ANO LETIVO DE 2014-2015
AVALIAÇÃO SUMATIVA NO FINAL DO 9º ANO / 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Resumo/Informação aos alunos
I – AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA: classificação de frequência 1. No final do 3º período, o conselho de turma reúne para atribuir a classificação da avaliação sumativa interna. Os professores fazem uma apreciação global das aprendizagens realizadas pelos alunos, de acordo com o previsto para o final do 3º Ciclo do Ensino Básico. Verificam, ainda, as condições de admissão às provas finais (consultar a Secção II nas páginas centrais). 2. A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência e responsabilidade de todo o conselho de turma, sob proposta do professor de cada disciplina.
TODA A INFORMAÇÃO DESTE FOLHETO FOI ELABORADA COM BASE NA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O ENSINO BÁSICO E, MAIS ESPECIFICAMENTE , NA SEGUINTE:
Despacho Normativo n.º13/2014, de 15 de setembro; Despacho Normativo nº 6-A/2015, de 5 de março; Lei nº51/2012 de 5 de Setembro; Despacho n.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo despacho nº12236/2014, de 3 de outubro; Norma 01/JNE/2015; Norma 02/JNE/2015.
NOTA: ESTE FOLHETO NÃO DISPENSA A CONSULTA DAS INFORMAÇÕES AFIXADAS
II – AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA: PROVAS FINAIS de PORTUGUÊS e de MATEMÁTICA ALUNOS INTERNOS 1. São de realização obrigatória. As provas finais de Português têm como referência as metas curriculares homologadas para a respetiva disciplina e ciclo de estudos. A prova final de Matemática mantém como referência o programa em vigor e supletivamente as metas curriculares homologadas para esta disciplina e ciclo de estudos. 2. No final do 3º período, após a atribuição da avaliação sumativa interna referida na Secção I, são admitidos às Provas Finais de Português e de Matemática do 9.º ano todos os alunos, exceto os que estiverem numa das situações do Quadro I:
Quadro I – NÃO SÃO ADMITIDOS ÀS PROVAS FINAIS: OS ALUNOS COM NÍVEL 1 SIMULTANEAMENTE A PORTUGUÊS E A MATEMÁTICA; OS ALUNOS COM NÍVEL 1 A PORTUGUÊS OU A MATEMÁTICA + DUAS “NEGATIVAS” A QUAISQUER OUTRAS DISCIPLINAS;
OS ALUNOS COM TRÊS “NEGATIVAS” OU MAIS A QUAISQUER DISCIPLINAS QUE NÃO PORTUGUÊS E MATEMÁTICA.
3. Os alunos que não forem admitidos às Provas Finais podem inscrever-se para realizar as Provas de Equivalência à Frequência do 3.º Ciclo, na qualidade de ALUNOS AUTOPROPOSTOS (ver Secção III, na última página). Exemplos: a) – Admitidos às Provas Finais de PORT e de MAT: História (2) + Ciências (2) + Matemática (2) História (2) + Geografia (2) + Português (2) História (2) + Matemática (2) + Português (2) História (2) + Matemática (2) + Português (2) + Ciências (2)
b) – Não admitidos às Provas Finais de PORT e de MAT: Português (1) + Matemática (1) Português (1) + Inglês (2) + Geografia (2) Matemática (1) + História (2) + Inglês (2) História (2) + Ciências (2) + E. Visual (2) Ciências (2) + Geografia (2) + Francês (2) + Português (2) Inglês (2) + Ciências (2) + F.-Química (2) + Matemática (2)
4. Os alunos do 9º ano que satisfaçam as condições de admissão às provas finais são automaticamente inscritos pelos serviços de administração escolar. 5. AS PROVAS FINAIS DE PORTUGUÊS E DE MATEMÁTICA: - Para os alunos internos, são constituídas apenas por provas escritas, com a duração de 90 minutos cada; - Realizam-se em duas fases, com uma única chamada (ver calendário abaixo); a 1ª fase é obrigatória para todos os alunos admitidos às provas.
6. A classificação obtida nestas provas tem um peso de 30% na classificação final de cada uma destas disciplinas. 7. Os alunos que, após as Provas Finais de PORT. e de MAT, já com a ponderação da avaliação sumativa interna, 1.ª fase, fiquem na situação de: a) Não Aprovados, podem inscrever-se, como autopropostos, para realizar Provas de Equivalência à Frequência, na 2ª fase, nas disciplinas com classificação inferior a nível 3 e ou provas finais de ciclo (Ver NOTA da Secção III). b) Aprovados, mas que tenham obtido nível inferior a 3 a Port. ou a Mat, já com a ponderação da av. sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, podem inscrever-se para realizar, na 2.ª fase, estas provas. 8. Se o aluno faltar à 1.ª fase das provas finais, ou à 1.ª fase das provas de equivalência à frequência, por motivos devidamente comprovados, pode excecionalmente realizar as provas a que faltou, na 2.ª fase, desde que autorizados pela Diretora do Agrupamento. O encarregado de educação ou o aluno, se maior de idade, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação à Diretora do Agrupamento, no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que faltou, prazo após o qual os requerimentos são liminarmente indeferidos.
Quadro II – CALENDARIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DO 9.º ANO 15 de junho, às 9h30min
Prova Final de Português – 1ª fase
19 de junho, às 9h30min
Prova Final de Matemática – 1ªfase
16 de julho, às 9h30min
Prova Final de Português – 2ª fase
20 de julho, às 9h30min
Prova Final de Matemática – 2ªfase
9 de julho 4 de agosto
Afixação das pautas da 1ª fase das provas finais de Port. e Mat. Afixação das pautas da 2ª fase das provas finais de Port. e Mat.
OS ALUNOS QUE NÃO REALIZAREM ESTAS DUAS PROVAS (OU UMA DELAS) FICAM AUTOMATICAMENTE NÃO APROVADOS NO 9º ANO.
III – PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3.º CICLO ALUNOS AUTOPROPOSTOS A – As Provas de Equivalência à Frequência do 3.º Ciclo do Ensino Básico são elaboradas a nível de escola (exceto Port. e Mat) e realizam-se em duas fases: 1.ª fase (de 15 a 24 de junho) e 2.ª fase (de 15 a 24 de julho), com uma única chamada. Incidem sobre as metas curriculares e programas homologados para as disciplinas não sujeitas a provas finais ou exames nacionais, de
acordo
com
o
estabelecido
no
Despacho n.º 15971/2012, de 14 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 9633/2014, de 25 de julho. 1. Os ALUNOS QUE ESTEJAM NO 9.ºANO e que, no final do 3. º período, não tenham sido admitidos às provas finais (Port. e Mat.), ou tenham ficado retidos por faltas, podem candidatar-se a estas provas na situação de autopropostos, de acordo com o n.°1, do artigo 3.° do despacho normativo nº6-A/2015, de 5 de março, alíneas f) e h), respetivamente. 1.1. Devem inscrever-se para a 1.ª fase, na Secretaria, nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período – PRAZO ÚNICO (12 e 15 de junho). 1.2. ALUNOS NÃO ADMITIDOS ÀS PROVAS FINAIS: Estes alunos realizam obrigatoriamente: - na 1.ª fase (que decorre de 15 a 24 de junho), as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação inferior a nível 3, e - na 2.ª fase (que decorre de 15 a 24 de julho), as provas finais nacionais de Português e Matemática. 1.3. ALUNOS RETIDOS POR FALTAS: Estes alunos realizam obrigatoriamente: - na 1.ª fase (que decorre de 15 a 24 de junho), as provas de equivalência à frequência a todas as disciplinas, e - na 2.ª fase (que decorre de 15 a 24 de julho), as provas finais nacionais de Português e Matemática. (Afixação de pautas das provas de Eq. à Freq. da 1ª Fase – até 9 de julho) 1.4. Estes alunos podem ainda inscrever-se, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da 1.ª fase, para realizar, na 2.ª fase, as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação inferior a nível 3. 2. Os alunos que estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos, e anulem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período (alínea d) do artigo 3.º do despacho normativo nº6-A/2015 de 5 de março) podem inscrever-se, como autopropostos, nos 2 dias úteis a seguir à data
de anulação, para realizar obrigatoriamente, na 1.ª fase, as provas finais nacionais e de equivalência à frequência. Podem ainda inscrever-se, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da 1. ª fase, para realizar, na 2ªfase, as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação inferior a nível 3. B – Estas provas são constituídas por provas escritas e nas disciplinas de línguas estrangeiras e de Português realiza-se também, obrigatoriamente, prova oral. C – Para estes alunos, a classificação final de cada disciplina é a obtida nas provas. D – A não realização de qualquer prova ou parte dela implica a não aprovação no 9º ano. NOTA – Os alunos que realizaram provas finais na 1.ª fase, como alunos internos, podem inscrever-se (10 e 13 de julho), para a 2.ª fase, como autopropostos, para realizar provas finais de ciclo e de equivalência à frequência das disciplinas com classificação inferior a nível 3.
IV – CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO (conhecidos os resultados das provas finais e provas de equiv. à freq.) “NEGATIVAS”
RESULTADO
Português + Matemática
Não Aprovado
3 ou mais neg. a quaisquer disciplinas
Não Aprovado
Port. + outra que não Matemática
Aprovado
Mat. + outra que não Português
Aprovado
Quaisquer 2 que não Port. e Mat.
Aprovado
V - MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO NAS PROVAS FINAIS NACIONAIS a) PORTUGUÊS As respostas são dadas em folha própria do ME, fornecida pela Escola. O papel de rascunho é fornecido pela Escola. O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. Não é permitido o uso de dicionário nem o uso de corretor.
b) MATEMÁTICA As respostas são dadas em folha própria do ME, fornecida pela Escola. O papel de rascunho é fornecido pela Escola. O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. Não é permitido o uso de corretor. O aluno deve ser portador de: – material de desenho e de medição: régua graduada; compasso; esquadro; transferidor; lápis; borracha. – calculadora com que trabalha habitualmente (gráfica ou não), desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: ter, pelo menos, as funções básicas +, –, ×, ÷,√, 3√; ser silenciosa; não necessitar de alimentação exterior localizada; não ter cálculo simbólico (CAS); não ter capacidade de comunicação à distância; não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada. Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora. VI - CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. A chamada faz-se 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova. O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15 minutos, após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes. VII - IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia VIII – RECOMENDAÇÕES Antes do início do período de Provas Finais Nacionais Os Encarregados de Educação e os alunos devem: -
consultar na página web deste Agrupamento: o calendário das provas; as Informações-Prova Final / Prova de Equivalência à Frequência, para confirmação do material necessário à realização de cada prova;
-
as instruções para realização das provas (Norma 02/JNE/2015 – Resumo). confirmar o documento de identificação com fotografia.
Durante a Prova Os alunos devem: - escrever o nome e os elementos identificativos apenas nos espaços reservados para o efeito, não se identificando em qualquer outro local da prova; - preencher de forma clara, completa e legível o cabeçalho das folhas de resposta; - ler cuidadosamente toda a prova antes de iniciar a sua resolução; - consultar as cotações da prova, no final do enunciado, para que na resolução da prova possa ser também considerada a distribuição das cotações pelos itens; - ler e reler cuidadosamente o enunciado de cada item, tantas vezes quantas as necessárias para perceber o que está a ser pedido; - identificar claramente os itens a que estão a responder; - resolver cada item partindo dos dados disponibilizados e do conhecimento de que dispõem para elaborar cada resposta; - responder de forma clara, respeitando o que é pedido; - utilizar um tipo de letra legível, deixando espaços razoáveis entre palavras (evitando possíveis equívocos de leitura na classificação das provas); - usar de forma diferenciada maiúsculas e minúsculas, de acordo com as normas de ortografia em vigor; - controlar o tempo decorrido, verificando de vez em quando se a realização da prova está adiantada ou atrasada em relação ao tempo ainda disponível; - verificar se estão cumpridas todas as instruções de realização apresentadas, por exemplo, se estão corretamente identificados todos os itens, se não existe mais do que uma resposta ao mesmo item, se não há respostas que não tenham sido passadas da folha de rascunho para a folha de resposta, etc.; - fazer uma leitura final, muito atenta e cuidadosa; - O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova.
Atenção: Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pela Diretora do Agrupamento. Nelas, junho de 2015 A Direção