Reunião de Pais 19/20 - Creche, Transição e Ed. Pré-Escolar.

Page 1

REUNIÃO DA CRECHE, TRANSIÇÃO E PRÉ-ESCOLAR

Bem-vindos!

6 de setembro de 2019

17h00


Contactos Apresentação das Educadoras/Ajudantes/Assistentes Operacionais Calendário letivo e Interrupções Horário de funcionamento / Transporte Escolar (Pré-Escolar) Alimentação e regulamento ASE Período de adaptação Horário de atendimento aos Pais e /ou Encarregados de Educação Atividades de complemento curricular Outras Informações


CONTACTOS ÚTEIS 

Nº Telefone da Escola: 291 827 234 ou 291 827 148

Nº Telemóvel da Escola: 96 4125031

Nº Fax da Escola: 291 827 235

Nº Telemóvel do Motorista (Bernardino): 96 5504799

Nº Telemóvel da Acompanhante do Transporte Escolar (Adelaide):

96 9812909 Email da Escola: eb1pelguine@edu.madeira.gov.pt


A ESCOLA NA INTERNET http://lomboguine.pt/

Site da Escola:

Facebook da Escola: http://www.facebook.com/eb1pelguine

Twitter: https://twitter.com/EB1PELomboGuin

Instagram: instagram.com/lomboguine

MEO KANAL: nº 387008

CANAL YOUTUBE


APRESENTAÇÃO DA EQUIPA

Sala de Creche Marisela Sousa Rubina Capitão Ana Andrade


APRESENTAÇÃO DA EQUIPA

Sala de Transição Eugénia Afonso Marisa Gonçalves Mónica Campanário


APRESENTAÇÃO DA EQUIPA

Pré A Celina Silva Irene Santos Marta Pinho Marisol Ponte


APRESENTAÇÃO DA EQUIPA

Pré B Elsa Antunes Eleutéria Vieira Margarita Pestana Inês Vieira


CALENDÁRIO LETIVO E INTERRUPÇÕES 2019/2020

Períodos Letivos Período

Início

Termo

10 de setembro de 2019

17 de dezembro de 2019

6 de janeiro de 2020

27 de março de 2020

14 de abril de 2020

10 de julho de 2020

A escola interrompe as suas atividades letivas ao longo do ano letivo:

Interrupções das atividades escolares Interrupções

Início

Termo

Natal

18 de dezembro de 2019

3 de janeiro de 2020

Carnaval

24 de fevereiro de 2020

26 de fevereiro de 2020

Páscoa

30 de março de 2020

13 de abril de 2020


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 

A Creche, a sala de Transição e o Pré-Escolar funcionarão das 8h às 18h30m;

As educadoras farão horário rotativo: Manhã- 8h30 às 13h30 Tarde- 13h00 às 18h00


TRANSPORTE ESCOLAR (PRÉ-ESCOLAR) 

Montante igual ao do ano precedente (10 € no caso de haver irmãos a usufruírem do serviço, 12 € para os que moram a mais de 2km e 15 € quando moram a menos de 2 km);

O pagamento deverá ser feito até ao dia 5 do mês que se encontra a usufruir do serviço, sob pena de a criança ficar privada da utilização do mesmo;

As paragens serão as mesmas, estando o horário ainda por definir (serão informados na reunião geral de 1º ciclo).

Quem estiver interessado em usufruir desse serviço e ainda não o tenha manifestado, deverá fazê-lo no final desta reunião. O transporte inicia-se a 16 de setembro.


ALIMENTAÇÃO DA CRECHE E TRANSIÇÃO

Almoço Lanche Lanche da damanhã tarde 11h30m 15h00 9h30


ALIMENTAÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR

Almoço Lanche Lanche da damanhã tarde 12h00 15h30 9h45


LANCHES DA CRECHE E TRANSIÇÃO Lanches

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Manhã

Sumo, bolacha e pão

Sumo, bolacha e pão

Sumo, bolacha e pão

Sumo, bolacha e pão

Sumo, bolacha e pão

Tarde

Papa

Papa de fruta

Papa

Papa de fruta

Papa

Papa de fruta – Fruta cozida ou banana com bolacha e iogurte Papa – Cerelac; Milupa; Blédina. As ementas serão afixadas semanalmente na sala de atividades e serão feitas em função das necessidades das crianças e adequadas às suas idades.


REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - O regulamento da Ação Social Educativa (A.S.E.) da Região Autónoma da Madeira: estabelece o pagamento de mensalidade de acordo com o escalão de abono de família a todos os alunos com data de nascimento: 2019,2018,2017,2016 e 2015.  Para todos os alunos nascidos de 2010 (ou antes) a 2014 (corresponde aos alunos que frequentam a pré dos 4-5 anos e alunos do 1º ciclo) irão pagar somente a alimentação de acordo com o escalão de abono de família. Nota: No mês de setembro de 2019, o pagamento das mensalidades terá de ser feito até ao dia X. (ainda não temos informação da data). Este mês além da mensalidade irá pagar inscrição / renovação de matrícula. Os alunos que pagam mensalidade, esta já tem a alimentação incluída no preço final.


REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ALIMENTAÇÃO DA CRECHE E TRANSIÇÃO

 Os alunos abrangidos pelo pagamento da mensalidade tem 4 escalões diferentes, ou seja, quanto mais alto for o escalão maior é o preço da mensalidade.

ESCALÃO DO ABONO DE FAMÍLIA

VALOR DA MENSALIDADE

VALOR DA MENSALIDADE

CRECHE E TRANSIÇÃO

PRÉ - ESCOLAR

Escalão 1

14 €

0€

Escalão 2

35 €

21 €

Escalão 3

57 €

57 €

Escalão 4

126 €

126 €

 No mês de Fevereiro, Março, Abril e Maio (paga-se a prestação mensal + 25% da mensalidade), ou seja, o mês de julho fica já pago.


REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

ALIMENTAÇÃO DA PRÉ DOS 4-5 ANOS E PRIMEIRO CICLO - Aos alunos que frequentam o último ano de pré e aos do primeiro ciclo, só

pagam alimentação que inclui 2 lanches e um almoço. (Aqui definem-se apenas 3 escalões diferentes).

ESCALÃO

Alunos que frequentam o último ano de pré (almoço + lanches)

Escalão 1

0€

Escalão 2

0,62 €

Escalão 3 e seguintes

2,08 €

Exemplo: quem tem 2º escalão – 0,62€ x 22 dias úteis = 13, 64€ (por mês) quem tem 3º, 4º ou mais escalão – 2,08€ x 22 dias úteis = 45, 76€ (por mês) NOTA: O pagamento terá de ser feito até dia X deste mês. Há também a referir que o almoço e o lanche são indissociáveis , ou seja, têm de ser cobrados juntamente.


REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR  No caso do seu educando faltar à escola por motivo de doença súbita deverá avisar a escola até às 9h30m do próprio dia (Direção da Escola, preferencialmente), sob pena de ser cobrada uma multa.  Se previamente o seu educando tiver uma consulta ou outro motivo deverá avisar até às 16h30m do dia anterior.


REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR  O pagamento poderá ser feito de 2 maneiras (dinheiro ou transferência bancária); Preferencialmente por transferência bancária)

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA IBAN: 0018 0008 00483460020 94 Antes de efetuar o pagamento por transferência bancária deverá informar-se com as Educadoras/Direção do montante a transferir . Nota: Para este pagamento estar válido, o Enc. De Educação/Pais do

educando têm de entregar o talão comprovativo da transferência bancária na escola.


REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ESCLARECIMENTOS

O pagamento das comparticipações mensais deverá ser efetuado até ao último dia útil dos 8 primeiros dias de cada mês (ex: se o dia 8 for sábado o pagamento passa para o dia antes). Irá ser afixado no placard dos Enc. de Educação, o dia de pagamento exato para todo o ano. 

O atraso nos pagamentos, tem as seguintes penalizações: a) até 10 dias – 20% da comparticipação mensal; b) de 11 a 20 dias – 50% da comparticipação mensal; c) mais de 20 dias – 100% da comparticipação mensal;


REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ESCLARECIMENTOS

 Cada Enc. de Educação / pai deverá indicar numa folha que está a passar o plano semanal do vosso educando; No caso de o aluno estar na escola e momentaneamente se encontrar doente ou indisposto, este aluno vai ser descontado o valor da alimentação desse dia; No caso das interrupções letivas (Natal e Páscoa), o pagamento da mensalidade é o mesmo dos outros meses mas desconta por dia caso não venha. No caso dos alunos que pagam somente alimentação, os dias em que a escola está fechada os alunos obviamente não pagam essas refeições;  Os pais/ Enc. de Educação deverão vir buscar os seus educandos até às 18:30h, após isso será cobrada uma multa de 5 € por cada 30 minutos depois da hora


PERÍODO DE ADAPTAÇÃO Creche/Transição/Pré escolar 

Recomenda-se que todas as crianças que se encontrem em fase de adaptação (novos alunos), frequentem o turno da manhã nos primeiros dias.


PERÍODO DE ADAPTAÇÃO Creche/Transição/Pré escolar 

1º dia - as crianças permanecem 1h na sala sempre acompanhadas pelo encarregado de educação ou outro familiar (hora a combinar com as educadoras).

2º dia - as crianças permanecem 2h na sala, inicialmente com o encarregado de educação ou outro familiar e depois somente com a equipa educativa;

3º dia - as crianças permanecem até depois do almoço.

4º dia - as crianças permanecem todo o dia, dependendo do seu estado emocional e psicológico e consoante a orientação das Educadoras.


HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Creche - segundas - feiras, das 14h30 às 15h30. Sala de Transição - segundas-feiras, 14h30 às 15h30. Pré A – segundas - feiras, das 17h00 às 18h00. Pré B – segundas - feiras, das 11h00 às 12h00.

Por favor, avisar as Educadoras sempre que:

  

Desejem ser atendidos nos dias definidos;  Outra pessoa venha buscar a criança;  Alteração de números de telefone/ telemóvel 


ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR Creche/Transição 

As crianças, para além de participarem das atividades planificadas pelas Educadoras, também terão atividades de Expressão Musical e Dramática, Educação Física e Biblioteca;

É favor mandar o seu educando(a) devidamente equipado para as aulas de Educação Física: fato de treino e sapatilhas (os dias ainda não estão definidos)


ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR Pré-escolar 

As crianças, para além de participarem das atividades planificadas pelas Educadoras, também terão atividades de Expressão Musical e Dramática, Educação Física, Língua Estrangeira (Inglês), Informática e Biblioteca, orientadas por diversos docentes e técnicos superiores.

É favor mandar o seu educando(a) devidamente equipado para as aulas de Educação Física: fato de treino e sapatilhas (os dias ainda não estão definidos).


OUTRAS INFORMAÇÕES 

Em caso de doença os medicamentos devem ser tomados em casa sempre que possível. Nos casos em que tal não se verifique:

Qualquer medicação que a criança precise de tomar deve ser entregue às educadoras/ajudantes/assistentes operacionais da sala mediante fotocópia da receita médica - antibiótico;

De acordo com o R.I., qualquer alteração do estado de saúde da criança, nomeadamente febre, diarreia, doenças infecto-contagiosas (por exemplo, conjuntivite) ou apresente outros sintomas, será imediatamente comunicado aos encarregados de educação/pais, devendo os mesmos comparecer na escola com a maior brevidade possível.


OUTRAS INFORMAÇÕES 

As crianças devem ter o Boletim de Vacinas atualizado. Para as crianças não vacinadas por decisão dos seus Pais/encarregados de educação, os mesmos deverão entregar um documento comprovativo do centro de saúde da área de residência – Declaração de dissentimento informado;

As crianças terão acesso a três refeições (2 lanches e 1 almoço), no entanto, a ser necessário um reforço do lanche durante a tarde, serão os encarregados de educação os responsáveis por trazê-lo de casa. É de salientar que a escola não dá alimentos que não se encontrem em condições (ex: fora de prazo) ou que não respeitem as recomendações da Direção Regional de Educação;


OUTRAS INFORMAÇÕES

Não é aconselhável que a criança traga para a escola, objetos de valor, tais como: peças de ourivesaria, brinquedos e moedas, sendo que o extravio ou perda dos mesmos é da inteira responsabilidade dos pais;

Associação de Pais (5 € mensais para alunos com irmãos na escola e 6 € para os restantes) a ser definido na reunião do dia 12 de setembro 2019.


REUNIÃO DA CRECHE, TRANSIÇÃO E PRÉ-ESCOLAR

Obrigada pela vossa presença!

6 de setembro de 2019


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.