Livro iv web (3)

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a Petrobras, buscamos promover, em nossos patrocínios culturais, a consolida-

ção do trabalho de resgate, recuperação e organização do acervo material e imaterial da cultura brasileira. Priorizamos acervos em situação de risco e buscamos ampliar a oportunidade de acesso ao público. Essas características estão na essência do patrocínio ao projeto de restauro, transcrição, digitalização e publicação na internet da Coleção de Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. São quatro séculos da história da Bahia, do Nordeste e do Brasil originalmente reunidos em seis volumes manuscritos. Gerados entre os séculos XVI e XIX, são documentos de grande valor histórico e que até então permaneciam na clausura do primeiro mosteiro beneditino do novo mundo, inacessíveis ao grande público. Escolhido por meio da Seleção Pública do Petrobras Cultural em 2012, o projeto reúne singular acervo bibliográfico dos registros de tombo do nordeste do país. Suas páginas abrangem desde os primeiros anos da colonização portuguesa e são povoadas por personalidades de nossa história, como Catarina Álvares Caramuru (a índia Paraguaçu), Tomé de Souza, Garcia d’Ávila, Duarte Coelho, entre muitos outros. Para nós, da Petrobras, é motivo de satisfação e orgulho colaborar para que o público tenha acesso a esse material.


C R I T É R I O S PA R A A EDIÇÃO SEMIDIPLOMÁTICA •

Direcionada, principalmente, a um público especializado, esta edição foi preparada com critérios conservadores, com o intuito de oferecer uma leitura o mais próxima possível dos textos originais1. É oferecido, ao lado de cada fólio transcrito, o seu respectivo fac-símile. Embora, cada um dos volumes da coleção apresente algumas características peculiares, as semelhanças entre eles são mais significativas e recorrentes. Desta forma, para a transcrição de todos os volumes, seguiram-se os seguintes parâmetros:

a grafia e a pontuação do texto original foram mantidas na íntegra;

a disposição do texto nos fólios foi mantida conforme o original, indicando à esquerda da página os respectivos números de fólio e as linhas, contadas de cinco em cinco, incluindo-se a última;

as abreviaturas foram desenvolvidas entre parênteses;

os lançamentos marginais, foram transcritos à direita da página, indicando-se a cada transcrição a margem correspondente (de corte ou interna) na qual aparecem no original;

os títulos de cada documento foram indicados em negrito;

os reclamos presentes no original foram indicados sempre no verso do fólio;

as palavras e expressões em língua latina foram destacadas em itálico;

os trechos relativos às autenticações dos traslados foram indicados com monotype corsiva;

os algarismos arábicos e romanos, quando sinais abreviativos, foram transcritos entre parênteses, p. ex. 8bro (outu)bro; IIº (seg)(und)o;

os nomina sacra foram indicados de forma destacada (DEos, JEsus);

o i longo foi transcrito como j;

quando o termo foi encontrado com tachado simples ou duplo, assim foi transcrito;

todas as alterações feitas a lápis, dentre do texto, foram posteriores. Estas foram indicadas em notas de rodapé;

arbitrou-se o uso do sinal semelhante a apóstrofe quando esse assume as funções abreviativa, indicativa de nasalidade, de tonicidade, utilizando o sinal correspondente a cada função;

a abreviatura para et coetera foi transcrita como Etc.;

para indicar a intervenção no texto ou falhas do suporte, utilizaram-se os seguintes símbolos: < > emenda por riscado <†> supressão ilegível

1 O leitor comum, interessado tão somente no conteúdo do texto, poderá ter acesso à transcrição integral dos documentos através da edição impressa, disponível em LOSE, Alícia Duhá; PAIXÃO, Dom Gregório (Org.). Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. 5 v. Salvador: Memória e Arte, 2016.


[†] deficiência do suporte [ ] emenda por acréscimo na sequência [↑] emenda por acréscimo na entrelinha superior [↓] emenda por acréscimo na entrelinha inferior [ ] emenda por acréscimo lançada em escrita descendente [↑↑] emenda por acréscimo, acima de outro acréscimo na entrelinha superior [↓↓] emenda por acréscimo, acima de outro acréscimo na entrelinha inferior [ ] emenda por acréscimo na margem superior [

] emenda por acréscimo na margem direita

[

] emenda por acréscimo na margem esquerda

[↓

] acréscimo na margem direita, abaixo do trecho substituído

[↓

] acréscimo na margem esquerda, abaixo do trecho substituído

[↑

] acréscimo na margem direita, acima do trecho substituído

[↑

] acréscimo na margem esquerda, acima do trecho substituído

[< >] acréscimo suprimido < > / \ emenda por substituição, na relação <substituído> /substituto\ < > [↑] substituição por supressão e acréscimo na entrelinha superior < > [↓] substituição por supressão e acréscimo na entrelinha inferior <>[

] substituição por supressão e acréscimo na margem direita

<>[

] substituição por supressão e acréscimo na margem esquerda

< > [ ] substituição por supressão e acréscimo na margem superior < > [↓

] substituição por supressão e acréscimo na margem direita, abaixo do trecho substituído

< > [↓

] substituição por supressão e acréscimo na margem esquerda, abaixo do trecho substituído

< > [↑

] substituição por supressão e acréscimo na margem direita, acima do trecho substituído

< > [↓

] substituição por supressão e acréscimo na margem esquerda, acima do trecho substituído

<< >> omissão de trecho interpolado pelo scriptor | | leitura feita a partir da edição de 1945 do Livro Velho do Tombo (1945), causada pela deficiência do suporte  espaço em branco na scripta ou [espaço em branco] § caldeirão /*/ leitura dubitada



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LIVROS DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA edita n do

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Edição semidiplomática Preparada por Aldacélis dos Santos Barboza

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Termo de Abertura

T.A

O M(ui)to R(everend)o P(adre) P(regador) Ex(celentissimo) Abb(ad)e Fr(ei) Antonio de S(am) Braz Maciel Pinheiro numere este livro que ha se servir para nelle se lançarem as copias de licenças, contractos e quas quer outras similhantes que se fizerem tendentes a este Mosteiro. Bahia 25 de Fevereiro de 1858.

5 Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina BaraĂşna Prior Presidente.

10

L(ivr)o 5



1r

1r

Licenca concedida em Conselho a 18 de Fevereiro de 1858 á D(ona) Joaquina Ignacia de Teive e Argollo para abrir janellas em sua caza, que está edificando a ladeira de S(am) Bento.

5

Il(ustrissi)mos e R(everendissi)mos Sen(ho)res Conselheiros do Most(ei)ro de S(a)mBento À esq: Como pede, fazendo-se o trato p(o)r escriptura publica, com a clausula de q(ue) as janellas naõ excedaõ

10

15

D(ona) Joaquina Ignacia de Teive e Argollo, tendo já requerido licença para

ao alinha-m(en)to

abrir janellas em uma caza de Sobrado, que está edificando na ladeira de S(am)

dos fundos de

Bento, e tendo indeferimento, vem de novo rogar a V(ossa)sR(everendissi)mas a mesma permissaõ de-

nossa proprie-

baixo das condições seguintes: 1ª. fechar as janellas, logo que o Mosteiro queira

dade S(am) B(en)to

levantar a sua caza, e no cazo que a Supp(licant)e ou seos herdeiros e successores não

18 de Feve(rei)ro

queiraõ amigavelm(ent)e fechar serem obrigados judicialm(ent)e; pagando uma mul-

de1858

l 1a ad libitum 2 do Convento ate a quantia de um conto de reis: 2º. concertar

O Notario

o telhado visinho, todas as vezes que de sua caza houver quem quebre, efaça algum danno; 3º que a presente licença será assignada por testemunhas, e reconhecida por Tabeliaõ, e se fará dous termos, um dos quaes ficará no Mosteiro, fa20

zendo a Supp(licant)e todas as dispezas. Por tanto

P(ara) a V(ossasReverendissi)mas despacho na forma Registrada af(olhas) 10 do Livro com-

requerida

petente B(ahi)a 23 de Fever(eir)o 25

de 185<†>/ 8 \ No Cartorio do escrivaõ Fran(cis)co

1 2

T sem traço. Expressão em latim = à vontade.

ER(eceberá)M(er)ce



1r

Ro(drigue)z Mendes Em 3testemunho da verdade

Fran(cis)co Ro(drigue)z Mendes 30

Joaquina Ignacia de Teive eArgollo

Como Testemunha 35 Pompilio Manoel de Castro

Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna

Prior e Procurador de S(a)mBento

Reconheço as firmas das test 4emunhas 40

em frente B(ahi)a 23 de Fever(eir)o de1858.

41

Com o signal do Escrivaõ Mendes

3 4

T sem traço. T sem traço.



1v

1v

5

EM BRANCO



2r

2r

Traslado da Escriptura de permissaõ 5 e obrigaçaõ, que entre si ce lebrão oReverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(a)mBento desta Cida de Fr(ei) Manoel daConceiçaõ Monte, e Henrique Hasselmann 6, na for ma, que abaixo se declara

5

Af(olhas) 31v(erso)

À dir: Rua S(am) Pedro 16 Saibaõ quantos este publico Instrumento de Escriptura de permissaõ 7, e obrigaçaõ, ou como em direito melhor nome tenha, virem, que 10

sendo no anno do Nascimento de Nosso 8 Senhor Jesus Christo de mil oito centos cincoenta e quatro, aos vinte quatro dias do mez de Abril n’esta Leal e V<†>/a\loroza Cidade de S(a)mSalvador Bahia de todos os Santos, e meo Cartorio compareceraõ presentes partes a estas outorgantes havidas e contractadas, a saber de uma o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de

15

S(a)mBento d’esta Cidade Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Monte, e de <†>/o\utra Henrique Hasselmann 9 pessoas 10 reconhecidas de mim Tabelliaõ pelos proprios de que dou fé. Epelo primeiro Outorgante me foi dito que pela presente Escriptura permitte permissaõ 11 ao Segundo outorgante, para que estepossa 12 abrir uma janella no fundo da propriedade, que possue 13, pelo lado do Sul, que deita

20

para o quintal de outra propriedade terrea do Mosteiro, obrigando-se porem o segundo outorgante a fechal-a, logo que assim 14 convenha ao referido Mosteiro. E pelo segundo outorgante me foi dito que acceitava a presente Escriptura a elle feita, pela forma em que se acha concebida. Depois de escripta esta eu Tabelliaõ a li perante elles, que a outorgaraõ, e acceitaraõ, e eu como pessoa 15 publi

5

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 7 Primeiro “s” longo. 8 Primeiro “s” longo. 9 Primeiro “s” longo. 10 Primeiro “s” longo. 11 Primeiro “s” longo. 12 Primeiro “s” longo. 13 Primeiro “s” longo. 14 Primeiro “s” longo. 15 Primeiro “s” longo. 6

À dir: 24.IV.1854



2r

25

ca a outorguei, e acceitei em nome dos auzentes, e mais pessoas 16 a quem perten cer possa 17 o conhecimento d’esta. __ Numero cento e trinta, cento e ses senta 18˶ P(a)g(o) cento e sessenta 19 reis Bahia vinte de Abril de mil oitocentos e cincoenta quatro˶ Andrade Silva Rego˶ Nada mais se continha nem declarava na verba do Sello, que fielm(ent)e aqui copiei; sendo a tudo prese-

30

tes por testemunhas, Jose Candido Gomes e Rodrigo Antonio Correia de Araujo, que assignaraõ com os outorgantes depois de lida; e euFrancisco Rodrigues Mendes Tabelliaõ a escrevi. Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Monte, Henrique Hasselmann 20, Jose CandidoGomes, Rodrigo Antonio Correia de Araujo. = Registrado conferi e concertei, digo conferi, subscrevi e assignei 21. Bahia no

35

mesmodia, mez e anno na escriptura retro 22 declarados. E eu Fran(cis)co Rodri-

36

gues Mendes Tabelliaõ subscrevi e assignei 23

16

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 18 Primeiro “s” longo. 19 Primeiro “s” longo. 20 Primeiro “s” longo. 21 Primeiro "s" longo. 22 Expressão em latim = “que já foi mencionado”. 23 Primeiro “s” longo. 17



2v

2v

Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Senhor

5 Cumprindo o venerando Despacho de V(ossa)Ex(celênci)a; faz o Supp(licant)e certo da sua posse 24 das Marinhas da Preguiça, pois pelo certificado em n(umer)o 1º, evidencia que a Fazenda Publica foi quem lhe propoz a Acçaõ reivindicatoria, que presuppoe a posse 25, pois sem ella, nada se pode10

ria reivindicar: e pelo n(umer)o 2º evidentem(ent)e mostra, que quando Eloy Pessôa 26 obteve Marinhas já ellas estavaõ letigiosas, e alem disso 27 fora sequestrado pela Fazenda, e aBarraçaõ e Marinhas penhoradas, sendo este arrematado pelo Procurador Geral do Convento do Supp(licant)e concluindo se d’ahi ficar elle sem a posse 28 de que se queria prevalecer, e o

15

Supp(licant)e na qui lhe permitte, e conserva a Ordem do Thesouro de 20

À esq: 20.VIII.1835

de Agosto de 1835: esperando por isso ser nella manutenido até de cizão do letigio pendente, /sobrestando-se*/ na que pretende tomar

À esq: 12.VIII.1858

o intrego posseiro 29. ER(eceberá)M(erce) B(ahi)a 12 de Agosto de 1858 Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna. Procurador de S(a)mBento 20

Desp(ach)o Informe o Sen(ho)r Conselheiro Inspector da Fazenda. Palacio doGoverno da Bahia 12 de Agosto de 1858 – Leaõ.

Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Inspector À esq: Ao D(out)or Fis25

Informando a cerca do que allega no presente Requerimento o D(om) Abbade

Cal

Geral daCongregação Benedictina com o fim de ser sobrestada a conces-

N’(es)ta

24

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 26 Primeiro “s” longo. 27 Primeiro “s” longo. 28 Primeiro “s” longo. 29 Primeiro “s” longo. 25



2v

saõ 30 feita em 30 do mez passado 31 á Lourenço Eloy Pessoa 32 de Barros, de terrenos de Marinhas em frente da Rua da Preguiça, refiro-me a informação que dei a V(ossa)S(enhori)a em 16 do corrente, a respeito de identica pretençaõ de D(ona) Anna 30

Rosa Barretto, que tambem disputa o direito sobre os mesmos terrenos, accrescentando somente que, quando o dito Pessôa de Barros reque reo aoGoverno da Provincia para que lhe fosse 33 restituida a posse 34 das Marinhas de que era foreiro seo fallecido pae oBrigadeiro Jozé Eloy Pessoa por titulo de 2/4*/ de Abril de 1838, naõ pôde esta

35

Repartiçaõ conhecer pelos Documentos com que elle instruio a sua petiçaõ, que as bemfeitorias ahi existentes tivessem 35 sido sequestradas em 1843 por parte da Fazenda Nacional, e logo depois arrematas para pagamento dos foros, que ficara devendo aquelle finado seo pae, como faz certo agora o Supp(licant)e pelas certidões

40

em publica forma /apensas*/ ao seo requerimento; e ainda quan do tal circunstancia se patenteasse 36 então, ella naõ embaraçaria que se informasse 37 favoravelm(ent)e a pretençaõ de que se tractava por que as Marinhas estavaõ aforadas legalm(ent)e; e tinhaõ tacado em quinhaõ de partilhas á Pessoa 38 de Barros, que

45

satisfei todos os foros devidos, segundo provou com documentos authenticos. É quanto se me offerece dizer á V(ossa)S(enhori)a relativam(ent)e a este assumpto 39. Secretaria da Thesouraria de Fazenda daBahia 20 de Agosto de 1858

Manoel B. H. M(at)tos Guerra

À esq: 20.VIII.1858

Desp(ach)a – Uso dos meios legaes, querendo 50

Palacio do Governo daB(ahi)a 30 de Ag(os)to de 1858 − Leaõ

30

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 32 Primeiro “s” longo. 33 Primeiro “s” longo. 34 Primeiro “s” longo. 35 Primeiro “s” longo. 36 Primeiro “s” longo. 37 Primeiro “s” longo. 38 Primeiro “s” longo. 39 Primeiro “s” longo. 31

À esq: 30.VIII.1858



3r

3r

Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Sen(ho)r

Diz o D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benedictina, que 5

possuindo 40 o Seo Convento por Sesmaria duzentas braças de Marinhas, demarcadas do Arsenal para o Sul, e havendo sobre estas Marinhas litígio com a Fazenda Nacional que pende no juizo dos Feitos, e pelo que ao Ex(celentissi)mo antecessor 41 de V(ossa)Ex(celênci)a protestou a Supp(licant)e nada se dispor sobre tais marinhas sem ultimação do

10

litigio, acontece chegar a noticia do Supp(licant)e; havel-as requerido por aforamento José Eloy Pessoa de Barros, a pretexto de lhe terem cabido em partilha paterna, sem se lembrar, ou antes occultando que estas Marinhas, e um barracaõ nellas existente por divida contrahida de foros foraõ adjudicadas judicialm(ent)e ao Mosteiro do Supp(licant)e; e passaraõ 42 ao

15

novo possuidor 43, que as comprou, em consequencia do que é sem a menor duvida que com o /ob,e subrepçaõ*/ pôde obter de V(ossa)Ex(celênci)a a concessão 44 de Marinhas litigiozas, sendo para manutençaõ de seos direitos e effectividade da execuçaõ da Lei, que soccorre-se da justiça de V(ossa)Ex(celênci)a; para que mande sobre-estar na expediçaõ da concessaõ 45, ficando ella

20

sem effeito, ate resultado final do litigio pendente. P(ara) a V(ossa)Ex(celênci)a se digne administrar-lhe a proverbial justiça na forma requerida ER(eceberá)M(erce) Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Barauna como Procurador Desp(ach)o Faca certo o allegado. Palacio doGoverno daB(ahi)a 31 de julho de 1858 Leaõ.

25

40

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 42 Primeiro “s” longo. 43 Primeiro “s” longo. 44 Primeiro “s” longo. 45 Primeiro “s” longo. 41

À dir: 31.VII.1858



3r

Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)o(r) Juiz dos Feitos

30

Diz o D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ de S(am)Bento, que por bem de seo direi to preciza que o Escrivaõ Mattos lhe certifique ao pé d’esta se ha ou naõ uma acçaõ pendente entre a Fazenda Nacional, e oR(everen)do Supp(licant)e sobre a posse 46 das marinhas da Preguiça, e outro sim se saõ as mesmas que pretende o casal do finado Brigadeiro Pessoa 47, bem como se foraõ ellas penhoradas no m(es)mo pela Fazenda, earre-

35

matadas em hasta publica pelo Procurador Geral doConvento do Supp(licant)e P(ara) a V(ossa)S(enhori)a assim 48 lhe defira – ER(eceberá)M(erce) B(ahi)a 3 de Agosto de1858 Chu[†].

Certidaõ −

Desp(ach)a P(ara)

À dir: 3.VIII.1858 49

Eu Escrivaõ abaixo assignado 50, em virtude da

petiçaõ e seo respeitavel despacho supra 51, certifico que por este cartorio corre um processo contra o D(om) Abbade do Mosteiro de S(a)mBento por um libe[†]o da 40

Fazenda contra o m(es)mo Mosteiro por revendicaçaõ de Marinhas na Preguiça, cujos autos se achaõ na conclusão do Dezembargador Juiz dos Feitos da Fazenda a final, e quanto a segunda parte da petiçaõ retro 52 naõ posso 53 satisfazer por hora em razaõ de naõ ter 54 a maõ os autos da questaõ com oBrigadeiro José Eloy Pessôa 55 de que ella tracta. O referido é verdade. B(ahi)a 7

45

de Agosto de 1858. OEscrivaõ JoseGustavo de Mello Mattos

46

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 48 Primeiro “s” longo. 49 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 50 Primeiro “s” longo. 51 Expressão em latim = “já mencionado acima”. 52 Expressão em latim = “que já foi mencionado”. 53 Primeiro “s” longo. 54 “T” sem traço. 55 Primeiro “s” longo. 47

À dir: 7.VIII.1858



3v

3v

Publica forma

Certidaõ 5 Certidaõ passada 56 dos theores abaixo transcriptos passada 57 a pedido de Fr(ei) Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade. Jose Gustavo de Mello Mattos Cavalheiro da Ordem deChristo, Escrivaõ P[†]tivo dos Juizo dos Feitos daFazenda Publica, n’esta Cidade de S(a)mSalvador. Bahia de to10

dos os Santos por Merce Vitalicia de SuaMagestade Imperial e Constitucional o S(e)n(ho)r Dom Pedro Segundo, que Deos Guarde et cetera. Certifico que, digo aos que a presente certidão virem que em meo puder e Cartorio do dito officio que sirvo, se achaõ nos autos de execuçaõ entre partes Authora Exequente, e Re executada D(ona) Lourença Constança de Barros Pessoa 58, e saõ os proprios de que trac

15

to o Supp(licant)e; os quaes revendo-os acerca do seo pedido nelles a folhas quarenta e quatros digo quarenta e trez verso, e quarenta e quatro verso, se acha o termo de penhora feita contra a Supplicada D(ona) Lourença Constança de Barros Pessôa a folhas cincoenta e duas verso o mandado, a folhas cincoenta e duas [†]é verso o Mandado, e termo de avaliaçaõ procedido nos bens sequestrados a dita supplicada; e finalm(ent)e

20

a folhas cincoenta, e oito, e folhas cincoenta e nove o termo de arremataçaõ, que de tudo os seos theores saõ da forma e maneira seguinte. Termo de Penhora Aos vinte oito dias do mes de junho de anno de mil, e oitocentos, e quarenta e trez, nós officiaes de justiça dosFeitos daFasenda, que em virtude do Mandado de penhora [†] a praia da Preguiça, onde tem a Viuva do fallecido Pessoa bens, que vendo ahi

25

fizemos penhora fillada e apprehensaõ em duas (braças) 59, digo barracas cobertas de telha, e tapadas de taboas, e nas m(es)mas duas Barracas penhoramos para pagamento do pedido, e custas do Mandado, ficando por Depositario o Mestre ferreiro Jose Ferreira Resen-

56

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 58 Primeiro “s” longo. 59 Parênteses utilizados pelo scriptor. 57

À esq: 28.VI.1843



3v de, por ser quem se acha de posse 60 das mesmas Barracas, a quem eu notifiquei, q(ue) naõ entregue a pessôa 61 alguma sem especial ordem deste juízo sob pena da Lei, 30

e que de tudo para constar fizemos o presente termo de penhora e deposito em que assignou-se 62 om(es)mo. Depositario, e com o official Companheiro e com migo official q(ue) este escrevi e assignei 63, e eu José Maria da Lapa = José Ferreira Resende = Antonio Nunes Pimenta = No m(es)mo dia, mez e anno nós officiaes acima de-

À esq: 28.VI.1843

clarados, que em virtude do Mandado retro 64 fizemos penhôra, e apprehensaõ 35

em a posse 65 e dominio, que tem em o terreno da Marinha, que tinha oBrigadeiro José Eloy Pessoa, e hoje sua viúva D(ona) Lourença Constancia, na qual posse fizemos penhora para pagamento do pedido, e custas do presente mandado que de tudo para constar fizemos o presente termo de penhora e posse 66 do m(es)mo terreno da Marinha, em que nos assignamos 67 nós officiaes, e eu José Maria da Lapa =

40

Antonio Nunes Pimenta. Certifico eu official de Justiça do Juizo dos Feitos da Fasenda Publica, que em virtude do Mandado de penhora e termos citei a Viuva do fallecido Brigadeiro José Eloy Pessôa 68 e sua viuva D(ona) Lourença Constança de Barros Pessoa para avaliaçaõ, arremataçaõ, e dar /lancados*/ aos bens penhorados, e que ficou bem sciente, e tudo na conformid(ad)e do Mandado, e

45

que do referido passo 69 por fé. B(ahi)a em 30 de junho de 1843. José Maria da Lapa= Passei 70 dous termos e certidões, importa dous mil, e oitocentos reis – Lapa. Mandado de Avaliação a bem da Fazenda Publica por seo /Sollicitador*/ 71

48

Francisco Fernandes de Mattos p(ar)a se proceder como abaixo se declara.

60

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 62 Primeiro “s” longo. 63 Primeiro “s” longo. 64 Expressão em latim = "que já foi mencionado". 65 Primeiro “s” longo. 66 Primeiro “s” longo. 67 Primeiro “s” longo. 68 Primeiro “s” longo. 69 Primeiro “s” longo. 70 Primeiro “s” longo. 71 T sem traço. 61

À esq: 30.VI.1843



4r

4r

OD(out)or Jozé Ferreira Souto Juiz de Direito da Segunda Vara, Civel, e interino dos Feitos da Fazenda Publica d’esta Cidade daBahia, e seo termo por sua Magestade Imperial, eConstitucional, que Deos Guarde et cetera. Mando aos avaliadores Gon çalo Lopes Perdigaõ e Manoel do Nascimento de Jezus, que vendo este por mim ru

5

bricado; e a bem da Fazenda Publica por seo sollicitador vaõ a /prainha*/ do peixe na rua da Preguiça, e sendo la avaliem as duas Barracas cobertas de telhas e tapadas de taboas, assim 72 como o terreno da Marinha de que estava de posse 73 o fal lecido Brigadeiro Jozé Eloy Pessôa 74, e hoje Sua viuva , visto se achar tudo sequestrado por execuçaõ da Fazenda Publica m(es)maViuva D(ona) Lourença Constancia de Barros

10

Pessôa 75, dando a tudo seos justos valores, sem dolo, nem malicia, e sim como bem entenderem. O que cumpraõ. Bahia 21 de Julho de 1843.= Pagar-se ha d’este pa-

À dir: 21.VII.1843

pel cento, e vinte seis reis, e a assignatura 76 oitenta reis. E eu Jozé Gustavo de Mello Mattos Escrivaõ que a subscrevi – Souto Termo de avaliaçaõ = Fomos a Preguiça no lugar aonde estaõ os Estaleiros, e no fim delles, na pancada q(ue) 15

o mar banha, acha-se aBarraca, cuja é do theor seguinte = Barraca feita toda de madeira, coberta de telha, taboados de pinho, encostada esta mil um augmento para mais co mmodo, e tudo feito pela man[†]a acima dita, madeiras ordinarias, fracas construcçoes por isso 77 que se acha a dita Barraca arruinada pela forma, avaliamos em settenta mil reis a cuja Barraca acima mencionada, sessenta 78 e trez palmos de

20

frente do seo terreno, e naõ lhe corresponde os mesmos de fundo por lhe banhar a pancada do Mar, a qual avaliamos cadauma braça do terreno, em parte delle q(ue) o é o mar, que por isso 79 confronta com a resta do muro da Ribeira, que sahe fora, avaliamos cada uma braca em duzentos mil reis, e todas em um conto, duzentos e sessenta 80 mil reis. Bahia o1º de Agosto de 1843.= Manoel do Nascimento

25

de Jezus = Gonçalo Lopes Perdigaõ. (Passei 81 Editaes de Praça em onze de A 72

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 74 Primeiro “s” longo. 75 Primeiro “s” longo. 76 Primeiro “s” longo. 77 Primeiro “s” longo. 78 Primeiro “s” longo. 79 Primeiro “s” longo. 80 Primeiro “s” longo. 73

À dir: 1º.VIII.1843



4r

gosto de mil oitocentos e quarenta e trez. ˶ Leilaõ, e arremataçaõ = Anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil, oitocentos e quarenta, e trez. Aos nove dias do mez de Septembro do dito anno n’esta Cidade da Bahia, e Praça pubica á que presidia o D(out)or Jozé Ferreira Souto, Juiz de Direito da Se30

gunda Vara do Civel, e interino dos Feitos da Fazenda, sendo presente o Porteiro do Auditorio Jozé Joaquim de Mendonça lhe determinou o dito Juiz, que mettesse 82 em pregaõ de venda, e arremataçaõ o Barracaõ de madeira coberto de telha, sito a Preguiça, e um terreno de Marinha no m(es)mo lugar com as avaliações constantes do Alvará de Praça, folhas cincoenta e seis, a cujo mandado obedecendo

35

o dito Porteiro começou a apregoar em altas e inteligiveis vozes, que bem se ouviaõ por quem pela rua transitava, dizendo, que quem quisesse 83 lançar no dito Barracaõ avaliado em setenta mil reis, e no terreno da Marinha avaliado em um conto, duzentos e sessenta 84 mil reis, se chegasse 85 a elle, e desse 86 o seo lanço, que se arrematavaõ, e andando o dito Porteiro de uma para outra

40

parte, continuando com o m(es)mo pregaõ, a elle se chegou o R(everen)do Fr(ei) Luiz da Pena, Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade, e disse 87 que mil reis dava sobre o valor do Barraçaõ, e continuando o dito Porteiro a apregoar, e por naõ haver quem mehorasse 88 este lanço, mandou o Juiz afrontar, e entregar o ramo ao lançador. E por esta forma houve esta arremataçaõ por bem feita e va-

45

lioza, mandando lavrar o presente auto, que assignou 89 com o dito arrematante, e o Porteiro, e eu José Gustavo de Mello Mattos Escrivaõ que escrevi e assi- 90 gnei = Souto= José Gustavo de Mello Mattos = Fr(ei) Luiz da Pena Procurador de

48

S(a)mBento, − e Jozé Joaquim de Mendonça. A folhas vinte cinco do L(ivr)o Caixa a n(umer)o 13

81

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 83 Primeiro “s” longo. 84 Primeiro “s” longo. 85 Primeiro “s” longo. 86 Primeiro “s” longo. 87 Primeiro “s” longo. 88 Primeiro “s” longo. 89 Primeiro “s” longo. 90 Primeiro “s” longo. 82

À dir: 9.IX.1843



4v

4v

n(umero) 13, e parti[†] n(umer)o 336 entrarão sessenta 91 e seis mil, settecentos e quarenra reis pertencen tes a esta Execucaõ e o conhecim(en)to está nos autos de Execuçaõ contra Joaquim Victor Tavares Franca. Bahia 28 de Sep(tem)bro de 1843 = Mattos = Recebeo [†] Sen(ho)r Juiz de

À esq: 28.IX.1843

sua gratificaçaõ mil quatrocentos e vinte reis e de como recebeo e assignou 92 B(ahi)a 12 de 5

Outubro , digo 2 de Outubro de 1842 = Souto - Recebeo o [†][†]Fiscal mil

À esq: 12.X.1843

e sessenta 93 e cinco reis B(ahi)a era supra 94 - Souza Britto - Recebeo o Sollicitador de sua gratificaçaõ settecentos e dez reis - Fernandes. = Recebi de minha gratificaçaõ mil sessenta 95 e cinco reis B(ahi)a era supra 96 = Mattos. Nada m(ai)s se continha nem

À esq: 12.X.1843

tinha alguma cousa declarava em os ditos theores n'esta transcriptos, que assim 97 se 10

acha nos referidos autos de Execuçaõ no principio confrontados, aos quaes me reporto e delles fez passar 98 a presente certidaõ que vai sem couza, que duvida faça, por mim subscripto, eassignada 99, conferida, e concertada com outro official de Justiça Companh(ei)ro com migo ao concerto abaixo assignado 100 n'esta leal e valoroza idade de S(a)mSalvador Bahia de Todos os Santos aos 18 dias do mez

15

de Outubro do Corr(ent)e anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil oitocentos equarenta e trez. Pagou se de fectio d'esta Certidaõ por parte do Supp(licant)e oR(everendissi)mo Frei Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d'esta Cidade contada na forma do Regimento, q(ue) s'observa em todo este Imperio do Brasil, incluido o papel e certidaõ para verba do Sello da Chancellaria, digo p(ar)a verba de Sello

20

a [†], e quantia de dous mil quatrocentos e noventa reis E eu José Gustavo de Mello Mattos Escrivaõ que subscrevi, eassignei 101. Concertada por mim Escrivaõ Jose Gustaco de Mello Mattos. E por mim Escrivaõ Jose Joaquim dos Reis Lessa 102.

91

Primeiro "s" longo. Primeiro “s” longo. 93 Primeiro “s” longo. 94 Expressão em atim = "já mencionado acima". 95 Primeiro “s” longo. 96 Expressão em latim = "já mencionado acima". 97 Primeiro “s” longo. 98 Primeiro “s” longo. 99 Primeiro “s” longo. 100 Primeiro “s” longo. 101 Primeiro “s” longo. 92

À esq: 18.X.1843



4v

Certifico ter folhas seis. Bahia era retro 103 Mattos. Este instrumento eu Tabelliaõ abaixo assignado 104 fiz passar 105 em publica forma com o theor do proprio ori25

ginal que me foi apresentado, e depois o entreguei a quem de como recebeo abaixo assignou 106, e vai p(o)r mim subscripta e assignada 107, e com outro companh(ei)ro conferida, e concertada n'esta leal e Valoroza Cidade de S(a)mSalvador Bahia de To= dos os Sanctos aos nove dias do mez de Agosto do corr(ent)e anno do Nascim(en)to de N(osso)

À esq: 9.VIII.1858

S(enhor) J(ezus) Christo de mil, oitocentos e cincoenta e oito. Pagar se ha de feitio da pre 30

zente a quantia a margem carregada E eu Antonio Domingues Mendes Tabelliaõ interino, que a subscrevi, e assignei 108 = Em test(emunh)o de verd(ad)e Escr(iv)am C[†]da p(o)r nim [†]intro

[†] E por mim

Antonio Domingues Mendes = Olavo José

Rodrigues Pimenta

35

Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)or Juiz dos Feitos

Diz o D(om) Abb(ad)eGeral de S(a)mBento que nos Autos a Acçaõ em que contende com a Fazenda Publica sobre a posse 109, e doaçaõ de duzentas braças de Marinhas do Arsenal p(ar)a o Sul, achaõ se estes Autos na concluzaõ de V(ossa)S(enhori)a depois de estarem por 40

mais de dous annos retidas pelo Procurador Fiscal: e como precize o Supp(licant)e p(ar)a matençaõ de seo direito, por certidaõ o theor da concessaõ 110 e posse 111, que juntaraõ aos Autos, Requer por isso 112 a V(ossa)S(enhori)a se digne abrir a sua concluzaõ, e que o Escrivaõ rece bendo os Autos lhe dé a certidaõ requerida, e depois as torne a fazer concluzas a V(ossa)S(enhori)a Escrivaõ Mello e Mattos. P(ara) aV(ossa)S(enhori)a lhe defira na forma requerida ER(eceberá)M(erce)

45

Como Procurador Fr(ei) Joviniano de S(an)taDelfina Baraúna. Jose Gustavo de Mello

102

Primeiro “s” longo. Expressão em latim = "que já foi mencionado". 104 Primeiro “s” longo. 105 Primeiro “s” longo. 106 Primeiro “s” longo. 107 Primeiro “s” longo. 108 Primeiro “s” longo. 109 Primeiro “s” longo. 110 Primeiro “s” longo. 111 Primeiro “s” longo. 112 Primeiro “s” longo. 103

À dir: D P. G R(ei)s 2$200



4v

Passe113 B(ahi)a 23 de (sete)(em)bro de 1858 [†] = José Gustavo de Mello e Mattos Cavalheiro da Ordem deChristo, e Escrivaõ Privativo do Juizo de Direito dos Feitos da Fazenda Nacional da Provincia daBahia por Merce Vita licia de S(ua) M(agestade) o Imperador ConstitucionallPerpetuo deste Imperio do [†] 50

Go

113

Primeiro “s” longo.

À esq: 23.IX.1858



5r

5r

e Deffensor Perpetuo d’este Imperio do Brasil e Sen(ho)r D(om) Pedro 2º que Deos Guarde [†] Certifico e faço certo aos que a presente Certidaõ virem, eque em meo puder, e Cartorio de dito Officio se achaõ uns autos civeis de Notificaçaõ entre partes, a saber como Authora a Fazenda Nacional e Reo oD(om) Abbade do

5

Mosteiro de S(a)mBento, e saõ os proprios e identicos de que faço mençaõ, e de que tra ta o dito D(om) Abbade em sua Petiçaõ retro 114, e revendo-os sobre o pedido nella consta achar-se a folhas dez até folhas quinze verso a Publica forma da Sismaria pedida por certidaõ, cujo theor, e da Petiçaõ que a requreo é o seguinte. Petiçaõ a folhas dez Ill(ustrissi)mo. [†] D(outo)r Juiz Municipal da primeira Vara Diz o

10

Prior Presidente do Mosteiro de S(a)mBento que quer extrahir do Livro do Tombo do Mosteiro a Sismaria concedida em mil seiscentos, e doze de duzentas braças no Salgado, comecando do porto de Balthazar Ferraz para banda de Santo Antonio, cuja copia será extrahida pelo Tabelliaõ Amado no dia e hora que V(ossa)S(enhori)a determinar, e por issô preciza, que se-

15

já citado o D(outo)r Procurador Fiscal para ver extrahir se a dita copia, a fim de mostrar o Supp(licant)e. que na dita Sismaria estaõ comprehendidas as Marinhas da Preguiça em que ha edifícios dos foreiros do Mosteiro, cujo dominio pretende agora o Thesouro contestar-lhe; por tanto P(ara) a V(ossa)S(enhori)a lhe defira na forma Requerida. E R(eceber)á M(er)ce Como Procurador Francisco de

20

Paula Azevedo Caldas ˶ Despacho. Como requer, para o dia deseseis, depois d’audiencia, citado o D(outo)r Procurador Fiscal por carta. B(ahi)a quatorze de Outubro de mil oitocentos, e cincoenta e dous ˶ Bahia ˶ Cita-

À dir: 14.X.1852

çaõ ˶ Certifico que citei ao D(outo)r Procurador Fiscal da Thesouraria Geral para o conteúdo da petiçaõ retro 115, do que, ficou sciente. Bahia 25

quinze de Outubro de mil, oitocentos e cincoenta e dous. ˶ Manoel

À dir: 15.X.1852

Jorge Ferreira ˶ Sello n(umer)o trinta e nove ˶ cento e sessenta Pagou cento e ses senta reis. Bahia 2 digo 16 de Outubro de 1852 ˶ Andrade ˶ Silva [†]go ˶ Publica forma ˶ Sismaria de duzentas braças de Praia ou Salgado

114 115

Expressão em latim = "que já foi mencionado". expressão em latim = "que já foi mencionado".

À dir: 16.X.1852 À esq: P(ublica) Forma



5r

que nos deo o Governador D(om) Diogo de Menezes na era de mil e seiscentos 30

Sismaria

e doze, começando do Porto de Balthazar Ferraz para baixo ˶ Saibaõ quantos este Instrumento de Carta de Sismaria virem que no anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil seiscentos e doze annos aos quatorze dias do mez de Junho do dito anno, na Cidade de S(am) Salvador, Bahia de Todos os Santos em pouzadas de mim Escrivaõ, e Tabelliaõ das Sismarias,

35

por parte dos P(adr)es de S(a)mBento d’esta Cidade me foi dada uma Petiçaõ com um despacho do Senhor D(om) Diogo de Menezes do Conselho de S(ua) Magestade, Capitaõ eGovernador Geral do Estado do Brasil a qual petiçaõ e despacho é a seguinte ˶ Os P(adr)es de S(a)mBento da Cidade da Bahia que elles tem necessi(da)de de uma casa na Praia p(ar)a a despesa de suas obras, desde o Porto de-

40

Balthazar Ferraz para baixo duzentas braças no Salgado para banda de S(an)to Antonio. Pedem a V(ossa) S(enhori)a lhes mande passar Carta de Sismaria em que lhes faça Mercê das ditas duzentas braças, visto a necessidade ˶ Despacho do Sen(ho)r Governador ˶ Passe Carta de Sismaria na forma costumada da terra que os Padres pedem; visto o que allegaõ, naõ prejudicando a fortificaçaõ, nem

45

prejudicando a terceiro Bahia hoje nove de junho de seiscentos e doze. OGovernador ˶ Traslado do Regimento d’El Rei N(osso) Senhor. As terras e agoas das Ribeiras que estiverem dentro do termo e limite da dita Ci-

48

dade que naõ forem dadas a pessoas, que as aproveitem, e estiverem vagas

À dir: 14.VI.1612



5v

5v

e devolutas para mim por qualquer via e modo que seja, poderei dar deSismaria as pessôas que vos-la pedirem, as quaes terras, assim dareis livremente sem outro alg(um) foro, ou tributo, somente o Dizimo a Ordem de N(osso) S(enhor) J(esus) Christo, e sem as condições, e obrigações do foral, dada ás ditas terras, ede minha Ordenaçaõ, titulo de Sismarias, com condição

5

que, a tal pessôa, ou pessoas residaõ na Povoaçaõ da Bahia, ou das terras que assim lhes forem dadas, ao menos trez annos, que dentro do dito tempo as naõ possaõ rendar, nem alhear, e tereis lembrança que naõ deis a cada pessoa mais terras, que aquellas, que segundo sua possibilidade virdes, ou vos parecer que pra aproveitar, e se algumas pessoas a que forem dadas terras no dito termo as tiverem perdidas

10

por as naõ aproveitarem (com as condições) 116 digo, e vol-as tornarem a pedir, vos lhes as dareis de novo para as aproveitarem em as condições, e obrigações contentas neste Capitulo, o qual se trasladará nas Cartas ditas Sismarias com as taes condições e obrigações: deo o dito Sen(ho)r Governador de Sismaria aos Supp(licant)es P(adr)es de S(am) Bento asditas duzentas braças de Salgado no lugar aonde as pedem por sua

15

petiçaõ, naõ prejudicando a terceiro nem sendo dadas a outrem para elles ou seo Convento forras e izentas, sem foro, nem tributo algum, salvo o Dizimo a Deos, pelo que lhes mandou passar esta Carta deSismaria pela qual manda que elles hajaõ a posse e Senhorio do dito Salgado, e foraõ de maneira que dentro de trez annos conforme o Regimento terão feito nellas algum beneficio, e darão por ellas

20

caminhos, e serventia, que necessarios forem p(ar)a o Conselho, para fontes, pedreiras, e viveiros, e faraõ registrar esta Carta dentro de um anno nos Livros da Fazenda de S(ua) Magestade, assignou aqui o dito Senhor Governador, e eu Bras da Costa Escrivaõ das Sismarias o escrevi ˶ O Governador D(om) Diogo de Meneses. O qual Instrumento de Sismaria Eu Bras da Costa Escrivaõ das Sismarias n’esta

25

Cidade do Salvador, e Sua Capitania, por S(ua) Magestade em meo livro tomei, e d’elle este fiz passar, e concertei, e assignei de meo publico signal ˶ signal pubico ˶ Registrado no livro dos Registros desta Alfandega das Sismarias

116

Parênteses utilizados pelo scriptor.



5v

a fohas cento e concoenta na volta avante. Hoje deseseis de junho ˶ Diogo

À esq: 16.VI.1612

Baracho Escrivaõ da Alfandega por El Rei N(osso) Senhor, era de sesiscentos 30

e doze annos, - Diogo Baracho ˶ Posse que se deo ao Procurador do

À dir: Posse

Mosteiro de S(a)m Bento ˶ Saibaõ quantos este Instrumento de posse virem que no anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil, e seiscentos e doze annos aos onze dias de mes de Agosto do dito anno na Praia da Cidade de Salvador Bahia de Todos os Santos, na praia do Salgado junto ao porto 35

de Balthazar Ferraz, defronte do penedo grande , que está mais ao mar, pelo R(everen)do P(adr)e Fr(ei) Bernardino deOliveira foi dito que elle era Procurador do Most(ei)ro de S(a)m Bento d’esta Cidade, e que a Praia do Salgado em que de presente estavamos lhe fora dada de Sismaria pelo Governador Geral d’este Estado D(om) Diogo de Menezes, como da Carta de Sismaria atraz constava, pelo que

40

me requeria em nome dos Religiozos do dito Mosteiro, e como procurador d’elles lhe desse a posse das duzentas braças da terra do Salgado, d’este oPorto do dito Balthazar Ferraz para banda de S(an)to Antonio e requeria outro seja Domingas da Rocha, Architector e Mestre das obras de S(ua) Magestade, que presente estava visse se prejudicava á dita data á fortificaçaõ d’esta Cida-

45

de antes lhe faria muito proveito, pelo que eu Tabelliaõ a diante nomeado em [↑e pelo [†] da Rocha foi dito que nenhum prejuizo [†], a dita data a fortificação] [↓desta cidade] presença das testem(unh)as adiante escriptas tomei ao dito Fr(ei) Bernardino de Oliveira pela maõ e andamos passeando por parte da dita Praia d’uma parte para

48

outra, tomando pedras, e mudando as de uma para outra, e logo Eu Escrivaõ

À esq: 11.VIII.1612



6r

6r

em altas vozes perguntei se havia ali alguma pessoa 117, ou pessoas, que contra dissessem a dita posse 118 que dava ao dito Padre Fr(ei) Bernardino de Oliveira, como Procura dor do dito Mosteiro de S(a)mBento, da Praia, e Salgado em que estavamos contin dos na Carta de Sismaria a traz, ou quem tivesse 119 embargos a ella viesse com elles,

5

e se naõ eu lhe hei por dada nellas incorporada, e tornei por mais vezes a fazer as mesmas perguntas, dizendo, há alguma pessoa que contradiga esta posse 120 que se dá aos P(adr)es de S(a)mBento, ou quem tenha embargos a ella venha com elles, e se naõ eu lhá hei por dada, e por naõ haver contradiçaõ de pessoa alguma, eu Tabelliaõ houve ao dito P(adr)e Fr(ei) Bernardino de Oliveira por mettido, e investido na

10

posse das ditas duzentas braças de praia do Salgado em nome, e como Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade, e o dito Fr(ei): Bernardino a tomou logo por suas maõs em nome do mesmo Mosteiro; andando de uma parte para outra, sem nenhuma pessoa 121 lhe contradizer, do qual todo, segundo passou pelo dito P(adr)e Fr(ei): Bernardino de Oliveira foi requerido a mim Tabelliaõ em nome do dito Mosteiro lhe

15

fizesse 122 este Instrumento de posse 123, e eu lhe fiz apresente pelo qual o houve por mettido e investido na posse da dita Praia, Salgado, e o dito P(adr)e em nome do dito Most(ei)ro. a qual posse lhe dei pessoal, real, actual, tanto, quanto com direito devo, e posso na forma da Carta de Sismaria atraz, em pessoa do dito Domingos da Rocha architector e Mestre das Obras de Sua Magestade, e d’esta dita Cidade, e o dito P(adr)e Fr(ei)

20

Bernardino acceitou a dita posse 124 em nome do dito Mosteiro na forma que ella [†] direito lhe pertencesse 125 sendo testem(unh)as. Damiaõ Pereira, Joaõ Rodrigues e Gaspar Rodrigues Campello residentes nesta dita Cidade, e o mesmo Domigos da Rocha, e eu Joaõ de Freitas Tabelliaõ Publico do Judicial e Notas nesta Cidade do Salvador, e seo termo por SuaMagestade que a tal posse 126 dei, e della iste Instrumento passei 127,

117

Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 119 Primeiro “s” longo. 120 Primeiro “s” longo. 121 Primeiro “s” longo. 122 Primeiro “s” longo. 123 Primeiro “s” longo. 124 Primeiro “s” longo. 125 Primeiro “s” longo. 126 Primeiro “s” longo. 127 Primeiro “s” longo. 118



6r

25

que escrevi, e assignei 128 de meo publico signal que tal é ˶signal publico˶ Fr(ei): Bernardino de Oliveira ˶ Domingos da Rocha ˶ Gaspar Goncalves Capello ˶ Joaõ Rodrigues ˶ Damiaõ Pereira ˶ O qual Instrumento de Carta de Sismaria eu Manoel da Silva Publico Notario Apostolico aprovado por authorid(ad)e Apostolica, do Ordinario, conforme ao Decreto do Sagrado Consilio Tridentino, fiz trasladar na verdade bem e fi-

30

elmente, sem couza que duvida faça, da proprio original, que me apresentou oR(everen)do P(adr)e Fr(ei): Joaõ Gondin Religiozo Professo 129 na Sagrada Ordem do Patriarcha S(a)mBento, Sacerdote Confessor 130 e Procurador do Mosteiro [↑ em <desta>/desta Cid(ad)e\] a quem a tornei a dar, e de como a recebeo e levou assignou 131 aqui, e a ella me reporto em todo, e por todo, e este traslado com ella concertei corri e conferi com que concorda por mim dito Notario, e

35

com o official commigo ao concerto assignado 132 subscrevi, e assignei em razo aos nove dias do mes de julho de mil seiscentos e cincoenta e trez annos. Rogatus pa-

À dir: 9.VII.1653

riter et Requisitus ˶ Manoel da Silva ˶ Concertado por mim Notario Apostolico. Manoel da Silva ˶ Recebi o proprio Fr(ei): Joaõ Gondim. O qual traslado de Sismaria eu Joaõ Baptista Carneiro Tabelliaõ Publico do Judicial eNotas n’es40

ta Cidade daBahia e seo termo no officio de que é proprietario Henrique Valansuela da Silva fiz passar 133 de um traslado que m’apresentou o R(everen)do P(adr)e Fr(ei): José de S(an)ta Catharina Religiozo do Patriarcha S(a)mBento, e seo Procurador Geral do dito Convento a quem a tornei entregar, e de como o recebeo a que assignou 134, e com o official abaixo assignado 135. ( ) conferi, concertei e subscrevi e [→assigneo]

45

naBahia aos sette dias do mez de Outubro de mil settecentos e cincoenta annos ˶ Joaõ Baptista Carneiro ˶ Concertado por mim Tabelliaõ Joaõ Baptista Carneiro ˶ E com migo Escrivaõ dos Aggravos Francisco de Souza de Meneses ˶

48

Fr(ei): José de S(an)ta Catharina Procurador Geral da Provincia ˶ Este Instrumento

128

Primeiro “s” longo. Primeiro "s" longo. 130 Primeiro "s" longo. 131 Primeiro "s" longo. 132 Primeiro "s" longo. 133 Primeiro "s" longo. 134 Primeiro "s" longo. 135 Primeiro "s" longo. 129

À dir: 7.X.1750



6v

6v

eo Tabelliaõ abaixo assignado 136 fez passar em publica forma do meo officio com o theor da Sismaria, que se acha transcripta em um livro dos títulos do Mosteiro de S(a)mBento em presença do D(out)or Procurador Fiscal da Thezouraria Geral, que para esse fim foi citado, como constada Certidaõ exarada no verso da petiçaõ ante-

5

cedente, cujo livro entreguei a quem m’apresentou, ede como recebeo abaixo assignou e este Instrumento vai por mim subscripto, e assignado 137, e com o outro Official Companheiro conferido e com certado na Bahia aos deseseis do mez de Outubro de mil oitocentos e cincoenta e dous: eu Raimundo Alvares Ri-

À esq: 16.X.1852

beiro (Escrivaõ) digo escrevente juramentado o escrevi ˶ Eu Manoel Jorge Ferreira 10

Tabelliaõ interino, que subscrevi e assignei 138 ˶ Em testem(unh)o de verdade estava o signal publico ˶ Concertada por mim Tabelliaõ Manoel Jorge Ferreira ˶ Com migo Escri vaõ José Gustavo de Mello Mattos ˶ D’esta, papel e verba dous mil quinhentos e noventa e oito ˶ Certifico ter folhas cinco para sellar, e importa em oitocentos reis. Era Supra 139 ˶ Jorge Ferreira ˶ Sello ˶ N(umer)o cento e vinte sette = lugar do sello = no-

15

À esq: Sello

vecentos e sessenta 140. Pagou novecentos e sessenta 141 reis. Bahia desenove de Outubro de mil e oitocentos e cincoenta e dous ˶ Andrade ˶ Silva Rego˶ E se

À esq: 19.X.1852

naõ continha, nem outra m[†] alguma couza declarar a em a dita Publica forma do theor da Sismaria, e o m[†] que nella se conter; o qual documento assim referido se acha junto aos mencionados Autos no principio d’esta confrintados, 20

e a elles em tudo, e por tudo me reporto; e dos quaes fiz extrahir a presente Certidaõ, que vai sem couza que duvida faça, por mim subscripto e assi gnada, e com outro Companheiro commigo do concerto abaixo assignado 142, conferida e Concertada nesta Leal eValoroza Cidade de S(a)mSalvador Bahia de Todos os Santos aos vinte e oito dias do mez de Septembro do corrente anno do

25

Nascimentode N(osso) S(enhor) J(esus) Christo de mil oitocentos e cincoenta e oito. Pagou-

136

Primeiro "s" longo. Primeiro "s" longo. 138 Primeiro "s" longo. 139 Expressão em latim = "já mencionado acima". 140 Primeiro "s" longo. 141 Primeiro "s" longo. 142 Primeiro "s" longo. 137

À esq: 28.IX.1852



6v

se de feitio d’esta, papel, e verba p(ar)a pagamento do sello a somma e quantia q(ue) a margem vai carregado. E eu Jose Gustavo de Mello Mattos Escrivaõ que

À dir: D. P. N. /5$155*/

subscrevi, e assignei. L(i)da por mim Escrivaõ ˶ Jose Gustavo de Mello Mattos ˶ Certifico ter para Sellar [†] a 160 cada uma B(ahi)a era supra 143 ˶ Mattos˶ 30

Autuaçaõ de dois requerimentos de Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina

À esq: Porto Seguro.

Barauna Administrador da Fazenda denominada = Iraipe = per= tecente ao seu Mosteiro contra os Indios mencionados em seus ditos requerimentos por se acharem residindo e plantando em terrenos pertencentes á mesma Fazenda = Juizo Municipal = O Es= 35

crivaõ Franciscode Campos Souza. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocen= tos e cincoenta = vigesimo nono da Independencia e do Imperio aos onze dias do mez de Setembro do dito anno, n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna Villa de Porto Seguro, no meu requeri=

40

mento, digo, no meu Cartorio compareceo Fr(ei) Joviniano da Santa Delfina Barauna, Religioso Benedictino, Administrador da Fa= zenda denominada = Iraipe = pertencente ao seu Convento e por elle me foi dito, que para poder tratar do seu direito contra as pessoas, que intrusamente se achaõ residindo, plantando, e tirando

45

madeiras de construcçaõ eoutras nas matas pertencentes á referi= da Fazenda do seu Mosteiro solicitar a autuaçaõ de seus reque=

47

rimentos, que se achavaõ em meo Cartorio, em virtude dos quaes, e

143

Expressão em latim = "já mencionado acima".

À esq: 11.IX.1852



7r

7r

seus Despachos, foraõ notificados os Indios constantes dos mesmos para virem tratar do arrendamento dos terrenos, que occupaõ, sob pena /comminada*/ em seus ditos requerimentos: a vista pois do [†]pendido, e dos Despachos exarados em os ditos requerimentos pelo

5

Doutor Juiz Municipal d’esta Villa, e annexas Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa satisfiz exigencia feita autuando os ditos requerim(en)= tos, e uma Procuraçaõ seguinte, que tudo ao diante se vê. Do que para constar fiz a presente. E eu Francisco de Campos Souza, Es= crivaõ, que escrevi = Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal=

10

À esq: Requerimento

Diz Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna Religioso Benedi= ctino, Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencente ao seu Cõ= vento, que estando intrusamente residindo nos terrenos da dita Fa= zenda Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, filhos de Jozé Francisco dos Santos; Luiz de França, Francisco

15

Borges, Gorgonio, Dionizio, Cantuario, Claudia, Antonio, genro do Cantuario, Manuel, enteado do mesmo; Theodoro, Renováto, Ricardo da Costa, ou seu filho, Bernalú, Sevéro, Procopio, Silves= tre dos Santos sem que tenhaõ arrendado ou aforado os ditos ter= renos, fazendo plantações, e destruindo as matas, tirando madei=

20

ras de construcçaõ e outras próprias de obras de Carapina, sem que a menor licença tenhaõ pedido ao Supplicante; o que de certo he um esbulho da propriedade do Supplicante; como Religiôso do Convento, e Administrador da dita, cujos direitos já foraõ reconhe= cidos em juizo por sentença proferida em vinte quatro de Setem=

25

bro de mil oitocentos e trinta e um na acçaõ proposta pelo ante= cessor do Supplicante o Padre Fr(ei) Antonio de S(ão) Jozé Pinheiro contra Manuel Fernandes Sampaio Ferráz, Escrivaõ e Directôr dos Indios de Villa Verde em caso identico, quer por isso o Suppli= cante fazer notificar aos Supplicados para, no prazo de oito

30

dias depois da notificação, virem contratar com o Reverendo

À dir: 24.IX.1831



7r

Supplicante sobre os arrendamentos dos terrenos, que occupaõ, sob pena de, naõ o fazendo, serem expellidos do lugar com perda de toda e qualquer plantaçaõ, que ahi tenhaõ feito, e outro sim, pa= ra naõ continuarem a cortar páos de qualquer qualidade que se= 35

ja sem licença do Supplicante com a pena de serem processa= dos pela destruiçaõ ou dannificaçaõ que causarem á Fazenda do Convento do Supplicante // P(ara) a V(ossa) S(enhori)a se digne de mandar que sejaõ os Supplicados notificados para o fim requerido com a com= minaçaõ estatuída. // E R(eceberá) M(erce) = Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina

40

Baraúna. = Ao Escrivaõ Campos. Porto seguro oito de Fevereiro de mil

À esq: Despacho ao alto./ À dir: 8.II.1850

oitocentos e cincoenta. = Almeida Gouvêa. = D. Notifiquem-se com a comminaçaõ requerida. = Porto Seguro oito de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta. Almeida Gouvêa. Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal. = Diz o Supplicante 45

Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna Religiôso Benedictino, Administrador da Fazenda, Iraipe = por parte da sua mesma Reli= giaõ, que elle obteve deste juizo o despacho exarado no requerimento

48

retro, afim de serem notificados os indivíduos nelle especificados; e como

À dir: 8.II.1850



7v

7v

se recorda que outros estejaõ comprehendidos em cazo identico, bem como Alexandrino de tal Joaquim, Lucidorio, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato, e Bento de tal, que tambem notificou a estes para todo o contheudo no mencionado requerimento, além da commina=

5

çaõ de serem mais condennados em trinta mil réis para as des= pesas da Relaçaõ do Districto: para o que // P(ara) a V(ossa) S(enhori)a Despacho. // E

10

R(eceberá) M(erce) = Como Procurador = Honorato Jozé da Conceiçaõ. Despacho.

À esq: 8.II.1858

Notifiquem-se. Porto Seguro oito de Fevereiro de mil oitocentos e cin=

À esq: Despacho

coenta. Almeida Gouvêa. = Certifico que me dirigi aos sítios dos

À esq: Certidaõ.

individuos mencionados nos requerimentos retro, no rio acima da Fazenda = Iraipe =, lugar, que chamaõ = cachoeiras =, e ahi notifiquei em suas proprias pessoas aos mesmos individuos por todo o conteú= do dos referidos requerimentos e seus despachos, o que tudo lhes foi lido; a excepçaõ do Indio Bernabé por ter fallecido, e dos mais, que

15

saõ Theodoro, Renovato Sevéro, Procopio, Ricardo e seu filho por naõ os encontrar: sendo certo que os notificados me responderão fica= vaõ entendidos. O referido he verdade em abono da qual passei a presẽ= te. Fazenda de Iraipe de Porto Seguro quatro de Setembro de mil oito= centos e cincoenta. = Francisco de Campos Souza.

20

Certifico que n’esta Villa notifiquei por tudo quanto se contém no re=

À esq: Certidaõ

querimento retro 144 e seu despacho aos individuos. Ricardo Jozé Xa= vier, Renovato Alves Xavier, e Severo de tal, em suas próprias pes= sôas, ao que me responderaõ ficavaõ scientes. Passa a presente em fé de verdade. Porto Seguro deseseis de Setembro de mil oitocentos e 25

À esq: 16.IX.1850

cincoenta. Francisco de Campos Souza: Procuraçaõ bastante fora de Nota, que faz Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencen= te ao Mosteiro de S(am) Bento. = Saibaõ quantos este publico Instrumen= to de poder e Procuraçaõ bastante virem, que no anno do Nascimento 144

Expressão em latim = "que já foi mencionado".

À esq: Procuração



7v

30

do Nosso Senhor Jesus Christo de miloitocentos e cincoenta aos oito dias do mez de Fevereiro na Villa de Porto Seguro e em meo Cartorio compa= receo Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Administrador da Fazenda = Iraipe, que o Mosteiro de S(am) Bento possue nesta referida Villa de Porto Seguro, reconhecido pelo proprio pelas testemunhas a=

35

diante assignadas, estas por mim Tabelliaõ, do que dou fé, em presen= ça das quaes disse constituir na melhor forma de Direito por seu bas= tante Procurador n’esta mesma Villa ao Senhor Honorato Jozé da Conceição, a quem concede todos os poderes em Direito permettidos para que em nome d’elle Outorgante como se presente fosse possa procurar

40

seu direito, e justiças em suas dependencias particulares, e causas judi= ciais, civis ou crimes, em que for-[†]-ou reo em qualquer juizo, ou Tribunal Secular; ou Ecclesiastico, promover inventarios, e partilhas, fazer licitações e relicitações, dar quitações como se lhes pedirem , citar, e demandar a seus devedôres, a quem mais dêva ser, variar de uma pa=

45

ra outra acção, jurar com sua alma de calunnia, supletorio e decisoria = mente, fazer prestar estes juramentos a quem convier, produzir, e con= traditar testemunhas, offerecer artigos de suspeições, ouvir despachos e sentenças, appellar, aggravar, embargar, e tudo seguir e renunciar até

49

maior alçada, assistindo com este a toda a ordem e figura de juizo,



8r

8r

haver á si toda a sua fazenda, dinheiro, ouro, prata, escravos en= commendas, corregações, dividas, legitimas, legadas, e em geral o que por qualquer titulo lhe pertencer; fazer ajustes, traspassos, cessões, rebates, esperas, desistencias, transações, amigaveis, cõ=

5

posições, confissões, reclamações, compras, trocas, remessas, habilitações, justificações, abstenções, protestos, contraprotestos, proceder a embargos, sequestros, penhoras, execuções, promover prizões, e consentir em solturas, assignar esterínos precisos, tomar posses; fazer entregas, proceder á avaliações de bens, e

10

n'elles lançar para o seu pagamento, tomar e dar contas á quem cumprir, e tratar de conciliações; para o que lhe dá po= deres illimitados, e tudo fazer á bemde seus interesses, e jus= tiça, com livre e geral administração, e observancia de suas cartas de ordens, que valeraõ como partes integrantes d’este

15

instrumento, em que ha por expensos todos os poderes como si de cada um fizesse especial menção, e que poderá sub= estabellecer em um ou mais procuradôres, e estes em outros, re= vogal-os, ficando-lhe sempre os mesmos poderes em vigor, e com especialidade para que possa providenciar judicial=

20

mente afim de que ninguem resida nas terras da Fazenda = Iraipe= do Mosteiro de S(am) Bento, uze de plantações, tire madeiras [†] po= dendo a bem do mesmo Mosteiro propor-lhes qualquer acção, na forma da Lei, e só para si reserva a nova citação, havendo por firme e valiôso quanto fizer seu Procurador á quem releva do en=

25

cargo da satis dação, que o Direito outorga; e por assim haver dito, do que dou fé, fiz este publico instrumento, que assigna com as duas tes= temunhas mencionadas, depois de lhe ser lido por mim Fran= cisco de Campos Souza, Tabelliaõ, que escrevi, e assignei: Em fé de verdade = O Tabelliaõ Francisco de Campos Souza: = Fr(ei) Jovinia=

30

no de Santa Delfina Barauna, Administrador da Fazenda = Iraipe =



8r

N(umer)o 1. P(a)gou cento e sessenta reis. Porto seguro desenove de Setembro de

À dir: 19.IX.1850

mil oitocentos e cincoenta = Campos. = Termo de Audiencia, em que accusa o A as notificações de f e re=

À esq: Termo de Audiência

quer se assigne aos notificados o prazo de oito dias para o fim que 35

contem o requerimento de f. = Aos doze dias do mez de Setembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito= centos e cincoenta/Vigesimo nono da Independencia e do Imperio/ n'esta Villa de Porto Seguro, e Cazas do Doutor Ignacio Jozé de Al= meida Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida Villa e annexas,

40

onde se achava, as portas francas, dando Audiencia para deferir os requerimentos das Partes, seus Advogados, ou Procuradôres; n’el= la, depois de annunciada pelo toque da Companhia, compare= ceo Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Bene= dictino, e Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencente ao

45

seu Mosteiro, e por elle foi dito ao Juiz que accusava as citações feitas á Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos San= tos, Luiz de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario, Claudia, Antonio, genro do dito Cantuario, e Ma=

49

noel enteado do mesmo, Alexandrino, Joaquim, Lucidorio, João,

À dir: 12.IX,1850



8v

8v

Claudio Fortunato, Bento e Silvestre para no prazo de oito dias virem tratar com elle Supplicante do arrendamento das terras, em que estão intrusamente lavrando, pertencentes ao seu Convento; pelo que re= queria que fossem os notificados apregoados, e naõ comparecendo, lhes

5

ficassem assignados os sitios, digo, os ditos oito dias para allegarem oque tiverem a bem de seus Direitos, sob pena comminada nos reque= rimentos do Supplicante quando naõ appareçaõ no prazo referido: á vista do que o Juiz mandou apregoar os Réos notificados, e naõ comparecendo, houve as notificações por accusadas, e por assignados

10

os dito oito dias, tudo na forma requerida pelo supplicante: e por mais naõ haver quem requeresse, houve o juiz á presente Audien= cia por finda, que assignen com o referido supplicante. E eu Fran= cisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi. = Almeida Gouvêa. = Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna. Outra alguma coisa se naõ

15

continha em o dito Termo de Audiencia que todo fielmente se a= cha copiado do proprio por mim Francisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi. Termo de Audiencia em que saõ accusadas as notificações de f, e em que ficaõ assignados aos notificados oito dias para allegarem o seu

À esq: Termo de Audiencia.

Direito. 20

Aos onze dias do mez de Setembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta / Vigesimo nono da Independencia e do Imperio / n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, e Cazas da Presidencia do Doutor Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida

25

Villa annexas onde se achava dando Audiencia publica, ás portas francas, para diferir os requerimentos das Partes, seus Advogados, e Procuradôres, n’ella depois de competentemente annunciada, com= pareceo Honorato Joze da Conceiçaõ, e por elle foi dito, que por parte de seu Constituinte Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Reli

30

giôso Benedictino, e como tal Administrador da Fazenda Iraipe

À esq: 11.IX.1859



8v

por parte de sua Religiaõ, foraõ tambem notificados Renovato Al= ves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, e Severo Alves, moradôres em Villa Verde para no prazo de oito dias virem contractar com o dito seu Constituinte sobre os arrendamentos, que devem assignar dos ter 35

renos do Mosteiro, em que estaõ plantando, tirando madeiras da construcçaõ e outras, e requeria houvesse elle juiz as notificações por feitas, e acousadas, assignando lhes a com minaçaõ de oito dias sob Penna de que findos elles, e naõ vindo assignar o dito arren= damento [†]erem condennados por sentença, e despejados judi=

40

cialmente com perdimento de tudo quanto tiverem já plantados e de naõ continuarem em outros de novo, e se absterem de extra ções de quaesquer madeiras, assim como tambem de pagarem, cada um, trinta reis para as despesas da Relação da rispectivo Districto, e bem assim lhe seraõ applicadas todas as penas crimes,

45

em que incorrerem pela desobediencia quantas forem as reinci= dencias, sendo para isso apregoadas: O que visto pelo Juiz man= dou apregoar as Reos notificados pelo Preg[†]iro do juizo, que o fa=

48

zendo na forma de costume, e dando se fé de naõ terem comparecido



9r

9r

houve o Juiz as notificações por accusadas, e por assignados os oito dias para ter lugar a comminação requerida da pena: e por naõ haver quem mais requeresse houve o Juiz a Audiencia por finda que assignou com o dito requerente. E eu Francisco de Campos

5

Souza, Escrivaõ, que escrevi. Almeida Gouvêa – Honorato Jozé da Conceiçaõ: Outra alguma cousa se naõ continha em o dito Ter= mo, que fielmente se acha copiado por mim Francisco de Cam= pos Souza, Escrivaõ, que o escrevi. Termo de Audiencia em que se assigna aos Reos notificados

10

mais uma Audiencia para juntarem Procuraçaõ, e allegarem

À esq: Termo de Audiencia

o que tiverem a bem de seus Direitos. Aos trez dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta /Vigesimo nono da Independencia e di Imperio nesta Villa de Porto 15

Seguro, em Audiencia publica que em caza de sua residencia as portas feixadas, = digo francas, = se achava dando o Doutor Igna= cio Jozé de Souza Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida Villa e annexas: n’ella, depois de competentemente annunciada pelo toque da campanhia, compareceo Honorato Jozé da Conceiçaõ,

20

e por elle foi dito que por parte de seu Constituinte Fr(ei) Jovi= niano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Benedictino e Ad= ministrador da Fazenda Iraipe pertencente á mesma Reli= giaõ, foraõ assignados oito dias aos individuos moradôres em Vil= la Verde, d’esta Commarca, Ncicolau dos Santosm Justino dos San=

25

tos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dio= nizio, Jozé do Espirito Santo, Cantuario, Claudia, Antonio, Genro do dito Cantuario, Manuel enteado do mesmo, Reno= vato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino, Joaquim Lucidorio, Claudio Jozé do Bom=

30

fim, Fortunato, e Bento de Tal para no prazo marcado virem

À dir: 3.X.1850



9r

contractar com seu dito Constituinte o arrendamento das ter= ras, em que estaõ plantando, e extrahindo das mattas madei= ras de construcçaõ, e outras sob pena de serem despejados judici= almente e a custa d’elles, e de perderem tudo quanto tiverem plã= 35

tado, sendo outro sim condennados, cada um em trinta mil reis para as despesas da Relaçaõ de Destricto, e com esse Termo as= signado se ache findo requeria mandasse apregoar os notifi= cados, e naõ apparecendo para se sugeitarem ao indicado arren= damento, lhes assignasse mais huma Audiencia para n’ella

40

juntarem Procuraçaõ, e allegarem por meios de embargos o que lhes convier a respeito do dito arrendamento, e despejo, sob pena de infallivel lançamento no cazo contrario, o que visto pelo juiz mandou apregoar os Reos, e naõ tendo apparecido, houve por assignada mais huma: Audiencia na forma requerida e por

45

naõ haver quem mais requerissse houve o dito juiz a Audiencia por finda, que assignou com o dito requerente. E eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi: Almeida Gouvêa Ho= norato Jozé da Conceiçaõ. Outra alguma cousa se naõ continha

49

em o dito termo, que fielmente se acha copiado do proprio por [↓mim]



9v

9v

mim Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi. Termo de Audiencia, em que saõ os Reos lançados. Aos desesete dias do méz de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta/ Vigesimo no=

5

no da Independencia e do Imperio/ n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, em Audiencia publica que se acha= va fazendo o Doutor Juiz Municipal d’esta referida Villa e annexas, Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa em Caza de sua residencia, ás portas francas, para deferir os requerimentos, que lhe fossem apresen=

10

tados, n’ella, depois de competentemente annunciada, compareceo Honorato Jozé da Conceição e por elle foi dito que por parte de sua Constituinte Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Benedictino, e Administrador da fazenda Iraipe pertencente ao seu Mosteiro, requeria que era findo o termo assignado aos Indios,

15

Nicoláu dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantua= rio, Claudia, Antonio Genro do Cantuario referido, Manuel enteado do mesmo Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaqum Lucidorio, Claudio

20

Jozé do Bomfim, Fortunato, e Bento em o qual Termo deveriaõ jun= tar Procuraçaõ,e allegar por embaros o que lhes conciesse a cerca das notificações, que lhes foraõ feits para em oito dias virem contractar com seu Constituinte o arrendamento dos terrenos, em que se achaõ plantando sob pena de perda de todas as planta=

25

ções, e de serem despejados judicialmente, pelo que requeria que os mandasse apregoar, e naõ apparecendo, nem outrem por elles, as houvesse por lançados da Procuraçaõ e dos embargos com que ver podiaõ, e que preparados os autos subissem á conclusão para serem julgados como fôr de Justiça, e segundo se requer na Peti=

30

çaõ, que se acha em juizo: o que visto pelo Juiz mandou apregoar

À esq: Termo de Audiencia À esq: 17.X.1850



9v

os Reos pelo Pregoeiro do Juizo Joaõ Gualberto França; e dando este fé que naõ appareciaõ nem algum por elles, houve por isso o dito Juiz por lançadas os ditos Reos e determinou que prepa= rados os autos subissem á Conclusaõ: e por naõ haver quem m[†] 35

requeresse, houve o dito Juiz esta Audiencia por finda, que as= signou com o dito requerente. E eu Francisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi Almeida Gouvêa Honorato Jozé da Concei= çaõ. Outra alguma cousa se naõ continha em o dito Termo, que fielmente se acha copiado do proprio por mim Francisco de

40

Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi: Certifico que tem estes autos [†] com a seguinte para sellar a = sessenta réis = seiscentos reis = Porto Seguro desoito de Outubro de mil oito centos e cincoenta Francisco

À esq: 18.X.1850

de Campos Souza = N(umer)o 3 = P(a)g(ou) seiscentos reis. Porto Seguro desoito de Outubro de mil oitocentos e cincoenta Campos 45

Conclusaõ Aos desenove dias do mez de Outubro de mil oitocentos e cincoenta n’esta Villa de Porto Seguro na meo Cartorio [†] los autos conclusos do Doutor Juiz Municipal d’esta /referida*/

48

Villa e annexas, Ignacio Jozé de Almeida Gouvea para este [†]

À esq: 19.X.1850



10r

10r

conforme a Lei de que para constar fiz o presente Termo e Eu Fran= cisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi = Conclusos. Julgo por sentença a Notificaçaõ de f(olhas) 2 e f(olhas) 3, e para seu effeito lhe in= terponho minha authoridade a decreto judicial: pague o Suppli=

5

À dir: Setença

cante as custas ex causa 145. Porto Seguro 26 de Outubro de 1850. Igna= cio Jozé de Almeida Gouvea. = Publicaçaõ = Aos vinte seis dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, e Casas do Doutor Igna=

10

cio Jozé de Almeida Gouvea, Juiz Municipal d’esta referida Vil= la e suas annexas, onde eu Escrivaõ do seu cargo me achava ali e por elle dito juiz me foraõ entregues estes autos com a sentença retro 146, havendo por publicada em minha maõ, e mandou se cum= prisse taõ inteiramente como n’esta se contem sendo intimada ás

15

Partes: do que para constar fiz o presente Termo de publicação. e Eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ que escrevi: Certifico que intimei a sentença retro 147 aos Indios Nicolau dos San=

À esq: Certidaõ

tos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luiz de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario de Tal, Antonio 20

Genro do mesmo, Claudia de Tal, Manuel enteado do mesmo Cantua= rio, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Sil= vestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio de Tal, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato, e Bento de Tal residentes em terrenos pertencentes á Fazenda Iraipe do Mosteiro de S(aõ) Bento, da

25

qual sentença ficaraõ todos scientes. O referido he verdade, em abono

À dir: 15.XI.1850

da qual passei a prezente. Porto Seguro 15de Novembro de 1850. Juntada do requerimento ao diante visto. = Aos trinta e um

145

Expressão em latim que significa "diz-se das custas na justiça gratuita". Expressão em latim que significa "que já mencionado". 147 Expressão em latim que significa "que já foi mencionado". 146

À esq: Juntada do/ À dir: 30.I.1851



10r

dias do mez de Janeiro deste corrente anno do Nascimento de Nosso

Requerimento

Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e um n’esta Fregue= 30

zia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, Provincia da Bahia no meu Cartorio faço juntada á estes autos do requerimen= to ao diante visto com o competente mandado requerido [†] men= cionado requerimento, em virtude do qual foraõ notificados os sup= plicados residentes em terrenos pertencentes ao Mosteiro de S(aõ) Bento

35

para no prazo de vinte quatro horas sahirem das ditas terras da Fazenda = Iraipe = da propriedade do referido Mosteiro, sob pena de serem lançados á sua custa; o que tudo ao diante se segue. Do que para constar fiz o prezente Termo de juntada. E eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que o escrevi.

40

Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal = Diz Fr(ei) Joviniano de S(anta) Delfina Barauna, Monge Benedictino e Administrador da Fazenda = Iraipe = por parte de sua mesma Religiaõ, que os Indios da Villa Verde Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis de França Ferreira, e outros declarados nos autos de noti=

45

ficaçaõ recolhido no Cartorio do Escrivaõ Francisco de Campos Souza, foraõ por este novamente intimados para em oito dias contratarem arrendamento das terras, em que estaõ lavrando; e como sejaõ findos e dentro n’elles não appareceraõ a effectuar o dito arrendamento, e ao

49

Supplicante he permitido pela [†] L. 4 /tit.*/ [†] fazer despejar os

À esq: Requerimento.



10v

10v

Supplicados das referidas terras, por isso // P(ara) N(osso) S(enhor) seja servido mandar pas= sar Mandado para fazer-se o despejo das ditas terras dentro em vinte quatro horas, com pema de assim naõ o fazendo, serem postos a sua cus= ta fora das mesmas // E R(eceberá) M(er)ce = Como Procurador Honorato Jozé da Con(cei)cam.

5

Sim. Porto Seguro 10 de janeiro de1851 = Almeida Gouvêa. O Doutor Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa Juis Municipal e Delgado d'esta Villa e annexas.= Mando a quaesquer officiaes de Justiça de

À esq: Despacho Mandado de despejo.

minha jurisdicçaõ, que sendo-lhes este. apresentado, indo sellado, e por mim assignado, intimem á Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, 10

Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario de Tal, Antonio de Tal, genro do mesmo Cantuario, Claudia de Tal, Manuel enteado do dito Cantuario, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Ale= xandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio de Tal, Claudio Jozé do Bom=

15

fim, Fortunato de Tal, e Bento de Tal, Indios de Villa Verde, e residentes em terrenos pertencentes á Fazenda = Iraipe = do Mosteiro de S(aõ) Bento, para que no fixo prazo de vinte e quatro horas saiaõ das terras alheias, que intruzamente estaõ lavrando, sob pena de serem despejados á sua custa das mesmas terras, quando findo o dito prazo designado, se co=

20

nheça que assim o naõ cumpriraõ, tudo conforme requereo Fr(ei) Jovi= niano de Santa Delfina Barauna, Monge Benedictino por parte de sua Religiaõ, e Administrador da Fazenda Iraipe=, como de deixa ver do requerimento retro 148, apresentado por seu bastante Procurador Honorato Jozé da Conceiçaõ, depois de ter seguido a respeito os trami=

25

tes legaes, como se deprehende dos respectivos autos. O que cumpra-se. Porto Seguro 23 de janeiro de 1851. E eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi.= Almeida Gouvêa. N(umer)o 2. Pagou cento e sessenta

À esq: 23.I.1851 À esq: Sello.

réis. Porto Seguro 23 de janeiro de 1851.= Campos. Certifico que os Supllicados constantes do mando supra 149 e retro 150 fo= 148

Expressão em latim = "que já foi mencionado".

À esq: Certidaõ.



10v

30

raõ intimados por tudo quanto se contém no mesmo mandado. Passa a presente em fé de verdade. Porto Seguro 13 de Fevereiro de 1851=

À esq: 13.II.1851

Francisco de Campos Souza.

35

O abaixo assignado Religiôso Benedictino e actual Administrador da

À esq: Declaração

Fazenda denominada = Iraipe = pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento da

de posse

Bahia, declara que o mesmo Mosteiro he possuidor da dita Fazenda= Iraipe = na Villa de Porto Seguro, a qual foi doada ao Mosteiro pelo R(everendo) Padre Gaspar Dias como consta do Livro do Tombo do Mosteiro, e tem de terras proprias de L’este a Oeste mil braças de doze palmos cada uma, q(ue) finalisaõ a margem do Rio, e do Sul para Norte dez leguas, começando de

40

um lugar chamado – Ronca água -, onde se acha firmado um marco de pedra, e finalisaõ no lugar denominado = Lage = pouco mais ou menos E por esta forma, em virtude da Lei, tenho feito as competentes declara= ções de posse das terras do dito Mosteiro de S(aõ) Bento. Porto Seguro 9 de Maio de 1858.= Fr(ei) Antonio da Conceiçaõ Gomes de Amorim. Admi=

45

nistrador da Fazenda = Iraipe = na Villa de Porto Seguro. Aos dez dias do mez de Maio d’este prezente anno de mil oitocentos

À esq: Nota

e oitenta = digo = e cincoenta e oito n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da

À esq: 10.V.1858 152

Penna de Porto Seguro me foi apresentada esta declaraçaõ de posse de 49

À esq: 9.V.1858 151

terras; e para constar, faço a presente nota, em que me assigno. Porto

149

Expressão em latim que significa "citada acima". Expressão em latim que significa "que já foi mencionado". 151 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 152 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 150



11r

11r

Porto Seguro 10 de Maio de 1858. O Vigario Joaquim Antonio da Silva Gr. Traslado da Escriptura de permissaõ, e obrigação, que entre si celebraõ o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento d’esta

5

Cidade Fr(ei) Manuel da Conceição Monte, e Henrique Hassel= mann, na forma, que abaixo se declara. A f(olhas) 31. v(erso) Saibaõ quantos este publico Instrumento de escriptura de permis= saõ, e obrigaçaõ, ou como em Direito melhor nome tenha virem, q(ue) sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil

10

oitocentos cincoenta e quatro, aos vinte quatro dias di mez de Abril n’esta Leal e Valorosa Cidade de S(aõ) Salvador Bahia de todos os Santos, e meo Cartorio, compareceraõ presentes partes a esta Outorgantes ha= vidas, e contractadas a saber de uma, o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento d’esta Cidade Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Mon-

15

te, e de outra Henrique <H>/H\asselmann pessoas reconhecidas de mim Ta= belliaõ pelos proprios de que dou fé. E pelo primeiro Outorgante me foi dito que pela prezente Escriptura permitte permissaõ ao segũ= do Outorgante para que este possa abrir uma janella no fundo da propriedade que possue pelo lado do Sul, que deita o quintal alias q(ue)

20

deita para o quintal de outra propriedade terrea do mesmo Mos= teiro, obrigando-se porém o segundo Outorgante a feixal-a logo que assim convenha ao referido Mosteiro. E pelo segundo Outorgante me foi dito que acceitava a presente escriptura á elle feita pela for= ma, em que se acha concebida. Depois de escripta esta eu Tabel=

25

liaõ a li perante elles, que a Outorgaraõ, e acceitaraõ, e eu como pessôa publica a Outorguei e acceitei em nome dos auzentes, e mais pessôas a quem pertencer possa o conhecimento desta. Nu= mero cento e trinta-cento e sessenta˶ P(a)g(ou) cento e sessenta réis. Ba= hia vinte de Abril de mil oitocentos e cincoenta [↑e] quatro. Andrade

30

Silva Rego = Nada mais se continha nem declarava na Verba do

À esq: Escriptura de permissão



11r

Sello, que fielmente aqui copiei; sendo a tudo presentes por teste= munhas, Jozé Candido Gomes, e Rodrigo Antonio Correia de Ara= ujo, que assignaraõ com os Outorgantes depois de lida, e eu Fran= cisco Rodrigues Mendes Tabelliaõ a escrevi. Fr(ei) Manuel da Con= 35

ceiçaõ Monte, Henrique Hasselmann, Jozé Candido Gomes, e Rodrigo Antonio Correia de Araujo= Registrado conferi, subscrevi, e assignei na Bahia no mesmo dia, mez, e anno na escriptura retro declarados. E eu Francisco Rodrigues Mendes Tabelliaõ a subscrevi e assignei. Em testemunho de verdade Francisco Rodri=

40

gues Mendes. Escriptura de arrendamento que faz o Reverendo Padre Mestre D(om) Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei) Saturnino de Santa

das casas

Clara Antunes de Abreu, (authorisado pelo respectivo Conselho) a

á rua de

Manuel Martins Torres, de duas moradas de cazas terreas de 45

port<a>/a\ e janella cada uma; sitas á rua fronteira ao mesmo Mos=

S(aõ) Pedro feito com

teiro denominada de Saõ Bento, chaõs proprios, pela quantia

Martins

annualmente de trezentos e sessenta mil reis debaixo das condi-

Torres.

ções seguintes f(olhas) 61. 49

À esq: Contracto

Saibaõ quantos este publico instrumento de Escriptura de arrenda=



11v

11v

mento virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e nove aos doze dias do mez de Setembro, n’esta Leal e Valorosa Cidade de São Salvador, Bahia de todos os Santos, em meu Escriptorio compareceraõ havidas e contractadas partes á esta Outor-

5

gantes a saber, como primeiro Outorgante o Reverendo Padre Mestre Dom Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei) Saturnino de Santa Clara Antunes de Abreu) authorisado pelo respectivo Conselho, e como segundo Outorgante Manuel Martins Torres, ambos reconhecidos pe= los proprios de mim Tabelliaõ, e das testemunhas Joaõ Nepomuceno de

10

Castro, e Ignacio Bernardino dos Santos, abaixo assignados, e em pre= sença das quaes, pelo primeiro Outorgante foi dito que elle arrenda como de facto arrendado tem por esta Escriptura, ao segundo Outorgante dito Manuel Martins Torres, duas moradas de cazas terreas de porta e janella cada uma sitas á rua fronteira ao mesmo Mosteiro denomi=

15

nado de S(aõ) Bento; chaõs proprios, pela quantia de trezentos e sessenta mil reis: 360$000 annualmente para que o mesmo segundo Outorgan= te arrendatario, demolindo-as, edifique uma caza terrea de altura re= gular, gosto, e architectur<a>/a\ moderna, com trez janellas de frente, e sem portaõ de entrada com suas patibandas, sendo a caixa de pedra, e cal, com

20

um telheiro no fundo do quintal para assentamento de formas, maqui= nas, e mais acessorios de sua fabrica de pad[†]ria com os arranjos, e com= modos, que lhe convierem, tudo á sua custa, sem que possa o dito segun= do Outorgante Arrendatario, exigir em tempo algum indemnisação por essas obras, ou bem feitorias, ficando todas ellas pertecendo ao mesmo Mos=

25

teiro, findo o prazo de nove annos) á contar da da d’esta Escriptura) caso naõ convenha ao segundo Outorgante Arrendatario renovaçaõ de arren= damento, só podendo ter direito a retirar aquillo, que fôr tendente ao laboratorio da fabrica, e seus utencilios, obrigando-se o Conselho do mesmo Mosteiro a conservar em inteiro vigôr o referido arrendamento. Pelo se= 153

APFL = Anotação posterior feita a lápis.

À esq: 12.IX.1859 153



11v

30

gundo Outorgante Arrendatario foi dito aceitava a presente Escriptu= ra, e obrigações pela forma, em que esta concebida. Finalmente por estas partes foi mais dito, que se obrigavaõ por suas pessôas, e bens, a ter, manter, cumprir e guardar a presente Escriptura como n’ella se con= tém e declara, e de como assim o disseraõ, e outorgaraõ, de que dou fé,

35

lhes fiz este Instrumento, que outorguei, estipulei, e aceitei em nome dos Ausentes, ou de quem tocar possa o Direito d’elle, ao qual incorpó= ro á verba do pagamento do sello, e authorisaçaõ do Consellho. Nume= ro cento e noventa e trez – Lugar do sello. – auto sessenta. Pagou cento e sessenta reis. Bahia doze de Septembro de mil oito centos e cincoenta

40

e nove – Nogueira – Galiaõ – Illustrissimo e Reverendissimo Senhôres P(adres). Mestres D(om) Abbade e mais Membros do Conselho do Mosteiro de São Bento. – Manuel Martins Torres desejando alargar o seu estabelecimento e fabrica de pad[†]ria, assentando uma maquina de laboratorio, que mandou vir da Europa tem sciencia que este Mosteiro possue duas

45

pequenas cazas fronteiras, bastante velhas, e deterioradas as quaes pouco poderão render. O Supplicante propõe-se a tomar por arrendamento por tempo de nove annos as ditas cazas, pagando annualmente terzentos e sessenta mil reis, para que demolindo-as, para seu estabelecimen(to)

49

edifique uma caza terrea de altura regular ao gosto, e architectura mo=



12r

12r

moderna, com trez janellas de frente, e um portaõ, obra de alvenaria, com suas patibandas, construindo no fundo um telheiro, e fazendo todos os commodos, e arranjos, que lhe forem necessarios ao seu negocio, tudo a sua custa, sem qui possa o Supplicante exigir d’este Mosteiro

5

indemnisação por quaesquer bemfeitorias, entregando a caza digo, a dita caza findo o prazo do seu arrendamento, si por acaso naõ lhe convier a renovação d’elle, só tendo o Supplicante direito a retirar o que fôr tendente ao Laboratorio da Fabrica. Sendo pois a presente proposta de interesse a este Mosteiro, que tendo certa a

10

dita renda de tresentos e sessenta mil réis annuaes, e com uma propriedade edificada de novo, sem despender capital, espera o Supplicante de /V(ossas)*/ Rev(erendissi)mas a acceitaraõ, obrigando-se mais a pres= tar fiança idonea do contrato, que for lavrado si /V(ossas)*/ R(everendissi)mas assim exigirem, para segurança. /P(ara) a /V(ossas)*/ R(everendissi)mas que tomando em considera=

15

çaõ, hajaõ de differir. E R(eceberá) M(er)ce Manuel Martins Torres. Bahia vinte e nove de julho de mil oitocentos e concoenta e nove. = Despacha

À dir: 22.VII.1859

o Conselho. = Como pede com as condições constantes da petiçaõ. Mosteiro de S(am) Bento cinco de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e

À dir: 5.VIII.1859

nove. Nogueira= Galliaõ – digo e nove – Fr(ei) Lourenço – Notario – Nume= 20

ro – cento e oitenta e seis. = Lugar do Sello= cento e sessenta= Pagou cento e sessenta reis= Bahia doze de Septembro de mil oitocentos e cinco=

À dir: 12.IX.1859

enta e nove. Nogueira= Galiaõ. Nada mais se continha outra coisa em o theor da authorisação e verbas dos sellos, que tudo fielmente a= qui copiei. E depois de lido este Instrumento por mim perante todos, 25

abaixo assignarão os Outorgantes com as testemunhas menciona= das; do que tudo dou fé. Eu Manuel Lopes da Costa Tabellião, o escrevi. Fr(ei) Saturnino de Santa Clara Antunes de Abreu – D(om) Abbade Geral= Manuel Martins Torres= Joaõ Nepomuceno de Castro= I= gnacio Bernardino dos Santos. Está conforme ao original. Ba=

30

hia 12 de Septembro de 1859. Eu Manuel Lopes da Costa, Tabelli-

12.IX.1859



12r

aõ o subscrevi e assignei. = Em testemunho de Verdade = Manu= el Lopes da Costa. Contracto de empreitada que faz R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congre35

gaçaõ Benecditina do Brasil Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon com o Sen(ho)rHenrique Behrens nos termos e pela forma a abaixo declarada.

40

Desejando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congregação Benedictina acabar a obra da Capella Mor do Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia tem contractado com o Sen(ho)r Henrique Berhens a empreitada da referida obra sob as bases e condições seguintes:

45

O Empreiteiro obriga-se a dar por sua conta todas os materiais ne-

À esq: 1ª

cessarios á obra. Obriga-se outro sim a entregar a obra acabada mediante o

À esq: 2ª

preço de vinte e sete contos seis centos oitenta e trez mil seis centos e vinte reis (27: 683$620) a saber: Madeira digo cuja 50

quantia resulta do seguinte orçamento.

À dir: 27:683$620 a saber



12v

12v

Madeira e mais materiaes e maõ d’obra de Carpina

À dir: 1:700$000

para o simples um conto e setecentos mil réis Materiaes e maõ d’obra da abobada de tijôllo, aterro e ladrilho da mesma e todos os andaimes necessarios 154 oito 5

À dir: 8: 550$000

contos quinhentos e concoenta mil reis Rebôco de toda a Capella mor aparelho de cornijas, cima-

À dir: 6:655$360

lhas e outras peças= seis contos seis centos cincoenta e cinco mil tresentos e sescenta reis. Obra de alvenaria para assintamento do retabalo, trono 10

presbyterio e mais obras de marmore conforme aplan

À dir: 5:693$860

ta cinco contos seis contos noventa e tres mil oitocentos e seisenta reis Assentamento do retabolo, trono, presbyterio e mais obras

À dir: 5:084$000

de marmore em solidas bases e alvenaria cinco con15

tos oitenta e quatro mil reis Obriga-se mais o Empreiteiro a fazer toda a obra por secções na ordem seguinte= 1ª Secçaõ = Aboboda de tijollo solidamente construída com liga e materiaes de melhor qualidade, ladrilhada na parte externa superior com la-

20

drilho duplo de tijollo assentado em cimento da melhor qualidade, e rebocado o dito ladrilho com o mesmo cimento. Concluida a obra da abóboda e ladrilho, o Empreiteiro obriga-se a desmanchar im mediatamente e assim o actual cobrimento de telha da Capella mor com o ma-

25

ior cuidado, afim de que todo omadeiramento e materiaes naõ soffraõ dam nificaçaõ alguma. 2ª Secçaõ= Seguir-se-ha depois a obra do reboco e parelho das cornijas, cimalhas e outras peças com o maior esmero e perfeiçaõ. 3ª Secção – Afinal far-se-ha todo o assentamento de 154

Primeiro “s” longo.

À esq: 3ª



12v

30

toda obra de marmore com cimento da melhor qualidade, sobre bases e paredes de alvenaria muito solida mente construídas pelo Empreiteiro. O Empreiteiro obriga-se empregar materiaes da melhor

À esq: 4ª

qualidade, e os submetterá sempre ao exame e appro35

vaçaõ do D(om) Abb(ad)e Geral, ou de preposto seo. Outro sim obriga-se o Empreiteiro a sugeitar a exame

À esq: 5ª

e approvaçaõ do D(om) Abb(ad)e Geral ou de preposto seo qualquer obra feita, ou em andamento, e demolil-a por sua conta no caso de estar defeituosa. 40

Obriga-se tambem o mesmo Empreiteiro repôr por

À esq: 6ª

sua conta qualquer peça de marmore que se quebrar dentro do prazo que lhe for marcado pelo D(om) Abb(ad)e Geral. Obriga-se tambem a dar começo á obra contracta45

À esq: 7ª

da no dia seis (6) de julho do corrente anno, desde quando começe a vigorar este contracto. Pela sua parte obriga-se o D(om) Abb(ad)e Geral, representando a Congregação a pagar semananamente uma feria nunca excedente de quatrocentos mil re(i)s (400$000).

50

inclusive custo de materiaes: fica porem entendido que,

À esq: 8ª



13r

13r

se por qualquer circunstancia convinha ao D(om) Abb(ad)e Geral dar mais rapido andamento á obra, poderá authorizar a despesa semanal superior a quatrocentos mil reis, pelo tempo que lhe convier.

5

O D(om) Abb(ad)e Geral obriga-se, depois de concluída, examina-

À esq: 9ª

da e approvada toda a obra, a pagar a quantia que faltar para prehencher o valor total do orçamento em prestações trimestraes na importancia de dous contos de reis cada uma: 10

Só por mutuo accôrdo das partes contratantes pode

À esq: 10ª

ser rescindido o presente contracto. O Empreiteiro aceitando a convenção tal qual se a-

À esq: 11ª

cha aqui escrita, e desejando pela sua parte garantir a execuçaõ offerece por seo Fiador o Sen(ho)r 15

Francisco Ezequiel Meira, que se obriga in solidum 155 como Co-reo decendi a indemnizar qualquer prejuizo, que da falta do implemento total, ou parcial das condições pactuadas, do retardamento da obra, ou da sua paralisaçaõ venha resultar ao Mosteiro.

20

E por que o presente contracto finda-se na confiança depositada pelo D(om) Abb(ad)e Geral nas habilitações proficionaes e qualidades moraes do empreiteiro, obriga-se este muiexpressamente a naõ tranferir á outra pessôa este contracto, nem mesmo encarregar a obra a outra qual-

25

quer pessôa sem authorizaçaõ por escripto do R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral, sob pena de pagar de multa a quantia de dous contos de reis = 2:000$000) 156 perda dos materiaes existentes no Mosteiro, e o que este se lhe achar

155 156

Expressão em latim = “por inteiro (diz-se da obrigação)”. Fechou, mas não abriu os parênteses.

À esq: 12ª



13r

a dever, ficando outro sim ipso facto 157 reselido o contracto. 30

E por assim estarem accordados, e haverem livremente pactuado as condições e clausulas já declaradas, mandou o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Thomaz de S(ão) Leaõ Calmon que eu Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecilia, Prior e Notario d’este Mosteiro de S(ão) Sebastiaõ da Bahia la-

35

vrasse o presente contracto em duplicata, os quaes ambos estaõ por mim escritos e assignados com o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e Geral, o Sen(ho)r Henrique Benhrens, o Sen(ho)r Francisco Esequiel Meira como Fiador; e como testemunhas os Sen(ho)r(e)s Joaquim José de Faria, Silvano de Castro Viana,

40

Antonio Americo Barbosa de Olev(ei)ra. Most(ei)ro de S(ão) B(en)to 25 de J(ulh)o de 1863˶.

Fr(ei) Thomaz de S(ão)Leaõ Calmon

D(om) Abbade Geral

Henrique Behrens

45

Testemunhas

Anto(ni)o Ame(ri)co Barbosa de Ol(iveir)a

Silvano de Castro Viana

Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecília

50

Notario do Mosteiro 157

Expressão em latim = “por isso mesmo”; “pelo mesmo fato”.



13v

13v

Contracto para a reedificaçaõ da propriedade incendiada, que este Mosteiro possuia a rua da Preguica, n'esta cidade, como abaixo se declara.

5

Tendo-se incendiado a propriedade de sobrado, que o Mosteiro de Saõ Bento desta Cidade da Bahia possuia na rua da Preguica, lado de terra, e que se divide pelo lado do sul com casas do mesmo Mosteiro, e pelo lado do Norte com casa de João Martins Xavier, a qual foi tambem incendiada; e propondo-se o Senhor Jose Alves

10

a reedificar a dita propriedade, obrigando-se á repol-a no estado, em que se achava antes de incendiada, guardando o antigo prospecto, á saber, um andar com trez janellas e os commodos necessarios á residencia de familia, deixando no pavimento térreo __ hum armazem com duas portas para venda de molhados, afora

15

a porta de entrada do sobrado, que deve ser independente; acceita o R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Prior Presidente do Mosteiro Fr(ei) Lourenço de Santa Cecilia o presente contracto com as condiçoẽs e clausulas seguintes: Primeira= Que o Senhor Jose Alves fica obrigado a reedificar á

20

À esq: 1ª

sua custa, sem que em tempo algum possa por qualquer titulo exigir do Mosteiro indemnisaçaõ de qualquer prejuiso ou dann o, o referido predio incendiado, empregando na reedificação materiaes da melhor qualidade á aprasimento do Mosteiro, que se reserva o direito de os examinar e approvar

25

O mesmo Senhor Jose Alves obriga-se a concluir a reedificação do referido predio no praso de trezannos contados da data do presente contracto: e no caso de, expirado o praso, naõ estar totalmente acabada a reedificação contractada, pagará o Sen(ho)r Jose Alves uma mulcta de cinco contos de reis, tomando desde logo

30

o Mosteiro conta da obra, de que poderá dispor livremente co-

À esq: 2ª=



13v

mo se naõ houvesse contractado com o mesmo Senhor Jose Alves. Outro sim obriga-se o Senhor Jose Alves á pagar desde já, á con-

À esq: 3ª=

tar da presente data, a quantia de cento e cincoenta milreis por anno, em prestações mensaes; á titulo de aluguel da casa, 35

á cuja reedificaçaõ se obriga, pagando depois de acabada a reedificaçaõ, alem dos cento e cincoenta milr(ei)s, mais a importancia das duas decimas. O Mosteiro pela sua parte obriga-se a conservar o Senhor Jose

À esq: 4º.

Alves na casa reedificada, mediante o aluguel de cento e cin40

coenta milr(ei)s e as duas decimas, na forma estipulada na condiçaõ anterior, durante nove annos contados da presente data, findos os quaes fica livre ao Mosteiro alugar a referida casa á quem offerecer melhor aluguel, salva somente ao Senhor Jose Alves a preferencia em igualdade de circunstancias,

45

Durante o praso do presente arrendamento obriga-se o Senhor Jose Alves a conservar o predio reedificado em perfeito estado, de modo que, quando for entregue ao Mosteiro, esteja no mesmo estado em que estava, quando foi acabada a

49

reedificaçaõ.

À esq: 5ª=



14r

14r

À esq: 7ª=

No caso de morte do Senhor Jose Alves sem deixar herdeiros necessarios, reputa-se expirado o presente contracto, tomando desde logo o Mosteiro conta da propriedade, como se tivessem decorrido nove annos cumpridos: se porem ficarem herdei-

5

ros necessarios consideraõ-se estes subrogados nos termos da clausula antecedente. À esq: 6ª=

Fica entendido e estipulado que o Senhor Jose Alves pode rá ser despejado, sem direito de reclamar indennisaçaõ ou prejuiso, ou allegar bemfeitorias, se deixar de pagar uma só 10

annuidade de cento e cincoenta milr(ei)s, e as duas decimas, considerando-se ipso facto 158 expirado o praso do arrendamento, como se tivesse cumpridamente deccorido todos os nove annos. E por assim estarem justos e contractados, presentes o R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e

15

Prior Presidente deste Mosteiro Fr(ei) Lourenço de Santa Cecilia e o Contractante Senhor Jose Alves, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração, secretario da Congregaçaõ lavrei a presente escriptura e outra de igual theor neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia aos treze dias do mez de Agosto do anno de mil oito

20

À dir: 13.VIII.1863

centos e sessenta e trez, em presença das testemunhas Ignacio Felix – Bellarmino Thereso de Jesus e Januario de Souza Braga, os quaes todos com migo vaõ á baixo assignados.

Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecilia

25

Prior Presid(ent)e do Mosteiro

José Alves 158

Expressão em latim = “por isso mesmo”.



14r

Ignacio Felix.

30 Bellarmino Thereso de Jes(u)s

Januario de Souza Braga

Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça) õ

Secretario da Congregaçaõ. À esq: Copia 35

Traslado do contracto de arrendamento do nosso Engenho das Lages; o qual começa da forma seguinte.

Termo do Contracto que assigna o D(om) R(everendissi)mo D(om) Abbade Ge40

ral da Congregaçaõ Benedictina Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon Aos vinte e quatro dias do mez de Outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e trez, n’esta Leal e Valorosa Cidade de Saõ Salvador, Bahia de Todos os Sanctos, no Palacio do Governo da Provincia, perante o

45

Ex(celentissi)mo Sen(ho)r Conselheiro Antonio Coelho de Sá e Albuquerque como Presidente do Imperial Instituto Bahiano de Agricultura, por este authorisado, compareceo o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congragaçaõ Benedictina Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ

49

Calmon, afim de contractar com o mesmo Imperial

À dir: 24.X.1863



14v

14v

Instituto o arrendamento do Engenho de fabricar assucar denominado= Lage= (de que he proprietario e legitimo possuidor o Mosteiro de S(aõ) 159 Bento da mesma Cidade) 160 situado no Municipio da Villa de S(aõ) Francisco do Conde, Comarca de Santo A-

5

maro, mediante as condicções seguintes Primeira= O Mostei-

À esq: 1ª

ro dá de arrendamento ao Instituto o Engenho da “Lage”, com todas as bemfeitorias existentes e com todas as terras, de que actualmente se acha de posse, ficando entendido que o terreno dado de arrendamento limita-se pelo: lado do Norte com o riacho 10

=Apicum= no fim do qual tirar-se ha uma recta em direcçaõ de SuEste ate finalisarem as terras dapropriedade: Segunda= O praso do arrendamento he de nove annos conta-

À esq: 2ª

dos do dia, em que fôr assignada a escriptura. Terceira: A-

À esq: 3ª

renda estipulada he de quatro contos de reis por anno: mas, 15

desejando o Mosteiro pela sua parte concorrer para progresso e melhoramento da agricultura, declara que cede annualmente á beneficio do Instituto a quantia de um conto de reis; ficando assim reduzida a renda á trezcontos de reis, que será paga por adiantamento no primeiro dia util de cada anno

20

do contracto; e o primeiro pagamento será feito no acto de assignar a escriptura. Quarta= O Instituto obriga-se tambem

À esq: 4ª

á pagar por indemnisaçaõ ao Mosteiro, no acto da assignatura do contracto, o preço em que for previamente estimado todo o gado de criar, que existe no Engenho assim como o 25

valor das lavouras. Quinta= He livre ao Instituto fazer as bemfeitorias que lhe aprouver, mas em circunstancia alguma as poderá reputar, quer o presente contracto expire pela terminaçaõ do praso, quer por meio de rescisaõ, quer pela

159 160

Os parênteses empregados pelo editor indicam o desdobramento de abreviatura. Os parênteses são utilizados pelo scriptor.

À esq: 5ª



14v

extinçaõ do Instituto; caso estes, em qualquer dos quaes ellas 30

passaõ integralmente para o dominio do Mosteiro, á excepçaõ das bemfeitorias moveis, das quaes o Instituto poderá dispôr como lhe agradar. Sexta= A falta de um pagamento de

À esq: 6ª

renda no dia prefixo de seo vencimento importará a rescisaõ do contracto; sendo o Instituto obrigado ao pagamento 35

da renda até a entrega e ao juro de um por cento pelo tempo da demora. Sétima= O Instituto obriga-se= § 1º= A naõ consentir qualquer posse extranha, ou usurpaçaõ nos terrenos arrendados, e á defender os pleitos, que se levantarem com predios confinantes sempre que por direito

40

for permittido aos rendeiros intervir em taes pleitos; dando de tudo immediatamente conhecimento ao Mosteiro, afim de defender este judicialmente a sua propriedade. §=2º= A naõ sublocar no todo o Engenho arrendado, nem por qualquer modo transferir o presente contracto, sob pena de

45

rescisão na forma declarada na clausula antecedente. §. 3º= A naõ estabelecer, ou permittir servidaõ passiva do predio, ou outro qualquer onus, que actualmente naõ pese sobre elle. § - 4º. A fazer todas as bemfeitorias necessarias á conser-

49

vaçaõ da propriedade. § 5º= A indennisar as deteriora=

À esq: 7ª



15r

15r

ções, que o predio soffrer, se no acto da entrega naõ se achar elle pelo menos, no estado descripto no presente contracto. §6º. Se no fim do arrendamento agradar ao Instituto a renovaçaõ do contracto pelo mesmo praso, ou por menor o Mosteiro se o-

5

briga á realisar essa renovaçaõ sob as mesmas, ou sob quaesquer outras condições, que forem então accordadas. _ E para constar se lavrou este termo, que assignaraõ os partes contractantes; e eu Elpidio da Silva Barauna o escrevi. _ _ Antonio Coelho de Sá e Albuquerque. Fr(ei) Thomaz de Saõ

10

Leaõ Calmon, Dom Abbade Geral _ (Testimunhas) 161 João Olegario Rodrigues Vaz _ Alexandre Sebastiaõ Borges de Barros. Está conforme _ Elpidio da Silva Barauna. E nada mais si contem no referido termo de contracto, que fielmente copiei, e ao qual me reporto. Bahia i

15

Mosteiro de S(aõ) Bento 26 de Outubro de 1863.

À dir: 26.X.1863

Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do

Secretario da Congrega(ça)õ.

Traslado de um contracto de aforamento de 20

cincoenta braças de terreno comprehendido na horta deste Mosteiro, feito á J. Boucher e Comp(anhi)a, e distracto do mesmo contracto.

Certidaõ passada por mandado do Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Ge25

ral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon. _ Certifico eu Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ, Secretario da Congregaçaõ Benedictina do Imperio do Brazil, que no livro de termos de ar161

Parênteses utilizados pelo scriptor.



15r

rendamentos e aforamentos á f(olhas) 150 ate 152 v(ers)o está o termo de aformaneto do theor seguinte – Contracto de aforamento 30

de cincoenta braças justas de terreno baldio comprehendido na actual horta do Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, que com o referido Mosteiro, representado pelo Rev(erendissi)mo. D(om) Abbade Geral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon faz J. Boucher e Companhia na forma abaixo declarada. Aos vinte e dous dias

35

do mez de Abril de mil oito centos sessenta e quatro annos neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceo o Senhor J. Boucher e Companhia e perante o Rev(erendissi)mo. D(om) Abbade Geral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon e as testimunhas José Lanal, Henrique Behrens e Manoel Cerqueira Luna, abai-

40

xo assignadas dice, que estava justo e contractado com o predicto Rev(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber de aforamento cincoenta braças justas de terreno baldio comprehendido na actual horta deste Mosteiro, as quaes cincoenta braças justas ficaõ designadas e limitadas da forma seguinte, á saber:

45

partindo do ponto em que termina o terceiro aforamento do Senhor Henrique Behrens e seguindo o muro, em parte cahido, que serve de divisaõ entre a referida horta e os fun-

48

dos das casas da rua do castenheda até encontrar o mu-

À dir: 22.IV.1864



15v

35

40

45

49



16r

16r

Contracto de Arrendamento, que faz o Mosteiro com o S(e)n(ho)r Capitaõ Francisco José Pereira de Carvalho, da fazenda de Porto seguro

5

Aos treze dias do mez de novembro de mil oito centos e sessenta

À dir: 13.XI.1866

e seis neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o S(e)n(ho)r Capitaõ Francisco Jose Pereira de Carvalho e perante o Reverendissimo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Manoel de S(aõ) Caetano Pinto e as testimunhas Lucio Pinto Marques e Jose Gonçalves Barreto, 10

abaixo assignados, disse que arrendava digo tomava de arrendamento a fazenda de Porto seguro denominada Iraipe pertencente ao mesmo Mosteiro com as condicçoẽs e clauzulas seguintes. O arrendamento será pelo tempo de seis annos a contar

15

À esq: 1ª

da data do presente contracto. O arrendamento comprehende, alem das terras, as cazas da

À esq: 2ª

mesma fazenda e á ella pertencentes; naõ comprehende porenquaesquer escravos, animaes, plantaçoẽs ou madeiras cortadas que ora existem. 20

O arrendatario pagará a pensaõ annual de quinhentos

À esq: 3ª

milreis, sempre adiantados, sendo o primeiro pagamento feito no acto de assignar-se este contracto. No cazo da falta do pagamento dentro de sessenta dias, o Mos-

À esq: 4ª

teiro rescindirá o arrendamento; naõ sendo obrigado a indem25

nizaçaõ alguma, assim em bemfeitorias, com em quaes quer melhoramentos, que existirem; e <†>/o\ arrendatario entregará integralmente a fazenda, que reverterá para a posse e dominio do Mosteiro. O arrendatario naõ poderá cortar quais quer madeiras,

30

á excepçaõ das indispensaveis aos misteres da fazenda, e

À esq: 5ª



16r

a de Paó-brazil, que poderá tirar e negocial-o. O arrendatario fica obrigado a conservar os escravos, e

À esq: 6ª

suas familias, ora existentes na fazenda, pelo tempo que ao Mosteiro parecer, nas cazas ora occupadas pelos mes35

mos, e lhes não impedir o goso de suas plantaçoẽs até a sua final colheita. O Mosteiro se obriga á consentir na passagem de um á ou-

À esq: 7ª

tros arrendatarios, uma vez que tenhaõ credito, e bôas noticias em seo favôr, os quaes virão assignar novo arrendamento. 40

Findo o prazo do arrendamento, e naõ convindo a sua continua-

À esq: 8ª

çaõ, o Mosteiro pagará metade do valôr das plantaçoẽs, que existirem, e dos melhoramentos materiaes, que naõ excederem á cinco contos de reis, ficando a outra metade para a fazenda, o que se fará por juizo de arbitros de ambas as partes 45

Findo prazo do arrendamento, o arrendatario sera obriga-

À esq: 9ª

do á entregar as cazas ora existentes, em perfeito estado de conservaçaõ. Se no fim do prazo do arrendamento, ao Mosteiro e ao ar49

rendatario convier novo arrendamento, terá elle a preferen-

À esq: 10ª



16v

16v

preferencia á outro qualquer que se apresentar. E por assim estarem justos e contractados, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ Notario do Mosteiro lavrei a presente, que vai por mim assignada, pelas partes contractantes e pelas Testemunhas atrás

5

mencionadas, depois de lido esta em presença dos mesmos

Frei Manuel de São Caetano Pinto

D(om) Abbade Geral.

Fran(cis)co J(os)é P/(ereira)*/ deCa(rvalh)o

10 ComoTes(temunhas)

Lucio Pinto Marques

[†] 162

José G(onca)l(ve)z Barre/to*/

15

Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de quatro braças e trez palmos de frente, e oito de fundos na quina da rua nova de 162

Grafo não identificado.



16v

S(aõ) Bento para á rua da Lapa, aos 20

Sen(ho)res Gomes e Avila

Aos quinze dias do mez dejaneiro de mil, oitocentos, e sessen ta eoito, n’esta leal, e valorosa Cidade da Bahia de todos os Sanctos, compareceraõ os Senhôres Antonio Gomes, e Fran 25

cisco Garrido de Avila, e perante as testemunhas abaixo assignadas, e o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de São Cae tano Pinto, disseraõ, que estavaõ justos, e contractados pa ra receber por aforamento quatro braças e trez palmos de um terreno á rua nova de S(aõ) Bento, com a frente para

30

a rua da Lapa, e tendo de fundos correspondentes oito braças, ficando de um lado uma outra casa particular, e do outro a mesma rua nova, pela pensaõ annual de desoito mil reis, á começar da data supra 163. E por assim estarem justos e contractados, se lavrou o presente termo,

35

que vai assignado pelas partes contractantes, epelas testemunhas n’elle mencionadas, depois de ter sido lido em presença das mesmas. Bahia era ut supra 164

Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto

D(om) Abbade Geral.

40

Antonio Gomes

163 164

Expressão em latim = “já mencionado acima”. Expressão em latim = “como citado acima”.

Fran(cis)co Garrido d’Avila



16v

Como Testem(unh)as

Bala[†] Patricio do Nascim(en)to

45 Manoel Miguez



17r

17r

Contracto de arrendamento da fazenda das Barreiras no rio de Nazareth:

No primeiro de maio de mil oito cento sessenta e oito nes5

À dir: 4.V.1868 165

te Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o Senhor Capitaõ José Agostinho da Silva Daltro, e perante as testemunhas Manuel Quintiliano da Silva Castro e Joaõ Gonçalves Tourinho, disse que estava justo e contractado para receber de arren-

10

damento a fazenda de Santo Antonio das Barreiras sita no rio de Nazareth e pertencente a este Mosteiro com as clausulas e condicções seguintes. 1ª O arrendamento será pelo tempo de seis [↑3] 166 an-

15

nos a contar da presente data 2ª Oarrendatario pagará a pensaõ annual de

À dir: 50[†] 167

cento e cincoenta milreis sempre adiantados, sendo o primeiro pagamento feito no acto de assignarse o presente contracto. 20

3ª No cazo da falta de pagamento dentro de trinta dias, fica por si mesmo rescindido o presente arredamento, e voltará a fazenda para a posse do Mosteiro. 4º O arrendatario se obriga a demarcar toda

25

À dir: X/ À esq: X

a fazenda; para o que o Mosteiro lhe facultará os titulos correspondentes. 5º O arrendatario se obriga a consentir na

165

APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 167 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 166

À esq: X



17r

extracçaõ de madeiras quando d’ellas precisar o Mosteiro 30

6ª O arrendatario se obriga a conservar e

À esq: 4”

zelar a casa de morar e Capella, fasendo os

À esq: 6 ª

reparos necessarios. 7 Ao arrendatario he livre criar, plantar, tirar

À esq: 5”

lenhas, e fazer os melhoramentos que lhe con35

vier. 8ª No fim de seis [↑3] 168 annos, se ao Mosteiro convier a continuação do arrendamento, terá o arrendatario a preferencia á qualquer outro pretendente.

40

9. Em nenhum cazo o Mosteiro será obrigado á pagar as bemfeitorias, que houver feito o arrendatario; ou seja no cazo de naõ querer continuar com o arrendamento o arrendatario, ou no cazo de findo o prazo aqui marcado.

45

E por assim estarem justos e contractados se lavrou o presente termo, que vai assignado pelas partes contractantes e pelas testemunhas n’elle mencionadas, depois de ter sido lido em presença

49

dos mesmos. Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Ba=

168

APFL = Alteração posterior feita a lápis.

À esq: 6”



17v

17v

de Bahia em o 1º de Maio de 1868

Frei Manuel de São Caetano Pinto

D(om) Abbade Geral

5 Joze Agostinho daS(ilv)a Daltro

M(anu)el Quintiliano daS(ilv)a Castro

Como t(es)t(esmunh)a

Joaõ G(onça)l(ve)z Tourinho

10 Contracto de aforamento, que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de tresbraças de terra de frente e cento e dez palmos de fundo na rua nova de S(aõ) Bento, entre os Sen(ho)res Gomes e Avila e Rufino Lucio Casimiro. 15

Aos vinte e sete dias do mez de Maio de mil oito centos e sessenta e oito nesta leal e valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, neste Mosteiro de S(aõ) Bento compare20

ceraõ os Senhores Antonio Gomes e Francisco Garrido de Avila e perante as testemunhas abaixo assigna-



17v

das e o Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto, disseraõ que estavaõ justos e contractados para receber por aforamento trez braças de terreno 25

á rua nova de S(aõ) Bento, o qual se divide por um lado com o terreno aforado pelos mesmos senhores Antonio Gomes e Francisco Garrido de Avila, e pelo outro lado com o terreno aforado a Rufino Lucio Casimiro com os fundos correspondentes ás trez braças de frente,

30

tendo a extençaõ onze braças e que vai encontrar com os quintaes das casas do bêco dos Barbeiros; com a pensaõ de dous milreis, que pagaraõ os mesmos senhores ao Mosteiro a começar da data supra 169. E por assim estarem justos e contractados se lavrou o

35

presente termo, que vai assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas nelle mencionadas depois de ter sido perante todos lido. Bahia era ut supra 170.

Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto

40

D(om) Abbade Geral

Antonio Gomes

Como testemunhas

Baldino Patricio do Nascim(en)to 45 Manoel Miguez 171[†] 169

Expressão em latim = “já mencionado acima”. Expressão em latim = “como citado acima”. 171 Laçadas da assinatura. 170

Francisco Garrido d’Avila



18r

18r

Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento de cinco braças de terra de frente á rua nova de Saõ Bento, e fundos correspondentes entre

5

a caza da viuva Dor /mund*/, e o quintal da caza do mesmo Mosteiro.

10

Aos doze dias do mez de Setembro de mil oito centos e secenta e nove nesta leal e valorosa Cidade da Bahia de todos os Santos, neste Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Joaõ Alves de Vasconcellos com os Senhores Eloy José de Andrade e Manuel deVillarinho, testemu=

15

has abaixo assignadas, e o Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, disse que esta= va justo e contractado para receber por aforamento cinco braças de terreno á rua nova de Saõ Bento, o qual se divide, por um lado com o terreno aforado á viuva

20

Dor/mund*/, e pelo outro com a cerca do quintal da caza pertencente a este Mosteiro, e com os fundos correspon= dentes ás ditas cinco braças, hindo parte dellas confinar com a caza pertencente a Jozé da Costa Ferreira, pela pen= <ç>/saõ\ annual de trez mil reis por braça, que pagará ao

25

mesmo Mosteiro a começar da data supra 172. E por assim estar justo e contractado se lavrou o presen= te Termo, que vai assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas n’elle mencionadas depois de ter sido perante todos lido. Bahia era ut supra 173. 172

Expressão em latim = “já mencionado acima”.

À dir: 12.IX.1869



18r

30 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto

D(om) Abbade Geral.

Joaõ Alves de Vasconsellos 35 Como Test(emunh)as

Eloy Jozé de And(rad)e

Manoel [†] /de Villarinho*/

173

Expressão em latim = “como citado acima”.



18v

18v

Contrato de aforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de desoito e meio palmos de frente de uma caza cahida á rua de São Pedro, esquina

5

do Bêco que vai para a rua nova de São Bento, e cento e quarenta e um de fundos até encontrar o muro que pertence a dita caza, e a separa de uma outra pertencente aos Herdeiros de Chrispim Rodrigues Coelho.

10

Aos desenove dias do mez de Novembro de ml oitocentos e sessenta e nove, n’esta leal e valorosa Cidade da Bahia de Todos os San= tos, n'este Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Francisco 15

Pereira de Vasconcellos com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial o Don Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e dis= se, que estava justo e contractado para receber por aforamento de= soito e meio palmos de terreno de uma caza cahida á rua de

20

Saõ Pedro, o qual se divide por um lado com uma caza per= tencente á este Convento, e o outro dá para o Bêcco, que vai ter á rua nova de Saõ Bento, e com cento e quarenta e um palmos de fundos até o muro pertencente á dita caza, e a di= vide com uma outra pertencente aos Herdeiros de Chrispim

25

Rodrigues Coelho, pela pensaõ annual de sete mil reis, que pagará ao dito Mosteiro á começar da data supra 175. E por assim estar justo e contractado, se lavrou o prezente Termo, que vae assignado pelas partes contractantes, e pelas

174 175

APFL = Anotação posterior feita a lápis. Expressão em latim = “já mencionado acima”.

À esq: 19.XI.1869 174



18v

testemunhas, depois de ter sido perante todos lido. Bahia 30

era ut supra 176. Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto D(om) Abbade Geral

Fran(cis)co Per(eir)a Vas(concell)os 35 Como Test(emunh)as Joaõ E[†]gaio Pacheco 38

Antonio Joaq(ui)m Bettamio.

176

Expressão em latim = “como citado acima”.



19r

19r

Contrato de arrendamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento com o Senhor Alexandre de Jesus Cã 177= pos Verde de uma caza terrea

5

n(umer)o 6, de porta e janella, a Ladeira do Alvo, pertencente ao mesmo Mosteiro.

10

Aos vinte seis dias do mez de Novembro de mil oitocentos e ses-

À esq: 26.XI.1869

senta e nove n’este Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia, compareceo o Senhor Alexandre de Jesus Campos Verde e presente o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial o Don Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e ás 15

testemunhas abaixo assignadas, como garantia do presente contrato, disse, que tomava por arrendamento uma caza terrea, de numero seis, de porta e janella, sito á Ladeira do Alvo, pertencente ao mesmo Mosteiro com as condições e clausulas seguintes.

20

1ª A fazer todos os concertos e reparos precisos na caza, e tor= na-la habitavel, podendo o Mosteiro examina la, quando lhe approuver. 2ª A conservar a caza em bom estado, e entrega la assim ao Mosteiro findo o praso do presente arrendamento.

25

3ª A pagar oito mil reis mensaes á começar do dia primeiro de Dezembro do corrente anno, e no cazo de naõ satisfazer este pa= gamento com pontualidade, se julgará rescindido o presente con trato, e nem terá o direito de exigir quaesquer bemfeitorias, nem

177

Na linha 3, o scriptor marca a nasalidade da lexia "Campos" com o til sobre o "a"; já na linha 12, o scriptor marca a nasalidade da referida lexia com o uso do "m" sem til.



19r

as quantias despendidas, ficando livre ao Mosteiro o poder des30

peija-lo, e admittir outro qualquer inquilino. 4ª O Mosteiro se obriga a este contrato pelo espaço de nove annos á contar da data supra, findos os quaes, só terá preferencia o presente contratante na egualdade do maior preço que a= char o Mosteiro.

35

5ª No caso de morte do contratante, sem deixar Herdeiros for= çados, se julgará extincto o presente contrato; quando porém os tenha, á elles passará com as condições aqui estipuladas. E por assim estar justo e contratado, se lavrou o presente Termo, que vae assignado pelas partes contratantes, e pelas

40

testemunhas, depois de ter sido perante todos lido. Bahia e= ra ut supra 178.

Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto

D(om) Abbade Geral

AlexandredeJezus Campos Verde

45 Como t(es)t(emunh)as

Nicolaõ Fran(cis)co da Costa

48

Raim(un)do /Fir*/[†] do Nascim(en)to

178

Expressão em latim = “como citado acima”.



19v

19v

Contracto de afforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de oito bra= ças de frente, e quinze de fundo na rua nova de Saõ Bento ao Capitaõ

5

Americo Pereira de Mesquita.

Aos trinta dias do mez de junho de mil oito centos e setenta n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, 10

neste Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Capitaõ Americo Pereira de Mesquita com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado, Pre= gador Imperial o D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Cae= tano Pinto, e disse; que estava justo e contractado para receber

15

por aforamento um terreno á rua nova de Saõ Bento com oito braças de frente, e quinze de fundo, o qual terreno se di= vide pelo lado do Sul com os fundos das Cazas de Fortunato Joannes de La-Cella do Convento das Mercês, um sobradodigo, de um sobrado; de uma caza dos Herdeiros do finado

20

Antonio dos Santos de Araujo Góes, e de uma outra de D(ona) Michelina Joaquina de Araujo Góes; e pelo Norte, com os fundos da Caza de D(ona) Faustina Maria da Conceição, pela pensão annual de dois mil reis por braças, que pagará ao dito Mos= teiro á começar da data supra 179.

25

E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente Termo, que vai assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas depois de ter sido perante todos lida Bahia era ut supra 180.

179 180

Expressão em latim = “já mencionado acima”. Expressão em latim = “como citado acima”.

À esq: 30.VI.1870



19v

30

Fr(ei) Manuel de S(aĂľ) Caetano Pinto

D(om) Abbade Geral

Americo Pereira de Mesquita

35 Como testemunha

37

Carmello de Lellis Masson.

D(outo)r Antonio Per(eir)a de Mesquita Ęş



20r

20r

Contracto de arrendamento do Sobrado n(umer)o 17 que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento a Francisco Jozé de Sou= za Guimarães por tempo de trez an-

5

nos como abaixo se declara.

Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oitocentos e setenta n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos n'este Mosteiro de S(aõ) Bento compareceo o Senhor Francis10

co Jozé de Souza Guimaraẽs com as testemunhas abaixo assignadas e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial e D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e disse que estava justo, e contractado pa= ra receber por arrendamento o Sobrado n(umer)o 17 ao Paço do

15

Saldanha com as condições seguintes. 1ª Obriga-se o Contractante Francisco Jozé de Souza Guimarães a concertar todo o sobrado de modo a poder habital-o, não só pelo tempo de trez annos, que lhe permitte o presente contracto, mais ainda depois de acabado elle.

20

2º Ficará pagando a quantia mensal de dez mil reis a começar do 1º de Outubro do corrente anno, quando tambem começa o presente contracto. 3º Na falta do pagamento por trez mezes seguidos o Mosteiro poderá perscindir-digo,- rescindir o presente

25

contracto sem formalidade alguma, e alugal-o a quem lhe conviér. 4º No caso de verificar-se a terceira condicção supra, nenhuma indemnisaçaõ, ou pagamento poderá exigir o contractante de quaes quer obras ou bemfeitorias, que

30

existirem no predio.

À esq: 30.VIII.1870



20r

5º Findo o tempo do presente contracto, quando queira continuar a residir no predio, será preterido a qualquer outro no preço que apresentar o Mosteiro. 6º Fica livre ao Mosteiro odireito de examinar as obras 35

que se fizerem no predio, e reprovar as mal feitas. 7º O Mosteiro por sua parte se obriga a conservar o dito Senhor Francisco Jozé de Souza Guimaraẽs pelo tem= po de trez annos do presente contracto, e ao pagamento das Decimas assim geraes, como provinciaes.

40

E por assim estar justo e contractado se lavrou o pre= sente Termo, que vae assignado pelas partes contractantes, e pelas teste= munhas depois de ter sido perante todos lido. Bahia. Era ut supra 181

Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto Como T(es)tem(unh)as

45

D(om) Abb(ad)e Geral

Dionizio Mor/(eir)a*/ da S/(ilv)a*/ Pinto

Fran(cis)co Malaquias Vargens

47

Francisco J(os)e de S(ou)za Guim(arã)es

181

Expressão em latim = “como citado acima”.



20v

20v

Contracto de aforamento, q(ue) faz o Mosterio de S(aõ) Bento a Antonio de Souza Santos Moreira de nove braças, e um palmo de Marinhas á Preguiça, co-

5

mo abaixo se declara

Aos 29 do mez de Setembo de 1870, n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de todos os Santos, n’este Mosteiro de 10

S(aõ) Bento comparecêo o Senhôr Antonio de Sousa San tos Moreira com as testemunhas abai<†>/x\o assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado, Pregadôr Im perial, e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de S(aõ) Caetano e Pinto, e disse que estava justo e contractado para rece-

15

ber por aforamento nove braças e um palmo de Marinhas, á Preguiça, fronteiras ás casas, qui possuí no mesmo lugar, e á este Mosteiro foreiras, as quaes com prou á José Pereira Saraiva em 20 de janeiro de 1862, desde quando está elle de posse das referidas Ma

20

rinhas, que ao mesmo Saraiva aforou a <†>/F\asenda Na cional, quando se chamava á posse d’ellas, até que o Mosteiro se apresentou como seo verdadeiro Senhorio, dividindo-se ellas por um lado com as de Manuel Jozé de Magalhães, e pelo outro com as da Viúva do

25

Commendadôr Motta, obrigando se á pensão an nual de desoito mil e dus entos reis á começar do 1º de janeiro do referido anno de 1862. E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente Termo, que vae assignado pelas partes con

30

tractantes, e pelas testemunhas, depois de ter sido peran



20v

te todos lido. Bahia era ut supra 182.

Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto

D(om) Abbade Geral.

Antonio de S(ou)zaS(an)tos Mor(eir)a

35 Como t(es)t(emunh)as

Pedro Carrascosa

38

Victorino La[†] dos Santos

182

Expressão em latim = “como citado acima”.



21r

21r

Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento a Jozé Galdino Moscôso de duas braças de terra no prin=

5

cipio da subida da ladeira do Alvo como abaixo se decla= ra. Aos onze dias do mez de Outubro de mil oitocen= tos e Setenta, n’esta Leal e Valorosa Cidade da

10

Bahia de todos os Santos, n’este Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Jozé Galdino Moscôso com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reve= rendissimo Padre Mestre, Jubilado, Pregador Im= perial e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Cae=

15

tano Pinto, e disse que estava justo e contractado para tomar por aforamento duas braças de ter= reno no principio da subida da ladeira do Alvo á direita com onze braças e trez palmos de fundo, que váe acabar em um dito, em consequencia de

20

ser o terreno nesgado, pelo foro annual de dous mil e quinhentos reis á braça, a começar em 1º de Outubro do corrente anno. E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente Termo, que váe assignado pelas partes

25

contractantes, e pelas testemunhas, depois de ter si= do perante todos lido. Bahia. era ut supra 183.

Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto

183

Expressão em latim = “como citado acima”.



21r

D(om) Abbade Geral

30

José Galdino Moscoso

Como test(emunh)as

35

JozéPaulino d /Campos*/ Lima

Marcos Gomes de Sá



21v

21v

Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de São Bento a D(ona) Theolinda de Souza Vieira de nove braças e dois palmos de terreno sito a ladeira, que

5

vai em seguimento da rua do Parai= zo ao beco de Ignacio Capio como a= baixo se declara.

10

Aos 31 de Março de mil oitocentos e setenta e um n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, n’este Mosteiro de São Bento compareceo o Senhor João Francisco Lopes Rodrigues, na qualidade de Procurador bastante de D(ona) Theolinda de

15

Souza Vieira com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de São Cae= tano Pinto, e disse que a sua Constituinte D(ona) Theolinda de Souza Vieira estava justa e contractada para

20

receber por aforamento nove braças e dois palmos de frente de terreno na ladeira que vai da rua do Paraizo para o beco de Ignacio Capio com doze braças de fundo, cujas divisões são as seguintes. Pelo lado da frente, que olha para o Sul, forma a testada com a

25

ladeira, que segue da rua do Paraizo para o beco de Ignacio Capio; tendo nove braças e dois palmos de frente; pelo lado do Poente, divide com a senzala dos escravos do Mosteiro; e pelo lado do Nascente, divi= de com os muros, que servem de divisa dos terrenos

30

aforados ao Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Costa



21v

Lima, e a R. Ariani, e pelo lado do Norte se divide com o terreno do mesmo Mosteiro por um muro, que a mesma Pereira se obriga a construir: o qual terreno assim demarcado, e confrontado tem nove bra= 35

ças e dois palmos de frente, e doze de fundo, e fica des= de já aforado pelo foro ou canon certo de nove mil reis por anno; obrigando-se outro sim a referida D(ona) Theolinda de Souza Vieira na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e re=

40

conhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Se= nhorio directo, e o seu direito naõ [↑e] só ao referido Ca= non, como também á opção do laudemio, e á con= solidação. Exceituando o Reverendissimo D(om) Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto esta escriptura

45

com as clausulas, e condicções acima declaradas, e pactuadas; e achando-se assim as partes contractan= tes perfeitamente accordes eu Frei Fr(ei) Jezuino da Con= ceiçaõ Mattos, Secretario da Congregaçaõ, lavrei a prese= te Escriptura, que vai por mim assignada,

50

pelo Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel



22r

22r

de Saõ Caetano Pinto, pelo Senhor Joaõ Francisco Lopes Rodrigues, como Procurador bastante de D(ona) Theolinda de Souza Vieira, e pelas testemunhas Rofino Soares de Albergaria, e Antonio Isidoro Moreira Rios, depois de ter sido

5

perante todos lida. Bahia. Era ut supra 184.

Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 185

Rufino Soares de Albergaria

D(om) Abbade Geral

Antonio Izidoro Mor(eir)a Rios

Como procuradorde D(ona) Theolinda de Souza Vieira

10

Joaõ Francisco Lopes Rodrigues

Como testemunha

Manoel S(an)tos.

B(en)to

Antonio Lopes Rodrigues.

Fr(ei) Jezuino Con(ceiçaõ) Mattos

dos

da

Notario do Mosteiro.

Contracto de aforamento perpetuo, que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento ao D(outo)r João d'Aquino Gas15

par de um terreno á rua de S(aõ) Pedro, esquina da rua nova de S(aõ) Bento como abaixo se declara.

20

Aos 21 de Novembro de mil oitocentos e setenta e um nesta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, n'este Mosteiro de S(aõ)

184

Expressão em latim = “como citado acima”. O selo, em posição horizontal, ocupa as linhas 6, 7 e 8 e está sobre a assinatura. Optou-se por descrever o selo na seção seis. 185



22r

Bento comparecêo o D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar com as testemunhas abaixo assignadas, e o R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Jubilado, Pregadôr Imperial e D(om) Abbade Geral Frei Manoel de S(aõ) Caetano Pinto, e disse que 25

estava justo e contractado para receber por aforamento perpetuo um terreno, pertencente ao mesmo Convento, sito a rua de S(aõ) Pedro velho d'esta Cidade, freguesia do mesmo nome, o qual faz quina para o Bêco da rua nova de S(aõ) Bento, dividido por um lado com o dito bêco, e pelo outro com propriedade do mesmo Mosteiro, e pelo fundo

30

com a caza N(umer)o 2 pertencente á quem de direito fôr seo dono, tendo dentro do mesmo terreno um telheiro restante de uma casinha arruinada com uma porta para o dito bêco, cujo terreno se acha ainda murado no fundo, e n'esta conformidade assim discri/pt*/o e confrontado dá o Mosteiro ao dito D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar em aforamento perpetuo, pa-

35

gando elle ao referido Mosteiro pela investidura do terreno, conforme fôra decedido em Conselho do Convento de data de 14 de Setembro do corrente anno de 1871 a quantia de Rs 300$000 e bem assim o fôro annual de cinco mil r(ei)s pelo terreno e telheiro restante da dita casinha, o qual pelo presente lhe fica pertencendo, podendo d'elle tomar posse, quando

40

quizer, para o que lhe cede o Mosteiro toda a posse que n'elle tem, afim de que o mesmo D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar possa d'elle gosar e usofruir como seo, que fica sendo em virtude do presente termo de contracto de aforamento perpetuo, que terá principio da presente data e anno supra 186. E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente, que vai assig-

45

nado pelas partes contractantes e pelas testemunhas, depois de ter sido, perante todos lido. Bahia era ut supra 187.

Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 188

186

Expressão em latim = “já mencionado acima”. Expressão em latim = “como citado acima”. 188 A partir da linha 46 os textos (assinataura e designação dos assinantes) encontram-se em tinta azul. Optou-se por transcrevê-los em tinta azul. 187



22r

D(om) Abb(ad)e Geral

Joaõ d'Aquino Gaspar

[†] 189

50 51

Como test(emunh)a

189

Fran(cis)co Ant(oni)o d'AS

Laçada da assinatura do seguinte.

Como test(emunh)a

Feliciano J[†] /Falcaõ*/



22v

22v

Contrato de obrigaçaõ que faz o Mosteiro de Saõ Bento com Rodopho Candido de Oliveira para passagem de um Cano de sua casa defronte do Theatro pa-

5

ra o do Mosteiro, contigua a sua propriedade como abaixo se declara.

Aos vinte dias do mez de Fevereiro de 1872 n'esta Leal e Valorosa 10

Cidade da Bahia de Todos os Sanctos, n'este Mosteiro de Saõ Bento, compareceo Rodolpho Candido de Oliveira com as testemunhas abaixo assignadas e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pre= gadôr Imperial e Dom Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e disse que acceitava a concessaõ que lhes fasia o Mos-

15

teiro de consentir passar pelo quintal de sua propriedade, defronte do Theatro, numero municipal 91, e ter ahi esgoto um cano de sua casa, contigua a mesma propriedade, obrigando se elle as seguintes condições. 1ª O concessionario obriga se por si e seus sucessôres a faser um

20

cano de tijolos rebocado de cimento, e coberto com pedras de lage, com palmo e meio de largua e dous de altura e qual partindo de sua casa, e atravessando o muro /da*/ do Mosteiro, vá desaguar em seu quintal, collocando uma grade de ferr na boca do mesmo cano pelo lado de sua Propriedade, e dstante de muro da di Convento.

25

2ª A reparar todo e qualquer danno, que de presente e futuro possa resultar a casa do Convento por esta concessaõ, que ficará prejudicada e de /nenhum/ effeito, na falta de seu cumprimento obrigado o concessuinario a fechal-a e reparar os estragos causados. 3ª A encanar as aguas, assim de servidaõ, como de chuva pelo

30

referido cano, e o desobstrui-lo quando por ventura venha isto

À esq. na vertical:



22v

Inutilizado acontecer. 4ª Á traser sempre limpo e conservado o referido cano, de modo a naõ encommodar os inquilinos do Mosteiro, nem d'elles suscitar qual= quer reclamação ou providencias. 35

E por assim estar contractado se lavrou o presente, que vai assignado pelas partes contractantes e pelas testemunhas, depois de

37

ter sido perante todos lido. Bahia. Era ut supra 190.

190

Expressão em latim = “como citado acima”.



23r

23r

Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento de cinco palmos de terreno á rua Nova de S(aõ) Bento ao S(enho)r Joaõ Alves de Vasconcellos.

5

Aos treze dias do mez de dezembro de mil oitocentos e se= senta e dous, nesta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de To= dos os Santos, compareceu o S(enho)r Joaõ Alves de Vasconcellos com 10

os S(e)n(hore)s Tenente Coronel Joaquim José de Araujo Fonseca e José Pereira de Araujo Cortez, testemunhas abaixo assignadas, e o Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) José da Purifica= çaõ Franco, disse que estava justo e contratado para receber por aforamento cinco palmos de terreno á rua Nova de

15

S(aõ) Bento, contiguo ao terreno cujo termo de aforamento está lançado a folhas dezoito deste Livro, pela pensão annual de mil e quinhentos reis pelos ditos cinco palmos, que pagará ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia a Começar da data Supra 191. E por assim estar justo e contratado se

20

lavrou o presente termo, que vai assignado pelas partes contratantes, e pelas testemunhas nelle mencionadas depois de ter sido perante todos lido. Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia treze de dezembro de mil oitocentos e seten= ta e dous.

25

Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco

D(om) Abbade Geral

191

Expressão em latim = “já mencionado acima”.



23r

Joaõ Alves de Vasconcellos

30

Como Testemunha

Joaquim Jose d'Araujo Fonseca

32

José Pereira de Araujo Cortez



23v

Contrato de arrendamento 192

23v

por nove annos que faz Waldemar Lange com o Mosteiro de Saõ Bento de uma casa de sobrado - sita ao Lar= go do Theatro como abaixo se declara. 5 Aos vinte e seis dias do mez de Novembro do anno, do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e quatro neste Mosteiro de Saõ Bento da Bahia compareceu o S(enho)r Waldemar Lange, e perante mim Notario deste Mosteiro, e as testemunhas, e o 10

S(enho)r Carl Wachsmann seu fiador abaixo assignados, disse que estava justo e contratado com o Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Frei José da Purificaçaõ Franco tomar por arrendamento a este Mosteiro o pa= vimento superior do predio N(umer)o cincoenta e sete - sito ao Largo do Theatro, Freguezia da Sé, e mais commodos, onde actualmente tem estabelecimento

15

o S(enho)r Lefévre, a fim de fazer ahi o seu estabelecimento de photographia, de= baixo das clausulas e condicções seguintes. 1ª O prazo do arrendamento é de nove annos contados do dia em que o mes= mo S(enho)r Lefévre entregar o referido pavimento e commodos em fins de Feve= reiro do anno vindouro de mil oitocentos e setenta e cinco, pouco mais ou me=

20

nos. 2ª O primeiro contratante Waldemar Lange obriga-se a pagar annualmen= te a quantia de um conto e duzentos mil reis - pagos por trimestre. 3ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a fazer a sua custa todos os reparos que o predio precisar para sua conservaçaõ, e a fazer a sua

25

custa todas as bemfeitorias que necessarias forem. 4ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a entregar o predio em perfeito estado de conservaçaõ findo o prazo deste contrato, sem que te= nha direito algum a reclamaçaõ ou indemnisaçaõ de bemfeitorias; porisso que todas ellas passaõ para o dominio do Mosteiro, sem onus algum para o 192

Realce utilizado pelo scriptor.



23v

30

mesmo Mosteiro. 5ª Findo o prazo do contrato obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a desmanchar as galerias que tiver feito para o seu estabelecimento, e a fazer de novo o cobrimento necessario e os mais reparos do predio, a fim de entregal-o em perfeito estado, como o estipulado na condiçaõ antecedente.

35

6ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a naõ transferir este con= trato sob pena de pagar dous contos de reis ao Mosteiro. 7ª Pela falta de cumprimento de qualquer das condições estipuladas neste con= trato fica obrigado o primeiro contratante Waldemar Lange a pagar a multa de dous contos de reis, que o Mosteiro cobrará executivamente, pa=

40

ra o que elle primeiro contratante Waldemar Lange prescinde de todos os privilegios que tenha ou possa ter, inclusive o do foro domiciliario. 8ª O S(enho)r Carl Wachsmann na qualidade de fiador do primeiro contratan= te Waldemar Lange obriga-se como principal pagador ao fiel cumpri= mento deste contrato, de todas as suas clausulas em geral, e de cada uma em

45

particular. 9ª O Mosteiro, segundo contratante, por sua parte obriga-se a conservar durante o prazo de nove annos a firmesa deste contrato sem alteraçaõ alguma sob a mesma multa de dous contos de reis a favor do primeiro contratante Waldemar Lange.

50

10ª No caso de por parte do Mosteiro (segundo contratante) 193 ser rescin=

193

Parênteses utilizados pelo scriptor.



24r

24r

dido o contrato, contra a vontade do primeiro contratante Waldemar Lange, será elle Mosteiro obrigado a pagar as bemfeitorias que o pri= meiro contratante Waldemar Lange tiver feito, pelo preço que for arbitra= do por peritos - nomeados por ambas as partes.

5

E por estarem assim justos e contratados lavrou-se o presente contrato de arrendamento que vai assignado por ambas contratantes, por Carl Wa= chsmann - fiador do primeiro contratante Waldemar Lange, e pelas teste= munhas José Pereira de Araujo Cortéz e Augusto Teixeira Macha= do, depois de lido e previamente examinado. Eu Fr(ei) Domingos da

10

Transfiguraçaõ, Prior e o Notario do Mosteiro a fiz escrever, subscrevi e assigno.

15

Bahia 26 de Novembro 1874.

Waldemar Lange.

20

194

Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco

D(om) Abbade Geral

como fiador

Carl Wachsmann.

Como testemunhas José Moreira de Araujo Cortez -

194

Assinatura sobre os selos. Dois selos, em posição vertical, na cor laranja, ocupam as linhas 16, 17, 18 e 19.



24r

25

Augusto Teixeira Machado

Fr(ei) Dom(ingo)s da Transfig(uraçã)o

Prior e Notario do Most(ei)ro

30 Contrato de aforamento de um terreno por detrás das senzallas do Mosteiro que faz D(ona) Theolinda de Souza Vieira, representada por seu procurador João Francisco Lopes Ro= drigues, como abaixo se declara 35 Aos quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta e cinco neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu D(ona) Theolinda de Souza Vieira, representada por seu procurador bastante Joaõ Francisco Lopes Rodri= gues, e perante o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral e as testemunhas abaixo assig40

nadas, disse que estava justa e contratada com o predito R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) José da Purificaçaõ Franco - receber de aforamento um terreno baldio sito por detrás das senzallas do Mosteiro, e mais um outro terreno, que tinha sido cedido ao Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Cos= ta Lima, alem de aforamento pelo mesmo feito, e tendo o dito Cos-

45

ta Lima traspassado o seu aforamento - cedera a favor della D(ona) Theolinda de Souza Vieira todos os direitos que podesse ser sobre o dito, terreno, cujos limites saõ os seguintes - O terreno cedido por Costa Lima limita-se pela frente com a ladeira que desce da rua do Paraiso para a ladeira digo para o becco de Ignacio Capio, tendo

50

por este lado quarenta e dous palmos pouco mais ou menos, pelo lado do fundo limita-se com o muro que o separa do terreno afo-

52

rado pela mesma D(ona) Theolinda - tendo quarenta e dous palmos,



24v

24v

pelo lado de cima limita-se com casas da mesma D(ona) Theolinda, e pelo de baixo limita-se com o terreno aforado ao supradito Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Costa Lima, sendo destes dous lados sessenta palmos pouco mais ou menos; o outro terreno que está por detrás das

5

senzallas do Mosteiro, e que a referida D(ona) Theolinda afóra para augmentar o quintal de suas casas - limita-se - por um lado com as sanzallas do Mosteiro, tendo oitenta e dous palmos, por outro lado limita-se com o muro que divide o terreno aforada a R. Ariani - tendo noventa e dous palmos, por outro lado limita-se com um telheiro, muro e alicerces que

10

devide com o terreno da mesma Theolinda, e por outro lado emfim li= mita-se com terreno do Mosteiro; os quaes terenos assim confrontados e limitados ficaõ desde hoje aforados pelo foro ou Canon certo de Cinco mil reis, cujo Canon ou foro será annualmente pago, obrigandose ella D(ona) Theolinda de Souza Vieira a cercar desde já, e murar quan-

15

do concluir as suas propriedades; outro-sim obriga-se a mesma D(ona) Theolinda na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo e o seu direito ao referido Canon a opçaõ, ao laudemio e a consolidaçaõ. E acceitando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral esta

20

escriptura com as clausulas e condições acima declaradas e pactuadas e achando-se assim as partes contratantes perfeitamente accordes, Eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração, Prior e Notario do Mosteiro, a fiz escrever, subscrevi e assigno Eu Fr(ei) Dom(ingo)s Transfiguração, Prior e Notario do Most(ei)ro a subscrevi e as-

25

Signo

Bahia 4 de Fevereiro de 1875



24v

Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco 195

30

D(om) Abbade Geral

Joaõ Francisco Lopes Ro(dr)i (gue)z

Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ

Como testemunhas 35

José Per(eir)a de Ara[†]Cortez

36

Antonio Izidoro Mor/(eir)*/a Rios

195

Prior e Notario do Most(ei)ro

Assinatura sobre os selos. Dois selos, em posição vertical, na cor laranja, ocupam as linhas 16, 17, 18 e 19.



25r

25r

Contrato de obrigaçaõ que faz Pedro Nolasco Rodrigues com o Mosteiro de S(aõ) Bento da loja do sobrado N(umer)o 58 sito a rua da Lapa.

5

Ao primeiro dia do mez de Agosto de mil oitocentos e setenta e cinco neste Mosteiro de Saõ Bento da Bahia compareceu Pedro Nolasco Rodri= gues e disse que estava justo e contratado com o Rev(erendissimo)D(om) Abbade Geral Frei Joaõ de Saõ Bento Pereira a tomar pelo aluguel de vinte e cinco mil reis mensaes a loja do sobrado N(umer)o 58 a rua da Lapa, Freguezia de Saõ Pedro, onde tem

10

actualmente uma venda - com as seguintes Condições. 1ª O (primeir)o Contratante obriga-se a pagar mensalmente a quantia de vinte e cinco mil reis mensaes no primeiro dia de cada mez. 2ª Obriga-se o primeiro Contratante a fazer a sua custa todos os reparos que a loja precisar para sua Conservaçaõ e a fazer a sua custa todas as

15

bemfeitorias que necessarias forem. 3ª Obriga-se o primeiro Contratante Pedro Nolasco Rodrigues a entregar a loja em perfeito estado de Conservaçaõ, caso tenha de se mudar, sem que te= nha direito a reclamaçaõ ou idemnisaçaõ das bemfeitorias; por isso que todas ellas ficaraõ para o dominio do Mosteiro, sem onus algum para

20

o mesmo Mosteiro. 4ª Obriga-se o (primeir)o Contratante Pedro Nolasco Rodrigues a não transferir a chave da referida loja sem Consentimento do Mosteiro 5ª O Mosteiro (segund)o Contratante por sua parte obriga-se a conservar na mesma loja o (primeir)o Contratante Pedro Nolasco Rodrigues sem alteraçaõ

25

em quanto residir na mesma loja o (primeir)o Contratante. E por estarem assim justos e Contratados lavrou-se o presente, que vai por ambos os Contratantes firmado e tambem por Antonio Gomes Ferreira fiador do (primeir)o Contratante, como da fiança que nesta data assi= gnou.



25r

30

Bahia 1º de Agosto de 1875

Pedro Nolasco Rodrigues 196

35

Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a

Dom Abb(ad)eGeral

Como Fiador

39

Antonio Gomes Ferreira

196

Assinatura sobre selos.



25v

25v

Contrato de arrendamento que faz D(ona) Luiza Etelvina da Palma com o Mosteiro de S(aõ) Bento do 2º andar do Sobrado N(umer)o 90 a rua do Paõ-de-ló por espaço de dous annos.

5 Contrato de arrendamento que faz o D(om) Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira a D(ona) Luiza Etelvina da Palma do 2º andar do sobrado N(umer)o 90 a rua do Paõ-de-ló, pertencente ao mes= mo Mosteiro – pelo tempo de dous annos – sob as condições seguintes 10

1ª Fica obrigada a arrendataria a fazer a parede de estuque que fe= cha a escada, e a pôr quatro portas – sendo uma na escada, outra que devida as duas salas, e duas com vidraças p(ar)a os quartos da frente; concertar e collocar sete portas já usadas nos logares precisos; deitar peitoris em duas janellas; repregar os forros das

15

salas e o soalho, deitar alguns remendos neste; dar toda ferragem necessaria; pintar a oleo os dous forros das salas e todas as janel= las e as portas dos quartos pelo lado de fóra, e pelo lado de dentro de colla; collocando no telhado da escada telhas de vidro para dar claridade; ficando todas estas bemfeitorias pertencendo ao Mos-

20

teiro; por isso que forão dadas pelo Mosteiro as sete portas, já usadas, acima mencionadas. 2ª Outro-sim fica obrigada a m(es)ma arrendataria a pagar mensalm(ent)e a quantia de vinte mil reis por espaço de dous annos, naõ poden= do o Mosteiro a levantar o aluguel durante o tempo deste Contrato.

25

E por estarem assim se haverem convencionado assignaraõ o presente, adiante das testemunhas abaixo firmadas: entregando-se a arrendataria uma Copia do presente Contrato. Bahia 3 de Março de 1876.



25v

Fr(ei) JoaĂľ de S(aĂľ) Bento Per(eir)a 197

30

Dom Abbade Geral

Como testemunhas

35

Fran(cis)co Candido de Faria

36

Manoel Bento dos Santos.

197

Assinatura sobre selos.

Luiza Etelvina da Palma



26r

26r

Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de cinco palmos de terra nos quintaes das casas ao beco dos Barbeiros, pertencentes ao mesmo Mosteiro – ao /S(enho)r*/ Antonio Gomes

5 Ao primeiro dia do mez de Abril de mil oitocentos e seten= ta e seis neste Mosteiro de São Bento compareceu o [†] Gre= gorio da Preza, como procurador do S(enho)r Antonio Gomes, e pe= rante o R(everendissi)mo Padre Mestre Pregador Imperial e Dom Abba= 10

de Geral Fr(ei) João de Saõ Bento Pereira, disse que estava jus= to e contractado para receber por aforamento cinco palmos de terreno que dão para os fundos dos quintaes das ca= sas pertencentes a este Mosteiro ao becco dos Barbeiros, a fim de construir uns gigantes para segurança de uma

15

sua casa edificada na rua Nova, que é foreira ao mesmo Mosteiro, pagando de foro pelos mesmos cinco palmos dous mil reis annuaes a começar da presente data. E por assim estarem justos e contratados se lavrou o pre= sente termo que vai assignado pelas partes contratantes

20

Bahia era ut supra 198.

Bahia 1º de Abril de 1876

Como Procurador de Antonio Gomes

Gregorio da Preza 199

25

Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a

198 199

Expressão em latim = “como citado acima”. Assinatura sobre selos.



26r

Dom Abb(ad)e Geral

30 Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da Fazenda – Iraipe – sita na Villa do Porto Seguro, pertencente ao mesmo Mosteiro ao D(outo)r Pedro Alexandrino da Rocha Lima.

35

Aos vinte dias do mez de Junho de mil oitocentos e setenta e seis neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu o Doutor Pedro Alexandri= no da Rocha Lima, e perante o R(everendissi)mo Dom Abbade Geral Frei Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testemunhas abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado com o predito R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber de aforamento a Fazenda Irai=

40

pe – sita na Villa de Pôrto [↑Seguro] pertencente ao mesmo Mosteiro, cujos limites saõ os seguintes: tem de terras proprias de Leste a Oeste mil braças de doze pal=

linha= Seguro

mos cada uma, que finalisaõ a margem do Rio; e do Sul para o Norte dez

Fr(ei) Jesuino

leguas, começando de um logar chamado – Ronca agua – onde se acha firma= do um marco de pedra, e finalisaõ no logar denominado – Lage – pouco 45

mais ou menos: a qual Fazenda assim limitada fica desde hoje afora= da pelo foro ou Canon certo de quatrocentos mil reis annuaes, cujo canon ou foro será annualmente pago; obrigando-se o mesmo Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima a respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio

50

À esq: Valle a entre=

directo; e bem assim a defender as terras da mesma Fazenda de invaso=



26v

26v

res e intrusos. E aceitando o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e esta escriptura com as clausu= las e condições acima declaradas e pactuadas, e achando-se assim as partes con= tratantes perfeitamente accordes eu Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos a fiz escrever subscrever e assigno, digo accordes Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos Secretario e Nota=

5

rio do Mosteiro a fez escrever, subscreveu e assignou, Eu Frei Jesuino da Conceição Mattos, Secretario, e Notario do Mosteiro a subscrevi e assigno.

10

Bahia 20 de junho de 1876

Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a

Dom Abb(ad)e Geral

[†]Pedro Alexandrino de R[†] Lima

15

Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos.

Secretario, e Notario do Mosteiro.

20

Como testemunha José Per(eir)a de Ara[†] Cortez. Manoel Bento dos Santos.

25

Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia da Ilha do Bamba, que possue



26v

no districto do Penêdo Provincia das Alagoas a The= lemaco de Almeida Leite Sampaio, como abaixo se declara. 30 Aos onze dias do mez de julho de mil oitocentos e setenta e sete compareceu a este Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia Thelemaco de Almeida [↑Leite], Sampaio, representado por seu Procurador /bastante*/, Jo= aquim Dias Macieira, conforme a Procuração passada na Cidade 35

de Penêdo aos cinco dias de Maio do corrente anno pelo Tabelliaõ Manuel Antonio Barreiros Lira, que fica archivado; e perante o Reverendissimo Dom Abbade Geral a receber, como de facto recebe, po aforamento perpetuo a Ilha - denominada, Bamba, sita á mar= gem direita ao Rio de São Francisco, de lado da Provincia das

40

Alagôas, entre o riacho Cariry, e o da Ponte, conforme estava arrendada a Manuel Pinheiro; propriedade esta pertencente ao mesmo Mosteiro, a qual Ilha fica desde já aforada ao re= ferido Senhor Thelemaco pela quantia annual de sessenta mil reis, que elle se obriga a pagar promptamente no su ven=

45

cimento, assim como cumprir todos os onus impostos pela Leis vigentes do nosso Imperio aos foreiros de terras, reconhecendo sempre, e em todo o temo e o Mosteiro como

48

Senhorio directo da dita Ilha. E acceitando o Reverendissimo

À esq: Valle a entrelinha Leite Fr(ei) Jesuino



27r

27r

D(om) Abbade Geral esta Escriptura com as clausulas, e condic= ções acima declaradas, e convencionadas; e achando si assim as partes contratantes perfeitamente accordes, eu Frei Je= suino da Conceição Mattos a escrevi e assignei com as tes=

5

temunhas abaixo assignadas. = Frei Jesuino da Con= ceição Mattos, Notario do Mosteiro.

Bahia 11 de Julho de 1877

Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 200

10

Dom Abb(ad)e Geral

Joaquim Dias Macieira

Como t(es)t(emunh)a [†]

Manoel Dias Moreira Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos

15

Notario do Mosteiro.

Contracto de afforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia a Zeferido da Costa de trez braças de 20

terreno sito a ladeira dos Barriz como abaixo se declara.

Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oito centos oiten200

Assinatura sobre selos.



27r

ta e nove compareceo n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da 25

Bahia Zeferido da Costa, e perante o Nosso Reverndissimo Dom Abbade Geral e as testemunhas abaixo assignadas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) João de S(aõ) Bento Pereira receber por aforamento trez braças de terreno sito a la-

30

deira dos Barris á esquerda de quem desce, do qual terreno já está de posse, e foi desmembrado terreno constante do termo da folha duzentas e quarenta e cinco do Livro sexto de foros, e dividi-se p<†>/or\ um lado com terreno de Pedro Marinho, foreiro no mesmo Mosteiro, e pelo

35

lado de cima com o terreno baldio de dominio directo do mesmo Most(ei)ro pelo qual terreno assim demarcado se obriga o m<†>/e\smo foreiro Zeferino da Costa a pagar annualmente seis milr(ei)s a razão de dous milr(ei)s por cada uma braça, obrigando-se outro sim o mesmo Zeferino da Cos-

40

ta <†>/na\ qualidade de emphytenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo, e o seo direito não so ao referido fôro como tambem a opção do laudêmio e á consolidaçaõ, e por estarem assim justos e contracta-

45

dos eu Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m, Secretario da Congregaçaõ lavrei o presente termo que vai p(o)r [↑ambos] assignados com as testemunhas abaixo assignadas. Como Testemunha

Manoel Bento dos Santos

50

Luiz C[†]

Bahia 30 de Agosto de 1879

Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 201

Dom Abb(ad)e Geral. 201

Assinatura sobre selos.



27r

Zeferino /Amancio*/

52

Arogo Zeferino da Costa



27v

27v

Contracto de afforamento de seis braças de terreno sito á ladeira dos Barriz como abaixo se declara

Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oito centos e oitenta e 5

nove neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o S(e)n(ho)r Zeferino da Costa e perante o Nosso Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testemunhas abaixo assigandas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r afforamento

10

seis braças de terreno baldio sito na ladeira dos Barris, o qual terreno se divide pelo lado de baixo com terreno de mesmo Zeferino foreiro do Mosteiro, e pelo lado de cima com terreno de Adolfo Hanselman tambem foreiro ao Mosteiro e pelo fundo com Claudio Jose dos Santos tambem foreiro ao

15

Mosteiro, pelo qual terreno assim demarcado e limitado se obriga a pagar annualmente doze milreis de foro á razaõ de douz milreis p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim o mesmo Zeferino da Costa na qualidade de emphytenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece

20

o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo e, o seu direito não so ao referido fôro, como tambem á opção ao laudemio e á consolidaçaõ; e por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Domingos da Transf(iguraça)m Secretario da Congregaçaõ a escrevi digo escrevi o presen-

25

te termo que vai por ambas as partes contractantes assignado com as testimunhas abaixo assignadas Bahia 30 de Agosto de 1879 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 202

202

Assinatura sobre selos.



27v

Luiz C. Veigas

30

Dom Abb(ad)e Geral

Manoel Bento dos Santos.

Arogo Zeferino da Costa

Zeferino /Amancio*/

Contracto de afforamento de quatro braças de terreno sito á ladeira dos Barris para a fonte, dividindo pe 35

lo lado de cima com terreno aforado a Hilario, e pelo lado de baixo com Alonço como abaixo se declara.

Aos vinte e sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e 40

um neste Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o S(e)n(ho)r Americo Jose de Castro e perante o N(osso)R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testimunhas adiante assignadas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r afforamento quatro braças de terreno sito na ladeira dos Barris p(ar)a a fonte, o q(ua)l

45

terreno se divide pelo lado de cima com terreno do Most(ei)ro de q(ue) he foreiro Hilario de tal e pelo lado de baixo com Alonço, e do qual se obriga á pagar annualmente ao Most(ei)ro oito mil reis a razão de

48

dous milr(ei)s p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim o mesmo S(e)n(ho)r



28r

28r

o mesmo S(e)n(ho)r Americo Jose de Castro, na qualid(ad)e de emphytenta a respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Most(ei)ro na qualidade de Senhorio directo e o seu direiro naõ só ao referido foro ou Canon, como tambem a opçaõ do laudemio e á

5

consolidaçaõ. E por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Dom(ing)os da Transfiguraçaõ, Secretario da Congreg(aça)m escrevi a presente que vai assignada por ambas as partes contractantes com as testimunhas abaixo assignadas Bahia 27 de Abril de 1880

10

Testimunhas

Fr(ei) João de S(aõ) Bento Per(eir)a 203

Manoel Bento dos Santos.

Dom Abbade Geral

/Clementino*/ Luiz do Monte.

15

Contracto de aforamento de doze braças de terreno á ladeira da Fonte dos Barris a esquerda de quem desce, o qual se divi= de, pelo lado de baixo com Americo Jozé de Castro, e de cima, com terrenos deste

20

Mosteiro

Aos seis de Novembro de mil oito centos e setenta e nove neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor 25

Hilario Benevenuto do Bomfim, e presente o Nosso Reverendis= 203

Assinatura sobre selos.



28r

simo Dom Abbade Geral Fr(ei) João de Saõ Bento Pereira, e as teste= munhas abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado com o mesmo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por afo= ramento doze braças de terreno sito á ladeira dos Barris á esquer= 30

da de quem desce, o qual se divide, pelo lado de baixo com Americo Jozé de Castro, foreiro á este Mosteiro, e pelo lado de cima com ter= renos do mesmo Mosteiro, pelo qual assim demarcado e limitado se obriga a pagar annualmente vinte e quatro mil reis de fôro, a rasão de dous mil reis por cada uma braça; obrigando-se outro=

35

sim o mesmo Hilario Benvenuto do Bomfim, na qualidade de emphytenta a respeitar, e reconhecer; como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo, e o seu direito, não só ao referido fôro, como tambem á opçaõ ao laudemio, e a consolidação; e por estarem assim jus=

40

tos e contratados, eu Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos escrevi o presente termo, que vai por ambas as partes contratantes assi= gnado, e as testemunhas abaixo mencionadas.

45

Testimunhas

Joaõ The[†] de /Car(do)so*/

Juvencio Lopes da Silva

48

Geralda Pereira Pitta

204

A assinatura sobre selo. .

Hilario Benvenuto do Bomfim 204



28v

Contracto de arrendamento de um terreno

28v

no fundo da horta a comelar do mu= ro da casa de D. Theolinda de Sousa Vieira em linha recta até as antigas enfermarias como abaixo se declara. 5 Aos vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos e oitenta e um nesta Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia, compa= receu o Senhor Pedro José Texeira de Sousa, e perante o nosso 10

Reverendissimo Dom Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Cae= tano Pinto, e as testemunhas abaixo assignadas, disse que estava justo e contrtado com o mesmo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por arrendamento um terreno no fundo da horta do Convennto a começar da quina do mu=

15

ro da Casa de Dona Theolinda de Sousa Vieira em linha recta até as antigas enfermarias do mesmo Convento, e no fundo com o muro divisorio do terreno aforado á Ari= ani, devendo fazer a sua entrada pela ladeira das hortas, em cujo muro se obriga elle a abrir uma porta para sua

20

serventia: outro sim, se compromette a dividir o terreno arrendado em frente ao Convento com muro em toda a sua extensão, servindo-se para isto dos materiais ahi existententes, inclusive os da antiga e destruida Capella dos form/u*/los, cu= ja frente se obriga a arrear: este arrendamento será por

25

tempo de seis annos, e pela quantia annual de cento e vinte mil reais, pagos adiantados, e a começar da presente data: concluido o praso marcado, terá elle a preferencia a novo contrato se lhe convier; do contrario, entregará o terreno ao Convento sem indennisaçaõ alguma. E por esta=

30

rem assim justos e contratados, eu Frei Jesuino da Conceiçaõ Mattos, Secretario da Congregaçaõ escrevi o presente Termo que vai assignado por as partes contratantes, e as teste= munhas abaixo mencionadas



28v

35

Bahia 25 de Outubro de 1881. Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto D(om) Abbade Geral. Pedro José Teix(ei)ra de Sousa

40 Como testemunha. JoaõdosSantosRangel 43

Florencio dos Santos Rocha



29r

29r

Contrato de aforamento de um terreno na Povoação do Rio vermelho, tendo de frente cincoenta palmos e seos respectivos fundos, que acabaõ em quinze palmos, como abaixo

5

se declara.

Aos vinte dias do mez de Desembro de mil, oitocentos e oitenta, e um, n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, comparecêo o Sen(ho)r 10

Francisco Maltez, e parante o Nosso Rev(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto, e as testemunhas abaixo assignadas, disse, q(ue) estava justo e contratado com o mesmo Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Geral, receber por aforamento <†>/p\ara seo Filho Mario Manuel Maltez, um terreno, sito na Povoação do Rio*, o qual terreno per

15

tenceo á D(ona) Jesuina dos Santos Rangel, q(ue) o entregou ao Convento, e tem de frente cincoenta palmos, e fundos respectivos, q(ue) acabaõ em quinze palmos para o mar, dividindo se por uma lado com o terreno do D(out)or Castro e pelo outro com os herdeiros de Lourenço Luiz Pedreira de Sousa, foreiros ao Mosteiro de S(aõ) Bento, pelo qual terreno

20

assim demarcado se obriga á pagar annualmente cinco mil reis de fôro á começar na presente data, obrigando-se o mesmo Sen(ho)r Francisco Maltez, como Representante de seo Filho Mario Manuel Maltez, e na qualidade de emphytenta, na menoridade do dito seo filho, á respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhce, o do-

25

minio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo, e o seo direito, não só ao referido fôro como tambem a opção <†>/do\ laudemio e a consolidação: e por estarem assim justos, e contratados, eu Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos, Secretario da Congregação, lavrei o presente termo, q(ue) vae por ambos assignados, com as testemunhas, abaixo

30

Mencionadas

À esq: [*Vale a entrelinha - vermelho Fr(ei) Jesuino]



29r

Bahia 20 de Desembro de 1881.

Fr(ei) Manuel de S(aĂľ) Caetano Pinto 206

35

D(om) Abbade Geral

Fran(cis)co Maltez.

Como testimunha Jose da Costa Ferreira

40

Manoel Bento dos Santos

206

Assinatura sobre selos.



29v

29v

Contrato de aforamento de um terreno em Itapoã limitando-se ao Norte com a estra= da denominada Cachoeira do Norte para Leste com terras de mesmo Mosteiro, ar-

5

rendadas a Justo Ariani, e de Leste para o sul a terminar na mesma estrada Ca= choeira com terras arrendadas á Gregorio Ferreira Bastos, como abaixo se declara.

10 Aos vinte e nove dias de Agosto de mil oitocentos e oitenta e trez neste Mosteiro de São Sebastião da Bahia, compareceu o Senhor Constancio da Silva Sousa, e perante o Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e as testemunhas 15

abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado com o mes= mo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por aforamento um terreno na Itapoã. limitando-se ao Norte com a estrada denominada Cachoeira do Norte: do Norte para Leste, com terras do mesmo Mosteiro, arrendadas a Justo Ariani; e de Leste para o Sul a ter-

20

minar na mesma estrada, Cachoeira com terras arrendadas á Gregorio Ferreira Bastos; pelo qual terreno assim marcado, e limitado, se obriga a pagar annualmente dez mil reis de foro, obrigando-se, outro sim, o mesmo Senhor Constancio da Silva Souza na qualidade de emphitenta, a respeitar, e reconhecer,

25

como desde já respeita, e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo, e o seu direito naõ só ao referido foro, como tambem á opçaõ do laudemio, e a consolidaçaõ, e por estarem assim justos e contratados eu Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, Secretario da Congregaçaõ, escrevi o presente ter-

30

mo, que vai por ambas as partes contratantes assignado com



29v

as testemunhas abaixo assignadas. Bahia 29 de Agosto de 1883.

Fr(ei) Manuel de S(aĂľ) Caetano Pinto 207

35

D(om) Abbade Geral.

A Rougo de Constançio da Silva Souza

Euclides da Matta

Como testemunha

40

Emilio da S(ilv)aGomes

Joao Pereira /Bahia*/

42

Euclides da Matta

207

Assinatura sobre selos.



30r

30r

Contrato de arrendamento que faz D(ona) Leonor dos Santos Rocha com o Mosteiro de S(aõ) Bento do predio n(umer)o 61 a rua nova de S(aõ) Bento por

5

espaço de seis annos.

Aos quatro dias do mez de Setembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de 1883 mil oito centos e oitenta e trez, n’este Mosteiro de S(aõ) 10

Bento da Bahia Compareceu D(ona) Leonor dos Santos Rocha reprezentada por Florencio dos Santos Rocha para assignar a seu rogo por naõ saber ella ler nem escrever e disse que estava justa e contractada com o

R(everendissi)mo

D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto a to15

mar por arrendamento pelo prazo de seis annos a contar da prezente data o sobrado de numero municipal 61 a rua nova de S(aõ) Bento com a frente para o becco que vai sahir a rua de S(aõ) Pedro Velho o qual predio é por ella occupado desde quatro de janeiro de

20

1882 sob as condições seguintes˶ 1ª A contratante se obriga a reconstruçaõ do predio fazendo cozer as paredes que se achaõ fendidas; a factura de canos e esgostos que vaõ ter ao encanamento geral e livre curso das agoas servidas e materiais dispensaveis.

25

2ª A encanar novamente agoa potavel e fazer os seus respectivos depozitos e assim a deitar novos encanamentos de gaz e seus respectivos fi[+]os. 3ª A conservar o predio e fazer os necessarios reparos até o valor de trinta mil reis.

30

4ª A restituir ao Mosteiro findo o prezente contrato



30r

o predio em perfeito estado de conservaçaõ. O Mosteiro por seu lado fica obrigado˶ 1ª A conservar a contratante no referido predio durante o tempo do prezente contrato pelo aluguel men35

sal de quarenta mil reis sem que por motivo algum o possa elevar. 2º Ao pagamento das decimas assim geraes como Provincias. 3º Fica obrigado [↑ ao] excedente a quantia de trinta mil reis

40

nos concertos necessarios e precizos. 4º Ao pagamento da quantia de dous contos de reis quando por qualquer eventualidade queria chamar a si o referido predio ou delle dispôr de qualquer modo. E por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o

45

prezente contrato de arrendamento, o qual vai assignado pela primeira contratante reprezentada por Florencio dos Santos

47

Rocha que a seu rogo assigna por não saber ella ler nem escre-



30v

30v

escrever e as testemunhas a baixo declaradas. Era ut supra 208. Bahia4 de Setembro de 1883.

Fr(ei) Manuel de S(ão) Calmon Pinto 209

5

D(om) Abbade Geral

Arrogo de D(ona) Leonor dos Santos Rocha,

Florencio dos Santos Rocha

Como testemunhas

.

Manuel dos Santos Rangel

Arthur Moraes Jambeiro Costa 10

Entregou a chave a 31 de Agosto de 1887,

despensando os dous annos concedido pelo contrato supra 210 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos

D(om) Abbade Geral

15

Contrato de distrato de aforamento, que faz o Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima com o Mosteiro de São Bento, como abaixo se declara.

208

Expressão em latim = “como citado acima”. Assinatura sobre selos. 210 Expressão em latim = “já mencionado acima”. 209



30v

20

Aos seis dias do mez de Novembro de mil oitocentos e oitenta e trez compareceu a este Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia o Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima, e perante o Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral, e as testemunhas abaixo assignadas, disse que distra= tava o aforamento feito da Fazenda Iraipe, sita na Villa de Porto

25

Seguro, pertencente a este Mosteiro, e datado de vinte de Junho de mil oitocentos e setenta e seis, e debaixo das seguintes condições: 1ª O Cessionario abre maõ do referido aforamento, entregando ao Mosteiro a supradita Fazenda Iraipe com as mesmas demarcações e li= mites, com que foi ella aforada. 2ª O mesmo Cessionario entrega

30

ao Mosteiro a quantia de oitocentos mil reis, ficando ele desonera= do de todo e qualquer fôro, e quite com o Mosteiro, livre e desem= baraçado de qualquer onus, que por ventura haja. O Mosteiro por seu lado dá por firme, e valioso o presente distrato, acceitando as condições; e achando-se assim as partes contratantes perfei=

35

tamente acordes, eu Frei Jezuino da Conceiçaõ Mattos a escrevi, e assignei com as testemunhas abaixo declaradas.

Bahia 6 de Novembro de 1883.

Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 211

40

D(om) Abbade Geral. Como testemunha

Pedro Alexandre da Rocha Lima

Manuel dos Santos Rangel Arthur Moraes Jambeiro Costa.

Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos

Secretario e Notario do Mosteiro.

211

O selo ocupa as linhas 39, 40 e 41 e sobre eles encontram-se as respectivas assinaturas que aparecem nestas linhas.



31r

31r

Contrato de aforamento que faz Joaõ Antonio Rodrigues de sessenta palmos de terreno a rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da Praia, como abaixo se declara.

5

Aos trinta de Novembro de mil oitocentos e oitenta e tres compa= raceo neste Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia o Senhor Joaõ 10

Antonio Rodrigues e perante o Nosso Reverendissimo Dom Abba= de Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e ou testemunhas abai= xo assignadas, disse que tomava por aforamento sessenta palmos de terreno á rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da Praia pelo foro annual de dez mil reis; cujo terreno se limita pelo lado do

15

sul com o mesmo Joaõ Antonio Rodrigues, já foreiro deste Mos= teiro; pelo lado do Norte com Victorino Jozé Pereira; e pelo fundo com terreno e marinhas, tambem foreiro ao mesmo Mosteiro; e por estar assim justo e contratado, passou-se o presente Termo, que vai assignado pelo contratante Joaõ Antonio Rodrigues,

20

Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e as testemunhas abaixo assignadas, e por mim Frei Jezuino da Conceição Mattos, Notario do Mosteiro. Era ut supra 212˶

Sem effeito. e restitui-se a posse

25

indemnisando-se os beneficios feitos

212 213

Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 213

D(om) Abbade Geral˶

Expressão em latim = “como citado acima”. O selo ocupa as linhas 24, 25 e 26 e sobre eles encontram-se as respectivas assinaturas destas linhas.



31r

João Ant(oni)o Rodrigues

30

Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos

Notario do Mosteiro. Como testemunhas

Manuel dos Santos Rangel.

34

Florencio dos Santos Rocha.



31v

31v

Contrato de aforamento que faz Manoel de Souza Machado de um terreno em nossas terras de Itapoan como abaixo se declara

5

Aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito= centos e oitenta e sete n’este nosso Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo Manoel de Souza Machado 10

e perante as testemunhas abaixo assignadas disse que estava contractado com o Rev(erendissimo) D(om) Abbade Geral Frei Jesuino da Conceiçaõ Mattos, tomar por afforamento um terreno, em nossa Fazenda de Itapoãm denominada Buraco do Tatú na Freguezia de Pirajá; o qual esteve occu=

15

pado anteriormente; pelo rendeiro Joaõ Cardozo do Rêgo sua viuva e ultimamente pelo Capelaõ Tito Moreira Ser= gio e se divide, por um lado com o Rio Jaguaribe, pelos outros com terras da Fazenda Isabel outr’ora = Quadrado = e pelo lado de fora com terras do Mosteiro de S(aõ) Bento;

20

ficando esta diviza em uma cerca, em seguimento n’uma recta da actua cerca existente na entrada da mesma Fazenda Isabel até encontrar o Rio Jaguaribe onde se hade fincar um marco de Pedra com as seguintes letras, do lado do terreno do Mosteiro SB e do lado da

25

Fazenda I. <†>/Po\r este terreno assim demarcado pagará de fôro annual a quantia de (6$000rs) seis mil reis. Obrigando-se outro sim o m(es)mo Machado na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já reconhece e respeita [↑o Mosteiro] como Senhorio directo, e o seu direito

30

naõ só ao referido fôro como tambem a opçaõ ao laude-

À esq: Diz a entrelinha = o Mos-



31v

mio e a consolidaçaõ. E por assim estarem justos e

teiro

contractados, Eu Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro, Secretario da Congregaçaõ fiz o escrever, subscrevi e assinei Bahia 28 de Março de 1887

Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos 214

35

D(om) Abbade Geral.

ManoeldeSouza Machado

Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro

Secretario daCongregação.

40

Izidoro Virginio dos Santos

Manoel Bento dos Santos. Declaro que faz parte d’este Contracto de Aforamento p(o)r têr fin= do dentro os alinhamentos dos Marcos de pedra, o sitio denominado Areia Branca contiguo ao Acima afôrado, o qual pertenceo a Delfina 45

Maria daConceiçaõ e ultimam(en)te a [†]esto M(ano)el Pereira pelos quaes fica pagando o fôro annual de (12$000) doze mil reis, sendo seis mil reis por

47

cada um. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)m Machado Vice No-

214

As assinaturas dispostas nas linhas 34 e 36 estão sobre selo. O selo ocupa as linhas 34, 35 e 36.



32r

32r

vice Notario do Most(ei)ro o fiz escrever, subscrevi e assigno. Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 29 de Março de 1887. Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos D(om) Abbade Geral

5

M [†] Machado. Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Machado

Vice Notario do Most(ei)ro Como Test(emunh)as

Manoel Bento dos Santos.

10

José Marques dos Santos Contrato de aforamento que faz João Fer= nandes do Sacramento de um terreno de= nominado = Buraco = em nossas terras de Ita= poã, como abaixo se declara

15 Aos vinte de Agosto de mil oito centos e oitenta e sete neste nosso Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia compareceu João Fernandes do Sacramento, e perante o Reverendissimo Dom Abbade Geral Frei Jezuino da Conceiçaõ Mattos, e as teste= 20

munhas abaixo assignadas, disse que estava contratado com o mesmo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por aforamento um terreno que foi de D(ona) Juliana Dias de Moura, e ultimamente de Cosme Fernandes Galli/z*/a deno= minado = Buraco=, o qual sitio se divide ao Norte com a

25

Bolandeira, pertencente ao Senhor Augusto Alves Portella, ao Sul com o sitio do Sen(ho)r Ignacio da Silva Cavalcante,



32r

á Leste com o da finada Maria Viridiana e á Oeste com o da finada Maria do Carmo, pelo qual terreno assim marcado e limitado se obriga a pagar annualmente 30

cinco mil reis de foro, e indemnisar o Mosteiro de todo o debito atrasado até a data do presente aforamento: obri= gando-se, outro sim, o mesmo Senhor Joaõ Fernandes do Sacramento, na qualidade de Emphitenta, a respeitar e reconhecer; como desde já respeita, e reconhece o dominio

35

do Mosteiro como Senhorio directo, e seu direito não só á opção do laudemio, como ao referido fôro, e á consoli= daçaõ; e por estarem assim contratados, Eu Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro assignei o presente termo, que vai igualmente assignado por ambas as partes contractantes e pelas testemunhas abaixo assignados.

40

Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos D(om) Abbade Geral. Joaõ Fernandes do Sacramento Fr(ei) Anto(ni)o deS(aõ) Braz M(aciel) Pinheiro. Secretario daCongreg(aça)m, Notario do Mosteiro Como testimunhas

45

Domingos Gomes de Jesus

46

José Marques dos Santos



32v

À esq: Ver folha 35. 215

32v Contrato de aforamento de 2<+>/6\ metros de terreno baldio com a frente para a ladeira das hortas, que com o Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo R(everendissi)mo 5

D(om) Abbade Geral faz Jose Joaquim Calmon dos Passos, na forma abaixo declarada.

Aos <vinte e dous de Agosto de mil oito centos e oitenta e sete n’este> [↑26 de Dez(em)bro de 1888] 216 10

Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o senhor Jose Joaquim Calmon dos Passos e perante o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as testemunhas abaixo assignadas disse, que estava justo e contractado com o predicto R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral = receber de aforamento vinte e <quatro>[↑seis] 217 metros de terreno baldio com a frente para a ladeira

15

das hortas; os quaes vinte e <quatro>[↑seis] 218 metros de terreno ficao limitados e demarcados pela forma seguinte a saber: O terreno tem de frente para a ladeira das hortas – vinte e <quatro>[↑seis] 219 metros, e de fundo tem noventa e um metros, tendo porem no fundo somente vinte e dous metros por ser ahi mais etreito o terreno: e divide-se pelo lado do Norte com a ladeira das

20

hortas; pelo lado de Leste divide-se com o muro que separa o mesmo terreno do terreno dado por aforamento pelo mesmo Mosteiro a R. Ariani, hoje pertencente á Companhia de trilhos centraes; pelo lado do Sul divide-se com o muro do quintal das casas de D(ona) Theolinda de Souza Vieira foreiras ao Mosteiro; e pelo lado de Oeste divide-se com o <muro

25

que separa o mesmo terreno do demais terreno que serve de quintal do>[↑o oitaõ ou empena da casa = pertenc(en)te ao Most(ei)ro e pelo] 220

215

APFL = Anotação posterior feita a lápis. Tal anotação está na primeira linha e no centro do fólio. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 217 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 218 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 219 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 220 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 216



32v

<Mosteiro e do ter – digo – e divide-se mais do terreno que serve de quintal e>[↑ quintal da mesma casa, ate o <fundo> <<fundo>> do mesmo quintal] 221 <logradouro da casa pertencente ao mesmo Mosteiro, o qual terreno re- [↑ tal onde volta em angulo recto ate] 222 servado para quintal e logradouro da referida casa tem de frente paa ladeira da hortas dous metros e segue com a mesma largura ao lon30

go e lado da casa – dez metros, e voltando em angulo recto> a encontrar o muro que divide o terreno aforado do terreno do quintal do Mosteiro, <ficando por esta forma a dita casa com um becco entre a dita casa e o terreno aforado ao sobre dito Sen(ho)r Jose Joaquim Calmon dos Passos, e um um quintal com dez metros de fundo e doze metros de

35

largura digo e dous metros de largura alem da largura da mesma casa que regula ser sete metros e quarenta centimetros>: o qual terreno demarcado e limitado como a cima fica dito, desde já fica aforado pelo foro annual de <oitenta e quatro>[↑sessenta] 223 milr(ei)s, <a rasão de trez mil trez mil e quinhentos reis por cada um metro por ter noventa e um

40

metros de fundo>, cujo foro será annualmente pago ao Mosteiro pelo Outhorgante Jose Joaquim Calmon dos Passos na qualidade de emphytenta, e que se obriga por si e por seus Sucessores a respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo, e o seu direito não so ao referi-

45

foro, como tambem á Opção, ao laudemio e á consolidação. E acceitando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral esta escriptura com as clausulas e condicções n’ella estipuladas, declaradas e pactuadas, e achando-se assim as partes contractantes perfeitamente accordes <Eu Fr(ei) Antonio de> [↑<Dom(ing)os da>] 224

49

<S(ao) Braz Maciel Pinheiro, Secretario da Congregação> fiz lavrar a pre- [↑<Transfig(uraçaõ) Ma(cha)do Cong(regaçaõ) Vice – Notario do Most(ei)ro>] 225

221

APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 223 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 224 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 225 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 222



33r

33r

<presente escriptura que vai assignada pelas partes contractantes e pelas testimunhas depois de lida perante todos, e por mim subscripta e assignada. E por estar doente o R(everendissi)mo P(adr)e Secretario eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)m, que esta escrevi, a subscrevo e assigno> 226

5

Contrato de Arrendamento, que faz Jose Joaquim Calmon dos Passos, de uma casa sita á Ladeira das Hortas, pertencente ao Most(ei)ro de S(aõ) Bento, como a baixo se declara 10 Aos vinte e dous de Agosto de mil oito cento e oitenta e s<s>/e\te n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor Jose Joaquim Calmon dos Passos e perante o N(osso) R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as testimunhas abaixo assignadas disse, que 15

estava justo e contractado com predicto R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber por arrendamento uma casa sobradada sita na Ladeira das Hortas pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento d’esta Cidade, com as clausulas e condicções seguintes. 1ª O prazo de Arrendamento he de nove annos a contar da dacta

20

da presente escriptura, e findará em igual dia do anno de 1896 2ª O primeiro Outhorgante José Jaquim Calmon dos Passos obriga-se desde já á pagar a penção de quinze milreis em cada um mez até findar-se o prazo do presente contracto 3ª Obriga-se o primeiro Outhorgante a concertar á sua custa, <e>/e\m-

25

pregando materiaes de primeira qualidade, a casa arrendada, e á fazer as obras que forem convienientes á seus commodos, e todas as obras que forem necessarias para a conservaçaõ da casa arrendada durante o tempo do praso d’este contracto sem que jamais tenha o

226

As assinaturas das partes contratantes e das testemunhas não aparecem no trecho final do documento.



33r

direito de reclamar do Mosteiro indemnisação alguma 30

4ª Obriga-se o primeiro Outhorgante, quando se findar o prazo d’este contracto, a entregar a casa arrendada em perfeito estado de conservacão, com o quintal no fundo e logradouro ao lado da dita casa como foi estipulado, e demarcado no termo de afforamento do terreno contiguo á dita casa, lavrado antes d’este na f(olhas) 32 verso d’este livro.

35

5ª O primeiro Outhorgante José Joaquim Calmon dos Passos obrigase por si e por seus successores a guardar, manter, e cumprir todas as condicções e clausulas do presente contracto, e, na falta de cumprimento de qualquer d’ellas, obriga-se á pagar a mulcta de um conto de reis, alem das perdas e damnos que possaõ ter por origem ou

40

cauza a falta do cumprimento das referidas clausulas, condicções , e



33v

33v

e obrigações do presente contracto, não podendo traspassar o presente contracto sem licença por escripto do R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral. 6ª O Mosteiro representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, obriga-se por sua parte a manter o primeiro Outhor-

5

gante Jose Joaquim Calmon dos Passos no pleno gozo da referida casa durante o prazo de nove annos estipulados no presente contracto, sob pena de pagar um conto de reis de mulcta alem das perdas e damnos causados ao primeiro Outhorgante pela falta de cumprimento da presente clausula e obrigaçaõ. E acceitando o R(everendissi)mo D(om) Abbade

10

Geral esta escriptura com as clausulas, condicções, e obrigações n’ella estipuladas, declaradas, e pactuadas e achando-se assim as partes contractantes perfeitamente accordes e concordes, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração Machado, vice Notario, lavrei a presente escriptura, a subscrevo e assigno, depois de lida em presença das partes

15

contractantes e das testimunhas, todos abaixo assignados. 227

Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao Mosteiro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Herculano Romaõ de Souza. 20 Aos seis dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e oito pelo presente titulo de Arrendamento o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos deu por arrendamento á Herculano Romaõ de Souza a terça parte do sitio em que esteve 25

o finado Manuel Fagundes, o qual sitio agora arrendado se divide pelo lado Sul com a estrada denominada = Cacunda de Yayá = com sessenta e duas braças, ficando pelo lado de Oeste os dous terços do Sitio q(ue) foi de Manuel Fagundes actual-

227

As assinaturas das partes contratantes e das testemunhas não aparecem no trecho final do documento.



33v

mente arrendados á Joanna Maria da Ressurreiçaõ; pelo lado 30

de Leste divide-se por uma vereda commum entre o dito sitio e o sitio ocupado pelo Agrimensor Emilio da Silva Gomes até um corrego contiguo á um tronco de Beriba, e pelo corrego á baixo ate o rio Pituassú, e pelo lado Norte limitta-se pelo rio Pituassú; o qual sitio assim limittado e demarcado fica arrenda=

35

do ao S(e)n(ho)r Herculano Romaõ de Souza pela quantia de quatro milr(ei)s por anno contado do dia dezeseis de Abril de mil oito centos

37

e oitenta e sete, dia em que o mesmo S(enho)r Herculano tomou posse



34r

34r

do referido sitio, a qual renda obriga-se o mesmo rendeiro Herculano Romaõ de Souza a trazer ao Most(ei)ro no dia do seu vencimento. Este arrendamento durará trez annos, findos os quaes será reformado se assim convier ao Mosteiro. E para constar lavrei o presente termo, que vai por mim as-

5

signado e pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral pelo Rendeiro e as testimunhas, depois de lido perante todos. Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 6 de Março de 1888.

Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos 228

D(om) Abbade Geral

10

Herculano Romaõ de Soza

Como testimunha

Octaviano Falcao de M[†] Silva

José Marques dos Santos Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)õ Mach(a)do

Vice Notario 15 Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao Most(ei)ro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Maria Dionizia da Conceiçaõ

20

Aos seis dias do mes de Março de mil oito centos e oitenta e oito pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos foi dado por arrendamento a Maria Dionizia da Conceiçaõ, viuva do finado Izidoro Francisco Borjes o sitio visinho á matta dos oitis, cujas dimenções e demar228

Assinaturas sobre selo.



34r

cações são as seguintes: Tem este sitio de frente tresentas e quarenta e 25

duas braças medidas seguindo a estrada que vai para Pirajá passando pela matta dos Oitis, contadas da quina formada pela referida estrada com a cerca do sitio de que esteve de posse o finado Jose Ferreira do Nascimento até um tronco de Cumuchá branco; e tem duzentas e noventa e quatro braças contadas do referido canto e correndo ao longo da

30

dita cerca até o rio Pituassú, abrangendo uma area de doze tarefas aproxidamente: Divide-se este sitio pelo lado de Leste pela estrada de Pirajá, pelo Oeste com o rio Pituassú, pelo Sul com o sitio em que esteve José Ferreira do Nascimento, e pelo Norte com a matta dos Oitis; o qual sitio assim demarcado e limmitado fica arrendado a Maria Dio

35

nizia da Conceiçaõ pela quantia de dez milr(ei)s por anno a contar do dia de hoje, a qual renda obriga-se a mesma rendeira Maria Dionizia da Conceiçaõ á trazer ao Most(ei)ro no dia do seu vencimento. Este arrendamento durará trez annos, findos os quaes será o reformado se assim convier ao Most(ei)ro. E para constar lavrei o presente termo que vai

40

assignado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral, pela rendeira Maria Dionizia da Conceiçaõ com as testimunhas abaixo assignadas, depois de lido perante todos, e por mim que o escrevi subscrevi e assigno. Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 6 de Março de 1888. Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos

45 D(om) Abbade Geral Arougo de maria diuniza da conceição Pedro Roberto de Cerqueira Como testimunha

50

51

Otaviano Falcao de M[†] Silva

José Marques dos Santos

Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do – Vice Notario



34v

34v

Contrato de arrendamento que faz José Joaq(ui)m Calmon dos Passos de uma casa sito a ladeira das Hortas pertencentes ao Mosteiro de S(aõ) Bento como abaixo se declara.

5 Aos vinte e seis dias do mez de Desembro de 1888, n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o S(e)n(ho)r Jose Joaquim Calmon d Passos perante o nosso Reverendis= simo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as 10

testimunhas abaixo assignadas disse que estava justo e contractado com o predicto Reverendissimo D(om) Abbade Geral receber por arrendamento uma casa sobradada sita a la= deira das Hortas Freguesia de S(aõ) Pedro, pertencente ao Mos= teiro de S(aõ) Bento d’esta cidade, com as clausulas e condicções

15

Seguintes 1ª O prazo de arrendamento é de nove annos a contar do dia vinte e dois de Agosto de mil oitocentos e oitenta e sete. (1887), quando começou, e findará em igual dia do anno de mil oitocentos e noventa e seis (1896)

20

2ª O primeiro outhorgante José Joaquim Calmon. de Passos obriga-se d’esde já a pagar a pensaõ de quinze mil reis em cada um mez até findar-se o prazo do presente contra cto. 3ª Obriga-se o primeiro outhorgante concertar a sua custa, em-

25

pregando materiaes de primeira qualidade, a casa arrendada, e a fazer as obras que forem convenientes a seus comodos, e todas as obras que forem necessarias para concervaçaõ da casa arrendada durante o tempo do praso d’este contracto sem que jamais tenha o direito de reclamar do Mosteiro in-



34v

30

demnisaçaõ alguma. 4ª Obriga-se o primeiro outhorgante, quando se findar o praso d’este contracto, a entregar a casa em perfeito estado de conservaçaõ com o quintal no fundo, tendo este dez metros de fundo e a largura da casa, seguindo porem o alinhamento

35

da empena ou oitão da mesma casa 5ª Obriga-se o primeiro outhorgante quando entregar a casa arrendada, a fechar todas as communicações, da dita

40

casa para o terreno por elle <arrendado>/afforado\ ao dito Mosteiro de S(aõ)

À esq: [diz a e-

Bento, abrindo uma communicaçaõ interna para o andar su-

menda

perior por uma escada de madeira, ficando assim a dita casa

afforado

arrendada sem serventia pelo pavimento terreo para o dito ter-

Fr(ei) Dom(ing)os]

reno por elle primeiro outhorgante afforado, e somente com o uso e goso das janellas do andar superior para cima 6ª Poderá o mesmo arrendamento ser reformado ou renovado, fin45

do o praso do presente contracto, se assim entenderem os contractantes, tendo a preferencia o primeiro outhorgante 7º O primeiro outhorgante José Joaquim Calmon de Passos Obriga-se por si e por seus successores a guardar, manter e comprir todas as condicções e clausulas do presente con-

50

tracto e na falta do comprimento de qualquer d’ellas obri-



35r

35r

ga-se a pagar a multa de um conto de reis, alem das perdas e damnos que possão ter por origem ou causa a falta <†>/do\ comprimento das referidas clausulas, condições e obrigações do presente contracto, naõ podendo traspassar o presente contracto sem

5

licenças por escripta do Reverendissimo D(om) Abbade Geral, puden= do entretanto sublocar a quem lhe convier 8ª O Mosteiro representado pelo Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos obriga-se por sua parte a manter o primeiro outhorgante José Joaquim Calmon de

10

Passos no pleno goso da referida casa duranti o praso de nove annos estipulado no presente contracto, sob pena de pagar um conto de reis de multa alem das perdas e damnos causado ao primeiro outhorgante pela falta de cumprimento da presente clausula e obrigaçaõ, aceitando o Reverendissimo

15

D(om) Abbade Geral esta escriptura com as clausulas, condições e obrigações n’ella estipuladas e declaradas e pactuadas, e a= achando-se as partes contractantes perfeitamente accordes e concordes, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração Machado, fiz lavrar a presente escriptura, a subscrevo e assigno, depois de

20

lida em presença das partes contractantes e das testimunhas todas abaixo assignadas. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraçã)m Machado, vice Notario do Most(ei)ro a subscrevi e assigno. Most(ei)ro de S(ão) Sebastiaõ da Ba(hi)a 26 de Dez(em)bro de1888. Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos Como tistimunha

25

D(om) Abbade Geral.

José Marques dos S(an)tos Justino Florencio Brandão

José João Calmon de Passos Fr(ei) Dom(in)gos da Transfig(uraça)m Mach(a)do Vice Notario do Most(ei)ro

30

Contracto de afforamento de 26 metros de terreno



35r

baldio com a frente para a ladeira da Hortas, que com o Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo Re= verendissimo D(om) Abbade Geral faz José Joaq(ui)m Calmon dos Passos, na forma abaixo declara 35

Da

Aos vinte e seis dias do mez de Dezembro de 1888 n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor José Joaquim Cal40

mon dos Passos e perante. Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as testimunhas abaixo assignadas disse, que estava justo e contractado com o predicto D(om) Abbade Geral receber de afforamento vinte e <†>/seis\ metros de terreno baldio com a frente para a ladeira das Hortas; os

45

quaes <†>/v\inte e seis metros de terreno ficaõ limitados e demar= cados pela forma seguinte, a saber: O terreno tem a frente para a ladeira das Hortas vinte e seis metros, e de fundo noventa e um metros, tendo porem no fundo somente vinte e dous metros por ser ahi mais estreito o terreno: o dividi-se

50

pelo lado do Norte com a ladeira das Hortas; pelo lado de



35v

35v

Leste divide-se com o muro que separa o mesmo terreno do ter reno dado por afforamento pelo mesmo Mosteiro a R. Ariani hoje pertencente a companhia de Trilho<†>/s\ centrais; pelo lado do Sul divide-se com o muro do quintal das casas de D(ona) Theo=

5

linda Vieira foreiras ao Mosteiro; pelo lado do Oeste dividese com o oitão ou emperra da casa pertencente ao Mosteiro, e pelo quintal da mesma casa até o fundo do mesmo quintal onde volta um angulo recto até encontrar o muro que divide o terreno afforado de terreno do quintal do Mosteiro, o

10

qual terreno demarcado e limitado como acima fica dito, desde já fica afforado pelo foro annual de sessenta mil r(ei)s, cujo foro será annualmente pago ao Mosteiro pelo outhor= gante José Joaquim Calmon dos Passos na qualidade de emphytenta, e que se obriga por si e por seus sucessores a res=

15

peitar e rec<†>/on\hecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio o directo, e o seu di= reito não só ao referido foro como tambem a Opção, ao laudemio e a consolidação. E acceitando o Reverendissimo Dom Abbade Geral está escriptura com as clausulas e condic-

20

ções n’ella estipuladas, declaradas e pactuadas, e achandose assim as partes contractantes perfeitamente accordes, eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)m Machado, <o> vice Notario fiz lavrar o presente escriptura, que vai assignada pelas partes contractantes e pelas testimunhas depois de lida perante todos; a subscrevi e assigno. Most(ei)ro de São Sebas-

25

tiaõ da Bahia 26 de Dez(em)bro de 1888. Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos 229 Como testimunha

José Marques do S(an)tos 229

Assinaturas sobre selos.

D(om) Abbade Geral

José Joaq(ui)m Camon de Passos



35v

Justino Florencio Brandão 30

Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do Vice Notario do Most(ei)ro

35 Traslado do termo de arrendamento do si= tio Pedrinhas em terras da Itapoan pertencentes a este Most(ei)ro, com o theor da avaliação das bemfeitorias existentes no mes40

mo sitio

Tendo feito avaliação por parte do D(om) Abbade Geral na Fa zenda denominada Pedrinhas, que foi de Francisco An= tonio de Souza Braga; pelo mau estado da Fazenda 45

conheceram os avaliadores que as bemfeitorias avalia das por P<†>/or\firio Alves de Carvalho e Verissimo Lean dro Pacheco e Francisco Epiphanio dos Santos, q(ue) naõ podiam valer na dirá avaliação feita por el= les mais do que cento e setenta mil reis, visto ser

50

mesmo fazendeiro do mesmo terreno julgando a



36r

36r

a avaliaçaõ feita e considerada pelo o abaixo que pode provar com testemunhas legal = Porfirio Alves de Car= valho= Verissimo Leandro Pacheco = Francisco dos Santos= Como o justo visto = Cosme Fernandes

5

Galiza = Miguel Francisco dos Passos – Dez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove

Achando-se em completo abandono o sitio Pedri= nhas em terras pertencentes a este Most(eir)o, o qual foi de 10

Antonio de Souza Braga, que é devedor a este Most(eir)o de rendas atrazadas na importancia de cento e quarenta e dois mil reis (142$000 r(ei)s) 230 a razão de seis mil e quatrocentos reis annuaes, e naõ con= vindo a este Most(eir)o a continuação do mesmo aban

15

dono, por que, além de lhe ser prejudicial, acontece que as bemfeitorias existentes, que serviam de garantia ao debito em que estaõ dannificando com o tempo e a= bandono, e por tanto diminuindo de valor, ao pas= so que o debito, a que estaõ ellas obrigadas, vai aug=

20

mentando, além do que fica dito estaõ ellas sen= do destruídas, pois que estão sendo occultamente arrancadas os coqueiros que podem ser transplan tados, e tendo sido avaliadas em dez de Março do corrente anno as referidas bemfeitorias por cento e

25

setenta mil reis (170$000 r(ei)s), como se vê e consta do termo de avaliaçaõ atraz feito __ Pelo presente titulo de arrendamento temos arrendadas ao S(e)n(ho)r Olavo Gervasio do Sacramento o sitio Pedrinhas acima referido com as condições seguintes = 1ª O rendeiro 230

Parênteses utilizados pelo scriptor.



36r

30

Olavo Gervasio do Sacramento fica obrigado a pagar ao Most(eir)o todas as rendas atrazadas na importanci= a de cento e quarenta e dous mil reis (142$000 r(ei)s) = 2º o mesmo rendeiro ddica obrigado a pagar aos herdei ros de Antonio de Souza Braga a quantia de vin-

35

te e oito mil reis (28$000 r(ei)s) restante do preço da a= valiação rectro = 3ª fica o mesmo rendeiro obriga do a pagar annualmente pelo dito sitio a renda de seis mil e quatrocentos reis, que deve trazer ao Most(eir)o do dia do seu vencimento, que começa a

40

correr da data deste = 4ª Na falta do cumprim(en)to das condições acima estipuladas, ou de alguma d'ellas, ficará este arrendamento nullo e sem effeito algum, e o Most(eir)o com o direito livre e desem= baraçado para de novo arrendar o mesmo sitio a

45

outra qualquer pessoa, que bem lhe aprouver, e que melhores garantias e vantagens offereça. E por concordarem tudo e se sugeitar as condições a= cima estipuladas o mesmo S(enho)r Olavo Gervasio

49

do Sacramento esta assignou em presença das tes



36v

36v

testemunhas abaixo assignadas Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia dezessete a Agosto de mil oitocentos e oitenta e nove = Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos = D(om) Abbade Geral = Olavo Gerva=

5

sio do Sacramento = Como testemunhas = Manoel Bento dos Santos = Raimundo Aug(us)to Ferreira Lima = Estava sellado com um sel lo adhesivo de quatrocentos reis. E nada mais se continha em o dito termo de arren=

10

damento e theor da avaliaçaõ das bemfeitori= as os quaes fiz para aqui trasladar. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraçã)o Machado, Vice Notario do Mosteiro conferi com os originais á que me reporto, subscrevi e assino hoje 19 de Agosto de 1889= Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraçã)o Mach(a)do

15

Vice-Notario do Most(eir)o

Termo de arrendamento de um sitio em 20

terras de Itapoan pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, que faz o Mostei ro á Justino Trajano de Sento Sé, como abaixo se declara.

25

Aos vinte trez dias, digo AosVinte trez dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e noventa e um n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia da Ordem de S(aõ) Bento compareceu a S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé e disse em minha presença e das testemunhas abaixo assi-

30

gnadas que estava justo e contractado com o D(om) Abba-



36v

de Geral da Mesma Ordem e Mosteiro Fr(ei) Domingos da Transfiguração Machado para receber por arrendamento dous sítios que foraõ de Paulina de tal e de Manoel Ferreira contiguos um ao outro em terras 35

do Mosteiro, na Itapoan, os quaes sítios se devidem e limitão-se [↑[†]] pela forma seguinte; pelo lado do Norte se divide pela estrada da Muriçoca, pelo Sul com o rio Pituassú, pelo Leste com a matta dos Oitis, e pelo Oeste com terras de quem por direito pertencer, servindo

40

de devisas os marcos de pedra existentes, os quaes sitios assim divididos e limitados tem cerca de trezentos braças de frente pela estrada da Muriçoca e cer= ca de 160 braças de fundo da referida estrada até o rio Pituassú, tendo no lado que devide com a matta

45

maior numero de braças; com as clausulas e condicções seguintes: 1ª O praso do arrendamento he de trez annos, a começar da data do presente contracto, findos os quaes será elle reformado, si assim convier as partes contra-

50

ctantes.



37r

37r

2ª O preço do arrendamento é de trinta mil reis annuaes as quaes serão pagas pelo Rendeiro Justino Trajano de Sento Sé ao Mosteiro no mez de Fevereiro de cada um anno.

5

3ª Obriga-se o mesmo Rendeiro S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé a mandar levantar uma planta dos referidos dous sitios reunidos em um, e d’ella tirar uma copia para ficar archivada no Mosteiro. 4ª Não é permettido ao mesmo rendeiro levantar

10

casa de pedra e cal emo dito sitio. Outro sim disse mais o mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé que estava justo e contractado receber sem praso de arrendamento a matta dos Oitis para d’ella utilizar unicamente os fructos silvestres e a

15

caça; com as condições de conservar, zelar e defender contra a invasão dos rendeiros limitrophes, ou outra qualquer pessôa, não podendo cortar nem retirar d’ella madeira alguma sem previa licença por escripto do Mosteiro, o qual reserva para si o

20

direito de tirar da referida matta a madeira que quiser, e quando lhe convier. Obriga-se tambem o mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé a levantar planta da referida matta, e d’ella tirar copia para ser archivada no Mosteiro.

25

Pela parte do Mosteiro obriga-se este a não arrendar nem afforar a dita mata a outra pessoa sem que tenha antes proposto ao mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé, que fica com direito de preferencia, ou a seus Sucessores.

30

Qualquer das partes que faltar ao cumprimento d’es-



37r

tte contracto fica obrigado a pagar o /decuplo*/ do prejuiso causado a outra parte. E por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos vice-Notario do Mosteiro 35

fiz lavrar á presente que vai assignada pelas partes contractantes e pelas testemunhas depois de lido perante todos e por mim subscripta e assignada. Eu Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos – Vice-Notario o subscrevi e assigno.

40

Como testemunhas

Manoel Bento dos Santos.

Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Machado 231

D(om) Abb(ad)e Geral Justino Trajano de Pinto Sé

Francisco Marques d'Oliveira. 45

Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos

46

Vice Notario do Mosteiro.

231

Nas linhas 39-43 há dois selos e sobre eles duas assinaturas: a de Frei Domingos da Transfiguração Machado (l.40) e a de Justino Trajano de Pinto Sé (l. 42), respectivamente. A descrição destes encontra-se na seção seis.



37v

37v

Contracto ratificaçaõ e Confirmaçaõ de aforamento que faz Joaõ Antonio Rodrigues, de 7 metros e meio, pouco mais ou menos, de terrenos de marinhas no lictoral da preguiça como abaixo se declara.

5

Aos 19 dias do mez se Março de 1895, compariceu neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia o S(e)n(ho)r Joaõ Antonio Rodrigues e pe10

rante o N(osso) R(everendissi)mo D(om) Abbad)e Geral, e as testemunhas abaixo assignadas disse que ratificava confirmava e de novo tomava por aforamento sete metros e meio, pouco mais ou menos, de terreno de marinhas no lictoral da Preguiça, correspondente aos fundos da casa n(umer)o 15 sita na mesma Rua da Preguiça de cujo terreno ja se achava de posse Eugenio Adã=

15

ens Villas Bôas, e seus antepossuidores, o qual terreno vai até a pancada do mar; e pelo qual se obriga a pagar annualmente, a quantia de desecete mil reis (17$000) e por estar assim justo e contractado passou-se o prezente termo que vai assignado pelo contractante Joaõ Antonio Rodrigues, e pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Trans-

20

figuraçaõ Machado, e testemunhas declaradas e abaixo firmadas, e subscripta pelo R(everendissi)mo Padre Prior e notario do Mosteiro. E eu Frei Francisco da Natividade C[†] da Cunha o subscrevi e assigno João Antonio Rodrigues 232

25

Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do D(om) Abb(ad)e Geral Como testemunhas

29

[†]

Frei Francisco da Natividade [†] da Cunha

José Antonio Nunes

Prior e Notario do Mosteiro

232

Nas linhas 24-6, há um selo e sobre ele duas assinaturas: a de João Antonio Rodrigues (l. 24) e a de Frei Domingos da Transfiguração Machado (l.25), respectivamente.



38r

38r

Contracto de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral, e o Sen(ho)r D(outo)r João Ladislau de Cerqueira Biaõ co-

5

mo abaixo se declara

O Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ Machado, dá por arrendamento ao Sen(ho)r D(outo)r Joaõ Ladislau de Cerqueira 10

Biaõ os terrenos denominados “Campinas” e “Brotas, ambos de propriedade do Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, visinhos do Instituto Agricola, situados na freguesia da Villa de S(aõ) Francisco e margeando o rio “Sergipe de Conde” com as condicções e clausulas abaixo estipuladas, os quaes terrenos, em sua

15

totalidade são limitados pela forma seguinte; a saber: Pelo lado do Sul limita-se com o Instituto Agricola, (estabelecido em terreno de propriedade do referido Mosteiro de S(aõ) Bento e por este arrendados ao mesmo Instituto) pelo riacho “Apicum” até a sua vertente e d’ahi para cima por uma linha recta

20

que serve de limite entreo dito Instituto e a fazenda “Cam pina”: Pelos lados de Leste e do Norte limita-se por cercas de arame farpado, que as divide dos Ere’os confinantes; e pelo lado de Oeste limita-se com o rio Sergipe do Conde. 1ª Clausula. Deste terreno assim demarcado exceptua-se

25

uma parte encravada dentro dos limites mencionados, a qual parte limita-se pela forma seguinte; a saber: pelo lado de Leste divide-se pela linha de bambus existentes na baixa visinha aos mangues; e subindo em direcçaõ ao Norte até encontrar o caminho que vem da

30

Campina para Brottas; pelo lado do Norte limita-se pe-



38r

lo mesmo caminho até o parto de Brotas; e pelo lado do Sul com o riacho “Apicum”. 2ª Deste terreno assim limitado e exceptuado do arrendamento poderá utilisar-se o arrendatario D(outo)r João Ladislau de 35

Cerqueira Biaõ para a cultura ou pastagem de gado durante o praso do arrendamento sem pagar pensão ou renda alguma, mas com as obrigações seguintes: a) Obriga-se o arrendatario D(outo)r João Ladislau de Cerqueira Biaõ a conservar a Egreja o Mosteiro sitos no terreno exceptua-

40

do, fazendo á sua custaosreparos necessarios para sua conservação, podendo utilisar-se do Mosteiro para residencia. b) No caso de querer a Ordem de S(aõ) Bento fundar algum estabelecimento no terreno exceptuado durante a vigencia do arrendamento, obriga-se o arrendatario a entregar a Egreja

45

e Mosteiro de Brottas com o terreno exceptuando sem intervenção de justiça nem direito a indemnizaçaõ. c) Obriga-se tambem a consentir que a Ordem, no caso acima previsto, assente canalisação pssando pelo terreno arrendado, que conduza água do riacho “Apicum ou de outro ma-

50

nancial, tomada na altura em que melhor convier fa-



38v

38v

fazer uma represa. 3ª O arrendamento durará por nove annos a contar da data do presente contracto; findo o qual poderá ser rendado por accordo das partes contractantes.

5

4ª A renda ou pensão annual é de quatrocentos mil reis, que o arrendatario levará ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia no fim de cada um anno do contracto. 5ª O arrendatario obriga-se a concertar, conservar e manter sempre as cercas de arame farpado que limitam e divi-

10

dem os terrenos arrendados. 6ª O arrendatario não poderá fazer bemfeitoria alguma de pedra ou tijollo e cal sem consentimento por escripto do D(om) Abbade Geral ou do Superior que suas vezes fizer. 7ª Ao arrendatario é prohibido sub arrendar no todo ou

15

em parte sem licença por escripto dada pelo D(om) Abbade Geral ou quem suas vezes fizer. 8 O arrendatario obriga-se por si e por seus herdeiros e successores a cumprir, fielmente este contracto com todas as clausulas e condicções.

20

9ª Na falta do cumprimento de alguma das condicções estipuladas ficará rescindindo este contracto e obrigado o arrendatario á indemnisar ao Mosteiro dos dannos e prejuizos que tiver causado. Bahia 20 de janeiro de 1904

25 D(outo)r Joaõ Ladislaude Cerqueira Biaõ 233. Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do O.S.B 30

Abbade Geral 233

Nas linhas 24- 29, há três selos e sobre eles a especificação do local e data (l. 24) e uma assinatura: a do Doutor João Ladislau Cerqueira Bião (l. 26), respectivamente.



39r

39r

Contracto de arrendamento que entre si fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira.

5 No dia 17 de maio de 1906 compareceu n’este Mosteiro o Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Estefano Podestá como representante de sua irmã D(ona) Julia Podestá Oliveira, e disse que estava justo e contractado e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado 10

pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ Machado tomar por arrendamento para sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira o predio n(umer)o 26 sito á rua de S(aõ) Pedro freguesia do mesmo nome sob as condicções e causulas seguintes: 1º O praso do arrendamento é de trez annos, contados da

15

data do presente contracto. 2º O preço da renda é de cincoenta mil reis por mez pagos mensalmente, naõ podendo ser alterado durante a vigencia do presente contracto. 3º A locataria D(ona) Julia Podesta de Oliveira obriga-se

20

a soalhar dous quartos e a sala de jantar, bem como a mudar o systema das duas janellas do fundo que saõ de suspender, para janellas de abrir para os lados, sem direito a indemnisação alguma. 4º A locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira obriga-se i-

25

gualmente a conservar o predio fazendo a sua custa os concertos que fazem necessarias para sua conservação e acceio, sactisfazendo as intimações da Hygiene, sem direito a indemnisação alguma. E por estarem assim concordes ambas as partes contractan-

30

tes, lavrou-se o presente contracto, que ambas as partes asssi-



39r

gnam em presença de duas testemunhas, promettendo cumprir e observar como n’elle se contem; assignando pela locataria o Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Stefano Podestá como representante de sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira. 35

Bahia 17 de Maio de 1906 por Julia Podestá d’Oliveira 234 Como testemunhas:

Stefano Podestá.

Eusebio Britto Cunha Bacharel Affonso [†]: 40

+ Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do O.S.B Abb(ad)e Geral

42

D(om) Majolo de Caigny

234

OS.B. Prior e Vice-Notario do Mosteiro.

Nas linhas 35- 39, há dois selos e sobre eles as assinaturas de Julia Podestá d'Oliveira (l. 36) e de Stefano Podestá (l. 37), respectivamente.



39v

39v

Contracto de arrendamento que fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira como abaixo se declara:

5 Aos cinco dias do méz de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e novecentos e nove compareceu nesta secretaria do Mosteiro de S(aõ) Bento o Senhor Stefano Podestá como representante de sua irmã /Ex(celessentissi)ma*/ Senhora D(ona) Julia Po10

desta de Oliveira e disse que estava justo e contractado, e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado por D(om) Bento de Sousa Leaõ Faro Prior do mesmo Mosteiro a tomar por contracto de arrendamento para sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira a casa n(umer)o 26 sita á rua de S(aõ) Pedro, freguesia do mesmo nome sob as condicções seguintes:

15

Primeira = O praso de arrendamento será de treis (3) annos comtados da data da assignatura deste contracto. Segunda = O preço do arrendamento será de sessenta e cinco mil reis pagos mensalmente, cujo preço naõ poderá ser alterado durante a vigencia deste contracto.

20

Terceira: A locataria fica obrigada a conservar o predio em perfeito estado de acceio fazendo a sua custa os soalhos da salla de visita e corredor e o mais que necessário for inclusive o reparo de telhado, motivo pelo qual se fáz o preço estipulado de sessenta e cinco mil reis, obrigando-se ainda a satisfazer as exigencias da Hygi-

25

ene sobre o necessario ao predio, sem direito a indemnisaçaõ alguma por qualquer obra feita. E estando assim de accordo ambos os contractantes assignam o presente perante duas testemunhas para cumprirem e observarem o que aqui estipulam, assignando como representante da

30

Ex(celentissi)ma Senhora D(ona) Julia Podestá de Oliveira seu irmaõ o senhor



39v

Stefano Podestá. Bahia 17 de Maio de 1909. Stefano Podestá 235. Como testemunha

35

José Correa Rangel

/Manuel Severiano*/ [†]

D(om) Bento de Souza Leão Faro [↓OSB] 38

Prior do Mosteiro e Notario.

235

Nas linhas 32- 35, há dois selos e sobre eles três assinaturas: a de Stefano Podestá (l. 33), a de José CorreaRangel (l. 34) e a de Manuel Severiano (l. 35), respectivamente.



40r

40r

Contracto de arrendamento que fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locatario o Senhor Capitaõ Ma nuel Vargas Leal Filho tudo como

5

abaixo se declara: Aos quinze dias do més de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e nove compareceu nesta Secretaria do Mosteiro de S(aõ) Bento o Senhor Capitaõ Manuel Vargas Leal Filho e disse que estava justo e contractado e de

10

pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado pelo Senhor Prior D(om) Bento de Sousa Leão Faro a tomar por contracto de arrendamento a fasenda “Ilha de Joanne” sita na fregue zia do Pirajá, defronte a Itapagipe sob as condicções seguintes: Primeira: O praso do arrendamento será de treis annos con-

15

tados da data da assignatura deste contracto. Segunda O preço do arrendamento será de noventa mil reis por trimestre ou tresentos e sessenta mil reis annuaes. Terceira O locatario de obriga a limpar o maniçobal hora existente para a sua boã conservaçaõ, naõ pudendo extrahir

20

latex sem expressa auctorisaçaõ do Mosteiro, e devendo nos logares em que fór movendo algum pé de maniçoba, sendo o espaço maior de 4 metros a plantar um pé de laranja de bôa qualidade, em enxerto. Obriga-se a traser em a[†]io a Ilha e conservar cercada, dando as madeiras precisas

25

para o concerto das casas ali existentes. Quarta. O locatario obriga-se a ter os limites, lado de terra, da dita fasenda ou Ilha sempre limpos respeitando e reconhecendo o dominio do Mosteiro. Quinta. O locatario naõ poderá extrahir pedras da dita I-

30

lha salvo auctorisaçaõ por escripto do Mosteiro.



40r

Sexta Dado o caso em que antes de terminar o praso deste contracto, o Mosteiro queira faser extracçaõ do latex do Maniçobal poderá fazer novo contracto com o locatario. E estando assim d accordo ambos os contractantes assignam o presente 35

perante duas testemunhas para cumprirem e observarem o que estipulam e assignam esta estampilhas federaes no valor de dois mil e duzentos reis. Bahia, 15 de Setembro de 1909. Manoel Vargas Leal Filho. 236

40 /D(om)*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB] Como testemunhas 43

˶

Manus S. Lim[†]

Prior e Notario.

Eusebio de Britto Cunha

236

Nas linhas 38- 42, há dois selos e sobre eles as assinaturas de Manoel Vargas Leal Filho (l. 39) e a de Manus S. Lim[†] (l. 42), respectivamente.



40v

40v

Contracto de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia como locador e a firma Pinto & Ribeiro representada pelo socio Francis-

5

co Luiz Pinto Sobrinho, das terras do Mosteiro de Brotas situadas no Municipio da Villa de S(aõ) Francisco, na Comarca de S(anto) Amaro da Purificação

10

O Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia arrenda aos Sen(ho)res Pinto & Ribei-

À esq: 1º)

ro o Mosteiro de Nossa Senhora de Brotas e os terrenos situados ao redor do dito Mosteiro, limitados pelo mangue e pela cerca que separa Brotas de campinas, arrendada ao Sen(ho)r D(outo)r Biaõ, pelo praso de nove annos. 15

Os Sen(ho)res Pinto & Ribeiro obrigaõ-se a conservar o Mosteiro até

À esq: 2º)

o termino do arrendamento, no anno de 1919; de mil novecentos e desenove sem direito as bemfeitorias que por ventura n’elle faça. Os Sen(ho)res Pinto & Ribeiro obrigaõ-se mais a naõ reclamar quaes20

À esq: 3)

quer bemfeitorias que façam nas terras arrendadas, inclusive edificaçaõ de qualquer natureza, ficando porem com o direito de gozo de mais um anno para colheita dos fructos ou safra sem contribuiçaõ alguma. O locador obriga-se a dar ao locatario a preferencia no caso

25

de novo arrendamento ou de venda, em egualdade de condicçaõ; o locador porem poderá vender mesmo durante o tempo do arrendamento, tendo o locatario o praso de um anno para liquidar suas plantações; e o comprador indemnisará ao locatario do que não puder tirar dentro do pra-

30

so marcado.

À esq: 4)



40v

Os locatarios pagaraõ pelo arrendamento do Mosteiro e

À esq: 5)

terras citadas a quantia de dois contos e setecentos mil reis, 2 700$000 ou trezentos mil reis, 300$000 adiantadamente a começar no acto do contracto, que começará 35

a correr de 1 de Março de 1910. O locador se obrigará mais como parte integrante deste

À esq: 6)

contracto, a arrendar-lhe os terrenos que ora estaõ arrendados ao D(outo)r Biaõ, logo que termine o actual arrendamento delle D(outo)r Biaõ pelo pras de 6 annos (seis) e preço total de reis 40

2: 400$000 ou 400$000 annuaes pagos adeantadamente a começar do 1º de Março de 1913. Ficaraõ prevalecendo para este arrendamento as clausulas [†]

À esq: 7)

anterior, referentes ao Mosteiro terrenos adjacentes. Os locatarios se obrigaõ a consentir na pratica de actos re45

À esq: 8)

ligiosos no Mosteiro de Brotas arrendado, toda vez que o locador assim entenda, naõ permittindo que outro actos de quaesquer seitas sejam lá praticados, como tambem reservar um commodo para facilitar a estadia de um religioso que ahi vá. A falta de qualquer destas obrigações importará na perda

50

do direito de locatarios arrendatários, ficando de nenhuma

À esq: 9)



41r

41r

nenhum effeito o presente contracto Os arrendatarios não poderão montar pedreiras, fabricar tijollos para negocio e sim para uso de sua Usina S(ão) Lourenço; e no caso contrario somente com licença por escripto do D(om) Abba-

5

de do Mosteiro de S(aõ) Bento ou de quem suas vezes fizer. Os arrendadores naõ consentiraõ em deixar construir casas ao redor do Mosteiro para naõ tirar a liberdade dos monges para o futuro. Os locatarios obrigaõ-se a naõ consentir qualquer posse estranha nas terras do Mosteiro de Brotas, sem licença especial

10

por escripto do D(om) Abbade do Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia ou do seu representante, dando de tudo aviso previo ao mesmo Mosteiro; obrigando-se elles locatarios a defender a propriedade do Mosteiro até liquidaçaõ de direitos.

15

Bahia aos 23 de Fevereiro de 1910 Pinto & Ribeiro Pinto & Ribeiro 237

Bahia aos 23 de Fevereiro de 1910 Pinto & Ribeiro Pinto &Ribeiro 20

Como testemunhas Pedro [†] Rocha Neves.

/D(om)*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB].

Eusebio de Britto Cunha.

Prior do Mosteiro.

25 Contracto de aforamento de uma nesga de terra na ladeira da Fonte dos Barris nos limites dos terrenos

237

Nas linhas 14-19, há treze selos e sobre eles a referência a empresa Pinto & Ribeiro.



41r

do Mosteiro com Hilario Bemvenuto 30

do Bomfim tudo como abaixo se declara: Aos quinze dias do més de Outubro do anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor Hilario Bemvenuto do

35

Bomfim e perante o Reverendissimo Senhor D(o)m Bento de Souza Leaõ Faro, Prior do mesmo Mosteiro e Notario e as testemunhas abaixo assignadas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Prior receber por aforamento o terreno do final da Ladeira da Fonte dos Barris

40

cujo terreno se divide pela lateral com Cecilia Maria da Silva, viuva de Paulo Pedro da Silva Leaõ e pelo fundo com os terrenos do mesmo Senhor Hilario, pela frente com terrenos de parto pertencente á Fonte, cujo terreno mede na frente 100 palmos e no fundo quarenta palmos. Este

45

terreno fáz divisa dos novos terrenos com os de F A. /Hasselmann*/, achando-se portanto na linha divisoria e já incorporado ao terreno dos fundos das casas do mesmo Hilario e que já estaõ lançados no Livro quatro folha qua-

49

renta e tres, pelo qual assim descripto se obriga a pagar an-



41v

41v

annualmente dez mil reis de fóros, obrigando-se outro um o mesmo Senhor Hilario Bemvenuto do Bomfim na qualidade de emphi tenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita-se e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo e

5

o seu direito naõ só ao referido foro, como também á opção ao laudemio e a comolidaçaõ, e por estarem assem juntos e contractados eu Manoel /Severiano*/ de Lima Valverde Procurador do Mosteiro escrevi o presente termo que vai assignado por ambas as partes contractantes e as testemunhas abai-

10

xo. Bahia, 15 de Outubro de 1910 Hilario Bemvenuto do Bomfim 238 /D(om)*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB] Prior do Mosteiro

15

Como testemunhas

[†] Lopes Rodrigues

Eusebio de Britto Cunha

20

Contracto de arrendamento que entre si fazem de uma parte como arrendador o Mosteiro de S(aõ) Bento desta cidade representado pelo seu Prior D(om) Bento de Souza Leão Faro e da outra com arren-

25

datario o Senhor Manuel José Fialho, da Ilha da Boa Vista, antigamente Ilha Joannes, disctricto de Pirajá O Mosteiro de S(aõ) Bento desta Cidade representado pelo 238

Nas linhas 11- 14, há um selo e sobre ele a assinatura de Hilario Bemvenuto do Bomfim.



41v

seu Prior D(om) Bento de Souza Leão Faro tem contractado 30

arrendar ao Senhor Manuel José Fialho a Ilha da Boa Vista antiga de Joannes no termo desta cidade debaixo das condicções seguintes: a)O tempo de arrendamento sera de cinco annos contados da assignatura do mesmo, e terminará

35

no mesmo dia do anno de 1918 b O preço é de um conto [↑eduzentosmil] de reis pagos adiantadamente no principio de cada anno, no primeiro anno porem pagará 600$000nno principio do segundo semestre

40

c) O arrendatario obriga-se a concertar e manter em perfeito estado de conservaçaõ as duas casas existentes na dita Ilha, fazendo a sua custa todas as despezas necessarias para conservaçaõ das mesmas casas, sem que tenha direito em tempo algum

45

a receber do Mosteiro indemnisaçaõ pelas despezas que fizer, quer em relação as ditas casas, quer em relação a outras quaesquer. d) O arrendatario obriga-se igualmente a concertar

49

as cercas da dita Ilha para que possa ter suas cultu-



42r

42r

culturas, sem que o Mosteiro fique obrigado a pagar-lhe indemnisação. e) O arrendatário obriga-se a conservar e manter na dita Ilha o actual arrendatário de uma parte, o Senhor Joaquim Ca-

5

millo, até o fim do arrendamento deste, que é o dia primeiro de janeiro de 1915, ficando com o direito de receber deste as rendas do 1º de julho de 1913 em diante atá ao fim do contracto de arrendamento do mesmo Joaquim Camillo, f) O arrendatario naõ poderá edificar propriedade al-

10

guma na Ilha sem licença por escripto do Mosteiro, e o fazendo sem licença perderá o direito sobre a mesma e naõ poderá reclamar em juizo ou fóra della; entretanto fica-lhe o direito e auctorisado a fazer a sua custa uma cocheira para annimais e commodo para trabalhadores e para almo-

15

xarife, sem que o Mosteiro fique obrigado a indemnisar-lhe de qualquer despeza, podendo entretanto o arrendatario retirar estas bemfeitorias, depois de terminado o praso do arrendamento, excepto as cercas que naõ poderá retirar. g) O Mosteiro conserva o direito de vender a dita Ilha quando

20

lhe parecer, tendo porem o arrendatario deste o direito de preferencia em e gualdade de condicções. h) Se o arrendatario infringir qualquer das clausulas deste contracto incorrerá na multa de dois contos de reis e perderá o direito ao restante do praso que faltar para

25

terminar o praso do arrendamento, sem que possa reclamar indennisacçaõ alguma i) Se o arrendatario cumprir todas as clausulas deste contracto o Mosteiro obriga-se a tel-o e mantel o no gozo deste até ao fim do praso, nas condicções em que está lavrado.

30

Por estarem accordes assignam este com o sello devido



42r

de deis mil e seis contos reis, com as testemunhas a margem. Fica estabelecido que o arrendatario naõ porderá transferir este contracto a outra qualquer pessoa sem consen35

timento e licença por escripto do Mosteiro. Vale a entrelina da folha retro do original deste que diz um conto e duzentos mil reis e mais adiante na copia que diz obrigado a indemnisar-lhe Bahia 1 de julho de 1913 Manoel Jose /Fialho*/ 239

40 Como testemunha

43

Eusebio de Britto Cunha.

/D(om)*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB]. Prior do Mosteiro, actualmente na

Augusto Luiz Alvez

gerencia do mesmo com procuração do Excelentíssimo Dom Abbade.

239

Nas linhas 40- 41, há quatro selos, dispostos na vertical e sobre eles a assinatura de Manoel José Fialho (l. 40), respectivamente.



42v

35

40

45

50



43r

43r

Contracto de arrendamento que entre si fazem como locador o Mosteiro de S(ão) Bento e como locataria D(ona) Julia Po-

5

destá de Oliveira.

No dia 17 de Maio de 1906 compareceu n'este Mosteiro o Sen(ho)r Cav. /Wf*/ Estefano Podestá como representante de sua irmã D(ona) Julia Po10

destá de Oliveira, e disse que estava justo e contractado e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado pelo <D(om) Abbade Geral Fr(ei)>/[↑Prior de S(aõ) Bento]\ <Domingos da Transfiguraçaõ Machado> tomar por arrendamento para sua irmã D(ona) Ju-

15

lia Podestá de Oliveira o predio n(umer)o 26 sito á rua de S(aõ) Pedro freguezia do mesmo nome sob as condicções 1º O praso do arrendamento é de trez annos contados da data do presente contracto.

20

2º O preço da renda é de<cincoenta mil reis>/[↑65 [†]]\ por mez pagos mensalmente, naõ podendo ser alterado durante a vigencia do presente contracontracto. 3º A locataria D(ona) Julia Podestá de O-

25

liveira obriga-se a [†]alhar dous quartos e a sala de jantar, bem como a mudar o systema das duas janellas do fundo que saõ de suspender, para janellas de abrir para os lados, sem direito a indem nisaçaõ alguma.



43v

43v

<3>/4º\ A locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira obriga-se igualmente a a conservar o predio fazendo a sua custa os concertos que forem necessarios para sua conservaçaõ e acceio, sa-

5

ctisfazendo as intimações da Hygiene sem direito a indem nizaçaõ alguma. XX E por estarem assim concordes ambas as partes contractantes, lavrou-se o presente contracto, que ambas as partes assignam em presença

10

de duas testemunhas, promettendo cumprir e observar como n’elle se contem; assignando pela locataria o Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Stefano Podestá como representante de sua irmãn D(ona) Julia Podestá de Oliveira. Sobre duas estampilhas

15

do valor de dois mil e duzentos devidamente inutilisando e assignadas pela forma seguinte: Bahia 17 de Maio de 1906 – por Julia Podestá de Oliveira Stefano Podesta – Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Ma(cha)do. D(om) Abbade G(era)l – como testemunhas

20 Certifico eu abaixo assignado, Prior e Notario deste Most(ei)ro que do livro de termos de arrendamento á folhas consta o contracto de arrendamento do teor seguinte Contracto de arrendam(en)to... 25

... No dia 17 de Maio ...

650

30

780

130

3

780

214

1560 1560



Termo de Encerramento

T.E

Por mandado do M(ui) R(everendo) P(adre) P(regador) Prior Presidente numerei este Livro que hade servir para nelle se lanรงarem as copias de licenรงas contractos e quaes quer outros semelhantes, que se fizerem tendentes a este Mosteiro; o qual achei ter duzentas folhas, excepto a primeira, e esta ulti-

5

ma em que passo este termo Bahia 25 de Fevereiro de 1858

Fr(ei) Antonio de S(a)mBraz Maciel Pinheiro


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