaraçaõ, ficando pelasobredita maneira medida aSismaria deJorgedeMello pelo lado della, que olha para Léste, ecomeffeito sendo assim medida comolargamente consta dos termo demediçaõ escriptos nos autos ondeesta emanou, mandei continuar amediçaõ della pelo Lado que olha para a Loéste, pelo qual hé confinan
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te aterra do Religiosos deSaõ Bento, decuja mediçaõ sefizeraõ os termos do thêor seguinte // Aos vinte, ecinco dias do mez deFevereiro demil, esete centos, e vinte, etrez annos, para effeito desecontinuar com o rumo doNórte no lado daSismaria,
À dir: T(e)r(m)o À esq: 25.II.1723
decuja mediçaõ setrata, que olha para a Loéste do marco, em que havia ficado estedito Rumo em os vinte, etrezdias do mez deMarço demil, esete centos, edezanove, como consta destes autos afolhas cento, eoitenta, enove, fui eu Es-
À esq: 23.III.1719
crivaõ ao diante nomeado, com oPiloto Jozé daSilva deMello, o Medidor Joaõ Gonçalvres daCruz, eo Ajudante da10
corda ManoelPereiradaCosta, todos Officiais destadeligencia ao marco emque ficou esta mediçaõ nodia devinte, etres de Março demil, esete centos, e dezanove, como consta dotermo afolhas cento, eoitenta, enove, esendolá por mandado do Dezem-
À esq: 23.III.1719
bargador Diogo Mendes Duro Exmeraldo, do Dezembargo deSua Magestade, Seu Dezembargador dos Aggravos, eAppellaçoens Crimes, eCiveis na Rellaçaõ deste Estado do Brazil, Juiz nomeado para findar o Tombo daSismaria deJorgedeMello Coitinho, o dito Piloto assentou asua agulha de mariar, fixa debaixo daflor de liz, e 15
por ella de marcou o Rumo de Nórte, e com usas balizas ofoi balizando por picada que mandava abrir, elogo o dito Medidor, eseu Ajudante mediraõ asua corda por huma varademedir, que para este effeito trazem, e onde ajustaraõ cincoenta varas, que fazem vinte, e cincobraças, deraõ hum nó, eforaõ seguindo aodito Piloto, medindo aterra pela dita picada, e rumo do Nórte adiante, etendo medidas nove cordas, que saõ duzentas, evinte, e cinco bra ças, se chegou ahum arastadouro, que vay para àagoa boa daparte do Nórtedelle, sepoz hum marco depedra
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parda, eaopé delhe enterraraõ duas pequenas, que ficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para o Norte, outra para oSúl, esepoz a revelia dos Sizmeiros, e do confinante o Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento, por cabeça doSeu Mosteiro, e naprezença de dois seos Religiosos, o PadreMestre Frey Agostinho do Nascimento, eFrei Lourenço deSaõ Pedro, etodos foraõ apregoados naforma observada, e detudo mandou o dito Dezembargador fazer estetermo, que asinou com o Meirinho, emais Officiaes. Eu Antonio daRochaRocha,
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Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira Barros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonçalvres daCruz // ManoelPereira daCosta // Elogo em dito dia devinte, e cinco do corrente Fevereiro demil sete centos,
À esq: 25.II.1723
evinte, etrez sendo assim mettido o marco de que trata o termo acima proximo, por mandado do dito Dezembargador Juiz do Tombo, foi o dito Piloto Jozé daSilvadeMello abrindo o Rumo do Nórte paradiante, que com suas balizas hia balizando por picada que mandava abrir, pela qual oMedidor, eseu Ajudante da corda, foram medindo 30
com suas corda, que outra vez mediraõ naforma costumada, etendo medidas nove cordas, que fazem duzentas, evinte cinco braças, sepôz hum marco depedra decor parda, e ao pé delhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma quedemarca para oNórte, outra para oSul, esepos, digo o sul, eficou ao Nórte de hum corrego, esepoz a Revelia dos Sismeiros, edo confinante dito Dom Abbade por Cabeça doSeu Convento deSaõ Bento da Cidade, e naprezença dos ditos dous Religiosos, o Padre Mestre Frei Agostinho do Nascimento, eFrei Lourenço
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deSaõ Pedro, que huns, e outros foraõ apregoados naforma observada, edetudo mandou odito Dezembargador Juiz do Tombofazer este termo, emque asinou com-os Officiaes desta deligencia. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ o escrevi // Duro // Francisco Vieira Barros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonçalvres daCrúz // Manoel Pereira daCosta // Aos vinte, eseis domez de Fevereiro demil sete centos e vinte, e trez annos, por mandado do
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Dezembargador DiogoMendes Duro Exmeraldo, do Dezembargo deSua Magestade, que Deos guarde
À esq: 26.II.1723
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guarde, seuDezembargador dos Aggravos, eAppelaçoens Crimes, eCiveis naRellaçaõ deste Estado do Brazil, Juiz doTombo daSismaria deJorgedeMello Coitinho, fui eu Escrivaõ com o Piloto Jozé daSilvadeMello, o Medidor Joaõ Gonçalvres daCruz, o Ajudante da cordaManoelPereiradaCosta, todos Officiais destadeligencia, ao marco emque ficou esta mediçaõ no dia deontem, da qual consta o termo acima; esendolá encostado àelle, afincou o dito Pilo-
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to aSua estante, sobreque assentou aSua agulhade mariar, epor ella demarcou o rumo do Norte, que com seus balizas foi balizando por picada, que mandava abrir, elogo o Medidor, eSeu Ajudante da corda mediraõ esta por huma vara, e onde ajustaram cincoenta, deraõ hum nó, eforaõ seguindo aoPiloto, medindo aterra, etendo medido doze cordas, que saõ trezentas braças, sepôz hum marco depedra de côr parda, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para oNórte, outra paraoSúl,
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eficou ao entrar das Capoeiras de Gonçalo Antonio, esepos a revelia doz sismeiros, e do confinante daparte de O Éste, dito Dom Abbade deSaõ Bento daCidade, e naprezença de dous seos Religiozos o PadreMestre Frey Agostinho do Nascimento, eFrei Lourenço deSaõ Pedro, etodos foraõ apregoados naforma observada, edetudo mandou o dito Dezembargador fazer este termo, em que assinou com os ditos Officiaes. E eu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo escrevî // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello //
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Joaõ Gonçalvres daCruz // Manoel PereiradaCosta, // Elogo em dito dia, mez, eanno acimadeclarado,
À dir: 26.II.1723
sendo assim metido o marco deque consta o termo proximo, foi o dito Piloto continuando com o dito Rumo de Nórte, pelo qual o Medidor, eSeu Ajudante foraõ medindo, tendo-a outra vez medido naforma costumada, etendo com effeito medido onze cordas, que saõ duzentas, esetenta, e cincobraças, sepoz hum marco de pedra decôr parda, eao pé selhe enterraraõ duas pequenas, que lhe ficaõ servindo detestemunhas, humaque 20
demarca para o Norte, e outra para oSúl, e ficou quatrobraças daparte doSúl arredado do Rio Pojuca, e
À dir: 4 braças arredado
sepoz a revelia dos Sismeiros, e do Confinante daparte de o Este, dito Dom Abbade deSaõ Bento, prezen-
do rio Pojuca
tes seus dous Religiozos acimadeclarados, que huns, eoutros foram apregoados naforma observada, e detudo mandou odito Dezembargador Juiz do Tombo fazer estetermo, emque asinou, com os ditos Officiaes destadeligencia. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Fran25
cisco Vieira Barros // JozédaSilvadeMello // Joaõ Gonçalvres da Cruz // ManoelPereira daCrúz, digo da C<ru>/os\ta // Segundo o que assim tudo declarava em os sobreditos termos demediçaõ, que estaõ escriptos em os autos donde esta emanou, aos quaes estavaõ juntos huma procuraçaõ deDom Joaõ Mascarenhas comhum termo deprottesto, que fez seo procurador Luiz Gregorio daCunha, em que sedeclarava o conteudo nelle, e logo secontinuavaõ ostermos do thêor seguinte // Aos vinte, esete dias do mez deFevereiro de mil, esete centos, evinte, etrez annos, por
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Mandado do Doutor Diogo Mendes Duro Exmeraldo, do Dezembargo deSuaMagestade, Seu Dezembargador dos Aggravos, Apellaçoens naRellaçaõ deste Estado doBrazil, Juiz doTombo daSismaria deJorgedeMello Coitin ho, fui eu Escrivaõ deseu cargo ao diante nomeado ao marco dabeiradaPojuca, em que ficou esta mediçaõ no dia deontem, com o Piloto Jozé daSilvadeMello, o Medidor Joaõ Gonçalvres daCruz, o Ajudante dacordaManoel Pereira daCosta, todos Officiaes desta deligencia, esendo em o dito marco, junto aelle afincou o dito Piloto asua Es-
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tante, sobre que assentou asua agulha demariar, ferradadebaixo daflor de Liz, epor ellademarcou o rumo do Nórte que com suas balizas foi seguindo por picada que mandava abrir, elogo o ditoMedidor, eSeu Ajudante mediraõ asua corda por huma varademedir, eonde ajustaraõ cincoenta, que fazem vinte, ecinco braças deraõ hum nó, eforam seguindo o dito Piloto medindo aterra, etendo medido dozecordas, digo medindo dez cordas, que saõ duzentas, e cin-
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coenta braças, sepos hum marco depedra decôr parda, eaopé selheenterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detes-
À dir: 27.II.1723
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133v
detestemunhas, huma que demarca para oSúl, outra para oNórte, eficou depois depassado obrejo daqueimada nas capoei-
À esq: Brejo da queimada nas
ras deMariadeSandi, esepôs a revelia dos Sismeiros, e deseu Confinante Dom AbbadedeSaõ Bento, por cabeça do
capoeiras de M(ari)a de Sandi
SeuConvento, enaprezença de dous seos Religiozos oPadre MestreFrey Agostinho doNascimento, eFrei Lourenço de Saõ Pedro, quehuns, eoutros foraõ apregoados naforma observada, etudo mandou odito Dezembargador Juiz 5
do Tombo fazer este termo emque assinou com o Meirinho, emais Officiaes, quecommigo atudoforam prezentes. Eeu Antonio da RochaRocha Escrivaõ do Tombo que, oescrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonvalvres daCruz // ManoelPereiradaCosta // E logo emdito dia mez, e anno acimadeclara-
À esq: 27.II.1723
do sendo assim posto em omarco de que consta o termo acima, dellefoi odito Piloto Jozé daSilvadeMello, comsuas balizas balizando pelo dito Rumo de Nórte, pelo qual foram oMedidor, eSeu Ajudante medindo paradiante, etendo 10
medido oito cordas, esetebraças, que saõ duzentas, esete braças, ajutaraõ duas legoas por este Rumo, que havia principiado aoSúl do Rio Jacoipe, esepoz hum marco depedra decôr parda, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que de marcapara o Nórte, outrapara oSúl, esepos arevelia dos Sismeiros, edo confinante, prezentes os sobreditos dous Religiozos deSaõBento acima nomeados, que huns, eoutros fo raõ apregoados naforma observada, edetudo mandou odito Dezembargador Juiz do Tombo fazer este termo,
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em que asinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonçalvres daCruz // ManoelPereira daCosta // E logo emdito dia de vinte, esete do corrente, sendo assim posto o marco, de que consta o termo a
À esq: 27.II.1723
cimaproximo, delle foi o ditoPiloto balizando pelo dito Rumo deNorte adiante por picada que mandava abrir, pe la qual os medidores foraõ medindo, etendo medidahuma corda, que fazem vinte, ecinco braças por sehir fazen20
do tarde, sepoz hum estacaõ, enão seobrou neste dia, edetudo mandou odito Dezembargador Juiz doTombofazer este termo, em que assinou com os ditos Officiaes. EeuAntonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que o escre vi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé da Silva deMello // Joaõ Gonçalvres daCrúz // ManoelPereira daCosta // Ao primeiro diadomez deMarço de milsete centos, evinte, etres annos por mandado doDoutor Dio-
À esq: 1º.III.1723
go Mendes Duro Exmeraldo, doDezembargodeSua Magestade, seu Dezembargador dos Aggravos, eAp 25
pellaçoens, Civeis, e Crimes naRellaçaõ deste Estado do Brazil, fui eu Escrivaõ, com o Piloto Jozé daSilva deMello, o Medidor Joaõ Gonçalvres daCruz, eo Ajudante dacorda ManoelPereiradaCosta, todos Officiaes destadeligencia, ao estacaõ emque ficou esta mediçaõ no dia deSabbado vinte, esete do passado Fevereiro, do qual estacaõ trata o termo retro proximo, esendo lá nolugar delle, afincou o dito Piloto asua estante, sobre que assentou asua agulhademariar, ferradadebaixo daflor deLis, e por ella demarcou o rumo deNorte, que com as suas balizas foi seguindo por picada que mandava abrir, elogo oMedidor, e
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Seu Ajudante dacorda mediraõ esta por huma varademedir, que para este effeito trazem, eonde ajustaraõ cincoenta Varas, quesaõ vinte, ecincobraças, deraõ hum nó, ecom ella foraõ seguindo ao Piloto, medindo aterra, etendo medidas quinze cordas, que fazem trezentas, esetenta, e cincobraças, sepoz hum marco depedra decôr parda,eaopé selheenterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para o Nórte, outra para oSul, esepôz a Revelia dos Sismeiros, e do confinante daparte deaLóeste, Dom AbbadedeSaõBento, e naprezença deseu Religiozo
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Frei Lourenço deSaõPedro, ehuns, eoutros foraõ apregoados naforma observada, edetudo mandou odito Dezembargador Juiz do Tombo fazer estetermo em que asinou com os ditos Officiaes, que com migo atudo foram prezentes. E eu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonçalvres daCruz // ManoelPereiradaCosta // Elogo emdito dia do primeiro deMarço do dito
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anno acimadeclarado, sendo assim posto o marco de que consta o termo proximo, dellefoi odito Piloto Jozé daSilva deMello
À esq: 1º.III.1723
134r
134r
deMello com suas balizas seguindo odito Rumo deNórte, pelo qual os medidores foraõ medindo, etendo com effeito medido dezaceis cordas, que saõ quatro centas braças, sepos hum marco depedra decôr parda, eao pé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficam servindo detestemunhas, huma que demarca para o Nórte, outrapara o Sul, esepoz aRevelia dos Sismeiros, edo confinante da parte de o Éste Dom Abbade deSaõ Bento, por Cabeça
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do seu Mosteiro do Convento daCidade, e naprezença deseu Religiozo Frei Lourenço deSaõ Pedro, etodos foraõ apregoados naforma observada, e detudo mandou odito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo, em que assinou, com oMeirinho, Piloto, Medidor, eAjudante dacorda, que com migo atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonçalvres daCruz // ManoelPereiradaCosta // Elogo emdito dia, mez,ean-
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no acima declarado sendo assim posto o marco, de que consta otermo proximo, delle secontinuou paradiante pe-
À dir: 1º.III.1723
lo dito Rumo do Nórte que com suas balizas, foi o dito Piloto balizando, pelo qual os Medidores foraõ medindo, etendo medido huma corda, que saõ vinte, ecinco braças por sehir fazendo tarde, sepoz hum estacaõ, edetudo mandou o ditoDezembargador Juiz nomeadofazer este termo, em que asinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ que digo Escrivaõ do Tombo que o escrevi // Duro // Francisco Vieira e15
Barros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonçalvres daCruz // ManoelPereiradaCosta // Aos dous dias do mez deMarço demil, esete centos, evinte, etrez annos por mandado do Dezembargador Diogo Mendes Duro
À dir: 2.III.1723
Exmeraldo, Juiz nomeadopara oTombo daSismaria, decuja mediçaõ setrata, fui eu Escrivaõ aodiante nomeado com oPiloto Jozé daSilva deMello, oMedidor Joaõ Gonsalvres daCruz, eo Ajudante dacordaManoelPereira daCosta, todos Officiaes destadeligencia ao estacaõ em que ficou esta mediçaõ, esendolá nolugar delle, afincou odito 20
Piloto asua Estante, sobre que assentou asua agulha demariar, ferradadebaixo daflor deLiz, epor ella demarcou o Rumo deNorte, que com suas balizas foi seguindo por picada que mandava abrir, elogo oMedidor, eseu Ajudantedacorda mediraõ esta por huma vara demedir, que para este effeito trazem, eonde ajustaraõ cincoenta varas, que saõ vinte, ecinco braças, deraõ hum nó, eforam comella seguindo ao Piloto, medindo a terra, etendo medido oito cordas, que saõ duzentas braças, sepôs hum estacaõ, epor ser tarde naõ semedio mais nestedia, doque para constar
25
fiz este termo em que assinou o dito Dezembargador Juiz nomeado, com o Meirinho, emais Officiaes desta deligencia. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva <de>Mello // Joaõ Gonçalvres daCruz // ManoelPereiradaCosta // Aos trez dias domez deMarço demil, sete centos, evinte, etres annos, por Mandado do Dezembargador Diogo Mendes Duro Exmeraldo, Juiz nomeado parao Tombo daSismaria, decuja mediçaõ setrata, fui eu Escrivaõ ao diante nomeado, com o Piloto Jozé daSilva deMello,
30
oMedidor Joaõ Gonçalves daCruz, eo Ajudantedacorda ManoelPereiradaCosta ao estacaõ em que fincou esta mediçaõ no dia de ontem dous do corrente, esendolá no lugar delle, afincou o dito Piloto asua estante, sobre que assentou asua agulha de mariar, fixadebaixo daflor deLiz, epor ellademarcou o rumo de Norte, que com suas balizas foi seguindo por picada que mandava abrir, elogo oMedidor, eseu Ajudante mediraõ asua corda porhuma vara demedir, que para este effeito trazem, e ajustaraõ nella o numero devinte, ecinco braças, efo-
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raõ seguindo ào Piloto, emedindo aterra, etendo medido duas cordas, que saõ cincoentabraças, sepos hum marco depedra parda, eao pé selheenterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para o Nórte, outra para oSúl, esepoz a Revelia dos Sismeiros, e naprezença doPadre Mestre Frey Agostinho do Nascimento, e a Revelia do Padre Dom Abbade doMosteiro deSaõBento daCidade, que
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huns, eoutros apregoados na forma observada, eficou estedito marco aoSul de hum Caminho, que vem
À dir: 3.III.1723
134v
134v
vem do Engenho do Camorugi, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo em que assinou, com o Meirinho, emais Officiaes, que commigo atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCrúz // ManoelPereira da Costa // Elogo emdito dia, mez, e anno acima declarado, sendo assim mettido omarco, deque fás mensaõ o termo
5
À esq: 3.III.1723
proximo, delle foi o dito Piloto continuando, eseguindo o dito Rumo deNorte, pelo qual oMedidor, eseu Ajudante, foraõ medindo, etendo medido doze cordas, que fazem trezentas braças, sepoz hum marco depedra, semelhante as já declaradas nos termos atras, eselheenterraraõ duas pequenas ao pé que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para o Norte, outra para oSúl, esepoz a Revelia dos Sismeiros, e naprezença do Padre Pregador Frei Agostinho do Nascimento Religiozo deSaõ Bento, e a revelia doPadre Dom Abbade do dito Mosteiro, que todos foraõ apregoados
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naforma observada, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo, emque asinou com-oMeirinho, emais Officiaes desta deligencia, que commigo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCrúz // ManoelPereiradaCosta // Segundo oque tudo assim sedeclarava no sobreditos termos demediçaõ, que estaõ lançados nos autos donde este emanou, aos quaes está junto hum termo dedezistencia, que fezo Capitaõ mór Francisco
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daSilvaSiqueira, por seu procurador, e Irmaõ oSargento mor Manoel daSilva Siqueira do Aggravo, que havia entreposto para o Concelho ultramarino, do qual Aggravo fáz mensaõ o Requerimento escripto nos autos, aos dezoito dias deFevereiro demil, esetecentos, evinte, etres, sobre semandar proceder namediçaõ daSismaria deJorgedeMello
À esq: 18.II.23
Coitinho, sem primeiro lhemandar medir aSismaria chamada dos Barbozas, dezistindo com effeito do dito Aggravo, por querer uzar de Embargos sobre a dita materia, comotudo mais largamente constava do termo de dezisten20
cia, elogo seseguiaõ os damediçaõ, que saõ do theor seguinte // Aos quatro dias do mez deMarço demil, esete
À esq: 4.III.1723
centos, evinte, etrez annos, por mandado do Doutor Diogo Mendes Duro Exmeraldo, do Dezembargador deSua Magestade, Seu Dezembargador dos Aggravos, eAppellaçoens Crimes, eCiveis naRelaçaõ deste Estado do Bra zil, Juiz no meado para findar o Tombo daSismaria, decuja medição se trata, fui eu Escrivaõ ao diante nomeado, com oPiloto Jozé daSilva de Mello, o Medidor Joaõ Gonsalves daCrúz, eoAjudante da cordaManoel 25
Pereira daCosta, ao marco emque ficou esta mediçaõ no dia deontem, do qual consta otermo demediçaõ Retro proximo, esendolá emcostado ao dito marco, afincou o ditoPiloto aSua estante, sobre que assentou aSua agulha demariar, ferradadebaixo daflor deLiz, epor ella de marcou o rumo deNórte, que comsuas balizas foi abrindo por picada, que mandava abrir, elogo o Medidor, eSeu Ajudante, mediraõ asua corda por huma vara demedir, que para este effeito trazem, ajustando-a devinte, e cinco braças des pal-
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mos craveiros cadabraça naforma costumada, ecom ella foraõ seguindo aoPiloto, medindo a terra, etendo medido doze cordas, que fazem trezentas bracas, sepôz hum marco depedra decor parda, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detesteminhas, huma que demarca para o Norte, outra para o Sul, esepôs a Revelia dos Sismeiros, edo confinante daparte do O Este, dito Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento, e naprezença dos seos Religiozos, oPadrePregadorFrei Agostinho do Nascimento, eFrey
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Lourenço deSaõ Pedro, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeadofazer este termo, em que asinou com os ditos Officiaes, que commigo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCrúz // ManoelPereira daCosta // Elogo emdito dia, mez, e anno acima declarado, sendo asim medido o marco,
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de que consta o termo retroproximo, delle foi o ditoPiloto seguindo o dito Rumo deNorte, que com suas bali-
À esq: 4.III.1723
135r
135r
balizas hia balizando por picada que mandava abrir, pela qual o Medidor, eseu Ajudante foraõ medindo, etendo me dido oito cordas, que fazem duzentas braças, sepôs hum marco depedra decôr parda, e ao pé selheenterrarão duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarcar para oNorte, outra para oSúl, sepôz aRevelia dos Sismeiros, edoconfinante daparte de a Luéste, o Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento, por Cabeça deSeu Mosteiro, enapre-
5
zença deseus Religiozos, oPadreFrei Felix daPiedade, o PadreFrei Manoel doSacramento, oPadre Frei Agostinho do Nascimento, eFrei Lourenço deSaõ Pedro, e detudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo, em que asinou, com-o Meirinho, emais Officiaes, que com migo atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalves da À dir: 5.III.1723
Crúz // ManoelPereiradaCosta // Aos cinco dias domez deMarço demil sete centos, evinte, etrez annos por10
mandado do Dezembargador Diogo Mendes Duro Exmeraldo, Juiz desteTombo, fui eu Escrivaõ, com-o Piloto Jozé daSilvadeMello, o Medidor Joaõ Gonsalvrs daCruz, eoAjudante dacorda Manoel Pereira daCosta, todos Officiaes destadeligencia, ao marco em que ficou esta mediçaõ no dia deontem, da qual trata otermo retro proximo, esendolá encostado àelle, afincou oPiloto aSua estante, sobre que assentou aSua agulha de mariar, ferrada debaixo daflor deLiz, epor ella demarcou orumo deNórte, que com suas balizas foi seguindo por-
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picada que mandava abrir, elogo o Medidor, eSeu Ajudante dacorda, mediraõ esta por huma vara, que para este effeito trazem, eonde ajustaraõ cincoentavaras, que fazem vinte,ecincobraças, derão hum nó,e foraõ seguindo ao Piloto, medindo a terra, etendo medidas déz cordas, esete braças, que fazem duzentas, ecinconeta, esete braças, as quaes passaraõ da parte de a Loéste de duas Lagoas, huma chamada Alagoa Redonda, eoutra mais asaber, aprimeira ficou aLéste do Rumo couza de Cinco braças pouco mais, ou menos, que senaõ mediram, edasegunda
20
que fica ao Nórte daprimeira, passou pelaponta daparte de àLoéste ainda por alguma agôa, ecom as-
À dir: Rio camorogi
ditas duzentas, ecincoenta, esete braças, se chegou ao Rio Camorugi, ondefaz hum cutuvelo, pelo qual ocortou
onde faz um cotovelo no
o rumo aoutra parte, e aoSul do dito Rio, está huma Cajazeira groça, emque sederaõ hum entalhos, eentre ella, e
sul do q(ue) está uma
o Rio, sepôz hum marco depedra decôr parda, eào pé selheenterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo deteste-
cajazeira
munhas, que demarca huma para oNorte, outra para oSúl, esepôs a revelia dos Sismeiros, edo confinante daparte 25
de o Este oReverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento por Cabeça deSeu Mosteiro, enaprezença deseo Religiozo, o PadrePregador Frei Agostinho do Nascimento, edetudo mandou o dito Dezembargador, fazer estetermo, em que assinou, com oMeirinho, emais Officiaes destadeligencia, que com migo atudo foraõ prezentes. E eu Antonio da Rocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalves daCruz // Manoel PereiradaCosta //
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À dir: 5.III.1723
Elogosendo assim posto omarco, de que consta otermo Retro proximo em dito dia, mez, eanno acima declarado,foi o dito Pilotoseguindo com suas balizas o dito rumo deNorte por picada, quemandava abrir, pela qual o Medidor, eseu Ajudante dacorda, foram medindo, ecom esta mediçaõ se atravessou aoutra parte doRio Camorugi, buscando aFazenda chama dobom Jardim, pelas capoeiras detráz do Sitio das
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Cazas, sahindo as Larangeiras, eaté antes dechegar aelas, semediraõ oito cordas, que fazem duzentas braças,
À dir: Capoeira p(o)r traz do sitio das
ondesepoz hum marco depedra a revelia dos Sismeiros, edo confinante daparte de a Lóeste, oReverendo Pa-
Cazas, sahindo das laranjeiras no
dre Dom Abbade deSão Bento da Cidade, e naprezença deseus Religiozos, o Padre Pregador Frêy
Bomjardim
Agostinho doNascimento, eFrei Lourenço deSaõ Pedro, etodos foraõ apregoados naforma observada, eficou este marco aoSúl das Larangeiras, e aLóeste daCaza dofumo doSitio dobom Jardim, e detudo mandou odito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo, em que asinou com os ditos Of 40
À dir: <Marco na Caza de fumo no Bom- jardim>
ficiaes, que com migo atudo foram prezentes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escreví
135v
135v
o escrevi // Duro // Francisco Vieira Barros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereira da-
À esq: 5.III.1723
Costa // Elogo em dito dia, mez, eanno acimadeclarado, sendo asim posto o marco, deque constaotermo acima,
5
dellefoi o ditoPiloto continuando com suas balizas por picada que mandava abrir, pela qual hia pondo asua agulha
À esq: poucas braças á leste da cerca
de marcar, eo Medidor, eseu Ajudante daCorda hiaõ medindo, etendo medido cinco cordas, que fazem cento, evinte,
q(ue) feixa o pasto da fazenda do
e cincobraças, sempre pelopasto daFazenda do bom Jardim poucas braças aLéste daserca, que feicha odito pasto, pella
Bomjardim. 19 braças ao sul do
parte de aLóeste, sepôz hum marco depedraparda, eao pé selheenterraraõ tres pequenas, que lheficaõ servindo detes-
espinheiro q(ue) fica na cerca da
temunhas, huma que demarca para oNorte, outra para oSúl, eoura para Leste, esepoz a revelia dos Sismeiros, e
cancella da estrada real
do confinante daparte de /a/Loéste, oReverendoPadre Dom Abbade deSaõ Bento daCidade, enaprezença deseos Religiozos, o PadrePregador Frei Agostinho doNascimento, eFrei Lourenço deSaõPedro, eficou este 10
dito marco aoSúl dezanovebraças, emeia dehum espinheiro grande, que fica naSerca dopasto: cujo Espinheirofica naSercada Cancella daestrada Real, que vai seguindo para oSertão, e detudo mandou odito Dezembargador Juiz nomeadofazer estetermo em que asinou com-o Meirinho, emais Officiaes destadeligencia, que commigo atudo foram prezentes. EeuAntonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonçalves da Cruz // ManoelPereiradaCosta // Segundo o que tudo
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assim sedeclarava em os sobre dito termos demediçaõ, que estaõ em os ditos autos, donde esta emanou; eàelles semostrava estar huma declaraçaõ, que debaixo dojuramento dos Santos Evangelhos, que por mim lhefora mandado dar aAntonio Serraõ, edebaixo do ditojuramento, declarou ser Rendeiro dos Religiozos deSaõ Bento, haveria doze para treze annos doSitio, em que ao prezente morava, susposto, que naõ todos successivos, por haver estado dous, outrez annos foradelle, e que nunca reconhecera aoutrem por Senhor do dito Sitio, mais, que aos ditos
20
Religiozos, como tudo mais largamente constava do termo, quedoseu juramento nos autos sefizera, elogo sefora continuando com adita mediçaõ, de que sefizeraõ os termos do teôr seguinte // Aos seis dias domez deMarço demil, esete centos, evinte, etrez annos, por mandado do Dezembargador DiogoMendes Duro Exme-
À esq: 6.III.1723
raldo, Juiz nomeado para findar oTombo daSismaria deJorgedeMello Coitinho, fui eu Escrivão ao diante nomeado, com oPiloto JozédaSilva deMello, o Medidor João Gonçalves daCrúz, eoAjudante dacorda Mano25
elPereiradaCosta, todos Officiaes destadeligencia, aomarco em que ficou esta medição no dia de ontem do qual consta o termo demediçaõ próximo, esendolá pinto àelle, afincou o dito Piloto asua Estante, sobre que assentou asua agulhademarear, fixadebaixo daflor deLiz; epor ellademarcou o rumo deNórte, que com suas balizas foi seguindo pelopasto, até asercadelle, que olha para o Nórte, passando odito Rumo a Lóeste dehum espinheiro grande, e a Léste do Canto daSerca pelo meio dehu(m)a, eoutra confrontaçaõ, edahi seguio por picada, que mandou
30
abrir, elogo o dito Medidor, eSeu Ajudante dacorda mediraõ esta por huma varademedir, que para este effeito trazem, eonde ajustaraõ cincoentavaras, que fazem vinte, ecinco braças, deraõ hum nó, eforaõ com ellase-
À esq: junto á estrada real, sem
guindo aoPiloto, medindo aterra, etendo medido seis cordas, edezaceis braças, emeia, que fazem cento, esecenta, e
q(ue) a cortasse em frente de um
seis braças, emeia sechegou abeirada Estrada Real doSertaõ, sem que acortase, esepos hum marco depedra de
riachinho sangradouro de 1 brejo
côr parda, e aopé selheenterraraõ trez pequenas, que lheficaõ servindo de testemunhas huma, que demarca para 35
o Nórte, outrapara oSúl, eoutro para Léste, eficou confrontando comhum riaxinho sangradouro dehum Brejo, etambem chamado aquelle dito lugar, apassagem das Canôas ao entrar daCancella do pasto deAntonio Ferreira Rendeiro que éra ao prezente dos Religiozos deSaõ Bento daCidade, esepóz a revelia dos Sismeiros, edo confinante dito Reverendo PadreDom Abbade de Saõ Bento daCidade, enaprezença deseos Religiozos, os Reveren-
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dos Padres Frei Felix daPiedade, oPadre Frei Manoel doSacramento, o Padre Frei Agostinho do Nascimento
136r
136r
do Nascimento, eFrei Lourenço deSaõ Pedro, etodos foraõ apregoados naforma observada; edetudomandou o dito Dezembargador Juiz nomeadofazer este termo, emque assinou com os dito Officiaes, que com migo a tudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros// Jozé daSilva deMello// Joaõ Gonsalvez daCruz// ManoelPereirada Costa// ELogo sendo assim posto
5
o marco dequeconsta otermo acima emdito dia, mez, eanno acima declarado,foi o dito Piloto continuando comsuas balizas, havendo outra vez posto asua agulha de marcar, eo Medidor, eseu Ajudante dacorda, haven-
À dir: visinho ao rio
do esta tambem mais vezes medida naforma costumada, eforaõ medindo aterra, estando o Rio Camorugipe para
Camorogi
aoutra partedelle, etendo medido onze cordas, que fazem duzentas, esetenta, ecincobraças, sepôz hum marco depedra decôr pardar, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para 10
o Nórte, outra para oSúl, eficou estedito marco nas capoeiras, que foraõ Rossas deAntonio Ferreira aqui nomeado, esepôs a Revelia dos Sismeiros, e do confinante dapartedo aLóeste, prezenteseo Religiozo oPadrePregador Frei Agostinho do Nascimento, que todos foraõ apregodos naforma observada, eficou todo oSitio do dito Antonio Ferrei ra da parte deLéste deste rumo, ealguma parte dopasto deoutro Rendeiro dosobre ditos Religiozos chamadoManoElLuiz, e detudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeadofazer estetermo emque assinou, com os ditos Of-
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ficiaes, que com migo atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que o escreví // Duro // Francisco Vieira, eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // À dir: 6.III.1723
Elogo em dito dia, mez, eanno acimadeclarado, sendo assim metido o marco no termo acimadeclarado, delle foi o dito Pilotobalizando pelo dito Rumo do Nórte, que com asua agulha demarcarva, mandando abrir picada,
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pela qual fora oMedidor, eseu Ajudante dacorda medindo, ecom aprimeira corda, chegaraõ outra vêzao Rio
À dir: ficando o rio p(a)ra
Camorugipe, eo atravessaraõ aoutra partedelle, ficando o Rio para a Luéste do dito rumo, etendo medido nove cor-
Lueste
das, que saõ duzentas, evinte, ecinco braças, sepôz hum estacaõ por ser tarde, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo emque asinou, com os ditos Officiaes. EeuAntonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Aos oito dias domez deMarço demil, setecentos, evinte, etrez annos, por mandado do 25
Doutor Diogo Mendes Duro Exmeraldo, doDezembargo deSua Magestade, seu Dezembargador dos Aggravos, eAppellaçoens Crimes, e Civeis naRelaçaõ deste Estado do Brazil, Juiz nomeado para o Tombo daSismaria, decuja mediçaõ setrata, fui eu Escrivaõ, com-o Piloto Jozé daSilvadeMello, o Medidor Joaõ Gonsalves da Crúz, eo Ajudante da corda ManoelPereiradaCosta, ao estacaõ, emque ficou esta mediçaõ no dia deSabbado seis do corrente, do qualconsta o termo retro proximo, esendo lá no Lugar delle, afincou o dito Piloto
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asua Estante, sobreque assentou asua agulha de marcar, ferrada debaixo daflor deLiz; e por ellademarcou o rumo deNórte, que comsua balizas foi seguindo por picada, que mandava abrir, elogo oMedidor, eseu Ajudante da Corta, mediraõ esta naforma costumada, ajustanto-a com vinte, ecincobraças, eforaõ segundo ao Piloto, medindo aterra, etendo medido tres cordas, que fazem setenta, ecincobraças, sepôz hum marco depedra decôr parda, e ao pé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarcar para o Nórte,
35
outra para oSúl, esepôs a Revelia dos Sismeiros, eprezente oPadre Pregador Frei Agostinho do Nascimento, Religiozo deSaõ Bento, a reveliadoPadre Dom Abbade do dito Mosteiro, que todos foraõ apregoados naforma observada, e detudo mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombo fazer este termo emque assinou com-os ditos Officiaes, que commigo atudo foraõ prezentes. EeuAntonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que o-
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escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonçalves daCruz // ManoelPe
À dir: 8.III.1723
136v
136v
À esq: 8.III.1723
Pereira daCosta // Elogo emdito dia do oito do corrente, edito anno, sendo assim posto omarco deque trata o termo acima, delle foi o Piloto continuando com o dito rumo do Nórte, que pelasua agulhademarcar, hia demarcando, e
5
com suas balizas seguindo por picada, que mandava abrir, pela qual oMedidor, eseu Ajudante da corda, hiaõ
À esq: cortando 2 vezes
medindo, havendo tambem medido asua corda naforma costumada, cortando duas vezes o Rio Camorugipe, com effeito
o rio Camorogi
mediraõ dezaseis cordas, enovebraças, emeia, que fazem quatro centos, enove braças, emeia, com as quaes chegaraõ abeiradaestradaReal, que nestelugar acortou aoutra parte odito rumo, eaoSúl della sepôz hum marco depe-
À esq: Oiteiro e sitio do brejo
dra decôr parda, eao pé selhe enterraraço duas pedras pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que
queimado
demarca para oNórte, outrapara oSúl, esepoz a revelia dos Sismeiros, edo confinante daparte de o Éste, o ReverendoPadreDom Abbade deSaõ Bento, enaprezença doseu Religiozo oPadre Pregador Frei Agostinho do 10
Nascimento, eficou estedito marco junto dehum pau de massaranduba, em que sedêo hum entalho, o qual fica abeira do caminho ao súl delle, edodito marco, atravessou o rumo, que vai continuando adita estrada, encaminhando para o Oiteiro, eSitio dobrejo queimado, em que estava LeandroPereira, edetudo mandou odito Dezembargador Juiz do Tombofazer este termo em que assinou, com os dito Officiaes, que com migo atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escreví // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello//
15
20
Joaõ Gonçalves da Cruz // ManoelPereiradaCosta // Elogosendo assim metido o marco, deque consta o termo acima em dito dia, mez, e anno nelle declarado, foi odito Pilotobalizando pelo dito Rumo deNorte, que pela sua agulha de-
À esq: 8.III.1723
marcava, o qual rumo passou da parte de Léste das Cazas, eSitio deLeandroPereira, onde chamaõ o Brejo quei-
á leste das cazas de
mado, ficando as ditas Cazas foradestasismaria, enellas estava odito Leandro damaõ deManoel Lobo deSouza,
Leandro Pereira Corta
Sismeiro daSismaria, deque setrata, efoi odito Rumoseguindo, pelo qualfoi o Medidor, eseu Ajudante medindo, edes-
a estrada real
cendo outravez secortou aestrada real do Sertaõ, onde daparte do Nórte, sepos hum marco até o qual, oMedidor, eseo Ajudante mediraõ cento, esecenta, ecincobraças, emeia, o qual marco hé dehuma pedra de côr parda, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma, quedemarca para oNórte, outra para o Súl, esepôs a revelia dos Sismeiros, edo confinante dapartede o Éste, dito ReverendoPadre Dom Abbade deSaõ Bento, enaprezença deseu Religiozo, oPadrePregador Frei Agostinho doNascimento, edestedito marco, sesegue hum oitei-
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ro, que fica ao Sul do pasto do Estaleiro doSismeiro Manoel Lobo deSouza, e detudo mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombo fazer este termo emque assinou, com os ditos Officiaes, que com mgio atudoforam prezentes; Eeu Antonio daRochaRocha, Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé da Silva deMello // Joaõ Gonsalves daCruz // Manoel Pereira daCosta // Elogo emdito dia, mez, eanno atrás
À esq: 8.III.1723
declarado, sendo assim metido o marco, deque trata otermo proximo, delle foi o dito Piloto balizando paradiante por pi30
cada, que mandava abrir, pela qual o Medidor, eseu Ajudante foraõ medindo, etendo medido huma corda, que saõ vinte, ecincobraças, por ser tarde sepoz hum estacaõ para sinal, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombofazer estetermo, em que assinou com-os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escreví // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Aos nove dias do mez deMarço de milsete centos evinte etrez annos, por mandado do Dezem-
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bargador Diogo Mendes Duro Exmeraldo, Juiz nomeado do Tombo daSismaria, decuja mediçaõ setrata, fui eu Escrivaõ ao diante nomeado, com oPiloto Jozé da Silva deMello, o Medidor Joaõ Gonsalvez daCruz, eo Ajudante da corda ManoelPereira daCosta, todos Officiaes desta deligencia, ao estacaõ em que ficou esta mediçaõ no dia deontem oi-
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to do corrente, esendolá nolugar delle, afincou o dito Piloto asua estante, sobre que sentou asua agulha demariar, fer-
À esq: 9.III.1723
137r
137r
ferrada debaixo daflor deLiz, epor ella mandou meter pelo rumo deNórte, que foi balizando por picada, que mandava abrir, e logo o Medidor, eseu Ajudante, mediraõ asua corda por huma vara demedir, que para este effeito trazem, eonde ajustaraõ cincoentavaras, que saõ vinte, ecincobraças, deraõ hum nó, eforaõ seguindo aoPiloto, medindo ater-
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ra etendo medido dez cordas, enove braças, emeia, que saõ duzentas, e cincoenta, enovebraças, emeia, seatravessou a es-
À dir: atravessa a estrada real
trada Real doSertaõ, que vai para os Campos dentro dopasto do Estaleiro deManoelLobo deSouza, Sismeiro, eSuccessor
q(ue) vae p(ar)a os campos dentro
deJorge deMello Coitinho, na ponta do dito pasto nabaixa entre dous Oiteiros buscando a Cancella, epassagem do Rio
do pasto do Estaleiro de M(ano)el
Camorugipe, ondesepôz huma marco grande depedra de côr amarellada, eaopé selheenterraraõ duas pequenas, quelhefi-
Lobo de S(ouz)a na Baixa entre
caõ servindo detestemunhas, huma que demarca para oNórte, outra para oSúl, eficou daparte do Nórte dadita es-
dous oiteiros buscando a
trada, esepôs aRevelia dos Sismeiros, edo confinante daparte deoLóeste Dom Abbade deSaõ Bento daCidade, enapre-
passagem do rio
zença deseu Religiozo o PadrePregador Frei Agostinho do Nascimento, etodos foraõ apregoados naforma observada, ede-
9.III.1723
tudo mandou o dito Dezembargador fazer estetermo, em que assinou com os dito Officiaes, que com migo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Elogo em dito dia de nove do corrente mez, eanno, sendo assim metido o marco, de que consta o termo proximo, delle foi odito Pilotobalizando, esobindo pelo pasto do Oiteiro, 15
edepois mandando abrir picada pelo matto, ondetornou ademarcar pelasua agulha odito Rumo deNórte, pelo qual o Medidor, eseu Ajudante daCorda, foram medindo aterra, etendo medido oito cordas, que saõ duzentas braças, sepôz hum marco depedra parda amarellada, eaopé selheenterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas huma que demarca para oNórte, outrapara oSúl, eficou emhuma baixa, esepós aRevelia dos Sismeiros, edo confinante, oPadre Dom Abbade deSaõ Bento, por Cabeça deseu Mosteiro, enaprezensa deseo Religiozo o Padre
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Pregador Frei Agostinho doNascimento, que todos foraõ apregoados naforma observada, edetudo mandou o dito Dezembargador fazer est(†) este termo em que asinou, com os ditos Officiaes, que com migo atudoforam prezentes. E eu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // JozédaSilva deMello // Joaõ Gonsalves daCrúz // ManoelPereiradaCosta // Elogo emdito dia mez, eanno acima declara-
À dir: 9.III.1723
do, sendo assim posto o marco deque conta o termo retro proximo, delle foi o dito Piloto continuando odito Rumo deNórte, 25
pelo qualforaõ oMedidor, eseu Ajudante medindo, etendo medido duas cordas, que fazem cincoenta braças por ser tarde sepôs hum estacaõ, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombo fazer estetermo, em que assinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereira daCosta // Aos dés dias do mez deMarço demilsete centos, evinte, etrez annos, por mandado do Dezembargador Diogo Mendes Duro Ex-
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meraldo, Juiz doTombo daSismaria deJorgedeMelloCoitinho, fui eu Escrivaõ aodiante nomeado, com o Piloto Jozé daSilva deMello, o Medidor Joaõ Gonsalves daCruz, eoAjudante dacorda ManoelPereiradaCosta, todos Officiaes destadeligencia, ao estacaõ em que ficou esta mediçaõ no dia deontem nove do corrente, esendo lá nolugar delle, afincou o dito Piloto asua estante, sobre o que assentou asua agulhademarcar, ferrada debaixo daflor deLiz, epor ellademarcou o rumo deNórte, que foi seguindo por picada que mandava abrir, elogo o Medi-
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dor, eseu Ajudante dacorda, mediraõ esta por huma varademedir, eonde ajustaraõ cincoenta varas, que saõ vinte, e cincobraças, deraõ hum nó, eforaõ seguindo aoPiloto medindo aterra, etendo medido trinta, ecinco braças, seatravessou hum a rastadouro, que hoje hé caminho que vai para as Rossas deManoel Lobo deSouza, Sismeiro, que hé daSismaria, de cuja mediçaõ setrata, aqual Rossa ficou daparte de a Lóeste do rumo, eforadesta Sismaria, eahi sepôs hum marco de-
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pedra decôr parda, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma, que demarca para
À dir: 10.III.1723
137v
137v
para o Nórte, outra para oSúl, esepoz o Revelia doSismeiro, edo confinante daparte de oLóeste oReverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento, enaprezença deseu Religiozo oPadre Pregador Frey Agostinho do Nascimento, edetudo mandou o dito Dezembargador fazer este termo emque assinou, com os ditos Officiaes, que com migo atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo, que o escreví // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello //
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À esq: 10.III.1723
Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // ELogo emdito dia de dez do corrente anno, emez acima declarado sendo assim posto o marco, deque consta o termo retro proximo, dellefoi o dito Piloto seguindo com suas balizas o sobredito Rumo do Norte, que hia demarcando pela dita sua agulhademarcar, pelo qual rumo,epicada, foram o Medidor, eseu Ajudante medindo, etendo com effeito medido doze cordas, que fazem trezentas braças, sepôz hum marco
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depedra decôr parda, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca
À esq: ao pé de um despenhadeiro e terra
para o Nórte, outrapara oSúl, o qual marco ficou ao sul dehum despenhadeiro, eterra quebrada, que faz huma
quebrada q(ue) faz uma barroca quasi
barroca quazi inacecivel, pela qualpassou este Rumo vinte, e cinco braças ao Nórte deste marco, que sepoz aRevelia
inacessivel
dos Sismeiros, que ficaõ aLéste, e do confinante da parte de oLóeste o Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento,
10.III.1723
enaprezença deseo Religiozo oPadre Pregador Frei Agostinho do Nascimento,edetudo mandou odito Dezembargador Juiz nomeadofazer este termo, em que assinou com-os ditos Officiaes, que com migo atudoforaõ prezentes. E 15
euAntonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalvez daCruz // ManoelPereiradaCosta // Elogo em dito dia de dez do corrente mes, eanno, sendo asim posto o marco de que consta o termo acima, delle foi odito Pilotoseguindo com suas balizas osobredito Rumo deNórte, que pela sua agulha demarcar, hia demarcando, peloqual rumo, epicada, foraõ oMedidor, eseo Ajudante medindo, etendo medido seis cordas, que fazem cento, ecincoenta braças, por sehir fazendo tarde, sepôz
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hum estacaõ para sinal, edetudo mandou odito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo, emque assinou, em que asinou com os ditos Officiaes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo que oescrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Aos onze dias do mezdeMarço demil esete centos evinte trez annos, por mandado doDoutor Diogo Mendes Duro Exmeraldo, do Dezembargo deSua Magestade, seu Dezembargador dos Aggravos, eAppelaçoens Crimes, eCiveis na-
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Rellaçaõ deste Estado do Brazil, Juiz nomeado para findar o Tombo daSismaria deJorgedeMello Coitinho, decuja mediçaõ setrata, fui eu Escrivaõ aodiante nomeado, com oPiloto Jozé daSilvadeMello o Medidor Joaõ Gosalvres daCrus, eoAjudantedacorda ManoelPereiradaCosta, todos Officiaes destadeligencia ao estacaõ emque ficou esta mediçaõ no dia deontem dés do corrente, esendolá no lugar delle, afincou o dito Piloto asua estante, sobre que asentou asua agulha demarcar, fixadebaixo daflor de Liz, epor ella demarcou o Rumo de-
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Nórte, com que sevai devedindo estaSismaria, com asterras que estaõ possuindo os Religiozos deSaõ Bento destaCidade, epela dita agulha mandou meter balizar por picadas, que mandava abrir, elogo o Medidor, eseu Ajudante dacorda mediraõ esta por hu(m)a varademedir , que para este effeito trazem, eonde ajustaraõ cincoente varas, que fazem vinte, ecinco braças dedes palmos craveiros cadabraça, deraõ hum nó, eforaõ seguindo ao dito Piloto, medindo aterra, etendo medido cincoenta cordas, digo medido cinco cordas, que fazem cento, evinte cinco braças, sepôz hum marco depedra decôr parda, eaopé selheenter-
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raraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para o Nórte, outra para oSul, esepôz a revelia dos sismeiros dapartedeLeste, e do confiante daparte de aLóeste, sobre dito Dom Abbade deSaõ Bento, ena prezença do seo Religiozo o Padre Pregador Frey Agostinho do Nascimento, etodos foraõ apregoados naforma observada,e detudo mandou odito Dezembargador Juiz doTombofazer este termo, emque assinou com os ditos Officiaes, que com migo
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atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo, que o escreví // Duro // Francisco Vieyra
À esq: 11.III.1723
138r
138r
Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereirada Costa // Elogo emdito dia deonze do dito mez,eanno, sendo asimposto o marco deque consta o termo acima, delle foi o dito Piloto seguindo o rumo do-
À dir: 11.III.1723
Norte, quepela sua agula demarcar, hia demarcando, ebalizando por picada, que mandava abrir, pelaqual oMedidor, junto com oSeu Ajudante dacorda hiaõ medindo, havendo outra vêz medido a dita corda por huma varademedir, 5
que para este effeito trazem, etendo com effeito medido onze cordas, que fazem duzentas, esetenta, ecincobraças, se pôs hum marco depedra decôr parda, eaopé selheenterraraõ duas pequenas, que lheficam servindo detestemunhas, huma que demarca para o Nórte, outra para oSúl, e sepôz a Revelia dos Sismeiros, e do Confinante daparte de aLóeste, osobredito Mosteiro deSaõBento, enaprezença deseo Religiozo oPadrePregador Frei Agostinho do Nascimento, eficou este dito marco ao Súl, eabeira dehum a rastadoutro, ou caminho, que vem deAthanazio Garróz, hum Rendeiro dos Religiozos
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deSaõ Bento, etambém aoSúl novebraças, emeia dehum brejopequeno, edetudo mancou odito Dezembargador Juiz do Tombo fazer estetermo, em que asinou, com-os ditos Officiaes, que com migo atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gosalves daCruz // Manoel PereiradaCosta // Elogo emdito dia deonzedeMarço, edito anno, sendo as-
À dir: 11.III.1723
sim posto omarco, deque consta o termo Retro proximo, delle foi o dito Piloto continuando com o dito rumo deNórte, 15
que hia demarcando com asua agulha demarcar, ebalizando por picada, que mandava abrir, pela qual foraõ o Medidor, eseu Ajudante medindo com-asua corda medida outra vez naforma costumada, etendo medidas nove cordas, que saõ duzentas, e vinte, ecincobraças, sepôs hum estaçaõ por ser tarde para sinal, ecom aterceira corda destas noves, seatravessou aoutraparte do Rio Camorugipe, passando o rumo a Loéste delle por terras, de que estaõ deposse os Padres
À dir: atravessa o rio
deSaõ Bento, havendo até ali passado aLéste do dito Rio, por terras dos Sismeiros desta Sismaria, edetudo mandou o 20
dito Dezembargador Juiz do Tombo fazer este termo, em que asinou, com os ditos Officiaes desta deligencia, que com migo atudoforaõ prezentes. E eu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // José daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Aos doze dias
À dir: 12.III.1723
domez deMarço demil setecentos evinte etres annos, por mandado do Doutor Diogo Mendes Duro Exmeraldo, doDezembargador deSua Magestade, Seu Dezembargador dos Aggravos, eAppelaçoens Crimes, eCiveis na Rella25
çaõ deste Estado, Juiz nomeado parafindar oTombo daSismaria, decuja mediçaõ setrata, fui eu Escrivaõ deste Juízo, ao estaçaõ, em que ficou esta mediçaõ no dia de onze do corrente, com os Officiaes destadeligencia, esendo lá nolugar delle<s>, afincou o dito Piloto asua estante, sobre que assentou asua agulhademarcar, ferradadebaixo daflor deLiz, epor ella demarcou o rumo deNórte, que com suas balizas foi balizando por picada que mandava abrir, elogo o Medidor, eSeu Ajudante mediraõ asua corda por humavarademedir, que para este effeito trazem, eonde ajustaram
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cincoenta varas, que fazem vinte, ecincobraças, deraõ hum nó, eforam medindo aterra seguindo ao dito Piloto, etendo medido trez cordas, que fazem setenta, ecincobraças, sepos hum marco depedra decôr parda, e ao pé selheenterraraõ duas pequenas, que lheficam servindo detestemunhas, huma que demarca para oNorte, outra paraoSúl, esepôs a Revelia dos Sismeiros, edo confinante daparte de oLoéste, dito Reverendo Padre Dom AbbadedeSaõ Bento, e naprezença doPadre Pregador Frei Agostinho doNascimento, eficou este dito marco posto emterras, deque estava de-
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posse odito confinante, por Cabeça deSeu Mosteiro, como detoda amais terra, desde que nodia deontem cortou este Rumo Rio Camorugipe, epassou a Loéste do dito Rio, por ser este asua amigavel devizaõ, até haver mediçaõ, como declarou odito Religiozo, eaindadealgu(m)a mais, como alem do Rio para aparte deLéste dele, como hé oSitio deAntonio Serraõ, deque oMosteyro de Saõ Bento está deposse, sem contradiçaõ alguma, oque outro sim constou da mesma demarcaçaõ, que fez odito Colo(n)no Antonio Serraõ, que se acha nestes autos afolhas duzentas, eoitenta, edetudo para asim constar
À dir: Oeste do rio
138v
138v
constar, mandou odito Dezembargador Juiz nomeadofazer este termo emque asinou, com os Officiaes desta deligencia, que commigo atudoforaõ prezentes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ doTombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Elogo emdito dia de dozedo corrente Março do dito anno, sendo assim posto o marco, deque consta otermo acima, delle foi odito Piloto balizando com suasbalizas pelosobre
5
dito rumo do Nórte, que com sua agulhade marcar, hiademarcando, porcuja picada oMedidor, eseu Ajudante dacorda havendo medido esta naforma observada, mediraõ duzentas, equarentabraças, com as quaes sechegou ahum innacecivel penhasco, pelo qual senaõ podia sobir, por cuja rezaõ fincou o dito Piloto asua estante, sobre aqual ferrou asua agulha demarcar, edemarcou o rude aLóeste, travessando o rumo deNórte, que hia seguindo, pedindo emprestado por aquelle dito Rumo de aLóeste, por salvar aquele penhasco, ecom effeito pelo dito Rumo deaLóeste, sepedio emprestado setenta, ehumabraças, edous terços de-
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hu(m)a vara demedir, decujo extremo virou o rumo, eseguio para oNórte, medindo aterradaSismaria, deque setrata, pondo para isso o dito Piloto asua agulha demarcar, pela qual demarcou o dito Rumo deNórte, pelo qual oMedidor, eseu Ajudan te dacorda, foraõ medindo, etendo medidas duzentas braças, sepôz huma estacaõ por ser tarde, edetudo mandou odito Dezembargador Juiz doTombo fazer este termo, emque afincou, com os Officiaes, commigo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, queoescrevi // Duro// Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonsal-
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ves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Aos treze dias do mez deMarço demil esete centos evinte, etrezannos, por mandado do Dezembargador Juiz nomeado o Doutor DiogoMendes Duro Exmeraldo, fui eu Escrivaõ do Juizo, como Piloto Jozé daSilvadeMello, o Medidor Joaõ Gonsalves daCruz, eo Ajudante dacordaManoelPereira daCosta, ao estacaõ em que no dia de doze ficou esta mediçaõ, esendolá no lugar delle, afincou o dito Piloto asua estante, sobre que asentou asua agulha demarcar, ferradadebaixo daflor deLiz, epor ella demarco o rumo deNórte, que
20
com suas balizas foi seguindo, por picada, que mandava abrir, elogo oMedidor, eSeu Ajudante da corda, mediraõ esta por humavara de medir, que para este effeito trazem, e aonde ajustaraõ cincoentavaras, deraõ hum nó, efo ram seguindo aoPiloto, medindo aterra pelo dito rumo do Nórte, etendo medidas seis braças, emeia, entendendo oPiloto tinha salvado o penhasco, por respeito do qual, havia tomado emprestado para aLoéste, epara pagar o dito emprestimo, fincou asua estante, sobre que assentou aSua agulha demarcar, epor ellademarcou o rumo deLés-
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te, que com suas balizas foi balizando, por picada, que mandava abrir, pela qual foraõ oMedidor, eseu Ajudante me dindo, etendo medidas setenta, ehumabraças, eduas terças dehumavara demedir, disseraõ haver pago outra tanta terra, que sehavia tomado para a Lóeste, pelo que dice o Piloto estar Nórte, eSúl com o lugar do qual havia tomado o rumo de aLoéste, eahi sepôz hum marco depedra, eao pé selheenterraraõ duas pedras pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, humaque demarca para o Nórte, outrapara oSúl, esepôz a reve-
30
lia dos Sismeiros, edo confinante daparte da Lóeste dito Padre Dom Abbade deSaõ Bento, por cabeça deseu Mosteiro, enaprezença deseo Religiozo o PadrePregador Frei Agostinho do Nascimento, que foraõ apregados naforma observada; edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo, em que assinou com os Officiaes, que com migo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio daRocha Rocha Escrivaõ do Tombo que o escrevi // e de claro, que ficou este marco na chaa(n) do Oiteiro, por cuja plainisse, secontinuou o rumo do
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Nórte. Sobre dito declarei // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalves da Crúz // ManoelPereira daCosta // Elogo em dito dia detreze deMarço do dito anno, sendo assim posto marco, deque trata o termo retro proximo, junto aelle, afincou odito Piloto asua estante, sobre que assentou
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asua agulha demarcar, ferrada debaixo daflor de Liz, epor ellademarcou orumo de Nórte, que foi seguindo, ebali-
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139r
ebalizando por picada, que mandava abrir, pela qual o Medidor, eseu Ajudante dacorda, havendo medido esta naforma observada, foraõ seguindo ao Piloto, medindo aterra pela plainissa do dito Oiteiro, erumo deNórte adiante, etendo medido coatro centas braças, sepôs hum marco depedra parda, eao pé selheenterraraõ duas pequenas, que lhe ficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para o Nórte, outra paraoSúl, esepôs a revelia dos-
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Sismeiros, e do confinante daparte de oLóeste dito Reveredissimo Padre Dom Abbade deSaõ Bento, por cabeça deseu Mosteiro, enaprezença deseu Religiozo oPadre Pregador Frei Agostinho do Nascimento, que todos foraõ a pregoados naforma observada; edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazer estetermo, emque asinou com-os ditos Officiaes, que commigo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio daRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira, eBarros // Jozé daSilva deMello // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereira da-
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Costa // Elogo emdito dia detrezedo corrente mes, eanno, sendo asim mettido omarco, de que consta o termo <t>/R\etro
À dir: 13.III.1723
proximo, delle foi odito Piloto continuando com o dito Rumo deNorte, que pela sua agulha de marcar hia de marcando pela picada, que mandava abrir, pela qual o Medidor, eseu Ajudantedacorda, foram medindo ainda pelaplanice do dito Oiteiro, aqual ainda continuava, epor ella com effeito mediraõ dezaseis cordas, que fazem quatro centas braças, epor ser tarde, ehoras de ranxo, sepos hum estacaõ para sinal; edetudo mando o dito 15
Dezembargador Juiz do Tombo fazer estetermo, emque asinou, com os ditos Officiaes, que com migo atudo fo raõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escreví // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonçalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Aos quinze dias
À dir: 15.III.1723
do mez deMarço demil esete centos, evinte e etrez annos, por mandado do Doutor Diogo Mendes Exmeraldo Diogo Mendes Duro Exmeraldo, do Dezembargo deSuaMagestade, seu Dezembargador dos Ag20
gravos, eAppelaçoes Crimes, eCiveis naRellaçaõ deste Estado doBrazil, Juiz nomeado parafindar o Tombo daSismaria deJorge deMello Coitinho, fui eu Escrivaõ deste Juizo doTombo, com o Piloto Jozé daSilvadeMello, o Me didor Joaõ Gonçalves daCruz, eo Ajudanteda corda ManoelPereiradaCosta, todos Officiaes destadeligencia ao estacaõ, em que ficou esta mediçaõ no dia detreze do corrente, que foi sabbado, da qual consta do termo Retro proximo, e sendolá no lugar delle, a fincou o dito Piloto asua estante, sobre que assentou asua agulha demarcar, ferrada
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debaixo daflôr deLíz, epor ella demarcou orumo deNórte, que comsua balizas foi continuando por picada, que mandava abrir, elogo o Medidor, eseuAjudante dacorda, mediraõ esta porhumavara demedir, que para este effeito trazem, eonde ajustaraõ vinte, ecinco braças, deraõ hum nó, eforaõ seguindo ao ditoPiloto, medindo aterra, etendo medido coatro cordas, que saõ cem braças, sepoz hum marco depedra decôr parda, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lhefi-
À dir: planicie do oiteiro
caõ servindo detestemunhas, huma que demarca para Nórte, outrapara oSúl, esepoz ainda naplanice do30
mesmo oiteiro, que aindavai continuando a revelia dos sismeiros, é do confinante dapartede aLóeste dito Reverendissimo Padre Dom Abbade, por cabeça deseu Mosteiro deSaõ Bento, e naprezença deSeu Religiozo oPadre Pregador Frei Agostinho do Nascimento, todos foraõ apregoados naforma observada; edetudo mandou o ditoDezembargador Juiz do Tombo fazer este termo, emque asinou com os ditos Officiaes, que commigo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio da RochaRocha Escrivaõ do Tombo, que escreví // Duro // Francisco Vieira eBarros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ
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Gonçalves daCruz // Manoel Pereira da Costa // Elogo em dito dia de quinzedo corrente mez, eanno, sendo assim posto omarco, deque consta o termo acima, delle foi odito Piloto, balizando por picada, que mandava abrir, pela qual com asua agulha de marcar hia demarcando, pela qual o Medidor, eSeu Ajudante dacorda, foraõ medindo, aindapela ditaplanice do
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mesmo oiteiro, etendo medido noventa, ehuma braças, sechegou ahum arastadouro, que vay paraAntonio Serraõ, o qualficou
À dir: 15.III.1723
139v
139v
ficou deste rumo para dentro destaSismaria, sendo que até oprezente estavademaõ, e debaixo de arrendamento dosReligiosos deSaõ Bento, epor ser lugar mais publico, sepôs hum marco depedra parda, eaopé selheenterrarõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para oNórte, outrapara oSúl, eficou daparte do Sul abeira do dito arastadouro, eao Nórte do dito arrastadouro, ficou hum tronco de arvore, que por nelle ferir o Ru-
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mo, se cortou, esepôs a revelia dos Sismeiros, edo Confinante daparte deaLóeste dito Dom Abbade deSaõ Bento, e naprezença deSeu Religiozo o Padre Pregador Frei Agostinho doNascimento, que todos foraõ apregoados naforma observada, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo emque assinou, com-os ditos Officiaes, que com migo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo que oescreví // Duro // Francisco VieiraeBarros // Joaõ Gonçalves daCruz // Jozé daSilvadeMello // ManoelPereira daCosta // Elogo em-
10
dito dia de quinze do corrente mez, e anno, sendo assim posto o marco, de que consta o termo acima, dellefoi o dito
À esq: 15.III.1723
Piloto balizando por picada, que mandava abrir, pella qual com aditasua agulha demarcar, hia demarcando, eo Me didor jundo com oSeu Ajudante dacorda foram medindo, etendo medido trezentas, evinte, ecincobraças, se atravessou hum caminho, que vem doSitio deAntonio Serraõ para os Campos, ondesepôs hum marco ao Nórte delle, o qual hé depedraparda, eaopé selhe enterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que de15
marcapara o Nórte, outra para oSúl, esepôs a revelia dos Sismeiros, e do confinante daparte de a Lóeste, dito ReverendoPadre Dom Abbade deSaõ Bento, por cabeça deSeu Mosteiro, enaprezença deSeu Religiozo o PadrePregador Frei Agostinho doNascimento, etodos foraõ apregoados naforma observada; edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazer este termo, em que asinou com-os ditos Officiaes, que com migo atudo foraõprezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo que o escrevi // Duro // Francisco Vieira eBarros //
20
Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonçalves daCruz // ManoelPereiradaCosta // Elogo em dito dia dequinze do corrente mez, e anno sendo assim posto o marco, de que conta o termo acima proximo, dellefoi o dito Piloto, com
À esq: 15.III.1723
suas balizas, continuando o dito Rumo deNórte, que comsua agulha demarcar, hia de marcando, porpicada que mandava abrir, pela qual o medidor, eseu Ajudante dacorda, havendo medido esta outravez naforma costumada, foram medindo, etendo medido trezentas, evinte, ecincobraças, que saõ treze cordas, sepôzhum marco 25
depedraparda, eaopé se lheenterraraõ duas pequenas, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para o Nórte, outra para o Súl, e sepos a revelia dos sismeiros, edo confinante daparte do aLuéste dito Reverendo Padre Dom Abbade deSaõ Bento por cabeça do seo Mosteiro, enaprezença doseu Religiozo oPadrePregador Frêy Agostinho do Nascimento, etodos foraõ apregoados naforma observada, edetudo mandou o dito Dezembargador Juiz nomeado fazereste termo emque assinou, com os dito Officiaes, que com migo atudo foraõ prezentes.
30
Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ doTombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira e Barros // Jozé daSilva deMelo // Joaõ Gonsalves daCruz // ManoelPereira daCosta // Elogo em dito dia de quinze do corrente mez, eanno demil, esete centos, evinte, etrez annos, posto assim o marco, de que consta o termo retro proximo, delle foi o dito Piloto balizando pelo dito rumo doNórte, que pela sua agulha de marcar, hia demarcando por picada, que mandava abrir, pela qual oMedidor, eseo Ajudante da corda foraõ medindo, etendo medidas dozecordas, enove bra-
35
ças, que fazem trezentas, enove braças, diceraõ haver medido, nove mil, trezentas, esetenta, e humabraças, emeia, que juntas as quatro mil, quinhentas, edezoitobraças, já por este lado medidas, comosefás mençaõ afolhas cento, eoitenta, e nove destes mesmo autos, fazem so(m)ma de treze mil, oito centas, e oitenta, e novebraças, emeia, que tantas tem medidas, edemarcadas pelo outrolado, que olhaparaLéste, que com mil, duzentas, eonzebraças, e humpalmo, etrez quartos de-
39
palm<os>/o\ craveiro, que ouve o dezembargador Juiz desteTombo, por denenhum effeito, até, que avista dos titulos de Dom Joaõ
À esq: 15.III.1723
140r
140r
Joaõ Mascarenhas, por Juiz competente, se averigoar, se aSismaria deque se trata deve, ou naõ comprehender a quellas mil, duzentas, eonzebraças, ehum palmo, etrez quartos depalmo craveiro, com às quaes, fica prehenxido o numero dequinze mil, e sem braças, eseis palmos, etres quartos depalmo craveiro, com-o qual numero, fica emfigura Longa, tendo aSismaria, deque setrata tanta terra, quanta teria em figura quadrada, exchendo-se por esta maneira por terras, que
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ainda naõ estavaõ dadas, e só neste rumo de Léste, que cortou o Rio Camorugipe aultima vez, correndo a Loéste do dito Rio, sempre veio por terras, deque estavaõ deposse os Religiozos deSaõ Bento, ficando dentro destaSismaria o Estaleiro, e Sitio deAntonio Serraõ, o qual hé colo(n)no dos ditos Religiozos, e onde secompletou o dito numero, eficou esta mediçaõ, sepôz hum marco depedra parda, eaopé selheenterraraõ duas pequenas da mesma côr, que lheficaõ servindo detestemunhas, huma que demarca para o Nórte, outra para o Súl, esepôs arevelia dos Sismeiros, edo Reverendo Pa-
10
dre Dom Abbade deSaõ Bento, enaprezença do dito seu Religiozo o Padre Frei Agostinho do Nascimento, e todos foraõ apregoados naforma observada, e detudo mandou o dito Dezembargador Juiz do Tombo fazer este termo, em que assinou, comos ditos Officiaes, que com migo atudo foraõ prezentes. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Duro // Francisco Vieira e Barros // Jozé daSilvadeMello // Joaõ Gonçalves da Crúz // Manoel Pereira daCosta // Segundo o que tudo assim éra conteudo, ede clarado
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em os sobreditos termos de mediçaõ, da qual sendo-me os autos feitos concluzos, depois deserem por mim vistos, e examinados attenta, eex actamente, julguei a dita mediçaõ, por Sentença definitiva, da qual mandei fazer o termo do teor, eformaseguinte // Aos vinte, edous dias do mezdeMarço demil, esete centos, evinte, etrez annos, nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos, epouzadas do Doutor Diogo Mendes Duro Exmeraldo, do Dezembargo
À dir: S(e)n(te)nca À dir: 22.III.1723
deSuaMagestade, seu Dezembargador dos Aggravos, eAppelaçoens Crimes, e Civeis na Rellaçaõ deste Estado do20
Brazil, Juiz nomeado parafindar o Tombo daSismaria de Jorge deMello Coitinho, onde eu Escrivaõ do Tombo aodiante nomeado fui, esendo lá, havendo elle dito Dezembarador Juiz nomeado visto, eexaminado estes autos, econstando-lhe pelo vêr, que estava a ditaSismaria deJorgedeMello Coitinho, aproveitada, epovoada por seos Sismeiros, com sinco Engenhos defazer asucar, e Fazenda de Canas, eRossas, Estalleiros deSerrarias, do que outro sim pelos termos destes autos severefica, e Cazas desuas Vivendas, edeseos Colonos, ouve esta mediçaõ por boa, firme, evalioza,
25
eajulgou por sua Sentença definitiva, que proferio, e houve porpublicada a reveliadas partes, e mandou se cumprice, e guardase como nella secontem, eoutro sim mandou, queeu Escrivaõ notificase, aos Sismeiros, epossuidores della, confirmasem por Sua Magestade, que Deos guarde, peloseu Concello Ultramarino aditaSismaria, dentro em dous annos primeiros seguintes, que comessariam noprimeiro Comboio desteporto, para o daCidade, eCorte de Lisboa, cuja confirmaçaõ, aprezentariam neste Juizo do Tombo, sob pena de que assim naõ ofazendo, lheseraõ julgadas as-
30
ditas terras por devolutas, para os ditos sehores dar aquem for servido, naforma das suas Reaes Ordens; e detudo mandou fazer este termo de Enserramento, digo termo ultimo deinserramento, eSentença emque assinou. Eeu Antonio daRochaRocha Escrivaõ do Tombo, que o escrevi // Edeclaro, que aos ditos Sismeiros, condenou nas Custas destes autos, esellarios desta mediçaõ naforma das Ordens do ditoSenhor. Eu sobre dito odeclarei // Diogo Mendes Duro Exmeraldo // Enaõ secontinha mais em o dito termo deminhasentença definitiva, e en-
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Serramento demediçaõ, que pelasobredita maneira, ouve por publicada a revelia das partes, epor mim mandada cumprir, e guardar como nella secontem, eem seu comprimento foi citado em suapessoa ManoelRamos Ayres, enapessoa deste todos os mais Sismeiros por todo o conteudo, edeclarado em adita minhaSentença, debaixo das penas nella importantes, do que passara suaCertidaõ o Escrivaõ dos Autos, que esta escrevêo, edaditaSentença Appellou o Coronel Do-
40
mingos Borges deBarros, aos dozes dias do mez deAbril do dito anno, jurando por seus procurador Joaõ Carva-
À dir: 12.IV.1723
140v
140v
Carvalho deSouza, haver menos de des dias tivera della noticia, eassim mais Appellou o Coronel Pedro Barboza Leal, aos trinta, ehum dias do mes deMaio do já referido anno, jurando por seu procurador Manoel Coelho
À esq: 15.III.1723
do Conde, que havia menos dedes dias ter della noticia, eassim mais Appelaram, o Capitaõ mór Francisco daSilva de Siqueira, e DonaAntonia deArgolo deMenezes, Viuvade Joaõ PereiradoLago Coronel, aos oito dias do mês de 5
Junho, jurando por seu procurador Sebastiaõ Ribeiro deMagalhaens, haver menos dedes dias, tiveraõ della no-
À esq: 8.VI.1723
ticia, eassim mais Appellou Antonio deBritto eSampayo, aos dezasetedias do mez deAgosto dojá Referido anno,
À esq: 17.VIII.1723
jurando por seu procurador Diogo Fernandes Rôxo, havermenos de des dias, tivera daditaSentença no ticia, segundo o que tudo mais larga expressa, edelcarada menssaõ sefaz nostermos das sobre ditas Appelaçoens, que estaõ lançadas nos autos onde esta emanou, eora porparte do dito Reverendo Padre Dom 10
Abbade de Saõ Bento, mefoi porhumasua petiçaõ por escripto enviado adizer, que ellesuplicante héra Eréo daSismaria de JorgedeMello Coitinho, deque eu havia feito mediçaõ, eTombo, pelolado que olha para a Loéste, e rumo doSúl para oNórte, epara seu titulo, lhe éra necessario Sentença da dita me diçaõ, por tanto mepedia lhefizesse mercê mandar, que o Escrivaõ do Tombo, lhedesse sua Carta deSentença, para conservaçaõ do seu direito, e receberia mercê: Segundo o queasim sedeclarava em a-
15
ditapetiçaõ do ditoReverendo Padre Frei Jozé deSaõ Jeronimo, Dom Abbade deSaõ Bento, que sendo-me aprezentada, nellapuz o meu despacho, que como pedia // Duro // Segundo o que tudo se declarava no dito despacho, em cumprimento do qual, esta selhedêo, epassou, que indo por mim asinada, esellada comoSello do Juizo, ousem elle Ex Causa, acumpraõ, e guardem, efaçam inteiramente cumprir, eguardar como nella secontem sem duvida, Embargo, ou contradicaõ alguma E naõ secontinha mais em odi-
20
ta Carta de Sentença supra e Retro, edeclaro que esta mesma Carta deSentença Só mentefoi copiada té este lugar aqui dezignado, enaõ supra seguio adiante por que aultima foi folha della que só continha a data do dia mês, eanno em que foi passada seachava delacerada, ecomida do bixo, eextinta pelo muito dilatado tempo quetem decorrido té o prezente, porém tudo o mais que se-
25
achou legivel, ebem se entendeo, eu Joaquim Tavres deMacedo Silva Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em Cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos José Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste Livro, aqui
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bem, efielmente sem couza que duvida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reverendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar verdadeiro, eauthorizado judicialmente como se deixa ver no proprio traslado, eotornei entregar depois delansado ao dito Reverendo Pro-
35
curador Geral, que de como recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliveira conferi como original, concertei, sobscrevi, easinei na Bahia aos vinte e dous dias do mês deMarço demil eoito centos esinco annos. eEu Joaquim Tavares deMacedo Silva Tabeliaõ o sobscrevi, e asiney
40
Co(nferi)do p(o)r mim T(abeli)am
41
Joaq(ui)m Tavares deMac(e)do S(ilv)a
À esq: 22.III.1805
141r
141r
Diz oPadre Prezidente do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que para bem desua justiça lhe hé necessario huma verba do testamento, com quefaleceo Pedro Marinho daSilva, em-
À esq: 50
que declara, que possuía huma sórte deterra na terra nova demeia legoa delargo, eduas de comprido, que hou-
À dir: 2.I.1717 Inhatá
ve dedote de seu Sogro Jorge deMello Coitinho, com sua filha Dona Joanna deMello, cujo testamento an5
da incorporado no appenso de huns autos de Inventario, entrepartes Joaõ Marinho Daular, eos herdeiros do dito Pedro Marinho daSilva, ebem assim lhe hé necessario os nomes dos filhos, efilhas, que tiveraõ, e com que foraõ Cazadas, que tudo consta do rosto do Inventario, que se fez, dos bens que ficaraõ dos ditos Pedro Marinho daSilva, eDona Joanna deMello, que está no Cartorio de Luiz Correa deMagalhaens, eoutro sim declarando o dia, mez, eanno, em que foi feito, eaberto o dito testamento // Pede a Vossa Mercê lhefaça mercê
10
mandar que o dito Escrivaõ, lhepasse tudo por Certidaõ em modo, quefaça fé, eporduas Vias. Ereceberá mercê // Despacho // Passe sem inconviniente. Sanches. // Certidaõ Luiz Corrêa deMagalhaens, Es-
À esq: Cert(ida)m
crivaõ dos Aggravos, eAppelaçoens, Civeis, eCrimes na Relaçaõ deste Estado do Brazil etc(oetera) Certefico, que em meo poder, eCartorio do dito Officio, estaõ huns autos Civeis, que vieraõ por Aggravo ordinario, dante oDezembargador Ouvidor geral do Civel, para a Relaçaõ deste Estado do Brazil, entre partes em elles Aggravante 15
Joaõ Marinho Daular, eAggravados os herdeiros dePedro Marinho Daular, cujos autos saõ de In ventario, epartilhas dos bens, que ficaraõ por monte, efalecimento dePedro Marinho daSilva, esua mulher Dona Joanna deMello, eestaõ findos, eappenços aestes ditos autos estaõ outros autos treslado do dito Inventario, epartilhas, eaestes está incorporad<o>/os\ otreslado do testamento do dito Pedro Marinho daSilva
20
approvado, o qual foi feito aos vinte dias do mez deAgosto de mil, eseis centos, setenta, equatro annos, eapprovado
À dir: 26.VIII.1674
no mesmo dia, mez, eanno, eaberto aos dous dias do mezdeSeptembro demil eseis centos, esetenta, equatro, pelo Viga-
2.IX.1674
rio daFreguezia do Monte Francisco deAlmeidaRoza, etem o cumpra-se do Juiz ordinario, que entaõ éra nessa Cidade, eno dito testamento está a Verba do têor seguinte // Declaro, que possuo mais huma sórte deterra naterra
25
nova, donde meos filhos estaõ tirando madeira, ede claro, que hé mêa legôa delargo, eduas legôas decomprido, a-
À dir: ½ legoa de largo 2
qual terra medeo, meo Sogro Jorge deMello, que Deos haja, emdotede cazamento, com sua filha Dona Jo-
legoas de comprido
anna deMello, enaõ secontem mais na ditaverba dotestamento, que está incoporado no treslado do dito Inventario, epartilhas, eno rosto do dito treslado de Inventario, epartilhas, sedeclara ter o dito defunto os filhos por seos nomes, que saõ os seguintes Dona Maria Coitinha, cazada com oAlferes Manoel Teixeira, Joaõ Marinho Daular
28
À esq: Verba
Pedro daSilva Coitinho, o maior, Dona Antonia Coitinho, cazada com Joaõ deMello, DonaAngeladaAndrade, maior
141v
141v
maior Dona Margarida daSilva, maior, Jozé deAlmeida, que faleceo, de pois da morte deseos Pays, JorgedeMello Coitinho. Isto hé o que consta dos ditos autos, aque emtudo, epor tudo mereporto, eporesta delles mesêr mandado passar pelo despacho Retro, posto ao pé dapetiçaõ atrás pelo Doutor Antonio Sanches Pereira, do Dezembargo daSua Magestade, que Deos guarde, seu Dezembargador dos Aggravos, eAppelaçoens Civeis, eCrimes naRellaçaõ deste Estado do Bra
5
zil, e Juiz Su(m)manario, apassei bem, efielmente por mim feita, eassinada dos ditos autos, aque mereporto, eesta conferi, e concertei com o Official commigo abaixo assinado na Bahia aos dous dias do mez deJaneiro de mil, sete centos, edezacete an-
À esq: 2.I.1717
nos // Luiz Correa deMagalhaens // Concertado por mim Escrivaõ Luiz Correade Magalhaenz // Ecommigo Escrivaõ dos Aggravos Luiz deSouzadaSilva // Enaõ se continha mais emo dito titulo, oudocumento Supra e Retro, o qual eu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabeliaõ do 10
Publico Judicial, e Nottas nesta Cidade do Saluador Bahia de todos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde emcumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domin gos Jozé Cardozo no requerimento que fôy asegunda folha desteLiuro aqui bem, e fielmente sem couza que duuida faça fis copear do pro-
15
prio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral doMosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthenticado judicialmente como se deixa uer do proprio traslado eo tornei entregar ao dito Reuerendo Procurador Geral depois delansado, que decomo recebeo aqui asinou
20
este mesmo traslado, juntamente como Tabeliaõ companheiro An/t/onio Barboza deOliueira conferi como original, concertei, sobscreui, easinei na Bahia aos uinte edous dias do mês deMarço demil eoito centos esinco annos. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que <(†)>/o\ screui, easiney digo que o sobscreui, easiney
25
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a À esq: 28.VIII.1723 Inhatá Diz o ReverendoPadre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que para bem de sua
À dir: 51
justiça, lhe hé necessario o thêor de huma verba de Inventario, que sefez no Juizo dos Orfaons, dos bens que ficaraõ, pormorte deMartim Madeira Leitaõ, de que foi Inventariante sua mulher, Maria de Góes deMacêdo, moradores em Ma30
rapé, do qual, digo no qual, digo no qual se deo a Inventario meia legoa deterra, cita na terra nova, que houve portitulo decompra de Jorge
À esq: Terra
deMello Coitinho, e a que herdeiros se adjudicou adita terra napartilha, que sefez dos ditos bens, declarando nomi-
Nova
nat/e/m quantos foraõ os herdeiros, eo dia mez, eanno, em queseprincipiou, esentenciou o dito Inventario, epartilha, declaran do taõ bem, que por requerimento deJoanna Coelha, viuva de UrbanoLeitaõ, a quem se adjudicou aditaterra, selhepassou oseo formal com salva, e o dia, éera emque selhe mandou dar epassar: cujo Requerimento está junto aos autos; por35
tanto Pede a Vossa mercê mandar, que o Escrivaõ Diogo Pereira deBarros, lhe passe todo o referido por Certidaõ emmodo
142r
142r
em modo que faça fé. E receberâ mercê. // Despacho // Passe do que constar. Barboza // DiogoPereira deBarros
À esq: Cert(id)am
Escrivaõ dos Orfáons, nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eSeu termo etc(oetera) Certifico, que em meo poder, e Cartorio do dito Officio, estaõ huns autos deInventario, epartilha, que neste Juizo sefez dos bens, que ficaram por falescimento do defunto Martim Madeira Leitaõ, morador que foi em Marapé, o qual Inventario sefêz 5
com a Viuva Maria de Góes deMacêdo sua mulher, dos quaes<,> autos, eSua autuaçaõ, consta que os filhos, eherdeiros, que ficaraõ do dito defunto saõ os seguintes, a saber Dona Leonor Monteira, mulher, que foi do Capitaõ Christovaõ daSilva, Antonio Madeira devinte, e nove annos, VrbanoLeitaõ deMacêdo da mesma idade devinte, e nove annos, por serem gemeos, André Leitaõ da Guerra, devinte, ecinco annos, Manoel Leitaõ deMacedo, devinte, edous annos, Francisco Madeira devinte, e hum annos, Maria de Goés deMacedo, de dezoito annos, Izabel de Góes
10
deMacedo, de dezaceis annos, Domingos Gonçalves Velho dequinze anno, Ursula deMacedo de catorze annos; e entre varias addiçoens debens, que se lançaraõ, esedescreveraõ no dito Inventario está huma afolhas trêz verso, da qual o teôr hé o seguinte // Meia Legoa deterra na terranova, que houve portitulo decompra de Jorge deMello Coitinho avaliada em oitenta mil reis // Enaõ secontem mais na dita addiçaõ, efazendo-se apartilha dos ditos bens, nella sefez quinhaõ ao herdeiro Vrbano Leitaõ, filho do dito defunto, no qual entre às addiçoens dos bens que lhederaõ para satisfaçaõ dasua legitima
15
paterna, está huma, que diz o seguinte // Lhe deram meia legoa deterra naterra nova, que ouve o defunto seu Pai portitulo decompra de Jorge deMello Coitinho em sua avaliaçaõ de oitenta mil reis // Enaõ diz mais adita addiçaõ, que está no dito quinhaõ, cuja partilhas foraõ feitas aos doze dias do mez deSeptembro do anno de mil, eseis centos, ecincoenta, edous; eneste mes-
À dir: 12.IX.1652
mo dia, mez, eanno, foraõ julgadas por Sentença depois do que consta dos mesmos autos fazer Joanna Coelha, Viuva do ditto Vrbano Leitaõ, huma petiçaõ por sí, ecomo Tutora deseus filhos, pedindo a folha departilha com salva de quinhaõ, 20
que nas ditas partinhas tocou ao ditoseu marido, a qual com effeito selhemandou passar por despacho de novedeMarço do anno de mil, eseis centos, esetenta, etres; consta haverse-lhe passado o dito formal departilha, como tambem consta do-
À dir: 9.III.1673
auto da autuaçaõ do dito Inventario, ser este principiado afazer-se aos dezoito dias do mez deOutubro do anno demil, e
18.X.1649
seis centos, e quarenta, e nove, reporto-me aos ditos autos, dos quaés fiz passar aprezentecertidaõ bem, efielmente,pormim sobscrita, easignada, conferida e concertada com o Official com migo abaixo asignado, em observancia 25
do despacho retro do Doutor Juiz defora, e Orphaons Ignacio BarbozaMachado, naBahia aos vinte, eoito dias do mez deAgosto de mil sete centos, evinte, etrez annos. Eeu Diogo PereiradeBarros, Escrivaõ dos-
À dir: 28.VIII.1723
Orfaons, afiz escrever, subscrevi, concertei, eassinei // Diogo Pereira deBarros // Concertadapor mim Escrivaõ DiogoPereira deBarros // Ecom migo Escrivaõ Belchior dos Reys Duarte === // ==== Diz oReverendo Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que parabem de 30
À dir: 4.IX.1723
suajustiça, lhehê necessario huma Certidaõ do Inventario, que sefez dos bens, que ficaraõ por mórte de Vrbano Leitaõ, dequefoi Inventariante sua mulher Joanna Coelho com oteôr dehumaverba por onde sedescrevêo humasorte deterra de meia legoa cita na terra nova, e como esta se adjudicou a Viuva Joanna Coelha nasua meaçaõ, declarando juntamente os filhos, que tiveraõ, edeclarar no dito Inventario, eo dia, mez, eanno em que foi feito, esentenciada apartilha: portando. Pede a Vossa mercê lhefaçaamercê mandar, que o Escrivaõ dos Orfaons
35
Diogo Pereira deBarros, que o hé do dito Inventário, lhe passe o referidido por Certidaõ em modo que façafé. E receberá mercê // Despacho // Passe do que constar. Barboza // Diogo Pereira deBarros Escrivaõ dos Órfaons nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseu termo etc(oetera) Certefico queem meo poder, e Cartorio do dito Of ficio estaõ huns autos deInventario, epartilhas, que neste Juizosefizeraõ dos bens, que ficaraõ porfalecimento do defunto
39
Vrbano Leitaõ, que secontinuou com sua mulher Joanna Coelho, dos quaes autos, esua autuaçaõ, consta ficarem por mor-
À esq: Cert(id)am
142v
142v
por morte do dito defunto, os filhos, eherdeiros seguintes, asaber Maria, que morreo depois da morte deseu Pay, Paula de idade desete annos, Luiza deidade de coatro annos, ePedro deidade deseis mezes, edando-se os benz aInventario, consta a folhas trez versos estar à addiçaõ do teôr seguinte // Meia legoa deterracita, na terra nova, avaliadaem cem mil reis // E
À esq: ½ legôa Terra Nova
naõ diz mais a dita addiçaõ, eprocedendo-se as ditas partilhas, nella sefez o quinhaõ dameaçaõ dadita Viuva Joanna Coelho, 5
no qual entreoutras varias addiçoens debens que lhederaõ, está huma, quehé aprimeira dodito quinhaõ, daqual o thêor hé o seguinte // lhe deraõ meia legoa deterra, cita naterra nova em sua avaliaçaõ de cemmil reis // E naõ secontem mais nadita adiçaõ, cujas partilhas como dellas consta foraõ feitas, eSentenciadas aos seis dias do mezde Outubro demil, eseis centos, esecenta,
À esq: 6.X.1664
equatro annos. Reporto-me aos ditos autos, dos quáes fiz passar aprezente Certidaõ bem, efielmente por mim sobscrita, eassinada, conferida, econcertada com o Official commigo abaixo assinado, emobservancia do despacho retro do Doutor Juiz de10
fora, e Orfaons Ignacio Barboza Machado, aos quatro do mez deSeptembro demil eseis centos, digo demil, esetecentos
À esq: 4.IX.1723
evinte, etrezannos. Eeu DiogoPereira deBarros Escrivaõ dos Orfaons asobscrevi, easinei // Diogo Pereira deBarros // Concertado por mim Escrivaõ DiogoPereiradeBarros. // EcommigoTabaliaõ Jozé Rodrigues Pinheiro // ====== //====== // ====== // Diz o Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro de Saõ
À esq: 21.IX.1723
Bento desta Cidade, que para bem desua justiça lhe hê necessario o thêor dehu(m)a Escriptura por ondeManoelCoelho, 15
como procurador de sua Irman Joanna Coelha, vendeo huma sórte deterra de meia legôa naterra nova, a Cosme de Almeida, eaMiguel Esteves, que foi destribuida em oito de Oitubro de mil, eseis centos, esecenta, equatro an-
À esq: ½ legoa Terra Nova À esq: 8.X.1664
nos ao Officio, que servio Francisco de Coutto Barreto, pelo que. Pede a Vossa mercê, lhefaça mercê mandar, que o Tabaliaõ, queserve o dito Officio lhe passe por Certidaõ o theor da dita Escriptura em modo, que façafé. Ereceberá Mercê. // Despacho // Passe do que constar. Barboza // Jozé Rodrigues Pinheiro Tabaliaõ publico do Ju20
dicial, eNottas nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseu termo, por Sua Magestade, que Deos guarde. etc(oetera) Certifico, que em meu poder, e Cartorio está oLivro deNottas, que servio com o Tabaliaõ Manoel da Costa, que commesou em seis do mez deOitubro demil, eseis centos, esecenta, equatro annos, eacabou no anno demil, eseis centos, esecenta e seis, no quallivro afolhas huma está a Escriptura, de que apetiçaõ retra faz mençaõ da qualo theôr hé oseguinte // Sai-
À dir: Escriptura
baõ quantos estepublico Instrumento de Carta devenda, eobrigaçaõ virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor 25
Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, e secenta, e quatro annos, aos oito dias do mes de Oitubro do dito anno, nesta Cida-
À esq: 8.X.1664
de do Salvador Bahia detotos os Santos, epouzadas de mim Tabaliaõ, apareceraõ prezentes partes, asaber, dahuma como vendedor Manoel Coelho, comoprocurador desua Irman JoannaCoelha, Viuva, queficou deVrbano Leitaõ deMacedo, cujaprocuraçaõ mefoi aprezentada feita pelo Tabaliaõ Antonio Cardozo daSilva, feita, easinada empublico aos oito dias do mez deAbril desteprezente anno, na qual lhe concede poder parapoder vender bens de Raiz; edaoutra como 30
compradores, Cosme deAlmeida, eMiguel Esteves, todos moradores na Gorogay daFreguezia deSergipe do Conde, pessoas demim Tabaliaõ reconhecidas pelos proprios nomedos, elogo pelo dito Manoel Coelho, como procurador da dita sua Irman, foi dito em minhaprezença, edas testemunhas ao diante nomeadas, que entre os mais bens de raiz, que aditasua Irman Joanna Coelha tem, ede que está depacifica posse, bem assim hé meia legoa deterra nolemitte daterra nova, que está demattos, e brejos, cujas confrontaçoens constaõ da Escriptura de compra deMartim Madeira Leitaõ, Pai do defunto Vrbano Leitaõ, que
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logo entregou aos ditos compradores, que coube emfolha departilha aditavendedora JoannaCoelha, dos que sefizeraõ porfalescimento deseumarido Vrbano Leitaõ, cujafolha departilha, mefoi aprezentada, cujo treslado entregou aos Compradores, epelas mais confrontaçoens, emque de dereito deva, ehaja departir, a qual meia legoadeterra assim confron-
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tada assim, e damaneira queestá, eadita Joanna Coelha apossue com todos os seos mattos, pastos, eagôas, que lhe-
À esq: 8.X.1664
143r
143r
lhetocaõ, e com todas suas entradas, saidas, serventias, elogradouros, possessoens novas, evelhas, emelhor seemdireito poder ser, disse elle dito Manoel Coelho, emnome da dita sua Irman Joanna Coelha, que vendia, cmo defeito logo vendeo, e outorgou davenda dehoje para todo sempre aos ditos Cosme deAlmeida, eMiguel Esteves, paraelles, eseos herdeiros, esucessores, empreço, equantia decento, ecicoenta mil reis, pagos emdinheiro de contado, quelogo dito
5
Vendedor recebeo em dinheiro de contado, moedas deprata das correntes neste Reino, asaber, do Comprador Cosme deAlmeida, recebeo o dito Vendedor setenta, edous mil, equinhentos reis em dinheiro de contado na ditaforma, edo comprador Miguel Esteves, recebeo vinte, esete mil, esete centos reis em dinheiro de contado naformasobredita, que juntos com quarenta, equatro mil, eoito centos reis, que aditavendedora tem em si, quedevia ao dito comprador Miguel Esteves, fazem soma desetenta, edous mil, e quinhentos reis, que hé ametade dopreço desta venda, que toca ao ditto
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Comprador, em que fica meeiro, que huma, eoutra couza, fazem soma dos ditos Cento, e quarenta, ecinco mil Reis, preço destavendapor inteiro, de que lhe dá pura, egeral quitaçaõ, erevogavel deste dia para todo osempre, pelo que disse elle vendedor, eem nome da dita sua Irman, de mettia, e renunciava desi todo o diteiro, acção, eultimo dominio, que tem nadita meia Legoa deterra aqui declarada, e apoem, cede, e trespaça nelles compradores, eherdeiros, para que hajão, logrem, epossuaõ pacificamente sem contradiçaõ depessoa alguma, como couza sua
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propria, que por vertude desta Escriptura lhefica pertencendo, pela qual lhe concede poder, efaculdade para que por ella somente, sem mais authoridade de Justiça possaõ tomar, etomem posse da dita meia legoa deterra, equer atomem quér naõ todavia, dêsdelogo, lhahão por dada, e nelles compradores por incorporada pela clauzulaConstituti, epromette, eseobriga desempre, eemtodo o tempo do mundo lhefazer boa estavenda, elhe alivrar, edefender adita meia legôa deterra, de quem asua oppoziçaõ alguma duvida lheponha, eatudo se dará por Autor,
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edefenssor a sua prorpria custa, e despeza até tudo ser fundo, e acabado, e elles compradores, esuccessores postos empáz comtodas as custas, edespezas, perdas, e damnos, que areceberem, e nunca lhe poraõ duvida aesta venda, sob pena detornarem aos compradores todo opreço desta venda, epelos ditos compradores foi dito, que nesta conformidade aceitaõ esta Escriptura, e a dita meia Legoa deterra decompra pelo dito preço sem nunca sepoderem arepender, a cujo comprimento o brigaõ elles partes suas pessoas, ebens moveis, e de Raiz, havidos, epor haver, eomelhor parado delles; e responderaõ pello
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cumprimento desta Escriptura nesta Cidade parante os Juizes ordinarios della, ou da Ouvidoria Geral do Civel daRellaçaõ deste Estado, para o que renunciaõ Juizes deseo foro, terra, elugar donde viverem, e morarem, ferias geraes, eespeciaes, etudo mais, que em seu favor seja, que de nada uzaraõ, e em testemunho deverdade assim o otorgaraõ, e mandaraõ fazer esta Escriptura nesta Notta, em que assinaraõ, pediraõ, e aceitaraõ. Eeu Tabaliaõ acceito por que tocar auzente, comopessoa publica estipulante, eaceitante, e della dar os treslados necessarios, sen-
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do testemunhas prezentes Antonio deAmorim, eFrancisco Alveres Rôxo, que todos assinaraõ. E eu Manoel daCosta Tabaliaõ o escrevi // Cosme deAlmeira // Manoel Coelho de Goes // Crúz deMiguel Esteves // Antonio deAmorim // Francisco Alveres Rôxo // Enão secontem mais em adita Escriptura, como thêor da qual aque me reporto, do ditoLivro fiz passar aprezente Certidaõ bem, efielmente, em observancia do despacho ao diante retro, pormim sobscripta, e assinada, e com-o Official com migo abaixo assinado, esta conferi, concer
35
tey, sobscrevi, eassinei naBahia aos vinte, edous dias do mes deSeptembro de mil, esete centos, evinte, etres annos.
À dir: 22.IX.1723
Eu Jozé Rodrigues Pinheiro Escrivaõ asobscrevi, digo Tabaliaõ asobscreví // Jozé Rodrigues Pinheiro // Concertado por mim Tabalião Jozé Rodrigues Pinheiro // E commigoTabaliaõ Jozé Teixeira Guedes // ===== // ======= // ======== // ====== // Diz o Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta 39
Cidade, que para bem desua justiça lhe hé necessario o thêor dehu(m)a Escriptura, por ondeMiguel Esteves, esua
À dir: 22.IX.1723 À dir: P(etiç)am
143v
143v
esua mulher Domingas de Britto venderaõ huma sórte deterra naterra nova a Gonçalo Antonio, que foi destribuida em catorze deFevereito demil, eseis centos, esecenta, eoito ao Escrivaõ, que servia oOfficio, que servio
À esq: Terra Nova
Francisco deCouttoBarreto, pelo que. Pede a Vossa mercê lhefaça mercê mandar ao Tabaliaõ, que serve o dito Of
14.II.1668
ficio lhe passe o thêor da dita Escriptura, em modoque faça fé. Ereceberá Mercê. // Despacho // Passe do que cons 5
À dir: Desp(ach)o
tar. Barboza // Jozé Rodrigues Pinheiro Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eseu termo, porSua Magestade, que Deos Guarde etc(oetera) Certefico, que emmeu poder, e Cartorio está oLivro de Nottas, que servio com oTabaliaõ Domingos Dantas deAraujo, que co(m)messou emdoze de Julho de mil, eseis centos, esecenta, esete annos, e acabou em cinco deAgosto de mil, eseis centos, esecenta, eoito annos, em o qual Livro afolha cem, está a Escriptura de que apetiçaõ retro faz mençaõ da-
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qual othêor hé oseguinte. // Saibaõ quantos este publico Instrumento de Carta devenda, quitaçaõ, eobri-
À dir: Escrip(tu)ra
gaçaõ virem, queno Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo, demil, eseis centos, esecenta, eoito annos, aos catorze dias do mez de Fevereiro do dito anno, neste lemite do Gorogay, Freguezia doSergipe do Conde, termo
À esq: 14.II.1668
daCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, e Cazas devivenda do Capitaõ Joaõ Pereirado Lago, aonde eu Tabaliaõ me achei, a hi pareceraõ prezentes dehumaparte como Vendedores Miguel Esteves, esua mulher Do 15
mingas Correa deBritto, eda outra como comprador Gonçalo Antonio, pessoas, que reconheço, pelos proprios nomeados, etodos moradores no dito lemitte do Gorogay, elogo pelos ditos Vendedores, foi dito em minhaprezença, edas testemunhas ao diante nomeadas, que entre os mais bens de raiz, que elles tem, epessuem, de que saõ senhores, eestaõ depacifica posse, bem assim hê huá sórte deterra de ametade de meia legôa nolemite daterra nova, que está che a de mattos, ebrejos, cujas confrontaçoens constaõ da Escriptura de compra deMartim Madeira Leitaõ, daven-
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da, que lhefez Jorge deMello Coitinho, que elles vendedores entregaraõ ao dito comprador, a qual sórte da metade de mêa legôa deterra, elles vendedores ouveraõ por titulo de compra de Joanna Coelha, Viuva, que ficou deVrbano Leitaõ, que lhecoube em sua folhadepartilha, dos bens, que ficaraõ, porfalescimento do defunto sêo marido Vrbano Leitaõ, epelas mais confrontaçoens, com quem de dereito deva, ehaja departir, aqual a metade demeia legoadeterra asim confrontada, está junta daoutra ametade, que hoje possue Gonçalo Antonio, dito comprador, por Cabe-
25
ça desua mulher, Viuva, que ficou de Cosme deAlmeida, comprador, que foi juntamente da dita meia legoa de terra com elles Vendedores adita Joanna Coelha, como consta daEscriptura, que adita JoannaCoelha fez aos ditos Vendedores, e a Cosme deAlmeida, marido, que foi da mulher do dito comprador Gonçalo Antonio, feita nas Nottas do Tabaliaõ Manoel daCosta, que este Officio servio em os oito dias do mez de Oitubro demil, eseis centos, esecenta, e quatro annos, como consta da Escriptura, que em minhaprezença entregaraõ elles vendedores ao dito comprador; e que as-
30
sim, edamaneira, que elles vendedores apossuem, com seos mattos, eagoas, que lhetocaõ, e comtodas as suas entradas, esaidas, serventias, logradoures, possessoens novas, evelhas, emelhor se emdireito poder ser, disseraõ elles ditos Vendedores, Miguel Estever, esua mulher Domingas Correa deBritto, que vendiaõ, como defeito logo venderaõ deste dia para todo osempre, e outorgaraõ devenda ao dio Gonçalo Antonio, para elle, seus herdeiros, eSuccessores, por preço, e quantia desetenta, e dous mil, equinhentos reis, pagos em dinheito de contado, que os ditos Vendedores confessaraõ parante mim
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Tabaliaõ, eas testemunhas, haverem recebido do dito comprador em dinheiro de contado, moedas correntes nestes Reynos, eSenhorios, dos quaes lhedaõ pura, egeral quitaçaõ irrivogavel deste dia para todo osempre, pelo que diceraõ elles vendedores, que demettiaõ e renunciavaõ desi, edeseos herdeiros todo odereito, acçaõ, epertençaõ, Senhorio, eutil dominio, que tem na ametade da dita meia legoa deterra aqui declarada, e a poem, cedem, etrespassão nelle compra-
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dor, esua mulher, herdeiros, esuccessores, para que ahajam, logrem, epossuaõ mança, epacificamene, sem contradiçaõ depes-
À esq: 8.X.1664
144r
144r
depessoa alguma, como couza sua propria comprada com oseu dinheiro, e que por vertude desta Escriptura, lhefica pertencendo, pella qual lhe concedem poder, efaculdade para que por ella somente sem mais authoridade deJustiça, possa tomar, etome posse da dita ametade demeia legoa deterra, e quér atome quér naõ, desde logo lhahá por dada, enelle comprador, eseus Successores por incorporada pela clauzula constituti, epromettem, eseobrigaõ desempre em todo otempo lhe-
5
fazerem boa adita ametade de meia legôa deterra, e avendadella, e lhalivrarem, edefenderem dequem aella, ou asuapoziçaõ alguma duvida, digo alguma demanda, ou embargos lhes ponhaõ, que a tudo sedaraõ por Autores, edefenssores asua propria custa, e despeza athé tudoser findo, eacabado, eelles compradores postos empáz com todas as custas, despezas, perdas, e damnos, que receberem, enunca lheporaõ duvida aesta venda, sobpena detornar aellecomprador todo opreço destavenda, e pelo dito comprador Gonçalo Antonio foi dito, que aceitava esta Escriptura a dita ametade de meia le-
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goa deterra decomprar pelo dito preço, sem nunca sepoder arepender, acujo comprimento obrigaraõ elles partes suas pessoas, ebens, moveis, ederaiz, havidos, epor havêr, eo melhor parado delles, e responderaõ pelo comprimento desta Escriptura dante os Juizes ordinarios da Cidade doSalvador, ou do Ouvidor Geral do Civel daRellaçaõ deste Estado, para o que renunciaõ Juizes deseuforo, terra, elugar donde viverem, emorarem, ferias geraes, eespeciaes, etudo omais, que em seu favor seja, que de nada uzaraõ, eemfé, etestemunho deverdade assim o otorgaraõ, que pediraõ, eaceitaraõ. Eeu Tabaliaõ o acei-
15
to por quem tocar auzente, como pessoa publica estipulante, e aceitante, e della dar os treslados necessarios, sendo testemunhas pezentes Manoel Marques, Piloto do Concelho, e Franciso deSaõ Payo, Medidor do Concelho; e o Capitaõ Joaõ Pereirado Lago, que assinou a rogo da outorgante, por não saber escrever, que todos assinaraõ Eeu Domingos Dantas deAraujo Tabaliaõ o Escrevi, edeclaro, que pela Outorgante assinou Manoel Rodrigues, sobredito o escrevi // Cruz deMiguel Esteves // asino arogo do Outorgante Joaõ Pereira do Lago // asino arogo da Outor-
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gante ManoelRodrigues // Gonçalo Antonio // ManoelMarques // Francisco deSaõ Payo // Enaõ secontem mais emadita Escriptura, que com-o thêor daqual, a que mereporto, e ao dito Livro, fiz passar aprezente certidaõ bem, efielmente emobservancia do despacho retro ao diante, por mim sobscripta, e assinada, ecom o Official com migo abaixo assinado, esta Conferi, Concertei, sobscrevi, e assinei naBahia aos vinte, e quatro dias do mez deSeptembro demil, esete centos, evinte, etrez
À dir: 24.IX.1723
annos. Eeu Jozé Rodrigues Pinheiro Tabaliaõ asobscreví // Jozé Rodrigues Pinheiro // Concertado por mim Ta25
baliaõ Jozé Rodrigues Pinheiro; e com migo Tabaliaõ Jozé Teixeyra Guedes // Enaõ se continha mais em o dito titulo ou documento supra eretro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nestacidade do Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo
30
Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no requerimento que foy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, efielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel do Sacramento,
35
pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois delansado, ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o recebeo aqui asinou eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barboza deOliueira conferi como origi-
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nal, concertei, sobscreui, easinei, naBahia aos uinte edous-
41
dias do mês de Março demil eoito centos esinco annos. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabelião que o sobscreui,
À dir: 22.III.1805
144v
144v
o sobscreui e asiney C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
À esq: 23.IX.1723 Inhatá Camorugipe
Diz o Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade Frei José 5
À esq: 52
deSaõ Jeronimo, que para bem desua lhe hé necessario por Certidaõ huma Escriptura feita em treze deNovembro de mil, eseis centos, e noventa, e nove naNotta do Officio, que servio Francisco Alveres Tavora, poronde Gonçalo Antonio Rios, por si, e como procurador desua mulher Albina deBritto Correa, vendeo aBráz de Souza huma sórte de terra na terra nova de Camorugipe, pelo que Pede a Vossa Mercê, lhe façamercê mandar, que o Tabeliaõ, que serve o dito Officio lhepasse por Certidaõ o thêor da dita Escriptura emmodo quefaça fé. Erece-
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berá Mercê. // Despacho // Passe Gama. // ==== // Jozé Teixeira Guedes Tabaliaõ publico do Judici-
À esq: Cert(ida)m
al, eNottas nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseu termo. Certefico, edoufé, que revendo hum Livro deNottas, que neste Officio servio com o meu antecessor Francisco Alveres Tavora desde trinta deJulho demil, eseis centos, enoventa, enove, athé déz deMaio demil, esete centos, nelle afolha oitenta, etrês, thé folhas oitenta, ecinco, está lançada a Escriptura, de que apetiçaõ retro fáz mençaõ, de que o thêor hé oseguinte // Escriptura deven15
À esq: Escript(u)ra
da, que fás Gonçalo Antonio Rios, por si, e comoprocurador desua mulher Albina deBritto Corrêa, de humas terras, por hum Conto, e duzentos mil reis // Saibaõ quntos estepublico Instrumento de Escriptura devenda, quita çaõ, eobrigaçaõ, ou como em direito melhor lugar hajavirem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, enoventa, e nove annos, aos treze dias do mez deNovembro do dito anno, nestaCidade
À esq: 13.IX.1699
do Salvador Bahia de todos os Santos, epouzadas demim Tabaliaõ, apareceraõprezentes partes aesta obtorgan20
tes havidas, econtractadas, asaber de huma como vendedor Gonçalo Antonio Rios, morador aonde chamaõ aterra nova, sitio do Camorugipe, Freguezia deNossaSenhora do Monte, em seo nome, ecomo procurador bastante desua mulher Albina deBritto Correa, elogo meaprezentou huma Escriptura deVenda, que lhefez donaAngela deSouza, obtorgada naNotta do Tabaliaõ Henrique Valançoella daSilva, aos nove dias domêz deMaio deseis centos, enoventa, equatro, na qual está incorporada humaprocuraçaõ bastante obtorgada nas Nottas do
25
Tabaliaõ Manoel deParches Freire, deque hoje hé proprietário Antonio Rodrigues Pinheiro, aos doze de Janeiro deSeis centos, eoitenta annos, na qual dou fé, ter todos os poderes necessarios para fazer esta venda, e da outra como comprador Brás deSouza, Lavrador deTabacos, morador no Campo grande daFreguezia deSaõ Jozé das Itapororocas termo da villa daCachoeira, ambos pessoas, que reconheço pelos proprios de que faço mençaõ, elogo pelo dito vendedor Gonçalo Antonio Rios, emseu nome, ecomoprocurador bastante dadita sua mulher, compoderes depoder
30
vender seus bens, foi dito emminha prezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, eassinadas, que entre os mais bens de raiz, que tem, epessuem, ede que são legitimos Senhores, epossuidores, saõ bem assim humas terras de matos, terra nova, onde chamaõ o Camorugipe Freguezia deNossa Senhora do Monte, que por título decompraa
33
Ouve do Tenente d'ar Telharia Luiz Gomes, deque lhefês Escriptura nas Nottas do Tabalião Domingos Netto de-
À esq: 12.01.1680
145r
145r
deAraujo, servindo oOfficio, de que hoje hé proprietario Antonio Rodrigues Pinheiro, obtorgada aos vinte, eoito dias do mez
À dir: 28.V.1684
deMaio deSeis centos, eoitenta, equatro, e houve parte de Dona AngeladeSouza, Viuva deJoaõ Lobo deMesquitta, que comprou com Domingos deMouraSaraiva, mystica aoutra acima declarada, deque lhefez tambem Escriptura naNotta do Tabaliaõ Henrique de Valançoela daSilva aos dezanove deMaio deSeis centos, enoventa,equatro, aqual sórte deterra, hé mysti5
ca, edevida pela maneira seguinte, asaber, comessando daparte dosul, donde acabarem os herdeiros dePedro PauloPereira, correndo rumo direito para oNórte, meia legoa de comprido, aconfrontar com os herdeiros dePedroMarinho, com alargura de Leste para o Éste, com mil, cento, evinte, ecincobraças delargo, com declaraçaõ, que dapertençaõ que comprou adita DonaAngela deSouza, tem vendido aseusobrinho Manoel deSouzaFigueira trezentas, esetenta, ecincobraças, que co(m)messaõ do Canto daIgreja para oSitio deDomingos deMouraSaraiva, edahi partindo com odito Moura para
10
aparte dos herdeiros dePedro PauloPereira, com as braças, que seacharem no comprimento, epela serca que devide ospastos acima, té aserca velha dos Frenhaes, edahi cortará rumo direito doSúl, etoda amais terra que lhepertence nestas duas compras de Dona Angela deSouza, e Luiz Gomes deBulhoens, que consta demeia legoa decomprido, edemil, cento, evinte, ecincobraças delargo confrontada da maneira seguinte; edeclarou elle vendedor, quesupposto naõ está acabado defazer o Corpo daIgreja deSaõ Gonçalo, seobriga acabalho naforma quetem principiado, eque decla-
15
ra outro sim, que tem dado ahum afilhado, que por nome naõ perca duzentas braças deterra, com seis centeas decomprido, e que sendo cazo, que odito seu afilhado setenha cituado naterra desta venda, será elle vendedor obrigado adespejalo, efazer-lhe boa adoaçaõ, que lhefês das ditas duzentas braças deterra, donde lhas tem consinado, que hé na data daterra daPojuca, porque ao dito comprador, vende aterra declarada sem foro, nem pensaõ alguma, aqualsorte deterra assim confrontada, e demarcada, dameneira, que elles vendedores, apossuem, ede antes possuhiaõ, seus antecessores se-
20
melhor semelhor em direito poder ser, com todas suas entradas, esahidas, logradouros, possessoens, estradas no vas, evelhas, emais serventias, mattos, pastos, fontes, agoas nativas, evertentes, bem feitorias, da Cappela, Sercas, etudo o mais, que nadita terraseachar dentro da dita de marcaçaõ, dice o dito Vendedor Gonçalo Antonio Rios, que em seunome, edadita sua mulher Albina deBritto Correa vendiaõ, como com effeito logovenderaõ deste dia para todo sempre ao dito comprador Bráz deSouza Pereira, para elle, sua mulher, filhos, herdeiro, eSu-
25
cessores porpreço, equantia detrez mil cruzados, que saõ hum conto, eduzentos milreis, os quaes o comprador aofazer desta Escriptura entregou ao dito Vendedor em minha prezença, edas testemunhas, deque dou fé, emdinheiro de contado, moedas deprata correntes neste Estado, os quáes contou ovendedor, epelos achar certos, sem falta, nem deminuiçaõ, dice, que dadita quantia, epreço desta venda dava, como com effeitologo dêo ao dito comprador, e aseus bens, herdeiros, esucessores, pura, geral, eirevogavel quitaçaõ de hoje para todosempre, eseobriga aque da-
30
dita quantia lhenaõ seja mais pedido couza alguma, pelater recebido emdinheiro decontado, pela dita maneira, epelo referido preço detres mil cruzados, ouveraõ por muitobem vendidas as ditas terras, por ser oseu justo, ecommum preço, eque tiravaõ, demettiaõ, erenunciavaõ desi, edeseus herdeiros, esucessores todo o direito, acçaõ, epertençaõ, sehorio, poder, eutil dominio, que tem, epodiaõ ter nas ditas terras, Cappella, pastos, emais bem feitorias, e que todas às acções, reaes, epessoaes, activas, epassivas, futuras, eprezentes, cedem, etrespassaõ no dito comprador,
35
e em seos herdeiros, esucessores, para que tudologrem, tenhaõ, hajaõ, epossuaõ como couzasua propria, que lhe fica pertencendo, por vertude deste Instrumento deEscriptura depura venda, pela qual lhe daõ poder, elugar, para que por ellasomente, sem mais authoridade de Justiça, possa tomar, e tome posse das ditas terras, Cappella, Pastos, emais bem feitorias, que nellas houver, equér tome, ou naõ tome adita posse Judicial, desde logo lha haõ
39
por dada, enelle comprador, sua mulher, herdeiros, esucessores por incorporada pela clauzula constituti, posse
À dir: 19.V.1694
145v
145v
posse real, actual, corporal, civel, enatural, que emsi poderá reter, econtinuar por si, seus Sucessores, eherdeiros, da la, doalla, vendella, oufazer dellas o que lhe bem parecer, por lhes têr custado oseu dinheiro, eseobrigaõ elles vende dores afazerem aocomprador sempreboa esta venda, etoda adita terra, como fica demarcada, depáz livre, edezembargada, detodas, equáes quér pessoas, que alguma duvida, ou de mandalhe ponhaõ, força, ouviolencia
5
lhefaçaõ apossessaõ detoda, oudeparte das ditas terras, por que atudo elles vendedores, seporaõ por Autores, edefenssores a sua custa, edespeza doseu dinheiro, athé que o comprador seja posto empás, erestetuido asua posse pacifica, elhepagaraõ todas as custas, perdas, edamnos, que lhe rezeultarem das táes de mandas, porque lhefazem aditta Venda Livre, edezembargada detudo; sendo cazo, que por algum acontecimento selhetire parte dadita terra, lhepagará elle vendedor, o que seestimar valia, epelo dito comprador foi dito, que elle aceitava esta Escriptura
10
aellefeita como nella secontem, eemfé, etestemunho deverdade assim o obtorgaraõ, empediraõ lhe fizese este Instrumento nesta Notta, em que assinaraõ, pediraõ, eaceitaraõ. Eeu Tabaliaõ comopessoa publica estepulante, eaceitante, aestepulei, eaceitei em nomedapessoa oupessoas aque tocarpossa auzentes, paradella dar os treslados necessarios, sendo prezentes portestemunhas Joaõ deFigueiredo Soares, ePedro Martins Valverde, Caixeiro deMathias Rodrigues, emoradores nesta Cidade, que todos aqui assinaraõ com-os obtorgan-
15
tes, que hum, eoutro declararaõ que para comprimento desta Escriptura cadahum áparte, que lhetoca, obrigavaõ suas pessoas, ebens, moveis, ede Raiz, havidos, epor haver, eomelhor parado delles; e com esta declaraçaõ assinaraõ com as testemunhas. Eeu Francisco Alveres Tavora Tabaliaõ o escreví // Gonçalo Antonio Rios // Brás deSouza // Joaõ deFigueiredoSoares // PedroMartins Valverde // Enaõ secontem mais em aditaEscriptura com othêor da qual a que me reporto, fiz passar aprezente em observância do despacho retro, ecom-o Offici-
20
al commigo abaixo asinado esta Conferi, Concertei, sobscrevi, easiney naBahia deJulho vinte, etrezde À dir: 23.VII.1723
milsete centos, evinte, etres annos // Eu Jozé Teixeira Guedes Tabaliaõ asobscrevi, easinei // Jozé Teixeyra Guedes // Concertadapor mim Tabaliaõ Jozé Teixeyra Guedes. // Ecommigo Tabaliaõ Jozé
25
Rodrigues Pinheiro // ==== // ====== // ======= // ======= // ====== // ====== // ======= //
À dir: P(etiç)am
Diz o Reverendo Padre Dom Abbade doMosteiro deSaõ Bento destaCidade Frei Jozé de-
À dir: 29.VII.1723
Saõ Jeronimo, que parabem desua justiça, lhe hé necessario huma Escriptura, por onde Dona Angelade Souza, Viuva deJoaõ Lobo deMesquitta, vendeo em dezanove deMaio de mil seis centos, noventa, e quatro annos à Gonçalo Antonio Rios, e à Domingos deMouraSarayva, humas sortes deterras naterra nova do Camorugipe, que está naNotta do Officio, que foi deHanrique deValancoela daSilva, pelo que.
À dir: Terra Nova do
Pede a VossaMercê lhefaça mercê mandar ao Tabaliaõ, que serve o dito Officio, lhepasse adita Escriptura por30
Camorugipe
Certidaõ emmodo, que faça fé. EreceberáMercê. // Despacho // P(asse) Gama // ===== // ====== // Jozé de Valançoela daSilva Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas nestaCidadedoSalvador Bahia detodos
À esq: Cert(ificaça)m
os Santos, eseus termos etc(oetera) Certefico, que emmeo poder,eCartorio está hum Livro de Nottas, que servio no anno de mil, eseis centos, enoventa, equatro, enelle afolha secenta, eseis está lançada huma Escriptura devenda, que
À dir: 19.V.1694
fêz DonaAngela deSouza, Viuva deJoaõ Lobo deMesquitta de huma sorte deterra, sita no Camorugi35
pe a Gonçalo Antonio Rios, e Domingos deMoura Saraiva, por preço de duzentos, e cincoenta mil reis, cujo theor della hé oseguinte // Saibaõ quantos este publico instrumento de Escriptura devenda, quitaçaõ, debito, e obrigaçaõ, ou como em direito melhor lugar hajavirem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor JΕSUS Christo demil, eseis centos, noventa, equatro annos, aos dezanove dias do mezdeMaio do dito anno, nestaCidade do
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Salvador Bahia detodos os Santos, epouzadas deDonaAngela deSouza Viuva, que ficou de Joaõ Lobo
À dir: Escript(u)ra
146r
146r
Lóbo deMesquitta, onde eu Tabaliaõ ao diante nomeado fui chamado, esendolá, ahi apareceraõ prezentes partes aisto obtorgantes, dehuma como vendedora a sobredita DonaAngela deSouza, edaoutra como comprador Gonçalo Antonio Rios, e Domingos deMoura Saraiva, todos moradores naFreguezia deNossa Senhora do Monte, epessoas demim Tabaliaõ reconhecida pelas proprias, de que nesteInstrumento faço mençaõ, elogo pelasobreditavendedora
5
DonaAngeladeSouza foi dito, que entre os mais benz de raiz depropriedade, que deprezentetem, e possue, e deque está de mança, epacifica posse por si, eseus antecessores, sem contradiçaõ depessoa alguma, héra bem assim, como naverdadehé huma sórte deterra, cita no Camorugipe, que ouve por titulo de compra seu marido aPedro Moreira, que tem de largo setecentas, e cincoentabraças, com meia legôa de comprido, queparte por huma pelaparte doSúl com Pedro Paulo, epelaparte doLéste com os herdeiros deJorge deMelloCoitinho, edaparte do Nórte
10
com-os mesmos herdeiros deJorgedeMello, ecom quem maiz direitamente deva, ehaja departir confrontar, edemarcar, que héforra, livre, izenta sem foro, nem pensaõ alguma, aqual dita sórte deterra com todas as suas entradas, esahidas, logradouros, possessoens, eserventias, agôas, mattos, pastos, fontes, Rios, estiadas, etudo o mais aella pertencente, disse em minha prezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, easinadas, vendia, como defeito lo go vendeo deste dia para todo osempre aos sobreditos compradores Gonçalo Antonio Rios, e Domingos de-
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MouraSarayva, para elle, seus herdeiros, esucessores, empreço, equantia deduzentas, ecincoenta mil reis, pagos pela maneira seguinte, asaber, duzentos, evinte mil reis, que ella vendedora confessou em minha prezença, edas mesmas testemunhas, haver recebido da maõ delles ditos compradores emdinheiro decontado, moedas deprata correntes neste Estado, da qual quantia, que confessava haver recebido, dice dava, como defeito lo go deo aos sobreditos compradores Gonçalo Antonio Rios, e Domingos deMouraSarayva, pura, geral,
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eirrevogavel quitaçaõ deste dia para todo osempre, para elle, seus herdeiros, esucessores, e que seobrigava por sua pessoa, etodos os seus bens moveis, ede raiz, aque lhenaõ sejaõ mais pedidos couza alguma dasobreditta quantia pela a haver já recebido em sy pela sobredita maneira, e o resto desta venda, que saõ trinta mil reis, seobriga elle dito comprador Domingos deMoura Sarayva, alhos dar, epagar àella dita vendedora para olargo dafrotta desteprezente anno em dinheiro decontado, enestaforma dice ella ditavendedora, havia adita
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sórte deterra desete centas, ecincoentabraças delargo, emeia legôa decomprido por muitobem vendida pelo sobredito preço deduzentos, e cincoenta mil reis, etiravadesi, edimettia todo odireto, acçaõ, pertençaõ, Senhorio, e ultimo dominio, digo senhorio, eutil dominio, que ella vendedora tem nasobreditasórte deterra, etodas as acçoes reaes, epessoaes, activas, epacivas, futuras, eprezentes, por que tudologo cede, etrespaça nos sobreditos compradores, e emseus bens, herdeiros, esucessores, para que logrem, hajam, epossuaõ, como couza sua propria, que já hé, efica sendo,
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por vertude desteInstrumento, pelo qual lhedaõ poder, elugar, para que por elle sómente, sem mais authorida de deJustiça, possa tomar, etome posse dadita sorte deterra, equér atome quér naõ, desde logo lhahá por dada nelles, eseus herdeiros, eSucessores por incorporada pela clauzula constituti, posse Real, actual, corporal, Civel, e natural, que em si podereaõ reter, econtinuar por si, seos herdeiros, esucessores para sempre, eseobriga afazer sempre boa esta venda depáz livre, edezembargada detoda apessoa, oupessoas, que alguma duvida, ou demanda
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lheponham, atudo sedar por Autora, edefensora asuapropria custa, até mór alçada, efinalsentençadoSupremo Senado, e delhepôr empás adita deterra, edelhepagar todas as perdas, edamnos, que por cauza disso tiverem, epelos ditos compradores foi dito, que elles aceitavaõ esta Escripturadevenda aelles feita, naforma que nella secontem, eque elle comprador Domingos deMoura Sarayva, seobriga adar, epagar oresto destavenda, que saõ trinta mil reis àella vendedora
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em dinheiro de contado, para a cargadafrota desteprezenteanno, enestaforma diceraõ elles partes, cada qual naparte que lhes-
146v
146v
lhes toca, que ao comprimento desta Escriptura, obrigavaõ suas pessoas, etodos os seos bens, moveis, ederaiz, havidos, eporhaver, eomelhor parado delles, edeater, emanter, cumprirem, eguardarem taõ pontual, einteiramente como nella secontem, semnunca aencontrarem, reclamarem, revogarem, ou contradizerem persi, nem por outrem, agora, nem emtempo algum, emparte, nem emtoda, senaõ comprila, eguardarem assim, edameneira, que nella se declara, econtem, eemtestemunhos deverdade assim o ob-
5
torgaraõ, emerquereraõ lhes fizesse este Instrumento nestaNotta, emque assinaraõ, pediraõ, eaceitaraõ. Eeu Tabaliaõ como pessoa publica, estipulante, eaceitante, aestipulei, eaceitei emnomedapessoa, ou pessoas a que tocar possa auzente, edella dar os treslados necessarios, sendo prezentes portestemunhas / Edeclaro, que apareceo prezentes Domingos Jorge deMedeiros, como procurador bastante de Gonçalo Antonio Rios, como meconstou porhumaprocuraçaõ bastante, que meaprezentou, que hirá lançada no fim desteInstrumento para constar, por vertude da qual assinou em nome do dito Gonçalo Antonio Rios, em que aceitava es-
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ta Escriptura, ese obriga atodo comprimentodella em nome doseu Constituinte; epessoa que reconheçopeloproprio, eassinara com as testemunhas prezentes Brás Antonio, eManoelFernandes Vieira, Officiaes de Carpinteiro, moradores nesta Cidade, epela dita vendedora Dona Angela deSouza dizer, que naõ sabia assinar, assinou por ella aseo rogo Antonio da GamaNunes, etodos assinaraõ. Eeu Hanrique deValançoela daSilva Tabaliaõ o escrevi. Assino a rogo deDonaAngela deSouza, por dizer, que naõ sabia assinar Antonio da GamaNunes // Domingos JorgedeMedeiros // huma Crúz de Do
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mingos deMouraSarayva // ManoelFrernandes Vieira // Bráz Antonio // Enaõ secontem mais nadita Escriptura, a que me reporto, eao ditoLivro dondepassei aprezente Certidaõ, emobservancia do despanho atrás do Doutor Ouvidor Geral do Civel Luiz deSiqueira da Gama, por mim sobscripta, concertada, eassinada com OOfficialcommigo abaixo assinado naBahia aos vinte, enove dias do mez deJulho demil sete centos, evinte,etrez annos. Eeu Jozé deValançoe
À esq: 29.VII.1723
ladaSilva Tabaliaõ asobscrevi // Concertado por mim Tabaliaõ Jozé deValançoela daSilva // Ecommigo Tabaliaõ 20
Jozé Rodrigues Pinheiro. // ===== // ====== // ===== Diz o Reverendo Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, que parabem desua justiça lhe-
À esq: 28.VII.1723 À dir: P(etiç)am
hé necessario o thêor de hu(m)a Verba do Inventario, que sefez pelo Juizo dos Orfaõs dos bens que ficaraõ por morte deMa-
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riaThomé, de que foi inventariante seo marido Francisco de Paiva, morador em Marapé, no qual se dêo a Inventa
À esq: ½ legôa no
rio meia Legoa deterra cita naterra nova, que declara haverem-na deJordedeMello, ecomo napartinha se adjudicou
Terra Nova
ao Viuvo Francisco dePaiva, declarando juntamente os filhos, que tiveraõ nominatim, comquem sefez apartilha, que hade constar do rosto do dito Inventario, eàéra, emque sefez o dito Inventario, eSentenciou apartilha, pe lo que Pede aVossaMercê, lhe faça mercê mandar ao Escrivaõ DiogoPereiradeBarros, em cujo Cartorio se acha o dito Inventario, lhepasse todo o referido, em modo que faça fé; epor Certidaõ. Ereceberá Mercê. // Despacho // P(asse) do que constar. // Barboza // Diogo Pereira deBarros Escrivaõ dos Orfãos nestaCidade
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À dir: Cert(ida)m
do Salvador Bahia detodos os Santos, eseu termo etc(oetera) Certefico, que emmeo poder, e Cartorio do dito Officio estaõ huns autos deInventario, epartilhas, que neste Juizo sefizeraõ dos bens, que ficaraõ por morte, efalecimento da defunta Maria Thomé, moradora em Marapé, cujo Inventario sefez, econtinuou com seu marido Francisco dePayva, da qual dita Maria Thomé, eseo marido o dito Francisco dePaiva, consta naõ ficar mais, que huma filha sua herdeira, por nome Antonia, deidade de trez mezes, com-a qual seprocedêo
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apartilhas, o qual Inventariofoi feito dos vinte, esete dias do mez deSeptembro do anno demil, eseis centos, evinte, eoitro, edando-se aInventario pelo dito Viuvo inventariante os bens, que havia no seu cazal, entre elles está declarada, elançada aterra, deque apetiçaõ retrofáz mençaõ pelaforma, emaneira do thêor seguinte // Meia legoa deterra naterra nova, que houve de Jorge deMello, avaliada em cincoenta mil reiz //
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Enaõ diz mais adita addiçaõ dolançamento daditaterra, efazendo-se aditapartilha, consta adjudicar-se nella
À esq: 27.IX.1628
147r
147r
nella dita meia legoa deterra naterra nova ao quinhaõ da meaçaõ do dito Inventariante, ecabeça de cazal Francizco dePaiva, cujapartilha foi feita aos treze dias domez de Outubro do dito anno demil, eseis centos, evinte,eoito, eneste mes-
À dir: 13.X.1628
mo dia, mez, e anno, foi julgada por sentença adita partilha. Reporto-me aos ditos autos, dos quaes fiz passar aprezente Certidaõ bem, efielmente por mim sobscripta, e assinada,em observancia do despacho retro do Doutor 5
À dir: 28.VIII.1723
Juiz deFora, e Orfaons Ignacio BarbozaMachado, na Bahia aos vinte, eoito dias domez deAgosto demilsete centos, evinte, etrez annos // Eeu DiogoPereira deBarros Escrivaõ dos Orfaons, osobscrevi, eassiney // Diogo Pereira deBarros // Enão secontinha mais emo dito titulo ou documento supra e retro o qual eu Joaquim Tavares deMacedo Silva Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta Cidade de Salvador Bahia de todos os Santos, eseo termo
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por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste livro aqui bem, e fielmente sem couza que duvida faça fiz copear do proprio que mefoi aprezentado pelo Reverendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Ma-
15
noel do Sacramento, pelo achar verdadeiro, eauthorizado judicialmente como sedeixaver no proprio traslado, eo tornei entregar depois delansado ao dito Reverendo Procurador Geral, que decomo recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado, juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliveira conferi como Original, concertei, sobscrevi, easi-
20
À dir: 22.III.1805
nei na Bahia aos vinte edous dias do mês deMarço demil eoito centos esinco annos. eEuJoaquim Tavares deMacedo Silva Tabeliaõ que o sobscrevi, e asiney C(onferi)do por mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tavares deMac(e)do S(ilv)a
À dir: 16.VIII.1723 Inhatá 25
Diz o Reverendo Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento da Cidade da Bahia, que para
À esq: 53
bem desua justiça lhehé necessario otreslado do testamento, com que falescêo Gonçalo Antonio Rios, que se acha junto ao Inventario, que sefês deseus bens neste Juizo de Vossa mercê, deque foi Escrivaõ Jozé Tavares daCosta, portanto. Pede a Vossa mercê, lhefaça mercê mandar ao Escrivaõ, queserve o dito Officio, lhedê otheor do ditto Testamento por Certidaõ, emmodo, que faça fé. Ereceberá Mercê // Despacho // Como pede. Brito // ==== 30
Antonio da Silveira deFaria Tabaliaõ dopublico, Judicial, eNottas, nesta Villa deSaõ Francisco deBarra deSergipe do Conde, eseu termo etc(oetera) Certefico, edou fé, que em meo poder, e Cartorio, se achaõ huns autos de Inventario, epartilhas findas, que sefizeraõ por falescimento de Gonçalo Antonio Rios, esua mulher Albina de Britto, edos ditos autos afolhas quatro, consta estar o testamento, com que falesceo davidaprezente o dito Gonçalo An-
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tonio Rios do seo thêor delle deverbo, adverbum, hê oseguinte // Em Nome daSantissimaTrindade, Padre,
À esq: Cert(ida)m de t(esta)m(en)to
147v
147v
Padre, Filho, e EspiritoSanto, trez Pessoas, ehum só Deos verdadeiro. Saibam quantos este Instrumento deTestamento virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Chisto demim, esete centos, edous anos, a Catorze de Fevereiro. Eu Gonçalo Antonio Rios, estando em meu perfeito juizo, eentendimento, doenteem cama,
À esq: 14.II.1702
temendo-me da morte, e dezejando por minha alma no caminho dasalvaçao, por naõ saber o que Deos NossoSenhor demim 5
quérfazer, equando será servido demelevar parasí, faço este testamento naformaseguinte. Primeiramente enco(m)mendo minha alma a Santissima Trindade, que a criou, erogo ao Padre Eterno, pella Morte, ePayxaõ do seu Vnigenito Filho, a queira receber, com recebeo asua, estando para morrer naArvore da Véra Crúz, ea meu Senhor Јεѕνѕ Christo pesso, por suas divinas Chagas, que já, que nesta vida mefes mercê dedar seu preciozoSangue, eMerecimento deseus trabalhos, mefaça taõ bem mercê navida, que esperamos, dar o remedio delles, que hé agloria. Epesso, erogo a Glorioza
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Virgem Maria Senhora nossa Madre de Deos, eatodos os Santos da Corte Celestial, particulame ao meu Anjo daguarda, eaoSanto do meu nome, queiraõ por mim interceder, erogar ameu Senhor Јεѕνѕ Christo, agora,equando minha alma deste corpo sahir, por que como verdadeiro christaõ, prottesto deviver, emorrer em aSanta Fé Catholica, ecrêr o que tem, e crê a Santa Madre Igreja deRoma, enestafé espero desalvar minha alma, naõ por meos merecimentos, más pelos daPayxaõ do Unigenito Filho de Deos. Rogo aLourenço daRochaMoitinho, eao Coronel
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Pedro BarbozaLeal, porserviço de Deos, epor mefazerem mercê, queiraõ ser meos testamenteiros // Meu corpo será sepultado naIgrejado gloriozoSaõ Gonçalo, em Camorugí, em o habito do Serafico Saõ Francisco, eacompanhará meu corpo todos os Padres, que seacharem, emediraõ Missas decorpo prezente, eselhes dará deesmola cinco patacas a cadahum // Declaro, que sou Irmaõ doSantissimo em Nossa SenhoradoMonte, enaõ devo nada a Confraria, emando semediga huma CappelladeMissas ao Senhor // Deixo mais hu(m)a CappeladeMissas ao GloriozoSaõ Gonçalo do Camoru
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gi, eoutra aSanto Antonio // Deixo mais hu(m)a Cappellas deMissas a Virgem NossaSenhora do Rozario, outra Cappella as Santas Almas // Declaro, que meos testamenteiros, depois detoda aminha fazendaliquida, epagar todas as minhas deichas, memandaraõ dizer huma Missa cotidianna em Portugal, equando aFazenda naõ chegue, semediraõ duas Missas cadasemana // Declaro, que sou natural do Bispado do Porto, Freguezia deSantaMaria Magdalena, filholegitimo de Domingos Gaspar, edeAnnaAntonia já defuntos // Declaro que fui cazado com Albina deBritto Correa, enaõ
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tenho herdeiros necessarios // Declaro, que emtodo o monte ay esta Fazenda, tando de raiz, como demovel, asaber dous negros dogentio de Guiné, hum por nome Pedro, eoutro Sebastiaõ, huma crioula pornome Domingos, outra negra Maria, eoutra Izabel, déz boys manssos, oito vacas, seis com suas crias, eduas sem ellas; dous Cavallos: mil, eduzentas braças deterra no Sitio daPojuca, tirado hu(m)a sórte della deManoel Gonçalves Neves, que fica entre ellas, tirando tambem duzentas braças, que dei aos Orfaons, filhos de GaspardeSouza, com seis centas decomprido, epartem doSul para o Nórte, entre Camorugi, e
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Pojuca // Declaro, que me hé devedor Antonio Serraõ de sete mim, eoitro centos reis // ManoelFernandes Sutil porhum Credito deve dez mil reis // Dom Eugenio sete mil, eseis centos reis, enaõ tenho clareza // Sansaõ de Guilhardaõ, deve porhum credito quatro mil, esete centos reis // Fructuozo Fenina, deve trez mil, eoito centos, equarenta reis deforo daterra, edehum caixaõ, que lhevendi // Joaõ Tourinho Maciel, deve dous mil, equinhentos cruzados, asaber cem mil reis que paguei a Joaõ Nunes, ecem mil reis deresto dehuma aremataçaõ que lhefiz, eos bens naõ chegaraõ atudo; eos dous
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mil cruzados daFazenda, que lhevendi // Bráz deSouza Pereira, deve por hum credito, cento, evinte mil reis // Lourenço daRocha, me hé devedor de cem mil reis // Declaro, quedevo a Guilherme Ay, moradoremSergipede ElRey, cincoenta, edous mil reis, de resto dehum credito desetenta mil reis // Devo mais aManoelVieira Lobatto de resto dehum credito déz mil reis // Devo aAntonio daCosta trinta,ehum mil, duzentos, equarenta reis // Devo a
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Antonio Luiz Lotoza nove mil reis// Devo aAntonio deVasconcellos dous mil reis // Devo aManoel daCunha Ferrei-
À esq: Camorugi Pojuca
148r
148r
Ferreiro, o que elle der por sua conta // Devo aBraz Gonçalves o que elle der por conta, edella lhe dei já vinte, equatro mil reis // Devo aJoaõ deCoutto Carapina três milreis // Devo ao Çapateiro Irmaõ deBartholomeu daSilva tres patacas // Deve Manoelda Costa dozepatacas de arendamento daterra // Deve Antonio Pereira, de arendamento detrez annos dozepatacas // Declaro, que todas estas dividas quedeixo, quero sepaguem daminha fazenda, etoda apessoa, que aparecêr
5
com clareza minha, sepague tudo // Dei ameu afilhado Francisco, filho deBelchior Alves vinte mil reis // Deixo ameu afilhado Francisco Luiz vinte mil reis // Deixo deesmolla a ClaraTourinha, filha de Cosme deSaá sete mil reis // Deixo aminha afilhada Joanna daCosta, filha deIzabeladaCosta, que cazando onradamente, selhefará entrega da Criola Domingas em secenta mil reis, o qual dinheiro, e quantia, em adita criola o dando, lhepassará sua carta de alforria/ / Deixo deesmolla aCosma Barboza, filha deManoelFernandes, para ajuda doseu cazamento, dez
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milreis // Deixo deesmola ameu cunhado Joaõ deBritto, trinta mil reis // Declaro, que entre os bens moveis, que possuo, tenho tres taichas, ehuma Caldeira, ehumabacia, ehuma moendaaparelhada, eferrada com seos bronzes, e sua ponte, ecavilhas, etoda aferraje necessaria, quetudo está em maõ do Coronel Francisco deBritto Barboza // Declaro, que todo este cobre tem depezo secenta arôbas // Deicho ameu afilhado Joaõ,filho deManoelFernandes vinte mil reis // Deixo a duas sobrinhas em Portugal, filhas deminha Irman Francisca AntoniadeSaõPayo, e-
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dePedro Dias mil cruzados para ambas, saõ moradores em Moríz // Declaro, que deixo aos meos testamenteiros duzentos mil reis // Devo aFrancisco CorreaLima na Grugaya dés mil reis // mando selhepaguem // Deixo deesmola ahuma mossa Orfãa navarge, filha deMaria Pereira, chamada Margarida seis mil reis // Declaro que entre os bens moveis que deicho, tenho doze mil covas de mandioca, huma roda de de relar amesma mandioca, hum alguidar de cobre, huma Cella a geronima, huns rolos detabaco, que poderaõ ter oito, ou nove arroubas // Declaro, nomeio, e instituo por meus univerçaes
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herdeiros detudo o que depois depagas as minhas dividas, ecompridos todos os meus legados, restar deminhafazenda aLourenço da Rocha Moitinho, eao CoronelPedro Barboza Leal, revogo qual quer outro testamento, ou Codicillo, que antes deste haja, ou tenhafeito, por mais clauzulas, que tenha de rogatorias deste expressas, outacitas, e ainda, que sejaõ insolitas, ederegatorias, eainda que aqui se ouvessem depôr deverbo adverbum, porque as hei por postas, e declaradas // Para satisfazer meos legados ad cauzas pias, aqui declaradas, edar expediente aomais, que neste meu testamen-
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to ordeno, torno apedir ao Senhores Lourenço daRocha Moitinho, eaoCoronelPedro BarbozaLeal, por serviço de Deos, epor mefazerem mercê, queiram aceitar, eser meus testamenteiros, como noprincipio deste meu testamento pesso, aos quaes, eacadahum insolidum, dou todo o poder, que em direito posso, efor necessario, para demeos bens tomarem, evenderem o que necessario for para o meu enterramento, ecumprimento demeus legados, epaga deminhas dividas, epesso as Justiças deSua Alteza, assim Seculares, como Eccleziasticas, ofaçam cumprir, eguardar
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como nellesecontem; epor quanto esta hé a minha ultima vontade, me assino aqui. Pojuca dezaceis de Fevereiro, éra acima. // Gonçalo Antonio Rios // Joaquim Concia deSaá Borges // === Saibam
À esq: Aprov(aç)am
quantos este publico Instrumento de approvaçaõ detestamento, eultima, everdadeiravontade virem, que no Anno do Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo de mil, esete centos, e hum annos, aos dezaceis dias do mez deFevereiro de mil, digo deFevereiro, enoSitio daPijuca, em as pouzadas donde vive, emora Gonçalo Antonio Rios, aonde 35
eu Tabaliaõ ao diante nomeadofui chamado, esendolá, ahi achei a Gonçalo Antonio Rios, deitado emhuma cama, doente de doença que Deos Nosso Senhor foi servido dar-lhe, mais em seu perfeito juizo, eentendimento, segundo ao parecêr demim Tabaliaõ, edas testemunhas ao diante nomeadas, easinadas, conforme mostrou em as porguntas, que lhefiz, erespostas que me dêo, elogo das suas maõs as minhas mefoi dado hum papel escripto, com quatrolaudas
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depapel escriptas, que acabaõ donde esta approvaçaõ comecei, que acuja éra acima, dizendo-me emprezença das testemunh-
À dir: 16.II.1702 À dir: 16.II.1702
148v
148v
das testemunhas, que aquelle héra oseu solemne testamento, eultima, ederradeira vontade, eque o havia mandado escrever porJoaquim Concia deSaâ Borges, o qual depois de oter escripto, lhelêra palavra, porpalavra, epor estar asua vontade, edasórte, que o havia dictado, assinara, requerendo-me lho approvasse: o qualtomei, por estar limpo semcouza, queduvidafaça, lho approvei, ehouve por approvado, tanto quanto em direito devo, eposso, epor rezaõ do meu Officio sou obrigado; eque outro sim requeria as Justiças de
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Sua Magestade, que Deos Guarde, assim Seculares, como Eccleziasticas; o cumpraõ, eguardem, efaçaõ cumprir, eguardar como nellese contem, e que poreste revoga outros quaes quértestamentos, e Codicillos, que antes destehajafeito, porque só este quér, que valha, etenhaforça, evigor, edecomo assim o dice, assinou, sendo atudo prezentes por testemunhas Joaquim Concia deSaá Borges // Antonio Pereira Moitinho // Costme deSaá Toirinho, etodos assinaraõ, emfé doque meassinei de meus sinaes publicos, e Razos seguintes // Lugar doSinal publico // Emtestemunho deverdade ManoelMarques deAzevêdo // Gonçalo Antonio Ri-
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os // Joaquim Concia deSaá Borges // Antonio PereiraMoitinho // Cosme deSaá Toirinho // Cumpra-se sem prejuizo deterceiro; ede claro, que alguma rotura, que se acha nestetestamento, sefez em aberturadelle, que eu o abri. Bahia, e Março dez demil, esete centos, edous annos // Macêdo // Naõ aceito esta testamentaria, nem adispoziçaõ deste tes-
À esq: 10.III.1702
tamento, pode o segundo testamenteiro tratar delle selheparecêr. Bahia déz deMarço de mil, esete centos, e dous annos // Lou-
À esq: 10.III.1702
renço daRochaMoitinho // hé o que consta do dito testamento, que seachajunto aos ditos autos deInventario, que ficaõ em15
meu poder, eCartorio, aos quaes em tudo, epor tudo mereporto, Em fé áo que passei aprezente Certidaõ por mim sobscripta, eassignada com os meos signaes Razos seguintes, econcertada com-o Official commigo abaixo assinado, com-o qual esta conferi, Concertei, eassiney, emobservancia do despacho retro do Juiz ordinario, que deprezente serve Antonio deCastro SouzaeÀ esq: 16.VIII.1723
Britto, hoje aos dezaceis dias do mezdeAgosto de mil, esetecentos, evinte, etrez annos // eu Antonio daSilveiradeFaria Tabaliaõ, que asobscrevi, easiney, econcertei com o Official abaixo assinado // Antonio daSilveira deFaria // Concertado por mim 20
À esq: 16.VIII.1723
Tabaliaõ Antonio daSilveira deFaria // ecom migo Tabaliaõ ManoelRodrigues deSiqueira // ============ // ===================//===============//============// Diz o Reverendo
À dir: P(etiç)am
Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento daCidade daBahia, que parabemdesua justiça, lhe hé necessario hu(m)a Certidaõ do Inventario que sefez dos bens, queficaraõ por morte de Gonçalo Antonio Rios, esua mulher Albina deBritto, por onde conste, que foraõ seos herdeiros, equem foi o Inventariante no dito Inventario, declarando o dia, mêz,e 25
anno, emque sefez, ebem assim o teôr daverba, por onde selançou no dito Inventario huma sorte deterra naterra À esq: Terra Nova da Pojuca
nova daPojuca, de cujo Inventariofoi Escrivaõ Jozé Tavares daCosta, pelo que. Pede a VossaMercê, lhefaça amercê mandar, que o Escrivaõ, que serve o dito Officio, lhepasse todo o referido por Certidaõ emmodo, que faça fé. Ereceberá Mercê // Despacho // P(asse) como pede. Britto // ===== // Antonio daSilvei-
À dir: Cert(ida)m
ra deFaria Tabaliaõ dopublico, Judicial, eNottas, nesta Villa deSaõ Francisco daBarra deSergipedo Conde, 30
edeu termoetc(oetera) Certefico, edou fé, que em meu poder, eCartorio, seachaõ huns autos deInventario, epartilhas findas, que sefes por falescimento de Gonçalo Antonio Rios, esua mulher Albina de Britto, enos ditos autos afolhas sinco verso, naultima declaração delle, consta declarar o dito defunto, que nomeava, einstituhir por seus universaes herdeiros detudo o que depois depagas as suas dividas, ecompridos todos os seus legados, restasse desuafazenda a Lourenço daRochaMoitinho, eao Coronel Pedro Barboza Leal, eassim mais outro
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sim consta dos dittos autos, principiar-se o Inventario dos bens, que ficaraõ do dito defunto em o Anno do Nas cimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil, esete centos, edous annos, aos doze dias do mezdeJunho do dito anno, sendo Inventariante o CoronelPedro Barboza Leal por seu procurador oCoronel Francisco de
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Souza daSilveira, compoder para isso, que se acha nos ditos autos afolhas trez, como tãobem constados
À esq: 12.VI.1702
149r
149r
dos dytos autos deInventario afolhas onze versso, achar-se lançado nelle pelo dito inventariante, hum sórte deterra, de cujaverba o seo thêor deverbo adverbum hé o seguinte // Pormil, eduzentas braças deterra delargo, com-
À dir: 1200 braças x ½
meia legoa de comprido, avaliada em sua avaliação cadabraça amil, eduzentos reis cada braça, hum<q>/c\onto, quatro
legôa
centos, equarenta milreis // hé o que consta dos ditos autos de Inventario, que ficaõ em meu poder, e Cartorio, aos quaes 5
emtudo, eportudo mereporto, em fé de que passei aprezenteCertidaõ por mim sobscripta, eassinada, com-os meus signaes Razos seguintes, eConcertada com o Official com migo abaixo assinado, em observancia do despacho retro do Juiz ordinario, que deprezenteserve Antonio de Castro Souza eBritto, hoje aos dezaceis dias domez deAgosto demil, esete
À dir: 16.VIII.1723
centos, evinte, etrez annos // Eu Antonio daSilveira deFaria, Tabaliaõ, que sobscrevi, easinei, e concertey com o Official abaixo assinado // Antonio daSilveira de Faria // Concertadopor mim Tabaliaõ Antonio daSil10
veira deFaria // Ecommigo Tabaliaõ Manoel Rodrigues de Siqueira // Enaõ se continha mais emo dito titulo, ou documento supra, eretro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial e Nottas nestacidade do Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual
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Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fóy asegunda folha deste Liuro aqui bem, efielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel doSacramento pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente como sedeixa uer no pro-
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prio traslado, e o tornei entregar depois delansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado, juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira, conferi como original, concertei, sobscreui, easinei na Bahia aos uinte edous dias do mês deMarço demil eoito centos esin-
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À dir: 22.III.1805
co annos. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliam que o sobscreui, e asiney C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a À dir: Inhatá Diz oPadre Prezidente do Mosteiro deSaõ Bento da Bahia, que pa-
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ra bem desua justiça lhe hé necessario othêor dehu(m)a Sismaria, que em vinte deMaio demil, eseis centos, esete, deo o Governador Diogo Botelho, a Balthazar Barboza de Araujo, eà Bráz d'e Abreu, que anda em huns autos, entrepartes o Capitaõ Ruberto daSilva, e Dom Felis, de que hé Escrivaõ Antonio daSilveira, pelo que. Pede a Vossa Mercê, lhefaça mercê mandar, que o dito Escrivaõ lhepasse por Certidaõ othêor
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dadita Sismaria em modo que faça fé. Ereceberá Mercê // Despacho // Passe sem incoveniente // Barreto //
À esq: 54
149v
149v
Barreto // ===== // === // Antonio daSilveira deFaria Tabalião publico do Judicial, eNottas, nesta Villa
À dir: Cert(ida)m
de Saõ Francisco daBarra deSergipe do Conde, eseu termo etc(oetera) Certefico, que em meo poder, e Cartorio estaõ huns. autos deLibello Civel entrepartes em elles dehuma como Autor o Capitaõ Ruberto daSilva Henrique, contra Dom Felis deSaá Bittancourt, eoutros, enos ditos autos afolhas quarenta, ehuma thé cincoenta, ehu(m)a, está o treslado da 5
Sizmaria, deque apetiçaõ fáz mençaõ, que seo thêor della deverbo adverbum hé oseguinte // Saibaõ quantos este publico Instrumento dado, epassado empublica forma do Officio demim Tabaliaõ virem, que no Anno doNascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, enoventa, eoito annos, aos dous dias do mêz deAbril do dito an-
À esq: 2.IV.1698
no, nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, epouzadas de mim Tabaliaõ, aparecêo Joaõ Alves daTorre, epor ellefoi aprezentada humaSismaria, pela qual foraõ dadas duas leguas deterra em quadra aBalthazarBarbo10
zaPinheiro, eàBrás d'e Abreu, e bem assim hum auto de posse, que dellas tomaraõ feita pelo Escrivaõ das Sismarias, que antão servia Paschoal Teixeira, concertado tudo com seos signaes publicos, requerendo-me, que com othêor dadita Carta deSismaria, eauto deposse, lhepasse Instrumento, por bemdo que tomei aditaCarta deSismaria, eautodeposse, epor estar naforma referida, elimpo tudo sem couza, queduvidafaça, lhepassei odito Instrumento do thêor dadita Carta deSismaria, eauto deposse, que hé oseguinte // Saibaõ quantos este publico Instrumento de Carta deSismaria virem que no
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Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis centos, esete annos, aos nove dias do mezdeMaio do dito an-
À esq: 29.V.1607
no na Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, partes do Brazil, epouzadas demim Escrivaõ, pareceraõ Balthazar Barboza Pinheiro, eBráz deAbreu, epor elles mefoi dado hu(m)a petiçaõ com o despacho nella doSenhor Diogo Botelho, do Concelho deSua Magestade, seu gentil homem daboca, Governador, e Capitaõ Geral deste Estado do Brazil, da qual petiçaõ o treslado hé o seguinte // Balthazar Barboza Pinheiro, eBráz deAbreu, moradores no trmo desta Cidade, que daCosta 20
À dir: P(etiç)am
do mar do nascente pelo Sertaõ dentro, quinze, ouvintelegoas pouco mais, oumenos, está hum pedaço deterra devoluta por lavrar, eaproveitar depssoa branca alguma, que foi sitio desalvagem Tapuyos, e chamaõ ao dito Sitio Etapique, pelaLingôa do Gentio daterra, que em Portuguez quér dizer, pedra de amolar; epor que elles suplicantes, querem de conformidade, por ser mui distante, aproveitar a dita terra // Pede a Vossa Senhoria lhefaça mercê de no dito Sitio lhes dar duas legoas deter-
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ra em quadra, ficando sempre o dito Sitio de Etaquipe no meio das ditas duas legôas, com todas as agôas, emadeiras, para
À esq: Legoas no Sitio
suas lavouras, epastos para as criaçoens, assim de gago vacum, como do mais, que na dita terra seder, visto naõ terem ter-
Itapique
ras parapoderem trazersuas criaçoens, eserem proveito, eaugmento deSua Magestade, deque lhe mande Sua
À dir: Desp(ach)o
Carta deSismaria informa. Ereceberaõ aMercê., evisto peloSenhor Governador seu dizer, epedir ser justo, e haver respeito ao que sepode seguir, aserva da Républica, eser serviço deDeos, ede ElRêy NossoSenhor, epor aterra sepovoar, lhedêo as ditas terras deSismaria, que estaõ no ditolugar, as quaes tem a dita medida, epartem pelas ditas confrontaçoens 30
conteudas em sua petiçaõ, as quaes seraõ medidas pelas braças, oubraça, será craveira duas varas, vara demedir porhu(m)a, como no Reino secostuma medir, o que tudo lhedeo, econcedêo namaneira abaixo declarada, segundo aforma doseo Regimento, deque o treslado hé oseguinte / / Despacho doSenhor Governador // Concedo em Nome deSua Magestade aos suplicantes duas legoas deterra em quadra com às agoas, emadeiras, que tiverem no Sitio, quepedem, medidas de maneira, que naõ sejaõ mais, que duas Legoas de que selhepasse Carta deSismaria, ese reziste, havendo respeito
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ao que allega. Bahia vinte de Maio demil, eseis centos, esete // o Governador. // Treslado do Regimento de ElRêy NossoSenhor // As terras, eagoas das Ribeiras, que estiverem dentro do termo, e lemitte dadita Cidade, que saõ seis legoas para cadaparte, que naõforem dadas apessoas, que as aproveitem, eestiverem vagas, edevolutas para mim, por qual quér via, ou modo que seja, podereis dar deSismaria aspessoas, que volas pedirem, as quaes terras
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assim dareis livremente sem outro algum foro, nem tributo, somente o dizimo a Ordem deNosso Senhor Јεѕνѕ
À esq: 20.V.1607
150r
150r
Јεѕνѕ Christo, e com as condiçoens, eobrigaçoens doforal dado as ditas terras, ede minha Ordenaçaõ do quartoLivro titulo das Sismarias, com condiçaõ, que atal pessoa, ou pessoas rezidaõ na Poavaõ da dita Bahia, oudas terras, que assim lheforem dadas ao menos trez annos, eque dentro no dito tempo as naõ possaõ vender, nem alliar, etereis lembrança, que naõ deis acadapessoa, mais terra, que aquella, que segundo sua possebilidade virdes, evos parecer, que podem a-
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proveitar, ese algumas pessoas, aquem forem dadas terras no dito termo, as tiverem perdidas, pelas naõ aproveitarem, e volas tornarem apedir, vós lhas dareis de novo, para as aproveitarem com as condiçoens, eobrigaçoens conteudas neste Capitulo, o qual se trasladará nas Cartas das ditas Sismarias, com as quaes condiçoens, eobrigaçoens, lhe assim dêo as ditas terras deSismaria conteudas em suapetiçaõ, epara sua guarda, lhemandou passar esta Carta, pela qual manda, que elles hajaõ aposse, eSenhorio dellas parasempre, para ellas, eSeus herdeiros, eSucessores, que apôz elles vierem com-
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tal condiçaõ, eentendimento, que elles deem por ellas quaes quér caminhos, eserventias, que aopovo necessarias forem para fontes, pontes, Vieiros, epedreiras, eisso mesmo, que elles rompaõ e aproveitem as ditas terras, easfortefiquem do dia doseu despacho atres annos primeiros seguintes, enaõ ofazendo elles assim, passados os ditos trez annos sedaraõ as ditas terras, que aproveitadas naõ estiverem deSismarias, a quem as pedir, eserá deixado algum logradouro do que aproveitado naõ tiverem, esobretudo, pagaraõ mil reis para o Concelho, efaraõ demaneira, que dentro em quatro mezes,
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tenhaõ feito nellas algum proveito, emantimento, ecomo forem acabados os ditos trez annos, tenhaõ aproveitadas, como dito hé sob aditapenna, as quaes terras lhe assim dava forras, eizentas sem nenhum tributo, nem foro, somente de tudo o que oSenhor Deos nellas der desuas novidades, e criaçoens, pagaraõ os dizimos a Ordemde Nosso Senhor Јεѕνѕ Christo, conforme ao dito Regimento, o que assim mando, que se cumpra, eguarde sem duvida, nem embargo algum, que aelle seponha, eque esta Carta se Reziste dentro de hum anno nos-
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Livros daFazenda deElRey Nosso Senhor sob a dita penna conteuda no dito Regimento. Eeu Francisco deCoutto Escrivaõ das Sismaria nestaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, que o escrevi // Governador. // Diogo Botelho // O qual Instrumento deCarta deSismaria. Eu Paschoal TeixeyraTabaliaõ publico doJudicial, eNottas, Escrivaõ das Sismarias nestaCidadedoSalvador Bahia detodos os Santos, e seu termo, fiz tresladar de hum Livro deSismarias, onde atomou Francisco de Coutto, que servio este Of-
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ficio daSismarias, eo tenho emmeu poder, ao qual me reporto, econcertei, sobscrevi, eassiney de meu publico sinal seguinte naBahia aos dezaceis dias do mez deJulho de mil, eseis centos, equarenta annos // Sinal
À dir: 16.VII.1640
publico // Saibaõ quantos este publico Instrumento, com o thêor de hu(m)a petiçaõ, eauto deposse nesta incerto virem, que noAnno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis centos, equarenta annos, aos dezoito dias do mez deAbril do dito anno, nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, epouzadas demim Tabaliaõ, eEscrivaõ das Sismarias, 30
pareceo hum filho deSebastiaõ Barboza já defunto, digo deBalthazar Barboza já defunto, morador no termo desta Cidade, epor elle mefoi dito, que eu tinha emmeu poder, havia muitos dias huma petiçaõ por escripto, que elles, eosmais herdeiros do dito defunto seu Pay, haviaõ feito ao Doutor Joaõ do Coutto Barboza, do Dezembargo deSua Magestade, Ouvidor Geral, com Alçada emtodo esteEstado doBrazil, eporelle despahada, para effeito delle lançar nesteLivro deSismarias o auto deposse, que o dito defunto Balthazar Barboza, havia tomado dehumas terras, que selhederaõ
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deSismaria, por que aCartadella senaõ podia lêr, em razão deestar aletra apagada com a chuva, emau trato que teve com outros papeis, efacto, que selheperderaõ no matto em tempo, que o inimigo rebelde de Olanda, veyo apôr Sitio aesta Cidade, esaquiar o Reconcavo della, que merequeria lhefizesse estadeligencia, para a todo o tempo constar, decomo o dito defunto havia tomado posse Judicialmente das ditas terras, eeraõ Suas, por bem do que eu Ta-
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baliaõ vý aditapetiçaõ despachada, ecom huma Carta deSismaria, que mostrava ser letra, esinal deFrancisco
À dir: 18.IV.1640
150v
150v
deFrancisco de Coutto, que servio de Escrivaõ das Sismarias nestaCapitania, etinha nofim osinal publico, porem mostra va estar opapel molhado, epela tinta ser branca, estava apagada detal maneira, que senaõ podia bem lêr, supposto, que eu Tabaliaõ dou fé ser aletra do dito Francisco do Coutto, queconhecí, evi muitas vezes escrever, etinha o rezisto bem claro, ehumapetiçaõ, eposse, eratificaçaõ, tudo emtal forma, que sepode bem Ler, eentender, pelo que tudo lancei neste Li-
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vro, por minhamaõ, em comprimento do dito despacho do Ouvidor Geral, e dehuma, eoutra couza, hé othêor o seguinÀ dir: P(etiç)am
te // Os herdeiros deBalthazar Barboza, que Deos tem, moradores em Cotegipe, que o dito Balthazar Barboza seo Pay ouve deSismaria naterra nova no Sitio chamado do Itaquipe, termo destaCidade duas Legoas deterra em quadra, esetirou das Nottas aCarta, ese Rezistou, esetomou posse, epor que hora os Olandezes, destruiraõ os bens delles suplicantes, etodos os papeis deinportancia, e romperaõ, ebotaraõ por hi, ese achou aCarta, que aqui acosta com a chuva mal tratada, 10
ealetra apagada, como sevê della // Pedeavossa mercê, mande que o Escrivaõ das Sismarias, lhepasse outra das Not tas, eselhe bote nas Nottas aposse, que setomou, para que atodo otempo conste decomo setomou, ereceberaõ mercê, eJustiça. A qual petiçaõ sendo assim aprezentada ao dito Ouvidor Geral, evisto por elle, nellapor seu despacho, pronunciou oseguinte // Dese-lhe outra com salva, eaposse selance nas Nottas. Bahia des de Julho deseis centos, etrinta
À esq: 10.VII.1630
annos // Rezisto // Fica Rezistada esta Carta deSismaria por mim Pantaleaõ deSouza, Escrivaõ dá Alfandega, ePro15
vedoria noLivro dasSismarias daditaAlfandega afolhas cento, equarenta,equatro na Bahia aos trezedeMayo deseis centos, esete annos // Pantaleaõ deSouza, eao diante deste Rezisto, está humapetiçaõ que diz oseguinte //
À esq: 30.V.1607
Balthazar BarbozaPinheiro, que elle tem huma data deterra, por Carta deSizmaria, que oSenhor Governador Geral Diogo Botelho lhefez mercê, e àBráz deAbreu; epor que hê demuito custo levar Escrivaõ destaCidade, pela muita distancia que há, por aditaterra estar vinte legoas destaCidade, eora que tomar posse 20
dadita terra // Pede a VossaMercê Vizta amuitadistancia; ecusto, dêlicença, emande ao Escrivaõ do Campo lhedê aposse dadita terra. Ereceberá Mercê. // Despacho do Juiz, que entaõ éra // Visto o que allega, oEscrivaõ dos lemittes, eo daPitanga dê posse ao Suplicante Bahia vinte deSeptembro deseis centos, esete // Fonceca // Posse // Anno do Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis centos, esete annos, aos dezoito dias do mêz deSeptembro dadita éra, fui eu Escrivaõ ao diante nomeado aos lemittes
25
de Itaquipe, elogo perante mim pareceraõ Balthazar BarbozaPinheiro, eBráz deAbreu, emeprezentaraõ huma Carta deSismaria doSenhor Governador DiogoBotelho, eo mandado do Juiz Ordinario Francisco daFonceca, em que me requeriaõ lhe desse posse da dita terra, epropriedade, emattos, páos, madeiras, agoas, arvores defruto, esem fruto, conforme aditaCarta, emandado, o que visto por mim, dei aditta posse conforme adita Carta assim, eda maneira, que nella secontinha, entrando, esaindo pelas ditas terras com-os-
30
sobre ditos, etestemunhas aqui abaixo nomeadas, paceando, etomando pelas maons aos ditos Balthazar Barboza Pinheiro, eBráz deAbreu, edando lhes pedras, terra, efolhas dearvore defruto, esem fruto, a goas, epastos, mettendo em as maons doSobreditos, edizendo em altavóz huma, emuitas vezes sehavia pessoa alguma, que contradicesse a ditaposse, senão lha havia pordada, como defeito dei em dia claro assim, enaforma, que Sua Magestade manda, aqual posse lhefoi dada real, eactual, ecorporal, ecom todas as-
35
ceremonias, que de direito se Requerem, que elles Balthazar BarbozaPinheiro, eBrazdeAbreu aceitaraõ, assinaraõ com as testemunhas, que estavaõ prezentes Antonio Varella, e Luiz Fernandes homem branco. Eeu Francisco deMacêdo Escrivaõ dos Lemittes daPitanga, que esta posse dey, eescrevi emodia,
38
eera atraz escripto, elogo os sobreditos moraraõ naTapera, que dizem foi dos Salvagens, alevantaraõCruz, efi-
À dir: Auto de posse À esq: 20.IX.1607 À esq: 18.IX.1607
151r
151r
efizeraõ caza, epor verdademeassinei em dia, mez, eera atráz escripto // Francisco deMacêdo// BalthazarBarboza Pinheiro // Bráz deAbreu // Luiz Fernandes // Antonio Varella // Ratificação daposse // Ratifiquei estaposse conforme atras porvertude do Mandado atraz, edespacho do Juiz Francisco deAfonceca por naõ querer hir Tabaliaõ nenhum, como consta do despacho, por ser destricto, aterra destaCartaSizmaria muito
5
distante destaCidade. Eeu Escrivaõ tomei pela maõ outravez aos sobreditos Balthazar BarbozaPinheiro, eàBráz deAbreu, eos fiz passar por riba da terra ervas, efolhas, páos domatto, agoa, que beberaõ, efazendo todas as mais ceremonias conteudas no termo atras, epor naõ haver quem contradicesse adita Ratificaçaõ, lhe houve aditaposse por ratificada empossados nadita terra, testemunhas, que prezentes estavaõ Francisco Viegas, Manoel Afonço de Carvalho, que todos assinaraõ aqui commigo. Eeu Francisco deMacêdo, Escrivaõ da-
10
Freguezia deSantoAmaro, que o escrevi, hojecinco dias domez deJaneyro daéra demil, eseis centos, e
À dir: 5.I.1608
oito annos Francisco deMacêdo// Francisco Viegas // Manoel Afonço <d'> // Enaõdizem mais as ditas petiçoens, rezisto, eposse, e ratificaçaõ della, que tudo aqui nesteLivro deSismarias lancei na Verdade bem, e fielmente, e me reporto aos proprios, que sedeixaõ bem ler, ede clarar, ena mesmaforma os tornei aparte, com os quaes concertei esta Copia, ecom o Official abaixo assinado, requerendose-me daparte dos ditos her15
deiros Suplicantes lhe desse daqui os treslados empublica forma para sua guarda, econservaçaõ deseu direito, ejustiça, pois naõ tinhaõ outro titulo por donde constace haver seu Pai tomadoposse das terras, que selhederaõ, eque tendo eu no Cartorio apropria data emque sevê noLivro onde ella está lhe desse otreslado della com Salva naforma, que o mandava o despacho do Ouvidor Geral para se ajuntar aella este Instrumento. Paschoal Teixeira Tabaliaõ, e Escrivaõ das Sismarias os escrevi // Concertadopor mim Tabaliaõ PaschoalTeixeira <c> e com-
20
migo Tabaliaõ Joaõ deFreytas // O qual Instrumento do meu Officio, com o theor dehu(m)a posse, eomais nelle Relatado, eu Paschoal Teixeira Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas, Escrivaõ dasSismarias nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eseu termo, por provimento deSuaMagestade fiz trasladar do meu Livro das Sismarias, que fica em meu poder donde olancei naformadeclarada, a que me reporto concertei, sobscrevi, easinei demeu publico sinalseguinte naBahia hoje doze deJulho demil, eseis centos, equarenta
25
À dir: 12.VII.1640
annos // Sinal publico // o Qual Instrumento eu Francisco Alvares Tavora Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas nesta Cidade daBhia por SuaMagestade, que Deos guarde, fiz passar dapropria, que lhe tornei aentregar, aque me Reporto, que decomo arecebo, aqui assinou com o Official com migo abaixo assinado, este concertei, sobscrevi, eassinei. Bahia dito dia // sinalpublico // Concertado por mim Tabaliaõ Francisco Alves Tavora // Joaõ Alves daTorre // O qualtreslado deSismaria. Eu Joaõ deFreitas daSilva,
30
Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas nesta VilladeSaõ Francisco deSergipeConde, fiz tresladar bem, efielmente dapropria, que fica junta aos ditos autos, aos quaes em tudo, epor tudo me Reporto, ecomelle este conferi, concertei, subscrevi, easiney, ecom o Official commigo abaixo assinado em os dezasete dias do mez deMayo de-
À dir: 16.V.1714
mil, esete centos, ecatorzeannos Joaõ deFreitas daSilva // Concertado por mim Tabaliaõ Joaõ deFreitas daSilva // E naõ secontinha mais no dito treslado dadita Sismaria, que seacha junto aos ditos autos entre as ditas par35
tes, de que atras sefaz mençaõ, ao qualtreslado, eautos ditofolhas mereporto emtudo, epor tudo, ecom elles esta conferi, concertei, easinei em razo, ecom o Official com migo abaixo assinado, em fé de que passei aprezente certidaõ pormim sobscripta, easinada, em observancia do despacho atras do Juiz ordinario MiguelTelles Barreto aos dezaceis dias domês
38
de Junho demil, esetecentos, edezasete annos. EuAntonio daSilveiradeFaria Tabaliaõ, que osobscrevi, easiney, econcertei com-o Official
À dir: 16.VI.1717
151v
151v
com o Official abaixo assinado. Antonio daSilveira deFaria // Concertado por mim Tabaliaõ Antonio daSilveira de Faria // ecommigo Tabaliaõ Francisco deMeireles Barboza // Enaõ se continha mais emo dito titulo, ou documento supra eretro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta cidade do Saluador Ba-
5
hia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde emcumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz deFora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, e fielmente sem couza que duuida faça fis copear doproprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do-
10
Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel doSacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente, como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois delansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o recebeo aqui asinou, ees te mesmo traslado juntamente como Companheiro Antonio Barbo-
15
za deOliueira, conferí como original, concertei, sobscreui, easinei, naBahia aos uinte edous dias do mês de Março demil eoito centos e
À esq: 22.III.1805
sinco annos. eEuJoaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que o sobscreui, easiney C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am 20
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Diz o Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, quepara bem desua Justiça, lhe hé necessario o thêor de huma Sismaria, que na era de mil, eseis centos, esete em seis do mêz
À dir: 55 À esq: 13.VIII.1716 Inhatá
de Outubro se deo ao Padre Cura Antonio Viegas, à qual anda em huns autos, entrepartes aggravante OCapitaõ Joaõ Pereira do Lago, e Gaspar Teixeira aggravado afolha secenta, eoito por diante, de que hé Escrivaõ 25
Francisco deSouza deMenezes. Pede a Vossa mercê lhefaça mercê mandar, que o dito Escrivaõ lhepasse por Certidaõ o theôr dasobredita Sismaria em modo que faça fé. Ereceberá Mercê. // Despacho // Naforma que requér. Bonicho // ===== // ===== // Francisco deSouza deMenezes, Escrivaõ dos Aggravos, e Appella-
À dir: Cert(ida)m
çoens Crimes, e Civeis naRellaçaõ deste Estado doBraziletc(oetera) Certefico que emmeu poder, eCartorio estaõ huns autos, entre partes o Capitaõ Joaõ Pereira doLago, com Gaspar Teixeira, enlles afolhas secenta, e 30
oito está aSismaria, de que apetiçaõ faz mençaõ, da qual seu thêor deverbo adverbum hé oseguinte // Sai-
À dir: Sism(a)ria
baõ quantos estepublico Instrumento dado, epassado do Officio de mim Tabaliaõ, com o thêor daSismaria, de que apetiçaõ acima faz mençaõ virem, que no Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, enoventa, etrez annos, aos vinte, ecinco dias do mez deNovembro do dito anno, nestaCidade do Salva 34
dor Bahia detodos os Santos, epouzadas de mim Tabaliaõ, pareceo Geraldo Gomes, procurador doSuplicante Joaõ
À esq: 25.XI.1693
152r
152r
Joaõ Pereira do Lago, epor elle mefoi apprezentada a Petiçaõ, e despacho acima, com aSismaria de que nella sefás mençaõ, Requerendo-me que em comprimento do dito despacho, lhepaçasse oprezente Instrumento com-otheôr dadita Sismaria, daqual o theôr deverbo adverbum hé oseguinte // Saibaõ quantos estepublico Instrume(n)to de Carta deSismaria virem, que no Anno do Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo demil,eseis
5
À dir: 6.X.1607
centos, esete, aos seis dias do mez de Outubro do dito anno, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, partes doBrazil, enas pouzadas demim Escrivaõ das Sismarias ao diante nomead<as>/o\, aparecêo olecenciado Antonio Viegas, Cura daSanta Seé destaCidade, eporelle mefoi dada hu(m)a petiçaõ, com hum despacho ao pé della doSenhor Governador Geral Diogo Botelho, do Concelho deSua Magestade, Seu Gentil homem daboca, e Capitaõ Geral deste Estado do Brazil, da qualpetiçaõ, edespacho o treslado hé oseguinte //
10
À esq: Pet(iça)m
Olecenciado Antonio Viegas; Cura daSanta Sé destaCidade do Salvador, que elle alem deser natural deste Estado do Brazil, há vinte, etantos annos, que mora nesta Cidade, havendo doze, que serve o Officio de Pastor com muito cuidado, edeligencia, ecom muito trabalho, como hé nototio, no que faz muito Serviço a Deos NossoSenhor, eaSua Magestade, eaRenda que tem por administrár, eservir odito Officio, hé muito tenue, epouca, accodindo com ella amuitas obrigaçoens, como a Mai(n), eIrmans pobres, enaõ tem Cazas em-
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que more, nem terras algumas emque possa lavrar, nem nestaCapitaniadaBahia, nem nademais Costa deste Estado do Brazil. Pede a VossaSenhoria, respeitando asuapobreza, enecessidade, lhe faça mercê, em Nome deSua Magestade delhe dar duas legoas deterra em quadra deSismaria nas Cabeceiras deBalthazar Bar-
À dir: Cabeceiras de Balthazar
bozaPinheiro, eBráz deAbreu, partindo com adada dos sobreditos dabandado Nórte, comessando donde adada
Barboza Pinheiro
delles acaba, atravessando o Rio daPojuca daoutrabanda, correndo para oNórte,o Nórdeste, edeLéste ào Éste, eou20
tras duas Legoas, que hé o Travessaõ, partindo sempre dabanda daNórte com adada dos sobreditos Balthazar Barboza, e Bráz deAbreu, com todas as agoas, madeiras, epastos, que nas ditas duas legoas ouver. EreceberáMercê // Assim como pede deque selhepasse Carta deSismaria visto o que allega // o Governador // Evistopelo dito Senhor Governador seu dizer, epedir ser justo, havendo respeito ao que sepode seguir aserca da Républica, eserserviço deDeos, ede ElRêy NossoSenhor, epor aterra sepovoar, lhe deu, e concedeo emNome deSua Magestade as ditas duas
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legoas deterra em quadra deSismaria, que está nopropriolugar, e Sitio, epartepelas Confrontaçoens conteudas emsua petiçaõ, aqual será medida pelas braças, e abraça será craveira duas varas de medir por huma como no Reino secostuma medir, o que tudo lhe dou, econcedo na maneira abaixo declarada, segundo aforma doseu Regimento, deque otreslado hé oseguinte // As terras, e aguas daRibeira, que estiverem dentro no termo, elemitte desta Cidade, que saõ seis Legoas para cadaparte, que naõ forem dadas apessoa, que as aproveitem, eestiverem vagas, edevolutas para
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mim por qual quér via, ou modo que seja, podereis dar deSismaria as pessoas que volaspediram, as quáes terras assim dareis livremente sem outro algum foro, ou tributo, digo algum foro, outributo somenteo dizimo aOrdem deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo, com as condiçoens, eobrigaçoens doforal dado as ditas terras, ede minha Ordenaçaõ do quarto Livro titulo das Sismarias, com condiçaõ, que atalpessoa, oupessoas rezidaõ napovoaçaõ da ditaBahia, ou das terras, que assim lheforem dadas ao menos trez annos, eque dentro do dito tempo, as naõ possaõ vender, nem aliar, etereis lembrança
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que naõ deis acadapessoa mais terra que aquella, que segundo sua possebelidadevirdes, ouvos parecêr, que pode aproveitar, esealgumas pessoa aquem forem dadas terras estiverem perdidas pelas naõ aproveitarem, vós lhas dareis denovo para as aproveitarem com as condiçoens, eobrigaçoens lhe assim dou as ditas duas legoas deterra em quadra deSis-
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maria conteudas em sua petiçaõ, com todas as agoas, madeiras, pastos, que nas ditas duas legoas ouver, e para suaguar-
152v
152v
guarda lhe mandou passar estaCarta, pelaqual manda, que elle haja aposse, eSenhorio dadita terrapara sempre, para elle, seus herdeiros, eSuccessores, que apôz elle vierem com tal condiçaõ, eentendimento, que elle dê pela dita terra quaes quer Caminhos, eserventias, que aopovo necessarios forem, parafontes, Vierios, pedreiras, eisso mesmo, que ellerompa, eaproveite adita terra, e afortefique da dada doseu despacho atrez annos primeiros seguintes, enaõ o fazendo elle assim
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passados os ditos trez annos, sedará adita terra, que aproveitada naõ estiver deSismaria aquem pedir, esobretudo pagará mil reis para o Concelho, efaça demaneira, que dentro em quatro mezes, tenha feito algum proveito, ecomo forem acabados os ditos trez annos, tenha aproveitada aditaterra como dito hé subaditapenna, aqual terra lhe assim dava forra, eizenta sem nenhum tributo, nem foro, somente detudo o que oSenhor Deos der de novidades nadita terra, pagará o dizimo aOrdem deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo, o qual assim mandou, que secomprice, e guardace sem duvi-
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da, nem embargo algum, que aelles seponha, eque estaCarta deSismaria se reziste dentro de hum anno nos Livros daFazenda de EL Rêy NossoSenhor sub adiantapenna conteuda no dito Regimento. EeuFrancisco de Coutto, Escrivaõ das Sismarias desta Cidade, eseu termo Bahia detodos os Santos, que oescrevi // o Governador DiogoBotelho // O qualtreslado deCartadeSismaria, eu Francisco daRocha Barboza, Escrivaõ das Sismarias, nestaCidadedoSalvador, eseu termo, pelo PrincipeNossoSenhor, fiz tresladar de hum Livro deSismaria anti-
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go aonde atomou Francisco doCoutto, que diz nellaser Escrivaõ das Sismarias, aque mereporto, que subscrevi demeu publico sinal seguinte naBahia aos vinte, eoito dias do mez deAgosto demil, eseis centos, esetenta, ehum
À esq: 28.VIII.1671
annos. // Sinal publico // Em testemunho deverdade Francisco daRochaBarboza // O qual Instrumento com-o theor dehu(m)a Sismaria, eu Francisco Ferreira, que sirvo deTabaliaõ publico doJudicial, eNottas nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eseu termo no Officio de que hé Proprietario Antonio FerreiraLisboa, fiz passar dapro 20
pria, que me aprezentou Geraldo Gomes Moreira, que decomo atornou alevar, aqui assinou aque mereporto, concertei com-o Official com migo abaixo assinado, subscrevi, easinei demeu publico sinalseguinte aoprimeiro dia do mez deDezembro demil, eseis centos, enoventa, etrez annos // sinal publico // Francisco Ferreira //
À esq: 1º XII.1693
Concertado por mim Tabaliaõ Francisco Ferreira // E com migo Escrivaõ ManoeldaCosta Madureira // Enaõ secontinha mais naditaSismaria, que está nos ditos autos aque me reporto, donde passe aprezente bem, 25
efielmente sem couza que duvida faça em obsevancia do despacho retro do Doutor Manoel daCosta Bonicho, do Dezembargador deSua Magestade, eseu Dezembargador naRellacaõ desteEstado, por mim subscripta, eassinada, ecom-o Official com migo abaixo concertada naBahia em os treze dias do mêz deAgosto demil, sete centos, edezaceis // Sobredito fiz escrever, subscrevi, easinei. Francisco deSouza deMenezes //Concertado por mim Escrivaõ Francisco deSouza deMenezes // Ecommigo Escrivaõ dos Aggravos, eAppelaçoens LuizCorrea
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deMagalhaens // Enaõ se continha mais emo dito titulo ou documento supra eretro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ doPublico Judicial eNottas nesta cidade do Saluador Bahia detodos osSantos eseo termo por sua Alteza Real queDeos Goarde em cumpri mento do despacho proferido pelo Doutor Juiz deFora actual Do-
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mingos Jozé Cardozo no Requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, efielmente sem couza queduuida faça <co>/fi\s copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel doSacramento pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente
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como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois delan-
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sado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que de como o recebeo aqui
À esq: 13. VIII.1716
153r
153r
aqui asinou este mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barboza deOliueira conferí como original, concertei, sobscreui e asinei na Bahia aos uinte edous dias do mês de Março demil eoito cen-
À dir: 22.III.1805
tos e sinco annos. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabelião osobscre5
ui, e asiney C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a À dir: Inhatá 7.X.1612 Diz o Padre Prezidente do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que para bem desua justiça lhe hé
À esq: 56
necessario dos Livros do<s>Rezisto da Alfandega o thêor de hu(m)a Sismaria, que em sete de Outubro demil, eseis cen10
tos, e doze pedio Francisco de Barros noSertaõ desta Capitania no Rio Camorugipe, que está noLivro afolhas setenta, etres. Pede a VossaMercê, lhefaça mercê mandar, que o Escrivaõ daAlfandega Balthazar deVasconcellos Cavalcante, lhepasse por Certidaõ o thêor da ditaSismaria emmodo que faça fé. Ereceberá Mercê // Dezpacho // P(asse) naõ havendo incoveniente. Bahia deAbril dezanove desete centos, edezasete. Almeida // ==== Balthazar de Vasconcellos Cavalcante, Escrivaõ d'a Alfandega desta Cidade doSalvador Bahia detodos os
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À dir: 19.IV.1717 À esq: Cert(ida)m
Santos, por Sua Magestade, que Deos Guarde etc(oetera) Certefico, que em meu poder, e Cartorio daditaAlfandega, está hum Livro deSismarias, que principiou aservir de Rezistos das ditas Sismarias o anno demil, eseis centos, e nove, nelle afolha setenta, etrez, está rezistada aCarta deSizmaria, de que apetiçaõ faz menssaõ, eotreslado della hé oseguinte // Rezisto dehumaCarta deSismaria deFrancisco deBarros morador nestaCidade // Saibaõ quan tos este Instrumento deCarta deSismaria virem, que no Anno doNascimento de NossoSenhor Јεѕνѕ Christo demil,
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eseis centos, eonze annos, aos sete dias do mez de Outubro do dito anno, nestaCidade doSalvador Bahia detodos os-
À dir: 7.X.1611
Santos, epouzadas de mim Tabaliaõ, que tambem sirvo de Escrivaõ das Sismarias por parte deFrancicso deBarros, me foi dada humapetiçaõ com hum despacho nella doSenhor Dom Diogo deMenezes do Concelho deSua Magestade, Capitaõ, e Governador Geral do Estado doBrazil, da qual petiçaõ, e despacho o treslado hé oseguinte // treslado dapetiçaõ // Diz Francisco deBarros, morador nestaCidade, que no Sertaõ destaCapitania daqui muitas 25
Legoas estaõ humas Campinas, e Ribeiro, que se chama Camirigipe, onde athé agora naõ houvepovoador nenhum, asquaes ellesuplicante hora quér hir povoar de gente, gado, eoutras criaçoens; eporque com o exemplo dellesuplicante haverá outras pessoas, que da mesma maneira queiram hir povoar oSertaõ, que alem doserviço deSuaMagestade receberá notavel beneficio nesta Capitania, etodo o Estado. Pede a VossaSenhoria, havendo respeito aosobreditto, lhe dê deSismaria em Nome do ditoSenhor, déz legoas deterra nas ditas Campinas cinco de humaparte, ecinco
À dir: Campinas
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da outra do dito Rio arumo direito, epor elle acima doze legôas. Ereceberá Mercê. // Despacho napetiçaõ doSenhor
Camorugipe
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Governador // PasseCartadeSizmaria naforma costumada das déz legoas, que pede deterra visto que allega
153v
153v
allega. Bahia hoje cinco de Outubro deseis centos, eonze // o Governador. // Treslado do Rezisto de EL Rêy NossoSenhor //
À esq: 5.X.1611
As terras, e agoas daRibeiras, que estiverem dentro no termo, elemittes da ditaCidade, que saõ seis legoas para cada parte, que naõ forem dadas as pessoa, que as aproveitem, eestiverem vagas, edevolutas para mim, por qualquér via, ou modo que seja, podereis dar deSismaria as pessoas, que volas pedirem, as quaes terras assim dareis Livremente sem outro algum foro, nem tri5
buto, sómente o dizimo aordem deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo, ecom as condiçoens, eobrigaçoens doforal, dado as ditas terras, e deminha Ordenaçaõ titulo das Sismarias, com condiçaõ, que atal pessoa, ou pessoas rezidaõ napovoaçaõ dadita Bahia, oudas terras, que assim lhe forem dadas ao menos trez annos, eque dentro no dito tempo, as naõ possaõ vender, nem aliar, etereis lembrança, que naõ deis acada pessoa mais terra, que aquella, que segundosua possebilidade virdes, ouvos parecêr, que pode aproveitar, ese algumas pessoas, a que forem dados terras no dito termo, as tiverem perdidas por as naõ aproveitarem, e
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volastornarem apedir, voz lhas darei denovo, para as aproveitarem com as condiçoens, eobrigaçoens conteudas nesteCapitulo, o qual setrasladará nas Cartas das ditas Sismarias, com as quaes condiçoens, eobrigaçoens deo o dito Senhor Governador deSismaria aoSuplicante Francisco deBarros as ditas dés legoas deterra naforma desua petiçaõ nolugar onde as pede Cinco legoas de cadaparte do dito Ribeiro com tudo o que nellas houver agoas, mattos, brejos, ecampos, naõ sendo dadas a outrem, para elle, eseus herdeiros, eSucessores forra, eizenta sem foro, nem tributo algum, salvo dizimo
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a Deos do que nellas houver, de que lhe mandou passar estaCarta deSismaria, pelaqual manda, que haja aposse, eSenhorio detudo, eferá demaneira, que dentro de tres annos, cultivará, eromperá, eterá feito nellas algum proveito, edará por ellas caminhos, eserventias necessarios para o Concelho, parafontes, epontes, pedreiras, evieiros, efará rezistar estaCarta dentro dehum anno nos Livros daFazenda deSua Magestade, eassinou aqui oSenhor Governador. Eeu Braz daCosta, Escrivaõ das Sismarias o escrevý // o Governador Dom Diogo deMenezes // O qual Ins-
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trumento deCarta deSismaria eu Bráz daCosta Tabaliaõ, que taõbem sirvo de Escrivaõ das Sismarias Nesta Cidade doSalvador, eseus termos por SuaMagestade em meu Livro deNottas tomei, edelle estafiz passar naverdade, eo Concertei, e asiney de meu publico sinal, que tal hé // Pagou // Aqual Carta deSismaria, eu Diogo Baracho, Escrivaõ daAlfandega por ElRêy NossoSenhor fiz trasladardapropria, que dey aparte, aque meReporto // Diogo Baracho // hoje onze de Outrubro deSeis centos, eonze annos // Baracho // Enaõ diz mais a-
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À esq: 11.X.1611
dita Carta deSismaria, que está Rezistada no dito Livro aque mereporto, do qual afiz trasladar bem, efielmente sem couza, que duvidafaça, ecom elle conferi, epassei aprezente em observancia do despacho do Provedor d'aAlfandega oTenente General Rodrigo daCosta deAlmeyda, por mim subscrita, eassinada naBahia aos trinta dias do mez deAbril de mil sete centos, edezasete annos. Balthazar de Vasconcellos Cavalcante, Escrivaõ da Alfandega afiz escrever, sobscrevy, Concertey, eassiney. Balthazar de Vasconcellos Cavalcante //
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Concertado por mim Escrivaõ Balthazar de Vasconcellos Cavalcante. // Enaõ secontinha mais emo dito titulo ou documento supra e retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nesta Cidade do Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pe
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lo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimennto que fôy a segunda folha deste Liuro, aqui bem, efielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma cidade Frei Manoel doSacramento, pelo achar uerdadeiro,
40
eauthorizado judicialmente, como sedeixa uer no proprio trasla-
41
do, eo tornei entregar depois delansado ao dito Reuerendo Procura-
À esq: 30.IV.1717
154r
154r
Procurador Geral, que decomo o recebeo aqui asinou, eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira conferí como original, concertei, sobscreui, easinei na Bahia, aos uinte À esq: 22.III.1805
edous dias do mês deMarço demil eoito centos, e sinco annos. eEu Joaquim 5
Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que osobscreui, e asiney C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a À esq: Inhatá 13.XI.1619 Diz o Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que para bem de sua
À esq: 57
justiça lhe hé necessario doLivro das Sismarias huma, que pedio Afonço Rodrigues Adorno em treze deNovembro de10
mil, eseis centos, edezanove, queestá no Livro dellas afolhas cento, equarenta, etrez, pelo que. Pede a VossaMercê, lhefaça mercê mandar, que o Escrivaõ das Sismarias ManoelAfonço daCosta, lhedê a ditaSismaria emmodoque faça fê. Ereceberá Mercê. // Despacho // Dese-lhe naõ havendo inconviniente. Freire // ====== // ====== // Manoel AfonÀ esq: Cert(ida)m
ço daCosta Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, eseu termo no Officio de que hé Proprietario Antonio Ferreira Lisbôa etc(oetera) Certefico, que revendo meo<s> Livro<s> deSismaria, que com15
messou deservir em os dezaceis dias do mez deJunho demil, eseis centos, edezaceis, eacabou em doze deFevereiro de mil, eseis centos, evinte, ehum, enelle afolhas cento, etrinta eoito, está a Escriptura, de que apetiçaõ retrofaz mençaõ, e seo theôr della deverbo adverbum hé oseguinte // Sismaria, que dêo oSenhor Governador Dom Luiz deSouza,
À esq: Sismaria.
a Afonço Rodrigues Adôrno, noSertaõ da Cachoeira grande // Saibaõ quantos este publico Instrumento de Carta deSismaria virem, que no Anno do Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis centos, edezanove an20
nos, aos quinze dias do mez deNovembro do dito anno, naCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, partes do Bra-
À esq: 15.XI.1619
zil, epouzadas de mim Escrivaõ das Sismarias, por parte deAfonço Rodrigues Adorno, mefoi dado humapetiçaõ comhum despacho nella doSenhor Dom Luiz deSouza, Capitaõ, e Governador Geral detodo o Estado do Brazil, daqual petiçaõ e despacho otreslado hê oSeguinte// Afonço Rodrigues Adôrno, que elleestâ deposse porsi, eseu Pay
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À esq: P(etiç)am
Alvaro Rodrigues, que Deos tem, das terras, que estaõ noSertaõ doseu Engenho daCachoeira, onde tem suas Aldêas,
À esq: Engenho
e Corraes de gado; e por que naõ tem titulo demais, que de duas legoas emquadra, etem necessidade demuita mais terra, por-
daCachoeira
razaõ, de que o Gentio selogram, do que ellesuplicantetem, e cadahora lhevem descendo mais, do que rezulta muito proveito a estePovo, eCapitania, porque dahi accodem ordinariaemente adefençaõ destaCidade, eatudo que hé necessario
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para bem della. Pede a VossaSenhoria, quevisto o que allega, lhefaça mercê delhedar deSismaria seis lego-
À esq: -6 legoas pelo Rio
as deterra comessando onde acabarem as duas legoas, que já tem pelo Rio de Paruassú acima, com alargura que hou-
Paruassú até o Rio Motaya
ver do dito Rio, athé outro, que chamaõ Motaya, que sevai meter noPojuca, que poderaõ ser outras seis legoas pouco
q(u)e desemboca no Pojuca
mais, ou menos, ouaquillo, que for. EreceberáMercê. // Despacho doSenhor Governador // Passe CartadeSismaria na-
12.XI.1614
forma que pede naõ prejudicando aterceiro Bahia doze deNovembro deseis centos, edezanove // o Governador. // 33
Treslado do Regimento de ELRêy NossoSenhor. As terras, eagoas das Ribeiras, que estiverem dentro no termo
154v
154v
no termo, elemitte da ditaCidade, que saõ seis legoas para cadaparte, que naõforemdadas apessoas , que as aproveitem, e estiverem vagas, edevolutas para mim por qualquér via, ou modo que seja, podereis dardeSismaria, as pessoas que as aproveitarem, evolas pedirem, as quaes terras assim dareis livremente sem outro algum foro, nem tributo, somente o dizimo a Ordem deNosso Senhor Јεѕνѕ; Christo, com as condiçoens, eobrigaçoens doforal dado as ditas terras, edemin-
5
ha Ordenaçaõ titulo das Sismarias, com condiçaõ, que atal pessoa, oupessoas rezidam napovoaçaõ dadita Bahia, oudas terras, que assim lheforem dadas ao menos trez annos, eque dentro do dito tempo, as naõ possaõ vender, nem aliar, etereis lembrança, que naõ deis acadapessoa mais terra, quesegundo sua possebilidadade virdes, ou vos parecer, que pode aproveitar, ese alguma pessoa aque forem dados terra no dito termo, as tiverem perdidas por as naõ aproveitarem, evolastornarem apedir, vós lhas dareis de novo, para as aproveitarem, com as condiçoens, eobrigaçoens conteudas
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nesteCapitulo, o qual setrasladará nas Cartas das ditas Sismarias, e com estas condiçoens, eobrigaçoens, dêo odito Senhor Governador aoSuplicante Afonço Rodrigues Adôrno deSismaria as ditas seis legoas deterra, comtu do o que nellas houver, terras, agôas, Campos, mattos, ebrejos, eno lugar aondepede naforma desuapeticaõ, naõ prejudicando a terceiros para elle, eseus herdeiros, eSucessores forra, eizenta sem foro, nem tributo algum, salvo o dizimo a Deos de tudo o que nella houver, de que lhemandou passar sua Carta deSismaria, pela qual
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manda, que elle haja a posse, eSenhorio detudo, efará de maneira, que dentro detrez annos, cultivará, eromperá adita terra, eterá feito nella algum proveito, edará por ella Caminhos, eserventias, que necessarias forem para o Concelho parafontes, pontes, pedreiras, e Vieiros, efará rezistar estaCarta nos Livros daFazenda deSua Magestade dentro de hum anno, eassinou aqui o dito Senhor Governador. Eeu Bráz daCosta Escrivaõ das Sismarias o escrevi // o Governador Dom Luiz de Souza. // Enaõ secontem mais naditaSismaria, que está lança-
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da no ditoLivro, edelle aque me reporto, fiz passar aprezente Certidaõ bem, efielmente sem couza, que duvida faça, ecom apropria esta conferi, subscrevi, Concertei, eassinei com-o Official com migo abaixo assinado na Bahia aos doze dais do mes deMarço de mil, esete centos, edezoito annos. Eeu ManoelAfonço daCosta Tabali-
À esq: 12.III.1718
aõ, que osubscrevi // Manoel Afonço da Costa // Concertado por mim Tabaliaõ Manoel Afonço da Costa // ecommigo Inqueridor Manoel deSouzaCampos // Enaõ se continha mais emo di25
to titulo, ou documento supra, eretro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial, eNottas nestacidade do Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde, em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo no Requerimento que fôy asegun-
30
dafolha deste Liuro, aqui bem, efielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que me foi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel doSacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente, como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de-
35
lansado, ao dito Procurador Geral, digo ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o recebeo aqui asinou, este mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOli ueira conferí como original, concertei, sobscreui, e asinei, na Bahia aos uinte edous dias do mês de Março demil eoito centos esinco an-
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nos. eEu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ que osobscreui, e asinei
42
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am
À esq: 22.III.1805
155r
155r
C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am Joaq(ui)m Tavares deMac(e)do S(ilv)a
5
Dis o Padre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que para bem
À esq: 58
desua justiça lhe hê necessario do Livro das Sismarias huma, que em vinte, e trezde Maio demil, eseis centos, e-
À esq: Inhatá
vinte pedio Manoel Fernandes Lobo nas Cabeceiras de Pedro Alves Aranha aolongo deAntonio Gomes,
23.V.1620
que está no dito Livro afolhas cento, esecenta. Pede a VossaMercê lhefaça mercê mandar, que o Escrivaõ das Sismarias ManoelAfonço da Costa, lhe dê a dita Sismaria em modo que faça fê. EreceberáMercê. // Despacho // Dese-lhe naõ havendo inconveniente. Doutor Freire // ====== // ManoelAfonço daCosta Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas, e Escrivaõ das Sismarias nesta Cidade do Salvador Bahia detodos os10
Santos, eseu termo, no Officio dequehé Proprietario Antonio Ferreira Lisboa etc(oetera) Certefico, edou fé, que Revendo meu Livro deSismarias, que servio de dezaceis de Junho de mil seis centos, edezaceis até doze deFevereiro de-
À dir: Visinho à M(ano)el
mil, eseis centos, evinte, e hum, nelle afolhas cento, esecenta, está lançada aSismaria, deque apetiçaõ retro faz mençaõ,
Nunes Paiva
da qual o thêor hé oseguinte // Carta deSismaria, que deo oSenhor Governador Dom Luiz deSouza aManoelFernandes Lobo // Saibam quantos estepublico Instrumento deCarta de Sismaria virem, que no Anno 15
À esq: Cert(ida)m
23.V.1620 À esq: Sism(a)ria
do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo de mil, eseis centos, evinte annos, aos Vinte, etrez dias do mez deMaio do dito anno, na Cidade do Salvador Bahia detodos os Santos partes do Brazil, epouzadas demim Tabaliaõ e Escrivaõ das Sismarias por ManoelFernandes Lobo mefoi dada humapetiçaõ com hum despacho nella doSenhor Dom Luiz deSouza, Capitaõ, e Governador Geral detodo o Estado do Brasil, da qual petiçao, edespacho otreslado hé o seguinte // Diz ManoelFernandes Lobo, morador nestaCidade, que nas Cabeceiras de Pedro Viei-
20
À esq: P(etiç)am
ra Aranha correndo aolongo deAntonio Gomes para abanda doLéste, está humasórte deterra devoluta, epor quanto pedindo Manoel Nunes Payva sete legoas deterra em quadra, esendo-lhe concedida o dito atem devoluda, por sêr hum homem solteiro, esefoi dahi a quatro legoas, pôr hum curral com poucas vacas, eduas Serras, só afim deste modo occupar sem proveito algum, eelle suplicante hé Cazado com mulher, efilhos, ebenemerito noServiço deSua Ma gestade, ecultivando será assim em mais proveito da Fazenda deSua Magestade de que estando, como está devo-
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luta, pelo que. Pede a VossaSenhoria, havendo atudo Respeito, lhefaça mercê delheconceder nas ditas Cabeceiras dePedro
À dir: Cabeceiras de Pedro
Vieira Aranha, correndo aolongodeAntonio Gomes para abandadeLeste, legoa, emeia deterra para nella sepoder
Vieira Aranha
agazalhar com sua mulher, efilhos. Ereceberá Mercê // Despacho // Que sepasse Carta deSismaria como pede naõ prejudicando aterceiro Bahia Vinte, etrez deMayo deseis centos, evinte // o Governador // Treslado do Regimento deEl Rêy Nosso Senhor // As terras, eagoas das Ribeiras, que estiverem dentro nos termos, elemittes da ditta 30
Cidade, que saõ seis legoas para cadaparte, que naõ forem dadas as pessoas, que as aproveitem, eestiverem vagas, ou devolutas para mim, por qual quér via, ou modo que seja, podereis dar deSismaria apessoas que as aproveitem, evolas pedirem, as quaes terras assim dareis livremente sem outro algum foro, outributo, sómente o dizimo aOrdem deNosso
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Senhor Јεѕνѕ; Christo, com as condiçoens, eobrigaçoens doforal dado as ditas terras, edeminha Ordenaçaõ, titulo das-
155v
155v
das Sismarias com condiçaõ, que a tal pessoa, ou pessoas rezidaõ napovoaçaõ dadita Bahia, ou das terras, que assim lheforem dadas ao menos trez annos, eque dentro no dito tempo, as naõ possaõ vender, nem aliar, etereis lembrança, que naõ deis a cada pessoa mais terra, que segundo sua possebilidade virdes, ouvos parecêr, quepode aproveitar, esealguma pessoa, aque forem dadas terras, no dito termo as tiverem perdidas, por as naõ aproveitarem, evolastomarem apedir, vós lhas dareis denovo
5
para as aproveitarem, comas condiçoens, eobrigaçoens conteudas nesteCapitulo, o quasetrasladará nas Cartas dadittas Sismarias // Com as taes condiçoens, eobrigaçoens dêo o dito Senhor Governador ao Suplicante ManoelFernandes Lobo de Sismarias aterra, que pede em sua petiçaõ, econfrontaçoens della, com tudo o que na ditaterra houver, terras, mattos, agôas, Campos, ebrejos, naõ prejudicando aterceiro, para elle, seus herdeiros, edescendentes forra, eizenta sem foro, ou tributo algum, salvo o dizimo a Deos detudo o que nella ouvér, de que lhe mandou passar sua Carta deSismaria,
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pela qual manda, que ellehaja aposse, eSenhorio detudo, efará de maneira, que dentro detrez annos cultivará, eromperá a dita terra, efará nella algum proveito, edará por ella caminhos, eserventias, que necessarios forem para o Concelho, para fontes, pontes, pedreiras, e vieiros, efará rezistar esta Carta nos Livros daFazenda deSua Magestade dentro dehum anno, eassinou aqui o ditoSenhor Governador. Eeu Brás daCostta Tabaliaõ dopublico Judicial, e Escrivaõ das Sismarias o escreví // o Governador Dom Luiz deSouza // Enão secontem mais em adita Sismaria, a
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que me reporto com o thêor da qual fiz passar aprezente Certidaõ bem, efielmente sem couza, que duvidafaça, emobservancia do despacho retro do Dezembargador Ouvidor Geral do Civel o Doutor Joaõ Homem Freire, ecom-o Official com migo abaixo assinado esta conferi, subscrevi, concertei, eassinei naBahia deFevereiro vinte, ecinco demil, setecentos
À esq: 25.II.1718
e dezoito annos. Eeu Manoel Afonço daCosta Tabaliaõ que asubscrevi// ManoelAfonço daCosta// Concertado por mim Tabaliaõ ManoelAfonço daCosta // ecommigo Inqueridor Manoel de20
SouzaCampos // Enaõ secontinha mais em o dito titulo, oudocumento supra e retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico judicial, eNottas nestacidade do Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde, em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz deFora actual Domingos Jozé
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Cardozo, no requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem, efielmente sem couza queduuida faça fis copear do proprio que mefoi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel doSacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente como sedeixa uer no proprio
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traslado, eo tornei entregar depois de lansado ao dito Reuerendo Procurador Geral, que decomo o recebeo aqui asinou eeste mesmo traslado juntamente como Tabeliaõ Companheiro Antonio Barboza deOliueira conferí como original, concertei, sobscreui, e asinei, na Bahia aos uinte, edous dias do mês deMarço demil eoito centos e sinco
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annos. eEu Joaquim Tauares de Macedo Silua Tabelião que osobscrevi, e asinei C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am
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Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
À esq: 22.III.1805
156r
156r
Diz oPadre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que para bem desua justiça, lhe hé necessario do Livro das Sismarias, huma Sismaria, que pediraõ Joaõ
À esq: 59 À dir: Inhatá Rio Tariripe
de Aguiar Villas boas, eBartholomeu Soares no Rio do Tariripe, que estava devoluta por Manoel CardozoBotelho, anão ter povoada naque pedio. Pedro Botelho daFonceca, elle, eoutros desete legoas, à 5
qualestá noLivro das Sismarias afolhas cento, evinte, esete versso, dada em quatro deSeptembro de mil,
À dir: 4.IX.1652
eseis centos, cincoenta, edous, pelo que. Pede a VossaMercê, lhefaça mercê mandar, que o Tabaliaõ ManoelAfonço da Costa lhedê doLivro das Sismarias adita Sismaria em modo quefaçafé.
À esq: Cert(ida)m
E receberá Mercê. // Despacho // Dese-lhe naõ havendo incoveniente. Doutor Freire // == Manoel Afonço da Costa Tabaliaõ publico do Judicial, eNottas nestaCidade do Salvador Ba10
hia de todos os Santos, eseutermo no Offico deque hé Proprietario Antonio FerreiraLisboa etc(oetera) Certefico, que revendo omeu Livro deSismarias, que commessou deservir em os catorze deAgosto demil, eseis centos, equarenta, eseis, eacabou em os vinte, eoito deMayo demil, eseis centos, ecincoenta, ecinco, nelle afolhas sento, evinte, esete vérso, estalançada aSismaria, deque apeticaõ retrofáz mençaõ, edella oseu thêor deverbo adverbum hé oseguinte // Treslado de huma Carta deSismaria, que deo oSenhor Governador
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À esq: Sismaria
deste Estado do Brazil o Conte de Castel melhor aJoaõ deAguiar Villasboas, eàBartholomeu Soares // Joaõ Rodrigues deVasconcellos deSouza Conde de Castel melhor do Concellho de Guerra, eSenhordas Villas deCastel melhor, Almendra, Evas helbas, Commendador das Commendas dePombal, Requiaõ, Alveraes, Facha, Salvaterra do Extremo, eSantaMaria de Baya Alcaide mór dos Castellos doPombal, Salvaterra, e Pennamaior, Governador, e Capitaõ Geral do Estado do Brazil etc(oetera) Faço saber aos que estaCarta deSismariaVirem,
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que Joaõ de Aguiar Villas boas, eBartholomeuSoares, me reprezentaraõ em sua petiçaõ, como eraõ cazados, emoradores havia muitos annos naFreguezia deSergipe do Conde, aondetinhaõ suas fazendas sem terras bastantes para lavrarem conforme seu cabedal, eque havendo Governador, que foi deste Estado Dom Luiz deSouza, dado havia trinta, etrez annos huma Sismaria desete legoas deterra de mattas maninhas nolemitte do Rio Tariripe aolongo deSimaõ deAlmeida, edeAntonio Martinz deAzevêdo, em hum Rio chama-
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do Jacoipe, asaber, duas ao Capitaõ Pedro Botelho Cardozo, e aMiguel Martinz, aManoelBotelho Cardozo, aSimaõ Martins deAlmeida, eAntonio Martinz deAzevedo, eAgostinho Rodrigues, a cada hum sua legoa, eoccupando, eaproveitando os mais aterra, que lhes fora dada, só ManoelBotelho Cardozo, naõ occupara, nem aproveitara emtodo este tempo asua legôa, antes havia mais devinte annos, que setinha hido desta terra, deixando adita legôa devoluta, como com effeito estava contra a ordem que havia de-
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Sua Magestade, que Deos Guarde, pela qual foraservido mandar, quedentro em cinco annos aproveitassem as terras aquelles a quem fossem dadas, alias sedecem aoutros para as cultivarem, eporquanto elles suplicantes aqueriaõ aproveitar, edito Joaõ deAguiar Villas boas, tem hum Engenho de assucar, o qual tem muita necessidade demadeiras, elenhas, pela grandefalta, que havia, eaproveitando aditalegoa deterra, rezultaria aoServiço deSua Magestade muito proveito, mepedia lhefizesse mercê dar em seo Real Nome deSismaria aditalegoa
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deterra, evista a informaçaõ, que sobre esteparticular mefez, o Provedor mór daFazenda Real, eaReferida ordem
À dir: Rio Jacuipe
156v
156v
ordem, digo daFazendaReal deste Estado, e a Referida ordem deSua Magestade. Hêy por bem, elhefaço mercê em Nome do dito Senhor, de lhe conceder, como pela prezentefaço deSismaria adita legoa deterra, naõ estando dada de pois damesma Ordem assim,e da maneira, que a pedem, e confrontaõ com todas as suas agoas, Pontes, e Enciadas, Campos, madeiras, testadas, elogradouros, a aqual lhe dou livre, eizenta, e desempedida deforo, tributo, ou-
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pensaõ alguma, salvo o dizimo a Deos, que pagará dos frutos, e criaçoens, que nella ouver, epor ella será obrigado a dar Caminhos livres ao Concelho, para fontes, pontes, epedreiras, com clauzula denaõ projudicar aterceiro, pelo que mando aos Officiaes deJustiça aque tocar lhe dêe aposse Real effectiva, eactual, eaos Ministros aque o conhecimento desta com direito pertencêr a cumpraõ, efaçam cumprir, eguardar taõ pontual, einteiramente como nella se contem sem duvida, embargo, nem contradiçaõ alguma, para firmeza do que lhe-
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mandei passar aprezente sob meu Signal, eSello de de minhas Armas, a qual se registrará nos Livros aque to car. Francisco Cardozo afez nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos em os quatro dias domez deSeptembro anno de mil, eseis centos, ecincoenta, edous // Bernardo Vieira Ravasco, Secreta-
À esq: 4.IX.1652 junto ao rio
rio de Estado, e Guerra deSua Magestade neste Estado do Brazil afiz escrever // O Conde de Castel melhor //
Tariripe
Sello // Carta deSismaria de huma legoa de terra, Cita junto ao Rio deTariripe, que Vossa Excellencia 15
teve por bem dar a Joaõ de Aguiar Villas boas, eBartholomeu Soares pelos Respeitos acima declarados para Vossa Excellencia vêr // por Despacho deSua Excellencia devinte, enove deMayo de mil, eseis centos, e-
À esq: 29.V.1652
cincoenta,edous // Rezistado no primeiro Livro dos Rezistos aque toca desta Secretaria do Estado do Brazil afolha dezoito versso. Bahia e Outubro novede mil, eseis centos, esincoenta, edous; a qual Sismaria
À esq: 9.X.1652
Eu Francisco daRochaBarboza. Escrivaõ das Sismarias nestaCidade doSalvador, eseu termo, por20
Sua Magestade fiz aqui lançar dapropria, que me reporto, que sobscreví, assinei, econcertei com-o Official commigo abaixo asinado na Bahia em treze deNovembro demil, eseis centos, e cincoenta, e-
À esq: 15.XI.1652
dous annos. Francisco daRocha Barboza // Ecom migo Tabaliaõ Mathias Cardozo // Concertada por mim Escrivaõ das Sismarias Francisco da Rocha Barboza // Enaõ secontem mais nadita Sismaria, que está lançada no ditoLivro a que mereporto, e dellefiz passar aprezente Certidaõ bem, efielmen 25
te sem couza, que duvida faça, e esta com apropria Conferí, Concertei sobscrevi, eassinei com-o Official commigo abaixo assinado naBahia aos onze dias do mez deMarço demil, esete centos, edezoito annos. Eeu ManoelAfonço daCosta Tabalião, que asobscrevi, eassinei // Manoel Afonço daCosta // Concertado por mim Tabaliaõ ManoelAfonço da Costa // E commigo Inquiridor Manoel deSouza Campos // Enaõ se continha mais emo dito titulo ou documento su-
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pra e retro, o qual eu Joaquim Tauares deMacedo Silua Tabeliaõ do Publico Judicial eNottas nestacidade do Saluador Bahia detodos os Santos eseo termo por sua Alteza Real que Deos Goarde em cumprimento do despacho proferido pelo Doutor Juiz de Fora actual Domingos Jozé Cardozo, no requerimento que fôy asegunda folha deste Liuro, aqui bem
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efielmente sem couza que duuida faça fis copear do proprio que mefoi aprezentado pelo Reuerendo Procurador Geral do Mosteiro deSam Bento desta mesma Cidade Frei Manoel do Sacramento, pelo achar uerdadeiro, eauthorizado judicialmente, como sedeixa uer no proprio traslado, eo tornei entregar depois de lansado ao dito Reuerendo Pro-
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curador Geral, que de como o Recebeo aqui asinou, este mesmo trasla-
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do, juntamente como Tabeliaõ companheiro Antonio Barbozade-
À esq: 11.III.1718
157r
157r
deOliueira conferi como original, concertei, sobscreui, e asinei, na Bahia aos uinte edous dias do mês de Março demil eoito centos esinco annos. eEu Joa-
À dir: 22.III.1805
quim Tauares deMacedo Silua Tabelião osobscreui, e asiney C(onferi)do p(o)r mim T(abeli)am 5
Joaq(ui)m Tauares deMac(e)do S(ilu)a
Instrumento empublica forma com o theôr dehu(m)a petição, e Certidaõ ao
À dir: Inhatá rio jacoipe
pe della, na qualvai incerta aSismaria, que se concedêo a Antonio Martins deAzevêdo no Rio Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade abaixo se declara etc(oetera) etc(oetera) Saibão quantos este publico Instrumento dado, epassado em publica forma do Officio de mim Taba10
liaõ virem, que sendo no Anno do Nascimento deNosso Senhor Јεѕνѕ Christo demil, este centos, e
À dir: 1749
quarenta, enove annos nestaCidade doSalvador Bahia detodos os Santos, epouzadas demim Tabaliaõ, por parte doReverendoPadre Dom Abbade do Mosteiro deSaõ Bento destaCidade, me foi aprezentadahumaCertidaõ passada por Francisco deSouza deMenezes, Escrivaõ, queentaõ servio dosAggravos, eAppelaçoens, Crimes, e Civeis daRellaçaõ deste Estado do Brazil, e concertada pelo 15
Tabaliaõ Manoel Afonço da Costa, a qual Certidaõ foi passada em virtude de hu(m)a petiçaõ, edespacho nella dado pelo Dezembargador deAggravos, eAppelaçoens oDoutor Manoel daCostaBonicho, que tudo reconheço, por verdadeiro pela achar limpa, esem vicio, em menda, ouborradura, na qual se acha incerta othêor daSismaria, quese concedeo a Antonio Martinz deAzevêdo no Rio de Jacoipe, sendo Go vernador deste Estado Diogo Botelho, ebem assim humaSentença, que o dito Antonio Martinz al-
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cançou contra o Capitaõ Pedro Barboza deAfonceca, eoutra que o dito tambem alcançou contra os Re verendos Padres daCompanhia deSanto Antaõ de Lisboa, com outros mais documentos na dita Certidaõ, Requerendo-me lhapassasse em publico forma, ao que satisfez, e de tudo oseu thêor hé o seguinte ===== // Petiçaõ === // Diz oPadre Prezidente do Mosteiro deSaõ Bento desta Cidade, que parabem
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desuajustiça lhehé necessario o thêor de hu(m)a Sismaria, queem onze do mez deNovembro demil, eseis centos, e
À dir: 11.XI.1605 Rio
cinco pedio Antonio Martins deAzevêdo no Rio deJacuipe, eestrada, que hia para o Morucú, sendo Gover-
Jacoipe e Morucû
nador deste Estado Diogo Botelho, que anda em huns autos deAggravos, entrepartes Miguel Pereira daCosta, Antonio Guedes de Paiva, de que hé Escrivaõ Francisco deSouzadeMenezes, eanda afolhas cento, equinze, ebem assim humaSentença que o dito Antonio Martins alcançou contra o Capitaõ Pedro Botelho daFoncêca, que anda afolhas noventa, ecinco, ebem assim outraSentença, que o mesmo Antonio Martins de30
Azevedo, alcançou contra os Padres daCompanhia deSanto Antaõ, que está nos ditos autos afolhas cento, enoventa,
157v
157v
e noventa, ecinco, ehum escrito deobrigaçaõ, que Bento daCosta fez ao dito Antonio Martins deAzevedo, eSimaõ deAlmeida, que anda nos ditos autos afolhas cento, enoventa, e duas; ebem assim a mediçaõ, que odito Antonio Martinz deAzevedo em o anno de mil, eseis centos, ecincoenta, eseis fez dadita Sismaria, comlicença do Ouvidor desteEstado, o Dezembargador Afonço Soares deAfonceca, que corre nos ditos autos afolhas du-
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zentas, esecenta e oito // Pede a VossaMercê, lhefaça mandar, que o dito Escrivaõ lhepasse othêor detudo por Certidaõ em modo, que faça fé. E receberá Mercê // Despacho // Passe naforma que requer // Bonicho // === Certidaõ // Francisco deSouza deMenezes, Escrivaõ dos Aggravos, eAppellaçoens Crimes, eCiveis naRellaçaõ deste Estado do Brazil etc(oetera) Certefico, que em meu poder,eCartorio do dito Officio, estaõ os autos, de que apetiçaõ acima faz mençaõ, que vieraõ por Aggravo Ordinario da-
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Ouvedoria Geral do Civel desteEstado asobre ditaRellaçaõ, entre partes MiguelPereiradaCosta, eo Capitaõ Antonio Guedes dePayva, enelles afolhas centos, e quinze está o theôr daSismaria, deque sepede o treslado, À dir: Sism(a)ria
que deverbo adverbum hé oseguinte. etc(oetera) Treslado do que sepede // Petiçaõ // Diz Antonio Martinz deAzevedo, morador em Sergipe do Conde, que aelle lhefoi passada aCarta deSismaria que aprezenta; epor ser home(m) simples, anaõ rezistou notermodedireito. Pede a Vossa Mercê mandelheseja rezistada, sem embargo do tempo 15
ser passado. Ereceberá Mercê // Despacho // Rezistese, naõ prejudicando aterceiro. Vinte novedeJaneiro deseis
À esq: 29.I.1608
Centos, eoito // Siqueira // Carta deSismaria etc(oetera) Saibam quantos esteInstrumento deCarta deSismariavirem, queno Anno do Nascimento deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo demil, eseis centos, ecinco annos, aos onze À esq: 11.XI.1605
dias do mezdeNovembro do dito anno, nesta Cidade doSalvador Bahia detodos os Santos, terras do Brazil, empouzada demim Escrivaõ das Sismarias ao diante nomeado, apparecêo Antonio Martinz, morador nolemitte deSergi20
pe do Conde, epor elle mefoi aprezentada hu(m)a petiçaõ com hum despacho nella doSenhor Diogo Botelho, do Concelho deSua Magestade, eseu gentil homem daboca, Governador, e Capitaõ Geral desta Costa do Brazil, aqual pe-
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tiçaõ hé aseguinte etc(oetera) Diz Antonio Martinz, morador em Sergipe do Conde, que lhe hê morador nesta Ca-
À esq: Pet(iça)m Rio.
pitania, e cazado, elavrador, enaõ tem terra sua, emque lavre; epor que no Rio Jacoipe naestrada que vai para o
Jacuipe estrada q(eu) vae
Sertaõ, para huma Tapera, que foi dada a hum principal por nome Morucú, estão terras, emattos devolutos, que naõ
p(ar)a Morucú
saõ dados, epor aproveitar, que serão da borda do Mar ao Sertaõ dez legoas pouco mais, ou menos // Pede a Vossa Senhoria lhefaça mercê nolugar que pede, lhe dar huma legoa emquadra com os mattos, eagôas que nella tiver, no que Receberá Mercê // Pedindo o ditto Antonio Martinz aoSenhor Governador, que dad(it)a terra, epela sobre dita maneira lhefizesse mercê della, elhe mandase passar suaCartadeSismaria no que lhefaria mercê, evisto pelo dito Senhor Governador seu dizer, epedir ser justo, havendo respeito ao proveito, que sepode seguir aserca da-
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Républica, eser serviço de Deos, edeSua Magestade, epor aterra sepovoar, ehir e merescimento deo, econcedêo aosuplicante Antonio Martinz aditalegoas deterra em quadra nolugar, que pede comas agoas, emattos que tiver, aqual lhedeo por virtude deSeu Despacho, e Regimento de ElRey NossoSenhor; deque o treslado hê oseguinte // Despacho doSenhor Governador // Assim como pede visto o que allega, de que selhepasse Carta deSizmaria // o Governador // Treslado do Regimento de ElRêy Nosso Senhor // As terras, eagoas daRibeira, que estiverem
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dentro do termo, elemitte dadita Cidade, que saõ seis legoas para cadaparte, que naõ forem dadas as pessoas, queas aproveitem, eestiverem vagas, edevolutas para mim por qual quer via; e modo que seja, podereis dar desizmaria as pessoas, que volas pedirem, as quaes terras assim dareis livremente sem outro algum foro, nem tributo, somente o dizimo a Ordem deNossoSenhor Јεѕνѕ Christo, e com as condiçoens, eobrigaçoens do foral dado
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as ditas terras, e daminha Ordenaçaõ do quartoLivro, titulo das Sismarias, com condiçaõ, que atal pessoa, oupessoas
À dir: Desp(ach)o À dir: Regim(en)to
158r
158r
oupessoas rezidaõ napovoaçaõ da dita Bahia, ou das terras, que lhe assim forem dadas, ao menos trez annos, e que dentro no dito tempo as naõ possaõ vender, nem aliar, etereis Lembrança, que naõ deis acadapessoa mais terra, que aquella, que segundo sua possebilidade virdes, ouvos parecer, que pode aproveitar, ese alguma pessoas a que forem dadas terras no dito termo, as tiverem perdidas por as naõ aproveitarem, evolas tornarem apedir, vós lhas dareis denovo, para
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as aproveitarem, com as condiçoens, eobrigaçoens conteudas nesteCapitulo, o qual setrasladará nas Cartas das ditas Sismaria: com as quaes condiçoens, edeclaraçoens, dêo oSenhor Governador deSismaria ao dito Antonio Martins as ditas terras, que estão no dito lugar, ecom as ditas confrontaçoens damaneira que amesmapetiçaõ pede, epara sua guarda, lhe mandou passar esta CartadeSismaria, para elle, eseus herdeiros, de que selhedará posse, aqual lhedá forra, eizenta, salvo o Dizimo a Deos, edará por ellas Caminhos, eserventias direitas ordenadas para o Concelho
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para fontes, pontes, Vieiras, pedreiras, que aopovo necessarios forem, eserá obrigado afazer rezistar estaCarta dentro em hum annos nos Livros daFazenda deSua Magestade; epor que o dito Antonio Martins tudo promettêo deter, e cumprir pela dita maneira, oSenhor Governador lhe mandou passar esta CartadeSismaria, epor verdade eu Diogo Ribeiro Escrivaõ das datas, deSismarias por Sua Magestade nestaCidade doSalvador, e Seu termo, que este Instrumento deCarta deSismaria em meu Livro deNottas deSismarias tomei, edelle o-
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tresladei deminha maõ bem, efielmente sem couzas, que duvidafaça, eo concertei, escrevi, eassinei demeu publico sinal, que tal hé // Sinal publico // Rezistada noLivro terceiro dos Rezistos daFazenda deSua Magestade por mim Pedro Viegas Giraldes, Escrivaõ daFazenda afolhas quatro centas, ecincoenta, enove, hoje oito deFevereiro de mil, eseis centos, eoito annos // Pedro Viegas Giraldes // E não contem em-
À dir: 8.II.1608
si mais a ditaSismaria, a qual eu Sebastiaõ deTorres, Escrivaõ dos Aggravos, eAppelaçoens daRellaçaõ 20
deste Estado do Brazil fiz tresladar bem, efielmente dapropria a que me reporto, que entreguei aManoel Pereira, Requerente, eprocurador dos Appelantes com ella estre treslado Confeir, e Concertei com o Official commigo abaixo asssinado, subscrevi, easinei demeu sinal costumando na Bahia emdezasete de Agosto demil, eseis centos,
À dir: 17.VIII.1669
esecenta, e nove annos // Sebastiaõ deTorres // Concertado por mim Escrivaõ Sebastiaõ deTorres // E naõ secontem mais em aditaCarta deSismaria, ebem assim afolhas noventa, ecinco dos mesmos autos está aSentença, 25
que alcançou Antonio Martins deAzevedo contra o Capitaõ Pedro Botelho deAfonceca, deque tambem sepede o treslado: cujo thêor hé oseguinte // === Sentença de Antonio Martins deAzevedo contra Pedro
À esq: S(e)n(te)nca
Botelho de Afonceca === O Doutor Nuno Joaõ Fialho do Dezembargo de Sua Magestade, que hora sirvo deOuvidor geral, com alçada em todo este Estado do Brazil, que fui Auditor na Cauza, de que nesta sefa rá mençaõ por commissão de Diogo Luiz de Oliveira, Capitaõ Geral, eGovernador deste Estado do Brazil, 30
por impedimento do Doutor Antonio deMesquita, digo do Doutor Antão Mesquita de Oliveira, outro sim do Dezembargo do dito Senhor, eque aotal tempo servia de Ouvidor geral, eAuditor da gente de Guerra etc(oetera) Faço Saber aos que esta minha Carta deSentença for aprezentada, eo conhecimento della com direito pertencer, que parante mim se trataraõ, efinalmente foraõ sentenciados hu(n)s autos deCauza Civel, eCrime ordenados, entrepartes como autor, dehuma Antonio Martinz deAzevedo, morador emSer-
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gipe do Conde contra o Capitaõ Pedro Botelho deAfonceca, outrosim morador no ditolimitte deSergipe do Conde, donde éra Capitaõ Réo da outra parte, eisto soue por rezaõ, digo, eisto sobre, epor rezaõ do que nesta sefará expressa, eexpecial mençaõ pelos quaes autos, etermos delles entre as mais couzas em elles conteudas, edeclaradas, semostrava, que sendo aos vinte, etrezdias do mez deJunho do anno prezente de mil, eseis centos, evinte, eoito annos, nestaCidade do Salvador Bahia detodos os Santos, eem minhas pouzadas
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parecêo Domingos Ramos, Requerente de Cauzas, epor elle fora dito, estando o Autor Antonio Martinz deAze-
À dir: 23.VI.1628
158v
158v
deAzevedo, que estava Citado o dito Antonio Martinz, para dizer sequeria ser parte accuzar ao dito Réo prezo Pedro Botelho daAfonceca, que me requeria o ouvesse por citado em sua pessoa, para dizer sequeria accuzar aodito réo, epor dizer que o queria accuzar, eser-llhe parte em seu livramento, mandei viesse aprimeira audiencia com olibello contra o dito Réo, por bem do que vieira o Autor contra o Réo com oLibello por escripto, dizendo em
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elle, que comprindo etc(oetera) Provaria, que sendo em oprincipio desteprezente anno demil, eseis centos, e vinte, eoito tempo, que naverdade se achase de robara elle Autor huma CazadeSerras, e Estaleiro, que o Réo mandara fazer emhuma terra de mattos, que ellesuplicante possue nos lemittes deSergipe do Conde, o que o Réo sentira muito, elógo sequeichara delle Autor, etrarara desevingar, por que Provaria, que sendo emquartafeiradeCinzadeste prezente annos demil, eseis centos, evinte oito annos, estando elle Autor para tomar Cinza, eestar ao Officio na-
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Capella do Engenho deBelchior da Costa, entrara taõ bem nella o Réo, acompanhado comseos escravos, efa miliares, evendo elleAutor dizer o Réo ao Juiz dolimitte, que tão bem prezentes estava, quepredensse aelle Autor, epedindo-lhe o Juiz Mandado para opoder fazer, lhe respondera o Réo, que pozesse a Vara, eque oprendesse co mo Cabo, por quanto oSenhor Governador o mandava prender, que no seu portoficavaõ Soldados, que ovinhaõ buscar, o que vendo elle Autor, respondêo, que se dava pro prezo, pois oSenhor Governador assim omandava, máz, que
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lhedesse licença para chegar em suaCaza buscar huma Camiza, esaindo elleAutor dez, ou dozepassos daIgreja, mandara o Réo ferrar delle por seos escravos, pegando o Réo também delle, dizendo que aquella prizaõ fazia elle por sua maõ, que as mais, mandava fazer por outrem; e assim aferrado, o mandara meter naSua Canôa, elhe pozera dous Soldados deguarda, eaomezmo Juiz, enisto setornara para aCappella adar satisfaçaõ aos que nella estavaõ, dizendo, que ellehavia feito osobredito, por elleAutor estar bebado, quando lhe derrubara oseu
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Estaleiro, e Caza deSerras === Provaria, que o Réo Levara aelle Autor naaditaCanôa asim prezo ao porto dasuaFazenda, eno ditoporto o tivera até anoite com adita guarda, etando que anoitecêo, assim prezo o mandara levar para cima, eo mandarafeixar em huma Caza, que tem avaranda, digo caza, quetem navarandadasSuas Cazas devivenda, despedindo os Soldados, eencarregado ao Juiz, e Escrivaõ dolemitte === Provaria, que estandoi elle Autor assim prezo, efeixado naditaCamara, chegara hum Sacerdote parente eamigo do Réo, edicera
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aelleAutor, que lhenaõ eztava aconto vir prezo para aCidade, por que como tinha dividas, o embargariaõnaCadêa, ao que respondera oAutor, quelhe havia defazer seo Réo assim o queria, ao que segundara o dito Padre dizendo, quese elle assinase hum papel notado pelo Réo, que elle faria com elle, que o soltase, ao que ele Autor diferíra que assinaria, por se remir damolestia, eforça que lhefazia, eassim que == Provaria, que o Réo notara hum escripto, que o Escrivaõ dolemittefizera, emquem dezia confessar elleAutor haver derrubado o Estaleiro, e Caza
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deSerras mal, por estar nas terras do Réo, eque seobrigava atornar logo alevantar, logo daprimeira segundafeira em diante, e que pelo dia, que sedetivesse em o naõlevantar, pagaria treze tustoens depenna parao Réo, o qual papel asinara, etanto que oasinara, logo o Réo, o soltara daprizaõ, em que o tinha, esefora para aSua Fazenda, no que o Réo commettera notavel crime, porque merecia notavelmenteser castigado = Provaria, que elleAutor, havia muitos annos, que servia o cargo deSargento daditaCompanhia deSergipe do Conde, e no Ar-
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rayal tivera abandeira, eo Cargo deAlferes, ena auzencia do Réo SeuCapitaõ, tivera a Cargo asua estancia, e tambem servira na auzencia dos Capitaens Pedro Coelho Meireles, ePedro de Magalhaenz, tenho aCargo aestancia emque estavaõ duas pessas deArtelheiria, provendo os quartos, evegias, accondindo atudo com muito cuidado, sem faltar, esempre procedera comgrande zelo doServiço de El Rêy; eassim merecia ser tratado
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deoutra maneira, enaõ como Réo otratara taõ mal depalavras, eprendendo-o emSuaCaza, efazendo-lhe
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efazendo-lhe a ditaforça, o afrontara notavelmente, equizera antes deixar de ganhar dous mil cruzados, que ser tão atrozmente afrontado = Era fama publica = pedia recebimento ad necessaria tantum, eque o Réo fosse condemnado emtodas as pennas crimes, e civeis, que pelo cazo merecia, enos dous milcruzados de emenda, esatisfaçaõ, ecumprimento de Justiça pelo melhor modo de Direito = Com Custas, segundo que tudo assim era Conteudo, e
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declarado no dito libello doAutor, que sendo dado em audiencia, que eu fazia em os vinte, eseisdias do mezde
À dir: 26.VI.1628
Junho do anno prezente demil, eseis centos, evinte, eoito annos, lhefora por mim recebido quanto éra de receber, eassinara termo ao Réo para contrariar naforma da Ordenaçaõ, em o qualviera dizendo, econtrariando por escrito, que comprindo // provaria. Queositio de que o Autor lhe derrubara o Estaleiro ficadentro dadireitura das terras, que elle Réo possuhia, edequeestava deposse,havia muitos annos emprezença doAutor, esem contradiçaõ al10
gumasua, eaterra, que ao Autor pertencia demais deficar muito desviada, está em matos maninhos, enunca fora até agora demarcada, eo Autor lhe derrubara induzido por inimigos delleRéo, epeladitarezaõ, semovera alhepassar oescripto, de que tractava, que elle Réo logo rompera, edellenaõ quizera uzar, sem embrago, que oAutor offerecera desua livrevontade, sem elle Réo lhepedir, nem constra(n)ger alhopassar = Provaria que o Senhor Governador Diogo Luiz de Oliveira tinha dado ordem aelle Réo, elhadérataõbem deseu mandado
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o CoronelBelchior Brandaõ, que em todos os mezes fizesse rezenha da gente deSuaCompanhia, o que elle Réo fizera por trez vezes, eem nenhuma dellas o Autor accodira sendo noteficado por seu Cabo deEsquadra Agostinho deAfonceca muitos dias antes que as Rezenhas sefizessem = Provaria, que detreminando elleRéo deo castigar, etrazer prezo aestaCidade, acertara deo achar na Ermida da Costa aonde elle Réo fora atomar Cinza, epor estar de caminho para esta Cidade, eter para isso hum Barco no porto, o prendera com seu Sar-
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gento Bartholomeu da Rocha, eCabo de Esquadra Gaspar Barboza, aos quaes elle Réo para o dito effeito havia mandado chamar = Provaria, que tanto, que o Réo oprendeo, o trouce logo nasua Canôa para oembarcar no Barco, em que elle Réo havia devir para aCidade para o trazer ao Senhor Governador, epara o dito effeito, o metera no Barco com guarda de dous soldados, que o estavaõ guardando até haver conjunçaõ de maré para partir = Provaria, que estando oAutor assim prezo, mandara dizer aelle Réo, o naõ quizesse trazer prezo, por quan-
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to tinhabastante culpa, naõ ter accodido, por rezaõ de que no tempo, que sefizeraõ os alardes estivera elle em Romaria em Nossa Senhora doSocorro, com sua mulher, eno segundo estivera com huma ferida emhuuma perna, de que se naõ calçava, etomando elle Réo disso informaçaõ por achar passavanaverdade, elho pedirem oSargento e Cabo deEsquadra, eSoldados, mandara hir solto para suaCaza, em chegando aella, edespedira os soldados que estavaõ deposto = Provaria, que se oSargento, e Cabo de Esquadra senaõforalogo para asua caza, foy
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por ser já noite, epela mesma rezaõ sedeixara tambem ficar o Autor, etodos se agazalharaõ em huma caza a berta, que servia aelle Réo dehospedes, estando o Autor em sualiberdade, equanto oPadreFrancisco Dias chegara aCaza delle Réo, já oAutor estava solto, eposto em sualiberdade, eseodito persuadira ao Autor, aque lhepassasse o escripto, de que tracta, fora por cuidar, que com isso os amistava, naõ que elle Reo lhopedisse nem delleuzara, elogo rompêra, éera tanto assim, que = Provaria, queantes que oAutor fosse solto, lhemandara dizer por André
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Pereira Ramos, epor Gaspar Barboza, que selhe Réo o quizesse soltar, que elle lhetornaria aerguer o Estaleiro, que ellehavia derrubado, eelle Réo naõ quizera vir nisso, eantes dicera publicamente, que onaõ prendia por isso senaõ por Respeito denaõ his aos Alardos, eselhe não constara da descarga, que oAutor dera, sem falta o trouxera aCidade = Provaria, que elle Réo hé pessoa nobre, edemuita qualidade, por seos Pays, eAvós
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Epor esse fora sempre conhecido nestaCidade, epor Governadores, e Capitaens Mores passados aconhecerem
À esq: Cont(ra)r(iedad)e
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a conhecerem por tal, oincarregaraõ do cargo de Capitaõ daFreguezia deSergipe, o qual servira dedez annos aesta parte commuitasatisfaçaõ deseus Generaes, emais gente daterra mostrando emtudo grandezelo doServiço deSua Magestade, gastando muito desua faazenda, em razaõ do dito Cargo nas auzencias, que fizera deSuaCaza, eservira deVereador, eos mais cargoz honrozos destaCidade = Provaria, que o Autor héra homem humilde, eque servira
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muitos annos deFeitor deBalthezar Dias, e de Domingos Aranha, epor ser este, eagente daFreguezia, o naõ querer por Alferes, servira só douz, outrez mezes o dito Cargo, sem nunca sahir apublico com abandeira, elogo encarregara do dito cargo aBarnabé Pires, que tinha abandeira em seu poder, era fama publica = pedia Recebimento, eabsolviçaõ, e Cumprimento de Justiça comCustas // Segundo secontinha naditaContrariedade do dito Réo, que lhefora pormim recebida tanto quanto éra de receber, etando na Cauza seprocessou com replica, etreplica, que ofeito foy
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posto emdilaçaõ, termo, elugar deprova, que as partes aderaõ por Inquiriçaõ detestemunhas, que judicialmente seproguntaraõ, epapeis que juntaraõ em ajuda desua prova, eculpas, que sejuntaraõ, epassado termo probatorio, foraõ havidos por lançados demais prova, evieraõ com embargos decontraditas, que lhe naõ foraõ recebidoz, efora tudo havido por aberto, epublicado, ejunto ao mais processado, ouveraõ vistas os procuradores daz partes, etanto por elles foi dito, allegado, eapontado deseudireito, ejustiça, que os autos meforaõfeitos concluzos, evistos por-
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mim, comparecer doMestredeCampo deste Prezidio Dom Vasco Mascarenhas, pronunciei em elles oseguinte == Mostra-se por estes autos em que Antonio Martinz accuza crimemente oRéo prezo PedroBotelho de Afonceca, que tendo-lhe o dito Antonio Martins derrubado humaCazadeSerras, eEstaleiro, que odito Pedro Botelho tinha mandado fazer emhumaterra, que o dito Antonio Martins possuhia, eestenado por esta cauza sentido delle, o dito Pedro Botelho, sendo em coartafeira deCinza desteanno prezente, eestando naportadaIgreja, o dito Antonio Mar-
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tins, chegara aelle, o Réo Pedro Botelho, com alguns soldados daCompanhia deque éra Capitaõ, sercado dos seus, e avista detodos oprendera, mandando pegar nelle, elevalo prezo ahumaCanôa, quetinha no porto, dizendo ao Juiz doLimitte, aquem taõbem obrigou alevalo, tinha ordem, eMandado do Governador Geral deste Estado, para prezo com soldados omandar trazer aestaCidade, enaditaCanôa omandoulevar depois deprezo ao porto deSuafazenda do Réo, onde naditaforma oteve retendo-lhe, junto danoite, eentão com Recado o seu, foi dali le-1
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Não há mais transcrições neste Livro do Tombo II.
À dir: S(e)n(te)nca