REUNIÃO DA CRECHE, TRANSIÇÃO E PRÉ-ESCOLAR
Bem-vindos!
6 de setembro de 2019
17h00
Contactos Apresentação das Educadoras/Ajudantes/Assistentes Operacionais Calendário letivo e Interrupções Horário de funcionamento / Transporte Escolar (Pré-Escolar) Alimentação e regulamento ASE Período de adaptação Horário de atendimento aos Pais e /ou Encarregados de Educação Atividades de complemento curricular Outras Informações
CONTACTOS ÚTEIS
Nº Telefone da Escola: 291 827 234 ou 291 827 148
Nº Telemóvel da Escola: 96 4125031
Nº Fax da Escola: 291 827 235
Nº Telemóvel do Motorista (Bernardino): 96 5504799
Nº Telemóvel da Acompanhante do Transporte Escolar (Adelaide):
96 9812909 Email da Escola: eb1pelguine@edu.madeira.gov.pt
A ESCOLA NA INTERNET http://lomboguine.pt/
Site da Escola:
Facebook da Escola: http://www.facebook.com/eb1pelguine
Twitter: https://twitter.com/EB1PELomboGuin
Instagram: instagram.com/lomboguine
MEO KANAL: nº 387008
CANAL YOUTUBE
APRESENTAÇÃO DA EQUIPA
Sala de Creche Marisela Sousa Rubina Capitão Ana Andrade
APRESENTAÇÃO DA EQUIPA
Sala de Transição Eugénia Afonso Marisa Gonçalves Mónica Campanário
APRESENTAÇÃO DA EQUIPA
Pré A Celina Silva Irene Santos Marta Pinho Marisol Ponte
APRESENTAÇÃO DA EQUIPA
Pré B Elsa Antunes Eleutéria Vieira Margarita Pestana Inês Vieira
CALENDÁRIO LETIVO E INTERRUPÇÕES 2019/2020
Períodos Letivos Período
Início
Termo
1º
10 de setembro de 2019
17 de dezembro de 2019
2º
6 de janeiro de 2020
27 de março de 2020
3º
14 de abril de 2020
10 de julho de 2020
A escola interrompe as suas atividades letivas ao longo do ano letivo:
Interrupções das atividades escolares Interrupções
Início
Termo
Natal
18 de dezembro de 2019
3 de janeiro de 2020
Carnaval
24 de fevereiro de 2020
26 de fevereiro de 2020
Páscoa
30 de março de 2020
13 de abril de 2020
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A Creche, a sala de Transição e o Pré-Escolar funcionarão das 8h às 18h30m;
As educadoras farão horário rotativo: Manhã- 8h30 às 13h30 Tarde- 13h00 às 18h00
TRANSPORTE ESCOLAR (PRÉ-ESCOLAR)
Montante igual ao do ano precedente (10 € no caso de haver irmãos a usufruírem do serviço, 12 € para os que moram a mais de 2km e 15 € quando moram a menos de 2 km);
O pagamento deverá ser feito até ao dia 5 do mês que se encontra a usufruir do serviço, sob pena de a criança ficar privada da utilização do mesmo;
As paragens serão as mesmas, estando o horário ainda por definir (serão informados na reunião geral de 1º ciclo).
Quem estiver interessado em usufruir desse serviço e ainda não o tenha manifestado, deverá fazê-lo no final desta reunião. O transporte inicia-se a 16 de setembro.
ALIMENTAÇÃO DA CRECHE E TRANSIÇÃO
Almoço Lanche Lanche da damanhã tarde 11h30m 15h00 9h30
ALIMENTAÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR
Almoço Lanche Lanche da damanhã tarde 12h00 15h30 9h45
LANCHES DA CRECHE E TRANSIÇÃO Lanches
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Manhã
Sumo, bolacha e pão
Sumo, bolacha e pão
Sumo, bolacha e pão
Sumo, bolacha e pão
Sumo, bolacha e pão
Tarde
Papa
Papa de fruta
Papa
Papa de fruta
Papa
Papa de fruta – Fruta cozida ou banana com bolacha e iogurte Papa – Cerelac; Milupa; Blédina. As ementas serão afixadas semanalmente na sala de atividades e serão feitas em função das necessidades das crianças e adequadas às suas idades.
REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - O regulamento da Ação Social Educativa (A.S.E.) da Região Autónoma da Madeira: estabelece o pagamento de mensalidade de acordo com o escalão de abono de família a todos os alunos com data de nascimento: 2019,2018,2017,2016 e 2015. Para todos os alunos nascidos de 2010 (ou antes) a 2014 (corresponde aos alunos que frequentam a pré dos 4-5 anos e alunos do 1º ciclo) irão pagar somente a alimentação de acordo com o escalão de abono de família. Nota: No mês de setembro de 2019, o pagamento das mensalidades terá de ser feito até ao dia X. (ainda não temos informação da data). Este mês além da mensalidade irá pagar inscrição / renovação de matrícula. Os alunos que pagam mensalidade, esta já tem a alimentação incluída no preço final.
REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ALIMENTAÇÃO DA CRECHE E TRANSIÇÃO
Os alunos abrangidos pelo pagamento da mensalidade tem 4 escalões diferentes, ou seja, quanto mais alto for o escalão maior é o preço da mensalidade.
ESCALÃO DO ABONO DE FAMÍLIA
VALOR DA MENSALIDADE
VALOR DA MENSALIDADE
CRECHE E TRANSIÇÃO
PRÉ - ESCOLAR
Escalão 1
14 €
0€
Escalão 2
35 €
21 €
Escalão 3
57 €
57 €
Escalão 4
126 €
126 €
No mês de Fevereiro, Março, Abril e Maio (paga-se a prestação mensal + 25% da mensalidade), ou seja, o mês de julho fica já pago.
REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
ALIMENTAÇÃO DA PRÉ DOS 4-5 ANOS E PRIMEIRO CICLO - Aos alunos que frequentam o último ano de pré e aos do primeiro ciclo, só
pagam alimentação que inclui 2 lanches e um almoço. (Aqui definem-se apenas 3 escalões diferentes).
ESCALÃO
Alunos que frequentam o último ano de pré (almoço + lanches)
Escalão 1
0€
Escalão 2
0,62 €
Escalão 3 e seguintes
2,08 €
Exemplo: quem tem 2º escalão – 0,62€ x 22 dias úteis = 13, 64€ (por mês) quem tem 3º, 4º ou mais escalão – 2,08€ x 22 dias úteis = 45, 76€ (por mês) NOTA: O pagamento terá de ser feito até dia X deste mês. Há também a referir que o almoço e o lanche são indissociáveis , ou seja, têm de ser cobrados juntamente.
REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR No caso do seu educando faltar à escola por motivo de doença súbita deverá avisar a escola até às 9h30m do próprio dia (Direção da Escola, preferencialmente), sob pena de ser cobrada uma multa. Se previamente o seu educando tiver uma consulta ou outro motivo deverá avisar até às 16h30m do dia anterior.
REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR O pagamento poderá ser feito de 2 maneiras (dinheiro ou transferência bancária); Preferencialmente por transferência bancária)
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA IBAN: 0018 0008 00483460020 94 Antes de efetuar o pagamento por transferência bancária deverá informar-se com as Educadoras/Direção do montante a transferir . Nota: Para este pagamento estar válido, o Enc. De Educação/Pais do
educando têm de entregar o talão comprovativo da transferência bancária na escola.
REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ESCLARECIMENTOS
O pagamento das comparticipações mensais deverá ser efetuado até ao último dia útil dos 8 primeiros dias de cada mês (ex: se o dia 8 for sábado o pagamento passa para o dia antes). Irá ser afixado no placard dos Enc. de Educação, o dia de pagamento exato para todo o ano.
O atraso nos pagamentos, tem as seguintes penalizações: a) até 10 dias – 20% da comparticipação mensal; b) de 11 a 20 dias – 50% da comparticipação mensal; c) mais de 20 dias – 100% da comparticipação mensal;
REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ESCLARECIMENTOS
Cada Enc. de Educação / pai deverá indicar numa folha que está a passar o plano semanal do vosso educando; No caso de o aluno estar na escola e momentaneamente se encontrar doente ou indisposto, este aluno vai ser descontado o valor da alimentação desse dia; No caso das interrupções letivas (Natal e Páscoa), o pagamento da mensalidade é o mesmo dos outros meses mas desconta por dia caso não venha. No caso dos alunos que pagam somente alimentação, os dias em que a escola está fechada os alunos obviamente não pagam essas refeições; Os pais/ Enc. de Educação deverão vir buscar os seus educandos até às 18:30h, após isso será cobrada uma multa de 5 € por cada 30 minutos depois da hora
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO Creche/Transição/Pré escolar
Recomenda-se que todas as crianças que se encontrem em fase de adaptação (novos alunos), frequentem o turno da manhã nos primeiros dias.
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO Creche/Transição/Pré escolar
1º dia - as crianças permanecem 1h na sala sempre acompanhadas pelo encarregado de educação ou outro familiar (hora a combinar com as educadoras).
2º dia - as crianças permanecem 2h na sala, inicialmente com o encarregado de educação ou outro familiar e depois somente com a equipa educativa;
3º dia - as crianças permanecem até depois do almoço.
4º dia - as crianças permanecem todo o dia, dependendo do seu estado emocional e psicológico e consoante a orientação das Educadoras.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Creche - segundas - feiras, das 14h30 às 15h30. Sala de Transição - segundas-feiras, 14h30 às 15h30. Pré A – segundas - feiras, das 17h00 às 18h00. Pré B – segundas - feiras, das 11h00 às 12h00.
Por favor, avisar as Educadoras sempre que:
Desejem ser atendidos nos dias definidos; Outra pessoa venha buscar a criança; Alteração de números de telefone/ telemóvel
ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR Creche/Transição
As crianças, para além de participarem das atividades planificadas pelas Educadoras, também terão atividades de Expressão Musical e Dramática, Educação Física e Biblioteca;
É favor mandar o seu educando(a) devidamente equipado para as aulas de Educação Física: fato de treino e sapatilhas (os dias ainda não estão definidos)
ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR Pré-escolar
As crianças, para além de participarem das atividades planificadas pelas Educadoras, também terão atividades de Expressão Musical e Dramática, Educação Física, Língua Estrangeira (Inglês), Informática e Biblioteca, orientadas por diversos docentes e técnicos superiores.
É favor mandar o seu educando(a) devidamente equipado para as aulas de Educação Física: fato de treino e sapatilhas (os dias ainda não estão definidos).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Em caso de doença os medicamentos devem ser tomados em casa sempre que possível. Nos casos em que tal não se verifique:
Qualquer medicação que a criança precise de tomar deve ser entregue às educadoras/ajudantes/assistentes operacionais da sala mediante fotocópia da receita médica - antibiótico;
De acordo com o R.I., qualquer alteração do estado de saúde da criança, nomeadamente febre, diarreia, doenças infecto-contagiosas (por exemplo, conjuntivite) ou apresente outros sintomas, será imediatamente comunicado aos encarregados de educação/pais, devendo os mesmos comparecer na escola com a maior brevidade possível.
OUTRAS INFORMAÇÕES
As crianças devem ter o Boletim de Vacinas atualizado. Para as crianças não vacinadas por decisão dos seus Pais/encarregados de educação, os mesmos deverão entregar um documento comprovativo do centro de saúde da área de residência – Declaração de dissentimento informado;
As crianças terão acesso a três refeições (2 lanches e 1 almoço), no entanto, a ser necessário um reforço do lanche durante a tarde, serão os encarregados de educação os responsáveis por trazê-lo de casa. É de salientar que a escola não dá alimentos que não se encontrem em condições (ex: fora de prazo) ou que não respeitem as recomendações da Direção Regional de Educação;
OUTRAS INFORMAÇÕES
Não é aconselhável que a criança traga para a escola, objetos de valor, tais como: peças de ourivesaria, brinquedos e moedas, sendo que o extravio ou perda dos mesmos é da inteira responsabilidade dos pais;
Associação de Pais (5 € mensais para alunos com irmãos na escola e 6 € para os restantes) a ser definido na reunião do dia 12 de setembro 2019.
REUNIÃO DA CRECHE, TRANSIÇÃO E PRÉ-ESCOLAR
Obrigada pela vossa presença!
6 de setembro de 2019